edital - Algás - Gás de Alagoas SA

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edital - Algás - Gás de Alagoas SA
EDITAL DE LICITAÇÃO
TOMADA DE PREÇOS Nº.003/2012
A GÁS DE ALAGOAS S.A – ALGÁS, sociedade de economia mista, através da Comissão
de Licitação, doravante denominada CPL, designada pelo Diretor Presidente da
Companhia através da Portaria DIPRE n.º 001/2012, publicada no Diário Oficial do Estado
de Alagoas do dia 10/01/2012, torna público que fará realizar, a seguinte Licitação:
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MODALIDADE:
TOMADA DE PREÇOS
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Nº:
003/2012
•
TIPO:
MENOR PREÇO
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FORMA DE EXECUÇÃO:
INDIRETA
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REGIME:
EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL
•
REGÊNCIA:
LEI N.º 8.666 DE 21 DE JUNHO DE 1993 E SUAS
ALTERAÇÕES E LEI COMPLEMENTAR N.º 123,
DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006.
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LOCAL E DATA LIMITE PARA RECEBIMENTO
(ENVELOPES DE HABILITAÇÃO E PROPOSTA):
DA
DOCUMENTAÇÃO
Sede da ALGÁS situada na Rua Artur Vital da Silva, n.º 04,- Gruta de Lourdes – CEP:
57.052-260 – Maceió/AL, dia 26/07/2012, às 09:00h.
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LOCAL, DIA E HORA PARA ABERTURA DOS ENVELOPES:
Sede da ALGÁS situada na Rua Artur Vital da Silva n.º 04 - Gruta de Lourdes – CEP:
57052-790 – Maceió/AL, dia 26/07/2012, às 09:00h.
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EDITAL DE LICITAÇÃO
TOMADA DE PREÇOS Nº.003/2012
1 – OBJETO, VALOR E FONTE DE RECURSOS
1.1
- O presente Edital tem por objeto a contratação de serviços de reestruturação e
ampliação de rede estruturada de dados e telefonia na sede da ALGÁS, de acordo com o
Memorial Descritivo - ANEXO Q4 da Minuta do CONTRATO, e demais anexos deste Edital.
1.2 - Para a execução dos serviços, a ALGÁS estabeleceu o valor máximo de R$
130.000,00 (cento e trinta mil reais).
1.3 - Os recursos financeiros necessários aos pagamentos da execução dos serviços estão
devidamente equacionados e assegurados especificamente no orçamento do exercício de
2012, na rubrica Investimento – Informática.
2 – EXAME E/OU OBTENÇÃO DO EDITAL
2.1 – O Edital poderá ser examinado no “site” www.algas.com.br e / ou obtido pelos
interessados, nos dias úteis, de segunda à sexta-feira, em horário de expediente externo
(das 08h00min às 12h00min e das 14h00min às 18h00min) a partir da data da sua
publicação, no escritório da ALGÁS, sito na Rua Artur Vital da Silva, n.º 04, Gruta de
Lourdes, Maceió/AL – CEP: 57.052-260.
2.1.1 - No caso de obtenção do Edital mediante acesso pelo “site”, o interessado deverá
preencher o “Comprovante de Retirada do Edital” (ANEXO A), e enviá-lo à CPL, por e-mail,
via postal ou pelo fax (082) 3218-7729, visando à comunicação aos interessados relativa
aos pedidos de esclarecimentos e de outras situações que possam implicar, inclusive,
aditamentos ao Edital.
2.1.2 - A falta de preenchimento do comprovante de retirada do Edital e do seu envio na
forma estabelecida exime a CPL da comunicação aos interessados de eventuais
retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações
adicionais.
3 –ALTERAÇÕES E/OU ESCLARECIMENTOS
3.1 - O licitante é responsável pela verificação e identificação de todos os documentos que
integram este Edital. Se o licitante encontrar discrepâncias ou omissões nestes
documentos, ou ainda julgar necessários quaisquer esclarecimentos adicionais, deverá
dirigir-se por escrito à ALGÁS, no endereço mencionado a seguir, solicitando tais
esclarecimentos:
GÁS DE ALAGOAS S.A – ALGÁS
REF.: TOMADA DE PREÇOS N.º 003/2012
END: RUA ARTUR VITAL DA SILVA N.º 4, GRUTA DE LOURDES
CEP: 57.052-260
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EDITAL DE LICITAÇÃO
TOMADA DE PREÇOS Nº.003/2012
TELEFONE: (82) 3218-7731 FAX: (82) 3218-7729
Email: [email protected]
ATT.: COMISSÃO DE LICITAÇÃO
3.1.1 - As solicitações de esclarecimentos deverão ser apresentadas até o 3º dia útil que
anteceder à data fixada para abertura desta Licitação de forma a permitir que a
Administração, diante da complexidade do objeto e da própria solicitação, possa respondêlas em tempo hábil.
3.2 A CPL responderá a todos os questionamentos no 2.º dia útil que anteceder a sessão
de recebimento e abertura dos envelopes, por meio de Circular. Os questionamentos
efetuados tempestivamente serão respondidos pela CPL e disponibilizados no site da
ALGÁS (www.algas.com.br), sendo de responsabilidade dos licitantes proceder a consulta
do mesmo.
3.2.1 – A não apresentação de solicitação de esclarecimentos implicará na tácita aceitação
dos elementos fornecidos, pressupondo-se que os documentos são suficientemente claros
e precisos para permitir a apresentação dos documentos de habilitação e propostas, não
cabendo, em nenhuma hipótese, direito a qualquer reivindicação posterior com base em
alegações de imperfeições, omissões ou falhas nos referidos elementos.
3.2.2 – No caso de eventual divergência entre o presente Edital e seus anexos,
prevalecerão as disposições do Edital.
3.3 - A ALGÁS poderá emitir Aditamentos e/ou Esclarecimentos aos documentos que
integram este Edital, para revisar e/ou modificar quaisquer de suas partes, observando o
Artigo 21, § 4º da Lei nº. 8.666/93 e demais alterações posteriores.
3.4 - Os Aditamentos e/ou Esclarecimentos serão numerados cronologicamente e passam
a integrar o Edital.
4 – CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
4.1 - Poderão participar da presente Licitação as empresas brasileiras ou estrangeiras em
funcionamento no país, legalmente constituídas e estabelecidas, que atendam às
condições exigidas neste Edital, sendo vedada a participação em Consórcio.
4.2 - É vedada a participação na Licitação, individualmente ou por meio de Consórcios
distintos, de empresas coligadas, controladas, controladoras ou, direta ou indiretamente,
sob controle comum. Igualmente é vedada a participação de empresas que, na data de sua
abertura, apresentem quaisquer das seguintes situações:
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a) Possuam entre seus dirigentes, gerentes, sócios, responsáveis legais ou técnicos,
membros do conselho técnico, fiscal, consultivo, deliberativo ou administrativo,
qualquer pessoa que seja membro da Administração da ALGÁS;
b) Estejam cumprindo sanção de inidoneidade para licitar ou contratar com a
Administração Pública, aplicada por qualquer órgão da Administração Pública;
c) Estejam cumprindo sanção de suspensão temporária de participação em Licitação e
impedimento de contratar com a ALGÁS;
d) Estejam em processo de falência, concurso de credores, dissolução ou liquidação;
e) Tenham participado, em fases anteriores ao objeto desta Licitação, da elaboração do
Estudo de Concepção, do Projeto de Engenharia, de Consultoria ou do Edital e/ou que
esteja executando os serviços de assistência à Fiscalização para a ALGÁS
4.3 - A participação na presente Licitação implica e fará prova de que o licitante:
a) Conhece e concorda com todas as especificações e condições do Edital e seus
adendos, com aceitação integral e irretratável de todos os seus termos, cláusulas e
condições, submetendo-se às condições nele estabelecidas;
b) Não tem dúvidas sobre quaisquer documentos que compõem o Edital, não podendo
reivindicar posterior desconhecimento ou falta de recebimento de quaisquer das partes que
o integram; e,
c) Considerou que o Edital e seus anexos referentes a esta Licitação permitiram a
elaboração de uma proposta totalmente satisfatória.
4.4 - As microempresas (ME) e as empresas de pequeno porte (EPP), inclusive
cooperativas assim qualificadas, participantes da presente licitação beneficiar-se-ão do
tratamento diferenciado e favorecido estabelecido pela Lei Complementar nº 123/2006.
4.4.1. Não poderão se beneficiar do regime diferenciado e favorecido concedido às
microempresas e empresas de pequeno porte os interessados que se enquadrem em
qualquer das exclusões previstas no § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006,
abaixo transcrito:
“(...)
§ 4o Não poderá se beneficiar do tratamento jurídico diferenciado previsto nesta Lei
Complementar, incluído o regime de que trata o art. 12 desta Lei Complementar, para
nenhum efeito legal, a pessoa jurídica:
I – de cujo capital participe outra pessoa jurídica;
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II – que seja filial, sucursal, agência ou representação, no País, de pessoa jurídica com
sede no exterior;
III – de cujo capital participe pessoa física que seja inscrita como empresário ou seja sócia
de outra empresa que receba tratamento jurídico diferenciado nos termos desta Lei
Complementar, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II
do caput deste artigo;
IV – cujo titular ou sócio participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra
empresa não beneficiada por esta Lei Complementar, desde que a receita bruta global
ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo;
V – cujo sócio ou titular seja administrador ou equiparado de outra pessoa jurídica com fins
lucrativos, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do
caput deste artigo;
VI – constituída sob a forma de cooperativas, salvo as de consumo;
VII – que participe do capital de outra pessoa jurídica;
VIII – que exerça atividade de banco comercial, de investimentos e de desenvolvimento, de
caixa econômica, de sociedade de crédito, financiamento e investimento ou de crédito
imobiliário, de corretora ou de distribuidora de títulos, valores mobiliários e câmbio, de
empresa de arrendamento mercantil, de seguros privados e de capitalização ou de
previdência complementar;
IX – resultante ou remanescente de cisão ou qualquer outra forma de desmembramento de
pessoa jurídica que tenha ocorrido em um dos 5 (cinco) anos-calendário anteriores;
X – constituída sob a forma de sociedade por ações.
...
§ 5o O disposto nos incisos IV e VII do § 4o deste artigo não se aplica à participação no
capital de cooperativas de crédito, bem como em centrais de compras, bolsas de
subcontratação, no consórcio referido no art. 50 desta Lei Complementar e na sociedade
de propósito específico prevista no art. 56 desta Lei Complementar, e em associações
assemelhadas, sociedades de interesse econômico, sociedades de garantia solidária e
outros tipos de sociedade, que tenham como objetivo social a defesa exclusiva dos
interesses econômicos das microempresas e empresas de pequeno porte.
§ 6o Na hipótese de a microempresa ou empresa de pequeno porte incorrer em alguma
das situações previstas nos incisos do § 4o deste artigo, será excluída do regime de que
trata esta Lei Complementar, com efeitos a partir do mês seguinte ao que incorrida a
situação impeditiva.
5 – REPRESENTAÇÃO E CREDENCIAMENTO
5.1 - As empresas interessadas poderão estar presentes por meio de um representante
legal, com poderes para intervir nas fases do procedimento licitatório, devendo, no ato de
entrega dos envelopes, apresentar documento de credenciamento de acordo com o
“Modelo de Carta de Credenciamento” (ANEXO B), separadamente dos envelopes 1 e 2,
acompanhado de documento que o identifique como representante do licitante, de acordo
com uma das seguintes formas.
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5.1.1 – Em sendo procurador legalmente constituído para tal fim, deverá apresentar
instrumento público de procuração ou instrumento particular, com firma reconhecida em
cartório, acompanhada de cópia da cédula de identidade ou outro documento de
identificação pessoal de fé pública.
5.1.2 – Em sendo sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da Empresa licitante,
deverá apresentar cópia da cédula de identidade ou outro documento de identificação
pessoal de fé pública, acompanhada da cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social em
vigor, devidamente registrado no órgão de registro de comércio competente, no qual
estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em
decorrência de tal investidura. Em caso de administrador eleito em ato apartado, deverá ser
apresentada cópia da ata de reunião ou assembléia em que se deu a eleição.
5.2 - A ausência do documento de credenciamento ou sua incorreção não excluirá o
licitante do certame, porém impedirá o representante de manifestar-se ou praticar qualquer
ato inerente à Licitação.
5.3 - Não será admitida a participação de uma mesma pessoa física, ainda que
credenciada, como representante de mais de um licitante.
5.4 – A Carta de Credenciamento deverá vir acompanhada da declaração, sob as penas da
Lei, de que o licitante reúne as condições de habilitação (ANEXO J).
6 – VISITA AOS LOCAIS DOS SERVICOS
6.1 - O licitante deverá declarar que tem conhecimento dos locais de realização dos
serviços (ANEXO C), sendo facultado a visita ao local dos serviços, obtendo para sua
própria utilização e exclusiva responsabilidade, todas as informações necessárias à
elaboração da proposta e eventual celebração do Contrato. Todos os custos associados à
visita serão arcados, integralmente, pelos próprios licitantes.
6.2 – Não serão aceitas alegações futuras de desconhecimento de fatos ou detalhes que
impossibilitem ou dificultem a execução e entrega do objeto licitado.
6.3 - Os licitantes interessados poderão acompanhar o preposto da ALGÁS, capacitado
para informar sobre todos os detalhes técnicos dos serviços, nos dias 17,18 e 19 de julho
de 2012 às 09h00min, saindo da sede da ALGÁS, que irá expor os seguintes temas:
a) Explanação sobre os serviços objeto desta Licitação; e,
b) Recomendações próprias da ALGÁS para a execução dos serviços, padrões, exigências
de segurança, meio ambiente, qualidade, organização
e forma de condução dos
serviços.
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6.4 - O licitante deverá certificar-se de todas as facilidades e condições locais, para o
cumprimento das obrigações objeto da Licitação, bem como contatar todos os órgãos
envolvidos, a fim de verificar as normas a serem atendidas, tais como Companhia de
Eletricidade; Companhia de Telefonia, e quaisquer outros que possam ter interferência no
traçado da rede, e de todos os outros fatores que possam afetar as obras/serviços.
7 - APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E DA PROPOSTA
COMERCIAL
7.1 O LICITANTE deverá apresentar os documentos de habilitação e proposta comercial
em envelopes específicos e separados, devidamente fechados e lacrados, subscritos na
forma a seguir:
a) O Envelope 1 – Documentos de Habilitação, endereçado à:
ALGÁS
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
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ENVELOPE A – HABILITAÇÃO
b) O Envelope 2 – Proposta de Preços, endereçado à:
ALGÁS
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
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ENVELOPE B – PROPOSTA DE PREÇOS
7.2 Os documentos de habilitação e os elementos integrantes da Proposta Comercial
contidos nos envelopes 1 e 2, respectivamente, serão obrigatoriamente apresentados
datilografados ou digitados eletronicamente, em língua portuguesa legível, sem emendas,
rasuras ou entrelinhas. Todas as laudas deverão ser numeradas e rubricadas pelo
representante do licitante, além de ordenadas e encadernadas, de modo a não conterem
folhas soltas.
7.3 Os documentos de habilitação deverão ser apresentados, preferencialmente, em cópias
autenticadas em cartório competente. Na hipótese de apresentação de cópias juntamente
com os respectivos originais, a conferência pela ALGÁS ocorrerá, preferencialmente 48
horas antes da data de abertura do certame.
8- HABILITAÇÃO
8.1 - No local, data e hora estabelecidos, os interessados deverão entregar à CPL os
documentos de habilitação, em envelope individual, não transparente, devidamente lacrado
e rubricado no fecho, constando no anverso os seguintes dizeres:
ENVELOPE 1
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DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO
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(RAZÃO SOCIAL DO LICITANTE)
8.2 - A documentação exigida para a habilitação, adiante indicada, deverá ser apresentada
em 01 (uma) via preferencialmente encadernada e ter todas as suas páginas numeradas
em ordem crescente e rubricadas pelo representante legal do licitante, de forma a não
conter folhas soltas. Deverá ser apresentada em original, ou cópia da frente e do verso,
autenticada por cartório; publicação em órgão da imprensa oficial ou, ainda, por cópias
simples, desde que acompanhadas dos respectivos originais para serem conferidos e
autenticados pela CPL, preferencialmente até 48 (quarenta e oito) horas antes da data de
abertura do certame e deverão ter todas as suas páginas preferencialmente numeradas em
ordem crescente e rubricadas pelo representante legal do licitante.
8.3 - Os licitantes que não atenderem as condições a seguir descritas (habilitação jurídica,
regularidade fiscal, qualificação econômico-financeira e/ou técnica e declaração relativa à
Legislação do Menor) estarão impedidos de participar da fase subseqüente da Licitação:
8.3.1 - HABILITAÇÃO JURÍDICA
8.3.1.1 - Registro na Junta Comercial do domicílio ou sede do licitante, no caso de
sociedade empresária; ou,
8.3.1.2 - Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, e respectivas alterações se
houver, devidamente registrado (s) na Junta Comercial, do domicílio ou sede do licitante.
Em se tratando de sociedades por ações e sociedades empresárias que elejam seus
administradores em atos apartados, deverão ser apresentadas cópias da ata de reunião ou
assembleia em que se deu a eleição, devidamente registrada na Junta Comercial, do
domicílio ou sede do licitante (fica dispensada a apresentação deste documento caso já
tenha apresentado anteriormente); ou,
8.3.1.3 - Inscrição do ato constitutivo, no registro competente, no caso de sociedades não
empresárias, acompanhado de prova de investidura ou nomeação da diretoria em
exercício.
Obs.1: - As provas de que tratam as alíneas 8.3.1.1 e 8.3.1.2 poderão ser feitas mediante
apresentação de certidão simplificada expedida pela Junta Comercial. No caso de
sociedades não empresárias (alínea 8.3.1.3), por certidão, em breve relatório, expedida
pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas.
Obs.2: - No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, deverá
ser apresentado decreto de autorização, e ato de registro ou autorização para
funcionamento expedido pelo órgão competente, em conformidade com o Art. 28, Inciso V
da Lei 8.666/93.
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8.3.1.4 - As microempresas – ME e as Empresas de Pequeno Porte – EPP deverão
comprovar sua condição apresentando Declaração de ME/EPP, conforme ANEXO S, bem
como deverão apresentar Certidão fornecida pela Junta Comercial do Estado sede do
licitante, comprovando que está registrada na condição de ME ou EPP.
8.3.2 - REGULARIDADE FISCAL
8.3.2.1 - Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ/MF);
8.3.2.2 - Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver,
relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível
com o objeto desta Licitação;
8.3.2.3 - Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, mediante apresentação de
Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Certidão Positiva com efeitos de negativa,
relativos a Tributos Federais e a Dívida Ativa da União, emitida pela Procuradoria Geral da
Fazenda Nacional e Secretaria da Receita Federal do Brasil;
8.3.2.4 - Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, mediante apresentação de
Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, emitida pela Secretaria da
Fazenda do Estado do domicilio ou sede do licitante;
8.3.2.5 - Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, mediante apresentação de
Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, emitida pela Secretaria da
Fazenda do Município do domicilio ou sede do licitante;
Obs.: No caso da Fazenda Municipal, a comprovação dar-se-á pela apresentação de
Certidão demonstrando a regularidade de Débitos Mobiliários e Imobiliários. Considerando
o fato que existem municípios que expedem certidão conjunta, abrangendo todos os
débitos porventura existentes com o Erário Municipal, a regularidade poderá ser
comprovada através de apresentação cumulativa de certidão negativa de débitos
mobiliários e de certidão negativa de débitos imobiliários.
8.3.2.6 - Prova de regularidade de situação relativa à Seguridade Social, demonstrando o
cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei, mediante apresentação de Certidão
Negativa de Débito ou Certidão Positiva com efeito de negativa, relativa às contribuições
previdenciárias e às de terceiros, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil; e,
8.3.2.7 - Prova de regularidade de situação relativa ao Fundo de Garantia do Tempo de
Serviço (FGTS), demonstrando o cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei,
mediante apresentação de Certificado de Regularidade do FGTS (CRF), emitido pela Caixa
Econômica Federal (CEF).
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8.3.2.9 - As Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) deverão apresentar
toda a documentação exigida no subitem 8.3.2 relativa à Regularidade Fiscal durante o
procedimento licitatório, mesmo que esta apresente alguma restrição.
8.3.2.9.1 - A Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) declarada
vencedora da Licitação terá prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da data em que for
publicado o resultado do certame licitatório, prorrogável por igual período, a critério da
ALGÁS, para regularização de sua situação fiscal, devendo apresentar as certidões
negativas ou positivas com efeito de certidão negativa que comprovem a regularidade de
sua situação fiscal, sob pena de aplicação do disposto no § 2º do Art. 43 da Lei
Complementar nº 123/06.
8.3.3. REGULARIDADE TRABALHISTA
8.3.3.1. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho,
mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do título VII-A da Consolidação
da Lei do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei n° 5. 452, de 1º de maio de 1943.
8.3.4 - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
8.3.4.1 - A licitante deverá apresentar comprovação de ter, em seu quadro permanente ou
contratado, profissional de nível superior, detentor de atestado de responsabilidade técnica
(ART/RRT ou certidão expedida pelo CREA/CAU, respectivamente) para execução de
serviço de características semelhantes ao objeto do presente Edital e apresentar pelo
menos 02 (duas) Certidões de acervo Técnico que comprove que já realizou esse tipo de
serviço.
8.3.4.2 - O contratado deverá comprovar os requisitos de qualificação de todos os
profissionais que efetivamente irão atuar na execução dos serviços.
8.3.5 - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
8.3.5.1 - Certidão negativa de recuperação judicial, extrajudicial e falência, expedida pelo(s)
distribuidor (es) competente(s) na sede da sociedade.
8.3.6 - Documentação Relativa à Legislação do Menor
8.3.6.1 - Declaração de que não possui em seu quadro de pessoal empregado menor de 18
(dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em
qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos, em
atendimento ao disposto no Inciso XXXIII do Art. 7° da Constituição Federal. Esta
“Declaração Sobre Uso de Mão de Obra Infantil” (ver modelo no Anexo I) deverá estar
contida no envelope de habilitação.
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8.3.7 - Disposições Gerais de Habilitação
8.3.7.1 - As Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) deverão apresentar
toda a documentação exigida no subitem 8.3.2 relativa à Regularidade Fiscal durante o
procedimento licitatório, mesmo que esta apresente alguma restrição.
8.3.7.1.1 - A Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) declarada
vencedora da Licitação terá prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da data em que for
publicado o resultado do certame licitatório, prorrogável por igual período, a critério da
ALGÁS, para regularização de sua situação fiscal, devendo apresentar as certidões
negativas ou positivas com efeito de certidão negativa que comprovem a regularidade de
sua situação fiscal, sob pena de aplicação do disposto no § 2º do Art. 43 da Lei
Complementar nº 123/06.
8.3.7.2 - As empresas estrangeiras, que não funcionam no país, que se apresentarem
individualmente, deverão apresentar comprovação de estar legalmente constituída em seu
país de origem e atender as exigências relativas à fase de habilitação, constante no
presente Edital, na forma do disposto no parágrafo 4°, do Art. 32, da Lei 8.666/93, através
de documentos equivalentes, autenticados pelos respectivos consulados e traduzidos por
tradutor juramentado, devendo ter representação no Brasil, com poderes para receber
citação, responder administrativa e judicialmente.
OBS.: Documentos apresentados em língua estrangeira
acompanhados de tradução juramentada para o idioma português.
deverão
estar
8.3.7.3 - Documentos obtidos por meio de acesso à Internet poderão ser apresentados em
impressos, devendo a CPL, verificar sua autenticidade e validade na página da website do
órgão emissor. Ocorrendo discrepância entre a consulta efetuada e os documentos
apresentados, prevalecerá a consulta.
8.3.7.4 - O licitante é responsável pelas informações prestadas, sendo motivo de
inabilitação a constatação de informações falsas ou que não reflitam a realidade dos fatos
e, ainda, quando a CPL venha a tomar conhecimento de fato anterior ou posterior à
abertura desta Tomada de Preços que desabone a idoneidade do licitante, ou qualquer
outro que contrarie as disposições contidas neste Edital.
8.3.7.5 - A validade das certidões relativas à comprovação da Regularidade Fiscal e da
Qualificação Econômico-Financeira corresponderá ao prazo fixado nos próprios
documentos. Caso as mesmas não contenham expressamente o prazo de validade, fica
estabelecido o prazo de 90 (noventa) dias contados da data de sua expedição, ressalvada
a hipótese de o licitante comprovar que o documento tem prazo de validade superior ou
inferior, mediante juntada de norma legal pertinente.
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8.3.7.6 - Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documento” em
substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus anexos, bem como não
serão recebidos documentos e propostas enviados por fax ou correio eletrônico.
8.3.7.7 - Será facultado aos licitantes a remessa dos envelopes de documentação e
proposta por via postal ou por qualquer meio similar, em envelope lacrado, mediante
processo que assegure o indispensável sigilo, com a comprovação de data e hora de
entrega.
8.3.7.8 - Os envelopes recebidos pela CPL após a data e horário fixado no presente Edital,
serão devolvidos, ainda fechados, aos respectivos remetentes.
9 - PROPOSTA DE PREÇOS
9.1 - No local, data e hora estabelecidos, os interessados deverão entregar à CPL, os
documentos de proposta, em envelope individual, não transparente, devidamente lacrado e
rubricado no fecho, constando no anverso os seguintes dizeres:
ENVELOPE 2
PROPOSTA DE PREÇOS
TOMADA DE PREÇOS N.° 003/2012
(RAZÃO SOCIAL DO LICITANTE)
9.2 - A documentação da Proposta de Preços, adiante indicada, deverá ser apresentada
em 01 (uma) via, em formulário que contenha a identificação do licitante, redigida com
clareza em língua portuguesa, salvo quanto a expressões técnicas de uso corrente, de
forma legível, impressa, preferencialmente encadernada, de forma a não conter folhas
soltas, sem emendas, rasuras, borrões, acréscimos ou entrelinhas, com todas as suas
folhas preferencialmente rubricadas e numeradas em ordem crescente, com data e
assinatura na última folha, de quem tenha poderes para esse fim, identificando-se
claramente o signatário, deverá conter:
9.2.1 – “Proposta de Preços” (ver modelo no Anexo K) contendo o prazo de validade da
proposta, o qual não deverá ser inferior a 60 (sessenta) dias consecutivos, contados a
partir da data de sua apresentação. A data limite para apresentação da proposta será
considerada como data de referência dos preços propostos.
9.2.2 - Os preços ofertados deverão absorver e exaurir na totalidade todas as despesas
diretas e indiretas, tais como mão-de-obra, equipamentos, materiais, tributos, encargos da
legislação social, trabalhista, previdenciária, fiscal e comercial, frete, inclusive lucro. Enfim,
todos os componentes de custo necessários à perfeita execução do objeto deste edital e
seus anexos.
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9.2.2.1 Não serão aceitas quaisquer hipóteses que tornem os preços inconclusos, tais
como indicação de preços estimados, reembolso de valores não discriminados na proposta
ou menções de descontos ou acréscimos de preços ou quaisquer vantagens em relação à
proposta de outro licitante.
9.2.3 - Não serão aceitas quaisquer hipóteses que tornem os preços inconclusos, tais como
indicação de preços estimados, reembolso de valores não discriminados na proposta ou
menções de descontos ou acréscimos de preços ou quaisquer vantagens em relação à
proposta de outro licitante.
9.2.4 - Em caso de não incidência e/ou isenção de imposto, o licitante deverá apresentar ou
indicar o documento legal que determina o benefício.
10 – PROCEDIMENTO DA LICITAÇÃO
10.1 - Das reuniões para recebimento e abertura dos envelopes serão lavradas atas
circunstanciadas onde serão registradas a participação de todos os licitantes presentes, as
reclamações, impugnações feitas e as demais ocorrências que interessarem ao julgamento
desta Licitação e serão assinadas pelos representantes dos licitantes presentes e pelos
membros da CPL.
10.2 - Abertura da sessão pela CPL, no dia, horário e local estabelecidos, em sessão
pública, para o recebimento das credenciais, com a identificação dos representantes legais
dos licitantes, e dos envelopes “1 – Documentação para Habilitação” e “2 - Proposta de
Preços”.
10.3 - Recebidos os envelopes “1 - Documentação para Habilitação”, e “2 - Proposta de
Preços” não será permitida a participação de retardatários nem quaisquer retificações,
adendos, acréscimos, supressões ou substituições à documentação de habilitação e às
propostas apresentadas.
10.4 – Quando da abertura dos envelopes “1 - Documentação para Habilitação”, os
membros da CPL e os representantes credenciados dos licitantes procederão à rubrica em
todos os documentos relativos à habilitação.
10.5 - Abertos os envelopes “1 - Documentação para Habilitação”, será procedida à análise
e apreciação da documentação de acordo com as exigências estabelecidas no ato
convocatório, procedendo-se à habilitação e/ou inabilitação dos licitantes. A CPL poderá
interromper a reunião para analisar a documentação ou proceder a diligências ou
consultas, caso em que os demais envelopes das propostas ficarão sob sua guarda,
devidamente fechados e rubricados nos fechos pelos membros da CPL e pelos
representantes legais dos licitantes.
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10.6 - A CPL, na mesma reunião e ao seu juízo exclusivo, poderá divulgar o resultado
dessa fase, mediante comunicação direta aos interessados, se presentes todos os
representantes dos licitantes, fato que deverá ser registrado em ata.
10.7 – Quando todos os licitantes forem inabilitados, poderá ser fixado o prazo de 08 (oito)
dias úteis para apresentação de novos documentos, com eliminação das causas apontadas
no ato de inabilitação.
10.8 - Divulgado o resultado da habilitação, caso todos os representantes legais dos
licitantes estejam presentes à reunião e declarem expressamente que não possuem a
intenção de recorrer da decisão referente à habilitação, hipótese que necessariamente
deverá constar da respectiva ata assinada por todos os licitantes e pelos membros da CPL,
a sessão prosseguirá, com abertura dos envelopes que contenham a proposta de preços
dos licitantes habilitados e devolução dos envelopes “2 - Proposta de Preços” dos licitantes
inabilitados.
10.9 - Não ocorrendo a hipótese descrita no subitem 10.6, elabora-se a ata respectiva, na
qual devem estar registrados os nomes dos licitantes e os motivos que fundamentaram a
habilitação ou inabilitação do licitante, procedendo-se a divulgação do resultado da
habilitação na imprensa oficial, aguardando-se o transcurso de prazo legal para
interposição de recurso.
10.9.1 - Se interposto, o recurso será comunicado aos demais licitantes que poderão
contrarazoá-lo no prazo legal.
10.10 - Após a fase de habilitação, não cabe desistência da Proposta, salvo por motivo
justo, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado e aceito pela CPL.
10.11 - Concluída a fase de habilitação serão abertos os envelopes que contenham as
propostas de preços dos licitantes habilitados, desde que transcorrido o prazo de
interposição de recurso ou tenha havido desistência expressa dele, ou após terem sido
julgados improcedentes os recursos interpostos.
10.12 - Análise e julgamento das propostas de acordo com as exigências estabelecidas no
ato convocatório, procedendo-se à classificação ou desclassificação das propostas. A CPL
poderá interromper a reunião para analisar as propostas ou proceder diligências.
10.13 - A CPL, na mesma reunião e ao seu juízo exclusivo, poderá divulgar o resultado
dessa fase, mediante comunicação direta aos interessados, se presentes todos os
representantes dos licitantes, fato que deverá ser registrado em ata.
10.14 - Quando todas as propostas de preços forem desclassificadas, poderá ser fixado o
prazo de 08 (oito) dias úteis para apresentação de novas propostas escoimadas das
causas apontadas no ato de desclassificação.
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10.15 - Divulgado o resultado do julgamento e classificação das propostas de preços, caso
todos os licitantes declarem formal e expressamente que renunciam ao prazo recursal, tal
fato deve constar necessariamente da respectiva ata assinada pelos licitantes e pelos
membros da CPL.
10.16 - Não ocorrendo a hipótese descrita no subitem 10.13, elabora-se a ata respectiva,
na qual devem estar registrados os nomes dos licitantes e os motivos que fundamentaram
a sua desclassificação, procedendo-se à divulgação do resultado do julgamento e
classificação das propostas de preços na imprensa oficial, aguardando-se o transcurso do
prazo legal para interposição de recurso.
10.16.1 - Se interposto o recurso, será comunicado aos demais licitantes classificados que
poderão contrarazoá-lo no prazo legal.
10.17 - Se por qualquer motivo a abertura dos envelopes não puder ser feita em uma única
sessão, os envelopes não abertos, já rubricados no fecho pelos representantes dos
licitantes e membros da CPL, ficarão em poder da CPL até a data e horário oportunamente
marcados para outra sessão, a ser previamente divulgados aos licitantes.
11 - JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
11.1 - Todas as propostas serão analisadas e julgadas com base na documentação
apresentada no envelope “2 – Proposta de Preços”, de acordo com o previsto neste Edital
e seus anexos e dos valores da planilha constante na “Planilha de Preços Orçados” (Anexo
P).
11.2 - Durante a análise das propostas, a CPL poderá convocar os licitantes para
esclarecimentos de qualquer natureza, pertinentes às respectivas propostas.
11.3 - Caberá à CPL, em despacho fundamentado, inabilitar, sem prejuízos de outras
sanções cabíveis, os licitantes sobre os quais houver fato ou circunstância que, anterior ou
posteriormente à abertura das propostas, desabone sua habilitação jurídica, regularidade
fiscal, qualificação técnica ou qualificação econômico-financeira. A inabilitação não
ensejará qualquer indenização ou ressarcimento por parte da ALGÁS.
11.4 - Caso haja erros ou divergências entre os valores, os mesmos serão retificados na
seguinte base: havendo discrepância entre os preços unitários sobre os preços totais,
multiplicar-se-á o preço unitário pela quantidade, prevalecendo o preço unitário e
corrigindo-se o preço total. Havendo divergência entre o valor em cifras e por extenso,
prevalecerá esse último.
11.5 - Serão desclassificadas as propostas comerciais que:
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a) Apresentem preços totais ou unitários simbólicos, irrisórios, inexequíveis ou de valor
zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos
respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da Licitação não tenha estabelecido
limites mínimos, ou com variação dos preços unitários superiores a 10% (dez por cento) do
valor estimado pela ALGÁS;
b) Não atenderem às exigências previstas no presente Edital e seus anexos;
c) Apresentem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento; ou,
d) Apresentem preços ou vantagens baseados nas ofertas de outros licitantes.
11.6. - Ocorrendo empate entre 02 (duas) ou mais propostas, a preferência de contratação
será dada a Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), operacionalizado
do seguinte modo:
a) Ocorre empate quando a ME ou EPP apresentar proposta igual ou até 10% (dez por
cento) superior à melhor proposta;
b) Havendo 02 (duas) ou mais propostas de ME ou EPP com propostas de até 10% (dez
por cento) superiores à melhor proposta, e cujos valores sejam equivalentes, será
realizado sorteio entre elas a quem se assegurará o direito de apresentar a melhor oferta
(de acordo com artigo 45, III da Lei Complementar 123/06) e seguintes;
c) A ME ou EPP melhor classificada ou assim definida em sorteio, conforme alínea “b”
anterior será convidada a apresentar proposta melhor do que a primeira classificada e,
neste caso, terá o objeto adjudicado, considerada a sua nova proposta,
necessariamente melhor do que aquela anteriormente classificada;
d) Recusando-se a apresentar nova proposta, será convidada a 2ª (segunda) ME ou
EPP melhor classificada para exercer o direito descrito na alínea “c” acima; e,
e) Se nenhuma ME ou EPP com proposta empatada com a melhor proposta exercitar o
direito que lhe é assegurado nos termos da alínea “c” supra, o objeto será adjudicado ao
licitante que apresentou a melhor proposta.
11.7 - Verificada a situação da alínea “e” acima, se duas ou mais propostas, em absoluta
igualdade de condições, ficarem empatadas na primeira classificação, a decisão será por
sorteio, realizado em sessão pública, para o qual todos os licitantes serão convocados, a
fim de que se obtenha a ordem de classificação dos licitantes.
11.8 - Divulgado o resultado final da Licitação, se todos os licitantes manifestarem
expressamente, desistência em interpor recursos ou depois de transcorrido o prazo sem
interposição de recursos ou, ainda, após o julgamento dos recursos interpostos, o processo
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será encaminhado para homologação da autoridade superior e adjudicação do objeto desta
Licitação.
12 - IMPUGNAÇÃO, RECURSO E RECONSIDERAÇÃO
12.1 - Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital perante a ALGÁS, qualquer
cidadão que não apontar até o 5° (quinto) dia útil antes da data fixada para a entrega dos
envelopes de habilitação e proposta de preços e pelo licitante até o 2° (segundo) dia útil
que anteceder a data da entrega dos envelopes, as falhas ou irregularidades que viciaram
o Edital, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
12.2 - Dos atos da ALGÁS, decorrentes da aplicação da Lei 8.666/93 cabem impugnações,
recursos e pedidos de reconsideração previstos na mencionada Lei.
12.3 - Os recursos e quaisquer outros procedimentos contestatórios aos atos da CPL
deverão ser dirigidos à Autoridade Superior por intermédio do Presidente da CPL.
12.4 - O recurso deverá ser apresentado em sua via original, assinado pelo representante
legal do licitante, encaminhado por via postal com AR (Aviso de Recebimento), sendo
considerada efetivamente a data de recebimento na ALGÁS ou entregue sob protocolo da
mesma no endereço mencionado no preâmbulo deste Edital.
12.4.1 - O recurso poderá ser enviado por e-mail ou fax dentro do prazo recursal, com
posterior apresentação de sua via original, em conformidade com a Lei 9.800/99.
12.5 - Interposto o recurso, o Presidente da CPL, comunicará a todos os licitantes, que
poderão impugná-lo no prazo legal. A decisão quanto ao recurso será proferida dentro do
prazo legal, contados do seu recebimento, independente da sua impugnação pelos
licitantes, podendo a CPL reconsiderar sua decisão ou submetê-lo, devidamente
informado, à decisão da Autoridade Superior.
12.6 - Os autos do processo estarão com vista franqueada aos interessados, durante o
prazo do recurso, no endereço mencionado no preâmbulo deste Edital.
13 - HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
13.1 - A homologação desta Licitação e a adjudicação do seu objeto ao licitante vencedor
serão efetuadas pela Autoridade Superior e as obrigações daí decorrentes constarão de
Contrato a ser firmado com o licitante vencedor.
14 - DIVULGAÇÃO DOS ATOS LICITATÓRIOS
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14.1 - As decisões referentes a esta Licitação serão divulgadas na forma da Lei.
15 - DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1 - Fica assegurado à Autoridade Superior da ALGÁS o direito de, no interesse da
Administração Pública, tomar as seguintes providências:
a) Revogar esta Licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente
devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, ou anulá-la por
ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito,
devidamente fundamentado;
b) Alterar as condições deste Edital, devendo, se estas afetarem a formulação da Proposta,
proceder à nova divulgação, reabrindo o prazo inicialmente estabelecido para apresentação
das propostas; ou,
c) Adiar justificadamente a data de abertura dos envelopes, promovendo, em
consequência, a divulgação da nova data.
15.2 - Simples omissões puramente formais, sanáveis ou desprezíveis observadas na
documentação ou nas propostas poderão ser relevadas, desde que não contrariem a
legislação vigente, não comprometam a lisura da Licitação, e que não causem prejuízos à
ALGÁS e aos licitantes, a juízo da CPL.
15.3 - O recebimento dos envelopes “1 – Documentação para Habilitação” e “2 - Proposta
de Preços”, não gera qualquer direito de contratação para o proponente junto à ALGÁS.
15.4 - A CPL ou Autoridade Superior poderá em qualquer fase desta Licitação, promover
diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a
inclusão posterior de documentação ou informação que deveria constar originalmente da
proposta.
15.5 - A ALGÁS não se responsabilizará, em hipótese alguma, por quaisquer penalidades
ou gravames futuros decorrentes de tributos indevidamente recolhidos ou erroneamente
calculados por parte do licitante CONTRATADO.
15.6 - Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos após a data de
entrega dos documentos de habilitação e das propostas, cuja base de cálculo seja o preço
proposto, implicarão na revisão dos preços, em igual medida, para maior ou para menor,
conforme o caso.
15.7 - Durante a vigência do Contrato, caso a ALGÁS venha a se beneficiar da isenção de
impostos, deverá informar o CONTRATADO, para que o mesmo possa cumprir todas as
obrigações acessórias atinentes à isenção.
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15.8 - O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e
dos documentos apresentados em qualquer fase da Licitação. Na hipótese de se constatar
a imprecisão ou falsidade das informações e/ou dos documentos apresentados pelo
licitante, poderá a ALGÁS, a qualquer tempo, desclassificá-lo ou rescindir o Contrato
subscrito.
15.9 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus anexos, excluir-se-á o dia
do início, e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto
quando for explicitamente disposto em contrário.
15.9.1. Só se iniciam e vencem os prazos acima referidos em dia de expediente normal na
ALGÁS.
15.10 - Os casos omissos serão resolvidos pela CPL.
15.11 - O presente Edital e seus anexos, bem como a proposta do licitante vencedor, farão
parte integrante do Contrato, independentemente de sua transcrição.
16 - ASSINATURA DO CONTRATO
16.1 - Em um prazo de até 10 (dez) dias úteis contados a partir da data da homologação do
julgamento e limitado a 60 (sessenta) dias da data da entrega das propostas, a ALGÁS
convocará o licitante vencedor para assinatura do instrumento contratual.
16.1.1 - O prazo estabelecido poderá ser prorrogado de acordo com o § 1º do Artigo 64 da
Lei 8.666/93.
16.1.2 - No prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados a partir do recebimento da referida
convocação, o licitante vencedor deverá retirar e devolver o instrumento contratual,
devidamente firmado por seu(s) representante(s) legal(is), sob pena de decair do direito à
contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei nº. 8.666/93.
16.1.2.1 A critério da ALGÁS, poderá ser exigido que a assinatura do contrato ocorra
exclusivamente de forma digital, com fundamento na Medida Provisória nº 2.200-2, de 24
de agosto de 2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil),
caso em que a Assinatura deverá ocorrer por meio de certificados do tipo A3.
16.1.3 – Na assinatura do instrumento contratual, o licitante vencedor ficará responsável
pela substituição dos documentos citados nos subitens 8.3.2.3 a 8.3.2.7 e 8.3.3.1 do
presente Edital, caso a validade de qualquer um destes documentos tenha expirado.
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16.2 - A não assinatura do Contrato por desistência do licitante vencedor ou por motivo a
ele atribuível, importará na aplicação de sanções, conforme disposto no Decreto Estadual
nº 4.054/2008.
16.2.1 - Presume-se a desistência do licitante de celebrar o Contrato quando, esgotado o
prazo estipulado no item 16.1, não tenha ocorrido a aposição de assinaturas de seus
representantes legais no instrumento formal do Contrato, servindo tal desistência como
justificativa suficiente para o cancelamento da adjudicação.
16.3 - O licitante em vias de ser julgado vencedor ou já vencedor do presente certame
licitatório, ou já convidado a assinar o instrumento contratual com a Algás, perderá sua
condição para assinar o aludido Contrato caso seja declarado devedor da Fazenda
Federal, Estadual e Municipal, do INSS ou do FGTS e se tornar inadimplente com a Justiça
do Trabalho. Neste caso, a Algás poderá revogar este Edital ou chamar o licitante
imediatamente melhor classificado, com ele celebrando o Contrato, desde que aceitas as
mesmas condições oferecidas pelo licitante vencedor.
16.4 – Na assinatura do instrumento contratual, o licitante vencedor deverá confirmar, ou se
for o caso, reinformar o n. da conta do Banco, onde serão depositados os pagamentos
referentes ao aludido Contrato.
17 - PENALIDADES
17.1 - Conforme Cláusula Décima Terceira da Minuta de Contrato anexa ao presente
Edital.
18 - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
18.1 - Conforme Cláusula Quinta da Minuta de Contrato anexa ao presente Edital.
19 – ANEXOS AO EDITAL
19.1 - Os documentos relacionados a seguir são parte integrante deste Edital, como
Anexos:
ANEXO A - COMPROVANTE DE RETIRADA DO EDITAL;
ANEXO B - MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO;
ANEXO C - DECLARAÇÃO DE VISITA AO LOCAL DOS SERVIÇOS
ANEXO I - MODELO DE DECLARAÇÃO SOBRE USO DE MÃO DE OBRA INFANTIL;
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ANEXO J - MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE
E IMPEDITIVO DA HABILITAÇÃO;
ANEXO K – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS;
ANEXO P – PLANILHA DE PREÇOS ORÇADOS;
ANEXO Q – MINUTA DE CONTRATO E SEUS ANEXOS;
•
ANEXO Q4 - MEMORIAL DESCRITIVO;
ANEXO S – MODELO DE DECLARAÇÃO DE ME/EPP;
Maceió, 06 de julho de 2012
________________________
Sidney César Dias Gonçalves
Presidente da Comissão de Licitação
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ANEXO A
COMPROVANTE DE RETIRADA
Empresa: ........................................................................................................................
CNPJ/MF: ................................................................................................................................
Endereço: ...........................................................................................................................
Cidade:....................................................... Estado: ............................................................
CEP:........................................................... Telefone: .............................................................
Fax:.................................................................E-mail: .............................................................
Nome(s) do(s) Representante(s) Legal(is): .............................................................................
.................................................................................................................................................
Recebemos da Gás de Alagoas - Algás, nesta data, cópia do Edital e ANEXO L (PPU – a
ser preenchida) referente à Licitação acima identificada.
Local e data: .........................................................................................................................
Assinatura(s) do(s) Representante(s) Legal(is): .....................................................................
...........................................................................................................
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ANEXO B
MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO
À
Gás de Alagoas S/A - ALGÁS
Ref.:TOMADA DE PREÇOS Nº. 003/2012
A Empresa...................................... com sede na Rua ................................................
................................., na Cidade de ............................................., Estado de........................
...................., inscrita no CNPJ/MF sob n.º ....................................., neste ato representada
pelo Sr. ......................................................, portador do RG n.º..............................................
e do CPF/MF n.º ....................................... por seu Estatuto Social, CREDENCIA pela
presente o Sr. ...................................................................., portador do RG n.º
...................................e do CPF/MF n.º ......................................................., para representála na presente Licitação, promovida pela ALGÁS, com poderes para concordar, desistir,
renunciar, transigir, emitir recibos, assinar Atas e outros documentos, acompanhar todo
processo licitatório até o seu final, tomar ciência de outras propostas da Comissão de
Licitação, podendo para tanto, praticar todos os atos necessários para o bom e fiel
cumprimento deste mandato.
Atenciosamente,
_____________________________________
Representante(s) Legal(ais) do licitante
Obs.: - Preencher em papel timbrado da Empresa
- Apresentar juntamente com o RG (Cédula de Identidade)
- Documento comprobatório de uso da firma da sociedade pelo subscritor da
procuração.
- Esta Carta de Credenciamento não deverá vir inserida em nenhum dos envelopes,
de modo a ser exibida pelo referido representante antes da abertura dos mesmos.
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ANEXO C
DECLARAÇÃO DE VISITA AO LOCAL DOS SERVIÇOS
À
Gás de Alagoas S.A - ALGÁS
Ref.: TOMADA DE PREÇOS Nº 003/2012
Em cumprimento ao item 6 do Edital, certifico pleno conhecimento de todas as condições e
facilidades nos locais dos serviços objeto desta licitação, bem como de todos os outros fatores que
possam afetar as obras/serviços, inclusive o contato com todos os órgãos envolvidos tais como
Companhia de Eletricidade; Companhia de Telefonia, e quaisquer outros, a fim de verificar
interferência e normas a serem atendidas.
Maceió/AL, .............. de ...................... de 2012
Assinatura(s):
___________________________________
Nome da Empresa licitante; e
NOME DO(S) REPRESENTANTE(S) LEGAL(AIS) DO LICITANTE
Assinatura:
_______________________________________
Obs.: Preencher em papel timbrado da Empresa e entregar ao representante da ALGÁS que
acompanhou a visita, para devida assinatura.
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ANEXO I
DECLARAÇÃO SOBRE USO DE MÃO DE OBRA INFANTIL
À
Gás de Alagoas S/A - ALGÁS
Ref: TOMADA DE PREÇOS Nº. 003/2012
Prezados Senhores:
A ................... (Nome da Empresa), inscrita no CNPJ/MF nº. ......................................,
por
intermédio
de
seu
representante
legal
o(a)
Sr.(Sra)
..........................................................., portador(a) do Documento de Identidade nº.
........................ e do CPF nº. ................................, DECLARA, para fins do disposto no
inciso V do art. 27 da Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº. 9.854,
de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho
noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
(
) Ressalva: Emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz.
___________________________
Local e Data
________________________________________________
Assinatura(s) do(s) Representante(s) Legal(is)
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
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ANEXO J
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE E IMPEDITIVO DA
HABILITAÇÃO
À
Gás de Alagoas S/A - ALGÁS
Ref: TOMADA DE PREÇOS N.º 003/2012
Prezados Senhores:
A ................... (Nome da Empresa), inscrita no CNPJ/MF nº. ......................................, por
intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(Sra) ...........................................................,
portador(a) do Documento de Identidade nº. ........................ e do CPF nº.
................................, DECLARA, para efeito de participação no processo licitatório em
epígrafe e em cumprimento à exigência contida no art. 32, § 2.º da Lei nº 8.666/93 sob as
penas da Lei, que até a presente data inexistem Fatos Impeditivos para sua Habilitação no
presente Processo Licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências
posteriores.
A presente declaração é feita sob as penas da lei.
___________________________
Local e Data
________________________________________________
Assinatura(s) do(s) Representante(s) Legal(is)
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ANEXO K
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
À
Gás de Alagoas - ALGÁS
Ref: TOMADA DE PREÇOS Nº 003/2012
Prezados Senhores,
Apresentamos e submetemos à apreciação de V.Sas, nossa Proposta de Preços, para o
serviço objeto da presente Licitação, de acordo com as exigências estabelecidas no Edital
e seus anexos.
O preço global para execução do objeto da Licitação em referência é conforme disposto
abaixo:
Lote
Item
Descrição
Qtd.
Un
único
1
2
3
4
5
6
7
Calha metálica lisa 300x50x3000 mm
Tê horizontal de 300x50 mm, lisa
Curva de 90º horizontal de 300x50 mm, lisa
Redução concêntrica de 300x50 mm p/150x50 mm
Tala de emenda de 50 mm p/calha lisa
Parafuso+porca+arruela de ¼”
Canaleta metálica de alumínio de 45x73 mm
simples, cor a definir
Tampa plana lisa 73 mm p/canaleta de aluminio
Caixa de derivação tipo “T” 2x2 de 45x73 mm, para
canaleta de alumínio, cor a definir
Adaptador de eletroduto 2x1” 45x73 mm, para
canaleta de aluminio
Porta Equipamento Plus p/3 RJ-45, sem colar, tipo
keystone
Curva vertical de 90º 45x73 mm, p/canaleta de
alumínio, cor a definir
Eletroduto de PVC de 1” x 3 mts, rosq.
Curva de PVC de 1” 90º rosqueada
Luva de PVC de 1” rosq.
Braçadeira metálica de 1”, tipo “D” c/cunha
10
5
1
1
40
200
30
pç
pç
pç
pç
pç
cj
m
30
4
m
pç
1
pç
6
pç
6
pç
12
4
6
6
m
pç
pç
pç
8
9
10
11
12
13
14
15
16
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Valor
Material
(R$)
Valor
Serviço
(R$)
EDITAL DE LICITAÇÃO
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17
Cabo U/UTP 4 pares Cat.6 4 pares, classe CM/CMR
18
Conector RJ-45 fêmea, Cat.6, com contatos traseiros tipo
IDC 110, de 8 vias, marca Panduit (patch pannels)
Conector RJ-45 fêmea, Cat.6, com contatos traseiros tipo
IDC 110, de 8 vias
Tomada/espelho de 2 posições para RJ-45 fêmea Cat.6,
cor branca, do mesmo fabricante dos conectores dos
item 3
Patch Cord UTP, Cat.6, 4 pares, de 2,5 mts CM/CMR,
cor vermelha ou cinza
Patch cord UTP, Cat.6, 4 pares, de 1,5 mts, CM/CMR, na
cor 3 – Servidores – cor branco
Patch cord UTP, Cat.6, 4 pares, de 1,5 mts, CM/CMR,
cor vermelha ou cinza
Patch cord UTP, Cat.6, 4 pares, de 1,5 mts, CM/CMR,
cor verde
Teste, Identificação e Certificação UTP Cat.6 com
equipamento tipo DSP4300 ou superior, incluindo as
anilhas de identificação.
Teste, Identificação e Certificação UTP Cat.5e com
equipamento tipo DSP4300 ou superior, incluindo as
anilhas de identificação.
DIO de 1 U x 19” para rack, com capacidade de até 24
fibras.
Bandeja para fusão ótica com capacidade de 12
fusões,para fixação em DIO
Voice Panel de 50 portas RJ-45 fêmea de 1U x 19”
Meia bandeja de 1Ux19”
Conjunto de fixação de parafuso M5, porca gaiola e
arruela lisa
Instalação de patch pannel em armário/rack
Conectorização de cabo UTP em patch pannels
Transferência de equipamentos entre armários/rack
Instalação e ativação de equipamentos (Switch, modem,
roteadores, conversores, módulos óticos)
Retirada de rede e infraestrutura existente (cabos,
conectores, patch pannels, armário/rack)
Conectorização de cabos CTP-APL e CI em voice pannel
e blocos IDC 110
Elaboração de Projeto AS BUILT (em AutoCAD)
19
20
21
22
23
24
25
26
27
28
29
30
31
32
33
34
35
36
37
38
11.59
0
236
M
pç
188
pç
88
pç
94
pç
48
pç
94
pç
4
pç
212
un
68
un
1
pç
2
pç
4
2
200
pç
pç
pç
12
250
4
12
pç
Um
Um
Um
1
Vb
510
Um
2
Um
SUBTOTAL
TOTAL GLOBAL
Declaramos que:
a)
Nossa proposta é no valor global de R$ [...] [valor por extenso], inclusos todos os
tributos, contribuições parafiscais, e quaisquer despesas, inclusive frete, ou encargos
inerentes aos produtos que ofertamos.
b)
Manteremos válida a Proposta pelo prazo de 60 (sessenta) dias consecutivos,
contados da data de recebimento dos documentos de habilitação e proposta
comercial. Ocorrendo RECURSO de habilitação ou inabilitação de licitante e suas
eventuais impugnações, bem como de julgamento das propostas comerciais e de
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suas eventuais impugnações, durante o período de seus respectivos julgamentos, o
prazo de validade da proposta comercial não correrá, tendo em vista o efeito
suspensivo desses recursos;
c)
No fornecimento dos materiais necessários à execução do serviço objeto desta
Proposta observaremos rigorosamente as especificações técnicas, assumindo desde
já a integral responsabilidade pela perfeita execução do serviço;
d)
Obrigamo-nos a concluir os serviços no prazo máximo de 90 (noventa) dias, contados
data da transmissão da Autorização do Serviço.
e)
Declaramos assumir com inteira responsabilidade por quaisquer erros ou omissões
que venham ser verificados na sua preparação.
f)
Declaramos que aceitamos a forma de pagamento estipulada na Cláusula Quinta da
minuta do contrato.
g)
Caso venhamos a ser vencedores da presente Licitação, informamos que:
•
O(s) Representante(s) Legal(is) para assinatura do Contrato, será(ão) o(s) Sr(s) [...]
•
O n.º da conta do Banco, onde serão depositados os pagamentos referentes ao
Contrato, é...
Assim, sendo essa proposta a expressão da verdade, firmamo-la para que seja válida e
produza os efeitos jurídicos desejados.
____________________________________
Local e Data
______________________________________________________
Assinatura(s) do(s) Representante(s) Legal(is)
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ANEXO P
PLANILHA DE PREÇOS ORÇADOS
Item
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
26
27
28
Descrição
Qtd.
Calha metálica lisa 300x50x3000 mm
10
Tê horizontal de 300x50 mm, lisa
5
Curva de 90º horizontal de 300x50 mm, lisa
1
Redução concêntrica de 300x50 mm p/150x50 mm
1
Tala de emenda de 50 mm p/calha lisa
40
Parafuso+porca+arruela de ¼”
200
Canaleta metálica de alumínio de 45x73 mm simples, cor
30
a definir
Tampa plana lisa 73 mm p/canaleta de aluminio
30
Caixa de derivação tipo “T” 2x2 de 45x73 mm, para
4
canaleta de alumínio, cor a definir
Adaptador de eletroduto 2x1” 45x73 mm, para canaleta de
1
aluminio
Porta Equipamento Plus p/3 RJ-45, sem colar, tipo
6
keystone
Curva vertical de 90º 45x73 mm, p/canaleta de alumínio,
6
cor a definir
Eletroduto de PVC de 1” x 3 mts, rosq.
12
Curva de PVC de 1” 90º rosqueada
4
Luva de PVC de 1” rosq.
6
Braçadeira metálica de 1”, tipo “D” c/cunha
6
Cabo U/UTP 4 pares Cat.6 4 pares, classe CM/CMR
11.590
Conector RJ-45 fêmea, Cat.6, com contatos traseiros tipo 236
IDC 110, de 8 vias, marca Panduit (patch pannels)
Conector RJ-45 fêmea, Cat.6, com contatos traseiros tipo 188
IDC 110, de 8 vias
Tomada/espelho de 2 posições para RJ-45 fêmea Cat.6,
88
cor branca, do mesmo fabricante dos conectores dos item
3
Patch Cord UTP, Cat.6, 4 pares, de 2,5 mts CM/CMR, cor
94
vermelha ou cinza
Patch cord UTP, Cat.6, 4 pares, de 1,5 mts, CM/CMR, na
48
cor 3 – Servidores – cor branco
Patch cord UTP, Cat.6, 4 pares, de 1,5 mts, CM/CMR, cor
94
vermelha ou cinza
Patch cord UTP, Cat.6, 4 pares, de 1,5 mts, CM/CMR, cor
4
verde
Teste, Identificação e Certificação UTP Cat.6 com
212
equipamento tipo DSP4300 ou superior, incluindo as
anilhas de identificação.
Teste, Identificação e Certificação UTP Cat.5e com
68
equipamento tipo DSP4300 ou superior, incluindo as
anilhas de identificação.
DIO de 1 U x 19” para rack, com capacidade de até 24
1
fibras.
Bandeja para fusão ótica com capacidade de 12
2
Un
Valor
Material
(R$)
Valor
Serviço
(R$)
pç
pç
pç
pç
pç
cj
m
419,10
284,25
39,60
67,50
96,00
120,00
1.837,80
100,00
35,00
5,30
5,30
80,00
200,00
266,40
m
pç
637,20
432,00
102,60
80,00
pç
57,00
5,00
pç
118,80
20,52
pç
378,00
20,52
m
pç
pç
pç
M
pç
54,00
11,40
9,00
15,30
39.637,80
9.850,88
32,00
14,00
12,00
27,00
26.537,94
944,00
pç
7.849,00
752,00
pç
656,04
440,00
pç
3.574,35
94,00
pç
1.464,48
48,00
pç
2.867,94
94,00
pç
122,04
4,00
un
5.300,00
un
1.020,00
pç
583,86
20,00
pç
146,70
20,00
30 de 57
PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 078.2012
TOMADA DE PREÇOS N.º 003/2012
EDITAL DE LICITAÇÃO
TOMADA DE PREÇOS Nº.003/2012
29
30
31
32
33
34
35
36
37
38
fusões,para fixação em DIO
Voice Panel de 50 portas RJ-45 fêmea de 1U x 19”
4
Meia bandeja de 1Ux19”
2
Conjunto de fixação de parafuso M5, porca gaiola e 200
arruela lisa
Instalação de patch pannel em armário/rack
12
Conectorização de cabo UTP em patch pannels
250
Transferência de equipamentos entre armários/rack
4
Instalação e ativação de equipamentos (Switch, modem,
12
roteadores, conversores, módulos óticos)
Retirada de rede e infra-estrutura existente (cabos,
1
conectores, patch pannels, armário/rack)
Conectorização de cabos CTP-APL e CI em voice pannel 510
e blocos IDC 110
Elaboração de Projeto AS BUILT (em AutoCAD)
2
SUBTOTAL(R$)
TOTAL GLOBAL
pç
pç
pç
2.218,68
227,70
180,00
80,00
20,00
pç
Um
Um
Um
240,00
1.250,00
1.800,00
924,00
Vb
12.300,00
Um
2.550,00
Um
600,00
73.956,42
56043,58
R$ 130.000,00
31 de 57
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TOMADA DE PREÇOS N.º 003/2012
EDITAL DE LICITAÇÃO
TOMADA DE PREÇOS Nº.003/2012
ANEXO Q
MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO N.º [...], QUE ENTRE SI CELEBRAM
A GÁS DE ALAGOAS S.A - ALGÁS E A
SOCIEDADE EMPRESÁRIA [...], NA FORMA A
SEGUIR.
Pelo presente instrumento particular, a GÁS DE ALAGOAS S.A - ALGÁS, com sede na
Rua Artur Vital da Silva, 04, Gruta de Lourdes, Maceió - Alagoas, inscrita no CNPJ/MF sob
o n.º 69.983.484/0001-32, doravante denominada ALGÁS, representada neste ato pelo
Diretor Presidente [...] e pelo Diretor de Administração e Finanças [...] e a Empresa [...],
estabelecida [...], inscrita no CNPJ/MF sob o n.º [...], doravante denominado
CONTRATADO, neste ato representada pelo seu [...], celebram o presente CONTRATO
têm entre si ajustado o presente Contrato proveniente da Tomada de Preços n.º 003/2012,
autorizada na .........., lavrado em conformidade com a Lei Estadual n.º..., Lei n.º 8.666 de
21 de junho de 1993, Lei Complementar n.º 123/06, legislação aplicável aos casos
omissos, demais disposições correlatas e sujeitando-se às seguintes cláusulas e
condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente Contrato tem por objeto a contratação de serviços de reestruturação e
ampliação de rede estruturada de dados e telefonia na sede da ALGÁS, de acordo com o
Memorial Descritivo - ANEXO Q4.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA FORMA DE EXECUÇÃO E REGIME
Os serviços a que se refere este Contrato serão executados sob a forma de execução
Direta no Regime de Empreitada por Preço Global.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇOS E VALOR
O valor do presente Contrato é de R$ _________ (_______, _________), a preços
referenciados ao mês de _______ de ______, sendo fixo e irreajustável.
Subcláusula Primeira - Estão incluídos no preço, além do lucro e tributos incidentes sobre
a atividade objeto do contrato, todas e quaisquer despesas que onerem, direta ou
indiretamente, os serviços contratados, quando necessários à sua completa realização, não
cabendo quaisquer reivindicações do CONTRATADO, a título de revisão de preço ou
reembolso, seja a que título for.
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PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 078.2012
TOMADA DE PREÇOS N.º 003/2012
EDITAL DE LICITAÇÃO
TOMADA DE PREÇOS Nº.003/2012
CLÁUSULA QUARTA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
Os recursos financeiros necessários aos pagamentos da execução dos serviços do objeto
deste Contrato, estão devidamente equacionados e assegurados especificamente no
orçamento do exercício de 2012, na rubrica Investimento – Informática.
CLÁUSULA QUINTA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
Os pagamentos serão efetuados ao CONTRATADO, conforme Planilha de Preços Orçamento dos Serviços, através de Boletim de Medição - BM apresentado pelo
CONTRATADO e aprovado pela ALGÁS, em até 10 (dez) dias após a aprovação de toda
a documentação, através da apresentação da Nota Fiscal dos serviços. Para efetivação do
pagamento do BM, o CONTRATADO deverá apresentar os documentos porventura
gerados durante a execução dos serviços e todos os demais documentos definidos em
CONTRATO.
Subcláusula Primeira - Toda a documentação apresentada será conferida e atestada pelo
Gestor do Contrato designado pela ALGÁS, e encaminhadas posteriormente para
processamento e posterior pagamento.
Subcláusula Segunda - Os documentos de cobrança deverão ser apresentados para
pagamento no escritório da ALGÁS, localizado na Rua Artur Vital da Silva, nº 04, Gruta de
Lourdes, Cidade de Maceió, Estado de Alagoas, ou em outro local por ela indicado,
emitindo separadamente, Nota Fiscal dos serviços e de eventual reajuste, entre os dias 01
e 03 do mês posterior ao do período de medição mensal. O descumprimento desse prazo
acarretará a postergação do pagamento conforme cronograma abaixo:
PROTOCOLO NA ALGÁS
PAGAMENTO
(NÚCLEO FINANCEIRO)
ENTRE OS DIAS
ATÉ O DIA
NO DIA
01 – 03
03
11
04 – 18
18
26
Obs 1: Em função de adequação do tramite de documentos ao calendário
tributário, a ALGÁS não aceitará nenhum tipo de documento de cobrança com
emissão após o dia 18.
Obs 2: Caso o dia de pagamento recaia em dia não útil, o mesmo será efetuado no
próximo dia útil.
EMISSÃO
Subcláusula Terceira - Os documentos de cobrança apresentados pelo CONTRATADO,
bem como o documento de cobrança final, serão pagos deduzidas as importâncias que, a
qualquer título, nas condições estipuladas no Contrato ou outras especialmente acordadas,
sejam devidas à ALGÁS.
33 de 57
PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 078.2012
TOMADA DE PREÇOS N.º 003/2012
EDITAL DE LICITAÇÃO
TOMADA DE PREÇOS Nº.003/2012
Subcláusula Quarta.– Em conformidade com a legislação vigente, os prestadores de
serviços devem emitir notas fiscais individuais por município onde foi efetivamente
executado o serviço.
Subcláusula Quinta - Caso sejam constatadas irregularidades nos documentos de
cobrança apresentados, o prazo para pagamento estabelecido será contado a partir da
data da reapresentação, pelo CONTRATADO, dos documentos de cobrança devidamente
corrigidos.
Subcláusula Sexta – A ALGÁS efetuará a retenção de 11% (onze por cento) sobre o valor
dos serviços (mão-de-obra) realizados e constantes na nota fiscal, fatura ou recibo
emitidos pelo CONTRATADO, conforme preceitua o item 12.1, alínea “o” da OS 209/1999
do INSS.
Subcláusula Sétima - Todo e qualquer pagamento será efetuado por meio da Rede
Bancária de Alagoas, sob pena da incidência das taxas de serviços para pagamentos por
Ordem Bancária para outras Praças.
Subcláusula Oitava - As faturas pagas em atraso serão atualizadas pela variação do IGPM, calculando-se o período compreendido entre a data do inadimplemento e a data do
efetivo pagamento. As partes acordam que sobre as faturas em atraso, incidirão juros de
mora de 0,5% (cinco décimos por cento) ao mês, devidos a partir da citação válida.
Subcláusula Nona - A ALGÁS poderá deduzir dos pagamentos a serem efetuados,
quaisquer quantias que, a qualquer título, sejam devidas pelo CONTRATADO. Este direito
de retenção e compensação, exercido pela ALGÁS, ocorrerá nos casos de violação aos
termos do instrumento convocatório e do presente Contrato.
Subcláusula Décima - Por ocasião do pagamento, o CONTRATADO obriga-se a
apresentar ao Núcleo de Finanças os mesmos documentos dispostos nos itens 8.3.2.3 a
8.3.2.7 e 8.3.3 do Edital. Caso o CONTRATADO não apresente a referida documentação,
terá o seu pagamento sustado constituindo-se em mora creditória, nos termos do Art. 394
do Código Civil Brasileiro.
Subcláusula Décima Primeira - Caso seja exigido pela legislação em vigor no momento
do pagamento, a ALGÁS reterá 11% (onze por cento), ou outro percentual legalmente
determinado, do valor dos serviços contidos na Nota Fiscal, fatura ou recibo.
Subcláusula Décima Segunda - A ALGÁS deverá sustar os pagamentos, também nas
seguintes hipóteses:
a) Má prestação dos serviços;
b) Não cumprimento dos prazos, em desobediência às condições estabelecidas no
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Contrato e no Edital;
c) Não apresentação dos documentos exigidos na Subcláusula Décima desta Cláusula;
d) Erro ou vício da fatura, notas fiscais ou recibos;
e) Outras situações que o interesse público justificar.
Subcláusula Décima Terceira - Na ocorrência da hipótese prevista na alínea (d), supra,
os documentos serão devolvidos para respectiva correção, contando-se o prazo de seu
vencimento a partir da data da sua reapresentação.
Subcláusula Décima Quarta - Respeitado o valor total deste Contrato, eventuais
acréscimos de serviços, quando necessários, poderão ser solicitados pela ALGÁS ao
CONTRATADO, cujos preços deverão ser previamente acordados entre as partes ALGÁS.
Subcláusula Décima Quinta - O CONTRATADO não fará jus a nenhum pagamento
adicional em virtude dos serviços prestados em horário extraordinário com a finalidade de
compensar atrasos por ela provocados.
CLÁUSULA SEXTA – DOS PRAZOS
1. O prazo de vigência do presente Contrato é de 04 (quatro) meses, contados a partir da
emissão da 1ª (primeira) Autorização de Serviços - AS, podendo ser prorrogado mediante
aditamento contratual, caso haja dilação do prazo de execução, conforme item 9.2 desta
cláusula;
2. O prazo de execução dos serviços é de 90 (noventa) dias, devendo ser executados de
acordo com o descrito no ANEXO Q4 – Memorial Descritivo, podendo ser prorrogado nos
termos da Lei n.º 8.666/93 e suas alterações, mediante a celebração de Termo de
Aditamento, após Parecer emitido pela Assessoria Jurídica.
Subcláusula Primeira - Excepcionalmente, os prazos de início de etapas de execução
admitem prorrogação permanecendo as demais cláusulas do contrato, desde que ocorra
algum dos seguintes motivos devidamente comprovados:
a) superveniência de fato excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das
partes, que altere fundamentalmente as condições de execução do contrato;
b) interrupção da execução do contrato por ordem e no interesse da ALGÁS;
c) aumento das quantidades inicialmente previstas no contrato, nos limites
permitidos por este Edital;
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d) impedimento de execução do contrato, por fato ou ato de terceiro reconhecido
pela ALGÁS.
Subcláusula Segunda - No seu exclusivo interesse, a ALGÁS poderá emitir tantas Ordens
de Serviço de paralisação e de reinício quantas se façam necessárias para o bom
desenvolvimento dos serviços.
Subcláusula Terceira - Serão acrescidos ao referido prazo os dias de paralisação do
serviço por causas que independam da vontade ou do controle do CONTRATADO, isto é,
por motivos de comprovada força maior ou caso fortuito, verificados e aceitos pela ALGÁS.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS RESPONSABILIDADES DO CONTRATADO
1. Os profissionais disponibilizados pelo CONTRATADO deverão estar aptos a tratar de
qualquer assunto pertinente ao objeto do Contrato, junto aos funcionários da ALGÁS.
2. O CONTRATADO deverá atender, pontualmente, aos encargos decorrentes da
legislação trabalhista e previdenciária, inclusive aqueles relativos ao seguro contra riscos
de acidentes de trabalho, e pagar quaisquer adicionais que sejam ou venham a ser devidos
ao seu pessoal, sendo considerada para todos os efeitos a única empregadora.
3. O CONTRATADO, além da exclusiva responsabilidade por qualquer ônus que venha a
ser imputado à ALGÁS pela falta dos recolhimentos devidos à Previdência e Assistência
Social, a par do direito de regresso que já é assegurado a esta última pela legislação
pertinente, e/ou pelo não atendimento dos encargos sociais e trabalhistas devidos ao seu
pessoal em razão dos serviços objeto deste instrumento, arcará com todos os ônus que daí
decorrerem, conforme estabelecido, ficando, ainda, sujeita ao pagamento de multa
compensatória no valor de 100% (cem por cento) do que for a ALGÁS obrigada a
despender.
4. O CONTRATADO deverá apresentar, mensalmente, juntamente com a Nota FiscalFatura (NFF) dos serviços a documentação relativa à comprovação do adimplemento de
suas obrigações trabalhistas, inclusive contribuições previdenciárias e depósitos do FGTS,
para com os empregados utilizados no objeto do presente contrato.
5. O CONTRATADO deverá preservar e manter a ALGÁS a salvo de todas as
reclamações, reivindicações, queixas e representações de qualquer natureza, decorrentes
de sua ação.
6. Além dos casos decorrentes da legislação em vigor, o CONTRATADO é responsável
exclusiva, para com a ALGÁS ou para com terceiros, por:
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a) defeitos decorrentes de inobservância ou infração das condições do presente
CONTRATO, de seus documentos complementares, das leis, regulamentos ou posturas
em vigor;
b) infração de direitos de uso de processos protegidos por marcas ou patentes,
respondendo pelas indenizações, taxas e comissões devidas, bem como por qualquer
reclamação resultante do mau uso que deles fizer.
7. Manter durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação e
qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA ALGÁS
São obrigações da ALGÁS, sem prejuízos de outras constantes neste contrato:
a) Prestar esclarecimentos para o CONTRATADO sobre as dúvidas surgidas no
decorrer da execução dos serviços;
b) Pagar o preço avençado nos prazos acordados.
CLÁUSULA NONA – DA DIREÇÃO DOS SERVIÇOS
A direção técnica dos serviços contratados cabe, exclusivamente, ao CONTRATADO, que
se obriga a obedecer aos procedimentos de trabalho, bem como, na forma da lei, a
respeitar rigorosamente os dispositivos das normas brasileiras, respondendo civilmente por
quaisquer danos resultantes de seu descumprimento.
Subcláusula Primeira - O CONTRATADO far-se-á representar nos serviços objeto do
contrato por profissional habilitado, em caráter permanente, que dirigirá os serviços durante
todo o prazo contratual e cujo nome, acompanhado do respectivo currículo, será submetido
previamente à aprovação da ALGÁS.
Subcláusula Segunda - Em caso de falta ou de impedimento ocasional, o profissional
representante do CONTRATADO deverá ser substituído por um preposto, com amplos
poderes para representá-la e cujo nome, acompanhado do respectivo currículo, deverá ser
submetido, previamente, à aprovação da ALGÁS.
Subcláusula Terceira - A substituição do profissional e/ou do seu preposto só poderá ser
feita com a concordância, por escrito, da ALGÁS.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO GERENCIAMENTO E FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
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1. A ALGÁS exercerá a ampla, irrestrita e permanente fiscalização relativamente ao objeto
deste contrato, obrigando-se a facilitar o pleno desempenho das atribuições dos técnicos
do CONTRATADO, nos termos do art. 57 da Lei n.º 8.666/93 e suas alterações.
2. O Gestor do Contrato e respectivos fiscais serão designados por meio de documento
específico emitido pela ALGÁS.
3. A FISCALIZAÇÃO terá os mais amplos poderes, especificados no contrato e em
especial para:
a) Dirimir dúvidas encontradas em procedimentos ou especificações.
b) Solicitar do CONTRATADO todas as informações e esclarecimentos necessários ao
perfeito conhecimento, monitoramento, supervisão e controle dos serviços.
c) Promover a efetivação de modificações ou alterações propostas pelo CONTRATADO e
aceitas pela ALGÁS.
d) Ordenar, correndo por conta exclusiva do CONTRATADO quaisquer ônus trabalhistas
ou outras despesas, a imediata substituição de empregado do CONTRATADO que
embaraçar ou dificultar sua ação fiscalizadora, ou cuja habilitação e experiência
profissional julgar inadequadas para o exercício da função ou que execute serviço que a
fiscalização repute de rendimento e qualidade não satisfatórios, ou cuja permanência na
obra, a exclusivo critério da fiscalização, for inconveniente.
e) Recusar serviço que não tenha sido executado de acordo com os procedimentos e/ou
especificações.
f) Sustar, desde que lhe venha ao conhecimento e esteja dentro de sua competência,
qualquer serviço executado em desacordo com os procedimentos estabelecidos,
especificações ou com a boa técnica, ou ainda que atente contra a segurança do pessoal
ou bens da ALGÁS e/ou de terceiros.
g) Determinar a prioridade de serviços e controle das suas condições de execução e
solucionar quaisquer casos concernentes a esses mesmos assuntos.
h) Autorizar a retirada de máquinas, equipamentos e materiais do CONTRATADO, desde
que essa medida não acarrete prejuízo ao bom andamento dos serviços.
i) Verificar o tempo despendido pelo pessoal e equipamentos na execução dos serviços e
exigir do CONTRATADO a exibição de todos os documentos, dados e registros que julgar
necessários, bem como as informações completas relativas ao assunto.
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j) Ordenar que sejam refeitos os serviços executados, se suspeitar da existência de vícios
ocultos, correndo por conta do CONTRATADO os custos da recomposição, caso os
defeitos sejam comprovados.
4. A ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização não exime o CONTRATADO da total
responsabilidade pela execução dos serviços contratados.
5. No caso da inobservância, pelo CONTRATADO, das exigências da fiscalização, terá
esta, além do direito de aplicação das sanções previstas no contrato, também o de
suspender a execução dos serviços contratados e sustar o pagamento de quaisquer
documentos de cobrança.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESPONSABILIDADE CIVIL
Qualquer dano físico ou material ocasionado a terceiros, por ocasião da execução dos
serviços, objeto deste instrumento, é de inteira responsabilidade do CONTRATADO, nos
termos do Novo Código Civil.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO
1. O presente Contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo, por ambas as partes, e
independente de qualquer interpelação ou notificação judicial ou extrajudicial, sem que
para o CONTRATADO caiba qualquer indenização e/ou retenção sobre os serviços a ela
confiados, no caso de inadimplemento de qualquer condição da presente ou quando não
atender integralmente, dentro de cinco (5) dias, às exigências que lhe forem feitas pela
ALGÁS. A referida rescisão deverá ser feita mediante notificação escrita, com quinze (15)
dias de antecedência.
2. Constitui ainda motivo para rescisão contratual o disposto nos arts. 77 e 78 da Lei n.°
8.666/ e suas alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – PENALIDADES
O não cumpriento das cláusulas deste contrato, por parte do CONTRATADO, sujeitar-lhe-á
as seguintes sanções, assegurados o contraditório e ampla defesa, nos termos do Decreto
Estadual nº 4.054/2008:
a) advertência;
b) multa;
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a
Administração Direta, Autárquica e Fundacional, as Empresas Públicas e Sociedades de
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Economia Mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Estado de
Alagoas;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
Subcláusula Primeira - As sanções previstas nas alíneas a, c e d poderão ser aplicadas
juntamente com a sanção de multa.
Subcláusula Segunda - A advertência consiste em repreensão por escrito imposta pelo
não cumprimento das normas de licitação ou dos contratos celebrados.
Subcláusula Terceira - A multa aplicável será de:
a) 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia, pelo atraso, na execução do serviço,
calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplente, até o limite de 9,9%,
correspondentes a até 30 (trinta) dias de atraso;
b) 0,66 % (sessenta e seis centésimos por cento) por dia, pelo atraso na execução do
serviço, calculado, desde o primeiro dia de atraso, sobre o valor correspondente à parte
inadimplente, quando o atraso ultrapassar 30 (trinta) dias;
c) 5% (cinco por cento) por descumprimento do prazo de entrega, calculados sobre o valor
total da Autorização de Serviço (AS), sem prejuízo da aplicação das multas previstas nas
alíneas a e b deste parágrafo;
d) 15% (quinze por cento) pela recusa injustificada em assinar o contrato no prazo
estabelecido, em executar total ou parcialmente o serviço, calculados sobre o valor
correspondente à parte inadimplente;
e) 15% (quinze por cento) pela rescisão da avença, calculados sobre o valor total da
Autorização de Serviço (AS);
f) 20% (vinte por cento) pelo não cumprimento de qualquer cláusula do contrato, exceto
quanto ao prazo da execução, calculados sobre o valor total da Autorização de Serviço
(AS).
Subcláusula Quarta - O atraso, para efeito de cálculo de multa, será contado em dias
corridos, a partir do dia seguinte ao do vencimento do prazo de execução do serviço, se dia
de expediente normal na ALGÁS, ou do primeiro dia útil seguinte.
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Subcláusula Quinta - A multa poderá ser aplicada juntamente com outras sanções,
segundo a natureza e a gravidade da falta cometida, desde que observado o princípio da
proporcionalidade e do contraditório e ampla defesa, a qual deverá ser exercida no prazo
de 5 dias úteis, conforme § 2° do art. 87 da Lei 8. 666/93.
Subcláusula Sexta - Decorridos 30 (trinta) dias de atraso injustificado na execução do
serviço, a Autorização de Serviço (AS) deverá ser cancelada.
Subcláusula Sétima - A suspensão e o impedimento são sanções administrativas que
temporariamente obstam a participação em licitação e a contratação com a Administração
Direta, Autárquica e Fundacional, as Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista
e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Estado de Alagoas, sendo
aplicadas nos seguintes prazos e hipóteses:
a) até 30 (trinta) dias, quando, vencido o prazo da Advertência, o CONTRATADO
permanecer inadimplente;
b) até 90 (noventa) dias, quando o CONTRATADO deixar de entregar, no prazo
estabelecido no Edital, os documentos exigidos, quer, via fax ou Internet, de forma
provisória, quer, em original ou cópia autenticada, de forma definitiva;
c) até 12 (doze) meses, quando o CONTRATADO ensejar o retardamento da execução do
contrato, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se
de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal; e
d) por 24 (vinte e quatro) meses, o CONTRATADO apresentar documentos fraudulentos,
adulterados ou falsificados na execução do contrato, objetivando obter, para si ou para
outrem, vantagem indevida; praticar atos ilegais ou imorais visando frustrar os objetivos da
licitação ou da contratação; ou for multada, e não efetuar o pagamento.
Subcláusula Oitava - O prazo previsto na alínea d do parágrafo sétimo poderá ser
aumentado até 5 (cinco) anos.
Subcláusula Nona - A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a
Administração Pública será aplicada à vista dos motivos informados na instrução
processual, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
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Subcláusula Décima - A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a
Administração Pública permanecerá em vigor enquanto perdurarem os motivos
determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria
autoridade que aplicou a sanção, a qual será concedida sempre que o contratado ressarcir
os prejuízos resultantes da sua conduta e depois de decorrido o prazo das sanções de
suspensão e impedimento aplicadas.
Subcláusula Décima Primeira - A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com
a Administração Pública produz efeitos em relação tanto à Administração Direta, Autárquica
e Fundacional, às Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista e demais
entidades controladas direta ou indiretamente pelo Estado de Alagoas, quanto à
Administração Pública da União, demais Estados, Municípios e Distrito Federal.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
1. O presente Contrato obriga as partes contratantes e os seus sucessores.
2. O serviço objeto deste contrato poderá ser subcontratado de forma parcial, quando
expressamente autorizado pela ALGÁS, sendo vedada a cessão ou tranferência do serviço
contratado.
3. A ALGÁS poderá, em respeito aos interesses da Administração, emitir ordens de
serviços parciais determinando a quantidade de profissionais a serem alocados, motivo
pelo qual se obrigará a pagar somente pelos serviços efetivamente prestados.
4. O CONTRATADO fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os
acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, limitados a até 25% (vinte e cinco
por cento) do valor inicial atualizado do Contrato. Em caso de supressão acima dos limites
ora estabelecidos, somente poderá ser efetivada mediante acordo entre as partes
contratantes.
5. Integram este Contrato:
a) o Edital de Tomada de Preços n.º 003/2012 – ALGÁS, bem como seus anexos;
b) a Proposta do CONTRATADO;
6. Aplicar-se-ão à execução deste Contrato, inclusive quanto aos casos omissos, os
princípios constitucionais que regem a Administração Pública, as regras consagradas na
Lei 8.666/93 e, supletivamente, os princípios da teoria geral dos Contratos e as disposições
de direito privado.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA SOLUÇÃO DE CONFLITOS
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As partes convencionam entre si, livremente e amparadas na Lei 9.307/96, que qualquer
questão oriunda desse contrato, ou a ele referente, será resolvida através da arbitragem, e
será realizada na cidade de Maceió/AL sob a administração da Câmara de Mediação e
Arbitragem de Alagoas – CAMEAL/CBMAE da FEDERALAGOAS – Federação das
Associações Comerciais de Alagoas, sendo regida pelas regras de conciliação e
arbitragem adotadas pela referida instituição, observado o seguinte:
I – Na demanda cujo valor seja superior a 40 (quarenta) salários mínimos vigentes na data
da solicitação da arbitragem, o número de árbitros será de três;
II – O idioma da arbitragem será o português, com as características peculiares do idioma
falado no Brasil;
III – A regra de direito material aplicável ao litígio será a legislação brasileira e seus
princípios gerais de direito..
Assim, por estarem de comum acordo, a ALGÁS e o CONTRATADO firmam este
Instrumento, que reconhecem válido e eficaz, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para
um só fim, na presença de 02 (duas) testemunhas capazes e idôneas.
Maceió/AL,
de
de 2012.
Pela ALGÁS:
_______________________________
GEOBERTO ESPÍRITO SANTO
Diretor Presidente
_______________________________
Lauro Daniel Beisl Perdiz
Diretor de Administração e Finanças
Pelo CONTRATADO:
_______________________________
Representante
Cargo
_______________________________
Representante
Cargo
TESTEMUNHAS:
_______________________________
CPF:
_______________________________
CPF:
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ANEXO Q4
MEMORIAL DESCRITIVO
1. ESTRUTURA ATUAL
A rede de Dados/Telefonia existente é do tipo Estruturada, utilizando cabeamento UTP
Categoria 5e e alguns pontos Categoria 6, fibra ótica do tipo Multimodo de 62,5/125 µc e
cabo de telefonia multipar CTP-APL, com armários/rack de variadas dimensões, distribuído
da seguinte forma:
• Armário/Rack 01 - Pavimento Térreo – Data Center - Armário/rack de 44Ux19”x570
mm fechado sem sistema de rodízios e sem ventilação forçada:
o 129 pontos de conexão UTP Cat.5e;
o 06 Patch pannels de 24 portas RJ-45 Cat.5e Panduit;
o 02 Patch pannels de 24 portas RJ-45 Cat.5e Panduit usado como
espelhamento dos switchs 3Com 3870;
o 02 Patch pannels de 24 portas RJ-45 Cat.5e Panduit – 12 portas para ligação
armário/rack servidores, 6 portas de Links com outros armários/rack e 30
portas para ligação de telefonia e outras aplicações não definidas;
o 01 Patch pannel de 24 portas RJ-45 Cat.6 Furukawa Standard – utilizado para
interligação com o armário/rack dos servidores;
o 02 Switchs 3COM mod. 3870 (3CR17450-91) com 24 portas RJ-45
10/100/1000 Mbps com empilhamento via cabo traseiro. Um dos switchs tem
4 módulos óticos SFP LC Multimodo instalados, mas apenas um está ativo;
o 01 Switch 3COM mod. 4500G (3CR17761-91) com 24 portas 10/100/100
Mbps + 4 portas SFP;
o 06 Guias de cabos, horizontal, 1U x 19” Panduit;
o 05 Guias de cabos, horizontal, 2U x 19” Panduit;
o 01 Roteador;
o 01 Modem;
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o 03 unidades SIM CARD de telefonia;
o 01 Multiplexador MMO 4E1 – Link externo;
o 01 DIO ótico de 1U x 19” Panduit Opticom com conectores LC, onde chegam
4 fibras óticas, sendo que apenas uma fibra encontra-se ativada;
o 02 Blocos IDC 110 de 100 pares – ligado a Central Telefonica (par 1 a 75 e
101 a 200) e ao armário/rack dos servidores (par 76 a 100);
o 02 Blocos IDC 110 de 100 pares – ligado aos armários/rack secundários.
• Armário/Rack 02 - Prédio Administrativo – Pavimento Térreo – Data Center Armário/rack de 44Ux23”x670 mm, com redução para 19” fechado com sistema de
rodízios e sem ventilação forçada:
o 02 Passa cabos vertical de 2”, cada;
o 01 Patch pannel de 24 portas RJ-45, marca Tbix, Cat.6 – conectorizado por
cabo telefônico multipar CTP-APL de 50 pares (apenas 24 pares
conectorizados);
o 02 Path pannel de 24 portas RJ-45, marca Tbix, Cat.6 – 41 pontos
conectorizados cabo Cat.6 (portas 167 a 208), 4 portas vazias (209 a 212) e 2
portas de links UTP com o armário/rack principal no TI (portas 213 e 214);
o 02 Switchs 3COM mod. 2928SFP Plus
com 24 portas RJ-45 10/100/100
Mbps + 4 SFP;
o 04 Guias de cabos, horizontal, 1U x 19” sem marca;
o 02 Réguas de tomadas elétricas com 8 um cada.
• Armário/Rack 03 - Pavimento Térreo – Sala do Arquivo - Armário/rack de 20Ux19”
fechado sem sistema de rodízios e sem ventilação forçada.
o 106 pontos de conexão UTP Cat.5e;
o 05 Patch pannels de 24 portas RJ-45 Cat.5e Panduit;
o 07 Guias de cabos, horizontal, 1 U x 19” Panduit;
o 01 Switchs 3COM mod. 2928SFP Plus
com 24 portas RJ-45 10/100/100
Mbps + 4 SFP;
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o 01 Switch 3COM mod.4400 com 24 portas RJ-45 + 1 módulo ótico MTRJ-45
multimodo (módulo desativado);
o 01 DIO ótico de parede LC – 1 par de fibra ótica conectorizado (desativada) –
1 cabo de fibra ótica 4 FO Multimodo 62,5/125 µc;
o 02 Blocos IDC de 50 pares – 1 cabo CTP-APL de 50 pares.
• Armário/Rack 04 – Pavimento Superior – Sala de Reunião - Armário/rack de
20Ux19” fechado sem sistema de rodízios e sem ventilação forçada.
o 66 pontos de conexão UTP Cat.5e;
o 03 Patch pannels de 24 portas RJ-45 Cat.5e Panduit;
o 04 Guias de cabos, horizontal, 1 U x 19” Panduit;
o 01 Switch Nortel de 24 portas RJ-45 10/100 Mbps;
o 01 DIO ótico de parede LC – 1 par de fibra ótica conectorizado (desativada) –
1 cabo de fibra ótica 4 FO Multimodo 62,5/125 µc;
o 02 Blocos IDC de 50 pares – 1 cabo CTP-APL de 50 pares;
o 01 Guia cabos, horizontal, de 2Ux19” para bloco IDC.
2. ESTRUTURA PROPOSTA
A distribuição do Lay-out da área foi definida de acordo com as necessidades objetivadas
pela área de TI da CONTRATANTE de forma a atender as novas solicitações da empresa,
e que deverá ser respeitada durante todo o processo de implantação das mesmas, sendo
admissível alteração apenas pela fiscalização da CONTRATANTE, respeitando as Normas
Técnicas dos referidos serviços e devendo estas alterações ser documentada graficamente
em projeto “as-built”.
A rede Estruturada de Dados/Telefonia terá reduzido o número de Centros de Distribuição
(armários/rack) ou simplesmente CD, como passaremos a chamar.
Foi definida a existência de apenas um CD, já que todas as características foram
atendidas, ficando assim distribuídos:
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• Sala do TI – Data Center, pavimento Térreo. Serão mantidos os dois armários/rack
de 44U atualmente existentes, com sua distribuição interna alterada de forma
atender as novas necessidades (Ver Planta de detalhes Bayface – Rack Data Center
01 e 02, ANEXO 02). O armário/rack de 12U atualmente utilizado por um modem e
um roteador do link do GEOP, será desativado e desmontado, e os equipamentos
ativos serão transferidos para os armários/rack de 44U, mantendo-se ativos.
Os dois armários/rack de 20U situados fora do Data Center (pavimento térreo – sala
do arquivo e pavimento superior – sala de reunião) serão desativados e
desmontados, sendo que todos os seus pontos de conexão UTP, switchs, guias de
cabo e patch pannels serão remanejados para os armários/rack de 44U do Data
Center. O DIO ótico e bloco IDC 110 serão descartados por não haver necessidade
destes equipamentos. Os pontos remanejados serão instalados com materiais
Categoria 6, sendo que no caso dos patch pannels será necessário apenas a troca
dos conectores fêmea Cat.5e por Cat.6 da marca Panduit, aproveitando a estrutura
de suporte existente.
3. SISTEMA DE REDE ESTRUTURADA – SCS (Dados e Telefonia).
O sistema de Rede Estruturada a ser instalado (pontos novos e relocados), utilizará cabos
UTP, de uso interno e externo, Categoria 6, do tipo CM/CMR, 4 pares, possibilitando
velocidades de até 1 Gigabit para a rede de dados. Os pontos de rede que não sofrerem
qualquer alteração serão mantidos com o cabeamento existente.
Foram definidos a intervenção nos pontos de conexão UTP para Dados/Voz interligados
aos armários/rack que serão desabilitados. Os cabos de telefonia multipar de 50 pares
serão mantidos e as conexões de bloco IDC serão trocadas por voice pannel, ficando
assim distribuído:
• Armários/rack do Data Center: 188 (cento oitenta oito) pontos UTP Cat.6, que
antes eram interligados aos armários/rack intermediários com cabos UTP Cat.5e, e
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62 (sessenta dois) pontos UTP Cat.5e que serão mantidos, havendo apenas a reconectorização nos patch pannels existentes, teste, identificação e certificação UTP;
O encaminhamento será executado respeitando o definido em projeto, evitando
proximidade com qualquer fonte de emissão de energia elétrica, no caso de cabos UTP,
quanto ao aspecto de paralelismo entre as redes. Quando acontecer do paralelismo,
deverá ser guardada distância igual e/ou superior a 30 cm entre elas de forma a evitar as
interferências eletromagnéticas causadas pelos campos elétricos quando do tráfego de
energia em cabos de cobre, o que afeta a desempenho na transferência de dados dentro
da rede de cabeamento. Será admitido paralelismo entre as instalações, apenas nos casos
definidos em projeto, em pequenos comprimentos e nos casos em que as instalações
físicas (paredes e divisórias) não permitiram qualquer outra tipo de solução para a
passagem dos cabos em determinados trechos.
No caso específico dos patch pannels, haverá um reaproveitamento do painel com
capacidade para 24 conectores tipo RJ-45 fêmea, cada um, sendo trocado apenas os
conectores que atualmente são de categoria 5e para a categoria 6. Esta operação obrigará
a aquisição de conectores da marca Panduit, já que os painéis são deste fabricante,
evitando a incompatibilidade de materiais e gerando uma redução no custo final de compra
de materiais.
Os materiais componentes desta rede serão descritos a seguir para efeito de definição do
tipo e qualidade a ser instalada, atendendo as Normas Internacionais ANSI-TIA-EIA568,
ISO e suas atualizações, assim como as Normas Brasileiras NBR.14565:2000 e suas
atualizações:
EIA/TIA 568
Commercial Building Telecommunications Cabling Standard
EIA/TIA 569
Commercial Building Standard for Telecommunications Pathways
and Spaces
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EIA/TIA 606
Administration Standard for Telecommunications Infrastructure of
Commercial Building
NBR 14.656
Procedimento Básico para elaboração de projetos de cabeamento
de Telecomunicações para rede interna estruturada
ISO/IEC 11801
General Cabling for Customer Premises – 1995
4. INFRAESTRUTURA
Foi definido para infraestrutura de encaminhamento das instalações da rede estruturada de
dados/telefonia, as seguintes soluções por prédio:
• Prédio Administrativo – Pavimento Térreo – será mantido e ampliado o sistema de
calhas metálicas sob o piso elevado, aumentando a largura da calha metálica na
área do Data Center de forma a atender a convergência dos cabos UTP para este
local. No caso da parte central do prédio, onde não há a piso elevado, optou-se pela
utilização de um sistema de eletroduto de PVC de 75 mm (existente na área da
Copa) complementado por um sistema de canaletas de alumínio anodizado que
possuem grande capacidade de armazenamento de cabos UTP em uma única
sessão de infraestrutura (ver plantas - ANEXO 02);
• Prédio Administrativo – Pavimento Superior – será mantido o sistema de calha
metálica acima da laje de cobertura, complementado por um sistema de eletroduto
de PVC, descendo embutido até o local do ponto, até a Sala de Apoio (local do atual
armário/rack no pavimento), onde seguirá via calha metálica até o pavimento térreo,
entroncando na calha sob o piso elevado do pavimento térreo, na sala de
Suporte/TI. O armário/rack da Sala de apoio será retirado definitivamente (ver
plantas - ANEXO 02);
5. ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA DOS MATERIAIS
5.1- CABOS UTP (Unshield Twister Pair)
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Cabo para rede LAN, com suporte às aplicações a GIGA-ETHERNET 1000 Mbps (IEEE
802.3 1000Base-T plus), segundo requisitos físicos e elétricos da norma para cabos
UTP, ANSI/TIA/EIA 568B.1 e B.2, Categoria 6, com 4 pares trançados (8 fios),
condutores de cobre rígidos com isolação em polietileno de alta densidade, bitola de
cada fio de 23 AWG. Capa externa de alta densidade não propagante à chama, tipo CM
ou CMR, ROHS compliant, Certificação ETL e ANATEL, segundo classificação UL
Listed, com marcação seqüencial métrica indeletável. Temperatura de operação de –20º
até 60º C. Deverá ter o selo UL Verified Category 6.
5.2 - TOMADAS/JACK RJ-45 FÊMEA
Tamanho compacto, modular com 8 posições, Categoria 6 com contatos do tipo IDC na
parte traseira e conector RJ-45 fêmea na parte frontal para conexão de conectores RJ-45
macho. Previsão para codificação por cores com uso de ícone de identificação. Atenda os
requisitos da ANSI/TIA/EIA-568B.2.1. Deverá possuir identificação para a pinagem T-568 A
e T568B, identificados por etiquetas coloridas nos terminais de conexão. Terminais de
conexão em bronze fosforoso estanhado, padrão 110 IDC, para condutores de 22 a 26
AWG (diâmetro isolado até 1.27mm). Vias de contato em configuração de curvatura
altamente resistente à fadiga produzidas em níquel com camada de ouro. Corpo em
termoplástico de alto impacto não propaga chama (requisitos de chamabilidade UL 94 V-0).
O fabricante deve possuir Certificação RoHs para as unidades fabris.
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5 . 3
-
P A T C H
P A N N E L
Painel de Distribuidor de 19” (polegadas), com furação para fixação em armário/rack,
composto de 24 conectores RJ-45 fêmea frontal e conector IDC 110, traseiro, Categoria
Cat.6, distribuídos em módulos removíveis frontalmente, de forma a facilitar a manutenção
pela frente do armário/rack. Como descrito anteriormente, serão reaproveitados os painéis
existentes, da marca Panduit, trocando-se apenas os conectores RJ-45 fêmea de categoria
5e pelos conectores de categoria 6. Deverá atender também as seguintes características
Técnicas:
• Requisitos normativos para Categoria 5e segundo as normas TIA/EIA-568.B.2.1,
ISO/IEC 11801, CENELEC EN 50173-1;
• Atender às pinagens T568A e T568B;
• Fornecido de fábrica com “label holders” com proteção transparente e etiquetas em
papel branco para facilitar a identificação;
• Atender 100% à certificação ROHS compliant e possuir esta identificação impressa
na caixa do acessório, possuir etiqueta adesiva UL LISTED colada ao painel, com
os números das patentes aplicáveis. Atender aos requisitos da norma ANSI/TIA/EIA310D;
• Fornecido com guia traseiro metálico para facilitar o roteamento traseiro dos cabos;
• Número mínimo de Inserções admissíveis – 750;
• Deve ser fornecido com parafusos e arruelas para fixação;
• Atender à FCC part 68.5 (EMI - Indução Eletromagnética) e Nível de Flamabilidade
UL-rated 94V-0 ;
• Material de contato elétrico: RJ-45 em bronze fosforoso com 50 microns de polegada
ou 1,27 microns de metro de ouro e 100 microns de polegada ou 2,54 microns de
metro de níquel estanhado ;
• Diâmetro do condutor: de 26 a 22 AWG;
• Frequência de operação Cat.6: 250 MHz;
• Possui Certificação UL listed e Verified e Certificação ETL para 4 conexões;
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5.4 - PATCH CORD
O Patch Cord UTP de 2,5 mts é o sistema de cabo para uso na área de trabalho (Work
Área) interligando o equipamento do usuário à tomada fêmea, e o Patch Cord UTP de
1,5 mts é o sistema de cabo para uso na manobra entre os painéis de distribuição e/ou
equipamentos ativos (Switchs). Compostos de cabo UTP Cat.6 (ver características item
Cabos UTP) e conectores RJ-45 macho com 8 contatos em bronze com camadas de
2,54 µm de níquel e 1,27 µm de ouro e corpo termoplástico de alto impacto (UL 94 V-0).
Deverão ser obrigatoriamente entregues com a Certificação do Fabricante do material
(etiqueta), não se aceitando a sua fabricação in loco e com características diferentes das
definidas em norma. O fabricante deverá possuir Certificação RoHs para suas unidades
fabris, assim como o material Certificação ANATEL, UL e ETL. Deverá suportar taxas
de transmissão de dados em até 1 Gbps. Deverá suportar no mínimo 750 inserções de
conectores RJ-45. A definição de cores, para o patch Cord de 1,5 mts, foi feita com
base nas funções, sendo assim distribuídas:
• Pontos de Servidores – cor 1 – preferência branco;
• Links entre Switchs, Conversores óticos – cor 2 – preferência verde;
• Links externos (Roteadores, ATA) – cor 3 – preferência amarelo;
• Estações de trabalho – cor 4 – preferência vermelho;
• Telefonia – cor 5 – preferência azul (Patch Cord de 1 par RJ-45/RJ-45)
5.5 - CALHAS METÁLICAS E CONEXÕES
Material pré-zincado a fogo, atendendo o definido na Norma NBR-7008, para uso em
instalações externas ou internas sujeitas à ação de elementos químicos levemente
corrosivos. Sua superfície é lisa na cor prata apresentando cristais conhecidos como flores
de zinco obtidas durante a solidificação do processo de revestimento da chapa na usina.
Camada média 18 micra por face.
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5.6 - CANALETAS METÁLICAS
De fabricação em alumínio, produto este incombustível e não propaga chamas (auto
extinguível), de fácil reciclagem e, portanto não poluidor do meio ambiente. Em razão da
necessidade de em alguns trechos do encaminhamento da infraestrutura, haver o
paralelismo com a rede elétrica, a opção pela solução com canaletas de alumínio, é
reforçada principalmente por sua característica de elemento paramagnético, fornecendo
uma excelente blindagem dos efeitos eletromagnéticos (EMI). Por ser uma solução
metálica é de difícil dano além de ter sua tampa fixada de forma justa e só removível
através de ferramentas específicas. Outra característica é sua baixa taxa de oxidagem o
que lhe confere a classificação de resistente à corrosão para ambientes normais.
6. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
Comprovação pelo CONTRATADO de ter, em seu quadro permanente ou contratado,
profissional de nível superior, detentor de atestado de responsabilidade técnica (ART/RRT
ou certidão expedida pelo CREA/CAU, respectivamente) para execução de serviço de
características semelhantes aquelas objeto do presente Edital e apresentar pelo menos
02 (duas) Certidões de acervo Técnico[1] que comprove que já realizou esse tipo de
serviço.
A mão-de-obra especializada deverá ser de profissionais qualificados, devendo o
CONTRATADO substituir imediatamente qualquer operário cujo trabalho venha a ser
recusado pela fiscalização, por má qualidade ou mal procedimento na execução dos
serviços.
Atestado de vistoria, do local onde serão executados os serviços, comprovando que a
CONTRATANTE tomou conhecimento de todas as informações e das condições
necessárias ao cumprimento das obrigações objeto desta Licitação, pois serão
consideradas perfeitas conhecedoras das dificuldades a enfrentar e das facilidades de que
poderão dispor na execução dos serviços.
[1]
A Certidão de Acervo Técnico é um documento legal que comprova toda a experiência adquirida pelo profissional ao longo do
exercício da sua profissão. Ela é composta pelas Anotações de Responsabilidade Técnica (ARTs) devidamente registradas no CREA.
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7. SUBCONTRATAÇÃO
Nos termos do art. 72, da Lei nº 8.666/93, o CONTRATADO, na execução do objeto do
contrato, sem prejuízo das responsabilidades contratuais e legais, poderá, nos termos
fixados
neste
satisfatoriedade
Edital,
da
subcontratar
subcontratação
os
serviços.
deverão
ser
A
viabilidade,
previamente
conveniência
analisadas
e
pela
CONTRATANTE.
O ajuste de subcontratação somente poderá ser firmado após a prévia aprovação da
subcontratação pela CONTRATANTE. Poderá ser autorizada subcontratação de apenas
parte da obra ou serviço, sendo vedadas: a subcontratação integral, a cessão ou a
transferência do objeto do contrato.
As regras estabelecidas entre o CONTRATADO e o subcontratado não modificarão as
obrigações contratuais e legais entre a CONTRATANTE e o CONTRATADO, sendo nula
qualquer cláusula que porventura disponha de forma contrária, transferindo ou isentando
responsabilidades do CONTRATADO. Os pagamentos continuarão sempre sendo
efetuados ao CONTRATADO e nunca diretamente ao subcontratado.
8. OBSERVAÇÕES COMPLEMENTARES
Todas as partes afetadas pelos trabalhos deverão se apresentar perfeitamente limpas e em
ordem, conforme encontradas. Deverão ser observados os detalhes de execução indicados
nos desenhos de detalhes anexos. A execução dos serviços deverá obrigatoriamente ser
acompanhada por pessoa designada pela CONTRATANTE. O trabalho deverá ser
realizado fora do expediente de trabalho e em paralelo a atual estrutura se for o caso, para
que não atrapalhe as atividades da CONTRATANTE.
9. FERRAMENTAS E INSTRUMENTOS
Para execução dos serviços propostos, o CONTRATADO deverá dispor no mínimo das
seguintes ferramentas, EPI e instrumentos, que são indispensáveis para a execução das
instalações:
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• Analisador de cabos lógicos para categoria 6, tipo DSP-4000 ou superior;
• Ferramentas básicas (chaves de fenda, estrela, alicates, serras, máquinas de furar, trena,
nível, lima de metal);
• Escadas;
• EPI básicos (Capacete, botas, luvas, óculos e protetor auricular);
• Ferramenta de Inserção para conector RJ-45 Fêmea Cat.6;
• Par de Intercomunicador;
• Furadeira para Concreto com serra copo com várias medidas;
• Rotulador para identificação de cabos;
10. CONSIDERAÇÕES GERAIS PARA RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
Caberá ao CONTRATADO apresentar um cronograma de execução de obra para a
CONTRATANTE, que não ultrapasse 90(noventa) dias. Quaisquer alterações nesse
planejamento deverão ser comunicadas, em tempo hábil, para que se possam fazer
possíveis alterações.
Antes do recebimento de qualquer etapa, ou ao final dos serviços, as instalações,
cabeamento e os backbones deverão ser testados e certificados para verificar seu
funcionamento e possibilitar que se proceda ao recebimento definitivo dos serviços em
questão.
Para os testes (certificação) deverão ser utilizados testadores de cabeamento (scanner de
cabo) apropriado, com emissão do relatório em CD de cada um dos testes individualizado,
dados técnicos do instrumento utilizado, descrição do sistema utilizado e descrição do
método de medição utilizado, metragem do cabo, características do ponto testado (PSNext, Next, Perda de Retorno) de acordo com as exigências de Norma.
11. CONSIDERAÇÕES GERAIS PARA DOCUMENTAÇÃO DO PROJETO
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Deverá ser apresentada, após o término do serviço, tabela de localização dos pontos
lógicos, resultados das certificações do cabeamento e backbones, documentação “as-built”
de todas as modificações e reestruturações realizadas.
Deverão ser entregues todos os documentos referentes ao processo de instalação. Farão
parte destes documentos:
a) Projeto detalhado de todo cabeamento em software AutoCAD (formato .dwg) com plano
de encaminhamento detalhado, identificação individual de cada ponto, números de cabos
por trecho de infraestrutura, detalhe de cada acabamento de infraestrutura.
b) Toda a documentação da rede se baseará nas exigências da norma.
c) Todos os pontos e painéis da rede serão identificados com etiquetas adesivas rotuladas
de acordo com a norma EIA/TIA 606.
d) Toda a documentação da rede será entregue impressa e em mídia óptica (CD-ROM).
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ANEXO S
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ME/EPP
À
Gás de Alagoas S/A - ALGÁS
Ref: TOMADA DE PREÇOS Nº 003/2012
Prezados Senhores:
A ................... (Nome da Empresa), inscrita no CNPJ/MF nº. ......................................, por
intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(Sra) ...........................................................,
portador(a) do Documento de Identidade nº. ........................ e do CPF nº.
................................, DECLARA, sob as penas da lei, que se constitui em microempresa
(ou empresa de pequeno porte) para os fins desta licitação, nos termos da Lei
Complementar nº 123/06.
Declara, ainda, que não apresenta nenhuma das restrições do regime diferenciado e
favorecido, dispostas no art. 3º, § 4º, da referida Lei, comprometendo-se a informar a
Administração caso perca essa qualificação.
A presente declaração é feita sob as penas da lei.
___________________________
Local e Data
________________________________________________
Assinatura(s) do(s) Representante(s) Legal(is)
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