tribunal regional eleitoral do rio grande do sul

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tribunal regional eleitoral do rio grande do sul
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO SUL
TERMO DE COMPROMISSO
o Tribunal
Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul - TRE-
RS, neste Ato representado pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador
Heinz, Presidente,
Trabalhadores
representado
André
do Judiciário
Federal
no
Rio Grande
com o Sindicato dos
do Sul - SINTRAJUFE/RS,
pelos Srs. Cristiano Bernardino Moreíra, Fagner lohara Xavier Azeredo,
Francisco
Sindicato,
celebra o presente Termo de Compromisso
Marco Aurélio
Goulart
Milan, José Artigas
Leão Ramminger,
todos
Diretores
do
bem como os Srs. Fabiano Tronco Dalmolin e Clarice Ribeiro Camargo,
representantes do Comando Estadual de Greve, a fim de registrar o acordado no tocante
às pendências relativas às paralisações realizadas nos anos de 2013 e 2014.
1. Para efeitos de compensação,
cada dia de paralisação integral corresponderá
a 2
(duas) horas de trabalho fora da jornada diária habitual do servidor, devendo-se observar
a proporcional idade quando a paralisação for parcial.
2. A recuperação do trabalho acumulado durante as paralisações ocorridas em 03 de
outubro de 2013 e 19 de março, 09 de abril, 29 de abril e 09 de maio de 2014, bem como
a greve realizada no período de 15 de maio a 16 de junho de 2014 será realizada,
preferencialmente,
no período de 14 de julho a 15 de agosto de 2014, podendo, em razão
das circunstâncias
do local em que ocorreu a greve e da espécie de trabalho, ser
realizada em igual prazo, mas em momento diverso.
3. A recuperação do trabalho não poderá exceder a 2 (duas) horas adicionais diárias nos
dias úteis no período acima referido. As horas adicionais eventualmente
domingos e feriados serão computadas em dobro.
trabalhadas
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO SUL
4. Nas unidades onde a natureza do trabalho não acarretou acúmulo de serviço no
período de greve, a recuperação deverá ser feita, conforme a necessidade e observado o
disposto
nos itens anteriores,
mediante
participação
dos servidores
em atividades
vinculadas ao processo eleitoral a ocorrer no presente ano (Disque-Eleições, plantões de
atendimento cartorário, plantões nas Centrais de Atendimento ao Eleitor e Prestação de
Contas), obrigatoriamente até o dia 30 de novembro de 2014.
5. Os servidores que, por sua expressa opção, desejarem utilizar as horas existentes em
seus bancos de horas, poderão solicitar esta for~a
de compensação
à Secretaria de
Gestão de Pessoas, via correio eletrônico.
6. Recuperado
encaminhará
o trabalho
informação
acumulado
no perfodo
da greve, a chefia da unidade
à Secretaria de Gestão de Pessoas, as quais poderão ser
repassadas ao SINTRAJUFE/RS.
7. Os pedidos
recuperação,
de férias já homologados,
serão mantidos,
ficando,
com gozo previsto
para o período
nesse caso, a recuperação
prorrogada
de
pelo
mesmo número de dias de férias gozadas.
8. O TRE-RS compromete-se a não promover atos de punição contra os servidores, o que
abrange a dispensa de funções comissionadas e prejuízos na avaliação de desempenho,
por motivo de participação nos movimentos reivindicatórios aqui tratados.
9. O afastamento ficará registrado nos assentamentos
"PARALISAÇÃO-GREVE"
funcionais dos servidores como
e considerado como de efetivo exercício para todos os fins de
direito.
10.
O presente
acordo
não será considerado
paralisações futuras, as quais serão analisadas
momento.
como
precedente
para eventuais
de acordo com as circunstâncias
do
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO SUL
11. Os casos omissos serão submetidos à Diretoria-Geral
do TRE/RS e Comando de
Greve do SINTRAJUFE/RS.
12. O TRE-RS e o SINTRAJUFE/RS
comprometem-se a divulgar os termos deste acordo
e acompanhar o seu cumprimento.
13. O presente termo vai assinado pelo representante do TRE/RS e do Comando de
Greve do SINTRAJUFE/RS.
Desembargador Marco Aurélio Heinz
Presidente
Sr. José Artigas Leão Ramminger
JUFE/RS
Sr. Fagner
Represen
Representante SINTRAJUFE/RS
Sr. Fabiano Tronco Dalmolin
nte SINTRAJUFE/RS
Sra. Clarice Ribeiro Camargo
Representante SINTRAJUFE/RS
Representante SINTRAJUFE/RS

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