Pregão eletrônico 040/2013
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Pregão eletrônico 040/2013
IFRS – Câmpus Sertao Fls. n° Rubrica SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul Câmpus Sertão PREGÃO ELETRÔNICO N.º 40/2013 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSERTO E MANUTENÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS COM O FORNECIMENTO DE PEÇAS, PARA OS DIVERSOS SETORES DO IFRS - CÂMPUS SERTÃO SER (SRP) PROCESSO N.º N. 23371.000382.2013-81 Data de Abertura: 06/11/2013 às 08h30min min Local: www.comprasnet.gov.br – UASG 158263 IFRS – Câmpus Sertão Fls. n° Rubrica SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul Câmpus Sertão Fone/Fax: (54) 3345 8025 - E-mail: [email protected] A empresa interessada na participação do Pregão Eletrônico n.º 40/2013 deverá preencher as informações solicitadas neste formulário, e remetê-lo para o IFRS via e-mail: [email protected] ou fax (54) 3345 8025, caso contrário o (a) Pregoeiro (a) exime-se da obrigação de comunicar diretamente ao interessado, possíveis alterações no Edital, bem como de esclarecimentos posteriores. OBS.: É dispensado o envio deste quando o download do Edital for realizado pelo site www.comprasnet.gov.br TERMO DE RETIRADA DO EDITAL – PREGÃO N.º 40/2013 - SRP Empresa: ___________________________________________________________ Endereço:___________________________________________________________ ___________________________________________________________________ CNPJ da Empresa: ___________________________________________________ Responsável pela Empresa: ____________________________________________ Telefone: ( ) ___________________ Fax: ( ) ____________________________ E-mail:_____________________________________________________________ ________________________, ________de _____________ de 2013 __________________________________ Assinatura do Responsável Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul – Câmpus Sertão Processo n.º 23371.000382.2013-81 Pregão Eletrônico n.º 40/2013 Página 2 de 116 IFRS – Câmpus Sertão Fls. n° Rubrica SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul Câmpus Sertão EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO N.º 40/2013 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSERTO E MANUTENÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS COM O FORNECIMENTO DE PEÇAS, PARA OS DIVERSOS SETORES DO IFRS - CÂMPUS SERTÃO (SRP) PROCESSO N. º 23371.000382.2013-81 O Diretor Geral do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul – Câmpus Sertão, autoridade competente, no uso de suas atribuições, torna público para conhecimento dos interessados, que será realizado, por meio de seus (as) Pregoeiros (as), designados (as) pela Portaria n.º 103 de 08 de março de 2013, publicada no Diário Oficial da União em 11 de março de 2013, licitação para Registro de Preços na modalidade Pregão Eletrônico, do tipo Menor Preço por item e por lote, o qual observará os preceitos de direito público e, em especial, as disposições da Lei n.º 10.520/2002, do Decreto n.º 5.450/2005, do Decreto n.º 7.892/2013, da Instrução Normativa SLTI/MPOG n.º 01/2010; da Instrução Normativa SLTI/MPOG n.º 02/2010 e suas alterações; da Instrução Normativa SLTI/MPOG n.º 02/2012, e suas alterações, da Lei Complementar n.º 123/2006, Lei n.º 11.488/2007, do Decreto n.º 6.204/2007, da Lei n.º 8.078/1990 Código de Defesa do Consumidor (L8078 - CDC), aplicando-se, subsidiariamente, a Lei n.º 8.666/1993 e suas alterações e as condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos. Na data, horário e endereço eletrônico abaixo indicado, far-se-á a abertura da Sessão Pública do Pregão, por meio de sistema eletrônico: Data: 06/11/2013 Horário de Brasília: 08h30min Endereço eletrônico: www.comprasnet.gov.br - UASG 158263 Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul – Câmpus Sertão Processo n.º 23371.000382.2013-81 Pregão Eletrônico n.º 40/2013 Página 3 de 116 IFRS – Câmpus Sertão Fls. n° Rubrica SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul Câmpus Sertão As propostas deverão ser encaminhadas através do endereço eletrônico até a data e hora marcadas acima, para abertura da Sessão, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas. 1. A DO OBJETO presente licitação tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSERTO E MANUTENÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS COM O FORNECIMENTO DE PEÇAS, PARA OS DIVERSOS SETORES DO IFRS CÂMPUS SERTÃO pelo sistema registro de preços, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e Anexo I que passa a fazer parte integrante deste Edital, independente de transcrição. 1.1. A licitação será dividida em itens e grupos, conforme tabela constante do Termo de Referência – Anexo I, facultando-se ao licitante a participação em quantos itens/grupos for de seu interesse, e no caso dos grupos, deverá oferecer proposta para todos os itens que o compõem. 1.2. Este Edital observará em todas as fases do procedimento licitatório as orientações e normas voltadas para a sustentabilidade ambiental, prevendo, inclusive, as recomendações quanto à responsabilidade do fornecedor pelo recolhimento e descarte do material bem como a apresentação de documentos físicos, copiados ou impressos, PREFERENCIALMENTE ATRAVÉS DE PAPEL RECICLADO. 1.3. Havendo divergências entre a descrição do objeto constante no Edital e a descrição do objeto constante no site Comprasnet, “SIASG” ou Nota de Empenho, prevalecerá, sempre, a descrição deste Edital. 1.4.1. Constituem Anexos a este Edital, dele fazendo parte integrante: Anexo I: Termo de Referência; Anexo II: Modelo de Proposta de Preços; Anexo III: Minuta da Ata de Registro de Preços; Anexo IV: Minuta de Contrato Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul – Câmpus Sertão Processo n.º 23371.000382.2013-81 Pregão Eletrônico n.º 40/2013 Página 4 de 116 IFRS – Câmpus Sertão Fls. n° Rubrica SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul Câmpus Sertão Anexo V: Declaração de Qualidade Ambiental e Responsabilidade Socioambiental; Anexo VI: Atestado de Vistoria Anexo VII: Modelo Ordem execução de Serviço 2. DA SOLICITAÇÃO DE ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL 2.1. A Licitante que pretender obter esclarecimentos sobre o Edital e seus Anexos deverá solicitá-los por escrito, até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da Sessão Pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no e-mail [email protected]. 2.2. As informações e/ou esclarecimentos serão prestados pelo (a) Pregoeiro (a) através do site www.comprasnet.gov.br, ficando todos os licitantes obrigados a acessá-lo para obtenção das informações prestadas pelo (a) Pregoeiro (a). 2.3. Qualquer cidadão poderá impugnar, por alegada irregularidade, os termos do ato convocatório do Pregão, protocolizando até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da Sessão Pública do Pregão, conforme o disposto no Artigo 18 do Decreto 5.450 de 31 de maio de 2005. 2.4. A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail [email protected], pelo fax (54) 3345 8025, ou por petição dirigida ou protocolada no endereço Rodovia RS 135, Km 25, Distrito Engenheiro Luiz Englert, Sertão/RS, CEP 99.170-000. 2.5. Caberá ao (a) Pregoeiro (a) decidir sobre a impugnação no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas. 2.6. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 2.7. As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados pelo (a) Pregoeiro (a) serão entranhados nos autos do processo licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado. Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul – Câmpus Sertão Processo n.º 23371.000382.2013-81 Pregão Eletrônico n.º 40/2013 Página 5 de 116 IFRS – Câmpus Sertão Fls. n° Rubrica SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul Câmpus Sertão 2.8. Acolhida à impugnação contra o ato convocatório será definida e publicada nova data para a realização do certame reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas. 3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 3.1. Poderão participar deste Pregão entidades empresariais cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, conforme disposto no §3º do artigo 8º da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 11.10.10 e suas alterações. 3.2. Não poderão participar desta licitação: 3.3. Entidades empresariais proibidas de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente; 3.3.1. Entidades empresariais declaradas suspensas temporariamente de participar de licitações e impedidas de contratar com IFRS nos termos do art. 87,III da Lei 8.666/93; 3.3.2. Entidades empresariais estrangeiras que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; 3.3.4. Quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993; Entidades empresariais que estejam sob falência, em recuperação judicial ou extrajudicial, concurso de credores, concordata ou insolvência, em processo de dissolução ou liquidação; entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio, sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si. Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul – Câmpus Sertão Processo n.º 23371.000382.2013-81 Pregão Eletrônico n.º 40/2013 Página 6 de 116 IFRS – Câmpus Sertão Fls. n° Rubrica SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul Câmpus Sertão 4. DO CREDENCIAMENTO 4.1. O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF, que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica. 4.2. Os licitantes interessados em participar do certame deverão providenciar, previamente, o seu credenciamento no portal www.comprasnet.gov.br. 4.3. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico. 4.3.1. O credenciamento da licitante bem como a sua manutenção, dependerá de registro cadastral atualizado no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, que também será requisito obrigatório para fins de habilitação. 4.4. As empresas não credenciadas no SICAF, e que tiverem interesse em participar do presente Pregão, deverão providenciar o seu credenciamento (nível I) no site www.comprasnet.gov.br e sua habilitação junto a qualquer Unidade Cadastradora dos órgãos da Administração Pública. 4.4.1. A efetivação de cada nível só será realizada quando houver a validação pela Unidade Cadastradora dos documentos comprobatórios, relacionados no Manual do SICAF, disponível no Comprasnet. 4.4.2. O login e a senha fornecidos não permitem a participação no Pregão Eletrônico, caso não ocorra à efetivação do registro cadastral, conforme disposto no parágrafo anterior, no mínimo no nível Credenciamento. 4.4.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema – Ministério do Orçamento, Planejamento e Gestão – implica responsabilidade legal do licitante ou seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico - § 6º, Art. 3º do Decreto n.º 5.450, de 31/05/2005. 4.4.4. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul – Câmpus Sertão Processo n.º 23371.000382.2013-81 Pregão Eletrônico n.º 40/2013 Página 7 de 116 IFRS – Câmpus Sertão Fls. n° Rubrica SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul Câmpus Sertão representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao IFRS a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 4.4.5. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas ao provedor do Sistema para imediato bloqueio de acesso. 5. DO ENVIO DA PROPOSTA 5.1. As propostas deverão ser formuladas de acordo com as especificações contidas no formulário do Termo de Referência (Anexo I) e enviadas exclusivamente por meio do sistema eletrônico, através do endereço www.comprasnet.gov.br. 5.2. O envio da proposta será efetuado pela utilização de chave de acesso e senha privativa do licitante, desde o momento da publicação do Edital no Diário Oficial da União, até a data e hora marcadas para abertura da Sessão, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas. 5.3. Até a abertura da Sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada. 5.4. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou a Instituição responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 5.5. Incumbirá ainda ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a Sessão Pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 5.6. Independentemente de declaração expressa, a simples apresentação das propostas implica submissão a todas as condições estipuladas neste Edital e Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul – Câmpus Sertão Processo n.º 23371.000382.2013-81 Pregão Eletrônico n.º 40/2013 Página 8 de 116 IFRS – Câmpus Sertão Fls. n° Rubrica SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul Câmpus Sertão seus Anexos, sem prejuízo da estrita observância das normas contidas neste. 5.7. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: a. valor unitário; b. quantidade de unidades, observada a quantidade mínima fixada no Termo de Referência para cada item; c. deverá ser cotada a quantidade total prevista para o item; d. marca; e. fabricante; f. descrição detalhada do objeto: indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo de validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão competente, quando for o caso; 5.8. Não serão aceitas somente expressões do tipo “conforme edital, atende o edital, conforme modelo”, entre outros. 5.9. A descrição do objeto no Termo de Referência serve para a Licitante conhecer as características mínimas e / ou máximas do material ou equipamento que ela deve oferecer, devendo ser colocadas às informações técnicas “de catálogo” do objeto e evitada a simples cópia da descrição contida mencionado termo de referência. 5.10. Se o bem/serviço possuir qualquer característica distinta, esta deverá ser consignada na proposta, para efeito de avaliação, sob pena de ser-lhe exigido, no momento da entrega, exatamente o serviço solicitado no Edital. 5.11. Nos preços propostos e nos lances que oferecer deverão estar inclusos todos os custos referentes ao objeto desta Licitação tais como impostos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre o objeto licitado. Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul – Câmpus Sertão Processo n.º 23371.000382.2013-81 Pregão Eletrônico n.º 40/2013 Página 9 de 116 IFRS – Câmpus Sertão Fls. n° Rubrica SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul Câmpus Sertão 5.12. O fornecedor que enviar proposta para os itens agrupados, quando previstos, deverá cotar obrigatoriamente todos os itens do grupo, como condição de participação. 5.13. Não se admitirá proposta que apresente valor simbólico ou irrisório, de valor zero, excessivo ou manifestamente inexeqüível. Os preços ofertados tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 5.14. Os valores constantes no Anexo I correspondem aos preços máximos que a administração se propõe a pagar. Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional. 5.15. O prazo da validade das propostas será de no mínimo 60 (sessenta) dias, iniciando-se sua contagem na data da realização desta licitação, salvo se na mesma constar prazo superior, quando então prevalecerá este prazo, para assinatura da Ata de Registro de Preços. A Ata será publicada no Diário Oficial da União e os preços registrados terão validade de 12 (doze) meses. 5.16. Os produtos e ou serviços serão substituídos e ou refeitos, sem ônus para a Entidade de Licitação caso não estejam de acordo com as especificações exigidas e padrões de qualidade exigidos. 5.17. Como condição para participação no Pregão, a licitante assinalará “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações: a. que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar n.º 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49. b. a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar n.º 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa; Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul – Câmpus Sertão Processo n.º 23371.000382.2013-81 Pregão Eletrônico n.º 40/2013 Página 10 de 116 IFRS – Câmpus Sertão Fls. n° Rubrica SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul Câmpus Sertão c. que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus Anexos, bem como de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no Edital; d. que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores; e. que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos, salvo menor, a partir de 14 (catorze) anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição. f. que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa SLTI/MPOG n.º 2, de 16 de setembro de 2009. 5.18. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o licitante às sanções previstas no Edital (art. 21, § 3º, do Decreto n.º 5.450/2005). 6. DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA E DA FASE COMPETITIVA 6.1. Em data e horário estabelecido no preâmbulo deste Edital, terá início à Sessão Pública do Pregão Eletrônico, com a divulgação das Propostas recebidas, conforme item 5 – Proposta de Preços e de acordo com o Decreto n.º 5.450/2005. 6.2. O (a) Pregoeiro (a) verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no Edital, forem omissas ou apresentarem irregularidades insanáveis. A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 6.3. O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo (a) Pregoeiro (a), sendo que somente estas participarão da fase de lance. 6.4. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul – Câmpus Sertão Processo n.º 23371.000382.2013-81 Pregão Eletrônico n.º 40/2013 Página 11 de 116 IFRS – Câmpus Sertão Fls. n° Rubrica SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul Câmpus Sertão 6.5. Após a análise das propostas, será iniciada a etapa competitiva, quando então os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados sobre o recebimento dos lances e do valor consignado no registro. 6.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado para abertura da Sessão e as regras estabelecidas no Edital. 6.7. Para os itens referentes à hora de mão-de-obra, o critério de julgamento será o de menor valor; 6.8. Para os itens referentes ao desconto sobre peças e componentes, o critério de julgamento será o de maior desconto; 6.9. O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 6.10. Os lances deverão ser ofertados para o valor unitário do item, com no máximo duas casas decimais após a vírgula. 6.11. A classificação final será feita pelo valor global, no entanto, a disputa será por item. A cada lance ofertado (por item), o Sistema atualizará automaticamente o valor global do grupo sagrando-se vencedora a empresa que ofertar o menor valor global do grupo. 6.12. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro pelo sistema. 6.13. Durante o transcurso da Sessão Pública, os licitantes serão informados em tempo real, do valor do menor lance registrado dos demais licitantes, vedada a identificação dos detentores dos lances. 6.14. No caso de desconexão com o (a) Pregoeiro (a), no decorrer da etapa de lances, se o sistema eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados. 6.15. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a Sessão do Pregão será suspensa e terá reinício somente após comunicação aos participantes no endereço eletrônico utilizado para divulgação. Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul – Câmpus Sertão Processo n.º 23371.000382.2013-81 Pregão Eletrônico n.º 40/2013 Página 12 de 116 IFRS – Câmpus Sertão Fls. n° Rubrica SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul Câmpus Sertão 6.16. A etapa de lances da Sessão Pública será encerrada por decisão do (a) Pregoeiro (a). 6.17. O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances. 6.18. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta e, na hipótese de desistência de apresentar outros lances, valerá o último lance por ele ofertado, para efeito de ordenação das propostas. 6.19. Encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas, empresas de pequeno porte e sociedades cooperativas participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC n.º 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto n.º 6.204, de 2007. 6.20. Nessas condições, as propostas de microempresas, empresas de pequeno porte e sociedades cooperativas que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da proposta ou lance de menor preço serão consideradas empatadas com a primeira colocada. 6.21. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto. 6.22. Caso a microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa, empresa de pequeno porte e sociedade cooperativa que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior. Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul – Câmpus Sertão Processo n.º 23371.000382.2013-81 Pregão Eletrônico n.º 40/2013 Página 13 de 116 IFRS – Câmpus Sertão Fls. n° Rubrica SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul Câmpus Sertão 6.23. Caso não se ofertem lances e sejam identificadas propostas de preços idênticos de microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedades cooperativas empatadas na faixa de até 5% (cinco por cento) sobre o valor cotado pela primeira colocada, e permanecendo o empate até o encerramento do item, o sistema fará sorteio eletrônico entre tais fornecedores, definindo e convocando automaticamente o vencedor para o encaminhamento da oferta final de desempate. 6.24. Havendo êxito no procedimento de desempate, o sistema disponibilizará a nova classificação de fornecedores para fins de aceitação do valor ofertado. Não havendo êxito, ou tendo sido a melhor oferta inicial apresentada por microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa, ou ainda não existindo microempresa, empresa de pequeno porte e sociedade cooperativa participante, prevalecerá à classificação inicial. 6.25. O disposto no subitem 6.20 somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte. 6.26. Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor da proposta do licitante mais bem classificado. A apresentação destas novas propostas não prejudicará o resultado do certame em relação ao licitante mais bem classificado. 7. DO JULGAMENTO E DA ACEITAÇÃO DAS PROPOSTAS 7.1. Encerrada a etapa de lances e depois da verificação de possível empate, o (a) Pregoeiro (a) examinará a proposta classificada em primeiro lugar para fim de aceitação. 7.2. O (a) Pregoeiro (a) poderá convocar o licitante classificado em primeiro lugar para enviar documento digital, por meio de funcionalidade disponível no sistema (“enviar anexo”): 7.2.1. Proposta Comercial (vide modelo no Anexo II), devidamente preenchida de acordo com o último lance ofertado ou valor negociado via chat com o (a) Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul – Câmpus Sertão Processo n.º 23371.000382.2013-81 Pregão Eletrônico n.º 40/2013 Página 14 de 116 IFRS – Câmpus Sertão Fls. n° Rubrica SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul Câmpus Sertão Pregoeiro (a), contendo também a especificação técnica detalhada, que atenda ao solicitado para o item no Edital. 7.2.2. Atestado de Vistoria (vide modelo no Anexo VI). Para o correto dimensionamento e elaboração de sua proposta, o licitante, deverá realizar vistoria nas instalações do local de execução dos serviços. 7.3. Neste caso, o Sistema encaminhará, via chat, mensagem de convocação do anexo de proposta. Nesse momento, o fornecedor convocado deverá encaminhar os arquivos anexos, por meio do link “Anexar”. A partir deste momento, o fornecedor deverá enviar os anexos pelo sistema o mais breve possível. O (a) Pregoeiro (a) a qualquer momento poderá estipular um prazo, não inferior a 60 (sessenta) minutos, o qual será comunicado a todos via chat. Expirado tal prazo, o (a) Pregoeiro (a) desclassificará este fornecedor e convocará o próximo classificado, se houver. 7.4. O Sistema encaminhará, via chat, mensagem de convocação disponibilizando-a a todos, inclusive para a sociedade. 7.5. O prazo estabelecido pelo (a) Pregoeiro (a) poderá ser prorrogado por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo estabelecido, e formalmente aceito pelo (a) Pregoeiro (a). A função de enviar Anexo do fornecedor desaparecerá quando o (a) Pregoeiro (a) clicar no botão “Encerrar Convocação”. Os Anexos deverão ser enviados em arquivo específico tipo “.doc”, .odt ou .pdf, e compactados quando for mais de 01 (um) arquivo (.zip). 7.5.1. Caso uma mesma Licitante seja convocada para enviar o anexo de proposta para mais de um item, recomenda-se que sejam enviados os anexos para cada item convocado. 7.6. Os servidores do Setor de Licitações juntamente com o Setor Técnico Requisitante do serviço procederão a análise da proposta em conformidade com as especificações constantes do Termo de Referência. Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul – Câmpus Sertão Processo n.º 23371.000382.2013-81 Pregão Eletrônico n.º 40/2013 Página 15 de 116 IFRS – Câmpus Sertão Fls. n° Rubrica SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul Câmpus Sertão 7.7. Para julgamento e classificação das propostas será adotado o critério do menor preço por item/grupo, observadas as especificações constantes no Termo de Referência em anexo do presente Pregão. 7.8. Se a proposta ou lance de menor valor não for aceitável ou se a licitante não atender às exigências habilitatórias, o (a) Pregoeiro (a) examinará as ofertas subseqüentes e, assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda as especificações deste Edital. 7.9. O (a) Pregoeiro (a) não poderá aceitar propostas acima do preço máximo estimado (Anexo I). Isso ocorrendo, serão feitas negociações com o fornecedor que ofereceu a melhor proposta. Não obtendo êxito, verificará com os fornecedores subseqüentes a possibilidade de o valor da proposta ficar igual ou abaixo do estimado pela administração. Não logrando êxito, o (a) Pregoeiro (a) cancelará o item. 7.10. As negociações serão realizadas por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 7.11. Será desclassificada a proposta vencedora com valores superiores aos preços máximos fixados no Termo de Referência, se frustrada a tentativa de negociação, ou que apresentar preços manifestadamente inexeqüíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos são coerentes com os do mercado. 7.12. Se a proposta não for aceitável, ou se o licitante não atender às exigências editalícias, o (a) Pregoeiro (a) examinará a proposta subseqüente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital. 7.13. A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à Sessão Pública do Pregão constarão de Ata divulgada no sistema eletrônico, sem prejuízo das demais formas de publicidade, previstas na legislação pertinente. Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul – Câmpus Sertão Processo n.º 23371.000382.2013-81 Pregão Eletrônico n.º 40/2013 Página 16 de 116 IFRS – Câmpus Sertão Fls. n° Rubrica SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul Câmpus Sertão 8. DA HABILITAÇÃO DOS LICITANTES 8.1. Para habilitação dos licitantes será exigida a documentação relativa à: I. Habilitação jurídica; II. Qualificação econômico-financeira; III. Regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, o sistema de Seguridade Social - INSS e o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS; IV. Regularidade fiscal perante as Fazendas Estaduais e Municipais; V. Prova de Inexistência de débitos perante a Justiça do Trabalho mediante apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas conforme a Lei n.º 12.440/2011. VI. Cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição; VII. Declaração de fato superveniente, atestando a inexistência de circunstâncias; VIII. Declaração de que a empresa licitante conhece e concorda com as condições estabelecidas no Edital e que atende aos requisitos de habilitação. IX. Declaração de Elaboração Independente de Proposta. X. No mínimo um atestado de capacidade técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove a aptidão do proponente para o fornecimento de bens/serviços em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta licitação, ou com o item pertinente. O atestado deverá ser impresso em folha timbrada e conter o CNPJ, nome, cargo, assinatura do responsável pela informação e carimbo da empresa. No atestado deve constar também se foram cumpridos os prazos de execução, e a qualidade do mesmo, sem fatos que desabonem sua conduta, além de estar assinado e datado. Os atestados fornecidos devem vir acompanhados de cópias das notas fiscais que os lastreiem. Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul – Câmpus Sertão Processo n.º 23371.000382.2013-81 Pregão Eletrônico n.º 40/2013 Página 17 de 116 IFRS – Câmpus Sertão Fls. n° Rubrica SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul Câmpus Sertão XI. Será também verificado se a empresa está cumprindo suspensão temporária de participação em licitação no âmbito do IFRS ou foi declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos termos dos incisos III e IV do art. 87 da Lei n.º 8.666/93, mediante consultas ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS), da Controladoria Geral da União, no sítio www.portaltransparencia.gov.br/ceis, e ao Cadastro Nacional de Condenações Civis por Ato de Improbidade Administrativa (CNCIA), do Conselho Nacional de Justiça, no www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php sítio (Acórdão TCU Plenário n.º 1793/2011). XII. Documento probatório de que possui compromisso com a sustentabilidade ambiental, nos termos da instrução normativa n.º 01/2010; 8.2. A documentação relativa aos incisos I, II, III e IV, do subitem 8.1., será verificada “on line” no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF. 8.3. Para atender ao disposto nos incisos VI, VII, VIII e XIX do subitem 8.1., o licitante deverá enviar na forma eletrônica as declarações no momento do cadastro da proposta no site www.comprasnet.gov.br. As mesmas serão dispensadas de apresentação, via fax, e-mail ou correio, tendo em vista que são disponibilizadas ao (a) Pregoeiro (a), através do sistema, no momento da habilitação, salvo modificações no Sistema e/ou solicitações que se fizerem necessárias. 8.4. A documentação exigida no Edital, referente ao item V e X do subitem 8.1, será verificada por meio de apresentação através de convocação de anexos no sistema ou via email, na própria sessão do Pregão. 8.5. Caso não seja possível a consulta diretamente junto aos órgãos oficiais, as comprovações poderão dar-se mediante encaminhamento, pela empresa, da documentação através do fax constante neste Edital, no prazo solicitado Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul – Câmpus Sertão Processo n.º 23371.000382.2013-81 Pregão Eletrônico n.º 40/2013 Página 18 de 116 IFRS – Câmpus Sertão Fls. n° Rubrica SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul Câmpus Sertão pelo (a) Pregoeiro (a), do comunicado via chat. O (a) Pregoeiro (a) poderá solicitar que a referida documentação também seja enviada via correio ao endereço indicado. 8.6. A Comprovação da boa situação financeira da licitante, aferida com base nos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e liquidez Corrente (LC) será analisada automaticamente pelo SICAF devendo apresentar resultados maiores que um ( >1): 8.7. As empresas que apresentarem resultado inferior ou igual a um em qualquer dos índices referidos no subitem 8.6, deverão comprovar o capital mínimo de 10% do valor estimado da contratação, de acordo com os §§ 2º e 3º, do artigo 31, da Lei n.º 8.666/93; 8.8. Ao fornecedor inscrito no SICAF, cuja documentação de habilitação relativa à regularidade fiscal e trabalhista e à qualificação econômico-financeira encontrar-se vencida, no referido Sistema, será facultada a apresentação da documentação atualizada ao (a) Pregoeiro (a). 8.9. Os licitantes classificados que não estiverem cadastrados no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF além do nível de credenciamento – Nível I exigido pela Instrução Normativa SLTI/MPOG n.º 2, de 2010 e suas alterações, deverão apresentar a documentação abaixo, via Comprasnet mediante convocação do (a) Pregoeiro (a), ou via fax ou e-mail divulgado neste Edital, nas seguintes condições: 8.10. Habilitação Jurídica (Art. 28 da Lei nº 8.666/93): “I - cédula de identidade; II - registro comercial, no caso de empresa individual; III - ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; IV - inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; V - decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul – Câmpus Sertão Processo n.º 23371.000382.2013-81 Pregão Eletrônico n.º 40/2013 Página 19 de 116 IFRS – Câmpus Sertão Fls. n° Rubrica SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul Câmpus Sertão autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.” 8.10.1 O estatuto social das sociedades por ações deve estar acompanhado dos documentos de eleição de seus administradores, conforme Lei n.º 6.404, de 1976. Para ser considerado em vigor, deve observar as exigências previstas em lei, dentre as quais: I. Registro na junta comercial; II. Publicação na imprensa oficial da União, ou do Estado, ou do Distrito Federal, conforme o lugar em que esteja situada a sede da companhia; III. Publicação em jornal de grande circulação editado na localidade em que está situada a sede da companhia. 8.11. Regularidade fiscal e trabalhista (Art. 29 da Lei nº 8.666/93) “I - prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Geral de Contribuintes (CGC); Atual CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, grifo nosso. II - prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; III - prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei; IV - prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei. (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994) V – prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943. (Incluído pela Lei nº 12.440, de 2011) (Vigência)” 8.11.1. Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos estaduais relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante a Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul – Câmpus Sertão Processo n.º 23371.000382.2013-81 Pregão Eletrônico n.º 40/2013 Página 20 de 116 IFRS – Câmpus Sertão Fls. n° Rubrica SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul Câmpus Sertão apresentação de declaração da Fazenda Estadual do domicílio ou sede do fornecedor, ou outra equivalente, na forma da lei. 8.12. Qualificação técnica (Art. 30 da Lei n.º 8.666/93) - Os documentos referentes à qualificação técnica estão listados no item 8.1, X. 8.13. Qualificação econômico-financeira (Art. 31 da Lei n.º 8666/93): “I - balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta; II - certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física”, com data de expedição não superior a 90 (noventa) dias, quando não houver prazo de validade expresso no documento. “III – (...) § 1o A exigência de índices limitar-se-á à demonstração da capacidade financeira do licitante com vistas aos compromissos que terá que assumir caso lhe seja adjudicado o contrato, vedada a exigência de valores mínimos de faturamento anterior, índices de rentabilidade ou lucratividade. (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994). § 2o (...) § 3o O capital mínimo ou o valor do patrimônio líquido a que se refere o parágrafo anterior não poderá exceder a 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação, devendo a comprovação ser feita relativamente à data da apresentação da proposta, na forma da lei, admitida a atualização para esta data através de índices oficiais. § 4o Poderá ser exigida, ainda, a relação dos compromissos assumidos pelo licitante que importem diminuição da capacidade operativa ou absorção de disponibilidade financeira, calculada esta em função do patrimônio líquido atualizado e sua capacidade de rotação. § 5o A comprovação de boa situação financeira da empresa será feita de forma objetiva, através do cálculo de índices contábeis previstos no edital e devidamente justificados no processo administrativo da licitação que tenha dado início ao certame licitatório, vedada a exigência de índices e valores não usualmente adotados para correta avaliação de situação financeira suficiente ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul – Câmpus Sertão Processo n.º 23371.000382.2013-81 Pregão Eletrônico n.º 40/2013 Página 21 de 116 IFRS – Câmpus Sertão Fls. n° Rubrica SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul Câmpus Sertão cumprimento das obrigações decorrentes da licitação. (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)”. Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo LG=------------------------------------------------------------------Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo Ativo Total SG=------------------------------------------------------------------Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo Ativo Circulante LC=------------------------------------------------------------------Passivo Circulante 8.13.1. As fórmulas dos índices contábeis referidos deverão estar devidamente aplicadas em memorial de cálculos juntado ao Balanço atualizado. 8.13.2. As empresas constituídas no exercício em curso deverão apresentar cópia do Balanço de Abertura ou cópia do Livro Diário contendo o Balanço de Abertura, inclusive com os Termos de Abertura e Encerramento. 8.13.3. Ainda, de acordo com o disposto na IN 02 de 11/10/2010: “Art. 19. O balanço patrimonial apresentado pelo empresário ou sociedade empresária, para fins de habilitação no SICAF, deve ser registrado na Junta Comercial. (Alterado pela Instrução Normativa nº 1, de 10 de fevereiro de 2012). § 1º A Administração poderá exigir, para confrontação com o balanço patrimonial as informações prestadas pelo interessado à Receita Federal do Brasil. (Alterado pela Instrução Normativa nº 1, de 10 de fevereiro de 2012). § 2º As pessoas jurídicas, não previstas no caput deste artigo, deverão apresentar o balanço patrimonial com assinatura de seu representante legal e do contador responsável, em cópia autenticada ou via original. (Alterado pela Instrução Normativa nº 1, de 10 de fevereiro de 2012).” Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul – Câmpus Sertão Processo n.º 23371.000382.2013-81 Pregão Eletrônico n.º 40/2013 Página 22 de 116 IFRS – Câmpus Sertão Fls. n° Rubrica SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul Câmpus Sertão 8.13.4. Fica esclarecido que o não encaminhamento via “fax” ou e-mail dos documentos atualizados relativos à regularidade jurídica, fiscal e econômicofinanceira imediatamente após o julgamento dos preços ofertados nas propostas e lances significará que a licitante optou por demonstrar tal regularidade por meio do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF. 8.13.5. Se os demais documentos de habilitação não estiverem completos e corretos ou contrariarem qualquer dispositivo deste Edital e seus Anexos, o (a) Pregoeiro (a) considerará o proponente inabilitado, devendo instruir o processo com vistas a possíveis penalidades. 8.13.6. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC n.º 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subseqüente. 8.13.7. Para fins de habilitação, a verificação pelo IFRS, nos sítios oficiais de órgãos e entidades emissoras de certidões constitui meio legal de prova. 8.14. Dos documentos das ME/EPPs: 8.14.1 As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação no certame licitatório, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de qualificação econômico-financeira e regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta última apresente alguma restrição. Ressaltamos que a habilitação no nível VI (qualificação econômico-financeira do SICAF), requer a apresentação do balanço patrimonial, por se tratar de Sistema de Registro de Preços. (diferentemente do exposto no art. 3º do Decreto n.º 6.204/2007, para bens para pronta entrega). Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul – Câmpus Sertão Processo n.º 23371.000382.2013-81 Pregão Eletrônico n.º 40/2013 Página 23 de 116 IFRS – Câmpus Sertão Fls. n° Rubrica SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul Câmpus Sertão do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação. 8.14.2. A não-regularização da documentação no prazo previsto no subitem 8.14.1., implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, e artigo 7º da lei n.º 10.520 de 17.07.2002, sendo facultado à Administração convocar para nova Sessão Pública os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para contratação, ou revogar a licitação. 8.15. Do compromisso e responsabilidade com a Sustentabilidade Ambiental exigido para habilitação, pode ser feito das seguintes forma: 8.15.1 Conforme previsto no artigo 5º da IN 01/2010/MPOG; 8.15.2. Por Declaração (Anexo V – Modelo), com a firma reconhecida em Cartório de Registro Público, onde a licitante afirma possuir o compromisso e responsabilidade com a Sustentabilidade Ambiental, nos termos das exigências impostas pela IN 01/2010; 8.15.3. Ou com a apresentação de documento probatório (atestado, declaração, certificado, registro, credenciamento, etc) emitido por Órgãos Públicos de qualquer ente da Federação que tenha competência legal na área ambiental que o produto ofertado, comercializado, ou o fornecedor, distribuidor ou fabricante está devidamente cadastrado, registrado, etc. no respectivo Órgão, e, ainda; 8.15.4. Ou com a apresentação de documentos, registrados em Cartório de Ofícios de Registros Públicos que o fornecedor está em fase de implantação de práticas sustentáveis, informando, no referido documento quais são as práticas já implantadas e, quais as metas pretendidas a atingir na questão da sustentabilidade ambiental. 8.15.5. Todos os documentos que devam ser entregues pelo licitante, quer seja pelo processo de cópia ou impresso, deverão ser preferencialmente, em material reciclado, inclusive, os envelopes que forem entregues ao (a) Pregoeiro (a). Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul – Câmpus Sertão Processo n.º 23371.000382.2013-81 Pregão Eletrônico n.º 40/2013 Página 24 de 116 IFRS – Câmpus Sertão Fls. n° Rubrica SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul Câmpus Sertão 8.16. Dos documentos do MEI 8.16.1. O Microempreendedor Individual – MEI, por ocasião da participação no certame licitatório, será isento da Inscrição Estadual (SEFAZ-RS) por fazer parte da contribuição do Simples Nacional, como previsto no art. 1º do Decreto Estadual de n.º 47.026, de 25/02/2010. 8.16.2. Caso não prestar serviço, a inscrição Municipal é isenta. 8.16.3. Com relação à qualificação econômico-financeira, também é isento da apresentação de Balanço e Escrituração Contábil, preconizado no §1º do art. 97 da Resolução n.º 94 do CGSN, de 29/11/2011, concomitantemente com os §§1º e 6º, Inc II, do art. 26 da Lei Complementar de n.º 123, de 14/12/2006 e art. 3º do Decreto de n.º 6.204, de 05/09/2007. 8.17. Os documentos em original ou por cópia autenticada deverão ser apresentados no prazo de 72 (setenta e duas) horas, após o encerramento da Sessão, e devem ser acondicionados em envelope fechado e rubricado no fecho, com os seguintes dizeres em sua parte externa e frontal, para o seguinte endereço: IFRS – Câmpus Sertão Coordenadoria de Compras e Licitações A/C – Pregoeiro(a): ________________________ Pregão Eletrônico 40/2013 Rodovia RS 135, Km 25 – Distrito Engenheiro Luiz Englert CEP 99.170-000 – Sertão/RS 8.18. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos requeridos neste Edital e seus Anexos. 9. DOS RECURSOS 9.1. O (a) Pregoeiro (a) declarará o vencedor e, depois de decorrida a fase de regularização fiscal de microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa, se for o caso, concederá o prazo de no mínimo 20 (vinte) minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul – Câmpus Sertão Processo n.º 23371.000382.2013-81 Pregão Eletrônico n.º 40/2013 Página 25 de 116 IFRS – Câmpus Sertão Fls. n° Rubrica SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul Câmpus Sertão de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema. 9.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao (a) Pregoeiro (a) verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente. 9.3. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante quanto à intenção de recorrer, importará na decadência desse direito, ficando o (a) Pregoeiro (a) autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor. 9.4. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros 3 (três) dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses. 9.5. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 9.6. Os autos do processo permanecerão com vista aos interessados no endereço constante neste Edital. Não serão enviadas cópias de documentos por meio eletrônico ou via fax. 10. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 10.1. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do (a) Pregoeiro (a), caso não haja interposição de recurso, ou pela Autoridade Competente, após a regular decisão dos recursos apresentados. 10.2. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a Autoridade Competente homologará o procedimento licitatório. Decididos os Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul – Câmpus Sertão Processo n.º 23371.000382.2013-81 Pregão Eletrônico n.º 40/2013 Página 26 de 116 IFRS – Câmpus Sertão Fls. n° Rubrica SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul Câmpus Sertão recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a Autoridade Competente adjudicará o objeto e homologará o procedimento licitatório. 11. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 11.1. Homologado o resultado da licitação, os fornecedores classificados serão convocados para assinar a ata de registro de preços, na forma da minuta constante do Anexo III e no Portal de Compras do Governo Federal, nas condições previstas neste Edital, dentro de “05” (cinco) dias úteis, com o objetivo de registrar formalmente proposta de preços para futuros fornecimentos dos bens/serviços objeto deste Pregão. Este prazo poderá ser prorrogado por igual período, quando solicitado pelo fornecedor e desde que ocorra motivo justificado aceito pela administração. 11.2. Serão incluídos, na respectiva ata, o registro dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor na seqüência da classificação do certame. Este registro tem por objetivo a formação de cadastro de reserva, no caso de exclusão do primeiro colocado na ata; 11.3. A Ata de Registro de Preços estará integralmente vinculada ao presente Edital, inclusive a seus demais Anexos, em todas as suas cláusulas, e às Propostas recebidas e homologadas por ocasião da Sessão Pública do certame, independentemente de transcrição, bem como obedecerá, na íntegra, ao Decreto n.º 7.892/2012, à Lei 8.666/93 e a toda a legislação pertinente. 11.4. A ata de registro de preços implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, após cumpridos os requisitos de publicidade. 11.5. A existência de preços registrados não obriga a administração a contratar, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, assegurada preferência ao fornecedor registrado em igualdade de condições. Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul – Câmpus Sertão Processo n.º 23371.000382.2013-81 Pregão Eletrônico n.º 40/2013 Página 27 de 116 IFRS – Câmpus Sertão Fls. n° Rubrica SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul Câmpus Sertão 11.6. No caso do fornecedor primeiro classificado, depois de convocado, não comparecer ou se recusar a assinar a Ata de Registro de Preços, sem prejuízo das sanções a ele previstas neste Edital, o IFRS poderá convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado. 11.7. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, a partir do cumprimento dos requisitos de publicidade oficial, incluídas eventuais prorrogações; 11.8. A ata de registro de preços, disponibilizada no Portal de Compras do Governo federal, poderá ser assinada por certificação digital. 12. DO CONTROLE E DAS ALTERAÇÕES DE PREÇOS 12.1. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador, IFRS – Câmpus Sertão, promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea "d" do inciso II do caput do art. 65 da Lei n.º 8.666, de 1993. 12.2. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório. 12.3. A beneficiária, quando for o caso previsto acima, deverá formular à administração requerimento para a revisão comprovando a ocorrência do fato. 12.4. A comprovação será feita por meio de documentos, tais como: lista de preço de fabricante, notas fiscais de aquisição de matérias-primas, de transporte de mercadorias, alusivas à época da elaboração da Proposta e do momento do pedido da revisão. 12.5. Junto com o requerimento a beneficiária deverá apresentar planilhas de custos comparativas entre a data de formulação da Proposta e do momento Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul – Câmpus Sertão Processo n.º 23371.000382.2013-81 Pregão Eletrônico n.º 40/2013 Página 28 de 116 IFRS – Câmpus Sertão Fls. n° Rubrica SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul Câmpus Sertão do pedido de revisão, evidenciando o quanto o aumento de preços ocorrido repercute no valor total pactuado. 12.6. A administração, reconhecendo o desequilíbrio econômico-financeiro, procederá à revisão dos valores pactuados. 12.7. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado, observada a classificação original. 12.8. Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, desde que a comunicação tenha ocorrido antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada à veracidade dos motivos e comprovantes apresentados. O órgão gerenciador poderá convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação. As alterações decorrentes da revisão dos preços serão publicadas no Diário Oficial da União. 12.9. Na hipótese da beneficiária não efetuar a adequação dos preços aos de mercado, o Órgão Gerenciador à seu critério poderá cancelar, total ou parcialmente, a Ata de Registro de Preços. 12.10. O Órgão Gerenciador poderá desde que seja conveniente aos interesses da administração, cancelar, total ou parcialmente, a Ata de Registro de Preços, sem que com isso, a beneficiária tenha direito a interpor recursos, ou a indenizações. 13. DOS USUÁRIOS 13.1. Poderão utilizar-se das Atas de Registro de Preços decorrentes deste certame, as entidades usuárias dos itens relacionados no Anexo I do Edital e por qualquer órgão ou entidade da administração pública federal, municipais, distritais ou estaduais, observadas as competências de cada um dispostas no Decreto n.º 7.892/2013. Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul – Câmpus Sertão Processo n.º 23371.000382.2013-81 Pregão Eletrônico n.º 40/2013 Página 29 de 116 IFRS – Câmpus Sertão Fls. n° Rubrica SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul Câmpus Sertão 13.2. A utilização por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, se dará mediante anuência do órgão gerenciador da ata, para manifestação sobre a possibilidade de adesão. 13.3. Caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes. 13.4. Estas aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens deste edital e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes. 13.5. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que aderirem. 13.6. Somente serão autorizadas adesões à ata após a primeira aquisição ou contratação por órgão integrante da mesma, exceto quando, não estiverem previstos quantitativos para aquisição ou contratação pelo órgão gerenciador, justificada em decorrência de inclusão de item para atendimento de necessidade específica de órgão participante e política de licitações compartilhadas do IFRS. 13.7. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até 90 (noventa) dias, observado o prazo de vigência da ata. 13.8. Compete ao órgão não participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul – Câmpus Sertão Processo n.º 23371.000382.2013-81 Pregão Eletrônico n.º 40/2013 Página 30 de 116 IFRS – Câmpus Sertão Fls. n° Rubrica SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul Câmpus Sertão penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador. 14. DO CANCELAMENTO 14.1. O cancelamento automático da Ata de Registro de Preços ocorrerá: 14.1.1. por decurso de prazo de vigência; 14.1.2. quando não restarem fornecedores registrados; ou 14.1.3. por iniciativa da administração, quando caracterizado o interesse público. 14.2. O fornecedor terá seu registro na Ata de Registro de Preços cancelado, por intermédio de processo administrativo específico por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa, nas seguintes hipóteses: I. Descumprir as condições da ata de registro de preços; II. Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; III. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei n.º 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei n.º 10.520, de 2002. IV. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados: a. por razão de interesse público; ou b. a pedido do fornecedor. 15. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 15.1. As despesas da presente licitação correrão à conta dos recursos consignados em dotação orçamentária própria, prevista no Orçamento da União. Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul – Câmpus Sertão Processo n.º 23371.000382.2013-81 Pregão Eletrônico n.º 40/2013 Página 31 de 116 IFRS – Câmpus Sertão Fls. n° Rubrica SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul Câmpus Sertão 15.2. Ressaltando-se que, à época da efetivação da aquisições/contratações que poderão advir deste processo licitatório, os recursos orçamentário correspondentes correrão às custas de cada Unidade Gestora solicitante ou decorrentes de Termo de Cooperação específico. 16. DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 16.1. A execução dos serviços se dará na cidade de Sertão/RS no endereço informado no item 10.1 do Termo de Referência (Anexo I), devendo a licitante vencedora fornecer atendimento neste endereço. 16.2. Após recebimento do chamado, num período máximo de 24 (vinte e quatro) horas, o representante/técnico da empresa licitante, encarregado da prestação dos serviços, deverá apresentar-se para início do serviço, retirando formulário (Ordem de Execução dos Serviços, anexo VII) no setor Competente (demandante do serviço), para preenchimento, onde indicará horário de início e término da execução da tarefa, bem como descrição detalhada dos serviços realizados, e quando da conclusão dos serviços, retornando para verificação e rubrica do funcionário. 16.2. A licitante vencedora compromete-se a executar os serviços, entregando o Equipamento/Máquina em perfeitas condições de funcionamento, realizando os serviços com pessoal qualificado, mediante emprego de técnica e ferramental adequado, observando as seguintes condições: 16.2.1. Executar fielmente e dentro das melhores condições das normas técnicas os serviços que lhe forem confiados, conforme o presente edital de licitação e contrato, observando especificações da Ordem de execução dos Serviços, bem como executar tudo o que não for explicitamente mencionado, mas que seja necessário à perfeita execução dos serviços. 16.2.2. Atender com prioridade as solicitações da Contratante, para a execução de serviços. 16.2.3. Somente utilizar peças originais (novas), que atendam as recomendações do fabricante do Equipamento/Máquina, não podendo valer-se, em hipótese Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul – Câmpus Sertão Processo n.º 23371.000382.2013-81 Pregão Eletrônico n.º 40/2013 Página 32 de 116 IFRS – Câmpus Sertão Fls. n° Rubrica SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul Câmpus Sertão nenhuma, de peças recondicionadas, de mercado paralelo, ou de outra procedência, como também não utilizar mão-de-obra de terceiros, sem expressa e prévia autorização da Contratante. 16.2.4. As peças de reposição, quando necessárias, serão fornecidas pela Contratada, com base na tabela praticada pela empresa, ofertando desconto conforme proposta de preço. Para tanto, a Contratada deverá fornecer tabela atualizada regularmente, sendo que o IFRS - Câmpus Sertão se reserva o direito de realizar pesquisa de preço, podendo não aceitar a peça/acessório ou preço da Contratada. 16.3. A Contratada se compromete a desfazer e/ou refazer, no total ou em parte, reparar, substituir peças substituídas ou serviços executados com vícios, defeitos, incorreções, erros, falhas, imperfeições ou recusados pela Contratante, decorrente de culpa da Contratada, inclusive por emprego de mão-de-obra, acessórios ou materiais impróprios ou de qualidade inferior, sem que tal fato possa ser invocado para justificar qualquer cobrança adicional, mesmo nos serviços recebidos, mas cujas irregularidades venham a surgir quando da aceitação do serviço e/ou dentro do prazo de garantia. 16.3.1. Entende-se por prazo de garantia das peças, a mesma oferecida pelo fabricante e o prazo de garantia dos serviços realizados deve ser de 90 (noventa) dias, a contar da sua aceitação. 16.3.2. A garantia das peças e serviços deverá ser cumprida, independente do término ou rescisão do contrato, até o limite da garantia. 16.4. A Contratada deverá responsabilizar-se por todo e qualquer dano ou prejuízo causado por ela, seus empregados ou representantes, direta ou indiretamente, à Contratante. 16.5. Quando a Contratante entender necessário, designará servidor para acompanhar efetivamente a execução dos serviços, inclusive quando se tratar de trabalhos internos ou mais complexos. Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul – Câmpus Sertão Processo n.º 23371.000382.2013-81 Pregão Eletrônico n.º 40/2013 Página 33 de 116 IFRS – Câmpus Sertão Fls. n° Rubrica SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul Câmpus Sertão 16.6. A Contratada se compromete a informar, através de documento fundamentado, os casos em que o defeito do Equipamento/Máquina tenha sido causado por falta de zelo do servidor. 16.7. As peças e suas quantidades, bem como o número de horas para a execução dos serviços, deverão corresponder ao efetivamente realizado, devendo a Contratada se abster de propor peças, serviços e horas em desacordo com o realmente empregado em cada caso concreto. 16.8. IFRS - Câmpus Sertão se reserva o direito de rejeitar o serviço entregue, se em desacordo com os termos deste edital. 16.9. Quaisquer exigências da fiscalização inerentes ao objeto da licitação deverão ser prontamente atendidas pela licitante vencedora. 16.10. Todas as máquinas serão consertadas na sede da Contratante, com exceção daquelas que não oferecem condições, sendo de responsabilidade da licitante vencedora o transporte da mesma. 16.11. A Contratada não poderá utilizar mão-de-obra de terceiros, sem expressa e prévia autorização da Contratante e desde que atendidas as demais exigências deste Edital, permanecendo integralmente responsável pela segurança e integridade física do bem contra danos materiais, furto, roubo, incêndio, intempéries da natureza de qualquer espécie, independentemente da existência de culpa ou dolo, que venha a atingir o patrimônio da União de forma parcial ou total, não transferindo a responsabilidade à subcontratada. 16.11.1. Em havendo subcontratação a empresa deverá apresentar documento relacionando o(s) nome(s) da(s) subcontratada(s), CNPJ, endereço completo, nome do responsável e respectivas declarações de que prestará os serviços no equipamento/máquina do IFRS - Campus Sertão a mando e responsabilidade direta e exclusiva da subcontratante, sem qualquer tipo de vínculo negocial com a União. 16.12. Os equipamentos/máquinas do IFRS - Campus Sertão, enquanto estiverem na sede da Contratada para realização de serviços, deverão estar em local coberto, limpo e fechado, sem acesso ao público externo, de modo que Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul – Câmpus Sertão Processo n.º 23371.000382.2013-81 Pregão Eletrônico n.º 40/2013 Página 34 de 116 IFRS – Câmpus Sertão Fls. n° Rubrica SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul Câmpus Sertão ofereça segurança e proteção ao patrimônio público. 16.13. Os equipamentos/máquinas que forem adquiridos, recebidos por doação de outros órgãos, a partir da presente licitação serão acrescidos aos respectivos grupos compatíveis com seu destino e características após o término do período de garantia, à critério da Administração. 16.14. A Contratada se compromete a arcar com os danos eventualmente ocorridos com os materiais, equipamentos e ferramentas utilizados na execução dos serviços, sem possibilidade de ressarcimento pela CONTRATANTE; 16.15. Responder por todo ou qualquer dano material ou pessoal causado por seus empregados ou prepostos aos equipamentos/máquinas da CONTRATANTE, a título de culpa ou dolo devidamente comprovados, quando estiverem sujeitos a reparos ou serviços sob a sua responsabilidade, providenciando a correspondente indenização; 16.16. O IFRS - Câmpus Sertão não está obrigado a contratar serviços de manutenção ou conserto das máquinas/equipamentos exclusivamente através deste pregão, podendo fazê-lo mediante outra licitação quando julgar conveniente, sem que caiba recursos ou indenização de qualquer espécie à Contratada, ou, a rescisão do contrato, na ocorrência de alguma das hipóteses legalmente previstas para tanto, garantidos à Contratada, neste caso, o contraditório e a ampla defesa. 17. DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO 17.1. O IFRS – Câmpus Sertão será o órgão gerenciador da Ata de Registro de Preço decorrente desta licitação, de acordo com as competências definidas no Decreto n.º 7.892/2013. 17.2. As aquisições dos itens/serviços constantes do presente Registro de Preços ocorrerão de acordo com as necessidades e conveniências do IFRS, e desde que exista o respectivo crédito orçamentário, mediante a emissão de Nota de Empenho. Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul – Câmpus Sertão Processo n.º 23371.000382.2013-81 Pregão Eletrônico n.º 40/2013 Página 35 de 116 IFRS – Câmpus Sertão Fls. n° Rubrica SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul Câmpus Sertão 17.3. Quando o vencedor da licitação recusar-se a cumprir o empenho, prazo e condições estabelecidas no ato convocatório da licitação, o IFRS – Câmpus Sertão poderá convocar outro licitante, segundo a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos habilitatórios e feita à negociação, assinar o contrato, sem prejuízo das multas e demais cominações legais. 17.4. Quando o pedido de fornecimento for emitido por órgão que não tenha participado do certame licitatório, será da inteira responsabilidade e iniciativa desse os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação. 17.5. O contrato de fornecimento só estará caracterizado mediante a confirmação de recebimento da nota de empenho, pelo fornecedor. 17.6. O fornecedor ficará obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata, mesmo que a entrega deles decorrente estiver prevista para data posterior à do seu vencimento. 17.7. Se a qualidade dos produtos entregues não corresponder às especificações exigidas no Edital do Pregão que precedeu a presente Ata, a remessa do produto apresentado será devolvida ao fornecedor, para substituição no prazo máximo de 5 (cinco) dias, independentemente da aplicação das sanções cabíveis. 17.8. O fornecedor ficará obrigado a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste Edital e seus Anexos. 18. DA CONTRATAÇÃO 18.1 As obrigações decorrentes da presente licitação serão formalizadas também por instrumento específico escrito de contrato, do qual fará parte o Edital, incluído seus Anexos, e a respectiva proposta, que ocorrerá após a homologação, sendo o adjudicatário convocado para assinar o contrato e terá o prazo de cinco dias para fazê-lo. Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul – Câmpus Sertão Processo n.º 23371.000382.2013-81 Pregão Eletrônico n.º 40/2013 Página 36 de 116 IFRS – Câmpus Sertão Fls. n° Rubrica SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul Câmpus Sertão 18.2. Na assinatura do contrato será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, as quais deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato. 18.3. Quando o vencedor da licitação não fizer a comprovação referida no parágrafo anterior no prazo de 5 (cinco) dias após a convocação,ou quando injustificadamente recusar-se a assinar o contrato, prazo e condições estabelecidas no ato convocatório da licitação, o IFRS poderá convocar outro licitante, segundo a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos habilitatórios e feita a negociação, assinar o contrato, sem prejuízo das multas e demais cominações legais 18.4. Em caso de não-conformidade, a Contratada será notificada, por escrito, sobre as irregularidades apontadas, para as providências de acordo com o artigo 69, da Lei 8.666/93, no que couber. 18.5. A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias na contratação do objeto da presente licitação, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor do Contrato 19. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO 19.1 A vigência do contrato será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado tantas vezes quantas forem necessárias, sempre através de Termo Aditivo, até atingir o limite estipulado pelo inciso II do artigo 57 da Lei 8.666/93, podendo ser rescindido a qualquer tempo, ocorrendo alguma hipótese prevista nos artigos 78, 79 e 80 da Lei 8.666/93. 19.2. O contratado não tem direito subjetivo à prorrogação contratual, que objetiva a obtenção de preços e condições mais vantajosas para a Administração, conforme estabelece o art. 57, inciso II da Lei nº 8.666, de 1993. 19.3. Quando da prorrogação contratual, o órgão contratante: I – assegurar-se-á de que os preços contratados continuam compatíveis com aqueles praticados no mercado, de forma a garantir a continuidade da Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul – Câmpus Sertão Processo n.º 23371.000382.2013-81 Pregão Eletrônico n.º 40/2013 Página 37 de 116 IFRS – Câmpus Sertão Fls. n° Rubrica SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul Câmpus Sertão contratação mais vantajosa, em relação à realização de uma nova licitação; e II – realizará a negociação contratual para a redução/eliminação dos custos fixos ou variáveis não renováveis que já tenham sido amortizados ou pagos no primeiro ano da contratação, sob pena de não renovação do contrato. 20. ACRÉSCIMOS DE QUANTITATIVOS 20.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei n.º 8.666, de 1993. 21. DO PAGAMENTO 21.1. O pagamento será realizado após a prestação do serviço, conferência e análise das informações constantes na Ordem de Execução do Serviço e será creditado em nome da contratada, mediante ordem bancária em conta corrente por ela indicada ou, por meio de ordem bancária para pagamento de faturas com código de barras, uma vez satisfeitas às condições estabelecidas. 21.2. O prazo para pagamento será, em até 05 (cinco) dias úteis, contado a partir da data do atesto das faturas/notas ficais. 21.3. O atesto somente será efetuado pelo órgão após verificação da conformidade da prestação do serviço conforme especificações e certificações constantes em Edital. 21.4. Os pagamentos mediante emissão de qualquer modalidade de ordem bancária serão realizados desde que a contratada efetue a cobrança de forma a permitir o cumprimento das exigências legais, principalmente no que se refere às retenções tributárias. Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul – Câmpus Sertão Processo n.º 23371.000382.2013-81 Pregão Eletrônico n.º 40/2013 Página 38 de 116 IFRS – Câmpus Sertão Fls. n° Rubrica SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul Câmpus Sertão 21.5. Na Nota Fiscal/Fatura deverá ser destacado o valor referente ao serviço (instalação) ou deverá ser emitida duas Notas Fiscais/Faturas, sendo uma para o serviço e outra para os produtos fornecidos. 21.6. Previamente à contratação e antes de cada pagamento será realizada consulta “on line” ao SICAF, nos termos do parágrafo 1º do art. 3º da IN 02/2010-SLTI/MPOG, visando apurar a regularidade da situação do fornecedor e também ao sítio www.tst.jus.br/certidao para comprovar a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, até que o sistema SICAF esteja adaptado para disponibilizar a informação. 21.7. Caso seja constatada irregularidade da situação junto ao SICAF, o pagamento não será suspenso, mas a contratada será notificada para providenciar a regularização no prazo de 30 (trinta) dias corridos sob pena de rescisão do contrato. O prazo poderá ser prorrogado a critério do IFRS. 21.8. Em casos de eventuais atrasos de pagamento, provocados exclusivamente pela Administração, fica convencionado que o valor devido será acrescido de atualização financeira, e sua apuração far-se-á desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação das seguintes formulas: I = (TX/100) 365 EM= I x N x VP Onde: I TX EM N VP = Índice de atualização financeira; = Percentual da taxa de juros de mora anual; = Encargos moratórios; = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; = Valor da parcela em atraso. 21.9. Qualquer erro no documento fiscal competente, ou outra circunstância que desaprove a liquidação da despesa, será motivo de correção pela Contratada, gerando a suspensão do prazo de pagamento até que seja definitivamente Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul – Câmpus Sertão Processo n.º 23371.000382.2013-81 Pregão Eletrônico n.º 40/2013 Página 39 de 116 IFRS – Câmpus Sertão Fls. n° Rubrica SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul Câmpus Sertão regularizada a situação, não ocorrendo, neste caso, quaisquer ônus para o IFRS. 21.10. Caso o vencimento da Nota Fiscal recaia em final de semana, feriado ou em dia que não haja expediente no IFRS, fica o pagamento prorrogado para o 1º dia útil subseqüente. 22. DO REAJUSTE 22.1. Será admitido o reajuste, desde que observado o interregno mínimo de 01 (um) ano, observada a qualidade e os preços vigentes no mercado para a prestação dos serviços, objeto do presente instrumento. 22.2. O índice a ser aplicado na data do reajuste será o INPC - Índice Nacional de Preços ao Consumidor, aplicando-se a variação dos últimos 12 meses. 23. DAS PENALIDADES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS APLICAVEIS POR INADIMPLEMENTO 23.1. É competência do órgão gerenciador e de cada órgão participante ou extraordinário aplicar, garantida a ampla defesa e o contraditório, as penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado na ata de registro de preços ou do descumprimento das obrigações contratuais, em relação às suas próprias contratações. 23.2. O cometimento das infrações discriminadas no subitem anterior ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal às seguintes sanções: a) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do licitante; b) Impedimento de licitar e de contratar com a descredenciamento no SICAF, pelo prazo de até cinco anos; Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul – Câmpus Sertão Processo n.º 23371.000382.2013-81 Pregão Eletrônico n.º 40/2013 Página 40 de 116 União e IFRS – Câmpus Sertão Fls. n° Rubrica SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul Câmpus Sertão 23.3. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sansões, 23.4. Comete infração administrativa, ainda, nos termos da Lei n.º 8.666, de 1993, da Lei n.º 10.520, de 2002, do Decreto n.º 3.555, de 2000, e do Decreto n.º 5.450 de 2005, a Contratada que, no decorrer da contratação: 23.4.1. Inexecutar total ou parcialmente o contrato; 23.4.2. Apresentar documentação falsa; 23.4.3. Comportar-se de modo inidôneo; 23.4.4. Cometer fraude fiscal; 23.4.5. Descumprir qualquer dos deveres elencados no Edital, na Ata de Registro de Preços ou no Contrato. 23.5. A contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções: I. Advertência – por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação. II. Multas (que poderão ser recolhidas em qualquer agência integrante do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul, a ser preenchido de acordo com instruções fornecidas pela Contratante): a) Moratória de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso na entrega do material/serviço sobre o valor total da nota de empenho, limitados a 10% (dez por cento) do mesmo valor. b) de 10% (dez por cento) sobre o valor total da Nota de Empenho, por infração a qualquer cláusula ou condição do Edital, não especificada na alínea “a” deste inciso, ou pela entrega do material/serviço em desacordo com a proposta apresentada pela empresa, aplicada em dobro na reincidência. c) de 10% (dez por cento) sobre o valor total da Proposta vencedora, no caso de recusa injustificada da licitante adjudicatária em Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul – Câmpus Sertão Processo n.º 23371.000382.2013-81 Pregão Eletrônico n.º 40/2013 Página 41 de 116 IFRS – Câmpus Sertão Fls. n° Rubrica SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul Câmpus Sertão assinar o Contrato ou deixar de apresentar os documentos exigidos, nos prazos e condições estabelecidas neste Edital. d) de 10% (dez por cento) sobre o valor total da Proposta, no caso de rescisão do contrato por ato unilateral da Administração, motivado por culpa da Contratada, garantida prévia defesa, independente das demais sanções cabíveis; e) de 10% (dez por cento) sobre o valor da Nota de Empenho pelo atraso em material/serviço a ser substituído. O prazo para substituição do material/serviço será definido pelo IFRS. Passado esse prazo e não concluída a substituição, a critério da Administração, poderá ocorrer a não-aceitação do serviço e/ou a sua substituição, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução parcial da obrigação assumida; f) de 0,5% (meio por cento) ao dia sobre o valor adjudicado, no caso de não-substituição do material/serviço no prazo determinado no Termo de Referência, caso não esteja de acordo com as especificações exigidas em Edital, limitada à incidência a 10 (dez) dias úteis. Após o décimo dia e a critério da administração, poderá ocorrer a não-aceitação do produto e/ou a sua substituição, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução parcial da obrigação assumida. III. Suspensão temporária de participação em licitação, impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos; IV. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior; Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul – Câmpus Sertão Processo n.º 23371.000382.2013-81 Pregão Eletrônico n.º 40/2013 Página 42 de 116 IFRS – Câmpus Sertão Fls. n° Rubrica SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul Câmpus Sertão V. Impedimento de licitar e contratar com a União e descredenciamento do SICAF, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, a licitante que, convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não assinar o Contrato, a Ata de Registro Empenho/Autorização de Preços de ou não Fornecimento, retirar a deixar de Nota de entregar documentação solicitada, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do objeto, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, sem prejuízo das multas previstas no inciso II deste instrumento editalício. 23.6. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções 23.7. Também ficam sujeitas às penalidades de suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão licitante e de declaração de inidoneidade, previstas no subitem anterior, as empresas ou profissionais que, em razão do contrato decorrente desta licitação: 23.7.1. Tenham sofrido condenações definitivas por praticarem, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de tributos; 23.7.2. Tenham praticados atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; 23.7.3. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados. 23.8. No processo de aplicação de sanções é assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa, facultada defesa prévia do interessado no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da respectiva intimação. 23.9. As sanções serão obrigatoriamente registradas no SICAF, e no caso de impedimento de licitar e contratar com a União, a licitante deverá ser descredenciada por igual período, sem prejuízo das multas aqui estipuladas e também previstas na Lei n.º 8.666/93. Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul – Câmpus Sertão Processo n.º 23371.000382.2013-81 Pregão Eletrônico n.º 40/2013 Página 43 de 116 IFRS – Câmpus Sertão Fls. n° Rubrica SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul Câmpus Sertão 23.10. O valor das multas aplicadas deverá ser recolhido no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data da notificação. Se o valor da multa não for pago, ou depositado, será automaticamente descontado do pagamento a que a Contratada fizer jus. Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito da Contratada o valor devido será abatido da garantia, quando houver. Sendo a garantia insuficiente, deverá ser cobrado o valor complementar. A multa não paga será cobrada administrativamente e/ou judicialmente, com a inscrição na Dívida Ativa da União. 23.11. As sanções previstas nos incisos I e III, poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso II, da mesma cláusula. 24. DA FISCALIZAÇÃO 24.1. Os itens, objeto desta licitação, a serem contratados serão objeto de acompanhamento, controle, fiscalização e avaliação por servidor/comissão designado (a). 24.2. A Fiscalização é exercida no interesse da Administração; não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, e, na sua ocorrência, não implica co- responsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos. 24.3. A CONTRATANTE se reserva o direito de rejeitar no todo ou em parte o objeto deste contrato, se em desacordo com as especificações e as Cláusulas Contratuais. 24.4. Quaisquer exigências da Fiscalização, inerentes ao objeto do Contrato, deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA sem ônus para a CONTRATANTE. Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul – Câmpus Sertão Processo n.º 23371.000382.2013-81 Pregão Eletrônico n.º 40/2013 Página 44 de 116 IFRS – Câmpus Sertão Fls. n° Rubrica SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul Câmpus Sertão 25. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 25.1. Além das obrigações resultantes da observância da Lei n.º 8.666/93, são, obrigações do Contratante o disposto no Termo de Referência, Anexo I deste Edital. 26. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 26.1. A licitante vencedora obriga-se a prestar os serviços ora licitados conforme Termo de Referência, Anexo I deste Edital. 27. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 27.1. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre as interessadas, atendidos o interesse público e o da Administração. 27.2. Esta Licitação poderá ser revogada pela Autoridade Competente em face de razões de interesse público; por motivo de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar o ato, ou anulada por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante escrito e fundamentado, sem que os licitantes tenham direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato. 27.3. É facultado ao (a) Pregoeiro (a) ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a completar a instrução do processo. 27.4. Qualquer modificação no presente Edital será divulgada pela mesma forma que se divulgou o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação da proposta. Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul – Câmpus Sertão Processo n.º 23371.000382.2013-81 Pregão Eletrônico n.º 40/2013 Página 45 de 116 IFRS – Câmpus Sertão Fls. n° Rubrica SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul Câmpus Sertão 27.5. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluirse-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Vencendo-se os prazos somente em dias de expediente normais. 27.6. Todos os horários estabelecidos no Edital, no aviso e durante a Sessão Pública observarão, para todos os efeitos o horário de Brasília, inclusive para contagem de tempo e registro no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame. 27.7. Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração e/ou apresentação de documentos relativos ao presente Edital. 27.8. Cópias deste Edital e Anexos, bem como informações sobre a presente licitação, podem ser obtidas de segunda a sexta-feira, no horário das 08:30 às 11:30 horas e das 13:00 às 17:00 horas, na sede do IFRS – Câmpus Sertão sito a Rodovia RS 135, Km 25, no Distrito Engenheiro Luiz Englert, Sertão/RS, ou pelo e-mail [email protected] 27.9. Na impossibilidade da conclusão dos trabalhos deste Pregão na mesma data de abertura, e em face de decisão do (a) Pregoeiro (a), poderá ser determinada a continuidade das atividades em dia subseqüente. 27.10. A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à Sessão Pública do Pregão constarão de ata divulgada no sistema eletrônico, sem prejuízo das demais formas de publicidade, previstas na legislação pertinente. 28. DO FORO 28.1. Na hipótese de procedimento judicial decorrente desta licitação fica eleito o Foro da Justiça Federal de Passo Fundo – RS. Sertão/RS, 30 de setembro de 2013 _________________________________ CARLOS ALBERTO IMLAU Diretor Geral Substituto do IFRS – Câmpus Sertão Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul – Câmpus Sertão Processo n.º 23371.000382.2013-81 Pregão Eletrônico n.º 40/2013 Página 46 de 116 IFRS – Câmpus Sertão Fls. n° Rubrica SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul Câmpus Sertão ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA 1. OBJETO Registro de Preços para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSERTO E MANUTENÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS COM O FORNECIMENTO DE PEÇAS, PARA OS DIVERSOS SETORES DO IFRS - CÂMPUS SERTÃO. 2. JUSTIFICATIVA PARA A CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS A presente licitação tem por finalidade atender a constante necessidade de realização de conserto e manutenção nas máquinas e equipamentos de diversos setores, que desenvolvem atividades diárias e essenciais para o bom andamento da instituição. Para tanto, agrupamos as máquinas e equipamentos da seguinte forma: Grupo 1 – Balanças; Grupo 2 – Equipamentos Elétricos; Grupo 3 – Impressoras; Grupo 4- Projetores Multimídia e outros; Grupo 5 – Equipamentos Laboratório de Física; Grupo 6- Equipamentos Elétricos/Eletrônicos com Aquecimento – Laboratórios; Grupo 7- Equipamentos Elétricos/Eletrônicos – Laboratórios; Grupo 8Equipamentos mecânicos – Laboratórios; Grupo 9- Equipamentos ópticos – Laboratórios; Grupo 10 – Equipamentos Elétricos Diversos- Agroindústria; Grupo 11 – Equipamentos metálicos – Agroindústria; Grupo 12- Equipamentos a vapor – Agroindústria; Grupo 13 – Condicionadores de ar; As balanças são usadas em vários setores, necessitando frequentemente de manutenção e calibração para atender a finalidade a que se destinam. Os equipamentos elétricos estão distribuídos em diversos setores/laboratórios da Instituição dando suporte as mais variadas atividades. As impressoras, Projetores multimídia e outros equipamentos necessitam constantemente de manutenção e conserto devido ao intenso uso no dia a Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul – Câmpus Sertão Processo n.º 23371.000382.2013-81 Pregão Eletrônico n.º 40/2013 Página 47 de 116 IFRS – Câmpus Sertão Fls. n° Rubrica SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul Câmpus Sertão dia da Instituição, buscando assim, estender a vida útil dos mesmos. As impressoras estão distribuídas por toda a Instituição e os Projetores multimídia estão instalados principalmente nas salas de aula auxiliando a aos professores como ferramenta de ensino. Os grupos 5 a 09 referem-se a equipamentos de diversos laboratórios do Câmpus Sertão, onde são realizadas diariamente atividades de pesquisa e extensão, atendendo a aulas práticas de diversos cursos oferecidos pela Instituição. Desta forma, com o constante uso e desgaste estes equipamentos necessitam de manutenção e conserto visando o bom funcionamento dos Laboratórios. Os grupos 10 a 12 referem-se a equipamentos que são utilizados pela Seção de Processamento de Produtos Agroindustriais do IFRS – Câmpus Sertão, onde são realizadas atividades de ensino, pesquisa e extensão, nos cursos técnicos (Agropecuária) e superiores (Tecnologia em Alimentos), e eventos institucionais (Simpósio de Tecnologia de Alimentos - mini-cursos); Atende-se também ao IFRS - Campus Erechim (Curso Técnico em Alimentos), bem ao Instituto Educar (Pontão/RS – Técnico em Agropecuária/Agroecologia) em convênio existente; Como local de formação, a instituição deve sempre prezar pelo atendimento à legislação vigente e as melhores práticas de fabricação, servindo de exemplo ao educando. São industrializados produtos alimentícios (cárneos, lácteos, frutas e hortaliças), destinados ao refeitório do Câmpus (para consumo dos alunos), e o excedente comercializado no posto de vendas (alunos e servidores); Existe preocupação com a constante manutenção da estrutura do setor, de modo a disponibilizar ambiente pedagógico adequado às práticas, atendendo as normas legais inerentes à atividade desenvolvida, e garantia de proteção da vida e saúde dos consumidores dos industrializados. Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul – Câmpus Sertão Processo n.º 23371.000382.2013-81 Pregão Eletrônico n.º 40/2013 Página 48 de 116 alimentos IFRS – Câmpus Sertão Fls. n° Rubrica SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul Câmpus Sertão O grupo 13 – Condicionadores de ar visa à contratação de empresa para manutenção conserto e instalação, buscando proporcionar aos servidores e alunos ambientes climatizados para um melhor desenvolvimento das atividades laborais e de ensino. A legislação inerente trata sobre as devidas condições de higiene e conservação dos equipamentos, móveis e utensílios a serem utilizados na industrialização de alimentos. A seguir, alguns trechos: Decreto nº 30.691, de 29 de março de 1952 (Regulamento da Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de Origem Animal - RIISPOA): Art. 77 - Todas as dependências e equipamentos dos estabelecimentos devem ser mantidos em condições de higiene, antes, durante e após a realização dos trabalhos industriais; as águas servidas e residuais terão destinos convenientes, podendo o D.I.P.O.A. determinar o tratamento artificial. Art. 90 - É proibido empregar na coleta, embalagem, transporte ou conservação de matérias-primas e produtos usados na alimentação humana, vasilhame de cobre, latão, zinco, barro, ferro estanhado, com liga que contenha mais de 2% (dois por cento) de chumbo ou apresente estanhagem defeituosa ou de qualquer utensílio que, pela sua forma e composição, possa prejudicar as matérias-primas ou produtos. Resolução RDC nº 275, de 21 de outubro de 2002. Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa. Regulamento técnico de procedimentos operacionais padronizados aplicados aos estabelecimentos produtores/industrializadores de alimentos. Resolução RDC n° 216, de 15 de setembro de 2004. Anvisa. Dispõe sobre Regulamento Técnico de Boas Práticas para Serviços de Alimentação (Anexo). Os equipamentos, móveis e utensílios que entram em contato com alimentos devem ser de materiais que não transmitam substâncias tóxicas, odores, nem sabores aos mesmos, conforme estabelecido em legislação específica. Devem ser mantidos em adequado estado de conservação e ser resistentes à corrosão e a repetidas operações de limpeza e desinfecção. Devem ser realizadas manutenção programada e periódica dos equipamentos e utensílios e calibração dos instrumentos ou equipamentos de medição, mantendo registro da realização dessas operações. Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul – Câmpus Sertão Processo n.º 23371.000382.2013-81 Pregão Eletrônico n.º 40/2013 Página 49 de 116 IFRS – Câmpus Sertão Fls. n° Rubrica SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul Câmpus Sertão As superfícies dos equipamentos, móveis e utensílios utilizados na preparação, embalagem, armazenamento, transporte, distribuição e exposição à venda dos alimentos devem ser lisas, impermeáveis, laváveis e estar isentas de rugosidades, frestas e outras imperfeições que possam comprometer a higienização dos mesmos e serem fontes de contaminação dos alimentos. Portaria nº 326, de 30 de julho de 1997. Secretaria de Vigilância Sanitária/Ministério da Saúde. Regulamento técnico sobre as condições higiênico-sanitárias e de boas práticas de fabricação para estabelecimentos produtore/industrializadores de alimentos. Materiais: Todo o equipamento e utensílio utilizado nos locais de manipulação de alimentos que possam entrar em contato com o alimento devem ser confeccionados de material que não transmitam substâncias tóxicas, odores e sabores que sejam não absorventes e resistentes à corrosão e capaz de resistir a repetidas operações de limpeza e desinfecção. As superfícies devem ser lisas e estarem isentas de rugosidade e frestas e outras imperfeições que possam comprometer a higiene dos alimentos ou sejam fontes de contaminação. Deve evitar-se o uso de madeira e de outros materiais que não possam ser limpos e desinfetados adequadamente, a menos que se tenha a certeza de que seu uso não será uma fonte de contaminação. Deve ser evitado o uso de diferentes materiais para evitar o aparecimento de corrosão por contato. Portaria nº 368, de 04 de setembro de 1997. Regulamento Técnico sobre as condições Higiênico-Sanitárias e de Boas Práticas de Fabricação para Estabelecimentos Elaboradores/Industrializadores de Alimentos. Ministério da Agricultura e do Abastecimento. Dificulta-se a realização de reparos nos equipamentos não constantes nos Editais e Contratos de prestação de serviço de manutenção. Na Seção de Padaria, Cozinha, Refeitório e Lavanderia do IFRS – Câmpus Sertão são realizadas atividades de preparo, produção, processamento, Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul – Câmpus Sertão Processo n.º 23371.000382.2013-81 Pregão Eletrônico n.º 40/2013 Página 50 de 116 IFRS – Câmpus Sertão Fls. n° Rubrica SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul Câmpus Sertão distribuição de alimentos e limpeza e manutenção de roupas do ensino médio integrado e subsequente do curso técnico em Agropecuária e demais setores da instituição. Como local de formação, a instituição deve sempre prezar pelo atendimento à legislação vigente e as melhores práticas de fabricação, servindo de exemplo ao educando. Existe preocupação com a constante manutenção da estrutura dos setores, de modo a disponibilizar ambiente pedagógico e capaz de realizar as atividades solicitadas que supram a demanda do setor de alimentação e lavanderia que são ocupadas por 900 alunos que tomam café-da-manhã, almoçam, lancham e jantam, além de fazerem uso dos serviços de lavanderia. Estas estruturas devem adequar-se às práticas de cada setor, atendendo as normas legais inerentes à atividade desenvolvida e observando a proteção da vida e saúde dos consumidores dos alimentos e serviços prestados. Sob este aspecto a legislação que trata sobre as condições de trabalho nestes setores preza pelas condições de higiene e conservação dos equipamentos, móveis e utensílios a serem utilizados na industrialização de alimentos e uso de lavanderia sendo que estes devem estar sendo consertados e sendo mantidos para a perfeita execução dos serviços. Desta forma, justifica-se e faz-se necessária a inclusão dos itens citados na relação para PRESTAÇÃO DE SERVIÇO NA MANUTENÇÃO E CONSERTO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS. Desta forma, justifica-se e faz-se necessária a inclusão dos itens citados na relação para PRESTAÇÃO DE SERVIÇO NA MANUTENÇÃO E CONSERTO DE EQUIPAMENTOS. Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul – Câmpus Sertão Processo n.º 23371.000382.2013-81 Pregão Eletrônico n.º 40/2013 Página 51 de 116 IFRS – Câmpus Sertão Fls. n° Rubrica SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul Câmpus Sertão 3. DAS UNIDADES PARTICIPANTES UASG GERENCIADORA: Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul – IFRS – Câmpus Sertão, Código da UASG 158263 e sem PARTICIPANTES. 4. JUSTIFICATIVA PARA NÃO COMPARTILHAMENTO E UTILIZAÇÃO DO IRP A presente licitação será realizada para efetuar a manutenção de máquinas e equipamentos específicos do Câmpus Sertão. Muitos destes equipamentos são antigos, precisando de uma manutenção constante. Os itens serão organizados em grupos devido às similaridades dificultando o compartilhamento com outros órgãos. Pelos motivos expostos, justificamos a não disponibilização para o IRP, conforme disposto no Decreto nº7892/2013, em seu artigo 4º § 1, onde a divulgação da intenção de registro de preços pode vir a ser dispensada nos casos de sua inviabilidade e de forma justificada. 5. GRUPOS E EQUAÇÃO PARA PROPOSTA 5.1. GRUPOS: Os equipamentos/máquinas estão agrupados em lotes de acordo com sua similaridade. 5.2. EQUAÇÃO PARA PROPOSTA DE PREÇO: Com base nos custos anuais médios de despesas com conserto, necessidade de manutenção apresentada por diversas máquinas/equipamentos e pesquisa de mercado realizada elaborou-se as planilhas estimativas abaixo. Para cálculo do valor global (proposta), deverá ser utilizada a equação indicada em cada grupo. Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul – Câmpus Sertão Processo n.º 23371.000382.2013-81 Pregão Eletrônico n.º 40/2013 Página 52 de 116 IFRS – Câmpus Sertão Fls. n° Rubrica SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul Câmpus Sertão A proposta de preço a ser informada no sistema será o VALOR GLOBAL ANUAL (VG). Para efeito desta licitação, será adotado o seguinte conceito de menor valor global anual do item: (C) = AxB Total anual da hora trabalhada – o produto entre o total de horas estimadas para o período e o preço ofertado para a hora trabalhada. (F) = D-E Total anual para o fornecimento das peças – com aplicação de desconto percentual sobre o volume de gastos da espécie estimado para o período. (VG) =C+F Valor Global – resultado da soma do total anual da mão-de-obra e total anual de peças. Obs: Os itens B (Preço de mão-de-obra por hora) e E (Percentual de desconto médio) são resultado da média de cotações dos pré-orçamentos, representam valor e percentual de referência para cada grupo. 6. PREÇO DE REFERÊNCIA PARA A CONTRATAÇÃO O preço estimado foi calculado com base em: pesquisa de preços praticados no mercado e atas vigentes de outros órgãos. 7. DA DESCRIÇÃO DO OBJETO E ORÇAMENTO Os serviços objeto desta licitação enquadram-se na categoria de bens e serviços comuns, de que trata a Lei nº 10.520/2002 e o Decreto nº 5.450/2005, por possuírem padrões de desempenho e características gerais e específicas usualmente encontradas no mercado. A contratação objetiva, por fim, respeitada a isonomia entre os licitantes, selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração, que garanta a boa qualidade dos serviços Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul – Câmpus Sertão Processo n.º 23371.000382.2013-81 Pregão Eletrônico n.º 40/2013 Página 53 de 116 IFRS – Câmpus Sertão Fls. n° Rubrica SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul Câmpus Sertão prestados a custos mais reduzidos, contribuindo para diminuição dos gastos governamentais. Após pesquisa de preços no mercado, junto a empresas que prestam este tipo de serviços, podemos estabelecer como preços de referência os informados na tabela abaixo: 7.1. Relação dos itens e grupo GRUPO 1 – BALANÇAS Balança de precisão tipo prato (Balança de cozinha), para pesagem de temperos. Capacidade 5 Kg, divisão 1 g, carga mínima 25 g. Marca TOLEDO. Balança romana composta, capacidade 300 Kg. Funcionamento mecânico. Estrutura em aço e madeira. Agroindústria Marca CAUDURO. Conjunto balança capacidade 25 Kg, etiquetadora eletrônica digital de bancada, capacidade 25 Kg, plataforma com dimensão de 40 x 40 cm, em aço de 500 mm. Marca TOLEDO. Balança eletrônica pesadora DIGIPESO, modelo DP 3000 plus (DP 3000/0601), capacidade 6 Kg x 1 g, carga mínima 20 g. Prato em aço inox, dimensões aproximadas: 340 mm x 240 mm. Display de 5 digitos, temperatura de operação 0 a 45 ºC. Dimensões da balança: 330 x 340 x 120 mm (comprimento x profundidade x altura). Padaria Balança mecânica, 15 kg - Cauduro Almoxarifado Balança 800 kg – Marca Dalle Molle Posto de Vendas Balança eletrônica 25 kg – Marca Balmak Unidade Balança ensacadeira automática, capacidade 40 a 70 kg, marca Matisa. Beneficiamento Balança capacidade 300 kg. de Sementes Setor de Zootecnia I Sistema de pesagem eletrônico digital, composta por plataforma de pesagem com bateria e sistema de alimentação 220 V. Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul – Câmpus Sertão Processo n.º 23371.000382.2013-81 Pregão Eletrônico n.º 40/2013 Página 54 de 116 IFRS – Câmpus Sertão Fls. n° Rubrica SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul Câmpus Sertão Item 1 Descrição Proposta de Preços MÃO-DE- Qtde estimada Preço de mão- Total anual Valor Global OBRA anual de de-obra por hora (C )= A x B (VG)=C + F Horas horas (A) (B) estimadas de 150 horas R$ 83,33 R$ 12500,00 manutenção PEÇAS (VG) Valor anual Percentual de Total anual estimado (D) desconto médio (F)= D - E Valor estimativo 19.620,00 (E) R$ 8.000,00 11 % R$ 7.120,00 GRUPO 2 - EQUIPAMENTOS ELÉTRICOS Refeitório Cortinas de ar Suryha. Laboratório de Cultura de Tecidos e Citogenética Vegetal Biotecnologia Geladeira biplex. Modelo: Biplex 400 Marca: Consul Forno de microondas. Modelo: NN – S65B Marca: Panasonic Refrigerador Biplex frost free, 410 litros.Marca: Brastemp, modelo: Cleam BRM-41 Laboratório de Análise de Alimentos Laboratório de Análises e tratamento de água e efluentes. Refrigerador 280 litros. Marca: Eletrolux, modelo: RDE 30 super Forno de microondas 28 litros Maxi. Marca: Brastemp. Refrigerador Biplex. Marca: Consul, modelo: CRD36FBBNA20 Refrigerador frost free Biplex. Marca: General Eletric. Forno de microondas de 30 litros. Marca: Brastemp, modelo: BMT45 Forno microondas, 28 L, 220 V, 800 W, marca PANASONIC. Agroindústria Liquidificador industrial de alta rotação, capacidade 2 L, 220 V, corpo em aço inoxidável, motor 600 W, marca SIENSEN. Tanque de fibra de vidro para p/ salga de queijo, com 2 estágios móveis, para colocar e retirar suporte, medindo 200 x 100 x 30 cm, com dreno, capacidade 500 L. Quadro de comando elétrico com 6 acionadores. Refrigerador com capacidade de armazenamento de 213 L, degelo manual, cor branca, 220 V, marca CONSUL. Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul – Câmpus Sertão Processo n.º 23371.000382.2013-81 Pregão Eletrônico n.º 40/2013 Página 55 de 116 IFRS – Câmpus Sertão Fls. n° Rubrica SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul Câmpus Sertão Item 2 Descrição Proposta de Preços MÃO-DE- Qtde estimada Preço de mão- Total anual Valor Global OBRA anual de de-obra por hora (C )= A x B (VG)=C + F Horas horas (A) (B) estimadas de 150 horas R$ 89,15 R$ 13372,50 manutenção PEÇAS (VG) Valor anual Percentual de Total anual estimado (D) desconto médio (F)= D - E Valor estimativo 17.989,17 (E) R$ 5.000,00 7,67 % R$ 4.616,67 GRUPO 3 - IMPRESSORAS Marca/Modelo: Tipo: Cor: Realiza: Conexão: 1 HP 1000 Laser preto e branco apenas impressão usb 2 KYOCERA KM2810 Laser preto e branco multifuncional rede 3 KYOCERA KM1510 Laser preto e branco multifuncional rede 4 SANSUNG CLX6250F laser colorida multifuncional usb / rede 5 TOSHIBA E-STUDIO282 laser preto e branco multifuncional rede 6 HP DESKJET 3745 Tinta colorida apenas impressão usb 7 HP DESKJET 3650 Tinta colorida apenas impressão usb 8 HP LASERJET 1160 Laser preto e branco apenas impressão usb 9 LEXMARK E230 laser preto e branco apenas impressão usb 10 LEXMARK E240 laser preto e branco apenas impressão usb 11 TOSHIBA E-STUDIO25S laser preto e branco multifuncional rede 12 HP LASERJET CP2025 Laser colorida apenas impressão rede 13 KYOCERA KM1820 HP Photo Smart AIO 14 D110a 15 HP DESKJET F4480 HP LASERJET M1120 16 MFP 17 HP DESKJET 2000 Laser preto e branco multifuncional rede Tinta colorida multifuncional usb / wifi Tinta colorida multifuncional usb Laser preto e branco multifuncional usb Tinta colorida multifuncional usb 18 HP DESKJET 3550 Tinta colorida apenas impressão usb 19 KYOCERA KM1820 Laser preto e branco multifuncional usb / rede 20 Epson Stylus TX420W Tinta colorida multifuncional usb 21 HP Officejet Pro 8500 Tinta colorida multifuncional usb 22 HP Deskjet 840C Tinta colorida apenas impressão usb Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul – Câmpus Sertão Processo n.º 23371.000382.2013-81 Pregão Eletrônico n.º 40/2013 Página 56 de 116 IFRS – Câmpus Sertão Fls. n° Rubrica SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul Câmpus Sertão Item 3 Descrição Proposta de Preços MÃO-DE- Qtde estimada Preço de mão- Total anual Valor Global OBRA anual de de-obra por hora (C )= A x B (VG)=C + F Horas horas (A) (B) estimadas de 500 horas R$ 67,67 R$ 33833,33 manutenção PEÇAS (VG) Valor anual Percentual de Total anual estimado (D) desconto médio (F)= D - E Valor estimativo 56.916,67 (E) R$ 25.000,00 7,67 % R$ 23083,33 GRUPO 4 - PROJETORES MULTIMÍDIA e OUTROS EQUIPAMENTOS Epson PowerLite S6+. Modelo H283A. Epson PowerLite S5. Modelo EMP-S5. Epson PowerLite S3. Modelo EMP-S3. OPTAMA. Modelo ES522. BENQ. MP610. PANASONIC. Modelo PT-LB20SU. Laboratório de Cultura de Tecidos e Citogenética Vegetal Biotecnologia Câmera fotográfica digital, com bateria NP – FR1 (bateria de íons de lítio). Modelo: Cyber – Shot DSC – P200 Tv 20” Modelo: TC – 21FJ30L / TC – 29FJ30L Marca: Panassonic Projetor multimídia (datashow). Modelo: Power Lite S3 Marca: Epson Câmera digital. Marca: Cânon, modelo: Powershot Laboratório de Análise de Alimentos Projetor multimídia. Marca: Epson, modelo: Power Lite S6 Series/78 Televisor 14’. Marca: CCE, modelo: HPS 1402 Televisor 21’ tela plana. Marca: Panasonic Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul – Câmpus Sertão Processo n.º 23371.000382.2013-81 Pregão Eletrônico n.º 40/2013 Página 57 de 116 IFRS – Câmpus Sertão Fls. n° Rubrica SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul Câmpus Sertão Item 4 Descrição Proposta de Preços MÃO-DE- Qtde estimada Preço de mão- Total anual Valor Global OBRA anual de de-obra por hora (C )= A x B (VG)=C + F Horas horas (A) (B) estimadas de 500 horas R$ 66,00 R$ 33000,00 manutenção PEÇAS (VG) Valor anual Percentual de Total anual estimado (D) desconto médio (F)= D - E Valor estimativo 51.466,67 (E) R$ 20.000,00 7,67 % R$ 18466,67 GRUPO 5 - EQUIPAMENTOS LABORATÓRIO DE FÍSICA • • • • • • • • • • • • • • • • • • Aparelho de Movimento rotatório. Marca: 3B Scientific Physics. Referencia: 8405710. Em alumínio, com pesos. Gerador de ondas estacionárias. Marca: Azeheb. Dilatômetro Linear. Contendo bastão de vidro, termômetro, barras de ferro, latão e cobre, relógio dilatômetro linear analógico. Marca: Edutec - Astral Científica. Equipamento para medir pressão por êmbulos – Pneumatic/Hydraulic Jack Set. Marca: Transparent Devices LLC. Máquina a Vapor. Marca: Azeheb. Cuba de Ondas. Marca: Maxwell Metalúrgica e Equipamentos Científicos LTDA – MMECL. Referencia: 7725.B. Coluna Térmica (Termopilha) sensora de radiação infravermelha. Marca: 3B Scientific Physics. Referencia:8441301. Bobinas de Helmholtz, em cobre. Marca: 3B Scientific Physics. Conjunto lançamento de projéteis, com cronômetro digital de fonte DC, contendo sensores de LED infravermelho, e contador temporal. Marca: Azeheb. Medidor de Campo Elétrico. Marca: 3B Scientific Physics. Referencia: U8533015. Contém chave de rede, saída de tensão de faixa de medição. Regulador offset. Câmara de Vácuo com duas válvulas e ligação de fio elétrico em seu interior para experimentos de eletricidade. Contém um vidro em forma de sino apropriado para baixas pressões. Marca: 3B Scientific Physics. Gerador Eletrostático de Winshurst, manual. Marca: Edutec – Astral Científica. Gerador Eletrostático de Van der Graff. Marca: MMECL Tubo de Kunt, contendo gerador de funções com frequenciamento digital e chave seletora para ondas. Amplificador de 15 Watts. Alto-falante de 4 polegadas, potencia 20 Watts fixado em base L.Tubo em vidro 1mx0,40m. Marca Azeheb. Conjunto acústico Schüller Mac – EQ044. Marca: Cidepe. Referencia: 20 Experimento de eletromagnetismo, anel saltante de Thompson. Marca: Cidepe. Referencia: 04. Trilho de Ar Linear, contendo sensores fotoelétricos, cronômetro multifunções com fonte de 12V, com saída de alimentação, seletor de tensão 0 – 12 V, 1,5A , cabos de ligação, eletroímã, unidade de fluxo de ar com saída (aspirador inverso). Marca: Azeheb. Equipamento híbrido de energia solar e hidrogeiônica, contendo placa de silício para captura de energia solar e hidrólise, reservatórios e gás resultante de hidrólise, polímero Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul – Câmpus Sertão Processo n.º 23371.000382.2013-81 Pregão Eletrônico n.º 40/2013 Página 58 de 116 IFRS – Câmpus Sertão Fls. n° Rubrica SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul Câmpus Sertão • • • • • • • • • • • • Item 5 eletrolítico e motor elétrico 2V. Marca: h-tec. Item 1936 e 2010. Bobina de Rede 600 espiras. Resistência de corrente contínua 3 Ohms; Corrente máxima de operação 2,2A; Indutividade 15 mH. Marca: 3B Scientific Physics. Referencia: 8497420. Amperímetros analógicos de corrente contínua. Didáticos, com diversas escalas de operação. Marca: MMECL. Amperímetros analógicos de corrente alternada. Didáticos, com diversas escalas de operação. Marca: MMECL. Voltímetros analógicos de corrente contínua. Didáticos, com diversas escalas de operação. Marca: MMECL. Voltímetros analógicos de corrente alternada. Didáticos, com diversas escalas de operação. Marca: MMECL. Aparelho de meteorologia digital, manual. Marca Homis. Anemômetro, Medidor de Umidade Relativa, Altímetro. Tubo de Feixe Estreito ou tubo de raios catódicos. Marca: 3B Scientific Physics. Referencia: U8481430. Tubo de vidro contendo gás neônio residual. Entrada para fontes de alta tensão onde aciona o campo elétrico, e entrada de 12V onde da origem a elétrons livres. Gerador de Funções, com frequências variando entre 0,2 Hz até 2 MHz. Marca: Politerm. Modelo: VC-20202. Código: Pol – 40. Estroboscópio Eletrônico (estroboflash digital). Marca: Cidepe. Referencia 01. Fonte de Alimentação de Alta Potência – 6.000Volts. Marca: 3B Scientific Physics. Referência: U210601. Cronômetro Digital, tensão linear de funcionamento 110/220V, sensor ótico, com conexão RJ12. Marca: Edutec – Astral Científica. Balança Analítica, capacidade de pesagem 200g, de voltagem 200V/60Hz. Divisão de leitura de 0,00010 gramas. Sistema de leitura digital. Marca Descrição Proposta de Preços MÃO-DE- Qtde estimada Preço de mão- Total anual Valor Global OBRA anual de de-obra por hora (C )= A x B (VG)=C + F Horas horas (A) (B) estimadas de 150 horas R$ 215,00 R$ 32250,00 manutenção PEÇAS (VG) Valor anual Percentual de Total anual estimado (D) desconto médio (F)= D - E Valor estimativo (E) R$ 8.000,00 9,50 % R$ 7.240,00 Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul – Câmpus Sertão Processo n.º 23371.000382.2013-81 Pregão Eletrônico n.º 40/2013 Página 59 de 116 39.490,00 IFRS – Câmpus Sertão Fls. n° Rubrica SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul Câmpus Sertão GRUPO 6 - EQUIPAMENTOS ELÉTRICOS/ ELETRÔNICOS COM AQUECIMENTO - LABORATÓRIOS Agitador magnético com aquecimento, corpo de aço pintado em epóxi eletrostático e sua plataforma aquecedora em alumínio de ótima transmissão térmica, formato redondo, conferindo um melhor aproveitamento de espaço concentrando o aquecimento. Modelo: 753A Marca: Fisaton Laboratório de Cultura de Tecidos e Citogenética Vegetal Biotecnologia Autoclave vertical, equipada com nanômetro de duas escalas, sendo uma escala 2 para indicação da pressão (kgf/cm ), e a outra corresponde a temperatura (°C), com painel de controle, lâmpada piloto, chave comutadora de 3 calores. Modelo: AV 75 Marca: Phoenix. Destilador de água tipo Pilsen, constituído totalmente em aço inox, bacia, tubo condensador, cúpula externa, inclusive partes em contato com água destilada, com resistência circular em aço. Marca: Biopar Estufa de secagem. Marca Biopar Conjunto para determinação de nitrogênio e proteína. Método Kjeldahl para 8 amostras. Composto por: Destilador de nitrogênio Marca: Marconi, modelo MA036. Sistema de Exaustão de Gases. Marca: Marconi, modelo: 851. Neutralizador de gazes Scrubber. Marca: Marconi, modelo: MA- 056/053. Bloco de digestão pelo Método Kjeldahl, para 40 amostras micro. Marca: Lecadema Aparelho completo de extração de gordura tipo Goldfisch, para 6 amostras. Marca: Marconi, modelo: MA450 Conjunto para determinação de fibras, para 6 amostras. Marca: Marconi, modelo: MA-450. Conjunto para determinação de açúcares redutores.Marca: Marconi, modelo: MA 087 Forno Mufla. Marca: Servilab, Fornitec Banho Maria Metabólico com agitação orbital tipo Dubnoff. Marca: Marconi, mo delo: MA093 Banho-maria. Marca: Biomatic, modelo: 1061 Estufa de Circulação e Renovação de ar. Marca: Marconi, modelo: MA035 Estufa de Secagem e Esterilização. Marca: DeLeo, modelo: A5DG Estufa à vácuo. Marca: Solab, modelo: SL104/12 Laboratório de Análise de Destilador de Água tipo Pilsen. Marca: Edutec, modelo TS 3,5L Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul – Câmpus Sertão Processo n.º 23371.000382.2013-81 Pregão Eletrônico n.º 40/2013 Página 60 de 116 IFRS – Câmpus Sertão Fls. n° Rubrica SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul Câmpus Sertão Alimentos Incubadora para BOD. Marca: Marconi, modelo MA-415. Banho Maria sorológico com circulação de água. Marca: Marconi, modelo: MA 159 Banho Maria sem agitação. Marca: Quimis, modelo: Q-304-2105 Autoclave vertical. Marca: Phoenix, modelo: AV 18 Autoclave vertical. Marca: Phoenix, modelo: AV 75 Estufa Microprocessado de cultura bacteriológica. Marca: Quimis, modelo: Q-316M Estufa Microprocessado de cultura bacteriológica. Marca: Marconi, modelo: MA032/4 Agitador magnético com aquecimento. Marca: Fisatom, modelo:752A Estufa de Secagem. Marca: Biomatic, modelo: 1304. Bloco Digestor 40 provas. Marca Solab. Modelo: SL-25/40 Biorreator-Fermentador. Marca: Tecnal, modelo: 7,5L. Composto por: um Módulo de aeração, um módulo de Bombas Peristálticas, um Módulo de Medição e atuação, um Módulo de Banho Termostatizado, um Módulo de suporte do Vaso, um Vaso de reação, uma Tampa e adicionais. Laboratório de Análises e tratamento de água e efluentes. Banho Maria. Marca: Fisatom, modelo: 550 Estufa de Secagem e Esterilização. Marca: Med Clave 0-350 °c Estufa à vácuo. Marca: Solab, modelo: SL 175/60-I Destilador de Kjeldahl. Marca: Solab, modelo; SL-75/6. Autoclave vertical AV. Marca: Phoenix Luferco, modelo: AV 137 Microdestilador de nitrogênio/ proteína. Marca: Solab, modelo: SL-74. Item 6 Descrição Proposta de Preços MÃO-DE- Qtde estimada Preço de mão- Total anual Valor Global OBRA anual de de-obra por hora (C )= A x B (VG)=C + F Horas horas (A) (B) estimadas de 300 horas R$ 215,00 R$ 64500,00 manutenção PEÇAS (VG) Valor anual Percentual de Total anual estimado (D) desconto médio (F)= D - E Valor estimativo (E) R$ 20.000,00 9,50 % R$ 18100,00 Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul – Câmpus Sertão Processo n.º 23371.000382.2013-81 Pregão Eletrônico n.º 40/2013 Página 61 de 116 82.600,00 IFRS – Câmpus Sertão Fls. n° Rubrica SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul Câmpus Sertão GRUPO 7- EQUIPAMENTOS ELÉTRICOS/ ELETRÔNICOS - LABORATÓRIOS Deionizador. Modelo: DE 1800 900L / DE 3500 1500L Marca: Permution pHmetro digital de bancada microprocessado, com sensor de temperatura, display em cristal líquido, com eletrodo de pH, temperatura e suporte. Modelo: DLA – PH Marca: Del Lab pHmetro de bancada microprocessado, com sensor de temperatura, display em cristal líquido, com eletrodo de pH, temperatura e suporte. Modelo: UB-10 Marca: Denver Instrument Blender microprocessado de laboratório, com estrutura em chapa de aço carbono, com tratamento anticorrosivo e pintura eletrostática em epóxi. Modelo: MA – 472/500 Marca: Marconi Laboratório de Cultura de Tecidos e Citogenética Vegetal Biotecnologia Balança de precisão, opera pelo princípio de compensação eletromagnética, havendo neste sistema uma bobina que equilibra uma alavanca, em uma das pontas da alavanca está a bobina e na outra o prato de pesagem, sobre o qual é depositada a massa que se pretende avaliar. Marca: Bel Engineering Balança analítica, opera pelo princípio de compensação eletromagnética, havendo neste sistema uma bobina que equilibra uma alavanca, em uma das pontas da alavanca está a bobina e na outra o prato de pesagem, sobre o qual é depositada a massa que se pretende avaliar. Marca: Bel Engineering Controlador de temperatura, trabalha com entrada de termoelemento tipo J ou termoresistência Pt100, a temepratura de processo é visualizada através de um display com 3 dígitos a led’s e controlada por uma saída a relé ou tensão (para SSR). Modelo: HW500 Marca: Coel Incubadora de bancada tipo Shaker. Marca: Solab, modelo: SL222/E Ultrapurificador de água Sistema de Osmose Reversa. Marca: Quimis. Balança eletrônica, sensibilidade 0,01g. Marca: Metrocenter, modelo: JA3003N. Balança eletrônica. Marca: Edutec, modelo: TEO 347, capacidade de 220G Laboratório de Análises e tratamento de água e efluentes. pH-metro de bancada. Marca: Ms Tecnopon, modelo: mPA210. Agitador magnético de bancada. Marca: Marconi, modelo: MA 085. Turbidímetro. Marca: Hanna Instruments, modelo: HI-98703 Condutivímetro de bancada. Marca: Temperature Meter, modelo: AD3000. Capela para exaustão de gases. Marca: Lucadema. Detector de gases de bancada com Kit de bomba gás. Marca: Instrutherm, modelo: DG-500 Spectroquant Multy de bancada. Marca: CE, modelo: SN11/4122. Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul – Câmpus Sertão Processo n.º 23371.000382.2013-81 Pregão Eletrônico n.º 40/2013 Página 62 de 116 IFRS – Câmpus Sertão Fls. n° Rubrica SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul Câmpus Sertão Bomba dosadora de bancada. Marca: MS Tecnopon, modelo: DMC-100. Scruber de bancada. Marca: Solab, modelo: SL-190. Teste de jarros FlocControl. Marca: PoliControl, modelo Oximetro de bancada. Marca: Digimed, modelo: DM-4P Incubadora In Vitro. Marca: Tecnal, modelo: TE-150 Ultrapurificador de água. Marca: Gehaka, modelo: MS200 Master Sustem Crioscópio. Marca: ITR, modelo: MK540 Flex II Balança de precisão, sensibilidade 0,01g, capacidade máxima de 2200g. Marca: BEL, modelo: 2202 Balança de precisão, sensibilidade 0,01g, capacidade máxima de 2200g. Marca: BEL, modelo: 2200. pH-metro de bancada, medição de pH/mV e temperatura. Marca: DelLab, modelo: DLA-PH Medidor de atividade de água. Marca: Aqualab Lite, modelo: AL1409 Determinador de umidade por infra-vermelho. Marca: Mettler Toledo, modelo: HB43-S Espectrofotômetro ultravioleta digital microprocessado. Marca: Femto, modelo 700 plus Laboratório de Análise de Alimentos Osmose Reversa. Marca: Marconi, modelo: MA1400 Processador de alimentos. Marca: Philips Walita, modelo: RI 763 Balança analítica, precisão 0,1, capacidade 220g. Marca: Edutec, JKI, modelo: JKEAB 2204N Balança analítica, sensibilidade 0,01, capacidade 600g. Marca: BEL, modelo CR600 Turbidímetro. Marca: Hanna Instruments, modelo: HI-98703 Condutivímetro. Marca: Adwa, modelo: AD 3000. Condutivímetro de bancada. Marca: Tecnopon, modelo: Luca150-P Balança analítica, sensibilidade 0,0001g, capacidade máxima de 210g. Marca: Mettler Toledo, modelo: AL 240 Balança analítica, sensibilidade 0,001, capacidade 500g. Marca: Marte, modelo: AL500. Contador de colônias eletrônico. Marca: Phoenix, modelo: CP600 plus Capela de fluxo laminar vertical. Marca: Filtracom, modelo: Bioflux120A1 Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul – Câmpus Sertão Processo n.º 23371.000382.2013-81 Pregão Eletrônico n.º 40/2013 Página 63 de 116 IFRS – Câmpus Sertão Fls. n° Rubrica SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul Câmpus Sertão pH-metro de bancada, medição de pH/mV e temperatura. Marca: Denver Instrumet, modelo: UB-10 ultraBASIC Centrífuga de separação de fases. Marca: Servilab, modelo: MTD III plus Item 7 Descrição Proposta de Preços MÃO-DE- Qtde estimada Preço de mão- Total anual Valor Global OBRA anual de de-obra por hora (C )= A x B (VG)=C + F Horas horas (A) (B) estimadas de 300 horas R$ 215,00 R$ 64500,00 manutenção PEÇAS (VG) Valor anual Percentual de Total anual estimado (D) desconto médio (F)= D - E Valor estimativo 82.600,00 (E) R$ 20.000,00 9,50 % R$ 18100,00 GRUPO 8 - EQUIPAMENTOS MECÂNICOS - LABORATÓRIOS Mesa agitadora microprocessada, com estrutura em chapa de aço com tratamento anticorrosivo e pintura eletrostática. Modelo: SL – 180/D Marca: Solab Laboratório de Cultura de Tecidos e Citogenética Vegetal Biotecnologia Laboratório de Análises e tratamento de água e efluentes. Câmara de fluxo laminar, produz fluxo de ar limpo que protege contra contaminações do material manipulado em seu interior, com lâmpada germicida com descarga a vapor de mercúrio a baixa pressão, que produz radiação ultravioleta na faixa de 200 – 300 nanômetros. Modelo: FLH – KE Marca: Trox Technic Centrífuga de bancada refrigerada, com tratamento anticorrosivo e pintura aletrostática em epóxi, com cuba em alumínio estampada. Modelo: SL – 701 refrigerada Marca: Solab. Bomba a vácuo. Marca: Prismatec, modelo: 131/132. Centrífuga de separação de fases. Marca: Edutec, modelo: EEQ 9004/B. Sistema de micro e ultrafiltração por membranas seletivas. Marca: PAM, modelo: 0064. Agitador magnético com aquecimento. Marca: Marconi, modelo: 085 Chapa aquecedora retangular de bancada. Modelo: T3040A. Bomba a vácuo. Marca: Aaker, New pump. Laboratório de Agitador tipo Vortex. Marca: Phoenix, modelo: AP56 Análise de Centrífuga de Gerber. Marca: ITR, modelo: 8BTF Alimentos Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul – Câmpus Sertão Processo n.º 23371.000382.2013-81 Pregão Eletrônico n.º 40/2013 Página 64 de 116 IFRS – Câmpus Sertão Fls. n° Rubrica SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul Câmpus Sertão Centrífuga para separação de fases. Marca: Marconi, modelo: NA 020 Centrífuga. Marca: Olidef, modelo: CD4000 Micro moinho tipo ciclone para grãos. Marca: Marconi, modelo: MA-020 Macro moinho de facas tipo Willie. Marca: Fortinox, modelo: Star FT50 Moinho de rotor tipo ciclone. Marca: Fortinox, modelo: Star FT51 Agitador Magnético sem aquecimento. Marca: Stirrer, modelo: OP-951 Homogeneizador de amostras, tipo Stomaker. Marca: Servilad, modelo: MK1204 Agitador magnético com aquecimento Marca: Centauro, modelo: CAMA-16 Agitador magnético com aquecimento. Marca: Marconi, modelo: MA085 Agitador magnético com aquecimento. Marca: Edutec Dessecador à vaco: Marca: Solab, modelo: SL-175/60-I Evaporador Rotativo. Marca: Fisatom, modelo: 801 Chapa aquecedora retangular. Marca: Marconi, modelo: MA 038. Manta de Aquecimento. Marca: Casa Labor, modelo:250 Item 8 Descrição Proposta de Preços MÃO-DE- Qtde estimada Preço de mão- Total anual Valor Global OBRA anual de de-obra por hora (C )= A x B (VG)=C + F Horas horas (A) (B) estimadas de 300 horas R$ 215,00 R$ 64500,00 manutenção PEÇAS (VG) Valor anual Percentual de Total anual estimado (D) desconto médio (F)= D - E Valor estimativo 82.600,00 (E) R$ 20.000,00 9,50 % R$ 18100,00 GRUPO 9 - EQUIPAMENTOS ÓPTICOS - LABORATÓRIOS Microscópio óptico, trinocular com adaptador para câmera analógica. Modelo: Jenamed 2 Marca: Zeiss Laboratório de Cultura de Tecidos e Microscópio óptico, trinocular, com adaptador para câmera analógica. Modelo: Axiostar Plus Marca: Zeiss Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul – Câmpus Sertão Processo n.º 23371.000382.2013-81 Pregão Eletrônico n.º 40/2013 Página 65 de 116 IFRS – Câmpus Sertão Fls. n° Rubrica SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul Câmpus Sertão Citogenética Vegetal Biotecnologia Microscópio óptico binocular. Modelo: Axiostar Plus Marca: Zeiss Estereomicroscópio (lupa) trinicular, com adaptador para câmera analógica. Marca: Zeiss Estereomicrocópio (lupa) binocular. Marca: Zeiss Microscópio óptico biológico binocular. XJS300 series Laboratório de Análise de Alimentos Esteromicroscópio binocular. Marca Zeiss, modelo: Stemi DV4 Spot. Esteromicroscópio óptico trinocular. Marca: Zeiss, modelo: Stemi 2000-C. Microscópio óptico trinocular. Marca: Zeiss, modelo: Primo Star Item 9 Descrição Proposta de Preços MÃO-DE- Qtde estimada Preço de mão- Total anual Valor Global OBRA anual de de-obra por hora (C )= A x B (VG)=C + F Horas horas (A) (B) estimadas de 300 horas R$ 215,00 R$ 64500,00 manutenção PEÇAS (VG) Valor anual Percentual de Total anual estimado (D) desconto médio (F)= D - E (E) Valor estimativo 82.600,00 R$ 20.000,00 9,50 % R$ 18100,00 GRUPO 10 - EQUIPAMENTOS ELÉTRICOS DIVERSOS Ventilador elétrico com 3 pás, confeccionado em chapa metálica, 220 V, marca MALTA. Lavadora de alta pressão (lava jato), 220 V, marca GONG. Bomba d'água, motobomba d'água, motor de 1 CV, monofásica, para uso em pasteurizador de leite, marca THEBE. Agroindústria Exaustor de parede, motor de 1/2 cv, 5 pás metálicas de 8 x 10 cm aproximadamente. Conjunto com aproximadamente 30 cm de diâmetro. 02 sentidos de rotação, chave de acionamento. Lavatório de braços e antebraços individuais, construído em aço inox tipo 18/8304, com comando elétrico, acionamento por joelho, torneira e armação de parede. Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul – Câmpus Sertão Processo n.º 23371.000382.2013-81 Pregão Eletrônico n.º 40/2013 Página 66 de 116 IFRS – Câmpus Sertão Fls. n° Rubrica SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul Câmpus Sertão Ensacadeira hidráulica de massas (salame, linguiça). Capacidade 60 L. Em aço inox AISI 304, motor 2 CV, trifásico, 4 polos. Marca CONFRIMAQ. Dimensões aproximadas (diâmetro x altura): 65 x 145 cm. Ventilador de teto, motor de ½ cv, monofásico, pás de 40 cm, 03 pás, confeccionado em chapa metálica, motor blindado para ambientes úmidos, marca LOREN SID. Item 10 Descrição Proposta de Preços MÃO-DE- Qtde estimada Preço de mão- Total anual Valor Global OBRA anual de de-obra por hora (C )= A x B (VG)=C + F Horas horas (A) (B) estimadas de 200 horas R$ 91,43 R$ 18286,67 manutenção PEÇAS (VG) Valor anual Percentual de Total anual estimado (D) desconto médio (F)= D - E Valor estimativo 18.286,67 (E) R$ 15000,00 7,67 % R$ 13850,00 GRUPO 11- EQUIPAMENTOS METÁLICOS Calha de esviceração em aço inoxidável sanitário, em forma de L, com 10 algemas, 5 esguichos para lavagem de carcaças, medindo 7500 x 600 x 900 mm, modelo CEJ, marca JAMAR. Cama de esfola, montada com tubos de 2” curvos, sapata de sustentação galvanizada a fogo. Dimensões: 2000 x 800 x 400 mm. Marca SOUSA. Agroindústria Carrinho de tipo caçamba, 3 rodas, para transporte de sangue/carne. Estrutura em aço 1020, caçamba em aço inoxidável, capacidade 200 L, modelo ACT, marca ALA. Carro 04 rodas giratório, capacidade 100 L, marca Wallig. Conjunto de porta de box para atordoamento, composto com 1 (uma) porta giratória e 2 (duas) guilhotinas, em vigas de aço 1020 tipo C. Espessura de 2", man., modelo BAJ-03, marca JAMAR. Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul – Câmpus Sertão Processo n.º 23371.000382.2013-81 Pregão Eletrônico n.º 40/2013 Página 67 de 116 IFRS – Câmpus Sertão Fls. n° Rubrica SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul Câmpus Sertão Espremedor de torresmo (prensa de torresmo), cesto em aço inox sanitário, demais partes em aço maleável, operação manual, capacidade 20 kg, marca SOUSA. Gancheira para miúdos vermelhos, estrutura e ganchos em aço inoxidável sanitário. Medindo 1200 x 400 x 500 mm. Marca SOUSA. Gancheira para peças de carne (1/2 carcaça de bovino), estrutura de aço 1020, apoio de gancho em aço inox, medindo 2000 x 600 x 600 mm. Marca SOUSA. Lava braço estabilizador em aço inox sanitário com torneira de acionamento e pedal. Cuba medindo 450 x 300 x 460 mm. Marca SOUSA. Mesa em aço inoxidável, com bordas, dreno, grades na parte inferior, rodizios com trava. Dimensões (comprimento x largura x altura): 1200 x 700 x 900 mm. Mesa para depilar suínos em aço galvanizado a fogo, medindo 1700 x 800 x 800 mm. Marca SOUSA. Pia em aço inoxidável, bordas elevadas, 2 cubas (c x l x p: 54 x 34 x 15 cm). Estrutura aço inox, com gabinete - 2 portas. Dimensões (c x l): 200 x 60 cm. Sangrador tipo carrocel, estrutura de aço especial, funis e bandeja em alumínio com 16 funis, modelo SC-16, marca FROGOAVE. Serra manual para abertura de carcaça (peito), arco de aço 1020, lâmina 800 mm de comprimento, cabo de polipropileno branco, modelo PS-31, marca PICELLI. Balancin para bovinos, para içamento da cama de esfola, evisceração e serragem de carcaças, em aço 1020 e gancho inoxidável. Marca SOUSA. Pia com cuba em aço inox, estrutura em aço carbono. Dimensões: 80 x 80 x 59 cm. Armário para sala do almoxarifado em aço inox com as seguintes características: Dimensões 2650mm alt x 650mm larg x 2800mm comp e 2650mm alt x 650mm larg x 2500mm comp e 2650mm alt x 650mm larg x 4800mm comp. Estrutura tubular de 30mm x 50mm (parede do tubo 1,2mm) Revestimento em chapa de Aço Inox AISI 304 de 1,0mm Com sete portas de correr e com puxadores em Aço Inox Com 4 prateleiras reguláveis fabricadas em Aço Inox AISI de 1,5mm Solda processo TIG. Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul – Câmpus Sertão Processo n.º 23371.000382.2013-81 Pregão Eletrônico n.º 40/2013 Página 68 de 116 IFRS – Câmpus Sertão Fls. n° Rubrica SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul Câmpus Sertão Abridor de lata de bancada, em metal, 02 unidades. Armário em aço inox, com porta de correr e puxador em aço inox. Dimensões: 1600 x 1100 x 600 mm. Prateleiras reguláveis. Marca CIANOX. Carrinho plataforma em aço inox AISI 304, liga 18.8 cr.ni c/ acabamento escovado. Plataforma em chama de inox 16,1 mm a 150 mm do piso, rodízios. Dimensões plataforma: 90 x 60 cm. Marca ELVI. Conjunto metálico (aço carbono) pintado, compreendendo escada (220 cm altura x 47 cm largura), guarda corpo, grade de proteção e corrimão, para acesso a parte inferior do defumador. Defumador para embutidos, com termômetro. Edificação com dimensões: 6,00 x 2,25 x 1,50 m. Coifa metálica. Tela OTIZ para passagem de fumaça, resistente ao trânsito de pessoas (1,37 x 2,25 m). Mesa em aço inoxidável, com dreno médio, bordas de 4 cm, grades na parte inferior, rodizios com trava. Dimensões (comprimento x largura x altura): 190 x 110 x 90 cm. Mesa em aço inoxidável, com espelho e cuba (60 x 35 x 55 cm). Cantos arredondados, borda elevada. Dimensões (comprimento x largura x altura): 200 x 80 x 90 cm. Marca ELVI. Armário para sala de carnes em aço inox com as seguintes características: Dimensões 1200mm comp x 2800mm alt x 600mm larg Estrutura tubular de 30mm x 50mm (parede do tubo 1,2mm) Revestimento em chapa de Aço Inox AISI 304 de 1,0mm Com duas portas de correr e com puxadores em Aço Inox Com 4 prateleiras reguláveis fabricadas em Aço Inox AISI de 1,5mm Pés reguláveis Solda processo TIG Garrafas térmicas em aço inoxidável, sem ampola de vidro. Marca TERMOLAR. 07 unidades. Pia em aço inox AISI 304, com 01 cuba, 02 portas de correr, pés reguláveis, 03 gavetas. Dimensões (comprimento x largura x altura): 225 x 73 x 100 cm. Carreta reboque, isotérmica, em aço inox AISI 304, marca CIANOX. Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul – Câmpus Sertão Processo n.º 23371.000382.2013-81 Pregão Eletrônico n.º 40/2013 Página 69 de 116 IFRS – Câmpus Sertão Fls. n° Rubrica SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul Câmpus Sertão Prensa vertical com cantoneiras de aço inoxidável para prensagem de queijo, capacidade 56 Kg. Marca MENONCIN. Lira para cortar massa de queijo, com 48 x 55 cm, horizontal, marca SOUSA. Mesa com chapa e estrutura de aço inoxidável, aberta embaixo, medindo 90 x 90 x 80 cm, destinada a embalagem de queijo, marca MENONCIN. Prateleira para queijo em aço inox, com 12 prateleiras fixas, dimensões: 1000 x 1900 x 250 mm. Tanque para pré-encolhimento de embalagem em aço inox AISI 304, diâmetro de 50 a 60 cm, capacidade 100 L, marca GERAÇÃO. Funil para embalar iogurte, em aço inoxidável AISI 304, capacidade 25 L. Mesa com chapa e estrutura de aço inoxidável, aberta embaixo, medindo 190 x 90 cm, marca MENONCIN. Carrinho para transporte de 1 tarro de 50 L, construído em material resistente, que não enferruja em contato com água, marca MARCON. Tanque de recepção de leite, em aço inoxidável AISI 304. Dimensões aproximadas: 145 x 90 x 89. Armário aéreo para sala de laticínio em aço inox com as seguintes características: Dimensões 4000mm comp x 1500mm alt x 600mm larg Estrutura tubular de 30mm x 50mm (parede do tubo 1,2mm) Revestimento em chapa de Aço Inox AISI 304 de 1,0mm Com portas de correr e com puxadores em Aço Inox Com 2 prateleiras reguláveis fabricadas em Aço Inox AISI de 1,5mm Pés reguláveis Solda processo TIG Fixação na parede com parafusos e buchas adequadas e resistentes. Balcão para sala de laticínio em aço inox com as seguintes características: Dimensões 4000mm comp x 1500mm alt x 600mm larg Estrutura tubular de 30mm x 50mm (parede do tubo 1,2mm) Revestimento em chapa de Aço Inox AISI 304 de 1,0mm Com duas portas de correr e com puxadores em Aço Inox Com 1 prateleira regulável fabricada em Aço Inox AISI de 1,5mm Pés reguláveis Solda processo TIG. Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul – Câmpus Sertão Processo n.º 23371.000382.2013-81 Pregão Eletrônico n.º 40/2013 Página 70 de 116 IFRS – Câmpus Sertão Fls. n° Rubrica SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul Câmpus Sertão Carrinho de tipo caçamba, 3 rodas, para transporte de sangue/carne. Estrutura em aço 1020, caçamba em aço inoxidável, capacidade 200 L, modelo ACT, marca ALA. Mesa de lavagem para frutas e legumes 100% em aço inox AISI 304, tipo basculante médio. Dimensões: 1600 x 800 x 900 mm. Atomatização manual. Rede hidráulica e mangueira com esguichos, marca SOTRONIC. Mesa em aço inoxidável, com grades na parte inferior, rodizios com trava. Dimensões (comprimento x largura x altura): 190 x 110 x 90 cm. Mesa em aço inoxidável, tampo com bordas e estrutura tubular. Dimensões (comprimento x largura x altura): 100 x 75 x 90 cm. Pia em aço inoxidável, bordas elevadas, 2 cubas (c x l x p: 54 x 34 x 15 cm). Estrutura em ferro. Dimensões (c x l): 200 x 60 cm. Prateleira em aço inoxidável, 5 prateleiras. Dimensões (c x l x a): 1000 x 405 x 1930 mm. 02 unidades. Fabricante CIANOX. Tanque de imersão para frutas e hortaliças, em aço inox AISI 304. Dimensões: 132 x 90 x 79 cm. Capacidade 500 L. Paredes simples. Fogão a gás industrial, com forno. Marca geral, modelo FI4410, confeccionado em chapa metálica, cor branca, esmaltado. 4 bocas, grades em ferro fundido 40 x 40 cm, bocais duplos. Conjunto de 04 grades em aço inoxidável, para banho maria de vidros de conserva, diâmetro de 650 mm, suporte para sobrepor, marca SOTRONIC Armário para sala de vegetais em aço inox com as seguintes características: Dimensões 2000mm comp x 650mm larg x 2800mm alt Estrutura tubular de 30mm x 50mm espessura do tubo de 1,2mm Revestimento em chapa de Aço Inox AISI 304 de 1,0mm Com duas portas de correr e puxadores em Aço Inox Com 4 prateleiras reguláveis fabricadas em Aço Inox AISI de 1,5mm Solda processo TIG. Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul – Câmpus Sertão Processo n.º 23371.000382.2013-81 Pregão Eletrônico n.º 40/2013 Página 71 de 116 IFRS – Câmpus Sertão Fls. n° Rubrica SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul Câmpus Sertão Item 11 Descrição Proposta de Preços MÃO-DE- Qtde estimada Preço de mão- Total anual Valor Global OBRA anual de de-obra por hora (C )= A x B (VG)=C + F Horas horas (A) (B) estimadas de 200 horas R$ 89,63 R$ 17926,67 manutenção PEÇAS (VG) Valor anual Percentual de Total anual estimado (D) desconto médio (F)= D - E Valor estimativo 31.776,67 (E) R$ 15000,00 7,67 % R$ 13850,00 GRUPO 12 - EQUIPAMENTOS À VAPOR Agroindústria Caldeira fogotubular, categoria C, combustível lenha, capacidade 220 kg/h, pressão de serviço 5,0 kgf/cm2, acompanhando injetor de vapor. Fabricante FERCON, ano de fabricação 1997. O vapor produzido na caldeira é distribuído através de tubulação isolada termicamente com lã de vidro de aço galvanizado 3/4", contendo aproximadamente 37 registros de vapor e 9 misturadores (4 em inox AISI 304 e 5 em aço carbono) de água/vapor. Alimentação de água realizada com moto-bomba, com quadro elétrico de acionamento Esterilizador de facas a vapor, capacidade de 8 facas, em aço inox AISI 304. Marca JMZ. Dimensões: 30 x 30 x 14 cm. Esterilizador de facas a vapor, capacidade 8 facas, em aço inox AISI 304, marca JMZ. Item 12 Descrição Proposta de Preços MÃO-DE- Qtde estimada Preço de mão- Total anual Valor Global OBRA anual de de-obra por hora (C )= A x B (VG)=C + F Horas horas (A) (B) estimadas de 100 horas R$ 94,23 R$ 9423,33 manutenção PEÇAS (VG) Valor anual Percentual de Total anual estimado (D) desconto médio (F)= D - E Valor estimativo (E) R$ 10.000,00 7,67% R$ 9.233,33 Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul – Câmpus Sertão Processo n.º 23371.000382.2013-81 Pregão Eletrônico n.º 40/2013 Página 72 de 116 18.656,67 IFRS – Câmpus Sertão Fls. n° Rubrica SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul Câmpus Sertão GRUPO 13 – CONDICIONADORES DE AR Condicionadores de ar instalados no IFRS – Campus Sertão, tipo split e janela, variando entre 9.000 e 48.000 Btus das marcas: Consul, Elgin, Eletrolux, Komeco, Carrier, Gree e York, compreendendo serviços de instalação, manutenção e conserto. Item 13 Descrição Proposta de Preços MÃO-DE- Qtde estimada Preço de mão- Total anual Valor Global OBRA anual de de-obra por hora (C )= A x B (VG)=C + F Horas horas (A) (B) estimadas de 500 horas R$ 29,67 manutenção PEÇAS (VG) Valor anual Percentual de Total anual estimado (D) desconto médio (F)= D - E 38.395,83 (E) Valor estimativo 7.2. R$ 14833,33 R$ 25000,00 5,75 % R$ 23562,50 As empresas licitantes quando cotarem o valor de um grupo deverão sempre considerar os materiais e serviços, os quais não poderão ser desmembrados. As licitantes interessadas em participar desta licitação DEVERÃO proceder à prévia vistoria, para verificar as reais condições das máquinas e equipamentos existentes na Instituição, assinando o Termo de Vistoria (Anexo VI). A vistoria deverá ser agendada pelo telefone (54)3345-8025 ou pelo e-mail [email protected] A VISTORIA é requisito para ACEITAÇÃO DA PROPOSTA. 8. DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 8.1. Após recebimento do chamado, num período máximo de 24 (vinte e quatro) horas, o representante/técnico da empresa licitante, encarregado da prestação dos serviços, deverá apresentar-se para início do serviço, retirando formulário (Ordem de Execução dos Serviços) no setor Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul – Câmpus Sertão Processo n.º 23371.000382.2013-81 Pregão Eletrônico n.º 40/2013 Página 73 de 116 IFRS – Câmpus Sertão Fls. n° Rubrica SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul Câmpus Sertão Competente (Departamento de Produção Agropecuária, Departamento de Assistência Estudantil e/ou Departamento de Administração e Planejamento), para preenchimento, onde indicará horário de início e término da execução da tarefa, bem como descrição detalhada dos serviços realizados, e quando da conclusão dos serviços, retornando para verificação e rubrica do funcionário. 8.2. A licitante vencedora compromete-se a executar os serviços, entregando o Equipamento/Máquina em perfeitas condições de funcionamento, realizando os serviços com pessoal qualificado, mediante emprego de técnica e ferramental adequado, observando as seguintes condições: 8.2.1. Executar fielmente e dentro das melhores condições das normas técnicas os serviços que lhe forem confiados, conforme o presente edital de licitação e contrato, observando especificações da Ordem de execução dos Serviços, bem como executar tudo o que não for explicitamente mencionado, mas que seja necessário à perfeita execução dos serviços. 8.2.2. Atender com prioridade as solicitações da Contratante, para a execução de serviços. 8.2.3. Somente utilizar peças originais (novas), que atendam as recomendações do fabricante do Equipamento/Máquina, não podendo valer-se, em hipótese nenhuma, de peças recondicionadas, de mercado paralelo, ou de outra procedência, como também não utilizar mão-de-obra de terceiros, sem expressa e prévia autorização da Contratante. 8.2.4. As peças de reposição, quando necessárias, serão fornecidas pela Contratada, com base na tabela praticada pela empresa, ofertando desconto conforme proposta de preço. Para tanto, a Contratada deverá fornecer tabela atualizada regularmente, sendo que o IFRS - Campus Sertão se reserva o direito de realizar pesquisa de preço, podendo não aceitar a peça/acessório ou preço da Contratada. 8.3. A Contratada se compromete a desfazer e/ou refazer, no total ou em parte, reparar, substituir peças substituídas ou serviços executados com vícios, Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul – Câmpus Sertão Processo n.º 23371.000382.2013-81 Pregão Eletrônico n.º 40/2013 Página 74 de 116 IFRS – Câmpus Sertão Fls. n° Rubrica SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul Câmpus Sertão defeitos, incorreções, erros, falhas, imperfeições ou recusados pela Contratante, decorrente de culpa da Contratada, inclusive por emprego de mão-de-obra, acessórios ou materiais impróprios ou de qualidade inferior, sem que tal fato possa ser invocado para justificar qualquer cobrança adicional, mesmo nos serviços recebidos, mas cujas irregularidades venham a surgir quando da aceitação do serviço e/ou dentro do prazo de garantia. 8.3.1. Entende-se por prazo de garantia das peças, a mesma oferecida pelo fabricante e o prazo de garantia dos serviços realizados deve ser de 90 (noventa) dias, a contar da sua aceitação. 8.3.2. A garantia das peças e serviços deverá ser cumprida, independente do término ou rescisão do contrato, até o limite da garantia. 8.4. A Contratada deverá responsabilizar-se por todo e qualquer dano ou prejuízo causado por ela, seus empregados ou representantes, direta ou indiretamente, à Contratante. 8.5. Quando a Contratante entender necessário, designará servidor para acompanhar efetivamente a execução dos serviços, inclusive quando se tratar de trabalhos internos ou mais complexos. 8.6. A Contratada se compromete a informar, através de documento fundamentado, os casos em que o defeito do Equipamento/Máquina tenha sido causado por falta de zelo do servidor. 8.7. As peças e suas quantidades, bem como o número de horas para a execução dos serviços, deverão corresponder ao efetivamente realizado, devendo a Contratada se abster de propor peças, serviços e horas em desacordo com o realmente empregado em cada caso concreto. 8.8. O IFRS - Campus Sertão se reserva o direito de rejeitar o serviço entregue, se em desacordo com os termos deste edital. 8.9. Quaisquer exigências da fiscalização inerentes ao objeto da licitação deverão ser prontamente atendidas pela licitante vencedora. 8.10. Todas as máquinas serão consertadas na sede da Contratante, com exceção daquelas que não oferecem condições, sendo Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul – Câmpus Sertão Processo n.º 23371.000382.2013-81 Pregão Eletrônico n.º 40/2013 Página 75 de 116 de IFRS – Câmpus Sertão Fls. n° Rubrica SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul Câmpus Sertão responsabilidade da licitante vencedora o transporte da mesma. 8.11. A Contratada não poderá utilizar mão-de-obra de terceiros, sem expressa e prévia autorização da Contratante e desde que atendidas as demais exigências deste Edital, permanecendo integralmente responsável pela segurança e integridade física do bem contra danos materiais, furto, roubo, incêndio, intempéries da natureza de qualquer espécie, independentemente da existência de culpa ou dolo, que venha a atingir o patrimônio da União de forma parcial ou total, não transferindo a responsabilidade à subcontratada. 8.11.1. Em havendo subcontratação a empresa deverá apresentar documento relacionando o(s) nome(s) da(s) subcontratada(s), CNPJ, endereço completo, nome do responsável e respectivas declarações de que prestará os serviços no equipamento/máquina do IFRS - Campus Sertão a mando e responsabilidade direta e exclusiva da subcontratante, sem qualquer tipo de vínculo negocial com a União. 8.12. Os equipamentos/máquinas do IFRS - Campus Sertão, enquanto estiverem na sede da Contratada para realização de serviços, deverão estar em local coberto, limpo e fechado, sem acesso ao público externo, de modo que ofereça segurança e proteção ao patrimônio público. 8.13. Os equipamentos/máquinas que forem adquiridos, recebidos por doação de outros órgãos, a partir da presente licitação serão acrescidos aos respectivos grupos compatíveis com seu destino e características após o término do período de garantia, à critério da Administração. 8.14. A Contratada se compromete a arcar com os danos eventualmente ocorridos com os materiais, equipamentos e ferramentas utilizados na execução dos serviços, sem possibilidade de ressarcimento pela CONTRATANTE; 8.15. Responder por todo ou qualquer dano material ou pessoal causado por seus empregados ou prepostos aos equipamentos/máquinas da CONTRATANTE, a título de culpa ou dolo devidamente comprovados, quando estiverem sujeitos a reparos ou serviços sob a sua responsabilidade, providenciando a correspondente indenização; Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul – Câmpus Sertão Processo n.º 23371.000382.2013-81 Pregão Eletrônico n.º 40/2013 Página 76 de 116 IFRS – Câmpus Sertão Fls. n° Rubrica SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul Câmpus Sertão 8.16. O IFRS - Campus Sertão não está obrigado a contratar serviços de manutenção ou conserto das máquinas/equipamentos exclusivamente através deste pregão, podendo fazê-lo mediante outra licitação quando julgar conveniente, sem que caiba recursos ou indenização de qualquer espécie à Contratada, ou, a rescisão do contrato, na ocorrência de alguma das hipóteses legalmente previstas para tanto, garantidos à Contratada, neste caso, o contraditório e a ampla defesa. 9. 9.1. BOAS PRÁTICAS AMBIENTAIS A contatada deverá cooperar para com o desenvolvimento da política ambiental da contratante relacionada às boas práticas ambientais na execução do objeto do contrato. Para tanto, deverão ser observadas as seguintes disposições: Receber, da CONTRATANTE, informações a respeito dos programas de uso racional dos recursos que impactem o meio ambiente; Capacitar seu pessoal quanto ao uso da água, adotar medidas para se evitar o desperdício de água tratada; Colaborar com as medidas de redução de consumo e uso racional da água, sendo que a empresa deve atuar como facilitadora das mudanças de comportamento de empregados da CONTRATADA, esperadas com essas medidas; Comunicar à CONTRATANTE sobre equipamentos com mau funcionamento ou danificados como lâmpadas queimadas ou piscando, zumbido excessivo em reatores de luminárias e mau funcionamento de instalações energizadas; Repassar a seus empregados todas as orientações referentes à redução do consumo de energia fornecidas pela CONTRATANTE; Fazer a separação de pilhas e baterias que contenham em suas composições chumbo, cádmio, mercúrio e seus compostos para que sejam encaminhados adequadamente para procedimentos de reutilização, reciclagem, tratamento ou disposição final ambientalmente adequada, em Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul – Câmpus Sertão Processo n.º 23371.000382.2013-81 Pregão Eletrônico n.º 40/2013 Página 77 de 116 IFRS – Câmpus Sertão Fls. n° Rubrica SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul Câmpus Sertão face dos impactos negativos causados ao meio ambiente pelo descarte inadequado desses materiais. Tratamento idêntico deverá ser dispensado a lâmpadas fluorescentes, frascos de aerossóis e em geral e óleo de cozinha. Colaborar e participar de forma efetiva no Programa de Coleta Seletiva de Resíduos e no desenvolvimento das atividades do programa interno de separação de resíduos, em recipientes para coleta seletiva nas cores disponibilizada pela CONTRATANTE. Os locais dos serviços deverão ser limpos freqüentemente, evitando o acúmulo de entulho e resíduos (os quais deverão ter a adequada destinação, ficando esta sob responsabilidade da CONTRATADA), bem como prezar pela conclusão de cada serviço. 10. DO LOCAL E PRAZOS DE ENTREGA DOS PRODUTOS E EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 10.1. Os serviços solicitados deverão serão executados no IFRS - Câmpus Sertão, conforme Nota de Empenho, sendo conferidos pelos responsáveis pela Solicitação de Compra/Serviço e Setor de Almoxarifado. UNIDADE / CNPJ ENDEREÇO IFRS - Câmpus Sertão Rodovia RS 135, Km 25. Distrito Eng. Luiz Englert – Sertão/RS CNPJ: 10.637.926/0004-99 CEP: 99170-000 Fone: (54) 3345 8000 11. HABILITAÇÃO Após a análise e julgamento da proposta de preços, a habilitação das licitantes poderá ser verificada “on line” no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF e no sitio www.tst.jus.br/certidao para comprovar a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, até que o sistema SICAF esteja adaptado para disponibilizar a informação, ou mediante apresentação de negativas. Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul – Câmpus Sertão Processo n.º 23371.000382.2013-81 Pregão Eletrônico n.º 40/2013 Página 78 de 116 IFRS – Câmpus Sertão Fls. n° Rubrica SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul Câmpus Sertão Devendo ser declarada através do sistema (comprasnet) em campo próprio a Declaração de que a empresa licitante conhece e concorda com as condições estabelecidas no Edital e que atende aos requisitos de Habilitação, Declaração de Inexistência de Fato Superveniente Impeditivo de sua Habilitação, Declaração de que a Empresa não Utiliza Mão-de-obra Direta ou Indireta de Menores e Declaração de Elaboração Independente de Proposta. 12. DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, a partir do cumprimento dos requisitos de publicidade oficial, e estará integralmente condicionada às cláusulas deste Edital, independentemente de transcrição. 13. DA CONTRATAÇÃO Após a homologação, o adjudicatário quando convocado para retirar a Nota de Empenho, terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para fazê-lo. Para a emissão da Nota de Empenho será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no Edital, as quais deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato. Quando o vencedor da licitação não fizer a comprovação referida, ou quando injustificadamente recusar-se a assinar o contrato, prazo e condições estabelecidas no ato convocatório da licitação, o IFRS – Câmpus Sertão poderá convocar outro licitante, segundo a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos habilitatórios e feita à negociação, assinar o contrato, sem prejuízo das multas e demais cominações legais. 14. DA FISCALIZAÇÃO Os SERVIÇOS – objeto desta licitação – serão objeto de acompanhamento, controle, fiscalização e avaliação por representante da CONTRATANTE, com atribuições específicas. Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul – Câmpus Sertão Processo n.º 23371.000382.2013-81 Pregão Eletrônico n.º 40/2013 Página 79 de 116 IFRS – Câmpus Sertão Fls. n° Rubrica SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul Câmpus Sertão A Fiscalização é exercida no interesse da Administração; não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, e, na sua ocorrência, não implica co- responsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos. A CONTRATANTE se reserva o direito de rejeitar no todo ou em parte o objeto deste contrato, se em desacordo com as especificações e as Cláusulas Contratuais. Quaisquer exigências da Fiscalização, inerentes ao objeto do Contrato, deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA sem ônus para a CONTRATANTE. 15. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 15.1. Os licitantes interessados em participar do certame deverão providenciar, previamente, o seu credenciamento no site www.comprasnet.gov.br. O credenciamento junto ao provedor do sistema – Ministério do Orçamento, Planejamento e Gestão - implica responsabilidade legal do licitante ou seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao pregão eletrônico. 15.2. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances. 15.3. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 15.4. Como requisito à participação no pregão, o licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no edital. 15.5. Realizar o serviço, no prazo e condições definidos no Edital e neste Termo de Referência (Anexo I), além das obrigações assumidas na proposta Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul – Câmpus Sertão Processo n.º 23371.000382.2013-81 Pregão Eletrônico n.º 40/2013 Página 80 de 116 IFRS – Câmpus Sertão Fls. n° Rubrica SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul Câmpus Sertão firmada pela contratada e dirigida a Contratante, que, independentemente de transcrição, fará parte integrante e complementar do futuro contrato, no que não o contrarie; 15.6. Responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes do fornecimento do objeto licitado, tais como: a) salários; b) seguros de acidentes; c) taxas, impostos e contribuições; d) indenizações; e) vale-refeição; f) vale-transporte; e g) outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governo; 15.7. Responder pelos danos causados diretamente à Administração do CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo quando da entrega do objeto, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou ao acompanhamento pelo CONTRATANTE; 15.8. Responder, ainda, por quaisquer danos causados diretamente ao objeto licitado e outros bens de propriedade do CONTRATANTE, quando estes tenham sido ocasionados por empregados credenciados para a entrega do objeto; 15.9. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto entregue, se este apresentar vícios, defeitos, incorreções ou fora das especificações, no prazo máximo de até 05 (cinco) dias úteis após a constatação; 15.10. Assumir a responsabilidade pelos encargos sociais, fiscais e comerciais resultantes da adjudicação; 15.11. Assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados quando do fornecimento dos equipamentos ou em contato com eles, ainda que acontecido nas dependências do CONTRATANTE; 15.12. Entregar produtos/peças novas e com prazo de validade oferecido pelo fabricante, contado a partir da data da entrega; Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul – Câmpus Sertão Processo n.º 23371.000382.2013-81 Pregão Eletrônico n.º 40/2013 Página 81 de 116 IFRS – Câmpus Sertão Fls. n° Rubrica SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul Câmpus Sertão 15.13. Manter durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no presente Edital. 16. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 16.1. Receber o objeto da licitação e conferir se o mesmo se encontra dentro das especificações exigidas no Termo de Referência e comunicar à CONTRATADA, todas e quaisquer ocorrências relacionadas com a entrega do objeto; 16.2. Tornar disponível as instalações e permitir o livre acesso dos funcionários da CONTRATADA às dependências do Contratante relacionadas à entrega do objeto licitado, bem como proporcionar todas as facilidades para que a contratada possa cumprir as normas do Contrato; 16.3. Recusar o objeto se não estiver de acordo com as especificações exigidas, 16.4. Exercer a fiscalização dos serviços por servidores especialmente designados, na forma prevista na Lei n° 8.666/93. Promovendo, através de um responsável, o acompanhamento e a fiscalização do fornecimento dos produtos e execução dos serviços, sob os aspectos quantitativos e qualificativos, anotando-se em registro próprio as falhas detectadas e comunicando às empresas as ocorrências de qualquer fato que, a seu critério, exijam medidas por parte daquela. 16.5. Efetuar o pagamento à empresa, de acordo com a forma e prazo estabelecidos. 17. CONDIÇÕES E PRAZOS DE PAGAMENTO 17.1 O pagamento será creditado em nome da contratada, mediante ordem bancária em conta corrente por ela indicada ou, por meio de ordem bancária para pagamento de faturas com código de barras, uma vez satisfeitas as condições estabelecidas, em até 05 dias úteis a partir do ateste da Faturas/ Notas Fiscais. Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul – Câmpus Sertão Processo n.º 23371.000382.2013-81 Pregão Eletrônico n.º 40/2013 Página 82 de 116 IFRS – Câmpus Sertão Fls. n° Rubrica SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul Câmpus Sertão 17.2 Previamente à contratação e antes de cada pagamento será realizada consulta “on line” ao SICAF e ao sítio www.tst.jus.br, visando apurar a regularidade da situação do fornecedor, sem a quais referidos atos serão sobrestados até a sua regularização. 18. DAS PENALIDADES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS APLICÁVEIS POR INADIMPLEMENTO 18.1. É competência do órgão gerenciador e de cada órgão participante ou extraordinário aplicar, garantida a ampla defesa e o contraditório, as penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado na ata de registro de preços ou do descumprimento das obrigações contratuais, em relação às suas próprias contratações. 18.2. O cometimento das infrações discriminadas no subitem anterior ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal às seguintes sanções: 18.2.1. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do licitante; 18.2.2. Impedimento de licitar e de contratar com a União e descredenciamento no SICAF, pelo prazo de até cinco anos; 18.3. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sansões. 18.4. Comete infração administrativa, ainda, nos termos da Lei nº 8.666, de 1993, da Lei nº 10.520, de 2002, do Decreto nº 3.555, de 2000, e do Decreto nº 5.450 de 2005, a Contratada que, no decorrer da contratação: 18.4.1. Inexecutar total ou parcialmente o contrato 18.4.2. Apresentar documentação falsa 18.4.3. Comportar-se de modo inidôneo 18.4.4. Cometer fraude fiscal 18.4.5. Descumprir qualquer dos deveres elencados no Edital, na Ata de Registro de Preços ou no Contrato. Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul – Câmpus Sertão Processo n.º 23371.000382.2013-81 Pregão Eletrônico n.º 40/2013 Página 83 de 116 IFRS – Câmpus Sertão Fls. n° Rubrica SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul Câmpus Sertão 18.5. A contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções: I. Advertência – por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação. II. Multas (que poderão ser recolhidas em qualquer agência integrante do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul, a ser preenchido de acordo com instruções fornecidas pela Contratante): a) Moratória de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso na entrega do material/serviço sobre o valor total da nota de empenho, limitados a 10% (dez por cento) do mesmo valor. b) de 10% (dez por cento) sobre o valor total da Nota de Empenho, por infração a qualquer cláusula ou condição do Edital, não especificada na alínea “a” deste inciso, ou pela entrega do material/serviço em desacordo com a proposta apresentada pela empresa, aplicada em dobro na reincidência. c) de 10% (dez por cento) sobre o valor total da Proposta vencedora, no caso de recusa injustificada da licitante adjudicatária em assinar o Contrato ou deixar de apresentar os documentos exigidos, nos prazos e condições estabelecidas neste Edital. d) de 10% (dez por cento) sobre o valor total da Proposta, no caso de rescisão do contrato por ato unilateral da Administração, motivado por culpa da Contratada, garantida prévia defesa, independente das demais sanções cabíveis; e) de 10% (dez por cento) sobre o valor da Nota de Empenho pelo atraso em material/serviço a ser substituído. O prazo para substituição do material/serviço será definido pelo IFRS. Passado esse prazo e não concluída a substituição, a critério da Administração, poderá ocorrer a Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul – Câmpus Sertão Processo n.º 23371.000382.2013-81 Pregão Eletrônico n.º 40/2013 Página 84 de 116 IFRS – Câmpus Sertão Fls. n° Rubrica SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul Câmpus Sertão não-aceitação do material/serviço e/ou a sua substituição, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução parcial da obrigação assumida; f) de 0,5% (cinco décimos por cento) ao dia sobre o valor adjudicado, no caso de não-substituição do material/serviço no prazo determinado no Termo de Referência, caso não esteja de acordo com as especificações exigidas em edital, limitada à incidência a 10 (dez) dias úteis. Após o décimo dia e a critério da administração, poderá a ocorrer a nãoaceitação do produto e/ou a sua substituição, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução parcial da obrigação assumida. III. Suspensão temporária de participação em licitação, impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos; IV. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior; V. Impedimento de licitar e contratar com a União e descredenciamento do SICAF, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, a licitante que, convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não assinar o Contrato, a Ata de Registro Empenho/Autorização de Preços de ou não Fornecimento, retirar deixar a de Nota de entregar documentação solicitada, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do objeto, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, sem prejuízo das multas previstas no inciso II do item 18.5. 18.6. Também ficam sujeitas às penalidades de suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão licitante e de declaração de Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul – Câmpus Sertão Processo n.º 23371.000382.2013-81 Pregão Eletrônico n.º 40/2013 Página 85 de 116 IFRS – Câmpus Sertão Fls. n° Rubrica SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul Câmpus Sertão inidoneidade, previstas no subitem anterior, as empresas ou profissionais que, em razão do contrato decorrente desta licitação: 18.6.1. Tenham sofrido condenações definitivas por praticarem, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de tributos; 18.6.2. Tenham praticados atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; 18.6.3. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados. 18.7. No processo de aplicação de sanções é assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa, facultada defesa prévia do interessado no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da respectiva intimação. 18.8. As sanções serão obrigatoriamente registradas no SICAF, e no caso de impedimento de licitar e contratar com a União, a licitante deverá ser descredenciada por igual período, sem prejuízo das multas aqui estipuladas e também previstas na Lei n.º 8.666/93. 18.9. O valor das multas aplicadas deverá ser recolhido no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data da notificação. Se o valor da multa não for pago, ou depositado, será automaticamente descontado do pagamento a que a Contratada fizer jus. Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito da Contratada o valor devido será abatido da garantia, quando houver. Sendo a garantia insuficiente, deverá ser cobrado o valor complementar. A multa não paga será cobrada administrativamente e/ou judicialmente, com a inscrição na Dívida Ativa da União. 18.10. As sanções previstas nos incisos I e III do item 18.5, poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso II, do mesmo item. 19. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas da presente licitação correrão à conta dos recursos consignados em dotação orçamentária própria, prevista no Orçamento da União. Ressaltando-se que, à época da efetivação das aquisições/contratações que poderão advir deste processo licitatório, os Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul – Câmpus Sertão Processo n.º 23371.000382.2013-81 Pregão Eletrônico n.º 40/2013 Página 86 de 116 IFRS – Câmpus Sertão Fls. n° Rubrica SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul Câmpus Sertão recursos orçamentário correspondentes correrão às custas de cada Unidade Gestora solicitante ou decorrentes de Termo de Cooperação específico. 20. VALOR TOTAL ESTIMADO Valor total estimado é de R$ 622.998,33 (seiscentos e vinte e dois mil novecentos e noventa e oito reais e trinta e três centavos). 21. DISPOSIÇÕES FINAIS No valor da proposta deverão estar incluídos o custo da mão de obra, contribuições sociais, impostos, taxas e outras despesas que incidirem sobre a prestação dos serviços; fretes na entrega dos produtos, entre outros, não se admitindo a cobrança de qualquer item não previsto neste Termo de Referência. Termo de Referência elaborado pelas Servidoras Edinete R F Cecconello e Silvania Segati em 30/09/2013 Aprovo o Termo de Referência, em 30 de setembro de 2013. ______________________________ Carlos Alberto Imlau Diretor Geral Substituto - IFRS Câmpus Sertão Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul – Câmpus Sertão Processo n.º 23371.000382.2013-81 Pregão Eletrônico n.º 40/2013 Página 87 de 116 IFRS – Câmpus Sertão Fls. n° Rubrica SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul Câmpus Sertão ANEXO II PLANILHA DA PROPOSTA COMERCIAL PREGÃO ELETRÔNICO N.º 40/2013 A planilha deverá ser encaminhada em papel timbrado da empresa participante do processo licitatório ou papel oficial, bem como, conter carimbo e assinatura do responsável. (Para elaboração da proposta de preços é necessária a leitura do Edital, Termo de Referência e Minuta de Ata de Registro de Preços). Informações Razão Social: _____________________________________________________ Nome Fantasia: ___________________________________________________ CNPJ: _________________________ I.E: ______________________________ Endereço: _______________________________________________________ Telefone: _______________________ Fax: _____________________________ E-mail: __________________________________________________________ Responsável legal: ________________________________________________ Dados Bancários: Banco: ______________ Agência: ______________ Conta Corrente: ________ Grupo............. Grupo Descrição Proposta de Preços Qtde estimada anual de Preço de mão-de-obra Horas estimadas de horas (A) por hora (B) manutenção ...... horas R$ MÃO-DE-OBRA Total anual Valor Global (C )= A x B (VG)=C + F (VG) R$ Valor anual estimado Percentual de desconto Total anual (F)= D - PEÇAS (D) médio (E) E Valor estimativo R$ .......... % R$ Valor da hora trabalhada por extenso: ....................................................................................................................................................... Percentual de desconto ofertado sobre o valor das peças: ....................................................................................................................................................... Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul – Câmpus Sertão Processo n.º 23371.000382.2013-81 Pregão Eletrônico n.º 40/2013 Página 88 de 116 IFRS – Câmpus Sertão Fls. n° Rubrica SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul Câmpus Sertão Declaramos conhecer a legislação de regência desta Licitação e que os serviços serão fornecidos de acordo com as condições estabelecidas neste Edital, o que conhecemos e aceitamos em todos os termos, inclusive quanto ao pagamento e outros. Nos preços indicados acima estão incluídos, além dos serviços, todos os custos, benefícios, encargos, tributos e demais contribuições pertinentes. Declaramos cumprir todas as normas legais e regulamentares relativas à documentação, obtendo todas as autorizações que se fizerem necessárias junto aos órgãos públicos competentes. Esta proposta é válida por ...................... (mínimo 60 dias), a contar da data da realização da licitação, para a assinatura da Ata de Registro de Preços. Os preços registrados em Ata terão validade de 12 (doze) meses. ____________, ___ de _________ de 2013 __________________________ Nome do Declarante N° CPF do Declarante Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul – Câmpus Sertão Processo n.º 23371.000382.2013-81 Pregão Eletrônico n.º 40/2013 Página 89 de 116 IFRS – Câmpus Sertão Fls. n° Rubrica SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul Câmpus Sertão ANEXO III MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº ..... CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSERTO E MANUTENÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS COM O FORNECIMENTO DE PEÇAS, PARA OS DIVERSOS SETORES DO IFRS - CÂMPUS SERTÃO (SRP) PROCESSO N.º 23371.000382.2013-81 PREGÃO ELETRÔNICO N.º 40/2013 Aos _____dias do mês de _______ de 2013, o Instituto Federal de Educação Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul - IFRS, Câmpus Sertão CNPJ nº 10.637.926/0004-99, adiante denominado de Órgão Gerenciador, neste ato representado pelo Diretor Geral, Sr. Lenir Antônio Hannecker, RG n.º 4012132355, CPF n.º 273.666.180-04, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS n.º 40/2013, processo administrativo n.º 23371.000382.2013-81, RESOLVE registrar os preços da(s) empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no Edital, sujeitando-se as partes às normas constantes Lei n.º 10.520/2002, do Decreto n.º 5.450/2005, do Decreto n.º 7.892/2013, da Instrução Normativa SLTI/MPOG n.º 02/2010, da Instrução Normativa SLTI/MPOG n.º 02/2012, e suas alterações, da IN 01/2010, da Lei Complementar n.º 123/2006, do Decreto n.º 6.204/2007, da Lei n.º 8.078/1990 - Código de Defesa do Consumidor (L8078 - CDC), e subsidiariamente a Lei n.º 8.666/1993 e suas alterações, e das demais normas legais aplicáveis, e em conformidade com as disposições a seguir: 1. CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO A presente Ata tem por objeto o registro de preços de CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSERTO E Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul – Câmpus Sertão Processo n.º 23371.000382.2013-81 Pregão Eletrônico n.º 40/2013 Página 90 de 116 IFRS – Câmpus Sertão Fls. n° Rubrica SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul Câmpus Sertão MANUTENÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS COM O FORNECIMENTO DE PEÇAS, PARA OS DIVERSOS SETORES DO IFRS - CÂMPUS SERTÃO (SRP), especificado(s) no(s) item(ns) .......... do .......... Termo de Referência, Anexo I do Edital de Pregão n.º 40/2013, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição. 2. CLÁUSULA SEGUNDA: DAS UNIDADES PARTICIPANTES 2.1. UASG GERENCIADORA: Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul – IFRS – Câmpus Sertão, Código da UASG 158263 3. CLÁUSULA TERCEIRA: DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS 3.1. O preço registrado, as especificações do objeto e a quantidade ofertada pelo licitante mais bem classificado durante a etapa competitiva são as que seguem: CNPJ..................................... Razão social: ............................................. Item Descrição Unidade de Fornecimento Quantidade Valor Unitário Valor Global Marca: Fabricante: Descrição Detalhada do Objeto Ofertado: 3.2. Os preços registrados, as especificações e os quantitativos dos licitantes que aceitaram cotar seus bens ou serviços em valor igual ao do licitante mais bem classificado, segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva, são as que seguem: 4. CLÁUSULA QUARTA: DA VALIDADE DOS PREÇOS 4.1. A validade da Ata de Registro de Preços será a validade de 12 (doze) meses, a partir da sua assinatura, durante o qual o IFRS – Câmpus Sertão não será obrigado a contratar os itens registrados, podendo fazê-la mediante outra licitação quando julgar conveniente, sem que caiba recursos ou indenização de qualquer espécie às empresas detentoras, ou, cancelar a Ata, na Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul – Câmpus Sertão Processo n.º 23371.000382.2013-81 Pregão Eletrônico n.º 40/2013 Página 91 de 116 IFRS – Câmpus Sertão Fls. n° Rubrica SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul Câmpus Sertão ocorrência de alguma das hipóteses legalmente previstas no Edital, garantidos à detentora, neste caso, o contraditório e a ampla defesa. 5. CLÁUSULA QUINTA: DAS CONDIÇÕES GERAIS 5.1. As condições gerais para a prestação dos serviços, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontramse definidos no Edital e no Termo de Referência – Anexo I. 5.2. Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes (se houver). Sertão/RS, Assinatura e carimbo do Responsável pela empresa de de 2013. .................................. Assinatura do Pregoeiro Coordenador de Compras e Licitações Diretor Geral Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul – Câmpus Sertão Processo n.º 23371.000382.2013-81 Pregão Eletrônico n.º 40/2013 Página 92 de 116 IFRS – Câmpus Sertão Fls. n° Rubrica SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul Câmpus Sertão ANEXO IV MINUTA DE CONTRATO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE CELEBRAM ENTRE SI O FEDERAL DE EDUCAÇÃO, INSTITUTO CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO SUL, E A EMPRESA_______________________________ Ao ____ dia do mês de ____ do ano de 2013, o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul- Câmpus Sertão, CNPJ 10.637.926/0004-99, sediado no Distrito Engenheiro Luiz Englçert, s/n., no município de Sertão – RS, CEP 99.170-000, doravante denominada apenas CONTRATANTE, neste ato representado pelo Diretor Geral, Sr ________, portador do CPF _______ e RG _______ e a empresa ____, CNPJ/MF n.º ____, estabelecida na ________, Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul – Câmpus Sertão Processo n.º 23371.000382.2013-81 Pregão Eletrônico n.º 40/2013 Página 93 de 116 IFRS – Câmpus Sertão Fls. n° Rubrica SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul Câmpus Sertão email:___, doravante denominada CONTRATADA neste ato representada pelo Sr. ____, CPF ______ celebram o presente Contrato, decorrente do pregão n.º 40/2013 – Campus Sertão, processo n.º 23371.000382.2013-81 o sujeitando-se aos preceitos de direito público e, em especial, as disposições da Lei n.º 10.520, de 17 de julho de 2002; Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, na Lei Complementar no 123/2006 e no Decreto nº 6.204/2007 e, subsidiariamente, da Lei nº 8.666, de 21.06.1993, e suas alterações e da Lei n.º 8.078, de 11 de setembro de 1990 - Código de Defesa do Consumidor (L8078 - CDC), e suas alterações posteriores, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO Prestação de Serviços de conserto e manutenção de máquinas e equipamentos, com fornecimento de peças, para manutenção de bem móveis do IFRS - Câmpus Sertão, devidamente relacionados e especificados no Anexo I que passa a fazer parte integrante deste edital, independente de transcrição – Grupos: ______ conforme detalhamento abaixo: CLÁUSULA SEGUNDA - DA SUBORDINAÇÃO 2.1. O presente contrato está subordinado às disposições: - Da Lei 8.666/93 e demais alterações e normas pertinentes; - Do edital do pregão nº 40/2013, processo 23371.000382.201381. - Da proposta da Empresa Contratada. 2.2. Em caso de dúvidas ou divergências entre os documentos aplicáveis a este contrato, prevalecerão, pela ordem, as disposições da Lei 8.666/93, suas alterações e normas pertinentes, as normas estabelecidas no edital da Licitação nº 40/2013, e as CLÁUSULAS contratuais. CLÁUSULA TERCEIRA – DO LOCAL DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul – Câmpus Sertão Processo n.º 23371.000382.2013-81 Pregão Eletrônico n.º 40/2013 Página 94 de 116 IFRS – Câmpus Sertão Fls. n° Rubrica SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul Câmpus Sertão 3.1. Os serviços serão prestados de acordo com necessidades da Instituição, através de Ordem de Execução de Serviços no Campus Sertão, localizado no Distrito Engenheiro Luiz Englert, s/n., CEP 99.170-000, Sertão/RS; obedecendo ao horário de atendimento do Campus (segunda a sexta-feira, das 8h às 12h e das 13h às 17h) e em conformidade com o edital e seus anexos. 3.2. Quando da alteração de endereço, a contratada deverá respeitando essa alteração, modificar o respectivo endereço para a prestação dos serviços. 3.3. Todas as máquinas e equipamentos serão conserta das na sede da Contratante, com exceção daquelas que não oferecem condições, sendo de responsabilidade da licitante vencedora o transporte da mesma. CLÁUSULA QUARTA – DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 4.1. A execução dos serviços se darão na Cidade de Sertão/RS, no endereço informado no item 10.1 do Termo de Referência (Anexo I), devendo a licitante vencedora fornecer o atendimento nesta cidade. 4.2. Após recebimento do chamado, num período máximo de 24 (vinte e quatro) horas, o representante/técnico da empresa licitante, encarregado da prestação dos serviços, deverá apresentar-se para início do serviço, retirando formulário (Ordem de Execução dos Serviços, Anexo V do edital) no setor Competente (DAP- Departamento de Administração e Planejamento), para preenchimento, onde indicará horário de início e término da execução da tarefa, bem como descrição detalhada dos serviços realizados, quando da conclusão dos serviços e demais informações solicitadas no funcionário. 4.3. A licitante vencedora compromete-se a executar os serviços, entregando o Equipamento/Máquina em perfeitas condições de funcionamento, realizando os serviços com pessoal qualificado, mediante emprego de técnica e ferramental adequado, observando as seguintes condições: Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul – Câmpus Sertão Processo n.º 23371.000382.2013-81 Pregão Eletrônico n.º 40/2013 Página 95 de 116 IFRS – Câmpus Sertão Fls. n° Rubrica SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul Câmpus Sertão 4.3.1. Executar fielmente e dentro das melhores condições das normas técnicas os serviços que lhe forem confiados, conforme o presente Edital de licitação e contrato, observando especificações da Ordem de Execução dos Serviços, bem como executar tudo o que não for explicitamente mencionado, mas que seja necessário à perfeita execução dos serviços; 4.3.2. Atender com prioridade as solicitações da Contratante, para a execução de serviços; 4.3.3. Somente utilizar peças originais (novas), que atendam as recomendações do fabricante do Equipamento/Máquina, não podendo valer-se, em hipótese nenhuma, de peças recondicionadas, de mercado paralelo, ou de outra procedência, como também não utilizar mão-de-obra de terceiros, sem expressa e prévia autorização da Contratante; 4.3.4. As peças de reposição, quando necessárias, serão fornecidas pela Contratada, com base na tabela praticada pela empresa, ofertando desconto conforme proposta de preço. Para tanto, a Contratada deverá fornecer tabela atualizada regularmente, sendo que o IFRS - Câmpus Sertão se reserva o direito de realizar pesquisa de preço, podendo não aceitar a peça/acessório ou preço da Contratada. 4.4. A Contratada se compromete a desfazer e/ou refazer, no total ou em parte, reparar, substituir peças substituídas ou serviços executados com vícios, defeitos, incorreções, erros, falhas, imperfeições ou recusados pela Contratante, decorrente de culpa da Contratada, inclusive por emprego de mão-de-obra, acessórios ou materiais impróprios ou de qualidade inferior, sem que tal fato possa ser invocado para justificar qualquer cobrança adicional, mesmo nos serviços recebidos, mas cujas irregularidades venham a surgir quando da aceitação do serviço e/ou dentro do prazo de garantia. 4.4.1. O prazo de garantia dos produtos/peças deve ser o oferecido pelo fabricante, e o prazo de garantia dos serviços realizados deve ser de no mínimo 90 (noventa) dias, a contar da sua aceitação; Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul – Câmpus Sertão Processo n.º 23371.000382.2013-81 Pregão Eletrônico n.º 40/2013 Página 96 de 116 IFRS – Câmpus Sertão Fls. n° Rubrica SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul Câmpus Sertão 4.4.2. A garantia das peças e serviços deverá ser cumprida, independente do término ou rescisão do contrato, até o limite da garantia. 4.5. A Contratada deverá responsabilizar-se por todo e qualquer dano ou prejuízo causado por ela, seus empregados ou representantes, direta ou indiretamente, à Contratante. 4.6. Quando a Contratante entender necessário, designará servidor para acompanhar efetivamente a execução dos serviços, inclusive quando se tratar de trabalhos internos ou mais complexos. 4.7. A Contratada se compromete a informar, através de documento fundamentado, os casos em que o defeito do Equipamento/Máquina tenha sido causado por falta de zelo do servidor. 4.8. As peças e suas quantidades, bem como o número de horas para a execução dos serviços, deverão corresponder ao efetivamente realizado, devendo a Contratada se abster de propor peças, serviços e horas em desacordo com o realmente empregado em cada caso concreto. 4.9. O IFRS- Câmpus Sertão reserva-se o direito de rejeitar o serviço entregue, se em desacordo com os termos deste Edital. 4.10. Quaisquer exigências da fiscalização inerentes ao objeto da licitação deverão ser prontamente atendidas pela licitante vencedora. 4.11. Todas as máquinas/equipamentos serão consertados na sede da Contratante, com exceção daquelas que não oferecem condições, sendo de responsabilidade da licitante vencedora o transporte da mesma. 4.12. A Contratada não poderá utilizar mão-de-obra de terceiros, sem expressa e prévia autorização da Contratante e desde que atendidas às demais exigências deste Edital, permanecendo integralmente responsável pela segurança e integridade física do bem contra danos materiais, furto, roubo, incêndio, intempéries da natureza de qualquer espécie, independentemente da existência de culpa ou dolo, que venha a atingir o patrimônio do IFRSInstituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul – Câmpus Sertão Processo n.º 23371.000382.2013-81 Pregão Eletrônico n.º 40/2013 Página 97 de 116 IFRS – Câmpus Sertão Fls. n° Rubrica SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul Câmpus Sertão Câmpus Sertão de forma parcial ou total, não transferindo a responsabilidade à subcontratada. 4.12.1. Em havendo subcontratação a empresa deverá apresentar documento relacionando o(s) nome(s) da(s) subcontratada(s), CNPJ, endereço completo, nome do responsável e respectivas declarações de que prestará os serviços no equipamento/máquina do IFRS- Câmpus Sertão a mando e responsabilidade direta e exclusiva da subcontratante, sem qualquer tipo de vínculo negocial com o IFRS- Câmpus Sertão. 4.13. Os equipamentos e máquinas que forem adquiridos, recebidos por doação de outros órgãos pelo IFRS Câmpus Sertão, a partir da presente licitação serão acrescidos aos respectivos grupos compatíveis com seu destino e caracterísitcas após o término do período de garantia, à critério da Administração. Todos os equipamentos enquanto estiverem na sede da Contratada para realização de serviços, deverão estar em local coberto, limpo e fechado, sem acesso ao público externo, de modo que ofereça segurança e proteção ao patrimônio público. 4.14. A Contratada se compromete a arcar com os danos eventualmente ocorridos com os materiais, equipamentos e ferramentas utilizados na execução dos serviços, sem possibilidade de ressarcimento pela CONTRATANTE. 4.15. Responder por todo ou qualquer dano material ou pessoal causado por seus empregados ou prepostos aos equipamentos/máquinas/veículos da CONTRATANTE, a título de culpa ou dolo devidamente comprovados, quando estiverem sujeitos a reparos ou serviços sob a sua responsabilidade, providenciando a correspondente indenização. 4.16. O IFRS- Câmpus Sertão não está obrigado a contratar serviços de manutenção ou conserto das máquinas/equipamentos exclusivamente através deste pregão, podendo fazê-lo mediante outra licitação quando julgar conveniente, sem que caiba recursos ou indenização de qualquer espécie à Contratada, ou, a rescisão do contrato, na ocorrência de alguma Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul – Câmpus Sertão Processo n.º 23371.000382.2013-81 Pregão Eletrônico n.º 40/2013 Página 98 de 116 IFRS – Câmpus Sertão Fls. n° Rubrica SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul Câmpus Sertão das hipóteses legalmente previstas para tanto, garantidos à Contratada, neste caso, o contraditório e a ampla defesa. CLÁUSULA QUINTA- DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 5.1. Além das disposições estabelecidas neste Contrato e, de acordo com o Edital e anexos do certame licitatório e legislação vigente, constituirão obrigações da contratada: a. Prestar os serviços de acordo com as normas vigentes e outros preceitos legais; b. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o Contrato, sem prévia e expressa anuência da CONTRATANTE; c. Assumir inteira responsabilidade pelos serviços prestados ora contratados e efetuá-los de acordo com as especificações constantes no edital; d. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, os danos causados, comprovadamente, por seus funcionários; e. Em tudo agir segundo as diretrizes da Administração; f. Responder civil e penalmente, por quaisquer danos ocasionados à Administração e seu patrimônio e/ou a terceiros, dolosa ou culposamente, em razão de ação ou de omissão da CONTRATADA ou de quem em seu nome agir; g. Assumir as despesas que incidirem ou venham a incidir sobre o Contrato, com exceção da publicação de seu extrato no Diário Oficial da União, cuja publicação será providenciada pela Administração; h. Atender prontamente quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto do Contrato; i. Manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Licitação; Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul – Câmpus Sertão Processo n.º 23371.000382.2013-81 Pregão Eletrônico n.º 40/2013 Página 99 de 116 IFRS – Câmpus Sertão Fls. n° Rubrica SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul Câmpus Sertão j. Dar cumprimento a todas as determinações e condições estabelecidas no Edital do Pregão, seus anexos e complementos; k. Iniciar os serviços de manutenção ou conserto dentro de 24 horas a partir do chamado do IFRS- Campus Sertão. l. Designar pessoas qualificadas, para execução dos serviços m. Efetuar o pagamento das pessoas para atividades de apoio operacional; n. Manter e responsabilizar-se, quer por seu pessoal, quer por terceiros contratados, pelo sigilo que deve ser observado em relação a execução do serviço; o. Responsabilizar-se por todos os encargos sociais e trabalhistas. CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 6.1. Além das disposições estabelecidas neste Contrato, Edital e anexos do certame licitatório e legislação vigente, constituirão obrigações da contratante: a- Proporcionar à Contratada as facilidades necessárias a fim de que possa executar o serviço dentro das normas deste Contrato, dos documentos que o acompanham e da legislação pertinente e em vigor; b - Prestar aos funcionários da contratada todas as informações e esclarecimentos necessários que eventualmente venham a ser solicitados sobre os serviços; d- Aplicar as penalidades cabíveis, previstas neste Edital, garantindo a prévia defesa; c- Efetuar o pagamento em até 5 (cinco) dias após a apresentação da Nota Fiscal ou Fatura; d - Solicitar por escrito, durante o período de execução do objeto, a substituição dos serviços que apresentarem defeito ou não estiverem de acordo com a proposta; Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul – Câmpus Sertão Processo n.º 23371.000382.2013-81 Pregão Eletrônico n.º 40/2013 Página 100 de 116 IFRS – Câmpus Sertão Fls. n° Rubrica SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul Câmpus Sertão e – Solicitar a licitante vencedora que retire a assine o contrato, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, a contar da data da convocação. f - Exercer a fiscalização dos materiais e os serviços por servidor especialmente designado, na forma prevista na Lei nº 8666/93; g- Comunicar à CONTRATADA quaisquer irregularidades observadas na execução do serviço contratado; CLÁUSULA SÉTIMA - DO VALOR DO CONTRATO 7.1. O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul – Campus Sertão pagará à CONTRATADA, pelos serviços executados, conforme proposta de preço da licitante vencedora o preço a ser pago pelo serviço a ser executado no conserto e manutenção de máquinas/equipamentos. O valor estimado anual é de_______ (________). Divididos da seguinte forma: Grupo …. – ______ Grupo …. – ______ Grupo …. – ______ Grupo ….. – Valor da hora trabalhada: R$ ….. (___________) Percentual de desconto sobre as peças: ____% (___ por cento) Grupo ….. – Valor da hora trabalhada: R$ ….. (___________) Percentual de desconto sobre as peças: ____% (___ por cento) Grupo ….. – Valor da hora trabalhada: R$ ….. (___________) Percentual de desconto sobre as peças: ____% (___ por cento) CLÁUSULA OITAVA - DA CONSIGNAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 8.1. As despesas decorrentes da execução do objeto do presente contrato correrão à conta de dotação orçamentária própria, prevista no Orçamento da União para o exercício 2013, na classificação: elemento de despesa _____, Fonte ______, Nota de Empenho n.º ______, de __ de ____ de 2013. 8.2. As despesas dos próximos exercícios correrão por conta do orçamento e consignações orçamentárias a vigorar; Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul – Câmpus Sertão Processo n.º 23371.000382.2013-81 Pregão Eletrônico n.º 40/2013 Página 101 de 116 IFRS – Câmpus Sertão Fls. n° Rubrica SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul Câmpus Sertão CLÁUSULA NONA – DO PAGAMENTO 9.1. O pagamento será realizado após a prestação do serviço, conferência e análise das informações constantes na Ordem de Execução do Serviço. Será creditado em nome da contratada, mediante ordem bancária em conta corrente por ela indicada ou, por meio de ordem bancária para pagamento de faturas com código de barras, uma vez satisfeitas às condições estabelecidas. No caso de emissão de faturas com código de barras, a empresa deverá emiti-la com o valor líquido, ou seja, já descontado todos os impostos incidentes sobre o valor da nota. 9.2. O prazo para pagamento será, em até 05 (cinco) dias úteis, contado a partir da data do atesto das faturas/notas ficais. 9.3. O atesto somente será efetuado pelo órgão após verificação da conformidade dos serviços prestados conforme especificações e certificações constantes em edital. 9.4. Os pagamentos mediante emissão de qualquer modalidade de ordem bancária serão realizados desde que a contratada efetue a cobrança de forma a permitir o cumprimento das exigências legais, principalmente no que se refere às retenções tributárias. 9.5. Previamente à contratação e antes de cada pagamento será realizada consulta “on line” ao SICAF, nos termos do parágrafo 1º do art. 3º da IN 02/2010-SLTI/MPOG, visando apurar a regularidade da situação do fornecedor e também ao sítio www.tst.jus.br/certidao para comprovar a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, até que o sistema SICAF esteja adaptado para disponibilizar a informação. 9.6. Caso seja constatada irregularidade da situação junto ao SICAF, o pagamento não será suspenso, mas a contratada será notificada para providenciar a regularização no prazo de 30 (trinta) dias corridos sob pena de rescisão do contrato. O prazo poderá ser prorrogado a critério do IFRS. Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul – Câmpus Sertão Processo n.º 23371.000382.2013-81 Pregão Eletrônico n.º 40/2013 Página 102 de 116 IFRS – Câmpus Sertão Fls. n° Rubrica SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul Câmpus Sertão 9.7. Em casos de eventuais atrasos de pagamento, provocados exclusivamente pela Administração, fica convencionado que o valor devido será acrescido de atualização financeira, e sua apuração far-se-á desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação das seguintes formulas: I = (TX/100) 365 EM = I x N x VP, Onde: I = Índice de atualização financeira; TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; EM = Encargos moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso 9.8. O IFRS reterá na fonte, sobre os pagamentos que efetuar as pessoas jurídicas, os impostos devidos, conforme legislação vigente. 9.8.1. Em cumprimento à Instrução Normativa SRF nº. 480 de 29/12/2004, alterada pela Instrução Normativa SRF 539 de 25/04/2005, o IFRS fará as retenções referentes a impostos e contribuições federais sobre os pagamentos que efetuar a pessoa jurídica que não for optante pelo SIMPLES. A cada pagamento o setor financeiro da contratada efetuará consulta on line pela internet na página da Secretaria da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br Simples Nacional > Consulta Optante). 9.8.2. O resultado dessa consulta será impresso e anexado ao processo de pagamento e, servirá de base para aplicação da Instrução Normativa supracitada. Se, em razão de sua natureza jurídica, a contratada for isenta da obrigação de recolher quaisquer dessas contribuições, ou ainda, se as recolhe por via judicial, deverá fazer prova de tais situações a cada faturamento, através de documentação comprobatória. Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul – Câmpus Sertão Processo n.º 23371.000382.2013-81 Pregão Eletrônico n.º 40/2013 Página 103 de 116 IFRS – Câmpus Sertão Fls. n° Rubrica SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul Câmpus Sertão 9.8.3. A contratante procederá às retenções legais referentes ao ISSQN – Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza, de acordo com Lei Complementar nº. 116, de 31/07/2003, se for devido. 9.9. Qualquer erro no documento fiscal competente, ou outra circunstância que desaprove a liquidação da despesa, será motivo de correção pela Contratada, gerando a suspensão do prazo de pagamento até que seja definitivamente regularizada a situação, não ocorrendo, neste caso, quaisquer ônus para o IFRS. 9.10. Caso o vencimento da Nota Fiscal recaia em final de semana, feriado ou em dia que não haja expediente no IFRS, fica o pagamento prorrogado para o 1º dia útil subseqüente. CLÁUSULA DÉCIMA - DA VIGÊNCIA 10.1. A vigência do contrato será de 12 meses, tendo seu início em ___ de _____ de 2013 e seu término em __ de _____ de 2013, podendo ser prorrogado tantas vezes quantas forem necessárias, sempre através de Termo Aditivo, até atingir o limite estipulado pelo inciso II do artigo 57 da Lei 8.666/93, podendo ser rescindido a qualquer tempo, ocorrendo alguma hipótese prevista nos artigos 78, 79 e 80 da Lei 8.666/93. 10.2. O contratado não tem direito subjetivo à prorrogação contratual, que objetiva a obtenção de preços e condições mais vantajosas para a Administração, conforme estabelece o art. 57, inciso II da Lei nº 8.666, de 1993. 10.3. Quando da prorrogação contratual, o órgão contratante: I– assegurar-se-á de que os preços contratados continuam compatíveis com aqueles praticados no mercado, de forma a garantir a continuidade da contratação mais vantajosa, em relação à realização de uma nova licitação; e II – realizará a negociação contratual para a redução/eliminação dos custos fixos ou variáveis não renováveis que já tenham sido amortizados ou Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul – Câmpus Sertão Processo n.º 23371.000382.2013-81 Pregão Eletrônico n.º 40/2013 Página 104 de 116 IFRS – Câmpus Sertão Fls. n° Rubrica SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul Câmpus Sertão pagos no primeiro ano da contratação, sob pena de não renovação do contrato. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO REAJUSTE 11.1. Será admitido reajuste, desde que observado o interregno mínimo de 01 (um) ano observada a qualidade e os preços vigentes no mercado para a prestação dos serviços, objeto do presente instrumento. 11.2. O índice a ser aplicado na data do reajuste será o INPC - Índice Nacional de Preços ao Consumidor, aplicando-se a variação dos últimos 12 meses. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS PENALIDADES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS APLICÁVEIS POR INADIMPLEMENTO 12.1. É competência do órgão gerenciador e de cada órgão participante ou extraordinário aplicar, garantida a ampla defesa e o contraditório, as penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado na ata de registro de preços ou do descumprimento das obrigações contratuais, em relação às suas próprias contratações. 12.2. O cometimento das infrações discriminadas no subitem anterior ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal às seguintes sanções: 1. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do licitante; 2. Impedimento de licitar e de contratar com a União e descredenciamento no SICAF, pelo prazo de até cinco anos; 12.3. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sansões, 12.4. Comete infração administrativa, ainda, nos termos da Lei nº 8.666, de 1993, da Lei nº 10.520, de 2002, do Decreto nº 3.555, de 2000, e do Decreto nº 5.450 de 2005, a Contratada que, no decorrer da contratação: 12.4.1. Inexecutar total ou parcialmente o contrato Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul – Câmpus Sertão Processo n.º 23371.000382.2013-81 Pregão Eletrônico n.º 40/2013 Página 105 de 116 IFRS – Câmpus Sertão Fls. n° Rubrica SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul Câmpus Sertão 12.4.2. Apresentar documentação falsa 12.4.3. Comportar-se de modo inidôneo 12.4.4. Cometer fraude fiscal 12.4.5. Descumprir qualquer dos deveres elencados no Edital, na Ata de Registro de Preços ou no Contrato. 12.5. A contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções: I. Advertência – por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação. II. Multas (que poderão ser recolhidas em qualquer agência integrante do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul, a ser preenchido de acordo com instruções fornecidas pela Contratante): a) Moratória de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso na entrega do material/serviço sobre o valor total da nota de empenho, limitados a 10% (dez por cento) do mesmo valor. b) de 10% (dez por cento) sobre o valor total da Nota de Empenho, por infração a qualquer cláusula ou condição do Edital, não especificada na alínea “a” deste inciso, ou pela entrega do material/serviço em desacordo com a proposta apresentada pela empresa, aplicada em dobro na reincidência. c) de 10% (dez por cento) sobre o valor total da Proposta vencedora, no caso de recusa injustificada da licitante adjudicatária em assinar o Contrato ou deixar de apresentar os documentos exigidos, nos prazos e condições estabelecidas neste Edital. d) de 10% (dez por cento) sobre o valor total da Proposta, no caso de rescisão do contrato por ato unilateral da Administração, motivado por culpa da Contratada, garantida prévia defesa, independente das demais sanções cabíveis; Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul – Câmpus Sertão Processo n.º 23371.000382.2013-81 Pregão Eletrônico n.º 40/2013 Página 106 de 116 IFRS – Câmpus Sertão Fls. n° Rubrica SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul Câmpus Sertão e) de 10% (dez por cento) sobre o valor da Nota de Empenho pelo atraso em material/serviço a ser substituído. O prazo para substituição do material/serviço será definido pelo IFRS. Passado esse prazo e não concluída a substituição, a critério da Administração, poderá ocorrer a não-aceitação do material/serviço e/ou a sua substituição, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução parcial da obrigação assumida; f) de 0,5% (cinco décimos por cento) ao dia sobre o valor adjudicado, no caso de não-substituição do material/serviço no prazo determinado no Termo de Referência, caso não esteja de acordo com as especificações exigidas em edital, limitada à incidência a 10 (dez) dias úteis. Após o décimo dia e a critério da administração, poderá a ocorrer a não-aceitação do produto e/ou a sua substituição, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução parcial da obrigação assumida. III. Suspensão temporária de participação em licitação, impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos; IV. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior; V. Impedimento de licitar e contratar com a União e descredenciamento do SICAF, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, a licitante que, convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não assinar o Contrato, a Ata de Registro Empenho/Autorização de Preços de ou não Fornecimento, retirar a deixar de Nota de entregar documentação solicitada, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul – Câmpus Sertão Processo n.º 23371.000382.2013-81 Pregão Eletrônico n.º 40/2013 Página 107 de 116 IFRS – Câmpus Sertão Fls. n° Rubrica SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul Câmpus Sertão falhar ou fraudar na execução do objeto, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, sem prejuízo das multas previstas no inciso II do item 12.5. 12.6. Também ficam sujeitas às penalidades de suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão licitante e de declaração de inidoneidade, previstas no subitem anterior, as empresas ou profissionais que, em razão do contrato decorrente desta licitação: 12.6.1. Tenham sofrido condenações definitivas por praticarem, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de tributos; 12.6.2. Tenham praticados atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; 12.6.3. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados. 12.7. No processo de aplicação de sanções é assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa, facultada defesa prévia do interessado no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da respectiva intimação. 12.8. As sanções serão obrigatoriamente registradas no SICAF, e no caso de impedimento de licitar e contratar com a União, a licitante deverá ser descredenciada por igual período, sem prejuízo das multas aqui estipuladas e também previstas na Lei n.º 8.666/93. 12.9. O valor das multas aplicadas deverá ser recolhido no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data da notificação. Se o valor da multa não for pago, ou depositado, será automaticamente descontado do pagamento a que a Contratada fizer jus. Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito da Contratada o valor devido será abatido da garantia, quando houver. Sendo a garantia insuficiente, deverá ser cobrado o valor complementar. A multa não paga será cobrada administrativamente e/ou judicialmente, com a inscrição na Dívida Ativa da União. 12.10. As sanções previstas nos incisos I e III do item 12.5, poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso II, do mesmo item. Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul – Câmpus Sertão Processo n.º 23371.000382.2013-81 Pregão Eletrônico n.º 40/2013 Página 108 de 116 IFRS – Câmpus Sertão Fls. n° Rubrica SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul Câmpus Sertão CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA RESCISÃO 13.1. A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, se houver uma das ocorrências prescritas nos artigos 77 a 81 da Lei nº. 8.666/93, de 21/06/93. 13.2. Constituem motivo para rescisão do Contrato: a) o não-cumprimento de cláusulas contratuais, especificações e prazos; b) o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações e prazos; c) a lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão dos serviços ou fornecimento nos prazos estipulados; d) o atraso injustificado do início de serviço sem justa causa e prévia comunicação à Administração; e) a paralisação do serviço ou do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à Administração; f) o desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores; g) o cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do parágrafo primeiro do artigo 67 da Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993; h) a decretação da falência ou instauração da insolvência civil; i) a dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado; j) a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa que prejudique a execução do Contrato; k) razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento justificadas e determinadas pela máxima autoridade Administrativa a que está subordinado o contratante e exaradas no processo Administrativo a que se refere o Contrato; Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul – Câmpus Sertão Processo n.º 23371.000382.2013-81 Pregão Eletrônico n.º 40/2013 Página 109 de 116 IFRS – Câmpus Sertão Fls. n° Rubrica SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul Câmpus Sertão l) a supressão, por parte da Administração, dos materiais, acarretando modificações do valor inicial do Contrato além do limite permitido no parágrafo primeiro do artigo 65 da Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993; m) a suspensão de sua execução por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado ao contratado, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação; n) o atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes dos serviços ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação; o) a não-liberação, por parte da Administração, de área, local ou objeto para execução de obras, serviço ou fornecimento, nos prazos contratuais, bem como das fontes de materiais naturais especificadas nos projetos; p) a ocorrência de caso fortuito ou força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato. q) o descumprimento do disposto no inciso V do art. 27, sem prejuízo das sanções penais cabíveis. r) a subcontratação total do seu objeto, ou a subcontratação parcial sem a prévia autorização da Administração, ou a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial da Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul – Câmpus Sertão Processo n.º 23371.000382.2013-81 Pregão Eletrônico n.º 40/2013 Página 110 de 116 IFRS – Câmpus Sertão Fls. n° Rubrica SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul Câmpus Sertão posição contratual, bem como a fusão, cisão ou incorporação, que implique violação da Lei de Licitações ou prejudique a regular execução do contrato. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA FISCALIZAÇÃO 14.1. O serviço a ser contratado será objeto de acompanhamento, controle, fiscalização e avaliação por representantes da CONTRATANTE, designado pelo (a) Diretor Geral do Campus Sertão do IFRS, com atribuições específicas. 14.2. A Fiscalização é exercida no interesse da Administração; não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, e, na sua ocorrência, não implica co- responsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos. 14.3. A CONTRATANTE se reserva o direito de rejeitar no todo ou em parte o objeto deste contrato, se em desacordo com as especificações e as Cláusulas contratuais. 14.4. Quaisquer exigências da Fiscalização, inerentes ao objeto do Contrato, deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA sem ônus para a CONTRATANTE. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO 15.1. As partes elegem o Foro da Justiça Federal de Passo Fundo para dirimir eventuais questões decorrentes deste Contrato. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA PUBLICAÇÃO 16.1. A publicação do presente Contrato no Diário Oficial, por extrato, será providenciada até o 5° dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daquela data, correndo as despesas a expensas da CONTRATANTE. Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul – Câmpus Sertão Processo n.º 23371.000382.2013-81 Pregão Eletrônico n.º 40/2013 Página 111 de 116 IFRS – Câmpus Sertão Fls. n° Rubrica SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul Câmpus Sertão CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 17.1. Declaram as partes que este Contrato corresponde à manifestação final, completa e exclusiva do acordo entre elas celebrado. E assim, por estarem justas e acertadas, foi mandado imprimir este contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para um só efeito, as quais, depois de lidas e achadas conforme, vão assinadas pelos representantes das partes, na presença de duas testemunhas abaixo firmadas. Sertão, ___ de ______ de 2013. _______________________ _____________________________ Diretor do IFRS Representante Legal da empresa TESTEMUNHAS: _________________________ __________________________ Nome: Nome: CPF: CPF: ANEXO V DECLARAÇÃO DE QUALIDADE AMBIENTAL E SUSTENTABILIDADE SÓCIOAMBIENTAL Para fins de participação na Licitação Pregão Eletrônico n.º 40/2013, a empresa (NOME COMPLETO DA PROPONENTE).........................................................., CNPJ nº........................................., sediado(a)......................(ENDEREÇO COMPLETO), DECLARA, sob as penas da Lei, notadamente o compromisso e responsabilidade com a Sustentabilidade Ambiental exigido para habilitação no edital do referido certame licitatório conforme previsto no artigo 5º da IN/SLTI/MPOG 01/2010, respeitando as normas de proteção do meio ambiente. Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul – Câmpus Sertão Processo n.º 23371.000382.2013-81 Pregão Eletrônico n.º 40/2013 Página 112 de 116 IFRS – Câmpus Sertão Fls. n° Rubrica SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul Câmpus Sertão Local, data Assinatura : Nome do Representante Legal da Empresa: RG: CPF: OBS.: a presente declaração deverá ser assinada por representante legal do PROPONENTE. ANEXO VI ATESTADO DE VISTORIA Atesto que a empresa ________________________, CNPJ ________________, por intermédio de seu Representante, Sr. _____________________________________, portador do documento de identidade nº _____________, vistoriou as instalações da Unidade do IFRS – Câmpus Sertão para os fins previstos no Instrumento Convocatório ao correspondente pregão n.º 40/2013 Processo 23371.000382.2013-81. __________________________________________ Carimbo e Assinatura do Servidor Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul – Câmpus Sertão Processo n.º 23371.000382.2013-81 Pregão Eletrônico n.º 40/2013 Página 113 de 116 n. IFRS – Câmpus Sertão Fls. n° Rubrica SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul Câmpus Sertão Declaro que me foi dado acesso às instalações do IFRS – Câmpus Sertão, bem como foram esclarecidas todas as questões por mim suscitadas, e também que tenho pleno conhecimento de todas as dificuldades relacionadas à execução dos serviços objeto do Pregão. ______ , ____ de ______________ de 2013. (Ass.)______________________________________ Nome do declarante__________________________ Número da Cédula de Identidade________________ ANEXO VII MODELO ORDEM DE EXECUÇÃO DE SERVIÇOS PARA PREENCHIMENTO DO IFRS – CÂMPUS SERTÃO Setor Competente: Servidor Responsável: Máquina / Equipamento: Nº Patrimônio: Provável Defeito: _________________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________________ Data: ____/____/____ _________________________________________ Assinatura do Responsável IFRS – Câmpus Sertão Nome: Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul – Câmpus Sertão Processo n.º 23371.000382.2013-81 Pregão Eletrônico n.º 40/2013 Página 114 de 116 IFRS – Câmpus Sertão Fls. n° Rubrica SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul Câmpus Sertão Cargo/Função: SIAPE: PARA PREENCHIMENTO DA CONTRATADA DECLARAÇÃO DE RECEBIMENTO Data: ____/____/____ Declaro que recebi o (s) bem (s) acima, assumindo toda a responsabilidade sobre o (s) bem (s), enquanto estiver sob minha guarda. __________________________________________________ Assinatura/Carimbo Empresa Funcionário responsável Nome: _________________ pela manutenção/conserto CPF:__________________ Assinatura: TABELA CONTROLE – TEMPO PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS Data Hora início Hora fim Tempo de execução DESCRIÇÃO DETALHADA DO PROBLEMA DETECTADO/SERVIÇO PRESTADO: _________________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________________ RELAÇÃO DE PEÇAS SUBSTITUÍDAS Item Descrição da Peça Unid. Quant. Valor unitário Valor total Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul – Câmpus Sertão Processo n.º 23371.000382.2013-81 Pregão Eletrônico n.º 40/2013 Página 115 de 116 IFRS – Câmpus Sertão Fls. n° Rubrica SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul Câmpus Sertão OBSERVAÇÕES: ___________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________ PARA PREENCHIMENTO DO IFRS – CÂMPUS SERTÃO DECLARAÇÃO DE RECEBIMENTO Recebi, conferi, e testei os Equipamentos acima e o mesmo encontra-se em pleno funcionamento. Os serviços e substituição de peças foram executados conforme declarado pela empresa d de acordo com o contrato. Data: ____/____/____ _________________________________________ Assinatura do Responsável IFRS – Câmpus Sertão Nome: Cargo/Função: SIAPE: OBSERVAÇÕES: _________________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________________ Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul – Câmpus Sertão Processo n.º 23371.000382.2013-81 Pregão Eletrônico n.º 40/2013 Página 116 de 116
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