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ma abordagem na rua ou pelo telefone, seguida da promessa de um prémio ou de uma
estada irrecusável, pode levá-lo/a a gastar o dinheiro que não queria ou não tem, e passa a
dever, e a preocupar-se com a forma de se ver livre de uma decisão mal ponderada.
Nestas situações, os consumidores são encaminhados para ofertas agressivas de venda de
timeshare ou de produtos semelhantes (clubes/cartões de férias, por exemplo). Livre-se delas!
A seguir encontra informações e dicas para se prevenir.
U
O QUE É O TIMESHARE?
A ideia em que se baseia o Timeshare ou Direito Real de Habitação Periódica (DRHP), em português,
surgiu originalmente nos Alpes franceses. O dono de uma estância de esqui, face à frustração dos
seus clientes habituais por não conseguirem, ano após ano, alugar o mesmo quarto, propôs-lhes
comprarem uma “semana anual de férias para toda a vida”.
O Timeshare consiste na utilização de bens imóveis a tempo parcial. Ao “comprar um timeshare”,
adquire o direito a usufruir de:
● um alojamento de férias (um apartamento ou uma casa, por exemplo)*;
● durante um determinado período de tempo, igual em cada ano (uma ou mais semanas
- em Portugal pode variar entre o mínimo de 7 dias e o máximo de 30 dias seguidos);
● numa altura específica do ano e por uma duração que, na falta de indicação em
contrário, será para toda a vida. Caso seja fixado um limite de duração, em Portugal,
o DRHP nunca pode ser inferior a 15 anos.
O direito de habitação turística e outros produtos
O direito de habitação turística, definido na lei portuguesa, abrange a habitação periódica nos empreendimentos turísticos já em funcionamento, incluindo os situados em espaço rural, e que não sejam DRHP.
Outros produtos, geralmente com uma duração também prolongada, e para os quais já existe
protecção na legislação nacional, incluem:
● Clubes/Cartões de Férias ou de Destino: o associado poderá escolher o local de acordo
com as disponibilidades do grupo proprietário dos empreendimentos.
Programas de Pontos: o proprietário acumula pontos dependentes da semana e local
gozados para ter acesso a empreendimentos de melhor qualidade.
A duração do direito de habitação turística pode ser perpétua; se for limitada não pode ser inferior a 3 anos.
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COMO COMPRAR
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Directamente ao proprietário do empreendimento e no local;
Através do titular ou detentor do direito que o pretende vender.
Vantagens: vê o que vai comprar, fica com os contactos directos para esclarecer todas as suas
dúvidas e pode obter um preço final mais vantajoso.
Sempre que for abordado na rua por alguém que insista em fazê-lo assistir a uma demonstração com
promessas de brindes e grandes descontos, lembre-se que poderá estar perante uma venda
agressiva e que tem todo o direito de recusar. Em Portugal, aliás, a promoção da venda de DRHP
só pode desenvolver-se em instalação do proprietário do empreendimento turístico.
ANTES DE ASSINAR O CONTRATO
Informe-se e compare alternativas
Custo total – Para além da compra inicial haverá outras despesas: encargos legais obrigatórios, gás,
electricidade e água, gestão e manutenção anuais do imóvel.
O valor das taxas anuais para gestão e manutenção, cobradas independentemente do gozo ou não
da semana de férias, pode sofrer alterações.
Para mais tarde não ter uma surpresa, verifique sempre o que está estipulado no contrato sobre
estes encargos e suas alterações.
Lembre-se que não vale a pena adquirir o direito a uma semana fantástica de férias no México se
não tiver dinheiro para voar para lá.
Duração do contrato – Perpétuo se nada estabelecer ou com duração fixada. Preste atenção aos
limites mínimos.
O empreendimento turístico - Se estiver em fase de construção, certifique-se de que foi emitida a
licença de construção e que o financiamento foi aprovado.
Identifique a entidade responsável pelo funcionamento diário do empreendimento e pela manutenção da
propriedade.
Verifique como é estabelecido o valor da prestação periódica para gestão, os procedimentos para
a sua alteração e para decisão sobre outras questões importantes relacionadas com a gestão do
empreendimento turístico e respectivos custos.
Garantia dos direitos mínimos - Certifique-se de que usufrui, nomeadamente, de um período de
reflexão, da entrega de um prospecto com informações e de um contrato redigido na sua língua.
O ‘Período de Reflexão’* - Em qualquer país da U.E., o prazo nunca pode ser inferior ao estabelecido
pela Directiva Comunitária. Neste momento, em Portugal, o consumidor dispõe de 10 dias úteis
(a contar da data da celebração do contrato) para rescindir o contrato, através de carta registada
com aviso de recepção, sem indicar o motivo e sem ter de pagar qualquer custo adicional. Se o
último dia for dia feriado, o prazo será prorrogado até ao primeiro dia útil que se seguir. Com a nova
Directiva este prazo passa para 14 dias seguidos e será igual em todos os Estados membros.
A ASSINATURA DO CONTRATO
Não se precipite e não se deixe pressionar pelo vendedor. Lembre-se de que apesar dos esclarecimentos que ele lhe der, só o que está escrito no contrato é que é válido.
Leia com atenção todo o conteúdo do contrato, do qual devem constar, obrigatoriamente: nome,
endereço, forma jurídica do proprietário, localização, número de registo de constituição, prazo para
rescisão e enumeração de tudo o que terá a pagar: impostos, encargos, manutenção, etc.
Não lhe podem cobrar (nem deve pagar):
Qualquer quantia como forma de pagamento (comissão, adiantamento, ou outra quantia directa ou
indirectamente relacionada com o negócio jurídico a celebrar), antes do termo do prazo para
o exercício do direito de resolução;
● Qualquer despesa que não tenha sido enunciada no contrato.
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No contrato de timeshare, até possuir o certificado predial, que lhe dá direito a assinar um contrato
definitivo, apenas possui um contrato-promessa que pode não lhe dar o direito à ocupação do imóvel.
O certificado predial e o documento complementar, bem como o contrato-promessa devem estar
redigidos na língua do consumidor de forma clara e precisa, devendo o vendedor entregar uma
tradução devidamente certificada nos termos legais na língua da escolha do consumidor/a, quando
o adquirente não for nacional.
A DESISTÊNCIA DO CONTRATO
A comunicação da desistência do contrato deve ser feita dentro do prazo legal, através de carta
registada com aviso de recepção, dirigida ao proprietário ou a quem o representar.
Caso tenha assinado também um contrato de crédito, deverá de imediato dar conhecimento ao banco
da desistência do contrato que o originou e retirar qualquer autorização de débito.
REVENDER OU TROCAR
Se ao fim de algum tempo não puder continuar a suportar os encargos, poderá sempre tentar a
revenda do seu timeshare. Mas antes de entrar em negociações com o proprietário do imóvel,
verifique se no contrato está estipulado que ele o ajudará a fazê-lo. Se decidir recorrer a uma
empresa de revendas, procure informar-se primeiro se existem reclamações sobre a sua actuação.
Também poderá ponderar a troca. Se for este o caso, são válidas as recomendações que fazemos
sobre a compra inicial.
Se deixar de ter vontade ou possibilidade de gozar o seu timeshare, lembre-se que não é por não
o gozar que fica isento dos pagamentos acordados no contrato. Muitas vezes as pessoas desinteressam-se e quando se lembram de vender o timeshare, o dinheiro obtido vai para pagamento das
quotas em atraso.
Previna-se e defenda-se dos métodos agressivos de venda Em qualquer país da U.E. existe um Centro
Europeu do Consumidor, que poderá contactar para esclarecer as suas dúvidas.
* A nova Directiva comunitária aplicável ao Timeshare - Directiva 2008/122/CE - JOL33, de 3.2.2009 - abrange também os produtos idênticos, que oferecem
férias de curta duração em cruzeiros, embarcações de recreio ou caravanas. O prazo mínimo de duração dos contratos passa a ser de 1 ano. O prazo do período
de reflexão passa para 14 dias. Os produtos de longa duração, como é o caso dos cartões de férias com desconto, ficam regulados a nível comunitário e os
consumidores poderão repartir os pagamentos e desistir antes do final de cada anuidade. Os Estados-membros deverão implementar as medidas contidas nesta
Directiva até 23 de Fevereiro de 2011.
www.consumidor.pt
Centro Europeu do Consumidor
European Consumer Centre-Portugal
comissão europeia
Direcção-Geral do Consumidor - Pç. Duque de Saldanha, 31 -1.º
1069-013 Lisboa - Portugal - Telf.: +351 213 564 750 - Fax: +351 213 564 719
[email protected] - http://cec.consumidor.pt
www.consumidor.pt

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