O destacamento temporário de empregados em França Os seus

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O destacamento temporário de empregados em França Os seus
o destacamento
> Durante o seu destacamento em França, beneficia
da regulamentação francesa, que a sua entidade
patronal fica obrigada a cumprir.
O salário mínimo
Em França está em vigor um "salaire minimum interprofessionnel de croissance (SMIC)" (salário mínimo interprofissional
de desenvolvimento). Desde 1 de Julho de 2005, que este
salário mínimo horário legal é de 8,03 euros. Este salário é
revisto todos os anos. A sua entidade patronal não lhe pode
pagar um salário inferior a este montante.
A duração do trabalho
As semanas de trabalho têm 35 horas, com um dia de
descanso, geralmente ao domingo. As horas de trabalho
que ultrapassem as 35 horas por semana são consideradas
horas extraordinárias, estando sujeitas ao pagamento
de um acréscimo sobre o valor horário base. No entanto,
existem regras específicas em função das actividades e
dos acordos colectivos celebrados.
As férias pagas
As férias anuais pagas são calculadas à razão de dois dias
e meio por cada mês de trabalho. No entanto, a lei
permite determinadas excepções. Assim, e no que diz
respeito às férias pagas no sector da construção civil, é
possível não aplicar o regime francês desde que os
empregados beneficiem de condições equivalentes de
acordo com as estipulações da legislação do seu país.
As condições de trabalho
Tem de ter as mesmas condições de trabalho que as
legalmente estipuladas para os trabalhadores franceses
em matéria de higiene, de segurança, de saúde, de
protecção contra os riscos de acidente e de medicina do
trabalho. Se estiver num alojamento colectivo, a lei
estipula normas de habitação no que se refere à limpeza,
ao conforto e à intimidade. Se for um trabalhador
agrícola, o seu alojamento está sujeito a regras específicas,
o mesmo se aplicando aos locais destinados às refeições.
> Se a sua entidade patronal não respeitar estas obrigações
legais, ou se quiser obter mais informações sobre os seus
direitos durante o seu destacamento em França, poderá
informar-se junto dos seguintes serviços:
Direito do trabalho
Cada departamento tem os seus próprios serviços de inspecção
do trabalho. Estes serviços podem intervir junto da sua entidade
patronal ou da empresa beneficiária da prestação do serviço:
- Inspecção do trabalho (para todas as actividades não ligadas
à agricultura nem aos transportes)
- Inspecção do trabalho das leis sociais agrícolas
- Inspecção do trabalho dos transportes
temporário
de empregados
em França
Para obter a lista das inspecções do trabalho, consulte as
páginas da Internet dos seguintes ministérios:
http://www.travail.gouv.fr
http://www.emploi-solidarite.gouv.fr
http://www.agriculture.gouv.fr
http://www.transports.equipement.gouv.fr
EMPREGADOS
Justiça
Também pode apresentar uma queixa junto do "Conseil des
Prud’hommes" para obter, por exemplo, o pagamento dos
seus salários. Trata-se de um tribunal encarregue de regular os
conflitos entre os trabalhadores e as entidades patronais.
Para obter a lista destes tribunais, consulte a página da
Internet do "Ministère de la justice" (ministério da justiça):
http://www.justice.gouv.fr
Protecção social
Para obter informações sobre os seus direitos em matéria
de doença, de acidente de trabalho ou de desemprego,
consulte as seguintes páginas da Internet:
http://www.cleiss.fr
http://www.acoss.fr
http://www.urssaf.fr
r
Estas regras constituem a base comum da
legislação dos Estados-membros do Espaço
Económico Europeu no que diz respeito ao
destacamento supranacional de empregados.
O destacamento
Délégation interministérielle
à la lutte contre le travail illégal
DAGEMO/DILTI/2005 - Graphisme studiodesplantes
Os seus direitos durante
Délégation
interministérielle
à la lutte contre
le travail illégal
É destacado pela sua empresa
para trabalhar temporariamente em França
Estas condições dizem respeito:
À disponibilização, sem quaisquer fins lucrativos, de
empregados numa empresa francesa pertencente ao mesmo
grupo.
As formalidades exigidas
No que diz respeito ao trabalho
Para obter a autorização "COMMUNAUTÉ EUROPÉENNE"
(comunidade europeia) já não é necessário solicitar
antecipadamente uma autorização provisória de trabalho.
Por exemplo: destacamento de consultores para uma
missão de recursos humanos ou de quadros superiores que
intervenham no desenvolvimento de software informático.
A uma prestação de serviços com fins lucrativos que
corresponda a uma contribuição em termos de tecnologia, de
competências ou de conhecimentos específicos à sua empresa,
que deverá assumir o respectivo risco económico. A realização
desta prestação é feita no âmbito de um contrato comercial
celebrado entre a sua entidade patronal e um cliente francês.
Por exemplo: para executar trabalhos de construção de
um edifício industrial ou de um navio, trabalhos de
arboricultura ou para apresentar um espectáculo por um
grupo de artistas.
> De acordo com o estipulado nos princípios
comunitários1, o direito francês admite o
destacamento nas seguintes condições:
• A sua entidade patronal tem de ter uma actividade
efectiva em Portugal.
• O seu destacamento tem de permanecer temporário e
limitado à duração da prestação do serviço.
O trabalho temporário
Se esta prestação de serviços com fins lucrativos consistir
exclusivamente na colocação de empregados à disposição de
uma empresa instalada em França, ela reger-se-á pela
regulamentação específica do "trabalho temporário"2.
• Tem de permanecer vinculado à sua entidade patronal
durante toda a duração do destacamento (contrato de
trabalho).
1
Directiva CE 96/71 do Parlamento e do Conselho
Europeu relativa ao destacamento de trabalhadores no
âmbito de uma prestação de serviços.
2
Para mais informações, consulte a página da Internet
do "Ministère du travail" (ministério do trabalho):
http://www.travail.gouv.fr
No que diz respeito à protecção social
Conforme disposto no regulamento europeu n.° 1408/71
de 14 de Junho de 1971, a sua inscrição na segurança social
portuguesa mantém-se durante o seu destacamento em
França. Para tal, terá de estar munido de um formulário
de destacamento, modelo E101. Este documento permite-lhe
estar dispensado de uma inscrição na segurança social
francesa e do pagamento, pelo sua entidade patronal,
de cotizações à URSSAF ou à MSA.
Acima de 12 meses, a sua entidade patronal deve
obrigatoriamente inscrevê-lo na segurança social francesa,
salvo no caso de ter sido concedida uma excepção pelo
CLEISS (formulario E102).
Para mais informações, consulte as seguintes páginas
da Internet:
http://www.interieur.gouv.fr
http://www.travail.gouv.fr
http://www.cleiss.fr

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