RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL TOMADA DE PREÇOS

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RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL TOMADA DE PREÇOS
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Tomada de Preços n°. 14/11 – Aquisição de equipamentos de informática
RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL
TOMADA DE PREÇOS Nº. 14/11
Razão Social: _________________________________________________________
CNPJ Nº. _____________________________________________________________
Endereço: ____________________________________________________________
E-mail: _______________________________________________________________
Cidade: _______________________________ Estado: ___________
Telefone: ____________________ Fax: ________________________
Pessoa para contato:
Recebemos através do acesso à página www.fapex.org.br nesta data, cópia do
instrumento convocatório da licitação acima identificada.
Local: ______________, ___ de ______________ de 2011.
____________________________________
Assinatura
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Tomada de Preços n°. 14/11 – Aquisição de equipamentos de informática
Senhor Licitante,
Visando comunicação futura entre esta Fundação e essa empresa, solicito preencher o
recibo de entrega do edital e remeter à Comissão Permanente de Licitação por meio de
fax (071) 3183-8234 ou pelo e-mail [email protected]. A não remessa do recibo
exime-nos da comunicação de eventuais retificações ocorridas no instrumento
convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais.
ROBERTO RIVELINO CASTRO DOURADO
Presidente da Comissão de Licitação
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Tomada de Preços n°. 14/11 – Aquisição de equipamentos de informática
FUNDAÇÃO DE APOIO À PESQUISA E À EXTENSÃO
COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO
PORTARIA NO 003/2011.
TOMADA DE PREÇOS
EDITAL DE LICITAÇÃO
1 – DA REGÊNCIA LEGAL.
LEI FEDERAL no 8.666/93 com as alterações das Leis n.o 8.883/94 e n.o 9.648/98
2 – DA MODALIDADE DE CERTAME LICITATÓRIO:
Tomada de Preços nº. 14/11
3 – DO PROCESSO/OFÍCIO NO:
Solicitação de 04 de abril de 2011
4 – DO ORGÃO INTERESSADO:
UNASUS - BA
5 – DO TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO POR ITEM.
6 – DO RECEBIMENTO DOS DOCUMENTOS RELATIVOS À HABILITAÇÃO E
PROPOSTAS - INÍCIO DA ABERTURA DOS ENVELOPES
DATA:
25/04/2011
HORA:
09hs.
LOCAL:
Rua Caetano Moura, 140 – Federação – Salvador – Bahia – CEP:
40.210-340
7 – DO OBJETO.
Constitui objeto da presente licitação a aquisição de equipamentos de informática nas
condições estabelecidas no ANEXO I.
8 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO.
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Tomada de Preços n°. 14/11 – Aquisição de equipamentos de informática
8.1 -
Somente poderão participar do presente certame interessados devidamente
cadastrados no cadastro de fornecedores da FAPEX ou que atenderem a todas
as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do
recebimento das propostas, que apresentarem documentação comprovando a
atuação da licitante em ramo de atividade condizente e compatível com o objeto
desta licitação, SENDO QUE TAL COMPROVAÇÃO DEVERÁ SER ATRAVÉS
DA APRESENTAÇÃO DE ATESTADOS DE EXECUÇÃO, nos termos do item
10.2.3 a deste Edital.
8.2 -
As empresas participantes deverão ter pleno conhecimento dos elementos
constantes desta TOMADA DE PREÇOS, notadamente das condições gerais e
particulares de seu objeto, não podendo invocar qualquer desconhecimento
como elemento impeditivo da formulação da proposta e do integral cumprimento
do ajuste.
9 – DO CREDENCIAMENTO - ENVELOPE NO 01
9.1. O envelope n.º 1 deverá ser apresentado devidamente lacrado, contendo a
credencial em papel timbrado da empresa – ANEXO II, com identificação do
representante (nome, número da cédula de identidade e do CPF).
9.1.1. Quando o licitante se fizer representar por sócio, deverá este apresentar
cópia autenticada do contrato social.
9.1.2. Quando o licitante se fizer representar por procurador ou quando a proposta
estiver por ele assinada, a procuração deverá acompanhar a documentação
do envelope n.º 1, sob pena de desclassificação
9.2. A não apresentação da credencial não será motivo de desclassificação, impedindo
o licitante tão somente de se manifestar durante os trabalhos de julgamento.
9.3. As procurações/credenciais serão retidas pela Comissão de Licitação e juntadas ao
respectivo processo.
10 – DA HABILITAÇÃO - ENVELOPE NO 02
10.1. Para habilitar-se, o licitante deverá apresentar o Envelope n.º 02 devidamente
fechado e endereçado a:
FUNDAÇÃO DE APOIO Á PESQUISA E Á EXTENSÃO – FAPEX
COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO
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Tomada de Preços n°. 14/11 – Aquisição de equipamentos de informática
TOMADA DE PREÇOS nº. 14/11
DATA: 25/04/11
EMPRESA.........................................................................
ENVELOPE 02 – HABILITAÇÃO
10.2. No envelope de HABILITAÇÃO deverão conter os documentos relativos à:
10.2.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA, que será mediante apresentação de:
a) Registro comercial, no caso de empresário;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social e respectivas alterações em vigor,
devidamente registrados, em se tratando de sociedades empresárias e, no caso
de sociedades por ações, acompanhados de documentos de eleição de seus
administradores.
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade simples, acompanhada de
prova da administração em exercício;
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira
em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento,
expedido pelo órgão competente quando a atividade assim o exigir.
e) Declaração de conformidade com inciso XXXIII do art. 7. º da Constituição
Federal, ANEXO IV.
10.2.2 REGULARIDADE FISCAL, a ser comprovada mediante a apresentação dos
seguintes documentos:
a) Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) Comprovante de inscrição no Cadastro de Contribuinte Estadual ou Municipal, se
houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de
atividade e compatível com o objeto contratual;
c) Certidão de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do
domicílio ou sede do licitante;
d) Certificado de Regularidade do FGTS - CRF, fornecido pela Caixa Econômica
Federal;
e) Certidão Negativa de Débitos – CND relativa a contribuições sociais, fornecida
pelo órgão ou entidade competente (INSS).
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Tomada de Preços n°. 14/11 – Aquisição de equipamentos de informática
10.2.3. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA, a ser comprovada mediante a apresentação dos
seguintes documentos:
a)
Atestados, em número mínimo de dois, fornecidos por pessoa jurídica de direito
público ou privado, que comprovem aptidão para o desempenho de atividade
pertinente e compatível em características, com o objeto da licitação, de acordo
com as exigências contidas no Termo de Referência que integra este Edital.
b)
Declaração atestando a capacidade e a habilidade da empresa para desempenhar
o contrato, ANEXO V.
10.2.4. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA, que será comprovada mediante
a apresentação dos seguintes documentos:
a)
Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já
exigíveis e apresentados na forma da Lei, que comprovem a situação financeira
da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios,
podendo ser atualizado por índices oficiais, quando encerrados por mais de 03
(três) meses da data da apresentação da proposta;
b)
Comprovação de capital social integralizado, até a data da apresentação da
proposta deste Edital, de, no mínimo, R$ 10.000,00 (dez mil reais), mediante
apresentação de certidão simplificada expedida pela Junta Comercial ou contrato
social registrado e suas alterações, se houver;
c)
Certidão negativa de falência ou concordata, expedida pelo distribuidor da sede
da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa
física, com validade de 90 (noventa) dias.
10.3 - Os documentos exigidos para essa habilitação deverão ser apresentados
em
original,
fotocópia autenticada em cartório,
ou cópia simples,
acompanhada do original correspondente, para autenticação pela Comissão,
até 02 (dois) dias úteis antes do seu recebimento, ou seja, abertura os
envelopes.
10.4. O Certificado de Registro Cadastral / CRC poderá substituir os documentos
relativos à HABILITAÇÃO JURÍDICA (item 10.2.1), exclusive o referido na alínea
“e”, e a REGULARIDADE FISCAL (item 10.2.2), exclusive os referidos nas alíneas
“c”, “d“ e “e“ deste Edital.
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Tomada de Preços n°. 14/11 – Aquisição de equipamentos de informática
10.4.1 Em caso de apresentação do CRC em substituição aos documentos
referidos no item 10.2, é necessário apresentar declaração, sob as
penalidades cabíveis, de que não há superveniência de fato impeditivo da
habilitação da empresa, conforme dispõe o parágrafo 2º, artigo 32 da Lei
n.º 8.666/93.
10.5. Após a fase de HABILITAÇÃO não caberá desistência da proposta, salvo por
motivo justo, decorrente de fato superveniente, aceito pela Comissão.
10.6. Todos os documentos solicitados para a Habilitação devem constar no
ENVELOPE 2, ficando esclarecido que a falta de qualquer um desses
documentos implicará na inabilitação do licitante e a conseqüente devolução do
ENVELOPE 3 (Proposta de Preços), não se admitindo a concessão de prazo para
a complementação desses documentos, salvo as exceções previstas em lei.
11 – DA PROPOSTA DE PREÇOS - ENVELOPE Nº. 03
11.1.
O ENVELOPE NO 03 - correspondente à PROPOSTA DE PREÇOS - será
apresentado devidamente fechado e endereçado à COMISSÃO ESPECIAL DE
LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS NO 14/11.
11.2.
A proposta e documentos que a instruírem deverão ser entregues em original,
assinados pelo representante legal do licitante, datilografados ou digitados
apenas no anverso, sem emendas, rasuras ou entrelinhas.
11.3. A proposta de preços deverá ser apresentada, em papel timbrado da empresa,
em conformidade com as especificações indicadas nos Anexos deste Edital.
11.4.
Na formulação da proposta o licitante deverá computar todas as despesas e
custos relacionados com o objeto a ser contratado, especialmente os de
natureza tributária, trabalhista e previdenciária, ficando esclarecido que não será
permitida qualquer alegação posterior que vise o ressarcimento de custos não
considerados nos preços ressalvadas as hipóteses de superveniente criação ou
majoração dos encargos fiscais, que impliquem em desequilíbrio econômicofinanceiro do contrato.
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Tomada de Preços n°. 14/11 – Aquisição de equipamentos de informática
11.5
Para a correta elaboração da proposta deverá o licitante examinar todos os
documentos da licitação. A apresentação da proposta implica, necessariamente, na
aceitação integral e sem restrições de todas as condições estabelecidas neste
Edital e nos seus Anexos.
11.6. Na PROPOSTA DE PREÇOS deverão constar as seguintes informações:
a) nome ou Razão Social da empresa e endereço (com telefone e fax);
b) no do CNPJ e Inscrição Estadual e Municipal, se houver;
c) preço à vista, em moeda corrente do País, utilizando apenas duas casas
decimais;
d) o preço será CIF, portanto, livre de tributos (impostos, taxas e contribuições),
ou quaisquer outras despesas;
e) garantia, prazos e condições para a execução do objeto;
f) prazo de validade comercial da proposta: de 60 dias, a contar da data da
apresentação da proposta;
g) carimbo e assinatura do responsável pela firma proponente.
11.7
No conteúdo da PROPOSTA DE PREÇO apresentada pelo licitante deverá
constar, ainda, a declaração do mesmo submetendo-se a todas as cláusulas e
condições deste Edital, conforme ANEXO III.
12 – DA ABERTURAS DOS ENVELOPES.
12.1. A Comissão fará a abertura dos Envelopes nº. 01 e nº. 02, credenciamento e
habilitação, respectivamente, e conferirá os documentos neles contidos,
apresento-os aos licitantes.
12.2.
Iniciada a abertura dos envelopes de habilitação, não será recebida proposta
da empresa retardatária e não será concedido prazo para apresentação de
documento exigido neste Edital, nem admitida qualquer retificação ou
modificação das condições ofertadas, salvo as exceções previstas em lei.
12.3.
A Comissão declarará inabilitadas as licitantes que desatenderem a quaisquer
das exigências deste Edital.
12.4.
A abertura da Proposta de Preços ocorrerá em ato público, no dia, hora e local
previamente designado, depois de concluída a fase de habilitação, observados
os prazos recursais.
12.5.
Uma vez declarada à habilitação, não poderão os licitantes retirar as propostas
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Tomada de Preços n°. 14/11 – Aquisição de equipamentos de informática
apresentadas, ficando esclarecido que a desistência posterior acarretará as
sanções previstas na Lei 8.666/93.
13 – DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS - MENOR PREÇO POR
ITEM.
13.1.
Será adjudicado o objeto da licitação ao licitante cuja proposta de preços esteja
substancialmente adequada às especificações do Edital e ofereça o MENOR
PREÇO POR ITEM.
13.2.
Será desclassificada a proposta que apresente preços superfaturados ou
inexeqüíveis, bem como proposta que apresente valores unitários simbólicos,
irrisórios ou indicativos de zero, incompatíveis com o preço de mercado.
13.3.
Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada
preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:
I - produzidos ou prestados por empresas brasileiras de capital nacional;
II - produzidos no País;
III - produzidos ou prestados por empresas brasileiras.
IV - produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no
desenvolvimento de tecnologia no País.
13.4.
Permanecendo o empate, a classificação se fará por SORTEIO, em ato público,
para o qual os licitantes interessados serão convocados, sendo necessária a
elaboração de ata específica para tanto.
14 – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO.
O pagamento devido ao adjudicatário será efetuado pela FAPEX através de crédito em
conta bancária, dentro das datas estipuladas para pagamento aos seus fornecedores e
após a declaração do representante do órgão interessado, indicado no item “4” do
Edital, no corpo da Nota Fiscal/Fatura, de que o objeto contratual foi oportuna e
corretamente executado.
15 – DO REAJUSTAMENTO.
15.1. Os preços dos serviços objeto da presente licitação serão fixos e irreajustáveis,
durante o período de vigência original do contrato.
16 – DO LOCAL DE ENTREGA DO OBJETO.
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Tomada de Preços n°. 14/11 – Aquisição de equipamentos de informática
16.1 O objeto desta licitação será entregue no local indicado no ANEXO I.
17 – DA FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DO OBJETO.
17.1 Competirá ao(s) Órgão(s) solicitante(s), proceder ao acompanhamento e entrega
do objeto, devendo atestar em termos definitivos sua conclusão.
18 – DAS SANÇÕESE DO INADIMPLEMENTO.
18.1.
Pela inexecução total ou parcial do contrato a FAPEX poderá, garantida a prévia
defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:
a) advertência;
b) multa;
b.1) a multa prevista será equivalente a 0,3% por dia de atraso sobre o valor do
objeto executado com atraso até o trigésimo dia, e 0,7% por dia de atraso sobre o
valor do objeto executado com atraso após o trigésimo dia.
b.2) O valor da multa será, obrigatoriamente, deduzido do pagamento do objeto
com atraso, ou de outros créditos, relativos ao mesmo Contrato, eventualmente
existentes.
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar
com a FAPEX, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a FAPEX enquanto
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a
reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será
concedida sempre que o contratado ressarcir a FAPEX pelos prejuízos resultantes
e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea anterior.
18.2.
Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, se houver, além
da perda desta, responderá o contratado pela sua diferença, que será
descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela FAPEX ou cobrada
judicialmente.
18.3.
As sanções previstas nas alíneas “a”, “c” e “d” deste artigo poderão ser aplicadas
juntamente com a da alínea “b”, facultada a defesa prévia do interessado, no
respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
18.4.
A sanção estabelecida na alínea “d” é de competência exclusiva do Diretor
Executivo da FAPEX, facultada a defesa do interessado no respectivo processo,
no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser
requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
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Tomada de Preços n°. 14/11 – Aquisição de equipamentos de informática
18.5.
Se o licitante vencedor desistir expressamente desta licitação, ou prestar
informações inverídicas, ficará sujeito ao pagamento de multa no importe de 5%
(cinco por cento do valor total da proposta).
a) A multa acima referida não será aplicada no caso de desistência por fato
superveniente, justificável e aceito pela FAPEX.
19. DA RESCISÃO.
19.1.
A inexecução, total ou parcial, do Contrato ensejará a sua rescisão, com as
conseqüências contratuais e as previstas em lei.
19.2.
A Contratante poderá rescindir unilateralmente o Contrato nas seguintes
hipóteses:
a) o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou
prazos;
b) o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos
ou prazos;
c) a lentidão do seu cumprimento, levando a FAPEX a comprovar a
impossibilidade da conclusão do objeto, no prazo estipulado;
d) a sub-contratação total ou parcial do seu objeto, a associação do
contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem
como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no edital e no contrato;
e) o desatendimento das determinações regulares da autoridade designada
para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus
superiores;
f)
o cometimento reiterado de faltas na sua execução;
g) a decretação de falência;
h) a dissolução da sociedade;
i)
a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da
empresa, que prejudique a execução do contrato;
j)
razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento,
justificadas e determinadas pela máxima autoridade da FAPEX;
k) a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada
impeditiva da execução do contrato.
19.3. Na hipótese da rescisão com base nas alíneas “a” a “i” do item 19.2, não caberá
ao Contratado direito a qualquer indenização.
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Tomada de Preços n°. 14/11 – Aquisição de equipamentos de informática
20. DA REVOGAÇÃO/ANULAÇÃO.
A FAPEX poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato
superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal
conduta, e anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante
parecer escrito e devidamente fundamentado, sem que isto gere qualquer obrigação de
indenizar os licitantes.
21. DOS RECURSOS.
21.1.
Observado o disposto no Artigo 109 da Lei n.º 8.666/93, a licitante poderá
apresentar recurso ao Diretor da FAPEX – Fundação de Apoio à Pesquisa e à
Extensão, por intermédio do Presidente da Comissão Especial de Licitação, no
prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação do ato ou lavratura da ata,
nos casos de habilitação ou inabilitação da licitante ou do julgamento das
propostas, anulação ou revogação desta licitação.
21.2.
Para efeito do disposto no § 5º do Artigo. 109 da Lei n° 8.666/93, fica os autos
desta licitação com vista franqueada aos interessados.
21.3. Os recursos interpostos relativos aos atos de habilitação, inabilitação e julgamento
das propostas terão efeito suspensivo.
21.4.
Interposto, o recurso será comunicado às demais licitantes que poderão contraarrazoá-lo no prazo de 05 (cinco) dias úteis. Findo esse período, apresentada ou
não contra-razões ao recurso interposto, a Comissão Especial de Licitação
poderá, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, reconsiderar a sua decisão ou, em não
o fazendo, fazê-lo subir, devidamente informado, ao Diretor da FAPEX –
Fundação de Apoio à Pesquisa e à Extensão, para decisão.
21.5.
Quaisquer argumentos ou subsídios concernentes à defesa da licitante que
pretender reconsideração total ou parcial das decisões da Comissão Especial de
Licitação deverão ser apresentados por escrito, exclusivamente, anexando-se ao
recurso próprio.
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Tomada de Preços n°. 14/11 – Aquisição de equipamentos de informática
21.5.1. O recurso interposto deverá ser comunicado à Comissão Especial de Licitação,
logo após ter sido protocolizado no Serviço de Protocolo da FAPEX – Fundação
de Apoio à Pesquisa e à Extensão.
22 - DO CONTRATO.
22.1
O vencedor da presente licitação assinará contrato, nos termos da minuta do
ANEXO VII, que integra e complementa este Edital, no prazo máximo de 05
(cinco) dias, contados da convocação que será feita pela Fapex, sob pena de
decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da
Lei n.º 8.666/93;
22.2
Caso o adjudicatário se recuse a assinar o contrato é prerrogativa da Fapex o
direito de adjudicar ao próximo colocado, desde que mantidas as mesmas
condições propostas pelo primeiro classificado;
22.3
O adjudicatário, na hipótese do item anterior (22.2), estará sujeito às mesmas
exigências feitas ao primeiro;
22.4
A entrega do(s) bem (ns) deverá ocorrer em, no máximo, 30 (trinta) dias, a
contar da data de assinatura do contrato.
22.5
Ocorrendo prorrogação, serão mantidas as condições do contrato inicial e
observada a legislação em vigor.
23 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS.
23.1.
Integram este Edital, para todos os efeitos de direito, os seus Anexos.
23.2.
A qualquer tempo, antes da data limite para apresentação das propostas, poderá
a Comissão, se necessário, modificar o Edital, hipótese em que deverá proceder
a divulgação de novo AVISO, com restituição de todos os prazos exigidos por lei.
23.3.
Toda e qualquer declaração feita pelos representantes legais e/ou
procuradores das Licitantes deverá constar em Ata. Não terá validade
qualquer reclamação posterior sobre assuntos relacionados com a sessão
respectiva que não tiverem registro na referida Ata.
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Tomada de Preços n°. 14/11 – Aquisição de equipamentos de informática
23.4.
É facultada à Comissão, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência
destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo licitatório,
desde que não implique em inclusão de documento ou informação que deveria
constar originalmente na proposta.
23.5.
As despesas com a execução do objeto licitado correrão à conta dos recursos
do(s) Órgão(s) interessado(s), previamente indicado na solicitação de compra
correspondente ou equivalente, a saber: Projeto: 10.0087 (Convênio nº
).
23.6. Para esclarecimentos sobre este Edital a FAPEX/ASLIC (Licitação) deverá
ser contatada pelo endereço eletrônico [email protected] até o prazo
03(três) dias úteis que antecede a abertura dos envelopes.
23.7.
No ato da entrega do Edital o interessado deverá observar, cuidadosamente, se
o seu exemplar está devidamente completo, acompanhado dos anexos:
ANEXO I
–
Especificação do Objeto
ANEXO II
–
Modelo de Credencial
ANEXO III
–
Modelo de Concordância com os Termos do Edital
ANEXO IV
–
Declaração do Menor
ANEXO V
–
Declaração de Capacidade e Habilidade
ANEXO VI
–
Declaração de Superveniência
ANEXO VII –
23.8.
Minuta Contratual
As informações e esclarecimentos necessários ao perfeito conhecimento do
objeto desta licitação serão prestados pela Comissão Especial de Licitação,
diariamente, no horário das 08:30 às 11:30 horas e das 14:00 às 17:00 horas,
pelo fax 3183-8234 e ainda pelo e-mail [email protected]
24 - MEMBROS DA COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO
TITULARES:
SUPLENTES:
● Roberto Rivelino Castro Dourado
● Carine Silva de Castro Santos
● Luciene Pereira de Almeida Oliveira
● Paulo Ricardo da Mota Caldas
● Fábio Isensee de Souza
●Jilmara dos Santos de Jesus
● Thaís de Oliveira Conceição
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Tomada de Preços n°. 14/11 – Aquisição de equipamentos de informática
Salvador, 07 de abril de 2011.
____________________________
Roberto Rivelino Castro Dourado
Presidente
16
Tomada de Preços n°. 14/11 – Aquisição de equipamentos de informática
ANEXO I
TOMADA DE PREÇO Nº. 14/11
ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO
ITEM
1
DISCRIMINAÇÃO
Servidor de processadores de 4 núcleos;
Características Técnica:
Unidade Central:
Mínimo de 4 (dois) processadores Intel XEON
Quad-Core, já instalados, 64 bits em configuração
SMP (Multiprocessamento Simétrico), com clock
igual ou superior a 2.8GHz, ou outro processador
com desempenho global comprovadamente igual ou
superior. Cache L2 mínimo de 8MB e FSB de
1066MHz ou superior. Memória mínima de 4
(quatro) GB do tipo ECC DDR3 SDRAM 1333MHz
ou de velocidade superior, com suporte a correção
de erros Chipkill ou Advanced ECC. BIOS em Flash
ROM. Placa de vídeo SVGA, com um mínimo de
08MB de memória. Duas Interfaces de rede PCI
10BaseT/100BaseTX/1000BaseTX full duplex com
conector RJ-45. Drive de CD-RW/DVD-ROM com
velocidade mínima de 8X/24X ou maior. No mínimo
1 (uma) Interface serial e 4 (quatro) USB (Universal
Serial Bus).
Identificação:
A marca, o modelo e o código de identificação
(número de série) do equipamento devem ser
colocados em local externo e visível no gabinete.
Deve ser utilizado material resistente e durável para
esta identificação (não serão aceitas etiquetas
UND
QUANT
UN
02
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Tomada de Preços n°. 14/11 – Aquisição de equipamentos de informática
adesivas em papel, código feitos com carimbos,
tintas ou qualquer outro meio que permita ser
apagado).
O código de identificação (número de
série) deve ser um código diferente para cada
equipamento.
Sub-sistema de disco:
Controladora de disco rígido SAS 6GB/s 512 Cache,
com no mínimo 2 porta interna. Deve possuir 1
(uma) unidade de disco rígido instalada, com
capacidade total de armazenamento não inferior à
512GB. O disco deve ser do tipo SAS com
velocidade de rotação mínima de 10.000 rpm e ser
do mesmo fabricante do equipamento.
Expansibilidade:
Memória expansível para até 16 GB.
Segurança e tolerância a falhas:
Duas
Fontes
de
alimentação
hot-plug,
bivolt
automática, isto é, aceita tensões de entrada de
110V e 220V, sem necessidade de seleção manual.
Mínimo de 2 ventiladores redundantes hot-plug.
Possuir sensor de temperatura. Possuir recurso que
permite reiniciar o servidor automaticamente em
caso de travamento do sistema operacional.
Softwares:
Sistema Operacional Microsoft Windows Server
2008 R2, 32/64bits, versão educacional, com
licença para 05 (cinco) usuários. Deve ser fornecido
os
drivers
de
todos
os
componentes
do
equipamento para o sistema operacional Microsoft
Windows 2008 Server em Português em CD-ROM.
18
Tomada de Preços n°. 14/11 – Aquisição de equipamentos de informática
ITEM
DISCRIMINAÇÃO
UND
QUANT
2
Servidor Bi processado de processadores de 6
núcleos
UN
03
Características Técnicas:
Equipado com 02 (dois) processadores de 6 seis núcleos
(Six-Core) ou superior, padrão x86, originalmente concebido
para servidores. Freqüência de clock interna de no mínimo
2.93GHz; Memória cachê L3 de 12 MB; Controladora de
memória integrada com suporte à DDR3 de no mínimo
1333MHz; Link de comunicação do processador com o
restante do sistema de 6.4 GT/s; Possuir tecnologia de
otimização para virtualização; Suportar operações em 64
bits; O processador deverá consumir no máximo 130 W;
Tecnologia 32nm. O chipset deve ser da mesma marca do
fabricante dos processadores e suportar a velocidade de
comunicação com os mesmos; Deverá possuir no mínimo 4
(quatro) slots padrão PCI-Express sendo 2 (dois) slots PCI-e
x4 e 2 (dois) slots PCI-e x8; Possuir recursos de controle de
permissão através de senhas, uma para inicializar o
equipamento e outra para acesso e alterações das
configurações do BIOS; Módulos de memória tipo DDR3
RDIMM (Registered DIMM) com tecnologia de correção ECC
(Error Correcting Code) e velocidade de 1.333 MHz; A BIOS
deve possuir o número de série/serviço do equipamento e
campo editável que permita inserir identificação de ativo
podendo ser consultada por software de gerenciamento;
Possuir 64 GB (quarenta e oito gigabytes) de memória RAM;
Suportar expansão de memória RAM para até 192 GB
(cento e noventa e dois gigabytes); Suportar espelhamento
de memória (Memory Mirroring); Todos os conectores das
portas de entrada/saída de sinal são identificados pelos
nomes ou símbolos; Possuir no mínimo 04 (quatro) portas
USB versão 2.0, sendo (no mínimo) 02 (duas) delas situadas
na parte frontal do gabinete; Possuir 02 (duas) portas para
monitor de vídeo padrão VGA (DB-15), uma localizada na
19
Tomada de Preços n°. 14/11 – Aquisição de equipamentos de informática
parte frontal do gabinete e outra na parte traseira do
gabinete; Possuir 01 (uma) porta serial (DB-9) integrada;
Possuir 04 (quatro) interfaces de rede RJ-45 através de
controladoras integradas; As interfaces de rede devem ser
padrão Gigabit Ethernet com tecnologia TOE (TCP/IP
Offload Engine); Operar automaticamente nas velocidades
de comunicação de 10/100/1000 Mbps, modulo full-duplex;
Capacidade de suportar boot iSCSI; Suportar boot através
de PXE; Suportar a tecnologia de Receive Side Scaling
(RSS); Suportar Virtual LANs, Jumbo Frames e Link
aggregation; Controladora RAID, compatível com discos
rígido padrão SAS e SATA com Interface de 6Gb/s; Memória
cache de no mínimo, 512MB (quinhentos e doze megabytes)
padrão DDR2 800MHz; Suportar RAID 0, 1, 5, 6, 10, 50 e
60; Suportar expansão de capacidade de forma on-line;
Permita detecção e recuperação automática de falhas e
reconstrução, também de forma automática, dos volumes de
RAID sem impacto para as aplicações e sem necessidade
de reiniciar o equipamento; Suporte a recursos de hot swap
para as unidades de disco rígido; Suportar implementação
de disco Global Hot-spare; Suportar migração de nível de
RAID; Suportar Self-Monitoring Analysis and Reporting
Technology (SMART); Deverá ser entregue com 02 discos
tipo SAS (Serial Attached SCSI) de 15.000 rpm, hot
pluggable, de 2,5 ou 3,5 pol e interface de 6Gb/s com
capacidade individual de 146GB. Hot plug e hot swap, que
permita sua substituição sem necessidade de desligar o
equipamento, garantindo a continuidade das operações sem
impacto para as aplicações; Não serão aceitos discos em
gabinetes
externos
ao
servidor;
Compatível
com
a
controladora RAID descrita acima; Controladora de Video
tipo: On board ou placa de vídeo; Barramento compatível:
PCI ou PCI Express; Capacidade da memória cache de
vídeo ou da placa de vídeo: mínimo de 08 MB; Resolução
gráfica de 1280 x 1024 pixels ou superior; Possuir 01 (uma)
unidade de leitura de CD/DVD interna ao gabinete;
Compatível com
equipamento
leitura
ofertado
de mídias: CD
deverá
suportar
e DVD; O
placa
de
20
Tomada de Preços n°. 14/11 – Aquisição de equipamentos de informática
gerenciamento remoto que possibilite o gerenciamento “outof-band” através de porta RJ-45, não sendo essa nenhuma
das interfaces de controladora de rede; A placa de
gerenciamento deve ter total compatibilidade com o mesmo
e integração total com software de gerenciamento solicitado.
Utilizar de protocolos para criptografia SSL para acesso a
console WEB e SSH para console CLI; Permitir controle
remoto tipo virtual KVM mesmo quando
o sistema
operacional estiver inoperante; Suportar autenticação via
Active
Directory;
possibilitando
Possuir
que
drivers
tecnologia
do
tipo
de mídia
virtual
CD/DVD/Floppy
localizados em estação de gerenciamento remota, sejam
emulados no servidor gerenciado, permitindo inclusive a
inicialização (boot) através dessa mídia; Capacidade de
monitorar o consumo de energia do servidor; Permitir
desligar e reiniciar o servidor através da console de
gerenciamento, mesmo em condições de indisponibilidade
do sistema operacional; Realizar inventário de hardware,
BIOS e firmware e possibilitar a geração de relatórios
customizados; Suportar update de BIOS e Firmware; Emitir
alertas de falha de hardware e permitir a criação de filtros de
alertas isolados e notificação por e-mail; Gabinete tipo rack
padrão 19”, com altura de no máximo 2U original do
fabricante do equipamento; Possuir display embutido no
painel frontal do gabinete para exibição de alertas de
funcionamento dos componentes internos, tais como falhas
de processador, memória RAM, fontes de alimentação, disco
rígido e ventilador; Possuir ventilação adequada para a
refrigeração do sistema interno do equipamento na sua
configuração máxima e dentro dos limites de temperatura
adequados para operação; Ventiladores redundantes e hotpluggable, ou seja, podem ser substituída mesmo com o
equipamento em funcionamento; Fontes de Alimentação
redundantes e hot-pluggable com potência de no mínimo
870 Watts cada, suficiente para o funcionamento na sua
configuração máxima; Faixa de tensão de entrada de 100240 VAC em 60 Hz com chaveamento automático de
voltagem; Fornecer cabos de alimentação para cada fonte
21
Tomada de Preços n°. 14/11 – Aquisição de equipamentos de informática
de alimentação de forma a possibilitar a instalação em
circuitos elétricos distintos; Novo e sem uso anterior, com
trilhos,
manuais
e
quaisquer
outros
componentes
necessários para instalação em rack ofertados como padrão
do
produto.
As
características
técnicas
devem
ser
comprovadas pelo fabricante em site ou documento oficial
anexo.
Identificação:
A marca, o modelo e o código de identificação (número
de série) do equipamento devem ser colocados em
local externo e visível no gabinete. Deve ser utilizado
material resistente e durável para esta identificação
(não serão aceitas etiquetas adesivas em papel,
código feitos com carimbos, tintas ou qualquer outro
meio que permita ser apagado).
O código de
identificação (número de série) deve ser um código
diferente para cada equipamento.
Softwares:
O modelo do equipamento ofertado deverá
suportar o sistema operacional Windows Server
2008 versões x86, x64 e R2 x64. Esse item deverá
ser comprovado através do HCL (Hardware
Compatibility
List)
da
Microsoft
no
link:
http://www.windowsservercatalog.com
O modelo do equipamento ofertado deverá
suportar o sistema operacional Red Hat Enterprise
Linux 4.7 ou posterior. Esse item deverá ser
comprovado
através
Compatibility
List)
do
da
HCL
Red
(Hardware
Hat
no
link:
https://hardware.redhat.com/hwcert/index.cgi
O modelo do equipamento ofertado deverá
suportar o sistema de virtualização VMware ESX
4.0
ou
posterior.
Esse
item
deverá
ser
22
Tomada de Preços n°. 14/11 – Aquisição de equipamentos de informática
comprovado através do Compatibility Guide da
VMware
no
link:
http://www.vmware.com/resources/compatibility
O servidor deverá vir com Microsoft Windows
Server 2008 Enterprise Edition + 05 CALs.
Acompanhar mídia de inicialização e configuração
do equipamento contendo todos os drivers de
dispositivos de forma a permitir a fácil instalação
do equipamento.
O fabricante do equipamento deve disponibilizar
no seu respectivo web site, download gratuito de
todos
os
Drivers
de
dispositivos,
BIOS
e
Firmwares permitindo todas as atualizações de
melhoria necessárias
Devem ser fornecidos junto com o servidor, todos
os acessórios e cabos necessários para o pleno
funcionamento do mesmo;
Kit de trilhos e braço organizador de cabos para
fixação dos equipamentos em rack padrão 19
polegadas,
permitindo
o
deslizamento
do
equipamento a fim de facilitar a manutenção;
Deve ser entregue certificação comprovando que
o equipamento está em conformidade com a
norma IEC 60950, para segurança do usuário
contra incidentes elétricos e combustão dos
materiais elétricos;
O equipamento deve ser entregue instalado em
estrutura própria do fabricante em local indicado
pela contratante, incluindo a devida energização
para teste dos equipamentos.
ITEM
3
DISCRIMINAÇÃO
Storage System
Características Técnicas:
UND
QUANT
01
23
Tomada de Preços n°. 14/11 – Aquisição de equipamentos de informática
A solução de armazenamento externo de dados
SAN deve utilizar protocolo de storage iSCSI e deve
ser nova, sem uso, e estar em linha de produção
atual pelo fabricante no momento da entrega da
proposta.
A solução de armazenamento deverá ser produzida
por
empresa
membro
e
seguidora
de
recomendações e normas estabelecidas pela SNIA
(Storage Networking Industry Association).
A solução deve ser compatível com gabinete padrão
de mercado ou do fabricante e devem ser
oferecidos
todos
conectores,
os
componentes,
adaptadores,
cabos,
conversores,
etc.
necessários para a instalação, configuração e
utilização da solução proposta
A solução de armazenamento não deve apresentar ponto
único de falha. Deve implementar failover automático e
substituição de forma “Hot-Swappable” para os seguintes
componentes: controladoras, ventiladores e fontes de
alimentação.
Deve
suportar
a
manutenção
ou
substituição
desses
itens
sem
interrupção
do
funcionamento da solução.
Para fins de capacidade líquida de armazenamento
de dados considerar que a área disponível para uso
pelos usuários e aplicações deve excluir discos de
paridade, discos de reserva, formatação dos discos
e outras áreas nos discos necessárias para o
funcionamento da solução.
Na modalidade SAN IP, a solução de storage deve
implementar protocolo iSCSI de acordo com a RFC
3720 da IETF (Internet Engineering Task Force). A
solução deve suportar interfaces de rede ethernet
XGb/s (X=1Gb/s ou 10Gb/s) para esse protocolo.
A
solução
implementação
apresentada
da
função
deve
de
permitir
a
agregação
de
24
Tomada de Preços n°. 14/11 – Aquisição de equipamentos de informática
múltiplas interfaces de rede, conforme padrão IEEE
802.3ad.
A solução de armazenamento deve permitir geração
de snapshots (cópias de backup online ou point intime backup) a qualquer momento. A área de
snapshot deve ser configurável dinamicamente,
permitindo seu aumento ou diminuição sem a
necessidade de qualquer tipo de parada do
equipamento ou parada no acesso dos usuários ou
aplicações
aos
dados
na
solução
de
armazenamento. Os snapshots, na sua criação,
devem ser somente por ponteiros, não envolvendo
cópia física dos dados.
A
solução
de
armazenamento
deve
possuir
funcionalidade de "thin provisioning" ou seja a
característica de consumir fisicamente apenas um
percentual da capacidade máxima que o volume vai
atingir no momento da criação.
conter
a
administrador
funcionalidade
ajustar
níveis
Deverá também
que
de
permita
ao
alertas
do
crescimento deste volume com provisionamento
reduzido.
A
solução
de
armazenamento
deve
possuir
funcionalidade de clonagem de áreas de dados
contidos em volumes ou luns sem que se
interrompa qualquer atividade de leitura ou escrita
dos usuários ou aplicações aos dados.
A solução de armazenamento deve contemplar a
funcionalidade de recuperação de volume ou lun e
arquivos, isto é, permitir ao administrador da
solução restaurar esses objetos utilizando como
base de recuperação os snapshots (cópias online
no tempo) previamente gerados no storage.
A
solução
de
armazenamento
deve
possuir
funcionalidade de “thin clone”, ou seja, clonagem
25
Tomada de Preços n°. 14/11 – Aquisição de equipamentos de informática
feita por ponteiros somente, das áreas de dados
contidas no volume. Caso a solução proposta não
possua tal funcionalidade, deverá ofertar 25% de
capacidade líquida adicional.
A solução de armazenamento deve contemplar
software para a replicação de volumes entre
localidades remotas. O link de comunicação de
dados entre as localidades deve ser baseado em IP.
A replicação dos volumes deverá ser de forma
assíncrona.
A solução de armazenamento deve permitir a
adição
de
capacidade
ao
volume,
sem
a
descontinuidade do acesso à informação.
A
solução
de
armazenamento
deve
possuir
capacidade para a detecção de falhas, incluindo
auto-monitoração
acionamento
e
geração
automático
do
de
logs,
com
fabricante
e/ou
empresa responsável pela suporte/manutenção.
A solução de armazenamento deve ser compatível
com
sistemas
operacionais
Windows
2000,
Windows Server 2003, Windows Server 2008 Server
(incluindo Hyper-V), Windows Server 2008 R2
(Incluindo Hyper-V™), Windows Vista, Windows XP,
Windows 7, VMware® ESX Server 3, 3.5, 4, 4.1,
ESXi 3.5, 4 e 4.1, Citrix
XenServer, Red Hat
Enterprise Linux, SUSE Linux Enterprise, Sun
Solaris, IBM AIX, HP-UX, Mac OS X, Novell
NetWare.
A solução de storage deve possuir interface de
gerenciamento
gráfica
GUI
(Graphical
User
Interface) e através de linha de comando CLI
(Command
Line
Interface).
Devendo
possuir
controle de acesso seguro por SSL e/ou SSH.
A solução deverá possuir capacidade para operar
com discos nas tecnologias SAS. As velocidades
26
Tomada de Preços n°. 14/11 – Aquisição de equipamentos de informática
mínimas dos discos rígidos devem ser de 10.000
rpm, rotações por minuto. O gabinete ou gaveta
deverá dispor de slots “hot swappable” (substituíveis
sem desligamento) para a acomodação dos discos.
A solução de armazenamento deve possuir software
de
gerenciamento
criação/administração
com
funções
de
volumes,
como:
de
thin
provisioning, de raid group, de snapshots, de
clones, de replicação, de thin clones e de usuários
administradores.
A solução deve incluir software centralizado de
gerenciamento para um ou mais subsistemas de
armazenamento, que permita a monitoração de
eventos, geração de relatórios de desempenho,
alertas de capacidade, status de funcionamento dos
componentes físicos tais como fontes, discos,
interfaces,
controladoras,
ventiladores
e
temperatura bem como a manutenção de dados
históricos
para
análise
de
tendências
de
comportamento do ambiente proposto.
A solução deve suportar cópias instantâneas de
volumes através de ponteiros (ex: snapshots), e que
as mesmas possam ser lidas e alteradas pelos
usuários. Caso a solução ofertada não possua tal
característica,
deverá
ser
acrescido
25%
na
capacidade total líquida.
Capacidade de armazenamento
A capacidade total de espaço de armazenamento da solução
deve ser no mínimo de 7,2 TB bruto. As características são
apresentadas a seguir:
No
mínimo
7,2TB
utilizando
discos
de
tecnologia SAS, de tamanho máximo 450GB e
rotação mínima de 10.000.
27
Tomada de Preços n°. 14/11 – Aquisição de equipamentos de informática
Escalabilidade
A solução de armazenamento deve suportar pelo
menos 1024 volumes ou LUNs (discos virtuais) e
implementar mecanismo de proteção a estes
volumes ou luns de modo que estes sejam visíveis e
utilizados somente pelos servidores para os quais
estejam destinados.
A solução de armazenamento deverá ter capacidade de
crescimento
para
até
256
discos
através
de
escalabilidade horizontal (adição de novos arrays com
controladoras, cache, discos, conectividade), desde que
os
discos
possam
formar
um
único
grupo
de
armazenamento.
A solução de armazenamento deve suportar no
mínimo oito interfaces de rede Ethernet 1Gb/s.
O número máximo de cópias de snapshot por
volume deverá ser de até 512 por volume ou 10.000
para toda a solução de armazenamento de dados.
Disponibilidade
Os discos de reserva devem substituir qualquer
disco defeituoso sem intervenção humana, de forma
automática e sem parada do equipamento. Os
discos de reserva devem ser de mesma tecnologia
dos discos em produção.
A solução de armazenamento deve oferecer os
seguintes níveis de proteção RAID: 5, 6, 10 e 50.
A solução de storage deve possuir, no mínimo, 02
(dois) GB de memória cache ECC por controladora.
As controladoras devem possuir entre si mecanismo
de espelhamento e proteção de cache de escrita de
forma a garantir que a integridade e continuidade de
funcionamento do storage mesmo com a falha de
uma das controladoras. Os dados gravados no
cache de escrita devem ter integridade garantida
28
Tomada de Preços n°. 14/11 – Aquisição de equipamentos de informática
mesmo havendo interrupção de energia elétrica por,
pelo menos, 72 (setenta e duas) horas contínuas.
A solução deve incluir suporte a multipathing
(múltiplos caminhos) para acesso dos servidores
aos discos virtuais criados no storage. O objetivo é
oferecer caminhos redundantes entre storage e
servidor.
Software
A solução de armazenamento deve contemplar
backup online íntegro do MS Exchange Server
2003, 2007 ou 2010 através de ferramentas nativas
e integradas à aplicação e com possibilidade de
restauração de dados granular até o nível de
mensagem dentro de uma caixa postal de usuário,
caso a solução não possua tal característica, deverá
ofertar software de backup com o seu respectivo
agente de backup on-line para MS Exchange.
A solução de armazenamento deve contemplar
backup
online
e
clone
íntegro,
bem
como
restauração do banco de dados MS SQL Server na
versão 2003 ou 2008 através de ferramentas
nativas e integradas ao banco. Caso a solução de
armazenamento
não
possua
tal
característica
integrada, deverá ofertar software adicional para
atender as funcionalidades citadas neste item para
o MS SQL.
A solução de armazenamento deve contemplar
backup
online
e
clone
íntegro,
bem
como
restauração das máquinas virtuais em MS Hyper-V
do Windows Server 2008 através de ferramentas
nativas e integradas a esta solução de máquinas
virtuais. Caso a solução de armazenamento não
possua tal característica integrada, deverá ofertar
software adicional para atender as funcionalidades
29
Tomada de Preços n°. 14/11 – Aquisição de equipamentos de informática
citadas neste item para o MS Hyper-V.
A solução de armazenamento deve contemplar
backup online, clone e recuperação de desastre
íntegro das máquinas virtuais VMware ESX versão
3 ou superior ou ESXi versão 3.5 ou superior
através de ferramentas nativas e integradas a este
ambiente de virtualização de servidores e com a
possibilidade de restauração através das mesmas
ferramentas.
Caso a solução de armazenamento
não possua tal característica integrada, deverá
ofertar
software
adicional
para
atender
as
funcionalidades citadas neste item para o VMware.
No caso de recuperação de desastres é requerida a
integração com o SRM (Site Recovery Manager) da
VMware.
A licitante vencedora deverá oferecer treinamento
“/hands-on/”
para
contemplando
transferência
instalação,
de
tecnologia
configuração,
gerenciamento e resolução de problemas de todos
os componentes ofertados, para uma turma de 4
(quatro) alunos. A carga horária mínima é de 8
h/aula (oito horas/aula) e o treinamento será
realizado nas dependências da FAPEX, que irá
ceder uma sala para sua realização. É de
responsabilidade da contratada todo material áudiovisual, didático e eletrônico para realização do
treinamento;
Garantia
Serviço de garantia prestado diretamente pelo
fabricante para 36 meses, on-site, 24 horas por dia,
7 dias por semana com resolução de problemas em
24 horas, compreendendo peças e mão de obra, a
garantia
deve
compreender
os
componentes
instalados e os que venham a ser adquiridos e
30
Tomada de Preços n°. 14/11 – Aquisição de equipamentos de informática
instalados posteriormente.
ITEM
4
DISCRIMINAÇÃO
Sistema de Backup (tape Library)
Sistema de Backup (tape Library), com requisitos
obrigatórios:
1. Dispositivo Externo de Backup Padrão com 2
(dois) drive LTO-4 FC, fonte redundante e leitor
de código de barras
2. Quantidades de 24(vinte e quatro) Slots
3. Um robot para manipulação dos cartuchos
4. Taxa de Transferência mínima nativa
5. Capacidade de compressão de dados mínima.
6. Acompanhar, no mínimo, 100 (cem) etiquetas
de código de barras compatível com a unidade
especificada
7. Deverão ser fornecidos 24 cartuchos de dados
com capacidade de 800GB nativo e 1600GB
com compressão 2:1.
8. Deverá ser fornecido 1 cartuchos de limpeza
para a unidade de backup automatizada
9. Capacidade de Leitura com unidades padrão
LTO 2, LTO 3 e LTO 4
10. 2 Cabos SAS de 4m. Suporte aos seguintes
sistemas operacionais: Microsoft Windows e
Linux
11. Equipamento deve ser acompanhado de todos
os cabos lógicos e de alimentação para
conectá-lo ao servidor e a rede elétrica.
12. Suporte a colocação em Rack padrão de 19".
13. O
equipamento
proposto
deverá
possuir
garantia do fabricante de 3 anos com reposição
de peças, mão de obra.
UND
QUANT
UN
1
31
Tomada de Preços n°. 14/11 – Aquisição de equipamentos de informática
14. A contratada deverá informar as assistências
técnicas
credenciadas
e
autorizadas
em
Salvador/BA.
ITEM
DISCRIMINAÇÃO
UND
QUANT
5
ROTEADOR
Equipamento com processador RISC 900 Mhz 2
(ENTHANCEND)
UN
1
Características técnicas:
01 Npe-G1
Processor 900 Mhz
01 Supervisoras Npe-G1
Processador Entrancend
02 Fontes Pwr-Ac 110/220 volts 750 watts
03 Gigabit-Ethernet 10/100/1000 UTP / FSP
02 Fast-Ethernet 10/100 Rk-45
02 Seriais E3 Placa Pa-2E3
08 Seriais de Alta 16 Mb Link
Placa Pa-8T
04 Seriais E1 Voip Placa PA-4E1G/75
08 Cabos seriais V35Mt para Placa PA-8T (octal)
01 Saida Console Rj45
01 Saida Auxiliar Rj-45
01 Supervisora IO-7200-2FE 2xPcmcia Flash
01 Cartão Flash Ios - Flash-Card 256 Mb - 256
Mb de Flash c/ Ios 12.4 Instalada Atualizada
1 GByte de Memória S-Dram.
Suporte a MPLS, Suporte NAT, RARP, suporte
ARP, suporte VLAN, suporte a VOIP.
Montável em Rack - modular - 3U
Voz com Telefonia IP
Correio de voz
CallManager
Express
ou
site
remoto
de
sobrevivência com suporte telefônico para até 48
32
Tomada de Preços n°. 14/11 – Aquisição de equipamentos de informática
telefones IP
ITEM
6
DISCRIMINAÇÃO
Switch para rede 24 portas
Características técnicas:
Possuir
24
portas
10/100/1000BASE-T
auto-
negociáveis com modo duplex e controle de fluxo,
configuradas como auto-MDI/MDIX; 04 portas combo
SFP para suporte à fibra; Possuir CPU interna com no
mínimo 256 MB de memória SDRAM, Possuir no
mínimo
32
MB
de
Memória
Flash;
Deverá
opcionalmente suportar módulos uplink de 10 Gigabit
Ethernet e módulo de empilhamento de 48 Gbps;
Deverá suportar espelhamento de porta baseado em
fluxo e broadcast storm control; Deverá ter um
desempenho mínimo de: fabric switch capacity de no
mínimo 136 Gb/s, Possuir taxa de encaminhamento de
no mínimo 95 Mpps, máximo de 8.000 endereços
MAC; Deverá suportar empilhamento de até 12
unidades de switches; podem ter Endereço IP único e
interfaces de gerenciamento para amplo controle do
empilhamento;
Deverá
suportar
os
seguintes
protocolos de roteamento: Rotas estáticas, RIP (v1/v2)
até 128 interfaces, OSPF (v1/v2/v3) até 128 interfaces,
128 áreas e 128 roteamento por área, CIDR, ICMP,
IRDP, VRRP, ARP, IGMP (v2), DVMRP, DHCP Helper/Relay, ECMP até 32 rotas para roteamento e
até 2 next hops, Até 128 interfaces de roteamento
VLAN, Até 256 entradas de encaminhamento Multicast,
Até 896 entradas ARP; até 512 entradas NDP; Deverá
suportar as seguintes características de QoS: Tagging,
DSCP, TCP/UDP, 8 filas de prioridade por porta,
Weighted-Round-Robin (WRR), QoS baseado em
UND
QUANT
UN
2
33
Tomada de Preços n°. 14/11 – Aquisição de equipamentos de informática
porta e em fluxo; Suportar as seguintes características
de VLAN’s: Suporte de VLAN para tagging, Tagging de
VLAN duplo (QinQ), Suporte a até 1024 VLANs,
Suporte a VLAN dinâmica com GVRP, Suporte a Voice
VLAN; Deverá suportar as seguintes RFC: RFC 1213,
RFC 1215, RFC 1286, RFC 1442, RFC 1451, RFC
1492, RFC 1493, RFC 1573, RFC 1643, RFC 1757,
RFC 1907, RFC 2011, RFC 2012, RFC 2013, RFC
2233, RFC 2618, RFC 2665, RFC 2666, RFC 2674,
RFC 2737, RFC 2819, RFC 2863; Deverá suportar os
seguintes padrões IEEE: IEEE 802.1AB ;IEEE 802.1D
;IEEE 802.1Q; IEEE 802.1p; IEEE 802.1w; IEEE
802.1x; IEEE 802.2; IEEE 802.3; IEEE 802.3I; IEEE
802.3u; IEEE 802.3x; IEEE 802.3z; IEEE 802.ab; IEEE
802.3ac; IEEE 802.3ad; IEEE 802.3ae; IEEE 802.3ak
Gerenciamento e segurança:
Interface de gerenciamento baseada na Web
CLI padrão da indústria acessível via Telnet ou porta
serial local
Suporte a SNMPv1, SNMP v2c e SNMPv3
Suporte a 4 grupos de RMON (histórico, estatísticas,
alarmes e eventos)
Transferência por TFTP de firmware e arquivos de
configuração
Imagens duplas de Firmware na placa
Suporte a upload/download de múltiplos arquivos de
configuração
Estatísticas para monitoramento de erros e otimização
de desempenho incluindo tabelas de resumo de portas
Suporte a gerenciamento de endereços BootP/DHCP
IP
Recursos de registro remoto no Syslog
Sensores de temperatura para monitoramento
ambiental
Autenticação IEEE 802.1x based edge
Proteção do acesso ao switch por senha
Configurações definidas pelo usuário, habilitando ou
desabilitando acesso de gerenciamento por Web, SSH,
Telnet, SSL
Alerta e bloqueio de endereço MAC baseado em porta
34
Tomada de Preços n°. 14/11 – Aquisição de equipamentos de informática
Filtragem de endereço IP para acesso de
gerenciamento via Telnet, HTTP, HTTPS/SSL, SSH e
SNMP
Autenticação remota RADIUS e TACACS+ para acesso
ao gerenciamento do switch
Suporte a até 100 listas de controle de acesso (ACLs);
até 12 entradas de controle de acesso (ACEs) por ACL
Criptografia SSLv3 e SSHv2 para gerenciamento de
tráfego no switch
Filtragem de acesso ao gerenciamento, utilizando perfis
de acesso para gerenciamento
Garantia, Suporte e Serviços de Assistência Técnica e Suporte
Os serviços de garantia devem cobrir todos os itens dos lotes;
Substituição de Peças: Prazo de 36 (trinta e seis) meses, que apresente defeito
de fabricação e que provoque a parada do sistema;
Atendimento da Assistência Técnica: Prazo de 36 (trinta e seis) meses. On Site.
Cobertura: 24x7;
Disponibilidade de site na WEB (indicar endereço) para registro do equipamento
para posteriores notificações pró-ativas sobre novas versões de ROM e
softwares do equipamento;
Disponibilidade de site na WEB (indicar endereço) para Suporte On Line e
transferência de arquivos de configuração (Devices Drivers);
O fabricante deve possuir Central de Atendimento tipo (0800) para abertura dos
chamados de garantia, comprometendo-se a manter registros dos mesmos
constando a descrição do problema;
Durante o prazo de garantia será substituída sem ônus para o contratante, a
parte ou peça defeituosa, salva quando o defeito for provocado por uso
inadequado dos equipamentos;
Declarações
De que o licitante é revendedor autorizado;
De que os equipamentos ofertados pelo seu revendedor são de sua fabricação
própria ou por regime de OEM e que garante total funcionalidade;
De que os produtos ofertados são novos e sem uso.
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Tomada de Preços n°. 14/11 – Aquisição de equipamentos de informática
LOCAL DE ENTREGA:
Universidade Aberta do SUS (UNASUS).
End.: Rua Cardeal da Silva, nº 1.339 – Federação – Salvador - Bahia
CEP: 40231-250
Tel.: (71) 3203-7196 / 3245-8843
PRAZO DE ENTREGA: dentro de 30 (trinta) dias.
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Tomada de Preços n°. 14/11 – Aquisição de equipamentos de informática
MODELO DE CREDENCIAL
Anexo II – TOMADA DE PREÇOS N°. 14/11
Credencio o Senhor (a)..................................................,(nacionalidade, estado
civil, profissão), portador do Registro de Identidade nº. .................., expedido
pela............., devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério
da Fazenda, sob o n.º......., residente à rua............................., n.º ............ como
meu mandatário, para representar esta empresa, podendo praticar todos os atos
necessários relativos ao procedimento licitatório, concernente ao Tomada de
Preços n.º 14/11
Salvador,......... de ................................... de 2011
___________________________________________________
(nome e assinatura do representante legal da empresa)
Obs.: Preparar a Credencial em papel timbrado da empresa.
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Tomada de Preços n°. 14/11 – Aquisição de equipamentos de informática
MODELO DE DECLARAÇÃO
ANEXO III – TOMADA DE PREÇOS N°. 14/11
Modalidade: Tomada de Preços
Número: 14/11
Pela presente, declaramos inteira submissão aos preceitos legais em vigor,
especialmente os da Lei 8.666/93, alterada pela Lei 8.883/94 e às cláusulas e
condições do Edital e seus anexos do Tomada n°.14/11, que se encontra
rubricado em todas as suas páginas e assinado, ao seu final, pelo presidente da
Comissão de Licitação.
1. Declaramos que, após a apresentação dos documentos relativos à habilitação
preliminar, não ocorreu fato que nos impeça de participar da mencionada
licitação.
2. Propomos a prestação de serviços/fornecimento de material objeto da licitação
pelos preços indicados na proposta anexa, obedecendo às estipulações do
correspondente ato convocatório e asseverando que:
a) em caso de divergência dos preços apresentados em algarismos e por
extenso, prevalecerá este último.
3. O representante legal da empresa, autorizado a assinar o eventual contrato é:
Nome:
Endereço residencial completo:
Identidade:
CPF:
Salvador,............. de ............................ de 2011.
...........................................................................
(assinatura do representante legal)
Obs.: Preparar a Declaração em papel timbrado da empresa
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Tomada de Preços n°. 14/11 – Aquisição de equipamentos de informática
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DO MENOR
Tomada de Preços n.º 14/2011
Declaramos para os fins de direito, na qualidade de licitante do procedimento licitatório
sob a modalidade de Tomada de Preços n.º 14/2011 que, em cumprimento ao inciso
XXXIII, do artigo 7º da Constituição Federal combinado ao inciso V do artigo 27 da Lei
8.666/93, não possuímos em nosso quadro funcional pessoas menores de 18 (dezoito)
anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e, de menores de 16 (dezesseis) anos
em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.
Salvador,
de
de 2011.
_____________________________
Empresa
Cargo
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Tomada de Preços n°. 14/11 – Aquisição de equipamentos de informática
ANEXO V
DECLARAÇÃO DE CAPACIDADE E HABILIDADE
Tomada de Preços n.º 14/11
Á XXXXXXXXXXXXX, inscrita no CNPJ sob o nº. 0000000000000/00, com sede à Rua
XXXXXXXXXXXXXXXX, nº. XX – Bairro: XXXXXXXXXXX – Cidade: XXXXXXXXXXXXX
– Estado: XX – CEP: 00000-000 declara sob as penas da Lei, que tem capacidade e
habilidade para executar os Serviços ofertados.
Salvador, 00 de XXXXXX de 2011.
Fulano de Tal
Cargo: XXXXXXXX
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Tomada de Preços n°. 14/11 – Aquisição de equipamentos de informática
ANEXO VI
DECLARAÇÃO DE FATOS SUPERVENIENTES
Tomada de Preços n.º 14/11
(nome da empresa) ______________________________________________
CNPJ nº _____________________ sediada __________________________
(Endereço completo)
Declara, sob as penas da Lei, que até a presente data inexistem fatos Impeditivos para
habilitação no presente Processo Licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar
ocorrências posteriores.
Salvador, ________ de ______________ de 2011.
Assinatura do declarante.
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Tomada de Preços n°. 14/11 – Aquisição de equipamentos de informática
ANEXO VII
CONTRATO
DE
FORNECIMENTO
DE
EQUIPAMENTOS, que entre si celebram a
FUNDAÇÃO DE APOIO À PESQUISA E À
EXTENSÃO - FAPEX e a
A FUNDAÇÃO DE APOIO À PESQUISA E À EXTENSÃO–FAPEX, inscrita no CNPJ
sob o n.º. 14.645.162/000-91, com sede à Rua Caetano Moura, n.º. 140, Federação,
Salvador – Bahia, representada neste ato por seu Diretor Executivo, Sr. Marcelo
Frederico Augusto dos Santos Veras, brasileiro, casado, residente e domiciliado
nesta Capital, na Rua da Graviola, nº.468, Edf. Vivendas do Recanto – Caminho das
Arvores, portador da cédula de identidade nº.1.336.248, SSP-BA e inscrito no CPF sob
nº. 271.668.805-20, doravante denominada apenas CONTRATANTE, e a
inscrita no CNPJ sob o n.º
, com sede na
,
, neste ato representada por seu
sócio administrador, (nome completo), (nacionalidade), (estado civil), (profissão),
portador da cédula de identidade n.º
domiciliado na Rua
e inscrito no CPF sob n.º
, residente e
, doravante denominada apenas CONTRATADA, firmam o
presente contrato, nos termos do Processo de Licitação modalidade Tomada de
Preços nº. 14/11 e das disposições da Lei n.º 8.666/93 e suas alterações, mediante
as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O objeto do presente contrato é aquisição de processadores, pela CONTRATADA, nas
quantidades e especificações constantes no termo de referência do processo licitatório/
Tomada de Preços n° 14/11, que, junto com o Edital e demais anexos, integram o
presente instrumento como se nele transcrito estivesse de forma a garantir a qualidade
e eficácia do objeto contratado.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PRAZO DE ENTREGA
O objeto do presente contrato deverá ser entregue, no endereço do lote respectivo
indicado no ANEXO I do edital da Licitação cujo número encontra-se em epígrafe, em,
no máximo, 30 (trinta) dias, contados da data de assinatura do presente instrumento.
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Tomada de Preços n°. 14/11 – Aquisição de equipamentos de informática
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR E DA FORMA DE PAGAMENTO
Pelos serviços ora contratados a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a
importância de R$
fiscais/faturas,
(
), contra-apresentação das respectivas notas
.
Parágrafo Primeiro - O recurso para pagamento das despesas decorrentes deste
Contrato é oriundo do PROJETO n°10.0087 (Convênio nº
).
Parágrafo Segundo - O pagamento será efetuado pela CONTRATANTE, dentro das
datas estipuladas para pagamento aos seus fornecedores, mediante a apresentação da
Nota Fiscal/Fatura, com chancela do Coordenador do Projeto atestando que o objeto
foi oportuna e corretamente executado.
Parágrafo Terceiro – A CONTRATADA informa a conta de nº
na Agência nº
do Banco
por ela mantida
, onde deverá ser depositado o valor ora
pactuado, obrigando-se a comunicar, por escrito, eventual alteração de conta, agência e
banco, sendo certo que a conta deverá ser sempre da titularidade da CONTRATADA.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
4.1 - A CONTRATANTE obriga-se a pagar oportunamente o preço à CONTRATADA,
na forma e condições estabelecidas na Cláusula Terceira acima;
4.2 - A CONTRATADA obriga-se a:
a) manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as
obrigações por assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação
apresentadas no Processo Licitatório acima identificado.
b) responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e
comerciais resultantes da execução do contrato.
c) Entregar os equipamentos adquiridos nos respectivos endereços indicados no
ANEXO I do edital da licitação (TP 14/11);
Parágrafo Único – Compete ao Coordenador do Projeto acompanhar e fiscalizar a
execução do objeto pela CONTRATADA, mantendo a CONTRATANTE informada de
quaisquer situações de caráter técnico ou administrativo, que possam afetar ou se
relacionar com o objeto deste contrato.
CLÁUSULA QUINTA - DAS PENALIDADES
Pela inexecução total ou parcial do presente contrato a CONTRATANTE poderá,
garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
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Tomada de Preços n°. 14/11 – Aquisição de equipamentos de informática
a) advertência;
b) multa;
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar
com a CONTRATANTE, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a CONTRATANTE
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja
promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade,
que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a CONTRATANTE
pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com
base na alínea anterior.
Parágrafo Primeiro - A multa prevista na alínea “b” será equivalente a 0,3% por dia de
atraso sobre o valor do objeto contratual executado com atraso até o trigésimo dia, e
0,7% por dia de atraso sobre o valor do objeto contratual executado com atraso após o
trigésimo dia.
Parágrafo Segundo - O valor da multa será, obrigatoriamente, deduzido do pagamento
do objeto executado com atraso, ou de outros créditos, relativos ao mesmo Contrato,
eventualmente existentes.
Parágrafo Terceiro - Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, se
houver, além da perda desta, responderá a CONTRATADA pela sua diferença, que
será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela CONTRATANTE ou
cobrada judicialmente.
Parágrafo Quarto - As sanções previstas nas alíneas “a”, “c” e “d” desta cláusula
poderão ser aplicadas juntamente com a da alínea “b”, facultada a defesa prévia da
CONTRATADA, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Parágrafo Quinto - A sanção estabelecida na alínea “d” é de competência exclusiva do
Diretor Executivo da CONTRATANTE, facultada a defesa da CONTRATADA no
respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a
reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
CLÁUSULA SEXTA – DA RESCISÃO
Em caso de infração de suas cláusulas e condições, este contrato poderá ser
rescindido, a qualquer tempo, respondendo a parte infratora pelos danos que causar.
Parágrafo Primeiro - A CONTRATANTE poderá rescindir unilateralmente o Contrato
nas seguintes hipóteses:
a) o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
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Tomada de Preços n°. 14/11 – Aquisição de equipamentos de informática
b) o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e
prazos;
c) a lentidão do seu cumprimento, levando a CONTRATANTE a comprovar a
impossibilidade da entrega do objeto contratado, nos prazos estipulados;
d) o atraso injustificado na entrega do objeto contratado;
e) a subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação da CONTRATADA
com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão
ou incorporação, não admitidas no edital e no contrato;
f)
o desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para
acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
g) o cometimento reiterado de faltas na sua execução;
h) a decretação de falência;
i)
a dissolução da sociedade;
j)
a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que
prejudique a execução do contrato;
k) razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento,
justificadas e determinadas pela máxima autoridade da CONTRATANTE;
l)
a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada
impeditiva da execução do contrato.
Parágrafo Segundo - Na hipótese da rescisão com base nas alíneas “a” a “h” do
parágrafo anterior, não caberá à CONTRATADA direito a qualquer indenização.
CLÁUSULA SETIMA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
A inadimplência da CONTRATADA com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e
comerciais não transfere a CONTRATANTE a responsabilidade por seu pagamento,
nem poderá onerar o objeto do Contrato ou restringir os serviços a serem prestados.
CLÁUSULA OITAVA- DO FORO
As partes elegem o foro da Comarca de Salvador como único competente para dirimir
as questões que porventura surjam no decorrer da execução deste Contrato,
renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem justos e acertados, assinam o presente em 03 (três) vias de igual teor e
forma, na presença das testemunhas abaixo assinadas.
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Tomada de Preços n°. 14/11 – Aquisição de equipamentos de informática
Salvador,
de
de 2011.
Fundação de Apoio à Pesquisa e à Extensão
Marcelo Frederico Augusto dos Santos Veras
CONTRATANTE
CONTRATADA
Ciente:
Prof.(a)
Coordenador(a) do Projeto
Testemunhas:
Nome:
Nome:
CPF n. º
CPF n. º
Ref.: Contrato FAPEX x
– Tomada de Preços n°14/11.
CPF n.º