ADVOCACIA NAJJARIAN BATISTA São Paulo ∙ Brasília ∙ Campinas

Transcrição

ADVOCACIA NAJJARIAN BATISTA São Paulo ∙ Brasília ∙ Campinas
ADVOCACIA NAJJARIAN BATISTA
São Paulo  Brasília  Campinas
São José do Rio Preto  Portugal
Rua Itápolis, 821, Pacaembu, São Paulo, SP
 01245-000   + 55 (11) 3660-6310
www.najjarian.com.br
SUMÁRIO
O Escritório ............................................................................................ 3
Profissionais Coordenadores ...................................................................... 5
Áreas De Atuação .................................................................................... 6
Nossos Endereços................................................................................... 12
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O ESCRITÓRIO
A
ADVOCACIA
NAJJARIAN
BATISTA
é
uma
sociedade
de
advogados
com
especializada atuação no DIREITO PREVIDENCIÁRIO EMPRESARIAL, ramo do Direito que
envolve (i) demandas fiscais relacionadas à plenitude do custeio da Previdência Social, bem
como (ii) aquelas originadas dos aspectos jurídicos e
procedimentais decorrentes da
convivência do empregador com o atendi mento do regramento a abranger a saúde e a
segurança do trabalhador nos ambientes de trabalho, além de ter, também, forte atuação no
âmbito do DIREITO TRIBUTÁRIO e do DIREITO ADMINISTRATIVO, sendo que a sua
atuação profissional abrange as áreas preventiva, administrativa, consultiva e contenciosa,
atendendo de forma personalizada empresas nacionais e estrangeira s de distintos segmentos da
economia, com ênfase na ética, qualidade técnica e agilidade com foco na obtenção de
resultados.
Fundada em 1999 e apoiada na experiência dos profissionais que a ela foram se
agregando no curso dos tempos, todos com sólida formação acadêmica e vivência no mercado,
a ADVOCACIA NAJJARIAN BATISTA oferece um trabalho sério e inovador, adequado às
crescentes exigências globais e aos específicos ambientes de regulares negócios , com plena
dedicação na busca da excelência técnica nos serviços que desenvolve, sempre visando
construir
relacionamentos
éticos
e
duradouros,
além
de
manter
constante
a
sua
responsabilidade sócio-ambiental.
Especialmente diante da sua atuação profissional em todo o território nacional, a
ADVOCACIA NAJJARIAN BATISTA estruturou uma logística operacional que contempla o seu
Escritório-sede na Capital/SP, no bairro do Pacaembu, aliás, desde a sua criação em 1999, além
de unidades próprias em Brasília/DF; Campinas/SP, São José do Rio Preto/SP e São
Sebastião/SP, e, unidades associadas com respeitados escritórios no Rio de Janeiro /RJ, São
José dos Campos/SP, Franca/SP e Ribeirão Preto/SP; além de contar com uma rede responsável
de correspondentes em diversos outros pontos do país . Aliás, está em processo de formação de
uma nova unidade própria em Cuiabá/MT, para melhor atender às suas demandas na região do
Centro-Oeste brasileiro.
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O que motivou a estruturação de unidades operacionais nos pontos acima indicados foi a
percepção de ser mais eficiente uma atuação profissional regionalizada, com advogados acima
de tudo éticos, tecnicamente preparados e com credibilidade no mercado jurídico local, de
modo a bem se viabilizar a busca de uma mais eficiente atuação junto aos órgãos locais e
regionais da Previdência Social e, agora, da Receita Federal do Brasil, bem como do próprio
Poder
Judiciário
e
demais
organismos
públicos
e
privados
envolvidos
nas
questões
previdenciário-empresariais.
E, para o desenvolvimento destes trabalhos conta com uma equipe com mais de vinte
advogados em constante aprimoramento técnico, inclusive com profissionais tidos como
referências nacionais na seara do DIREITO PREVIDENCIÁRIO EMPRESARI AL e que coordenam
os trabalhos da ADVOCACIA NAJJARIAN BATISTA .
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PROFISSIONAIS COORDENADORES
Avelino Joaquim Batista, advogado, sócio fundador da Advocacia Najjarian Batista,
Procurador do INSS aposentado em 1997, tendo exercido diversos cargos na estrutura do
Ministério da Previdência Social, inclusive, o da Chefia da Consultoria Jurídica da Procuradoria
do INSS/SP;
Marcos Cezar Najjarian Batista, advogado, sócio fundador da Advocacia Najjarian
Batista especializado em Direito Previdenciário Empresarial, área de atuação profissional
exclusiva desde 1997;
João
Donadon,
advogado,
associado
da
Advocacia
Najjarian
Batista desde agosto de 2012, Auditor Fiscal da Previdência Social aposentado desde janeiro de
2012, tendo exercido os seguintes cargos em nível nacional na estrutura do Ministério da
Previdência Social: Diretor do Regime Geral de Previdência Social no período de 2005 a 2011;
Coordenador Geral de Legislação e Normas do MPS/SPS, no período de 1999 a 2005,
Coordenador Geral de Arrecadação do MPS/INSS no período de 1996 a 1999; Além de, em
períodos anteriores, outros cargos gerenciais nas estruturas fiscais estaduais do INSS (SP e
MS).
Marcos Maia Júnior, advogado militante em Brasília e especialista em Direito
Previdenciário Empresarial, associado da Advocacia Najjarian Batista desde 2003, e, sócio da
Advocacia Marcos Maia desde 2010, Procurador do INSS aposentado, tendo exercido o cargo de
Procurador Geral do INSS de 1999 a meados de 2002.
Carlos Alberto Baston, advogado especialista em Direito Tributário, associado da
Advocacia Najjarian Batista desde 2004, tendo atuado como gestor da área fiscal de dois
grandes grupos empresariais, o primeiro da área industrial por mais de cinco anos, e, o
segundo, do segmento da construção civil, por mais de quinze anos;
Luís Kerbauy, advogado, associado da Advocacia Najjarian Batista desde outubro de
2009, especialista em direito processual civil pela PUC/SP, mestre em Direito Previdenciário
pela PUC/SP, em 2010, e, Doutor na mesma área, em 2013. É autor de livros e ministra aulas
em cursos de especialização.
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ÁREAS DE ATUAÇÃO
A
ADVOCACIA
NAJJARIAN
BATISTA
tem
especial
atuação
na
área
PREVIDENCIÁRIA EMPRESARIAL, atuando fortemente também nas áreas do DIREITO
TRIBUTÁRIO e ADMINISTRATIVO de forma plena nas esferas federal, estadual e municipal,
representando empresas perante os diversos órgãos administrativos e judiciais. Dentre as suas
atividades, destacam-se:

o patrocínio de contencioso administrativo e judicial, envolvendo a defesa dos
legítimos interesses da empresa/contribuinte em autuações e procedimentos fiscais
diversos;

a atuação administrativa no
acompanhamento de trabalhos de fiscalização
desenvolvidos por competentes autoridades fi scais, além de atuar e realizar
diligências perante competentes repartições públicas para assuntos burocráticos e
administrativos diversos (emissões de CNDs; formalização de parcelamentos;
procedimentos
de
consultas;
atendimento
a
intimações;
apresentação
de
documentos e esclarecimentos; p.ex.) ;

a consultoria relacionada a qualquer demanda nas suas áreas de atuação
profissional, inclusive com a emissão de Pareceres Jurídicos e assessorias às áreas
de recursos humanos, fiscal e de contabilidade, colaborand o com a empresa nas
suas declarações oficiais e na sua legítima e institucional convivência com os
órgãos de controle fiscal envolvidos;

e, de forma abrangente, o campo de atuação da ADVOCACIA NAJJARIAN
BATISTA envolve a plenitude da convivência do empre gador/contribuinte com as
obrigações previdenciárias, com especial atenção ao que consta na estrutura
detalhada do DIAGNÓSTICO PREVIDENCIÁRIO EMPRESARIAL, que pode viabilizar a
atuação profissional em todas ou em alguns de seus tópicos temáticos.
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DIAGNÓSTICO JURÍDICO DE
DIREITO PREVIDENCIÁRIO EMPRESARIAL
ESTRUTURA DETALHADA – TÓPICOS TEMÁTICOS
01)
-
auditoria, consultoria e convivência com todas as
relacionadas
aos
eventos
caracterizadores
de
fatos
geradores
rotinas
de
de RH
obrigações
previdenciárias, especialmente nos seus aspectos jurídicos
01.a) -
verificação rotineira entre a compatibilidade das informações parametrizadas em
folha de salários com as suas consequentes declarações/GFIPs e vinculados recolhimentos/GPS
(inclusive quanto aos códigos FPAS, CNAE, etc), inclusive, como procedimento preventivo a
minimizar os embates vinculados aos procedimentos de renovação de CNDs / CPDENs;
01.b) -
patrocínio dos procedimentos de rotineiras renovações de CNDs / CPDENs,
inclusive por meio de efetivas diligências perante as competentes repartições da Receita Federal
do Brasil – RFB;
01.c) -
análise das parametrizações levadas a efeito nos sistemas de folha de salários,
com vistas a confirmar a plena adequação das rubricas salariais com ou sem incid ência
previdenciária (parcelas indenizatórias, por exemplo), com a emissão de opinião técnica -jurídica
acerca da existência de recolhimentos a maior ou a menor do que o exigido na legislação
previdenciária aplicável na espécie;
01.c.1)-
e, com os resultados de tais análises, ter-se-iam as possibilidades de patrocinar
as medidas judiciais e/ou administrativas hábeis a se buscar, quando for o caso, a realização de
créditos então identificados a favor do contribuinte, além de minimizar custos previdenciários e
debelar eventuais contingências;
01.d)-
consultoria jurídica e
operacional, inclusive
em conjunto com os demais
profissionais e equipes já envolvidos nestes trabalhos, para a implementação e a convivência do
chamado E-SOCIAL, observados os prazos legais a tanto;
02)
-
atuação na plenitude das questões afetas ao contexto da saúde e
segurança no ambiente laboral, especialmente quanto aos reflexos de índole fiscal
então daí advindos;
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02.a) -
análises vinculadas à composição do índice/FAP atribuído ao contribuinte-
empregador, a contar da divulgação de set/09 (para vigência em 2010, e, assim sucessivamente
nos anos posteriores), buscando confirmar a regularidade dos elementos utilizados para tais
mensurações, além da identificação de eventuais inconsi stências, hábeis a se tentar minimizar
os impactos da aplicação da metodologia/FAP no cálculo da alíquota/SAT;
02.b) -
convivência com as rotinas de emissões de CATs, com a implantação de rotinas
de controles e de verificações envolvendo os afastamentos de segurados / empregados do
trabalho;
02.c) -
patrocínio de contenciosos administrativos e eventuais judiciais relacionados às
chamadas impugnações/NTEPs (relacionadas aos questionamentos entre empregador e INSS,
quanto a classificação de ser ou não de origem laboral determinada doença ou acidente do
trabalho), inclusive, com vistas à consequente redução de índices/FAP;
02.d) -
verificação
da
adequação
das
alíquotas/SAT-RAT
utilizadas
(com
ou
sem
adicionais), inclusive sob o norte das diversas ativid ades desenvolvidas pelo contribuinte nos
diversos estabelecimentos de sua estrutura empresarial;
02.e) -
patrocínio de contestações nas chamadas ações regressivas, propostas pelo
Procuradoria do INSS, inclusive atuando em perícias e demais diligências vi nculadas aos
eventos acidentários motivadores do ajuizamento destas ações;
03)
-
orientação, acompanhamento e eventuais questionamentos relacionados
à aplicação da chamada “desoneração da folha” (base: folha X receita), nos contextos
das obrigações principais e acessórias daí decorrentes
03.a)
-
trata-se de recente modalidade de arrecadação fiscal, comumente chamada de
“desoneração”, já com revisões de sua originária estrutura legal;
03.b)
-
os trabalhos aqui vinculados envolvem a atuação focada na convivência da
empresa com esta nova sistemática legal de arrecadação fiscal, mormente diante de suas
contínuas alterações legislativas, e, considerando -se as declarações oficiais exigidas, com seus
códigos e enquadramentos correspondentes, mês -a-mês, sem prejuízo de se verificar a
existência de eventuais variáveis de questionamentos;
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04)
-
também faz parte da convivência com as obrigações principais e
acessórias de natureza previdenciária fiscal e de saúde/segurança do trabalho, a
análise e emissão de opinião envolvendo quaisquer relacionadas temáticas jurídicas,
dentre elas:
04.a) -
eventuais
fatos
geradores
de
obrigações
previdenciárias
‘extra’
folha
de
pagamento (funrural – aquisição direta ou produção rural própria, patrocínio a times de futebol,
contratação de cooperativas, contratação de transportadores autônomos );
04.b) -
integração ou não na base de incidência previdenciária de benefícios além do
salário-base concedidos aos empregados, bem como aos gerentes / diretores (PLRs, planos de
saúde, verbas de incentivo, etc);
04.c) -
histórico de fiscalizações sofridas com os seus resultados ;
04.d) -
verificação quanto a existência de eventuais matrículas / CEIs vinculadas ao
contribuinte, com vistas a identificar a necessidade de regularização d e obras de construção
civil, inclusive com as baixas correspondentes e emissões de certidões de regularidade
previdenciária;
04.e) -
estudos quanto as formas de contratação com cessão de mão-de-obra, bem como
ao fluxo de informações e registros daí derivadas, inclusive, envolvendo os procedimentos de
retenção em faturas e RPAs / processamento-GFIP / etc;
04.f) -
análises
envolvendo
as
contribuições
destinadas
às
chamadas
entidades
“terceiras” (SESI/SENAI; SENAR; SEBRAE; FNDE; etc.)
04.g) -
compensações previdenciárias eventualmente realizadas;
04.h) -
convivência
quanto
a
eventual
operacionalidade
inerente
à
chamada
retenção11%, considerando-se tanto a condição de contratante de serviços com cessão de mão de-obra (obrigação de reter dentro dos parâmetros legais), quanto a de contratado (sujeição à
retenção11%), observando-se neste contexto, inclusive, a existência de créditos vinculados ,
agindo para dinamizar a sua devolução nos termos da legislação e regência ;
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04.i)
-
importante destacar, ainda, que das análises e estudos até o momento
sinalizados, pode ser identificada a concreta existência de legítimos créditos a favor da
empresa, certos (que podem ser compensados de forma automática, sem prévia autorização
fiscal) ou polêmicos (que demandem o ingresso de pleitos administrativos ou medidas judiciais),
que, seriam indicados quando do relatório final do DIAGNÓSTICO, com sugestões das possíveis
formas de sua recuperação, acompanhada dos riscos e das certezas inerentes , ou mesmo de
contingências a serem corrigidas;
05)
-
além do quanto até o momento apresentado, também se insere no
contexto dos trabalhos afetos ao Diagnóstico, a plenitude da análise intrínseca de
contenciosos (administrativos e / ou judiciais) existentes e nos quais o contribuinte
aparece tanto na posição de requerente (ações judiciais diversas propostas pelo
contribuinte), quanto na posição de requerido (seja em cobranças administrativas ou
em executivos fiscais);
05.a) -
questões vinculadas a contenciosos administrativos ( termos de arrolamento ou
depósitos30%, p.ex.), ou judiciais (responsabilização de pessoas físicas em execuções fiscais ,
penhoras realizadas e demais aspectos incidentes), também são hábeis de serem analisadas;
05.a.1)-
é de se frisar que este ponto específico ins ere-se num contexto apenas consultivo
(que não se confunde com o patrocínio jurídico efetivamente assumido) , envolvendo a obtenção
das informações correspondentes a tais contenciosos a serem utilizadas para completar a
plenitude dos termos do DIAGNÓSTICO, dando-lhe efetiva completitude, ou seja, de modo
algum se pretenderá interferir na condução processual judicial e/ou administrativa que vem
sendo dada, certamente, por zelosos profissionais;
06)
-
análise técnica em eventuais parcelamentos existentes (ord inários /
comuns, PAES, PAEX, REFIS, etc);
06.a)
-
esta análise ostenta o escopo de ser confirmada a adequação de sua composição
aos comandos legais aplicáveis à espécie, o que envolveria tanto a composição do seu ‘valor
principal’, quanto a constatação da regularidade mensal dos abatimentos decorrentes dos
pagamentos parcelados e da crescente decorrente da incidência dos juros (SELIC ou TJLP);
07)
-
as questões de áreas empresarias específicas perante o ordenamento
jurídico afeto ao Direito Previdenciário Empresarial, hábeis de serem tratadas de
maneira própria e personalizada, tais quais:
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07.a) -
as atividades na construção civil (aberturas, convivência e encerramento de
matrículas/CEI,
processamento/DISO,
declarações/GFIP,
subempreitada,
CNDs/obra,
empreitadas plenas e parciais, etc);
07.b) -
a contribuição previdenciária na área rural (incidências substitutivas sobre a
produção ao invés da folha e detalhamentos daí decorrentes; debates acerca das discussões
afetas ao chamado FUNRURAL; análises e verificações envolvendo enquadramentos/FPAS, etc);
07.c) -
as especificidades na área educacional (FIES, PROUNI, etc);
07.d) -
as especificidades na área assistencial (isenção da cota patronal, com suas
obrigações e certificações; enquadramentos nas declarações/GFIP; orientação, verificação e
adequação do cumprimento de cota reservada para portadores de deficiência - PNE; p.ex)
08)
-
considerando-se a oportunidade da plena análise das questões de Direito
Previdenciário – Empresarial afetas à empresa, também eventuais circunstâncias que poderiam
se caracterizar, ao menos em tese, como crimes contra a ordem tributária, seriam também
merecedoras de atenção;
09)
-
e, as obrigações previdenciárias concebidas em razão de contenciosos
travados na Justiça do Trabalho, por meio de reclamatórias trabalhistas, também estaria
inerido no campo de atuação profissional ora apresentado .
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NOSSOS ENDEREÇOS
SÃO PAULO/SP
BRASÍLIA/DF
Rua Itápolis, 821
SAS, Quadra 3, Bloco C
Pacaembu
cj. 911/912
CEP 01245-000
CEP 70070-934
Tel. + 55 (11) 3660-6310
Tel. + 55 (61) 3224-0520
CAMPINAS/SP
SÃO
Avenida José de Souza Campos, 1073
Rua Coronel Spínola de Castro, 3.635
sala 208, Bairro Cambuí,
14º andar, sala 142, Centro
CEP 13025-320
CEP 15015-500
Tels. + 55 (19) 2514-1885
Tel. + 55 (17) 3305-0722
SÃO SEBASTIÃO/SP
JOSÉ
DO
RIO
PRETO/SP
CONTATOS:
Rua Auta Pinder, nº 224, sala 04,
Centro
Website: www.najjarian.com.br
CEP 11600-000
E-mail: [email protected]
Tel. + 55 (12) 3892-3068
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