Regimento Interno, parte I, da Associação ADISP

Transcrição

Regimento Interno, parte I, da Associação ADISP
Regimento Interno, parte I, da Associação ADISP
CAPITULO I
DA ASSOCIAÇÃO
Artigo 1º - A Diretoria Executiva, no uso de suas atribuições legais constantes do
artigo 25 e artigo 27, V, do Estatuto Social, apresentou proposta deste Regimento Interno, que
regula os procedimentos e execuções das atividades da Associação, a qual foi discutida e
aprovada em Assembleia Geral Extraordinária de 14 de setembro de 2015.
Artigo 2º - Este Regimento Interno disciplina os procedimentos da Associação nos
artigos do Estatuto Social que necessitam de regulamentação.
CAPITULO II
DOS OBJETOS SOCIAIS
TITULO I
DA CONTRATAÇÃO DE ESCRITÓRIO ESPECIALIZADO PARA ATUAR NO TRIBUNAL DO JÚRI
Artigo 3º - A Associação disponibilizará o valor de até R$ 20.000,00 (vinte mil reais)
para pagamento a título de honorários à escritório especializado, de escolha do associado,
para atuar na esfera criminal em defesa do associado que for pronunciado, limitado a um
evento anual. Para a primeira fase será disponibilizado R$ 10.000,00 (dez mil reais), caso o
processo vá para segunda fase, defesa em plenário, será disponibilizado outros R$ 10.000,00
(dez mil) reais, totalizando os R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
Parágrafo único - O referido valor poderá ser negociado em maior valor, mediante
aprovação entre a Diretoria e o Escritório Especializado, de acordo com a conveniência e
complexidade do caso, ocorrência coletiva envolvendo demais equipes, porém não será
ultrapassado de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), sendo R$ 20.000,00 (vinte mil reais) na
primeira fase e outros R$ 20.000,00 (vinte mil reais) na segunda fase, salvo para atualização
dos valores de acordo com utilizado no mercado, excepcionalmente. Terá direito ao benefício
o associado contribuinte adimplente, não abrangendo ocorrência(s) onde o fato tenha
ocorrido anteriormente a data de sua inscrição como associado devidamente válido com
pagamento da mensalidade.
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TITULO II
DO DESCONTO EM UNIDADES E ESTABELECIMENTOS DE ENSINO
Artigo 4º - O auxílio de desconto em estabelecimentos de ensino será a cargo da
própria unidade em percentual diferenciado para associados que deverão retirar senha
pessoal e intransferível na sede da associação.
TITULO III
DO DESCONTO EM PACOTES DE VIAGENS COM EMPRESAS CONVENIADAS
Artigo 5º - O auxílio de desconto em pacotes de viagens será estipulado pela empresa
conveniada; para surtir efeito, o associado deverá retirar senha pessoal e intransferível na
sede da associação para liberação e controle.
TITULO IV
DO DESCONTO EM ACADEMIA CONVENIADA
Artigo 6º - O auxílio de desconto em academia será estipulado em valor diferenciado
pela própria academia, devendo ser retirado pelo interessado, senha pessoal e intransferível
na sede da associação para liberação e controle.
TITULO V
DO AUXÍLIO NATALIDADE
Artigo 7º - O Auxílio Natalidade tem por objeto auxiliar nas despesas necessárias ao
nascimento do dependente do associado;
§1º - Tem direito ao Auxílio Natalidade o associado titular adimplente por ocasião do
nascimento de seu dependente devidamente comprovados nos moldes do Estatuto e deste
Regimento Interno.
§2º - A carência para pleitear o Auxílio Natalidade é de 15 (quinze) mensalidades
consecutivas.
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§3º - A prescrição ao direito ao Auxílio Natalidade é de 150 (cento e cinquenta) dias a
contar da data do nascimento;
§4º - O valor do Auxílio Natalidade é de 20 (vinte) vezes o valor da contribuição
mensal;
§5º - Para habilitar-se ao Auxílio Natalidade, o Associado Titular, deverá apresentar
os seguintes documentos:
1) Requerimento específico;
2) Cópia reprográfica do holerite do associado;
3) Cópia reprográfica da certidão de nascimento ou termo de adoção definitiva.
TITULO VI
CRIMES CONTRA A PESSOA
Artigo 8º - O Auxílio referente à defesa por escritório especializado, de escolha do
próprio associado, referente aos crimes contra a pessoa, terá validade em sua totalidade
(artigo 121 ao artigo 137, ambos do Código Penal) atingida à marca de 20.000 (vinte mil)
associados. Antes deste número de associados, ficarão valendo o pagamento apenas em
processos referentes aos crimes contra a vida, estipulados no artigo 3º deste Regimento
Interno.
TITULO VII
DA PERDA DO DIREITO AOS AUXÍLIOS
Artigo 9º - Cessará o direito imediato aos auxílios ou benefícios quando o associado:
1.
Solicitar sua exclusão nas formas previstas neste Regimento;
2.
Deixar de efetuar o pagamento da mensalidade, conforme especifica o artigo
19, §1º e §2º do Estatuto.
TITULO VIII
DAS CONTRIBUIÇÕES ASSOCIATIVAS
Artigo 10 - O valor das respectivas contribuições mensais do associado contribuinte
será correspondente ao percentual de 6% (seis por cento) do vencimento padrão do soldado
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PM de primeira classe, podendo ser corrigido, de acordo com tabelas periódicas, proporcionais
ao aumento salarial da categoria dos policiais militares.
Artigo 11 - O presente Regimento da Associação ADISP foi devidamente lido, votado
e aprovado por Assembleia Geral Extraordinária, especialmente convocada para tal fim, nos
termos do Estatuto, atendendo todas as suas exigências, o qual entrará em vigor no país que
regula a matéria, sendo devidamente assinado pelo Presidente da Assembleia Geral
Extraordinária, por mim Secretário, pelo Advogado desta entidade e todos os membros da
Diretoria Executiva.