Regimento Interno, parte I, da Associação ADISP
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Regimento Interno, parte I, da Associação ADISP
Regimento Interno, parte I, da Associação ADISP CAPITULO I DA ASSOCIAÇÃO Artigo 1º - A Diretoria Executiva, no uso de suas atribuições legais constantes do artigo 25 e artigo 27, V, do Estatuto Social, apresentou proposta deste Regimento Interno, que regula os procedimentos e execuções das atividades da Associação, a qual foi discutida e aprovada em Assembleia Geral Extraordinária de 14 de setembro de 2015. Artigo 2º - Este Regimento Interno disciplina os procedimentos da Associação nos artigos do Estatuto Social que necessitam de regulamentação. CAPITULO II DOS OBJETOS SOCIAIS TITULO I DA CONTRATAÇÃO DE ESCRITÓRIO ESPECIALIZADO PARA ATUAR NO TRIBUNAL DO JÚRI Artigo 3º - A Associação disponibilizará o valor de até R$ 20.000,00 (vinte mil reais) para pagamento a título de honorários à escritório especializado, de escolha do associado, para atuar na esfera criminal em defesa do associado que for pronunciado, limitado a um evento anual. Para a primeira fase será disponibilizado R$ 10.000,00 (dez mil reais), caso o processo vá para segunda fase, defesa em plenário, será disponibilizado outros R$ 10.000,00 (dez mil) reais, totalizando os R$ 20.000,00 (vinte mil reais). Parágrafo único - O referido valor poderá ser negociado em maior valor, mediante aprovação entre a Diretoria e o Escritório Especializado, de acordo com a conveniência e complexidade do caso, ocorrência coletiva envolvendo demais equipes, porém não será ultrapassado de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), sendo R$ 20.000,00 (vinte mil reais) na primeira fase e outros R$ 20.000,00 (vinte mil reais) na segunda fase, salvo para atualização dos valores de acordo com utilizado no mercado, excepcionalmente. Terá direito ao benefício o associado contribuinte adimplente, não abrangendo ocorrência(s) onde o fato tenha ocorrido anteriormente a data de sua inscrição como associado devidamente válido com pagamento da mensalidade. Regimento Interno, parte I, da Associação ADISP TITULO II DO DESCONTO EM UNIDADES E ESTABELECIMENTOS DE ENSINO Artigo 4º - O auxílio de desconto em estabelecimentos de ensino será a cargo da própria unidade em percentual diferenciado para associados que deverão retirar senha pessoal e intransferível na sede da associação. TITULO III DO DESCONTO EM PACOTES DE VIAGENS COM EMPRESAS CONVENIADAS Artigo 5º - O auxílio de desconto em pacotes de viagens será estipulado pela empresa conveniada; para surtir efeito, o associado deverá retirar senha pessoal e intransferível na sede da associação para liberação e controle. TITULO IV DO DESCONTO EM ACADEMIA CONVENIADA Artigo 6º - O auxílio de desconto em academia será estipulado em valor diferenciado pela própria academia, devendo ser retirado pelo interessado, senha pessoal e intransferível na sede da associação para liberação e controle. TITULO V DO AUXÍLIO NATALIDADE Artigo 7º - O Auxílio Natalidade tem por objeto auxiliar nas despesas necessárias ao nascimento do dependente do associado; §1º - Tem direito ao Auxílio Natalidade o associado titular adimplente por ocasião do nascimento de seu dependente devidamente comprovados nos moldes do Estatuto e deste Regimento Interno. §2º - A carência para pleitear o Auxílio Natalidade é de 15 (quinze) mensalidades consecutivas. Regimento Interno, parte I, da Associação ADISP §3º - A prescrição ao direito ao Auxílio Natalidade é de 150 (cento e cinquenta) dias a contar da data do nascimento; §4º - O valor do Auxílio Natalidade é de 20 (vinte) vezes o valor da contribuição mensal; §5º - Para habilitar-se ao Auxílio Natalidade, o Associado Titular, deverá apresentar os seguintes documentos: 1) Requerimento específico; 2) Cópia reprográfica do holerite do associado; 3) Cópia reprográfica da certidão de nascimento ou termo de adoção definitiva. TITULO VI CRIMES CONTRA A PESSOA Artigo 8º - O Auxílio referente à defesa por escritório especializado, de escolha do próprio associado, referente aos crimes contra a pessoa, terá validade em sua totalidade (artigo 121 ao artigo 137, ambos do Código Penal) atingida à marca de 20.000 (vinte mil) associados. Antes deste número de associados, ficarão valendo o pagamento apenas em processos referentes aos crimes contra a vida, estipulados no artigo 3º deste Regimento Interno. TITULO VII DA PERDA DO DIREITO AOS AUXÍLIOS Artigo 9º - Cessará o direito imediato aos auxílios ou benefícios quando o associado: 1. Solicitar sua exclusão nas formas previstas neste Regimento; 2. Deixar de efetuar o pagamento da mensalidade, conforme especifica o artigo 19, §1º e §2º do Estatuto. TITULO VIII DAS CONTRIBUIÇÕES ASSOCIATIVAS Artigo 10 - O valor das respectivas contribuições mensais do associado contribuinte será correspondente ao percentual de 6% (seis por cento) do vencimento padrão do soldado Regimento Interno, parte I, da Associação ADISP PM de primeira classe, podendo ser corrigido, de acordo com tabelas periódicas, proporcionais ao aumento salarial da categoria dos policiais militares. Artigo 11 - O presente Regimento da Associação ADISP foi devidamente lido, votado e aprovado por Assembleia Geral Extraordinária, especialmente convocada para tal fim, nos termos do Estatuto, atendendo todas as suas exigências, o qual entrará em vigor no país que regula a matéria, sendo devidamente assinado pelo Presidente da Assembleia Geral Extraordinária, por mim Secretário, pelo Advogado desta entidade e todos os membros da Diretoria Executiva.