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www.peruibe.sp.gov.br - ano XII - n° 363 - 10 de Julho de 2009 Festival de Inverno lota Espaço Chico Latim O Coral do Servidor completou um ano desde a sua formação e comemorou seu aniversário no primeiro dia do Festival de Inverno 2009. Além dos servidores, outros músicos e coralistas subiram ao palco do Espaço Chico Latim e esquentaram o último sábado (6). Mais de 800 pessoas prestigiaram a festa. O evento foi organizado pelo Departamento de Turismo, sendo mais uma realização da Prefeitura Municipal de Peruíbe, que contou com o apoio da Associação Comercial e dos comerciantes, Rosa Flor, Black and White e Badu. O Coral do Servidor contou com a ajuda da Caixa Econômica Federal. Entre uma apresentação e outra do Coral do Servidor, os corais Meninos Cantores de Frei Giorgio, Nosso Lar, Vozear e Núcleo da Terceira Idade; a Banda Musical Municipal; o Trio de Cordas de Registro e o Madrigal Ad Libto abrilhantaram a noite. A última canção, o hino dos corais, foi entoada por todos os coralistas, com a regência da maestrina Elizete da Silva. No domingo, a festa foi feita pela banda Sananda, que levou aos presentes a energia do pop-rock. O público se empolgou durante o show, o que levou o grupo a aumentar o repertório. Atendendo a pedidos, cantaram músicas de artistas famosos, que agitaram ainda mais a noite. No final de de semana as atrações foram o Grupo Influência, que animou os fãs de pagode. No sábado, Peruíbe recebeu a banda paulistana de pop-rock Play Ground, patrocinada pela Secretaria de Estado da Cultura. E o Coral da Alfândega subiu ao palco para fechar o fim de semana com chave de ouro. Confira a programação na pág. 10 Conferências: Abertura do Festival de Inverno no Espaço Cultural Chico Latim empolga moradores e turistas Pág. 2 Órgão Oficial do Município de Peruíbe ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL PREFEITA MUNICIPAL MILENA BARGIERI VICE-PREFEITO NELSON GONÇALVES PINTO CHEFE DE GABINETE JAIRO COSTA SECRETÁRIO MUNICIPAL RODRIGO CORRÊA DA COSTA OLIVEIRA SECRETÁRIO DE GOVERNO GILSON CARLOS BARGIERI SECRETÁRIO DE OBRAS WANESSA ALMEIDA VALENTE DE MATOS SECRETÁRIO ADMINISTRAÇÃO DAVID DA SILVA MAIA NETO DEFESA SOCIAL MARCELO ARAUJO TAMADA SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO ONEIDE FERRAZ ALVES ESPORTE AMAURI MEIRA IRIBARNE FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE SELMA XISTO BARGIERI PROMOÇÃO SOCIAL APOLÔNIA TORRÚBIA MILLER ASSESSORIA COMUNITÁRIA LUIZ TADEU FAVINI PRODEP SELMA SATYRO VITTURI SECRETÁRIO DE SAÚDE JOSÉ COLLETI JUNIOR TURISMO JOÃO FIORIBELLI JR. FINANÇAS LUIZ ALBERTO SPAZZIANI TESOURO LENALDO XAVIER TRÂNSITO DULCIRO ROBERTO MODESTO PERUÍBEPREV. RAQUEL DOS SANTOS PRADO PROJETO LAMA NEGRA PAULO FLÁVIO DE MACEDO GOUVÊA ADM. REGIONAL VILA ERMINDA JOSÉ SANTANA MENDES ADM. REGIONAL GUARAÚ ROBERTO GAIOFATTO Ano XII - n° 363 - 10 de julho de 2009 Telefones Úteis Corpo de Bombeiros (salvamento aquático) 193 / 3455-4010 Corpo de Bombeiros (salvamento terrestre) 3453-2729 Assessoria Comunitária 3451-1018 Banco do Povo de Peruíbe 3453-7776 Centro de Controle de Zoonoses 3456-1872 Conselho Tutelar 3455-3707 Ass. Comercial Empresarial Peruíbe 3455-9595 Ass. Eng. Arquitetos de Peruíbe 3455-2357 Ass. Estudantes de Peruíbe 3455-8247 Casa dos Conselhos 3453-6088 Câmara Municipal 3451-3000 Defesa Social 3455-2232 / 3455-2073 Cartório Eleitoral 3455-4033 Departamento de Educação 3453-7800 CIRETRAN 3455-7966 Escola Municipal de Música e Arte “Maestro Zivaldo Ribeiro” Banda e Coral Municipal 3455-1917 Fundo Social / Promoção Social 3453-7770 Ouvidoria / Hospital Municipal e Pronto Socorro 3451-3044 PAT/SINE 3453-6081 / 3453-4555 / 3453-4131 Procon 3453-7773 Delegacia de Polícia Civ il 3455-2020 Fórum 3455-5400 Núcleo da 3ª Idade 3455-5263 Polícia Militar Emergência 190 Ponto de Táxi Centro 3455-2964 Ponto de Táxi Rodov iária 3455-9696 PRODEP 3455-2223 SINTRAPE 3455-7321 Regional do Caraguava 3455-2226 Tiro de Guerra 3453-5003 Regional do Guaraú 3457-9270 1° Distrito Policial de Peruíbe 3453-5647 SEBRAE 3453-5610 Vigilância Epidemiológica 3453-2049 Serv iço de Ambulâncias 192 Vigilância Sanitária 3455-8403 CÂMARA MUNICIPAL PRESIDENTE ANTÔNIO FRANCISCO RICARDO VICE-PRESIDENTE HERTES DE FRANÇA 1° SECRETÁRIO MANOEL REIS GUEDES 2° SECRETÁRIO EMER ELIAS ABOU JAOUDE VEREADORES ADENILSON ALVES PEREIRA ANIELO PERNICE NETO CEZAR KABBACH PRIGENZI JOSÉ PEDRO GOMES DE OLIVEIRA MARIA ONIRA BETIOLI CONTEL NIVALDO VIEIRA PEREIRA Edição Ana Maria Machado – Mtb 18.965 Jornalista Responsável Impressão Diário do Litoral Tiragem 5.000 Exemplares PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUÍBE Rua Nilo Soares Ferreira, 50 – Peruíbe-SP – 11750-000 – Fone (13) 3451 1000 – Fax (13) 3451 1034 SITE: www.peruibe.sp.gov.br Periodicidade De 10 em 10 dias ou edições extras Ano XII - n° 363 - 10 de julho de 2009 ATOS DO EXECUTIVO LEI Nº 2.971, DE 6 DE JULHO DE 2009 ACRESCENTA INCISO VII, NO ART. 1º, DA LEI Nº 2.966, DE 9 DE JUNHO DE 2009, QUE “DEFINE AS UNIDADES DE PLANEJAMENTO DO MUNICÍPIO DE PERUIBE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. MILENA BARGIERI, PREFEITA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUÍBE, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL, EM SESSÃO ORDINÁRIA REALIZADA NO DIA 01 DE JULHO DE 2009, APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI. Órgão Oficial do Município de Peruíbe DECRETO N.º 3.284, DE 29 DE JUNHO DE 2009 DECRETA ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR. Art. 1º Fica declarado de utilidade pública para fim de desapropriação amigável ou judicial o seguinte imóvel: “Uma área de terras de propriedade de JÚLIA AGATA FAZZINI BORDIGNON, BORDIGNON ELIA e MARIA DORA FAZZINI, matriculada sob nº 194.092 no Cartório de Registro de Imóveis de Itanhaém, inscrita no cadastro municipal sob nº 1.6.2554480.001.501, denominada AREA 06, situada no município de Peruíbe, medindo 285,82m. em linha reta inclinada, de frente para a área remanescente, designada Área 05; no lado norte – lado de Itanhaém mede da frente aos f u n d o s 3 4 1 , 0 0 m . , c o n f r o n t a n d o c o m a Av e n i d a 0 1 d o loteamento Jardim Márcia II; daí vira a esquerda com ângulo de 90 graus e segue 54,00m.; daí vira a direita com ângulo de 90 graus e segue por 398,00m.; daí vira a direita novamente, com ângulo de 90 graus e segue por 54,00m., confrontando nestes segmentos com a área desapropriada pela Fazenda do Município de Peruíbe; daí vira a esquerda com ângulo de 90 graus e segue por mais 287,95m. confrontando com a Avenida 01 do loteamento Jardim Márcia II novamente; 905,93m. da frente aos fundos no lado sul – lado de Peruíbe, onde confronta com Adalberto Carlos Luiz Fazzini, Júlia Ágata Fazzini Bordignon e Maria Dora Fazzini e nos fundos mede em linha reta 250,00m, confrontando com a margem esquerda do Rio Preto, encerrando a área de 217.617,00 m²., distante 2.114,09 m. pela Avenida 01, da linha da FEPASA.” Art. 2º O referido imóvel será incorporado ao Patrimônio Municipal e se destina à implantação de aterro sanitário. Art. 3º O Prefeito Municipal pode promover acordo extrajudicial através de composição com o(s) proprietário(s), promover todos os atos necessários para dar cabal desempenho e fiel cumprimento à execução do disposto neste Decreto. Art. 4º As despesas decorrentes onerarão recursos de dotações próprias orçamentárias funcional programática 15.452.0025.1008.44961.184/9 novo aterro sanitário desapropriação. Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação revogando o Decreto nº 2.763 de 31 de julho de 2006 e o Decreto nº. 3.015 de 28 de dezembro de 2007. M I L E N A B A R G I E R I , P R E F E I TA M U N I C I PA L D A E S T Â N C I A BALNEÁRIA DE PERUIBE, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI; D E C R E T A Art. 1º Fica aberto na Secretaria Municipal da Fazenda um crédito adicional suplementar no valor de R$ 700.000,00 (Setecentos mil reais), conforme previsto na Lei Federal nº 4.320/64, inciso I artigo 41 e Lei Municipal nº 2.948, de 27 de Novembro de 2008, para suplementar a dotação abaixo especificada: Art. 1 o Fica acrescentado o inciso VII, no Art. 1º, da Lei nº 2.966, de 9 de junho de 2009, passando a vigorar com a seguinte redação: (....) VII – Veneza. Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUIBE, EM 6 DE JULHO DE 2009. Art. 2º Fica parcialmente anulada no valor de R$ 700.000,00 (Setecentos mil reais) a dotação abaixo especificada: MILENA BARGIERI PREFEITA MUNICIPAL LEI COMPLEMENTAR Nº 136 DE 23 DE JUNHO DE 2009 DESAFETA DA FINALIDADE DE ÁREA DE USO COMUM E DESTINA AO USO DOS BENS DOMINIAIS A VIELA QUE ESPECIFICA, NOS TERMOS DA LEI Nº 1743, DE 18 DE JULHO DE 1997. M I L E N A B A R G I E R I , P R E F E I TA M U N I C I PA L D A E S T Â N C I A BALNEÁRIA DE PERUÍBE, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL, EM SESSÕES ORDINÁRIAS REALIZADAS NOS DIAS 10 E 18 DE JUNHO DE 2009, APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR. Art. 1º. Fica desafetada da destinação original de área de uso comum, passando a integrar a classe dos bens dominiais e incorporadas ao Patrimônio disponível do Município, ficando a Chefe do Executivo, autorizada a alienar a viela sem denominação localizada entre os lotes 01 (um) da quadra 16 (dezesseis) e 12 (doze) da quadra 11 (onze) da Estância dos Eucaliptos a LAURECI GONÇALVES LANDES, brasileira, solteira, maior, do lar, RG 23.831.129-6-SP, CPF 248.359.208-21; VERA LUCIA GONÇALVES LANDES, brasileir a , s o l t e i r a , m a i o r, d o l a r, R G 3 0 . 4 8 9 . 4 0 8 - 4 - S P, C P F 293.125.758-30 e CLAUDEMIR GONÇALVES LANDES, brasileiro, solteiro, maior, carpinteiro, RG 23.832.187-3-SP, CPF 248.307.768-46, ambos domiciliados em Peruíbe-SP, à Rua 15, nº 451, Estância dos Eucaliptos, parte lindeira ao lote 01 (um), a ser alienada, pelo valor de R$ 16,57 (dezesseis reais e cinquenta e sete centavos) o metro quadrado. Art. 2º A referida viela tem a seguinte descrição: Parte de área de viela entre o lote 12 da quadra 11 e o lote 1 da quadra 16 do loteamento denominado Estância dos Eucaliptos “Mede 6,00m de frente para a Rua 15 por 30,00m da frente aos fundos de ambos os lados, tendo nos fundos a mesma medida da frente, encerrando uma área de 180,00m² (Cento e oitenta metros quadrados). Suas confrontações de quem da rua olha para a área são: Do lado direito com o lote 1, da quadra 16; Do lado esquerdo com o lote 12 da quadra 11 e nos fundos com área remanescente, medidas e confrontações conforme planta do loteamento. Art. 3ºA escritura pública de compra e venda será lavrada no Cartório de Registro de Imóveis da Estância Balneária de Peruíbe, às expensas da parte lindeira do lote 01(um) da quadra 16 (dezesseis): LAURECI GONÇALVES LANDES, VERA LUCIA GONÇALVES LANDES e CLAUDEMIR GONÇALVES LANDES. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUIBE, EM 09 DE JUNHO DE 2009. MILENA BARGIERI PREFEITA MUNICIPAL MILENA BARGIERI PREFEITA MUNICIPAL DECISÕES DO CONSELHO MUNICIPAL DE CONTRIBUINTES ALTERA O INCISO I, DO ART. 1º, DO DECRETO Nº 3.012, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2007, QUE “DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DOS MEMBROS DO CONSELHO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR – CAE E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”. M I L E N A B A R G I E R I , P R E F E I TA M U N I C I PA L D A E S T Â N C I A BALNEÁRIA DE PERUIBE, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, D E C R E TA Art. 1º Altera o inciso I, do Art. 1º do Decreto nº 3.012, de 20 de dezembro de 2007, passando a vigorar com a seguinte redação: Art. 1º ........................... I - representante do Poder Executivo Titular: Jorge Machado de Barros Suplente: Tais Miranda de Souza Pinto ............................. ............................. Art. 2º Permanece as demais disposições contidas no Decreto nº 3.012, de 12 de dezembro de 2007. Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUIBE, EM 02 DE JULHO DE 2009. MILENA BARGIERI PREFEITA MUNICIPAL DECRETO N.º 3.286, DE 08 DE JULHO DE 2009 Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. M I L E N A B A R G I E R I , P R E F E I TA M U N I C I PA L D A E S T Â N C I A BALNEÁRIA DE PERUIBE, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, MILENA BARGIERI PREFEITA MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUIBE, EM 08 DE JULHO DE 2009. DECRETO N.º 3.285, DE 02 DE JULHO DE 2009. Art. 4º O valor da venda correspondente a R$ 2.982,60 (dois mil, novecentos e oitenta e dois reais e sessenta centavos), que será pago em 12 (doze) parcelas, pela parte lindeira aqui já qualificada. PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUIBE, EM 23 DE JUNHO DE 2009. Pág. 3 DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FIM DE SER DESAPROPRIADO AMIGÁVEL OU JUDICIALMENTE O IMÓVEL QUE ESPECIFICA. CONSIDERANDO o projeto ambiental estratégico da Secretaria de Estado do Meio Ambiente de São Paulo denominado “Lixo Mínimo” que prevê a redução do volume de lixo a dispor em aterros sanitários com estímulo à reciclagem. O CONSELHO MUNICIPAL DE CONTRIBUINTES, nos termos do artigo 26 da Lei Complementar Municipal 078/2005 faz saber ao interessado a decisão legitimamente tomada nos processos conforme abaixo relacionados: ACÓRDÃO Nº 54/2008- CMC/PMP Recurso Voluntário – Processo nº 120/2009 (anexos 8260/08) Recorrente – Oscar Augusto Corvo Recorrido – Departamento da Fazenda Assunto – Reconsideração de despacho sobre Cancelamento de Auto de Infração Relator - Marcos Antônio Gardino EMENTA: Cancelamento - Auto de Infração emitido por desacato à Notificação Preliminar – Alega o recorrente não ter recebido a NP – De fato, tanto a Notificação como o Auto de Infração, comprovadamente não foram recebidos pelo recorrente tendo retornado dos Correios com a informação: “não-procurado/ausente/mudou-se” – Também não houve a conseqüente notificação editalícia conforme determina a lei – Recurso provido visto a inobservância do devido processo legal, o que impossibilitou o recorrente de cumprir suas obrigações tempestivamente ou até mesmo de defender-se caso entendesse necessário. Peruíbe, 11 de maio de 2009. Marcos Antonio Gardino RELATOR - PRESIDENTE ACÓRDÃO Nº 55/2009- CMC/PMP Processo: 320/09 (anexo processo 9796/08) Recorrente: Ricardo da Silva Recorrido: Departamento da Fazenda Assunto: Cancelamento de Multa emitida pelo Departamento de Obras EMENTA: Cancelamento - Auto de Infração emitido por desacato à Notificação Preliminar – Alega o recorrente não ter recebido a NP – De fato, a Notificação não foi recebida pelo recorrente não havendo o recebimento comprovado do A. R. pelos Correios – Ausência da conseqüente notificação por Edital determinada pela lei – Nulidade do Auto de Infração por vício formal contrariando o direito à ampla defesa e Pág. 4 Órgão Oficial do Município de Peruíbe ao contraditório – Recurso provido. Peruíbe, 11 de maio de 2009 José Fernandes Aparecido Zanelatto PRESIDENTE EM EXERCÍCIO ACÓRDÃO Nº 56/2009- CMC/PMP Processo: 9655/2008 (anexo processo 2553/08) Assunto: Cancelamento de Multa emitido pelo Departamento de Obras Recorrente: Caroline Toshie Kamimura Recorrido – Departamento da Fazenda Relator: José Fernandes Aparecido Zanelatto EMENTA: Pedido de cancelamento de Auto de Infração emitido por desacato à Notificação Preliminar – É obrigação de proprietários de terrenos mantê-los Limpos, com Muro e com Passeio, conforme determina a Lei Municipal 733/79, sob pena de multas – Obrigações não cumpridas tempestivamente conforme comprovam as vistorias fiscais e as fotos tiradas no local – Obrigações cumpridas somente após a lavratura do Auto de Infração RECURSO NEGADO - Manutenção da decisão de 1ª Instância. Peruíbe, 11 de maio de 2009 José Fernandes Aparecido Zanelatto RELATOR e PRESIDENTE EM EXERCÍCIO ACÓRDÃO Nº 57/2009- CMC/PMP Processo: 1280/2009 (anexo processo 3251/07, 6869/05, 11679/04) Assunto: Remissão de IPTU – Lei 1886/98 Recorrente: Remo Eckert Recorrido – Departamento da Fazenda Relator: José Fernandes Aparecido Zanelatto EMENTA: Pedido de Remissão de IPTU com base na Lei 1886/98 – Recorrente não apresentou a Licença Ambiental que o permitisse construir infringindo a Lei 4771/65 – Independentemente do arquivamento do I.C. 32/98, PJMA, as obras foram construídas em área de preservação sem a autorização dos órgãos ambientais competentes, o que por si só fragiliza as pretensões do requerente – Ausência de fatos novos que possam elidir as decisões preteritamente proferidas, revestidas de ética e impessoalidade - RECURSO NEGADO - Manutenção da decisão de 1ª Instância. Peruíbe, 11 de maio de 2009 José Fernandes Aparecido Zanelatto RELATOR e PRESIDENTE EM EXERCÍCIO ACÓRDÃO Nº 58 - CMC/PMP Recurso Voluntário – Processo 10204/2008 (anexo Processo 6339/2008, 04999/2000, 8351/1999 e 6344/1999) Recorrente – ELISEU ALVES DOS REIS Recorrido – DEPARTAMENTO DE RENDAS E TRIBUTOS Assunto – 1 -RESSARCIMENTO DE IPTU PAGOS DE 1972 a 1993 2 - CANCELAMENTO DOS LANÇAMENTOS DE IPTU DE 1997 a 2008. Relator – GERALDO VIGNOLI EMENTA: O requerente a princípio requereu do Município, informações sobre a possibilidade de construir nos lotes 13, 14 e 15, quadra 42, da Estância Garça Vermelha, Guaraú, perímetro urbano desse Município, bem como a abertura da Rua 11 e 06 daquele loteamento. Diligências foram efetuadas pelos diversos departamentos municipais competentes e constatou-se que os respectivos lotes estavam em área de “mangue”, de preservação ambiental definitiva. Posteriormente, com base naquele parecer, requereu em 07/11/2008, ressarcimento do “Imposto Predial e Territorial Urbano – I.P.T.U”, pagos dos exercícios de 1972 a 1993, bem como o cancelamento dos lançamentos do mesmo imposto de 1997 a 2008. Com fulcro na Lei Municipal 1886/98, o Município reconheceu que os lotes em questão encontram-se em área de preservação ambiental definitiva, portanto sendo indevido os lançamentos de impostos municipais dos exercícios de 1997 a 2008. Não cabe ressarcimento de IPTU pagos de 1972 a 1993, por estarem prescritos, conforme previsto no art. 156, V, do Código Tributário Nacional. Recurso parcialmente provido. Peruíbe, 11 de maio de 2009. José Fernandes Aparecido Zanelatto Presidente em Exercício ACÓRDÃO Nº 59/2009- CMC/PMP Recurso Voluntário – Processo 9970/2008 (anexo processo 5463/08) Recorrente – Ademar Caraccio Boulhosa Recorrido – Departamento da Fazenda Assunto – Reconsideração de despacho (Cancelamento de Auto de Infração) Relatora – Meyla Monteiro Ibrahim EMENTA: Pedido de cancelamento de Auto de Infração emitido por não acatar Notificação Preliminar N° 072.066, cuja determinação era de proceder limpeza do lote (Lote 08 da quadra 21 – Jardim Ribamar) – Recorrente alega em síntese que à época da notificação, efetuou os serviços de limpeza do lote e somente após 77 dias decorridos da solicitação de limpeza a Prefeitura lançou multa – Demonstrado através de fotos e visitas da Fiscalização o estado em que se encontrava o terreno – Nos termos da Lei 733/1979, em seu artigo 377, “os proprietários de terrenos situados em perímetro urbano são obrigados a mantê-los limpos, isentos de mato, detritos, entulhos, lixo ou qualquer material nocivo à vizinhança e à coletividade” - RECURSO NEGADO face o descumprimento do artigo 377 da Lei 733/79 – Manutenção da decisão de 1ª Instância. Peruíbe, 11 de maio de 2009. José Fernandes Aparecido Zanelatto PRESIDENTE EM EXERCÍCIO ACÓRDÃO Nº 60/2009- CMC/PMP Recurso Voluntário – Processo 2329/2009 (anexo processo 8407/2008) Recorrente – Eliana Barato de Oliveira Recorrido – Departamento da Fazenda Assunto – Reconsideração de despacho (Cancelamento de Auto de Infração) Relatora – Meyla Monteiro Ibrahim EMENTA: Pedido de cancelamento de Auto de Infração emitido por não acatar Notificação Preliminar N° 071746, de 03/03/ 2008, cuja determinação era de proceder limpeza do lote, construção de calçada e muro de divisa. A Notificação Preliminar foi encaminhada ao Recorrente por Correio, através de A.R., sendo devidamente recebida – Recorrente alega em síntese que recebeu a correspondência encaminhada pela PR Prefeitura Municipal por A.R., tendo tentado falar algumas vezes, por telefone coma Prefeitura, sem sucesso. Justifica que, por residir em Ribeirão Preto (SP), Município distante 400 Km de Peruíbe, somente esteve em Peruíbe em data superior ao período determinado na notificação para execução dos serviços solicitados – Nos termos da Lei 733/1979, em seu artigo 379, “Quando o proprietário não for localizado pessoalmente, a intimação será feita por via postal com A.R. e, em caso negativo, por Edital para que se execute as obras determinadas pela Administração Municipal, relacionadas na intimação prevista nos artigos 377 e 378 da citada Lei, no prazo de 30 dias contados da data da devolução do A.R. ou da publicação do Edital, sob pena de serem aplicadas multas previstas no artigo 383. Ainda, nos termos da Lei Municipal 733/79, em seu artigo 387, “Quando o proprietário de terreno for multado ou cobrado nos termos da Lei, poderá apresentas defesa ao Prefeito dentro de 15 dias (quinze) da intimação” RECURSO NEGADO por falta de amparo legal – Manutenção da decisão de 1ª Instância. Ano XII - n° 363 - 10 de julho de 2009 O uso específico e transitório da praça de eventos do Guaraú a ASSOCIAÇÃO AMIGOS DO BAIRRO DO GUARAU, inscrita no CNPJ sob n° 01.999.350/0001-76, com sede à Avenida Pássaro Negro, 135, Guaraú, na Cidade de Peruíbe, Estado de São Paulo, neste ato representada por seu Presidente Interino, Cacildo Peregrino Moura, para realização da 5ª Festa Julina do Guaraú, nos dias 03, 04, 05, 10, 11, 12, 17, 18, 19, 24, 25, 26 e 31 de julho de 2009; 01 e 02 de agosto de 2009. DÊ–SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUIBE, EM 29 DE JUNHO DE 2009. MILENA BARGIERI PREFEITA MUNICIPAL PORTARIA Nº 740/2009 MILENA BARGIERI, PREFEITA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUIBE, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, R E S O L V E Anular em seus expressos termos, a Portaria n° 692, de 25 de Maio de 2009, que nomeou a Srª NICE MATOS LOPES, ocupante do cargo de ENFERMEIRA PADRÃO, Padrão 18, de provimento efetivo. DÊ–SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUIBE, EM 30 DE JUNHO DE 2009. MILENA BARGIERI PREFEITA MUNICIPAL PORTARIA Nº 741/2009 MILENA BARGIERI, PREFEITA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUIBE, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, N O M E I A ANDERSON VIEIRA CRUZ, para ocupar o cargo de ASSESSOR DE SETOR, Padrão 02, de provimento em comissão, para o exercício e efetivo desempenho das atribuições de seu cargo junto ao Departamento de Cultura. DÊ–SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. Peruíbe, 11 de maio de 2009. José Fernandes Aparecido Zanelatto PRESIDENTE EM EXERCÍCIO O CONSELHO MUNICIPAL DE CONTRIBUINTES, NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR 078/05, COMUNICA AOS INTERESSADOS: PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUIBE, EM 01 DE JULHO DE 2009. MILENA BARGIERI PREFEITA MUNICIPAL PORTARIA Nº 742/2009 Sessão Ordinária: Data 20 de Julho de 2009, às 15:00 horas Local: Sala de Reuniões do Paço Municipal Pauta: 1 - Leitura, discussão e aprovação da Ata da Sessão de 22 de junho 2009; 2 - Leitura, discussão e aprovação da Redação de Acórdãos; 3 – Prosseguimento da Discussão e Julgamento dos seguintes processos: - Processo 11.422/08 – Ricardo Antonio Miranda (Relatora Marcela)-Pedido de vista pelo Conselheiro Jusemberg. - Processo 1556/09 – Sandra Maria Vizzoto (Relator Jusemberg) - Pedido de vista pelo Conselheiro Marcos. 4 - Distribuição de novos processos e definição de seus relatores; 5 - Outros assuntos de competência deste Conselho. Ficam, portanto, CONVOCADOS os membros titulares deste Conselho para a Sessão supra citada na qual será deliberado sobre esta Pauta. Peruíbe, 08 de Julho de 2009. MARCOS ANTONIO GARDINO Presidente do Conselho Municipal de Contribuintes PORTARIA Nº 739/2009 MILENA BARGIERI, PREFEITA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUIBE, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, COM FULCRO NO ARTIGO 93, PARÁGRAFO 4º, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, E; A U T O R I Z O MILENA BARGIERI, PREFEITA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUIBE, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, Considerando o teor do Edital de Convocação n° 004/2009; N O M E I A CLEIDE HELENA BILLER GONÇALVES, para ocupar o cargo de TÉCNICO DE ENFERMAGEM, Padrão 08, de provimento efetivo, em virtude de sua aprovação no Concurso Público n° 001/2007, homologado em 31 de Agosto de 2007. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DÊ–SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUIBE, EM 02 DE JULHO DE 2009. MILENA BARGIERI PREFEITA MUNICIPAL PORTARIA Nº 743/2009 M I L E N A B A R G I E R I , P R E F E I TA M U N I C I PA L D A E S T Â N C I A BALNEÁRIA DE PERUIBE, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, Considerando o teor do Edital de Convocação n° 004/2009; N O M E I A MONICA ANALIA DO CARMO LIMA COSTA, para ocupar o cargo de TÉCNICO DE ENFERMAGEM, Padrão 08, de provimento efetivo, em virtude de sua aprovação no Concurso Público n° 001/2007, Ano XII - n° 363 - 10 de julho de 2009 homologado em 31 de Agosto de 2007. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Órgão Oficial do Município de Peruíbe DÊ–SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. Exonerar, a pedido, o Sr. MARCO ANTONIO SOARES DE SOUZA, ocupante do cargo de AGENTE DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR, Padrão 09, de provimento efetivo, nomeado pela Portaria nº 246, de 05 de Abril de 2007, a partir de 06 de Julho de 2009. PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUIBE, EM 02 DE JULHO DE 2009. DÊ–SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. MILENA BARGIERI PREFEITA MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUIBE, EM 06 DE JULHO DE 2009. MILENA BARGIERI PREFEITA MUNICIPAL PORTARIA Nº 744/2009 MILENA BARGIERI, PREFEITA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUIBE, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, Considerando o teor do Edital de Convocação n° 004/2009; N O M E I A OTTO MUNIZ VIDAL, para ocupar o cargo de TÉCNICO DE ENFERMAGEM, Padrão 08, de provimento efetivo, em virtude de sua aprovação no Concurso Público n° 001/2007, homologado em 31 de Agosto de 2007. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DÊ–SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUIBE, EM 02 DE JULHO DE 2009. MILENA BARGIERI PREFEITA MUNICIPAL PORTARIA Nº 748/2009 MILENA BARGIERI, PREFEITA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUIBE, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, Considerando o teor do Edital de Convocação n° 004/2009; N O M E I A REGIANE DAS GRAÇAS RODRIGUES DE SOUZA, para ocupar o cargo de TÉCNICO DE ENFERMAGEM, Padrão 08, de provimento efetivo, em virtude de sua aprovação no Concurso Público n° 001/ 2007, homologado em 31 de Agosto de 2007. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DÊ–SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUIBE, EM 06 DE JULHO DE 2009. PORTARIA Nº 745/2009 MILENA BARGIERI PREFEITA MUNICIPAL Pág. 5 PORTARIA N.º 11/ 2.009 ANTONIO FRANCISCO RICARDO, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUIBE, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI: RESOLVE: Nos termos do disposto na Resolução n° 08/2009, designar para compor a Comissão de Representação desta Casa na “XII Marcha à Brasília em Defesa dos Municípios”, que será realizado em Brasília, Distrito Federal, nos dias 13, 14, 15 e 16 de julho de 2009, a Vereadora Maria Onira Betioli Contel e os Vereadores Adenilson Alves Pereira e Nvaldo Vieira Pereira. CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUIBE, EM 02 DE JULHO DE 2.009. ANTONIO FRANCISCO RICARDO Presidente PORTARIA N.º 12/ 2.009 ANTONIO FRANCISCO RICARDO, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUIBE, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI: RESOLVE: Considerar ponto facultativo o expediente desta Câmara Municipal no dia 10 de julho de 2009, exceto para o serviço de vigilância que obedecerá a escala normal. Para compensação das horas não trabalhadas, o expediente desta Câmara Municipal no período de 01 de setembro à 16 de outubro de 2009, será acrescido de 15 (quinze) minutos, encerrando-se às 17:45h. NOMEIA COMISSÃO ORGANIZADORA DE EVENTOS. MILENA BARGIERI, PREFEITA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUÍBE, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI; R E S O L V E Art. 1° Ficam designados como membros integrantes da Comissão Organizadora de Eventos, os servidores abaixo relacionados: I Ayrton Junior Soares Almeida Modolo II César Chaves de Oliveira III Cristiane Forssell Ferrara Fomin IV Selma Satyro Vitturi V Wanessa Almeida Valente de Matos Art. 2° A presente comissão ficará responsável pela organização dos eventos: “Encenação do Padre Leonardo Nunes - Padre Voador” e “Festival Caiçara”. Art. 3° Os membros desta Comissão farão jus à previsão do parágrafo 2° do artigo 66 da Lei 1330/90, alterada pela Lei 1385/91. Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua emissão. E R R ATA Referência: Portaria n° 377/2009. A PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUÍBE comunica que, por um lapso, a Portaria acima epigrafada foi expedida erroneamente. Portanto, onde se lê “Karen Cristina Gewehr”, leia-se “Karen Cristina Gewehr – matrícula: 2497”. PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUIBE, 29 DE JUNHO DE 2009. MILENA BARGIERI PREFEITA MUNICIPAL ATOS DO LEGISLATIVO DÊ–SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUIBE, EM 02 DE JULHO DE 2009. MILENA BARGIERI PREFEITA MUNICIPAL PORTARIA Nº 746/2009 M I L EN A BA RGIERI, P REFE I TA M U NI C I PAL D A E S T ÂNC IA BALNEÁRIA DE PERUIBE, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, R E S O L V E Exonerar o Sr. EZIQUIEL ROSA COSTA JUNIOR, ocupante do cargo de CHEFE DE SETOR, Padrão 04, de provimento em comissão, nomeado pela Portaria n° 628, de 02 de Abril de 2009, a partir de 01 de Julho de 2009. DÊ–SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUIBE, EM 01 DE JULHO DE 2009. MILENA BARGIERI PREFEITA MUNICIPAL PORTARIA Nº 747/2009 M I L EN A BA RGIERI, P REFE I TA M U NI C I PAL D A E S T ÂNC IA BALNEÁRIA DE PERUIBE, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, R E S O L V E RESOLUÇÃO Nº 08/2009 “AUTORIZA O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUÍBE A DESIGNAR VEREADORES PARA COMPOR COMISSÃO DE REPRESENTAÇÃO”. PROJETO DE RESOLUÇÃO N° 17/2009 CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUIBE, EM 03 DE JULHO DE 2.009. ANTONIO FRANCISCO RICARDO Presidente PERUIBEPREV PORTARIA Nº 008/2009 RAQUEL SANTOS PRADO, SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE PERUIBE - PERUIBEPREV, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, Considerando, o teor do Edital de Convocação nº 02/2009. NOMEIA GERSON MONTEIRO DOS SANTOS, para ocupar o cargo de SERVENTE, do quadro de cargos de provimento efetivo do PERUIBEPREV, em virtude de sua aprovação no Concurso Público nº 01/2007, homologado em 30 de Junho de 2008. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. DÊ–SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL PERUIBEPREV, EM 29 DE JUNHO DE 2009. DE AUTORIA: VEREADORES Maria Onira Betioli Contel, Adenilson Alves Pereira, Hertes de França E Manoel Reis Guedes. RAQUEL SANTOS PRADO SUPERINTENDENTE - PERUIBEPREV ANTÔNIO FRANCISCO RICARDO, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUÍBE, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL EM SESSÃO ORDINÁRIA REALIZADA EM 01 DE JULHO DE 2009, APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: PRODEP Art. 1º Fica o Sr. Presidente da Câmara Municipal da Estância Balneária de Peruíbe, autorizado a compor Comissão de Representação, de 3 (três) Vereadores, para participar da XII Marcha à Brasília em Defesa dos Municípios”, que será realizado em Brasília, Distrito Federal, nos dias 13, 14, 15 e 16 de julho de 2009. Art. 2º As despesas decorrentes da presente resolução correrão por conta de verbas orçamentárias próprias. PERUIBE - ORDEM DE SERVIÇO Nº. 008/2009 Atendendo ao disposto no artigo 51 da Lei nº. 8.666 de 21/06/ 1993, determino que: EDILANE DO PRADO YOGUI EGNALDO DOS SANTOS BERLINE FIDÊNCIO Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. juntos constituam, sem prejuízo das funções que exercem, a Comissão Permanente de Julgamento de Licitações e Cadastro, sob a presidência da primeira. CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUÍBE, EM 02 DE JULHO DE 2009. Peruíbe, 01 de Julho de 2009. Antônio Francisco Ricardo Presidente SELMA SATYRO VITTURI Diretora Presidenta Pág. 6 Órgão Oficial do Município de Peruíbe EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 005/2009 A PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUÍBE, Estado de São Paulo, CONVOCA o(s) candidato(s) aprovado(s) no Concurso Público de Provas e Títulos nº. 01/2007, homologado no dia 31 de agosto de 2007, conforme relação de classificação abaixo: CARGO 005 – ENFERMEIRA PADRÃO CLASSIFICAÇÃO GERAL INSCRIÇÃO 161792 NOME SALY TAKIGUCHI SILVA CLASSIFICAÇÃO 25 CARGO 021 – TÉCNICO DE ENFERMAGEM CLASSIFICAÇÃO GERAL INSCRIÇÃO 15505 NOME DIANE SIMONE ROSSENER REBELO CLASSIFICAÇÃO 102 O(s) candidato(s) aprovado(s) acima mencionado(s) deverá(ão) comparecer à Divisão de Pessoal da Prefeitura de Peruíbe, sito à rua Nilo Soares Ferreira nº. 50 – Centro – Peruíbe –SP, NO DIA 15 DE JULHO DE 2009, DAS 9:00 ÀS 11:00 E DAS 14:00 ÀS 16:00 HORAS, munidos dos documentos originais e cópias simples descritos abaixo: · Cédula de Identidade (original e cópia simples); · Certificado de conclusão de escolaridade prevista no Anexo I (conforme exigência do cargo); · Cópia do Registro de Órgão da Classe, específico para o cargo em que foi aprovado. Não serão aceitos protocolos dos documentos exigidos. O(s) candidato(s) deverá(ão) se apresentar no dia 16 de Julho de 2009 ao Setor de Medicina do Trabalho para a realização do Exame Médico Admissional. A não apresentação de qualquer dos documentos acima, ou o não comparecimento dos candidatos no DIA E HORÁRIOS CITADOS, a ausência da documentação exigida ou a manifestação por escrito de renúncia à vaga, implicará na exclusão da classificação do candidato do referido Concurso Público. PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUÍBE, EM 03 DE JULHO DE 2009. MILENA BARGIERI PREFEITA MUNICIPAL EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 008/2009 A PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUÍBE, Estado de São Paulo, CONVOCA o(s) candidato(s) aprovado(s) no Concurso Público de Provas e Títulos nº. 01/ 2006, homologado no dia 27 de Junho de 2006, conforme relação de classificação abaixo: CARGO 008 – COORDENADOR PEDAGÓGICO CLASSIFICAÇÃO GERAL INSCRIÇÃO 511247 NOME CLASSIFICAÇÃO MARIA ESTER CAMPOS DA CUNHA 20 O(s) candidato(s) aprovado(s) acima mencionado(s) deverá(ão) comparecer à Divisão de Pessoal da Prefeitura de Peruíbe, sito à rua Nilo Soares Ferreira nº. 50 – Centro – Peruíbe –SP, NO DIA 15 DE JULHO DE 2009, DAS 9:00 ÀS 11:00 E DAS 14:00 ÀS 16:00 HORAS, munidos dos documentos originais e cópias simples descritos abaixo: · Cédula de Identidade (original e cópia simples); · Certificado de conclusão de escolaridade prevista no Anexo I (conforme exigência do cargo); · Cópia do Registro de Órgão da Classe, específico para o cargo em que foi aprovado. Não serão aceitos protocolos dos documentos exigidos. O(s) candidato(s) deverá(ão) se apresentar no dia 16 de Julho de 2009 ao Setor de Medicina do Trabalho para a realização do Exame Médico Admissional. A não apresentação de qualquer dos documentos acima, ou o não comparecimento dos candidatos no DIA E HORÁRIOS CITA- DOS, a ausência da documentação exigida ou a manifestação por escrito de renúncia à vaga, implicará na exclusão da classificação do candidato do referido Concurso Público. PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUÍBE, EM 03 DE JULHO DE 2009. MILENA BARGIERI PREFEITA MUNICIPAL Ano XII - n° 363 - 10 de julho de 2009 SEGURANÇA PÚBLICA: DEVER DO ESTADO; RESPONSABILIDADE DE TODOS OS CIDADÃOS! O Conselho Comunitário de Segurança de Peruíbe (CONSEG – PERUÍBE) convoca a população, suas forças políticas e administrativas a participarem da reunião no dia 21 de maio às 19h30 que acontecerá na sede do SINTRAPE- Sindicato dos trabalhadores de Peruíbe, à Rua Eulina Bittencourt, 172 -Estação. Aproveitaremos a oportunidade para prestar contas dos compromissos assumidos em nossas Reuniões, assim como, sobre os preparativos para realização em setembro, do 1º Fórum Municipal de Segurança da Cidade de Peruíbe, aprovado em nossa reunião do mês de março. Para mais informações ligue: 9723-3583 Ano XII - n° 363 - 10 de julho de 2009 IV CONFERÊNCIA DA CIDADE DIA:16/07/2009 HORÁRIO: 19:00 h LOCAL: CÂMARA MUNICIPAL DE PERUÍBE PROGRAMAÇÃO 19:00 - CREDENCIAMENTO DAS ENTIDADES PARTICIPANTES. 19:30 – ABERTURA. 20:00 – APRESENTAÇÃO: CONSELHO DA CIDADE E A FUNÇÃO DO CONSELHEIRO. 20:30 – ELEIÇÃO DOS NOVOS CONSELHEIROS. 21:00 –APRESENTAÇÃO DOS LEMAS E TEMAS PARA CONFERÊNCIA NACIONAL DAS CIDADES E ELEIÇÃO DE DELEGADOS À CONFERÊNCIA ESTADUAL. 1. Para participar como Conselheiro do Conselho da Cidade, o pretendente deve-se ser indicado por alguma entidade da Sociedade Civil, conforme a composição do Conselho da Cidade, obedecendo o Art. 64, inciso II, do Plano Diretor do Município de Peruíbe – Lei Complementar Nº 100 de 29 de março de 2007. 2. Os membros representantes do Poder Público Municipal serão indicados pelo Poder Executivo, conforme o Art. 64, inciso I. 3. As entidades que pretendam ter Órgão Oficial do Município de Peruíbe participação no Conselho da Cidade, deverão se cadastrar junto à Assessoria Comunitária da Prefeitura Municipal de Peruíbe, no período de CREDENCIAMENTO DAS ENTIDADES PARTICIPANTES (previsto na Programação), ou até 48 horas antes, apresentando, documentação comprobatória de sua condição de pessoa jurídica e de enquadramento na categoria, constituída de estatuto, número do cadastro nacional de pessoa jurídica e ata da constituição da última diretoria. A participação será por segmento da Sociedade Civil, conforme previsto no artigo 64, inciso II, do Plano Diretor. 4. Comissão Organizadora do Conselho da Cidade examinará a documentação comprobatória de cada entidade e em caso de não habilitação comunicará imediatamente a entidade. 5. Não poderão ser indicados pelas Entidades da Sociedade Civil, como Titular ou Suplente ao Conselho da Cidade, ocupantes de cargos em comissão na Administração Pública Municipal. 6. Cada entidade poderá designar um eleitor, que deverá comparecer no ato da eleição dos Conselheiros portando sua designação em declaração da entidade. 7. Os trabalhos de eleição dos Conselheiros, deverão ser realizados por categoria, para a eleição das entidades que indicarão seus representantes no Conselho da Cidade. Este trabalho será coordenado por um membro designado pelo Conselho da Cidade. 8. A eleição em cada grupo poderá ser feita por votação ou por aclamação, conforme decidido pelos respectivos eleitores. 9. Cada coordenador deverá obter do respectivo grupo o resultado da eleição, em lista de entidades na ordem decrescente de prioridade. Após a Conferência e até a data da posse dos Conselheiros, a entidade indicará seus representantes. 10. A Comissão Organizadora deverá acompanhar o processo de votação para assegurar a representatividade das categorias e, ao constatar qualquer desproporcionalidade em determinado grupo, observar o fato junto ao grupo e solicitar, de forma fundamentada, que sejam revistos os seus critérios de votação. 11. Na situação em que seja esgotada a lista de entidades por ordem de prioridade, havendo ainda vagas a preencher, a mesma lista será retomada para continuidade dos trabalhos. 12. Cada coordenador deverá encaminhar à Comissão Organizadora todos os documentos e listas de membros componentes do Conselho da Cidade, para a proclamação dos resultados que deverá ser Pág. 7 feita dentro dos trabalhos da Conferência. 13. O Conselho da Cidade deverá encaminhar ao Gabinete do Prefeito, após o encerramento da Conferência Municipal, documento em que conste, para cada categoria e vaga, o nome e RG do titular e do respectivo suplente. 14. A Comissão Organizadora deverá também encaminhar ao Gabinete do Prefeito a lista das entidades eleitas para compor o Conselho, bem como seus representantes, indicados. 15. O Gabinete do Prefeito deverá providenciar a assinatura e publicação de Decreto que formalize a composição do novo Conselho da Cidade, dando-lhe poder para iniciar seus trabalhos à partir da Reunião Ordinária do mês de Agosto de 2009, em reunião na qual deverão ser eleitos seus Presidente e Secretário(a). 16. Na fase final dos trabalhos da Conferência Municipal da Cidade os titulares eleitos para comporem o novo Conselho da Cidade devem reunir-se para eleger, entre eles, os delegados que representarão Peruíbe na Conferência Estadual. 17.Em tempo oportuno os delegados eleitos prepararão documento a encaminhar na etapa estadual, sob aprovação do Conselho da Cidade. Conselho da Cidade de Peruíbe Pág. 8 Órgão Oficial do Município de Peruíbe Ano XII - n° 363 - 10 de julho de 2009 AÇÃO SOCIAL DE PERUÍBE CNPJ 49.644.883/0001-61 AÇÃO SOCIAL DE PERUÍBE CNPJ 49.644.883/0001-61 DECRETO N.º 3.287, DE 10 DE JULHO DE 2009. ALTERA A ALÍNEA “A”, DO INCISO II, DO ART. 1º, DO DECRETO Nº 3.038, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2008, QUE “NOMEIA OS MEMBROS DAS SUBCOMISSÕES QUE COMPÕEM A COMISSÃO ESPECIAL PARA ESTUDO DO PLANO DE CARREIRA DO FUNCIONALISMO PÚBLICO MUNICIPAL DE PERUÍBE”. MILENA BARGIERI, PREFEITA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUIBE, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, DECRETA Art. 1º A alínea “a”, do inciso II, do art. 1º, do Decreto nº 3.038, de 19 de fevereiro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 1º - ........................... ....................................................... II - ........................................ a. ....................................... ............................. ............................. ............................. Oneide Ferraz Alves Art. 2ºPermanece as demais disposições contidas no Decreto nº 3.038, de 19 de fevereiro de 2008. Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUIBE, EM 10 DE JULHO DE 2009. MILENA BARGIERI PREFEITA MUNICIPAL AÇÃO SOCIAL DE PERUÍBE CNPJ 49.644.883/0001-61 Ano XII - n° 363 - 10 de julho de 2009 Órgão Oficial do Município de Peruíbe Peruíbe ultrapassa meta nacional na primeira Campanha contra Pólio A primeira Campanha de Vacinação Infantil Contra a Poliomielite (Campolio) de 2009, do dia 20 de junho, foi prorrogada até três de julho para que todos os municípios atingissem a meta nacional de 95% de atendimentos. O Departamento de Saúde da Prefeitura de Peruíbe contabilizou 10804 atendimentos, até a última sexta-feira, somando 103,27%, sendo que o número de munícipes entre 1 e 4 anos é de 10462. Esse resultado prova que a campanha foi um sucesso. A expectativa é que esse resultado se repita na segunda Campólio do ano, marcada para o dia 22 de agosto. Todos os postos de vacinação do Brasil estarão atendendo nesse dia. Em Peruíbe, serão aplicadas vacinas contra a poliomielite e outras que estejam faltando nas carteirinhas dos pacientes. Balanço de atendimentos – Campólio População menor de 1 ano 1085 Total vacinados 1053 Porcentagem 97,05% População de 1 a 4 anos 4146 Total vacinados 4346 Porcentagem 104,97% População até 5 anos 5231 Total vacinados 5405 Porcentagem 103,33% Pág. 9 CRONOGRAMA DAS PRÉ-CONFERÊNCIAS DE SAÚDE · 14/07/2009 – 14:00 HORAS Local: EMEI Frei Giorgio Callegari · 15/07/2009 – 14:00 HORAS Local: Igreja Católica “Comunidade São Vicente de Paulo” · 16/07/2009 – 14:00 HORAS Local: Quadra coberta do Jardim Brasil · 17/07/2009 – 13:00 HORAS Local: Salão do Posto de Saúde do Parque do Trevo · 21/7/2009 – 19:00 Horas Local:Associação dos Moradores do Josedy e Jardim Romar · 24/07/2009 – 14:00 HORAS Local: Salão da Paróquia São José Operário Conselho de Pessoas com Deficiência nomeia novos representantes Os novos representantes do CONDEF de Peruíbe foram empossados para desenvolver ações de inclusão. No dia dois de julho a prefeita empossou os novos membros do Conselho Municipal para Assuntos da Pessoa Portadora de Deficiência (CONDEF), que conta com 16 representantes governamentais e da sociedade civil organizada. O CONDEF tem como sua principal função elaborar, encaminhar e acompanhar a implementação de políticas públicas de interesse ao deficiente em diversas áreas como saúde, educação, assistência social, emprego, habitação, transporte, cultura, lazer entre outros. A prefeita destacou a necessidade de se levantar indicadores, para visualizar os principais focos que o conselho deverá atuar. Segundo ela, só assim é possível adotar uma linha de trabalho, voltada para socializar e melhorar a qualidade de vida das pessoas com deficiência. Pág. 10 Órgão Oficial do Município de Peruíbe Ano XII - n° 363 - 10 de julho de 2009 Fluxo de turistas cresce em Peruíbe neste primeiro semestre O primeiro semestre de 2009 registrou um crescimento significativo no fluxo de turistas em relação ao mesmo período do ano passado, em Peruíbe, é o que comprova o monitoramento mensal feito pelo Departamento de Turismo. Os atendimentos do primeiro semestre deste ano já somaram o equivalente a 92% dos atendimentos realizados em todo o ano de 2008. De acordo com a turismóloga do Departamento de Turismo, “para acompanhar a movimentação do fluxo turístico, o departamento realiza o monitoramento de diversos indicadores, como a ocupação hoteleira, a entrada de veículos na cidade, a demanda nos principais pontos turísticos (Ruínas do Abarebebê, Museu Histórico e Arqueológico e Complexo Thermal da Lama Negra) e as autorizações emitidas para grupos organizados”. Observando esse monitoramento, verificou-se que o Complexo Thermal da Lama Negra (Lamário), localizado na Avenida Gov. Mário Covas Jr., aponta um crescimento de cerca de 50% nas visitas ao local, em relação ao primeiro semestre do ano passado. Este ano já foram realizados cerca de três mil atendimentos. Isso prova que a Lama Negra de Peruíbe é um dos maiores diferenciais e divulgadores da cidade. Suas propriedades atraem tanto pessoas de outros países, como nossos vizinhos da Baixada, por ser usada em tratamentos estéticos e medicinais. A ocupação hoteleira no primeiro semestre também teve um balanço positivo, aumentando 26% em relação ao 2008. Até mesmo nos meses de frio este aumento pôde ser observado, já que a comparação com os meses de Junho de 2008 e 2009 mostra um percentual positivo de 19%. Outro setor que também teve um crescimento considerável foi da entrada de veículos de médio e grande porte em grupos organizados, que registrou, devido ao aumento de eventos esportivos intermunicipais, um crescimento de 66% em relação ao primeiro semestre de 2008. Este crescimento no fluxo de turistas se deu principalmente ao trabalho de divulgação feito de forma contínua com a presença da cidade em feiras de turismo, congressos e a atuação conjunta com o Santos e Região Convetion & Visitors Bureau, que fomenta as nove cidades da Costa da Mata Atlântica, a nova Baixada Santista. Algumas feiras que acontecem anualmente trazem cada vez mais visibilidade à cidade. No Salão São Paulo de Turismo, por exemplo, foi possível mostrar para todo o estado de São Paulo os benefícios da Lama Negra, as belezas da Estação Ecológica JuréiaItatins e seu entorno, a variedade da rede hoteleira e gastronômica e o artesanato de Peruíbe a base de Lama Negra e fibra de bananeira. Ainda, nessas feiras é possível apresentar produtos diferenciados como o Distrito de Ecoturismo e Turismo de Aventura do Guaraú, lançado no ano passado na Adventure Sports Fair, importante feira desse segmento na América Latina. Este ano Peruíbe já tem seu espaço reservado de 15m², onde apresentará todas as opções de entretenimento da cidade, focando na questão do ecoturismo e turismo de aventura. MONITORAMENTO NO COMPLEXO THERMAL DA LAMA NEGRA Circuito Turístico Costa da Mata Atlântica é o segundo principal Roteiro do País O C i r c u i t o Tu r í s t i c o C o s t a d a M a t a A t l â n tica, criado e formatado pelo Santos e Região Convention & Visitors Bureau em parc e r i a c o m o S e b r a e - S P, f o i r e c o n h e c i d o p e l o M i n i s t é r i o d o Tu r i s m o c o m o o s e g u n d o p r i n cipal “case” de sucesso de roteiros turísticos no Brasil. Pe r u í b e é u m a d a s c i d a d e s d a B a i x a d a Santista que faz parte do guia, que é distribuído nas principais agencias de turismo do B r a s i l . I s s o s ó f o i p o s s í v e l p o r q u e a Pr e f e i t u ra Municipal, por meio do Departamento de Tu r i s m o , f i r m o u u m a p a r c e r i a c o m o B u r e a u . O Circuito foi classificado como o 2º melhor material promocional e 3° melhor site nacional, concorrendo com mais de 93 destinos. No total são 245 atrativos turísticos que fazem parte do destino integrando os roteiros que têm foco nos segmentos histórico e cultural, ecológico e rural, científico e ambiental. Programação Dia 10/07 20h30 – GRUPO INFLUÊNCIA Dia 11/07 20h30 – GRUPO MUSICAL DA SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA Dia 12/07 20h30 – CORAL DA ALFÂNDEGA Dia 17/07 20h30 – REGGAE PERUIBE 2009 BANDAS: RAIZ DO TRONO, JAHLUZ, NOVAS RAÍZES SÃO PAULO Dia 18/07 18h – DEXTER STREET ROCK II BANDAS: 4 CORE, UESTOP, DAKOTA, ATMX, ZADOQUE, DUCORE, HOPE FOR NEW DAYS Dia 19/07 20h30– BANDA SANANDA Dia 24/07 20h30– SÉRGIO BIANCO (ELVIS PRESLEY COVER) Dia 25/07 20h30 – CORAL ZANZALÁ Dia 26/07 20h30 – CÉLULA SONORA Dia 31/07 20h30– GRUPO INFLUÊNCIA Dia 01/08 20h30– BANDA SANANDA Dia 02/08 18h – COQUETEL DO FORRÓ Outros eventos: Dias 03/07 à 03/08 (sexta, sábado e domingo) Festa Julina Inverno Quente (no Guaraú) Ano XII - n° 363 - 10 de julho de 2009 Órgão Oficial do Município de Peruíbe Pág. 11 Idosos dançam quadrilha em festa junina realizada pelo Fundo Social no Centro de Convenções Fundo Social promove festa para os Idosos Os idosos que participam das atividades promovidas pelo Fundo Social de Solidariedade, tiveram uma tarde festiva, no último dia sete (7). Cerca de 400 idosos dos núcleos dos bairros Guaraú, Caraguava, Caraminguava, Somar, Vila Erminda, Prados, Casa de Repouso Nossa Senhora Aparecida, Jd. Brasil, Veneza e do Centro de Convivência do Idoso passaram uma tarde agradável no Centro de Convenções. Além de homenagear todos àqueles que fizeram aniversário no primeiro semestre, houve uma confraternização, em virtude do fechamento dos núcleos neste período de férias. A partir de agosto, eles reabrem normalmente, todas as terças-feiras, onde os idosos recebem aulas de artesanato, atividades físicas, palestras e lanches. Este trabalho tem como objetivo integrar e melhorar a qualidade de vida deste público, que é alvo de uma dedicação especial do Fundo Social de Solidariedade de Peruíbe. Projeto Coração de Mãe No dia oito (8), a equipe do Fundo Social de Solidariedade fez a entrega de enx o v a l c o m p l e t o p a r a r e cém nascidos. Este é um programa que visa atender as gestantes carentes, desde que participem regularmente de acompanhamento pré-natal e palestras sobre controle familiar. Desde o início do projeto “Coração de Mãe”, n o c o m e ç o d este a n o , 9 5 g e s t a n t e s já foram atendidas. No mês de nascimento as mães ganham o enxoval para seus bebês. Para que esta ação seja efetiva toda a equipe trabalha com empenho e dedicação. Conselho Municipal dos Direitos da Mulher COMMULHER Comunica: O COMMULHER convoca seus membros para a reunião ordinária do mês de julho, que será no dia 15 de julho na Casa dos Conselhos, localizada na Rua Tucuruvi n° 153 - Centro, às 9 horas. Mães que ganharam o enxoval completo por particparem do Projeto “Coração de Mãe” Prefeitura promove curso de garçom Inscritos recebem aula teórica na Associação Comercial de Peruíbe Visando a qualidade no atendimento a turistas para a próxima temporada, a Prefeitura Municipal, por meio do Departamento de Promoção Social, deu início ao Curso de Garçom, na última semana de junho. Uma parceria entre o Convention e Visitor Bureau, o Sebrae-SP, o IBISTUR (Instituto Brasileiro de Inclusão Social e Turismo), a ACEP (Associação Comercial e Empresarial de Peruíbe) e a Prefeitura, viabilizaram o projeto. O curso completo terá 16 horas de aula teórica e 72 horas de aulas práticas, que serão realizadas no comércio local. O objetivo é capacitar 30 pessoas, dando qualificação e abrindo novas oportunidades de trabalho para os alunos. A pauta da reunião será: · Definição do calendário de reuniões; · Criação do calendário de lutas; · Implementação das prioridades e diretrizes levantadas na 1ª Conferência Municipal dos Direitos da Mulher Miss Guaraú / Barra do Una O concurso será destinado para as moradoras da região do Guaraú à Barra do Una e Paraíso. As inscrições para o concurso poderão ser realizadas na Regional do Guaraú, localizada na Rua Pássaro Preto, n° 150 – Guaraú, das 8h às 11h e das 13h às 16h30. A participante deve apresentar RG e comprovante de residência ou matrícula escolar na região e, se caso a participante for menor de idade o responsável legal deverá comparecer para assinar a autorização. Dependendo do número de participantes poderá haver uma pré-seleção. O evento acontecerá no dia 18 de julho, na quadra esportiva do Guaraú, às 19 horas. Pág. 12 Órgão Oficial do Município de Peruíbe Ano XII - n° 363 - 10 de julho de 2009 Começa o 3º Festival Gastronômico de Peruíbe O chef João Carlos Demarco foi convidado para compor um prato que represente a cidade na próxima edição O 3º Festival Gastronômico Show e Sabor de Peruíbe já começou. Este ano, 14 restaurantes estão participando do evento que agitará a cidade durante as férias de julho, até o dia 31. Um guia com os restaurantes será entregue para os turistas durante todo o mês. Para dar início ao festival, foi realizada na última quarta-feira (8), uma reunião entre os proprietários dos estabelecimentos e representantes do Departamento de Turismo. Após as explanações, um coffee-break foi oferecido pelo Buffet do Fundo Social, com doces feitos nos cursos de capacitação. O chef João Carlos Demarco, diretor da Associ- ação Brasileira de Gastronomia, Hospitalidade e Turismo e do Departamento de Qualidade no Atendimento ao Turista da AMITur (Associação dos Municípios de Interesse Turístico), ambas do Estado de São Paulo, participou da festa. Na ocasião, ele foi convidado para, junto com os restaurantes locais, compor um prato que seja símbolo da cidade, a partir da próxima edição do festival. Segundo ele, o trabalho será realizado desde já, com um estudo sobre a cultura local, que o ajudará a escolher os ingredientes. A viabilidade, o acesso a cada um deles durante todo o ano e o custo também serão levados em conta. O chef intera que, os restaurantes devem aproveitar esse ano para treinar seus funcionários, pois a qualidade do atendimento faz parte da gastronomia, que é tudo aquilo que leva ao prazer da boa comida. Em 2008... No festival de 2008 o prato mais vendido foi “Meca Grelhada”, do restaurante Beira Mar. A Meca grelhada é acompanhada de farofa de camarão, arroz e legumes na manteiga. Este ano o restaurante aposta na culinária japonesa com o prato “Sushi Banzai”. Segundo o comerciante e proprietário do restaurante Beira Mar, Jan Rieswick em uma cidade turística a gastronomia pode se tornar um atrativo e o festival gastronômico alimenta isso.
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