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NANOTECNOLOGIA: UMA BREVE DISCUSSÃO SOBRE OS
IMPACTOS DA NANOTECNOLOGIA À SAÚDE HUMANA E AO MEIO
AMBIENTE
MARTIOLI, Andreza Copatto Serra; PINHEIRO, Fabriciano
[email protected]
Centro de Pós Graduação Oswaldo Cruz
Resumo: O interesse pela nanotecnologia vem da necessidade da sociedade por
dispositivos cada vez menores e mais leves. O estudo desta nova área da ciência mostra que
estes materiais não possuem simplesmente dimensões reduzidas, mas apresentam
propriedades que os permitem desempenhar funções específicas. Este trabalho teve como
propósito a compilação e discussão de informações publicadas na literatura mundial sobre
os impactos que os nanomateriais podem apresentar à saúde e ao meio ambiente. É comum
considerar que nanotecnologia seja a solução para muitos problemas ambientais e sociais,
porém, deve-se também ponderar os impactos negativos destes materiais. Apesar de não
haver dados toxicológicos e ecotoxicológicos suficientes para os nanomateriais, sabe-se que
as nanopartículas entram no nosso organismo através do sistema digestivo, respiratório e
pele. Já no nosso corpo, elas se deslocam por órgãos e tecidos, entram no cérebro e geram
sérios riscos à nossa saúde. Nanopartículas sintéticas em contato com tecidos vivos causam
inflamação, danos ao tecido, ao DNA e posteriormente, possibilita o crescimento de tumores.
No meio ambiente, é imprescindível se conhecer as rotas de exposição e o ciclo de vida dos
materiais, podendo assim, compreender os riscos destes materiais aos seres humanos e a
outros organismos. É fundamental exigir do governo a criação de legislações baseadas no
princípio da precaução e transparência. Alguns governos como a França e Comunidade
Europeia, já buscam legislar sobre o tema, a fim de garantir que o comércio dos
nanomateriais seja realizado de forma segura à saúde e ao meio ambiente.
Palavras-chaves: nanopartículas, toxicológicos, ecotoxicológicos, riscos.
Abstract: The interest in nanotechnology comes from the need of society for ever-smaller and
lighter devices. The study of this new science area shows that these materials don’t have
simply reduced dimensions, but have properties that allow them to perform specific functions.
This paper has as purpose the compilation and discussion of published information available
in global literature about impacts that nanomaterials may present on health and environment.
It is a common opinion that nanotechnology is the solution to many environmental and social
problems, however, it should also consider the negative impacts of these. Although we don’t
have enough toxicological and ecotoxicological data concerning nanomaterials, it’s known
that nanoparticles enter our body through the digestive, respiratory and skin. Already in our
body, they move by organs and tissues, enter the brain and cause serious risks to our health.
Synthetic nanoparticles in contact with living tissues cause inflammation, tissue and DNA
damage, and subsequently allows the tumor growth. In the environment, it’s important to
know the exposure routes and life cycle of materials in order to understand the risks of these
materials to human beings and other organisms. It’s essential to demand from the government
laws based on Precaution and Transparence Principles. Some governments such as France
and the European Community, are now seeking to legislate on the subject in order to ensure
that marketing of nanomaterials is performed safely both to health as the environment.
Keywords: nanoparticles, toxicological, ecotoxicological, risks
1 INTRODUÇÃO
Com o avanço da tecnologia, necessita-se cada vez mais de dispositivos menores e mais
leves. Deseja-se pilhas, baterias, carros, eletrônicos etc., cada vez mais leves, portáteis,
confiáveis, menores e economicamente viáveis. Desta necessidade, nasceu o interesse em
nanotecnologia (ASKELAND; PHULÉ, 2008).
Nanotecnologia se refere às partículas numa escala de nanômetros (10-9 = 0,000000001
m) (RATTNER, 2004).
A Nanotecnologia tem um grande potencial de venda e é considerada a tecnologia do
século XXI. Através dela, será possível produzir: medicamentos mais eficazes, materiais mais
resistentes,
computadores
com
maior
capacidade
de
armazenagem
etc
(TECNOLOGIA...,2013).
Os benefícios da nanotecnologia vão desde salvar vidas, avanços para a redução de
impactos ambientais, desenvolvimento de novas aplicações e até mesmo, melhorar a
performance de produtos utilizados no dia a dia (COMUNICAÇÃO..., 2012).
Há grande expectativa dos benefícios que a nanotecnologia combinada com
conhecimentos de física, química, genética, tecnologias de informação e comunicação e
ciências cognitivas podem proporcionar à medicina, computação, meio ambiente etc
(RATTNER, 2004).
Há muito tempo, a ciência busca a miniaturização. Em 1946 quando o primeiro
computador foi apresentado, ele pesava 30 toneladas e ocupava todo o andar de um edifício.
Para sua fabricação, foram utilizadas 18 mil válvulas e Thomas Watson, então diretor da IBM
previu que haveria mercado para venda de apenas 5 exemplares no mundo. Porém, anos mais
tarde, com a invenção do transistor, a IBM lança o primeiro disk drive, com capacidade de 5
megabytes e com o tamanho de uma geladeira doméstica. Hoje, um processador típico,
contém milhões de transistores em dimensões micrométricas (TOMA, 2004, p.11-12).
Atualmente, a nanotecnologia é uma das principais linhas de pesquisa dos cientistas nos
países industrializados e estima-se que, entre 2010 e 2015, o mercado de nanomateriais
mundial será de US$ 1 trilhão. (MARTINS et al., 2007, p. 56).
A necessidade de gerar um número crescente de nanoestruturas se deve não somente pelo
fato da redução na dimensão das estruturas, mas também possibilidade de formar estruturas
complexas capazes de desempenhar funções também complexas (MARTINS et al., 2007, p.
57).
Uma revolução vem ocorrendo na ciência e tecnologia desde que se entendeu que um
material em escala nanométrica apresenta propriedades e comportamentos diferentes daqueles
já conhecidos em escala macroscópica (DURÁN; MATTOSO; MORAIS, 2006, p. 13).
Estas propriedades podem mudar significativamente devido aos efeitos quânticos e ao
aumento da relação superfície/ massa. Algumas características que podem ser alteradas são:
condutividade elétrica, elasticidade, resistência, alteração de cor e capacidade de penetração
(ARCURI; GROSSI, 2013).
São apontados diversos benefícios dos nanomateriais, porém, um ponto de grande
preocupação a ser considerado é que a alteração em algumas propriedades podem causar
interações ainda desconhecidas aos sistemas biológicos.
Devido ao aumento na
permeabilidade por meio da pele, mucosas e membranas, alguns estudos sugerem maior
toxicidade das nanopartículas do que das mesmas substâncias em escala macro. Ainda não há
dados suficientes no que se refere aos efeitos à saúde humana, meio ambiente, toxicidade,
deposição, destino e susceptibilidade das várias espécies vivas a estes materiais (ARCURI;
GROSSI, 2013).
Sendo assim, este trabalho tem como propósito a compilação e discussão de informações
publicadas mundialmente sobre os impactos que os nanomateriais podem apresentar à saúde e
ao meio ambiente.
2 A SEGURANÇA DOS NANOMATERIAIS:
Muito se fala dos aspectos positivos da nanotecnologia, divulgando-se que o seu
desenvolvimento é o único caminho para acabar com a fome, a pobreza, reduzir o consumo de
matérias-primas, aumentar a reciclagem etc. Ou seja, seria a solução para muitos problemas
sociais e ecológicos. Entretanto, ainda há muitas perguntas sem resposta, principalmente no
que tange aos impactos à saúde e ao meio ambiente (NANOTECNOLOGIA..., 2009).
Afinal o que está se estudando e o que está se fazendo? Quem faz as pesquisas e com que
objetivo? Quem arcará com os custos? Pretende-se seriamente melhorar a qualidade de vida de todos?
(RATTNER, 2004)
Os nanomateriais apresentam propriedades de comportamentos específicos, sendo
impossível fazer uma avaliação genérica dos riscos à saúde e ao meio ambiente
(NANOTECNOLOGIA..., 2009).
Cada novo material deveria passar por avaliações de segurança antes de
ser liberado para uso comercial.
Nanomateriais podem ser mais tóxicos que as versões maiores de um
mesmo composto. As nanopartículas têm uma superfície enorme
proporcionalmente à sua massa (seu peso). Por causa disso, elas apresentam
maior reatividade química, mais atividade biológica e uma maior ação
catalisadora quando se comparam com partículas macro da mesma
composição química. Como os nanomateriais podem ter uma
biodisponibilidade mais elevada do que as partículas macro, eles são mais
absorvidos pelas células, pelos tecidos e pelos órgãos. Nanomateriais com a
mesma composição química que tenham tamanhos ou formas diferentes,
podem ter toxicidades completamente distintas (NANOTECNOLOGIA...,
2009).
Devido ao seu tamanho, as nanopartículas podem penetrar através da corrente sanguínea e
da pele sem que o sistema imunológico consiga detectá-las. Sendo assim, elas fogem dos
mecanismos de controle e proteção do corpo, atravessando membranas como a da placenta e a
do cérebro (NANOTECNOLOGIA..., 2009).
Não é somente o tamanho que é relevante, mas uma série de outras propriedades, tais
como a forma, distribuição, reatividade, propriedades fotoquímicas, etc. Existe uma grande
preocupação com as nanopartículas insolúveis que apresentam os maiores riscos (ARCURI,
2012).
Nas discussões sobre as nanotecnologias, distingue-se a fabricação controlada de
nanosistemas funcionais, utilizados para fabricar: nanotubos, nanopartículas construídas, e
nanosuperfícies. Nesta discussão vêm à tona, os produtos residuais não intencionais
(partículas liberadas por combustão) e partículas livres que entram no corpo humano,
sedimentando-se em alguns órgãos. Estas partículas em nanoescala entram no corpo humano
através do aparelho digestivo, respiratório ou pela pele. Uma vez no organismo elas se
deslocam por órgãos se tecidos e podem transpor barreiras da circulação do sangue, entrar no
cérebro e criar sérios riscos à saúde (exemplo: vapores de polímeros que causam danos aos
pulmões) (RATTNER, 2004).
Quando se considera o nível atômico, não se distingue a matéria viva da não-viva, o que
representa que o organismos vivos não seriam capazes de rejeitar matéria inanimada, pois
não identificariam que estas não fazem parte da sua constituição biológica. Diversos estudos
mostraram que nanomateriais sintéticos em contato com tecidos vivos, causaram inflamação,
dano ao tecido, ao DNA e o posterior crescimento de tumores. Também se observou que estas
nanopartículas afetam negativamente as funções celulares chegando até à morte celular
(NANOTECNOLOGIA..., 2009).
No entanto, o foco das atenções são as nanopartículas engenheiradas
(feitas artificialmente) a tal ponto que hoje já existe um novo ramo do
conhecimento conhecido por nanotoxicologia. O importante é salientar que
no caso de nanopartículas a área superficial é uma métrica muito mais
significativa para os efeitos toxicológicos do que a massa, desta forma, os
atuais limites de exposição, baseados na massa, não podem ser usados.
Ressalta-se a propriedade de as nanopartículas poderem ser vetores de outras
substâncias tóxicas assim como esta mesma característica é usada para
aplicação seletiva de medicamentos. (ARCURI, 2012)
Estudos revelam que nanopartículas estão sendo utilizadas em tudo, de cerveja às bebidas
de bebês, sem se saber ao certo se estes produtos são realmente seguros à saúde. Garrafas de
cerveja Miller Brewing Co, tem o plástico permeado com nanopartículas, o que as torna mais
resistentes à quebra e aumenta a durabilidade da cerveja na fase da armazenagem. Com o
objetivo de matar micróbios, uma ampla variedade de itens de cozinha e limpeza possuem
partículas de prata em nanoescala. No entanto, o grupo ambiental Friends of Earth, relatou
que nenhum dos mais de 100 produtos de comida ou relacionados à comida que eles
identificaram a presença de nanopartículas, possuíam advertências no rótulo ou tinham
passado por testes de segurança em agências governamentais. (RIBOLDI, 2009, p.14).
Assim como para a saúde humana, não há dados suficientes no que tange aos efeitos
ecológicos, deposição, destino e à suscetibilidade de várias espécies vivas a estes materiais.
As rotas de exposição podem variar de acordo com o ambiente ecológico: solo, sedimento,
água ou atmosfera. No que se refere à degradação e à acumulação, é importante entender o
destino dos nanomateriais no ambiente para que se consiga compreender a exposição de seres
humanos e outros organismos (ARCURI; GROSSI, 2013).
Para que pesquisas possam ser realizadas, um obstáculo a ser vencido é que ainda não há
consenso com relação aos métodos utilizados para os testes. Sabe-se que, muitos destes, terão
que ser modificados e outros terão que ser desenvolvidos (ARCURI; GROSSI, 2013).
Em um estudo publicado na revista Nature Technology, mostrou que nanopartículas de
cromo-cobalto danificaram o DNA de fibroblastos sem ao menos entrar em contato com eles.
A explicação está na ativação de cascata de sinalização celular. Porém, a concentração
utilizada no estudo foi muito alta e, em condições normais, esta exposição seria bastante
improvável. Vale também ressaltar, que não podemos considerar que este seja o impacto
esperado para todos os materiais em nanoescala, visto que os efeitos biológicos variam muito
conforme o tipo de material. Atualmente, as propostas de classificação de nanomateriais têm
se baseado na biodegradabilidade de seus componentes, no tamanho médio das partículas e
nas características de sua superfície. Também se considera que, enquanto não está
estabelecida uma forma genérica de se analisar o comportamento destes materiais, deve-se
estudar caso a caso (POLETTO, 2010).
É necessário o emprego do Princípio da precaução, mesmo porque as diretrizes e
regulamentações relativas à produção, consumo e fiscalização de alimentos, drogas e
cosméticos, bem como as condições de segurança nos locais de trabalho e o meio ambiente,
são consideradas insuficientes.
2.1 Princípio da precaução
De acordo com convenções internacionais, entende-se por Princípio da Precaução:
“Quando alguma atividade ameaça a saúde humana ou o meio ambiente, medidas de
precaução devem ser tomadas, inclusive quando as relações de causa e efeito não são
totalmente estabelecidas de maneira científica (NANOACTION, 2007, p. 4)”.
Este princípio deve ser empregado quando falamos de nanotecnologia, atribuindo
responsabilidade àqueles que realizam atividades com nanotecnologia que possam gerar
danos e que estes, promovam a participação pública nos processos de decisão de suas
aplicações. Também deve ser considerada a proibição de comercialização de uso de
nanomateriais não provados, assim como, exigir dos fabricantes o compromisso de que os
produtos apresentem baixo risco. É necessária uma completa avaliação dos nanomateriais
antes de sua comercialização e, além disso, recursos devem ser destinados para pesquisas de
produtos, processos e usos de materiais de menor risco (NANOACTION, 2007, p. 4).
O conhecimento atual sugere que a exposição a certos nanomateriais, nano-aparelhos ou
produtos derivados da nanobiotecnologia, pode causar danos significativos à saúde e ao meio
ambiente. A nanoescala pode dotá-los de propriedades físicas, químicas e biológicas
inovadoras, entretanto, a mobilidade, a alta reatividade e outras propriedades podem ser
responsáveis por efeitos toxicológicos desconhecidos (NANOACTION, 2007, p. 4).
Sendo assim, se faz necessário que durante o processo de avaliação do risco, se considere
as propriedades exclusivas dos nanomateriais, ou seja, não se pode estudar e prognosticar o
potencial de toxicidade com relação ao perfil de massa total dos compostos, isto é, sem estar
em nano-forma. As regulamentações baseadas no princípio da precaução são críticas para os
novos desenvolvimentos, onde os efeitos a longo prazo ainda são desconhecidos. Não é
aceitável que o princípio da precaução seja ignorado utilizando como justificativa a falta de
dados ou de evidências de riscos ou danos específicos (NANOACTION, 2007, p. 4).
2.2 Princípio de proteção e saúde do público e dos trabalhadores
É imprescindível que a regulamentação dê ênfase imediata na prevenção da exposição já
conhecida e até mesmo na potencial dos nanomateriais perigosos ou àqueles que ainda não
são comprovadamente seguros (NANOACTION, 2007, p. 6)
Os nanomateriais que estão no ar, também conhecidos como nanopartículas livres,
merecem atenção especial, pois podem entrar no corpo, atravessar a membrana celular e
causar danos aos tecidos. As nanopartículas encapsuladas ou integradas também devem ser
alvo de preocupação. O trabalhador fica exposto durante o processo de fabricação, enquanto
que o público e o meio ambiente, durante o descarte ou reciclagem. Devido ao seu tamanho,
as nanopartículas podem atravessar as membranas biológicas, células, tecido e órgãos. Um
exemplo, é que quando estas partículas são inaladas, elas podem passar dos pulmões para o
sistema sanguíneo. Há também evidências do comportamento destes materiais na pele,
podendo penetrar e tendo assim, acesso ao sistema circulatório. Quando ingeridas, as
nanopartículas podem chegar ao sistema circulatório atravessando as paredes
gastrointestinais. Se isso ocorre, elas podem se infiltrar em órgãos e tecidos, interferindo no
funcionamento celular normal, o que pode resultar em oxidação e eventualmente em morte
celular (NANOACTION, 2007, p. 6)
Atualmente, pessoas estão sendo expostas diariamente aos nanomateriais e a causa disso,
é a falta de apoio do governo às pesquisas de risco à saúde que estes materiais apresentam. Os
trabalhadores estão mais expostos e consequentemente, correm maior risco de sofrerem danos
à saúde (NANOACTION, 2007, p. 6)
Estima-se que, em 2015, a indústria da nanotecnologia empregará 2 milhões de
trabalhadores e, até agora, há uma grande carência de regulamentações nesta área e ainda não
estão disponíveis métodos aceitáveis para medir a exposição aos nanomateriais no ambiente
de trabalho. Sendo assim, se faz necessário que os procedimentos e os padrões de proteção e
saúde atualmente adotados sejam objetos de pesquisa que possibilitem sua adequação
(NANOACTION, 2007, p. 6).
2.3 Princípio da sustentabilidade ambiental
Antes da comercialização de um nanomaterial, é necessário que se faça uma avaliação do
seu ciclo de vida – incluindo fabricação, transporte, uso, reciclagem e eliminação dos resíduos
para que se observem seus efeitos sobre o meio ambiente, à saúde e a segurança. Devido à
mobilidade e a persistência no solo, água e ar, bioacumulação e interações com materiais
químicos e biológicos, os produtos com nanomateriais representam uma classe sem
precedentes de contaminantes fabricados (NANOACTION, 2007, p. 7).
A liberação no meio ambiente de nanopartículas e nanotubos de carbono deve ser sempre
evitada e as empresas e laboratórios de pesquisa devem tratar estes materiais como perigosos,
procurando reduzir o seu uso e eliminá-los dos sistemas de resíduos (recomendação da Real
Sociedade do Reino Unido) (NANOACTION, 2007, p. 7).
Atualmente, não se investe muito em pesquisa para avaliação dos riscos destes materiais
ao meio ambiente e, por isso, fundos governamentais para estes estudos precisam ser
aumentados drasticamente. Quando falamos de nanomateriais, é muito difícil a aplicação de
um sistema de proteção ambiental, pois as agências carecem de instrumentos e mecanismos
adequados para detectar, monitorar, medir e controlar a produção e principalmente, de meios
para removê-los do ambiente) (NANOACTION, 2007, p. 7).
2.4 Princípio da transparência
Os riscos inerentes na introdução de novas tecnologias exigem um diálogo constante com
a sociedade civil – os “stakeholders” que sofrem os riscos, mas nem sempre os benefícios da
nanotecnologia. Outros atores, industriais, cientistas e administradores devem ouvir o público,
num sistema de comunicação de duas vias. (RATTNER, 2004)
A transparência deve ser um item chave na avaliação e regulação dos nanomateriais. O
público e os trabalhadores têm o direito de conseguir identificar os produtos que contenham
nanopartículas, bem como as medidas de proteção à saúde e segurança. O direito ao saber
inclui o direito de possuir conhecimento que possibilite a tomar decisões bem informadas. Os
fabricantes precisam informar nos rótulos a presença em seus artigos de nanomateriais, bem
como, dos riscos que estes materiais apresentam (NANOACTION, 2007, p. 8).
2.5 Princípio da responsabilidade do produtor
Atualmente, os produtos que contém nanomateriais são veiculados no mercado como
substâncias milagrosas que possuem propriedades específicas, o que os têm tornado, objeto de
desejo de milhares de consumidores. A grande preocupação é que, como ocorreu com o
amianto, ainda estão disponíveis poucos estudos sobre os impactos que estes produtos trazem
à saúde e ao meio ambiente (NANOACTION, 2007, p. 11).
Os nanomateriais estão sendo comercializados maciçamente e estão presentes em
produtos de uso rotineiro, sem qualquer advertência ou informação sobre os seus riscos.
Devem ser responsabilizados pelos danos causados por estes materiais, não só os produtores,
mas também pessoas que os desenvolvem, e que os vendem. É necessária a criação de
regulamentações que considerem mecanismos de financiamento, custeados pelos fabricantes e
distribuidores, que permitam o acesso às compensações para resolver problemas de saúde ou
meio ambiente causados por estes produtos (NANOACTION, 2007, p. 11).
Portanto, todas as pessoas envolvidas no processo de comercialização de um
nanomaterial, devem ser responsáveis pela segurança destes produtos e por qualquer dano
decorrente da falta de medidas de precaução para proteger o público e o meio ambiente
(NANOACTION, 2007, p. 11).
3 POLÍTICAS DE CONTROLE
Ainda é grande a carência de leis que regulamentem a produção, comercialização e uso de
nanomateriais, mas muito se tem discutido a este respeito.
A OECD, Organisation for Economic Co-operation and Development, dá assistência
entre outras coisas, na implementação de políticas que garantam o desenvolvimento
responsável da nanotecnologia. Com o programa intitulado OECD’s Working Party of
Manufactured Nanomaterials (WPMN), busca garantir que a abordagem ao perigo, exposição
e avaliação de risco de nanomateriais seja feita com embasamento científico, padronização e
harmonização internacional (OECD, 2011).
Este programa tem focado na geração de métodos e estratégias através:
- da criação de um banco de dados com informações de pesquisas nas áreas de saúde
humana, meio ambiente e segurança: o objetivo é ser utilizado como um recurso global para
projetos de pesquisa;
- do teste de nanomateriais específicos: o objetivo é providenciar dados intrínsecos dos
nanomateriais, propriedades únicas para os materiais em nanoescala;
- da promoção da cooperação em programas voluntários e regulatórios;
- da mediação da cooperação internacional nas estratégias de avaliação de risco;
- da promoção do uso sustentável ambientalmente através do aumento de
conhecimento dos aspectos do ciclo de vido dos nanomateriais manufaturados. (OECD,
2011).
3.1 Europa
Na Europa, a Comissão Européia adotou um código de conduta para pesquisas
responsáveis de nanociência e nanotecnologia.
Em 3 de outubro de 2012, a Comissão adotou a Comunicação da Segunda Revisão
Regulatória de Nanotecnologia. Nele está descrito o plano da comissão para melhorar a lei
europeia e suas aplicações, para garantir o uso seguro de nanomateriais, incluindo aspectos de
segurança, uma visão geral das informações disponíveis sobre os nanomateriais já disponíveis
no mercado, incluindo seus benefícios e riscos (NANOTECNOLOGY..., 2012).
Em 18 de outubro de 2011, a Comissão adotou uma recomendação para a definição de um
nanomaterial. De acordo com esta recomendação, um nanomaterial é:
Um material natural, incidental ou fabricado, que contém partículas num
estado desagregado ou na forma de um agregado ou de um aglomerado, e em
cuja distribuição número-tamanho 50 % ou mais das partículas têm uma ou
mais dimensões externas na gama de tamanhos compreendidos entre 1 nm e
100 nm. Em casos específicos e sempre que tal se justifique devido a
preocupações ambientais e ligadas à saúde, segurança e competitividade, o
limiar da distribuição número-tamanho de 50 % pode ser substituído por um
limiar compreendido entre 1 e 50 % (NANOTECNOLOGY..., 2012).
Estima-se que o volume de produtos a base de nanomateriais cresça de 200.000 milhões
de euros para 2 bilhões de euros entre 2009 e 2015. Estas aplicações serão de grande
importância para a competitividade de muitos produtos da Europa no mercado global.
Atualmente, a nanotecnologia gera entre 300.000 e 400.000 empregos diretos na Europa
com forte tendência para aumentar (NANOTECNOLOGY..., 2012).
Desde 2004, o Scientific Committee on Emerging and Newly Identified Health Risks
(SCENIHR), o Scientific Committee on Consumer Safety (SCCS), o European Food Safety
Authority (EFSA) e a European Medicines Agency (EMA) têm trabalhado para a avaliação
dos riscos dos nanomateriais. Em 2009, SCENIHR concluiu que apesar das muitas
metodologias de avaliação de risco para a saúde humana e para o meio ambiente serem
amplamente utilizadas e aplicáveis aos nanomateriais, devido a alguns aspectos específicos
dos nanomateriais, ainda há carência de estudos e que está situação manter-se-á até a obtenção
de mais dados científicos para a caracterização dos efeitos nocivos dos nanomateriais nos
serem humanos e no ambiente (NANOTECNOLOGY..., 2012).
Relatou-se também que foram observados diversos perigos dos nanomateriais fabricados
para a saúde e meio ambiente. Porém, deve salientar-se que, nem todos os nanomateriais
induzem a efeitos tóxicos. Alguns nanomateriais, por exemplo, o negro de fumo e o Dióxido
de Titânio, já estão sendo utilizado há décadas e mostram baixa toxicidade. Sendo assim, a
hipótese de que as substâncias menores são mais reativas e, por conseguinte, mais tóxicas,
não pode ser justificadas com as publicações disponíveis. A este respeito, tem-se que os
nanomateriais são semelhantes aos produtos químicos ou às substâncias normais, em que
alguns podem ser tóxicos e outros não. Uma vez que ainda não existe uma definição clara de
como deve ser identificado os perigos dos nanomateriais, ainda se faz necessária uma
avaliação caso a caso (NANOTECNOLOGY..., 2012).
A EFSA em seu parecer científico em 2011, que a avaliação de risco de produtos
alimentares normalizados é igualmente adequada para as aplicações de nanomateriais nas
cadeias alimentares humanas e animal e a necessidade da abordagem caso a caso. Esta
abordagem é feita através do sistema de aprovação, baseado na legislação sobre alimentação
humana e animal e é realizada antes da colocação do produto no mercado. O mesmo foi feito
pela EMA, no que se refere à medicamentos (NANOTECNOLOGY..., 2012).
A OECD está promovendo a harmonização e normalização de métodos de ensaio em
apoio as avaliação de risco de nanomateriais. A investigação sobre a segurança e
desenvolvimento de métodos de ensaio confiáveis é uma prioridade para a União Européia
(NANOTECNOLOGY..., 2012).
De acordo com o REACH, Registration, Evaluation, Authorization (and Restriction) of
CHemicals", as substâncias químicas comercializadas na Europa devem, na maioria dos casos,
serem registradas na ECHA, European Chemicals Agency, demostrando sua utilização segura.
Dependendo de suas características, qualquer substância pode estar sujeita à autorização ou
restrição. O REACH se aplica da mesma forma às substâncias para as quais todas ou algumas
formas são nanomateriais (NANOTECNOLOGY..., 2012).
Muitas substâncias possuem diversas formas e, de acordo com o Reach, quando isto
ocorrer, um único registro é necessário. Contudo, o registrante precisa garantir a segurança de
todas as formas incluídas e fornecer informações apropriadas a fim de tratar as diferentes
formas no registro. Os requisitos do REACH se aplicam à tonelagem total da substância. Até
fevereiro de 2012, 7 registros de substâncias e 18 notificações tinham selecionado
“nanomaterial” como a forma do material. Uma nova avaliação identificou outras substâncias
com nanoformas (NANOTECNOLOGY..., 2012).
Em geral, nos registros há pouca informação especificamente para a segurança do
nanomaterial, o que pode ser explicado pela falta de orientações detalhadas destinadas aos
registrantes sobre o registro de nanomateriais.
Quando houver mais experiência da avaliação dos registos, a ECHA
deve emitir orientações sobre o tratamento de nanomateriais como formas de
uma substância à escala macroscópica ou como substâncias distintas com o
objetivo de permitir a partilha eficaz de dados. Os resultados do projeto de
implementação do REACH sobre identificação de nanomateriais ou da
substância sugerem, no entanto, que será necessária alguma flexibilidade.
Quer as substâncias em nanoformas tenham sido tratadas em um ou vários
registos, a questão principal para a Comissão continua a ser a de saber se o
registo fornece informações claras sobre a utilização segura para todas as
formas da substância (NANOTECNOLOGY..., 2012)
Neste contexto, questão que persiste é saber em que medida os dados de uma forma da
substância podem ser utilizados para demonstrar a segurança de outra forma. Sendo assim, é
necessária uma abordagem caso a caso, onde:
- É exigida clareza, para saber se e quais formas da substância estão cobertas pelo
registro. Estas nanoformas precisam estar adequadamente caracterizadas e o usuário precisa
conseguir identificar as medidas de controle de risco que são aplicáveis.
- As condições de ensaio devem ser adequadamente documentadas e fornecidas
informações sobre as formas testadas da substância.
- Quando é feita a avaliação de segurança química em um registro, deve ser levado em
consideração todas as formas da substância.
A ECHA criou um grupo de avaliação dos nanomateriais já registados,
que considera alguns registos de nanomateriais importantes, em cooperação
com a Comissão, com os peritos dos Estados-Membros e com as partes
interessadas. O objetivo consiste em identificar as melhores práticas de
avaliação e de notificação dos nanomateriais no âmbito dos registos REACH
e em elaborar recomendações sobre a forma de preencher eventuais lacunas
de informação. Além disso, a ECHA criou um grupo de trabalho sobre
nanomateriais para dar aconselhamento sobre questões científicas e técnicas
em
relação
aos
nanomateriais,
no
âmbito
do
REACH.
(NANOTECNOLOGY..., 2012).
3.2 França
Entrou em vigor na França em 1º. de janeiro de 2013 uma regulamentação sobre
nanomateriais. Esta requer que todos que utilizem ou trabalhem com nanopartículas
(quantidade < 100 gramas) notifiquem o Ministério da Ecologia, Desenvolvimento
Sustentável e da Energia através de um relatório. (REGULAÇÃO...,2013)
Esta regulamentação se refere:
- às substâncias na forma nanoparticulada;
- às substâncias como tal ou em misturas;
- aos materiais destinados a liberar nanomateriais em condições normais de utilização;
Esta regulamentação é aplicável:
- aos produtores;
- aos importadores;
- aos distribuidores;
- aos utilizadores (REGULAÇÃO...,2013).
A declaração deve ser feita até o dia 1º. de maio de cada ano e deve incluir as seguintes
informações:
- identificação da substância
- quantidade e uso dessas substâncias
- identidade dos profissionais para os quais foram cedidas essas substâncias
- informações sobre os perigos das substâncias e as possíveis exposições
(REGULAÇÃO...,2013).
Estas declarações serão gerenciadas pela Agência Nacional de Segurança Sanitária da
Alimentação, Ambiente e Trabalho – a ANSES. Estes documentos serão colocados à
disposição de certos órgãos, como:
- Agência Francesa de Segurança Sanitária dos Produtos de Saúde – AFSSAPS
- Instituto Nacional de Vigilância Sanitária – INVS
- Instituto Nacional de Pesquisa e Segurança – INPS (22) (REGULAÇÃO...,2013).
3.3 Canadá
O CSA Group, Canadian Standards Association Group, é uma associação independente,
sem fins lucrativos e uma das principais organizações no desenvolvimento de padrões, testes e
certificação dedicada à segurança, bem-estar social e sustentabilidade (PRIMEIRA..., 2013)
A CSA Z12885, Nanothecnologies – Exposure control program for engineered
nanomaterials in occupational settings oferece orientações sobre o uso seguro de
nanomateriais no ambiente de trabalho (PRIMEIRA..., 2013).
S CSA Z12885 segue abordagens reconhecidas para a gestão de riscos,
com foco na informação e em questões específicas afeitas às tecnologias,
incluindo a identificação dos perigos, procedimentos de avaliação de riscos,
necessidades de treinamento engajamento do trabalhador. A CSA Z12885
contém revisões da ISSO/TR 12885 e orientação adicional que refletem
práticas canadenses e considerações de segurança. (30)
A pesquisa sobre transporte, persistência e toxicidade dos
nanomateriais, nos seres humanos e no ambiente, está em curso para
assegurar o uso responsável e seguro da tecnologia. Esta norma foi
anunciada para os industriais e interessados, na recente Nano Conferência
Nano Ontario 2012, em Waterloo, Ontario, Canadá. O desenvolvimento
desta norma se tornou possível pelo suporte financeiro da Alberta Innovates
Technology Futures – nanoAlberta, Health Canada, MDEIE ( Development
Economique, Innovation et Exportation – Gouvernement du Quebec) e pelo
National REsearch Council Canada – Industrial REsearch Assistance
Programe (PRIMEIRA..., 2013)
3.4 Brasil
O Brasil começou a investir em nanotecnologia no final da década de 90. Este
investimento começou muito tarde, se compararmos com países como os EUA, onde os
estudos começaram em meados da década de 60. Nos anos de 2000-2003, a nanotecnologia
entrou na pauta de investimentos do governo no Plano Plurianual (PPA). No PPA de 20042007, esta área ganhou um programa específico. Atualmente, o Brasil está entre as dez nações
do mundo que mais investem em patentes de fertilizantes à base de nanotecnologia do mundo
(L.,2013).
De acordo com os dados do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e
Comércio Exterior, em 2005 o investimento correspondia à R$ 7,5 bilhões.
Em 2007, o valor quase dobrou: foram R$ 12 bilhões. Em seis anos, chega a
uma média de R$ 23,3 bilhões por ano. Porém, esses investimentos são
concentrados na área de fertilizantes, visto que o Brasil é um dos maiores
consumidores desses produtos no mundo. O país investe pouco no setor de
produtos nanoestruturados (L.,2013).
O Brasil construiu um sistema de ciência e tecnologia que se caracteriza pela quase
excelência do ponto de vista dos padrões conhecidos nos países em desenvolvimento, muitas
vezes até, se equiparando aos países desenvolvidos em certas áreas de pesquisa. Porém, o
desempenho do Brasil é bem menos satisfatório na transposição de descobertas, inovações e
resultados do saber científico para o campo da pesquisa aplicada. Estas insuficiências
resultam uma deficiente cultura patentária e um preconceito latente na academia (ALMEIDA,
2005),
O Brasil é um dos países onde os estudos com nanotecnologia têm crescido com maior
rapidez (ficando atrás apenas de Cingapura e Coréia do Sul), porém os recurso não estão
sendo distribuídos de forma igualitária. De acordo com Paulo Martins, coordenador da Rede
de Pesquisa em Nanotecnologia, Sociedade e Meio ambiente (Renanossoma), a área estudos
dos impactos é negligenciada no Brasil. Ainda segundo Martins, os recursos são adequados
para as ciências de produção, mas não, para os estudos dos impactos que a nanotecnologia
pode gerar no meio ambiente, na sociedade e na saúde do trabalhador (L.,2013)
Apenas em setembro de 2011, foi liberado um edital para estudos dos
efeitos toxicológicos da nanotecnologia, correspondente a cerca de R$ 3,8
milhões e representa 0,01% do total de investimentos no país. O valor é
cerca de 0,1% do valor que é aplicado nos Estados Unidos pela National
Nanotechnology Initiative (NNI), órgão que regula as pesquisas americanas
na área, e que pretende dobrar o valor do investimento, que atualmente é de
4% do total de recursos (cerca de 0,25% do PIB americano) (L.,2013).
4 CONCLUSÃO
A nanotecnologia tem aplicações importantíssimas para sociedade, entretanto, é
necessário ponderar os riscos que este avanço na ciência pode acarretar. Não é aceitável
alegar falta de dados ou de evidências de danos, visto que nestes casos, o princípio da
precaução deve ser adotado.
As nanopartículas possuem uma área superficial enorme se considerar a sua massa e, com
isso, apresentam um aumento significativo em sua reatividade, atividade biológica e
biodisponibilidade. Um mesmo material em macro escala, pode possuir toxicidade
completamente distinta do que em nano escala.
Ainda é grande a carência de informações sobre o risco que as nanopartículas representam
às pessoas e ao meio ambiente e, no entanto, é necessário que os governos invistam cada vez
mais em pesquisas nas áreas toxicológicas, ecotoxicológicas e desenvolvimento de métodos
de testes específicos para nanomateriais.
Atualmente, o incentivo aos estudos destinados às aplicações da nanotecnologia ainda é
muito maior do que os dedicados a desvendar os riscos destes materiais. Torna-se
fundamental exigir do governo a criação de legislações que tratem dos riscos associados à
nanotecnologia. É necessário que os nanomateriais sejam submetidos à uma nova avaliação
de risco, mesmo quando as propriedades dos mesmo produtos em macroescala sejam bem
conhecidas.
O princípio da transparência deve ser adotado e os rótulos precisam conter informações
sobre os nanomateriais. Pois, o consumidor deve ter o direito ao saber e o direito de tomar
decisões bem informadas. Observa-se que os governos já se movem nesse sentido e países
como a França, já fazem diversas exigências referentes à avaliação de risco antes da
comercialização de nanomateriais.
5 REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
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