„BI“ Bilhete de Identidade
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„BI“ Bilhete de Identidade
„BI“ Bilhete de Identidade Principal documento de identificação dos cidadãos, basta, só por si, para provar a identidade civil do seu titular perante quaisquer autoridades, entidades públicas ou privadas. O Bilhete de identidade é válido em todo o território nacional e nos países da União Europeia. PEDIR O BILHETE DE IDENTIDADE QUANDO O DEVE FAZER - Não há idade mínima para obter o Bilhete de identidade. Pode ser emitido após o registo de nascimento. - Apenas o próprio pode requerer o Bilhete de identidade. ONDE FAZER O PEDIDO DE BI - Nos Serviços de Identificação Civil - Nas Conservatórias do Registo Civil da área de residência do requerente - Os portugueses residentes no estrangeiro podem pedir o Bilhete de identidade no Posto consular da sua área de residência. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS - Certidão de nascimento actualizada, emitida há menos de 12 meses (excepto as referentes a menores de 16 anos que não estão sujeitas a qualquer prazo de validade). - Duas fotografias a cores com fundo liso e claro, de rosto (com a cabeça descoberta e sem óculos escuros), iguais, tipo passe (com menos de 1 ano). - Impressos — Modelos nº 1 e nº 11 CUSTOS DE AQUISIÇÃO IMPRESSOS (a adquirir nos Postos consulares) - Gratuito para requerentes com idade inferior a 18 anos - Impresso Mod.1 0,55 € 0,50 €- Impresso Mod.11 TAXA DE EMISSÃO 3 € VALIDADE - Por 5 anos — até aos 35 anos de idade - Por 10 anos — até aos 55 anos de idade - Vitalício — a partir dos 55 anos de idade 1 RENOVAÇÃO DO BILHETE DE IDENTIDADE QUANDO O DEVE FAZER A renovação deve ser efectuada quando o Bilhete de identidade: a) Atinja o termo do prazo de validade ou durante os 6 meses que antecedem o seu termo. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS - Bilhete de identidade anterior, ainda que caducado. - Duas fotografias iguais, com menos de 1 ano, a cores de fundo liso e claro, de rosto (com a cabeça descoberta e sem óculos escuros), tipo passe. - Impressos — Modelo nº 1 e nº 11 b) Quando haja lugar a alteração dos elementos identificadores. (nome, filiação, estado civil, residência) DOCUMENTOS NECESSÁRIOS - Bilhete de identidade anterior. - Duas fotografias iguais, com menos de 1 ano, a cores de fundo liso e claro, de rosto (com a cabeça descoberta e sem óculos escuros), tipo passe. - Certidão (de nascimento ou casamento) com alterações registadas emitida há menos de 12 meses. - A alteração de residência não necessita comprovação por documento. - Impressos — Modelo nº 1 e nº 11 c) Por mau estado de conservação, extravio ou furto (se não houver alterações dos elementos identificadores) DOCUMENTOS NECESSÁRIOS - Duas fotografias iguais, com menos de 1 ano, a cores de fundo liso e claro, de rosto (com a cabeça descoberta e sem óculos escuros), tipo passe. - Certidão de nascimento actualizada, emitida há menos de 12 meses. - Apresentação de documento complementar de identificação, preferencialmente com fotografia, que contenha o nome e outros dados de identificação do próprio (por exemplo: carta de condução, passaporte, cartão dos serviços sociais, das finanças, etc.) ou, se não for possível, de seus pais. - Impressos — Modelos nº 1, nº 11 e nº 14 CUSTOS DE AQUISIÇÃO IMPRESSOS (a adquirir nos Postos consulares) - Impresso Mod.1 - 0,55 € - Impresso Mod.11 - 0,50 € - Impresso Mod.14 - 0,50 € TAXA DE EMISSÃO - 3 € PRAZO DE ENTREGA E LEVANTAMENTO Os prazos prováveis de entrega variam consoante o serviço emissor, conforme indicado no respectivo talão. O Bilhete de identidade deve ser levantado no local onde foi solicitado e só pode ser entregue ao próprio ou, ainda, a qualquer terceiro, desde que haja autorização escrita. INCORRECÇÕES VERIFICADAS Se o seu Bilhete de identidade tiver sido emitido com alguma incorrecção, deve reclamar e solicitar a respectiva 2 correcção. A reclamação deve ser acompanhada pelo Bilhete de identidade. A rectificação do erro é gratuita no caso de ter sido da responsabilidade dos serviços e desde que a reclamação tenha sido apresentada no prazo de 30 dias após a recepção do documento. CERC CENTRO EMISSOR PARA A REDE CONSULAR Com o objectivo de tornar mais célere a emissão dos Bilhetes de identidade requeridos por nacionais residentes no estrangeiro, o Decreto-Lei nº 1/95, de 12 de Janeiro, criou no Ministério dos Negócios Estrangeiros, o Centro Emissor para a Rede Consular. O Centro Emissor, integrado na Direcção-Geral dos Assuntos Consulares e Comunidades Portuguesas, funciona em regime de emissão descentralizada daquele documento de identificação, articulando a sua acção com os serviços da Direcção-Geral dos Registos e do Notariado, cujas informações e orientações relativas à identificação civil transmite aos Postos consulares. Por outro lado, na sequência da aprovação do novo regime legal da concessão e emissão dos Passaportes pelo Decreto-Lei nº 83/2000, de 11 de Maio, foi alargado o âmbito das atribuições do CERC dotando-o de competência para, em determinados casos, emitir Passaportes em coordenação com o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras. Para o exercício das suas funções o Centro Emissor compreende duas secções: a Secção de Recepção e de Contabilidade e a Secção de Controlo de Dados e de Emissão. Com o mesmo objectivo, o Decreto-Lei nº 115/2003, de 12 de Junho, veio permitir a criação de extensões do Centro Emissor nos postos consulares portugueses. Foram criadas extensões do CERC nos seguintes postos consulares: Consulado-Geral de Portugal em Paris Consulado-Geral de Portugal em Genebra Consulado-Geral de Portugal em Toronto Consulado-Geral de Portugal em São Paulo Consulado-Geral de Portugal em Joanesburgo Principais actividades - Recepção e verificação dos pedidos de Bilhete de identidade e de Passaporte de cidadãos portugueses residentes no estrangeiro; - Emissão, controlo e expedição de Bilhetes de identidade e de Passaportes; - Transmissão aos Postos consulares das informações, orientações e instruções relativas a identificação civil emanadas da Direcção-Geral dos Registos e do Notariado; - Envio aos Postos consulares de impressos relacionados com pedidos de Bilhete de identidade; - Atendimento de utentes e prestação de esclarecimentos. Endereço Centro Emissor para a Rede Consular – Rua da Junqueira, nº 30 – 1300 – 343 Lisboa Tel: 21 3614100, Fax: 21 3614195, 21 3614190, 21 3614191 E-mail: [email protected] 3
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