VTA - Amazon Web Services

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VTA - Amazon Web Services
Formulário de reclamação no âmbito da Lei dos Americanos Portadores de Deficiência
Americans with Disabilities Act Complaint Form
Santa Clara Valley Transportation Authority (VTA)
A VTA assume o compromisso de garantir que nenhuma pessoa é impedida de aceder aos seus serviços,
programas ou atividades com base nas suas deficiências, conforme previsto no Capítulo II da Lei dos
Americanos Portadores de Deficiência de 1990 ("ADA" - Americans with Disabilities Act ). As
reclamações ao abrigo da ADA deverão ser apresentadas dentro de 180 dias a contar da data do alegado
incidente.
As informações que se seguem são necessárias para permitir processar a sua reclamação. Se precisar de
qualquer ajuda para preencher este formulário, ou se quiser fazer uma reclamação por via oral, entre
em contacto com o Coordenador da ADA (ADA Coordinator), através do telefone (408) 321-2300. O
formulário devidamente preenchido deverá ser devolvido ao Coordenador da ADA (ADA Coordinator),
para o endereço 3331 North First Street, Building B-1, San Jose, CA 95134.
Reclamante:
Telefone:
Morada:
Telefone alternativo:
Cidade, Estado, Código Postal
Pessoa que prepara a reclamação (se não for o Reclamante):
Morada, Cidade, Estado, Código Postal
Data do incidente: _________________________
Descreva o alegado incidente discriminatório, incluindo o(s) local(ais), se aplicável. Indique os nomes e
cargos dos funcionários da VTA envolvidos, se os souber.
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Continuação da descrição do incidente:
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Apresentou reclamação a qualquer outra agência federal, estatal ou local? Sim/Não (Assinale com um
círculo).
Se apresentou, liste a(s) agência(s) abaixo, com as respetivas informações de contacto:
______________________________________________________________________________
Agência
Nome de contacto
______________________________________________________________________________
Morada, Cidade, Estado, Código Postal
Telefone
______________________________________________________________________________
Agência
Nome de contacto
______________________________________________________________________________
Morada, Cidade, Estado, Código Postal
Telefone
Afirmo que li a acusação acima e que, segundo o meu conhecimento, informação e convicção, é
verdadeira.
_______________________________________ ____________________________________
Assinatura do/a Reclamante
Data
_______________________________________
Escrever em letra de imprensa ou dactilografar o nome do/a reclamante
Data de receção: ______________________
Recebido por: ________________________
Portuguese 3/09/2016
Alterações/adaptações razoáveis
Reasonable Modifications/Accommodations
A VTA acomoda os passageiros portadores de deficiência que utilizam os serviços de autocarro
e de metropolitano ligeiro, efetuando alterações razoáveis às políticas, práticas e
procedimentos operacionais mediante pedido de acordo com a Decisão Final do Departamento
de Transportes dos Estados Unidos para 49 CFR, Partes 27 e 37 (United States Department of
Transportation’s Final Rule to 49 CFR Parts 27 and 37).
As alterações razoáveis poderão incluir ajudar os passageiros a inserir dinheiro em caixas de
pagamento de tarifas, permitir que os passageiros comam, bebam ou tomem medicamentos a
bordo de um veículo em trânsito para evitar um problema médico, e permitir que os
passageiros entrem separados dos seus dispositivos de mobilidade, quando o passageiro
consegue controlar o movimento do dispositivo.
Os passageiros poderão solicitar alterações com antecedência, ou no momento em que delas
necessitem. Os passageiros não são obrigados a utilizar a expressão "Alteração Razoável"
(Reasonable Modification) quando solicitarem uma adaptação. A equipa da VTA irá colaborar
com os passageiros para encontrar uma abordagem alternativa para acomodar as suas
necessidades de acessibilidade, caso não seja possível satisfazer um pedido de alteração de
uma política, prática ou procedimento.
Para fazer solicitar uma adaptação razoável, contacte o Serviço de Apoio ao Cliente da VTA (VTA
Customer Service).
Serviço de Apoio ao Cliente (Customer Service):
(408) 321-2300
Informação automatizada disponível
24 horas em inglês e espanhol
(800) 894-9908 fora do Condado de Santa Clara
(408) 321-2330 TTY
[email protected]
Política/Procedimento de Adaptação Razoável da VTA
(VTA Reasonable Accommodation Policy/Procedure)
Portuguese 3/09/2016
Transporte para pessoas portadoras de deficiência; Política e
Procedimentos de Alteração Razoável da VTA
PROCEDIMENTOS
Transportation for Individuals with Disabilities; VTA
Reasonable Modification Policy and Procedure
1.0
Número do
documento:
OPS-PL-0060
Número de versão:
01
Finalidade:
(Purpose)
Com efeito a partir do dia 13 de julho de 2015, a decisão final do Departamento de Transportes
dos Estados Unidos da América (US Department of Transportation) acerca da Lei dos
Americanos Portadores de Deficiência (Americans with Disabilities Act), referente ao Transporte
de Pessoas Portadoras de Deficiência (Transportation for Individuals with Disabilities); Alteração
Razoável de Políticas e Práticas (Reasonable Modification of Policies and Practices) exige que os
transportadores realizem alterações razoáveis às suas regras e procedimentos operacionais para
garantir que os serviços estão acessíveis a pessoas com deficiência (ver Federal Register/Vol. 80,
N.º 49 (80 FR 13253, de 13 de março de 2015). A Circular FTAC 4710.1 da Federal Transit
Administration (Administração Federal de Trânsito) providencia mais detalhes nas secções 2.10
e 2.11).
Esta política incorpora as regras e regulamentos operacionais da VTA com a decisão final
referente à alteração à Lei dos Americanos Portadores de Deficiência (Americans with
Disabilities Act) do Departamento de Transportes dos Estados Unidos da América (US
Department of Transportation), alargando assim o acesso aos autocarros, metropolitanos ligeiros
e serviços semicolectivos da VTA às pessoas portadoras de deficiência.
2.0
Âmbito:
(Scope)
A VTA e os seus contratantes serão responsáveis por efetuar alterações/adaptações às regras,
políticas e procedimentos operacionais quando necessário e adequado, para permitir que pessoas
portadoras de deficiência utilizem autocarros, metropolitanos ligeiros, autocarros pendulares ou
serviços semicolectivos da VTA.
3.0
Responsabilidades:
(Responsibilities)
3.1
Os Operadores de Autocarros (Coach Operators), Operadores de Metropolitanos Ligeiros (Light
Rail Operators), Revisores (Fare Inspectors), Supervisores de Campo (Field Supervisors),
Agentes da Patrulha de Trânsito (Transit Patrol Deputies) e a equipa de Segurança da VTA (VTA
Security staff) podem deparar-se com os seguintes exemplos de pedidos de adaptação razoáveis.
Esta lista não é exclusiva, já que poderão ocorrer outros pedidos de alteração de políticas, regras e
procedimentos que não estejam previstos e que terão de ser satisfeitos.
3.1.A
Mediante pedido, será disponibilizada assistência para o pagamento de tarifas (Coach
Operator Rule Book - Manual de Regras do Operador de Autocarros, 7.11). O operador
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Transporte para pessoas portadoras de deficiência; Política e
Procedimentos de Alteração Razoável da VTA
PROCEDIMENTOS
Transportation for Individuals with Disabilities; VTA
Reasonable Modification Policy and Procedure
3.1.B
3.1.C
3.1.D
3.1.E
Número do
documento:
OPS-PL-0060
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(Operator) não deverá tocar na carteira, mala, bagagem ou no vestuário de um
passageiro para obter o dinheiro para a tarifa ou o título de transporte, com vista a
auxiliar o processo de pagamento da tarifa.
Passageiros a ingerir alimentos e bebidas a bordo para evitar uma situação clínica
adversa. (Coach Operator Rule Book - Manual de Regras do Operador de Autocarros
8.12; ver Regulamento da VTA 98.1 Sec. 4 (b) 7)
Passageiros a efetuar administração autónoma de medicação a bordo de um veículo em
trânsito (Coach Operator Rule Book - Manual de Regras do Operador de Autocarros
8.13). O operador (Operator) não deverá auxiliar o passageiro a administrar a
medicação. Os passageiros são responsáveis pela eliminação dos seus materiais médicos
e não deverão descartar qualquer material médico (material cortante, seringas, tiras de
teste, medicamentos ou outros objetos relacionados) a bordo de um veículo em trânsito
ou num recipiente para lixo numa instalação de trânsito (plataforma de metropolitano
ligeiro, centro de atendimento ao cliente, centro de trânsito, paragem de autocarro ou
abrigo).
Os passageiros poderão embarcar separadamente dos seus dispositivos de mobilidade
(Coach Operator Rule Book - Manual de Regras do Operador de Autocarros 8.9.1). O
operador (Operator) não deverá prestar auxílio relativamente ao funcionamento do
dispositivo de mobilidade.
As carruagens serão posicionadas em ou junto de uma paragem de modo a evitar
obstáculos, conforme necessário, ou mediante pedido quando o operador (Operator)
determina que é seguro fazê-lo (Coach Operator Rule Book - Manual de Regras do
Operador de Autocarros 5.16).
Para obterem mais instruções, os operadores deverão contactar o Centro de Controlo de
Operações da VTA (VTA’s Operations Control Center), caso não sejam capazes de
disponibilizar a adaptação solicitada. Não é necessário qualquer registo de dados
adicional para a realização de alterações razoáveis.
3.2
Supervisores de campo (Field Supervisors)
3.2.A Deverão auxiliar os Operadores (Operators) a determinar se é possível satisfazer um
pedido de alteração/adaptação razoável.
3.2.B Deverão interagir com os passageiros para garantir que conseguem utilizar os serviços da
VTA através da tomada de decisões relativas às alterações razoáveis ou através da
determinação de abordagens alternativas que ofereçam a acessibilidade requerida.
3.3
Equipa do Serviço de Apoio ao Cliente/ISR (Customer Service/ISR Staff)
3.2.A A equipa do Serviço de Apoio ao Cliente/ISR da VTA (VTA Customer Service/ISR Staff)
deverá introduzir os pedidos de alteração de políticas, procedimentos regras no sistema
de acompanhamento de comentários do Serviço de Apoio ao Cliente (Customer Service).
Estes pedidos deverão ser identificados como Pedidos de Alteração Razoável
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Procedimentos de Alteração Razoável da VTA
PROCEDIMENTOS
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Reasonable Modification Policy and Procedure
3.2.B
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(Reasonable Modification Requests). Os pedidos deverão ser encaminhados para a equipa
da Direção/Supervisão do Serviço de Apoio ao Cliente (Customer Service
Management/Supervisory staff).
Se a Equipa do Serviço de Apoio ao Cliente/ISR (VTA Customer Service/ISR Staff)
receber uma reclamação de um cliente relativa à recusa de um pedido de alteração de
políticas, procedimentos ou regras, quando estiver a utilizar serviços da VTA, a
reclamação deverá ser introduzida no sistema de acompanhamento de comentários do
Serviço de Apoio ao Cliente (Customer Service) e assinalada como recusa de pedido de
alteração razoável.
3.4
Direção do Serviço de Apoio ao Cliente (Customer Service Management)
3.4.A A equipa da Direção do Serviço de Apoio ao Cliente (Customer Service Management
staff) deverá encaminhar os pedidos de alteração de políticas, procedimentos ou regras
para a equipa da VTA adequada. A Direção do Serviço de Apoio ao Cliente (Customer
Service Management) deverá registar a resolução do pedido na base de dados do Serviço
de Apoio ao Cliente (Customer Service), sob indicação da equipa responsável da VTA.
3.4.B A equipa da Direção do Serviço de Apoio ao Cliente (Customer Service Management)
deverá solicitar o registo vídeo de televisão em circuito fechado de uma recusa de um
pedido de modificação razoável comunicada. O relatório do cliente sobre a recusa, com
informações sobre o respetivo registo do incidente, será encaminhado para o
Coordenador da ADA da VTA (VTA’s ADA Coordinator). O registo de vídeo da
televisão em circuito fechado poderá ser solicitado até 14 dias após a data de um evento
comunicado, sendo para isso necessário o preenchimento de um formulário de pedido do
Registo de Televisão em Circuito Fechado dos Serviços de Proteção (Protective Services
CCTV Data-Pack) em:
http://thehub.vta.org/divisions/protectiveservices/Documents/Forms.
3.5
Equipa responsável da VTA (Responsible VTA Staff)
A equipa responsável da VTA tem 14 dias, a partir da data do pedido, para tomar uma decisão
relativa ao pedido do cliente.
3.5.A Se o pedido for aprovado, os clientes serão notificados por escrito.
3.5.B Se o pedido for recusado, o membro da equipa que tomou a decisão deverá disponibilizar,
por escrito, os motivos para a recusa e apresentar uma alternativa, se possível.
3.5.c. Se o cliente não concordar com a recusa ou com alternativa oferecida, o cliente terá
direito a recorrer. A notificação de recusa da VTA deverá incluir o número de referência
do cliente e informar o mesmo cliente de que terá 21 dias seguidos, a partir da data da
notificação da recusa, para apresentar um recurso ao Coordenador da ADA da VTA
(VTA’s ADA Coordinator), por escrito ou telefonando para o Serviço de Apoio ao Cliente
(Customer Service Center). Os clientes deverão utilizar o seu número de referência
quando apresentarem um recurso.
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Procedimentos de Alteração Razoável da VTA
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Reasonable Modification Policy and Procedure
3.6
Número do
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Número de versão:
01
Coordenador da ADA (ADA Coordinator)
O Coordenador da ADA (ADA Coordinator) deverá analisar o recurso do cliente e preparar um
dossier que deverá submeter à consideração de um Appeals Review Committee (Comité de
Análise de Recursos) (ARC). O dossier de recurso será constituído pelo resumo da adaptação
solicitada, os motivos pelos quais a adaptação foi recusada, o recurso do cliente, as regras
relevantes da VTA, a opinião dos Operadores/Supervisores de Campo (Operator/Field
Supervisors) envolvidos e uma cópia de quaisquer registos de vídeo do incidente relatado.
O ARC é constituído por 3 membros dos seguintes departamentos:
3.6.A O Coordenador da ADA (ADA Coordinator) ou o seu representante
3.6.B Um Perito na Matéria (Subject Matter Expert) (um membro da equipa que não tenha
estado envolvido na decisão inicial de recusar o pedido de alteração)
3.6.C O Serviço de Apoio ao Cliente (Customer Service)
Os membros do ARC poderão consultar outros membros da equipa, se necessário, para analisar e
recomendar uma resolução do recurso da recusa do pedido de Alteração/Adaptação Razoável
(Reasonable Modification/Accommodation).
O Appeals Review Committee (Comité de Análise de Recursos) deverá responder, por escrito, no
prazo de 21 dias a partir da data do recurso. Se a recusa for anulada, o ARC deverá responder ao
cliente, por escrito, e explicar a sua decisão. Se a recusa for mantida, o ARC deverá
disponibilizar, por escrito, uma explicação detalhada sobre os motivos que impediram a aceitação
do pedido de adaptação. Será recomendada ao cliente uma abordagem alternativa para
proporcionar o acesso ao serviço pretendido com a alteração solicitada. A decisão tomada pelo
ARC será final.
Todas as informações sobre os pedidos de alterações razoáveis e recursos serão introduzidas no
sistema de acompanhamento de comentários do Serviço de Apoio ao Cliente (Customer Service).
4.0
Política:
(Policy)
A VTA procederá a todas as alterações/adaptações razoáveis nas suas políticas, práticas e
procedimentos operacionais para ajudar a garantir que os serviços de transporte estão acessíveis a
todos os passageiros.
Embora as agências de trânsito não sejam obrigadas a proceder a alterações que não considerem
razoáveis, a decisão final obriga-as a trabalhar em conjunto com os clientes com vista a encontrar
alternativas razoáveis.
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Procedimentos de Alteração Razoável da VTA
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Reasonable Modification Policy and Procedure
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Quando um pedido de alteração/adaptação a uma política, prática ou procedimento operacional
não é considerado razoável, a VTA irá colaborar com o cliente solicitante, ou com o(s)
representante(s) indicado(s), com vista a encontrar uma política, prática ou ajuste de
procedimentos razoável para permitir que o cliente utilize os serviços de transporte da VTA.
Segue-se uma lista de pedidos de adaptação que o USDOT identificou como não sendo razoáveis.
Os operadores de trânsito não são obrigados a disponibilizar estas adaptações.
Esta lista não é exclusiva, já que poderão existir outras condições que não estejam previstas e que
não possam ser acomodadas.
4.1
Serviço de Personal Care Attendant - PCA (Assistente de Cuidados Pessoais) por parte
de um operador
4.2
Auxílio com bagagem e volumes
4.3
Pagamento de tarifas pelos operadores ou o não pagamento
4.4
Cuidado de animais especialmente treinados por parte dos Operadores
4.5
Transporte de passageiros pela mão
4.6
Especificação de veículos ou de equipamento especial num veículo
4.7
Viagem em transporte semicolectivo exclusivo ou de capacidade reduzida (único
passageiro)
4.8
Viagens em transporte semicolectivo (Paratransit) da ADA para além da área de serviço
ou das horas de funcionamento definidas
4.9
Uma paragem e espera num local intermediário durante uma viagem em transporte
semicolectivo da ADA
4.10
Um pedido que possa implicar um risco para um veículo, para o operador ou para os
outros passageiros
4.11
O pedido de um motorista específico
4.12
Um pedido para evitar outros passageiros numa viagem em transportes semicolectivos da
ADA
5.0
Requisitos de formação:
(Training Requirements)
Sob a direção do Employee Training and Development Department (Departamento de Formação
e Desenvolvimento de Funcionários) da VTA, a direção será responsável pela formação dos
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PROCEDIMENTOS
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Reasonable Modification Policy and Procedure
Número do
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Número de versão:
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respetivos funcionários sobre como responder aos pedidos de alterações/adaptações razoáveis por
parte dos clientes. A formação será prestada ao pessoal inicialmente e de forma contínua.
5.1
5.2
5.3
5.4
5.5
6.0
Definições:
(Definitions)
6.1
6.2
7.0
Será dada formação aos Operadores de Autocarros e de Metropolitanos Ligeiros (Coach
and Light Rail Operators) durante a fase de formação inicial e durante as respetivas aulas
de formação de aperfeiçoamento técnico.
Será dada formação inicial aos Supervisores de Campo (Field Supervisors),
Superintendentes (Superintendents) e Operadores de Rádio (Radio Dispatchers) sobre os
regulamentos relativos às alterações/adaptações razoáveis. De forma periódica, e
conforme necessário, serão ministrados cursos de reciclagem pela equipa de Operações
(Operations staff).
Será dada formação inicial aos Revisores (Fare Inspectors) e Agentes da Patrulha de
Trânsito (Transit Patrol Deputies) sobre os regulamentos relativos às
alterações/adaptações razoáveis. De forma periódica, e conforme necessário, serão
ministrados cursos de reciclagem pela equipa de Operações (Operations staff), conforme
indicado pela direção dos Serviços de Proteção (Protective Services management).
Será dada formação inicial à equipa do Serviço de Apoio ao Cliente (Customer Service
staff) sobre os regulamentos relativos às alterações/adaptações razoáveis. De forma
periódica, e conforme necessário, a direção do Serviço de Apoio ao Cliente (Customer
Service management) ministrará cursos de reciclagem.
O Coordenador da ADA (ADA Coordinator) irá trabalhar com a direção do Serviço de
Apoio ao Cliente (Customer Service management) e com a equipa de Operações
(Operations staff) indicada para garantir que os membros do Appeal Review Committee
(Comité de Análise de Recursos) estão a par das informações sobre o processamento das
reclamações e da análise dos recursos relativos a alterações/adaptações razoáveis.
Alterações/adaptações razoáveis (Reasonable Modification/Accommodation): Uma
alteração a uma política, prática ou procedimento operacional com o objetivo de permitir
que as pessoas portadoras de deficiência utilizem os transportes públicos.
Alterações/adaptações injustificadas (Unreasonable Modification/Accommodation): Uma
alteração a uma política, prática ou procedimento operacional que possa constituir um
perigo para o operador ou para terceiros, que não é necessária para garantir a
acessibilidade do serviço, é onerosa ou que possa alterar significativamente a natureza do
serviço.
Resumo das alterações:
(Summary of Changes)
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Procedimentos de Alteração Razoável da VTA
PROCEDIMENTOS
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Reasonable Modification Policy and Procedure
Número do
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Versão inicial desta política.
8.0
Informação sobre a aprovação:
(Approval Information)
Elaborado por:
David Ledwitz
Analista de Gestão
Planeamento de Serviço e Operações
(Management Analyst
Service & Operations Planning)
Camille C. Williams
Diretora do Programa de Serviços
Acessíveis /
Gestora de Projeto do Capítulo VI
(Accessible Services Program Manager/
Title VI Project Manager)
Revisto por:
~assinado
Inez Evans, Diretora de Operações
(Chief Operating Officer)
Data original:
Aprovado por:
~assinado
Nuria I. Fernandez
Diretora Geral
(General Manager)
Data da revisão:
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N/D
ADA: Processo de reclamação:
(ADA: Complaint Process)
A Santa Clara Valley Transportation Authority (VTA) concede a todos os cidadãos igualdade de acesso
aos seus serviços de transporte.
Este Procedimento de Reclamação (Grievance Procedure) foi estabelecido para atender às exigências da
Americans with Disabilities Act (Lei dos Americanos Portadores de Deficiência) de 1990 ("ADA"). Poderá
ser utilizado por qualquer pessoa que pretenda apresentar uma reclamação por discriminação com base
numa deficiência na prestação de serviços, atividades, programas ou benefícios por parte da VTA. A
Política de Pessoal da VTA (VTA’s Personnel Policy) regula as reclamações por discriminação com base
numa deficiência relacionadas com o emprego.
Apresentar uma reclamação
(Filing a Complaint)
A reclamação deve ser apresentada no prazo máximo de 180 dias civis a contar da data do alegado
incidente discriminatório. O método preferencial é a apresentação da reclamação por escrito, utilizando
o formulário de reclamação da ADA (ADA Complaint Form) (disponibilizado abaixo), enviando-a para:
Coordenador da ADA (ADA Coordinator)
Office of Diversity and Inclusion (Gabinete para a Diversidade e Inclusão)
Santa Clara Valley Transportation Authority
3331 North First Street, B1
San Jose, CA 95134
(408) 321-2300
www.vta.org
As reclamações verbais serão aceites e transcritas, bastando para isso contactar o centro de apoio ao
cliente da VTA (VTA’s customer service center) através do telefone (408) 321-2300. É igualmente possível
apresentar reclamações junto de entidades externas como, por exemplo, a Federal Transit
Administration (Administração Federal do Trânsito), a Equal Employment Opportunity Commission
(Comissão para a igualdade de oportunidades no emprego), ou o Department of Fair Employment and
Housing (Departamento de equidade em matéria de emprego e habitação). Consulte os sites de Internet
das respetivas instituições, para obter mais pormenores sobre como apresentar reclamações ao abrigo
da ADA.
Caso uma reclamação seja apresentada junto da VTA e de uma entidade externa ao mesmo tempo, a
reclamação externa deverá substituir a reclamação junto da VTA. No entanto, a VTA prosseguirá com o
seu próprio inquérito sobre a reclamação e disponibilizar os resultados.
Inquéritos
(Investigations)
Portuguese 3/09/2016
Num prazo de 10 dias úteis a contar da data da receção da reclamação formal, o Coordenador da ADA
(ADA Coordinator) irá notificar o reclamante e dar início a um inquérito.
O inquérito irá incidir sobre as reclamações contra qualquer departamento da VTA. O inquérito será
conduzido em conjunto com e sob a orientação do Employee Relations Department (Departamento de
Relações Laborais).
O inquérito poderá incluir a discussão da reclamação com todas as partes envolvidas para determinar o
problema. O reclamante poderá ser representado por um advogado ou por outro representante da sua
escolha e poderá fazer-se acompanhar por testemunhas e apresentar testemunhos e meios de prova no
decurso do inquérito.
O inquérito será conduzido e concluído num prazo de 60 dias após a receção da reclamação formal.
Com base em todas as informações recebidas, o Coordenador da ADA (ADA Coordinator) irá redigir um
relatório de inquérito que será enviado ao Diretor de Operações (Chief Administrative Officer).
O reclamante receberá uma carta a informá-lo da decisão final no prazo de 60 dias. A maior parte dos
inquéritos é concluída num prazo de 30 dias.
O reclamante deverá ser notificado do seu direito de recorrer da decisão. Os recursos poderão ser
apresentados junto da Federal Transit Administration (Administração Federal do Trânsito), da Equal
Employment Opportunity Commission (Comissão para a igualdade de oportunidades no emprego) ou do
Department of Fair Employment and Housing (Departamento de equidade em matéria de emprego e
habitação).
Todas as reclamações, por escrito, recebidas pelo Coordenador da ADA (ADA Coordinator) ou pelo seu
representante, recursos junto da Federal Transit Administration (Administração Federal do Trânsito), da
Equal Employment Opportunity Commission (Comissão para a igualdade de oportunidades no emprego)
ou do Department of Fair Employment and Housing (Departamento de equidade em matéria de
emprego e habitação) e todas as respostas destas instituições serão mantidos pela VTA durante, pelo
menos, três anos.
ADA COMPLAINT FORM (FORMULÁRIO DE QUEIXA NO ÂMBITO DA ADA)
Portuguese 3/09/2016
Declaração de Política de Não-discriminação (Nondiscrimination Statement of Policy)
Em conformidade com as leis de Direitos Civis (Civil Rights laws) estaduais e federais, a Santa Clara Valley
Transportation Agency (VTA) garante que nenhuma pessoa deverá, com base em raça, cor, religião,
nacionalidade, grupo étnico, idade, deficiências, sexo, orientação sexual, ou informação genética, ser
excluída de participar em, ver negados os benefícios ou serviços de, ou ser de outro modo sujeita a
discriminação em todos os programas, serviços ou atividades administradas pela VTA.
Notificação no âmbito da Lei dos Americanos Portadores de Deficiência
(Notice under the Americans with Disabilities Act)
Santa Clara Valley Transportation Agency
Em conformidade com os requisitos da Lei dos Americanos Portadores de Deficiência de 1990 (ADA Americans with Disabilities Act of 1990), a Santa Clara Valley Transportation Agency (VTA) não discriminará
pessoas qualificadas portadoras de deficiência, com base em questões de deficiência, nos seus serviços,
programas ou atividades.
Emprego (Employment): A VTA não faz qualquer discriminação com base em questões de deficiência nas
suas práticas de contratação ou de emprego, e cumpre todos os regulamentos promulgados pela U.S. Equal
Employment Opportunity Commission (Comissão de Oportunidades Iguais de Trabalho dos Estados Unidos).
Comunicação eficaz (Effective Communication): Geralmente, e mediante pedido, a VTA disponibiliza as
ajudas e serviços adequadas que conduzam a uma comunicação eficaz para pessoas qualificadas portadoras
de deficiência, para que possam participar, de forma igualitária, nos programas, serviços e atividades da
VTA, incluindo intérpretes de linguagem gestual qualificados, documentos em Braille e outras formas de
tornar a informação e a comunicação acessíveis às pessoas portadoras de deficiências ao nível da fala, da
audição ou da visão.
Alteração a políticas e procedimentos (Modification to Policies and Procedures): A VTA procederá a todas
as alterações razoáveis a políticas e programas para garantir que as pessoas portadoras de deficiência
tenham a mesma oportunidade de usufruir de todos os seus programas, serviços e atividades. Por exemplo,
as pessoas com animais especialmente treinados são bem-vindas nos veículos da VTA, nas instalações de
trânsito e nos escritórios administrativos, mesmo quando o acesso a animais é, de uma forma geral,
proibido.
Qualquer pessoa que necessite de uma ajuda ou serviço auxiliar para uma comunicação eficaz ou de uma
alteração de políticas ou de procedimentos para participar num programa, serviço ou atividade de VTA,
deverá contactar:
Coordenador da ADA (ADA Coordinator)
Office of Diversity and Inclusion (Gabinete para a Diversidade e Inclusão)
3331 North First Street, B1
San Jose, CA 95134
(408) 321-2300
Portuguese 3/09/2016
www.vta.org
Contacte o Coordenador da ADA (ADA Coordinator) logo que possível mas, o mais tardar, 72 horas antes do
evento previsto.
A ADA não exige que a VTA tome qualquer atitude que possa alterar fundamentalmente a natureza do seu
programa ou serviços, nem impor um encargo financeiro ou administrativo desnecessário.
As reclamações com base na inacessibilidade de um programa, serviço ou atividade da VTA a pessoas
portadoras de deficiência deverão ser dirigidas ao Coordenador da ADA do VTA (VTA’s ADA Coordinator)
(informação para contacto acima).
A VTA não aplicará qualquer sobretaxa a uma pessoa em particular portadora de deficiência nem a qualquer
grupo de pessoas portadoras de deficiência para custear a disponibilização de ajudas/serviços auxiliares ou
alterações razoáveis à sua política como, por exemplo, a recuperação de objetos em locais que estão
abertos ao público, mas que não estão acessíveis a pessoas que utilizam cadeiras de rodas.
Portuguese 3/09/2016

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