Ata de Registro de Preços 029/2014 – Referência

Transcrição

Ata de Registro de Preços 029/2014 – Referência
PREFEITURA MUNICIPAL DE SALINAS
Estado de Minas Gerais
CNPJ 24.359.333/0001-70
Setor de Compras/Licitação
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 029/2014
Aos 21 dias do mês de julho de 2014, autorizado pelo Pregão Presencial – SRP nº.
074/2014, Processo nº. 124/2014, foi expedida a presente Ata de Registro de Preços, de
acordo com o disposto no artigo 15º da Lei Federal nº. 8.666/93, e suas alterações, da Lei
Federal 10.520/2002 que, conjuntamente com as condições adiante estipuladas, regem
o relacionamento obrigacional entre a Administração Municipal e o Detentor da Ata:
1. Consideram-se registrados os seguintes preços do Detentor da Ata:
DIGITEC COMÉRCIO E SERVIÇOS DE FOTOCOPIADORAS DIGITAIS E SUPRIMENTOS LTDA.,
Pessoa Jurídica de Direito Privado, estabelecida na Rua Rio Pardo, nº. 885, Bairro Centro,
Taiobeiras/MG, Cep: 39.550-000, inscrita no CNPJ nº. 08.760.011/0001-81, representada
pelo Sr. Laurentim Mesquita Silveira, portador do CPF nº. 825.668.796-72 e Cédula de
Identidade nº. MG-6.703.864 SSP/MG, residente e domiciliado na Rua Governador
Valadares, nº. 101, Bairro Nossa Senhora de Fátima, Taiobeiras/MG, Cep: 39.550-000, a
saber:
1.1 Descrição dos itens
ITEM
QUANT
UNID.
DESCRIÇÃO DO PRODUTO
MARCA
49
86
Unid.
MOURE
JAR
84
1.540
Unid.
91
171
Unid.
118
90
Caixa
Calculadora eletrônica de mesa, 08 dígitos, com
som, display grande, com inclinação do visor,
com
antiderrapantes
na
parte
inferior,
autodesliga, fontes de energia: pilhas e solar.
Medidas aproximadas: 12 x 14 cm.
Envelope saco Kraft natural, 80 gramas,
dimensões: 229 mm x 324mm.
Estilete em plástico resistente, largo, lâmina de 18
mm em aço carbono, extensível internamente,
com trava automática.
Grampo galvanizado 23/13, fabricado com
arame de aço revestido resistente à oxidação,
caixa com 5.000 unidades.
SCRITY
259
Unid.
04
Unid
285
24
Unid
R$ 124,83
R$ 576,00
HP
R$
R$ 66,00
22,00
HP
Cartucho de toner nº. 3045, para impressora
Xerox Workcentre, original do fabricante.
Fita de impressão 13 mm x 35 m, em nylon HD de
R$ 154,00
R$ 0,73
R$ 6,40
Cartucho para impressora HP Deskjet ink
Advantage 3516, colorido, original do fabricante.
268
R$ 0,10
CIS
Cartucho para impressora HP Deskjet ink
Advantage 3516, Preto, original do fabricante.
Unid.
06
VALOR
TOTAL
R$ 516,00
ADECK
258
03
VALOR
UNIT.
R$ 6,00
R$
R$ 132,00
22,00
XEROX
Praça Moisés Ladeia, 64, Centro, 39.560-000, Salinas-MG
Fone (38) 3841-1513 – E-mail: [email protected]
MAX
R$
183,00
R$
R$ 732,00
R$ 648,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE SALINAS
Estado de Minas Gerais
CNPJ 24.359.333/0001-70
Setor de Compras/Licitação
286
20
Unid
alta qualidade, para impressora matricial Epson
FX 2180.
Fita de Impressão 13 mm x 35 m, em nylon HD de
alta qualidade, para impressora matricial Epson
FX 2190.
PRINT
27,00
MAX
PRINT
R$
24,90
R$ 498,00
VALOR TOTAL: R$ 3.446,83
(três mil e quatrocentos e quarenta e seis reais e oitenta e três centavos)
2. A Administração efetuará seus pedidos ao fornecedor, através da entrega de uma via
da ordem de fornecimento, emitida pela Contratante, por onde correrá a despesa.
3. Os materiais serão solicitados conforme a necessidade das Secretarias Municipais e
deverão ser entregues em Salinas, no Almoxarifado Central, situado à Alameda dos Oitis,
351 C, bairro Sílvio Santiago, no prazo máximo de 08 (oito) dias corridos a contar do
recebimento da AF (Autorização de Fornecimento) devidamente assinada, devendo
este prazo ser cumprido pela contratada, sob pena de rescisão e demais sanções
previstas no Edital, nesta ata e na Lei nº. 8.666/93 e alterações.
4. O prazo de validade da presente Ata será de 12 (doze) meses, contados a partir da
data de publicação da mesma.
5. Os valores devidos pelo Município de Salinas serão pagos em até 30 (trinta) dias após o
recebimento definitivo (formal e objetivo dos produtos), mediante apresentação da
respectiva nota fiscal, acompanhado dos demais documentos fiscais, inclusive
comprovantes da regularidade social, observando as dotações orçamentárias e
conforme vínculo e fonte de recursos.
6. Os preços registrados serão confrontados periodicamente, pelo menos trimestralmente,
com os praticados no mercado e assim controlados pela Administração.
7. Os produtos fornecidos serão recebidos provisoriamente; o recebimento definitivo será
feito após a verificação das especificações, qualidade e quantidade, e consequente
aceitação, no prazo de 03 (três) dias a contar do recebimento provisório.
8. As despesas decorrentes dos pedidos de fornecimento correrão à conta das Unidades
Orçamentárias:
04.122.0043.2016-33903000 D-046 Fonte 1.00
04.122.0046.2022.33903000 D-056 Fonte 1.00
04.131.0413.2026-33903000 D-074 Fonte 1.00 (Gabinete do Prefeito)
04.121.0412.2028-33903000 D-081 Fonte 1.00
04.121.0412.2030-33903000 D-088 Fonte 1.00 (Sec. Geral Ações Governamentais))
04.123.0048.2044-33903000 D-122 Fonte 1.00
04.129.0041.2042-33903000 D-112 Fonte 1.00 (Sec. Mun. de Fazenda)
04.122.0041.2052-33903000 D-134 Fonte 1.00
04.122.0413.2066-33903000 D-153 Fonte 1.00
04.181.0061.2088-33903000 D-166 Fonte 1.00
04.181.0061.2090-33903000 D-179 Fonte 1.00(Sec. Mun. Administração)
0207.0208.244.0801.2199-33903000 D-797 Fonte 1.56
Praça Moisés Ladeia, 64, Centro, 39.560-000, Salinas-MG
Fone (38) 3841-1513 – E-mail: [email protected]
PREFEITURA MUNICIPAL DE SALINAS
Estado de Minas Gerais
CNPJ 24.359.333/0001-70
Setor de Compras/Licitação
0207.0208.244.0804.2198-33903000 D-738 Fonte 1.29
0207.0208.244.0805.2194-33903000 D-786 Fonte 1.29
0207.0208.244.0804.2200-33903000 D-754 Fonte 1.29
0207.0208.244.0801.2236-33903000 D-708 Fonte 1.29
0207.0108.243.0802.2182-33903000 D-614 Fonte 1.00
0207.0108.243.0802.2186-33903000 D-602 Fonte 1.00
0207.0108.244.0812.2268-33903000 D-641 Fonte 1.00
0207.0208.122.0806.2228-33903000 D-668 Fonte 1.00 (Sec. Mun. Des. Social)
23.691.0005.2102-33903000 D-183 Fonte 1.00
23.691.0005.2100-33903000 D-192 Fonte 1.00
23.695.0232.1055-33903000 D-236 Fonte 1.00
23.695.0232.1097-33903000 D-240 Fonte 1.00 (Sec. Mun. Des. Econômico)
0206.0120.122.0046.2142-33903000 D-263 Fonte 1.00 (Sec. Mun. Agricultura)
04.122.0046.2274-33903000 D-458 Fonte 1.00 (Sec. Mun. Obras)
27.812.0271.2374-33903000 D-428 Fonte 1.00 (Sec. Mun. Esportes)
27.122.0046.2456-33903000 D-388 Fonte 1.00 (Sec. Mun. de Juventude)
12.122.0041.2310-33903000 D-807 Fonte 1.01
12.361.0122.2326-33903000 D-849 Fonte 1.47
12.361.0122.2326-33903000 D-849 Fonte 2.43
12.364.0130.2360-33903000 D-920 Fonte 1.00
12.365.0124.2364-33903000 D-938 Fonte 2.43
12.365.0124.2370-33903000 D-948 Fonte 1.22 (Sec. Mun. Educação)
26.122.0046.2382-33903000 D-411 Fonte 1.00 (Sec. Mun. Transporte)
10.302.0101.2428-33903000 D-568 Fonte Saúde 15%
10.122.0101.2400-33903000 D-473 Fonte Saúde 15%
10.301.0102.2434-33903000 D-502 Fonte Incentivo CEO
10.301.0101.2406-33903000 D-491 Fonte Saúde em Casa
10.305.0103.2436-33903000 D-597 Fonte Enf. Dengue/Fort. Vig. em Saúde (Fundo Municipal
de Saúde)
9. Esta Ata de Registro de Preços não obriga a Administração a firmar as contratações
com o Detentor da Ata, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, assegurada,
nesta hipótese, a preferência do beneficiário do registro em igualdade de condições,
nos termos do parágrafo 4º, artigo 15, da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações.
10. O descumprimento do prazo de entrega sujeitará o fornecedor às seguintes sanções:
I – advertência;
II – multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato,
III – suspensão temporária de participar de licitação e impedimento de contratar com a
Administração por prazo não superior a 2 (dois) anos e,
IV – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
10.1. O atraso no prazo de entrega implicará na aplicação de multa correspondente a
1% (um por cento) por dia de atraso, calculada sobre o valor total da Ata de Registro de
Preços (Contrato), até o limite de 30% (trinta) do respectivo valor total.
10.2. Nesta hipótese, o atraso injustificado por período superior a 30 (trinta) dias
caracterizará o descumprimento total da obrigação, punível com as sanções previstas
neste subitem, como também a inexecução total do contrato.
Praça Moisés Ladeia, 64, Centro, 39.560-000, Salinas-MG
Fone (38) 3841-1513 – E-mail: [email protected]
PREFEITURA MUNICIPAL DE SALINAS
Estado de Minas Gerais
CNPJ 24.359.333/0001-70
Setor de Compras/Licitação
10.3. Quem convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o
contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame,
ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou
fraudar na execução da ata/contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer
fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal
ou Municípios pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em
edital e no contrato e das demais cominações legais.
11. O registro de preços poderá ser suspenso ou cancelado no interesse da
Administração e nas hipóteses do artigo 78. da Lei Federal nº. 8.666/93, ou a pedido
justificado do interessado, presente às razões orientadas pela Teoria da Imprevisão.
12. O Detentor da Ata deverá manter, enquanto vigorar o registro de preços e em
compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de
habilitação e qualificação exigidas no Pregão nº. 040/2014.
13. Faz parte integrante desta Ata de Registro de Preços, o edital de Pregão nº. 040/2014,
a Nota de Empenho com os termos aditados e a proposta da detentora da Ata naquilo
que não contrariar as presentes disposições.
14. O fornecimento será objeto de acompanhamento e fiscalização através da Servidora
Renata Romualdo Rodrigues Dias, representante da Secretaria Municipal de
Administração.
15. As questões oriundas desta Ata e dos pedidos de fornecimento serão dirimidas no
Foro da Comarca de Salinas/ MG, esgotadas as vias administrativas.
16. Para constar que foi lavrada a presente Ata de Registro de Preços, que vai assinada
pelo Prefeito Municipal, Sr. Joaquim Neres Xavier Dias, pela Secretária Municipal de
Administração, a Sra. Renata Romualdo Rodrigues Dias, e pelo Sr. Laurentim Mesquita
Silveira, qualificado preambularmente, representando a detentora.
Salinas, 21 de julho de 2014.
________________________________
Joaquim Neres Xavier Dias
Prefeito Municipal
_________________________________
Renata Romualdo Rodrigues Dias
Secretária Municipal de Administração
_______________________________
Laurentim Mesquita Silveira
Detentor da Ata
Praça Moisés Ladeia, 64, Centro, 39.560-000, Salinas-MG
Fone (38) 3841-1513 – E-mail: [email protected]
PREFEITURA MUNICIPAL DE SALINAS
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CNPJ 24.359.333/0001-70
Setor de Compras/Licitação
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE SALINAS/FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
PRAÇA MOISÉS LADEIA, 64, CENTRO
CEP: 39.560-000 SALINAS/MG
CNPJ/MF: 24.359.333/0001-70
24.359.333/0009-27
CONTRATADA: DIGITEC COMÉRCIO E SERVIÇOS DE FOTOCOPIADORAS DIGITAIS E
SUPRIMENTOS LTDA.
Endereço: Rua Rio Pardo, nº. 885, Bairro Centro
Taiobeiras/MG
Telefone: (38) 3845-3637
CNPJ nº. 08.760.011/0001-81/INSCRIÇÃO ESTADUAL 001037450.00-37
Dados bancários: Banco do Brasil – Agência: 2705-7/Conta n°. 14538-6
E-mail: [email protected]
Representante: Laurentim Mesquita Silveira
Identidade: MG-6.703.864 SSP/MG
CPF: 825.668.796-72
Endereço: Rua Governador Valadares, nº. 101, Bairro Nossa Senhora de Fátima
Taiobeiras/MG
Praça Moisés Ladeia, 64, Centro, 39.560-000, Salinas-MG
Fone (38) 3841-1513 – E-mail: [email protected]