NÚCLEO DE PRÁTICA JURÍDICA: o que é, como funciona

Transcrição

NÚCLEO DE PRÁTICA JURÍDICA: o que é, como funciona
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NÚCLEO DE PRÁTICA JURÍDICA:
o que é, como funciona.
A
matéria
de
Prática
Jurídica
tornou-se
obrigatória a partir da edição da Portaria nº 1886, de
30.12.1994, do Conselho Nacional de Educação (CNE), órgão
do Ministério da Educação e Cultura encarregado de definir
as atividades curriculares do ensino em seus diversos
níveis. Inspeção realizada pelo MEC em julho de 1999
determinou o início de nossas atividades práticas em Agosto
do mesmo ano, como é de conhecimento de todos.
É necessário o cumprimento de 300 horas de
atividades práticas, reais (60%, no mínimo, de carga
horária) e simuladas (40%, no máximo, de carga horária),
até o final do Curso, sem rigidez quanto aos períodos do
ano letivo em que tal carga horária será obtida. Os alunos
sujeitos à prática jurídica são os de 4os e 5os anos
letivos, objetivando prepará-los para o exercício da
profissão, em atividade complementar à matéria, autônoma,
de Estágio Supervisionado, também administrada aos alunos
de 4 os e 5os anos.
Como se trata de matéria curricular obrigatória,
a não obtenção da carga horária mínima prevista (não há
notas, frisa-se) faz com que o aluno de 5º ano não possa
colar grau, até que obtenha a carga horária mínima.
A prática jurídica, propriamente, dar-se-á pelo
atendimento ao público carente (R. Marcílio Dias, 399,
edifício construído pela Faculdade de Direito especialmente
para esse fim), com supervisão de professores da Faculdade
e
subscrição
das
petições
judiciais
por
advogados,
atualmente em número de quatro, contratados pela Prefeitura
Municipal de Jundiaí para esse fim, haja vista convênio
existente entre a faculdade e a municipalidade. Esse
atendimento é realizado tanto por alunos do 4º como do 5º
ano, cada atividade contando um determinado número de
horas, de acordo com a tabela previamente elaborada pelos
professores coordenadores da matéria. Ambos os anos
exercem também atividades como conciliadores, no Juizado
Informal de Conciliação e nos Juizado Especial Cível,
órgãos do Poder Judiciário que funcionam no mesmo prédio,
também por força de convênio entre a Faculdade e o
Judiciário de Jundiaí(com o Juizado Especial Criminal, o
convênio é realizado no Fórum da Comarca.Da mesma forma,
pode-se atuar como mediador em processos de Direito de
Família, igualmente por força de convênio com o Judiciário
de Jundiaí.
Há
convênios
também
nos
Foros
de
Várzea
Paulista,
Campo
Limpo
Paulista,
Cajamar,
Caieiras,
Francisco Morato e Franco da Rocha, igualmente para
conciliação em casos concretos.
Alternativamente, a obtenção da carga horária
poderá ser efetuada mediante o exercício de atividades do
aluno como estagiário, desde que em escritório inscrito na
Ordem dos Advogados do Brasil, com autorização desse órgão
de classe, ao escritório de advocacia, para recebimento de
estagiários e mediante convênio assinado entre o escritório
e a faculdade (há modelo dos termos do convênio na
Secretaria). Também órgãos públicos podem estabelecer
referido estágio, desde que celebrado o convênio com a
Faculdade. Nesses casos, o aluno deverá montar uma pasta
que demonstre as atividades exercidas durante o ano letivo,
para verificação da natureza dessas atividades, que devem
ser unicamente jurídicas, contenciosa ou de pesquisa, e da
carga horária correspondente aos trabalhos realizados.
A agenda do Núcleo de Prática Jurídica é
extremamente concorrida, dado o número de alunos. Por isso,
eventuais faltas só podem ocorrer justificadamente, pois o
contrário prejudica todos os demais alunos.
Aspectos funcionais e procedimentos a serem
seguidos pelos alunos encontram-se em orientação ora
anexada à presente. Dúvidas porventura existentes devem ser
dirimidas com os professores coordenadores da matéria
(relação anexa) ou na Secretaria do Núcleo de Prática
Jurídica, cujo telefone é 4527-3449.
Com meu abraço,
Cláudio Antônio Soares Levada
Coordenador Geral do NPJ
23/4/2014 16:26
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PORTARIA N. 04/99
O Prof. Dr. Norberto Mohor Fornari, Diretor da
Faculdade de Direito Padre Anchieta, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
Art. 1º - Por força da Portaria n. 1,886, de
30/12/1994, do Ministério da Educação e do Desporto,
publicada no Diário Oficial da União de 4/1/95, o
Estágio de Prática Jurídica é obrigatório aos alunos
regularmente matriculados nas 4as e 5as séries do Curso
de Direito, com carga mínima de 150 horas por série.
Parágrafo único – Parte desta carga horária poderá ser
completada com atividades de prática simulada, num
máximo
de
horas,
atividades
estas
dirigidas
e
supervisionadas por Professores Coordenadores.
Art. 2º - Esta atividade será desenvolvida no Núcleo
de Prática Jurídica mantido pela Faculdade de Direito
em convênio com a Prefeitura Municipal de Jundiaí e
com o Poder Judiciário do Estado de São Paulo.
Parágrafo único – Em havendo convênio celebrado pela
Faculdade de Direito com Órgãos Públicos para estágio
de alunos matriculados nas 4as e 5as
séries, os
respectivos estagiários estarão dispensados de cumprir
o disposto no art. 1º. Mas deverão apresentar cópias
dos trabalhos realizados à Coordenação do Núcleo para
atribuição das horas respectivas, comprovada a autoria
por assinatura na peça ou por declaração da autoridade
responsável.
Art. 3º - O Núcleo de Prática Jurídica será dirigido
por Coordenador Geral, escolhido pelo Coordenador
Pedagógico dentre os Professores que integram o Corpo
Docente.
Parágrafo único – O Coordenador Pedagógico designará
também, dentre os professores que integram o Corpo
Docente, cinco coordenadores de Área, incumbidos de
supervisionar e auxiliar o desenvolvimento da prática
real pelos alunos, com horário a ser cumprido no
Núcleo de Prática Jurídica previamente estabelecido e
de conhecimento dos alunos.
Art. 4º - O aluno que não completar a carga horária
mínima no 4º ano poderá complementá-la no ano
seguinte. Porém, caso não complete a carga de 300
horas relativas aos dois anos não colará grau. Nesta
hipótese, deverá complementar a carga horária no ano
seguinte.
Art. 5º - A Faculdade de Direito poderá celebrar
convênio com escritórios de advocacia que estejam
regularmente
inscritos
na
O.A.B.
para
receber
estagiários. Nesta hipótese, o trabalho desenvolvido
pelo estagiário no escritório poderá ser levado em
conta para a carga horária mínima a que se refere o
art. 1º, em proporção que considere a qualidade e
tempo despendidos na elaboração das peças processuais
e
outras
atividades
judiciais
e
extrajudiciais
aceitas.
Para
tal,
deverá
ele
apresentar,
bimensalmente, cópia dos trabalhos por ele realizados,
para análise e atribuição de horas por parte da
Coordenação do Núcleo.
Parágrafo único – Na hipótese de celebração deste
convênio, o escritório de advocacia deverá permitir
que um dos Coordenadores do Núcleo de Estágio, quando
necessário,
fiscalize
o
efetivo
desempenho
dos
estagiários.
Art. 6º - Os casos omissos serão resolvidos pelos
Coordenadores do Núcleo de Prática Jurídica, por
decisão irrecorrível e tomada por maioria. Em caso de
empate, decidirá a questão o Coordenador Pedagógico.
CUMPRA-SE
Jundiaí, 5 de agosto de 1999.
a) Prof. Norberto Mohor Fornari
Diretor
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PORTARIA N. 02/2000
O Dr. Márcio Franklin Nogueira, Coordenador Pedagógico
da Faculdade de Direito Padre Anchieta, e o Dr.
Cláudio Antônio Soares Levada, Coordenador Geral do
Núcleo de Prática Jurídica, no uso de suas atribuições
legais, resolvem
Art. 1º - Fica estabelecida, para o corrente ano
letivo, a seguinte pontuação, em horas, para as
atividades
desenvolvidas
no
Núcleo
de
Prática
Jurídica:
a)
b)
c)
d)
e)
f)
g)
h)
i)
j)
l)
m)
n)
Atendimento pela primeira vez
Atendimento em retorno
Elaboração de petição inicial
Elaboração de contestação
Elaboração de petição intermediária
Elaboração de recursos em geral
Elaboração de memoriais
Participação efetiva em audiência
Acompanhamento de processo em Cartório
Acompanhamento de processo em 2ª Inst.
Pesquisa documentada
Permanência no núcleo
Atuação como conciliador no JEC
1
1
5
5
1
5
2
1
1
2
2
4
2
hora-aula
hora-aula
horas-aula
horas-aula
hora-aula
horas-aula
horas-aula
hora-aula
hora-aula
horas-aula
horas-aula
horas-aula
horas-aula
§ 1º - As horas-aula relativas à permanência no núcleo
não são cumulativas com atividades realizadas no mesmo
dia. Desta forma, se as atividades ultrapassarem as 4
horas relativas à permanência, somente as horas das
atividades serão lançadas na ficha do estagiário. Caso
as atividades realizadas não atinjam aquelas 4 horas,
este será o valor a prevalecer.
§ 2º - Para a anotação das horas-aula relativas à
participação efetiva em audiência haverá necessidade
da circunstância ser atestada
acompanhou o(s) estagiário(s).
pelo
advogado
que
§ 3º - A atividade de acompanhamento de processo(s) em
Cartório deverá ser comprovada pelo Estagiário perante
o Coordenador do Núcleo ou um dos Coordenadores de
Área. Na ausência, a comprovação poderá ser feita
perante o Advogado responsável pelo Núcleo. O mesmo
ocorre com o acompanhamento de processo(s) em Segunda
Instância.
§ 4º - A anotação das horas-aula relativas à pesquisa
documentada está condicionada à sua apresentação, pelo
estagiário, ao Coordenador Geral do Núcleo ou a um dos
Coordenadores de Área.
Art. 2º - Mensalmente, a Secretaria da Faculdade fará
afixar, em quadro próprio, as horas-aula atribuídas,
no mês, a cada um dos estagiários. A partir da data
desta afixação fluirá prazo de cinco dias úteis para
recurso, que deverá ser apresentado à Secretaria, para
apreciação pelo Coordenador Geral do Núcleo de Prática
Jurídica.
Parágrafo único – Da decisão por ele lançada caberá
recurso, no prazo de cinco dias úteis, para o Colégio
de Coordenadores de Área.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor no primeiro dia
do corrente ano letivo.
(Prof. Márcio Franklin Nogueira)
(Prof. Cláudio Antônio Soares Levada)
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NORMAS DE CONDUTA PARA OS ESTAGIÁRIOS
1. Em caso do estagiário retirar a triagem com carga,
a fim de elaborar peça processual, realizar
pesquisa ou estudo acerca da matéria, terá o prazo
impreterível de 10 dias para a devolução da triagem
com a atividade realizada.
2. Os estagiários que já atingiram a carga horária, e
comprometeram-se a realizar qualquer atividade
processual, deverão concluir a obrigação assumida
no prazo previamente determinado, sendo, portanto,
vedada a transferência da atividade para qualquer
outro estagiário.
3. É proibido inserir o nome de estagiários que não
tiveram participação no atendimento e elaboração de
peças.
4. Após a elaboração da petição, o estagiário deverá,
imprescindivelmente, passar com o professor de
plantão a fim de que este efetue as devidas
correções. Somente após tal procedimento deverá o
estagiário apresentar seu trabalho ao advogado
responsável pelo caso.
5. Em caso de dúvidas sobre a carga horária cumprida
pelo estagiário, deverá este solicitar diretamente
na secretaria da Faculdade, através de requerimento
por escrito, o que de direito.
6. Está vedada a solicitação de informações sobre a
carga horária, diretamente com os funcionários do
departamento.
7. Ficam
vedadas
aos
estagiários
permanência
no
departamento,
a
entrada
e
com
trajes
incompatíveis
com
o
exercício
da
profissional, tais como: calça jeans,
camisetas, chinelos, tênis e afins.
atividade
bermudas,
8. É obrigatório o uso de traje forense (Homens:
terno, paletó e gravata; Mulheres: saia, vestido ou
“tailleur” social).
9. O estagiário que desejar inserir disquete nos
computadores a fim de realizar trabalhos, deverá,
necessariamente, solicitar previamente a presença
do advogado responsável ou das secretárias.
10. Estão vedadas as tentativas de descobrir senhas nos
computadores, sob pena de serem responsabilizados.
11. É proibido fumar
departamento.
nas
dependências
internas
do
A COORDENAÇÃO