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PalMilvunm
mmodcond.rp 119GEDAEAKO,
LEI no
884
Dispõe sobre a nova estrutura adminis
trativa da Prefeitura Municipal
de
Umuarama e dá outras providencias.
A CÂMARA MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARA
NA, aprovou, - e eu, Prefeit‘o Municipal:',- sanciono a seguinte Lei:
Art., 19 - A estruturkadministrativa da Prefei
tura Municipal de Umuarâma, fica'constituÉda dos seguintes 'órgãos:
1 -• -05ROÃOS
DE ADMINISTRAÇÃO DIRETA:
1.1-Gabinete do Prefeito
1.2-Secretária de Assuntos Jurídicos
'1.3-Secretaria de 'Planejamento, Desenvolvimento
e Urbanismo
1.4-Secretaria de Administração
1.5:5ecretaria de' Fazenda
1.6-Secretaria de Serviços Públicos
1.7-Secretaria de Educação, Cultura e Esporte
1.8-Secretaria de Saúde e Bem Estar Social
1.9-Secretaria de Serviços Rodoviários
1.10- Coordenadoria Distrital
2
15RGÃO DE ADMINISTRAÇÃO INDIRETA:
.2.1-Serviço Autárquico . de Pavimentação-SERAUPA
§ l - Os õrgãos constantes do item 1, constitu
em a Administração Centralizada da Prefeitura e são diretamente su
bordinados ao Prefeito. constante do item 2, constitui a
Administração Descentralizada, reger-se-á por normas prõprias e se
rã sujeito
política geral do Governo Municipal.
§ 29 - O Orgão
Art. 29 - A AdminiStração Municipal será assessorada ainda por ó
- rgãos colegiados, a nível de Conselho, instituídos pelo Prefeito Municipal, que terão como objetivo colaborar nos
,diversos setores comunitários e reger-se-ão por normas prOprias, '
não sendo remunerada a participação dos mesmos.
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMALei S 84 FLS. 02
Art. 39 - O Prefeito Municipal poderá criar progra
mas especiais de trabalho para tratar de assuntos específicos, de
caráter temporário e de natureza relevante.
Parágrafo Único - O Prefeito Municipal poderá pro
ver até 2 (dois) cargos de Secretário Extraordinário Símbolo-CG-01
para o desempenho de encargos criados na forma deste artigo.
Art. 49 - Ao Gabinete do Prefeito compete:
1 - A administração geral do Gabinete;
2 - A assistência direta e imediata ao Prefeito na
sua representação, relações públicas com a imprensa, autoridades
civis, militares, políticas e com a Câmara Municipal;
3 - A recepção e encaminhamento dos expedientes dês
tinados ao Chefe do Poder Executivo Municipal;
4 - O preparo e publicação dos atos oficiais;
5 - A realização do cerimonial público;
6 - O controle do trâmite de projetos de Lei
Câmara Municipal;
7 - A transmissão e controle da execução das
dens emanadas do Prefeito;
8 - O preparo e encaminhamento do expediente
Prefeito.
Parágrafo Único - Este 6rgão 6 constituído de:
na
Or
do
Chefia de Gabinete
Assessoria de Imprensa e Relações Públicas
Assessoria Parlamentar
Art. 59 - À Secretaria de Assuntos Jurídicos
com
pete:
1 - Representar em Juízo o Município, em quaisquer
ações em que seja parte;
2 - Emitir parecer jurídico sobre assuntos e mate
rias submetidas a seu exame;
3 - Minutar contratos, convênios, acordos, escritu
ras a serem firmados pelo Município, bem como a lavratura e registro dos mesmos;
4 - Minutar Projetos de Leis e decretos;
5 - Proceder a cobrança executiva da divida ativa;
fei
6.- Providenciar a legalização das doações
PREFEITURA MUNICIPAL EME UMUARAMA
Lei
884 Ela
03
tas e recebidas pelo Município e as desapropriações determinadas
pelo mesmo;
7 - Assessorar juridicamente em assuntos administrativos, fiscais e tributários do Município;
Art. 69 - A Secretaria de Planejamento, DesenvOlvimento'e Urbanismo compete:
1 - Promover o processo de planejamento integrado
de desenvolvimento do Município;
2 - Coordenar, as atividades de planejamento dos '
6rgãos municipais;
3 - Assessorar o Prefeito nos assuntos relacionados com o desenvolvimento das atividades voltadas para o
setor
primário e industrial do Município;
4 - Promover o entrosamento com os demais õrgãos'
ou entidades de planejamento que tenham atuação ou influência no
Município;
5 - Elaborar'o orçamento do Município e acompa- '
nhar a sua execução;
6 - Promover estudos e propor medidas objetivando
a racionalização administrativa da Prefeitura.
Parágrafo 'Único,- Esta Secretaria & constituída '
de:
Gabinete do Secretário.
Divisão .de Desenvolvimento Social
Divisão de Urbanismo
Divisão de Planejamento e Orçamento
Art. 79
-A
Secretaria de (Administração compete:
1 - A prestação de:atividades-meio, de forma cen
tralizada necessárias ao funcionamento da administração;
2'- A administração de recursos humanos, material,
patrimOnio, arquivo e 'Comunicações, controle e manutenção de vel
culos, máquinas e vigilãncia;
3 - A organização e gerência 'do cadastro de infor
mações sobre licitantes, para fins de licitações.
Parágrafo Único'- Esta Secretaria 6 constituída de:
Gabinete do Secretário
Divisão de Serviços Gerais
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA Lei
88 4
FLS. 0 4
Divisão de Recursos Humanos
Divisão de Material, Licitações e Patrimônio
Art. 89 -À Secretaria de Fazenda compete:
1- A direção e execução da política e administração tributária, econSmica, fiscal, contábil e financeira do Munici
pio;
2 - O cumprimento das exigências feitas pelo
trole externo da administração pública;
con
3 - O estudo e pesquisa para a previsão da receita
e aperfeiçoamento da legislação tributária do Município;
4 - Providências executivas para obtenção de recur
sos financeiros de origem tributária e outros;
- A inscrição e cóntrole da Divida Ativa;
6 - O controle dos investimentos públicos e da ca
pacidade de endividamento do Município;
7 - A execução do orçamento do Município pelo
de
sembolso programado dos recursos financeiros alocados aos
6rgãos
municipais;
8 - A promoção da fiscalização de tributos do Muni
clpio.
Parágrafo Único- Esta Secretaria é constituída de:
Gabinete do Secretário
Divisão de Receitas
Divisão de Contabilidade
Divisão de Fiscalização e Controle do ICM
Divisão de Fiscalização Tributária e ISS
Art. 99 - À Secretaria de Serviços Públicos compete:
1 - Administrara estação rodoviária, os cemitúrios públicos, os mercados e feiras do Município;
2 - A execução de serviços relativos
conservação
de parques, jardins, limpeza pública e coleta de lixo;
3 - Promover os serviços de transito de
competên
cia municipal;
4 - Promover os serviços de conservação e manuten
çao de iluminação pública;
os
5 - Ajardinar, arborizar, manter e conservar
logradouros públicos;
6 - Executar reparos e reformas de pr6prios munici
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA Le i 884 FLS. o s
pais;
7 - Fiscalizar posturas e ambulantes;
ParagraTo Unico - Esta Secretaria 6 constitui
da de:
Gabinete do Secretario
Divisão de Serviços Urbanos
Divisão de Serviços Especiais
Divisão de Conservação de próprios
Municipais
Art. 10.- A Secretaria de Educação, Cultura e
Esporte compete:
1 - Desempenhar as atividades relativas -à edu
cação municipal;
2 - Planejar, supervisionar, orientar,
acom
panhar e controlar o desempenho'da rede educacional do Município,
em consonância com os sistemas Federal e Estadual de Educação;
3 - Administrar as unidades escolares do Muni
cipio;
4 - Apoiar as atividades esportivas, culturais, artIsticais cientificas.e recreativas no âmbito municipal;
5 - Planejar, coordenar e supervisionar ativi
dades e iniciativas que propiciem a oportunidade de acesso da po
pulação aos benefícios da educação artística, cultural e desportiva;
6.- Manter e administrar bibliotecas, teatro,
museu e outras instituiçóes culturais criadas pela administração
municipal;
7 - Manter e administrar complexos e centros
esportivos.
Paragrafo Único - Esta Secretaria ó constituí
da de:
Gabinete do Secretario
Divisão de Ensino
Divisão de Cultura e Turismo
Divisão de Esportes
Art. 11 - A Secretaria de Saúde e Bem Estar '
Social compete:
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA Le i 884 FLS.
1 - Promover medidas relativas
06
proteção da
saiide da população;
2 - Prèstar socorros médicos urgentes;
3 - Planejar e executar a politica nos aspectos de promoção, prevenção e recuperação da saade;
4 - Executar programas que visem.o bem estar
social;
5 - Coordenar a prestação de serviços assis-'
tenciais, principalmente aos desempregados, aos indigentes e aos
menores carentes;
6 - Administrar o Centro Social Urbano, desen
volvendo as atividades de assistência comunitária;
7 - Administrar os postos de saúde do Município.
Parágrafo Único - Esta Secretaria 6 constitui
da de:
Gabinete do Secretário
Divisão de Sailde
Divisão de Serviço Social
Art. 12 - A Seeiretaria.de Obras Rodoviárias '
compete:
1 - Conservar as estradas e caminhos municipa
is, integrantes do sistema rodoviário municipal;
2 - A construção e reconstrução de estradas e
pontes do Município;
3 - A conservação de Ruas não pavimentadas na
sede e distritos;
4 - A manutenção de patrulhas mecanizadas, pa
ra atendimento aos munícipes com remoção de terras e outros ser
viços na área urbana e rural.
Parágrafo Único - Esta Secretaria
constitui
da de:
Gabinete do Secretário
Divisão de Estradas
Divisão de Pontes
Art. 13- A Coordenadoria Distrital compete:
1 - Fazer cumprir as leis municipais;
2 - Representar o governo municipal;
3 - Arrecadar tributos municipais, '
dentro dos limites expressamente delegados;
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA Lei
884 as.
07
4 - Coordenar, executar e fiscalizar sob a o
OS
rientação técnica dos Orgãos centralizados da Prefeitura,
serviços municipais.
Parágrafo rnico
Coordenadoria Distrital '
- _
compreende OS seguintes orgaos.
Gabinete do Coordenador Distrital
Administração Distrital de Perobal,
compreendendo Perobal e Cedro;
Ivató,
Administração Distrital de
compreendendo Ivaté e Herculandia;
Administração Distrital de Santa '
Eliza, compreendendo Santa Eliza e Roberto Silveira;
Administração Distrital de
Serra
dos Dourados, compreendendo Serra dos Dourados e Vila Nova União;
Administração Distrital de Vila Al
ta, compreendendo Vila Alta, Nova Jerusalém e Porto Figueira;
Administração Distrital de Lovat.
Art;., 14. - Ao Serviço Autárquico de Pavimentação..- SERAUPA competem as atribuiçóes previstas na—t-é-i-li9 NT—U-29p de setembro de 1975 e, ainda, a execução direta ou através de
contratação de terceiros das obras que lhe forem delegadas pela
Prefeitura Municipal.
Art. 15 - A Estrutura Organizacional do
Ser
viço Autárquico de Pavimentação - SERAUPA permanece na forma atu
almente em vigor.
Art. 16 - A Estrutura Administrativa estabele
cida nesta Lei será complementada por Decreto do Chefe do Execu
tivo Municipal, .com a criação de órgãos de menor nivel hierárqui
co, de acordo coma necessidade da administração.
Parágrafo 'Único - O Poder Executivo fica auto
rizadwa criar por Decreto, funções gratificadas necessárias 'ao
preenchimento dos órgãos criados de acordo com este artigo, bem
como para atender ao funcionamento de nova estrutura administrativa.
Art. 17 - Os Orgãos da administração obedece
hierarquia disposta no Organograma Estrutural que integra'
rão
a presente Lei.
Art. 18 - Para desempenho das atividades dos
orgaos, ficam criados os seguintes cargos de provimento em comissão:
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA Lei
88 4
FLS. 0 8
CARGOS EM COMISSÃO:
Quant.
Cargo em Comissão:
Símbolo - CC:
01
Chefe de Gabinete
CC - 01
01
Oficial de Gabinete
CC - 02
01
Assistente de Gabinete. .CC - 03
01
Assessor de Imprensa e
Relações Públicas
CC - 02
01
Assessor Parlamentar
CC - 02
08
Secretários
CC - 01
02
Secretários Extraordinários
CC - 01
01
C oordenador.Distrital
CC - 01
06
Administradores Distrita
CC - 03
is
10
Assessores de SecretariaCC - 02
20
Chefes de Divisões
01
Diretor Presidente do SE
CC -02
CC - 01
RAUPA
01
Diretor Administrativo.:
CC - 02
Financeiro do SERAUPA
01
Diretor Técnico do SERAU
CC - 02
PA
08
Assistentes Administrati
vos-A
08
CC - 03
Assistentes Administrati
vos-B
CC - 04
02
Assistentes Administrati
01
CC - 07
vos-C
Coordenador de Educação'
Moral e Cívica
CC - 02
Art. 19 - O Poder Executivo promoverá, através de'
Decreto, o enquadramento do pessoal na nova estrutura administra
tiva.
Art. 20 - Fica o Poder Executivo autorizado a
zer, atraves de Decreto, as alterações na Lei Orçamentária
fa
do
exercício financeiro de 1984, para adaptá-la ãs disposições des
ta Lei.
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMALei
884
Fls.
09
Art. 21 - Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 19 (primeiro)
de janeiro de 1984, revogando-se as disposições em contrário.
EDIFrCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA,ES
TADO DO PARANÁ, aos 09 de dezembro de 1983.
•
ANTONIG ROMERO FILHO
Prefeito Municipal
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Ref. Projeto de Lei n9 066/83
Autor: Executivo Municipal
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ALTERADO CONFORME
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N.04295/ 89
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VIÇOS GERAIS
PUBLICADO NO JORNAL
UMUARAMA ILUSTRADO
n.° 1.27/
DIVISÃO
de / 7 / h2
UNICAÇÃO
10 DE UMUARAMA
ORGANOGRAMA ESTRUTURAL DA PREFEITURA DO NIUNIC(12
PREFEITO
ASSESSORIA DE
IMPRENSA
SECRETARIA DE
SAIU NE TE
ASSUNTOS JURÍDICOS e
ASSESSORIA
PARLAMENTAR
SECRETARIA DE
SECRETARIA DE
SECRETARIA De
PLANEJAMENTO. DESERVOL.
FAZENDA
Áomemiirtuno
VIMENTO E URBANISMO
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TRIOUTADA 10550
DIRIGIA Si
FISCALIZAÇÃO
COWTROLE DO
I Cal
SECRETARIA DE
SECRETARIA DE
tremi. et
UI TRICAS
SECRETARIA DE
SECRETARIA DE
SERVIÇOS PÚBLICOS
SERVIÇOS ,RODOVIARIOS
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