PREGÃO ELETRÔNICO Nº 22-2012

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PREGÃO ELETRÔNICO Nº 22-2012
MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR
SECRETARIA EXECUTIVA
SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO
COORDENAÇÃO-GERAL DE RECURSOS LOGÍSTICOS
COORDENAÇÃO DE COMPRAS E PROCEDIMENTOS LICITATÓRIOS
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 22/2012
PROCESSO N.º 52004.000994/2012-70
TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO
FUNDAMENTO LEGAL: LEI Nº 10.520, DE 17 DE JULHO DE 2002, DECRETO N° 3.555,
DE 8 DE AGOSTO DE 2000, DECRETO Nº 5.450, DE 31 DE MAIO DE 2005, DECRETO Nº
7.174, DE 12 DE MAIO DE 2010, INSTRUÇÃO NORMATIVA MPOG/SLTI Nº 2, DE 30 DE
ABRIL DE 2008, INSTRUÇÃO NORMATIVA MPOG/SLTI Nº 4, DE 12 DE NOVEMBRO DE
2010, LEGISLAÇÃO CORRELATA E SUAS ALTERAÇÕES.
DATA DE ABERTURA: 12 de junho de 2012
HORÁRIO DE ABERTURA: 10h00min.
ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.comprasnet.gov.br
A União, por intermédio do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior MDIC, mediante o Pregoeiro, designado pela Portaria SPOA nº 15, de 4 de julho de 2011,
publicada no DOU do dia 5 de julho de 2011, torna público para conhecimento dos
interessados que na data, horário e local acima indicados fará realizar licitação na
modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, conforme descrito neste Edital e seus Anexos. O
procedimento licitatório obedecerá à Lei n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, publicada no
DOU de 18 de julho de 2002, ao Decreto n.º 3.555, de 8 de agosto de 2000, publicado no
DOU de 9 de agosto de 2000, que regulamentam a modalidade de Pregão, ao Decreto n.º
3.722, de 9 de janeiro de 2001, publicado no DOU de 10 de janeiro de 2001, ao Decreto
5.450, de 31 de maio de 2005, ao Decreto nº 7.174, de 12 de maio de 2010, à Lei
Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e suas alterações, ainda, no que
couber, à Instrução Normativa nº 2, de 30 de abril de 2008, alterada pela Instrução
Normativa nº 3 de 16 de outubro de 2009, e à Instrução Normativa nº 4, de 12 de novembro
de 2010, ambas do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e, subsidiariamente, à
Lei n.º 8.666, de 21 de julho de 1993 e às demais exigências contidas neste Edital e em
seus Anexos.
1 - OBJETO
A presente licitação tem por objeto a contratação de empresa especializada na prestação de
serviços de tecnologia da informação para prover link de acesso dedicado à Internet da rede
corporativa do MDIC de, no mínimo, 20 Mbps, de acordo com as condições e
especificações constantes do Termo de Referência, Anexo I deste Edital.
2 - CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
2.1 - Poderão participar desta licitação as sociedades empresárias, microempresas e
empresas de pequeno porte que:
a) atenderem às condições deste Edital e seus Anexos;
b) não estejam sob falência, concurso de credores, dissolução, liquidação ou não tenham
sido suspensas de licitar no âmbito do MDIC e/ou declaradas inidôneas por Órgão Público;
c) no caso da participação de sociedades empresárias reunidas em consórcio, estas
deverão declarar esta condição, devendo atender ao que dispõem o Art. 33 da Lei nº
8.666/93 e o Art. 16 do Decreto nº 5.450/2005;
d) enquadrem-se nas disposições do Decreto nº 6.204, de 5 de setembro de 2007.
3 - CREDENCIAMENTO
3.1 - As empresas interessadas em participar do certame deverão providenciar previamente
o credenciamento perante a Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, provedor do Sistema Eletrônico, no site
www.comprasnet.gov.br.
3.2 - O Credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha,
pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico.
3.3 - O Credenciamento dependerá de registro cadastral atualizado no Sistema de
Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF.
3.4 - O uso da senha de acesso pela LICITANTE é de sua responsabilidade exclusiva,
incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo
ao provedor do sistema ou ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior
qualquer responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha,
ainda que por terceiros.
3.5 - O Credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal da
LICITANTE ou seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para
realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico.
4 - PROPOSTA DE PREÇOS
4.1 - A Proposta de Preços deverá ser elaborada em formulário específico e encaminhada,
exclusivamente, por meio do sistema eletrônico, contendo as seguintes informações:
a) razão social, número de inscrição no CNPJ, endereço, telefone, fax e endereço eletrônico
da LICITANTE;
b) valores expressos em moeda corrente nacional, em algarismo e por extenso,
apresentados conforme Planilha de Composição de Preços, Anexo II deste Edital;
c) informação do prazo de validade da proposta que não poderá ser inferior a 60 (sessenta)
dias. Na falta de tal informação será considerado aceito o prazo citado nesta alínea;
d) declaração expressa de estarem incluídos nos preços propostos, todos os custos e
despesas de qualquer natureza, incidentes sobre o objeto desta licitação. Na falta de tal
declaração será considerada como inclusa nos preços toda e qualquer despesa;
e) declaração de total conhecimento e concordância com os termos deste Edital e seus
Anexos. Na falta de tal declaração será considerada aceita a condição desta alínea;
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f) indicação do nome e número do banco, agência e conta corrente. Na falta de tal
informação, a Administração poderá solicitá-la em outro momento.
4.2 - A LICITANTE deverá encaminhar, exclusivamente por meio eletrônico, Planilha de
Composição de Preços, conforme Anexo II deste Edital.
4.3 - O Pregoeiro poderá, caso julgue necessário, solicitar maiores esclarecimentos sobre a
composição dos preços propostos.
5 - DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
5.1 - A LICITANTE deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, o pleno
conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas neste Edital.
5.1.1 - A declaração falsa, relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação de que trata
este subitem, sujeitará a LICITANTE às sanções previstas no item 10 deste Edital.
5.2 - Para habilitação nesta licitação, as LICITANTES deverão apresentar os seguintes
documentos:
Habilitação Jurídica:
a) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor da LICITANTE, devidamente
registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedade por ações,
acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
b) inscrição do ato constitutivo em cartório de registros de pessoas jurídicas, no caso de
sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício;
c) registro comercial, no caso de empresa individual, conforme exigência do inciso II do art.
28 da Lei n.º 8.666/93;
d) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em
funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo
órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
Regularidade Fiscal:
e) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
f) prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e municipal, conforme o caso,
relativa à sede ou domicílio da LICITANTE;
g) prova de regularidade com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal de acordo com o
disposto no art. 29, inciso III, da Lei n. º 8.666/93, dentro do prazo de validade;
h) certificado de regularidade do FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal, conforme
alínea "a" do art. 27 da Lei n.º 8.036, de 11 de maio de 1990, devidamente atualizado;
i) Certidão Negativa de Débito - CND relativa às contribuições sociais, fornecida pelo
Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, devidamente atualizada, em atenção ao § 3º,
artigo 195 da Constituição Federal e à Lei n.º 8.212, de 24 de julho de 1991;
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Qualificação Econômico-Financeira:
j) certidão negativa de falência ou concordata, ou execução patrimonial, expedida pelo
distribuidor da sede da LICITANTE nos termos do inciso II, artigo 31 da Lei n.º 8.666/93 com
validade não anterior a 90 (noventa) dias da data prevista da abertura do presente certame;
k) balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e
apresentados na forma da Lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, com
base nos parâmetros definidos a seguir, vedada a sua substituição por balancetes ou
balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados a
mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta, conforme inciso I, artigo 31 da
Lei n.º 8.666/93;
k.1) comprovação da boa situação econômico-financeira da LICITANTE será demonstrada
com base nos seguintes parâmetros:
Índice de Liquidez Geral (LG), com valor superior a 1, onde:
Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo
LG = ------------------------------------------------------------------Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
Índice de Solvência Geral (SG), com valor superior a 1, onde:
Ativo Total
SG = -------------------------------------------------------------Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
Índice de Liquidez Corrente (LC), com valor superior a 1, onde
Ativo Circulante
LC = -------------------------------Passivo Circulante
k.2) as LICITANTES que apresentarem resultado igual ou menor do que 1 (um), em
qualquer dos índices calculados do balanço patrimonial da LICITANTE (comprovação de
boa situação financeira prevista no Art. 44 da IN nº 2, de 11 de outubro de 2010), deverão
comprovar, considerados os riscos para a Administração, o capital mínimo ou o patrimônio
líquido mínimo, na forma dos §§ 2º e 3º do Art. 31 da Lei nº 8.666/93, igual ou superior a
10% (dez por cento) do valor global estimado para a presente contratação, R$ 16.772,69
(dezesseis mil, setecentos e setenta e dois reais e sessenta e nove centavos);
k.3) apresentação, por parte da microempresa ou empresa de pequeno porte, do balanço
patrimonial do último exercício social, salvo o dispostos no artigo 3.º do Decreto n.º
6.204/2007.
Documentos Complementares:
l) declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo da habilitação, conforme
modelo:
DECLARAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 22/2012
(Razão Social da LICITANTE)
, inscrita no CNPJ sob o nº
, sediada na (endereço
completo)
, declara, sob as penas da Lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para a sua
habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
__(localidade)__, ___ de ______________ de 2012
_______________________________________
(nome e assinatura do declarante)
(número da cédula de identidade do declarante)
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m) declaração de que não possui, em seu quadro de pessoal, empregados menores,
conforme modelo:
DECLARAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 22/2012
(Razão Social da LICITANTE)
, inscrita no CNPJ sob o nº
, sediada na (endereço
completo) , declara, sob as penas da Lei, para os fins requeridos no inciso XXXIII, do artigo 7° da Constituição
Federal, consoante o que se estabeleceu no artigo 1°, da Lei n° 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não tem
em seu quadro de empregados, menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, bem como em
qualquer trabalho, menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos.
__(localidade)__, ___ de ______________ de 2012
______________________________________
(nome e assinatura do declarante)
(número da cédula de identidade do declarante)
n) Declaração de Elaboração Independente de Proposta, de que trata a Instrução
Normativa nº 2 SLTI /MPOG, de 16 de setembro de 2009, conforme modelo:
DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 22/2012
(identificação completa do representante da licitante)
, como representante devidamente constituído da empresa
(Razão Social da empresa) doravante denominada Licitante, para fins do disposto no item 5.1.6 do Edital do Pregão Eletrônico
nº 22/2012, declara, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
a)
a proposta apresentada para participar do Pregão Eletrônico nº 22/2012 foi elaborada de maneira independente pela
LICITANTE, e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou
recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato do Pregão Eletrônico nº 22/2012, por qualquer meio ou por
qualquer pessoa;
b)
a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar da (identificação da licitação) não foi informada, discutida
ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato do Pregão Eletrônico nº 22/2012, por qualquer meio ou
por qualquer pessoa;
c)
que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou
de fato do Pregão Eletrônico nº 22/2012 quanto a participar ou não da referida licitação;
d)
que o conteúdo da proposta apresentada para participar do Pregão Eletrônico nº 22/2012 não será, no todo ou em parte,
direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato do Pregão
Eletrônico nº 22/2012 antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
e)
que o conteúdo da proposta apresentada para participar do Pregão Eletrônico nº 22/2012 não foi, no todo ou em parte,
direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante do MDIC antes da abertura oficial das
propostas; e
f)
que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para
firmá-la.
(localidade), ___ de ______________ de 2012.
______________________________________
(nome e assinatura do declarante)
(número da cédula de identidade do declarante)
o) Atestado(s) de Capacidade Técnica, expedido(s) por pessoa jurídica de direito público ou
privado, comprovando a aptidão da LICITANTE para desempenho de atividade pertinente e
compatível com o objeto licitado; e
p) Em conformidade com o disposto no Acórdão nº 1.793/2011 - Plenário do Tribunal de
Contas da União, serão verificadas na fase de habilitação a existência de registros
impeditivos da contratação no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas da
Controladoria-Geral da União - CGU, disponível no Portal da Transparência
www.portaltransparencia.gov.br; a existência de registros impeditivos de contratação por ato
de improbidade administrativa disponível no portal do Conselho Nacional de Justiça - CNJ; e
a existência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho disponível no site
www.tst.jus.br/certidao, sob pena de inabilitação;
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q) As empresas interessadas no certame deverão realizar vistoria de reconhecimento no
local da execução do Contrato. A visitação às instalações será OBRIGATÓRIA, razão pela
qual ensejará a emissão de comprovante pelo Ministério;
q.1) A vistoria poderá ser realizada até 1 (um) dia útil antes da data de abertura da licitação,
devendo ser agendada, com antecedência mínima de até 1 (um) dia útil, junto a
Coordenação Geral de Modernização e Informática - CGMI, localizada na Esplanada dos
Ministérios Bloco J, 3° andar, sala 314, pelos telefones: (61) 2027-7256 ou 2027-7166, no
horário das 08 às 18 horas;
q.2) As dúvidas de natureza técnica porventura surgidas por ocasião da visita serão
esclarecidas pela Coordenação de Infraestrutura e Suporte Técnico - COIES da
Coordenação Geral de Modernização e Informática - CGMI através de expediente remetido
à mesma;
q.3) Em hipótese alguma, o desconhecimento das condições operacionais poderá ser
alegado como justificativa para inexecução ou execução irregular do serviço a ser prestado.
5.2.1 - As LICITANTES que apresentarem regularidade através de consulta “on-line” ao
Sistema de Cadastramento de Fornecedores - SICAF, a ser realizada pelo Pregoeiro, estão
isentas de apresentar os documentos exigidos nas alíneas “a”, “b”, “c”, “d”, “e”, “f”, “g”, “h”,
“i”, “j”, “k” e sub-alínea “k.1”, do subitem 5.2 deste Edital. (Instrução Normativa SLTI/MPOG
nº 2/2010 e artigos 27, 28, 29 e 31 da Lei 8.666/93).
5.2.2 - As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a
documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta
apresente alguma restrição;
5.2.2.1 - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado
o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o
proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério
da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do
débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão
negativa;
5.2.2.2 - A não-regularização da documentação no prazo previsto no subitem anterior
implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81
o
da Lei n 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os
LICITANTES remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou
revogar a licitação.
5.2.2.3 - As LICITANTES deverão encaminhar as declarações de que tratam as alíneas “l”,
“m” e “n” do subitem 5.2, na forma eletrônica, no momento da elaboração e envio da
proposta de preços, pelo sistema Comprasnet.
5.3 - A apresentação de documentos com a validade expirada, acarretará a inabilitação da
LICITANTE.
6 - CADASTRAMENTO DOS PREÇOS NO COMPRASNET
6.1 - A participação no certame dar-se-á por meio da digitação da senha privativa da
LICITANTE e subseqüente cadastramento de seus preços para o objeto licitado, a partir da
publicação do Aviso de Licitação no Diário Oficial da União, exclusivamente por meio do
sistema eletrônico do Comprasnet.
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7 - SESSÃO E CRITÉRIOS DE JULGAMENTO E ADJUDICAÇÃO
7.1 - A partir do horário previsto no preâmbulo deste Edital, terá início a sessão pública do
Pregão, com a divulgação dos preços cadastrados em conformidade com o subitem 6.1
deste Edital.
7.2 - Na fase de aceitação das propostas, será verificada a sua conformidade com as
exigências do Edital e seus Anexos, sob pena de desclassificação;
7.2.1 - A desclassificação de proposta de preços será fundamentada e registrada no
sistema, podendo ser acompanhada pelas LICITANTES.
7.3 - Aberta a etapa de competitividade, as LICITANTES poderão encaminhar lances,
exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
7.4 - As LICITANTES poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado e as
regras de aceitação dos mesmos.
7.5 - A LICITANTE somente poderá oferecer lance inferior ao último por ela ofertado e
registrado pelo sistema.
7.6 - Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for
recebido e registrado em primeiro lugar.
7.7 - Durante o transcurso da sessão pública, as LICITANTES serão informados, em tempo
real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelas demais
LICITANTES, vedada a identificação do detentor do lance.
7.8 - A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do Pregoeiro
mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema eletrônico às
LICITANTES, após o que decorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos,
aleatoriamente determinado pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente
encerrada a recepção de lances.
7.9 - Encerrada a etapa de lances, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em
primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao estimado pela
Administração para a contratação e verificará a habilitação da LICITANTE, conforme
disposições deste Edital.
7.10 - Em caso de ocorrência de participação de LICITANTE que detenha a condição de
microempresa ou de empresa de pequeno porte nos termos da Lei Complementar nº 123,
de 14 de dezembro de 2006, e Decreto nº 6.204, de 5 de setembro de 2007, serão adotados
os seguintes procedimentos:
7.10.1 - Será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as
microempresas e empresas de pequeno porte, entendendo-se por empate aquelas
situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno
porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
7.10.2 - Para efeito do disposto no subitem anterior, ocorrendo o empate, proceder-se-á da
seguinte forma:
I - a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar
proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será
adjudicado em seu favor o objeto licitado;
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II - não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma
do inciso anterior, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na
hipótese do subitem 7.10.1, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
III - no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de
pequeno porte que se encontrem enquadradas no subitem 7.10.1, será realizado sorteio
entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar a melhor oferta;
IV - na hipótese da não-contratação nos termos previstos no subitem 7.10.1, o objeto
licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame;
V - o disposto neste subitem somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver
sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte;
VI - a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada
para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos, após o encerramento
dos lances, sob pena de preclusão.
7.11 - A LICITANTE que apresentar o menor lance deverá enviar a Documentação de
Habilitação de que trata o item 5, por meio de fax, dentro do prazo estipulado no chat pelo
Pregoeiro, devendo, posteriormente, encaminhar para o endereço indicado no subitem
16.19, os originais ou cópia autenticada, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.
7.12 - Será assegurado à LICITANTE já cadastrada no SICAF, o direito de apresentar, caso
esteja com algum documento vencido, a documentação atualizada e regularizada, na forma
do subitem anterior, podendo o Pregoeiro verificar a regularidade da LICITANTE por meio
dos sítios oficiais de órgãos e entidades emissoras de certidões.
7.13 - Constatado o atendimento das exigências habilitatórias fixadas neste Edital, a
LICITANTE será declarada VENCEDORA, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame;
7.13.1 - O objeto do certame será adjudicado a uma única LICITANTE, pois o critério de
julgamento será pelo VALOR TOTAL PARA 12 (DOZE) MESES.
7.14 - O Pregoeiro poderá negociar, pelo sistema eletrônico, diretamente com a LICITANTE
que tenha apresentado o lance de menor valor, para que seja obtido preço melhor, podendo
a negociação ser acompanhada pelas demais LICITANTES.
7.15 - Se a oferta não for aceitável ou se a LICITANTE desatender às exigências
habilitatórias, o Pregoeiro examinará a oferta subseqüente, verificando a sua aceitabilidade
e procedendo à habilitação da LICITANTE, na ordem de classificação, e assim
sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda as condições deste Edital,
sendo a respectiva LICITANTE declarada VENCEDORA e a ela adjudicado o objeto do
certame;
7.15.1 - Na situação a que se refere este subitem, o Pregoeiro poderá negociar pelo sistema
eletrônico, diretamente com a LICITANTE, para que seja obtido preço melhor.
7.16 - Quando convocada pelo Pregoeiro, a LICITANTE que tiver apresentado a melhor
oferta deverá enviar pelo sistema eletrônico, dentro do prazo estipulado no chat pelo
Pregoeiro, a Proposta de Preços referida no item 4, com os respectivos valores adequados
ao valor do lance vencedor, devendo, caso seja declarada vencedora, encaminhar ao
Pregoeiro, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, os originais para o endereço indicado no
subitem 16.19 deste Edital;
7.16.1 - Ao adequar sua proposta de preço, a LICITANTE não poderá ofertar valores para
os itens cotados superiores aos lances cadastrados no Comprasnet.
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7.17 - A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais
informações relativas à sessão pública do Pregão constarão de Ata divulgada no sistema
eletrônico.
8 - RECURSOS
8.1 - Declarada a VENCEDORA, qualquer LICITANTE poderá manifestar, imediata e
motivadamente, a intenção de interpor recurso com registro da síntese de suas razões
exclusivamente por meio do sistema eletrônico, em formulários próprios.
8.1.1 - Será concedido à LICITANTE que manifestar a intenção de interpor recurso o prazo
de 3 (três) dias úteis para apresentação dos memoriais.
8.1.2 - As demais LICITANTES ficam desde logo intimadas a apresentar contra-razões, no
mesmo prazo, a contar do término do prazo do recorrente.
8.2 - A falta de manifestação imediata e motivada das LICITANTES importará na
decadência do direito de recurso.
8.3 - O acolhimento do recurso importará, apenas, na invalidação dos atos insuscetíveis de
aproveitamento.
8.4 - Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados na
Coordenação de Compras e Procedimentos Licitatórios, localizada na CRS 514, bloco “B”,
loja 69, sala 100, Asa Sul, em Brasília-DF, no horário de 9:00 às 11:30 e de 14:30 às 17:30
horas.
9 - HOMOLOGAÇÃO E CONVOCAÇÃO DA LICITANTE VENCEDORA
9.1 - O resultado de julgamento será submetido à Autoridade Competente, para
homologação.
9.2 - Após a homologação da licitação, a LICITANTE VENCEDORA será convocada para
assinar o Contrato, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da convocação
formalizada e nas condições estabelecidas.
9.3 - É facultado ao MDIC, quando a convocada não comparecer no prazo estipulado no
subitem 9.2, não apresentar situação regular no ato da assinatura do Contrato ou, ainda,
recusar-se a assiná-lo, injustificadamente, convocar as LICITANTES remanescentes, na
ordem de classificação, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, observado o
disposto no subitem 7.15 deste Edital.
9.4 - O prazo de convocação poderá ser prorrogado, uma vez, por igual período, quando
solicitado pela parte, durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito
pelo MDIC.
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10 - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1 - A LICITANTE VENCEDORA que, convocada dentro do prazo de validade da sua
proposta, não assinar a Ata, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa, ensejar
o retardamento da execução do objeto deste Instrumento, não mantiver a proposta, falhar
ou fraudar na execução do ajuste, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal,
ficará impedida de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e
será descredenciada no SICAF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que
se refere o artigo 4°, inciso XIV da Lei n° 10.520/2002, pelo prazo de até 5 (cinco) anos,
sem prejuízo das multas previstas neste Instrumento e das demais cominações legais.
10.2 - Pela inexecução total ou parcial do objeto desta licitação, erros de execução, mora na
execução dos serviços, o MDIC aplicará, garantida a prévia defesa, à LICITANTE
VENCEDORA, as seguintes sanções:
a) advertência por escrito;
b) multa de 1% (um por cento) ao dia, aplicável até o quinto dia, calculada sobre o valor
faturado no mês anterior, comunicada oficialmente;
c) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor global do Contrato a partir do 6° dia, no caso
de inexecução parcial ou total dos serviços, o que poderá ensejar a rescisão do Contrato,
sem prejuízo das demais penalidades previstas na Lei n° 8.666/93.
10.3 - As multas aplicadas à LICITANTE VENCEDORA deverão ser recolhidas no prazo
máximo de 15 (quinze) dias corridos, contados da comunicação, ou poderão ser
descontadas pelo MDIC dos valores das faturas.
10.4 - Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e
aceito pela Administração do MDIC, a LICITANTE VENCEDORA ficará isenta das
penalidades previstas neste item.
10.5 - As sanções de advertência e de impedimento de licitar e contratar, poderão ser
aplicadas à LICITANTE VENCEDORA juntamente com as de multa, descontando-a dos
pagamentos a serem efetuados.
10.6 - Da sanção aplicada caberá recurso, dirigido à autoridade superior àquela que aplicou
a sanção, no prazo de 5 (cinco) dias úteis da notificação.
10.7 - A sanção estabelecida no subitem 10.1 é de competência exclusiva do Senhor
Ministro de Estado do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior,
facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da
abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
11 - EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
11.1 - A LICITANTE VENCEDORA ficará sujeita a mais ampla e irrestrita fiscalização,
obrigando-se a prestar todos os esclarecimentos porventura requeridos pelo MDIC, que
designará um representante para acompanhar a execução dos serviços;
11.2 - O representante do MDIC anotará em registro próprio todas as ocorrências
relacionadas com a execução do Contrato, inclusive a observância do prazo de vigência do
mesmo, os pagamentos dos salários dos prestadores de serviço e cumprimento das
obrigações trabalhistas e sociais determinando o que for necessário à regularização das
faltas ou defeitos observados;
10
11.3 - As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante
deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para adoção das medidas
convenientes;
11.4 - A existência da fiscalização do MDIC de nenhum modo diminui ou altera a
responsabilidade da LICITANTE VENCEDORA na prestação dos serviços a serem
executados;
11.5 - O MDIC poderá exigir o afastamento de qualquer funcionário ou preposto da
LICITANTE VENCEDORA que venha causar embaraço à fiscalização ou que adote
procedimentos incompatíveis com o exercício das funções que lhe forem atribuídas.
11.6 - A fiscalização do MDIC terá livre acesso aos locais de trabalho da mão-de-obra da
LICITANTE VENCEDORA;
11.7 - A fiscalização do MDIC não permitirá que a mão-de-obra execute tarefas em
desacordo com as preestabelecidas.
12 - VIGÊNCIA DO CONTRATO
12.1 - O Contrato vigorará, por 12 (doze) meses, contados a partir da data da sua
assinatura, podendo ser prorrogado nos termos do inciso IV do artigo 57 da Lei n° 8.666/93.
13 - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
13.1 - O MDIC pagará à LICITANTE VENCEDORA, pelos serviços, efetivamente
executados, os valores discriminados na Proposta de Preços apresentada pela LICITANTE
VENCEDORA, sendo o valor mensal de R$ ......................... (.......................................) e o
global para 12 meses de R$ ............................ (..............................................................).
13.2 - O pagamento à LICITANTE VENCEDORA será efetuado em prazo não superior a 30
(trinta) dias corridos, contados a partir da data final do período de adimplemento de cada
parcela, observado o cronograma de desembolso, na forma prevista no art. 40, inciso XIV,
alínea “a” da Lei 8.666/93.
13.3 - Para a primeira parcela, o prazo será contado a partir do recebimento definitivo.
13.4 - O pagamento poderá sofrer adequações decorrentes do não atendimento das metas
previstas no Acordo de Nível de Serviço (item 5.2 do Termo de Referência).
13.5 - Fica a LICITANTE VENCEDORA ciente de que, quando da ocasião do pagamento,
será verificado se as condições de habilitação estão mantidas.
13.6 - Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a LICITANTE
VENCEDORA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionada a taxa
de atualização financeira devida pelo MDIC, mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP
Em que:
EM = Encargos Moratórios;
N = Números de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela pertinente a ser paga;
TX = Percentual da taxa anual = 6%;
11
I = Índice de compensação financeira, assim apurado:
I = (TX x 100)/365
I = (6/100)/365
I = 0,00016438.
13.7 - A instalação será paga em parcela fixa única. Os custos de utilização dos serviços
correspondem a parcelas fixas pagas mensalmente.
13.8 - Se constatada a irregularidade da LICITANTE VENCEDORA perante o SICAF Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - quando do procedimento de
liquidação da Nota Fiscal/Fatura correspondente, esta será liquidada nas condições
previstas neste Instrumento e o MDIC notificará a LICITANTE VENCEDORA para que
proceda a sua regularização habilitatória.
13.9 - A LICITANTE VENCEDORA será notificada por escrito, a qual, a partir da ciência do
ocorrido, terá o prazo de 15 (quinze) dias para regularizar sua habilitação perante o SICAF
ou, se o caso, apresentar defesa prévia que justifique a impossibilidade de fazê-lo;
13.10 - O prazo referido no subitem anterior poderá ser prorrogado, por uma única vez e
pelo mesmo período, a critério do MDIC, se assim requerido pela LICITANTE
VENCEDORA;
13.11 - Caso a LICITANTE VENCEDORA não regularize sua situação perante o SICAF, e
tampouco apresente defesa prévia sobre os motivos da impossibilidade de sua regular
habilitação, ou, ainda, se indeferida pelo MDIC as razões e motivos por ela apresentadas, o
Contrato poderá ser rescindido unilateralmente, sem prejuízo de aplicação das demais
sanções administrativas estabelecidas neste Instrumento e no ordenamento jurídico vigente,
após regular processo administrativo sancionador, nele garantido o contraditório e a ampla
defesa.
13.12 - Aplicar-se-ão os procedimentos previstos no subitem 13.8 e seguintes se constatada
a irregularidade da LICITANTE VENCEDORA perante o SICAF em quaisquer outras fases
da execução do Contrato.
14 - REPACTUAÇÃO DO CONTRATO
14.1 - Será permitida a repactuação do Contrato, desde que seja observado o interregno
mínimo de um ano, a contar da data da proposta, ou da data do orçamento a que a
proposta se referir, ou da data da última repactuação, visando a adequação aos novos
preços de mercado.
14.2 - A repactuação será precedida de demonstração analítica do aumento dos custos, de
acordo com a Planilha de Custos e Formação de Preços, em conformidade dos artigos 37 a
41, da IN nº 02 / 2008 - SLTI, apresentada juntamente com a Proposta de Preços.
12
15 - IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
15.1 - Até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer
pessoa poderá impugnar o ato convocatório, na forma eletrônica.
15.1.1 - Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
15.1.2 - Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a
realização do certame.
15.2 - As impugnações apresentadas intempestivamente não serão levadas em
consideração.
16 - DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1 - A Autoridade Competente somente poderá revogar a licitação, por razões de
interesse público decorrente de fato superveniente, devidamente comprovado, pertinente e
suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por
provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
16.2 - No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do
Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível às LICITANTES para a recepção
dos lances, retornando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo
dos atos realizados.
16.2.1 - Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do
Pregão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos
participantes.
16.3 - A LICITANTE será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu
nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
16.3.1 - Incumbirá ainda à LICITANTE acompanhar as operações no sistema eletrônico
durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de
negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou por
sua desconexão.
16.4 - Toda documentação exigida no presente Edital, deve apresentar o mesmo número de
inscrição no CNPJ e a mesma razão social da LICITANTE, ou seja, se a concorrente é a
matriz da LICITANTE, as informações devem corresponder à matriz, se filial à filial.
16.5 - A anulação do procedimento licitatório por motivo de ilegalidade, não gera obrigação
de indenizar, ressalvado o disposto no Parágrafo Único, do art. 59, da Lei 8.666/93.
16.6 - No caso de desfazimento do processo licitatório, fica assegurado o contraditório e a
ampla defesa.
16.7 - É facultada ao Pregoeiro ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a
promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo,
vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente
da proposta.
16.8 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia do início e
incluir-se-á o dia do término.
13
16.9 - Nenhuma indenização será devida às LICITANTES pela elaboração e/ou
apresentação de documentação relativa ao presente Pregão.
16.10 - A presente licitação poderá ser adiada ou transferida sua abertura para outra data,
mediante prévio aviso.
16.11 - A critério da Administração, o Contrato resultante desta licitação, poderá ser alterado
de acordo com o art. 65 da Lei 8.666/93.
16.12 - O desatendimento de exigências formais não essenciais, não importará no
afastamento da LICITANTE, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a
exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública de Pregão.
16.13 - As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da
ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança da futura
contratação.
16.14 - Qualquer modificação no Edital exige divulgação pela mesma forma que se deu o
texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando
inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação da proposta.
16.15 - Constituem partes integrantes deste Edital os Anexos: I - Termo de Referência, II Planilhas de Estimativa e de Composição de Preços, III - Minuta de Contrato.
16.16 - É permitido a qualquer LICITANTE o conhecimento do processo licitatório e, a
qualquer interessado, a obtenção de cópia autenticada, mediante o pagamento dos
emolumentos devidos.
16.17 - Quaisquer esclarecimentos em relação a esta licitação deverão ser solicitados, por
meio eletrônico, até 3 (três) dias úteis antes da data fixada para a abertura da licitação.
16.18 - As solicitações de esclarecimentos, suas respostas, avisos e impugnações serão
disponibilizados na Internet, sites www.comprasnet.gov.br.
16.19 - A cópia do texto integral deste Edital está disponível, para consulta por parte dos
interessados, na Coordenação de Compras e Procedimentos Licitatórios, localizada na CRS
514, bloco “B”, loja 69, W3 Sul, em Brasília-DF, CEP: 70.380-525, telefones: (61) 2027.9193
- 9197 - fax.: (61) 2027.9066, e-mail: [email protected], no horário de 9:00 às 11:30 e
de 14:30 às 17:30 horas.
16.20 - Este Edital está disponível, também, no site de Compras do Governo,
www.comprasnet.gov.br e no site www.mdic.gov.br.
16.21 - As LICITANTES poderão obter o Manual de Pregão Eletrônico do Fornecedor,
acessando o site www.comprasnet.gov.br.
Brasília-DF, 29 de maio de 2012.
ABDIAS DA SILVA OLIVEIRA
Pregoeiro
14
MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR
SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO
COORDENAÇÃO-GERAL DE RECURSOS LOGÍSTICOS
COORDENAÇÃO DE COMPRAS E PROCEDIMENTOS LICITATÓRIOS
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 22/2012
ANEXO I
TERMO DE
REFERÊNCIA
15
PODER EXECUTIVO
MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR
SECRETARIA EXECUTIVA
SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO
COORDENAÇÃO GERAL DE MODERNIZAÇÃO E INFORMÁTICA
TERMO DE REFERÊNCIA
1) DEFINIÇÃO DO OBJETO
1.1) Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de tecnologia da
informação para prover link de acesso à Internet dedicado, de no mínimo 20 Mbps, da rede
corporativa do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior - MDIC, de
acordo com as condições e especificações constantes deste Termo de Referência.
2) FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
2.1) JUSTIFICATIVA DA NECESSIDADE DA AQUISIÇÃO
O Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior/ MDIC, como parte
integrante da Administração Pública Federal (APF), vê como um de seus objetivos e
desafios acompanhar a modernização do Poder Executivo. Nesta linha, tem realizado nos
últimos anos investimentos na área de informática com o objetivo de proporcionar às áreas
negociais do MDIC os meios necessários para consolidar as informações em um ambiente
corporativo de alta performance e disponibilidade e, em alguns casos, de internalizar bases
de dados que contenham informações relevantes para este Ministério.
O Ministério atualmente lida com uma grande diversidade de informações e
processamento de dados gerados pelas secretarias, Departamento Nacional de Registro do
Comércio - DNRC e Juntas Comerciais no exercício de suas atribuições. Sendo assim, fazse necessário a contratação de fornecimento de link, de pelo menos 20 Mbps, dedicado ao
acesso à rede mundial de computadores (internet), com a quantidade de no mínimo de 14
IPs válidos com vistas a dar continuidade aos serviços de acesso à internet pelo Ministério
do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior/MDIC - Sede, atendendo as
necessidades de comunicação e acesso a novas tecnologias que possam atender as
demandas deste Ministério de forma mais eficiente e menos onerosa. O referido Link que
será utilizado para redundância ao enlace já existente com o SERPRO, a ser executado na
Sede deste Ministério.
As informações são processadas em tempo real e apresentam um volume de
tráfego elevado, em determinados pontos, cuja disponibilidade é crítica, por se tratarem de
informações utilizadas no atendimento ao cidadão. O MDIC conta com uma rede de
comunicação contratada com o SERPRO estruturada da seguinte maneira:
1. Enlace entre o edifício sede e o anexo no Setor de Autarquias Sul com 10 Mbps, o
qual possibilita, aos usuários do Departamento Nacional de Registro do Comércio - DNRC e
da Junta Comercial do Distrito Federal - JCDF, o acesso a Internet e aos localizados no
edifício sede, inclusive a formação de cadastro de empresas do DF, integrando-o ao
cadastro nacional de empresas. Este enlace funciona por meio da INFOVIA;
16
2. Enlace entre o edifício sede e seu anexo, localizado na quadra 514 da Asa Sul,
com 10 Mbps, o qual possibilita aos usuários da Coordenação Geral de Recursos Logísticos
- CGRL e Coordenação Geral de Recursos Humanos - CGRH, o acesso à internet, como
também aos sistemas de recursos financeiros, pagamento, convênios, licitação e humanos.
3. Acesso à INFOVIA, cujo tráfego é controlado exclusivamente pelo SERPRO e
interliga todos os Ministérios e órgãos públicos federais em Brasília, com possibilidade de
utilização para imagens e voz;
Além dos enlaces contratados com o SERPRO, possuímos um enlace de acesso à
internet com velocidade de 10 Mbps, contratado através da Global Village Telecom - GVT;
A manutenção dos dois enlaces de acesso à internet se faz necessária para manter
a continuidade do serviço caso ocorra falha de um dos circuitos e fornecer maior
disponibilidade de tráfego.
Visto que o atual contrato irá terminar sua vigência no dia 29/06/2012, uma nova
contratação se faz necessária para a manutenção do serviço supracitado.
2.2) RESULTADOS A SEREM ALCANÇADOS
Melhoria da eficiência e eficácia das áreas negociais no acesso à internet
Conformidade com o Planejamento Estratégico Institucional do Sistema MDIC;
Continuidade dos serviços com redundância;
Acesso a novas tecnologias que possam atender as demandas deste Ministério;
Capacidade maior do que o atual para transmissão de dados.
Prover o MDIC do serviço de conectividade IP, essencial ao bom desempenho de
suas atividades o qual proporcionará a troca mais ágil de informações com a rede
mundial de computadores.
3) DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
3.1) Prestação de serviços de link de redundância de acesso dedicado à Internet para o
Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior/MDIC.
4) REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
4.1. O acesso ao serviço de conexão IP (Internet Protocol) dedicado deverá estar
implantado sobre um enlace determinístico de, no mínimo, 20 Mbps.
4.2. A Contratada deverá entregar fisicamente esse enlace à rede local do Contratante
através de interface Fast Ethernet Full Duplex (100Base-TX, padrão IEEE 802.3u).
4.3. A conexão entre cada porta de comunicação WAN (Wide Area Network) de cada ECD
(Equipamento de Comunicação de Dados) instalado pela Contratada no MDIC, integrante
do acesso, e o backbone da Contratada deverá ser exclusivo e dedicado para conexão IP
de acesso à Internet.
4.4. No caso de utilização de múltiplos links físicos, a Contratada deverá garantir que a
carga dos mesmos seja balanceada automaticamente de forma a obter-se a velocidade total
adquirida.
4.5. A Contratada deverá se encarregar de prover o meio físico de interligação entre a sua
rede e a rede do Contratante, atendendo aos parâmetros definidos nesta especificação,
ficando este serviço sob sua inteira responsabilidade.
4.6. Não há restrição para o meio físico utilizado para a prestação do serviço desde que
atendidos todos os requisitos indicados neste Termo de Referência.
4.7. A alteração, por motivo de ordem técnica ou necessidade comprovada, do meio físico
para transmissão de dados deverá ser aprovada pelo Contratante.
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4.8. A solução adotada pela Contratada deverá atender a todas as normas técnicas exigidas
pelos órgãos públicos competentes e responsáveis pela regulamentação, controle e
fiscalização do meio físico, da conexão lógica, do tipo de transmissão, da velocidade de
tráfego, da faixa de frequência e largura de banda utilizada.
4.9. A administração do enlace será de responsabilidade da Contratada. Caso a Contratada
não disponha do meio físico de acesso (last mile) para provimento dos serviços, poderá
subcontratá-lo junto às provedoras de acesso, sob sua conta e risco. Tanto a
subcontratação do acesso como os chamados para manutenção em caso de falhas serão
de responsabilidade da Contratada.
4.10. O circuito deverá ser instalado no MDIC (sede);
4.11. Caso seja necessária alguma obra civil de infraestrutura no ambiente do Contratante
para a instalação do meio físico necessário à interligação do(s) enlace(s), esta correrá por
conta da empresa Contratada, devendo ser fornecido o projeto detalhado para aceite por
parte da área competente do MDIC. Para a realização de quaisquer obras, os padrões
arquitetônicos previamente encontrados nas instalações deverão ser mantidos.
4.12. A contratada deverá disponibilizar toda a infraestrutura de telecomunicações
(equipamentos e insumos) necessária ao pleno funcionamento dos serviços contratados,
sem custo adicional ao Contratante.
4.13. A prestação do serviço compreende a disponibilização, instalação, ativação e
configuração do(s) equipamento(s) que compõem o acesso, e outros que possibilitem a
utilização do serviço objeto da presente contratação.
4.14. A administração e manutenção desses equipamentos será de inteira responsabilidade
da Contratada, devendo obedecer aos níveis de qualidade exigidos na presente
contratação.
4.15. A escolha da solução (equipamentos) adotada fica a critério da Contratada.
4.16. O Provedor deverá dispor de recursos de gerência e supervisão para o circuito.
4.17. O backbone utilizado deverá ser da própria Contratada, estando interligado
diretamente, através de canais próprios e dedicados, a pelo menos 2 (dois) outros sistemas
autônomos (AS - Autonomous Systems) nacionais e a pelo menos 1 (um) sistema autônomo
internacional. O somatório das bandas de saída entre o AS (nacional e internacional) deverá
ser de pelo menos 1 Gbps.
4.18. O serviço IP dedicado a ser contratado deverá suportar aplicações TCP/IP
(Transmission Control Protocol / Internet Protocol), tais como: HTTP, HTTPS, FTP (File
Transfer Protocol), TELNET (TERminal NETwork), SMTP (Simple Mail Transfer Protocol),
POP3 (Post Office Protocol version 3), LDAP (Lightweight Directory Access Protocol), e
VPN, e tráfego de vídeo e voz sobre IP (VoIP), no sentido para a Internet e vice-versa. O
Provedor contratado deverá apresentar uma lista com todas as aplicações adicionais
suportadas pelo seu sistema, com as respectivas condições de utilização.
4.19. O Provedor deverá fornecer um range de uma sub-rede com no mínimo 14 (quatorze)
endereços IP válidos para a Rede Mundial, a fim de permitir a conexão efetiva dos sistemas
à Internet, e vice-versa, atendendo a todos os requisitos de segurança e de aplicações
definidos para essa conexão.
4.20. A Contratada deverá prestar suporte na configuração e parametrização do servidor de
DNS Primário implantado nas instalações do Contratante.
4.21. Os servidores de DNS da Contratada deverão dar suporte à tecnologia DNSSEC
(Domain Name System Security Extensions).
4.22. Pela natureza corporativa da atividade do Contratante, o serviço, objeto da presente
licitação, deverá propiciar segurança física dos dados. Entende-se por segurança física a
proteção contra o acesso não autorizado ao link e dispositivos do Provedor responsáveis
pelo transporte e encaminhamento dos dados.
4.23. O serviço contratado deverá permitir incorporar modificações e/ou ampliações futuras
de características no circuito, nos limites descritos no Termo de Referência, sem qualquer
alteração no meio físico.
4.24. Em caso de alteração de endereço na prestação dos serviços, a Contratada deverá
adotar todas as providências necessárias à implementação da mudança, de forma que o
prazo máximo para interrupção seja de 4 (quatro) horas.
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4.25. Na mudança de endereço solicitada pelo Contratante poderá ser cobrado pela
Contratada o valor correspondente a 1 (uma) instalação, estipulado na Planilha de
Formação de Preços como o valor único de "Instalação, ativação e configuração dos
equipamentos".
5) MODELO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
5.1) EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
5.1.1. A realização dos serviços de instalação e/ou interligação do meio de acesso (last
mile) e configurações de equipamentos instalados no Contratante deverão ocorrer,
preferencialmente, de segunda a sexta-feira, entre 8h e 17h, e, eventualmente, no período
noturno, nos finais de semana e nos feriados, caso o Contratante julgue necessário e
conveniente, visando a celeridade dos serviços.
5.1.2. Deverão ser executados todos os serviços necessários às instalações e
configurações necessárias, sem nenhum custo adicional para o Contratante.
5.1.3. Da permissividade da subcontratação:
5.1.3.1 Atendendo aos preceitos do art. 72 da Lei nº. 8.666/93, considerando as
peculiaridades do mercado e com intuito de possibilitar a perfeita execução dos serviços
objeto do presente Termo de Referência, é permitido à empresa subcontratar, sob sua
conta, risco e responsabilidade, a instalação, a desinstalação e a assistência técnica.
5.1.3.2 Tal condição deverá ser explicitamente informada por escrito, destacando-se os
dados da empresa subcontratada.
5.2. Acordo de Níveis de Serviço:
5.2.1 A violação de qualquer um dos níveis de serviço, definidos ao longo do contrato que
vier a ser firmado, só poderá ser desconsiderada pelo Ministério quando for decorrente de
uma das seguintes ocorrências, descritas a seguir:
5.2.1.1 Falha em algum equipamento de propriedade do Ministério;
5.2.1.2 Falha decorrente de procedimentos operacionais do Ministério;
5.2.1.3 Falha de qualquer equipamento da Contratada que não possa ser corrigida por
inacessibilidade causada pelo Ministério.
5.2.2 O serviço deverá ser prestado 24 horas por dia, 07 dias por semana, todos os dias
do ano, durante todo o período de vigência do contrato, salvaguardados os casos de
interrupções programadas devidamente autorizadas pelo Contratante.
5.2.3 Qualquer interrupção programada pelo Provedor para manutenção preventiva e/ou
substituição dos equipamentos e meios utilizados, desde que possa causar interferência no
desempenho do serviço prestado, deverá ser comunicada ao Contratante com antecedência
mínima de 3 (três) dias úteis, por meio de facsímile ou correio eletrônico, e somente será
realizada com a concordância do Contratante.
5.2.3.1 Somente serão aceitas interrupções programadas quando as referidas manutenções
e/ou ampliações exigirem tecnicamente alterações no(s) equipamento(s) responsável pela
conexão com o Contratante.
5.2.3.2 As interrupções programadas deverão ser efetuadas no período compreendido entre
22h e 06h do horário de Brasília.
5.2.3.3 Quando o prazo mínimo de 3 (três) dias úteis de comunicação não for atendido,
deverá ser concedido desconto por interrupção.
5.2.4 O serviço será considerado indisponível a partir do início de uma interrupção
identificada pelo Contratante, devidamente registrada através de abertura do chamado na
Central de Atendimento da Contratada, até o restabelecimento do circuito às condições
normais de operação com a respectiva constatação do Contratante através da autorização
para o encerramento do chamado.
5.2.4.1 Quando não for possível ao MDIC a abertura de chamado na Central de
Atendimento da Contratada, a indisponibilidade será considerada a partir da efetiva
interrupção registrada pelos sistemas da Contratante e/ou Contratada;
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5.2.4.2 Entende-se como condições normais de operação a estabilidade dos serviços
prestados, sem a ocorrência de novas interrupções no curto prazo, e a manutenção de
todos os parâmetros de qualidade dentro dos níveis especificados.
5.3 O Índice de Disponibilidade Mensal mínimo aceitável é de 99,5% (noventa e nove por
cento e cinco décimos percentuais).
5.3.1 O Índice de Disponibilidade Mensal será calculado através da seguinte fórmula:
Id = ((Tm - Ti) / Tm) * 100
Onde:
Id = Índice de Disponibilidade Mensal dos serviços.
Ti = Somatório dos Períodos de Indisponibilidade, em minutos, no mês de
faturamento.
Tm = Tempo Total Mensal de operação, em minutos, no mês de faturamento.
Para o cálculo do índice de disponibilidade, o “Tempo Total Mensal” será calculado a
partir do total de dias da prestação do serviço vezes 1440 (mil quatrocentos e
quarenta) minutos.
5.3.2 No caso de links físicos múltiplos, a indisponibilidade de qualquer um dos links será
considerada indisponibilidade do serviço como um todo, caracterizada pela limitação de uso
do objeto contratado e conseqüente propagação dos efeitos da falha.
5.3.3 Não serão computadas no cálculo da disponibilidade mensal até 4 (quatro)
interrupções anuais do serviço, a serem utilizadas como janelas para manutenção
preventiva, desde que agendadas em comum acordo, nos termos do subitem 5.2.3.
5.3.4 Será considerada indisponibilidade quando ocorrer qualquer tipo de problema no
ponto de acesso - enlaces e ECD's, ou no backbone - que impeça a transmissão ou a
recepção de pacotes.
5.3.5 Os intervalos de tempo em que qualquer enlace integrante do ponto de acesso
apresentar aferições do percentual de descarte de pacotes superior ao valor especificado no
subitem 5.3.5.2 também serão considerados como períodos de indisponibilidade.
5.3.5.1 A métrica percentual de descarte de pacotes se refere à relação existente entre a
quantidade de pacotes transmitidos/recebidos para cada pacote transmitido/recebido
descartado em um determinado enlace.
5.3.5.2 Diariamente, entre 00h00min e 23h59min, a Contratada deverá realizar aferições do
percentual de descarte de pacotes para cada enlace integrante do ponto de acesso, através
da monitoração das interfaces dos roteadores de acesso e do backbone participante do
enlace. As aferições serão feitas em cada interface, por direção (entrada e saída do
tráfego), apresentando essas informações em valores referentes a cada intervalo de 5
(cinco) minutos, sendo o limite aceitável pela Contratada para descarte de pacotes de até
1% (um por cento) do total de pacotes trafegados em cada interface e direção. Serão
desconsiderados os valores que ultrapassem este limite quando a Contratada comprovar a
utilização (tráfego) superior a 80% da velocidade do respectivo enlace no mesmo intervalo.
5.3.6 Quando da ocorrência de períodos de indisponibilidade ou problemas com o serviço, o
Contratante poderá solicitar à Contratada a apresentação de relatório em mídia eletrônica,
através de correio eletrônico ou disponibilizar na Web, informando o dia, período de
indisponibilidade, as causas do defeito e a solução adotada para sua total recuperação, com
a devida identificação do ponto de acesso.
5.3.7 Qualquer que seja o problema apresentado na prestação do serviço, a Contratada
deverá arcar com todos os custos e procedimentos necessários à sua solução, incluindo a
substituição de qualquer (quaisquer) equipamento(s) e/ou a manutenção do meio físico, se
for necessário.
5.3.8 Mensalmente, caso o Índice de Disponibilidade Mensal seja inferior ao especificado no
subitem 5.3.1, a Contratada deverá calcular o total de desconto a ser aplicado no valor
mensal do serviço, e estará sujeita às penalidades contratuais.
20
5.3.8.1 Os descontos aplicados deverão ser calculados conforme a equação a seguir:
D= (Ti x P) / Tm
Onde:
D = desconto em R$ (Reais), relativo ao serviço, motivado por falha;
Tm = Tempo Total Mensal de operação, em minutos, no mês de faturamento;
Ti = somatório dos Períodos de Indisponibilidade, em minutos, no mês de
faturamento;
P = preço mensal do circuito.
5.4. Suporte de Serviços:
5.4.1 Caberá à Contratada gerenciar a rede de acesso à Internet, desde o backbone até a
rede local do Contratante na interface Fast Ethernet (subitem 4.2), 24 (vinte e quatro)
horas por dia, 7 (sete) dias por semana, garantindo os níveis de serviço contratados fima-fim, disponibilidade, percentual de descarte de pacotes e desempenho da rede
contratada.
5.4.2 A gerência inclui o fornecimento de uma Central de Atendimento, que também estará
disponível 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, que fará o registro e
acompanhamento dos chamados, resolução de problemas e esclarecimento de dúvidas.
5.4.3 A Central de Atendimento da Contratada deverá estar disponível para contato através
de ligações telefônicas gratuitas (0800), a serem realizadas pelos técnicos do Ministério,
sendo imprescindível que os funcionários de atendimento da Contratada conheçam os
serviços contratados e estejam aptos a dar as informações básicas sobre o serviço.
5.4.3.1 A Contratada disponibilizará uma segunda instância para solução de falhas do
serviço.
5.4.4 A Contratada se compromete a realizar as correções necessárias à reativação dos
serviços. Entende-se por reativação dos serviços, a série de procedimentos destinados a
recolocar estes serviços em seu perfeito estado de uso, de acordo com o Acordo e Níveis
de Serviço contratado.
5.4.5 Quando da solicitação de atendimento ou suporte técnico gratuito por telefone, o
Coordenação de Infraestrutura e Suporte Técnico - COIES da Coordenação Geral de
Modernização e Informática - CGMI fornecerá, para fins de abertura de chamado técnico, as
seguintes informações:
5.4.5.1 Nome ou código de identificação do cliente e/ou número do circuito fornecido pela
empresa Contratada;
5.4.5.2 Descrição da anormalidade observada; e
5.4.5.3 Nome e telefones do responsável pela solicitação do serviço.
5.4.6 Para cada chamado aberto deverá ser fornecido um número identificador do mesmo
para acompanhamento.
5.4.7 Os chamados realizados pelo Ministério à Central de Atendimento deverão ser
imediatamente enquadrados em uma categoria de prioridade, conforme especificado na
tabela abaixo, sendo que a Contratada deverá atender aos prazos especificados na coluna
“Retorno de Status de Atendimento”:
5.4.7.1 Nome ou código de identificação do cliente e/ou número do circuito fornecido pela
empresa Contratada;
5.4.7.2 Descrição da anormalidade observada; e
5.4.7.3 Nome e telefones do responsável pela solicitação do serviço.
5.4.8 Para cada chamado aberto deverá ser fornecido um número identificador do mesmo
para acompanhamento.
5.4.9 Os chamados realizados pelo Ministério à Central de Atendimento deverão ser
imediatamente enquadrados em uma categoria de prioridade, conforme especificado na
tabela abaixo, sendo que a Contratada deverá atender aos prazos especificados na coluna
“Retorno de Status de Atendimento”:
21
Prioridade
0
1
Retorno de Status de
Atendimento
30 min
45 min
2
120 min
Situações Cobertas
Interrupção da comunicação
Degradação;
Perda de monitoração
Alteração da atual configuração
5.4.9.1 O termo “Retorno de Status de Atendimento” se refere à ligação telefônica a
ser efetuada pela Central de Atendimento da Contratada para a gerência de redes do
Ministério.
5.4.10 O descumprimento do período estabelecido de “Retorno de Status de Atendimento”
está sujeito a sanções e multas, a critério do Contratante.
5.4.11 Os chamados registrados na Central de Atendimento da Contratada deverão estar
disponíveis para acompanhamento pela equipe técnica do Contratante, ou de quem este
delegar, contendo: data e hora de abertura do chamado; número do circuito; problema
ocorrido; solução; e data e hora de conclusão.
5.4.12 A prestação de assistência técnica nas dependências do Contratante deverá ser feita
por técnicos identificados. O Contratante poderá solicitar a comprovação, junto à
Contratada, de que o técnico faz parte do quadro funcional da Contratada ou da prestadora
de serviço por ela subcontratada.
5.4.12.1 A assistência técnica de que trata o subitem 5.4.12 será prestada nos dias
úteis, no horário de 8h às 18h, salvo os casos de interrupção total dos serviços,
quando o ingresso às dependências do Contratante deverá ser realizado
imediatamente, independentemente do horário citado, com a devida autorização da
fiscalização.
5.4.12.2 Caso não seja permitido o ingresso da Contratada às dependências do
Contratante para realização da assistência técnica, após consulta à fiscalização, a
contagem do tempo de indisponibilidade deverá ser pausada e reiniciada com o
acesso do técnico da Contratada às instalações do Contratante para solução da
interrupção.
5.5. Portal de Acompanhamento dos Serviços:
5.5.1. A Contratada deverá possuir e disponibilizar monitoração em tempo real do tráfego da
conexão do Contratante, e disponibilizar, através de seu “Portal de Acompanhamento dos
Serviços”, informações sobre os serviços prestados.
5.5.1.1. Entende-se como Portal de Acompanhamento dos Serviços, qualquer
ferramenta de gerência acessível através da Internet por intermédio de um navegador
Web, com acesso restrito através de usuário/senha eletrônica, e utilizando o
protocolo HTTPS ou HTTP.
5.5.2. A critério da Contratada, o “Portal” poderá possuir 2 (dois) pontos de entrada ambos
autenticados, com URL's (Uniform Resource Locator) diferentes, sendo um deles para as
informações de estatísticas de desempenho da rede e o outro para a consulta aos históricos
dos registros das ocorrências e registros de solicitações e reclamações enviadas pelo
Ministério.
5.5.3. O Portal de Acompanhamento de Serviços deve permitir ao Contratante monitorar em
tempo real, no mínimo, a taxa de transmissão e perda de pacotes, fornecendo gráficos
históricos.
5.5.4. As estatísticas de desempenho do acesso à Internet, deverão ser atualizadas em
intervalos de 5 (cinco) minutos, sendo que a Contratada deverá mantê-las disponíveis no
Portal por, no mínimo, 90 (noventa) dias.
5.5.5. O “Portal de Acompanhamento dos Serviços” deverá possibilitar que a gerência de
rede do Contratante realize consultas, visualize e imprima relatórios das informações de
desempenho dos serviços prestados.
5.5.6. A medição de tráfego de acesso em tempo real não poderá causar qualquer
degradação, deficiência ou interrupção na prestação do serviço contratado.
22
5.6. Visita Técnica Obrigatória
5.6.1. As empresas interessadas no certame deverão realizar vistoria de reconhecimento no
local da execução do Contrato. A visitação às instalações será OBRIGATÓRIA, razão pela
qual ensejará a emissão de comprovante pelo Ministério.
5.6.2. A vistoria poderá ser realizada até 01 (um) dia útil antes da data de abertura da
licitação, devendo ser agendada com antecedência mínima de até 01 (um) dia útil junto a
Coordenação Geral de Modernização e Informática - CGMI, localizado na Esplanada dos
Ministérios Bloco J, 3° andar, sala 314, pelos telefones: (61) 2027-7256 ou 2027-7166, no
horário das 08 às 18 horas.
5.6.3. As dúvidas de natureza técnica porventura surgidas por ocasião da visita serão
esclarecidas pela Coordenação de Infraestrutura e Suporte Técnico - COIES da
Coordenação Geral de Modernização e Informática - CGMI através de expediente remetido
à mesma.
5.6.4. Em hipótese alguma, o desconhecimento das condições operacionais poderá
ser alegado como justificativa para inexecução ou execução irregular do serviço a ser
prestado.
6) ELEMENTOS PARA GESTÃO DO CONTRATO
6.1) DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINTIVO
6.1.1 O serviço objeto da presente licitação será recebido das seguintes formas:
6.1.1.1 Provisória, mediante recibo, em até 5 (cinco) dias úteis após concluída a instalação,
configuração e ativação dos dispositivos com perfeito funcionamento dos serviços, para
efeito de posterior verificação de sua conformidade.
6.1.1.1.1 A Contratada deverá executar os serviços constantes deste subitem no prazo
máximo de 30 (trinta) dias corridos após a assinatura do contrato.
6.1.2. Definitiva, mediante recibo, em até 10 (dez) dias úteis a partir do recebimento
provisório, após comprovação da perfeita execução do serviço prestado nos termos
contratuais, ocasião em que se fará constar a atestação da nota fiscal.
6.2. Os serviços executados em desconformidade com o especificado no instrumento
convocatório ou em desacordo com as normas aplicáveis da Agência Nacional de
Telecomunicações - ANATEL e/ou correlatas, serão rejeitados parcial ou totalmente,
conforme o caso, e a Contratada será obrigada a refazê-los no prazo estipulado pela
Fiscalização, contado da data do recebimento de notificação escrita, necessariamente
acompanhada do Termo de Recusa, sob pena de incorrer em atraso quanto ao prazo de
execução.
6.2.1. Essa notificação interrompe os prazos de recebimento e de pagamento até que a
irregularidade seja sanada.
6.3. O aceites provisório ou definitivo não modifica, restringe ou elide a plena
responsabilidade da Contratada de prestar os serviços de acordo com as especificações,
quantidades e condições estabelecidas, inclusive na proposta de preços, nem invalida
qualquer reclamação que o Contratante venha a fazer em virtude de posterior constatação
de serviço fora de especificação, garantido o devido reparo, sem custo adicional ao
Contratante.
6.4. O serviço será considerado aceito quando:
6.4.1. A Central de Atendimento da Contratada puder ser contatada pela gerência de rede
do Ministério através de ligação telefônica gratuita (0800);
6.4.2. Os números telefônicos do preposto forem disponibilizados à fiscalização contratual;
6.4.3. O Portal de Acompanhamento de Serviços puder ser acessado pela gerência de rede
do Contratante;
6.4.4. O endereço IP da interface WAN (Fast Ethernet) for informado, juntamente como o
range de IP's válidos;
6.4.5. O endereço IP do servidor de DNS Secundário for informado;
6.4.6. O serviço de DNS secundário estiver configurado e disponível; e
23
6.4.7. Houver sido estabelecida a conexão entre o Contratante e a Contratada, e o MDIC
tiver acesso à Internet e vice-versa. A conexão será verificada através de uma série de
comandos ping (ICMP) e suporte a serviços, como: HTTP, HTTPS, FTP, TELNET, SMTP /
POP3, LDAP e VPN, dentro do Acordo de Níveis de Serviço estabelecidos.
6.3) OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.3.1. Efetuar o imediato afastamento de qualquer empregado cuja atuação, permanência
ou comportamento sejam julgados inconvenientes ou insatisfatórios ao bom andamento dos
serviços.
6.3.2. Respeitar todas as regras, disposições, condições e determinações pertinentes aos
serviços a serem prestados.
6.3.3. Assumir, objetivamente, inteira responsabilidade civil e administrativa pela execução
dos serviços, correndo por sua conta os ônus inerentes ao serviço prestado, tais como:
deslocamento de técnicos, diárias, hospedagem, encargos sociais, trabalhistas,
previdenciários, tributos, taxas, licenças, férias e documentos concernentes ao contrato,
inclusive seguros contra acidentes de trabalho, bem como de indenizar todos e quaisquer
danos/prejuízos causados à Contratada ou a terceiros, voluntária ou involuntariamente,
ocorridos por culpa sua ou de qualquer de seus empregados ou prepostos, durante e/ou em
consequência da execução dos serviços contratados, providenciando imediata reparação
dos danos ou prejuízos impostos ao Contratante ou a terceiros, inclusive, se houver,
despesas com custas judiciais e honorários advocatícios.
6.3.4. Obedecer às normas de segurança e medicina do trabalho para esse tipo de
atividade, ficando por sua conta o fornecimento, antes do início da execução dos serviços,
dos Equipamentos de Proteção Individual - EPI para seus empregados e, eventualmente, da
subcontratada.
6.3.5. Determinar que seus empregados e subcontratados trajem uniforme ou crachá de
identificação enquanto permanecerem nas dependências do Contratante.
6.3.6. Sujeitar-se à ampla e irrestrita fiscalização, prestando todos os esclarecimentos
solicitados e atendendo às reclamações formuladas.
6.3.7. Prover, configurar e ativar os equipamentos necessários à prestação do serviço,
atendendo integralmente às características e às necessidades do Contratante, e prover e
responsabilizar-se por todo meio de transmissão, conexões, materiais e equipamentos,
acessórios e mão-de-obra necessários para o seu bom funcionamento.
6.3.8. Zelar pela perfeita execução dos serviços contratados, reparando, corrigindo,
removendo, reconstruindo ou substituindo, às suas expensas, as partes do objeto da
presente contratação em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes dos
materiais empregados ou da execução dos serviços.
6.3.8.1. Substituir os equipamentos de sua propriedade, sempre que seja necessário.
6.3.9. Responder pelo cumprimento dos postulados legais vigentes de âmbito federal,
estadual ou municipal, bem como assegurar os direitos e cumprimento de todas as
obrigações estabelecidas por regulamentações da ANATEL.
6.3.10. Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, em observância
às normas legais e regulamentares aplicáveis e às recomendações aceitas pela boa
técnica.
6.3.11. Manter a supervisão permanente dos serviços, de modo a obter uma operação
correta e eficaz, além de atender prontamente quaisquer exigências do Ministério inerentes
ao objeto dentro dos padrões de qualidade exigidos.
6.3.12. Atender de imediato às solicitações, corrigindo qualquer ocorrência de interrupção
ou mau desempenho na prestação dos serviços contratados, devendo considerar os
Acordos de Níveis de Serviço estabelecidos neste Termo de Referência.
6.3.13. Comunicar, por escrito, imediatamente, ao fiscal do contrato, a impossibilidade de
execução de qualquer obrigação contratual, para a adoção das providências cabíveis.
6.3.14. Toda e qualquer ocorrência relacionada aos serviços ou ao contrato será
devidamente registrada e comunicada à Contratada, objetivando a imediata correção das
irregularidades ou deficiências apontadas, sendo de inteira responsabilidade desta, o
refazimento ou a execução de serviços necessários visando a sua adequação ao exigido. A
24
falta da comunicação não exime a Contratada de qualquer responsabilidade acerca de
eventuais interrupções ou falhas nos serviços contratados e sua eventual solução.
6.3.15. Designar, na data de assinatura do contrato, à fiscalização, um profissional da
Contratada (art. 68, da Lei 8.666/93), informando o nome e o telefone, o qual se reportará
diretamente ao Fiscal do Contrato para acompanhar e responder pela execução do contrato,
atuando como preposto.
6.3.15.1. Qualquer mudança do preposto, ou seus respectivos contatos, deverá ser
comunicada em até 2 dias úteis ao Contratante.
6.3.16. Executar os serviços com observância das especificações técnicas e
regulamentação aplicável ao caso, com esmero e correção, refazendo tudo quanto for
impugnado pela fiscalização, se necessário.
6.3.17. Fornecer, na forma solicitada pela administração, as faturas para pagamento.
6.3.18. Guardar inteiro sigilo dos serviços contratados e dos dados processados, bem como
de toda e qualquer documentação gerada, reconhecendo serem esses de propriedade e
uso exclusivo do Contratante.
6.3.19. Abster-se de veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca das
atividades objeto deste Contrato, sem prévia autorização do Contratante.
6.3.20. Prestar esclarecimentos ao Contratante sobre eventuais atos ou fatos noticiados que
a envolva, independentemente de solicitação.
6.3.21. Responder por quaisquer interferências de intrusos nos acessos aos serviços, bem
como zelar pela integridade da comunicação.
6.3.22. Comunicar à fiscalização contratual, por escrito, qualquer anormalidade de caráter
urgente.
6.3.23. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as
obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na
licitação.
6.4) OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
6.4.1. Permitir acesso dos empregados da Contratada e suas prestadoras de serviço às
dependências do Contratante para execução dos serviços referentes ao objeto, quando
necessário.
6.4.2. Prover a climatização e alimentação de energia, além de local e instalações
adequadas para que a Contratada possa acondicionar o(s) seu(s) equipamento(s), cabendo
a esta a disponibilização de todas as demais infraestruturas necessárias à prestação do
serviço descrito na presente especificação.
6.4.3. Prestar as informações e os esclarecimentos relevantes à prestação do serviço que
venham a ser solicitadas pela Contratada.
6.4.4. Assegurar-se da boa prestação dos serviços, verificando sempre o seu bom
desempenho.
6.4.5. Documentar as ocorrências que comprometam a prestação dos serviços,
comunicando-as imediatamente à Contratada.
6.4.6. Fiscalizar o cumprimento das obrigações assumidas pela Contratada, inclusive quanto
à continuidade da prestação dos serviços que, ressalvados os casos de força maior,
justificados e aceitos pela Administração, não devem ser interrompidos.
6.4.7. Emitir pareceres sobre os atos relativos à execução do contrato, em especial quanto
ao acompanhamento e fiscalização da prestação dos serviços, à exigência de condições
estabelecidas e à proposta de aplicação de sanções.
6.4.8. Efetuar o aceite, considerando o valor resultante da execução dos serviços,
consoante as condições estabelecidas no Contrato, Edital de Licitação e no presente Termo
de Referência.
25
6.5) PAGAMENTO
6.5.1. O pagamento à Contratada será efetuado em prazo não superior a 30 (trinta) dias
corridos, contados a partir da data final do período de adimplemento de cada parcela,
observado o cronograma de desembolso, na forma prevista no art. 40, inciso XIV, alínea “a”
da Lei 8.666/93.
6.5.1.1. Para a primeira parcela o prazo será contado a partir do recebimento definitivo.
6.5.1.2. O pagamento poderá sofrer adequações decorrentes do não atendimento das
metas previstas no Acordo de Nível de Serviço (item 5.2).
6.5.2. Fica a Contratada ciente de que, quando da ocasião do pagamento, será verificado
se as condições de habilitação estão mantidas.
6.5.3. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha
concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionada a taxa de atualização financeira
devida pelo Contratante, mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP
Em que:
EM = Encargos Moratórios;
N = Números de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo
pagamento;
VP = Valor da parcela pertinente a ser paga;
TX = Percentual da taxa anual = 6%;
I = Índice de compensação financeira, assim apurado:
I = (TX x 100) -> I = (6/100) -> I = 0,00016438.
365
365
6.5.4. A instalação será paga em parcela fixa única. Os custos de utilização dos serviços
correspondem a parcelas fixas pagas mensalmente.
6.6) DO PRAZO DE ENTREGA E DISPONIBILIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
6.6.1) Para disponibilização do serviço, a CONTRATADA deverá apresentar, no prazo de 30
(trinta) dias, contados a partir da assinatura do contrato, um cronograma de instalação dos
circuitos e serviços, a ser elaborado em conjunto com os técnicos da CGMI/MDIC;
6.6.2) A instalação do circuito Internet, incluindo a infraestrutura de comunicação, deverá
ocorrer no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos, contados a partir da assinatura do
contrato.
6.7) DO LOCAL DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
O serviço deverá ser prestado no Ministério do Desenvolvimento, Indústria e
Comércio Exterior conforme descrito a seguir:
- Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior - MDIC
- Coordenação Geral de Modernização e Informática - CGMI
- Coordenação de Infraestrutura e Suporte Técnico - COIES
- Esplanada dos Ministérios, Bloco J, 3° Andar, Sala 314
- Horário de funcionamento: 8:00 às 18:00 horas.
- CNPJ: 00.394.478/0001-43
- A entrega e disponibilização do serviço deverá ser agendada, previamente, nos
telefones: (61) 2027-7166//2027-7256.
26
6.8) DADOS PARA EMISSÃO DA NOTA FISCAL
Nome: Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior/MDIC
Endereço: Esplanada dos Ministérios, bloco J, térreo, sala 312.
CEP: 70053-900 Brasília, DF
CNPJ: 00.394.478/0001-43
Fone: (61) 2027-7166
7) ESTIMATIVAS DE PREÇOS DOS SERVIÇOS
Fornecedor/Órgão
Público
Item de
Qtde
Aquisição/Detalhamento Mpbs
IP Connect P1
Brasil Telecom S.A.
(OI)
20
Instalação
Qtde
Parcelas
Valor mensal (R$)
Valor
Total/Ano(R$)
12
R$ 13.433,77
R$ 161.205,24
01
R$ 2.915,45
R$ 2.915,45
Total
Global Crossing
Comunicações do
Brasil Ltda - LEVEL
Contratação de serviços
para fornecimento de
acesso
dedicado
à
Internet por meio de
enlace
físico
com
largura de banda de 20
Mbps, com 14 IPs
válidos
Serviço de instalação,
ativação e configuração
20
R$ 164.120,69
12
R$ 15.000,00
R$ 180.000,00
01
R$ 12.000,00
R$ 12.000,00
Total
Internet Link 20MB
ALGAR TELECON
20
Taxa de instalação
Total
R$ 192.000,00
12
R$ 11.880,00
R$ 142.560,00
01
R$ 4.500,00
R$ 4.500,00
R$ 147.060,00
7.1) DOS SERVIÇOS A SEREM PRESTADOS
7.1.1) O valor médio estimado, incluíndo taxa de instalação deste Termo de Referência é de
R$ 167.726,89 (cento e sessenta e sete mil, setecentos e vinte e seis reais e oitenta e nove
centavos).
8)
ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
8.1 DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
8.1.1 As despesas com a execução desta contratação, no valor estimado de R$ 167.726,89
(cento e sessenta e sete mil, setecentos e vinte e seis reais e oitenta e nove centavos), que
correrão à conta dos recursos consignados ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e
Comércio Exterior - MDIC, no Orçamento Geral da União que contemplará a disponibilidade
orçamentária que por sua vez integrará a Lei Orçamentária Anual. Os programas de
trabalho e elemento de despesa constarão da(s) respectiva(s) Nota(s) de Empenho.
27
9) PENALIDADES
9.1. No caso de descumprimento de cláusulas contratuais, serão aplicadas sanções
administrativas, de acordo com os arts. 81 e 86/88 da Lei 8.666/93.
10) CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
10.1 A seleção do fornecedor será realizada por meio de processo licitatório.
11) VIGÊNCIA DO CONTRATO
11.1 O contrato vigerá por 48 (quarenta e oito) meses, a partir da data de sua
assinatura, de acordo com o disposto no art.57 inciso IV da Lei n° 8666/1993.
12) FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
Decreto nº 3.505, de 13 de junho de 2000;
Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002;
Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005;
Instrução Normativa Nº 02, de 30 de Abril de 2008;
Instrução Normativa nº 04 MPOG/SLTI, de 12 de Novembro de 2010;
Decreto n° 7174, de 12 de maio de 2010.
28
MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR
SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO
COORDENAÇÃO-GERAL DE RECURSOS LOGÍSTICOS
COORDENAÇÃO DE COMPRAS E PROCEDIMENTOS LICITATÓRIOS
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 22/2012
ANEXO II
PLANILHAS DE
COMPOSIÇÃO
DE PREÇOS
29
MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR
SECRETARIA EXECUTIVA
SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO
COORDENAÇÃO-GERAL DE RECURSOS LOGÍSTICOS
COORDENAÇÃO DE COMPRAS E PROCEDIMENTOS LICITATÓRIOS
ANEXO II
PLANILHAS DE COMPOSIÇÃO DE PREÇOS
ITEM
ESPECIFICAÇÃO
QTDE.
1
Prestação de serviço de conexão para prover link
de acesso dedicado à Internet da rede corporativa
do MDIC de, no mínimo, 20 Mbps, conforme
especificações
constantes
do Termo de
Referência, Anexo I deste Edital.
12
2
Serviço de instalação, ativação e configuração.
1
VALOR
MENSAL
(R$)
VALOR
ANUAL
(R$)
VALOR GLOBAL (R$)
30
MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR
SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO
COORDENAÇÃO-GERAL DE RECURSOS LOGÍSTICOS
COORDENAÇÃO DE COMPRAS E PROCEDIMENTOS LICITATÓRIOS
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 22/2012
ANEXO III
MINUTA DE
CONTRATO
31
MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR
SECRETARIA EXECUTIVA
SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO
MINUTA
CONTRATO ADMINISTRATIVO N.º
/2012
CONTRATO
DE
PRESTAÇÃO
DE
SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM A
UNIÃO, POR INTERMÉDIO DO MINISTÉRIO
DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E
COMÉRCIO EXTERIOR E A EMPRESA
.........................................................
A União, por intermédio do MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO,
INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, localizado na Esplanada dos Ministérios, Bloco “J”
em Brasília/DF, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 00.394.478/0002-24, neste ato representado
pelo Subsecretário de Planejamento, Orçamento e Administração, Senhor LUIZ ANTONIO
DE SOUZA CORDEIRO, nomeado pela Portaria nº 693, de 09/03/2011, publicada no DOU
de 09/03/2011, portador da Carteira de Identidade nº 402.686 SSP/DF e do CPF nº
097.834.401-44, consoante a competência que lhe foi delegada pela Portaria SE nº 134, de
29/11/2006, publicada no DOU de 01/12/2006, doravante denominado CONTRATANTE e
de outro a empresa ..................................... , inscrita no CNPJ/MF sob o nº
...........................,
estabelecida
na
cidade
de
.....................,
localizada
na............................................., neste ato representado pelo Senhor .............................,
ocupando o cargo de ......................, portador da Carteira de Identidade nº ............... SSP/......, e do CPF nº .................., daqui por diante designada CONTRATADA, conforme o
Processo nº 52004.000994/2012-70, referente ao Pregão Eletrônico nº 22./2012, têm entre
si, justo e avençado, e celebram o presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS,
sujeitando-se os contratantes às normas da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do
Decreto nº 3.555, de 08 de agosto de 2000 e do Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, e
subsidiariamente as normas da Lei n.º 8.666/93 e demais normas que regem a espécie,
bem como as cláusulas abaixo discriminadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. Prestação de serviços de tecnologia da informação para prover link de acesso à
Internet dedicado, de no mínimo 20 Mbps, da rede corporativa do Ministério do
Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior - MDIC, de acordo com as condições e
especificações constantes do Termo de Referência.
PARÁGRAFO ÚNICO - Fazem parte integrante do presente Contrato, independente da
transcrição, a proposta da CONTRATADA, o edital do Pregão Eletrônico nº ....../2012, seus
anexos e demais elementos constantes no Processo n.º 52004.000994/2012-70.
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CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
2 - A CONTRATADA obriga-se a:
1. Efetuar o imediato afastamento de qualquer empregado cuja atuação, permanência ou
comportamento sejam julgados inconvenientes ou insatisfatórios ao bom andamento dos
serviços.
2. Respeitar todas as regras, disposições, condições e determinações pertinentes aos
serviços a serem prestados.
3. Assumir, objetivamente, inteira responsabilidade civil e administrativa pela execução dos
serviços, correndo por sua conta os ônus inerentes ao serviço prestado, tais como:
deslocamento de técnicos, diárias, hospedagem, encargos sociais, trabalhistas,
previdenciários, tributos, taxas, licenças, férias e documentos concernentes ao contrato,
inclusive seguros contra acidentes de trabalho, bem como de indenizar todos e
quaisquer danos/prejuízos causados à Contratada ou a terceiros, voluntária ou
involuntariamente, ocorridos por culpa sua ou de qualquer de seus empregados ou
prepostos, durante e/ou em consequência da execução dos serviços contratados,
providenciando imediata reparação dos danos ou prejuízos impostos ao Contratante ou
a terceiros, inclusive, se houver, despesas com custas judiciais e honorários
advocatícios.
4. Obedecer às normas de segurança e medicina do trabalho para esse tipo de atividade,
ficando por sua conta o fornecimento, antes do início da execução dos serviços, dos
Equipamentos de Proteção Individual - EPI para seus empregados e, eventualmente, da
subcontratada.
5. Determinar que seus empregados e subcontratados trajem uniforme ou crachá de
identificação enquanto permanecerem nas dependências do Contratante.
6. Sujeitar-se à ampla e irrestrita fiscalização, prestando todos os esclarecimentos
solicitados e atendendo às reclamações formuladas.
7. Prover, configurar e ativar os equipamentos necessários à prestação do serviço,
atendendo integralmente às características e às necessidades do Contratante, e prover
e responsabilizar-se por todo meio de transmissão, conexões, materiais e
equipamentos, acessórios e mão-de-obra necessários para o seu bom funcionamento.
8. Zelar pela perfeita execução dos serviços contratados, reparando, corrigindo,
removendo, reconstruindo ou substituindo, às suas expensas, as partes do objeto da
presente contratação em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes
dos materiais empregados ou da execução dos serviços.
9. Substituir os equipamentos de sua propriedade, sempre que seja necessário.
10. Responder pelo cumprimento dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual
ou municipal, bem como assegurar os direitos e cumprimento de todas as obrigações
estabelecidas por regulamentações da ANATEL.
11. Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, em observância às
normas legais e regulamentares aplicáveis e às recomendações aceitas pela boa
técnica.
12. Manter a supervisão permanente dos serviços, de modo a obter uma operação correta e
eficaz, além de atender prontamente quaisquer exigências do Ministério inerentes ao
objeto dentro dos padrões de qualidade exigidos.
13. Atender de imediato às solicitações, corrigindo qualquer ocorrência de interrupção ou
mau desempenho na prestação dos serviços contratados, devendo considerar os
Acordos de Níveis de Serviço estabelecidos neste Termo de Referência.
14. Comunicar, por escrito, imediatamente, ao fiscal do contrato, a impossibilidade de
execução de qualquer obrigação contratual, para a adoção das providências cabíveis.
15. Toda e qualquer ocorrência relacionada aos serviços ou ao contrato será devidamente
registrada e comunicada à Contratada, objetivando a imediata correção das
irregularidades ou deficiências apontadas, sendo de inteira responsabilidade desta, o
refazimento ou a execução de serviços necessários visando a sua adequação ao
exigido. A falta da comunicação não exime a Contratada de qualquer responsabilidade
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acerca de eventuais interrupções ou falhas nos serviços contratados e sua eventual
solução.
16. Designar, na data de assinatura do contrato, à fiscalização, um profissional da
Contratada (art. 68, da Lei 8.666/93), informando o nome e o telefone, o qual se
reportará diretamente ao Fiscal do Contrato para acompanhar e responder pela
execução do contrato, atuando como preposto.
17. Qualquer mudança do preposto, ou seus respectivos contatos, deverá ser comunicada
em até 2 dias úteis ao Contratante.
18. Executar os serviços com observância das especificações técnicas e regulamentação
aplicável ao caso, com esmero e correção, refazendo tudo quanto for impugnado pela
fiscalização, se necessário.
19. Fornecer, na forma solicitada pela administração, as faturas para pagamento.
20. Guardar inteiro sigilo dos serviços contratados e dos dados processados, bem como de
toda e qualquer documentação gerada, reconhecendo serem esses de propriedade e
uso exclusivo do Contratante.
21. Abster-se de veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca das atividades
objeto deste Contrato, sem prévia autorização do Contratante.
22. Prestar esclarecimentos ao Contratante sobre eventuais atos ou fatos noticiados que a
envolva, independentemente de solicitação.
23. Responder por quaisquer interferências de intrusos nos acessos aos serviços, bem
como zelar pela integridade da comunicação.
24. Comunicar à fiscalização contratual, por escrito, qualquer anormalidade de caráter
urgente.
25. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
3 - O CONTRATANTE obriga-se a:
1. Permitir acesso dos empregados da Contratada e suas prestadoras de serviço às
dependências do Contratante para execução dos serviços referentes ao objeto, quando
necessário.
2. Prover a climatização e alimentação de energia, além de local e instalações adequadas
para que a Contratada possa acondicionar o(s) seu(s) equipamento(s), cabendo a esta a
disponibilização de todas as demais infraestruturas necessárias à prestação do serviço
descrito na presente especificação.
3. Prestar as informações e os esclarecimentos relevantes à prestação do serviço que
venham a ser solicitadas pela Contratada.
4. Assegurar-se da boa prestação dos serviços, verificando sempre o seu bom
desempenho.
5. Documentar as ocorrências que comprometam a prestação dos serviços, comunicandoas imediatamente à Contratada.
6. Fiscalizar o cumprimento das obrigações assumidas pela Contratada, inclusive quanto à
continuidade da prestação dos serviços que, ressalvados os casos de força maior,
justificados e aceitos pela Administração, não devem ser interrompidos.
7. Emitir pareceres sobre os atos relativos à execução do contrato, em especial quanto ao
acompanhamento e fiscalização da prestação dos serviços, à exigência de condições
estabelecidas e à proposta de aplicação de sanções.
8. Efetuar o aceite, considerando o valor resultante da execução dos serviços, consoante
as condições estabelecidas no Contrato, Edital de Licitação e no presente Termo de
Referência.
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CLÁUSULA QUARTA - DO PREÇO E PAGAMENTO
4 - O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pelos serviços, efetivamente executados,
os valores discriminados na Proposta de Preços apresentada pela CONTRATADA, sendo o
valor mensal de R$ ......................... (.......................................) e o global para 12 meses de
R$ ............................ (..............................................................).
4.1 O pagamento à Contratada será efetuado em prazo não superior a 30 (trinta) dias
corridos, contados a partir da data final do período de adimplemento de cada parcela,
observado o cronograma de desembolso, na forma prevista no art. 40, inciso XIV, alínea “a”
da Lei 8.666/93.
4.2 Para a primeira parcela o prazo será contado a partir do recebimento definitivo.
4.3 O pagamento poderá sofrer adequações decorrentes do não atendimento das metas
previstas no Acordo de Nível de Serviço (item 5.2 do Termo de Referência).
4.4 Fica a Contratada ciente de que, quando da ocasião do pagamento, será verificado se
as condições de habilitação estão mantidas.
4.5 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha
concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionada a taxa de atualização financeira
devida pelo Contratante, mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP , Em que:
EM = Encargos Moratórios;
N = Números de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela pertinente a ser paga;
TX = Percentual da taxa anual = 6%;
I = Índice de compensação financeira, assim apurado:
I = (TX x 100) -> I = (6/100) -> I = 0,00016438.
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4.6 A instalação será paga em parcela fixa única. Os custos de utilização dos serviços
correspondem a parcelas fixas pagas mensalmente.
4.7 - Se constatada a irregularidade da CONTRATADA perante o SICAF - Sistema de
Cadastramento Unificado de Fornecedores - quando do procedimento de liquidação da Nota
Fiscal/Fatura correspondente, esta será liquidada nas condições previstas neste
Instrumento e a CONTRATANTE notificará a CONTRATADA para que proceda a sua
regularização habilitatória.
4.8 - A CONTRATADA será notificada por escrito, a qual, a partir da ciência do ocorrido,
terá o prazo de 15 (quinze) dias para regularizar sua habilitação perante o SICAF ou, se o
caso, apresentar defesa prévia que justifique a impossibilidade de fazê-lo;
4.9 - O prazo referido no subitem “4.8” poderá ser prorrogado, por uma única vez e pelo
mesmo período, a critério da CONTRATANTE, se assim requerido pela CONTRATADA;
4.10 - Caso a CONTRATADA não regularize sua situação perante o SICAF, e tampouco
apresente defesa prévia sobre os motivos da impossibilidade de sua regular habilitação, ou,
ainda, se indeferida pela CONTRATANTE as razões e motivos por ela apresentadas, o
presente Contrato poderá ser rescindido unilateralmente, sem prejuízo de aplicação das
demais sanções administrativas estabelecidas neste Instrumento e no ordenamento jurídico
vigente, após regular processo administrativo sancionador, nele garantido o contraditório e a
ampla defesa.
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4.11 - Aplicar-se-ão os procedimentos previstos no subitem “4.7” e seguintes se constatada
a irregularidade da CONTRATADA perante o SICAF em quaisquer outras fases da
execução deste Contrato.
CLÁUSULA QUINTA - DA REPACTUAÇÃO DO CONTRATO
5 - Será permitida a repactuação do Contrato, desde que seja observado o interregno
mínimo de um ano, a contar da data da proposta, ou da data do orçamento a que a
proposta se referir, ou da data da última repactuação, visando a adequação aos novos
preços de mercado.
5.1 - A repactuação será precedida de demonstração analítica do aumento dos custos, de
acordo com a Planilha de Custos e Formação de Preços, em conformidade dos artigos 37 a
41, da IN nº 02 / 2008 - SLTI, apresentada juntamente com a Proposta de Preços.
CLÁUSULA SEXTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6 - As despesas com a execução do presente Contrato correrão, no presente exercício, à
conta do Programa de Trabalho ................................., Elemento de Despesa ................,
Fonte de Recurso ..................... As despesas dos exercícios subseqüentes, correrão à
conta dos respectivos créditos orçamentários.
PARÁGRAFO ÚNICO - Para a cobertura das despesas relativas ao corrente exercício, foi
emitido a Nota de Empenho n.º ................., em ...../....../2012, do tipo ........., no valor de R$
.................... (......................................................) à conta da dotação especificada nesta
Cláusula.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
7 - A CONTRATADA ficará sujeita a mais ampla e irrestrita fiscalização, obrigando-se a
prestar todos os esclarecimentos porventura requeridos pela CONTRATANTE, que
designará um representante para acompanhar a execução dos serviços;
7.1 - O representante do CONTRATANTE anotará em registro próprio todas as ocorrências
relacionadas com a execução do Contrato, inclusive a observância do prazo de vigência do
mesmo, os pagamentos dos salários dos prestadores de serviço e cumprimento das
obrigações trabalhistas e sociais determinando o que for necessário à regularização das
faltas ou defeitos observados;
7.2 - As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante
deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para adoção das medidas
convenientes;
7.3 - A existência da fiscalização do CONTRATANTE de nenhum modo diminui ou altera a
responsabilidade da CONTRATADA na prestação dos serviços a serem executados;
7.4 - O CONTRATANTE poderá exigir o afastamento de qualquer funcionário ou preposto
da CONTRATADA que venha causar embaraço à fiscalização ou que adote procedimentos
incompatíveis com o exercício das funções que lhe forem atribuídas.
7.5 - A fiscalização do CONTRATANTE terá livre acesso aos locais de trabalho da mão-deobra da CONTRATADA;
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7.6 - A fiscalização do CONTRATANTE não permitirá que a mão-de-obra execute tarefas
em desacordo com as preestabelecidas.
CLÁUSULA OITAVA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
8.1. A empresa vencedora que, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta,
não assinar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o
certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta,
falhar ou fraudar na execução do ajuste, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude
fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou
Municípios e será descredenciada do SICAF, ou nos sistemas de cadastramento de
fornecedores a que se refere o artigo 4°, inciso XIV da Lei n° 10.520/2002, pelo prazo de
até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no ajuste e das demais cominações
legais.
8.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato e/ou mora na entrega, o MDIC
aplicará, garantida a prévia defesa, à empresa contratada, as seguintes sanções:
a) advertência por escrito;
b) multa de 1% (um por cento) ao dia, aplicável até o quinto dia de atraso, calculada sobre o
valor global da nota de empenho, comunicada oficialmente;
c) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor global da nota de empenho, a partir do 6° dia,
no caso de ocorrer a inexecução total ou parcial dos serviços, o que ensejará a rescisão do
Contrato, sem prejuízo das demais penalidades previstas na Lei n° 8.666/93;
8.3. As multas aplicadas à empresa vencedora deverão ser recolhidas no prazo máximo de
15 (quinze) dias corridos, contados da comunicação, ou poderão ser descontadas pelo
MDIC dos valores das notas fiscais/faturas.
8.4. Comprovado o impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e
aceito pelo MDIC, a empresa vencedora ficará isenta das penalidades previstas.
8.5. As sanções de advertência e de impedimento de licitar e contratar poderão ser
aplicadas à empresa vencedora juntamente com as de multa, descontando-a dos
pagamentos a serem efetuados.
8.6. Da sanção aplicada caberá recurso, dirigido à autoridade superior àquela que aplicou a
sanção, no prazo de 5 (cinco) dias úteis da notificação.
8.7. A sanção estabelecida no subitem 8.1 é de competência exclusiva do Ministro de
Estado do Ministério de Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, facultada a defesa
do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista,
podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO
9 - A inexecução total ou parcial deste Contrato enseja a sua rescisão, com as
conseqüências contratuais e as previstas em lei ou regulamento.
9.1 - Constituem motivos para rescisão deste Contrato:
9.1.1 - O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações ou prazos;
9.1.2 - O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações e prazos;
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9.1.3 - A lentidão no cumprimento das cláusulas contratuais, levando o CONTRATANTE a
comprovar a impossibilidade da realização do serviço, nos prazos estipulados;
9.1.4 - O atraso injustificado no início do serviço;
9.1.5 - A paralisação do serviço, sem justa causa e prévia comunicação ao
CONTRATANTE;
9.1.6 - A subcontratação total ou parcial do objeto deste Contrato, associação da
CONTRATADA com outrem, a cessão ou transferência total ou parcial, bem como a fusão,
cisão ou incorporação que afetem a boa execução deste, sem prévio conhecimento e
autorização do CONTRATANTE;
9.1.7 - O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para
acompanhar e fiscalizar a sua execução assim como as de seus superiores;
9.1.8 - O cometimento reiterado de faltas registradas pelo CONTRATANTE durante a
vigência deste Contrato;
9.1.9 - A decretação de falência, ou instauração de insolvência civil;
9.1.10 - A dissolução da firma CONTRATADA;
9.1.11 - A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da
CONTRATADA, que prejudique a execução deste Contrato;
9.1.12 - A razões de interesse público de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas
e determinadas pela máxima autoridade do CONTRATANTE, e exaradas no processo
administrativo a que se refere este Contrato;
9.1.13 - A supressão do serviço, por parte do CONTRATANTE, acarretando modificação do
valor inicial deste Contrato além do limite permitido no § 1° do art. 65 da Lei nº 8.666/93,
respeitando o disposto no § 2º desse artigo;
9.1.14 - A suspensão de sua execução, por ordem escrita do CONTRATANTE, por prazo
superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação
da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo
prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e
contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado
à CONTRATADA, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das
obrigações assumidas até que seja normalizada a situação;
9.1.15 - O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pelo
CONTRATANTE decorrentes de serviço, ou parcela deste, já executados e aceitos, salvo
em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado
à CONTRATADA o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até
que seja normalizada a situação;
9.1.16 - A não liberação, por parte do CONTRATANTE de área ou local para a prestação do
serviço, nos prazos contratuais;
9.1.17 - A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada,
impeditiva da execução deste Contrato;
9.1.18 - A ocorrência do previsto no artigo 78, inciso XVIII, da Lei nº 8.666/1993;
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9.1.19 - A rescisão deste Contrato poderá ser determinada por ato unilateral e escrito do
CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos “9.1.1” a “9.1.12” e “9.1.17” desta
Cláusula.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA VIGÊNCIA
10 - O Contrato vigorará por 12 (doze) meses, contados a partir da data da sua assinatura,
podendo ser prorrogado nos termos do inciso IV do artigo 57 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA PUBLICAÇÃO
11 - O presente Contrato será publicado no Diário Oficial da União, no prazo de vinte dias
da data de sua assinatura.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA ALTERAÇÃO
12 - Este Contrato poderá ser alterado nos casos previstos no artigo 65 da Lei na 8.666/93,
sempre através de Termo Aditivo numerado em ordem crescente.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO
13 - O Foro competente para dirimir quaisquer questões oriundas do presente instrumento
contratual é o da Seção Judiciária de Brasília/DF.
13.1 - E assim, por estarem de acordo, ajustadas e contratadas, após lido e achado
conforme, as partes, a seguir, firmam o presente Contrato, em duas vias, de igual teor e
forma, para um só efeito, cujo instrumento ficará arquivado na Coordenação-Geral de
Recursos Logísticos deste Ministério, conforme dispõe o artigo 60 da Lei nº 8.666/93.
Brasília,
CONTRATANTE:
de
de 2012.
LUIZ ANTONIO DE SOUZA CORDEIRO
CONTRATADA:
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