Ata de Registro de Preços 029/2014 – Referência
Transcrição
Ata de Registro de Preços 029/2014 – Referência
PREFEITURA MUNICIPAL DE SALINAS Estado de Minas Gerais CNPJ 24.359.333/0001-70 Setor de Compras/Licitação ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 029/2014 Aos 21 dias do mês de julho de 2014, autorizado pelo Pregão Presencial – SRP nº. 074/2014, Processo nº. 124/2014, foi expedida a presente Ata de Registro de Preços, de acordo com o disposto no artigo 15º da Lei Federal nº. 8.666/93, e suas alterações, da Lei Federal 10.520/2002 que, conjuntamente com as condições adiante estipuladas, regem o relacionamento obrigacional entre a Administração Municipal e o Detentor da Ata: 1. Consideram-se registrados os seguintes preços do Detentor da Ata: DIGITEC COMÉRCIO E SERVIÇOS DE FOTOCOPIADORAS DIGITAIS E SUPRIMENTOS LTDA., Pessoa Jurídica de Direito Privado, estabelecida na Rua Rio Pardo, nº. 885, Bairro Centro, Taiobeiras/MG, Cep: 39.550-000, inscrita no CNPJ nº. 08.760.011/0001-81, representada pelo Sr. Laurentim Mesquita Silveira, portador do CPF nº. 825.668.796-72 e Cédula de Identidade nº. MG-6.703.864 SSP/MG, residente e domiciliado na Rua Governador Valadares, nº. 101, Bairro Nossa Senhora de Fátima, Taiobeiras/MG, Cep: 39.550-000, a saber: 1.1 Descrição dos itens ITEM QUANT UNID. DESCRIÇÃO DO PRODUTO MARCA 49 86 Unid. MOURE JAR 84 1.540 Unid. 91 171 Unid. 118 90 Caixa Calculadora eletrônica de mesa, 08 dígitos, com som, display grande, com inclinação do visor, com antiderrapantes na parte inferior, autodesliga, fontes de energia: pilhas e solar. Medidas aproximadas: 12 x 14 cm. Envelope saco Kraft natural, 80 gramas, dimensões: 229 mm x 324mm. Estilete em plástico resistente, largo, lâmina de 18 mm em aço carbono, extensível internamente, com trava automática. Grampo galvanizado 23/13, fabricado com arame de aço revestido resistente à oxidação, caixa com 5.000 unidades. SCRITY 259 Unid. 04 Unid 285 24 Unid R$ 124,83 R$ 576,00 HP R$ R$ 66,00 22,00 HP Cartucho de toner nº. 3045, para impressora Xerox Workcentre, original do fabricante. Fita de impressão 13 mm x 35 m, em nylon HD de R$ 154,00 R$ 0,73 R$ 6,40 Cartucho para impressora HP Deskjet ink Advantage 3516, colorido, original do fabricante. 268 R$ 0,10 CIS Cartucho para impressora HP Deskjet ink Advantage 3516, Preto, original do fabricante. Unid. 06 VALOR TOTAL R$ 516,00 ADECK 258 03 VALOR UNIT. R$ 6,00 R$ R$ 132,00 22,00 XEROX Praça Moisés Ladeia, 64, Centro, 39.560-000, Salinas-MG Fone (38) 3841-1513 – E-mail: [email protected] MAX R$ 183,00 R$ R$ 732,00 R$ 648,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE SALINAS Estado de Minas Gerais CNPJ 24.359.333/0001-70 Setor de Compras/Licitação 286 20 Unid alta qualidade, para impressora matricial Epson FX 2180. Fita de Impressão 13 mm x 35 m, em nylon HD de alta qualidade, para impressora matricial Epson FX 2190. PRINT 27,00 MAX PRINT R$ 24,90 R$ 498,00 VALOR TOTAL: R$ 3.446,83 (três mil e quatrocentos e quarenta e seis reais e oitenta e três centavos) 2. A Administração efetuará seus pedidos ao fornecedor, através da entrega de uma via da ordem de fornecimento, emitida pela Contratante, por onde correrá a despesa. 3. Os materiais serão solicitados conforme a necessidade das Secretarias Municipais e deverão ser entregues em Salinas, no Almoxarifado Central, situado à Alameda dos Oitis, 351 C, bairro Sílvio Santiago, no prazo máximo de 08 (oito) dias corridos a contar do recebimento da AF (Autorização de Fornecimento) devidamente assinada, devendo este prazo ser cumprido pela contratada, sob pena de rescisão e demais sanções previstas no Edital, nesta ata e na Lei nº. 8.666/93 e alterações. 4. O prazo de validade da presente Ata será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de publicação da mesma. 5. Os valores devidos pelo Município de Salinas serão pagos em até 30 (trinta) dias após o recebimento definitivo (formal e objetivo dos produtos), mediante apresentação da respectiva nota fiscal, acompanhado dos demais documentos fiscais, inclusive comprovantes da regularidade social, observando as dotações orçamentárias e conforme vínculo e fonte de recursos. 6. Os preços registrados serão confrontados periodicamente, pelo menos trimestralmente, com os praticados no mercado e assim controlados pela Administração. 7. Os produtos fornecidos serão recebidos provisoriamente; o recebimento definitivo será feito após a verificação das especificações, qualidade e quantidade, e consequente aceitação, no prazo de 03 (três) dias a contar do recebimento provisório. 8. As despesas decorrentes dos pedidos de fornecimento correrão à conta das Unidades Orçamentárias: 04.122.0043.2016-33903000 D-046 Fonte 1.00 04.122.0046.2022.33903000 D-056 Fonte 1.00 04.131.0413.2026-33903000 D-074 Fonte 1.00 (Gabinete do Prefeito) 04.121.0412.2028-33903000 D-081 Fonte 1.00 04.121.0412.2030-33903000 D-088 Fonte 1.00 (Sec. Geral Ações Governamentais)) 04.123.0048.2044-33903000 D-122 Fonte 1.00 04.129.0041.2042-33903000 D-112 Fonte 1.00 (Sec. Mun. de Fazenda) 04.122.0041.2052-33903000 D-134 Fonte 1.00 04.122.0413.2066-33903000 D-153 Fonte 1.00 04.181.0061.2088-33903000 D-166 Fonte 1.00 04.181.0061.2090-33903000 D-179 Fonte 1.00(Sec. Mun. Administração) 0207.0208.244.0801.2199-33903000 D-797 Fonte 1.56 Praça Moisés Ladeia, 64, Centro, 39.560-000, Salinas-MG Fone (38) 3841-1513 – E-mail: [email protected] PREFEITURA MUNICIPAL DE SALINAS Estado de Minas Gerais CNPJ 24.359.333/0001-70 Setor de Compras/Licitação 0207.0208.244.0804.2198-33903000 D-738 Fonte 1.29 0207.0208.244.0805.2194-33903000 D-786 Fonte 1.29 0207.0208.244.0804.2200-33903000 D-754 Fonte 1.29 0207.0208.244.0801.2236-33903000 D-708 Fonte 1.29 0207.0108.243.0802.2182-33903000 D-614 Fonte 1.00 0207.0108.243.0802.2186-33903000 D-602 Fonte 1.00 0207.0108.244.0812.2268-33903000 D-641 Fonte 1.00 0207.0208.122.0806.2228-33903000 D-668 Fonte 1.00 (Sec. Mun. Des. Social) 23.691.0005.2102-33903000 D-183 Fonte 1.00 23.691.0005.2100-33903000 D-192 Fonte 1.00 23.695.0232.1055-33903000 D-236 Fonte 1.00 23.695.0232.1097-33903000 D-240 Fonte 1.00 (Sec. Mun. Des. Econômico) 0206.0120.122.0046.2142-33903000 D-263 Fonte 1.00 (Sec. Mun. Agricultura) 04.122.0046.2274-33903000 D-458 Fonte 1.00 (Sec. Mun. Obras) 27.812.0271.2374-33903000 D-428 Fonte 1.00 (Sec. Mun. Esportes) 27.122.0046.2456-33903000 D-388 Fonte 1.00 (Sec. Mun. de Juventude) 12.122.0041.2310-33903000 D-807 Fonte 1.01 12.361.0122.2326-33903000 D-849 Fonte 1.47 12.361.0122.2326-33903000 D-849 Fonte 2.43 12.364.0130.2360-33903000 D-920 Fonte 1.00 12.365.0124.2364-33903000 D-938 Fonte 2.43 12.365.0124.2370-33903000 D-948 Fonte 1.22 (Sec. Mun. Educação) 26.122.0046.2382-33903000 D-411 Fonte 1.00 (Sec. Mun. Transporte) 10.302.0101.2428-33903000 D-568 Fonte Saúde 15% 10.122.0101.2400-33903000 D-473 Fonte Saúde 15% 10.301.0102.2434-33903000 D-502 Fonte Incentivo CEO 10.301.0101.2406-33903000 D-491 Fonte Saúde em Casa 10.305.0103.2436-33903000 D-597 Fonte Enf. Dengue/Fort. Vig. em Saúde (Fundo Municipal de Saúde) 9. Esta Ata de Registro de Preços não obriga a Administração a firmar as contratações com o Detentor da Ata, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, assegurada, nesta hipótese, a preferência do beneficiário do registro em igualdade de condições, nos termos do parágrafo 4º, artigo 15, da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações. 10. O descumprimento do prazo de entrega sujeitará o fornecedor às seguintes sanções: I – advertência; II – multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato, III – suspensão temporária de participar de licitação e impedimento de contratar com a Administração por prazo não superior a 2 (dois) anos e, IV – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública. 10.1. O atraso no prazo de entrega implicará na aplicação de multa correspondente a 1% (um por cento) por dia de atraso, calculada sobre o valor total da Ata de Registro de Preços (Contrato), até o limite de 30% (trinta) do respectivo valor total. 10.2. Nesta hipótese, o atraso injustificado por período superior a 30 (trinta) dias caracterizará o descumprimento total da obrigação, punível com as sanções previstas neste subitem, como também a inexecução total do contrato. Praça Moisés Ladeia, 64, Centro, 39.560-000, Salinas-MG Fone (38) 3841-1513 – E-mail: [email protected] PREFEITURA MUNICIPAL DE SALINAS Estado de Minas Gerais CNPJ 24.359.333/0001-70 Setor de Compras/Licitação 10.3. Quem convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução da ata/contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais. 11. O registro de preços poderá ser suspenso ou cancelado no interesse da Administração e nas hipóteses do artigo 78. da Lei Federal nº. 8.666/93, ou a pedido justificado do interessado, presente às razões orientadas pela Teoria da Imprevisão. 12. O Detentor da Ata deverá manter, enquanto vigorar o registro de preços e em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Pregão nº. 040/2014. 13. Faz parte integrante desta Ata de Registro de Preços, o edital de Pregão nº. 040/2014, a Nota de Empenho com os termos aditados e a proposta da detentora da Ata naquilo que não contrariar as presentes disposições. 14. O fornecimento será objeto de acompanhamento e fiscalização através da Servidora Renata Romualdo Rodrigues Dias, representante da Secretaria Municipal de Administração. 15. As questões oriundas desta Ata e dos pedidos de fornecimento serão dirimidas no Foro da Comarca de Salinas/ MG, esgotadas as vias administrativas. 16. Para constar que foi lavrada a presente Ata de Registro de Preços, que vai assinada pelo Prefeito Municipal, Sr. Joaquim Neres Xavier Dias, pela Secretária Municipal de Administração, a Sra. Renata Romualdo Rodrigues Dias, e pelo Sr. Laurentim Mesquita Silveira, qualificado preambularmente, representando a detentora. Salinas, 21 de julho de 2014. ________________________________ Joaquim Neres Xavier Dias Prefeito Municipal _________________________________ Renata Romualdo Rodrigues Dias Secretária Municipal de Administração _______________________________ Laurentim Mesquita Silveira Detentor da Ata Praça Moisés Ladeia, 64, Centro, 39.560-000, Salinas-MG Fone (38) 3841-1513 – E-mail: [email protected] PREFEITURA MUNICIPAL DE SALINAS Estado de Minas Gerais CNPJ 24.359.333/0001-70 Setor de Compras/Licitação CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE SALINAS/FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE PRAÇA MOISÉS LADEIA, 64, CENTRO CEP: 39.560-000 SALINAS/MG CNPJ/MF: 24.359.333/0001-70 24.359.333/0009-27 CONTRATADA: DIGITEC COMÉRCIO E SERVIÇOS DE FOTOCOPIADORAS DIGITAIS E SUPRIMENTOS LTDA. Endereço: Rua Rio Pardo, nº. 885, Bairro Centro Taiobeiras/MG Telefone: (38) 3845-3637 CNPJ nº. 08.760.011/0001-81/INSCRIÇÃO ESTADUAL 001037450.00-37 Dados bancários: Banco do Brasil – Agência: 2705-7/Conta n°. 14538-6 E-mail: [email protected] Representante: Laurentim Mesquita Silveira Identidade: MG-6.703.864 SSP/MG CPF: 825.668.796-72 Endereço: Rua Governador Valadares, nº. 101, Bairro Nossa Senhora de Fátima Taiobeiras/MG Praça Moisés Ladeia, 64, Centro, 39.560-000, Salinas-MG Fone (38) 3841-1513 – E-mail: [email protected]