MEMORANDO Nº 006/2013/ADM. Manaquiri, 09 de Janeiro de

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MEMORANDO Nº 006/2013/ADM. Manaquiri, 09 de Janeiro de
MEMORANDO Nº 006/2013/ADM.
Manaquiri, 09 de Janeiro de 2013
Ao Exmo. Senhor
EWERTON ESTTEVAN DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal de Manaquiri/AM.
Senhor Presidente
Pelo presente, solicita de Vossa Excelência, autorização para
contratar empresa para fornecimento de gasolina, óleo lubrificante e carga
de gás de cozinha, para suprir as necessidades da Câmara Municipal,
conforme planilha em anexo, quantidades que julgamos ser suficientes para
atender as necessidades do poder legislativo ao longo do ano de 2013.
Anexo:
Planilha de quantitativos e descriminação.
Atenciosamente,
IVANDIR DE ALMEIDA PASSOS
Secretário de Administração
Gabinete da Presidência
DESPACHO DO PRESIDENTE
1. Aprovo o Projeto Básico.
2. Autorizo proceder nos termos da Lei 8.666/93 e suas alterações.
Objeto: Futura contratação de empresa para fornecimento de gasolina,
óleo lubrificante e carga de gás.
Gabinete do Presidente, 09 de Janeiro de 2013
EWERTON ESTTEVAN DE SOUZA
Presidente
EDITAL DE LICITAÇÃO
REGENCIA LEGAL: LEI N.º 8.666/93 E AS ALTERAÇÕES CONSTANTES NAS LEIS N.º
8.883/94 E 9.648/98
MODALIDADE: CARTA CONVITE N.006/2013
ÓRGÃO: CÂMARA MUNICIPAL DE MANAQUIRI
TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO
RECEBIMENTOS
DOS
DOCUMENTOS
RELATIVOS
À
HABILITAÇÃO
E
DAS
PROPOSTAS
DATA: 31/01/2013
HORA: 08:00 (Recebimento) 08:30(Abertura dos envelopes)
LOCAL: Rua João Diniz, n.º 256 - Centro – Manaquiri – Am.
1.1. A CAMARA MUNICIPAL MANAQUIRI, através da Comissão de Licitação – CL convida
essa licitante para participar do presente certame licitatório, na modalidade Carta Convite,
sob o regime de execução, tipo licitação: MENOR PREÇO, o qual será processado e
julgado em conformidade com a Lei Federal N.º 8.666/93, de 21 de Junho de 1993 e
demais alterações legais.
1.2. Para recebimento dos envelopes de DOCUMENTAÇÃO e da PROPOSTA DE PREÇOS,
fica determinado o dia 31/01/2013, ás 08:00 horas, os quais deverão ser entregues no
local onde funciona a CL, no prédio da Câmara Municipal de Manaquiri, situada à Rua
João Diniz, n.º 256 - Centro – Manaquiri– AM.
2 – OBJETO
2.1. AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEL (GASOLINA, ÓLEO LUBRIFICANTE E CARGA DE
GÁS), PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
DE MANAQUIRI, de acordo com as especificações constantes do Anexo I, especialmente
elaborados para este fim, que do presente instrumento passa a fazer parte integrante.
3 – CONDIÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO.
3.1. Além dos licitantes convidados poderão participar do presente CONVITE, toda e qualquer
Empresa, que esteja previamente inscrito junto ao Cadastro da Comissão de Licitação da
Câmara de Manaquiri, manifestar interesse, com antecedência de 24 (vinte e quatro) horas
antes do dia e hora previstos, desde que o ramo de atividade seja compatível com o objeto
desta licitação conforme condição 2.1.acima.
4 – FORMAS DE APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO E DA PROPOSTA
4.1. A Documentação e a Proposta de Preços serão recebidas pela CL, em dois envelopes
distintos lacrados, contendo em suas partes externas e frontais, além da identificação da
firma os seguintes dizeres: CONVITE N.º 006/2013, o primeiro com o subtítulo
“DOCUMENTAÇÃO” e o segundo com o subtítulo “PROPOSTA DE PREÇOS”, ambos
identificados com nome do licitante.
ENVELOPE
N.º
01
–
(DOCUMENTAÇÃO)
PARA
OS
LICITANTES
NÃO
CADASTRADOS JUNTO A COMISSÃO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO.
4.2. A DOCUMENTAÇÃO deverá ser apresentada em 02 (duas) vias, rubricadas ou assinadas
em todas as suas folhas, pelo representante legal da licitante, contendo os seguintes
documentos:
4.2.1
Certidão Negativa da Receita Federal e União;
4.2.2
Certidão Negativa do INSS
4.2.3
Certificado de Regularidade do FGTS – (CRF)
ENVELOPE N.º 02 – (PROPOSTA DE PREÇOS)
4.3.1
A PROSTA DE PREÇOS deverá ser apresentada através de Carta de Proposta
fornecida em anexo, em 02 (duas) vias, em língua portuguesa, com clareza, sem
emendas, rasuras ou entrelinhas, assinada na última folha e rubricada nas demais pelo
representante legal da licitante, a proposta de preços deverá ser apresentada nos
moldes (como forma de padronização desta municipalidade, sendo aceito em papel
timbrado da licitante), dos Formulários de Proposta de Preços.
4.3.2
Prazo de execução do objeto é de entrega em 11 (onze) meses;
4.3.3
Declaração de que a proposta terá validade de 60 (sessenta) dias, contados a partir de
sua apresentação.
5
– ABERTURA DOS ENVELOPES E JULGAMENTO
5.1 O presente Convite será processado e julgado de acordo com os procedimentos
estabelecidos no Art. 43, da Lei Federal N.º 8.666/93 e demais alterações posteriores.
5.3
No dia, local e hora designado no preâmbulo deste Convite, na presença dos seus
representantes legais, que comparecerem e demais pessoas que desejarem assistir ao
ato, a CL dará início aos trabalhos. Primeiramente identificará e credenciará os
representantes dos licitantes, em seguida receberá e examinará os envelopes dos
licitantes, determinado que os envelopes de PROPOSTA DE PREÇOS sejam rubricados
extremamente por todos os presentes, para a abertura na fase seguinte e procederá a
abertura dos envelopes contendo as DOCUMENTAÇÕES.
5.3.1
Os membros da CL e os representantes dos licitantes rubricarão todo conteúdo de
cada documentação apresentada e, em seguida a CL procederá ao julgamento da
documentação apresentada.
5.3.2
O licitante que não satisfazer qualquer das condições previstas nos itens 4.2.1, 4.2.2,
4.2.3, no caso de cadastro novo que destaca quanto a sua Documentação, ficará
desde logo inabilitado para fase seguinte e não será devolvido o envelope de Proposta
de Preços, depois de transcorrido o prazo recursal ou a manifestação expressa de
renúncia aos direitos do recurso.
5.3.3
Após o julgamento das Documentações, caso todos os licitantes manifestarem a
expressa renúncia ao direito do recurso contra a decisão de habilitação e/ou
inabilitação, cujos conteúdos serão rubricados em todas as suas folhas pelos Membros
da CML e pelos representantes dos licitantes habilitados;
5.3.4
O critério de julgamento das Propostas de Preços será o de menor preço global;
5.3.5
No julgamento e classificação das propostas serão observados os seguintes critérios;
5.3.6
Será classificada em primeiro lugar a proposta que apresentar o menor preço global;
5.3.7
A seqüência da classificação se fará segundo a ordem crescente de preço;
5.3.8
No caso de empate entre uma ou mais propostas de preço e depois de obedecido o
disposto no § 2º do Art. 45, da Lei Federal n.º 8.666/93, a classificação se fará,
obrigatoriamente, por sorteio, em ato público para, quais todos os licitantes deverão ser
convocados, vedado qualquer outro processo;
5.3.9
Serão desclassificadas as propostas que não atendem às exigências deste Convite, ou
que apresentarem preços manifestamente inexeqüíveis ou excessivos;
5.3.10 Será considerado preço excessivo, aquele que estiver superior ao preço estimado pela
Administração e preço inexeqüível, aquele que for implacável, estar abaixo da
estimativa de preço do mercado.
5.4
Se todas as Propostas forem desclassificadas ou se todos os licitantes forem inabilitados,
a CL poderá fixar aos concorrentes o prazo de 03 (três) dias úteis para reapresentação
de novas propostas ou de novas documentações, corrigidas das causas que ensejaram
as desclassificações ou as inabilitações.
5.5
A CML lavrará ata circunstancia de todos os atos praticados no decorrer da licitação, a
qual deverá ser assinada por seus membros e pelos representantes dos licitantes,
devendo qualquer impugnação ou declaração constar obrigatoriamente da mesma.
6
– RECURSOS
6.1. Os recursos das decisões proferidas na presente licitação serão processados e julgados
na forma prevista na Lei Federal n.º 8.666/93, em seu artigo 109.
7
– RECURSOS FINANCEIROS
7.1 As despesas comprometidas com o presente processo correrão por conta do seguinte
destaque orçamentário, correspondente do Orçamento da Câmara vigente no presente
exercício:
8
– PAGAMENTO
8.1 O pagamento será efetuado imediatamente, ao décimo dia do mês subseqüente.
9
– PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
9.1 O fornecimento dos materiais do objeto ora licitado será processada conforme Lei Federal
n.º 8.666/93.
10
– PENALIDADE
10.1 Ao adjudicatório poderão ser aplicadas as seguintes penalidades, conforme capitulo IV, no
que couber, da Lei Federal n.º 8.666/93, ficando sujeito ao pagamento de multa
correspondente a 0,1% (um por cento) calculado sobre o valor atualizado do objeto, por
dia de atraso justificado na entrega do objeto.
10.2 A inexecução total ou parcial do objeto constitui motivo de rescisão unilateral do ajustes,
bem assim o cometimento das demais hipóteses previstas do art. 78 da Lei Federal
8.666/93.
10.3 As multas contratuais serão descontadas dos pagamentos a que se fizer jus a contratada
e, quando insuficientes, da garantia do contrato, podendo ser cobrado judicialmente,
quando necessário.
10.4 A recusa injusta do adjudicatório em assinar o contrato do prazo de 05 (cinco) dias
contados da comunicação da administração caracteriza descumprimento total ou parcial
da obrigação assumida, sujeitando-se a pena de declaração de idoneidade para licitar ou
contratar com a CÂMARA Municipal de Manaquiri – AM pelo prazo de 02 (dois) anos.
11
– DISPOSIÇÕES GERAIS
11.2 O foro é o da Comarca de Manaquiri – AM, com exclusão de qualquer outro, por mais
privilegiado que seja para dirimir qualquer questão decorrente desta licitação.
11.3 A Homologação e Adjudicação do presente objeto serão efetuadas mediante despacho
de autoridade competente.
11.4 Estará sempre ressalvada a Comissão de Licitação, por despacho motivado pelo
Presidente da Câmara, do qual dará ciência aos licitantes em revogar ou anular esta
licitação, sem que caiba a esses o direito do pedido de indenização, exceto, nos casos
previstos no Art. 59 e seu Parágrafo Único, da Lei Federal n.º 8.666/93.
11.5 Quaisquer esclarecimento referente a esta licitação poderão ser obtidos, diariamente, no
horário das 08:00 às 11:00 horas, no local onde funciona a CL, na Rua João Diniz, n.º
256 - Centro – Manaquiri– AM.
11.6 Na contagem dos prazos estabelecidos referente neste edital, excluir-se-á o dia inicio e
incluir-se-á o dia do vencimento, devendo os prazos ter inicio e término nos dias úteis.
12. FAZ PARTE DESTE EDITAL
12.1 ANEXO I - Planilha Orçamentária
12.2 ANEXO II - Minuta da Carta Contrato
13. Os casos omissos neste edital serão decididos pela CL.
Manaquiri – AM, 22 de Janeiro de 2013.
CINTHIA TORRES DE SOUZA
Presidente da Comissão
Port. nº 001/2013
REF: CONVITE Nº 006/2013
ATA DE RECEBIMENTO ABERTURA E JULGAMENTO
DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
Em 31 de Janeiro de 2013, às 08h00min horas, reuniu-se a Comissão de Licitação da Câmara
Municipal de Manaquiri, instituída pela Portaria nº 001/2013, composta pelos servidores:
CINTHIA TORRES DE SOUZA, MARIA DOROTÉIA MOREIRA PINTO E RAIMUNDA DAS
GRAÇAS PEREIRA, para, sob a presidência do primeiro, proceder a licitação através do
Convite nº 006/2013, cujo objeto é AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEL (GASOLINA ÓLEO
LUBRIFICANTE). Foram convidadas as seguintes firmas: CLEOCIVALDO S. DE SOUSA –
AUTO POSTO UNIÃO, D. P. JUNGLKANS – AUTO POSTO PIU PIU e P W R ALVES SILVA
LTDA – ME. Iniciada a reunião, a Comissão constatou que as três firmas convidadas
mandaram as suas propostas devidamente lacradas, atendendo assim ao chamamento feito,
não mandaram representantes para a reunião. Em seguida, o Presidente recolheu os
envelopes contendo as propostas de preços das referidas licitantes. Após, abriu os envelopes
de Propostas de Preços das referidas licitantes determinando que as mesmas fossem
rubricadas pelos Membros da Comissão, sendo constatado que as mesmas registram os
seguintes preços globais: D. P. JUNGLKANS – AUTO POSTO PIU PIU – R$ 35.032,72 (trinta
e cinco mil trinta e dois reais e setenta e dois centavos); CLEOCIVALDO S. DE SOUSA –
AUTO POSTO UNIÃO – R$ 34.495,88 (trinta e quatro mil quatrocentos e noventa e cinco
reais e oitenta e oito centavos) e P W R ALVES SILVA LTDA – ME – R$ 35.289,29 (trinta e
cinco mil duzentos e oitenta e nove reais e vinte nove centavos). De imediato, a Comissão
passou a analisar as referidas propostas e, ao final, por unanimidade de seus Membros
proferiu o seguinte resultado: – CONSIDERAR classificadas as três propostas apresentadas,
pois as mesmas atenderam às disposições estabelecidas no convite e declarou como
vencedora da licitação, por ter cotado o menor preço global a licitante CLEOCIVALDO S. DE
SOUSA – AUTO POSTO UNIÃO – R$ 34.495,88 (trinta e quatro mil quatrocentos e noventa
e cinco reais e oitenta e oito centavos). Como segunda colocada a licitante D. P.
JUNGLKANS – AUTO POSTO PIU PIU – R$ 35.032,72 (trinta e cinco mil trinta e dois reais
e setenta e dois centavos); e como terceira colocada a licitante P W R ALVES SILVA LTDA –
ME – R$ 35.289,29 (trinta e cinco mil duzentos e oitenta e nove reais e vinte nove
centavos). Em virtude da ausência de recursos dos representantes das licitantes nesta
reunião, e de acordo com a Lei, o Presidente então, determinou que o presente julgamento
fosse divulgado no Quadro Geral de Avisos desta Comissão e dado conhecimento as licitantes
concorrentes, ficando aberto o prazo de três dias úteis para a interposição de recursos quanto
ao presente resultado. Nada mais havendo a tratar foi encerrada a reunião e para constar foi
lavrada a presente ata que vai assinada pelo Presidente e pelos demais membros da
Comissão.
Manaquiri/AM, 31 de Janeiro de 2013.
CINTHIA TORRES DE SOUZA
Presidente
Port. nº 001/2013
MARIA DOROTÉIA MOREIRA PINTO
PEREIRA
Membro
Port. nº 001/2013
RAIMUNDA DAS GRAÇAS
Membro
Port. nº 001/2013
DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
O PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE MANAQUIRI, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO o que consta no Relatório Final do Convite nº 006/2013, da
Comissão de Licitação desta Câmara Municipal de Manaquiri;
CONSIDERANDO que o referido procedimento licitatório transcorreu de forma
regular, em obediência à legislação vigente, onde foram cumpridos todos os prazos
regulamentares estabelecidos no referido processo;
CONSIDERANDO a inexistência de recursos administrativos pendentes ao
referido procedimento licitatório,
R E S O L V E:
I – HOMOLOGAR a deliberação do procedimento licitatório através do Convite
nº 006/2013, realizado pela Comissão de Licitação desta Câmara Municipal de
Manaquiri.
II – ADJUDICAR à firma CLEOCIVALDO S. DE SOUSA – AUTO POSTO
UNIÃO –CNPJ Nº 11.845.425/0001-18, estabelecida na cidade de Manaquiri/AM, na
Rodovia AM 354 – Km 2 – Zona Rural, para aquisição de gasolina, óleo lubrificante e
carga de gás, constante do Convite nº 006/2013, no valor global de R$ 34.495,88
(trinta e quatro mil quatrocentos e noventa e cinco reais e oitenta e oito
centavos).
GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MANAQUIRI,
em 31 de Janeiro de 2013.
______________________________
EWERTON ESTTEVAN DE SOUZA
Presidente da Câmara
PUBLICAÇÃO:
O presente despacho foi publicado no Quadro de
Avisos Gerais da Câmara Municipal de Manaquiri, em
31/01/2013, conforme disposto na Lei Orgânica
deste Poder Legislativo Municipal.
_____________________________________
EWERTON ESTTEVAN DE SOUZA
Presidente da Câmara