edital do pregão eletrônico nº 033/cpl/2014

Transcrição

edital do pregão eletrônico nº 033/cpl/2014
Estado de Rondônia
Prefeitura do Município de Alto Paraíso/RO
Comissão Permanente de Licitação - CPL
PROCESSO Nº 1-458/2014
FLS. ________
________________
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO N.º 033/CPL2014
REGISTRO DE PREÇOS Nº 011/2014
PROCESSO N.º 1-458/2014
1.
PREÂMBULO (Art. 40º da Lei nº 8.666/93) - (Art. 3º, IV e 4º; VI Lei nº 10.520/02).
1.1
O Município de Alto Paraíso Estado de Rondônia, representado neste ato pelo Exmo. Senhor
Prefeito Marcos Aparecido Leghi, através de seu pregoeiro Dário Geraldo da Silva, designado pelo
Decreto Municipal nº 1.167/2014, torna público para conhecimentos dos interessados, de acordo com a
legislação em vigor, Lei nº 8.666 de 21/06/1993 e as respectivas alterações posteriores, Lei nº 10.520 de
17/07/2002 e Decreto Municipal 024 de 05/03/2007, que se encontra aberta à licitação na modalidade
PREGÃO na forma ELETRÔNICA, tipo MAIOR PERCENTUAL DE DESCONTOS, tendo por finalidade a
REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA
ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MECÂNICOS, conforme especificação no anexo I
(Projeto Básico) regulamentado pelos Processos Administrativos nº 1-458/2014. Esta licitação será regida
pelas Leis Federais 10.520/2002 e 8.666/1993 e Artigos 42, 43, 44, 45 e 46 da Lei Complementar 123, de
14 de dezembro de 2006 e demais alterações.
DO OBJETO:
Nº. DO PROCESSO:
DA SESSÃO DE ABERTURA:
INFORMAÇÕES
A presente licitação tem por objeto. REGISTRO DE PREÇOS PARA
FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA
ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MECÂNICOS.
As especificações, quantitativos encontram-se descritos no Anexo I
ao Edital.
1-458/2014
A digitação da senha privativa do licitante e subseqüente
encaminhamento das propostas de preços poderá ser feito
das 10h00m do dia 20/10/2014 até às 09h00m do dia 31/10/2014,
- Abertura das “PROPOSTAS DE PREÇOS”
às 09h10m do dia 31/10/2014.
- Início da sessão de disputa de preços
às 10h00m do dia 31/10/2014,
HORÁRIOS DE BRASÍLIA - DF.
O Edital na íntegra e informações complementares sobre o elemento
da licitação e demais esclarecimentos, encontra-se à disposição dos
interessados para conhecimento e aquisição, junto a sala de
licitações no endereço: Rua Marechal Cândido Rondon, 3031 Centro
– Alto Paraíso – RO no horário das 7:30 às 12:00 horas, de segunda
a quinta-feira e das 07:30 às 13:30 na sexta-feira.
Outras informações:
- E-mail: [email protected]
- Fone/Fax: 69 3534-2104 / 3534-2107
Os Interessados deverão acessar portal eletrônico
www.bbmnet.com.br para retirada do Edital e seus anexos que
compõem o Instrumento convocatório.
Valor Estimado: R$ 500.998,76 (Quinhentos mil novecentos e
noventa e oito reais e setenta e seis centavos)
Alto Paraíso-RO, 16/10/2014.
Pregoeiro
Dário Geraldo da Silva
Pregoeiro
LOCAL: www.bbmnet.com.br “Acesso Identificado no link – licitações públicas”. Para todas as referências
de tempo será observado o horário de Brasília (DF).
1.2
O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante
condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases através do Sistema de
Rua Marechal Cândido Rondon, 3031 Centro – CEP: 78956-00 – Alto Paraíso - RO.
Fone: (69) 3534-2104 / 2107 – Fax: (69) 3534-2111 - E-mail: [email protected]
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Pregão Eletrônico (licitações) da Bolsa Brasileira de Mercadorias (BBM) A utilização do sistema de
pregão eletrônico da Bolsa de Licitações de Mercadorias está consubstanciada nos §§ 2º e 3º do Artigo 2º
da Lei 10.520 de 17 de julho de 2002;
1.2.1 O sistema de pregão eletrônico da Bolsa Brasileira de Mercadorias é certificado digitalmente por
autoridade certificadora credenciada no âmbito da Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP
Brasil.
1.2.2 Os trabalhos serão conduzidos por pregoeiro da Prefeitura do Município de Alto Paraíso/RO,
mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “Licitações
públicas” constante na página da internet da Bolsa Brasileira de Mercadorias (www.bbmnet.com.br).
1.3
O presente Pregão será processado e julgado em conformidade com a Lei nº. 10.520/2002
subsidiariamente à Lei nº. 8.666/93 e alterações posteriores, Decretos Municipal nº. 24, de 05 de março de
2007 e Decreto 040, de 04 de abril de 2007 e demais normas legais atinentes à espécie.
1.4
O presente Edital se submete integralmente ao disposto nos artigos 42, 43, 44 e 45 da Lei
Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, atendendo o direito de prioridade para a Microempresa e
Empresa de Pequeno Porte para efeito do desempate quando verificado ao final da disputa de preços.
1.5
O participante deverá observar as datas e os horários limites previstos no presente Edital para o
credenciamento junto ao provedor do sistema para participação da licitação, bem como o cadastramento e a
abertura da proposta, atentando também para a data e horário para início da disputa.
2.
DO OBJETO:
2.1
A presente licitação tem como objetivo a REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MECÂNICOS,
para atender SEMAP, SEMED, SEMSAU, SEMTUR, SEMTAS, GABINETE e SEMOSP da prefeitura
municipal de Alto Paraíso-RO.
2.2
O valor total (global) orçado para o fornecimento do objeto desta licitação é de: R$ 500.998,76
(Quinhentos mil novecentos e noventa e oito reais e setenta e seis centavos).
2.3
A contratação aqui referida compreende a realização de serviços mecânicos para manutenção
preventiva e corretiva de motocicletas, veículos leves, veículos pesados e máquinas pesadas das
secretarias que compreendem a administração municipal de Alto Paraíso-RO..
3.
DA PARTICIPAÇÃO
3.1
Poderão participar desta Licitação qualquer firma individual ou sociedade, regularmente
estabelecida no País, que seja especializada no objeto desta licitação e que satisfaça todas as exigências,
especificações e normas contidas neste Edital e seus Anexos;
3.2
Poderão participar deste Pregão os interessados do ramo de atividade relacionada ao objeto que
atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes no Edital e seus Anexos e
estiverem habilitados para participação do Pregão;
3.3
O licitante deverá estar credenciado, através da corretora de mercadorias associada à Bolsa
Brasileira de Mercadorias, por ele indicada, junto à respectiva CRO - Central Regional de Operações da
Bolsa Brasileira de Mercadorias, até no mínimo 24 horas antes do horário fixado no edital para
apresentação da proposta e início do Pregão Eletrônico.
3.4
Não poderá participar desta licitação a empresa que:
a) Estiver impedida ou temporariamente suspensa de participar em licitação ou contratar com a
Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, salvo se comprovar a sua reabilitação;
b) Incidir no estipulado no art. 9.º da Lei n.º 8.666/93;
c) Estiver incluída no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração
Pública Municipal de Alto Paraíso - RO;
d) Incorrer em outros impedimentos previstos em lei.
e) É vedada a participação de empresa em forma de consórcios ou grupos de empresas;
f)
a empresa que estiver sob falência, concordata, concurso de credores, dissolução, liquidação ou
que esteja suspensa de licitar e/ou declarada inidônea pela Administração Pública ou impedida
legalmente.
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3.5
- A participação no pregão dar-se-á por meio da digitação da senha relativa ao licitante e
subsequente encaminhamento de proposta de preço nas datas e horários previstos neste edital,
exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
3.6
A licitante deverá levar em consideração as normas regulamentadoras de trânsito, vigentes no país;
3.7
As empresas interessadas deverá observar atentamente os itens contidos no Projeto Básico
(Anexo I) do Edital.
3.8
A Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, além da apresentação da declaração constante no
ANEXO VIII para fins de habilitação, deverá, quando do cadastramento da proposta inicial de preço a ser
digitada no sistema, informar no campo próprio da ficha técnica descritiva do objeto (ANEXO X) o seu
regime de tributação para fazer valer o direito de prioridade no desempate. (artigos 44 e 45 da Lei
Complementar 123, 14 dezembro de 2006).
3.9
A participação no Pregão Eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível
do representante do licitante credenciado e subsequente cadastramento da proposta inicial de preços,
exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário limite estabelecidos.
3.10
Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do
pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de
quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão do seu representante;
3.11
Qualquer dúvida em relação ao acesso no sistema operacional, poderá ser esclarecida pelo número
(11) 2565-4555 ou através da bolsa ou de uma corretora de mercadorias associada. A relação completa das
corretoras de mercadorias vinculadas a Bolsa Brasileira de Mercadorias poderá ser obtida no site
www.bbmnet.com.br, acesso “corretoras”.
4.
DO CREDENCIAMENTO NO APLICATIVO www.bbmnet.com.br.
4.1
As pessoas jurídicas ou firmas individuais interessadas deverão nomear ou não através do
instrumento de mandato previsto no item 4.7, deste edital, com firma reconhecida, operador devidamente
credenciado em qualquer corretora de mercadorias associada à Bolsa Brasileira de Mercadorias, atribuindo
poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no site:
www.bbmnet.com.br.
4.2
A participação do licitante no Pregão Eletrônico poderá ser feito meio de corretora contratada para
representá-lo, a qual deverá manifestar, por meio de seu operador designado, em campo próprio do
sistema, pleno conhecimento, aceitação e atendimento às exigências de habilitação previstas no edital.
4.3
O acesso do operador ao Pregão Eletrônico, para efeito de encaminhamento de proposta de preço
e lances sucessivos de preços, em nome do licitante, somente se dará mediante prévia definição de senha
privativa.
4.4
A chave de identificação e a senha dos operadores poderão ser utilizadas em qualquer Pregão
Eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa da Bolsa Brasileira de
Mercadorias;
4.5
É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer
transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo à Bolsa Brasileira de Mercadorias a
responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros;
4.6
O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a
responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das
transações inerentes ao Pregão Eletrônico.
4.7
Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do Pregão deverão dispor de um
cadastro prévio, adquirindo login e senhas pessoais (intransferíveis), obtidas junto a Bolsa Brasileira de
Mercadorias pela web site: www.bbmnet.com.br;
4.8
A participação no pregão está condicionada obrigatoriamente a inscrição e credenciamento do
licitante, até o limite de horário previsto no edital, e deverá ser requerido acompanhado dos documentos
exigíveis para o credenciamento;
4.9
Qualquer interessado que desejar participar dos pregões promovidos por esse órgão Público, terá
duas opções para credenciamento e participação nos pregões: utilizar a intermediação de uma corretora
vinculada à Bolsa, de sua livre opção, ou diretamente no site da Bolsa.
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4.10
Os interessados que optar em utilizar os corretores da bolsa pagará uma taxa fixa anual no valor
fixado pela BBM, que cobrirá exclusivamente os custos do sistema eletrônico, não estando previsto nenhum
encargo ou despesas para a Prefeitura Municipal de Alto Paraíso.
4.11
É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer
transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo à Prefeitura Municipal de Alto
Paraíso – Rondônia e ao www.bbmnet.com.br, a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de
uso indevido da senha, ainda que por terceiros. O credenciamento junto ao sistema eletrônico implica a
responsabilidade legal do licitante e de seu representante legal pelos atos praticados e a presunção de
capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
5.
REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME
5.1
O certame será conduzido pelo Pregoeiro, com o auxílio da equipe de apoio, que terá, em especial,
as seguintes atribuições:
a) Acompanhar os trabalhos da equipe de apoio;
b) Responder as questões formuladas pelos fornecedores, relativas ao certame;
c) Abrir as propostas de preços;
d) Analisar a aceitabilidade das propostas;
e) Desclassificar propostas indicando os motivos;
f)
Conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta do lance de MAIOR
PERCENTUAL DE DESCONTO;
g) Verificar a habilitação do proponente classificado em primeiro lugar;
h) Declarar o vencedor;
i)
Receber, examinar e decidir sobre a pertinência dos recursos;
j)
Elaborar a ata da sessão com o auxílio eletrônico;
k) Encaminhar o processo à autoridade superior para homologar e autorizar a contratação;
l)
Abrir processo administrativo para apuração de irregularidades visando a aplicação de penalidades
previstas na legislação.
6.
DO PROCEDIMENTO DO PREGÃO ELETRÔNICO
6.1
Do envio das propostas de preços pelo sistema eletrônico.
6.1.1 Os fornecedores credenciados interessados em participar do pregão eletrônico, deverão enviar suas
propostas de preços, utilizando, para tanto, exclusivamente, o sistema eletrônico, sendo consideradas
inválidas as propostas apresentadas por quaisquer outros meios.
6.1.2 O encaminhamento de proposta para o sistema eletrônico pressupõe o pleno conhecimento e
atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. O Licitante será responsável por todas as
transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras
suas propostas e lances.
6.1.3 Na hipótese do licitante ser microempresa ou empresa de pequeno porte será necessária a
informação desse regime fiscal no campo próprio da ficha técnica, sob pena do licitante enquadrado nessa
situação não utilizar dos benefícios do direito de preferência para o desempate, conforme estabelece a Lei
Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006.
6.1.4 O representante credenciado observará as condições do Edital, disponível na lista de editais,
observará as condições e exigências previstas e condicionantes do objeto do certame, manifestará, em
campo próprio do sistema, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação prevista neste
edital e inserirá sua proposta inicial para o objeto deste certame, até a data e horário previsto no preâmbulo
deste ato convocatório.
6.1.5 A empresa licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no
sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
6.1.6 Caberá à empresa licitante acompanhar todas as operações no sistema eletrônico durante a sessão
pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância
de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
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6.1.7 No preenchimento da proposta eletrônica deverá, obrigatoriamente, ser preenchida todas as
informações referentes ao produto ofertados, contendo as informações necessárias para avaliação da
proposta. Devendo, quando forem solicitadas no instrumento convocatório outras informações julgadas
necessárias e pertinentes a serem prestadas no campo “Informações Adicionais” do formulário proposta do
sistema eletrônico;
6.1.8 A validade da proposta será de no mínimo 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da sessão
pública do Pregão.
6.1.9 Os serviços objetos deste pregão deverão ser executados totalmente dentro das especificações e
condições contidas no ANEXO 01 (Projeto Básico), em especial aos itens 5 e subitens; item 7 e subitens;
6.1.10 Os serviços objetos desta licitação, deverão ser executados em conformidade com o orçamento e
autorização da secretaria solicitante, devendo ser estipulado um prazo máximo para finalização dos
serviços. Caso o referido prazo não seja cumprido, sem prévia justificativa, a Licitante que der causa ao
feito, fica sujeita às sanções no Art. 7º, “caput” da Lei nº 10.520/2002, sem prejuízo e outras penalidades
aplicáveis.
6.1.11 Todas as despesas com a busca e entrega do objeto correrão por conta da proponente vencedora
da licitação.
6.1.12 É vedado ao licitante, quando da inclusão de sua proposta no sistema, inserir qualquer elemento
que possa identificá-la, tais como nome da empresa, cidade sede, número de telefone, etc.
6.1.13 Ao oferecer sua proposta no sistema eletrônico, o licitante deverá preencher o campo com
PERCENTUAL DE DESCONTO para cada lote deste edital;
6.1.14 Nos preços cotados na proposta deverão estar incluídos todos os valores incidentes, tais como
taxas, impostos, fretes, inclusive o ISSQN, os quais deverão ser os praticados na data da abertura da
proposta.
6.1.15 Para efeito da disputa na Sessão de Lances, os preços deverão ser cotados com, taxas, impostos,
fretes e outras despesas.
7.
DA ABERTURA E DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
7.1
Na data e horário previstos no preâmbulo deste edital serão abertas as propostas de preços,
passando a avaliar a aceitabilidade das mesmas, verificando a sua conformidade com os requisitos
estabelecidos neste instrumento convocatório.
7.2
O pregoeiro efetuará o julgamento das propostas pelo critério tipo MAIOR PERCENTUAL DE
DESCONTO por LOTE.
7.3
A análise das propostas será verificada, preliminarmente, a conformidade das propostas
apresentadas com os requisitos estabelecidos nos ANEXOS deste edital, devendo ser classificadas para a
etapa competitiva, ou seja, fase de lances, somente aquelas que atenderem plenamente a esses requisitos.
7.4
Serão DESCLASSIFICADAS as propostas que:
7.4.1 Forem elaboradas em desacordo com os termos deste Edital e de seus anexos, que sejam omissas
ou que apresentem irregularidades insanáveis. A desclassificação de proposta será sempre fundamentada
e registrada no sistema pelo Pregoeiro possibilitando assim o acompanhamento em tempo real por todos os
participantes;
7.4.2 Se opuserem a quaisquer dispositivos legais vigentes, mormente no que tange aos aspectos
tributários;
7.4.3 Ofertarem materiais com características que não atendam às especificações técnicas básicas
indicadas nos Anexos I deste Edital;
7.4.4 Que forem omissas, vagas, apresentarem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o
julgamento, bem como as que apresentarem preços ou vantagens baseadas nas ofertas de outros licitantes;
7.4.5 Que após a fase de lances ou negociação, quando houver, permaneçam com seus preços unitários
(item) e total do(s) lote(s) superior(es) aos preços atestados pela Administração como sendo os de
mercado;
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7.4.6 Se a proposta ou lance de menor valor, não for aceitável, ou se o licitante desatender as exigências
habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade e
procedendo à sua habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma
proposta ou lance que atenda ao edital;
7.4.7 Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, o(s) licitante(s) será(ão) declarado(s)
vencedor(es) do certame, sendo-lhe adjudicado o objeto;
7.4.8
O Pregoeiro poderá exigir a qualquer tempo esclarecimentos adicionais a fim de respaldar a sua
decisão quanto a aceitabilidade ou não da proposta, podendo ser solicitados os elementos necessários para
tomar sua decisão.
7.5
Propostas não cotadas serão DESCLASSIFICADAS.
7.6
Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às especificações e exigências do
presente Edital e de seus Anexos e que apresentem omissões, irregularidades ou defeitos capazes
de dificultar o julgamento.
8.
DA SESSÃO DE DISPUTA E DA FORMULAÇÃO DE LANCES
8.1
A partir do horário previsto neste edital, terá início à sessão pública do pregão eletrônico, com a
divulgação das propostas de preço recebidas e em perfeita consonância com as especificações e condições
de fornecimento detalhadas pelo edital.
8.1.1 Aberta a etapa competitiva, os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do
sistema eletrônico, sendo o licitante imediatamente informado do seu recebimento e respectivo horário de
registro e valor.
8.1.2 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado e as regras de
aceitação dos mesmos.
8.1.3
Os lances serão sucessivos e crescente com os registros via sistema.
8.1.4 Não serão aceitos dois ou mais lances do mesmo percentual, prevalecendo aquele que for recebido
e registrado em primeiro lugar.
8.1.5 Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do
lance registrado que tenha sido apresentado pelos demais licitantes, vedada a identificação do detentor do
lance.
8.1.6 A etapa de lances da sessão pública, prevista no edital, será encerrada mediante aviso de
fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema eletrônico aos licitantes, após o que transcorrerá
período de tempo de até quinze minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema eletrônico, findo o qual
será automaticamente encerrado o recebimento de lances.
8.1.7 Alternativamente ao disposto no item anterior, poderá ocorrer o encerramento da sessão pública,
por decisão do Pregoeiro, mediante encaminhamento de aviso de fechamento iminente dos lances e
subsequente transcurso do prazo, aleatoriamente determinado pelo sistema eletrônico, de até trinta
minutos, findo o qual será encerrado o recebimento de lances.
8.1.8 Encerrada a etapa competitiva o Pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico,
contraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance vencedor, para que possa ser obtido
preço melhor, bem como decidir sobre sua aceitação.
8.1.9 O Pregoeiro anunciará o licitante detentor da melhor proposta imediatamente após o encerramento
da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após negociação e decisão sobre a aceitação
do lance. Caso não haja lances, o licitante vencedor será aquele que houver ofertado a melhor proposta
inicial.
8.1.10 No caso de haver desconexão do Pregoeiro com o sistema eletrônico, no decorrer da etapa
competitiva do pregão, o sistema poderá permanecer acessível aos licitantes para o recebimento dos
lances, retomando o pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
8.1.11 Quando a desconexão persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão do pregão será
suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes.
8.1.12 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do
certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente,
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no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do Pregoeiro de data
diversa.
8.1.13 Caso a empresa detentora da melhor proposta venha a ser desclassificado ou inabilitado, o
Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes na ordem de classificação e
assim sucessivamente até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado
vencedor.
9.
DOS RECURSOS E IMPUGNAÇÕES
9.1
Não serão conhecidas as impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou
subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo
proponente;
9.2
Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital aquele que não o fizer até 02 (dois) dias úteis
anteriores à data designada para a realização do Pregão, apontando de forma clara e objetiva as falhas
e/ou irregularidades que entender viciarem o mesmo;
9.3
Impugnações e recursos deverão ser protocolados no Departamento de Protocolo da Prefeitura
Municipal de Alto Paraíso, dirigidas ao Pregoeiro responsável pela licitação.
9.4
Caberá ao pregoeiro decidir, no prazo de 24 (vinte e quatro horas), sobre a impugnação interposta;
9.5
Caso procedente e acolhido à impugnação do Edital, seus vícios serão sanados e nova data será
designada para a realização do certame, salvo nos casos em que as alterações decorrentes da impugnação
não alterarem a apresentação das propostas de preços.
9.6
Ao final da sessão, o proponente que desejar recorrer contra decisões do Pregoeiro poderá fazê-lo,
através do seu representante, manifestando sua intenção com registro da síntese das suas razões, sendolhes facultado juntar memoriais no prazo de 03 (três) dias úteis. Os interessados ficam, desde logo,
intimados a apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo
do recorrente;
9.7
A falta de manifestação imediata e motivada importará a preclusão do direito de recurso;
9.8
Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não
justificada a intenção de interpor o recurso pelo proponente;
9.9
Os recursos contra decisões do Pregoeiro não terão efeito suspensivo;
9.10
O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
9.11
Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de
recorrer, após o que lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das razões do
recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual prazo,
que começará a correr a partir do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos
autos.
9.12
O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
9.13
A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de
recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo Pregoeiro ao vencedor.
9.14
O prazo para decisão de recurso é de até 05 (cinco) dias úteis, após o qual a autoridade
competente fará a adjudicação ao licitante vencedor.
9.15
A manifestação prévia do licitante para posterior interposição do recurso, durante a sessão pública,
será realizada, exclusivamente, por meio do sistema eletrônico.
9.16
O encaminhamento das razões do recurso e de eventuais contrarrazões pelos demais licitantes,
serão realizados, exclusivamente por meio do sistema eletrônico;
9.17
O recurso terá efeito suspensivo, ou seja, será suspensa a contagem do prazo de validade das
propostas até a data de sua decisão.
9.18
Julgado o recurso, a decisão será disponibilizada na Ata da Sessão que ficará disponível no site
www.bbmnet.com.br.
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9.19
Até dois dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá
solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o presente edital no sistema www.bbmnet.com.br.
10.
DO ENVIO DOS DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO E DA PROPOSTA DE PREÇOS
DETALHADA DO DETENTOR DA MELHOR OFERTA.
10.1
Imediatamente após o encerramento da etapa de lances, da sessão pública virtual, o detentor da
melhor oferta deverá encaminhar a documentação via fax através do telefone: (69) 3534-2107 ou via email: [email protected] uma prévia da documentação exigida de habilitação e Proposta de
Preços devidamente ajustada em conformidade com o lance eventualmente ofertado, sob pena de
desclassificação da empresa, no prazo máximo de 03 (três) horas.
10.1.1 A documentação enviada via fax ou e-mail deverá está completa, de acordo com o exigido no Edital,
sob pena de desclassificação.
10.2
O prazo para a entrega dos originais e/ou cópias autenticadas em cartório da documentação
exigida para habilitação, bem como do detalhamento da proposta de preços, será de até 03 (três)
dias úteis, contados da data do encerramento da sessão pública virtual com tolerância de 01 (um) dia por
motivos fortuitos, devidamente justificados e aceitos pela administração.
10.3
Será inabilitada a licitante que enviar documentação com data de emissão posterior a data da
licitação.
10.4
Todos os documentos de habilitação deverão ser, preferencialmente, em ordem contínua, com as
folhas rubricadas e numerada,, em ordem crescente (1, 2, 3,...), apresentando na primeira folha titulação
do conteúdo, o nome da Licitante, o número do Edital, dia e hora de abertura e o objeto a ser
licitado.
10.5
Os documentos da Empresa vencedora deverão ser encaminhados em originais ou cópias
autenticadas, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados da data do encerramento da sessão pública
virtual, juntamente com a proposta de preços escrita, para: Prefeitura do Município de Alto Paraíso - RO,
Rua Marechal Candido Rondon, 3031 – Centro, CEP 76.862-000, fone/fax (69) 3534-2107, A/C
PREGOEIRO: Dário Geraldo da Silva.
11.
DA PROPOSTA ESCRITA
11.1
A Empresa vencedora deverá enviar à Comissão de Licitação, juntamente com a documentação de
habilitação, a Proposta de Preços escrita (ANEXO II), com os valores oferecidos após a etapa de lances,
em 01 (uma) via rubricada em todas as folhas e a última devidamente datada e assinada pelo
Representante Legal da Empresa (se Procurador acompanhado da respectiva Procuração), em linguagem
concisa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, contendo Razão Social, CNPJ – Cadastro Nacional de
Pessoa Jurídica, Inscrição Estadual (se tiver), endereço completo, número de telefone e fax, número de
agência de conta bancária, no prazo estipulado no item 10.2, deste Edital;
11.2
Na proposta final a empresa vencedora deverá apresentar a readequação de cada lote ao novo
valor proposto, considerando, inclusive a possibilidade de o lote único contemplar vários itens ou produtos.
Ressalta-se que para isso deverá ser utilizado um desconto proporcional ponderado a cada item, a fim de
que este tenha em seu valor unitário um desconto compatível com a oferta global final.
11.3
Na proposta escrita deverá conter:
11.3.1 Descrição das especificações dos serviços ofertados de acordo com as expressões técnicas usuais
da empresa, desde que, atenda as exigências técnicas descritas no Anexo I deste Edital; Marca e Modelo
dos objetos ofertados, quando for o caso; Valor unitário e valor total em algarismo; havendo alguma
divergência entre unitário e total será considerado o unitário;
a)
Prazo de validade da proposta: 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de sua apresentação;
b)
Declaração que a empresa vencedora assume total responsabilidade pela qualidade dos serviços
fornecidos, devendo promover a readequação sempre que detectadas impropriedades que possam
comprometer a consecução do objeto.
c)
Garantia dos serviços de acordo com o item 9 do Projeto Básico (Anexo 01);
d)
Os valores dos impostos já deverão estar incorporados e somados ao valor do produto ou
destacados;
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e)
Nome completo, CPF, RG e assinatura do Representante Legal da proponente, local e data, prazos
de validade, prazos de garantias e demais informações quando solicitadas;
11.4
Atendidos todos os requisitos, será(ão) considerada(s) vencedora(s) a(s) licitante(s) que
oferecer(em) o MAIOR PERCENTUAL DE DESCONTO por LOTE;
11.5
Serão desclassificadas as propostas que conflitem com as normas deste Edital ou da legislação em
vigor e que:
11.5.1 Contenham mais de 02 (duas) casas decimais em seus valores unitários;
11.5.2 Sejam incompletas, isto é, não contenham informação(ões) insuficiente(s) que permita(m) a perfeita
identificação do produto licitado;
11.5.3 Contiverem qualquer limitação ou condição substancialmente contrastante com o presente Edital, ou
seja, manifestamente inexequíveis;
11.5.4 Que contenham termos genéricos tais como: “CONFORME EDITAL”, “DE ACORDO COM O
EDITAL”, etc.
11.5.5 Ocorrendo discordância entre os valores numéricos e por extenso, prevalecerão estes últimos.
12.
DOS ENCARGOS DA CONTRATADA
12.1
O transporte dos objetos desta licitação até o local da realização dos serviços ocorrerá por conta e
risco da Contratada;
12.2
No caso de devolução dos serviços deste pregão por defeitos de execução ou por desatendimento
ao edital de licitação, o frete correrá por conta do fornecedor;
12.3
Prazo para início da realização dos serviços deste pregão será imediato após o recebimento da nota
de empenho e/ou solicitação.
12.4
A empresa vencedora assume total responsabilidade pela qualidade dos serviços fornecidos,
devendo promover a readequação e/ou substituição sempre que detectadas impropriedades que possam
comprometer a consecução do objeto.
12.5
Demais exigências contidas no item 10 e subitens do Projeto B
13.
CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
13.1
Para julgamento será adotado o critério de MAIOR PERCENTUAL DE DESCONTO por LOTE,
observado o prazo para fornecimento, as especificações técnicas, parâmetros mínimos de desempenho e
de qualidade e demais condições definidas neste Edital;
13.2
O julgamento das propostas será do tipo MAIOR PERCENTUAL DE DESCONTO por LOTE, pois
neste caso será mais vantajoso para a administração municipal em virtude da similaridade dos serviços a
serem executados, tendo sido divididos por tipo de veículos e/ou máquinas. O critério adotado tende a ser
mais vantajoso para a administração em virtude do grande número de veículos e dos serviços a serem
realizados e ainda em razão da impossibilidade de realizar a disputa por menor valor já que não é possível
determinar a quantidade de horas necessárias para os serviços em cada veículo. Desta forma, pretende-se
a ampliação de disputa entre os interessados já que os lotes foram divididos de acordo com as
características dos serviços e de cada veículo. Com isso pretende-se ainda evitar a excessiva fragmentação
de contratos em virtude da quantidade de veículos e de serviços.
13.3
O sistema anunciará o licitante detentor da proposta ou lance vencedor, imediatamente após o
encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo
Pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor;
13.4
Encerrada a etapa de lances, o Pregoeiro e sua equipe fará nova conferencia da proposta
vencedora, se constatado que houve falha na analise inicial e a mesma não atende ao que pede o Edital, o
vencedor será desclassificado e o próximo licitante de menor valor convocado.
13.5
Se a proposta ou o lance não for aceitável, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance
subsequente, na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a sua habilitação.
Se for necessário, repetirá esse procedimento, sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance
que atenda ao Edital;
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13.6
Da sessão, o sistema gerará ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do
procedimento e as ocorrências relevantes.
14.
DA HABILITAÇÃO
14.1
Todos os documentos de habilitação deverão ser preferencialmente, continuados, em volumes com
todas as folhas rubricadas e numeradas, de modo a não permitir folhas soltas;
14.1.1 Todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar obrigatoriamente em nome da
empresa que irá participar do presente certame e, preferencialmente, deverão conter o mesmo CNPJ e
endereço respectivo;
14.1.2 Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz ou, se for a filial,
todos os documentos deverão estar obrigatoriamente em nome desta, exceto aqueles que pela própria
natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. A referida comprovação, que é
obrigatória, é de exclusiva responsabilidade do licitante.
14.2
A habilitação do licitante será aferida por intermédio dos seguintes documentos:
a) HABILITAÇÃO JURÍDICA
b) REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
c) QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
d) QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
14.3
DOCUMENTOS RELATIVOS À REGULARIDADE JURÍDICA
14.3.1 Ato constitutivo, Estatuto ou Contrato Social e alterações; Havendo consolidação do Contrato
Social, apenas a última alteração devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e,
no caso de sociedades por ações, acompanhados de documentos de eleição da última administração;
14.3.2 No caso de sociedade civil, ato constitutivo e respectivas alterações, devidamente registrados,
acompanhados de prova de investidura da Diretoria em exercício;
14.3.3 Registro Comercial, no caso de empresa individual;
14.3.4 Decreto de Autorização, devidamente arquivado em se tratando de empresa ou sociedade
estrangeira em funcionamento no País;
14.3.5 Cédula de identificação e CPF dos sócios, ou sócio administrador e, se for o caso, também
documentos do representante legal da empresa (quando procurador), devidamente acompanhado do
instrumento de procuração.
14.3.6 As empresas cadastradas no Cadastro de Fornecedores do município de Alto Paraíso-RO, ou
SICAF, ficam isentas de apresentação dos documentos acima, desde que apresente o referido Certificado
em validade.
14.4
DOCUMENTOS RELATIVOS À REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
14.4.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas jurídicas do MF (CNPJ/MF);
14.4.2 Certidão de Regularidade com a Dívida Ativa da União/Receita Federal;
14.4.3 Certidão Negativa de Tributos Estaduais;
14.4.4 Certidão Negativa de Tributos Municipais;
14.4.5 Certidão de Regularidade /FGTS (Lei 8.036/90);
14.4.6 Certidão de Regularidade /INSS (Lei 8.212/91 );
14.4.7 Certidão Negativa Trabalhista (Lei 12.440/11);
14.4.8 Alvará de Localização e/ou Funcionamento em validade.
14.5
DOCUMENTOS RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
14.5.1 Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características,
quantidades e prazos, com o objeto desta licitação, consistente na apresentação de 01 (um) ou mais,
atestados ou declarações de capacidade técnica, fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou
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privado, que comprove(m) o fornecimento com qualidade, conforme objeto deste pregão, devendo o referido
atestado conter firma reconhecida, em Cartório competente da pessoa que o atestou. (ANEXO IX);
14.5.2 Certificado ou Declaração de Regularidade Ambiental fornecida pela Secretaria Municipal de Meio
Ambiente (sede da licitante) e/ou pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Ambiental – SEDAM, em
plena validade.
14.6
DOCUMENTOS RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA
14.6.1 Certidão negativa de pedido de falência e/ou concordata ou recuperação judicial ou extrajudicial,
expedida pelo distribuidor da sede da licitante;
14.7
OUTRAS DECLARAÇÕES
14.7.1 Declaração de fato superveniente impeditivo de habilitação (ANEXO III);
14.7.2 Declaração que cumpre plenamente as normas relativas ao trabalho do menor (ANEXO IV);
14.7.3 Declaração de aceitação do edital (ANEXO V)
14.7.4 Declaração que atende os requisitos de habilitação (ANEXO VI);
14.7.5 Declaração que a empresa não emprega servidor público (ANEXO VII);
14.7.6 Declaração de enquadramento em regime de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, quando
for o caso (ANEXO VIII).
15.
DA LEI DA MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
15.1
Nos termos dos artigos da Lei Complementar n.º 123/06, após a classificação final dos preços
propostos, como critério de desempate, será dada preferência à contratação para as microempresas e
empresas de pequeno porte, desde que o MAIOR DESCONTO ofertado não seja de uma microempresa ou
empresa de pequeno porte.
15.2
O empate mencionado no caput deste item será verificado na situação em que a proposta
apresentada pela microempresa ou empresa de pequeno porte seja igual ou até 5% (cinco por cento)
superior à proposta mais bem classificada, ocasião na qual proceder-se-á da seguinte forma:
15.3
A microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada, de acordo com o disposto,
poderá, no prazo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão,
apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será
adjudicado em seu favor o objeto licitado.
15.4
Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte na forma do subitem,
serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na situação definida na ordem
classificatória, para o exercício do mesmo direito.
15.5
No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno
porte que se encontrem no intervalo estabelecido, será realizado sorteio entre elas para que se identifique
aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
15.6
Na hipótese da não contratação nos termos previstos nos subitens anteriores, o objeto licitado será
adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame, na própria sessão pública, após
verificação da documentação de habilitação.
15.7
As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida
para efeitos de habilitação, item 14 e subitens deste Edital, sob pena de inabilitação, ainda que essa
apresente alguma restrição.
15.8
Havendo alguma restrição na documentação para comprovação da regularidade fiscal, será
assegurado o prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da declaração de vencedor do certame, prorrogáveis
por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento
ou parcelamento do débito, devendo a empresa interessada apresentar as respectivas certidões negativas
ou positivas com efeito de certidão negativa.
15.9
A não regularização da documentação no prazo previsto, implicará decadência do direito à
contratação, sem prejuízo das sanções previstas deste Edital, sendo facultado à Administração convocar
para nova sessão pública os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para contratação, ou
revogar a licitação.
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16.
DAS DISPOSIÇÕES CONTRATUAIS
16.1
Homologada a licitação pela autoridade competente, a Prefeitura do Município de Alto Paraíso - RO
firmará contrato específico com o PROPONENTE VENCEDOR visando a execução do objeto desta licitação
nos termos da Minuta de Contrato, Anexo X deste Edital;
16.2
O PROPONENTE VENCEDOR terá o prazo de 03 (três) dias úteis, contado a partir da convocação,
para assinar o Contrato e a Ata de Registro de Preços, quando deverá comparecer à Secretaria Municipal
de Adm. Planej. e Finanças no município de Alto Paraíso – RO.
16.3
A recusa injustificada do concorrente vencedor em assinar o Contrato dentro do prazo estabelecido
no presente Instrumento, o sujeitará à aplicação das penalidades previstas no item 20 e subitens, deste
Edital, podendo a CONTRATANTE convidar, sucessivamente por ordem de classificação as demais
licitantes, após comprovação da a sua compatibilidade de proposta e habilitação, com esta licitação, para
celebração do Contrato;
16.4
No ato da contratação, o PROPONENTE VENCEDOR deverá apresentar documento de procuração
devidamente reconhecido em cartório, que habilite o seu representante a assinar o Contrato em nome da
empresa;
16.5
A assinatura do Contrato estará condicionada à comprovação da regularidade da situação do
PROPONENTE VENCEDOR, junto ao INSS e ao FGTS;
16.6
A empresa vencedora se compromete em entregar o serviços da licitação conforme o solicitado, em
quantidade solicitada e qualidade igual ou superior, se forem o caso;
16.7
Os serviços desta licitação deverão ser entregues nas condições e prazos contidos no Projeto
básico – Anexo I deste Edital;
16.8
A contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou
supressões que se fizerem necessárias, até 25% (vinte e cinco por cento), do valor inicial atualizado do
contrato, conforme art. 65 § 1º da lei nº 8.666/93 e suas alterações.
16.9
O prazo de vigência do futuro Contrato será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado de acordo
com entendimento entre as partes e atendimento ao previsto na Lei nº 8.666/93.
16.10
Este Edital e seu(s) anexo(s) integrarão o Contrato firmado, independente de transcrição;
17.
DO REGISTRO DE PREÇOS E FORNECIMENTO
17.1
Os preços das três melhores propostas por lote serão registrados na ordem de classificação na
licitação.
17.2
A Gerencia de registro de Preços (GRP) convocará o classificado em primeiro lugar para, dentro do
prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da data do recebimento da notificação, assinar a ata de registro de
preços, cuja minuta integra este edital (Anexo XI), sob pena de decair do direito ao registro de preços,
podendo ainda, sujeitar-se à penalidade estabelecida em lei.
17.3
O prazo para assinatura da Ata poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado
pela parte durante o transcurso e desde que ocorra motivo justificado e aceito pela GRP.
17.4
Durante a vigência da ata de registro de preços, a Gerencia de registro de Preços (GRP) poderá
convocar os classificados remanescentes, na ordem de classificação, para assinar a ata de registro de
preços do respectivo percentual registrado, nas seguintes hipóteses:
17.5
Inexecução contratual pelo primeiro classificado por qualquer motivo e consequentemente
cancelamento da ata, inclusive em caso fortuito ou de força maior.
17.6
Os classificados terão o mesmo prazo estabelecido no item 17.2 para assinar a respectiva ata,
atendendo assim o saldo remanescente e o período da ata.
17.7
Os detentores das atas não eximirão das penalidades correspondentes, nas hipóteses de
inexecução contratual.
17.8
Constituem motivos para cancelamento da Ata de Registro de Preços as situações referidas aos
artigos 76 a 78 da Lei Federal nº 8.666/93 e ainda as previstas no Decreto Municipal nº 040/2007.
17.9
O fornecimento dos serviços será de forma parcelada e de acordo com as necessidades da
contratante;
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18.
DA VIGÊNCIA DA ATA
18.1
A Ata de registro de preços terá vigência de 12 (doze) meses, em conformidade com o Decreto
Municipal nº 040/2007, Art. 7º.
18.2
Os contratos decorrentes da ata de registro de preços terão sua vigência adstrita aos prazos
estabelecidos nas disposições contidas no artigo 57, da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações.
19.
DO REAJUSTAMENTO
19.1
O acompanhamento da evolução dos preços do objeto desde certame será feito mediante
atualizações através de pesquisas locais entre os fornecedores do ramo ou por contratações efetuadas pela
Administração. A pesquisa poderá ser realizada sempre que for solicitado, ou sempre que a situação de
mercado exigir.
19.2
O reajuste de preços, para mais ou para menos, somente será aceito se comprovado o mesmo
através de índices oficiais e/ou pesquisas mercadológicas efetuadas pela administração. Este critério
regulará a ata de registro de preços durante a vigência.
19.3
Os produtos somente serão reajustados se houver alteração de valores devidamente comprovados,
durante a vigência da ata, desde que respeitado o estabelecido no item 19.2.
20.
DA ENTREGA E FORNECIMENTO
20.1
O prazo para início dos serviços será imediato, após emissão da Nota de Empenho e/ou solicitação.
17.1.1 Os serviços serão solicitados, conforme necessidades das secretarias, devendo o fornecedor manter
oficina devidamente equipada e que atenda as normas estabelecidas quanto funcionalidade do
estabelecimento e ainda atendimento ao item 7 do Projeto Básico e seus subitens.
20.2
O licitante deverá oferecer garantia dos serviços de no mínimo 06 (seis) meses ou 10.000 (dez mil)
quilômetros, prevalecendo o que ocorrer primeiro.
20.3
Os serviços que apresentarem defeitos ou imperfeições deverão ser corrigidos no prazo máximo de
48 (quarenta e oito) horas, contados do recebimento da comunicação, sem ônus para a prefeitura.
21.
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
21.1
Os recursos decorrentes da presente aquisição correrão à conta s dotações orçamentárias da
secretarias municipais de Alto Paraíso conforme segue:
a) GABINETE DO PREFEITO
Unidade Orçamentária: GAB. 020201; Projeto Atividade: 04.122.1002.2002.0000; Elemento
Despesa: 3.3.90.39; Fichas: 18.
b) SEMAP
Unidade Orçamentária SEMAP: 020301; Projeto Atividade: 04.122.1002.2004.0000; Elemento
Despesa: 3.3.90.39. Fichas: 39.
c) SEMAGRI
Unidade Orçamentária SEMAGRI :020601; Projeto Atividade: 04.122.1002.2026.0000;Elemento
Despesa: 3.3.90.39; Fichas: 169.
d) SEMOSP.
Unidade Orçamentária SEMOSP: 020701;
Projeto Atividade: 04.122.1002.2037.0000/26.782.1016.2041.0000;
Elemento Despesa: 3.3.90.39; Fichas: 193 e 211.
e) SEMTUR
Unidade
Orçamentária
SEMTUR:
020801;
Projeto
04.122.1002.2042.0000/27.812.1011.2045.0000/27.813.1011.2046.0000;
Elemento
3.3.90.39; Fichas: 229, 237 e 241.
f)
Atividade:
Despesa:
SEMED
Unidade Orçamentária SEMED : 02.04.01.00;
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Projeto Atividade: 12.361.1002.2009.0000/ 12.361.1012.2013.0004
Elemento Despesa: 3.3.90.39.
Fichas: 64 e 98
g) SEMSAU
Unidade Orçamentária SEMSAU : 020901
Projeto Atividade: 10.122.1002.2048.0001 RP: Elemento despesa: 3.3.9.0.39.00: Ficha: 250
Projeto Atividade: 10.305.1017.2053.0000 SVS: Elemento despesa: 3.3.9.0.39.00: Ficha: 296
Projeto Atividade: 10.302.1017.2056.0007 HPP: Elemento despesa: 3.3.9.0.39.00: Ficha: 290
h) - SEMTAS
Unidade Orçamentária SEMTAS: 020501; Projeto Atividade: 08.122.1002.2017.0000 Elemento
Despesa: 3.3.90.39; Fichas: 126.
i) SEMEIO
Unidade Orçamentária SEMA: 021001; Projeto Atividade: 04.122.1002.2037.0000
Despesa: 3.3.90.39; Fichas: 308.
22.
Elemento
DO PAGAMENTO
22.1
O pagamento será efetuado através de ordem bancária e depósito em conta corrente, indicada pela
Contratada, à vista da fatura/nota fiscal apresentada, devidamente atestada pelo gestor do contrato, até 30
dias corridos após o recebimento dos serviços, sendo efetuada a retenção na fonte dos tributos e
contribuições elencadas nas disposições determinadas pelos órgãos fiscais e fazendários, em conformidade
com as legislações e instruções normativas vigentes.
22.2
Para fins do disposto, considerar-se-á como sendo a data do pagamento a data da emissão da
ordem bancária.
22.3
A fatura/nota fiscal deverá ser entregue na sede da prefeitura municipal de Alto Paraíso - RO.
22.4
Deve acompanhar a fatura toda a documentação necessária à comprovação de que a contratada
mantém-se regular em todas as condições previstas para habilitação no certame.
22.5
A fatura/nota fiscal que for apresentada com erro será devolvida ao contratado para retificação e
reapresentação acrescentando-se, no prazo fixado, os dias que se passarem entre a data da devolução e a
da reapresentação.
22.6
A administração municipal poderá sustar o pagamento de qualquer fatura, no todo ou em parte, nos
casos de:
I.
Existência de qualquer débito para com o Contratante;
II. Se os serviços ofertados não estiverem de acordo com a especificação apresentada e
aceita;
III.
Não forem mantidas as condições de habilitação previstas para o certame.
22.7
A Prefeitura Municipal de Alto Paraíso/RO, não efetua pagamento antecipado, não sendo
considerados os itens das propostas que assim se apresentarem.
22.8
O A prefeitura municipal de Alto Paraíso-RO terá o prazo de até 15 (quinze) dias, após o
recebimento definitivo dos produtos e emissão da nota fiscal, devidamente atestado pelo Responsável, para
proceder ao pagamento.
23.
DA MULTA E DEMAIS SANÇÕES
23.1
Pela inexecução total ou parcial do objeto deste Pregão, a Prefeitura Municipal de Alto Paraíso - RO
poderá garantida a previa defesa, aplicar a licitante vencedora as seguintes sanções;
I - Advertência;
II - A CONTRATADA sujeitar-se-á, em caso de inadimplemento de suas obrigações, definidas neste
instrumento ou em outros que o complementem, as seguintes multas, sem prejuízo das sanções legais, Art.
86 a 88 da Lei 8.666/93 e responsabilidades civil e criminal:
a)
0,5% (Zero vírgula cinco por cento) por dia de atraso, na entrega do objeto licitado, calculado sobre
o valor correspondente a parte inadimplida, até o limite de 10% (dez por cento);
Rua Marechal Cândido Rondon, 3031 Centro – CEP: 78956-00 – Alto Paraíso - RO.
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b)
Até 10%(dez) sobre o valor do contrato, pelo descumprimento de qualquer cláusula do contrato,
exceto prazo de entrega
III - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a
própria autoridade que aplicou a penalidade.
23.2 A licitante que convocada dentro do prazo de validade de sua proposta não celebrar o contrato ficará
sujeita as penalidades impostas no Art. 7º da Lei nº 10.520/2002, sem prejuízo as sanções previstas no
contrato, no edital e na legislação vigente.
23.3 Ficará impedida de licitar e de contratar com a Prefeitura Municipal de Alto Paraíso/RO, pelo prazo de
até 05 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os
motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade
que aplicou a penalidade, a licitante que:
a)
b)
c)
d)
e)
f)
Ensejar o retardamento da execução do objeto deste Projeto Básico;
Não mantiver a proposta, injustificadamente;
Comportar-se de modo inidôneo;
Fizer declaração falsa;
Cometer fraude fiscal;
Falhar ou fraudar na execução do contrato.
23.4
A licitante vencedora estará sujeita as penalidades tratadas na condição anterior pelo
descumprimento dos prazos e condições previstas no Projeto Básico.
23.5
Comprovado impedimento ou reconhecida a força maior, devidamente justificado aceito pela
Administração, a licitante ficará isenta das penalidades mencionadas.
23.6
As sanções de Advertência, suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de
contratar com a Prefeitura Municipal de Alto Paraíso - RO, e declaração de inidoneidade para licitar ou
contratar com a Administração Pública poderão ser aplicadas a licitante vencedora juntamente com as de
multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
23.7
A recusa sem motivo justificado do(s) convocado(s) em aceitar ou retirar o termo de contrato dentro
do prazo estabelecido caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-a as
penalidades aludidas neste Edital e demais sanções previstas em Lei.
24.
DISPOSIÇÕES FINAIS
24.1.1 Os prazos mencionados neste edital somente terão início e término em dia de expediente na
Prefeitura Municipal de Alto Paraíso/RO, e serão sempre considerados em dias corridos, salvo se outra
forma for prevista.
24.1.2 Para efeito de aplicação do previsto neste subitem os prazos indicados para quaisquer atos do
procedimento licitatório, inclusive o da validade das propostas, serão considerados prorrogados para o
primeiro dia útil subsequente, se recaírem em data em que não haja expediente na Prefeitura Municipal de
Alto Paraíso/RO.
24.1.3 Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do
vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em
contrário.
24.1.4 Se o licitante vencedor, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o
contrato, o Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de
classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo
licitante declarado vencedor.
24.2
A Administração se reserva o direito de anular ou revogar, a qualquer tempo, a presente licitação,
sem que disto decorra qualquer direito aos licitantes, observado o disposto no parágrafo único do art. 59, da
Lei n.º 8.666/93.
24.3
A nulidade do processo licitatório induzirá à dos atos decorrentes.
24.4
É facultado ao pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, promover
diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
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24.5
Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no
prazo determinado pelo pregoeiro sob pena de desclassificação/inabilitação. O pregoeiro reserva-se o
direito de solicitar informações e/ou original de qualquer documento, sempre que julgar necessário.
24.6
O pregoeiro poderá subsidiar-se em pareceres emitidos por técnicos ou especialistas no assunto
objeto desta licitação.
24.7
As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da
disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a
segurança da contratação, onde poderá desde lavrado em ata, antes da abertura da fase de lances
reformar erros não essenciais visando o aumento competitividade e a ampla disputa.
24.8
O resultado da licitação será divulgado mediante aviso no mural e/ou site oficial da Prefeitura
Municipal de Alto Paraíso - RO, bem como, no site oficial utilizado para efetuar essa aquisição.
24.9
Respeitados os prazos legais e os direitos dos licitantes, a qualquer tempo, antes da abertura das
propostas, poderá, motivadamente, proceder as alterações concernentes à licitação ora regulada, por sua
iniciativa, disponibilizando no sistema as informações necessárias e determinando, ainda, quando
necessário, o adiamento do recebimento e/ou da abertura das propostas.
24.10 Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro dentro de 02 (dois) dias úteis com resposta aos
interessados.
24.11 Este edital encontra-se à disposição dos interessados no site www.bbmnet.com.br, bem como seu
aviso, ou na Rua Marechal Cândido Rondon nº. 3031 – centro – Alto Paraíso, no horário das 07h30min. às
12h00mim, de segunda feira a sexta-feira. Informações ou dúvidas no endereço citado ou pelo telefone (69)
3534.2107, Fax (69) 3534.2230, e ainda pelo e-mail [email protected]. O pregoeiro não se
responsabilizará por e-mails que, por qualquer motivo, não forem recebidos por ele em virtude de problemas
no servidor ou navegador, tanto da Prefeitura Municipal de Alto Paraíso quanto do emissor.
25.
DO FORO
25.1
O Foro da Comarca de Ariquemes Estado de Rondônia fica eleito para solucionar as questões
atinentes a esta licitação ou a atos dela decorrentes, não prevalecendo qualquer outro, por mais privilegiado
que seja.
26.
SÃO PARTES INTEGRANTES DESTE EDITAL:
ANEXO I - PROJETO BÁSICO;
ANEXO II- FORMULÁRIO DE APRESENTAÇÃO DE PROPOSTA;
ANEXO III - MODELO DE DECLARAÇÃO DE FATO SUPERVENIENTE;
ANEXO IV – MODELO DE DECLARAÇÃO RELATIVAS AO TRABALHO DO MENOR
ANEXO V – MODELO DE DECLARAÇÃO DE ACEITAÇÃO ÀS CONDIÇÕES E EXIGÊNCIAS DO EDITAL;
ANEXO VI – MODELO DE DECLARAÇÃO QUE ATENDE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO;
ANEXO VII – MODELO DE DECLARAÇÃO QUE NÃO EMPREGA SERVIDOR PÚBLICO;
ANEXO VIII - MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICRO EMPRESA OU EMPRESA DE PÉQUENO PORTE;
ANEXO IX - MODELO DE ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICO-OPERACIONAL
ANEXO X - MINUTA DO CONTRATO
ANEXO XI - MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Alto Paraíso/RO, 16/10/2014.
___________________________________
Dário Geraldo da Silva
Pregoeiro
Dec. Nº 1.167/2014
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ANEXO I
PROJETO BÁSICO
1. INTRODUÇÃO
o
o
o
o
o
o
Em atendimento ao disposto nos artigos 6 , Inciso IX, 7 , § 2 e 9 da Lei n 8.666/93 e artigo 3 , Inciso I da
o
Lei n 10.520/2002, elaboramos o presente Projeto Básico/ Termo de Referência, cujo objeto é a formação
de Registro de Preços para futuro e eventual Contratação de Serviços Mecânicos para a manutenção
preventiva e corretiva na nos veículos automotores que compõem a frota da Prefeitura Municipal,
compreendendo: Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, Secretaria Municipal de Saúde,
Secretaria Municipal de Educação, Secretaria Municipal Turismo, Esporte, Cultura e Lazer, Secretaria
Municipal de Administração, Secretaria Municipal Assistência Social, Secretaria Municipal de Agricultura e
Meio Ambiente e Gabinete do Prefeito deste Município de Alto Paraíso/RO, através de Recursos Próprios
e Convênios que a este se fazerem necessários.
2. JUSTIFICATIVA
A contratação de serviços de manutenção para a preventiva e corretiva para a frota desta Prefeitura, visa a
atender a demanda na manutenção de motocicletas, veículos leves, veículos pesados e máquinas pesadas
desta Administração, possibilitando por conseguinte a perfeita funcionabilidade dos mesmos, bem como
mantê-los em perfeitas condições para atendimento das necessidades do Município, garantindo assim não
só à administração, mas aos seus munícipes um serviço público que proporcione melhorias nos setores
rurais pertencentes a este município, garantindo um bom desenvolvimento socioeconômico. A Secretaria
Municipal de Saúde nos atendimentos do Hospital com seus respectivos veículos (ambulâncias), nos
transportes de pacientes; A Secretaria Municipal de Obras com suas máquinas pesadas e caminhões no
desempenho de suas atividades nas vias urbanas e rurais executando serviços de Concerto de bueiros,
construção de Pontes, cascalhamento das vias vicinais do Município entre varias outras atividades; A
Secretaria de Educação com seus veículos leves e pesados nos transportes de alunos também no
transporte de professores até as escolas; A Secretaria de Assistência Social com seus veículos nos
trabalhos realizados com varias entidades. O Gabinete com seus veículos no atendimento social, bem
como, no atendimento no deslocamento de seus funcionários para varias cidades vizinhas, para realizar
serviços relacionados com a administração; A secretaria Municipal de Agricultura atende anualmente,
agricultores familiares e as comunidades distantes da zona rural e melhorando a produção agrícola, já que o
município se destaca na produção de grãos, sendo esta a base da economia local. A população rural é de
aproximadamente 10.259 pessoas. Por isso há a necessidade de concertar esses veículos/máquinas para
melhorar a qualidade de vida dos moradores, que contribuem para o desenvolvimento do Município. Para
tanto, a disponibilidade das instalações, equipamentos e ferramentas, bem como a qualidade da mão-deobra para a execução dos serviços a serem contratados, são fatores preponderantes para a composição
dos preços ofertados pelos licitantes, e conseqüentemente de competitividade que se espera da licitação.
3 OBJETO
3.1 - Registro de Preços para futuro e eventual Contratação de Serviços Mecânicos para a manutenção
preventiva e corretiva de motocicletas, veículos leves, veículos pesados e maquinas pesadas desta
Administração do Município de Alto Paraíso – RO, com recursos próprios e convênios.
3.2 - Para Custear despesas com contratação de serviços de manutenção preventiva e corretiva na frota da
Administração do Município compreendem-se os itens a seguir:
4. RELAÇÃO DE VEÍCULOS, MAQUINAS E MOTOCICLETAS
4.1 – Anexo I ao Projeto Básico.
4.2 - A quantidade de veículos indicada no anexo deste, visa somente oferecer aos licitantes elemento para
avaliação potencial de serviços, sendo que tal quantitativo não constitui, sob nenhuma hipótese, garantia de
volume de serviço a ser requisitado, reservando-se à PMAP o direito de alterar a distribuição da frota,
adaptando-se às suas necessidades.
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4.3 - O número de veículos indicado poderá, no transcorrer do contrato, sofrer alterações em seu
quantitativo, visto que as unidades lotadas em outras secretarias poderão ser realocadas, bem como
recolhidas como inservíveis ou desnecessários.
4.4 - Este Termo de Referência será subdividido em Lotes distintos e autônomos, com as estimativas de
gastos, para os veículos leves, pesados, máquinas e motos.
5. ESPECIFICAÇÕES BÁSICAS DOS SERVIÇOS
5.1 - Os serviços de mecânica da manutenção preventiva abrangem todos os itens dos veículos, incluindo
motor, câmbio, suspensão, embuchamentos, serviços de torno, hidráulico, direção, freios, alimentação de
combustível, regulagens e ajustes, revisão de ar condicionado, enfim todos os componentes dos veículos.
Revisão Geral da Suspensão e Freios: remover as 04 (quatro) rodas, para verificar as condições do freio e
na parte de suspensão: verificar amortecedores, molas e feixe de molas, pivôs e buchas de balança, folgas
de eixo dianteiro e traseiro, barras e terminais de direção, pivôs de suspensão, graxas e rolamentos de
cubos dianteiro e traseiro; regulagem geral de motor: velas, injeção eletrônica, bicos – regulagem de
válvulas, correias dentadas e alternadores e outros serviços que porventura surgirem.
5.2 - Serão realizados serviços de mecânica, sistema elétrico, tapeçaria, funilaria, pintura, vidraçaria e
borrachas de porta, vidros, etc., injeção eletrônica, ar – condicionado, transmissão e embreagem, sistema
de arrefecimento, sistema de alimentação, sistema de direção e suspensão, Guarnição de portas,
maçanetas de portas, sistema de escapamento, instalação de acessórios, além de outros componentes
quando necessário, assim como serviços de assistência de socorro mecânico e guincho (reboque).
5.2.1 - LANTERNAGEM E PINTURA:
- Recuperação de partes danificadas do veículo e quando irrecuperável, substituição das partes danificadas
da lataria;
- Desmontagem e montagem de partes danificadas do veículo;
- Pintura: preparação corrigindo detalhes para a pintura de peças danificadas; acabamento após a pintura;
- serviços de solda em gera
5.2.2 - ALINHAMENTO, BALANCEAMENTO, CAMBAGEM E SUSPENSÃO:
- Alinhamento de direção, balanceamento de roda, desempeno de roda, cambagem (desempeno de
coluna), cáster (desempeno de agregado) e montagem e desmontagem de pneu.
5.2.3 - ELETRICA:
- Sistema elétrico dos veículos, revisão de alternador; motor de partida; setas e lanternas dianteiras e
traseiras, faróis, bateria e vidros e travas elétricas, limpador de para-brisa, etc.
5.2.4 - LUBRIFICAÇÃO, TROCA DE ÓLEO E COMPONENTES (FILTRO):
- Lubrificação: serviço de lubrificação da suspensão, dos eixos dianteiro e traseiro, feixe de molas dos
veículos;
- Troca de Óleo: usa-se a marca recomendada pelo fabricante do veículo;
- Componentes (Filtro): Troca de elementos filtrantes.
5.3 Os serviços de manutenção preventiva e corretiva de (mecânica), serão executados no todo ou em
parte conforme a seguir discriminado:
5.3.1. MANUTENÇÃO PREVENTIVA: Serviços de caráter revisional, com ocorrência em intervalos
regulares de quilometragens percorridas ou tempo de utilização, previstos no manual de manutenção dos
veículos, compreendidos basicamente na substituição de componentes de vida útil pré-determinadas, peças
que será fornecida pela contratante.
5.3.2. MANUTENÇÃO CORRETIVA: São todos os serviços e reparos necessários aos defeitos ocorridos
acidentalmente como, por exemplo: quebra ou defeitos de componentes e desgastes prematuros de peças.
5.3.3. SERVIÇOS MECÂNICOS EM GERAL:
5.4 - Desmontagem, retífica/reparo, montagem e ajuste de motores a combustão de baixa e alta pressão
movidos a gasolina, álcool e diesel.
5.5 - Desmontagem, reparação, montagem e ajuste de Diferencial, câmbio, embreagem e sistema de freios
completos, todos os serviços mecânicos dos veículos, inclusive, substituição de peças e acessórios
avariados ou com defeito que será fornecida pela contratante.
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6. DO ORÇAMENTO E APROVAÇÃO DOS SERVIÇOS
6.1 - A cada serviço, a Prefeitura Municipal de Alto Paraíso – RO solicitará à CONTRATADA um orçamento
que deverá ser preparado de forma detalhada, abrangendo número de horas e serviços a serem
executados, valores parciais e totais.
6.2 - Deverá ser indicado, obrigatoriamente, no orçamento prévio, o prazo para execução dos serviços
orçados, constando a data da entrada do veículo na oficina da CONTRATADA.
6.3 - Após solicitação do orçamento prévio do serviço, a CONTRATADA deverá apresentá-lo no prazo
máximo de até 24 (vinte e quatro) horas, contadas do recebimento dos veículos, ou da solicitação formal
(fax ou e-mail).
6.4 - Os valores propostos no orçamento serão conferidos pelo Gestor do contrato antes da aprovação da
Ordem de Serviço pelo Setor Administrativo.
6.5 - A CONTRATADA deverá apresentar valores com preço da mão de obra para a execução dos serviços
cotada pelo valor de hora trabalhada ofertada na licitação.
6.6 - O número de horas e serviços a serem executados deverão corresponder ao efetivamente necessários
para a realização da respectiva manutenção do veículo, devendo a CONTRATADA se abster de propor
serviços e horas em desacordo com o realmente empregado em cada caso concreto.
6.7 - Os serviços somente poderão ser executados após a aprovação da Ordem de Serviço pelo Setor
Administrativo.
6.8 - O Gestor do Contrato poderá aceitar ou recusar o orçamento, pedir sua revisão ou aceitá-lo
parcialmente, comprometendo-se a CONTRATADA a executar ou fornecer o que for aprovado em todo ou
em parte.
7. CONDIÇÕES GERAIS PARA A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
7.1 - Os serviços de manutenção preventiva e corretiva deverão ser prestados nas dependências da
CONTRATADA, em local coberto, limpo e fechado, sem acesso do publico externo, de modo que ofereça
segurança, inclusive da CONTRATADA, sendo necessário deixá-los livres da ação da chuva, vento, poeira,
granizo e demais intempéries.
7.2 - Para fins da prestação dos serviços, a CONTRATADA deverá possuir a seguinte infra-estrutura
mínima: instalações básicas, aparelhos, materiais, equipamentos, ferramentas em geral.
7.3 -As instalações, equipamentos, ferramentas e utensílios poderão ser confirmados mediante vistoria nas
instalações da empresa, a critério da Prefeitura Municipal de Alto Paraíso - RO, como condição para
homologação do procedimento licitatório.
7.4 - A empresa a ser CONTRATADA será responsável pela guarda dos veículos e/ou máquinas no período
em que eles estiverem sendo consertados.
7.5 - Poderão participar da licitação os interessados do ramo de atividade relacionada ao objeto, que
atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação constantes no Edital e seus Anexos e
estiverem habilitados para participação na licitação desde que:
- Desempenhe atividades pertinentes e compatíveis com o objeto deste Projeto Básico;
- Atenda os requisitos mínimos de classificação das propostas exigidos no Edital;
- Possuir local adequado para prestação dos serviços;
- Que disponibilize veículo (guincho/prancha), para transporte dos veículos até a sede da contratada, sem
custos adicionais a contratante;
8. DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DOS SERVIÇOS
8.1 - O recebimento dos serviços executados pela CONTRATADA deverá ser documentado, na própria
Ordem de Serviço, ficando em poder da CONTRATADA, para comprovação da entrega e habilitação do
pagamento.
8.2 - A recepção do veículo será feita por servidor designado pela PMAP, (Gestor do Contrato), o qual
deverá realizar testes de direção e funcionamento do veículo de maneira a verificar o seu correto
funcionamento.
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8.3 - A recepção dos serviços não implica na sua aceitação definitiva, ficando dependente da verificação da
qualidade dos mesmos pelo gestor do contrato.
8.4 - Todo o processo de recebimento e aceitação dos serviços respeitará, sempre, ao estabelecido no item
10 e seus subitens deste Termo de Referência.
8.5 - O procedimento de entrega e recebimento do veículo será mediante anotação das condições de
recebimento e entrega com suas respectivas quilometragens.
9. GARANTIA DOS SERVIÇOS
9.1 - As licitantes deverão dar plena e total garantia dos serviços de mão de obra prestados contra qualquer
problema, pelo período mínimo de 6 (seis) meses ou 10.000 (dez mil) km, prevalecendo o que ocorrer
primeiro.
9.2 - As peças utilizadas nos serviços poderão ter garantia diferenciada e obedecerão ao prazo de garantia
estipulado expressamente pelo fabricante em termo próprio e contará a partir da instalação ou execução do
serviço.
9.4 - Ocorrendo defeito ou imperfeição durante o período de garantia, a CONTRATADA será comunicada e
deverá, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, contados do recebimento da comunicação,
providenciar o devido reparo, sem qualquer ônus para a PMAP e sem prejuízo da aplicação das sanções
previstas no edital e contrato.
10. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
10.1. Responsabilizar-se pelo fiel cumprimento das cláusulas e condições estabelecidas no presente
instrumento.
10.2. Indicar preposto durante todo o período de vigência do Contrato, para atendimento dos serviços,
disponibilizando os meios de contato, de forma a agilizar as solicitações, sem ônus adicionais para a PMAP.
10.3. Dispor de todas as ferramentas e equipamentos ao tipo de serviço a ser realizado.
10.4. Arcar com a responsabilidade técnica e financeira para a execução de todos os testes necessários
para comprovar o desempenho dos serviços executados, na presença do gestor do contrato, caso seja
solicitado pela PMAP.
10.5. Realizar os serviços objeto do presente instrumento, nas suas instalações, pós o recebimento da
competente Ordem de Serviço expedida pela PMAP, com pessoal qualificado, mediante emprego de técnica
e ferramental apropriados.
10.7. Reparar, corrigir, remover, substituir, desfazer e/ou refazer, prioritariamente e exclusivamente por sua
conta e risco, no total ou em parte e dentro de um prazo não superior ao original, a critério da PMAP e sem
prejuízo da aplicação das penalidades previstas no edital e contrato, os serviços executados com vícios,
defeitos, incorreções, erros, falhas, imperfeições ou recusados pela PMAP, decorrentes de culpa da
CONTRATADA, por emprego de mão de obra impróprios ou de qualidade inferior, sem que tal fato possa
ser invocado para justificar qualquer cobrança adicional, a qualquer título, mesmo nos serviços recebidos
pela PMAP, cujas irregularidades venham a surgir quando da aceitação e/ou dentro do prazo de garantia.
10.8. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas,
todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
10.9. Prestar socorro mecânico, com serviço de reboque apropriado, sem ônus para a PMAP, conforme
condições e prazos estabelecidos no presente instrumento.
10.10. Apresentar orçamento para a execução dos serviços conforme condições e prazos estabelecidos no
presente instrumento.
10.11. Executar os serviços aprovados no prazo determinado pela PMAP.
10.12. Arcar com todos os ônus advindos das horas extras, encargos sociais e outras despesas que
venham incidir sobre o seu pessoal.
10.13. Apresentar as peças, materiais e acessórios que foram substituídos por ocasião dos reparos
realizados, ao gestor do contrato.
10.14. Assegurar/permitir à PMAP o direito de fiscalizar, sustar, recusar, mandar desfazer ou refazer
qualquer serviço que não esteja de acordo com as normas ou especificações técnicas, hipótese em que as
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despesas decorrentes ficarão a cargo da CONTRATADA, ficando certo que, em nenhuma hipótese a falta
de fiscalização da PMAP eximirá a CONTRATADA de suas responsabilidades provenientes do contrato.
10.15. Responsabilizar-se pelos prejuízos causados à PMAP ou a terceiros, por atos de negligência ou
culpa de seus empregados ou preposto, durante a execução dos serviços estipulados no futuro contrato
indenizando os danos motivados.
10.16. Responsabilizar-se pelos veículos entregues para manutenção, ficando inteiramente responsável
pela segurança e integridade física do bem contra danos materiais, furto, roubo, incêndio, intempéries da
natureza de qualquer espécie, independente da inexistência de culpa ou dolo.
10.17. Executar os serviços de manutenção corretiva e preventiva nos veículos devendo atender,
rigorosamente, às normas técnicas aplicáveis e recomendadas pelos fabricantes desses.
10.18. Comprovar, sempre que solicitado pela PMAP, a origem das peças e componentes utilizados na
realização dos serviços contratados.
10.19. Responder por danos ou desaparecimentos de bens materiais, acessórios e avarias causadas por
seus empregados ou preposto à PMAP ou à terceiros, desde que fique comprovada sua responsabilidade.
10.20. Arcar com todas as despesas diretas ou indiretas decorrentes do cumprimento das obrigações
contratuais assumidas, sem qualquer ônus à PMAP.
10.21. Iniciar, após o recebimento da Ordem de Serviço, a execução dos serviços contratados, informando,
em tempo hábil, qualquer motivo impeditivo ou que a impossibilite de assumir as atividades conforme o
estabelecido.
10.23. Designar um responsável pela coordenação, comando e fiscalização do bom andamento dos
serviços, exercendo a supervisão necessária e com poderes de representante ou preposto para tratar com a
PMAP todos os assuntos relacionados à execução do contrato.
10.24. Relatar ao CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade observada em virtude da prestação dos
serviços.
10.25. Acatar todas as orientações da Contratante, sujeitando-se a ampla e irrestrita fiscalização por parte
da PMAP, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo prontamente às reclamações
formuladas.
11. DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS
À CONTRATADA caberá, ainda:
11.1. Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na
legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, uma vez que os seus
empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a PMAP.
11.2. Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação
específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados
no desempenho dos serviços ou em conexão com eles;
11.3. Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal, relacionadas aos
serviços, objeto deste instrumento.
11.4. Responsabilizar-se pelos serviços, objeto deste instrumento, respondendo civil e criminalmente por
todos os danos, perdas e prejuízos que, por dolo ou culpa sua, de seus empregados, prepostos ou
terceiros, no exercício de suas atividades vierem a, direta ou indiretamente, causar ou provocar à PMAP e a
terceiros, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade o fato de a PMAP fiscalizar e acompanhar todo
o procedimento;
11.5. Responsabilizar-se por quaisquer atos de improbidade administrativa, eventualmente causados por
seus empregados nos locais de trabalho ou, ainda que fora deles, vinculados aos mesmos.
11.6. Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes do objeto do presente
instrumento.
11.7. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos na condição anterior,
não transfere a responsabilidade por seu pagamento à PMAP, nem poderá onerar o objeto deste
instrumento, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de
solidariedade, ativa ou passiva, com a COHAPAR.
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12. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
12.1. Fiscalizar a fiel observância das disposições do presente instrumento, por meio de servidor designado
para o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, registrando em relatório as deficiências porventura
existentes na execução do serviço, notificando à CONTRATADA, por escrito, sobre as falhas ou defeitos,
determinando prazo para a regularização das falhas, faltas e defeitos observados.
12.2. Efetuar o pagamento pela execução dos serviços na forma convencionada no Contrato, desde que
atendidas às formalidades previstas.
12.3. Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa cumprir suas obrigações dentro
das normas e condições contratuais.
12.4. Prestar à CONTRATADA todas as informações solicitadas e necessárias para a prestação dos
serviços.
12.5. Fornecer a qualquer tempo e com presteza, mediante solicitação escrita da CONTRATADA,
informações adicionais, dirimir dúvidas e orientá-la em todos os casos omissos.
12.6. Exigir o imediato afastamento de qualquer funcionário ou preposto da CONTRATADA que não mereça
sua confiança, que embarace a fiscalização ou que se conduza de modo inconveniente ou incompatível
com o exercício de suas funções.
12.7. Fiscalizar e inspecionar os serviços, verificando o cumprimento das especificações técnicas, podendo
rejeitá-los, quando estes não atenderem ao especificado.
12.9. Atestar a execução da prestação dos serviços e receber as faturas correspondentes, quando
apresentadas na forma estabelecida neste instrumento.
12.10. Facilitar o acesso do pessoal da CONTRATADA, dentro das normas que disciplinam a segurança e o
sigilo, quando necessário, às suas dependências.
12.12. Não permitir que o pessoal da CONTRATADA execute tarefas em desacordo com as condições
preestabelecidas.
12.13. Aprovar ou reprovar os serviços executados pela empresa CONTRATADA.
12.14. Encaminhar para a CONTRATADA os veículos objeto da manutenção ou revisão, devidamente
acompanhados de ORDENS DE SERVIÇOS.
12.15. Relacionar-se com a CONTRATADA exclusivamente por meio de pessoa por ela credenciada.
12.16. Realizar, por meio de servidor designado, vistoria nas dependências da empresa, objetivando atestar
a capacidade e instalações físicas.
13. PAGAMENTO
13.1. O valor a ser pago pelo serviço será calculado da seguinte forma: O número de horas necessárias à
execução da manutenção, multiplicado pelo valor da hora cotada na licitação.
13.2. O pagamento será efetuado à empresa vencedora mediante emissão de Nota Fiscal e Relatório
devidamente certificado pela Comissão, com discriminativas dos serviços executados no mês de
competência, indicando as quantidades, valores unitários e totais das respectivas Ordens de Serviço,
devidamente atestadas pelo Gestor do contrato, após análise e liberação do setor de controle interno em
atendimento as normas da legislação vigente.
*Para efeito de pagamento pela contratante, a empresa contratada quando executado os serviços e
as substituições das peças, deverá encaminhar as peças substituídas para o almoxarifado da
prefeitura, para fins de comprovação.
13.3. Em caso de irregularidade ou imperfeições na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento
será contado a partir da sua reapresentação, desde que devidamente regularizado.
13.4. O pagamento será creditado em nome da CONTRATADA, por meio de ordem bancária contra a
entidade bancária explicitada em sua proposta (banco, agência, localidade e nº da conta-corrente) em que
deverá ser efetivado o crédito.
13.5. Como condição para pagamento, a CONTRATADA deverá apresentar Certidão de regularidade junto
ao INSS, FGTS, CNDT, Estadual e Conjunta.
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13.6. A Nota Fiscal/Fatura correspondente deverá ser entregue, pela CONTRATADA, diretamente ao gestor
do contrato, que somente a liberará para pagamento após atestar a prestação dos serviços e verificada a
regularidade fiscal da empresa.
13.7. No caso de situação de isenção de recolhimento prévio de algum imposto, taxa ou contribuição,
deverá ser consignado no corpo do documento fiscal a condição da excepcionalidade, o enquadramento e
fundamento legal, acompanhado de declaração de isenção e responsabilidade fiscal, assinada pelo
representante legal da empresa, com fins específicos e para todos os efeitos, de que é inscrita/enquadrada
em sistema de apuração e recolhimento de impostos e contribuições diferenciado, e que preenche todos os
requisitos para beneficiar-se da condição, nos termos da lei.
14. VIGÊNCIA
14.1. O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços referente ao objeto deste Projeto Básico será de 01
(um) ano a partir da publicação.
14.2. O contrato advindo Ata terá validade de um ano podendo ser prorrogado em conformidade com o Art.
57, II da Lei 8.666/93, redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998.
15. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
15.1. Os recursos necessários para os serviços licitados são provenientes de recursos próprios, consignado
no orçamento das Secretarias Municipais deste Município como abaixo relacionados:
- GABINETE DO PREFEITO
Unidade Orçamentária: GAB. 020201; Projeto Atividade: 04.122.1002.2002.0000; Elemento Despesa:
3.3.90.39; Fichas: 18.
SEMAP
Unidade Orçamentária SEMAP: 020301; Projeto Atividade: 04.122.1002.2004.0000; Elemento Despesa:
3.3.90.39. Fichas: 39.
- SEMAGRI
Unidade Orçamentária SEMAGRI :020601; Projeto Atividade: 04.122.1002.2026.0000;Elemento Despesa:
3.3.90.39; Fichas: 169.
- SEMOSP.
Unidade Orçamentária SEMOSP: 020701;
Projeto Atividade: 04.122.1002.2037.0000/26.782.1016.2041.0000;
Elemento Despesa: 3.3.90.39; Fichas: 193 e 211.
- SEMTUR
Unidade
Orçamentária
SEMTUR:
020801;
Projeto
Atividade:
04.122.1002.2042.0000/27.812.1011.2045.0000/27.813.1011.2046.0000; Elemento Despesa: 3.3.90.39;
Fichas: 229, 237 e 241.
- SEMED
Unidade Orçamentária SEMED : 02.04.01.00;
Projeto Atividade: 12.361.1002.2009.0000/ 12.361.1012.2013.0004
Elemento Despesa: 3.3.90.39.
Fichas: 64 e 98
- SEMSAU
Unidade Orçamentária SEMSAU : 020901
Projeto Atividade: 10.122.1002.2048.0001 RP: Elemento despesa: 3.3.9.0.39.00: Ficha: 250
Projeto Atividade: 10.305.1017.2053.0000 SVS: Elemento despesa: 3.3.9.0.39.00: Ficha: 296
Projeto Atividade: 10.302.1017.2056.0007 HPP: Elemento despesa: 3.3.9.0.39.00: Ficha: 290
- SEMTAS
Unidade Orçamentária SEMTAS: 020501; Projeto Atividade: 08.122.1002.2017.0000 Elemento Despesa:
3.3.90.39; Fichas: 126.
- SEMEIO
Unidade Orçamentária SEMA: 021001; Projeto Atividade: 04.122.1002.2037.0000
3.3.90.39; Fichas: 308.
Elemento Despesa:
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16. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1 - A presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo a Prefeitura Municipal de
Alto Paraíso revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público derivadas de fato
superveniente comprovado ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito e
fundamentado disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da licitação.
16.2. As empresas vencedoras são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e
dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento
apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do
proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato assinado, sem
prejuízo das demais sanções cabíveis.
16.3. A Prefeitura Municipal de Alto Paraíso não está obrigada a adquirir uma quantidade mínima dos
serviços contratados, ficando a seu exclusivo critério a definição da quantidade e do momento da
contratação.
Quando o veiculo/máquina quebrar o mecânico da empresa contratada, desmontará e fará a verificação da
peça a ser substituída.
Alto Paraíso/RO, 09 de Abril de 2014.
________________________
Sergio Adriano Camargo
Sec. Mun. de Adm.,Planej. E Finanças
Portaria 384/2013
____________________________
JOSÉ CRISTOVÃO CAMILLO
Sec. Mun. de Educação
Portaria 377/2013
____________________
NELSON DIAS FONSECA
SEC. MUN. DE SAÚDE
PORTARIA 067/2014
____________________________
SERGIO ADRIANO CAMARGO
Sec. Mun. de Esp. Tur e Lazer
RESPONDE PELA SECRETARIA
________________________________
Maria Aparecida Leghi
Sec. Mun. Do Trab. e Assistência Social
Portaria n° 392/2013
_______________________________
ANTONIO FRANCISCO
Sec. Mun. de Agric. Ind. e Comercio
Portaria 035/2014
______________________________
MARCOS FROES PEREIRA
Sec. Mun. De Obras e Serv. Públicos
Portaria 066/2014
______________________________
ERMESON JOSE FRANCIOLI
CHEFE DE GABINETE
PORTARIA 001 /2014
______________________________
VALERIM MAIA
Sec. Mun. De Meio Ambiente
Portaria 037/2014
A U T O R I Z O
EM________/________/_________
____________________________
MARCOS APARECIDO LEGHI
PREFEITO MUNICIPAL
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ANEXO I-A DO TERMO DE REFERÊNCIA
PLANILHA DE CUSTO ESTIMATIVA, TENDO COMO BASE DE CALCULO O PREÇO DE MERCADO DE CADA
VEICULO/MAQUINA, MULTIPLICADO POR 50% LIMITE ESTABELECIDO PELO DECRETO MUNICIPAL 825/2013, com,
(veículo recuperável: quando sua recuperação for possível e orçar no máximo a cinqüenta por cento do valor de mercado), desse
valor multiplicado por 65%).
PREÇO ESTIMADO COM BASE NO VALOR DE MERCADO DAS REVENDEDORAS DAS MARCAS TBELA FIPE
ITEM
TIPO
PLACA
ANO
COMB.
Avaliação
Preço Estimado
tabela FIPE R$
(50% do valor
VALOR ESTIMADO P/2014
65%
DECRETO
Valor Total
R$
Valor p/
Peças
Valor p/
Serviços
01
02
03
Veiculo Van IVECO
Caminhão compactador IVECO
Veículo Ônibus IVECO CityClass 70C
NCL 6763
NCO 0409
NBU 9615
2002
2002
2012
DIESEL
DIESEL
DIESEL
38.926,00
82.384,00
137.199,00
de mercado)
19.148,00
41.192,00
68.599,50
12.446,20
26.774,80
44.589,67
12.446,20
26.774,80
44.589,67
8.090,03
17.403.62
28.983,29
4.356,17
9.371,18
15.606,38
04
NCU 0015
2003
DIESEL
32.802,00
16.401,00
10.660,65
10.660,65
6.929,43
3.731,22
05
06
06
Veículo GM-Chevrolet S-10
(ambulância)
Veículo GM-Chevrolet S-10
Veículo GM-Chevrolet S-10
Veículo GM-Chevrolet S-10
JKH 2793
JFK 9435
NDQ 5897
2006
2005
2013
DIESEL
DIESEL
DIESEL
47.197,00
45.324,00
93.415,00
23.598,50
22.598,50
46.707,50
15.339,02
14.689,02
30.359,87
15.339,02
14.689,02
30.359,87
9.970.37
9.547,87
19.733,92
5.368,65
5.141,15
10.625,95
07
08
09
10
11
12
13
14
15
16
17
Veículo Volkswagen Gol 1.6
Veículo Volkswagen Gol 1.0 GIV
Veículo Volkswagen Gol 1.0 GIV
Veículo Volkswagen Gol 1.0 GIV
Veículo Volkswagen Ônibus 15-190
Veículo Volkswagen Ônibus 15-190
Veículo Volkswagen Ônibus 15-190
Veículo Volkswagen Ônibus
Veículo Volkswagen Ônibus
Veículo Volkswagen Saveiro 1.6 MI
Veículo Volkswagen Gol 1.0 GIV
NEF 3016
NCY 5116
NBQ 8173
NBQ 8163
NBU 9515
NBV 3735
NBW 5537
NBB 7486
NBB 7636
NDW 4630
NCO 8808
2009
2011
2012
2012
2012
2012
2012
2010
2010
2008
2012
FLEX
FLEX
FLEX
FLEX
DIESEL
DIESEL
DIESEL
DIESEL
DIESEL
FLEX
FLEX
24.370,00
19.699,00
25.179,00
25.179,00
137.161,00
137.161,00
137.161,00
113.411,00
113.411,00
21.562,00
25.179,00
12.185,00
9.849,50
12.589,50
12.589,50
68.508,50
68.505,50
68.505,50
56.705,50
56.705,50
10.781,00
12.589,50
7.920,25
6.402,17
8.183,17
8.183,17
44.577,32
44.577,32
44.577,32
36.858,57
36.858,57
7.007,65
8.183,17
7.920,25
6.402,17
8.183,17
8.183,17
44.577,32
44.577,32
44.577,32
36.858,57
36.858,57
7.007,65
8.183,17
5.148,17
4.161,42
5.319,07
5.319,07
28.975,26
28.975,26
28.975,26
23.958,07
23.958,07
4.554,98
5.319,07
2.772,08
2.240,75
2.864,10
2.864,10
15.602,06
15.602,06
15.602,06
12.900,50
12.900,50
2.452,67
2.864,10
18
19
20
Veículo Ford F-4000 G
Veículo Ford Cargo 2428E
Veículo Ford Cargo 712
NDX 1583
NDW 3316
OHP 3970
2008
2009
2012
DIESEL
DIESEL
DIESEL
66.320,00
123.650,00
66.408,00
33.160,00
61.825,00
33.204,00
21.554,00
40.186,25
21.582,60
21.554,00
40.186,25
21.582,60
14.010,10
26.121,07
14.028,69
7.543,90
14.065,18
7.553,91
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Veículo Ford Cargo 2423
Veículo Ford Ranger XL 3.0 CD TB
Veículo Ford Ranger XL CS
NBT 3221
EUG 5658
S/PLACA
2013
2010
2012
DIESEL
DIESEL
DIESEL
152.438,00
57.346,00
53.126,00
76.219,00
28.673,00
26.563,00
49.542,35
18.637,45
17.265,95
49.542,35
18.637,45
17.265,95
32202,53
12.114,35
11.222,87
17.339,82
6.523,10
6.043,08
24
25
26
27
Veículo Fiat Uno Mille
Veículo Fiat Fiorino (ambulância)
Veículo Fiat Fiorino Working
Veículo Fiat Ducato Maxcargo
NDT 9163
NDV 0033
NBI 9139
S/PLACA
2008
2008
1998
2013
FLEX
FLEX
GASOL.
DIESEL
15.942,00
19.662,00
10.287,00
74.398,00
7.971,00
9.831,00
5.143,50
37.199,00
5.181,15
6.390,15
3.343,27
24.179,35
5.181,15
6.390,15
3.343,27
24.179,35
3.367,75
4.153,60
2.173,32
15.716,58
1.813,40
2.236,55
1.170,14
8.462,77
28
29
Veículo Pick-up Mitsibischi L-200 4x4 L
Veículo Pick-up Mitsibischi L-200 4x4
GL
Veículo Pick-up Mitsibischi L-200
Triton3.2
NBX 9241
NEG 4250
2001
2009
DIESEL
DIESEL
24.279,00
47.798,00
12.139,50
23.899,00
7.890,67
15.534,35
7.890,67
15.534,35
5.128,94
10.097,33
2.761,73
5.437,02
NDO 2118
2012
DIESEL
77.891,00
38.945,50
25.314,57
25.314,57
16.454,48
8.860,09
31
Veículo M. Benz Of 1318
JXA 2438
1992
DIESEL
71.318,00
35.659,00
23.178,35
23.178,35
15.065,88
8.112,39
32
33
Veículo Peugeot furgão 1.6
Veículo Peugeot furgão 1.6
NCV 5206
NCV 4906
2010
2010
FLEX
FLEX
25.887,00
25.887,00
12.945,35
12.945,35
8.413,27
8.413,27
8.413,27
8.413,27
5.468,63
5.468,63
2.944,64
2.944,64
34
35
36
Veículo Toyota Bandeirante
Veículo Toyota Bandeirante
Veículo Toyota Hilx CD 4x4
NBB 8664
NBG 4900
NEC 9246
1991
1991
2010
DIESEL
DIESEL
DIESEL
27.648,00
27.648,00
72.945,00
13.824,00
13.824,00
36.472,50
8.985,60
8.985,60
23.707,12
8.985,60
8.985,60
23.707,12
5.840,64
5.840,64
15.409,63
3.144,96
3.144,96
8.297,49
37
38
Veículo Ônibus Marcopolo/Volare V8L
Veículo Ônibus Marcopolo/Volare V8L
NBS 4333
NBS 4353
2011
2011
DIESEL
DIESEL
118.732,00
118.732,00
59.366,00
59.366,00
38.587,90
38.587,90
38.587,90
38.587,90
25.082,22
25.082,22
13.505,76
13.505,76
39
Veículo M. Benz Sprinter Furgão
NCM 7147
2012
DIESEL
83.441,00
41.720,50
27.118,32
27.118,32
17.626,91
9491,41
40
41
42
43
44
45
46
47
48
Motocicleta Honda NXR BROS 125 KS
Motocicleta Honda NXR BROS 150 ES
Motocicleta Honda NXR BROS 150 ES
Motocicleta Honda NXR BROS 150 KS
Motocicleta Honda NXR BROS 150 KS
Motocicleta Honda NXR BROS 150 KS
Motocicleta Honda NXR BROS 150 KS
Motocicleta Honda NXR BROS 150 ES
Motocicleta Honda CG 150 FAN ESI
NCQ 0907
NDY 1663
NCY 8825
OHQ 8040
OHQ 7820
NBJ 8993
NBJ 9783
NDR 4170
OHN 8950
2004
2008
2011
2011
2011
2012
2012
2006
2012
GASOL.
GASOL.
FLEX
FLEX
FLEX
FLEX
FLEX
GASOL.
FLEX
3.608,00
5.245,00
6.713,00
6.441,00
6.441,00
6.917,00
6.917,00
4.805,00
5.629,00
1.804,00
2.622,50
3.356,50
3.205,50
3.205,50
3.458,50
3.458,50
2.402,50
2.814,50
1.172,60
1.704,62
2.181,72
2.083,57
2.083,57
2.248,02
2.248,02
1.516,62
1.829,42
1.172,60
1.704,62
2.181,72
2.083,57
2.083,57
2.248,02
2.248,02
1.516,62
1.829,42
762,19
1.108,01
1.418,12
1.354,33
1.354,33
1.461,22
1.461,22
985,81
1.189,13
410,41
596,61
763,60
729,24
729,24
786,80
786,80
530,81
640,229
30
Rua Marechal Cândido Rondon, 3031 Centro – CEP: 78956-00 – Alto Paraíso - RO.
Fone: (69) 3534-2104 / 2107 – Fax: (69) 3534-2111 - E-mail: [email protected]
26
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Comissão Permanente de Licitação - CPL
PROCESSO Nº 1-458/2014
FLS. ________
________________
49
50
Motocicleta Honda BIZ 125 ES
Motocicleta Honda POP 100
NCA 6368
NDA 8089
2011
2011
FLEX
GASOL.
5.233,00
3.063,00
2.616,50
1.531,50
1.700,72
995,47
1.700,72
995,47
1.105,47
647,06
595,25
348,41
51
52
53
54
55
56
57
Motocicleta Yamaha XTZ 125 CC
Motocicleta Yamaha XTZ 125 CC
Motocicleta Yamaha XTZ 125 CC
Motocicleta Yamaha XTZ 125 K
Motocicleta Yamaha XTZ 125 K
Motocicleta Yamaha XTZ 125 CC
Motocicleta Yamaha XTZ 125 K
JKH 9342
JKH 9352
JKH 9362
NCQ 7317
NCQ 7347
NDK 3240
NEB 0038
2006
2006
2006
2005
2005
2004
2008
GASOL.
GASOL.
GASOL.
GASOL.
GASOL.
GASOL.
GASOL.
3.569,00
3.569,00
3.569,00
3.442,00
3.442,00
3.190,00
4.213,00
1.784,50
1.784,50
1.784,50
1.721,00
1.721,00
1.595,00
2.106,50
1.159,92
1.159,92
1.159,92
1.118,65
1.118,65
1.036,75
1.369,22
1.159,92
1.159,92
1.159,92
1.118,65
1.118,65
1.036,75
1.369,22
753,95
753,95
753,95
727,13
727,13
673,89
890,00
405,97
405,97
405,97
391,52
391,52
362,86
479,22
1.700,07
1105,05
595,02
58
Motocicleta Kasinski 150 10
OHU 4919
2013
GASOL.
5.231,00
2.615,50
1.700,07
585,00
380,25
204,75
59
Reboque Facil de Sonorização p Moto
OHL 6449
2011
XX
1.800,00
900,00
585,00
OBS: Os valores abaixo apresentado, será levado em conta a avaliação feita no ano de 2013 com desconto de 20% por desgaste natural, sobre o valor apresentado por não ter
conseguido avaliar as mesmas na internet. Os preços encontrados são de máquinas ou tratores com ano ou marcas diferentes da realidade do Município.
39.173,16
13.710,60
60
Motoniveladora Case 845B
XX
2008
DIESEL
150.666,00 em 2013.
-20% 120.532,80
60.266,40
25.462,56
55.900,00
19.565,00
61
Pá Carregadeira Caterpillar 924 GZ
XX
2008
DIESEL
215.000,00 em 2013
-20% 172.000,00
86.000,00
36.335,00
36.400
12.740,00
62
Retro Escavadeira Rondon RK-406B
XX
2010
DIESEL
140.000,00 em 2013
-20% 112.000,00
56.000,00
23.660,00
46.800,00
16.380,00
63
Retro Escavadeira Rondon RD-406 AD.
XX
2012
DIESEL
180.000,00 em 20013 -20% 144.000,00
72.000,00
30.420,00
46.501,00
64
Motoniveladora RG140B New Holland
XX
2013
DIESEL
511.000,00 em 2013
-20% 408.800,00
204.400,00 132.860,00
86.359,00
90.963,60
31.837,26
65
Pá Carregadeira W130 ZB New Holland
XX
2013
DIESEL
349.860,00 em 2013
-20% 279.888,00
139.944,00
59.126,34
54.166,66
18.958,33
66
Motoniveladora Fiat Allis FG-70
XX
XX
DIESEL
166.666,66 em 2013
-20% 133.332,60
83.333,33
35.208,33
30.810,00
10.783,50
67
Trator Agrícola de Pneu 90 CV BDY
XX
2013
DIESEL
94.800,00 em 2013
-20% 75.840,00
47.400,00
20.026,50
30.420,00
10.647,00
68
Trator Agrícola de Pneu 122CV New
XX
2012
DIESEL
117.000,00 em 2013
-20% 93.600,00
46.800,00
19.773,00
Holland
19.890,00
6.961,50
69
Trator Agrícola de Pneu 65CV New
XX
2011
DIESEL
76.500,00 em 2013
-20% 61.200,00
30.600,00
12.928,50
Holland
13.102,83
4.585,99
70
Trator Agrícola de Pneu Tramontini
XX
2011
DIESEL
50.395,50 em 2013
-20% 40.316,40
20.158,20
8.516,84
T5045-4
TOTAL BRUTO
TOTAL LIQUIDO:
1.431.426,20
Rua Marechal Cândido Rondon, 3031 Centro – CEP: 78956-00 – Alto Paraíso - RO.
Fone: (69) 3534-2104 / 2107 – Fax: (69) 3534-2111 - E-mail: [email protected]
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930.427,50
500.998,70
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Estado de Rondônia
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Comissão Permanente de Licitação - CPL
FLS. ________
________________
ANEXO II
MODELO DE PROPOSTA
PREGÃO ELETRONICO Nº 033/CPL2014
Razão Social::______________________________________ CNPJ: ______________________OPTANTE
PELO SIMPLES? SIM ( ) NÃO ( )
Endereço: ____________________________________________ Bairro: ___________________________
Município:________________________
Estado: _______________ CEP: ____________________Fone/Fax:______________ E MAIL:__________
Conta Corrente nº______________ Agencia nº___________ Banco ________________
Nome completo do responsável legal da empresa:______________________________________________
CPF:_____________RG:________________
SERVIÇOS DE MECÂNICA EM GERAL
LOTE 01 - SERVIÇOS DE MECÂNICA EM GERAL
Veiculo Van IVECO
NCL 6763
2002
DIESEL
Média/
hora
321,67
Veículo Fiat Ducato Maxcargo
NCC 4244
2013
DIESEL
224,33
Veículo M. Benz Sprinter Furgão
NCM 7147
2012
DIESEL
164,33
Veículo Peugeot furgão 1.6
NCV 5206
2010
FLEX
78,33
Veículo Peugeot furgão 1.6
NCV 4906
2010
FLEX
78,33
Percentual de desconto a ser aplicado sobre o valor estimado da contratação
10,00%
LOTE 02- SERVIÇOS DE MECÂNICA EM GERAL
Veículo GM-Chevrolet S-10 (ambulância)
NCU 0015
2003
DIESEL
164,33
Veículo GM-Chevrolet S-10
JKH 2793
2006
DIESEL
107,67
Veículo GM-Chevrolet S-10
JFQ 9435
2005
DIESEL
107,67
Veículo GM-Chevrolet S-10
NDQ 5897
2013
DIESEL
107,67
Veículo Ford Ranger XL 3.0 CD TB
EUG 5658
2010
DIESEL
221,00
Veículo Ford Ranger XL CS
NBW 3802
2012
DIESEL
221,00
Veículo Pick-up Mitsubischi L-200 4x4 L
NBX 9241
2001
DIESEL
82,67
Veículo Pick-up Mitsubischi L-200 4x4 GL
NEG 4250
2009
DIESEL
164,33
Veículo Pick-up Mitsubischi L-200 Triton3.2
NDO 2118
2012
DIESEL
221,00
Veículo Toyota Bandeirante
NBB 8664
1991
DIESEL
189,33
Veículo Toyota Bandeirante
NBG 4900
1991
DIESEL
189,33
Veículo Toyota Hilux CD 4x4
NEC 9246
2010
DIESEL
146,00
Percentual de desconto a ser aplicado sobre o valor estimado da contratação
10,00%
LOTE 03- SERVIÇOS DE MECÂNICA EM GERAL
Veículo Volkswagen Gol 1.6
NEF 3016
2009
FLEX
75,00
Veículo Volkswagen Gol 1.0 GIV
NCY 5116
2011
FLEX
75,00
Veículo Volkswagen Gol 1.0 GIV
NBQ 8173
2012
FLEX
75,00
Veículo Volkswagen Gol 1.0 GIV
NBQ 8163
2012
FLEX
75,00
Veículo Volkswagen Saveiro 1.6 MI
NDW 4630
2008
FLEX
64,33
Veículo Volkswagen Gol 1.0 GIV
NCO 8808
2012
FLEX
75,00
Rua Marechal Cândido Rondon, 3031 Centro – CEP: 78956-00 – Alto Paraíso - RO.
Fone: (69) 3534-2104 / 2107 – Fax: (69) 3534-2111 - E-mail: [email protected]
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FLS. ________
________________
Veículo Fiat Uno Mille
NDT 9163
2008
FLEX
75,00
Veículo Fiat Fiorino (ambulância)
NDV 0033
2008
FLEX
75,00
Veículo Fiat Fiorino Working
NBI 9139
1998
GASOL.
75,00
Veículo Fiat Strada
NCS 6127
2007
FLEX
413,33
Percentual de desconto a ser aplicado sobre o valor estimado da contratação
10,00%
LOTE 04- SERVIÇOS DE MECÂNICA EM GERAL
Veículo Volkswagen Ônibus 15-190
NBU 9515
2012
DIESEL
166,00
Veículo Volkswagen Ônibus 15-190
NBV 3735
2012
DIESEL
166,00
Veículo Volkswagen Ônibus 15-190
NBW 5537
2012
DIESEL
166,00
Veículo Volkswagen Ônibus
NBB 7486
2010
DIESEL
166,00
Veículo Volkswagen Ônibus
NBB 7636
2010
DIESEL
166,00
Veículo Ônibus IVECO CityClass 70C
NBU 9615
2012
DIESEL
162,67
Veículo M. Benz Of 1318
JXA 2438
1992
DIESEL
166,00
Veículo Ônibus Marcopolo/Volare V8L
NBS 4333
2011
DIESEL
282,67
Veículo Ônibus Marcopolo/Volare V8L
NBS 4353
2011
DIESEL
282,67
Percentual de desconto a ser aplicado sobre o valor estimado da contratação
10,00%
LOTE 05- SERVIÇOS DE MECÂNICA EM GERAL
Veículo Ford F-4000 G
NDX 1583
2008
DIESEL
222,67
Veículo Ford Cargo 2428E
NDW 3316
2009
DIESEL
166,00
Veículo Ford Cargo 712
OHP 3970
2012
DIESEL
229,33
Veículo Ford Cargo 2423
NBT 3221
2013
DIESEL
289,33
Caminhão compactador IVECO
NCO 0409
2002
DIESEL
71,00
Percentual de desconto a ser aplicado sobre o valor estimado da contratação
10,00%
LOTE 06- SERVIÇOS DE MECÂNICA EM GERAL
Motocicleta Honda NXR BROS 125 KS
NCQ 0907
2004
GASOL.
41,67
Motocicleta Honda NXR BROS 150 ES
NDY 1663
2008
GASOL.
41,67
Motocicleta Honda NXR BROS 150 ES
NCY 8825
2011
FLEX
41,67
Motocicleta Honda NXR BROS 150 KS
OHQ 8040
2011
FLEX
41,67
Motocicleta Honda NXR BROS 150 KS
OHQ 7820
2011
FLEX
41,67
Motocicleta Honda NXR BROS 150 KS
NBJ 8993
2012
FLEX
41,67
Motocicleta Honda NXR BROS 150 KS
NBJ 9783
2012
FLEX
41,67
Motocicleta Honda NXR BROS 150 ES
NDR 4170
2006
GASOL.
41,67
Motocicleta Honda CG 150 FAN ESI
OHN 8950
2012
FLEX
41,67
Motocicleta Honda BIZ 125 ES
NCA 6368
2011
FLEX
41,67
Motocicleta Honda POP 100
NDA 8089
2011
GASOL.
41,67
Percentual de desconto a ser aplicado sobre o valor estimado da contratação
10,00%
LOTE 07- SERVIÇOS DE MECÂNICA EM GERAL
Motocicleta Yamaha XTZ 125 CC
JKH 9342
2006
GASOL.
41,67
Motocicleta Yamaha XTZ 125 CC
JKH 9352
2006
GASOL.
41,67
Motocicleta Yamaha XTZ 125 CC
JKH 9362
2006
GASOL.
41,67
Rua Marechal Cândido Rondon, 3031 Centro – CEP: 78956-00 – Alto Paraíso - RO.
Fone: (69) 3534-2104 / 2107 – Fax: (69) 3534-2111 - E-mail: [email protected]
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29
PROCESSO Nº 1-458/2014
Estado de Rondônia
Prefeitura do Município de Alto Paraíso/RO
Comissão Permanente de Licitação - CPL
FLS. ________
________________
Motocicleta Yamaha XTZ 125 K
NCQ 7317
2005
GASOL.
41,67
Motocicleta Yamaha XTZ 125 K
NCQ 7347
2005
GASOL.
41,67
Motocicleta Yamaha XTZ 125 CC
NDK 3240
2004
GASOL.
41,67
Motocicleta Yamaha XTZ 125 K
NEB 0038
2008
GASOL.
41,67
Percentual de desconto a ser aplicado sobre o valor estimado da contratação
10,00%
LOTE 08- SERVIÇOS DE MECÂNICA EM GERAL
Reboque Facil de Sonorização p Moto
OHL 6449
2011
XX
43,33
Motocicleta Kasinski 150 10
2013
GASOL.
41,67
OHU 4919
Percentual de desconto a ser aplicado sobre o valor estimado da contratação
10,00%
LOTE 09
Motoniveladora Case 845B
XX
2008
DIESEL
222,67
Motoniveladora RG140B New Holland
XX
2013
DIESEL
322,67
Motoniveladora Fiat Allis FG-70
XX
XX
DIESEL
422,67
Percentual de desconto a ser aplicado sobre o valor estimado da contratação
10,00%
LOTE 10- SERVIÇOS DE MECÂNICA EM GERAL
Pá Carregadeira Caterpillar 924 GZ
XX
2008
DIESEL
222,67
Pá Carregadeira W130 ZB New Holland
XX
2013
DIESEL
412,67
Percentual de desconto a ser aplicado sobre o valor estimado da contratação
10,00%
LOTE 11- SERVIÇOS DE MECÂNICA EM GERAL
Retro Escavadeira Rondon RK-406B
XX
2010
DIESEL
222,67
Retro Escavadeira Rondon RD-406 AD.
XX
2012
DIESEL
222,67
Percentual de desconto a ser aplicado sobre o valor estimado da contratação
10,00%
LOTE 12- SERVIÇOS DE MECÂNICA EM GERAL
Trator Agrícola de Pneu 122CV New Holland
XX
2012
DIESEL
222,67
Trator Agrícola de Pneu 65CV New Holland
XX
2011
DIESEL
222,67
Trator Agrícola de Pneu 90 CV BDY
XX
2013
DIESEL
222,67
Trator Agrícola de Pneu Tramontini T5045-4
XX
2011
DIESEL
222,67
Trator de Pneus Massey Ferguson 275
XX
XXXX
DIESEL
422,67
Percentual de desconto a ser aplicado sobre o valor estimado da contratação
10,00%
SERVIÇOS DE MECÂNICA CORRETIVA
LOTE 13 -SERVIÇOS DE MECÂNICA CORRETIVA
Veiculo Van IVECO
NCL 6763
2002
DIESEL
Média/
hora
217,67
Veículo Fiat Ducato Maxcargo
NCC 4244
2013
DIESEL
175,00
Veículo M. Benz Sprinter Furgão
NCM 7147
2012
DIESEL
221,00
Veículo Peugeot furgão 1.6
NCV 5206
2010
FLEX
146,67
Veículo Peugeot furgão 1.6
NCV 4906
2010
FLEX
Percentual de desconto a ser aplicado sobre o valor estimado da contratação
146,67
10,00%
Rua Marechal Cândido Rondon, 3031 Centro – CEP: 78956-00 – Alto Paraíso - RO.
Fone: (69) 3534-2104 / 2107 – Fax: (69) 3534-2111 - E-mail: [email protected]
www.altoparaiso.ro.gov.br
30
PROCESSO Nº 1-458/2014
Estado de Rondônia
Prefeitura do Município de Alto Paraíso/RO
Comissão Permanente de Licitação - CPL
FLS. ________
________________
LOTE 14 - SERVIÇOS DE MECÂNICA CORRETIVA
Veículo GM-Chevrolet S-10 (ambulância)
NCU 0015
2003
DIESEL
151,00
Veículo GM-Chevrolet S-10
JKH 2793
2006
DIESEL
56,00
Veículo GM-Chevrolet S-10
JFQ 9435
2005
DIESEL
56,00
Veículo GM-Chevrolet S-10
NDQ 5897
2013
DIESEL
56,00
Veículo Ford Ranger XL 3.0 CD TB
EUG 5658
2010
DIESEL
221,00
Veículo Ford Ranger XL CS
NBW 3802
2012
DIESEL
221,00
Veículo Pick-up Mitsubischi L-200 4x4 L
NBX 9241
2001
DIESEL
157,33
Veículo Pick-up Mitsubischi L-200 4x4 GL
NEG 4250
2009
DIESEL
154,33
Veículo Pick-up Mitsubischi L-200 Triton3.2
NDO 2118
2012
DIESEL
224,33
Veículo Toyota Bandeirante
NBB 8664
1991
DIESEL
156,00
Veículo Toyota Bandeirante
NBG 4900
1991
DIESEL
156,00
Veículo Toyota Hilux CD 4x4
NEC 9246
2010
DIESEL
56,00
Percentual de desconto a ser aplicado sobre o valor estimado da contratação
10,00%
LOTE 15- SERVIÇOS DE MECÂNICA CORRETIVA
Veículo Volkswagen Gol 1.6
NEF 3016
2009
FLEX
75,00
Veículo Volkswagen Gol 1.0 GIV
NCY 5116
2011
FLEX
75,00
Veículo Volkswagen Gol 1.0 GIV
NBQ 8173
2012
FLEX
75,00
Veículo Volkswagen Gol 1.0 GIV
NBQ 8163
2012
FLEX
75,00
Veículo Volkswagen Saveiro 1.6 MI
NDW 4630
2008
FLEX
153,33
Veículo Volkswagen Gol 1.0 GIV
NCO 8808
2012
FLEX
75,00
Veículo Fiat Uno Mille
NDT 9163
2008
FLEX
75,00
Veículo Fiat Fiorino (ambulância)
NDV 0033
2008
FLEX
56,67
Veículo Fiat Fiorino Working
NBI 9139
1998
GASOL.
75,00
Veículo Fiat Strada
NCS 6127
2007
FLEX
61,67
Percentual de desconto a ser aplicado sobre o valor estimado da contratação
10,00%
LOTE 16- SERVIÇOS DE MECÂNICA CORRETIVA
Veículo Volkswagen Ônibus 15-190
NBU 9515
2012
DIESEL
222,67
Veículo Volkswagen Ônibus 15-190
NBV 3735
2012
DIESEL
222,67
Veículo Volkswagen Ônibus 15-190
NBW 5537
2012
DIESEL
222,67
Veículo Volkswagen Ônibus
NBB 7486
2010
DIESEL
222,67
Veículo Volkswagen Ônibus
NBB 7636
2010
DIESEL
222,67
Veículo Ônibus IVECO CityClass 70C
NBU 9615
2012
DIESEL
222,67
Veículo M. Benz Of 1318
JXA 2438
1992
DIESEL
151,00
Veículo Ônibus Marcopolo/Volare V8L
NBS 4333
2011
DIESEL
166,00
Veículo Ônibus Marcopolo/Volare V8L
NBS 4353
2011
DIESEL
166,00
Percentual de desconto a ser aplicado sobre o valor estimado da contratação
10,00%
LOTE 17- SERVIÇOS DE MECÂNICA CORRETIVA
Veículo Ford F-4000 G
NDX 1583
2008
DIESEL
222,67
Veículo Ford Cargo 2428E
2009
DIESEL
222,67
NDW 3316
Rua Marechal Cândido Rondon, 3031 Centro – CEP: 78956-00 – Alto Paraíso - RO.
Fone: (69) 3534-2104 / 2107 – Fax: (69) 3534-2111 - E-mail: [email protected]
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31
PROCESSO Nº 1-458/2014
Estado de Rondônia
Prefeitura do Município de Alto Paraíso/RO
Comissão Permanente de Licitação - CPL
FLS. ________
________________
Veículo Ford Cargo 712
OHP 3970
2012
DIESEL
222,67
Veículo Ford Cargo 2423
NBT 3221
2013
DIESEL
219,33
Caminhão compactador IVECO
NCO 0409
2002
DIESEL
Percentual de desconto a ser aplicado sobre o valor estimado da contratação
356,00
10,00%
LOTE 18- SERVIÇOS DE MECÂNICA CORRETIVA
Motocicleta Honda NXR BROS 125 KS
NCQ 0907
2004
GASOL.
40,00
Motocicleta Honda NXR BROS 150 ES
NDY 1663
2008
GASOL.
40,00
Motocicleta Honda NXR BROS 150 ES
NCY 8825
2011
FLEX
40,00
Motocicleta Honda NXR BROS 150 KS
OHQ 8040
2011
FLEX
40,00
Motocicleta Honda NXR BROS 150 KS
OHQ 7820
2011
FLEX
40,00
Motocicleta Honda NXR BROS 150 KS
NBJ 8993
2012
FLEX
40,00
Motocicleta Honda NXR BROS 150 KS
NBJ 9783
2012
FLEX
40,00
Motocicleta Honda NXR BROS 150 ES
NDR 4170
2006
GASOL.
40,00
Motocicleta Honda CG 150 FAN ESI
OHN 8950
2012
FLEX
40,00
Motocicleta Honda BIZ 125 ES
NCA 6368
2011
FLEX
40,00
Motocicleta Honda POP 100
NDA 8089
2011
GASOL.
40,00
Percentual de desconto a ser aplicado sobre o valor estimado da contratação
10,00%
LOTE 19- SERVIÇOS DE MECÂNICA CORRETIVA
Motocicleta Yamaha XTZ 125 CC
JKH 9342
2006
GASOL.
40,00
Motocicleta Yamaha XTZ 125 CC
JKH 9352
2006
GASOL.
40,00
Motocicleta Yamaha XTZ 125 CC
JKH 9362
2006
GASOL.
40,00
Motocicleta Yamaha XTZ 125 K
NCQ 7317
2005
GASOL.
40,00
Motocicleta Yamaha XTZ 125 K
NCQ 7347
2005
GASOL.
40,00
Motocicleta Yamaha XTZ 125 CC
NDK 3240
2004
GASOL.
40,00
Motocicleta Yamaha XTZ 125 K
NEB 0038
2008
GASOL.
40,00
Percentual de desconto a ser aplicado sobre o valor estimado da contratação
10,00%
LOTE 20- SERVIÇOS DE MECÂNICA CORRETIVA
Reboque Facil de Sonorização p Moto
OHL 6449
2011
XX
Motocicleta Kasinski 150 10
2013
GASOL.
OHU 4919
Percentual de desconto a ser aplicado sobre o valor estimado da contratação
68,33
40,00
10,00%
LOTE 21- SERVIÇOS DE MECÂNICA CORRETIVA
Motoniveladora Case 845B
XX
2008
DIESEL
222,67
Motoniveladora RG140B New Holland
XX
2013
DIESEL
226,00
Motoniveladora Fiat Allis FG-70
XX
XX
DIESEL
222,67
Percentual de desconto a ser aplicado sobre o valor estimado da contratação
10,00%
LOTE 22- SERVIÇOS DE MECÂNICA CORRETIVA
Pá Carregadeira Caterpillar 924 GZ
XX
2008
DIESEL
166,00
Pá Carregadeira W130 ZB New Holland
2013
DIESEL
226,00
XX
Percentual de desconto a ser aplicado sobre o valor estimado da contratação
10,00%
Rua Marechal Cândido Rondon, 3031 Centro – CEP: 78956-00 – Alto Paraíso - RO.
Fone: (69) 3534-2104 / 2107 – Fax: (69) 3534-2111 - E-mail: [email protected]
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32
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Estado de Rondônia
Prefeitura do Município de Alto Paraíso/RO
Comissão Permanente de Licitação - CPL
FLS. ________
________________
LOTE 23- SERVIÇOS DE MECÂNICA CORRETIVA
Retro Escavadeira Rondon RK-406B
XX
2010
DIESEL
226,00
Retro Escavadeira Rondon RD-406 AD.
XX
2012
DIESEL
226,00
Percentual de desconto a ser aplicado sobre o valor estimado da contratação
10,00%
LOTE 24- SERVIÇOS DE MECÂNICA CORRETIVA
Trator Agrícola de Pneu 122CV New Holland
XX
2012
DIESEL
292,67
Trator Agrícola de Pneu 65CV New Holland
XX
2011
DIESEL
292,67
Trator Agrícola de Pneu 90 CV BDY
XX
2013
DIESEL
292,67
Trator Agrícola de Pneu Tramontini T5045-4
XX
2011
DIESEL
292,67
Trator de Pneus Massey Ferguson 275
XX
XXXX
DIESEL
Percentual de desconto a ser aplicado sobre o valor estimado da contratação
222,67
10,00%
SERVIÇOS DE MECÂNICA PREVENTIVA
LOTE 25 - SERVIÇOS DE MECÂNICA PREVENTIVA
Veiculo Van IVECO
NCL 6763
2002
DIESEL
Média/
hora
358,33
Veículo Fiat Ducato Maxcargo
NCC 4244
2013
DIESEL
354,33
Veículo M. Benz Sprinter Furgão
NCM 7147
2012
DIESEL
354,33
Veículo Peugeot furgão 1.6
NCV 5206
2010
FLEX
350,00
Veículo Peugeot furgão 1.6
NCV 4906
2010
FLEX
350,00
Percentual de desconto a ser aplicado sobre o valor estimado da contratação
10,00%
LOTE 26 - SERVIÇOS DE MECÂNICA PREVENTIVA
Veículo GM-Chevrolet S-10 (ambulância)
NCU 0015
2003
DIESEL
164,33
Veículo GM-Chevrolet S-10
JKH 2793
2006
DIESEL
164,33
Veículo GM-Chevrolet S-10
JFQ 9435
2005
DIESEL
164,33
Veículo GM-Chevrolet S-10
NDQ 5897
2013
DIESEL
164,33
Veículo Ford Ranger XL 3.0 CD TB
EUG 5658
2010
DIESEL
164,33
Veículo Ford Ranger XL CS
NBW 3802
2012
DIESEL
164,33
Veículo Pick-up Mitsubischi L-200 4x4 L
NBX 9241
2001
DIESEL
156,67
Veículo Pick-up Mitsubischi L-200 4x4 GL
NEG 4250
2009
DIESEL
164,33
Veículo Pick-up Mitsubischi L-200 Triton3.2
NDO 2118
2012
DIESEL
166,00
Veículo Toyota Bandeirante
NBB 8664
1991
DIESEL
166,00
Veículo Toyota Bandeirante
NBG 4900
1991
DIESEL
166,00
Veículo Toyota Hilux CD 4x4
NEC 9246
2010
DIESEL
164,33
Percentual de desconto a ser aplicado sobre o valor estimado da contratação
LOTE 27 - SERVIÇOS DE MECÂNICA PREVENTIVA
Veículo Volkswagen Gol 1.6
NEF 3016
2009
10,00%
FLEX
Rua Marechal Cândido Rondon, 3031 Centro – CEP: 78956-00 – Alto Paraíso - RO.
Fone: (69) 3534-2104 / 2107 – Fax: (69) 3534-2111 - E-mail: [email protected]
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75,00
33
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Estado de Rondônia
Prefeitura do Município de Alto Paraíso/RO
Comissão Permanente de Licitação - CPL
FLS. ________
________________
Veículo Volkswagen Gol 1.0 GIV
NCY 5116
2011
FLEX
75,00
Veículo Volkswagen Gol 1.0 GIV
NBQ 8173
2012
FLEX
75,00
Veículo Volkswagen Gol 1.0 GIV
NBQ 8163
2012
FLEX
75,00
Veículo Volkswagen Saveiro 1.6 MI
NDW 4630
2008
FLEX
166,00
Veículo Volkswagen Gol 1.0 GIV
NCO 8808
2012
FLEX
75,00
Veículo Fiat Uno Mille
NDT 9163
2008
FLEX
75,00
Veículo Fiat Fiorino (ambulância)
NDV 0033
2008
FLEX
54,33
Veículo Fiat Fiorino Working
NBI 9139
1998
GASOL.
75,00
Veículo Fiat Strada
NCS 6127
2007
FLEX
75,00
Percentual de desconto a ser aplicado sobre o valor estimado da contratação
10,00%
LOTE 28 - SERVIÇOS DE MECÂNICA PREVENTIVA
Veículo Volkswagen Ônibus 15-190
NBU 9515
2012
DIESEL
226,00
Veículo Volkswagen Ônibus 15-190
NBV 3735
2012
DIESEL
226,00
Veículo Volkswagen Ônibus 15-190
NBW 5537
2012
DIESEL
226,00
Veículo Volkswagen Ônibus
NBB 7486
2010
DIESEL
226,00
Veículo Volkswagen Ônibus
NBB 7636
2010
DIESEL
226,00
Veículo Ônibus IVECO CityClass 70C
NBU 9615
2012
DIESEL
0,00
Veículo M. Benz Of 1318
JXA 2438
1992
DIESEL
222,67
Veículo Ônibus Marcopolo/Volare V8L
NBS 4333
2011
DIESEL
222,67
Veículo Ônibus Marcopolo/Volare V8L
NBS 4353
2011
DIESEL
222,67
Percentual de desconto a ser aplicado sobre o valor estimado da contratação
10,00%
LOTE 29 - SERVIÇOS DE MECÂNICA PREVENTIVA
Veículo Ford F-4000 G
NDX 1583
2008
DIESEL
289,33
Veículo Ford Cargo 2428E
NDW 3316
2009
DIESEL
356,00
Veículo Ford Cargo 712
OHP 3970
2012
DIESEL
289,33
Veículo Ford Cargo 2423
NBT 3221
2013
DIESEL
289,33
Caminhão compactador IVECO
NCO 0409
2002
DIESEL
289,33
Percentual de desconto a ser aplicado sobre o valor estimado da contratação
10,00%
LOTE 30 - SERVIÇOS DE MECÂNICA PREVENTIVA
Motocicleta Honda NXR BROS 125 KS
NCQ 0907
2004
GASOL.
41,67
Motocicleta Honda NXR BROS 150 ES
NDY 1663
2008
GASOL.
41,67
Motocicleta Honda NXR BROS 150 ES
NCY 8825
2011
FLEX
41,67
Motocicleta Honda NXR BROS 150 KS
OHQ 8040
2011
FLEX
41,67
Motocicleta Honda NXR BROS 150 KS
OHQ 7820
2011
FLEX
41,67
Motocicleta Honda NXR BROS 150 KS
NBJ 8993
2012
FLEX
41,67
Motocicleta Honda NXR BROS 150 KS
NBJ 9783
2012
FLEX
41,67
Motocicleta Honda NXR BROS 150 ES
NDR 4170
2006
GASOL.
41,67
Motocicleta Honda CG 150 FAN ESI
OHN 8950
2012
FLEX
41,67
Motocicleta Honda BIZ 125 ES
NCA 6368
2011
FLEX
41,67
Motocicleta Honda POP 100
NDA 8089
2011
GASOL.
41,67
Percentual de desconto a ser aplicado sobre o valor estimado da contratação
10,00%
Rua Marechal Cândido Rondon, 3031 Centro – CEP: 78956-00 – Alto Paraíso - RO.
Fone: (69) 3534-2104 / 2107 – Fax: (69) 3534-2111 - E-mail: [email protected]
www.altoparaiso.ro.gov.br
34
PROCESSO Nº 1-458/2014
Estado de Rondônia
Prefeitura do Município de Alto Paraíso/RO
Comissão Permanente de Licitação - CPL
FLS. ________
________________
LOTE 31 - SERVIÇOS DE MECÂNICA PREVENTIVA
Motocicleta Yamaha XTZ 125 CC
JKH 9342
2006
GASOL.
41,67
Motocicleta Yamaha XTZ 125 CC
JKH 9352
2006
GASOL.
41,67
Motocicleta Yamaha XTZ 125 CC
JKH 9362
2006
GASOL.
41,67
Motocicleta Yamaha XTZ 125 K
NCQ 7317
2005
GASOL.
41,67
Motocicleta Yamaha XTZ 125 K
NCQ 7347
2005
GASOL.
41,67
Motocicleta Yamaha XTZ 125 CC
NDK 3240
2004
GASOL.
41,67
Motocicleta Yamaha XTZ 125 K
NEB 0038
2008
GASOL.
41,67
Percentual de desconto a ser aplicado sobre o valor estimado da contratação
10,00%
LOTE 32 - SERVIÇOS DE MECÂNICA PREVENTIVA
Reboque Facil de Sonorização p Moto
OHL 6449
2011
XX
43,33
Motocicleta Kasinski 150 10
2013
GASOL.
41,67
OHU 4919
Percentual de desconto a ser aplicado sobre o valor estimado da contratação
10,00%
LOTE 33 - SERVIÇOS DE MECÂNICA PREVENTIVA
Motoniveladora Case 845B
XX
2008
DIESEL
292,67
Motoniveladora RG140B New Holland
XX
2013
DIESEL
356,00
Motoniveladora Fiat Allis FG-70
XX
XX
DIESEL
356,00
Percentual de desconto a ser aplicado sobre o valor estimado da contratação
10,00%
LOTE 34 - SERVIÇOS DE MECÂNICA PREVENTIVA
Pá Carregadeira Caterpillar 924 GZ
XX
2008
DIESEL
356,00
Pá Carregadeira W130 ZB New Holland
2013
DIESEL
356,00
XX
Percentual de desconto a ser aplicado sobre o valor estimado da contratação
LOTE 35 - SERVIÇOS DE MECÂNICA PREVENTIVA
Retro Escavadeira Rondon RK-406B
XX
2010
DIESEL
Retro Escavadeira Rondon RD-406 AD.
2012
DIESEL
XX
Percentual de desconto a ser aplicado sobre o valor estimado da contratação
10,00%
356,00
356,00
10,00%
LOTE 36 - SERVIÇOS DE MECÂNICA PREVENTIVA
Trator Agrícola de Pneu 122CV New Holland
XX
2012
DIESEL
356,00
Trator Agrícola de Pneu 65CV New Holland
XX
2011
DIESEL
356,00
Trator Agrícola de Pneu 90 CV BDY
XX
2013
DIESEL
356,00
Trator Agrícola de Pneu Tramontini T5045-4
XX
2011
DIESEL
356,00
Trator de Pneus Massey Ferguson 275
XX
XXXX
DIESEL
Percentual de desconto a ser aplicado sobre o valor estimado da contratação
352,67
10,00%
SERVIÇOS DE ALINHAMENTO E BALANCEAMENTO
LOTE 37 - SERVIÇOS DE ALINHAMENTO E BALANCEAMENTO
Média/
hora
Rua Marechal Cândido Rondon, 3031 Centro – CEP: 78956-00 – Alto Paraíso - RO.
Fone: (69) 3534-2104 / 2107 – Fax: (69) 3534-2111 - E-mail: [email protected]
www.altoparaiso.ro.gov.br
35
PROCESSO Nº 1-458/2014
Estado de Rondônia
Prefeitura do Município de Alto Paraíso/RO
Comissão Permanente de Licitação - CPL
FLS. ________
________________
Veiculo Van IVECO
NCL 6763
2002
DIESEL
91,67
Veículo Fiat Ducato Maxcargo
NCC 4244
2013
DIESEL
154,33
Veículo M. Benz Sprinter Furgão
NCM 7147
2012
DIESEL
154,33
Veículo Peugeot furgão 1.6
NCV 5206
2010
FLEX
83,33
Veículo Peugeot furgão 1.6
NCV 4906
2010
FLEX
83,33
Percentual de desconto a ser aplicado sobre o valor estimado da contratação
10,00%
LOTE 38 - SERVIÇOS DE ALINHAMENTO E BALANCEAMENTO
Veículo GM-Chevrolet S-10 (ambulância)
NCU 0015
2003
DIESEL
191,00
Veículo GM-Chevrolet S-10
JKH 2793
2006
DIESEL
91,00
Veículo GM-Chevrolet S-10
JFQ 9435
2005
DIESEL
91,00
Veículo GM-Chevrolet S-10
NDQ 5897
2013
DIESEL
91,00
Veículo Ford Ranger XL 3.0 CD TB
EUG 5658
2010
DIESEL
121,00
Veículo Ford Ranger XL CS
NBW 3802
2012
DIESEL
121,00
Veículo Pick-up Mitsubischi L-200 4x4 L
NBX 9241
2001
DIESEL
121,00
Veículo Pick-up Mitsubischi L-200 4x4 GL
NEG 4250
2009
DIESEL
121,00
Veículo Pick-up Mitsubischi L-200 Triton3.2
NDO 2118
2012
DIESEL
121,00
Veículo Toyota Bandeirante
NBB 8664
1991
DIESEL
122,67
Veículo Toyota Bandeirante
NBG 4900
1991
DIESEL
122,67
Veículo Toyota Hilux CD 4x4
NEC 9246
2010
DIESEL
156,00
Percentual de desconto a ser aplicado sobre o valor estimado da contratação
10,00%
LOTE 39 - SERVIÇOS DE ALINHAMENTO E BALANCEAMENTO
Veículo Volkswagen Gol 1.6
NEF 3016
2009
FLEX
75,00
Veículo Volkswagen Gol 1.0 GIV
NCY 5116
2011
FLEX
75,00
Veículo Volkswagen Gol 1.0 GIV
NBQ 8173
2012
FLEX
75,00
Veículo Volkswagen Gol 1.0 GIV
NBQ 8163
2012
FLEX
75,00
Veículo Volkswagen Saveiro 1.6 MI
NDW 4630
2008
FLEX
164,33
Veículo Volkswagen Gol 1.0 GIV
NCO 8808
2012
FLEX
75,00
Veículo Fiat Uno Mille
NDT 9163
2008
FLEX
146,67
Veículo Fiat Fiorino (ambulância)
NDV 0033
2008
FLEX
83,33
Veículo Fiat Fiorino Working
NBI 9139
1998
GASOL.
146,67
Veículo Fiat Strada
NCS 6127
2007
FLEX
83,33
Percentual de desconto a ser aplicado sobre o valor estimado da contratação
10,00%
LOTE 40 - SERVIÇOS DE ALINHAMENTO E BALANCEAMENTO
Veículo Volkswagen Ônibus 15-190
NBU 9515
2012
DIESEL
356,00
Veículo Volkswagen Ônibus 15-190
NBV 3735
2012
DIESEL
356,00
Veículo Volkswagen Ônibus 15-190
NBW 5537
2012
DIESEL
356,00
Veículo Volkswagen Ônibus
NBB 7486
2010
DIESEL
356,00
Veículo Volkswagen Ônibus
NBB 7636
2010
DIESEL
356,00
Veículo Ônibus IVECO CityClass 70C
NBU 9615
2012
DIESEL
0,00
Veículo M. Benz Of 1318
JXA 2438
1992
DIESEL
192,67
Veículo Ônibus Marcopolo/Volare V8L
NBS 4333
2011
DIESEL
189,33
Rua Marechal Cândido Rondon, 3031 Centro – CEP: 78956-00 – Alto Paraíso - RO.
Fone: (69) 3534-2104 / 2107 – Fax: (69) 3534-2111 - E-mail: [email protected]
www.altoparaiso.ro.gov.br
36
PROCESSO Nº 1-458/2014
Estado de Rondônia
Prefeitura do Município de Alto Paraíso/RO
Comissão Permanente de Licitação - CPL
FLS. ________
________________
Veículo Ônibus Marcopolo/Volare V8L
NBS 4353
2011
DIESEL
Percentual de desconto a ser aplicado sobre o valor estimado da contratação
189,33
10,00%
LOTE 41 - SERVIÇOS DE ALINHAMENTO E BALANCEAMENTO
Veículo Ford F-4000 G
NDX 1583
2008
DIESEL
156,00
Veículo Ford Cargo 2428E
NDW 3316
2009
DIESEL
216,00
Veículo Ford Cargo 712
OHP 3970
2012
DIESEL
156,00
Veículo Ford Cargo 2423
NBT 3221
2013
DIESEL
216,00
Caminhão compactador IVECO
NCO 0409
2002
DIESEL
221,00
Percentual de desconto a ser aplicado sobre o valor estimado da contratação
10,00%
SERVIÇOS DE PARTES ELÉTRICAS
Média/
hora
356,00
LOTE 42 - SERVIÇOS DE PARTES ELÉTRICAS
Veiculo Van IVECO
NCL 6763
2002
DIESEL
Veículo Fiat Ducato Maxcargo
NCC 4244
2013
DIESEL
82,67
Veículo M. Benz Sprinter Furgão
NCM 7147
2012
DIESEL
156,67
Veículo Peugeot furgão 1.6
NCV 5206
2010
FLEX
350,00
Veículo Peugeot furgão 1.6
NCV 4906
2010
FLEX
350,00
Percentual de desconto a ser aplicado sobre o valor estimado da contratação
10,00%
LOTE 43 - SERVIÇOS DE PARTES ELÉTRICAS
Veículo GM-Chevrolet S-10 (ambulância)
NCU 0015
2003
DIESEL
164,33
Veículo GM-Chevrolet S-10
JKH 2793
2006
DIESEL
164,33
Veículo GM-Chevrolet S-10
JFQ 9435
2005
DIESEL
164,33
Veículo GM-Chevrolet S-10
NDQ 5897
2013
DIESEL
164,33
Veículo Ford Ranger XL 3.0 CD TB
EUG 5658
2010
DIESEL
164,33
Veículo Ford Ranger XL CS
NBW 3802
2012
DIESEL
164,33
Veículo Pick-up Mitsubischi L-200 4x4 L
NBX 9241
2001
DIESEL
164,33
Veículo Pick-up Mitsubischi L-200 4x4 GL
NEG 4250
2009
DIESEL
164,33
Veículo Pick-up Mitsubischi L-200 Triton3.2
NDO 2118
2012
DIESEL
354,33
Veículo Toyota Bandeirante
NBB 8664
1991
DIESEL
161,00
Veículo Toyota Bandeirante
NBG 4900
1991
DIESEL
161,00
Veículo Toyota Hilux CD 4x4
NEC 9246
2010
DIESEL
221,00
Percentual de desconto a ser aplicado sobre o valor estimado da contratação
10,00%
LOTE 44 - SERVIÇOS DE PARTES ELÉTRICAS
Veículo Volkswagen Gol 1.6
NEF 3016
2009
FLEX
75,00
Veículo Volkswagen Gol 1.0 GIV
NCY 5116
2011
FLEX
75,00
Veículo Volkswagen Gol 1.0 GIV
NBQ 8173
2012
FLEX
75,00
Veículo Volkswagen Gol 1.0 GIV
NBQ 8163
2012
FLEX
75,00
Veículo Volkswagen Saveiro 1.6 MI
NDW 4630
2008
FLEX
75,00
Veículo Volkswagen Gol 1.0 GIV
NCO 8808
2012
FLEX
75,00
Veículo Fiat Uno Mille
NDT 9163
2008
FLEX
75,00
Rua Marechal Cândido Rondon, 3031 Centro – CEP: 78956-00 – Alto Paraíso - RO.
Fone: (69) 3534-2104 / 2107 – Fax: (69) 3534-2111 - E-mail: [email protected]
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PROCESSO Nº 1-458/2014
Estado de Rondônia
Prefeitura do Município de Alto Paraíso/RO
Comissão Permanente de Licitação - CPL
FLS. ________
________________
Veículo Fiat Fiorino (ambulância)
NDV 0033
2008
FLEX
84,33
Veículo Fiat Fiorino Working
NBI 9139
1998
GASOL.
75,00
Veículo Fiat Strada
NCS 6127
2007
FLEX
Percentual de desconto a ser aplicado sobre o valor estimado da contratação
84,33
10,00%
LOTE 45 - SERVIÇOS DE PARTES ELÉTRICAS
Veículo Volkswagen Ônibus 15-190
NBU 9515
2012
DIESEL
419,00
Veículo Volkswagen Ônibus 15-190
NBV 3735
2012
DIESEL
419,00
Veículo Volkswagen Ônibus 15-190
NBW 5537
2012
DIESEL
419,00
Veículo Volkswagen Ônibus
NBB 7486
2010
DIESEL
419,00
Veículo Volkswagen Ônibus
NBB 7636
2010
DIESEL
419,00
Veículo Ônibus IVECO CityClass 70C
NBU 9615
2012
DIESEL
271,67
Veículo M. Benz Of 1318
JXA 2438
1992
DIESEL
289,33
Veículo Ônibus Marcopolo/Volare V8L
NBS 4333
2011
DIESEL
289,33
Veículo Ônibus Marcopolo/Volare V8L
NBS 4353
2011
DIESEL
289,33
Percentual de desconto a ser aplicado sobre o valor estimado da contratação
10,00%
LOTE 46 - SERVIÇOS DE PARTES ELÉTRICAS
Veículo Ford F-4000 G
NDX 1583
2008
DIESEL
289,33
Veículo Ford Cargo 2428E
NDW 3316
2009
DIESEL
222,67
Veículo Ford Cargo 712
OHP 3970
2012
DIESEL
289,33
Veículo Ford Cargo 2423
NBT 3221
2013
DIESEL
222,67
Caminhão compactador IVECO
NCO 0409
2002
DIESEL
271,67
Percentual de desconto a ser aplicado sobre o valor estimado da contratação
10,00%
LOTE 47 - SERVIÇOS DE PARTES ELÉTRICAS
Motocicleta Honda NXR BROS 125 KS
NCQ 0907
2004
GASOL.
41,67
Motocicleta Honda NXR BROS 150 ES
NDY 1663
2008
GASOL.
41,67
Motocicleta Honda NXR BROS 150 ES
NCY 8825
2011
FLEX
41,67
Motocicleta Honda NXR BROS 150 KS
OHQ 8040
2011
FLEX
41,67
Motocicleta Honda NXR BROS 150 KS
OHQ 7820
2011
FLEX
41,67
Motocicleta Honda NXR BROS 150 KS
NBJ 8993
2012
FLEX
41,67
Motocicleta Honda NXR BROS 150 KS
NBJ 9783
2012
FLEX
41,67
Motocicleta Honda NXR BROS 150 ES
NDR 4170
2006
GASOL.
41,67
Motocicleta Honda CG 150 FAN ESI
OHN 8950
2012
FLEX
41,67
Motocicleta Honda BIZ 125 ES
NCA 6368
2011
FLEX
41,67
Motocicleta Honda POP 100
NDA 8089
2011
GASOL.
41,67
Percentual de desconto a ser aplicado sobre o valor estimado da contratação
10,00%
LOTE 48 - SERVIÇOS DE PARTES ELÉTRICAS
Motocicleta Yamaha XTZ 125 CC
JKH 9342
2006
GASOL.
41,67
Motocicleta Yamaha XTZ 125 CC
JKH 9352
2006
GASOL.
41,67
Motocicleta Yamaha XTZ 125 CC
JKH 9362
2006
GASOL.
41,67
Motocicleta Yamaha XTZ 125 K
NCQ 7317
2005
GASOL.
41,67
Rua Marechal Cândido Rondon, 3031 Centro – CEP: 78956-00 – Alto Paraíso - RO.
Fone: (69) 3534-2104 / 2107 – Fax: (69) 3534-2111 - E-mail: [email protected]
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38
PROCESSO Nº 1-458/2014
Estado de Rondônia
Prefeitura do Município de Alto Paraíso/RO
Comissão Permanente de Licitação - CPL
FLS. ________
________________
Motocicleta Yamaha XTZ 125 K
NCQ 7347
2005
GASOL.
41,67
Motocicleta Yamaha XTZ 125 CC
NDK 3240
2004
GASOL.
41,67
Motocicleta Yamaha XTZ 125 K
NEB 0038
2008
GASOL.
Percentual de desconto a ser aplicado sobre o valor estimado da contratação
41,67
10,00%
LOTE 49 - SERVIÇOS DE PARTES ELÉTRICAS
Reboque Facil de Sonorização p Moto
OHL 6449
2011
XX
43,33
Motocicleta Kasinski 150 10
2013
GASOL.
41,67
OHU 4919
Percentual de desconto a ser aplicado sobre o valor estimado da contratação
10,00%
LOTE 50 - SERVIÇOS DE PARTES ELÉTRICAS
Motoniveladora Case 845B
XX
2008
DIESEL
226,00
Motoniveladora RG140B New Holland
XX
2013
DIESEL
226,00
Motoniveladora Fiat Allis FG-70
XX
XX
DIESEL
356,00
Percentual de desconto a ser aplicado sobre o valor estimado da contratação
10,00%
LOTE 51 - SERVIÇOS DE PARTES ELÉTRICAS
Pá Carregadeira Caterpillar 924 GZ
XX
2008
DIESEL
226,00
Pá Carregadeira W130 ZB New Holland
XX
2013
DIESEL
356,00
Percentual de desconto a ser aplicado sobre o valor estimado da contratação
10,00%
LOTE 52 - SERVIÇOS DE PARTES ELÉTRICAS
Retro Escavadeira Rondon RK-406B
XX
2010
DIESEL
222,67
Retro Escavadeira Rondon RD-406 AD.
XX
2012
DIESEL
222,67
Percentual de desconto a ser aplicado sobre o valor estimado da contratação
10,00%
LOTE 53 - SERVIÇOS DE PARTES ELÉTRICAS
Trator Agrícola de Pneu 122CV New Holland
XX
2012
DIESEL
356,00
Trator Agrícola de Pneu 65CV New Holland
XX
2011
DIESEL
356,00
Trator Agrícola de Pneu 90 CV BDY
XX
2013
DIESEL
356,00
Trator Agrícola de Pneu Tramontini T5045-4
XX
2011
DIESEL
356,00
Trator de Pneus Massey Ferguson 275
XX
XXXX
DIESEL
289,33
Percentual de desconto a ser aplicado sobre o valor estimado da contratação
10,00%
SERVIÇOS DE BOMBA INJETORA E BICO
LOTE 54 - SERVIÇOS DE BOMBA INJETORA E BICO
Veiculo Van IVECO
NCL 6763
2002
DIESEL
Média/
hora
421,67
Veículo Fiat Ducato Maxcargo
NCC 4244
2013
DIESEL
861,00
Veículo M. Benz Sprinter Furgão
NCM 7147
2012
DIESEL
Percentual de desconto a ser aplicado sobre o valor estimado da contratação
994,33
10,00%
LOTE 55 - SERVIÇOS DE BOMBA INJETORA E BICO
Rua Marechal Cândido Rondon, 3031 Centro – CEP: 78956-00 – Alto Paraíso - RO.
Fone: (69) 3534-2104 / 2107 – Fax: (69) 3534-2111 - E-mail: [email protected]
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39
PROCESSO Nº 1-458/2014
Estado de Rondônia
Prefeitura do Município de Alto Paraíso/RO
Comissão Permanente de Licitação - CPL
FLS. ________
________________
Veículo GM-Chevrolet S-10 (ambulância)
NCU 0015
2003
DIESEL
478,33
Veículo GM-Chevrolet S-10
JKH 2793
2006
DIESEL
254,33
Veículo GM-Chevrolet S-10
JFQ 9435
2005
DIESEL
254,33
Veículo GM-Chevrolet S-10
NDQ 5897
2013
DIESEL
254,33
Veículo Ford Ranger XL 3.0 CD TB
EUG 5658
2010
DIESEL
677,67
Veículo Ford Ranger XL CS
NBW 3802
2012
DIESEL
677,67
Veículo Pick-up Mitsubischi L-200 4x4 L
NBX 9241
2001
DIESEL
644,33
Veículo Pick-up Mitsubischi L-200 4x4 GL
NEG 4250
2009
DIESEL
794,33
Veículo Pick-up Mitsubischi L-200 Triton3.2
NDO 2118
2012
DIESEL
677,67
Veículo Toyota Bandeirante
NBB 8664
1991
DIESEL
961,00
Veículo Toyota Bandeirante
NBG 4900
1991
DIESEL
961,00
Veículo Toyota Hilux CD 4x4
NEC 9246
2010
DIESEL
Percentual de desconto a ser aplicado sobre o valor estimado da contratação
321,00
10,00%
LOTE 56 - SERVIÇOS DE BOMBA INJETORA E BICO
Veículo Volkswagen Ônibus 15-190
NBU 9515
2012
DIESEL
222,67
Veículo Volkswagen Ônibus 15-190
NBV 3735
2012
DIESEL
222,67
Veículo Volkswagen Ônibus 15-190
NBW 5537
2012
DIESEL
222,67
Veículo Volkswagen Ônibus
NBB 7486
2010
DIESEL
222,67
Veículo Volkswagen Ônibus
NBB 7636
2010
DIESEL
222,67
Veículo Ônibus IVECO CityClass 70C
NBU 9615
2012
DIESEL
222,67
Veículo M. Benz Of 1318
JXA 2438
1992
DIESEL
422,67
Veículo Ônibus Marcopolo/Volare V8L
NBS 4333
2011
DIESEL
412,67
Veículo Ônibus Marcopolo/Volare V8L
NBS 4353
2011
DIESEL
412,67
Percentual de desconto a ser aplicado sobre o valor estimado da contratação
10,00%
LOTE 57 - SERVIÇOS DE BOMBA INJETORA E BICO
Veículo Ford F-4000 G
NDX 1583
2008
DIESEL
662,67
Veículo Ford Cargo 2428E
NDW 3316
2009
DIESEL
422,67
Veículo Ford Cargo 712
OHP 3970
2012
DIESEL
929,33
Veículo Ford Cargo 2423
NBT 3221
2013
DIESEL
612,67
Caminhão compactador IVECO
NCO 0409
2002
DIESEL
996,00
Percentual de desconto a ser aplicado sobre o valor estimado da contratação
10,00%
LOTE 58 - SERVIÇOS DE BOMBA INJETORA E BICO
Motoniveladora Case 845B
XX
2008
DIESEL
279,33
Motoniveladora RG140B New Holland
XX
2013
DIESEL
1.062,67
Motoniveladora Fiat Allis FG-70
XX
XX
DIESEL
1.262,67
Percentual de desconto a ser aplicado sobre o valor estimado da contratação
10,00%
LOTE 59 - SERVIÇOS DE BOMBA INJETORA E BICO
Pá Carregadeira Caterpillar 924 GZ
XX
2008
DIESEL
479,33
Pá Carregadeira W130 ZB New Holland
2013
DIESEL
1.262,67
XX
Percentual de desconto a ser aplicado sobre o valor estimado da contratação
10,00%
Rua Marechal Cândido Rondon, 3031 Centro – CEP: 78956-00 – Alto Paraíso - RO.
Fone: (69) 3534-2104 / 2107 – Fax: (69) 3534-2111 - E-mail: [email protected]
www.altoparaiso.ro.gov.br
40
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Prefeitura do Município de Alto Paraíso/RO
Comissão Permanente de Licitação - CPL
FLS. ________
________________
LOTE 60 - SERVIÇOS DE BOMBA INJETORA E BICO
Retro Escavadeira Rondon RK-406B
XX
2010
DIESEL
729,33
Retro Escavadeira Rondon RD-406 AD.
2012
DIESEL
729,33
XX
Percentual de desconto a ser aplicado sobre o valor estimado da contratação
10,00%
LOTE 61 - SERVIÇOS DE BOMBA INJETORA E BICO
Trator Agrícola de Pneu 122CV New Holland
XX
2012
DIESEL
862,67
Trator Agrícola de Pneu 65CV New Holland
XX
2011
DIESEL
862,67
Trator Agrícola de Pneu 90 CV BDY
XX
2013
DIESEL
862,67
Trator Agrícola de Pneu Tramontini T5045-4
XX
2011
DIESEL
862,67
Trator de Pneus Massey Ferguson 275
XX
XXXX
DIESEL
612,67
Percentual de desconto a ser aplicado sobre o valor estimado da contratação
10,00%
SERVIÇOS DE LUBRIFICAÇÃO E TROCA DE ÓLEO
LOTE 62 - SERVIÇOS DE LUBRIFICAÇÃO E TROCA DE ÓLEO
Veiculo Van IVECO
NCL 6763
2002
DIESEL
Média/
hora
356,00
Veículo Fiat Ducato Maxcargo
NCC 4244
2013
DIESEL
57,67
Veículo M. Benz Sprinter Furgão
NCM 7147
2012
DIESEL
164,33
Veículo Peugeot furgão 1.6
NCV 5206
2010
FLEX
356,00
Veículo Peugeot furgão 1.6
NCV 4906
2010
FLEX
356,00
Percentual de desconto a ser aplicado sobre o valor estimado da contratação
10,00%
LOTE 63 - SERVIÇOS DE LUBRIFICAÇÃO E TROCA DE ÓLEO
Veículo GM-Chevrolet S-10 (ambulância)
NCU 0015
2003
DIESEL
139,00
Veículo GM-Chevrolet S-10
JKH 2793
2006
DIESEL
106,67
Veículo GM-Chevrolet S-10
JFQ 9435
2005
DIESEL
106,67
Veículo GM-Chevrolet S-10
NDQ 5897
2013
DIESEL
106,67
Veículo Ford Ranger XL 3.0 CD TB
EUG 5658
2010
DIESEL
164,33
Veículo Ford Ranger XL CS
NBW 3802
2012
DIESEL
164,33
Veículo Pick-up Mitsubischi L-200 4x4 L
NBX 9241
2001
DIESEL
156,67
Veículo Pick-up Mitsubischi L-200 4x4 GL
NEG 4250
2009
DIESEL
164,33
Veículo Pick-up Mitsubischi L-200 Triton3.2
NDO 2118
2012
DIESEL
354,33
Veículo Toyota Bandeirante
NBB 8664
1991
DIESEL
161,00
Veículo Toyota Bandeirante
NBG 4900
1991
DIESEL
161,00
Veículo Toyota Hilux CD 4x4
NEC 9246
2010
DIESEL
178,33
Percentual de desconto a ser aplicado sobre o valor estimado da contratação
10,00%
LOTE 64 - SERVIÇOS DE LUBRIFICAÇÃO E TROCA DE ÓLEO
Veículo Volkswagen Gol 1.6
NEF 3016
2009
FLEX
75,00
Veículo Volkswagen Gol 1.0 GIV
NCY 5116
2011
FLEX
75,00
Veículo Volkswagen Gol 1.0 GIV
NBQ 8173
2012
FLEX
75,00
Rua Marechal Cândido Rondon, 3031 Centro – CEP: 78956-00 – Alto Paraíso - RO.
Fone: (69) 3534-2104 / 2107 – Fax: (69) 3534-2111 - E-mail: [email protected]
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Prefeitura do Município de Alto Paraíso/RO
Comissão Permanente de Licitação - CPL
FLS. ________
________________
Veículo Volkswagen Gol 1.0 GIV
NBQ 8163
2012
FLEX
75,00
Veículo Volkswagen Saveiro 1.6 MI
NDW 4630
2008
FLEX
164,33
Veículo Volkswagen Gol 1.0 GIV
NCO 8808
2012
FLEX
75,00
Veículo Fiat Uno Mille
NDT 9163
2008
FLEX
75,00
Veículo Fiat Fiorino (ambulância)
NDV 0033
2008
FLEX
84,33
Veículo Fiat Fiorino Working
NBI 9139
1998
GASOL.
75,00
Veículo Fiat Strada
NCS 6127
2007
FLEX
146,67
Percentual de desconto a ser aplicado sobre o valor estimado da contratação
10,00%
LOTE 65 - SERVIÇOS DE LUBRIFICAÇÃO E TROCA DE ÓLEO
Veículo Volkswagen Ônibus 15-190
NBU 9515
2012
DIESEL
222,67
Veículo Volkswagen Ônibus 15-190
NBV 3735
2012
DIESEL
222,67
Veículo Volkswagen Ônibus 15-190
NBW 5537
2012
DIESEL
222,67
Veículo Volkswagen Ônibus
NBB 7486
2010
DIESEL
222,67
Veículo Volkswagen Ônibus
NBB 7636
2010
DIESEL
222,67
Veículo Ônibus IVECO CityClass 70C
NBU 9615
2012
DIESEL
226,00
Veículo M. Benz Of 1318
JXA 2438
1992
DIESEL
287,67
Veículo Ônibus Marcopolo/Volare V8L
NBS 4333
2011
DIESEL
222,67
Veículo Ônibus Marcopolo/Volare V8L
NBS 4353
2011
DIESEL
222,67
Percentual de desconto a ser aplicado sobre o valor estimado da contratação
10,00%
LOTE 66 - SERVIÇOS DE LUBRIFICAÇÃO E TROCA DE ÓLEO
Veículo Ford F-4000 G
NDX 1583
2008
DIESEL
289,33
Veículo Ford Cargo 2428E
NDW 3316
2009
DIESEL
322,67
Veículo Ford Cargo 712
OHP 3970
2012
DIESEL
289,33
Veículo Ford Cargo 2423
NBT 3221
2013
DIESEL
322,67
Caminhão compactador IVECO
NCO 0409
2002
DIESEL
289,33
Percentual de desconto a ser aplicado sobre o valor estimado da contratação
10,00%
LOTE 67 - SERVIÇOS DE LUBRIFICAÇÃO E TROCA DE ÓLEO
Motocicleta Honda NXR BROS 125 KS
NCQ 0907
2004
GASOL.
86,33
Motocicleta Honda NXR BROS 150 ES
NDY 1663
2008
GASOL.
86,33
Motocicleta Honda NXR BROS 150 ES
NCY 8825
2011
FLEX
86,33
Motocicleta Honda NXR BROS 150 KS
OHQ 8040
2011
FLEX
86,33
Motocicleta Honda NXR BROS 150 KS
OHQ 7820
2011
FLEX
86,33
Motocicleta Honda NXR BROS 150 KS
NBJ 8993
2012
FLEX
86,33
Motocicleta Honda NXR BROS 150 KS
NBJ 9783
2012
FLEX
86,33
Motocicleta Honda NXR BROS 150 ES
NDR 4170
2006
GASOL.
86,33
Motocicleta Honda CG 150 FAN ESI
OHN 8950
2012
FLEX
86,33
Motocicleta Honda BIZ 125 ES
NCA 6368
2011
FLEX
86,33
Motocicleta Honda POP 100
NDA 8089
2011
GASOL.
86,33
Percentual de desconto a ser aplicado sobre o valor estimado da contratação
10,00%
LOTE 68 - SERVIÇOS DE LUBRIFICAÇÃO E TROCA DE ÓLEO
Rua Marechal Cândido Rondon, 3031 Centro – CEP: 78956-00 – Alto Paraíso - RO.
Fone: (69) 3534-2104 / 2107 – Fax: (69) 3534-2111 - E-mail: [email protected]
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Estado de Rondônia
Prefeitura do Município de Alto Paraíso/RO
Comissão Permanente de Licitação - CPL
FLS. ________
________________
Motocicleta Yamaha XTZ 125 CC
JKH 9342
2006
GASOL.
86,33
Motocicleta Yamaha XTZ 125 CC
JKH 9352
2006
GASOL.
86,33
Motocicleta Yamaha XTZ 125 CC
JKH 9362
2006
GASOL.
86,33
Motocicleta Yamaha XTZ 125 K
NCQ 7317
2005
GASOL.
86,33
Motocicleta Yamaha XTZ 125 K
NCQ 7347
2005
GASOL.
86,33
Motocicleta Yamaha XTZ 125 CC
NDK 3240
2004
GASOL.
86,33
Motocicleta Yamaha XTZ 125 K
NEB 0038
2008
GASOL.
86,33
Percentual de desconto a ser aplicado sobre o valor estimado da contratação
LOTE 69 - SERVIÇOS DE LUBRIFICAÇÃO E TROCA DE ÓLEO
Motocicleta Kasinski 150 10
OHU 4919
2013
10,00%
GASOL.
Percentual de desconto a ser aplicado sobre o valor estimado da contratação
86,33
10,00%
LOTE 70 - SERVIÇOS DE LUBRIFICAÇÃO E TROCA DE ÓLEO
Motoniveladora Case 845B
XX
2008
DIESEL
326,00
Motoniveladora RG140B New Holland
XX
2013
DIESEL
359,33
Motoniveladora Fiat Allis FG-70
XX
XX
DIESEL
356,00
Percentual de desconto a ser aplicado sobre o valor estimado da contratação
10,00%
LOTE 71 - SERVIÇOS DE LUBRIFICAÇÃO E TROCA DE ÓLEO
Pá Carregadeira Caterpillar 924 GZ
XX
2008
DIESEL
191,00
Pá Carregadeira W130 ZB New Holland
DIESEL
359,33
XX
2013
Percentual de desconto a ser aplicado sobre o valor estimado da contratação
10,00%
LOTE 72 - SERVIÇOS DE LUBRIFICAÇÃO E TROCA DE ÓLEO
Retro Escavadeira Rondon RK-406B
XX
2010
DIESEL
356,00
Retro Escavadeira Rondon RD-406 AD.
DIESEL
356,00
XX
2012
Percentual de desconto a ser aplicado sobre o valor estimado da contratação
10,00%
LOTE 73 - SERVIÇOS DE LUBRIFICAÇÃO E TROCA DE ÓLEO
Trator Agrícola de Pneu 122CV New Holland
XX
2012
DIESEL
356,00
Trator Agrícola de Pneu 65CV New Holland
XX
2011
DIESEL
356,00
Trator Agrícola de Pneu 90 CV BDY
XX
2013
DIESEL
356,00
Trator Agrícola de Pneu Tramontini T5045-4
XX
2011
DIESEL
356,00
Trator de Pneus Massey Ferguson 275
XX
XXXX
DIESEL
217,67
Percentual de desconto a ser aplicado sobre o valor estimado da contratação
10,00%
SERVIÇOS DE AR CONDICIONADO
LOTE 74 - SERVIÇOS DE AR CONDICIONADO
Veículo Fiat Ducato Maxcargo
NCC 4244
2013
DIESEL
Média/
hora
356,00
Veículo M. Benz Sprinter Furgão
2012
DIESEL
354,33
NCM 7147
Rua Marechal Cândido Rondon, 3031 Centro – CEP: 78956-00 – Alto Paraíso - RO.
Fone: (69) 3534-2104 / 2107 – Fax: (69) 3534-2111 - E-mail: [email protected]
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43
PROCESSO Nº 1-458/2014
Estado de Rondônia
Prefeitura do Município de Alto Paraíso/RO
Comissão Permanente de Licitação - CPL
FLS. ________
________________
Veículo Peugeot furgão 1.6
NCV 5206
2010
FLEX
350,00
Veículo Peugeot furgão 1.6
NCV 4906
2010
FLEX
350,00
Percentual de desconto a ser aplicado sobre o valor estimado da contratação
10,00%
LOTE 75 - SERVIÇOS DE AR CONDICIONADO
Veículo GM-Chevrolet S-10 (ambulância)
NCU 0015
2003
DIESEL
164,33
Veículo GM-Chevrolet S-10
JKH 2793
2006
DIESEL
164,33
Veículo GM-Chevrolet S-10
JFQ 9435
2005
DIESEL
164,33
Veículo GM-Chevrolet S-10
NDQ 5897
2013
DIESEL
164,33
Veículo Ford Ranger XL 3.0 CD TB
EUG 5658
2010
DIESEL
164,33
Veículo Ford Ranger XL CS
NBW 3802
2012
DIESEL
164,33
Veículo Pick-up Mitsubischi L-200 4x4 L
NBX 9241
2001
DIESEL
164,33
Veículo Pick-up Mitsubischi L-200 4x4 GL
NEG 4250
2009
DIESEL
164,33
Veículo Pick-up Mitsubischi L-200 Triton3.2
NDO 2118
2012
DIESEL
164,33
Veículo Toyota Bandeirante
NBB 8664
1991
DIESEL
166,00
Veículo Toyota Bandeirante
NBG 4900
1991
DIESEL
166,00
Veículo Toyota Hilux CD 4x4
NEC 9246
2010
DIESEL
164,33
Percentual de desconto a ser aplicado sobre o valor estimado da contratação
10,00%
LOTE 76 - SERVIÇOS DE AR CONDICIONADO
Veículo Volkswagen Gol 1.6
NEF 3016
2009
FLEX
75,00
Veículo Volkswagen Gol 1.0 GIV
NCY 5116
2011
FLEX
75,00
Veículo Volkswagen Gol 1.0 GIV
NBQ 8173
2012
FLEX
75,00
Veículo Volkswagen Gol 1.0 GIV
NBQ 8163
2012
FLEX
75,00
Veículo Volkswagen Saveiro 1.6 MI
NDW 4630
2008
FLEX
75,00
Veículo Volkswagen Gol 1.0 GIV
NCO 8808
2012
FLEX
75,00
Veículo Fiat Uno Mille
NDT 9163
2008
FLEX
75,00
Veículo Fiat Fiorino (ambulância)
NDV 0033
2008
FLEX
78,33
Veículo Fiat Fiorino Working
NBI 9139
1998
GASOL.
75,00
Veículo Fiat Strada
NCS 6127
2007
FLEX
75,00
Percentual de desconto a ser aplicado sobre o valor estimado da contratação
10,00%
LOTE 77 - SERVIÇOS DE AR CONDICIONADO
Veículo Volkswagen Ônibus 15-190
NBU 9515
2012
DIESEL
222,67
Veículo Volkswagen Ônibus 15-190
NBV 3735
2012
DIESEL
222,67
Veículo Volkswagen Ônibus 15-190
NBW 5537
2012
DIESEL
222,67
Veículo Volkswagen Ônibus
NBB 7486
2010
DIESEL
222,67
Veículo Volkswagen Ônibus
NBB 7636
2010
DIESEL
222,67
Veículo M. Benz Of 1318
JXA 2438
1992
DIESEL
287,67
Veículo Ônibus Marcopolo/Volare V8L
NBS 4333
2011
DIESEL
222,67
Veículo Ônibus Marcopolo/Volare V8L
NBS 4353
2011
DIESEL
222,67
Percentual de desconto a ser aplicado sobre o valor estimado da contratação
10,00%
LOTE 78 - SERVIÇOS DE AR CONDICIONADO
Rua Marechal Cândido Rondon, 3031 Centro – CEP: 78956-00 – Alto Paraíso - RO.
Fone: (69) 3534-2104 / 2107 – Fax: (69) 3534-2111 - E-mail: [email protected]
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44
PROCESSO Nº 1-458/2014
Estado de Rondônia
Prefeitura do Município de Alto Paraíso/RO
Comissão Permanente de Licitação - CPL
FLS. ________
________________
Veículo Ford F-4000 G
NDX 1583
2008
DIESEL
289,33
Veículo Ford Cargo 2428E
NDW 3316
2009
DIESEL
289,33
Veículo Ford Cargo 712
OHP 3970
2012
DIESEL
289,33
Veículo Ford Cargo 2423
NBT 3221
2013
DIESEL
289,33
Caminhão compactador IVECO
NCO 0409
2002
DIESEL
289,33
Percentual de desconto a ser aplicado sobre o valor estimado da contratação
10,00%
LOTE 79 - SERVIÇOS DE AR CONDICIONADO
Motoniveladora Case 845B
XX
2008
DIESEL
326,00
Motoniveladora RG140B New Holland
XX
2013
DIESEL
359,33
Motoniveladora Fiat Allis FG-70
XX
XX
DIESEL
Percentual de desconto a ser aplicado sobre o valor estimado da contratação
356,00
10,00%
LOTE 80 - SERVIÇOS DE AR CONDICIONADO
Pá Carregadeira Caterpillar 924 GZ
XX
2008
DIESEL
191,00
Pá Carregadeira W130 ZB New Holland
XX
2013
DIESEL
356,00
Percentual de desconto a ser aplicado sobre o valor estimado da contratação
10,00%
LOTE 81 - SERVIÇOS DE AR CONDICIONADO
Retro Escavadeira Rondon RK-406B
XX
2010
DIESEL
356,00
Retro Escavadeira Rondon RD-406 AD.
XX
2012
DIESEL
356,00
Percentual de desconto a ser aplicado sobre o valor estimado da contratação
10,00%
SERVIÇOS DE TORNO
LOTE 82 - SERVIÇOS DE TORNO
Veiculo Van IVECO
NCL 6763
2002
DIESEL
Média/
hora
165,00
Veículo Fiat Ducato Maxcargo
NCC 4244
2013
DIESEL
164,33
Veículo M. Benz Sprinter Furgão
NCM 7147
2012
DIESEL
164,33
Veículo Peugeot furgão 1.6
NCV 5206
2010
FLEX
160,00
Veículo Peugeot furgão 1.6
NCV 4906
2010
FLEX
Percentual de desconto a ser aplicado sobre o valor estimado da contratação
160,00
10,00%
LOTE 83 - SERVIÇOS DE TORNO
Veículo GM-Chevrolet S-10 (ambulância)
NCU 0015
2003
DIESEL
164,33
Veículo GM-Chevrolet S-10
JKH 2793
2006
DIESEL
164,33
Veículo GM-Chevrolet S-10
JFQ 9435
2005
DIESEL
164,33
Veículo GM-Chevrolet S-10
NDQ 5897
2013
DIESEL
164,33
Veículo Ford Ranger XL 3.0 CD TB
EUG 5658
2010
DIESEL
161,00
Veículo Ford Ranger XL CS
NBW 3802
2012
DIESEL
161,00
Veículo Pick-up Mitsubischi L-200 4x4 L
NBX 9241
2001
DIESEL
164,33
Veículo Pick-up Mitsubischi L-200 4x4 GL
NEG 4250
2009
DIESEL
156,67
Veículo Pick-up Mitsubischi L-200 Triton3.2
NDO 2118
2012
DIESEL
164,33
Veículo Toyota Bandeirante
NBB 8664
1991
DIESEL
166,00
Rua Marechal Cândido Rondon, 3031 Centro – CEP: 78956-00 – Alto Paraíso - RO.
Fone: (69) 3534-2104 / 2107 – Fax: (69) 3534-2111 - E-mail: [email protected]
www.altoparaiso.ro.gov.br
45
PROCESSO Nº 1-458/2014
Estado de Rondônia
Prefeitura do Município de Alto Paraíso/RO
Comissão Permanente de Licitação - CPL
FLS. ________
________________
Veículo Toyota Bandeirante
NBG 4900
1991
DIESEL
166,00
Veículo Toyota Hilux CD 4x4
NEC 9246
2010
DIESEL
164,33
Percentual de desconto a ser aplicado sobre o valor estimado da contratação
10,00%
LOTE 84 - SERVIÇOS DE TORNO
Veículo Volkswagen Gol 1.6
NEF 3016
2009
FLEX
75,00
Veículo Volkswagen Gol 1.0 GIV
NCY 5116
2011
FLEX
75,00
Veículo Volkswagen Gol 1.0 GIV
NBQ 8173
2012
FLEX
75,00
Veículo Volkswagen Gol 1.0 GIV
NBQ 8163
2012
FLEX
75,00
Veículo Volkswagen Saveiro 1.6 MI
NDW 4630
2008
FLEX
160,00
Veículo Volkswagen Gol 1.0 GIV
NCO 8808
2012
FLEX
75,00
Veículo Fiat Uno Mille
NDT 9163
2008
FLEX
75,00
Veículo Fiat Fiorino (ambulância)
NDV 0033
2008
FLEX
78,33
Veículo Fiat Fiorino Working
NBI 9139
1998
GASOL.
75,00
Veículo Fiat Strada
NCS 6127
2007
FLEX
75,00
Percentual de desconto a ser aplicado sobre o valor estimado da contratação
10,00%
LOTE 85 - SERVIÇOS DE TORNO
Veículo Volkswagen Ônibus 15-190
NBU 9515
2012
DIESEL
222,67
Veículo Volkswagen Ônibus 15-190
NBV 3735
2012
DIESEL
222,67
Veículo Volkswagen Ônibus 15-190
NBW 5537
2012
DIESEL
222,67
Veículo Volkswagen Ônibus
NBB 7486
2010
DIESEL
222,67
Veículo Volkswagen Ônibus
NBB 7636
2010
DIESEL
222,67
Veículo Ônibus IVECO CityClass 70C
NBU 9615
2012
DIESEL
222,67
Veículo M. Benz Of 1318
JXA 2438
1992
DIESEL
222,67
Veículo Ônibus Marcopolo/Volare V8L
NBS 4333
2011
DIESEL
222,67
Veículo Ônibus Marcopolo/Volare V8L
NBS 4353
2011
DIESEL
222,67
Percentual de desconto a ser aplicado sobre o valor estimado da contratação
10,00%
LOTE 86 - SERVIÇOS DE TORNO
Veículo Ford F-4000 G
NDX 1583
2008
DIESEL
289,33
Veículo Ford Cargo 2428E
NDW 3316
2009
DIESEL
289,33
Veículo Ford Cargo 712
OHP 3970
2012
DIESEL
289,33
Veículo Ford Cargo 2423
NBT 3221
2013
DIESEL
289,33
Caminhão compactador IVECO
NCO 0409
2002
DIESEL
289,33
Percentual de desconto a ser aplicado sobre o valor estimado da contratação
10,00%
LOTE 87 - SERVIÇOS DE TORNO
Motoniveladora Case 845B
XX
2008
DIESEL
356,00
Motoniveladora RG140B New Holland
XX
2013
DIESEL
359,33
Motoniveladora Fiat Allis FG-70
XX
XX
DIESEL
356,00
Percentual de desconto a ser aplicado sobre o valor estimado da contratação
10,00%
LOTE 88 - SERVIÇOS DE TORNO
Rua Marechal Cândido Rondon, 3031 Centro – CEP: 78956-00 – Alto Paraíso - RO.
Fone: (69) 3534-2104 / 2107 – Fax: (69) 3534-2111 - E-mail: [email protected]
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46
PROCESSO Nº 1-458/2014
Estado de Rondônia
Prefeitura do Município de Alto Paraíso/RO
Comissão Permanente de Licitação - CPL
FLS. ________
________________
Pá Carregadeira Caterpillar 924 GZ
XX
2008
DIESEL
356,00
Pá Carregadeira W130 ZB New Holland
XX
2013
DIESEL
356,00
Percentual de desconto a ser aplicado sobre o valor estimado da contratação
10,00%
LOTE 89 - SERVIÇOS DE TORNO
Retro Escavadeira Rondon RK-406B
XX
2010
DIESEL
356,00
Retro Escavadeira Rondon RD-406 AD.
XX
2012
DIESEL
356,00
Percentual de desconto a ser aplicado sobre o valor estimado da contratação
10,00%
LOTE 90 - SERVIÇOS DE TORNO
Trator Agrícola de Pneu 122CV New Holland
XX
2012
DIESEL
356,00
Trator Agrícola de Pneu 65CV New Holland
XX
2011
DIESEL
356,00
Trator Agrícola de Pneu 90 CV BDY
XX
2013
DIESEL
356,00
Trator Agrícola de Pneu Tramontini T5045-4
XX
2011
DIESEL
356,00
Trator de Pneus Massey Ferguson 275
XX
XXXX
DIESEL
356,00
Percentual de desconto a ser aplicado sobre o valor estimado da contratação
10,00%
SERVIÇOS DE TAPEÇARIA
LOTE 91 - SERVIÇOS DE TAPEÇARIA
Veiculo Van IVECO
NCL 6763
2002
DIESEL
Média/
hora
165,00
Veículo Fiat Ducato Maxcargo
NCC 4244
2013
DIESEL
164,33
Veículo M. Benz Sprinter Furgão
NCM 7147
2012
DIESEL
164,33
Veículo Peugeot furgão 1.6
NCV 5206
2010
FLEX
160,00
Veículo Peugeot furgão 1.6
NCV 4906
2010
FLEX
160,00
Percentual de desconto a ser aplicado sobre o valor estimado da contratação
10,00%
LOTE 92 - SERVIÇOS DE TAPEÇARIA
Veículo GM-Chevrolet S-10 (ambulância)
NCU 0015
2003
DIESEL
164,33
Veículo GM-Chevrolet S-10
JKH 2793
2006
DIESEL
164,33
Veículo GM-Chevrolet S-10
JFQ 9435
2005
DIESEL
164,33
Veículo GM-Chevrolet S-10
NDQ 5897
2013
DIESEL
164,33
Veículo Ford Ranger XL 3.0 CD TB
EUG 5658
2010
DIESEL
164,33
Veículo Ford Ranger XL CS
NBW 3802
2012
DIESEL
164,33
Veículo Pick-up Mitsubischi L-200 4x4 L
NBX 9241
2001
DIESEL
164,33
Veículo Pick-up Mitsubischi L-200 4x4 GL
NEG 4250
2009
DIESEL
164,33
Veículo Pick-up Mitsubischi L-200 Triton3.2
NDO 2118
2012
DIESEL
164,33
Veículo Toyota Bandeirante
NBB 8664
1991
DIESEL
164,33
Veículo Toyota Bandeirante
NBG 4900
1991
DIESEL
164,33
Veículo Toyota Hilux CD 4x4
NEC 9246
2010
DIESEL
43,33
Percentual de desconto a ser aplicado sobre o valor estimado da contratação
10,00%
LOTE 93 - SERVIÇOS DE TAPEÇARIA
Rua Marechal Cândido Rondon, 3031 Centro – CEP: 78956-00 – Alto Paraíso - RO.
Fone: (69) 3534-2104 / 2107 – Fax: (69) 3534-2111 - E-mail: [email protected]
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PROCESSO Nº 1-458/2014
Estado de Rondônia
Prefeitura do Município de Alto Paraíso/RO
Comissão Permanente de Licitação - CPL
FLS. ________
________________
Veículo Volkswagen Gol 1.6
NEF 3016
2009
FLEX
75,00
Veículo Volkswagen Gol 1.0 GIV
NCY 5116
2011
FLEX
75,00
Veículo Volkswagen Gol 1.0 GIV
NBQ 8173
2012
FLEX
75,00
Veículo Volkswagen Gol 1.0 GIV
NBQ 8163
2012
FLEX
75,00
Veículo Volkswagen Saveiro 1.6 MI
NDW 4630
2008
FLEX
164,33
Veículo Volkswagen Gol 1.0 GIV
NCO 8808
2012
FLEX
75,00
Veículo Fiat Uno Mille
NDT 9163
2008
FLEX
75,00
Veículo Fiat Fiorino (ambulância)
NDV 0033
2008
FLEX
78,33
Veículo Fiat Fiorino Working
NBI 9139
1998
GASOL.
75,00
Veículo Fiat Strada
NCS 6127
2007
FLEX
75,00
Percentual de desconto a ser aplicado sobre o valor estimado da contratação
10,00%
LOTE 94 - SERVIÇOS DE TAPEÇARIA
Veículo Volkswagen Ônibus 15-190
NBU 9515
2012
DIESEL
222,67
Veículo Volkswagen Ônibus 15-190
NBV 3735
2012
DIESEL
222,67
Veículo Volkswagen Ônibus 15-190
NBW 5537
2012
DIESEL
222,67
Veículo Volkswagen Ônibus
NBB 7486
2010
DIESEL
222,67
Veículo Volkswagen Ônibus
NBB 7636
2010
DIESEL
222,67
Veículo Ônibus IVECO CityClass 70C
NBU 9615
2012
DIESEL
222,67
Veículo M. Benz Of 1318
JXA 2438
1992
DIESEL
164,33
Veículo Ônibus Marcopolo/Volare V8L
NBS 4333
2011
DIESEL
222,67
Veículo Ônibus Marcopolo/Volare V8L
NBS 4353
2011
DIESEL
222,67
Percentual de desconto a ser aplicado sobre o valor estimado da contratação
10,00%
LOTE 95 - SERVIÇOS DE TAPEÇARIA
Veículo Ford F-4000 G
NDX 1583
2008
DIESEL
289,33
Veículo Ford Cargo 2428E
NDW 3316
2009
DIESEL
359,33
Veículo Ford Cargo 712
OHP 3970
2012
DIESEL
289,33
Veículo Ford Cargo 2423
NBT 3221
2013
DIESEL
289,33
Caminhão compactador IVECO
NCO 0409
2002
DIESEL
289,33
Percentual de desconto a ser aplicado sobre o valor estimado da contratação
10,00%
LOTE 96 - SERVIÇOS DE TAPEÇARIA
Motocicleta Honda NXR BROS 125 KS
NCQ 0907
2004
GASOL.
43,33
Motocicleta Honda NXR BROS 150 ES
NDY 1663
2008
GASOL.
43,33
Motocicleta Honda NXR BROS 150 ES
NCY 8825
2011
FLEX
43,33
Motocicleta Honda NXR BROS 150 KS
OHQ 8040
2011
FLEX
43,33
Motocicleta Honda NXR BROS 150 KS
OHQ 7820
2011
FLEX
43,33
Motocicleta Honda NXR BROS 150 KS
NBJ 8993
2012
FLEX
43,33
Motocicleta Honda NXR BROS 150 KS
NBJ 9783
2012
FLEX
43,33
Motocicleta Honda NXR BROS 150 ES
NDR 4170
2006
GASOL.
43,33
Motocicleta Honda CG 150 FAN ESI
OHN 8950
2012
FLEX
43,33
Motocicleta Honda BIZ 125 ES
NCA 6368
2011
FLEX
43,33
Motocicleta Honda POP 100
NDA 8089
2011
GASOL.
43,33
Rua Marechal Cândido Rondon, 3031 Centro – CEP: 78956-00 – Alto Paraíso - RO.
Fone: (69) 3534-2104 / 2107 – Fax: (69) 3534-2111 - E-mail: [email protected]
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48
PROCESSO Nº 1-458/2014
Estado de Rondônia
Prefeitura do Município de Alto Paraíso/RO
Comissão Permanente de Licitação - CPL
FLS. ________
________________
Percentual de desconto a ser aplicado sobre o valor estimado da contratação
10,00%
LOTE 97 - SERVIÇOS DE TAPEÇARIA
Motocicleta Yamaha XTZ 125 CC
JKH 9342
2006
GASOL.
43,33
Motocicleta Yamaha XTZ 125 CC
JKH 9352
2006
GASOL.
43,33
Motocicleta Yamaha XTZ 125 CC
JKH 9362
2006
GASOL.
43,33
Motocicleta Yamaha XTZ 125 K
NCQ 7317
2005
GASOL.
43,33
Motocicleta Yamaha XTZ 125 K
NCQ 7347
2005
GASOL.
43,33
Motocicleta Yamaha XTZ 125 CC
NDK 3240
2004
GASOL.
43,33
Motocicleta Yamaha XTZ 125 K
NEB 0038
2008
GASOL.
43,33
Percentual de desconto a ser aplicado sobre o valor estimado da contratação
LOTE 98 - SERVIÇOS DE TAPEÇARIA
Motocicleta Kasinski 150 10
OHU 4919
2013
10,00%
GASOL.
Percentual de desconto a ser aplicado sobre o valor estimado da contratação
43,33
10,00%
LOTE 99 - SERVIÇOS DE TAPEÇARIA
Motoniveladora Case 845B
XX
2008
DIESEL
356,00
Motoniveladora RG140B New Holland
XX
2013
DIESEL
356,00
Motoniveladora Fiat Allis FG-70
XX
XX
DIESEL
356,00
Percentual de desconto a ser aplicado sobre o valor estimado da contratação
10,00%
LOTE 100
Pá Carregadeira Caterpillar 924 GZ
XX
2008
DIESEL
222,67
Pá Carregadeira W130 ZB New Holland
XX
2013
DIESEL
356,00
Percentual de desconto a ser aplicado sobre o valor estimado da contratação
10,00%
LOTE 101 - SERVIÇOS DE TAPEÇARIA
Retro Escavadeira Rondon RK-406B
XX
2010
DIESEL
356,00
Retro Escavadeira Rondon RD-406 AD.
XX
2012
DIESEL
356,00
Percentual de desconto a ser aplicado sobre o valor estimado da contratação
10,00%
LOTE 102 - SERVIÇOS DE TAPEÇARIA
Trator Agrícola de Pneu 122CV New Holland
XX
2012
DIESEL
356,00
Trator Agrícola de Pneu 65CV New Holland
XX
2011
DIESEL
356,00
Trator Agrícola de Pneu 90 CV BDY
XX
2013
DIESEL
356,00
Trator Agrícola de Pneu Tramontini T5045-4
XX
2011
DIESEL
356,00
Trator de Pneus Massey Ferguson 275
XX
XXXX
DIESEL
356,00
Percentual de desconto a ser aplicado sobre o valor estimado da contratação
10,00%
SERVIÇOS DE LANTERNAGEM E PINTURA
LOTE 103 - SERVIÇOS DE LANTERNAGEM E PINTURA
Média/
hora
Rua Marechal Cândido Rondon, 3031 Centro – CEP: 78956-00 – Alto Paraíso - RO.
Fone: (69) 3534-2104 / 2107 – Fax: (69) 3534-2111 - E-mail: [email protected]
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PROCESSO Nº 1-458/2014
Estado de Rondônia
Prefeitura do Município de Alto Paraíso/RO
Comissão Permanente de Licitação - CPL
FLS. ________
________________
Veiculo Van IVECO
NCL 6763
2002
DIESEL
355,00
Veículo Fiat Ducato Maxcargo
NCC 4244
2013
DIESEL
354,33
Veículo M. Benz Sprinter Furgão
NCM 7147
2012
DIESEL
354,33
Veículo Peugeot furgão 1.6
NCV 5206
2010
FLEX
350,00
Veículo Peugeot furgão 1.6
NCV 4906
2010
FLEX
350,00
Percentual de desconto a ser aplicado sobre o valor estimado da contratação
10,00%
LOTE 104 - SERVIÇOS DE LANTERNAGEM E PINTURA
Veículo GM-Chevrolet S-10 (ambulância)
NCU 0015
2003
DIESEL
164,33
Veículo GM-Chevrolet S-10
JKH 2793
2006
DIESEL
164,33
Veículo GM-Chevrolet S-10
JFQ 9435
2005
DIESEL
164,33
Veículo GM-Chevrolet S-10
NDQ 5897
2013
DIESEL
164,33
Veículo Ford Ranger XL 3.0 CD TB
EUG 5658
2010
DIESEL
160,00
Veículo Ford Ranger XL CS
NBW 3802
2012
DIESEL
160,00
Veículo Pick-up Mitsubischi L-200 4x4 L
NBX 9241
2001
DIESEL
164,33
Veículo Pick-up Mitsubischi L-200 4x4 GL
NEG 4250
2009
DIESEL
164,33
Veículo Pick-up Mitsubischi L-200 Triton3.2
NDO 2118
2012
DIESEL
164,33
Veículo Toyota Bandeirante
NBB 8664
1991
DIESEL
164,33
Veículo Toyota Bandeirante
NBG 4900
1991
DIESEL
164,33
Veículo Toyota Hilux CD 4x4
NEC 9246
2010
DIESEL
166,00
Percentual de desconto a ser aplicado sobre o valor estimado da contratação
10,00%
LOTE 105 - SERVIÇOS DE LANTERNAGEM E PINTURA
Veículo Volkswagen Gol 1.6
NEF 3016
2009
FLEX
75,00
Veículo Volkswagen Gol 1.0 GIV
NCY 5116
2011
FLEX
75,00
Veículo Volkswagen Gol 1.0 GIV
NBQ 8173
2012
FLEX
75,00
Veículo Volkswagen Gol 1.0 GIV
NBQ 8163
2012
FLEX
75,00
Veículo Volkswagen Saveiro 1.6 MI
NDW 4630
2008
FLEX
75,00
Veículo Volkswagen Gol 1.0 GIV
NCO 8808
2012
FLEX
75,00
Veículo Fiat Uno Mille
NDT 9163
2008
FLEX
82,67
Veículo Fiat Fiorino (ambulância)
NDV 0033
2008
FLEX
78,33
Veículo Fiat Fiorino Working
NBI 9139
1998
GASOL.
82,67
Veículo Fiat Strada
NCS 6127
2007
FLEX
84,33
Percentual de desconto a ser aplicado sobre o valor estimado da contratação
10,00%
LOTE 106 - SERVIÇOS DE LANTERNAGEM E PINTURA
Veículo Volkswagen Ônibus 15-190
NBU 9515
2012
DIESEL
222,67
Veículo Volkswagen Ônibus 15-190
NBV 3735
2012
DIESEL
222,67
Veículo Volkswagen Ônibus 15-190
NBW 5537
2012
DIESEL
222,67
Veículo Volkswagen Ônibus
NBB 7486
2010
DIESEL
222,67
Veículo Volkswagen Ônibus
NBB 7636
2010
DIESEL
222,67
Veículo Ônibus IVECO CityClass 70C
NBU 9615
2012
DIESEL
222,67
Veículo M. Benz Of 1318
JXA 2438
1992
DIESEL
213,33
Veículo Ônibus Marcopolo/Volare V8L
NBS 4333
2011
DIESEL
222,67
Rua Marechal Cândido Rondon, 3031 Centro – CEP: 78956-00 – Alto Paraíso - RO.
Fone: (69) 3534-2104 / 2107 – Fax: (69) 3534-2111 - E-mail: [email protected]
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50
PROCESSO Nº 1-458/2014
Estado de Rondônia
Prefeitura do Município de Alto Paraíso/RO
Comissão Permanente de Licitação - CPL
FLS. ________
________________
Veículo Ônibus Marcopolo/Volare V8L
NBS 4353
2011
DIESEL
Percentual de desconto a ser aplicado sobre o valor estimado da contratação
222,67
10,00%
LOTE 107 - SERVIÇOS DE LANTERNAGEM E PINTURA
Veículo Ford F-4000 G
NDX 1583
2008
DIESEL
289,33
Veículo Ford Cargo 2428E
NDW 3316
2009
DIESEL
292,67
Veículo Ford Cargo 712
OHP 3970
2012
DIESEL
289,33
Veículo Ford Cargo 2423
NBT 3221
2013
DIESEL
289,33
Caminhão compactador IVECO
NCO 0409
2002
DIESEL
287,67
Percentual de desconto a ser aplicado sobre o valor estimado da contratação
10,00%
LOTE 108 - SERVIÇOS DE LANTERNAGEM E PINTURA
Motoniveladora Case 845B
XX
2008
DIESEL
359,33
Motoniveladora RG140B New Holland
XX
2013
DIESEL
356,00
Motoniveladora Fiat Allis FG-70
XX
XX
DIESEL
356,00
Percentual de desconto a ser aplicado sobre o valor estimado da contratação
10,00%
LOTE 109 - SERVIÇOS DE LANTERNAGEM E PINTURA
Pá Carregadeira Caterpillar 924 GZ
XX
2008
DIESEL
356,00
Pá Carregadeira W130 ZB New Holland
2013
DIESEL
356,00
XX
Percentual de desconto a ser aplicado sobre o valor estimado da contratação
10,00%
LOTE 110 - SERVIÇOS DE LANTERNAGEM E PINTURA
Retro Escavadeira Rondon RK-406B
XX
2010
DIESEL
359,33
Retro Escavadeira Rondon RD-406 AD.
2012
DIESEL
359,33
XX
Percentual de desconto a ser aplicado sobre o valor estimado da contratação
10,00%
LOTE 111 - SERVIÇOS DE LANTERNAGEM E PINTURA
Trator Agrícola de Pneu 122CV New Holland
XX
2012
DIESEL
356,00
Trator Agrícola de Pneu 65CV New Holland
XX
2011
DIESEL
356,00
Trator Agrícola de Pneu 90 CV BDY
XX
2013
DIESEL
356,00
Trator Agrícola de Pneu Tramontini T5045-4
XX
2011
DIESEL
356,00
Trator de Pneus Massey Ferguson 275
XX
XXXX
DIESEL
356,00
Percentual de desconto a ser aplicado sobre o valor estimado da contratação
10,00%
Obs.: Deverá ser ofertado valor percentual de desconto por lote. Lance mínimo de 10% (dez por
cento)para cada lote. Os valores dentro da tabela são os preços de referência, por hora, orçado pela
administração e servem de base para a aplicação dos descontos ofertados.
Valor Geral da proposta: R$ _________________ (____________________________________________
__________________________________________________)
Validade da proposta: ________ dias
Prazo para entrega: _________________
Garantia:_____________________________
Informações complementares ______________________________________
Rua Marechal Cândido Rondon, 3031 Centro – CEP: 78956-00 – Alto Paraíso - RO.
Fone: (69) 3534-2104 / 2107 – Fax: (69) 3534-2111 - E-mail: [email protected]
www.altoparaiso.ro.gov.br
51
Estado de Rondônia
Prefeitura do Município de Alto Paraíso/RO
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PROCESSO Nº 1-458/2014
FLS. ________
________________
Declarações:____________________
Declarando conhecer e concordar plenamente com as cláusulas e condições do
Edital de Pregão Eletrônico n° .............., e seus anexos, apresentamos nossa
proposta de preços para o objeto do certame conforme valores e especificações
técnicas.
A empresa ____________ declara que estão inclusas no valor contrato todas as despesas com mão-deobra e, todos os tributos e encargos fiscais, sociais, trabalhistas, previdenciários e comerciais e, ainda, os
gastos com transporte/frete, até a entrega total do objeto.
Local e data: ______________________________________________________________
_______________________________________________
ASSINATURA E CARIMBO DA PROPONENTE
(OBS.: REPRESENT
ANTE LEGAL DA EMPRESA)
Rua Marechal Cândido Rondon, 3031 Centro – CEP: 78956-00 – Alto Paraíso - RO.
Fone: (69) 3534-2104 / 2107 – Fax: (69) 3534-2111 - E-mail: [email protected]
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VISTO: ________________
ANEXO III
(Modelo de Declaração de Inexistência de
Fato Superveniente Impeditivo da Habilitação)
A empresa ________________________, inscrita no CNPJ Nº
________, sediada no(a)
__________________,
Por
intermédio
de
seu
representante
legal
o(a)
Sr.(a)
______________________________________,portador
(a)
do
RG
N°____________e
CPF
N°_______________ declara, sob as penas da Lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para
sua habilitação para fins de participação no processo de PREGÃO ELETRONICO nº ............., ciente da
obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores nos termos do art. 55, inciso XIII, da Lei Federal nº
8.666/93 e suas alterações.
(Local e Data)
______________________________________________
(Nome, cargo e CPF do Declarante)
CNPJ da empresa
R. Marechal Cândido Rondon, 3031 Centro – CEP: 76.862-000 – Alto Paraíso - RO.
Fone (69) 3534-2104/2107/2230 www.altoparaiso.ro.gov.br
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VISTO: ________________
ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO RELATIVA AO TRABALHO DO MENOR
A empresa ________________________, inscrita no CNPJ Nº
________, sediada no(a)
__________________,
Por
intermédio
de
seu
representante
legal
o(a)
Sr.(a)
______________________________________,portador
(a)
do
RG
N°____________e
CPF
o
N°_______________ declara, em atendimento ao previsto no edital de Pregão Eletrônico n ..........., que
não possuímos em nosso quadro de pessoal empregado(s) menor(es) de 18 (dezoito) anos em trabalho
noturno, perigoso ou insalubre e em qualquer trabalho menor(es) de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição
de aprendiz(es), a partir de 14 (quatorze) anos, em cumprimento do inciso XXXIII, art. 7° da Constituição
Federal.
(Local e Data)
______________________________________________
(Nome, cargo e CPF do Declarante)
CNPJ da empresa
R. Marechal Cândido Rondon, 3031 Centro – CEP: 76.862-000 – Alto Paraíso - RO.
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ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ACEITAÇÃO DO EDITAL
EMPRESA: ...............................................................
REFERÊNCIA: Pregão Eletrônico N.º ................
A empresa ________________________, inscrita no CNPJ Nº
________, sediada no(a)
__________________,
Por
intermédio
de
seu
representante
legal
o(a)
Sr.(a)
______________________________________,portador
(a)
do
RG
N°____________e
CPF
N°_______________ declara, para fins de participação da licitação denominada Pregão Eletrônico
nº.008/PREGÃO/2.014, tendo tomado conhecimento do Edital correspondente, D E C L A R A M O S que
aceitamos plenamente os termos e condições estabelecidas no mesmo, bem como, de seus anexos.
(Local e Data)
______________________________________________
(Nome, cargo e CPF do Declarante)
CNPJ da empresa
R. Marechal Cândido Rondon, 3031 Centro – CEP: 76.862-000 – Alto Paraíso - RO.
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VISTO: ________________
ANEXO VI
(Modelo de Declaração que a empresa cumpre os requisitos de habilitação)
Pregão na forma Eletrônica – ....................
A empresa ________________________, inscrita no CNPJ Nº
________, sediada no(a)
__________________,
Por
intermédio
de
seu
representante
legal
o(a)
Sr.(a)
______________________________________,portador
(a)
do
RG
N°____________e
CPF
N°_______________ declara em atendimento ao Inciso VII, Art. 4° da Lei10.520 de 17/07/2002, que
encontra-se regular perante a Fazenda, Seguridade Social– INSS, e FGTS, atende às exigências do edital
relativas a habilitação jurídica,qualificação técnica e econômica - financeira e que cumpre plenamente a
todos os requisitos de habilitação previstos no edital e seus anexos.
(Local e Data)
______________________________________________
(Nome, cargo e CPF do Declarante)
CNPJ da empresa
(Assinatura do Representante Legal com firma reconhecida em Cartório)
R. Marechal Cândido Rondon, 3031 Centro – CEP: 76.862-000 – Alto Paraíso - RO.
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VISTO: ________________
ANEXO VII
(Modelo de Declaração
Não emprego de Servidor Público)
A empresa ________________________, inscrita no CNPJ Nº ________, sediada
no(a) __________________, Por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a)
______________________________________,portador (a) do RG N°____________e CPF
o ..................
N°_______________ declara, em atendimento ao previsto no Edital pregão Eletrônico n
, que
não emprega servidor público em seu quadro funcional,
(Local e Data)
______________________________________________
(Nome, cargo e CPF do Declarante)
CNPJ da empresa
R. Marechal Cândido Rondon, 3031 Centro – CEP: 76.862-000 – Alto Paraíso - RO.
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VISTO: ________________
ANEXO VIII
(Modelo de DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
L/C 123/06.)
Pregão Eletrônico nº. .................
A Empresa ____________ inscrita no CNPJ n° _____________, pessoa jurídica de
direitos privados, sediada à Rua ________ Município de _____________, por intermédio de seu
representante legal Sr. __________________ portador da Carteira de Identidade n° ____________ e do
CPF n°_____________. DECLARA, para fins do disposto no Edital do Pregão Presencial acima citado sob
as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, que esta empresa, beneficiará do Tratamento
diferenciado e favorecido estabelecido por Lei, sendo considerada:
( ) MICROEMPRESA, conforme Inciso I do artigo 3º da Lei Complementar nº. 123/2006;
( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE, conforme Inciso II do artigo 3º da Lei Complementar nº. 123/2006.
DECLARA AINDA não possuir nenhum dos impedimentos previstos no § 4º, do art.
3º, da Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006 estando apto a usufruir do tratamento
diferenciado. E tem ciência de que a “Falsidade da declaração prestada objetivando benefícios na presente
licitação caracterizará o crime de que trata no Art. 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento
em outras figuras penais e das sanções administrativas previstas na Lei 8.666/93”.
(Local e data)
______________________________________________
(Nome, cargo e CPF do Declarante)
CNPJ da empresa
R. Marechal Cândido Rondon, 3031 Centro – CEP: 76.862-000 – Alto Paraíso - RO.
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VISTO: ________________
ANEXO IX
ATESTADO CAPACIDADE TÉCNICO-OPERACIONAL
_____________________________________________atesta para os devidos fins que a
Empresa
____________________________________________________,
com
sede
na
_______________________, forneceu/fornece os produtos/serviços abaixo relacionados, sendo cumpridora
dos prazos e termos firmados na contratação, não havendo contra o mesmo nenhum registro que a
desabone.
Relação dos produtos/serviços fornecidos:
Local , ______de _________ de _____
_________________________________________________________
(Nome completo por extenso do responsável pela Pessoa Jurídica emitente deste atestado e sua
assinatura reconhecida em Cartório)
R. Marechal Cândido Rondon, 3031 Centro – CEP: 76.862-000 – Alto Paraíso - RO.
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VISTO: ________________
ANEXO XI
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º .../2014
PROCESSO Nº. ........../2014
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 033/CPL2014
SRP nº 011/2014
TIPO: MAIOR PERCENTUAL DE DESCONTO POR LOTE
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA
ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MECÂNICOS.
Aos ..... dias do mês ......... do ano de dois mil e quatorze, na sede da na sede da Prefeitura do Município
de Alto Paraíso, situada Rua Marechal Cândido Rondon, 3031 – Centro, na cidade de Alto Paraíso/RO,
neste ato representado pelo Prefeito Municipal Marcos Aparecido Leghi, doravante denominado
CONTRATANTE, nos termos do Art. 1 da lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, em face da classificação
das propostas apresentadas no PREGÃO Nº ....., ............................... por deliberação, homologação em .....
de .............. de 2014, resolve REGISTRAR OS PREÇOS das Empresas classificadas em primeiro, segundo
e terceiro lugares por lote, observadas as condições do Edital que rege a Concorrência e aquelas
enunciadas nas Cláusulas ou item que se segue: e as empresas:
DETENTORAS:
1 - Empresa ............., situada à ............, nº ......, bairro......., município de ........................ - ... - TEL. (...)
................., CNPJ: ...................,
2 - Empresa ............., situada à ............, nº ......, bairro......., município de ........................ - ... - TEL. (...)
................., CNPJ: ...................,
3 - Empresa ............., situada à ............, nº ......, bairro......., município de ........................ - ... - TEL. (...)
................., CNPJ: ...................,
, neste ato representado por seu representante legal conforme documento comprobatório, nos termos do
Decreto Municipal Decreto Municipal 040/2007- PMAP, Lei Federal nº. 8.666/93 e do Edital do Pregão
Presencial em epígrafe, resolvem REGISTRAR O PREÇO DE ......................
Consoante às seguintes condições:
ITEM
1
2
3
ESPECIFICAÇÃO DO SERVIÇO
UND
DESCONTO
EMPRESA DENTETORA DA ATA
1 - DAS REQUISIÇÕES
1.1.
Os produtos poderão ser requisitados pelos titulares das unidades orçamentárias diretamente à
Gerência do Sistema de Registro de Preços/GSRP.
1.2.
As requisições serão encaminhadas à Gerência do Sistema de Registro de Preços/GSRP,
contendo:
a) descrição do produto requisitado e quantidade;
b) data limite e local para entrega;
c) nome, cargo e matrícula do requisitante;
1.3.
A SRP/SEMGAB poderá criar formulários de requisição.
2 – DOS MEIOS DE COMUNICAÇÃO
2.1.
A GSRP em comum acordo com a DETENTORA estabelecerá o mais adequado meio de
comunicação do pedido, admitindo também o uso de telefone, fac-símile, e-mail, desde que:
a) Seja perfeitamente identificado a requisição e o servidor da GSRP responsável;
b) O servidor da GSRP, competente para o pedido deverá ser prévia e formalmente designado
como executor da Ata;
3 – DO CONTROLE DAS REQUISIÇÕES
3.1.
Ao receber as requisições a GSRP anotará o pedido no controle de requisições;
R. Marechal Cândido Rondon, 3031 Centro – CEP: 76.862-000 – Alto Paraíso - RO.
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VISTO: ________________
3.2.
Mensalmente o controle de requisições será consolidado por órgão requisitante e remetido à
DETENTORA e respectivo ordenadores de despesa para atesto e pagamento;
O executor da Ata fará as recomendações necessárias aos órgãos com vistas ao cumprimento dos
prazos de requisição, pagamento, atesto, ordem de liquidação, de acordo com o § 3º do art. 5º da
Lei 8666/93;
3.3.
4 - PRAZOS E CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
A DETENTORA do registro de preços se obriga, nos termos deste Edital, a:
4.1.
Retirar a Nota de Empenho no prazo de até 03 (três) dias, contados do recebimento da convocação
formal;
4.2.
Iniciar o fornecimento dos produtos e/ou serviços, objeto desta licitação, no prazo de até 24 (vinte e
quatro) horas, contados a partir da assinatura da Ata de Registro de Preços;
4.3.
O serviços devem ser realizados conforme necessidades das secretarias solicitantes;
4.4.
Não será admitida a entrega pela detentora do registro, de produto, sem que esta esteja de posse
da respectiva nota de empenho, liberação de fornecimento, ou documento equivalente.
5 - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.1 O pagamento será efetuado mediante apresentação de nota fiscal pela Contratada e será creditado em
conta-corrente através de ordem bancária;
5.2 Será considerada, para fins de pagamento, a data do recebimento definitivo pela Comissão de
Recebimento de Materiais e/ou serviços pela Prefeitura Municipal de Alto Paraíso;
5.3 A Prefeitura Municipal de Alto Paraíso terá o prazo de até 30 (trinta) dias úteis para proceder ao
pagamento;
5.4 Havendo erro na nota fiscal/fatura, ou outra circunstância que desaprove a liquidação da despesa, o
pagamento será sustado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras necessárias, não
ocorrendo, neste caso, quaisquer ônus para a Prefeitura Municipal de Alto Paraíso;
5.5 Na ocorrência de necessidade de providências complementares por parte da DETENTORA, o decurso
do prazo de pagamento será interrompido, reiniciando-se sua contagem a partir da data em que estas
forem cumpridas, caso em que não será devida atualização financeira.
5.6 Nenhum pagamento será efetuado ao licitante vencedor enquanto pendente de liquidação qualquer
obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere
direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária.
6 - DAS SANÇÕES NO CASO DE INADIMPLÊNCIA E DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE
PREÇOS
6.1.
a)
b)
c)
d)
e)
f)
g)
h)
6.2.
6.3.
A presente Ata poderá ser cancelada pela Administração Pública, quando:
A Detentora de o Registro deixar de cumprir as exigências do Edital;
A Detentora do Registro não atender à convocação para assinar a ATA decorrente de Registro
de Preços ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido, sem justificativa
aceita pela Administração;
A Detentora incorrer reiteradamente em infrações previstas neste Edital;
A Detentora do Registro praticar atos fraudulentos no intuito de auferir vantagem ilícita;
Ficar evidenciada incapacidade de cumprir as obrigações assumidas pela Detentora do
Registro, devidamente caracterizada em relatório de inspeção;
Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial do Registro de Preços;
Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado e a detentora se
recusar a baixá-los na forma prevista no ato convocatório;
Por razões de interesse público, mediante despacho motivado, devidamente justificado.
A Detentora do Registro poderá requerer o cancelamento mediante solicitação por escrito,
comprovando estar impossibilitada de cumprir as exigências do Edital que gerou a Ata de Registro
de Preços;
A decisão da GSRP do cancelamento do preço registrado, por correspondência com recibo de
entrega, juntando-se comprovantes dos fatos ocorridos ou evidenciados, sem prejuízo da aplicação
das penalidades previstas no Edital, assegurada defesa prévia da DETENTORA do registro, nos
termos da Lei nº 8.666/93.
R. Marechal Cândido Rondon, 3031 Centro – CEP: 76.862-000 – Alto Paraíso - RO.
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VISTO: ________________
6.4.
A Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada, pela Administração, de pleno direito,
assegurado o contraditório e a ampla defesa, quando a detentora:
6.4.1. Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
6.4.2. Não aceitar reduzir o (s) seus (s) preço(s) registrado(s) na hipótese de tornar (em)-se superior (es)
ao(s) praticado(s) no mercado;
6.5.
Esta Ata de Registro de Preços poderá ser rescindida nas hipóteses previstas para a rescisão dos
contratos em geral, com as conseqüências daí advindas.
7 - UTILIZAÇÕES DA ATA E EMISSÃO DO EMPENHO
7.1.
Esta ata de registro de preços poderá ser utilizada por qualquer órgão da Administração Direta e
Indireta, inclusive autarquias e fundações do município de Alto Paraíso/RO, mediante consulta ao
órgão gerenciador.
7.2.
Caberá a Detentora da Ata, observadas as condições estabelecidas, aceitar o fornecimento, sem
prejuízo do atendimento dos quantitativos inicialmente estimados.
8 – VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
8.1.
PRAZO DE VIGÊNCIA: A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS terá prazo de vigência de 12 (doze)
meses a partir da data de sua publicação no órgão de Imprensa Oficial da prefeitura municipal de
Alto Paraíso/RO.
9 - DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1.
A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações de que
deles poderão advir, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida,
sendo assegurada à Detentora do registro de preços a preferência em igualdade de condições.
9.2.
Fica a Detentora ciente que a assinatura desta Ata implica na aceitação de todas as cláusulas e
condições estabelecidas, não podendo invocar qualquer desconhecimento como elemento
impeditivo do perfeito cumprimento desta Ata de Registro de Preços e dos ajustes dela
decorrentes.
9.3.
A Ata de Registro de Preços, os ajustes dela decorrentes, suas alterações e rescisões obedecerão
ao Decreto Municipal nº 512/11 de 28 de setembro de 2011, Decreto Municipal 040/2007- PMAP,
Lei Federal nº 8.666/93, demais normas complementares e disposições desta Ata e do Edital que a
precedeu, aplicáveis à execução e especialmente aos casos omissos.
9.4.
Fazem parte integrante desta Ata, para todos os efeitos legais, o anexo “RELAÇÃO DE
SERVIÇOS”, o Edital de Licitação - Pregão nº ........ e a proposta da Detentora.
9.5.
Fica eleito o foro do Município de Ariquemes/RO para dirimir as eventuais controvérsias
decorrentes do presente ajuste.
9.6.
E, por estarem de acordo lavram o presente instrumento, que lido e achado conforme, vai assinado
pelas partes em 03 (três) vias de igual teor, na presença de duas testemunhas abaixo qualificadas.
Alto Paraíso – RO, .......... de .......... de 2014
Marcos Aparecido Leghi
Prefeito Municipal
Sérgio Adriano Camargo
Secretário Municipal de Administração, Planejamento e Finanças.
EMPRESA DETENTORA:
R. Marechal Cândido Rondon, 3031 Centro – CEP: 76.862-000 – Alto Paraíso - RO.
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