CVRA Manual da Qualidade

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CVRA Manual da Qualidade
Versão: 10
Data: 7-07-10
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Comissão Vitivinícola
Regional Alentejana
Manual da Qualidade
Elaboração: Margarida Martinho
Revisão: Margarida Martinho
Aprovação: Direcção: Dora Simões, Jorge Mantas, José Ginó
Manual da Qualidade
CVRA
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ÍNDICE
CAPÍTULO 1 – OBJECTIVOS E POLÍTICA DA QUALIDADE........................................................................ 4
1.1. Objectivo do MQ ................................................................................................................................ 4
1.1.1. Definições e siglas ......................................................................................................................... 4
1.2. Gestão do Manual da Qualidade ..................................................................................................... 5
1.2.1. Elaboração ...................................................................................................................................... 5
1.2.2. Verificação e Aprovação ............................................................................................................... 5
1.2.3. Revisão............................................................................................................................................. 5
1.2.4. Distribuição ..................................................................................................................................... 5
1.2.5. Arquivo ............................................................................................................................................ 6
1.3. Política da Qualidade ....................................................................................................................... 6
CAPÍTULO 2 – ORGANISMO DE CERTIFICAÇÃO........................................................................................ 7
2.1. Apresentação ..................................................................................................................................... 7
2.2. Zona geográfica ................................................................................................................................. 8
2.3. CVRA .................................................................................................................................................. 8
2.2. Organigrama ..................................................................................................................................... 10
2.3. A Missão da CVRA............................................................................................................................. 11
2.4. Objectivos da CVRA......................................................................................................................... 11
2.5. Os Valores ......................................................................................................................................... 11
2.6. Esquema de certificação ................................................................................................................ 12
2.7 – Imparcialidade e Independência ................................................................................................. 14
2.8 – Estrutura e Meios............................................................................................................................ 14
2.9 – Estrutura Financeira ...................................................................................................................... 15
CAPÍTULO 3 – SISTEMA DA QUALIDADE ................................................................................................. 16
3.1. Generalidades .................................................................................................................................. 16
3.2. Revisão do Sistema de Gestão da Qualidade .............................................................................. 18
3.3. Condições e procedimentos para a concessão, manutenção, extensão, suspensão e
anulação da certificação........................................................................................................................ 18
3.4. Auditorias internas .......................................................................................................................... 19
3.5. Documentação ................................................................................................................................. 19
3.6. Registos ............................................................................................................................................. 20
3.7. Sistema informático ........................................................................................................................ 20
3.8. Confidencialidade............................................................................................................................ 21
CAPITULO 4 – SUBCONTRATAÇÃO .......................................................................................................... 22
4.1. Generalidades .................................................................................................................................. 22
CAPÍTULO 5 – REQUISITOS DE CERTIFICAÇÃO ...................................................................................... 23
5.1. Acessibilidade dos Serviços de certificação ................................................................................ 23
5.2. Alteração dos requisitos de certificação ..................................................................................... 23
CAPÍTULO 6 – RECLAMAÇÕES E LITÍGIOS .............................................................................................. 24
6.1. Recursos Reclamações e Litígios................................................................................................... 24
CAPÍTULO 7 – CANDIDATURA À CERTIFICAÇÃO .................................................................................... 25
7.1. Informação sobre os procedimentos ............................................................................................ 25
7.2. Processo de candidatura ................................................................................................................ 25
CAPÍTUL0 8 – ACOMPANHAMENTO ......................................................................................................... 26
CAPÍTUL0 9 – UTILIZAÇÃO DA CERTIFICAÇÃO ...................................................................................... 27
9.1. Utilização de licenças, certificados e selos de garantia .......................................................... 27
CAPÍTULO 10 – FORNECEDORES ............................................................................................................. 28
Anexo A - CORRESPONDÊNCIA NORMA ISO 45011 E SGQ ................................................................... 29
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HISTÓRICO DE REVISÃO
Versão nº.
Data
Razão
1
08-03-2007 Criação do procedimento Versão inicial
2
31-07-2007 Alterações Resultantes da Auditoria Interna Versão inicial
3
14-12-2007 Reformulação do Manual na Generalidade
4
22-10-2008 Revisão Integral do Texto e da Forma de Apresentação
5
03-11-2008 Revisão dos Capítulos
6
30-12-2008 Alteração das definições e no ponto 5.2
7
30-03-2009 Revisão dos Capítulos
8
10-09-2009 Alteração do Organigrama e Revisão dos Capítulos
9
10-10-2009 Revisão dos Capítulos
10
7-07-2010 Revisão de acordo com as alterações legislativas
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CAPÍTULO 1 – OBJECTIVOS E POLÍTICA DA QUALIDADE
1.1. Objectivo do Manual da Qualidade
É objectivo do Manual da Qualidade da CVRA estabelecer o Sistema de Gestão
da Qualidade que assegure o cumprimento das exigências estabelecidas pela
norma NP EN 45011:2001, garantindo que toda actividade desenvolvida pela
CVRA corresponda aos requisitos internamente estabelecidos.
1.1.1. Definições e siglas
ACIBEV -
Associação dos Comerciantes e Industriais de Bebidas Espirituosas e Vinhos
AE –
Agente Económico - pessoas singulares e colectivas, bem como os
agrupamentos destas, que detenham, seja a que título for, no exercício da
sua profissão ou para fins comerciais, produtos vitivinícolas provenientes da
região Alentejo
CC -
Comité de Certificação
CVRA –
Comissão Vitivinícola Regional Alentejana
DO -
Denominação de Origem
DOC –
Denominação de Origem Controlada
EC –
Entidade Certificadora
IG –
Indicação Geográfica
IGP -
Indicação Geográfica Protegida
IPAC -
Instituto Português de Acreditação
IVV -
Instituto da Vinha e do Vinho, I.P.
MF -
Manual de Funções
MQ –
Manual da Qualidade
PQ –
Procedimento da Qualidade
PT –
Procedimento Técnico
Produto vínico -
Todos os tipos de vinho (vinho, espumante, licoroso, aguardente, etc.)
RQ –
Responsável da Qualidade
SGQ –
Sistema de Gestão da Qualidade
Vinho -
Vinho sem DOP/IGP que pode ter indicação de ano de colheita
e / ou casta de uvas
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1.2. Gestão do Manual da Qualidade
1.2.1. Elaboração
O MQ é elaborado e organizado pelo Responsável da Qualidade de acordo com
a norma EN NP 45011.
1.2.2. Verificação e Aprovação
O MQ é verificado pelo RQ e aprovado pela Direcção da CVRA, antes da sua
distribuição, segundo o PQ.01 – Controlo de Documentos.
1.2.3. Revisão
As modificações, que podem ter origem interna e/ou externa, nomeadamente
legislativa, devem ser reflectidas neste documento, sempre que se procede a
uma revisão, a qual deverá ter uma periodicidade nunca superior a um ano. Se
desta revisão resultar uma nova edição esta deve ser verificada e aprovada
conforme estabelecido em 1.2.2..
1.2.4. Distribuição
A distribuição do MQ é assegurada pelo RQ internamente. Este documento é
distribuído em versão electrónica (pdf) a todos os colaboradores e em acesso
livre no servidor informático da CVRA; a distribuição a outras entidades é
igualmente assegurada pelo RQ, conforme o “PQ.01 – Controlo de
Documentos”.
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1.2.5. Arquivo
É da responsabilidade do RQ assegurar o arquivo do original do MQ.
1.3. Política da Qualidade
•
A acreditação da CVRA é obrigatória e deve cumprir com os requisitos
da norma NP EN 45011:2001 melhorando, continuamente, a eficácia do
sistema de gestão.
•
A CVRA é responsável por certificar vinhos e produtos vitivinícolas com
direito a DO Alentejo e IG Alentejano e estabeleceu no MQ uma base de
suporte à sua estratégia como Entidade Certificadora. Assume, deste
modo, o compromisso de garantir a qualidade, a genuinidade e o
prestígio dos produtos que está autorizada a certificar, assim como de
contribuir para a prestação de um serviço mais eficiente aos seus
Clientes – os Agentes Económicos e os consumidores.
•
O MQ é gerido pelo RQ, que trabalha em colaboração com um Comité
de Certificação, com o objectivo de expor, divulgar e documentar o
sistema de gestão da CVRA. Cada Director de Departamento é
responsável por assegurar a implementação das regras e procedimentos
definidos no MQ.
•
É fundamental fomentar o envolvimento de todos os colaboradores,
prestadores de serviços e clientes na implementação do SGQ definido.
Assim, vão ser divulgadas as políticas definidas aos públicos em
questão, e será feito o devido follow-up semestral pelo RQ, no sentido
de garantir a efectiva implementação do SGQ.
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CAPÍTULO 2 – ORGANISMO DE CERTIFICAÇÃO
2.1. Apresentação
2.1.1 – Região demarcada
Por região demarcada entende-se uma área ou conjunto de áreas vitícolas que
traduzem vinhos com características qualitativas particulares, cujo nome é
utilizado na designação dos próprios vinhos como denominação de origem ou
como indicação de proveniência regulamentada. A demarcação de uma região
vitivinícola está associada ao conceito de ecossistema vitícola, definido pela
influência do solo e das características climáticas. Estes dois factores,
associados às castas tradicionais da região e às técnicas vitícolas e enológicas,
conferem tipicidade aos vinhos.
2.1.2 – História
Em 1988, pelo Decreto-Lei n.º 349/88 foram reconhecidas as primeiras cinco
zonas vitivinícolas do Alentejo a integrar na categoria de Vinho de Qualidade
Produzido em Região Determinada (VQPRD). Em 1991 a Portaria n.º 943/91
veio acrescentar mais três zonas. Actualmente são oito as sub-regiões com o
estatuto
de
Denominação
Granja/Amareleja,
Évora,
de
Moura,
Origem
Controlada
Portalegre,
(DOC),
Redondo,
Borba,
Reguengos,
Vidigueira.
Em qualquer uma destas sub-regiões podem ser produzidos vinhos com
denominação de origem controlada (DOC), desde que satisfaçam os requisitos
estabelecidos nos Estatutos da Região Vitivinícola do Alentejo.
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2.2. Zona geográfica
Na figura pode-se observar a localização geográfica das sub-regiões
vitivinícolas pertencentes à região vitivinícola do Alentejo.
a) – Portalegre
b) – Borba
c) – Redondo
d) – Reguengos
e) – Vidigueira
f) – Évora
g) – Granja /Amareleja
h) – Moura
Mapa com a localização das várias sub-regiões pertencentes à região vitivinícola do Alentejo.
2.3. CVRA
A Comissão Vitivinícola para a Região do Alentejo mantém a designação de
Comissão Vitivinícola Regional Alentejana, adiante designada pela sua sigla
CVRA ou simplesmente Comissão.
2.3.1 – Localização
A CVRA tem sede em Évora, na Rua Fernanda Seno n.º 12 Horta da Figueiras e
a sua área de acção abrange os distritos de Portalegre, Évora e Beja.
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2.3.2 – Entidade
A CVRA é uma pessoa colectiva de direito privado e utilidade pública, de
carácter interprofissional, tendo por objecto garantir a genuinidade e a
qualidade dos produtos vínicos com direito a DO Alentejo e IG Alentejano, a
definição dos respectivos processos produtivos, a promoção e a defesa das
referidas denominações.
2.3.3 – Enquadramento Legal
A principal legislação aplicável à CVRA é constituída por:
•
Decreto-Lei 212/2004 de 23 de Agosto
•
Despacho nº 22 522/2006 de 7 de Novembro
•
Portaria n.º 296/2010 de 1 de Junho
•
Portaria n.º 276/2010 de 19 de Maio
•
Portaria n.º 199/2010 de 14 de Abril
Toda a legislação disponível constante ou não nos documentos anteriormente
referidos está disponível no sítio www.ivv.min-agricultura.pt, constituindo
esta a origem de informação actualizada para a CVRA.
A CVRA rege-se pelos seus Estatutos, elaborados nos termos do Decreto-Lei n.º
212/2004 de 23 de Agosto e pelo seu Regulamento Interno.
A CVRA como entidade certificadora deverá proceder ao controlo da produção
e comércio e à certificação dos produtos vitivinícolas abrangidos pelos seus
estatutos.
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2.2. Organigrama
A CVRA mantém uma organização funcional, cujo organigrama apresentamos.
Mantém um Manual de Funções, onde se descrevem todas as funções, níveis
hierárquicos e de responsabilidades atribuídas a todos os recursos humanos
envolvidos no processo de Certificação, desde a Direcção aos recursos
operacionais relacionados.
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2.3. A Missão da CVRA
Garantir a genuinidade e qualidade dos produtos vínicos com direito a
Denominação de Origem Alentejo e com Indicação Geográfica Alentejano.
2.4. Objectivos da CVRA
•
Garantir a actualização do cadastro das vinhas na região.
•
Certificar e controlar os vinhos e os produtos vitivinícolas com direito a
DO Alentejo e IG Alentejano. Os produtos a certificar são: vinho, vinho
espumante, vinho licoroso, aguardente vínica e aguardente bagaceira.
•
Assegurar um controlo eficaz da produção, armazenamento, circulação
e comércio das uvas e dos produtos que provenham da área geográfica
definida para DO Alentejo e IG Alentejano ou que a ela se destinem.
•
Promover a região Alentejo e os seus produtos vínicos certificados no
mercado nacional e internacional, contribuindo para o aumento do
valor médio dos produtos vendidos e para a imagem de marca da
região.
2.5. Os Valores
São valores fundamentais da CVRA assumidos por todos os seus colaboradores:
•
Imparcialidade e independência nos processos que regulam a actividade
económica;
•
Inovação
e
eficiência
nos
serviços
prestados
aos
Clientes
Fornecedores;
•
Transparência no modelo de funcionamento e regulamentação;
•
Excelência nos serviços prestados através de todos os colaboradores.
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2.6. Esquema de certificação
A CVRA como entidade certificadora de produtos vínicos com direito a
Denominação de Origem Alentejo e IG Alentejano adoptou o sistema de
Certificação seguinte (Adaptado de ISO/IEC Guide 67:2004, esquema 4
excepto alínea d):
1. Recolha de amostras representativas do lote a certificar de acordo com
o “PT.04 – Recolha de Amostras na Adega”.
2. Determinação das características do produto de acordo com os critérios
das análises físico-químicas e sensoriais legalmente estabelecidos.
3. Avaliação das condições de aptidão dos produtos para a certificação.
4. Avaliação do produto através da emissão do relatório das análises
físico-químicas e sensoriais do laboratório.
5. Decisão do processo de certificação e emissão da resposta ao Agente
Económico (Mod.CVRA.030 - Relatório de Certificação).
6. Autorização e controlo da utilização de certificados de conformidade
do produto de acordo com o “PT.02 – Requisição de Selos de Garantia”
e “PT.03 – Gestão de Contas Correntes”.
7. Acompanhamento e fiscalização de amostras dos produtos certificados
no mercado.
8. Acompanhamento e fiscalização de amostras dos produtos certificados
nas instalações dos agentes económicos.
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GESTÃO DA CERTIFICAÇÃO DE PRODUTOS VÍNICOS
Inscrição e Cadastro de Vinhas
Pedido de Certificação (Mod.CVRA.001)
PT.01 - Certificação
PT.04- Recolha de Amostras na Adega
PT.09 – Exportação de produtos Vínicos;
PT.07- Transporte de Produtos Vínicos
Laboratório de Análises Físico-Química e
Sensorial da CVRA
MQ Laboratório
Rotulagem
PT.11 - Rotulagem
Requisição de Selos
Requisição de Selos (Mod.CVRA.003)
PT.02 - Requisição de Selos
PT.12 – Controlo de Tipografias
Levantamento de Selos na CVRA
PT.02 - Requisição de Selos
Acompanhamento
PT.10 - Fiscalização
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Contas-Correntes
Pedido de Certificação
- Cor
- Aroma
-Aspecto
- Sabor
Gestão Documental
PT.03 - Contas Correntes
Melhoria
Declaração de Colheita e Produção
PQ.03 - Revisão do SGQ; PQ.04 - Auditorias Internas; PQ.10 – Auditorias de 2ª Parte
PT.06 Recursos, Reclamações e litígios; PQ.11 – Avaliação da Satisfação do Cliente
PT.08. Inscrição na CVRA (Mod.CVRA.005)
Competências
Inscrição do Agente Económico na CVRA
PQ.07- Gestão de Competências;
Inscrição no IVV
PQ.01 - Controlo de Documentos; PQ.02 - Controlo de Registos; IT.04 - Elaboração e codificação de documentos; IT.05 - Correspondência
PT.05 - Cadastro de Vinhas
PT.03- Gestão de Contas Correntes; PT.07- Transporte de Produtos Vínicos; IT.03 – Sistema de informação
-Massa Volúmica a 20º C
-Título Alcoométrico Volúmico Adquirido a
20ºC
-Título Alcoométrico Volúmico Total
-Dióxido de Enxofre Livre
-Dióxido de Enxofre Total
- Extracto Seco Total
-Extracto Seco Não Redutor
-Açucares Redutores
-Acidez Total (em ácido tartárico)
-Acidez Fixa (em ácido tartárico)
-Acidez Volátil (em ácido acético)
-pH
-Pesq. Sulfatos (em sulfato de potássio)
-Pesq. Cloretos (em cloreto de sódio)
-Pesq. Ácido Cítrico (em ácido cítrico)
-Pesq. das Antocianidinas
-Pesq. corantes org. sintéticos de origem
ácida
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2.7 – Imparcialidade e Independência
A CVRA está organizada de modo a garantir a imparcialidade e independência
da sua actuação. Deste modo, tem um Provedor, que tem funções definidas
de modo a garantir o funcionamento dos serviços de certificação de forma
imparcial e independente, onde sejam integradas as boas práticas do sector e
da gestão da qualidade dos produtos certificados. O Provedor rege-se por um
Regulamento próprio.
Dentro da CVRA foi estabelecida uma área independente para a Certificação,
conforme organigrama apresentado. Para tal, a Direcção nomeou um Comité
de Certificação, cuja regulamentação se encontra definida nos “Estatutos do
Comité de Certificação”.
O Comité de Certificação tem como Missão a execução de acções de controlo
e concessão, manutenção, suspensão e anulação da Certificação abrangida
pela CVRA.
2.8 – Estrutura e Meios
A CVRA mantém uma infra-estrutura adequada para o desenvolvimento da sua
actividade de Certificação, quer ao nível das instalações quer ao nível de
equipamentos necessários.
Mantém um Laboratório próprio com alguns parâmetros acreditados pelo IPAC,
de acordo com a NP EN ISO/IEC NP 17025, que garante a qualidade,
independência e confidencialidade do mesmo.
(ver Manual da Qualidade do Laboratório de Análises)
A CVRA tem um seguro de Responsabilidade Civil e de Exploração que cobre os
riscos decorrentes da sua actividade.
Elaboração: Margarida Martinho
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A CVRA efectua a gestão dos seus recursos humanos garantindo a competência
dos mesmos, através do “saber fazer” e as habilitações necessárias.
A selecção e recrutamento dos recursos humanos é efectuada de acordo com
o “PQ.07 – Gestão de Competências”, tendo em conta o perfil definido para a
função a preencher de acordo com o descrito no Manual de Funções.
2.9 – Estrutura Financeira
A CVRA é uma organização que assegura a sua sustentabilidade, com uma gestão
eficiente dos recursos de que dispõe.
Garante a capacidade e estabilidade financeira para assegurar o normal
desenvolvimento da sua actividade de certificação, através de um planeamento de
actividades e do controlo do seu orçamento anual.
Elaboração: Margarida Martinho
Revisão: Margarida Martinho
Aprovação: Direcção: Dora Simões, Jorge Mantas, José Ginó
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CAPÍTULO 3 – SISTEMA DA QUALIDADE
3.1. Generalidades
Todas as exigências da norma NP EN 45011:2001 são consideradas no âmbito
do SGQ adaptado às características da certificação concedida pela CVRA.
A organização deve definir a estrutura da documentação usada no SGQ e em
todas as actividades associadas.
Esta estrutura tem que ser lógica e assegurar a coerência do conjunto da
documentação. Está organizada da seguinte forma:
Documentos Externos
• Normas
• Legislação
• Regulamentos
• Proveniente de
Documentos Internos
MQ
Procedimentos
Instruções de
Trabalho
fornecedores
• Proveniente de
clientes
Registos
Estabelece a Política da Qualidade e descreve o SGQ
Indicam quem faz o quê, quando e como
São suportes de trabalho específicos
ligados a uma acção
São a evidência do funcionamento
do Sistema de Gestão da Qualidade
Manual da Qualidade – Define o compromisso e responsabilidades da CVRA,
perante os seus Clientes e Colaboradores. Documento que reflecte a
estratégia da organização e divulga a filosofia base do seu sistema;
Procedimento da Qualidade – Descreve as medidas tomadas pelo SGQ de
forma a garantir a qualidade da actividade da organização;
Elaboração: Margarida Martinho
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Aprovação: Direcção: Dora Simões, Jorge Mantas, José Ginó
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Procedimento Técnico – Descreve o nível de detalhe necessário para a
realização das actividades de carácter técnico da empresa;
Instrução de Trabalho – É um instrumento simples e que tem uma grande
importância dentro de qualquer processo funcional, cujo objectivo básico é
garantir, mediante uma padronização, os resultados esperados por cada
tarefa efectuada;
Modelo – É um documento ou ficheiro que constitui suporte para efectuar o
registo de uma determinada actividade ou o resultado de um ensaio;
Registo – É o modelo que evidencia o cumprimento das actividades
programadas.
A gestão dos documentos que suportam o SGQ é descrita no procedimento da
qualidade “PQ.01 – Controlo de Documentos”. Todos os procedimentos e
instruções são de aplicação obrigatória.
Para além da documentação apresentada é ainda parte integrante do SGQ, o
Manual de Funções e toda a Legislação que regulamenta o sector vitivinícola.
O RQ da CVRA é nomeado pelo Presidente da Direcção e tem associadas as
responsabilidades descritas no Manual de Funções. Detém igualmente a
responsabilidade da divulgação junto do Presidente da Direcção da evolução e
funcionamento do sistema.
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Aprovação: Direcção: Dora Simões, Jorge Mantas, José Ginó
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3.2. Revisão do Sistema de Gestão da Qualidade
O SGQ da CVRA busca a Melhoria Contínua, com vista à prossecução dos seus
objectivos. Para tal, a Monitorização dos Processos de modo sistemático é
fundamental.
A revisão pela gestão deve avaliar a nível global o desempenho, a adequação
e a eficácia do SGQ. Este processo encontra-se descrito no “PQ.03 – Revisão
pela Gestão”.
As acções executivas referentes à implementação e revisão do sistema da
CVRA são, por delegação da Direcção, da responsabilidade do Presidente da
Direcção. A proposta de revisão do sistema é apresentada à Direcção, sendo
da competência desta a sua aprovação.
Os objectivos da qualidade são aprovados anualmente pela Direcção com base
em diferentes indicadores a estabelecer nas diferentes áreas de actividade da
CVRA, sendo avaliados nas reuniões de Revisão e tomadas as medidas
correctivas aconselháveis, sempre que aqueles não sejam alcançados.
A revisão do sistema deve ser realizada no mínimo com uma periodicidade
anual.
3.3. Condições e procedimentos para a concessão, manutenção,
extensão, suspensão e anulação da certificação.
A
CVRA
é
inteiramente
responsável
pelas
decisões
de
concessão,
manutenção, extensão, suspensão e anulação da certificação, dos vinhos e
produtos vínicos com direito a DO Alentejo e IG Alentejano.
Elaboração: Margarida Martinho
Revisão: Margarida Martinho
Aprovação: Direcção: Dora Simões, Jorge Mantas, José Ginó
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As condições exigidas para a emissão de um relatório de certificação de um
vinho ou produto vínico com denominação DOC ou IG estão definidas no
procedimento
técnico
“PT.01
–
Certificação”
e
tem
por
base
a
regulamentação existente no sector vitivinícola, os Estatutos da CVRA, e o
Regulamento Interno.
A CVRA certifica produtos vínicos, tendo como base um pedido de certificação
enviado por Agentes Económicos ou seus representantes legais.
A decisão de concessão de certificação é formalizada no “Relatório de
Certificação” enviado ao AE.
Os processos de amostragem e de certificação estão descritos nos
procedimentos técnicos “PT.04 – Recolha de Amostras na Adega” e “PT.01 –
Certificação”, e têm como suporte a legislação da OCM – Organização Comum
do Mercado, legislação em vigor e o Regulamento Interno.
3.4. Auditorias internas
As auditorias internas têm como objectivo:
•
Determinar se o SGQ está em conformidade com os requisitos da norma
internacional e com os requisitos estabelecidos pela organização;
•
Determinar se o sistema está implementado e é mantido com eficácia.
O processo de auditorias encontra-se estabelecido no procedimento de
qualidade “PQ.04 – Auditorias Internas".
3.5. Documentação
A gestão dos documentos associados aos processos de certificação encontra-se
estabelecida pelo procedimento “PQ.01 – Controlo de Documentos” que
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estabelece a forma de criação, identificação, aprovação, difusão, modificação e
arquivo dos documentos internos da qualidade.
Este procedimento define também as metodologias associadas à gestão da
legislação aplicável e outros documentos de natureza externa relevantes, para
garantir que se encontram actualizados e que é dado conhecimento a todos os
envolvidos.
A CVRA dispõe de um conjunto de documentação disponível a todos os clientes
dos serviços onde especifica todas as exigências e direitos referentes aos processos
de certificação que executa.
3.6. Registos
Todos os registos externos ou internos da CVRA são registados de acordo com
a “IT.05 – Correspondência”. Todos os registos de pedidos de certificação e
outros registos necessários ao desenvolvimento da actividade de certificação são
tratados e conservados de acordo com o procedimento “PQ.02 – Controlo de
Registos”.
O arquivo dos processos de certificação é sequencial pelo número de registo de
entrada de documentos ou pelo n.º de amostra. Os registos relativos a selos e
rótulos são arquivados por ordem cronológica ou nº de requisição, por um período
mínimo de 5 anos.
3.7. Sistema informático
O sistema de registo e processamento dos pedidos de certificação tem como
suporte o sistema de informação implementado.
A Cópia de Segurança dos dados é assegurada através de cópias de segurança
diárias no servidor.
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A CVRA dispõe igualmente de uma página na Internet, com o endereço
www.vinhosdoalentejo.pt, através da qual divulga informações sobre o
processo de certificação.
A forma como se desenvolve todo o funcionamento do Sistema de Informação
é descrita na “IT.03 – Sistema de Informação”.
3.8. Confidencialidade
A CVRA garante que as informações recolhidas no âmbito de um pedido de
certificação são confidenciais, só sendo fornecidas ao AE ou a um seu
representante legal.
Estão inseridas, no SGQ em vigor, declarações de confidencialidade de todos
os colaboradores envolvidos no processo de Certificação e entidades externas
que, pela natureza de contratos estabelecidos, possam ter acesso a
resultados.
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CAPITULO 4 – SUBCONTRATAÇÃO
4.1. Generalidades
A CVRA é responsável por todas as actividades de certificação, subcontratando
a actividade de cadastro das vinhas e de recolha e transporte das amostras,
mantendo
um
contrato
de
prestação
de
serviços
com
a
entidade
subcontratada.
Poderá, ainda, subcontratar a outro laboratório a realização de análises físicoquímicas, caso o Laboratório de Análises Físico-químicas e Sensoriais da CVRA
não tenha capacidade para efectuar o ensaio requerido.
Todos os procedimentos relacionados com o Laboratório de Análises estão
descritos e são processados de acordo com o Manual de Qualidade do
Laboratório de Análises da CVRA.
Caso se verifique a necessidade de subcontratar este serviço, a CVRA
recorrerá a um Laboratório de Análises acreditado pela NP EN ISO/IEC
17025:2005.
Sendo a impressão de selos de garantia uma actividade directamente
relacionada com a certificação, é estabelecido um protocolo com as
tipografias (Mod.CVRA.029) para garantir o correcto fornecimento de selos de
garantia, conforme descrito no “PT.02 – Requisição de Selos de Garantia”. As
tipografias com autorização de impressão de selos de garantia poderão ser
verificadas (PT.12 – Controlo de Tipografias).
A avaliação, pela CVRA, da competência do subcontratado é baseada nos
seguintes critérios:
•
Acreditação ou Certificação do SGQ;
•
Reconhecimento no sector da sua competência;
•
Realização de auditorias de 2ª parte pela CVRA ao cumprimento dos
procedimentos “PT.04 – Recolha de Amostras na Adega” e “PT.05 –
Cadastro Vitícola”.
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CAPÍTULO 5 – REQUISITOS DE CERTIFICAÇÃO
5.1. Acessibilidade dos Serviços de Certificação
A política geral da CVRA, assim como os seus procedimentos, incluindo os
respeitantes ao processo de certificação, são aprovados em Conselho Geral
que integra membros de todos os AE envolvidos no processo em conformidade
com o Decreto-Lei 212-2004, Artigo 15º, o que garante a acessibilidade dos
serviços.
Todas as pessoas singulares ou colectivas que se dediquem à produção e
comercialização de produtos vitivinícolas controlados pela CVRA, excluindo a
distribuição e a venda a retalho de produtos engarrafados, podem requerer a
certificação DO Alentejo e IG Alentejano.
Os critérios considerados para avaliação do produto a certificar são definidos
pela legislação aplicável, sendo referidos no Manual da Qualidade do
Laboratório de Análises Físico-químicas e Sensorial da CVRA, estando o
processo de certificação descrito no procedimento “PT.01 – Certificação”.
5.2. Alteração dos Requisitos de Certificação
A alteração de quaisquer requisitos de certificação deve ser apresentada ao
Conselho Geral. Todas as alterações encontram-se descritas nas actas das
reuniões do Conselho Geral, disponível na sede da CVRA para consulta. É
sempre indicada a data de entrada em vigor da alteração dos requisitos de
certificação, sendo a sua divulgação feita aos AE (por carta, fax, correio
electrónico, etc.).
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CAPÍTULO 6 – RECURSOS, RECLAMAÇÕES E LITÍGIOS
6.1. Recursos, Reclamações e Litígios
O tratamento de reclamações está definido no procedimento “PT.06 –
Recursos, Reclamações e Litígios”.
Os reclamantes devem apresentar a sua reclamação directamente na CVRA,
podendo, numa segunda fase, elaborar recurso ao órgão de tutela da CVRA
(IVV, I.P.).
De acordo com o Decreto-lei n.º 156/2005 de 15 de Setembro, a CVRA dispõe
de um Livro de Reclamações, onde qualquer reclamação poderá ser registada
pelo Cliente.
O RQ deve fazer o seguimento das reclamações e apresentar à Direcção, nas
reuniões de revisão do SGQ, um balanço das mesmas.
Os recursos relativos a decisões de certificação são tratados de acordo com o
descrito no procedimento técnico “PT.06 – Recursos, Reclamações e Litígios”
sendo que a CVRA assegura a divulgação do regulamento da Junta de
Recursos.
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CAPÍTULO 7 – CANDIDATURA À CERTIFICAÇÃO
7.1. Informação sobre os procedimentos
Os requisitos exigidos para a certificação de um vinho ou produto vínico com
direito a DO Alentejo e IG Alentejano são os estabelecidos pelos seguintes
documentos:
•
Declaração para inscrição de vinhas para a produção de produtos
vínicos com direito a DO Alentejo (Mod.CVRA.032) e IG Alentejano
(Mod.CVRA.033)
•
Inscrição na CVRA (Mod.CVRA.005);
•
Declaração de Colheita e Produção (modelo electrónico IVV,I.P.);
•
Pedido de certificação (Mod.CVRA.001)
O requerente assume o compromisso de respeitar todas as cláusulas dos
documentos aplicáveis, constando esse compromisso no impresso do pedido de
certificação.
7.2. Processo de candidatura
O Pedido de Certificação de vinho ou produtos vínicos com denominação DO
Alentejo e IG Alentejano é efectuado de acordo com o “PT.01 – Certificação”.
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CAPÍTUL0 8 – ACOMPANHAMENTO
A actividade da CVRA, no âmbito da certificação de produtos vínicos,
restringe-se ao esquema de ensaios/inspecção por depósito
ou por
embalagem, indicado na secção 2.6 deste Manual.
A CVRA exerce, no entanto, actividades de acompanhamento baseadas em
acções de inspecção e/ou recolha de amostras no comércio, com controlo da
numeração de selos de garantia e eventual repetição de análises, assim como
da verificação da regulamentação relativa à rotulagem.
Estas acções de fiscalização estão descritas no “PT.10 - Fiscalização”.
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CAPÍTUL0 9 – UTILIZAÇÃO DA CERTIFICAÇÃO
9.1. Utilização de licenças, certificados e selos de garantia
A CVRA materializa o cumprimento deste requisito na metodologia definida no
“PT.10 – Fiscalização” e no “PT.11 – Rotulagem”, com o objectivo de detectar
eventuais utilizações abusivas e fraudulentas dos selos de garantia. Sempre
que sejam detectadas situações anómalas a CVRA informa a entidade
fiscalizadora do ocorrido, bem como o AE visado.
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CAPÍTULO 10 – FORNECEDORES
Os agentes económicos que recebam reclamações relativas aos vinhos ou
produtos vínicos certificados como DO Alentejo e IG Alentejano devem
proceder
ao
seu
registo,
tratamento
e
documentação
das
medidas
implementadas.
A CVRA, semestralmente, poderá solicitar aos agentes económicos os registos
associados às reclamações, segundo o “PT.10 – Fiscalização”.
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Anexo A - CORRESPONDÊNCIA NORMA ISO 45011 E SGQ
Referencial Normativo
1
2
3
4.1
4.2
4.3
PQ.01 - Controlo de Documentos
PQ.02 - Controlo de Registos
PQ.03 - Revisão do SGQ
PQ.04 - Auditorias Internas
PQ.06 – Acções Correctivas e Preventivas
PQ.07 - Gestão de Competências
PQ.10 – Auditorias de 2ª Parte
Documentos
MQ - Manual da Qualidade
4.4
4.5
4.6
4.7
4.8
4.9
4.10
5.1
5.2
6
7
8.1
8.2
9
10
11
12
13
14
15
PQ.11 – Avaliação da Satisfação dos Clientes
PT.01 - Certificação
PT.03 - Gestão de Contas Correntes
PT.04 - Recolha das Amostras na Adega
PT.05 - Cadastro Vitícola
PT.06 – Recursos, Reclamações e Litígios
PT.07 - Transporte de produtos vínicos
PT.08 – Inscrição na CVRA
PT.09 – Exportação de produtos vínicos
PT.10 - Fiscalização
PT.11 – Rotulagem
IT.04 - Elaboração e codificação de documentos
IT.05 - Correspondência
MF – Manual de Funções
IT.03 – Sistemas de Informação
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PT.02 - Requisição de Selos de Garantia
PT.12 – Controlo de Tipografias

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