O destacamento temporário de empregados em França Os seus
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O destacamento temporário de empregados em França Os seus
o destacamento > Durante o seu destacamento em França, beneficia da regulamentação francesa, que a sua entidade patronal fica obrigada a cumprir. O salário mínimo Em França está em vigor um "salaire minimum interprofessionnel de croissance (SMIC)" (salário mínimo interprofissional de desenvolvimento). Desde 1 de Julho de 2005, que este salário mínimo horário legal é de 8,03 euros. Este salário é revisto todos os anos. A sua entidade patronal não lhe pode pagar um salário inferior a este montante. A duração do trabalho As semanas de trabalho têm 35 horas, com um dia de descanso, geralmente ao domingo. As horas de trabalho que ultrapassem as 35 horas por semana são consideradas horas extraordinárias, estando sujeitas ao pagamento de um acréscimo sobre o valor horário base. No entanto, existem regras específicas em função das actividades e dos acordos colectivos celebrados. As férias pagas As férias anuais pagas são calculadas à razão de dois dias e meio por cada mês de trabalho. No entanto, a lei permite determinadas excepções. Assim, e no que diz respeito às férias pagas no sector da construção civil, é possível não aplicar o regime francês desde que os empregados beneficiem de condições equivalentes de acordo com as estipulações da legislação do seu país. As condições de trabalho Tem de ter as mesmas condições de trabalho que as legalmente estipuladas para os trabalhadores franceses em matéria de higiene, de segurança, de saúde, de protecção contra os riscos de acidente e de medicina do trabalho. Se estiver num alojamento colectivo, a lei estipula normas de habitação no que se refere à limpeza, ao conforto e à intimidade. Se for um trabalhador agrícola, o seu alojamento está sujeito a regras específicas, o mesmo se aplicando aos locais destinados às refeições. > Se a sua entidade patronal não respeitar estas obrigações legais, ou se quiser obter mais informações sobre os seus direitos durante o seu destacamento em França, poderá informar-se junto dos seguintes serviços: Direito do trabalho Cada departamento tem os seus próprios serviços de inspecção do trabalho. Estes serviços podem intervir junto da sua entidade patronal ou da empresa beneficiária da prestação do serviço: - Inspecção do trabalho (para todas as actividades não ligadas à agricultura nem aos transportes) - Inspecção do trabalho das leis sociais agrícolas - Inspecção do trabalho dos transportes temporário de empregados em França Para obter a lista das inspecções do trabalho, consulte as páginas da Internet dos seguintes ministérios: http://www.travail.gouv.fr http://www.emploi-solidarite.gouv.fr http://www.agriculture.gouv.fr http://www.transports.equipement.gouv.fr EMPREGADOS Justiça Também pode apresentar uma queixa junto do "Conseil des Prud’hommes" para obter, por exemplo, o pagamento dos seus salários. Trata-se de um tribunal encarregue de regular os conflitos entre os trabalhadores e as entidades patronais. Para obter a lista destes tribunais, consulte a página da Internet do "Ministère de la justice" (ministério da justiça): http://www.justice.gouv.fr Protecção social Para obter informações sobre os seus direitos em matéria de doença, de acidente de trabalho ou de desemprego, consulte as seguintes páginas da Internet: http://www.cleiss.fr http://www.acoss.fr http://www.urssaf.fr r Estas regras constituem a base comum da legislação dos Estados-membros do Espaço Económico Europeu no que diz respeito ao destacamento supranacional de empregados. O destacamento Délégation interministérielle à la lutte contre le travail illégal DAGEMO/DILTI/2005 - Graphisme studiodesplantes Os seus direitos durante Délégation interministérielle à la lutte contre le travail illégal É destacado pela sua empresa para trabalhar temporariamente em França Estas condições dizem respeito: À disponibilização, sem quaisquer fins lucrativos, de empregados numa empresa francesa pertencente ao mesmo grupo. As formalidades exigidas No que diz respeito ao trabalho Para obter a autorização "COMMUNAUTÉ EUROPÉENNE" (comunidade europeia) já não é necessário solicitar antecipadamente uma autorização provisória de trabalho. Por exemplo: destacamento de consultores para uma missão de recursos humanos ou de quadros superiores que intervenham no desenvolvimento de software informático. A uma prestação de serviços com fins lucrativos que corresponda a uma contribuição em termos de tecnologia, de competências ou de conhecimentos específicos à sua empresa, que deverá assumir o respectivo risco económico. A realização desta prestação é feita no âmbito de um contrato comercial celebrado entre a sua entidade patronal e um cliente francês. Por exemplo: para executar trabalhos de construção de um edifício industrial ou de um navio, trabalhos de arboricultura ou para apresentar um espectáculo por um grupo de artistas. > De acordo com o estipulado nos princípios comunitários1, o direito francês admite o destacamento nas seguintes condições: • A sua entidade patronal tem de ter uma actividade efectiva em Portugal. • O seu destacamento tem de permanecer temporário e limitado à duração da prestação do serviço. O trabalho temporário Se esta prestação de serviços com fins lucrativos consistir exclusivamente na colocação de empregados à disposição de uma empresa instalada em França, ela reger-se-á pela regulamentação específica do "trabalho temporário"2. • Tem de permanecer vinculado à sua entidade patronal durante toda a duração do destacamento (contrato de trabalho). 1 Directiva CE 96/71 do Parlamento e do Conselho Europeu relativa ao destacamento de trabalhadores no âmbito de uma prestação de serviços. 2 Para mais informações, consulte a página da Internet do "Ministère du travail" (ministério do trabalho): http://www.travail.gouv.fr No que diz respeito à protecção social Conforme disposto no regulamento europeu n.° 1408/71 de 14 de Junho de 1971, a sua inscrição na segurança social portuguesa mantém-se durante o seu destacamento em França. Para tal, terá de estar munido de um formulário de destacamento, modelo E101. Este documento permite-lhe estar dispensado de uma inscrição na segurança social francesa e do pagamento, pelo sua entidade patronal, de cotizações à URSSAF ou à MSA. Acima de 12 meses, a sua entidade patronal deve obrigatoriamente inscrevê-lo na segurança social francesa, salvo no caso de ter sido concedida uma excepção pelo CLEISS (formulario E102). Para mais informações, consulte as seguintes páginas da Internet: http://www.interieur.gouv.fr http://www.travail.gouv.fr http://www.cleiss.fr
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