regulamento - Junta de Freguesia de Corroios

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regulamento - Junta de Freguesia de Corroios
«PRÉMIO NACIONAL CÂNDIDO MOREIRA
PARA A AUTONOMIA LOCAL»
A Associação Nacional de Freguesias – ANAFRE – procurando assinalar os 40 anos das
primeiras Eleições Livres e Democráticas para as Autarquias Locais, pretende instituir,
no ano de 2016, um Prémio Nacional que vise galardoar entidades que se tenham
dedicado à defesa da Autonomia Local, à valorização das Freguesias, essencialmente
nas áreas da Modernização Administrativa e na Formação de Eleitos e Trabalhadores
das Freguesias, tendo, por isso, merecido vincado reconhecimento nacional.
Além de procurar reforçar e estimular os valores societários das Autarquias Locais,
nomeadamente, das Freguesias, na implantação e consolidação do regime
democrático em Portugal, a ANAFRE pretende levar os Portugueses a conhecer, com
maior relevância, o papel da Freguesia na evolução política do sistema institucional e
administrativo português e, de suma maneira, a ação das Freguesias no
enquadramento e aprofundamento dos valores democráticos, de justiça, de devoção à
causa pública e de elevação e incremento cultural e político dos próprios cidadãos
eleitores, nos últimos 40 anos.
Propõe-se a ANAFRE instituir um prémio, destinado a distinguir os melhores trabalhos
produzidos sobre os temas autárquicos, enunciados ante, diretamente ligados à
Freguesia, o qual será denominado:
«PRÉMIO NACIONAL CÂNDIDO MOREIRA
PARA A AUTONOMIA LOCAL»
O Conselho Diretivo da ANAFRE para atribuição do «PRÉMIO NACIONAL CÂNDIDO
MOREIRA», consagra o seguinte:
REGULAMENTO
1.
O «PRÉMIO NACIONAL CÂNDIDO MOREIRA» é atribuído anualmente a trabalhos
produzidos sobre as Freguesias, na área da Autonomia Local e da Modernização
Administrativa, nas categorias de “Investigação” e de “Formação”.
2.
Além de trabalhos que incidam sobre a realidade única das Freguesias
Portuguesas, podem ainda ser selecionadas peças que abordem ou analisem
aspetos autárquicos externos relevantes, designadamente, no âmbito do Direito
local comparado, na União Europeia.
3.
Só podem ser considerados, para efeitos de candidatura aos prémios, os trabalhos
originais assinados individual ou coletivamente pelos seus proponentes.
4.
A atribuição dos prémios será decidida por um júri composto pelos três elementos
da Comissão Permanente, dirigentes da ANAFRE, e duas personalidades a
1
Contribuinte nº 502 176 482
Palácio da Mitra  Rua do Açúcar, nº 56  1950-009 LISBOA  Telef.: 218 438 390 a 98  Fax: 218 438 399
E-mail: [email protected]  Consulte-nos em www.anafre.pt
convidar, de reconhecido mérito e prestígio, atual ou pretérito, ligadas ao meio
académico ou ao exercício de funções autárquicas.
5.
A decisão do júri será sempre fundamentada, considerando-se fundamentação
bastante a explicitação das razões que basearam a apreciação dos trabalhos
premiados, com dispensa de quaisquer considerações relativas a outros trabalhos
também selecionados, designadamente, por comparação com o do vencedor.
6.
Na categoria “Investigação”, para o ensino pós-graduado, o prémio terá uma
componente monetária no valor de cinco mil euros (€ 5 000,00) e uma
componente de eventual publicação, através de edição de monografia, mediante
autorização do seu autor.
7.
Na categoria “Formação”, para alunos de licenciatura, o prémio terá uma
componente monetária no valor de dois mil euros (€ 2 000,00) e uma componente
de eventual divulgação, assegurada pela publicação do trabalho vencedor,
mediante autorização do seu autor.
8.
O júri poderá propor a atribuição de menções honrosas.
9.
Os trabalhos serão pré selecionados pelo júri de atribuição dos prémios, até
sessenta dias antes da data determinada para a cerimónia de atribuição.
10. Compete à Comissão Permanente da ANAFRE proceder à entrega, aos restantes
membros do júri, dos trabalhos pré selecionados, sendo a decisão final de
atribuição dos prémios comunicada aos concorrentes até ao 30º dia anterior à
data fixada para a cerimónia a que se refere o número doze.
11. Poderá, ainda, ser conferida a categoria “Distinção Honorífica”, prémio não
financeiro, a uma personalidade ou entidade de reconhecido mérito, ao serviço
das Freguesias e da Autonomia Local.
12. A entrega dos prémios aos vencedores, bem como a dos objetos representativos
de eventuais menções honrosas e Distinção Honorífica, acontecerá em cerimónia
pública, na qual se fará a leitura da ata do júri que fundamenta a atribuição.
13. Os prémios serão amplamente divulgados pela ANAFRE, designadamente, no
respetivo sítio na Internet ou por outros meios considerados adequados à sua
publicitação.
14. Mediante recomendação do júri, poderão, ainda, ser objeto de divulgação as
menções honrosas.
15. Atentos os objetivos da sua instituição, é reservado à ANAFRE o direito de não
atribuir qualquer prémio se o júri entender que os trabalhos candidatados não
recolhem interesse nem encerram mérito considerados relevantes.
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Contribuinte nº 502 176 482
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