O XV CONGRESSO NACIONAL da ANAFRE, realizado nos dias 6 e

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O XV CONGRESSO NACIONAL da ANAFRE, realizado nos dias 6 e
O XV CONGRESSO NACIONAL da ANAFRE, realizado nos dias 6 e 7 de novembro de
2015, no Teatro Micaelense, Freguesia de São Sebastião, na cidade de Ponta Delgada,
Ilha de São Miguel, Região Autónoma dos Açores, foi participado por 865 Delegados e
cerca de 330 Observadores, em representação de Juntas e Assembleias das Freguesias
associadas da ANAFRE.
O Congresso constituiu um momento político nacional de elevada importância para o
Poder Local Democrático que as FREGUESIAS, «face dourada da Democracia», honrada
e prestigiada, pelos seus representantes - os Eleitos Locais.
Os Delegados ao Congresso Nacional da ANAFRE, em nome das Freguesias que
representam, analisaram a atividade desenvolvida pela Associação neste biénio do seu
mandato, apresentada no «RELATÓRIO DE ATIVIDADES 2014.2015».
Seguidamente, sob o lema «Freguesia – Novos Desafios», os Delegados ao Congresso
debateram, criticamente e de forma muito participada, o DOCUMENTO DE
ORIENTAÇÃO ESTRATÉGICA apresentado pelo Conselho Diretivo da ANAFRE que, no
final, foi submetido a votação e aprovado por expressiva maioria, tendo recolhido
apenas uma abstenção.
Foram apresentadas e debatidas pelo Congresso 15 Moções de diversa índole que
constituíram o ponto de apoio e alavanca com que o Congresso fixou as linhas de
orientação do trabalho do Conselho Diretivo da ANAFRE para o 2º biénio do Mandato
(2016/2017).
Retiraram-se as seguintes CONCLUSÕES:
 Criação de um novo modelo de cooperação entre as Freguesias dos Açores que
lhes permita o acesso direto a programas e fundos comunitários e a novos
domínios da organização territorial e administrativa;
 Descentralização de competências clara e ajustada à realidade da sociedade
portuguesa onde a partilha das competências entre Freguesias e Municípios se
faça com respeito pelos valores da proximidade, da celeridade e da economia de
meios e recursos;
 Criação de uma nova Lei das Finanças Locais que não ofenda os valores da
autonomia local e a independência das instituições; que estabeleça um valor
mínimo que garanta dignidade ao funcionamento dos seus Órgãos e permita o
exercício isento das suas competências;
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 Exigir o reforço da percentagem de participação das Freguesias nos impostos
recolhidos pelo Estado, bem como a equiparação das Freguesias a outras
Instituições para efeitos de IVA;
 Exigir que se adotem medidas legislativas necessárias a uma Reforma Territorial
desejada e localmente aceite, de acordo com a vontade das populações e suas
estruturas locais;
 Exigir seja revisto o Estatuto do Eleito Local e, nele, consignado o alargamento
do regime de permanência aos Eleitos das Freguesias e a contagem do tempo de
serviço público para efeitos de aposentação e atualização dos valores de abonos
e compensações;
 Queremos ver a garantida a prestação de serviços públicos próximos das
populações e respeitada a sua gratuitidade;
 Queremos ver garantidos os direitos dos trabalhadores, com eliminação de
normas legislativas que condicionem a contratação de pessoal ou limitem os
seus direitos, que eliminem a precariedade laboral e o congelamento das
carreiras, não pondo em causa a autonomia das Freguesias;
 Pretendemos que se expliquem e corrijam as injustiças e incorreções
perpetradas pelas atuais medidas de pagamento ao SNS, evitando duplas
tributações que causam constrangimentos enormes à gestão financeira das
Freguesias;
 Manifestamos a vontade de participação num processo de criação de regiões
administrativas;
 Necessidade das Freguesias poderem obter financiamentos de médio e longo
prazo;
 É essencial que os Eleitos possuam documento de identificação que comprove
oficialmente o cargo que desempenham.
RECOMENDAÇÃO À ANAFRE
 Criação de uma Agenda para a Inovação e Pioneirismo das Juntas de Freguesia,
vetor estratégico para as Juntas de Freguesia e um Fórum para a Inovação e
Pioneirismo - Grupo de Trabalho - para troca de experiências, alterações
legislativas, aproveitamento e rentabilidade dos fundos existentes, a nível
nacional e europeu.
2
As Moções foram votadas pelo plenário do Congresso, verificando-se a rejeição de
duas delas e a aprovação das restantes, por larga maioria.
Do seu teor será dada a devida conta às Freguesias Portuguesas, aos responsáveis da
Nação, em especial, e aos Portugueses em geral.
Aprovadas nos termos da Lei e do Regulamento do Congresso, serão, ainda, divulgados
pelos canais de comunicação de que a Associação dispõe.
Vinculando os Órgãos Sociais da ANAFRE no cumprimento das suas determinações, vão
ser o vetor do trabalho a desenvolver durante o 2º biénio do Mandato em curso:
2016/2017.
AÇORES, Ponta Delgada, 7 de novembro de 2015
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