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LEI Nº 2.431, de 13 de outubro de 2009. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR BENS MÓVEIS À ASSOCIAÇÃO DA ORQUESTRA MUNICIPAL DE URUSSANGA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Eu, LUIZ CARLOS ZEN, Prefeito de Urussanga, faço saber aos habitantes do Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a presente lei: Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a doar a ASSOCIAÇÃO DA ORQUESTRA MUNICIPAL DE URUSSANGA, CNPJ Nº 07.546.477/0001-16, os bens abaixo relacionados: I – 07 (sete) estantes de música de metal hunter; II – 07 (sete) estantes de música de metal RMV; III – 02 (dois) suportes para trombone; IV – 02 (dois) suportes para trompete; V – 03 (três) suportes para saxofone; VI – 01 (um) suporte para teclado Stay; VII – 02 (duas) surdinas para trompete Weril; VIII – 02 (duas) surdinas para trombone Weril; IX – 01 (um) cubo para teclado Staner; X – 01 (um) cubo para guitarra WarmMusic; XI – 01 (um) cubo para contrabaixo Meteoro; XII – 01 (um) equalizador phonic MQ3600; XIII – 01 (uma) régua de AC Digital DAC801D; XIV – 01 (um) cubo para guitarra meteoro FHG 50; XV – 01 (uma) caixa de retorno OBM 620P passiva; XVI – 01 (uma) caixa de retorno OPM 620P ativa; XVII – 02 (duas) caixas acústicas OPB 1010 ativa; XVIII – 01 (um) conjunto de cabos/plugs para instalação; XIX – 01 (uma) bateria acústica mapex Vênus; XX – 01 (um) set de pratos para bateria krest; XXI – 01 (um) pedal de volume MV50; XXII – 01 (um) aparelho DVD player; XXIII – 12 (doze) estantes de música de madeira RMV; XXIV – 12 (doze) luminárias para estante de música; XXV – 02 (dois) microfones para vocal JTS NX8; XXVI – 04 (quatro) microfones para sôpros JTS CX50; XXVII – 02 (dois) pedestais para microfone RMV GI0135; XXVIII – 01 (uma) mesa de som Behringer Xenyx 1622FX; XXIX – 02 (dois) pedestais para caixa de som; XXX – 01 (um) bag para pedestais; Travessa da Imigração, nº 63 CEP:88.840-000, Centro, Urussanga - SC Fone: (48) 3465-1149 - E-mail: [email protected] Página 1 www.camaraurussanga.sc.gov.br/ Protocolo: 0186 / 2009 Art. 2º A doação dos bens móveis referidos no artigo anterior tem como único objetivo o incentivo o incentivo ao desenvolvimento cultural e artístico. Art. 3º Fica expressamente vedada a Associação: I - Alienar os móveis. II - Gravar os móveis com ônus de garantia. III - Dar destinação diversa da prevista na doação. Art. 4º Reverterá ao Poder Público Municipal os bens móveis doados, quando: I - Não mais for utilizado pela associação para os fins a que se destina. Parágrafo único. É facultado ao Poder Público Municipal o direito de desistir da reversão, desde que comprovada a inconveniência técnica e julgada onerosa ao erário, à transação. Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal Lydio de Brida, em Urussanga, 13 de outubro de 2009. LUIZ CARLOS ZEN Prefeito Municipal Registrada e publicada na Secretaria de Administração e Finanças, aos treze dias do mês de outubro de 2009. JOANINHA COPETTI Assistente Travessa da Imigração, nº 63 CEP:88.840-000, Centro, Urussanga - SC Fone: (48) 3465-1149 - E-mail: [email protected] Página 2 www.camaraurussanga.sc.gov.br/ Protocolo: 0186 / 2009
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