Regra 50 da Carta Olímpica

Transcrição

Regra 50 da Carta Olímpica
Regra 50 da Carta Olímpica :
O que você precisa saber como Participante
O Comitê Olímpico Internacional tem como objetivo garantir que o foco dos Jogos Olímpicos
permaneça nos atletas e nas competições. A Regra 50 da Carta Olímpica ajuda a cumprir este
objetivo.
Como participante dos Jogos Olímpicos Rio 2016, você é responsável por cumprir a Regra 50
da Carta Olímpica.
A Carta Olímpica é o documento de orientação para todo o Movimento Olímpico. Ela define a
missão e o papel do Comitê Olímpico Internacional ( COI ), dos Comitês Olímpicos Nacionais
( CONs ) e das Federações Internacionais ( FIs ). Também fornece regras para a organização e
administração dos Jogos Olímpicos, bem como orientação sobre procedimentos disciplinares
e outras questões de governança.
1. Qual o propósito da Regra 50 ?
A Regra 50 tem quatro objetivos principais :
1. Ajudar os atletas a manter o foco em seu desempenho esportivo.
2. Impedir a comercialização excessiva dos Jogos e manter livre de anúncios
e propagandas os locais Olímpicos, incluindo locais de jogo. Isso é conhecido
como política de “locais de realização limpos”.
3. Definir as regras relativas a identificações autorizadas (incluindo a identificação
do fabricante) e outras marcas visíveis em uniformes e equipamentos esportivos,
para impedir quaisquer tipos de propaganda comercial, política, religiosa ou racial.
4. Impedir que os Jogos sejam utilizados como uma plataforma para protestos,
manifestações ou outro tipo de promoção de propaganda política, religiosa
ou racial.
A Regra 50.2 da Carta Olímpica define que :
„Nenhuma forma de anúncio ou outro tipo de publicidade será permitida dentro ou sobre os
estádios, locais de realização e outras áreas de competição consideradas parte dos locais
olímpicos. Instalações comerciais e elementos de propaganda não serão permitidos nos
estádios, locais de realização ou outras áreas esportivas.“
Anteriormente aos Jogos Olímpicos Rio 2016 e visando facilitar aos atletas a utilização de
roupas, equipamentos e acessórios esportivos utilizados para competição ao longo de toda
a temporada, houve algumas mudanças na implementação da Regra 50. Dentre elas estão :
Château de Vidy, 1007 Lausanne, Switzerland | Tel +41 21 621 6111 | Fax +41 21 621 6216 | www.olympic.org
Château de Vidy, 1007 Lausanne, Suíça | Tel +41 21 621 6111 | Fax +41 21 621 6216 | www.olympic.org
►
►
Aumento do tamanho da identificação do fabricante em roupas e acessórios
específicos
Os equipamentos esportivos fornecidos por um atleta ou CON podem incluir
a identificação do fabricante (tamanho e frequência) conforme encontrado nos
equipamentos esportivos vendidos no mercado de consumo varejista seis
meses antes dos Jogos, desde que isso não possa ser considerado como
propaganda evidente. Isso está sujeito às regras de Federações
Internacionais para cada esporte.
Para obter a lista de mudanças completa, entre em contato com o seu Comitê Olímpico
Nacional.
2. Quando se aplica a Regra 50 e a quem a mesma se aplica ?
A Regra 50, vigente durante o período dos Jogos, aplica-se a atletas, dirigentes e outras
pessoas credenciadas, nos locais de realização e áreas dos Jogos Olímpicos.
3. Como posso me expressar no contexto da Regra 50 ?
Você é livre para expressar suas opiniões. Durante os Jogos, você deve, em particular, sentirse à vontade para responder perguntas, mas apenas se desejar e somente se forem feitas em
uma conferência de imprensa ou zona mista, numa entrevista de mídia ou em mídias sociais.
A Regra 50 não pretende restringir o debate público sobre quaisquer tópicos. Entretanto, o
COI acredita que o foco na Vila Olímpica e nos outros locais de realização dos Jogos deve
concentrar-se no esporte, sem influência de publicidade ou de qualquer tipo de demonstração
ou propaganda política, religiosa e racial.
4. O que posso dizer nas mídias sociais ?
Levando em conta quaisquer restrições adicionais impostas pelo seu CON, a Regra 50 se
aplica somente dentro de locais de realização e áreas Olímpicas, e não a atividades de
internet e mídia social de atletas e outros indivíduos credenciados, os quais são incentivados
a compartilhar suas experiências com amigos, família e torcedores.
No entanto, os participantes devem certificar-se de que seus posts, comentários em blogs e
tweets estejam em conformidade com o espírito olímpico, sejam dignos e de bom gosto e não
sejam discriminatórios, ofensivos, odiosos, difamatórios ou de outra forma ilegais. Para mais
informações sobre esse tópico, consulte as Diretivas de Mídia Social e Digital do COI para
indivíduos credenciados nos Jogos das XXXI Olimpíadas Rio 2016.
5. O que posso usar no local de competição ou durante as cerimônias ?
Os atletas devem usar somente seus uniformes oficiais no local de competição e em todas
as cerimônias. Em caso de dúvidas quanto a algo ser ou não permitido, consulte o chefe de
delegação do seu CON.
Seu CON está totalmente ciente das diretivas e pode esclarecer quaisquer dúvidas que você
venha a ter a esse respeito anteriormente aos Jogos.
Château de Vidy, 1007 Lausanne, Switzerland | Tel +41 21 621 6111 | Fax +41 21 621 6216 | www.olympic.org
Château de Vidy, 1007 Lausanne, Suíça | Tel +41 21 621 6111 | Fax +41 21 621 6216 | www.olympic.org
6. Como posso homenagear alguém já falecido ?
Seguindo a aprovação da Agenda Olímpica 2020, o plano estratégico do COI para o futuro
do movimento olímpico, haverá um local de luto exclusivo na Vila Olímpica durante o período
dos Jogos, no qual os atletas poderão se reunir e homenagear pessoas já falecidas. Durante a
Cerimônia de Encerramento, um momento de recordação também será dedicado àqueles que
morreram no contexto dos Jogos.
7. O que acontece se eu violar a Regra 50 ?
Se o COI/CON tomar conhecimento de uma violação potencial da Regra 50, irá investigar e
tratar cada caso de forma individual, dependendo das circunstâncias. Podem ser aplicadas
sanções potenciais pelo COI, de acordo com a Carta Olímpica, ou pelo CON, dependendo
dos seus regulamentos.
8. Com quem devo entrar em contato para obter mais informações ?
Entre em contato com o seu Comitê Olímpico Nacional para obter mais informações. Se tiverem
dúvidas com relação a perguntas específicas, entrarão em contato com o COI.
9. Posso entrar em contato diretamente com a Comissão de Atletas do COI ?
Sim. Você pode escrever para o COI relativamente a quaisquer questões, orientações e
informações relacionadas a atletas em [email protected].
Château de Vidy, 1007 Lausanne, Switzerland | Tel +41 21 621 6111 | Fax +41 21 621 6216 | www.olympic.org
Château de Vidy, 1007 Lausanne, Suíça | Tel +41 21 621 6111 | Fax +41 21 621 6216 | www.olympic.org

Documentos relacionados

Circular Sinapro-SP Nº 07.2016

Circular Sinapro-SP Nº 07.2016 Rio de Janeiro 2016, além de outros exemplos práticos verificados no passado. Ainda segundo as diretrizes do Comitê, fica vedada a reprodução de imagens dos jogos e/ou competições disputadas, as qu...

Leia mais