CÂMARA MUNICIPAL DE EXTREMA

Transcrição

CÂMARA MUNICIPAL DE EXTREMA
CÂMARA MUNICIPAL DE EXTREMA - MG
VEREADOR "WALDOMIRO ANTÔNIO DA SILVA"
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PROCESSO Nº
DE
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PROJETO DE LEI Nº
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DE
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02C.\é2
1
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"Dá denominação a Logradouro Público e dá outras
provid énctas - RU<l Aparecida Fernandes da Silva"
(Autor : Vereador Edvaido de Souza Santos Junior)
PARECERES DAS COMISSOES:
Comissão de Finanças , Justiça, Legislação,
Orçamento e Redação Final
VOTAÇÃO:
Aprovado em
_
Aprovado em
_
discussão e votação.
discussão e votação.
_ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ votos favoráveis
_ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ votos favoráveis
_____________ votos contrários
votos contrários
_ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ abstenção(ões)
_~
_ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ abstenção(ões)
Sala das Sessões.
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Sala das Sessões,
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Presidente da Câmara
OBSERVAÇÃO:
LEI MUNICIPAL Nº
DE
1
_
1
_
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ciMARA
CIPAL DE EXTRE
VEREADOR "WALDOMIRO ANTÔNIO DA SILVA
A
lt
Projeto de Lei nO 2012
Processo n° 4112014
"Dá denominação a Logradouro Público e dá outras providências - Rua
Aparecida Fernandes da Silva" - (Autor: Vereador Edvaldo de Souza Santos
Junior).
TRÂMITE PROCESSUAL
Data
R~Qrica
Ato
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Av. Delegado Waldemar Gomes Pinto, 1626.
Extrema (MG). CEP 37.640-000
Bairro Ponte Nova.
(35)3435-2623
www.camaraextrema.mg.gov.br
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VEREADOR "WALDOMIRO ANTONJQ DA SILVA"
APROVADO POR UNANIMIDADE
EXTREMA,
REQUERIMENTO N° 16/2014
Carlos
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I
ste de Oliveira
2° SECRETARIO
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Extrema - MG
Edvaldo de Souza Santos Junior "Juninho", vereador desta Casa de Leis,
vem respeitosamente a presença de Vossa senhoria, apresentar Projeto de Lei que dá
denominação a logradouro público: passa a denominar-se "Rua Aparecida Fernandes
da Silva" a atual Rua "C", que se inicia na Avenida Alfredo Onisto "A", localizada no
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bairro dos Tenentes 111, na cidade de Extrema - MG.
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Aprovado o requerimento, requer seja o projeto distribuído, en~minhado
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ao Departamento Jurídico e Comissões Permanentes para emissão de P;peceres e
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posterior apreciação pelos nobres pares.
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Sala das Sessões, em 10 de abril de 2014.
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Av.Delegado Waldemar Gomes Pinto. 1626.
Extrema (MG). CEP 37.640-000
Bairro Ponte Nova.
(35)3435..2623
www.camaraextrema.mg.gov.br
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PRO..IETO DE LEI N.o _-"""'-~"""""""
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de2014.
"Dá denominação a logradouro público e dá
outras providências". (Autor: Edvaldo de Souza
Santos Junior)
o
Prefeito Municipal de Extrema no uso de suas atribuições legais faz
saber a Câmara Municipal de Extrema que aprovou e sancionou a seguinte Lei:
Art. 1°. Passa a denominar-se "Rua Aparecida Fernandes da Silva"
atual rua "C" que se inicia na Avenida Alfredo Onisto "A", localizada no bairro
dos Tenentes 111, na cidade de Extrema MG.
Art. 2° - O Poder Executivo providenciará a colocação de placas
indicativas e a devida comunicação aos órgãos competentes no prazo de 90
(noventa) dias a contar da publicação desta Lei.
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Edvaldo de Souza Santos Junior
"Juninho" Vereador
(35) 3435-2623
Avenida Delegado Waldemar Gomes Pinto, 1626
[email protected]
POrlte Nova - Extrema - MG CE P 376 4O00
- O
www.camaraexfrema.mg.gov.br
ClMARAMUNlCIPALDE EXTREMA
VEREADOR I·WALDOMIRO ANTONIO DA SILVA"
JUSTIFICATIVA
A
denominação
de
logradouros
públicos
é
importante
e
necessária tanto pelo fato de homenagear pessoas, datas históricas, cidades,
estados, países etc., como também para facilitar a localização de munícipes e
turistas.
o
presente projeto visa prestar justa homenagem a Sra.
Aparecida Fernandes da Silva, nasceu no dia 08 de maio de 1929 na cidade
Assis São Paulo.
Sra. Aparecida Fernandes da Silva morou em Extrema por vinte
anos e ao longo de sua jornada conquistou o respeito e admiração dos
cidadãos extremenses, vindo a falecer aos setenta e nove anos por
insuficiência respiratória aguda no dia 24 de maio de 2008.
Ante o exposto, apresento aos nobres colegas desta casa o
presente Projeto de Lei, para que seja apreciado, discutido e finalmente
aprovado.
"Juninho" Vereador
Avenida Delegado Waldemar Gomes Pinto, 1626
Ponte Novo - Ext rema - MG
CEP 37640-000
(35) 3435-2623
[email protected]
www.camaraexfrema.mg.gov.br
Aparecida Fernandes da Silva
Aparecida Fernandes da silva, nascida em Assis interior de São Paulo, em
08 de maio de 1929.
Quando Jovem ainda veio residir em Santo Amaro São Paulo, e lá ficou por
alguns anos, conheceu Sr. Sudário Dias Gonçalves com quem se casou e
teve três filhos. (Ivanil, João Vanderlei e Ivanira).
Começou a trabalhar de empregada doméstica por muitos anos e desse
serviço que ajudava a tirar o sustento de sua família.
Passou alguns anos seu marido veio a falecer, e as coisas começaram a
ficar mais difícil, sua filha mais nova começou a trabalhar para ajudar no
sustento da casa, pois com trabalho fora sua filha mais nova conheceu um
Mineiro e não demorou muito tempo com ele se casou e veio morar em
Extrema Minas Gerais, onde tiveram dois filhos. (Rafael e Sérgio).
Passando por dificuldades em São Paulo sua filha trouxe sua mãe para
morar junto com ela em Extrema no ano de 1988, e com isso ela ajudou a
cuidar dos dois netos que muito amava.
o tempo foi passando e a Aparecida Fernandes começou adoecer pela
idade que tinha, veio ter uma AVC e depois disso ficou em cima da cama
sem poder se mexer por seis anos. E sua filha Ivanira sempre ao seu lado
ajudando e dando forças pra ela, foi muito triste e sofrido.
No dia 24 de maio de 2008 veio falecer em casa nesta cidade, que deu
muito orgulho e amou muito.
Com setenta e nove anos foi sepultado no Cemitério Municipal de
Extrema, foi quando nos deixou para morar no céu. Deixando muitas
saudades.
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· CAMARA MUNICIPAL DE EXTREMA
VEREADOR "WALDOMIRO ANTÔNIO DA SILVA "
PARECER JURÍDICO
Projeto de lei n" 2012/14
Processo n° 41/14
Senhor Pre sidente e demais Vereadores, trata-se de
projeto de lei que tem po r finalid ade dar denominação a logradouro público.
Pela leit ura que se faz do projeto passa a
den ominar-se "Aparecida Fernandes da Silva" a atua l rua "C", que se inici a na
Avenida Alfredo On isto "A", localizada no Bairro dos Tenent es Ill.
Qu and o
falam os
do
tem a
denominação
de
logradouro pú bli co, não podemos deixar de recorrer ao artigo 272 da Lei Orgânica
Mun icipal , vejamo s:
Artigo 272 - "O Município não poderá dar nome de pessoas vivas
a bens e serviços públicos de qualquer natureza."
parágrafo único -" Para os fins deste artigo, somente após um ano
do falecimento poderá ser homenageada qualquer pessoa, salvo
personalidade marcante, que tenha desempenhado altas funções
na vida administrativa do Município, do Estado ou da Nação, e da
Comunidade."
A
ce rtidão
de
óbito
da
homenageada
está
devidamente acostadas ao projeto, se ndo que esta j á fale ceu há mais de um ano ,
cumprindo assi m o que disp õe o parágrafo único do artigo supra citado .
Quant o à parte Jurídica o que me cabia ponderar
foi feito, sendo o projeto reveste-se de cunho políti co/social muito mais do que jurídico.
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Av.Delegado Waldemar Gomes Pinto , 1626 .
Extrema (MG) . CEP 37 .640-000
Bairro Ponte Nova .
(35)3435-2623
www.camaraextrema.mg.gov.br
========================================================
C"
ARA MUNICIPAL DE EXTREMA
VEREADOR "WALDOMIRO ANTÔNIO DA SILVA"
Somente a título de esclarecimento, a Constituição
Federal veda a promoção pessoal. Nes se sentido é o entendimento do TJSC, processo n"
2006.010735-7 (Apelação Cível). O que não é o caso.
É de ressaltar que "Homenagem" é uma palavra
que define retribuição de honra, agradecimento, tornar público com um ato ele gratidão
algum favor que fora prestado a alguém .
A
homenagem
pode
ser
com
um a menção
honrosa, com um prêmio de reconhecimento ou simplesmente como reconhecimento
pessoal.
Feitas tais considerações, o projeto reveste-se de
juridicidade, legalidade e constitucionalidade, encontrando-se apto a ser levado a
votação.
Este é o meu parecer.
Extrema, 16 de abril de 2014.
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Av.Delegado Waldemar Gomes Pinto, 1626.
Extrema (MG). CEP 37.640 -000
Bairro Ponte Nova.
(35)3435-2623
www.camaraextrema.mg.gov.br
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