Regra 50 da Carta Olímpica
Transcrição
Regra 50 da Carta Olímpica
Regra 50 da Carta Olímpica : O que você precisa saber como Participante O Comitê Olímpico Internacional tem como objetivo garantir que o foco dos Jogos Olímpicos permaneça nos atletas e nas competições. A Regra 50 da Carta Olímpica ajuda a cumprir este objetivo. Como participante dos Jogos Olímpicos Rio 2016, você é responsável por cumprir a Regra 50 da Carta Olímpica. A Carta Olímpica é o documento de orientação para todo o Movimento Olímpico. Ela define a missão e o papel do Comitê Olímpico Internacional ( COI ), dos Comitês Olímpicos Nacionais ( CONs ) e das Federações Internacionais ( FIs ). Também fornece regras para a organização e administração dos Jogos Olímpicos, bem como orientação sobre procedimentos disciplinares e outras questões de governança. 1. Qual o propósito da Regra 50 ? A Regra 50 tem quatro objetivos principais : 1. Ajudar os atletas a manter o foco em seu desempenho esportivo. 2. Impedir a comercialização excessiva dos Jogos e manter livre de anúncios e propagandas os locais Olímpicos, incluindo locais de jogo. Isso é conhecido como política de “locais de realização limpos”. 3. Definir as regras relativas a identificações autorizadas (incluindo a identificação do fabricante) e outras marcas visíveis em uniformes e equipamentos esportivos, para impedir quaisquer tipos de propaganda comercial, política, religiosa ou racial. 4. Impedir que os Jogos sejam utilizados como uma plataforma para protestos, manifestações ou outro tipo de promoção de propaganda política, religiosa ou racial. A Regra 50.2 da Carta Olímpica define que : „Nenhuma forma de anúncio ou outro tipo de publicidade será permitida dentro ou sobre os estádios, locais de realização e outras áreas de competição consideradas parte dos locais olímpicos. Instalações comerciais e elementos de propaganda não serão permitidos nos estádios, locais de realização ou outras áreas esportivas.“ Anteriormente aos Jogos Olímpicos Rio 2016 e visando facilitar aos atletas a utilização de roupas, equipamentos e acessórios esportivos utilizados para competição ao longo de toda a temporada, houve algumas mudanças na implementação da Regra 50. Dentre elas estão : Château de Vidy, 1007 Lausanne, Switzerland | Tel +41 21 621 6111 | Fax +41 21 621 6216 | www.olympic.org Château de Vidy, 1007 Lausanne, Suíça | Tel +41 21 621 6111 | Fax +41 21 621 6216 | www.olympic.org ► ► Aumento do tamanho da identificação do fabricante em roupas e acessórios específicos Os equipamentos esportivos fornecidos por um atleta ou CON podem incluir a identificação do fabricante (tamanho e frequência) conforme encontrado nos equipamentos esportivos vendidos no mercado de consumo varejista seis meses antes dos Jogos, desde que isso não possa ser considerado como propaganda evidente. Isso está sujeito às regras de Federações Internacionais para cada esporte. Para obter a lista de mudanças completa, entre em contato com o seu Comitê Olímpico Nacional. 2. Quando se aplica a Regra 50 e a quem a mesma se aplica ? A Regra 50, vigente durante o período dos Jogos, aplica-se a atletas, dirigentes e outras pessoas credenciadas, nos locais de realização e áreas dos Jogos Olímpicos. 3. Como posso me expressar no contexto da Regra 50 ? Você é livre para expressar suas opiniões. Durante os Jogos, você deve, em particular, sentirse à vontade para responder perguntas, mas apenas se desejar e somente se forem feitas em uma conferência de imprensa ou zona mista, numa entrevista de mídia ou em mídias sociais. A Regra 50 não pretende restringir o debate público sobre quaisquer tópicos. Entretanto, o COI acredita que o foco na Vila Olímpica e nos outros locais de realização dos Jogos deve concentrar-se no esporte, sem influência de publicidade ou de qualquer tipo de demonstração ou propaganda política, religiosa e racial. 4. O que posso dizer nas mídias sociais ? Levando em conta quaisquer restrições adicionais impostas pelo seu CON, a Regra 50 se aplica somente dentro de locais de realização e áreas Olímpicas, e não a atividades de internet e mídia social de atletas e outros indivíduos credenciados, os quais são incentivados a compartilhar suas experiências com amigos, família e torcedores. No entanto, os participantes devem certificar-se de que seus posts, comentários em blogs e tweets estejam em conformidade com o espírito olímpico, sejam dignos e de bom gosto e não sejam discriminatórios, ofensivos, odiosos, difamatórios ou de outra forma ilegais. Para mais informações sobre esse tópico, consulte as Diretivas de Mídia Social e Digital do COI para indivíduos credenciados nos Jogos das XXXI Olimpíadas Rio 2016. 5. O que posso usar no local de competição ou durante as cerimônias ? Os atletas devem usar somente seus uniformes oficiais no local de competição e em todas as cerimônias. Em caso de dúvidas quanto a algo ser ou não permitido, consulte o chefe de delegação do seu CON. Seu CON está totalmente ciente das diretivas e pode esclarecer quaisquer dúvidas que você venha a ter a esse respeito anteriormente aos Jogos. Château de Vidy, 1007 Lausanne, Switzerland | Tel +41 21 621 6111 | Fax +41 21 621 6216 | www.olympic.org Château de Vidy, 1007 Lausanne, Suíça | Tel +41 21 621 6111 | Fax +41 21 621 6216 | www.olympic.org 6. Como posso homenagear alguém já falecido ? Seguindo a aprovação da Agenda Olímpica 2020, o plano estratégico do COI para o futuro do movimento olímpico, haverá um local de luto exclusivo na Vila Olímpica durante o período dos Jogos, no qual os atletas poderão se reunir e homenagear pessoas já falecidas. Durante a Cerimônia de Encerramento, um momento de recordação também será dedicado àqueles que morreram no contexto dos Jogos. 7. O que acontece se eu violar a Regra 50 ? Se o COI/CON tomar conhecimento de uma violação potencial da Regra 50, irá investigar e tratar cada caso de forma individual, dependendo das circunstâncias. Podem ser aplicadas sanções potenciais pelo COI, de acordo com a Carta Olímpica, ou pelo CON, dependendo dos seus regulamentos. 8. Com quem devo entrar em contato para obter mais informações ? Entre em contato com o seu Comitê Olímpico Nacional para obter mais informações. Se tiverem dúvidas com relação a perguntas específicas, entrarão em contato com o COI. 9. Posso entrar em contato diretamente com a Comissão de Atletas do COI ? Sim. Você pode escrever para o COI relativamente a quaisquer questões, orientações e informações relacionadas a atletas em [email protected]. Château de Vidy, 1007 Lausanne, Switzerland | Tel +41 21 621 6111 | Fax +41 21 621 6216 | www.olympic.org Château de Vidy, 1007 Lausanne, Suíça | Tel +41 21 621 6111 | Fax +41 21 621 6216 | www.olympic.org
Documentos relacionados
Circular Sinapro-SP Nº 07.2016
Rio de Janeiro 2016, além de outros exemplos práticos verificados no passado. Ainda segundo as diretrizes do Comitê, fica vedada a reprodução de imagens dos jogos e/ou competições disputadas, as qu...
Leia mais