Diretoria de Contratos de Tecnologia e Outros Registros

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Diretoria de Contratos de Tecnologia e Outros
Registros - DIRTEC
Indicação Geográfica
RPI 2022 de 06/10/2009
Despacho
Cod. 305
Nº IG200802
Data de depósito: 01/08/2008
Requerente: Consejo Regulador del Tequila A . C.
País: México
Nome da área geográfica: Tequila
Espécie: Denominação de Origem
Apresentação: Nominativa
Produto: bebida alcoólica regional obtida por destilação de ...
Complemento do Despacho:
Apresenta-se o Relatório de Exame Formal do Processo Nº IG200802, que trata do pedido de
reconhecimento de Indicação Geográfica, da Denominação de Origem, denominada “Tequila”, na forma do
art. 177, da Lei Federal nº 9.279, Lei de Propriedade Industrial – LPI, de 14/11/1996 e da Resolução INPI
075 de 28/11/2000.
Os documentos apresentados no Processo Nº IG200802 visando produzir prova de seu direito são:
1.fls.01/02 – Formulário de Pedido de Registro de Indicação Geográfica;
2.F. 03 – Anexo I Guia de Recolhimento;
3.fls.04 – Comprovante do pagamento da Guia de recolhimento no valor de R$ 1. 755,00 (hum mil e
setecentos e cinqüenta e cinco reais);
4.fl.05 – Atestado da Dra. Maria Elisa Santucci Breves de Oliveira;
5.fl.06 – Anexo 2 Procuração;
6.fl. 07 a 25 – Procuração;
7.fl. 26 – Anexo 3 – Área Geográfica;
8.fl. 27 a 28 – Área Geográfica;
9.fl. 29 – Anexo 4 – Cópia simples da Declaração de Tequila como Denominação de origem pelo Governo
Mexicano;
10.fl. 30 a 34 – Cópia simples do Diário Oficial de 13/10/77 em espanhol
11.fl. 35 – Anexo 5- Produto;
12.fl. 36 – Produto;
13.fl. 37 – Anexo 6 – Norma NOM- 006-SCFI- 2005;
14.fl. 38 a 58 – cópia simples do Diário Oficial de 06/01/2006 em espanho);
15.fl. 59 a 65 – cópia simples de documento DGN.312.01.2005.4805 (em português);
16.fl. 66 a 93 - cópia simples em português da NOM-006-SCFI-2005;
17.fl. 94 – Razões;
18.fl. 95- Recebimento do Pedido em 01/08/2008;
19.fl. 96 – Folha de Petição 21/08/2008;
20.fl. 97 - Comprovante do pagamento da Guia de recolhimento no valor de R$ 50,00 (cinqüenta reais);
21.fl. 98 a 136 – Razões;
22.fl. 137 – Documento original de Procuração;
23.fl. 138 a 142 – cópia oficial do Diário Oficial de 13/10/1977;
24.fl. 143 a 152 – tradução juramentada do Diário Oficial de 13/10/1977;
25.fl. 154 – mapa colorido “Denominación de Origen del Tequila”;
26.fl. 155 – mapa colorido “Tamaulipas”;
27.fl. 156 – mapa colorido “Guanajuato”;
28.fl. 157 – mapa colorido “Nayarit”;
29.fl. 158 – mapa colorido “Michoacan”;
30.fl. 159 – mapa colorido “Jalisco”;
31.fl. 160 a 197 – cópia simples do Estatuto Social;
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RPI 2022 de 06/10/2009
32.fl. 198 a 221 – cópia simples da Ata da Assembléia Geral Ordinária de 28/04/2008;
33.fl. 222 – cópia simples da primeira folha de um documento de passaporte;
34.fl. 223- cópia simples da primeira folha do passaporte do Sr. Gonzales Figueiroa;
35.fl. 224- cópia simples da primeira folha do passaporte do Sr. Gonzales Figueiroa;
36.fl. 225 a 227- cópia simples do documento DGN.312.01.2007.2761 em espanhol;
37.fl. 228 a 230 – cópia simples de tradução para o português do documento DGN.312.01.2007.2761;
38.fl. 231 a 233 – cópia simples do documento DGN.312.01.2007.3540 em espanhol;
39.fl. 234 a 236 – copia simples de tradução para o português do documento DGN.312.01.2007.3540;
40.fl. 237 a 238 – cópia simples do documento DGN.312.01.2008.126 em espanhol;
41.fl. 239 a 240 – cópia simples da tradução para o português do documento DGN.312.01.2008.126;
42.fl. 241 a 242 – cópia simples de documento da EMA- Entidad Mexicana de Acreditación A C. em
espanhol;
43.fl. 243 a 244 – cópia simples da tradução de documento da EMA- Entidad Mexicana de Acreditación A
C.;
44.fl. 245 – cópia simples de documento da EMA - EMA- Entidad Mexicana de Acreditación A C. do Consejo
Regulador del Tequila UVNOM 002 – Personal reconocido para realizar actividades de verificación em
espanhol;
45.fl. 246 – cópia simples de tradução de documento da EMA - EMA- Entidad Mexicana de Acreditación A
C. do Consejo Regulador del Tequila UVNOM 002 – Personal reconocido para realizar actividades de
verificación;
46.fl. 247 – cópia simples de documento da EMA - EMA- Entidad Mexicana de Acreditación A C. do Consejo
Regulador del Tequila UVNOM 002 – Personal reconocido para realizar actividades de verificación em
espanhol
47.fl. 248 – cópia simples de tradução de documento da EMA - EMA- Entidad Mexicana de Acreditación A
C. do Consejo Regulador del Tequila UVNOM 002 – Personal reconocido para realizar actividades de
verificación;
48.fl. 249 – cópia simples de documento da EMA - EMA- Entidad Mexicana de Acreditación A C. do Consejo
Regulador del Tequila UVNOM 002 – Personal reconocido para realizar actividades de verificación em
espanhol;
49.fl. 250 – cópia simples de tradução de documento da EMA - EMA- Entidad Mexicana de Acreditación A
C. do Consejo Regulador del Tequila UVNOM 002 – Personal reconocido para realizar actividades de
verificación;
50.fl. 251 – cópia simples de documento da EMA - EMA- Entidad Mexicana de Acreditación A C. do Consejo
Regulador del Tequila UVNOM 002 – Personal reconocido para realizar actividades de verificación em
espanhol;
51.fl. 252 – cópia simples de tradução de documento da EMA - EMA- Entidad Mexicana de Acreditación A
C. do Consejo Regulador del Tequila UVNOM 002 – Personal reconocido para realizar actividades de
verificación;
52.fl. 253 – cópia simples de documento da EMA - EMA- Entidad Mexicana de Acreditación A C. do Consejo
Regulador del Tequila UVNOM 012 – Personal reconocido para realizar actividades de verificación em
espanhol;
53.fl. 254 – cópia simples de tradução de documento da EMA - EMA- Entidad Mexicana de Acreditación A
C. do Consejo Regulador del Tequila UVNOM 002 – Personal reconocido para realizar actividades de
verificación;
54.fl. 255 – cópia simples de documento da EMA - EMA- Entidad Mexicana de Acreditación A C. do Consejo
Regulador del Tequila UVNOM 012 – Personal reconocido para realizar actividades de verificación em
espanhol;
55.fl. 256 – cópia simples de tradução de documento da EMA - EMA- Entidad Mexicana de Acreditación A
C. do Consejo Regulador del Tequila UVNOM 002 – Personal reconocido para realizar actividades de
verificación;
56.fl. 257 – cópia simples de documento da EMA - EMA- Entidad Mexicana de Acreditación A C. do Consejo
Regulador del Tequila UVNOM 012 – Personal reconocido para realizar actividades de verificación em
espanhol;
57.fl. 258 – cópia simples de tradução de documento da EMA - EMA- Entidad Mexicana de Acreditación A
C. do Consejo Regulador del Tequila UVNOM 002 – Personal reconocido para realizar actividades de
verificación;
58.fl. 259 – cópia simples de documento da EMA - EMA- Entidad Mexicana de Acreditación A C. do Consejo
Regulador del Tequila UVNOM 012 – Personal reconocido para realizar actividades de verificación em
espanhol;
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59.fl. 260 – cópia simples de tradução de documento da EMA - EMA- Entidad Mexicana de Acreditación A
C. do Consejo Regulador del Tequila UVNOM 002 – Personal reconocido para realizar actividades de
verificación;
60.fl. 261 – cópia simples de documento da EMA - EMA- Entidad Mexicana de Acreditación A C. de
credenciamento do Consejo Regulador Del Tequila, A C. em espanhol;
61.fl. 262 – cópia simples da tradução para o português de documento da EMA - EMA- Entidad Mexicana
de Acreditación A C. de credenciamento do Consejo Regulador Del Tequila, A C.;
62.fl. 263 a 266 – cópia simples do certificado nº I-AAC-28-08-01 em espanhol;
63.fl. 267 a 268 – cópia simples da tradução para o português do certificado nº I-AAC-28-08-01;
64.fl. 269 a 280 – relação de empresas produtoras de Tequila em espanhol;
65.CD de apresentação em português “Consejo Regulador del Tequila”
No formulário de Pedido de Registro de Indicação Geográfica fl 01 do Processo Nº IG200802 são
explicitados os dados referentes à indicação geográfica:
O requerente cumpriu a exigência 1.1 no que se refere a um único nome geográfico conforme Art. 6 da
Resolução INPI Nº 075. O Nome Geográfico “Tequila” apresentado é conforme com o inciso I alíneas a do
Art. 6 da Resolução INPI Nº 075 atendendo o item 1 da exigência publicada na RPI 1936 de 12/02/2008.
Nos dados referentes à Indicação Geográfica foi solicitada a apresentação nominativa.
No campo “delimitação da área geográfica” o requerente não indicou a área geográfica conforme explicitado
na folha 151 do Processo IG200802 no terceiro parágrafo da declaração geral de proteção à denominação
de origem “TEQUILA” e requerido no inciso IV do art. 6 da Resolução INPI Nº 075.
No campo “produto ou serviço” o requerente não indicou o produto ou serviço conforme informado na folha
150 do Processo IG200802 no primeiro parágrafo da declaração geral de proteção à denominação de
origem “TEQUILA” e requerido no inciso I alínea b do art. 6 da Resolução INPI Nº 075.
Na procuração o outorgante explicita direitos ao outorgado, como sendo:
“praticar todos os atos necessários a fim de obter e manter o reconhecimento de indicação
geográfica para TEQUILA junto ao Instituto Nacional da Propriedade Intelectual, inclusive
poderes “ad judicia” em benefício do(s) outorgante(s), ratificando atos anteriormente realizados;
receber citações judiciais relativas à Propriedade Intelectual, podendo substabelecer ao todo ou
em parte.”.
Entretanto quem outorga a procuração apresentada é o Sr. Ramon Gonzáles Figueiroa Chefe Executivo e,
segundo o Estatuto Del Consejo del Tequila fl. 172 do Processo 200802 somente o Presidente possui
poderes de outorga. Assim sendo, esclarecer o fato para que seja considerado cumprido o Art. 6 inciso VI
da Resolução 075.
Na folha 67 do Processo 200802 é informado que: “a Denominação de Origem “Tequila”, cuja titularidade
corresponde ao Estado mexicano, nos termos da Lei da Propriedade Industrial”. Solicita-se que seja
apresentado documento que habilite o requerente a solicitar no Brasil o reconhecimento desta
Denominação de Origem.
Tendo em vista o exposto sugerimos, salvo melhor juízo, que sejam formuladas exigências, nos termos
abaixo propostos, no intuito de adequar o pedido à Resolução INPI Nº 075 de 28/11/2000.
1- Retificar no campo “delimitação da área geográfica” do Formulário de Pedido de Registro de Indicação
Geográfica,conforme explicitado na folha 151 do Processo IG200802 no terceiro parágrafo da declaração
geral de proteção à denominação de origem “TEQUILA” e requerido no inciso IV do art. 6 da Resolução
INPI Nº 075.
2- Retificar no campo “produto ou serviço” do Formulário de Pedido de Registro de Indicação Geográfica,
conforme informado na folha 150 do Processo IG200802 no primeiro parágrafo da declaração geral de
proteção à denominação de origem “TEQUILA” e requerido no inciso I alínea b do art. 6 da Resolução INPI
Nº 075.
3- Esclarecer o porque de ser o Sr. Ramon Gonzáles Figueiroa Chefe Executivo do Consejo Del Tequila a
outorgar a procuração trazida aos autos, uma vez que segundo o Estatuto Del Consejo del Tequila fl. 172
do Processo 200802 somente o Presidente possui poderes para tanto.
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RPI 2022 de 06/10/2009
4- Apresentar documento que habilite o requerente a solicitar no Brasil o reconhecimento desta
Denominação de Origem cuja titularidade, a luz dos documentos trazidos aos autos, corresponde ao Estado
mexicano, nos termos da Lei da Propriedade Industrial daquele país.
Por fim, recordamos que as exigências formuladas deverão ser cumpridas no prazo de 60 (sessenta) dias
contados da sua publicação na RPI, sob pena de arquivamento definitivo, conforme Art 9º da Resolução
INPI Nº 075 de 28/11/2000.
Interessado: Maria Elisa Santucci B. Oliveira

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