Continental Código de Conduta 2012

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Continental Código de Conduta 2012
Continental
Código de
Conduta 2012
www.continental-corporation.com
Continental Código de Conduta 2012
Estimados colaboradores,
Com este Código de Conduta reformulamos o nosso quadro orientador para
a aplicação de padrões éticos, tais como integridade, honestidade e conduta
cumpridora da lei. Este Código baseia-se na nossa Visão, na nossa Missão e
nos nossos quatro valores, Confiança, Paixão por Vencer, Liberdade para Agir
e Uns pelos Outros, como consta nos nossos BASICS. A adesão a todas as normas legais e às regras internas aplicáveis à Continental AG e às suas unidades
tem sido, há muito tempo, uma exigência do Grupo e uma parte integrante da
sua cultura corporativa.
Um dos nossos Valores é a Confiança. Confiança requer integridade, honestidade e incorruptibilidade. Uma conduta ilegal ou irresponsável trás consequências irreparáveis, destrói a confiança e põe em risco a nossa boa reputação. Isso é algo que não podemos aceitar. Enquanto empresa, investigamos
infrações consistentemente, aplicando o princípio de tolerância zero.
Com os nossos produtos, sistemas e serviços, estamos envolvidos na concorrência global – e queremos vencer. No entanto, queremos fazê-lo de forma
justa. Essa é a Paixão da Continental por Vencer. O Código de Conduta e os
princípios de Ética e Compliance não se destinam a restringir a liberdade, mas
demonstram como podemos agir de acordo com as leis, com os regulamentos e com as regras da Continental. Desta forma, pretendemos evitar danos
para a empresa e para os colaboradores. Trabalhamos preventivamente
utilizando o Código de Conduta, para demonstrar um quadro orientador e
também aconselhando e apoiando todos os colaboradores nas suas áreas de
responsabilidade através dos nossos princípios de Ética e Compliance. Pretendemos, com estes métodos esclarecer dúvidas ou incertezas e reforçar a autonomia. Está enquadrado na nossa expressão de sermos ‘Uns pelos Outros’.
O Código de Conduta é uma parte fundamental da nossa Cultura Corporativa
e deve ser praticado e seguido. Trabalhando em conjunto sobre estes princípios podemos mostrar que boas práticas e maneiras de agir não só complementam o nosso extraordinário desempenho económico, mas também são
responsáveis por o criar e por assegurar na sua continuidade.
Conselho Executivo da Continental AG
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Hans-Jürgen Duensing
Wolfgang Schäfer
Dr. Ralf Cramer
Frank Jourdan
Dr. Elmar Degenhart
Dr. Ariane Reinhart
Helmut Matschi
José A. Avila
Nikolai Setzer
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I. Preâmbulo
A Continental assumiu o compromisso de honestidade e integridade no que diz respeito
a toda a sua conduta empresarial, perante os seus acionistas, bem como perante os seus
colaboradores, clientes, fornecedores e concorrentes. A Continental reconhece que os
requisitos legais e culturais variam num mercado global. Este Código de Conduta (adiante
designado como “Código de Conduta da Continental”) introduz normas importantes, que
servem - em complemento com os BASICS - como a base para as ações da Continental
em todo o mundo.
O Código de Conduta Continental determina que cada colaborador, cada equipa executiva, cada Diretor Executivo e cada membro do Conselho de Administração da Continental
AG assuma a responsabilidade pelas suas ações e comportamentos. Também pretende
fornecer uma orientação adequada aos negócios diários da Continental, bem como, define os objetivos e princípios éticos para os negócios da Continental.
II. Regras, explicações e exemplos
O Código de Conduta da Continental contém as regras básicas que devemos cumprir, assim como explicações e exemplos. As explicações e os exemplos não se esgotam aqui e
estes são apresentados apenas como exemplos.
1. Aplicação
A regra
O Código de Conduta da Continental aplica-se à Continental AG e a todas as suas unidades, incluindo participações minoritárias nas quais uma empresa do Grupo Continental
exerça o controlo de gestão (adiante designado como “Continental” ou “Grupo Continental”). Se necessário, devido aos requisitos locais, o Departamento de Compliance e Ética
Corporativa pode fazer modificações a este Código de Conduta.
Além disso, o Código de Conduta da Continental aplica-se a todos os colaboradores, a
toda a equipa executiva, aos Diretores Executivos e aos membros do Conselho de Administração (posteriormente referidos como “nós”, “nosso”, “nós mesmos”, “você” ou “você
mesmo”, conforme o caso).
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Explicações
O Código de Conduta da Continental aplica-se a todas as unidades legais do Grupo Continental, sem discriminar a forma, o país ou a operação, ou a localização. Além disso, aplica-se a todos os seus colaboradores, independentemente do seu cargo, função ou nível
hierárquico, assim como a todos os membros dos órgãos sociais destas unidades.
Exemplo
O Código de Conduta da Continental aplica-se, por exemplo, e sem limitações, à Continental Automotive GmbH, Alemanha, Continental Automotive Czech Republic s.r.o., República
Tcheca, Continental Tyres Ltd., Reino Unido, Continental Tyre South Africa (Ltda.) Ltd., África do Sul, Continental Tire the Americas, LLC, EUA, e Continental Automotive Corporation
(Lian Yun Gang) Co., Ltd., China, e a todos os seus colaboradores e membros dos órgãos
sociais.
2. Compliance com o Código de Conduta da Continental
A regra
Comprometemo-nos a agir em Compliance com as normas do Código de Conduta da
Continental e reconhecemo-las como obrigatórias e como parte integrante do trabalho
diário de todos. Violações ao Código de Conduta da Continental não serão toleradas pela
Continental.
Reconhecemos que a falta de consentimento a este Código de Conduta da Continental
pode ser uma violação da legislação local aplicável. A sua infração pode resultar em medidas disciplinares, inclusive a despedimento por justa causa.
Explicações
As regras do Código de Conduta da Continental não abrangem todas as questões que
possam surgir, mas estabelece princípios básicos, obrigatórios para orientação do trabalho do dia a dia.
Se a aplicação do Código de Conduta Continental não estiver clara ou se suscitar dúvidas,
é dever de cada um de nós, usar o bom senso e o senso comum. Poderá esclarecer as
exigências do Código de Conduta da Continental com a sua chefia, com Departamento
de Recursos Humanos, com o Departamento Jurídico, com o Departamento de Ética e
Compliance ou com o Coordenador de Compliance. As informações de contacto dos
departamentos envolvidos, em caso de dúvidas, podem ser encontradas nas páginas da
intranet da Continental.
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3. Responsabilidade pelas nossas ações e pelo nosso comportamento
A regra
Vamos assumir a responsabilidade pessoal por quaisquer e todas as nossas ações e comportamentos e usaremos o melhor juízo em todas as questões que afetem a Continental.
Explicações
Se tiver dúvidas sobre uma diretriz que recebeu da sua chefia, poderá entrar em contacto
com o seu Departamento de Recursos Humanos, com o Departamento Jurídico, com o
Departamento de Ética e Compliance ou com o Coordenador de Compliance para verificar se a diretiva está em conformidade com o Código de Conduta da Continental.
4. Conformidade com as leis, com os regulamentos e com as regras, normas e instruções corporativas da Continental
A regra
Cumpriremos as leis e os regulamentos aplicáveis nos países em que operamos, e observaremos as regras corporativas da Continental, as normas e as instruções, incluindo as
diretrizes e as políticas internas da Continental.
Explicações
É obrigatória a Compliance com as leis e com os regulamentos aplicáveis. Já que essas
leis e regulamentos são distintos e podem variar de país para país, não podem ser listadas
neste Código de Conduta da Continental.
A violação das leis e dos regulamentos aplicáveis e, consequentemente, do Código de
Conduta da Continental pode resultar em dois tipos de sanções: penais, como multas e
a perda de reputação para a Continental, e sanções pessoais resultantes da violação do
Código de Conduta da Continental.
No Grupo Continental, todas as instruções, políticas internas e manuais também devem
ser respeitados pelo Conselho de Administração da Continental AG ou por outro organismo competente da empresa.
Em caso de dúvida, se um determinado comportamento é ou não aceitável, deverá
entrar-se em contacto com o Departamento Jurídico, com o Departamento de Ética e
Compliance ou se as dúvidas são referentes a uma orientação interna ou à política interna, deve-se contactar o departamento responsável por isso.
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Exemplos de diretrizes da Continental e políticas internas da Continental
Diretrizes da Continental são, por exemplo, as políticas internas e os manuais sobre:
› › › › › › Assinaturas autorizadas
Investimentos financeiros
Retenção de documentos
Procedimentos padrão
Integridade do produto
Segurança de informação
Estas diretrizes da Continental podem ser localizadas na intranet (veja na intranet a página: https://links.conti.de/rules-corporate).
Exemplo 1
Gostaria de iniciar um contrato com um fornecedor de porta-chaves. As negociações são
muito difíceis e levam muito tempo. Tem um prazo definido pelo cliente de dois meses
para entregar o produto acabado. Para conseguir cumprir o prazo de entrega, pensa em
não seguir o processo de aprovação de assinaturas da Continental e assinar pessoalmente
o contrato de fornecimento.
Ação desejada
Mesmo existindo prazos limitados, deve observar as respetivas diretrizes da Continental: a
diretriz da Continental P 20.1 (anteriormente VR 11) estabelece as assinaturas autorizadas
observadas para todos e quaisquer contratos. Deve sempre observar-se o “princípio de
quatro olhos”.
Exemplo 2
Acredita que as normas de segurança, possivelmente, não estão a ser respeitadas numa
das unidades da Continental. Questiona-se sobre o que deve fazer.
Ação desejada
Deve entrar em contacto com o departamento responsável pelo cumprimento da norma/
procedimento em questão, assim como com o responsável de Segurança Industrial e Ambiente, com a Direção de Qualidade ou com a Direção de Recursos Humanos para que a
questão seja analisada.
5. ‘Não’ à discriminação e ‘não’ ao assédio
A regra
Estamos orgulhosos da diversidade que o negócio da Continental oferece. Os nossos colegas de trabalho, potenciais colaboradores, fornecedores, clientes e outras pessoas com
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quem fazemos negócios serão tratados com justiça e com respeito, sem retaliação, livre
de discriminação e de assédio em relação ao género, à idade, à raça, à cor, à etnia ou à
nacionalidade, à cidadania, à religião ou a crenças religiosas, à deficiência física ou mental,
à condição de veterano, à orientação sexual ou a quaisquer outras características protegidas por lei.
Explicações
O valor de referência para o tratamento de cada colega de trabalho e das suas oportunidades diz respeito à qualificação, aptidões e outros atributos relacionados com o trabalho.
Cada um de nós é obrigado a contribuir para um ambiente de interação, de respeito e de
parceria uns com os outros.
A regra aplica-se a todos os colaboradores e candidatos a uma oferta de emprego e a todos os aspetos da relação de trabalho, incluindo o recrutamento, a contratação, a remuneração, os benefícios, a formação, a transferência e quaisquer outros termos e condições.
Exemplo
Está à procura de alguém para contratar como gestor de vendas para o Departamento
Comercial. Acredita que o negócio de vendas é “uma área do sexo masculino” e questiona-se se pode considerar apenas os candidatos do sexo masculino para esta posição.
Ação desejada
Não tem autorização para procurar somente candidatos do sexo masculino nem pode
rejeitar candidaturas de pessoas do sexo feminino, apenas por serem do sexo feminino,
pois tal ato é considerado discriminação sexual. A procura deve estar centrada nas qualificações, competências, experiências dos candidatos e como estes satisfazem as funções
essenciais da função, sem ter em consideração o género do candidato.
6. Lidar de forma justa
A regra
Lidamos de forma justa e honesta com os clientes, fornecedores e distribuidores da Continental assim como tratamos de forma justa e honesta os concorrentes da Continental
avançando os interesses comerciais da empresa e não nos envolveremos na disseminação de rumores, fazendo declarações injuriosas sobre os concorrentes e/ou sobre os seus
produtos, nem usaremos outras práticas desleais destinadas a causar dano aos concorrentes.
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7. Leis Antimonopólio e Cumprimento da Lei da Concorrência
A regra
Cumprimos rigorosamente com todas as leis antimonopólio, incluindo, e sem limitação, as
leis comerciais e os regulamentos que tratam, por exemplo, de monopólios, da concorrência desleal, das restrições do comércio e da concorrência, e das relações com os concorrentes e clientes.
Estamos conscientes de que as violações das leis antimonopólio podem resultar em contratos inválidos, sanções penais, multas e à perda da reputação da Continental.
Sempre que surgirem dúvidas quanto à possibilidade ou não de uma situação estar em
Compliance com as leis antimonopólio, consultaremos, imediatamente, o Departamento
Jurídico ou o Departamento de Ética e Compliance.
Explicações
Como todas as empresas, a Continental pretende aumentar os seus negócios e tornar
a empresa bem-sucedida nos mercados onde opera. No entanto, isto deve ser feito em
Compliance com as leis existentes. A lei antimonopólio tem como objetivo proteger a
concorrência livre e leal assim como garantir que os melhores interesses do consumidor
sejam garantidos.
Para mais informações consulte o manual Continental “Compliance Antimonopólio” (veja
na página da intranet: https://links.conti.de/corporate_compliance_rules).
8. Anti-Corrupção
A regra
As nossas relações comerciais são regidas pela integridade e todas as leis e os regulamentos anti-corrupção são cumpridos rigorosamente, mesmo os que dizem respeito a
práticas de corrupção no estrangeiro.
Não participaremos em nenhuma forma de corrupção, suborno, roubo, extorsão, desvio
bem como não iremos tolerar nenhum destes atos, incluindo o uso de pagamentos ilegais, como também qualquer outro pagamento ou benefício conferido a qualquer pessoa,
empresa, organização internacional ou órgão público com a finalidade de influenciar o
processo de tomada de decisão, violando as leis aplicáveis.
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Nunca iremos oferecer, conceder, exigir ou aceitar subornos, pagamentos ilegais, propinas, incentivos, presentes, entretenimento, favores ou outro benefício de valor em troca
de oportunidades de negócios de alguma forma relacionados com as operações de negócios da Continental, violando as leis aplicáveis.
Reconhecemos que a corrupção prejudica a reputação da Continental e que as violações
das leis anti-corrupção podem resultar em contratos inválidos, em sanções penais e em
multas.
Explicações
A corrupção é o abuso do poder ou da confiança dada a uma pessoa pelo público ou por
pessoas particulares, através da sua vontade para tornar o exercício deste poder e desta
autoridade dependente de vantagens ilícitas dadas de e por terceiros.
Dar e receber incentivos, presentes e favores podem fazer parte da vida quotidiana de negócios. Os benefícios mais comuns são as refeições e os convites para eventos. Para mais
detalhes sobre a admissibilidade de tais benefícios veja o manual da Continental sobre
políticas Anti-Corrupção (veja na página da intranet: https://links.conti.de/corporate_compliance_rules).
A regra acima referida sobre lembranças, não impede a Continental nem os seus colaboradores de comunicar os seus pontos de vista a deputados, a órgãos governamentais ou
ao público em geral, no que diz respeito à legislação, políticas ou práticas governamentais.
Exemplo 1
Recebeu uma solicitação de cotação para a entrega de pneus para um cliente de equipamento de origem (OEM). Percebe que os seus concorrentes também foram convidados
a apresentar uma cotação. Conta que a concorrência tenha preços melhores e, portanto,
sejam escolhidos pelo cliente OEM. Pensa em convidar os membros do departamento de
compras da empresa cliente e respetiva família para um evento desportivo, onde suportará as suas despesas de deslocação e alojamento, para que eles conheçam os benefícios
de uma cooperação com a Continental.
Ação desejada
O convite deverá levar os colaboradores do cliente a escolher a Continental, e como tal,
este comportamento é suscetível de ser definido como corrupção; não deverá fazer tal
convite. Leia a diretiva da Continental sobre anti-corrupção.
Exemplo 2
A Continental planeia abrir uma nova fábrica de pneus na China. A construção das novas
instalações precisa de diversas permissões e de concessões de uma autoridade chinesa.
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Depois de ter esperado pelos respetivos documentos durante vários meses, questiona-se
se seria possível acelerar o processo de aprovação, dando um incentivo ao membro do
governo chinês que é responsável pela sua aplicação.
Ação desejada
Mesmo tendo a certeza de que as permissões serão concedidas, essa influência sobre o
processo de decisão é - segundo as leis de vários países - definida como corrupção e representa uma clara violação da norma da Continental de anti-corrupção. Deverá abster-se
desta ideia, ler e observar a norma da Continental sobre anti-corrupção.
Exemplo 3
Trabalha no departamento de compras e um potencial agente, com o qual está a trabalhar, oferece-lhe um “tratamento especial”: Deverá encomendar serviços específicos do
agente numa quantidade maior do que as ofertas dos concorrentes. A diferença da quantidade entre a sua oferta e as ofertas dos concorrentes é paga numa conta bancária das
Ilhas Cayman e é a única pessoa autorizada a aceder a essa conta. Tem dúvidas e preocupações em como agir.
Ação desejada
Deve recusar a “oferta especial” e explicar que tal comportamento comercial pode violar
as leis aplicáveis e/ou o Código de Conduta da Continental. Também deve comunicar de
imediato esta proposta à sua chefia, ao Departamento Jurídico, ao Departamento de Ética
e Compliance ou ao Coordenador de Compliance ou de Auditoria Interna.
Exemplo 4
Trabalha no departamento comercial. Devido a vários produtos competitivos em relação
ao que vende depara-se com dificuldades nas vendas. Um cliente propõe-lhe que faça um
desconto nos produtos que a Continental deseja vender. O desconto está dentro da margem que está autorizado. O Cliente propõe que, considerando a diferença do montante
entre o preço normal e o preço reduzido, a diferença seja dividida entre os dois e iria fornecer a sua parte, em dinheiro, no fim do negócio. O que deve fazer?
Ação desejada
Deve recusar esta oferta e explicar que tal comportamento comercial pode ser compreendido como ilegal, pode violar as leis e regulamentos aplicáveis e o Código de Conduta
da Continental. Também deve comunicar, imediatamente, esta proposta à sua chefia, ao
Departamento Jurídico, ao Departamento de Ética e Compliance ou ao Coordenador de
Compliance ou de Auditoria Interna.
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9. Conflitos de Interesse
A regra
Os nossos interesses privados e considerações pessoais não deverão afetar a nossa atuação em prol do melhor interesse da Continental.
Portanto, evitaremos qualquer atividade ou situação que possa levar a um conflito de interesses privados e comerciais da Continental. Se houver um potencial conflito de interesses, notificamos a nossa chefia, o Departamento Jurídico ou o Departamento de Recursos
Humanos.
Explicações
A Continental respeita os direitos dos colaboradores na participação em atividades fora
do seu contexto de trabalho, que sejam de natureza privada, e que de, modo algum, não
entrem em conflito ou tragam repercussões para a Continental e/ou para a sua imagem
corporativa. Isto quer dizer que não deve manter, direta ou indiretamente, quaisquer outros interesses comerciais, financeiros ou outros relacionamentos que entrem em conflito
com os interesses da Continental ou que possam interferir com as suas capacidades de
desempenhar plenamente as suas responsabilidades profissionais.
As seguintes situações podem levar a um conflito de interesses:
› É contratado por outra empresa, enquanto vinculado contratualmente à Continental, especialmente se a empresa for um concorrente ou um fornecedor (ou alguém que possa
tornar-se um concorrente ou um fornecedor num futuro próximo);
› O seu relacionamento comercial com uma empresa em que um familiar seu tem uma
participação na companhia ou está envolvido na gestão dessa mesma empresa;
› Quando existem interesses financeiros numa empresa, ou está envolvido na gestão de
uma empresa que é um fornecedor ou cliente da Continental;
› Quando especula ou negoceia com materiais, equipamentos ou com material comprado pela Continental ou negoceia por conta própria com produtos vendidos pela Continental;
› Aceita dinheiro emprestado de clientes, de pessoas ou de empresas das quais a Continental adquire serviços, materiais, equipamentos ou suprimentos, ou com quem a Continental faz negócios;
› Aceita presentes ou favores de uma organização externa ou agência, que não está em
Compliance com a diretriz da Continental de anti-corrupção.
A lista acima não é exaustiva.
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Exemplo 1
A Continental quer um novo fornecedor. O fornecedor escolhido é administrado pelo seu
irmão.
Ação desejada
Pode ser aceitável para a Continental celebrar um contrato com a empresa do seu irmão.
No entanto, deve ter certeza de que a sua decisão não é influenciada pela relação com o
parceiro de negócios. Não tome a decisão pessoalmente e consulte a sua chefia, ou entre
em contacto com o Departamento Jurídico ou com o Departamento de Ética e Compliance.
Exemplo 2
Um fornecedor da Continental oferece produtos defeituosos e você tomou conhecimento.
Sabe que o período de garantia ainda não expirou. No entanto, esta empresa é de propriedade da sua irmã e não pensa corrigir esses defeitos.
Ação desejada
A sua tomada de decisão não deve ser influenciada pela relação com o fornecedor e deve
agir a favor da Continental. Deve consultar a sua chefia ou o Departamento Jurídico sobre
as medidas adequadas a serem tomadas, envolvendo o produto defeituoso, sem considerar o facto de que a empresa é da sua irmã.
10. Uso da propriedade da Continental
A regra
Nós usamos a propriedade corporativa da Continental com o devido cuidado e com a
devida responsabilidade. Salvo disposição em políticas locais da Continental, só usamos a
propriedade corporativa da Continental dentro da nossa esfera de atividade comercial.
Explicações
A propriedade corporativa da Continental contém ativos tangíveis tais como produtos
fabricados pela Continental, ferramentas de produção, equipamentos de escritório, instalações, veículos e ativos intangíveis, tais como o know-how e os direitos de propriedade
intelectual.
11. Saúde, segurança, meio Ambiente e integridade do produt
A regra
Segurança e saúde são uma parte integrante das nossas atividades comerciais. Temos o
dever de seguir as medidas de segurança e de saúde, de seguir as normas e as instruções
de trabalho e de usar o equipamento de proteção, conforme exigido por lei.
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Sabemos da responsabilidade que temos para com os nossos produtos e para com o
meio ambiente. Temos o compromisso de desenvolver e de fabricar produtos seguros.
Através dos nossos processos e produtos contribuímos substancialmente para o uso sustentável dos recursos, para a proteção do meio ambiente e, em particular, para a perseveração mesmo. Estamos empenhados em economizar recursos, alinhando continuamente
a nossa produção, a qualidade e o desempenho dos nossos produtos com a perseveração do meio ambiente, reduzindo o consumo de energia, de água, de matérias primas e
de material de economato.
Exemplo
Durante o trabalho, é obrigado a usar um capacete e calçado de segurança. Um dia, ao
chegar ao seu posto de trabalho percebe que se esqueceu do calçado de segurança.
Questiona-se se deve voltar ao balneário no outro edifício para os ir buscar e calçar.
Ação desejada
Os colaboradores devem cumprir as normas de segurança, neste Código de Conduta da
Continental e usar o equipamento de proteção obrigatório, dadas as exigências da função.
Portanto, é necessário calçar e usar as botas de segurança, antes de iniciar o trabalho.
12. Proteção de dados e segurança informática
A regra
Cumprimos as leis, os regulamentos aplicáveis, as políticas e as diretivas da Continental
referentes à proteção de dados e de segurança informática.
Explicações
O desrespeito das medidas de segurança e de segurança informática podem ter consequências graves, como a perda de dados, a divulgação de informações confidenciais e de
segredos comerciais, o roubo ou o abuso de dados pessoais. Portanto, em caso de dúvida, em relação à proteção de dados, entre em contacto com os responsáveis pela proteção de dados e pela segurança informática da Continental ou com o seu Departamento
de Recursos Humanos.
13. Informações confidenciais
A regra
A proteção de informações confidenciais e de segredos comerciais (“Informações Confidenciais”) é fundamental para os interesses e para o sucesso da Continental. É nossa
responsabilidade, garantir que qualquer informação confidencial, obtida em virtude das
nossas atividades comerciais com a Continental, seja mantida em sigilo, que não seja utilizada indevidamente ou divulgada a colegas de trabalho ou a terceiros.
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Reconhecemos que, se usarmos inadequadamente ou divulgarmos informações confidenciais, podemos estar sujeitos a medidas disciplinares, até e inclusive ao despedimento,
mesmo que a sua divulgação não seja para benefício pessoal.
Se sairmos da Continental não podemos revelar ou utilizar informações confidenciais e
somos obrigados a devolver imediatamente todos os pertences, incluindo, as informações
confidenciais.
Além disso, devemos respeitar as informações confidenciais pertencentes aos nossos fornecedores, clientes e acionistas e só as usaremos em Compliance com as leis aplicáveis e/
ou em Compliance com as obrigações contratuais.
Explicações
Informações confidenciais da empresa incluem todas e quaisquer informações e dados
incluindo, mas não limitados aos termos dos contratos, quaisquer tipos de negócio, comercial, financeiro, de propriedade intelectual, negócios com clientes, ou informações
técnicas e os dados divulgados entre os parceiros comerciais em conexão com o seu relacionamento comercial ou em conexão com a definição, o desenvolvimento, o marketing,
as vendas, a fabricação ou, a distribuição de produtos, a não ser que estes dados estejam
disponíveis em fontes públicas. Incluindo, por exemplo, informações sobre pessoas, clientes, custos, listas de preços e informações sobre vendas, condições de pagamento, relatórios, demonstrações financeiras, salários e operações comerciais. Não é importante para
a definição de divulgação de informações comerciais confidenciais, se elas são divulgadas
verbalmente, por escrito ou por via eletrónica, nem o meio em que tais informações ou
dados são incorporados, quer seja de forma tangível ou contida num meio de armazenamento intangível.
Exemplo 1
Há vários anos que tem uma relação contratual com o fornecedor A. Embora a qualidade
do produto tenha sido do seu agrado, decidiu rescindir os contratos com o fornecedor A e
celebrar um contrato para o mesmo produto com o fornecedor B, que oferece o produto
a um preço mais baixo. Depois de não ser capaz de resolver sérios problemas de qualidade, o fornecedor B pede para lhe fornecer a documentação técnica detalhada, que recebeu do fornecedor A. O seu cliente pede-lhe para resolver urgentemente os problemas de
qualidade, mas você não tem certeza se deve atender ou não ao pedido do fornecedor B.
Ação desejada
Se a documentação técnica for considerada como informação confidencial, não está autorizado a divulgar ou a partilhar tais informações com o fornecedor B. Se a documentação
técnica é confidencial ou não, depende do acordo contratual realizado entre a Continental
e o fornecedor A, e qualquer acordo de confidencialidade que possa ter acordado com a
Continental. Por exemplo, a Continental pode ter um acordo de confidencialidade ou uma
cláusula de confidencialidade no contrato com o fornecedor A, que proíbe a divulgação
de tais informações.
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Além disso, deveria ser determinado se o uso da documentação técnica é proibido, devido
a outras razões, por exemplo, por restrições legais de direitos de autor ou de patentes.
Exemplo 2
Ao participar numa licitação pela internet organizada por um potencial cliente da Continental, a Continental recebe inadvertidamente, e devido a um erro técnico, a oferta de um
concorrente. Questiona-se se deve abrir o arquivo.
Ação desejada
Não deve abrir nem usar o arquivo e deve enviá-lo de volta para o remetente.
Exemplo 3
Durante uma viagem de negócios faz algumas atividades comerciais através do portátil.
De repente percebe que a pessoa que está sentada ao seu lado no avião está muito interessada no seu trabalho, e observa o que está a fazer começando a fazer anotações.
Ação desejada
Deve parar de trabalhar imediatamente, até poder voltar a fazê-lo num local mais privado.
14. Regulamentos de exportação e importação
A regra
Somos obrigados a cumprir todas as leis de exportação e importação aplicáveis, incluindo sanções, embargos e outras leis, regulamentos, ordens ou políticas do governo, bem
como qualquer diretiva do Conselho de Administraçao da Continental que controla a
transmissão ou o transporte de mercadorias e de tecnologia pela Continental.
Explicações
Há situações em que os produtos, software ou tecnologia da Continental não podem ser
enviados ou transmitidos a determinados países, devido a uma exigência de licenciamento, embargos ou outras restrições.
Se a aplicação de uma regulamentação de exportação ou de importação não estiver clara
ou se suscitar dúvidas, deve esclarecer o assunto com o departamento ou com a pessoa
responsável pelo controle de exportação, na sua divisão (“Departamento de Exportação”),
com o seu Departamento Jurídico ou com o Departamento de Ética e Compliance.
Exemplo 1
Um cliente pede-lhe para fornecer produtos a uma empresa desconhecida, localizada
num país que está sujeito a restrições de exportação. Você não sabe se pode ou deve
atender a este pedido do cliente.
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Ação desejada
Pergunte ao Departamento de Exportação como é que deverá lidar com o pedido. A
possibilidade de enviar dependerá de muitos fatores, incluindo o país para o qual o cliente
deseja que envie o produto a ser exportado, assim como é que o produto será usado e
por quem.
Exemplo 2
Há um embargo árabe para um país específico - Israel. Existem regulamentos dos EUA
que proíbem o cumprimento do embargo árabe, e outros que prevêem embargos noutros
países. É colaborador de uma unidade da Continental localizada nos EUA e gostaria de
fornecer os produtos dos Estados Unidos a Israel e a Cuba, mas não sabe se pode. O que
deve fazer?
Ação desejada
Consulte o Departamento de Controle de Exportação e o Departamento Jurídico. Já que
o embargo árabe viola os regulamentos dos EUA, não o poderá aceitar mas poderá fornecer produtos dos Estados Unidos a Israel, sujeitos a outras leis de exportação dos EUA.
Relativamente ao embargo dos EUA a Cuba, não pode enviar produtos para Cuba.
15. Denúncia de violações do Código de Conduta
A regra
Em caso de violação do Código de Conduta da Continental, normalmente denunciamos
violações através da linha de apoio, do Departamento de Ética e Compliance e de anti-corrupção da Continental.
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