Decreto nº4.809

Transcrição

Decreto nº4.809
Diário Oficial da União – 18/08/2003 – Seção I – Pág. 7-12
ATOS DO PODER EXECUTIVO
DECRETO Nº 4.809, DE 15 DE AGOSTO DE 2003
Dispõe sobre a execução da Ata de Retificação
do Acordo de Alcance Parcial no 38, assinada ao
amparo do artigo 25 do Tratado de Montevidéu
de 1980, entre os Governos da República
Federativa do Brasil e da República
Cooperativista da Guiana, de 28 de janeiro de
2002, modificada por Ata de Retificação de 28 de
janeiro de 2003
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da
República, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,
Considerando que o Tratado de Montevidéu de 1980, que criou a Associação LatinoAmericana de Integração (ALADI), firmado pelo Brasil em 12 de agosto de 1980 e aprovado
pelo Congresso Nacional, por meio do Decreto Legislativo no 66, de 16 de novembro de 1981,
prevê a modalidade de Acordo de Alcance Parcial de Complementação Econômica;
Considerando que os Plenipotenciários da República Federativa do Brasil e da República
Cooperativista da Guiana, com base no Tratado de Montevidéu de 1980, assinaram, em 27 de
junho de 2001, em Brasília, o Acordo de Alcance Parcial no 38, entre o Brasil e a Guiana,
incorporado ao ordenamento jurídico brasileiro pelo Decreto no 3.989, de 29 de outubro de
2001;
Considerando que a Secretaria-Geral da ALADI, depositária do Acordo de Alcance Parcial
no 38, de 27 de junho de 2001, concluído ao amparo do artigo 25 do Tratado de Montevidéu de
1980, entre os Governos da República Federativa do Brasil e da República Cooperativista da
Guiana, lavrou as Atas de Retificação do referido Acordo, de 28 de janeiro de 2002 e de 28 de
janeiro de 2003;
DECRETA:
Art. 1o A Ata de Retificação do Acordo de Alcance Parcial no 38, entre os Governos da
República Federativa do Brasil e da República Cooperativista da Guiana, de 28 de janeiro de
2002, modificada pela Ata de Retificação de 28 de janeiro de 2003, apensa por cópia ao
presente Decreto, será executada e cumprida tão inteiramente como nela se contém.
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 15 de agosto de 2003; 182o da Independência e 115o da República.
JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
Celso Luiz Nunes Amorim
Ata de Retificação do Acordo de Alcance Parcial de Complementação Econômica no 38,
assinado ao Amparo do Artigo 25 do Tratado de Montevidéu 1980, entre a República
Federativa do Brasil e a República Cooperativista da Guiana
1
Diário Oficial da União – 18/08/2003 – Seção I – Pág. 7-12
Na cidade de Montevidéu, aos vinte e oito dias do mês de janeiro de 2002, a SecretariaGeral em uso das faculdades que lhe confere a Resolução 30 do Comitê de Representantes
como depositária dos Acordos e Protocolos assinados pelos Governos dos países-membros da
Associação Latino-Americana de Integração (ALADI), e de conformidade com o estabelecido
em seu Artigo Terceiro, faz constar:
Primeiro - Que a Secretaria-Geral constatou vários erros, por não ter sido levada em conta
a Errata da NALADI/SH, de 1o de janeiro de 1999, bem como outros de digitação, nos Anexos I
e II do referido Acordo, tendo comunicado à Delegação do Brasil tais erros, mediante Nota
ALADI/SGA/COM-290/01, de 19 de outubro de 2001.
Segundo - Que por Nota no 07, de 11 de janeiro de 2002, a Delegação do Brasil informou
à Secretaria-Geral a conformidade dos Governos do Brasil e da Guiana para fazer os seguintes
ajustamentos:
Errata de 1o de Janeiro de 1999
Anexo I
Onde diz: Deve dizer:
NALADI/SH
Descrição
4412.13.00 ... madeiras tropicas mencionadas na
...
4418.10.00 Janelas, janelas de sacada e
respectivos ...
4418.50.00 Fasquias para telhados ("shingles" ...
NALADI/SH
Descrição
4412.13.00 ...madeiras tropicais mencionadas na ...
4805.21.00
4805.21.00
... as camadas branqueada
4418.10.00
Janelas, portas vitrina, e respectivos ...
4418.50.00
Fasquias para telhados ou fachadas
("shingles" ...
... as camadas branqueadas
Anexo II
Onde diz: Deve dizer:
NALADI/SH
Descrição
0203.22.00 Pernas, pas e respectivos ...
4011.10.00 ... (incluídos os vehículos de uso
misto e os automóveis de corrida)
4013.10.00
8517.11.00
8531.10.00
8539.21.00
8539.39.10
... (incluídos os vehículos de uso
misto e os automóveis de corrida),
ônibus ...
Curvo
Facas de mesa, de lâminas fixas
..., ferragens e artefatos semelhantes,
...
... balanças para bebes
Enfardadeiras de palha ou de
forragem, incluídas as enfardadeiras
apanhadeiras
... conjugado com um aparelho ...
Aparelhos elétricos de alarme, para ...
Halógenos, de tungstênio
Para "flash"
8541.30.00
Tirístores, "diacs" e ...
7007.11.10
8211.91.00
8302.30.00
8423.10.10
8433.40.00
NALADI/SH
Descrição
0203.22.00 Pernas, pás, e respectivos ...
4011.10.00 ... (incluídos os veículos do tipo familiar
("break" ou "station wagon") e os de
corrida)
4013.10.00 ... (incluídos os veículos do tipo familiar
("break" ou "station wagon") e os de
corrida), ônibus ...
7007.11.10 Curvos
8211.91.00 Facas de lâmina fixa
8302.30.00 ..., ferragens e artigos semelhantes, ...
8423.10.10
8433.40.00
8517.11.00
8531.10.00
8539.21.00
8539.39.10
8541.30.00
... balanças para bebês
Enfardadeiras de palha ou forragem,
incluídas as enfardadeirasapanhadeiras
... conjugado com aparelho ...
Aparelhos elétricos de alarme para ...
Halógenos, de tungstênio (volfrâmio)
Para produção de luz-relâmpago
("flash")
Tiristores, "diacs" e ...
2
Diário Oficial da União – 18/08/2003 – Seção I – Pág. 7-12
9022.13.00
9030.40.00
9031.41.00
Outros, para odontologia
... (por exemplo: "diafonômetros",
medidores de ganho,
"distorciômetros", "psofômetros")
... ou de dispositivos semicondutores
ou ...
9022.13.00
9030.40.00
9031.41.00
Outros, para uso odontológico
... (por exemplo: diafonômetros,
medidores de ganho, distorciômetros,
psofômetros)
... ou de dispositivos, semicondutores
ou ...
Erros De Digitação
Anexo I
Onde diz: Deve dizer:
NALADI/SH
DESCRIÇÃO
0201.10.00 Carcaças e meias carcaças
0709.70.00 Espinafres, espinafres da nova
zelândia e espinafres gigantes
0714.20.00 Batatas doces
0714.90.00 .., medula de sagueiro
4803.00.90 Outros papeis dos tipos ...
4805.29.00 Outros papeis e cartões ...
NALADI/SH
DESCRIÇÃO
0201.10.00 Carcaças e meias-carcaças
0709.70.00 Espinafres, espinafres-da-nova-zelândia
e espinafres gigantes
0714.20.00 Batatas-doces
0714.90.00 ... medula de asgüeiro
4803.00.90 Outros papéis dos tipos ...
4805.29.00 Outros papéis e cartões ...
Anexo II
Onde diz: Deve dizer:
NALADI/SH
0202.10.00
0203.21.00
2309.90.20
2905.44.00
3004.32.00
3819.00.00
4104.22.00
6208.11.00
6404.11.00
7221.00.00
7227.20.00
7228.20.00
8212.20.00
8428.10.00
8433.51.00
8462.10.00
8504.50.00
8507.30.00
8507.40.00
8511.20.00
8512.40.00
8518.22.00
8708.10.00
8716.20.00
8716.40.00
Descrição
Carcaças e meias carcaças
Carcaças e meias carcaças
Pré misturas para a ...
D Glucitol (sorbitol)
Contendo hormônios corticossupra
renais
... ou contendo os em proporção
Couros e peles, de bovinos, pré
curtidos de outro modo
De fibras sintéticas ou artificiais
…ginástica, treino e semelhantes
Fio máquina de aços inoxidáveis
De aços silício manganês
Barras de aços silício manganês
..., incluídos esboços em tiras
Elevadores e monta cargas
Ceifeiras debulhadoras
... martelos, martelos pilões e
martinetes
Outras bobinas de reatância e de auto
indução
De níquel cádmio
De níquel ferro
Magnetos; dínamos magnetos;
volantes magnéticos
Limpadores de pára brisas,
degeladores e desembaçadores
Alto falantes múltiplos ...
Pára choques e suas partes
Reboques e semi reboques,
autocarregáveis ...
Outros reboques e semi reboques
NALADI/SH
0202.10.00
0203.21.00
2309.90.20
2905.44.00
3004.32.00
Descrição
Carcaças e meias-carcaças
Carcaças e meias-carcaças
Pré-misturas para a ...
D-Glucitol (sorbitol)
Contendo hormônios corticos-suprarenais
3819.00.00 ... ou contendo-os em proporção ...
4104.22.00 Couros e peles, de bovinos, pré-curtidos
de outro modo
6208.11.00 Repetido.
6404.11.00 ...ginástica, treino e calçados
semelhantes
7221.00.00 Fio-máquina de aços inoxidáveis
7227.20.00 De aços silício-manganês
7228.20.00 Barras de aços silício-manganês
8212.20.00 ..., incluidos os esboços em tiras
8428.10.00 Elevadores e monta-cargas
8433.51.00 Ceifeiras-debulhadoras
8462.10.00 ... martelos, martelos-pilões e
martinetes
8504.50.00 Outras bobinas de reatância e de autoindução
8507.30.00 De níquel-cádmio
8507.40.00 De níquel-ferro
8511.20.00 Magnetos dínamos-magnetos; volantes
magnéticos
8512.40.00 Limpadores de párabrisas, degeladores
e desembaçadores
8518.22.00 Alto-falantes múltiplos ...
8708.10.00 Pára-choques e suas partes
8716.20.00 Reboques e semi-reboques,
autocarregáveis ...
8716.40.00 Outros reboques e semi-reboques
3
Diário Oficial da União – 18/08/2003 – Seção I – Pág. 7-12
Terceiro - Que em virtude da referida comunicação da Delegação do Brasil, são substituídas as
páginas 1ª, 2ª, 8ª, 12ª e 13ª, do Anexo I, e 1ª, 7ª, 8ª, 12ª, 13ª, 14ª, 17ª, 18ª, 19ª, 22ª, 23ª, 28ª,
31ª, 32ª, 33ª, 36ª, 42ª, 43ª, 44ª, 45ª, 47ª, 48ª, 49ª, 52ª, 53ª, 54ª e 56ª, do Anexo II, com as
modificações correspondentes.
E para que conste esta Secretaria-Geral lavra a presente Ata de Retificação no lugar e data
indicados, em um original em idioma português.
ANEXO I
Preferencias outorgadas pelo Brasil
NALADISA96
Descrição
02011000
02071100
Carcaças e meias-carcaças
Carnes de galos e de galinhas, não
cortadas em pedaços, frescas ou
refrigeradas
Outros peixes, exceto os fígados,
ovas e sêmen
Camarões congelados
Tomates, frescos ou refrigerados.
"Échalotes"
Outras carnes de peixes
Cenouras e nabos
Pepinos e pepininhos ("cornichons"),
frescos ou refrigerados.
Ervilhas (Pisum sativum)
Feijões (Vigna spp., Phaseolus spp.)
Berinjelas
Espinafres, espinafres-da-novazelândia e espinafres gigantes
Milho doce
Outros produtos hortícolas, frescos
ou refrigerados
Feijão comum para semeadura
Outros feijões comuns
Raízes de mandioca
Batatas-doces
Outras raízes, ou tubercúlos
semelhantes, com elevado teor de
de fécula ou de inulina, frescos,
refrigerados, congelados ou secos,
mesmo cortados em pedaços ou em
'pallets'; medula de sagüeiro.
Bananas, incluídas as pacovas
("plantains"), frescas ou secas.
Abacaxis (ananases)
Abacates
Goiabas
Mangas e mangostões
Laranjas
Mandarinas, com exclusão das
tangerinas e satsumas
Tangerinas e satsumas
Clementinas, "wilkings" e outros
cítricos híbridos semelhantes.
Limões (Citrus limon, Citrus
limonum) e limas (Citrus aurantifolia)
Pomelos ("grapefruit")
03037900
03061300
07020000
07031020
07049000
07061000
07070000
07081000
07082000
07093000
07097000
07099010
07099090
07133310
07133390
07141000
07142000
07149000
08030000
08043000
08044000
08045010
08045020
08051000
08052010
08052020
08052090
08053000
08054000
Observação
0201.10
Preferências
Outorgadas
100%
0207.10
100%
0303.792
100%
0306.13
0702:00
0703:102
0704:901
0706:101
100%
100%
100%
100%
100%
0707:001
100%
0708:101 0708.102
0708.202 0708.209
0709:30
100%
100%
100%
0709:70
100%
0709:901
100%
0709:902 0709.903
100%
0713:331
0713:331
0714:10
0714:20
100%
100%
100%
100%
0714:902 0714.903
0714.904 0714.905
100%
0803:001 0803.002
100%
0804:30
0804:40
0804:501
0804:502
0805:10
100%
100%
100%
100%
100%
0805:201
100%
0805:201
100%
0805:201
100%
0805:301 0805.302
100%
0805:40
100%
CARICOMHS
4
Diário Oficial da União – 18/08/2003 – Seção I – Pág. 7-12
08071100
08071900
08072000
08103000
08105000
44121300
44121400
44121910
44121990
44129299
44129310
44129390
44129900
44181000
44182000
44183000
44184000
44185000
44189010
44189090
Melancias
Melões
Mamões (papaias)
Groselhas, incluído o "cassis"
Quivis
Madeira compensada
(contraplacada), constituída
exclusivamente por folhas de
madeira, cada uma das quais com
espessura não superior a 6 mm -Com pelo menos uma face de
madeiras tropicais mencionadas na
Nota 1 de Subposições do presente
Capítulo.
Outras madeiras compensadas
(contraplacadas), constituídas
exclusivamente por folhas de
madeira, cada uma das quais com
espessura não superior a 6 mm, com
pelo menos uma face de madeira
não conífera
Outras madeiras compensadas
(contraplacadas), constituídas
exclusivamente por folhas de
madeira, cada uma das quais com
espessura não superior a 6 mm,
constituídas exclusivamente por
folhas de madeira de pinho
Outras madeiras compensadas
(contraplacadas), constituídas
exclusivamente por folhas de
madeira, cada uma das quais com
espessura não superior a 6 mm.
Outras madeiras folheadas e
madeiras estratificadas semelhantes,
com pelo menos uma camada de
madeiras tropicais mencionadas na
Nota 1 de Subposições do presente
Capítulo.
Outras madeiras folheadas e
madeiras estratificadas semelhantes,
contendo pelo menos um apinel de
partículas com alma de pinho
Outras madeiras folheadas e
madeiras estratificadas semelhantes,
contendo pelo menos um apinel de
partículas.
Outras madeiras compesadas
(contraplacadas), madeiras
folheadas, e madeiras estratificadas
semelhantes
Janelas, portas vitrina, e respectivos
caixilhos e alizares
Portas e respectivos caixilhos,
alizares e soleiras
Painéis para soalhos
Armações (cofragens*) para
concreto (betão)
Fasquias para telhados ou fachadas
("shingles" e "shakes")
Painéis celulares
Outras obras de marcenaria ou de
carpitaria para construções, de
0807:11
0807:191 0807.192
0807:20
0810:30
0810:50
100%
100%
100%
100%
100%
44.12
100%
44.12
100%
44.12
100%
44.12
100%
44.12
100%
44.12
100%
44.12
100%
44.12
100%
44.18
100%
44.18
100%
44.18
100%
44.18
100%
44.18
100%
44.18
100%
44.18
100%
5
Diário Oficial da União – 18/08/2003 – Seção I – Pág. 7-12
48030010
48030020
48030090
48051000
48052100
48052200
48052300
48052900
48053000
48054000
48055000
48056000
48057000
48058000
madeira
Pasta ("ouate") de celulose e mantas
de fibras de celulose
Papel encrespado, plissado, gofrado,
estampado ou perfurado
Outros papéis dos tipos utilizados
para fabricação de papéis higiênicos
ou de toucador
Papel semiquímico para ondular
(canelar*)
Papéis e cartões de camadas
múltiplas, com todas as camadas
branqueadas
Papéis e cartões de camadas
múltiplas, com apenas uma das
camadas exteriores branqueada
Papéis e cartões de camadas
múltiplas, com três ou mais
camadas, das quais apenas as duas
exteriores se apresentem
branqueadas
Outros papéis e cartões de camadas
múltiplas
Papel sulfite para embalagem
Papel filtro e cartão filtro
Papel feltro, cartão feltro e papel e
cartão lanosos
Outros papéis e cartões de peso não
superior a 150 g/m2
Outros papéis e cartões de peso
superior a 150 g/m2 e inferior a 225
g/m2
Outros papéis e cartões de peso
igual ou superior a 225 g/m2
48.03
100%
48.03
100%
48.03
100%
4805.10
100%
48.05
100%
48.05
100%
48.05
100%
48.05
100%
48.05
48.05
100%
100%
48.05
100%
48.05
100%
48.05
100%
48.05
100%
ANEXO II
Preferencias outorgadas pela Guiana
CARICOM/HS
NALADI/SH
020130
020210
020220
020230
020321
020322
02013000
02021000
02022000
02023000
02032100
02032200
020329
020329
020500
02032910
02032990
02050000
020629
020725
020727
030269
030410
030410
02062990
02072500
02072710
03026900
03041010
03041090
Descrição
Desossadas
Carcaças e meias-carcaças
Outras peças não desossadas
Desossadas
Carcaças e meias-carcaças
Pernas, pás, e respectivos pedaços, não
desossados
Toucinho entremeado
Outras
Carnes de animais das espécies cavalar,
asinina e muar, frescas, refrigeradas ou
congeladas.
Outras
Não cortadas em pedaços, congeladas
Pedaços
Outros
Filés
Outras
Observação
Preferências
Outorgadas
100%
100%
100%
100%
100%
100%
100%
100%
100%
100%
100%
100%
100%
100%
100%
6
Diário Oficial da União – 18/08/2003 – Seção I – Pág. 7-12
030420
030510
03042000
03051000
030530
030530
030559
230990
03053010
03053020
03055900
23099010
230990
23099020
230990
240110
240110
240120
240120
240130
271000
290544
292242
300310
300310
300320
300331
300339
300410
300410
300420
300431
300432
300439
300510
23099099
24011010
24011020
24012010
24012020
24013000
27100052
29054400
29224220
30031020
30031090
30032000
30033100
30033900
30041020
30041090
30042000
30043100
30043200
30043900
30051000
300590
381900
30059090
38190000
391722
391731
39172210
39173100
391732
39173200
391810
392190
392350
39181010
39219000
39235000
392410
39241000
392490
392630
39249010
39263000
392690
400610
400910
39269000
40061000
40091000
Filés congelados
Farinhas, pós e "pellets", de peixe,
próprios para alimentação humana
Secos
Salgados ou em salmoura
Outros
Preparações forrageiras adicionadas de
melaço ou de açúcares
Pré-misturas para a elaboração de
alimentos compostos, "completos" ou de
alimentos "complementares"
Outras
Fumo (tabaco) negro
Fumo (tabaco) "rubio"
Fumo (tabaco) negro
Fumo (tabaco) "rubio"
Desperdícios de fumo (tabaco)
Óleos de fuso ("spindle oil")
D-Glucitol (sorbitol)
Glutamato monossódico
Contendo penicilinas ou seus derivados
Outros
Contendo outros antibióticos
Contendo insulina
Outros
Contendo penicilinas ou seus derivados
Outros
Contendo outros antibióticos
Contendo insulina
Contendo hormônios corticossupra-renais
Outros
Pensos adesivos e outros artigos com uma
camada adesiva
Outros
Líquidos para freios (travões) hidráulicos e
outros líquidos preparados para
transmissões hidráulicas, não contendo
óleos de petróleo nem de minerais
betuminosos, ou contendo-os em
proporção inferior a 70%, em peso.
De polipropileno
Tubos flexíveis podendo suportar uma
pressão mínima de 27,6 MPa
Outros, não reforçados com outras
matérias, nem associados de outra forma
com outras matérias, sem acessórios
Revestimentos para pisos
Outras
Rolhas, tampas, cápsulas e outros
dispositivos para fechar recipientes
Serviços de mesa e outros utensílios de
mesa ou de cozinha
Artigos de higiene ou de toucador
Guarnições para móveis, carroçarias ou
semelhantes
Outras
Perfis para recauchutagem
Não reforçados com outras matérias nem
100%
100%
100%
100%
100%
100%
100%
100%
100%
100%
100%
100%
100%
100%
100%
100%
100%
100%
100%
100%
100%
100%
100%
100%
100%
100%
100%
100%
100%
100%
100%
100%
100%
100%
100%
100%
100%
100%
100%
100%
100%
100%
7
Diário Oficial da União – 18/08/2003 – Seção I – Pág. 7-12
400930
400950
401021
401022
401029
401110
40093000
40095000
40102100
40102200
40102900
40111000
401120
40112000
401140
401150
401191
40114000
40115000
40119100
401199
401290
401290
401310
40119900
40129010
40129090
40131000
401320
401390
401610
401693
401699
410422
40132000
40139000
40161000
40169300
40169900
41042200
410429
410429
410431
410431
410439
410439
450490
450490
41042910
41042920
41043111
41043119
41043911
41043919
45049010
45049020
610910
610990
610990
620342
620520
620530
620590
620811
620819
620821
61091000
61099010
61099020
62034200
62052000
62053000
62059000
62081100
62081910
62082100
associados de outra forma com outras
matérias, sem acessórios
Reforçados apenas com matérias têxteis
ou associados de outra forma apenas com
matérias têxteis, sem acessórios
Com acessórios
Correias de transmissão sem fim, de
seção trapezoidal, mesmo estriadas, com
uma circunferência superior a 60 cm, mas
não superior a 180 cm
Correias de transmissão sem fim, de
seção trapezoidal, mesmo estriadas, com
uma circunferência superior a 180 cm, mas
não superior a 240 cm
Outras
Dos tipos utilizados em automóveis de
passageiros (incluídos os veículos do tipo
familiar ("break" ou "station wagon") e os
de corrida)
Dos tipos utilizados em ônibus ou
caminhões
Dos tipos utilizados em motocicletas
Dos tipos utilizados em bicicletas
Com banda de rodagem em forma de
espinha de peixe ou semelhantes
Outros
"Flaps"
Outros
Dos tipos utilizados em automóveis de
passageiros (incluídos os veículos do tipo
familiar ("break" ou "station wagon") e os
de corrida), ônibus ou caminhões
Dos tipos utilizados em bicicletas
Outras
De borracha alveolar
Juntas, gaxetas e semelhantes
Outras
Couros e peles, de bovinos, pré-curtidos
de outro modo
De bovinos
De eqüídeos
Não apergaminhados
Outros
Não apergaminhados
Outros
Rolhas
Juntas, discos, arruelas e outros artigos
para vedação
De algodão
De lã ou de pêlos finos
De fibras sintéticas ou artificiais
De algodão
De algodão
De fibras sintéticas ou artificiais
De outras matérias têxteis
De fibras sintéticas ou artificiais
De algodão
De algodão
100%
100%
100%
100%
100%
100%
100%
100%
100%
100%
100%
100%
100%
100%
100%
100%
100%
100%
100%
100%
100%
100%
100%
100%
100%
100%
100%
100%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
8
Diário Oficial da União – 18/08/2003 – Seção I – Pág. 7-12
620822
620829
620891
620892
620899
621111
621111
621111
621112
621112
621112
621120
62082200
62082900
62089100
62089200
62089900
62111110
62111120
62111190
62111210
62111220
62111290
62112000
621131
621132
621133
621139
621141
621142
621143
621149
621210
621600
630510
62113100
62113200
62113300
62113900
62114100
62114200
62114300
62114900
62121000
62160000
63051000
630533
63053300
630790
640399
640411
63079000
64039900
64041100
680510
68051000
680520
680530
680790
681270
68052000
68053000
68079000
68127000
681290
681310
681390
681390
690210
690890
700320
700521
700529
700600
68129000
68131000
68139010
68139090
69021000
69089000
70032000
70052110
70052910
70060000
De fibras sintéticas ou artificiais
De outras matérias têxteis
De algodão
De fibras sintéticas ou artificiais
De outras matérias têxteis
De algodão
De fibras sintéticas ou artificiais
Outros
De algodao
De fibras sintéticas ou artificiais
Outros
Macacões (fatos macacos*) e conjuntos,
de esqui
De lã ou de pêlos finos
De algodão
De fibras sintéticas ou artificiais
De outras matérias têxteis
De lã ou de pêlos finos
De algodão
De fibras sintéticas ou artificiais
De outras matérias têxteis
Sutiãs e "bustiers" ("soutiens" de cós alto*)
Luvas, mitenes e semelhantes.
De juta ou de outras fibras têxteis
liberianas da posição 53.03
Outros, obtidos a partir de lâminas ou
formas semelhantes de polietileno ou de
polipropileno
Outros
Outros
Calçados para esporte; calçados para
tênis, basquetebol, ginástica, treino e
calçados semelhantes
Aplicados apenas sobre tecidos de
matérias têxteis
Aplicados apenas sobre papel ou cartão
Aplicados sobre outras matérias
Outras
Folhas comprimidas de amianto e
elastômeros, para juntas, mesmo
apresentadas em rolos
Outras
Guarnições para freios (travões)
Guarnições para embreagem
Outras
Contendo, em peso, mais de 50% dos
elementos Mg, Ca ou Cr, tomados
isoladamente ou em conjunto, expressos
em MgO, CaO ou Cr2O3
Outros
Chapas e folhas, armadas
Com espessura não superior a 10 mm
Com espessura não superior a 10 mm
Vidro das posições 70.03, 70.04 ou 70.05,
recurvado, biselado, gravado, brocado,
esmaltado ou trabalhado de outro modo,
mas não emoldurado nem associado a
outras matérias.
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
100%
100%
100%
100%
100%
9
Diário Oficial da União – 18/08/2003 – Seção I – Pág. 7-12
700711
721621
721622
721631
721632
721633
721640
70071110
72162100
72162200
72163100
72163200
72163300
72164000
721650
72165000
721661
721669
721691
72166100
72166900
72169100
721699
721810
721891
721899
722100
722211
722219
722220
72169900
72181000
72189100
72189900
72210000
72221100
72221900
72222000
722230
722240
722300
722410
722490
722710
722720
722790
722810
722820
722830
72223000
72224000
72230000
72241000
72249000
72271000
72272000
72279000
72281000
72282000
72283000
722840
722850
72284000
72285000
722860
722870
722880
820520
821191
821192
821210
821220
72286000
72287000
72288000
82052000
82119100
82119200
82121000
82122000
821520
821599
830110
830120
82152000
82159910
83011000
83012000
830140
830220
830230
83014010
83022000
83023000
Curvos
Perfis em L
Perfis em T
Perfis em U
Perfis em I
Perfis em H
Perfis em L ou T, simplesmente laminados,
estirados ou extrudados, a quente, de
altura igual ou superior a 80 mm
Outros perfis, simplesmente laminados,
estirados ou extrudados, a quente
Obtidos de produtos laminados planos
Outros
Obtidos ou completamente acabados a frio
a partir de produtos laminados planos
Outros
Lingotes e outras formas primárias
De seção transversal retangular
Outros
Fio-máquina de aços inoxidáveis.
De seção circular
Outras
Barras simplesmente obtidas ou
completamente acabadas a frio
Outras barras
Perfis
Fios de aços inoxidáveis.
Lingotes e outras formas primárias
Outros
De aços de corte rápido
De aços silício-manganês
Outros
Barras de aços de corte rápido
Barras de aços silício-manganês
Outras barras, simplesmente laminadas,
estiradas ou extrudadas, a quente
Outras barras, simplesmente forjadas
Outras barras, simplesmente obtidas ou
completamente acabadas a frio
Outras barras
Perfis
Barras ocas para perfuração
Martelos e marretas
Facas de lâmina fixa
Outras facas de lâmina fixa
Navalhas e aparelhos, de barbear
Lâminas de barbear de segurança,
incluídos os esboços em tiras
Outros sortidos
De aço inoxidável
Cadeados
Fechaduras dos tipos utilizados em
veículos automóveis
Fechaduras
Rodízios
Outras guarnições, ferragens e artigos
semelhantes, para veículos automóveis
100%
100%
100%
100%
100%
100%
100%
100%
100%
100%
100%
100%
100%
100%
100%
100%
100%
100%
100%
100%
100%
100%
100%
100%
100%
100%
100%
100%
100%
100%
100%
100%
100%
100%
100%
100%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
100%
100%
100%
100%
100%
10
Diário Oficial da União – 18/08/2003 – Seção I – Pág. 7-12
831000
83100000
840211
84021100
841950
841981
84195000
84198100
841989
842010
842119
842123
842129
842131
84198990
84201090
84211900
84212300
84212900
84213100
842139
842191
84213900
84219100
842290
842310
84229000
84231010
842310
842320
84231020
84232000
842330
84233000
842381
842390
84238100
84239000
842430
84243000
842481
842481
842490
842531
842542
842549
842710
842790
842810
842820
84248110
84248190
84249000
84253100
84254200
84254900
84271000
84279000
84281000
84282000
842920
842951
84292000
84295100
842959
843069
843120
84295900
84306900
84312000
843210
843221
84321000
84322100
Placas indicadoras, placas sinalizadoras,
placas endereços e placas semelhantes,
números, letras e sinais diversos, de
metais comuns, exceto os da posição
94.05.
Caldeiras aquatubulares com produção de
vapor superior a 45 t por hora
Trocadores (permutadores) de calor
Para preparação de bebidas quentes ou
para cozimento ou aquecimento de
alimentos
Outros
Outros
Outros
Para filtrar óleos minerais nos motores de
ignição por centelha (faísca) ou por
compressão
Outros
Filtros de entrada de ar para motores de
ignição por centelha (faísca) ou por
compressão
Outros
De centrifugadores, incluídas as dos
secadores centrífugos
Partes
Balanças para pessoas, incluídas as
balanças para bebês
Balanças para uso doméstico
Básculas de pesagem contínua em
transportadores
Básculas de pesagem constante e
balanças e básculas ensacadoras ou
dosadoras
De capacidade não superior a 30 kg
Pesos para quaisquer balanças; partes de
aparelhos ou instrumentos de pesagem
Máquinas e aparelhos de jato de areia, de
jato de vapor e aparelhos de jato
semelhantes
Manuais ou de pedal
Outros
Partes
De motor elétrico
Outros macacos, hidráulicos
Outros
Autopropulsores, de motor elétrico
Outros
Elevadores e monta-cargas
Aparelhos elevadores ou transportadores,
pneumáticos
Niveladores
Carregadoras e pás carregadoras, de
carregamento frontal
Outros
Outros
Das máquinas e aparelhos da posição
84.27
Arados e charruas
Grades de discos
50%
100%
100%
100%
100%
100%
100%
50%
50%
50%
50%
100%
100%
100%
100%
100%
100%
100%
100%
100%
100%
100%
100%
100%
100%
100%
100%
100%
100%
100%
100%
100%
100%
100%
100%
100%
100%
11
Diário Oficial da União – 18/08/2003 – Seção I – Pág. 7-12
843229
843230
84322900
84323000
843240
84324000
843280
843290
843311
84328000
84329000
84331100
843319
843320
84331900
84332000
843330
84333000
843340
84334000
843351
843352
84335100
84335200
843353
84335300
843359
845230
845240
84335900
84523000
84524000
845290
845710
846039
846210
84529000
84571000
84603900
84621000
846229
846239
846291
846299
846330
84622900
84623900
84629100
84629900
84633000
846591
846591
846591
846592
846592
846595
846599
846781
850422
84659110
84659120
84659190
84659210
84659220
84659500
84659900
84678100
85042200
850423
850431
850432
85042300
85043100
85043200
850433
85043300
850434
850450
85043400
85045000
850490
850511
85049000
85051100
Outros
Semeadores, plantadores e
transplantadores
Espalhadores de estrume e distribuidores
de adubos ou fertilizantes
Outras máquinas e aparelhos
Partes
Motorizados, cujo dispositivo de corte gira
num plano horizontal
Outros
Ceifeiras, incluídas as barras de corte para
montagem em tratores
Outras máquinas e aparelhos para colher
e dispor o feno
Enfardadeiras de palha ou forragem,
incluídas as enfardadeiras-apanhadeiras
Ceifeiras-debulhadoras
Outras máquinas e aparelhos para
debulha
Máquinas para colheita de raízes ou
tubérculos
Outras
Agulhas para máquinas de costura
Móveis, bases e tampas, para máquinas
de costura, e suas partes
Outras partes de máquinas de costura
Centros de usinagem (maquinagem*)
Outras
Máquinas (incluídas as prensas) para
forjar ou estampar, martelos, martelospilões e martinetes
Outras
Outras
Prensas hidráulicas
Outras
Máquinas para trabalhar arames e fios de
metal
De fita sem fim
Circulares
Outras
Máquinas para desbastar ou aplainar
Máquinas para fresar ou moldurar
Máquinas para furar ou para escatelar
Outras
Serras de corrente
De potência superior a 650 kVA mas não
superior a 10.000 kVA
De potência superior a 10.000 kVA
De potência não superior a 1 kVA
De potência superior a 1 kVA mas não
superior a 16 kVA
De potência superior a 16 kVA mas não
superior a 500 kVA
De potência superior a 500 kVA
Outras bobinas de reatância e de autoindução
Partes
De metal
100%
100%
100%
100%
100%
100%
100%
100%
100%
100%
100%
100%
100%
100%
100%
100%
100%
100%
100%
100%
100%
100%
100%
100%
100%
100%
100%
100%
100%
100%
100%
100%
100%
100%
100%
100%
100%
100%
100%
100%
100%
100%
12
Diário Oficial da União – 18/08/2003 – Seção I – Pág. 7-12
850519
850520
85051900
85052000
850530
850590
850610
850630
850640
850650
850680
850690
850710
85053000
85059000
85061000
85063000
85064000
85065000
85068000
85069000
85071000
850720
850730
850740
850780
850790
850810
85072000
85073000
85074000
85078000
85079000
85081000
850820
850880
850990
851110
851120
85082000
85088000
85099000
85111000
85112000
851130
851140
85113000
85114000
851150
851180
851190
851210
85115000
85118000
85119000
85121000
851220
85122000
851230
851240
85123000
85124000
851290
851310
851410
85129000
85131000
85141000
851430
851440
85143000
85144000
851490
851511
851519
851521
851529
851531
851539
851580
851590
851610
85149000
85151100
85151900
85152100
85152900
85153100
85153900
85158000
85159000
85161000
Outros
Acoplamentos, embreagens, variadores de
velocidade e freios, eletromagnéticos
Cabeças de elevação eletromagnéticas
Outros, incluídas as partes
De bióxido de manganês
De óxido de mercúrio
De óxido de prata
De lítio
Outras
Partes
De chumbo, do tipo utilizado para o
arranque dos motores de pistão
Outros acumuladores de chumbo
De níquel-cádmio
De níquel-ferro
Outros acumuladores
Partes
Perfuradoras de qualquer tipo, incluídas as
rotativas
Serras
Outras ferramentas
Partes
Velas de ignição
Magnetos; dínamos-magnetos; volantes
magnéticos
Distribuidores; bobinas de ignição
Motores de arranque, mesmo funcionando
como geradores
Outros geradores
Outros aparelhos e dispositivos
Partes
Aparelhos de iluminação ou de sinalização
visual dos tipos utilizados em bicicletas
Outros aparelhos de iluminação ou de
sinalização visual
Aparelhos de sinalização acústica
Limpadores de pára-brisas, degeladores e
desembaçadores
Partes
Lanternas
Fornos de resistência (de aquecimento
indireto)
Outros fornos
Outros aparelhos para tratamento térmico
de matérias por indução ou por perdas
dielétricas
Partes
Ferros e pistolas
Outros
Inteira ou parcialmente automáticos
Outros
Inteira ou parcialmente automáticos
Outros
Outras máquinas e aparelhos
Partes
Aquecedores elétricos de água, incluídos
100%
100%
100%
100%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
100%
100%
100%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
100%
100%
100%
100%
100%
100%
100%
100%
100%
100%
100%
100%
50%
13
Diário Oficial da União – 18/08/2003 – Seção I – Pág. 7-12
851629
851633
851679
851680
851690
851711
85162900
85163300
85167900
85168000
85169000
85171100
851722
851730
851750
85172200
85173020
85175000
851711
851810
851821
85178000
85181000
85182100
851822
85182200
851829
852390
852431
85182900
85239000
85243100
852432
852439
852990
853010
85243200
85243900
85299000
85301000
853080
853090
853110
85308000
85309000
85311000
853120
853180
853190
853210
85312000
85318000
85319000
85321000
853221
853222
853223
85322100
85322200
85322300
853224
85322400
853225
853229
853230
853290
853310
85322500
85322900
85323000
85329000
85331000
853390
853400
853641
85339000
85340000
85364100
os de imersão
Outros
Aparelhos para secar as mãos
Outros
Resistências de aquecimento
Partes
Aparelhos telefônicos por fio conjugado
com aparelho telefônico portátil sem fio
Teleimpressores
Para telegrafia
Outros aparelhos, para telecomunicação
por corrente portadora ou para
telecomunicação digital
Outros aparelhos
Microfones e seus suportes
Alto falante único montado no seu
receptáculo
Alto-falantes múltiplos montados no
mesmo receptáculo
Outros
Outros
Para reprodução de fenômenos diferentes
do som e da imagem
Para reprodução apenas do som
Outros
Outras
Aparelhos para vias férreas ou
semelhantes
Outros aparelhos
Partes
Aparelhos elétricos de alarme para
proteção contra roubo ou incêndio e
aparelhos semelhantes
Painéis indicadores com dispositivos de
cristais líquidos (LCD) ou de diodos
emissores de luz (LED)
Outros aparelhos
Partes
Condensadores fixos concebidos para
linhas elétricas de 50/60 Hz e capazes de
absorver uma potência reativa igual ou
superior a 0,5 kvar (condensadores de
potência)
De tântalo
Eletrolíticos de alumínio
Com dielétrico de cerâmica, de uma só
camada
Com dielétrico de cerâmica, de camadas
múltiplas
Com dielétrico de papel ou de plásticos
Outros
Condensadores variáveis ou ajustáveis
Partes
Resistências fixas de carbono,
aglomeradas ou de camada
Partes
Circuitos impressos.
Para tensão não superior a 60 V
50%
50%
50%
50%
50%
100%
100%
100%
100%
100%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
100%
100%
100%
100%
100%
100%
100%
100%
100%
100%
100%
100%
100%
100%
100%
100%
100%
100%
100%
100%
14
Diário Oficial da União – 18/08/2003 – Seção I – Pág. 7-12
853649
853669
853810
85364900
85366900
85381000
853890
853910
853921
853922
85389000
85391000
85392100
85392200
853929
853939
853941
853949
853990
854011
854012
854020
85392900
85393910
85394100
85394900
85399000
85401100
85401200
85402000
854060
854071
854072
854079
854081
854089
854091
854099
854110
85406000
85407100
85407200
85407900
85408100
85408900
85409100
85409900
85411000
854121
85412100
854129
854130
85412900
85413000
854140
85414000
854150
854160
870410
85415000
85416000
87041000
870600
87060000
870790
870810
870821
870829
870831
870839
870840
870850
87079000
87081000
87082100
87082900
87083100
87083900
87084000
87085000
870860
87086000
Outros
Outros
Quadros, painéis, consoles, cabinas,
armários e outros suportes, da posição
85.37 desprovidos dos seus aparelhos
Outras
"Faróis e projetores, em unidades seladas"
Halógenos, de tungstênio (volfrâmio)
Outros, de potência não superior a 200 W
e tensão superior a 100 V
Outros
Para produção de luz-relâmpago ("flash")
Lâmpadas de arco
Outros
Partes
A cores
Em preto e branco ou outros monocromos
Tubos para câmeras de televisão; tubos
conversores ou intensificadores de
imagens; outros tubos de fotocátodo
Outros tubos catódicos
Magnétrons
Clístrons
Outros
Tubos de recepção ou de amplificação
Outros
De tubos catódicos
Outras
Díodos, exceto fotodíodos e díodos
emissores de luz
Com capacidade de dissipação inferior a 1
W
Outros
Tiristores, "diacs" e "triacs", exceto os
dispositivos fotossensíveis
Dispositivos fotossensíveis
semicondutores, incluídas as células
fotovoltaicas, mesmo montadas em
módulos ou em painéis; díodos emissores
de luz
Outros dispositivos semicondutores
Cristais piezoelétricos montados
"Dumpers" concebidos para serem
utilizados fora de rodovias
Chassis com motor para os veículos
automóveis das posições 87.01 a 87.05.
Outras
Pára-choques e suas partes
Cintos de segurança
Outros
Guarnições de freios (travões) montadas
Outros
Caixas de marchas (velocidades)
Eixos de transmissão com diferencial,
mesmo providos de outros órgãos de
transmissão
Eixos, exceto de transmissão, e suas
partes
100%
100%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
100%
100%
100%
100%
100%
100%
100%
100%
100%
100%
100%
100%
100%
100%
100%
100%
100%
100%
50%
50%
100%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
15
Diário Oficial da União – 18/08/2003 – Seção I – Pág. 7-12
870870
870880
870891
870892
870893
870894
870899
871120
871130
87087000
87088000
87089100
87089200
87089300
87089400
87089900
87112000
87113000
871200
87120000
871419
871491
871492
871620
87141900
87149100
87149200
87162000
871639
871640
900110
87163900
87164000
90011000
900120
90012000
900911
90091100
900912
90091200
900921
900922
900930
900990
902130
902212
902213
902214
90092100
90092200
90093000
90099000
90213000
90221200
90221300
90221400
902219
902221
90221900
90222100
902229
902230
902290
902519
902580
902590
902610
90222900
90223000
90229000
90251900
90258000
90259000
90261000
902620
902920
90262000
90292000
902990
903010
90299000
90301000
Rodas, suas partes e acessórios
Amortecedores de suspensão
Radiadores
Silenciosos e tubos de escape
Embreagens e suas partes
Volantes, barras e caixas, de direção
Outros
Com motor de pistão alternativo de
cilindrada superior a 50 cm3 mas não
superior a 250 cm3
Com motor de pistão alternativo de
cilindrada superior a 250 cm3 mas não
superior a 500 cm3
Bicicletas e outros ciclos (incluídos os
triciclos), sem motor.
Outros
Quadros e garfos, e suas partes
Aros e raios
Reboques e semi-reboques,
autocarregáveis ou autodescarregáveis,
para usos agrícolas
Outros
Outros reboques e semi-reboques
Fibras ópticas, feixes e cabos de fibras
ópticas
Matérias polarizantes, em folhas ou em
placas
De reprodução direta da imagem do
original sobre a cópia (processo direto)
De reprodução da imagem do original
sobre a cópia por meio de um suporte
intermediário (processo indireto)
Por sistema óptico
Por contato
Aparelhos de termocópia
Partes e acessórios
Outros artigos e aparelhos de prótese
Aparelhos de tomografia computadorizada
Outros, para uso odontológico
Outros, para usos médicos, cirúrgicos ou
veterinários
Para outros usos
Para usos médicos, cirúrgicos,
odontológicos ou veterinários
Para outros usos
Tubos de raios X
Outros, incluídos as partes e acessórios
Outros
Outros instrumentos
Partes e acessórios
Para medida ou controle da vazão (caudal)
ou do nível dos líquidos
Para medida ou controle da pressão
Indicadores de velocidade e tacômetros;
estroboscópios
Partes e acessórios
Instrumentos e aparelhos para medida ou
detecção de radiações ionizantes
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
50%
100%
100%
100%
100%
100%
100%
100%
100%
100%
100%
100%
100%
100%
100%
100%
100%
100%
100%
100%
100%
100%
100%
100%
100%
100%
100%
100%
100%
100%
100%
100%
16
Diário Oficial da União – 18/08/2003 – Seção I – Pág. 7-12
903020
903031
903039
903040
903083
903089
903090
903110
903120
903130
903141
90302000
90303100
90303900
90304000
90308300
90308900
90309000
90311000
90312000
90313000
90314100
Osciloscópios e oscilógrafos, catódicos
Multímetros
Outros
Outros instrumentos e aparelhos,
especialmente concebidos para
telecomunicação (por exemplo:
diafonômetros, medidores de ganho,
distorciômetros, psofômetros)
Outros, com dispositivo registrador
Outros
Partes e acessórios
Máquinas de equilibrar peças mecânicas
Bancos de ensaio
Projetores de perfis
Para controle de discos ("wafers") ou de
dispositivos, semicondutores ou para
controle de máscaras ou retículas
utilizadas na fabricação de dispositivos
semicondutores
100%
100%
100%
100%
100%
100%
100%
100%
100%
100%
100%
17

Documentos relacionados