elevador de tração a cabo e cremalheiras - sintraconst-rio

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elevador de tração a cabo e cremalheiras - sintraconst-rio
ELEVADOR DE TRAÇÃO A CABO
E CREMALHEIRAS
1.
OBJETIVO
Esta apresentação tem por objetivo estabelecer diretrizes mínimas para assegurar a implementação
de medidas preventivas e de proteção para a utilização de Elevadores de Tração a Cabo e
Cremalheiras, em atendimento à Legislação vigente, visando a preservação da integridade física
dos trabalhadores.
2.
3.
DOCUMENTOS DE REFERÊNCIA
3.1
PORTARIA 3214/78 do MTE – Ministério do Trabalho e Emprego;
3.2
CONTRATO DE MANUTENÇÃO;
3.3
PLANO DE MANUTENÇÃO;
3.4
PCMAT - Programa de Condições e Meio Ambiente do Trabalho;
3.5
PPRA - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais;
3.6
NBR 233 – Elevadores de Segurança para Construção Civil;
3.7
NBR 6327 – Cabos de Aço para Uso Geral – Requisitos Mínimos;
3.8
CHECK LIST - Inspeção de Máquinas e Equipamentos;
3.9
TREINAMENTO Específico dos Montadores e Operadores.
RESPONSABILIDADES
A responsabilidade pelo Montagem dos Elevadores e das Cremalheiras pelo cumprimento das
Normas Específicas será da Contratante (Empresa Principal) e da Contratada (Locadora) para a
prestação de serviços.
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4.
HABILITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO
4.1
HABILITAÇÃO
Toda empresa fabricante, locadora ou prestadora de serviços em instalação, montagem,
desmontagem e manutenção, seja do equipamento em seu conjunto ou de parte dele, deve
ser registrada no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CREA e
estar sob a responsabilidade de profissional legalmente habilitado com atribuição técnica
compatível.
4.2
QUALIFICAÇÃO DOS OPERADORES
Todos os equipamentos de movimentação, transporte de materiais e pessoas somente
devem ser operados por trabalhador qualificado, o qual terá sua função anotada em
Carteira de Trabalho, devem ter ensino fundamental completo e receber qualificação e
treinamento específico no equipamento, com carga horária mínima de dezesseis horas e
atualização anual com carga horária mínima de quatro horas. Aos operadores que
possuírem experiência comprovada em CTPS, anterior a maio de 2011, é dispensada a
exigência de ensino fundamental completo.
4.3
QUALIFICAÇÃO DOS MONTADORES
A qualificação do montador e do responsável pela manutenção deve ser atualizada
anualmente e os mesmos devem estar devidamente identificados.
5.
CONDIÇÕES PARA INÍCIO DOS SERVIÇOS DE MONTAGEM
A Montagem dos Elevadores de Tração a Cabo e da Cremalheira seja para transporte de materiais
ou de pessoas deve ser feita acordo com as Normas Técnicas da ABNT e as diretrizes previstas
no item 18.14 da NR-18 – Norma Regulamentadora nº 18, no PCMAT – Programa de Condições
e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção do empreendimento, para tanto é
necessário que seja apresentado um Procedimento de Montagem ou uma Instrução Técnica..
5.1
PROJETO DIMENSIONAMENTO
Os equipamentos de transporte vertical de materiais e pessoas devem ser projetados,
dimensionados e especificados tecnicamente por profissional legalmente habilitado.
5.2
IDENTIFICAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS
Os elevadores tracionados a cabo, fabricados após doze meses da publicação deste item,
devem ter os painéis laterais, os contraventos, a cabine, o guincho de tração e o freio de
emergência identificados de forma indelével pelo fabricante, importador ou locador.
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6.
PROCEDIMENTOS DE MONTAGEM
Deve haver um Procedimento de Montagem ou uma Instrução Técnica que contemple no mínimo as
recomendações abaixo:
6.1
BASE ÚNICA
A base onde estão instalados o guincho, o suporte da roldana livre e a torre dos elevadores
tracionados a cabo deve ser em Base Única de concreto, nivelada e rígida com, no mínimo,
15 cm acima do nível do terreno, dotado de drenos, a fim de permitir o escoamento da água
acumulado em seu interior dimensionada por profissional legalmente habilitado, de modo a
suportar as cargas a que estará sujeita. Sobre a base deve-se colocar material para
amortecer impactos imprevistos da cabine.
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6.2
ALINHAMENTO E NIVELAMENTO
O tambor do Guincho, o suporte da Roldana Livre (louca) e a Torre, devem estar Niveladas,
Alinhadas e centralizadas.
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6.3
DISTÂNCIA ENTRE A ROLDANA LIVRE E O TAMBOR
A distância entre a roldana livre e o tambor do guincho do elevador tracionado a cabo deve
estar compreendida entre 2,5 m e 3,0 m de eixo a eixo.
6.4
RASTREABILIDADE
Os eixos de saída do redutor e do carretel, devem ser identificados de maneira a permitir
sua rastreabilidade.
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6.5
PROTEÇÃO ENTRE A ROLDANA LIVRE E O TAMBOR
Deve ser instalada uma proteção resistente desde a roldana livre até o tambor do guincho
de forma a evitar o contato acidental com suas partes, sendo a área isolada por anteparos
rígidos de modo a impedir a circulação de trabalhadores.
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6.6
CABO DE TRAÇÃO ENROLADO NO TAMBOR
Em qualquer posição da cabine do elevador, o cabo de tração deve dispor, no mínimo, de
seis voltas enroladas no tambor.
a) LAUDO
Deve ser emitido Laudo, conforme estabelece a NBR 6327.
6.7
ISOLAMENTO DE REDE ELÉTRICA
As torres dos elevadores devem estar afastadas das redes elétricas ou estar isoladas
conforme normas específicas da concessionária local.
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6.8
DISTÂNCIA ENTRE A TORRE E A EDIFICAÇÃO
As torres dos elevadores devem ser montadas de maneira que a distância entre a face da
cabine e a face da edificação seja de, no máximo, sessenta centímetros.
6.9
PARAFUSOS DE PRESSÃO E CONTRAPINAMENTO
Os parafusos de pressão dos painéis laterais devem ser apertados e os contraventos
contrapinados.
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6.10 AMARRAÇÃO / ESTRONCAMENTO / ESTAIAMENTO
A quantidade e o tipo de amarração dos Elevadores deve ser especificada pelo fabricante
ou pelo profissional legalmente habilitado responsável pelo equipamento.
a) ESTRONCAMENTO
A Torre deve estar estroncada à estrutura do prédio ao nível de cada pavimento.
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b) AMARRAÇÃO
A Torre deve estar amarrada à estrutura do prédio ao nível de cada pavimento.
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c) ESTAIAMENTO
A Torre deve estar estaiada, com Cabo de Aço com esticador, à estrutura do prédio de
dois em dois pavimentos ou a cada seis metros. O cabo de aço deve ser fixado na
horizontal e com um ângulo de 45° em relação à laje.
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6.11 AMARRAÇÃO APÓS A ÚLTIMA LAJE
A altura livre para trabalho após amarração na última laje concretada deve ser com a cabine
nivelada no último pavimento concretado, a distância entre a viga da cabine e a viga
superior da torre do elevador deve estar compreendida entre quatro e seis metros, sendo
que para os elevadores com caçamba automática, esta distância deve ser aumentada em
dois metros;
O trecho da torre do elevador acima da última laje deve ser mantido estaiado pelos
montantes posteriores, de modo a evitar o tombamento da torre no sentido contrário à
edificação;
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6.12 ATERRAMENTO ELÉTRICO
A torre e o guincho do elevador devem ser aterrados eletricamente.
6.13 BARREIRA “CANCELA”
Em todos os acessos de entrada à torre do elevador deve ser instalada uma barreira que
tenha, no mínimo, um metro e oitenta centímetros de altura, impedindo que pessoas
exponham alguma parte de seu corpo no interior da mesma.
6.14 RAMPA DE ACESSO
a)
As rampas de acesso à torre de elevador devem ser providas de sistema de
guarda-corpo e rodapé, conforme subitem 18.13.5;
•
•
•
•
Ter travessão superior com altura de 1,20m. (um metro e vinte centímetros);
Ter travessão intermediário com 0,70m. (setenta centímetros) de altura;
Ter rodapé com altura de 0,20m. (vinte centímetros) de altura;
ter vãos entre travessas preenchidos com tela ou outro dispositivo que garanta
o fechamento seguro da abertura.
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6.15 ENTELAMENTO DA TORRE
a)
As torres de elevadores de materiais devem ter suas faces revestidas com tela de
arame galvanizado ou material de resistência e durabilidade equivalentes.
b)
As torres do elevador de material e do elevador de passageiros devem ser
equipadas com dispositivo de segurança que impeça a abertura da barreira
(cancela), quando o elevador não estiver no nível do pavimento.
c)
Ter pisos de material resistente, sem apresentar aberturas;
d)
Não ter inclinação descendente no sentido da torre;
e)
Ser fixadas à estrutura do prédio ou da torre;
f)
Deve haver altura livre de no mínimo dois metros sobre a rampa.
g)
Deve ser fixada uma placa no interior do elevador de material, contendo a indicação
de carga máxima e a proibição de transporte de pessoas.
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6.16 CABINE DO GUINCHO
a)
O posto de trabalho do guincheiro deve ser isolado, dispor de proteção segura
contra queda de materiais, e os assentos utilizados devem atender ao disposto na
NR-17 (Ergonomia).
6.17 ISOLAMENTO DA TORRE
As Torres dos Elevadores e das Cremalheiras devem estar isoladas no nível do Térreo e
quando passar entre lajes..
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6.17 REGRAS GERAIS
Os elevadores de materiais tracionados a cabo devem dispor de:
a) Sistema de frenagem automática;
b) Sistema de segurança eletromecânica instalado a dois metros abaixo da viga superior
da torre do elevador;
c) “Sistema de segurança eletromecânica monitorado através de interface de segurança
no limite superior, instalado a dois metros abaixo da viga superior da torre do elevador;”
d) Sistema de trava de segurança para mantê-lo parado em altura, além do freio do motor;
e) Interruptor de corrente para que só se movimente com portas ou painéis fechados;
f) “Intertravamento das proteções com o sistema elétrico, através de chaves de segurança
com ruptura positiva, que garantam que só se movimentem quando as portas, painéis e
cancelas estiverem fechadas;”
g) Sistema que impeça a movimentação do equipamento quando a carga ultrapassar a
capacidade permitida. (Vide prazo no Art. 3ª da Portaria)
h) De dispositivo de tração na subida e descida, de modo a impedir a descida da cabine
em queda livre (banguela).
6.18 LIVRO DE INSPEÇÃO DO ELEVADOR
Todo serviço executado no elevador deve ser registrado no “Livro de Inspeção do Elevador”
o qual deverá acompanhar o equipamento e estar sobre a responsabilidade do contratante.
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6.19 ELEVADORES DE MATERIAIS
Os elevadores de materiais devem ser dotados de botão em cada pavimento para acionar
lâmpada ou campainha junto ao guincheiro a fim de garantir comunicação única através de
painel de controle de identificação de chamada.
a)
Os elevadores de materiais devem ser providos, nas laterais, de painéis fixos de
contenção com altura em torno de um metro e, nas demais faces, de portas ou
painéis removíveis.
b)
Os elevadores de materiais de tração a cabo devem ser dotados de cobertura fixa,
basculável ou removível.
c)
Quando ocorrer o transporte de carga nos elevadores de tração a cabo, o comando
do elevador deve ser externo.
d)
Em caso de utilização de elevador de passageiros para transporte de cargas ou
materiais, não simultâneo, deverá haver sinalização por meio de cartazes em seu
interior, onde conste de forma visível, os seguintes dizeres, ou outros que
traduzam a mesma mensagem: “É PERMITIDO O USO DESTE ELEVADOR
PARA TRANSPORTE DE MATERIAL, DESDE QUE NÃO REALIZADO
SIMULTÂNEO COM O TRANSPORTE DE PESSOAS”;
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7.
TERMO DE ENTREGA TÉCNICA
A utilização dos elevadores deve ser precedida do Termo de Entrega Técnica Inicial dos elevadores
e respectivos relatórios de manutenção ao responsável técnico da obra, devendo constar do Livro
de Inspeção do Equipamento.
7.1
DOCUMENTAÇÃO DA ENTREGA TÉCNICA
a)
b)
c)
d)
e)
f)
g)
h)
i)
j)
Contrato de locação;
Projeto, dimensionamento e especificações técnicas do equipamento;
Inscrição da Empresa no CREA-RJ;
Certidão de Registro de Pessoa Jurídica Junto ao CREA-RJ;
Dados Cadastrais junto ao CREA-RJ;
Contrato de Manutenção Preventiva, manter junto ao livro de inspeção do equipamento;
Plano de Manutenção Preventiva;
Planilha de Inspeção Preventiva (Check-List);
Procedimento de montagem da Torre de Elevador e do Guincho;
Deve ser realizado e mantidos atualizados os laudos de ensaios não destrutivos dos
eixos de saída do redutor (Sem Fim da Caixa Redutora) e do carretel (Eixo do
Tambor) com periodicidade definida por profissional legalmente habilitado, obedecidos
os prazos máximos previstos pelo fabricante no manual de manutenção do
equipamento.
• Laudo de Ensaio de Partículas Magnéticas;
• Laudo de Ensaio por Líquido Penetrante;
• Laudo de Ensaio por Ultra Som;
• Laudo de aterramento elétrico do Elevador.
k) ART- Anotação de Responsabilidade Técnica da Memória de Cálculo;
l) ART- Anotação de Responsabilidade Técnica do Equipamento;
m) ART- Anotação de Responsabilidade Técnica da Manutenção/Reparo e Conservação.
7.2
TESTE DO FREIO DE EMERGÊNCIA
Deve ser realizado teste dos freios de emergência dos elevadores na entrega para início de
operação e, no máximo, a cada noventa dias, devendo o laudo referente a estes testes ser
devidamente assinado pelo responsável técnico pela manutenção do equipamento e os
parâmetros utilizados devem ser anexados ao Livro de Inspeção do Equipamento existente
na obra.
8.
COMPONENTES ELÉTRICOS
Todos os componentes elétricos ou eletrônicos que fiquem expostos ao tempo devem ter
proteção contra intempéries.
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9.
CREMALHEIRAS
9.1
LOCAÇÃO
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9.2
PASSARELAS DE ACESSO
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9.3
ISOLAMENTO DA TORRE NO TÉRREO
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9.4
ISOLAMENTO DA TORRE NOS PAVIMENTOS

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