ata da reunião da comissão de licitação instituída pela
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ata da reunião da comissão de licitação instituída pela
DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES COMPANHIA DOCAS DO MARANHÃO - CODOMAR ADMINISTRAÇÃO DA HIDROVIA DO PARANÁ - AHRANA Processo nº 010/2011 - AHRANA MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES - MT DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT COMPANHIA DOCAS DO MARANHÃO - CODOMAR ADMINISTRAÇÃO DA HIDROVIA DO PARANÁ - AHRANA AVISO DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA Nº 009/2012/CODOMAR SELEÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA CONTRATAÇÃO DE PROJETO EXECUTIVO DE ADEQUAÇÃO DO CANAL DE NAVEGAÇÃO E DE ESTUDOS AMBIENTAIS DE TRECHO DO RIO PARANÁ, ENTRE A CIDADE DE GUAÍRA E O RESERVATÓRIO DA UHE ENGENHEIRO SÉRGIO MOTTA (PORTO PRIMAVERA). 1 – A Companhia Docas do Maranhão, através da Administração da Hidrovia do Paraná, a seguir denominada AHRANA, convida as empresas interessadas e enquadradas nas condições da licitação a apresentarem propostas lacradas para a contratação de Projeto Executivo de Serviços de Adequação e de Estudos Ambientais de Trecho do Rio Paraná, entre a Cidade de Guaíra e o Reservatório da UHE Engenheiro Sérgio Motta (Porto Primavera). 2 – As empresas interessadas poderão obter o Edital de “Concorrência”, demais elementos e informações, bem como consultar os documentos da licitação, junto à Comissão de Licitação da AHRANA, localizada Av. Brigadeiro Faria Lima, 1.912 – 16° andar – Cj. I e J - Jardim Paulistano, situada em São Paulo – SP. 3 – A Documentação e propostas serão entregues às 10:00 horas do dia 25 de Setembro de 2012, no local situado no endereço indicado acima. AGOSTO de 2012. 1 Av. Brigadeiro Faria Lima, 1.912 – 16º andar – Jardim Paulistano – CEP 01451-907 - São Paulo /SP Fones: (11) 2106-1600 Fax: (11) 3815-5435 home-page: www.ahrana.gov.br e-mail : [email protected] DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES COMPANHIA DOCAS DO MARANHÃO - CODOMAR ADMINISTRAÇÃO DA HIDROVIA DO PARANÁ - AHRANA Processo nº 010/2011 - AHRANA ÍNDICE CAPÍTULO I – INSTRUÇÕES AOS LICITANTES PARA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS ABCD- CONSIDERAÇÕES GERAIS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO PREPARAÇÃO E FORMA DE APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS ABERTURA E CRITÉRIOS DE JULGAMENTO E- NOTIFICAÇÃO DOS RESULTADOS, PROCEDIMENTOS RECURSAIS E ADJUDICAÇÃO DO CONTRATO FG- MEDIÇÕES DOS SERVIÇOS E FORMA DE PAGAMENTO DISPOSIÇÕES GERAIS CAPÍTULO II - LEIS, DECRETOS E ESPECIFICAÇÕES VINCULADAS À LICITAÇÃO E AO CONTRATO Leis, Decretos e Especificações Vinculadas a Licitação e ao Contrato CAPÍTULO III - DOCUMENTOS PADRÃO Minuta da declaração do disposto no inciso V do art. 27 da lei 8.666/93 Minuta do Contrato Minuta de Declaração de Opção Minuta de Carta de Fiança Bancaria para Participação na Licitação Minuta de Carta de Fiança Bancaria para Garantia do Contrato Minuta de Garantia de Execução (Seguro Garantia) Minuta de Declaração do Licitante de Visita ao Local das Obras ANEXOS: Anexo I – Quadros Anexo II – Termo de Referência Anexo III – Indicações particulares Anexo IV – Orçamento e Cronograma de Desembolso Termo de Encerramento 2 Av. Brigadeiro Faria Lima, 1.912 – 16º andar – Jardim Paulistano – CEP 01451-907 - São Paulo /SP Fones: (11) 2106-1600 Fax: (11) 3815-5435 home-page: www.ahrana.gov.br e-mail : [email protected] DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES COMPANHIA DOCAS DO MARANHÃO - CODOMAR ADMINISTRAÇÃO DA HIDROVIA DO PARANÁ - AHRANA Processo nº 010/2011 - AHRANA CAPÍTULO I - INSTRUÇÕES AOS LICITANTES PARA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS A – CONSIDERAÇÕES GERAIS 1- PREÂMBULO A ADMINISTRAÇÃO DA HIDROVIA DO PARANÁ - AHRANA, vinculada ao Ministério dos Transportes, com sede na Av. Brigadeiro Faria Lima, 1.912 – 16º andar –Cj. I e J, situada em São Paulo– SP, CNPJ/MF sob o nº 06.347.892/0013-11, através da Comissão Especial de Licitação, doravante denominada AHRANA, torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará Licitação Pública na modalidade de Concorrência, sob o Regime de Empreitada por Preço Global do Tipo “Técnica e Preço”, nos termos e condições fixados neste Edital e em seus anexos. 1.1 – Os procedimentos licitatórios desta Concorrência serão regidos pelas disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, atualizada e consolidada pela Lei nº 9.648, de 27 de maio de 1998 e pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999. 2- LOCAL E DATA A licitação realizar-se-á no local, na data e na hora indicados no "Aviso de Licitação", perante a Comissão de Licitação e em conformidade com o abaixo relacionado: Local: ADMINISTRAÇÃO DA HIDROVIA DO PARANÁ - AHRANA, situada na Av. Brigadeiro Faria Lima, 1.912 – 16° andar – Cjs. I e J – Jardim Paulistano, situada em São Paulo– SP – CEP. 01451-907 Data: 25 /09 / 2012. Hora: 10:00 horas 3- OBJETO, LOCALIZAÇÕES E REGIME DE EXECUÇÃO O objeto da presente licitação é a seleção de empresa especializada, para a elaboração, sob o Regime de Empreitada por Preço Global do Tipo “Técnica e Preço”, para a elaboração de PROJETO EXECUTIVO DE ADEQUAÇÃO DO CANAL DE NAVEGAÇÃO E DE ESTUDOS AMBIENTAIS DE TRECHO DO RIO PARANÁ, entre a cidade de Guaíra (PR) e o reservatório da UHE Engenheiro Sérgio Motta (Porto Primavera). 3.1 - Deverão ser observadas todas as exigências sobre segurança, higiene e medicina do trabalho, durante o prazo de execução dos serviços, objeto desta Concorrência, com estrito cumprimento da legislação vigente (Portarias nº 3.214 de 08/06/78 e 33 de 17/10/83, do Ministério do Trabalho). 3.2 - Os esclarecimentos relativos ao objeto desta Concorrência serão prestados pela Comissão Especial de Licitação, no escritório da AHRANA – Administração da Hidrovia 3 Av. Brigadeiro Faria Lima, 1.912 – 16º andar – Jardim Paulistano – CEP 01451-907 - São Paulo /SP Fones: (11) 2106-1600 Fax: (11) 3815-5435 home-page: www.ahrana.gov.br e-mail : [email protected] DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES COMPANHIA DOCAS DO MARANHÃO - CODOMAR ADMINISTRAÇÃO DA HIDROVIA DO PARANÁ - AHRANA Processo nº 010/2011 - AHRANA do Paraná, à Av. Brigadeiro Faria Lima, 1912 – 16º andar, por correspondência protocolada até 5 (cinco) dias úteis antes da data estabelecida para entrega das propostas. 4 - CONDIÇÕES PARA A EXECUÇÃO, ESPECIFICAÇÕES E NORMAS TÉCNICAS. Na execução dos serviços objeto do presente Edital, deverão ser observadas, de modo geral, as Especificações e as Normas vigentes, àquelas Complementares e Particulares e outras pertinentes aos projetos e estudos em licitação, constantes do Termo de Referência, das instruções, recomendações e determinações da Fiscalização e, quando houver, da supervisão e dos Órgãos Ambientais. 5 - FONTES DOS RECURSOS Os recursos orçamentários necessários à contratação objeto desta licitação, no valor global máximo estimado de R$ 4.741.224,88 (quatro milhões, setecentos e quarenta e um mil, duzentos e vinte e quatro reais e oitenta e oito centavos), correrão à conta Nº 26.784.1461.110S.0001 - Melhoramentos no Canal de Navegação da Hidrovia dos Rios Paraná e Paraguai – Nacional, do Orçamento Geral da União, para o exercício de 2012, do Programa de Manutenção de Hidrovias e constante do Termo Aditivo ao Convênio 007/2008 – DNIT/CODOMAR. 6- SUPORTE LEGAL 6.1 - A presente licitação reger-se-á pela Lei nº. 8.666, de 21.06.93 e suas alterações. 6.2 - Esta licitação foi regularmente autorizada pelo Superintendente da Administração da Hidrovia do Paraná – AHRANA conforme consta do processo administrativo de nº. 016/2009. O Edital foi devidamente analisado e aprovado pela Assessoria Jurídica da CODOMAR. 7- TIPO E REGIME DA LICITAÇÃO A presente licitação obedecerá regime de “empreitada por preço global” conforme o Artigo 10, inciso II, letra “a”, e ao tipo de "técnica e preço", conforme o artigo 45, parágrafo 1º, inciso III, respectivamente contidos na Lei nº. 8.666, de 21.06.93 e suas alterações. 8- PRAZOS 8.1 - Para Assinar o Contrato O licitante vencedor deverá comparecer para prestar caução, assinar o contrato e retirar o respectivo instrumento contratual dentro do prazo de 04 (quatro) dias úteis, contados a partir da notificação feita pelo setor competente da AHRANA. 4 Av. Brigadeiro Faria Lima, 1.912 – 16º andar – Jardim Paulistano – CEP 01451-907 - São Paulo /SP Fones: (11) 2106-1600 Fax: (11) 3815-5435 home-page: www.ahrana.gov.br e-mail : [email protected] DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES COMPANHIA DOCAS DO MARANHÃO - CODOMAR ADMINISTRAÇÃO DA HIDROVIA DO PARANÁ - AHRANA Processo nº 010/2011 - AHRANA A Administração deverá promover, no prazo legal, a publicação do Extrato do Contrato no Diário Oficial da União. 8.1.1 – O prazo de convocação para assinatura do contrato poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pela Administração. 8.2 - Para Início O prazo contratual será contado em dias corridos a partir da data de entrega da Ordem de Serviço. O contratado obriga-se a promover a anotação do contrato no CREA com jurisdição do local das obras e serviços (Art. 1º da Lei 6.496/77 de 07.12.77) 8.3 – Ordem de Serviço Deverá ser expedida dentro do prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, contados a partir do dia seguinte ao da publicação do extrato do contrato, no Diário Oficial da União. A ordem de serviço não expedida neste prazo será considerada, para todos os efeitos, como expedida no último dia do mesmo prazo. 8.4 - Para Conclusão As obras e serviços contratados deverão estar executados e concluídos dentro do prazo de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias corridos, contados a partir da data de expedição da Ordem de Serviço, de conformidade com o subitem 8.3 do presente Edital. 8.5 - Prorrogação O prazo contratual estabelecido para os serviços poderá ser prorrogado dentro da vigência do prazo anterior na forma prevista no artigo 57 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. 8.6 - Para Recebimento dos Serviços. O recebimento dos serviços, após sua execução e conclusão, obedecerá ao disposto nos Artigos 73 a 76 da Lei nº 8.666, de 21.06.93 e suas alterações. B – CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 9 – FORMA Poderão participar desta licitação quaisquer interessados que comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no item 16 (Documentos de Habilitação Envelope nº 2) e que tenha especificado como objetivo social da empresa, expresso no Estatuto ou Contrato Social, atividades de serviços compatíveis com o objeto do edital. 5 Av. Brigadeiro Faria Lima, 1.912 – 16º andar – Jardim Paulistano – CEP 01451-907 - São Paulo /SP Fones: (11) 2106-1600 Fax: (11) 3815-5435 home-page: www.ahrana.gov.br e-mail : [email protected] DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES COMPANHIA DOCAS DO MARANHÃO - CODOMAR ADMINISTRAÇÃO DA HIDROVIA DO PARANÁ - AHRANA Processo nº 010/2011 - AHRANA 9.1 - O cadastramento e habilitação parcial da licitante no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF, de que trata a IN MARE nº 05/95, são válidos como parte dos requisitos mínimos da habilitação. 9.2 - O cadastramento e a habilitação parcial no SICAF poderão ser realizados em qualquer unidade dos órgãos/entidades que integram o Sistema de Serviços Gerais SIASG, localizados nas Unidades da Federação. 9.3 - Para as habilitações parciais, destinadas à participação no certame licitatório, a licitante poderá optar por prestar suas informações pelo SICAF, mediante carta, firmada por seu representante legal, conforme indicado no subitem 13.1. Aqueles que não optarem, deverão apresentar as documentações constantes do subitem 16.1.2 deste Edital. 9.4 - Caso a opção seja o exame por consulta ao Sistema, a empresa deverá atender a todas as condições exigidas para cadastramento no SICAF, até o terceiro dia útil anterior à data do recebimento das propostas. 9.5 - Para revalidação/atualização dos documentos inerentes ao cadastramento no SICAF, o prazo de sua efetivação é de 1 (um) dia útil anterior à data de recebimento das propostas, na forma do subitem 8.2.1 da IN nº 05, de 21/07/95, do MARE. 9.6 - A verificação prévia da habilitação do interessado no sistema deverá ser procedida mediante a indicação, pela licitante, do número de seu Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica -CNPJ, na forma do item 15 adiante, pela Comissão de Licitação, no localdata e hora indicadas no Aviso de Licitação. 9.7 - Poderá participar da presente licitação toda e qualquer empresa que satisfaça plenamente todas as condições do presente Edital e seu(s) anexo(s), na forma da Lei nº 8.666/93. 9.8 - A participação na licitação implica na integral e incondicional aceitação de todos os termos, cláusulas e condições deste Edital e de seus anexos, bem como das Normas vigentes no DNIT, ressalvado ao disposto no parágrafo 3º. do art. 41, da Lei 8666/93, de 21.06.93 e suas alterações posteriores. 9.9 – Não poderão participar, direta ou indiretamente, desta licitação, além dos elencados no artigo 9º da lei 8.666/93: - autor do projeto, básico ou executivo, seja ele pessoa física ou jurídica. - empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado. 6 Av. Brigadeiro Faria Lima, 1.912 – 16º andar – Jardim Paulistano – CEP 01451-907 - São Paulo /SP Fones: (11) 2106-1600 Fax: (11) 3815-5435 home-page: www.ahrana.gov.br e-mail : [email protected] DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES COMPANHIA DOCAS DO MARANHÃO - CODOMAR ADMINISTRAÇÃO DA HIDROVIA DO PARANÁ - AHRANA Processo nº 010/2011 - AHRANA - empresa ou firma cujos diretores, responsáveis técnicos ou sócios figurem quer seja como funcionário, empregado ou ocupante de cargo comissionado na AHRANA ou no DNIT. - pessoa física ou jurídica que tenha sido indicada, nesta mesma licitação como subcontratada de outro licitante. - empresa que estiver sob falência, concordata, recuperação judicial, dissolução, liquidação ou tenha sido suspensa de licitar ou declarada inidônea para licitar com qualquer órgão ou entidade da administração pública, de qualquer dos poderes da União, desde que o ato tenha sido publicado no Diário Oficial da União, pelo órgão que o praticou observado o disposto na IN-MARE nº. 05/95. - pessoas jurídicas que não explorem ramo de atividade compatível com o objeto desse Edital. 10 - CUSTOS DA LICITAÇÃO A Licitante deverá arcar com todos os custos associados à preparação e apresentação de sua proposta. A AHRANA em nenhuma hipótese será responsável por tais custos, quaisquer que sejam os procedimentos seguidos na licitação ou os resultados desta. 11 - CONHECIMENTO DO LOCAL DOS PROJETOS E ESTUDOS 11.1 - É imprescindível o conhecimento do licitante aos locais dos projetos e estudos discriminados no Termo de Referência, para constatar as condições de elaboração, efetuar levantamentos e tomar conhecimentos de todos os elementos necessários à elaboração da proposta e peculiaridades inerentes a natureza dos trabalhos. O licitante fará “DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO DO LOCAL DOS PROJETOS E ESTUDOS assegurando conhecimento acima referido, nos termos do inciso III do art. 30 da Lei 8.666/93. O licitante não poderá alegar, a posteriori, desconhecimento de qualquer fato. 11.2 – Caso o Licitante tenha qualquer tipo de dúvida relativa à execução do objeto da presente licitação, deverá solicitar esclarecimento, por escrito, ao Presidente da Comissão de Licitação visando sanar sua dúvida, no prazo elencado no item 3.2. 11.3 – A declaração do Licitante de conhecimento do local dos projetos e estudos deverá ser assinada pelo responsável técnico, sob as penalidades da lei, que tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza dos trabalhos, que assume total responsabilidade por esse fato e que não utilizará deste para quaisquer questionamentos futuros que ensejem avenças técnicas ou financeiras com a AHRANA. 11.4 - Caso a licitante não queira participar da visita coletiva nos dias programados, deverá apresentar, em substituição ao atestado de visita, declaração formal assinada 7 Av. Brigadeiro Faria Lima, 1.912 – 16º andar – Jardim Paulistano – CEP 01451-907 - São Paulo /SP Fones: (11) 2106-1600 Fax: (11) 3815-5435 home-page: www.ahrana.gov.br e-mail : [email protected] DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES COMPANHIA DOCAS DO MARANHÃO - CODOMAR ADMINISTRAÇÃO DA HIDROVIA DO PARANÁ - AHRANA Processo nº 010/2011 - AHRANA pelo responsável técnico, sob as penalidades da lei, que tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza dos trabalhos, que assume total responsabilidade por esse fato e que não utilizará deste para quaisquer questionamentos futuros que ensejem avenças técnicas ou financeiras com a AHRANA. 12 - CONTEÚDO DOS DOCUMENTOS DO EDITAL 12.1 - O licitante deverá examinar cuidadosamente todas as instruções, condições, quadros, projetos, documentação-padrão, exigências, decretos, normas e especificações citados neste Edital e em seu(s) anexo(s). 12.2 - Esclarecimentos sobre os Documentos Os interessados poderão solicitar até o 5º (quinto) dia útil anterior a data de entrega dos envelopes de Documentação de Habilitação e Proposta de Preços, quaisquer esclarecimentos e informações, através de comunicação à Comissão de Licitação da AHRANA, por carta registrada pelos Correios, incluindo-se transmissão de fac-símile (fax) – (11) 3815.5435, no endereço indicado no "Aviso de Licitação" através de carta entregue em mãos à Comissão de Licitação. A AHRANA responderá por escrito, pelas mesmas vias. Serão afixadas no Quadro de Avisos, cópias das respostas a tais perguntas, sem identificação de sua autoria. Estes documentos serão denominados Cadernos de Perguntas e Respostas e serão consideradas partes integrantes deste Edital. 12.3 - Deficiências no atendimento aos requisitos para apresentação da Documentação de Habilitação e de Propostas de Preços correrão por conta e risco do licitante. Documentação de Habilitação e Proposta de Preços que não atenderem aos requisitos dos documentos integrantes do Edital e seu(s) anexo(s) implicarão na inabilitação ou desclassificação da licitante. 12.4 – Impugnação do Edital A impugnação dos termos do presente Edital se efetivará em conformidade com o Art. 41, da Lei 8.666/93. Deverá ser dirigida ao Presidente da Comissão de Licitação localizada no endereço indicado no item 1 deste Edital e no Aviso de Licitação. A Comissão de Licitação, na qualidade de órgão julgador da licitação e no exercício de sua função decisória deliberará a respeito. A impugnação feita tempestivamente pela licitante não a impedirá de participar desta licitação até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente. 13 - DO CREDENCIAMENTO 13.1. O representante legal da licitante deverá, no horário indicado no preâmbulo deste edital, apresentar-se a Comissão Especial de Licitação para efetuar seu credenciamento como participante desta Licitação, munido da sua carteira de identidade, ou de outra equivalente, e do documento que lhe dê poderes para 8 Av. Brigadeiro Faria Lima, 1.912 – 16º andar – Jardim Paulistano – CEP 01451-907 - São Paulo /SP Fones: (11) 2106-1600 Fax: (11) 3815-5435 home-page: www.ahrana.gov.br e-mail : [email protected] DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES COMPANHIA DOCAS DO MARANHÃO - CODOMAR ADMINISTRAÇÃO DA HIDROVIA DO PARANÁ - AHRANA Processo nº 010/2011 - AHRANA manifestar-se durante a sessão publica. 13.2. Considera-se como representante legal qualquer pessoa habilitada pela licitante, mediante estatuto / contrato social, ou instrumento público / particular de procuração, ou documento equivalente. 13.3. Entende-se por documento credencial: 13.3.1. Estatuto / contrato social, quando a pessoa credenciada for sócia, proprietária, dirigente ou assemelhada da empresa licitante, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura; 13.3.2. Procuração ou documento equivalente da licitante com poderes para que a pessoa credenciada possa manifestar-se em seu nome em qualquer fase deste Pregão; 13.3.3. O documento deverá dar plenos poderes ao credenciado para formular ofertas e lances verbais, negociar preços, declarar a intenção de interpor recurso, renunciar ao direito de interposição de recursos, enfim, para praticar em nome da licitante todos os atos pertinentes a esta Licitação; 13.4. Cada credenciado poderá representar apenas uma licitante; 13.5. O representante legal da licitante que não se credenciar perante a Comissão Especial de Licitação, ficará impedido de se manifestar durante sessão publica. 14 - DO RECEBIMENTO DOS ENVELOPES 14.1. No dia, horário e local fixado no preâmbulo deste edital, cada representante legal da licitante deverá entregar a Comissão Especial de Licitação, além do credenciamento os envelopes da proponente, separados, lacrados e rubricados no fecho, de preferência opacos, contendo em suas partes externas e frontais, em caracteres destacados, além da razão social da licitante, os seguintes dizeres: CONCORRENCIA PUBLICA Nº 009/2012 ADMINISTRAÇÃO DA HIDROVIA DO PARANÁ - AHRANA DECLARAÇÃO DE OPÇÃO - ENVELOPE Nº 01 CONCORRENCIA PUBLICA Nº 009/2012 ADMINISTRAÇÃO DA HIDROVIA DO PARANÁ - AHRANA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO - ENVELOPE Nº 02 CONCORRENCIA PUBLICA Nº 009/2012 ADMINISTRAÇÃO DA HIDROVIA DO PARANÁ - AHRANA PROPOSTA TÉCNICA - ENVELOPE Nº 03 9 Av. Brigadeiro Faria Lima, 1.912 – 16º andar – Jardim Paulistano – CEP 01451-907 - São Paulo /SP Fones: (11) 2106-1600 Fax: (11) 3815-5435 home-page: www.ahrana.gov.br e-mail : [email protected] DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES COMPANHIA DOCAS DO MARANHÃO - CODOMAR ADMINISTRAÇÃO DA HIDROVIA DO PARANÁ - AHRANA Processo nº 010/2011 - AHRANA CONCORRENCIA PUBLICA Nº 009/2012 ADMINISTRAÇÃO DA HIDROVIA DO PARANÁ - AHRANA PROPOSTA DE PREÇO - ENVELOPE Nº 04 C – PREPARAÇÃO E FORMA DE APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO E DAS PROPOSTAS 15 – INSTRUÇÕES GERAIS PARA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS 15.1 – A licitante poderá declarar expressamente se a sua habilitação parcial será verificada pelo SICAF ou não, através de documento datado e assinado pelo representante legal. Este documento deverá ser colocado no Envelope nº 1, Declaração de Opção, conforme minuta em anexo. A declaração deverá ser endereçada ao Presidente da Comissão de Licitação, indicando clara e visivelmente o nome da licitante, o número do envelope, a titulação do seu conteúdo (DECLARAÇÃO DE OPÇÃO), o número do Edital, o número do(s) lote(s) correspondente(s), o objeto da licitação e o número do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ. Na falta desta declaração a Comissão irá considerar que a licitante não é optante pela habilitação parcial pelo SICAF e que a mesma responderá pela sua habilitação por intermédio da sua documentação apresentada no Envelope nº 2. Em caso de Consórcio, cada consorciado deverá apresentar a DECLARAÇÃO DE OPÇÃO, que poderá ser assinada pelo Representante Legal da empresa consorciada ou pelo Representante Legal da empresa líder. 15.2 – A documentação de Habilitação deverá ser apresentada em 01 (uma) via, em um único envelope, fechado, denominado Envelope nº 2. Deverá ser endereçada ao Presidente da Comissão de Licitação, indicando clara e visivelmente o nome da licitante, o número do envelope, a titulação do seu conteúdo (DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO), o número do Edital, o objeto da licitação e o número do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas CNPJ. Esta via deverá ser, obrigatoriamente, em original ou por qualquer processo de cópia autenticada. Todos os documentos deverão ser assinados e/ou rubricados por pessoa legalmente autorizada a fazê-lo. 15.3 – A Proposta Técnica deverá ser apresentada em 02 (duas) vias de igual teor, em envelopes fechados distintos e separados para cada lote, denominado Envelope nº 3. Deverá ser endereçada ao Presidente da Comissão de Licitação, indicando clara e visivelmente o nome da licitante, o número do envelope, a titulação do seu conteúdo (PROPOSTA TÉCNICA), o numero do Edital, o objeto da licitação e o número do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica CNPJ. Deverá ser assinada por Diretor (es), ou por pessoa legalmente habilitada (procuração por instrumento público). 15.4 – As Propostas de Preços deverão ser apresentadas em 03 (três) vias de igual teor, e para o mesmo efeito, datilografadas ou digitadas, em linguagem clara e objetiva, sem erros, rasuras ou entrelinhas, em envelopes fechados distintos e separados para cada lote, denominado Envelope nº 4, e endereçados ao Presidente da Comissão de Licitação, indicando clara e visivelmente o nome da licitante, o número do envelope, a 10 Av. Brigadeiro Faria Lima, 1.912 – 16º andar – Jardim Paulistano – CEP 01451-907 - São Paulo /SP Fones: (11) 2106-1600 Fax: (11) 3815-5435 home-page: www.ahrana.gov.br e-mail : [email protected] DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES COMPANHIA DOCAS DO MARANHÃO - CODOMAR ADMINISTRAÇÃO DA HIDROVIA DO PARANÁ - AHRANA Processo nº 010/2011 - AHRANA titulação do seu conteúdo (PROPOSTA DE PREÇOS), o número do Edital, o número do lote, o objeto da licitação e o número do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica CNPJ. Uma das vias deverá ser obrigatoriamente, apresentada em original, as outras poderão ser apresentadas em cópia simples. 1 5 . 4 . 1 – As empresas deverão apresentar obrigatoriamente, uma via em arquivo eletrônico (CD) da Proposta de Preços e demais documentos constantes do envelope nº 04, na forma de planilha eletrônica protegida, que permita somente a cópia dos dados inseridos com a finalidade de facilitar a análise da referida proposta por parte da Comissão. 15.5 – Todos os volumes deverão ser apresentados preferencialmente em formato A4, espiral contínua com todas as folhas rubricadas e numeradas, em ordem crescente, apresentando ao final um termo de encerramento, declarando o nº de folhas que o compõem, devendo conter na capa a titulação do conteúdo, o nome da licitante, o número do Edital e o objeto da licitação, o número do(s) lote(s) a que concorre o objeto do serviço em licitação com a indicação dos elementos cadastrais, ou seja: Hidrovia, trecho, subtrecho, segmento, extensão e jurisdição. 15.6 – A inversão dos documentos no interior dos envelopes, ou seja, a colocação da PROPOSTA TÉCNICA ou da PROPOSTA DE PREÇOS no ENVELOPE dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, ou vice-versa, acarretará a exclusão sumária da licitante no certame. 15.7 – As licitantes deverão apresentar os documentos estritamente necessários, em original, ou por qualquer processo de cópia autenticada ou publicação em órgão da imprensa oficial, perfeitamente legíveis evitando duplicidade e a inclusão de documentos supérfluos ou dispensáveis. 15.8 – Não serão aceitas, sob nenhuma hipótese, propostas enviadas por meio de correio, telex, fax, telegrama ou qualquer outro meio que não seja previsto no presente Edital. 15.9 – A empresa licitante interessada em participar desta licitação apresentará, exclusivamente, os documentos requeridos neste Edital, não se considerando quaisquer outros documentos e/ou envelopes não solicitados, inclusive orçamento estimativo. 15.10 – Índice No volume relativo à Documentação de Habilitação deverá constar um índice com a discriminação de cada documento apresentado, com a indicação de suas respectivas folhas, obedecido à sequência das solicitações deste Edital. 11 Av. Brigadeiro Faria Lima, 1.912 – 16º andar – Jardim Paulistano – CEP 01451-907 - São Paulo /SP Fones: (11) 2106-1600 Fax: (11) 3815-5435 home-page: www.ahrana.gov.br e-mail : [email protected] DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES COMPANHIA DOCAS DO MARANHÃO - CODOMAR ADMINISTRAÇÃO DA HIDROVIA DO PARANÁ - AHRANA Processo nº 010/2011 - AHRANA 16 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (ENVELOPE Nº 2) 16.1 - Os Documentos de Habilitação deverão ser apresentados em uma única via, em envelope lacrado identificado com o número 2, indicando também o número do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ, devendo conter a documentação a seguir listada, sob pena de inabilitação na licitação. 16.1.1 – Os Documentos de Habilitação, relacionados a seguir, deverão ser apresentados, dentro do envelope nº 2, para as licitantes que optarem pelo exame de sua condição de habilitação parcial pelo SICAF: a – Certificado de Registro Cadastral (CRC) expedido por qualquer Órgão ou Entidade da Administração Pública Federal ou Estadual. b - Procuração, conforme subitem 16.2, letra “f” c - Todos os documentos listados nos subitens 16.4; 16.5 alíneas “a”, “g”, “h”; 16.6, 16.7 e 16.8. d- Deverá ser observado o disposto no subitem 16.5 alínea “a”. 16.1.2 – As licitantes que não optarem pelo exame de sua condição de habilitação parcial pelo SICAF deverão apresentar todos os documentos listados nos itens 16.2, 16.3, 16.4, 16.5, 16.6. 16.7 e 16.8. 16.2 - Habilitação Jurídica a) Cédulas de identidade de responsável legal da empresa. b) Registro comercial, no caso de empresa individual. c) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores. d) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício. e) Formulários de identificação da empresa, devidamente preenchidos, conforme os Quadros constantes do(s) Anexo(s) - (preencher Quadros nºs 01 e 02). f) Procuração por instrumento público, em original ou cópia autenticada, comprovando a delegação de poderes para assinatura e rubrica dos documentos integrantes da habilitação e propostas, quando estas não forem assinadas por Diretor(es). 12 Av. Brigadeiro Faria Lima, 1.912 – 16º andar – Jardim Paulistano – CEP 01451-907 - São Paulo /SP Fones: (11) 2106-1600 Fax: (11) 3815-5435 home-page: www.ahrana.gov.br e-mail : [email protected] DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES COMPANHIA DOCAS DO MARANHÃO - CODOMAR ADMINISTRAÇÃO DA HIDROVIA DO PARANÁ - AHRANA Processo nº 010/2011 - AHRANA 16.3 - Regularidade Fiscal a) Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ; b) Prova de Inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; c) Prova de regularidade com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, na forma da lei, independente da apresentação do CRC. A prova de regularidade com a Fazenda Federal engloba os seguintes documentos: 1. Certidão de Quitação de Tributos Federais administrados pela Secretaria da Receita Federal expedida pelo Ministério da Fazenda/Secretaria de Receita Federal. 2. Certidão quanto à Dívida Ativa da União expedida pelo Ministério da Fazenda/Procuradoria Geral da Fazenda Nacional. d) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (CND) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei. e) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) que comprove a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho. 16.4 - Qualificação Técnica a) Registro/Certidão de inscrição da empresa e do(s) responsável(eis) técnico(s) no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA da região da sede da empresa, de forma a comprovar a regularidade, tanto da empresa quanto do responsável técnico. No registro ou certidão da empresa deverá constar a referência da atividade compatível com o serviço a ser executado. b) Comprovação de aptidão para o Desempenho de Atividade relacionada com o objeto desta licitação, feito por atestados emitidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado. c) Comprovação de possuir o licitante, em seu quadro permanente, na data da entrega da proposta, profissional de nível superior reconhecido pelo CREA, detentor de atestado de responsabilidade técnica (acervo técnico), registrado naquela entidade, referente à execução de serviços semelhantes aos do objeto desta Licitação, ou de maior porte e complexidade. d) A vinculação permanente será caracterizada através do vinculo empregatício ou participação societária do capital votante, na data prevista para a entrega da proposta. 13 Av. Brigadeiro Faria Lima, 1.912 – 16º andar – Jardim Paulistano – CEP 01451-907 - São Paulo /SP Fones: (11) 2106-1600 Fax: (11) 3815-5435 home-page: www.ahrana.gov.br e-mail : [email protected] DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES COMPANHIA DOCAS DO MARANHÃO - CODOMAR ADMINISTRAÇÃO DA HIDROVIA DO PARANÁ - AHRANA Processo nº 010/2011 - AHRANA e) Somente serão aceitos atestado(s) e/ou certidão(es) fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, devidamente certificados pelo CREA da região onde foram executados os serviços e quando a certidão e/ou atestado não for emitida pelo contratante principal, deverá ser juntada à documentação uma declaração formal do contratante principal confirmando que a empresa indicada participou da execução dos serviços atestados. f) Apresentar somente o(s) atestado(s) e/ou certidão(ões) necessário(s) e suficiente(s) para a comprovação do exigido, e indicar com marca texto os itens que comprovarão as exigências. g) Os atestados e/ou certidões de capacidade técnica deverão ter sido emitidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado e devidamente certificados/averbados pelo CREA, neles constando os contratos, nomes do contratado, do contratante e discriminação dos serviços. h) A comprovação do vínculo empregatício do(s) profissional(is) relacionado na alínea “b”, acima, será feita mediante cópia da Carteira Profissional de Trabalho e da Ficha de Registro de Empregados – FRE, que demonstrem a identificação do profissional e guia de recolhimento do FGTS onde conste o(s) nome(s) do(s) profissional(ais). Quando se tratar de dirigente ou sócio da empresa licitante, tal comprovação será feita através do ato constitutivo da mesma e Certidão do CREA, devidamente atualizada. i) Anexar a(s) declaração(ões) individual(is), por escrito do(s) profissional(ais) apresentado(s) para atendimento à alínea “b”, acima, autorizando sua(s) inclusão(ões) na equipe técnica, e que irá participar na execução dos trabalhos. j) Deverão ser observadas as seguintes condições na apresentação dos Atestados: k) A(s) certidão(ões) e/ou atestado(s) apresentado(s) deverá(ão) conter as seguintes informações básicas: - Nome do contrato e do contratante - Identificação do objeto do contrato (tipo ou natureza) - Localização - Projetos e Estudos Ambientais executados. l) O atestado ou certidão que não atender a todas as características citadas nas condições acima, não será considerado pela Comissão de Licitação. m) Para fins de verificação da capacidade técnica, de acordo com alínea “c” supra, os atestados e/ou certidões apresentados em nome de um consórcio serão avaliados considerando a efetiva participação de cada empresa no referido consórcio. Caso o atestado e/ou certidão não especifique o que cada membro do consórcio executou, será considerado o percentual de participação deste. Se o atestado e/ou certidão apresen14 Av. Brigadeiro Faria Lima, 1.912 – 16º andar – Jardim Paulistano – CEP 01451-907 - São Paulo /SP Fones: (11) 2106-1600 Fax: (11) 3815-5435 home-page: www.ahrana.gov.br e-mail : [email protected] DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES COMPANHIA DOCAS DO MARANHÃO - CODOMAR ADMINISTRAÇÃO DA HIDROVIA DO PARANÁ - AHRANA Processo nº 010/2011 - AHRANA tado não especificarem o percentual de participação de cada empresa consorciada, deverá ser apresentado o Termo de Constituição do Consórcio respectivo. n) Deverá ser indicado o nome do técnico preposto para Coordenador dos serviços, sendo necessário à apresentação da Anotação de Responsabilidade Técnica – ART do mesmo, bem como dos correspondentes atestados e/ou certidões de serviços compatíveis com aqueles objetos da licitação. 16.5 - Qualificação econômico-financeira a) As empresas que optarem pela análise através do Sistema, terão sua situação financeira, avaliada pelo SICAF, e serão inabilitadas de imediato pelo critério de consulta “on-line” se os índices encontrados estiverem em desacordo com qualquer dos índices constante do inciso V do subitem 7.1 da IN MARE nº 05/95, deixando inclusive de ter o restante da sua documentação analisada. b) As empresas que não optarem pelo SICAF, deverão apresentar o balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentadas na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais (IGP-DI) quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta, devendo ser apresentada a respectiva memória de calculo. Com base nos dados extraídos do balanço será avaliada a capacidade financeira da empresa. c) Demonstrativo da capacidade econômica - financeira através dos índices discriminados nas fórmulas a seguir: LG ≥1,00 SG ≥ 1,00 LC ≥ 1,00. AC + RLP LG = ——————— PC + ELP Onde: LG = Liquidez Geral AC = Ativo Circulante RLP = Realizável a Longo Prazo PC = Passivo Circulante ELP = Exigível a Longo Prazo AT 15 Av. Brigadeiro Faria Lima, 1.912 – 16º andar – Jardim Paulistano – CEP 01451-907 - São Paulo /SP Fones: (11) 2106-1600 Fax: (11) 3815-5435 home-page: www.ahrana.gov.br e-mail : [email protected] DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES COMPANHIA DOCAS DO MARANHÃO - CODOMAR ADMINISTRAÇÃO DA HIDROVIA DO PARANÁ - AHRANA Processo nº 010/2011 - AHRANA SG = —————— PC + ELP Onde: SG = Solvência Geral AT = Ativo total PC = Passivo Circulante ELP= Exigível a Longo Prazo AC LC = ——— PC Onde: LC = Liquidez Corrente AC = Ativo Circulante PC = Passivo Circulante c.1- Demonstrativo da capacidade econômico – financeira da empresa, mediante o preenchimento do Quadro 04. c.2 - Comprovação de Disponibilidade Financeira Líquida (DFL) A disponibilidade financeira líquida mede o valor até o qual a licitante possui capacidade de contratar e deverá ser igual ou superior ao orçamento oficial elaborado pelo DNIT para os serviços objeto da presente licitação, caso contrário, a licitante será inabilitada. Será calculada pela seguinte fórmula: DFL = ( n x CFA ) - Va 12 Onde: DFL = Disponibilidade Financeira Líquida n = prazo em meses estipulado para a execução dos serviços objeto deste Edital CFA = Capacidade Financeira Atual Va = somatório dos valores residuais dos contratos ora a cargo do licitante, calculado a partir dos saldos contratuais atualizados monetariamente para o mês da data base da proposta de preços, pelos índices setoriais de reajustamento, utilizando-se para I1 o índice do mês da data base da licitação e para I 0 o índice correspondente ao mês da data da proposta de cada contrato. Os valores residuais serão apropriados "pro-rata” aos “n” meses de execução contratual nos casos em que os prazos residuais dos contratos em andamento ultrapassarem o prazo de execução estipulado para os serviços em Licitação. 16 Av. Brigadeiro Faria Lima, 1.912 – 16º andar – Jardim Paulistano – CEP 01451-907 - São Paulo /SP Fones: (11) 2106-1600 Fax: (11) 3815-5435 home-page: www.ahrana.gov.br e-mail : [email protected] DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES COMPANHIA DOCAS DO MARANHÃO - CODOMAR ADMINISTRAÇÃO DA HIDROVIA DO PARANÁ - AHRANA Processo nº 010/2011 - AHRANA “RELAÇÃO DOS CONTRATOS DA EMPRESA EM EXECUÇÃO E A INICIAR”. c.3 - Deverão ser preenchidos e apresentados os quadros “RELAÇÃO DOS CONTRATOS DA EMPRESA EM EXECUÇÃO E A INICIAR” e “DEMONSTRATIVO DA CAPACIDADE ECONÔMICO-FINANCEIRA DA LICITANTE” constantes do Anexo I deste Edital. d) A documentação necessária para a comprovação da Capacidade EconômicoFinanceira do licitante será constituída pelas demonstrações contábeis constantes do Balanço Patrimonial, referido ao último exercício encerrado, já exigível na forma da Lei, acompanhadas da publicação em Diário Oficial do balanço referente ao exercício encerrado, quando se tratar de Sociedade Anônima. e) Não será habilitada a empresa cujos Índices LG, SG e LC forem inferiores a 1,0 (um). f) Quando se tratar de empresa individual ou sociedade por cotas de responsabilidade limitada, a AHRANA se reservará o direito de exigir a apresentação do livro diário onde o balanço fiscal foi transcrito, para efeito de extração dos parâmetros para o julgamento e verificação dos valores apresentados e calculados pelos licitantes. g) Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, pra facilitara verificação da autenticidade do documento apresentado, pede-se que seja apresentada, também, certidão da Corregedoria local indicando quais são os cartórios existentes na região para o fim especificado. h) Guia de Recolhimento de Garantia de participação na licitação, nas mesmas modalidades previstas no item 25.3 do Edital. O valor da garantia será de 1% (um por cento) do Orçamento Estimado. A(s) garantia(s) deverá(ão) ser apresentadas na data marcada para entrega das propostas e serem inseridas no Envelope de Habilitação. h.1) Caso a garantia de participação for do tipo “Carta de Fiança Bancaria”, deverá obedecer ao modelo constante do anexo ao presente Edital e com firma devidamente reconhecida em cartório. h.2) No caso de opção pela garantia de participação do tipo “Seguro Garantia”, o mesmo deverá ser feito mediante entrega da competente apólice emitida por entidade em funcionamento no país, em nome da AHRANA, com firma devidamente reconhecida em cartório. h.3) No caso de opção pela garantia em títulos da dívida pública, deverão tais títulos 17 Av. Brigadeiro Faria Lima, 1.912 – 16º andar – Jardim Paulistano – CEP 01451-907 - São Paulo /SP Fones: (11) 2106-1600 Fax: (11) 3815-5435 home-page: www.ahrana.gov.br e-mail : [email protected] DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES COMPANHIA DOCAS DO MARANHÃO - CODOMAR ADMINISTRAÇÃO DA HIDROVIA DO PARANÁ - AHRANA Processo nº 010/2011 - AHRANA serem acompanhados de documento emitido pelo BANCO CENTRAL DO BRASIL, no qual este atestará a sua validade, exequibilidade e avaliação de resgate atual. h.4) A garantia tratada na alínea “h”, deverá ter validade de no mínimo 120 (cento e vinte) dias consecutivos, a partir da data indicada no item “2” deste edital. i) A garantia de participação poderá ser levantada da seguinte forma: i.1) Pelo licitante inabilitado: após declarar oficialmente estar de acordo com o resultado e desistindo do prazo de recurso ou após encerramento da fase de habilitação ou desclassificação da proposta. i.2) Pelos demais licitantes, inclusive o vencedor, após a assinatura do(s) contrato(s) decorrente(s) desta licitação. j) Os valores financeiros acima referidos poderão ser atualizados para a data da licitação pelo índice oficial (IGP-DI), devendo, neste caso ser apresentada a respectiva memória de cálculo. l) Quando se tratar de empresa individual ou sociedade por cotas de responsabilidade limitada, a AHRANA se reservará o direito de exigir a apresentação do livro diário onde o balanço fiscal foi transcrito, para efeito de extração dos parâmetros para o julgamento e verificação dos valores apresentados e calculados pelos licitantes. l.1) Quando se tratar de empresa de sociedade anônima, as demonstrações financeiras podem ser apresentadas por intermédio de publicação na imprensa, na forma da lei. m) Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica com data não anterior a 90 (noventa) dias da data da licitação. n) O licitante deverá comprovar, no dia da apresentação da(s) proposta(s), possuir capital social integralizado mínimo de valor igual ou superior aos valores discriminados na alínea "n.1". Para fins de comprovação, o licitante deverá apresentar cópia autenticada da última ata de alteração do capital, devidamente registrada no órgão competente. O capital social poderá ser atualizado para a data da apresentação da Proposta, através de índices oficiais, na forma da Lei, ou seja IGP-DI. n.1) - O Capital Social mínimo corresponde a 10% (dez por cento) do valor estimado para contratação. 18 Av. Brigadeiro Faria Lima, 1.912 – 16º andar – Jardim Paulistano – CEP 01451-907 - São Paulo /SP Fones: (11) 2106-1600 Fax: (11) 3815-5435 home-page: www.ahrana.gov.br e-mail : [email protected] DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES COMPANHIA DOCAS DO MARANHÃO - CODOMAR ADMINISTRAÇÃO DA HIDROVIA DO PARANÁ - AHRANA Processo nº 010/2011 - AHRANA 16.6 – Declaração do disposto no inciso V do Art. 27 da Lei nº 8.666/93, conforme modelo constante do Capítulo III deste Edital. 16.7 - Declaração de Conhecimento do Local dos Projetos e Estudos, de acordo com item 11 e de conformidade com o Modelo em Anexo. 16.8 – Declaração formal, conforme subitem 11.4. 17 – PROPOSTA TÉCNICA (ENVELOPE Nº 3) A Proposta Técnica deverá ser apresentada por cada empresa interessada, em capa preferencialmente de cor amarela, devendo atender as condições contidas neste Edital e seus Anexos. Sua elaboração deverá apresentar os elementos constantes do Anexo III – Indicações Particulares. 18 - PROPOSTA DE PREÇOS (ENVELOPE Nº 4) 18.1 - A Proposta de Preços deverá ser apresentada individualmente, assinada por Diretor(es) da licitante, ou pessoa legalmente habilitada (procuração por instrumento público), em envelope(s) lacrado(s), identificado(s) com o nº 04, em 03 (três) vias de igual teor e para o mesmo efeito, datilografada ou digitada em linguagem clara e objetiva, sem erros, rasuras ou entrelinhas, contendo os elementos a seguir relacionados: 18.2 – Quadro “Resumo dos Preços” conforme modelo constante do(s) Anexo(s), preenchidos com os preços parciais e totais das Planilhas de Preços Unitários. (preencher o Quadro 03). 18.3 – Planilha de “Preços Unitários” conforme modelo constante do(s) Anexo(s), preenchendo os campos destinados aos preços unitários propostos escritos em algarismo arábicos e por extenso, e calculados os preços parciais e totais. O licitante deverá propor um único preço unitário para cada tipo de tarefa ou serviço, constante do Quadro de Quantidades do Projeto de Engenharia ou do orçamento da AHRANA (conforme o caso). Caso contrário, a Comissão recalculará a proposta, adotando sempre o menor preço apresentado. Deverá ser observado o parágrafo 3º do artigo 44, bem como o inciso II do artigo 48, da Lei nº 8.666/93, de 21.06.93 e suas alterações. 18.4 – Planilhas de “Composição de Preço Unitário”, conforme modelo constante do(s) anexo(s) para os itens constantes da Planilha de Preços Unitários. (preencher o Quadro 06). Será desclassificada a empresa que apresentar composição de preços unitários, cujos valores de mão de obra, estejam inferiores aos pisos salariais normativos constantes da Tabela de Consultoria do DNIT indicados no Anexo IV. 18.5 – Escala salarial de mão-de-obra (preencher o Quadro 07). 19 Av. Brigadeiro Faria Lima, 1.912 – 16º andar – Jardim Paulistano – CEP 01451-907 - São Paulo /SP Fones: (11) 2106-1600 Fax: (11) 3815-5435 home-page: www.ahrana.gov.br e-mail : [email protected] DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES COMPANHIA DOCAS DO MARANHÃO - CODOMAR ADMINISTRAÇÃO DA HIDROVIA DO PARANÁ - AHRANA Processo nº 010/2011 - AHRANA 18.6 – Cronograma físico-financeiro (preencher o Quadro 08). 18.7 – Demonstrativo detalhado da composição do percentual adotado para o item “BONIFICAÇÃO E DESPESAS INDIRETAS – BDI”, inclusive com relação às parcelas que o compõe. 18.8 – Considerar-se-á que os preços fixados pelo licitante são completos e suficientes para assegurar a justa remuneração de todas as etapas dos serviços. Considerar-se-á, assim, que a não indicação no conjunto de composições de custos unitários, necessário a execução dos serviços conforme Termo de Referência significa tacitamente que seu custo está diluído pelos demais itens componentes dos custos unitários, itens estes julgados necessários e suficientes, e não ensejarão qualquer alteração contratual sob esta alegação. 18.9 – Fica entendido que as especificações e toda documentação relativa ao serviço objeto deste Edital são complementares entre si, de modo que qualquer detalhe mencionado em um documento e omitido em outro, será considerado especificado e válido. 18.10 – Para efeito de contratação prevalecerá a proposta que melhor atenda aos critérios de julgamento adiante mencionado, Item 24, e que corresponderá ao valor total a ser pago pela execução integral dos serviços em voga, em conformidade com o Termo de Referência e especificações fornecidas pela AHRANA, partes integrantes do Edital, não cabendo, portanto, qualquer reivindicação por parte do contratado, com fundamento em erro de cálculo e ou quantidade de serviços e ou de preços, entendendo-se obrigado o licitante a executar o serviço pelo preço global ofertado. 18.11 – Validade das Propostas As propostas deverão permanecer válidas e em condições de aceitação por um período de 60 (sessenta) dias corridos contados da data da entrega das mesmas ou até o encerramento do processo licitatório. Findo este prazo, ficam os participantes liberados dos compromissos assumidos, se o desejarem. D – ABERTURA DOS ENVELOPES E CRITÉRIOS DE JULGAMENTO 19 – SESSÕES PÚBLICAS PARA ABERTURA DA DOCUMENTAÇÃO, PROPOSTAS TÉCNICAS E DE PREÇOS 19.1 – Os envelopes das licitantes serão abertos em tantas sessões públicas quantas necessárias, a primeira delas, imediatamente após o término do prazo de entrega dos mesmos. As sessões serão realizadas no local constante do “Aviso de Licitação” e do item 1 deste edital, com a participação dos membros da Comissão de Licitação e representantes de cada licitante que se interessarem em assistir, além dos demais interessados. O número de sessões públicas a serem realizadas será aquele suficiente para realização do processo licitatório, na forma da Lei. 20 Av. Brigadeiro Faria Lima, 1.912 – 16º andar – Jardim Paulistano – CEP 01451-907 - São Paulo /SP Fones: (11) 2106-1600 Fax: (11) 3815-5435 home-page: www.ahrana.gov.br e-mail : [email protected] DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES COMPANHIA DOCAS DO MARANHÃO - CODOMAR ADMINISTRAÇÃO DA HIDROVIA DO PARANÁ - AHRANA Processo nº 010/2011 - AHRANA 19.2 – Na sessão ou sessões poderão estar presentes mais de um representante autorizado de cada licitante, porém apenas um único poderá participar efetivamente da mesma. Neste momento, as empresas licitantes deverão ser representadas por um dos Diretores ou Procuradores, estes munidos das respectivas procurações por instrumento público ou privado. Demais interessados poderão estar presentes desde que não tumultuem o procedimento, sendo convidados pela Comissão de Licitação a se retirarem da sessão aqueles que assim procederem. O representante somente responderá por uma das licitantes, sendo proibida a representação de mais de um concorrente pela mesma pessoa física. 19.3 – Inicialmente, serão abertos os envelopes contendo a Declaração de Opção (Envelope nº 1). 19.3.1 – A regularidade do cadastramento e da habilitação parcial da licitante que optar por prestar suas informações mediante o SICAF será confirmado por meio de consulta “on-line”, quando da abertura do envelope de nº. 1. 19.3.2 – Procedida à consulta, serão impressas as declarações demonstrativas da situação de cada licitante (Anexo V da IN MARE nº 05/95), declarações essas que deverão ser rubricadas pelos membros da Comissão e disponibilizadas para o mesmo fim a todos os representantes das licitantes presentes. As declarações serão juntadas aos autos do processo licitatório. 19.3.3 – Havendo irregularidade no cadastramento ou na habilitação parcial da licitante que optar por apresentar as informações constantes do SICAF, será a mesma inabilitada, desde que a falha apontada não seja corrigida por documento apresentado em seu (envelope nº. 2 – Documento de Habilitação). 19.3.4 – No caso de a licitante apresentar irregularidade constatada quando da consulta no SICAF, e comprovar, exclusivamente, mediante apresentação do formulário de Recibo de Solicitação de Serviço (Anexo III da IN MARE nº 05/95), ter entregado a documentação à sua Unidade Cadastradora no prazo regulamentar, o presidente da Comissão suspenderá os trabalhos e comunicará o fato ao Órgão gestor do SICAF, e aguardará a confirmação de sua regularidade. Caso contrário dará prosseguimento à licitação sob o risco de inabilitação da concorrente. 19.3.5 – Concluída a habilitação parcial das licitantes que optarem pela consulta “on line” ao SICAF, serão examinados os documentos constantes dos envelopes Documentação de Habilitação de todas as licitantes (envelope nº. 2). 19.3.6 – Os envelopes contendo os documentos relativos à habilitação serão abertos na presença dos participantes, pela Comissão de Licitação, que fará a conferência e dará vista da documentação e posteriormente serão rubricadas pelos membros da Comissão e pelos representantes legais das licitantes presentes. 19.4 – A documentação será apreciada pela Comissão de Licitação, em conformidade 21 Av. Brigadeiro Faria Lima, 1.912 – 16º andar – Jardim Paulistano – CEP 01451-907 - São Paulo /SP Fones: (11) 2106-1600 Fax: (11) 3815-5435 home-page: www.ahrana.gov.br e-mail : [email protected] DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES COMPANHIA DOCAS DO MARANHÃO - CODOMAR ADMINISTRAÇÃO DA HIDROVIA DO PARANÁ - AHRANA Processo nº 010/2011 - AHRANA com as exigências deste Edital e seus anexos(s), visando à habilitação das empresas licitantes. As licitantes que deixarem de apresentar quaisquer dos documentos exigidos no envelope “Documentação de Habilitação”, ou os apresentarem em desacordo com o estabelecido neste Edital ou com irregularidades, serão inabilitadas, não se admitindo complementação posterior. 19.5 – Encerrada a fase de habilitação, não cabe desistência de proposta. 19.5.1 – A desistência de proposta depois de encerrada a fase de habilitação implicará na execução da garantia de participação, salvo se tiver ocorrido por motivo justo, decorrente de fato superveniente, devidamente registrado em processo administrativo e aceito pela Comissão de Licitação. 19.6 – Após divulgado o resultado da habilitação, os envelopes fechados contendo as Propostas Técnicas e de Preços serão devolvidos às licitantes não habilitadas caso todas as licitantes manifestem a desistência expressa de recurso contra a decisão proferida, na mesma sessão. Caso contrário, depois de transcorrido o prazo sem interposição de recurso ou, ainda, após o julgamento dos recursos interpostos, será marcada uma nova sessão na qual os referidos envelopes serão devolvidos. 19.7 – Em seguida serão abertos os envelopes contendo as Propostas Técnicas das licitantes habilitadas, as quais serão rubricadas pelos membros da Comissão de Licitação e disponibilizadas para vistas e rubrica pelos representantes das licitantes presentes. As propostas técnicas serão analisadas e julgadas pela Comissão de Licitação em conformidade com os critérios estabelecidos neste Edital. 19.8 – Após divulgado o resultado da análise das Propostas Técnicas, serão devolvidos os envelopes lacrados contendo as Propostas de Preços às licitantes desclassificadas caso os todas as licitantes manifestem a desistência expressa de recurso contra a decisão proferida, na mesma sessão. Caso contrário, após transcorrido o prazo sem interposição de recurso ou, ainda, após o julgamento dos recursos interpostos, será marcada uma nova sessão na qual os referidos envelopes serão devolvidos. 19.9 – Em seguida serão abertos os envelopes contendo as Propostas de Preços das licitantes classificadas. Os valores das propostas serão lidos em voz alta devendo as mesmas serem rubricadas pelos membros da Comissão de Licitação e disponibilizadas para vistas e rubrica e pelos representantes das licitantes presentes. 19.10 – Para cada sessão pública realizada será lavrada uma Ata, a qual será lida em voz alta e assinada pela Comissão de Licitação e pelos representantes das licitantes presentes. 19.11 – Após a abertura pública da Documentação e Propostas Técnicas e de Preços, não serão fornecidos as licitantes ou quaisquer outras pessoas não oficialmente relacionadas ao processo licitatório, quaisquer informações referentes à análise, esclarecimentos, avaliação e comparação das Propostas, bem como as 22 Av. Brigadeiro Faria Lima, 1.912 – 16º andar – Jardim Paulistano – CEP 01451-907 - São Paulo /SP Fones: (11) 2106-1600 Fax: (11) 3815-5435 home-page: www.ahrana.gov.br e-mail : [email protected] DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES COMPANHIA DOCAS DO MARANHÃO - CODOMAR ADMINISTRAÇÃO DA HIDROVIA DO PARANÁ - AHRANA Processo nº 010/2011 - AHRANA recomendações sobre a adjudicação do objeto, antes do aviso oficial do resultado da licitação obedecido às fases distintas da licitação. 19.12 – Qualquer tentativa de uma licitante em influenciar a Comissão de Licitação ou a AHRANA quanto ao processo de exame, esclarecimentos, avaliação e comparação de propostas e na tomada de decisões para a adjudicação de qualquer serviço, resultará na rejeição de sua Proposta. 19.13 – É facultada a Comissão ou autoridade superior, em qualquer fase desta licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada à inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente da proposta. 19.14 – Será inabilitada ou desclassificada a empresa que deixar de apresentar qualquer documento exigido neste Edital e seu(s) anexo(s) ou, ainda, apresentá-lo com irregularidade detectada pela Comissão à luz do Edital. 20 - EXAME DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO 20.1 - A Comissão de Licitação analisará a documentação para verificar a habilitação jurídica, qualificação técnica, qualificação econômico-financeira e regularidade fiscal do licitante para executar eficazmente os serviços objeto do presente edital e seu(s) Anexo(s). 20.2 – As exigências mínimas de habilitação são as constantes do presente edital e seus anexos e observados, no que couber, as leis, decretos e demais especificações constantes do capítulo II. A não apresentação de qualquer exigência formulada neste Edital implicará na inabilitação do Licitante. 21 – EXAME DA PROPOSTA TÉCNICA 21.1 – As Propostas Técnicas das empresas licitantes serão examinadas, preliminarmente, quanto ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos. Verificado o atendimento às referidas condições proceder-se-á a avaliação da Proposta Técnica, conforme critérios de julgamento constantes do Anexo III – Indicações Particulares. 21.2 – Será atribuída pela Comissão de Licitação a “Nota da Proposta Técnica” (NPT) em conformidade com o Anexo III – Indicações Particulares, variando de 0 (zero) a 116 (cento e dezesseis) pontos; observados basicamente: 23 Av. Brigadeiro Faria Lima, 1.912 – 16º andar – Jardim Paulistano – CEP 01451-907 - São Paulo /SP Fones: (11) 2106-1600 Fax: (11) 3815-5435 home-page: www.ahrana.gov.br e-mail : [email protected] DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES COMPANHIA DOCAS DO MARANHÃO - CODOMAR ADMINISTRAÇÃO DA HIDROVIA DO PARANÁ - AHRANA Processo nº 010/2011 - AHRANA QUESITOS A – Capacidade Técnica da Proponente B – Capacidade da Equipe Técnica NPT MÁXIMA NOTA MÁXIMA (Pontos) 76 40 116 21.3 – A análise, exame e julgamento dos quesitos Capacidade Técnica da Proponente e Capacidade da Equipe Técnica levará em conta a consistência, a coerência e a compatibilidade dos atestados ao objeto da licitação, observando-se sempre o disposto neste Edital e seus Anexos, em especial, o Anexo III – Indicações Particulares. 21.4 – Serão desclassificadas as propostas técnicas que não obtiverem o mínimo 50% (cinquenta por cento da nota total máxima para cada um dos quesitos julgados (Capacidade Técnica da Proponente ou Capacidade da Equipe Técnica). 22 - EXAME DA(S) PROPOSTA(S) DE PREÇOS 22.1 – serão desclassificadas as proposta que não atenderem às exigências do Edital, bem como as que apresentarem valores unitários e/ou global, superiores ao limite estabelecido, tendo-se como limite estabelecido o orçamento estimado do serviço do Anexo IV, ou ainda com preços manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrado sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do contrato, bem como aqueles que não atenderem ao § 1º do Art. 48 da Lei 8.666/93. Para fins de análise dos custos apresentados na proposta serão considerados os parâmetros das Normas Técnicas do DNIT e a Tabela de Preços de Consultoria adotada pelo DNIT. 22.2 - Consideram-se manifestamente inexequíveis, no caso de licitações de menor preço para obras e serviços de engenharia, as propostas cujos valores sejam inferiores a 70% (setenta por cento) do menor dos seguintes valores: a) média aritmética dos valores das propostas superiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração, ou b) valor orçado pela Administração. 22.2.1 - A Comissão promoverá diligências junto às licitantes que tiverem suas propostas classificadas nos termos do item anterior, para verificar a exequibilidade dos preços apresentados. 22.3 - Será desclassificada a empresa que apresentar na composição de preços unitários, valores de mão de obra inferiores aos pisos salariais normativos da categoria correspondente, fixados pela a Tabela de Preços de Consultoria adotada pelo DNIT. 22.4 – As Propostas que atenderem em sua essência aos requisitos do Edital serão 24 Av. Brigadeiro Faria Lima, 1.912 – 16º andar – Jardim Paulistano – CEP 01451-907 - São Paulo /SP Fones: (11) 2106-1600 Fax: (11) 3815-5435 home-page: www.ahrana.gov.br e-mail : [email protected] DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES COMPANHIA DOCAS DO MARANHÃO - CODOMAR ADMINISTRAÇÃO DA HIDROVIA DO PARANÁ - AHRANA Processo nº 010/2011 - AHRANA verificadas quanto aos seguintes erros, os quais serão corrigidos pela Comissão de Licitação na forma indicada abaixo: a) discrepância entre valores grafados em algarismo e por extenso: prevalecerá o valor por extenso; b) erros de transcrição das quantidades do Projeto para a proposta: o produto será corrigido devidamente, mantendo-se o preço unitário e corrigindo-se a quantidade e preço total. c) erro de multiplicação do preço unitário pela quantidade correspondente: será retificado, mantendo-se o preço unitário e a quantidade e corrigindo-se o produto; d) erro de adição: será retificado, conservando-se as parcelas corretas e trocando-se a soma; e) verificado em qualquer momento, até o término do contrato, incoerências ou divergências de qualquer natureza nas composições dos preços unitários dos serviços, será adotada a correção que resultar no menor valor. 22.5 – O valor total da proposta será ajustado pela Comissão de Licitação em conformidade aos procedimentos acima para correção de erros. O valor resultante constituirá o valor contratual. Se o licitante não aceitar as correções procedidas, sua proposta será rejeitada. 22.6 – Com exceção das alterações, entrelinhas ou rasuras feitas pela comissão de Licitação, necessárias para corrigir erros cometidos pelos Licitantes, não serão aceitas propostas contendo borrões, emendadas ou rasuras. 22.7 – As Propostas de Preços serão analisadas, conferidas, corrigidas e classificadas por ordem crescente de valores corrigidos. 22.8 – Na fase de análise das propostas a Comissão poderá solicitar, de qualquer licitante, a apresentação dos elementos constantes das alíneas (a), (b), (c) e (d) do subitem 22.4, sob pena de desclassificação. 22.8.1 - O valor total da proposta será ajustado pela Comissão de Licitação em conformidade aos procedimentos acima para correção de erros. O valor resultante constituirá o valor contratual. Se a licitante não aceitar as correções procedidas, sua proposta será desclassificada, o que equivalerá à desistência do certame, implicando na execução da garantia de participação. 22.8.2 - Após as eventuais correções, a Comissão de Licitação procederá ao cálculo da “Nota da Proposta de Preço” (NPP) de cada licitante, conforme definido na fórmula abaixo: 25 Av. Brigadeiro Faria Lima, 1.912 – 16º andar – Jardim Paulistano – CEP 01451-907 - São Paulo /SP Fones: (11) 2106-1600 Fax: (11) 3815-5435 home-page: www.ahrana.gov.br e-mail : [email protected] DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES COMPANHIA DOCAS DO MARANHÃO - CODOMAR ADMINISTRAÇÃO DA HIDROVIA DO PARANÁ - AHRANA Processo nº 010/2011 - AHRANA Onde: NPP = Nota da Proposta de Preços MPVO= Menor Preço Válido Ofertado. P = Valor da Proposta Considerada. 22.3 - As notas finais das propostas de preços (NPP) terão até duas casas decimais. Obs.: As notas calculadas serão arredondadas até os centésimos, consoantes à norma da ABNT NBR 5891 Regras de Arredondamento na Numeração Decimal. 23 - CLASSIFICAÇÃO DOS PROPONENTES 23.1 – O cálculo da “Nota Final” (NF) dos proponentes far-se-á de acordo com a média ponderada das valorizações das Propostas Técnicas e de Preço, da seguinte forma: Onde: NF = Nota Final NPT = Nota da Proposta Técnica NPP = Nota da Proposta de Preço 23.2 - A classificação dos proponentes far-se-á em ordem decrescente dos valores das Notas Finais, sendo declarada vencedora a licitante que atingir a maior Nota Final. 23.3 – Atendida as condições do item acima, será considerado vencedora a proposta que resulte a maior Nota Final para a execução dos serviços objetos deste Edital, e caso ocorra empate ente duas ou mais propostas, a decisão será feita por sorteio. E - NOTIFICAÇÃO DOS RESULTADOS, PROCEDIMENTOS RECURSAIS E ADJUDICAÇÃO DO CONTRATO. 24 - NOTIFICAÇÃO DO RESULTADO 24.1 - O resultado da licitação e o valor da proposta vencedora serão publicados no Diário Oficial da União. 24.2 - Das decisões e atos da Comissão de Licitação as partes poderão interpor os recursos previstos na Lei nº 8.666, de 21.06.93 e suas alterações. 25 - PROCEDIMENTOS RECURSAIS 25.1 A manifestação da intenção de interpor recurso, pleiteada pela licitante, deverá ser 26 Av. Brigadeiro Faria Lima, 1.912 – 16º andar – Jardim Paulistano – CEP 01451-907 - São Paulo /SP Fones: (11) 2106-1600 Fax: (11) 3815-5435 home-page: www.ahrana.gov.br e-mail : [email protected] DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES COMPANHIA DOCAS DO MARANHÃO - CODOMAR ADMINISTRAÇÃO DA HIDROVIA DO PARANÁ - AHRANA Processo nº 010/2011 - AHRANA feita ao final da sessão, com registro em ata da síntese das suas razões de recorrer. 25.2 Manifestada e registrada a intenção da licitante de interpor recurso contra decisões da Comissão caberá àquela a juntada dos memoriais relativos ao recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da lavratura da ata. 25.3 O recurso será recebido por memorial dirigido ao Superintendente da AHRANA, praticante do ato recorrido, e estará disponível às demais licitantes para impugná-lo ou não, apresentando suas contrarrazões, no período de 5 (cinco) dias úteis após a entrega do recurso. 25.4. Será franqueada às licitantes, sempre que esta for solicitada, vista imediata dos autos na AHRANA. O prazo de impugnação do recurso será contado do término do prazo do recorrente. 25.5. O recurso porventura interposto contra decisão da Comissão não terá efeito suspensivo e, se acolhido, invalidará apenas os atos insuscetíveis de aproveitamento. 25.6 O resultado da licitação será submetido à homologação pela Superintendência da AHRANA. 26 - ADJUDICAÇÃO DO CONTRATO 26.1 - A AHRANA adjudicará o licitante cuja proposta atender em sua essência aos requisitos do presente Edital e seu(s) anexo(s) e também for a de menor valor após correções eventuais. Preliminares a assinatura do contrato, a administração deverá anexar nos autos, declarações impressas relativas a consulta “on line” do SICAF, acerca da situação da contratada, que deverá ser repetida, todas as vezes antes do pagamento das faturas, relativas a contratação. Em havendo irregularidade, esta deverá ser formalmente comunicada a interessada, para que apresente justificativas e comprovação de regularidade, sob pena de decair direito e/ou enquadrar-se nos motivos do Art. 78, da Lei nº 8.666/93. 26.2 - A recusa injustificada do licitante vencedor em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo previsto no item 8.1, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades previstas na Lei nº 8.666 de 21.06.93, e suas alterações. 26.3 - Deixando o proponente vencedor de assinar o contrato no prazo fixado, por qualquer motivo poderá a AHRANA, sem prejuízo das sanções administrativas cabíveis, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo 1º (primeiro) classificado. 26.4 - A contratação dos trabalhos objeto da presente licitação reger-se-á e formalizarse-á nos termos previstos pela Lei nº 8.666, de 21.06.93, e suas alterações. 27 Av. Brigadeiro Faria Lima, 1.912 – 16º andar – Jardim Paulistano – CEP 01451-907 - São Paulo /SP Fones: (11) 2106-1600 Fax: (11) 3815-5435 home-page: www.ahrana.gov.br e-mail : [email protected] DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES COMPANHIA DOCAS DO MARANHÃO - CODOMAR ADMINISTRAÇÃO DA HIDROVIA DO PARANÁ - AHRANA Processo nº 010/2011 - AHRANA 26.5 - A AHRANA se reserva o direito de revogar o procedimento licitatório e rejeitar todas as propostas a qualquer momento antecedendo a assinatura do contrato, por razões de interesse público decorrente de fato superveniente, devidamente comprovado, ou de anulá-lo por ilegalidade, sem que aos licitantes caiba qualquer direito a indenização ou ressarcimento, ressalvado o disposto no Parágrafo Único do Artigo 59 da Lei nº 8.666/93. 26.6 - Em caso de anulação, os licitantes terão direito ao recebimento da documentação que acompanhou a respectiva proposta, mediante requerimento ao Presidente da Comissão. 27 - CAUÇÃO E GARANTIA DO CONTRATO 27.1 - Para assinar o contrato, deverá o vencedor prestar garantia de 5% (cinco por cento) do valor deste, a preços iniciais, sob pena de decair o direito à contratação. Antes da assinatura do contrato, a Contratante deverá anexar nos autos, declarações impressas relativa a consulta “on-line” do SICAF, acerca da situação da licitante vencedora, que deverá ser repetida, todas as vezes, antes de cada pagamento das medições, ocorridas no decorrer da contratação. Em havendo irregularidade, esta deverá ser formalmente comunicada a interessada, para que apresente justificativa e comprovação de regularidade, sob pena de decair do direito e/ou enquadrar-se nos motivos do Art. 78, da Lei nº 8.666/93. 27.2 - A caução inicial será reforçada durante a execução dos serviços contratados, de forma a totalizar sempre 5% (cinco por cento) do valor vigente do Contrato (preços iniciais mais reajustamento se houver). 27.3 - A garantia e seus reforços poderão ser realizados em uma das seguintes modalidades: a) caução em dinheiro ou título da dívida pública; b) seguro garantia; c) carta de fiança bancária, conforme minuta constante do edital; 27.4 - No caso de opção por caução em dinheiro, o interessado deverá procurar a Tesouraria da AHRANA, Av. Brigadeiro Faria Lima, 1912 – 16° andares – Jardim Paulistano - São Paulo/SP, para obter instruções de como efetuá-la. 27.5 – No caso de opção pelo Titulo da Dívida Publica, este deverá estar acompanhado de laudo de avaliação da Secretaria do Tesouro Nacional, no qual informarão sobre a exequibilidade, valor e prazo de resgate, taxa de atualização, condições de resgate. 27.6 - No caso da opção pelo seguro garantia o mesmo será feito mediante entrega da competente apólice emitida por entidade em funcionamento no País, e em nome da AHRANA, cobrindo o risco de quebra do contrato, pelo prazo da duração do 28 Av. Brigadeiro Faria Lima, 1.912 – 16º andar – Jardim Paulistano – CEP 01451-907 - São Paulo /SP Fones: (11) 2106-1600 Fax: (11) 3815-5435 home-page: www.ahrana.gov.br e-mail : [email protected] DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES COMPANHIA DOCAS DO MARANHÃO - CODOMAR ADMINISTRAÇÃO DA HIDROVIA DO PARANÁ - AHRANA Processo nº 010/2011 - AHRANA contrato, devendo a contratada providenciar sua prorrogação, por toda a duração do contrato, independente de notificação da AHRANA, sob pena de rescisão contratual. 27.7 - No caso de fiança bancária, esta deverá ser, fornecida por um banco localizado no Brasil, pelo prazo mínimo de 06 (seis) meses, devendo a contratada providenciar sua prorrogação, por toda a duração do contrato, independente de notificação da AHRANA, sob pena de rescisão contratual, ressalvados os casos em que a duração do contrato for inferior ao prazo acima estipulado, quando deverá a caução ser feita pelo prazo contratual. 27.8 - A garantia prestada pelo licitante vencedor lhe será restituída ou liberada 60 (sessenta) dias corridos após o recebimento definitivo do(s) serviço(s). 27.9 – No caso de opção por caução em dinheiro, o interessado deverá procurar o Núcleo de Apoio da AHRANA, na sede, para obter instruções de como efetuá-la. 27.10 – O contratado é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, na forma do art.70, da Lei nº 8.666/93. O contratado é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, na forma do Art.71, da Lei nº 8.666/93. F - MEDIÇÕES DOS SERVIÇOS E FORMA DE PAGAMENTO 28 – MEDIÇÕES DOS SERVIÇOS 28.1 - Os serviços serão medidos mensalmente, conforme instrução vigente sobre o assunto. Os preços serão os constantes da Proposta de Preços aprovada, respeitados o percentual de cada parcela conforme previsto no Edital. 28.2 – As Ordens de serviços serão emitidas mensalmente através de Folhas-Resumo, contendo a relação de serviços, quantidades, preços, parciais e totais. 29 - FORMA DE PAGAMENTO 29.1 - A AHRANA pagará à contratada, pelos serviços contratados e executados, os preços integrantes da proposta aprovada, ressalvada a incidência de reajustamento e a ocorrência de imprevistos. Fica expressamente estabelecido que os preços unitários incluem todos os custos diretos e indiretos para a execução do(s) serviços(s), de acordo com as condições previstas nas Especificações e nas Normas indicadas neste Edital e demais documentos da licitação, constituindo assim sua única remuneração pelos trabalhos contratados e executados. 29.2 - Obedecido o conteúdo das Folhas resumo da ordem de serviço emitida, será procedida a medição dos serviços. Emitido o atestado de conformidade, o contratado deverá apresentar na sede da Administração da Hidrovia do Paraná - AHRANA, situada à Av. Brigadeiro Faria Lima, nº 1912 – 16° andares – Jardim Paulistano - na 29 Av. Brigadeiro Faria Lima, 1.912 – 16º andar – Jardim Paulistano – CEP 01451-907 - São Paulo /SP Fones: (11) 2106-1600 Fax: (11) 3815-5435 home-page: www.ahrana.gov.br e-mail : [email protected] DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES COMPANHIA DOCAS DO MARANHÃO - CODOMAR ADMINISTRAÇÃO DA HIDROVIA DO PARANÁ - AHRANA Processo nº 010/2011 - AHRANA cidade de São Paulo- SP, a Nota Fiscal/ Fatura correspondente à medição, que será encaminhada à fiscalização para devida conferencia e atestado. 29.3 - Será observado o prazo de até 30 (trinta) dias, para pagamento, contados a partir da data final do período de adimplemento de cada parcela. 29.4 - O pagamento referente a cada medição será liberado mediante comprovação, pela contratada, da Regularidade Fiscal, nos termos do item 16.3. 29.5 – Sendo constatada qualquer irregularidade em relação à situação cadastral da Contratada, o pagamento referente à medição apresentada será efetuado, e a esta será formalmente comunicada de sua situação irregular, no prazo de 30 (trinta) dias. Caso não se verifique, depois de decorrido esse prazo, que a empresa regularizou sua situação, estará sujeita ao enquadramento nos motivos do Art. 78, da Lei nº 8.666/93. 30 - REAJUSTAMENTO DE PREÇOS E DA ATUALIZAÇÃO FINANCEIRA 30.1 – Os preços do Contrato são fixos e irreajustáveis, considerando-se seu prazo de execução e conforme preconiza a legislação em vigor para contratos com prazos de execução inferiores a um ano. 30.1.1 – Caso decorra período superior a um ano contado a partir da data base da proposta, o reajuste será aplicado pelos índices setoriais pertinentes. a) Os reajustes dos preços unitários contratuais serão calculados pela seguinte fórmula: R= Ii - Io Io xV Onde: R = Valor da parcela de reajustamento procurado Io = Índice de preço verificado no mês do orçamento do DNIT Ii = Índice de preço referente ao mês de reajustamento V = Valor a preços iniciais da parcela do contrato a ser reajustado. b) Para itens de contratos que necessitem ser reajustados por mais de um índice, as parcelas que compõem esses itens deverão ser desmembrados passando cada parcela a ser corrigida pelo seu respectivo índice. Aplica-se a Instrução de Serviço DG/DNIT No 02/2002 de 09/09/2002. c) Não se admitirá, nenhum encargo financeiro, como juros, despesas bancárias e ônus semelhantes. 30 Av. Brigadeiro Faria Lima, 1.912 – 16º andar – Jardim Paulistano – CEP 01451-907 - São Paulo /SP Fones: (11) 2106-1600 Fax: (11) 3815-5435 home-page: www.ahrana.gov.br e-mail : [email protected] DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES COMPANHIA DOCAS DO MARANHÃO - CODOMAR ADMINISTRAÇÃO DA HIDROVIA DO PARANÁ - AHRANA Processo nº 010/2011 - AHRANA 30.2 - Os valores a serem pagos, no caso de ocorrer atraso na data prevista no subitem 20.1, deverão ser atualizados financeiramente, desde que o contratado não tenha dado causa ao atraso, pelos índices de variação do IPCA / IBGE em vigor, adotados pela legislação federal regedora da ordem econômica, após decorridos 30 dias da data da emissão do Atestado de Execução dos Serviços que equivale ao correspondente aceite na nota fiscal ou fatura recebida pela AHRANA, (desde a data final de adimplemento de cada parcela dos serviços) até a data do efetivo pagamento, ressalvada a responsabilidade da Contratada, estabelecida no subitem 20.1 deste Edital. 31 - CRONOGRAMAS a) Cronograma de desembolso Conforme consta no Anexo IV b) Cronograma físico-financeiro O cronograma Físico-financeiro apresentado pelo licitante deve atender as exigências deste Edital e seus anexos e ser entendido como primeira estimativa de evento dos serviços objeto desta licitação. Com base nesse cronograma de licitação, será ajustado um cronograma de execução de acordo com a programação física e financeira existente por ocasião da assinatura do contrato. Este ajuste poderá se repetir, gerando novos cronogramas, desde que devidamente justificado pela Fiscalização e aprovado pela Superintendência da AHRANA, devendo os mesmos receberem números sequenciais. G - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 32.1 – Os serviços do presente Edital serão fiscalizados por Comissão a ser formalmente designada pela Superintendência da AHRANA. 32.2 - Do contrato, regulado pelas instruções constantes deste Edital e seu(s) anexo(s), decorrem as obrigações, direitos e responsabilidades das partes relativas ao(s) serviço(s) objeto desta licitação. 32.2.1 - Fica determinado que os projetos, especificações e toda a documentação relativa à obra são complementares entre si, de modo que qualquer detalhe mencionado em um documento e omitido em outro será considerado especificado e válido. 32.3 – A Contratada deverá manter a Regularidade Fiscal conforme exigido no item 16.3 deste Edital, inclusive do recolhimento do ISSQN ao município do local da Prestação do Serviço durante toda execução do contrato. 31 Av. Brigadeiro Faria Lima, 1.912 – 16º andar – Jardim Paulistano – CEP 01451-907 - São Paulo /SP Fones: (11) 2106-1600 Fax: (11) 3815-5435 home-page: www.ahrana.gov.br e-mail : [email protected] DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES COMPANHIA DOCAS DO MARANHÃO - CODOMAR ADMINISTRAÇÃO DA HIDROVIA DO PARANÁ - AHRANA Processo nº 010/2011 - AHRANA 32.4 - Aos licitantes poderão ser aplicadas sanções e penalidades expressamente previstas na Lei no 8.666 de 21/06/93 e suas alterações. 32.4.1 – A AHRANA poderá aplicar multa à CONTRATADA em caso de atraso injustificado à execução total ou parcial, nos termos dos artigos 86 e 87, inciso II da Lei 8666/93, conforme a seguinte gradação: I- II- IIIIV- Em caso de inadimplemento ou inexecução total: 5% (cinco por cento) do valor do Contrato, independente de rescisão unilateral e demais sanções previstas em lei; Em caso de inexecução parcial da obra ou serviço: 2% (dois por cento) do valor da parte não executada do Contrato, sem prejuízo da responsabilidade civil e perdas das garantias contratuais. Em caso de mora ou atraso na execução: 2% (dois por cento) incidente sobre o valor da etapa ou fase em atraso. Demais Sanções administrativas, estabelecidas nos Art. 86, 87 e 88 da Lei 8.666/93. 32.5 – O contrato compreenderá a totalidade da(s) obra(s), baseado no preço global proposto pelo licitante, considerados finais e incluindo todos os encargos, taxas e bonificações. 32.6 – O contratado deverá manter um Preposto, aceito pela Administração, para representá-lo na execução do contrato (art. 68 da Lei 8.666/93). 32.7 – A empresa contratada deverá colocar e manter placas indicativas, de acordo com os modelos adotados pela AHRANA, que deverão ser afixadas em local apropriado, enquanto durar a execução da obra. 32.8 – Constituem Anexos do Edital dele fazendo parte integrante: O Termo de Referência com todas as suas partes, especificações e outros complementos; planilhas de quantitativos estimados e custos unitários demonstrativos do orçamento do projeto; minuta do contrato a ser firmado e as especificações complementares bem como minuta do contrato e da carta de fiança bancaria. 32.9 – Não serão admitidas, no decorrer da execução dos serviços, alterações das condições previamente estabelecidas neste Edital. 32.10 – Em havendo a Cisão, Incorporação ou Fusão da futura empresa contratada, a aceitação de qualquer uma destas operações ficará condicionada à analise por esta administração contratante do procedimento realizado, tendo presente a possibilidade de riscos de insucesso na execução do objeto contratado, ficando vedada a subrogação contratual. 32.11 – Após a Homologação do resultado desta licitação “ANTES DA ASSINATURA DO(S) CONTRATO(S)” decorrente(s) ou durante a execução deste(s), será permitida 32 Av. Brigadeiro Faria Lima, 1.912 – 16º andar – Jardim Paulistano – CEP 01451-907 - São Paulo /SP Fones: (11) 2106-1600 Fax: (11) 3815-5435 home-page: www.ahrana.gov.br e-mail : [email protected] DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES COMPANHIA DOCAS DO MARANHÃO - CODOMAR ADMINISTRAÇÃO DA HIDROVIA DO PARANÁ - AHRANA Processo nº 010/2011 - AHRANA que a(s) licitante(s) vencedora(s) ou contratada(s) sofram processo de Fusão, Incorporação ou Cisão. Desde que sejam observadas pela(s) nova(s) empresa(s) os requisitos de Habilitação prevista no item 16 deste Edital e que sejam mantidas as condições estabelecidas no(s) contrato(s) original(is), quando já contratado. 32.12 – Os contratos oriundos deste Edital poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos: I – unilateralmente pela AHRANA: a) quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos neste Edital; II – por acordo das partes: a) quando conveniente a substituição da garantia de execução; b) quando necessária a modificação da forma de pagamento, por imposição de circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial atualizado, vedada a antecipação do pagamento, com relação ao cronograma financeiro fixado, sem a correspondente contraprestação da execução dos serviços; c) para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da AHRANA para a justa remuneração dos serviços, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de consequências incalculáveis ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual. c.1) o contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem na execução dos serviços objetos deste Edital, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. c.2) nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder os limites estabelecidos no item c.1, salvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre os contratantes. c.3) se no contrato não houverem sido contemplados preços unitários para determinados serviços, esses serão fixados mediante acordo entre as partes, respeitados os limites estabelecidos no item d.1 deste item. c.4) no caso de supressão de serviços, estes deverão ser pagos pela AHRANA, ao contratado, pelos custos de aquisição regularmente comprovados e monetariamente corrigidos, podendo caber indenização por outros danos eventualmente decorrentes da supressão, desde que regularmente comprovados. 33 Av. Brigadeiro Faria Lima, 1.912 – 16º andar – Jardim Paulistano – CEP 01451-907 - São Paulo /SP Fones: (11) 2106-1600 Fax: (11) 3815-5435 home-page: www.ahrana.gov.br e-mail : [email protected] DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES COMPANHIA DOCAS DO MARANHÃO - CODOMAR ADMINISTRAÇÃO DA HIDROVIA DO PARANÁ - AHRANA Processo nº 010/2011 - AHRANA c.5) quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem com a superveniência de disposições legais, quando ocorridas após a data da apresentação da proposta, de comprovada repercussão nos preços contratados, implicarão a revisão destes para mais ou para menos, conforme o caso. c.6) em havendo alteração unilateral do contrato que aumente os encargos do contrato, a AHRANA deverá restabelecer, por aditamento, o equilíbrio econômico-financeiro inicial. 32.13 – O Preço Total proposto pelo licitante deverá incluir todos os impostos, encargos, taxas e bonificações previstas na legislação na data da entrega das propostas. 32.14 – O Preço Total proposto pelo licitante inclui ainda todos os trabalhos necessários para o atendimento pleno aos requisitos do Termo de Referencia deste Edital e as Normas vigentes. 32.15 – O licitante não poderá alegar qualquer motivo para alteração do seu preço total, sem que tenha sido solicitado pela AHRANA. 32.16 – No caso de, após a contratação, a AHRANA promover ajustes ao projeto licitado, será analisada a eventual necessidade de mudança no preço global inicial, nos termos do Art. 65 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações. 32.17 - O contrato compreenderá a totalidade do(s) serviço(s), o preço total proposto pelo licitante, será considerado final e deverá incluir todos os impostos, encargos, taxas e bonificações. H - DAS PENALIDADES 33 - A empresa vencedora do certame responderá administrativamente pela qualidade e eficiência dos projetos e estudos por ela elaborados, e essa se estenderá até a finalização dos serviços objetos deste Edital . 33.1 - A verificação, durante a realização dos serviços, de quaisquer falhas que importem em prejuízo à Administração ou terceiros, serão consideradas como inexecução parcial do contrato. 33.2.- Será a empresa responsabilizada administrativamente por falhas ou erros na execução dos serviços que vierem a acarretar prejuízos ao AHRANA, sem exclusão da responsabilidade criminal e civil por danos morais ou físicos a terceiros, nos termos da Lei. 33.3 - Com fundamento nos artigos 86 e 87 da Lei n.º 8.666/93, a CONTRATADA ficará sujeita, no caso de atraso injustificado, assim considerado pela Administração, inexecução parcial ou inexecução total da obrigação, sem prejuízo das 34 Av. Brigadeiro Faria Lima, 1.912 – 16º andar – Jardim Paulistano – CEP 01451-907 - São Paulo /SP Fones: (11) 2106-1600 Fax: (11) 3815-5435 home-page: www.ahrana.gov.br e-mail : [email protected] DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES COMPANHIA DOCAS DO MARANHÃO - CODOMAR ADMINISTRAÇÃO DA HIDROVIA DO PARANÁ - AHRANA Processo nº 010/2011 - AHRANA responsabilidades civil e criminal, assegurada a prévia e ampla defesa, às seguintes penalidades: I - advertência; II - multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação oficial; III - suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com Administração Pública, pelo prazo de até 2 (dois) anos; IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a AHRANA pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior. 33.4 - As sanções de multa podem ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com a de advertência, suspensão temporária para licitar e contratar com a Administração do CONTRATANTE e impedimento de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal e Municípios; descontando-a do pagamento a ser efetuado. 33.5 - Nos casos de fraude na execução do contrato cabe a declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública. 33.6 - Nos casos de inadimplemento ou inexecução total do contrato, por culpa exclusiva da CONTRATADA, cabe a aplicação da penalidade de suspensão temporária do direito de contratar com a Administração, alem de multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato, independente de rescisão unilateral e demais sanções previstas em lei; 33.7 – Nos casos de inexecução parcial do serviço, será cobrada multa de 2% (dois por cento) do valor da parte não executada do contrato, sem prejuízo da responsabilidade civil e perdas das garantias contratuais. 33.8 – Nos casos de mora ou atraso na execução, será cobrada multa 2% (dois por cento) incidentes sobre o valor da etapa ou fase em atraso. 33.9 - Os erros na execução da obra, ainda que não tenham causado danos de qualquer espécie ao CONTRATANTE ou a terceiros, serão penalizados com multa de 10% do valor total do contrato. 33.10 - Os erros na execução dos serviços, que comprovadamente causarem danos materiais ao CONTRATANTE ou a terceiros serão penalizados com multa de 15% do valor total do contrato, sem prejuízo do ressarcimento dos danos causados. 33.11 - Os erros na execução dos serviços, que comprovadamente causarem danos à 35 Av. Brigadeiro Faria Lima, 1.912 – 16º andar – Jardim Paulistano – CEP 01451-907 - São Paulo /SP Fones: (11) 2106-1600 Fax: (11) 3815-5435 home-page: www.ahrana.gov.br e-mail : [email protected] DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES COMPANHIA DOCAS DO MARANHÃO - CODOMAR ADMINISTRAÇÃO DA HIDROVIA DO PARANÁ - AHRANA Processo nº 010/2011 - AHRANA vida e integridade física das pessoas serão penalizados com multa de 20% do valor total do contrato, sem prejuízo das ações penais cabíveis. 33.12 – Nos casos previstos nos subitens 33.7, 33.8 e 33.9 a CONTRATADA ficará sujeita a suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública pelo prazo de 2 (dois) anos, facultada a defesa prévia do interessado nos termos da Lei 8.666/93. 36 Av. Brigadeiro Faria Lima, 1.912 – 16º andar – Jardim Paulistano – CEP 01451-907 - São Paulo /SP Fones: (11) 2106-1600 Fax: (11) 3815-5435 home-page: www.ahrana.gov.br e-mail : [email protected] DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES COMPANHIA DOCAS DO MARANHÃO - CODOMAR ADMINISTRAÇÃO DA HIDROVIA DO PARANÁ - AHRANA Processo nº 010/2011 - AHRANA CAPÍTULO II - LEIS, DECRETOS E ESPECIFICAÇÕES VINCULADAS À LICITAÇÃO E AO CONTRATO 1. Lei nº 8.666, de 21.06.93, e suas alterações posteriores no que couber. 2. Decreto nº 1054, de 07.02.94, e suas alterações posteriores - Regulamenta o reajuste de preços nos contratos da Administração Federal Direta e Indireta, no que couber. 3. Lei nº 8.880 de 27 de maio de 1994 4. Lei nº 10.192, de 14 de fevereiro de 2001 - Dispõe sobre medidas complementares ao Plano Real e dá outras providencias. 5. Decreto nº 1.110, de 13/04/1994, DOU de 14/4/94. Dispõe sobre a conversão para a Unidade Real de Valor dos bens e serviço, em que forem contratantes órgãos e entidades da Administração Federal direta e indireta, e dá outras providências. 6. Normas e Procedimentos Administrativos sobre Licitações para Obras e Serviços de Engenharia (Norma CA/DNER nº 211/87), no que couber e não contrariar a Lei nº 8.666/93 e posteriores alterações, da Portaria do Gestor do DNIT, de nº 250, de 08/05/2003. 7. Normas e Procedimentos Administrativos sobre Contratações de Obras e Serviços de Engenharia (Norma CA/DNER nº 212/87), no que couber e não contrariar a Lei nº 8.666/93 e posteriores alterações, da Portaria do Gestor do DNIT, de nº 250, de 08/05/2003. 8. Roteiro de Procedimentos para a Comissão de Licitação para Concorrência e Tomada de Preços de Obras e Serviços de Engenharia (Norma CA/DNER nº 219/88), no que couber e não contrariar a Lei 8.666/93 e posteriores alterações, da Portaria do Gestor do DNIT, de nº 250, de 08/05/2003. 9. Decreto nº 3722, de 09 de janeiro de 2001. 10. Lei nº 10.233, de 05.06.01, e suas alterações posteriores, no que couber - Dispõe sobre a reestruturação dos transportes aquaviários e terrestre, cria o CONIT, a ANTT, a ANTAQ e o DNIT, e dá outras providências. 11. Resolução DNIT nº 10 de 31.01.2007, aprova o Regimento Interno do Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes - DNIT. 12. Normas Técnicas da ABNT 13. Instrução Normativa MARE nº 05/95 14. Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) 15. Lei nº 9.784 de 29/01/1999 (trata do Processo Administrativo Federal) 16. Decreto nº 93.872/83 (trata do empenho das despesas provenientes dos contratos). 17. Lei nº 11.127, de 28 de junho de 2005 ( dispõe sobre a modificação do Art. 2.031 do Código Civil que trata das alterações dos contratos sociais). 18. Decreto nº. 5.765, de 27 de abril de 2006, que Trata da Estrutura Regimental do DNIT. 19. Lei Complementar nº.123/2006 (institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte). 20. Portaria nº 1046 de 06/09/2005/DG ( que segundo o art. 1º daquela norma se aplica a todo e qualquer contrato de obra e serviço firmado pelo DNIT) 21. Portaria nº 250, de 08/05/2003/DG ( trata de aplicação no DNIT das normas 37 Av. Brigadeiro Faria Lima, 1.912 – 16º andar – Jardim Paulistano – CEP 01451-907 - São Paulo /SP Fones: (11) 2106-1600 Fax: (11) 3815-5435 home-page: www.ahrana.gov.br e-mail : [email protected] DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES COMPANHIA DOCAS DO MARANHÃO - CODOMAR ADMINISTRAÇÃO DA HIDROVIA DO PARANÁ - AHRANA Processo nº 010/2011 - AHRANA editadas pelo extinto DNER, enquanto o DNIT não editar suas próprias normas) 22. Norma regulamentadora de saúde e segurança do trabalho NR-18 (Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção). 23. Convenção Coletiva do Trabalho 24. Instrução Normativa MT/01/2007, do Ministério dos Transportes, de 04 /10/2007 25. Lei Complementar nº.123/2006 (institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte). 26. Decreto nº 6.204/2007(Regulamenta o tratamento favorecido, diferenciado e simplificado para as microempresas e empresas de pequeno porte nas contratações públicas de bens, serviços e obras, no âmbito da administração pública federal.) 27. Portaria 721 DG/DNIT, de 10 de maio de 2007, que dispões sobre as exigências a serem adotados quanto a capacitações técnicas, previstas nos editais de licitação. 28. Lei nº 11.127, de 28 de junho de 2005 ( dispõe sobre a modificação do Art. 2.031 do Código Civil que trata das alterações dos contratos sociais). 29. Instrução Normativa nº 01/2007, do Ministério dos Transportes, de 05 de outubro de 2007 30. Instrução de Serviço DG/DNIT nº 07/2007, de 27 de dezembro de 2007. 33. Portaria DG/DNIT nº 108 de 06 de fevereiro de 2008 34. Portaria DG/DNIT nº 98 de 31 de janeiro de 2008 35. Instrução de Serviço DG/DNIT nº 02/2008, de 13 de março de 2008 38 Av. Brigadeiro Faria Lima, 1.912 – 16º andar – Jardim Paulistano – CEP 01451-907 - São Paulo /SP Fones: (11) 2106-1600 Fax: (11) 3815-5435 home-page: www.ahrana.gov.br e-mail : [email protected] DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES COMPANHIA DOCAS DO MARANHÃO - CODOMAR ADMINISTRAÇÃO DA HIDROVIA DO PARANÁ - AHRANA Processo nº 010/2011 - AHRANA CAPÍTULO III – DOCUMENTOS PADRÃO E QUADROS A - DOCUMENTOS PADRÃO 1 – Minuta do disposto no inciso V do art. 27 da lei 8.666/93 2 – Minuta do Contrato 3 – Minuta da Declaração de Opção para habilitação parcial pelo SICAF 4 – Minuta de Carta de Fiança Bancária para participação na licitação 5 – Minuta de Carta de Fiança Bancaria para garantia do contrato 6– Minuta de Garantia de Execução (Seguro Garantia) 7 – Minuta da Declaração do Licitante de Visita ao Local das Obras ANEXOS: ANEXO I – QUADROS ANEXO II – TERMO DE REFERÊNCIA ANEXO III – INDICAÇÕES PARTICULARES ANEXO III – ORÇAMENTO ESTIMADO E CRONOGRAMA TERMO DE ENCERRAMENTO 39 Av. Brigadeiro Faria Lima, 1.912 – 16º andar – Jardim Paulistano – CEP 01451-907 - São Paulo /SP Fones: (11) 2106-1600 Fax: (11) 3815-5435 home-page: www.ahrana.gov.br e-mail : [email protected] DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES COMPANHIA DOCAS DO MARANHÃO - CODOMAR ADMINISTRAÇÃO DA HIDROVIA DO PARANÁ - AHRANA Processo nº 010/2011 - AHRANA Minuta do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/93 (item 1 do Capítulo III) DECLARAÇÃO Ref.: Concorrência nº 009/2012 .............................................................., inscrito no CNPJ nº................................................................. por intermédio de seu representante legal o (a) Sr(a)......................................., portador(a) da Carteira de Identidade nº.................................... e do CPF nº................................., DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ) ................................................. (data) ................................................................... (representante legal) (Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima) 40 Av. Brigadeiro Faria Lima, 1.912 – 16º andar – Jardim Paulistano – CEP 01451-907 - São Paulo /SP Fones: (11) 2106-1600 Fax: (11) 3815-5435 home-page: www.ahrana.gov.br e-mail : [email protected] DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES COMPANHIA DOCAS DO MARANHÃO - CODOMAR ADMINISTRAÇÃO DA HIDROVIA DO PARANÁ - AHRANA Processo nº 010/2011 - AHRANA Minuta de Contrato. (item 2 Capítulo III) CONTRATO MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES ADMINISTRAÇÃO DA HIDROVIA DO PARANÁ - AHRANA CONTRATO QUE, ENTRE SI, FAZEM, DE UM LADO, COMO CONTRATANTE, A ADMINISTRAÇÃO DA HIDROVIA DO PARANÁ, E, DO OUTRO, COMO CONTRATADA A FIRMA .................. PARA SERVIÇOS DE ..................... . NA FORMA ABAIXO: PREÂMBULO DAS PARTES E SEUS REPRESENTANTES DA FINALIDADE E FUNDAMENTO LEGAL (1) DAS PARTES E SEUS REPRESENTANTES – A ADMINISTRAÇÃO DA HIDROVIA DO PARANÁ, sociedade de economia mista de capital autorizado, vinculada ao Ministério dos Transportes, com sede na Av. Brigadeiro Faria Lima, 1912 – 16° andar – Conjuntos I e J - Jardim Paulistano, São Paulo, Capital do Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ/MF, sob o nº __.___.___/____-__, doravante simplesmente denominada “AHRANA”, ou CONTRATANTE neste ato representado pelo seu Superintendente, ____________________________________, CPF nº ..............................., e, do outro lado, a firma........................... com sede .................................. inscrita no CNPJ/MF sob o nº ......................, doravante simplesmente denominada CONTRATADA, representada por................................................ conforme ............................... tendo como Responsável Técnico ...........................................................................portador da carteira profissional nº ........................... expedida pelo CREA - ........... a. Região. (2) DA FINALIDADE - O presente Contrato tem por finalidade formalizar e disciplinar o relacionamento contratual com vistas a execução dos trabalhos definidos e especificados na CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO sendo que sua lavratura foi regularmente autorizada em despacho datado de ........................................ do Superintendente da AHRANA. (3) DO FUNDAMENTO LEGAL - Esta adjudicação decorre de licitação sob modalidade de Concorrência nos termos e condições do EDITAL nº .............. cujo resultado foi homologado em data de ................... pelo Diretor-Presidente da CODOMAR, 41 Av. Brigadeiro Faria Lima, 1.912 – 16º andar – Jardim Paulistano – CEP 01451-907 - São Paulo /SP Fones: (11) 2106-1600 Fax: (11) 3815-5435 home-page: www.ahrana.gov.br e-mail : [email protected] DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES COMPANHIA DOCAS DO MARANHÃO - CODOMAR ADMINISTRAÇÃO DA HIDROVIA DO PARANÁ - AHRANA Processo nº 010/2011 - AHRANA conforme consta do Processo Administrativo acima mencionado, submetendo-se as partes às disposições constantes da Lei nº 8.666, de 21.06.93, às cláusulas e condições aqui estabelecidas e às Normas vigentes no DNIT. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO – Constitui objeto deste Contrato a execução pela CONTRATADA, dos trabalhos descritos na proposta do Contrato, os quais ficam fazendo parte integrante e inseparável deste instrumento, como se aqui integralmente reproduzidos, e assim resumidos quanto a seus elementos característicos de SERVIÇOS .................., conforme especificações contidas no Anexo II – Termo de Referência, conforme descritos em sua proposta, os quais ficam fazendo parte integrante e inseparável deste instrumento, como se aqui integralmente reproduzidos, e assim resumidos quanto a seus elementos característicos: PARÁGRAFO ÚNICO - Nenhuma alteração, modificação, acréscimo ou decréscimo, variação, aumento ou diminuição de quantidade ou de valores, ou das especificações e disposições contratuais poderá ocorrer inclusive quanto a habilitação e qualificação do contratado no certame licitatório, que será aferido por consulta on-line no SICAF, antes dos pagamentos de medições, salvo quando e segundo a forma e as condições previstas na Lei nº 8.666 de 21.06.93 e suas alterações, e no que couber, nas NORMAS E PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVO SOBRE CONTATAÇÕES DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA vigentes no DNIT e no edital de licitação. CLÁUSULA SEGUNDA - DO REGIME DE EXECUÇÃO – As obras contratadas serão executados sob o regime de EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL, de acordo com Termo de Referência e quadro de quantidades constante do Edital atendidas as especificações fornecidas pela AHRANA, devendo a Contratada alocar todos os equipamentos, pessoal e materiais necessários e que tomara todas as medidas para assegurar um controle de qualidade adequado. Será observado o disposto nas cláusulas a seguir. CLÁUSULA TERCEIRA - DOS PREÇOS UNITÁRIO - Os preços correspondentes aos serviços são os constantes da proposta da CONTRATADA, aceita na licitação acima referida, cujas planilhas constituem os anexos integrantes deste instrumento, devidamente rubricados pelos representantes das partes contratantes. CLÁUSULA QUARTA - DO PAGAMENTO - DO REAJUSTAMENTO. A AHRANA pagará à contratada, pelos serviços contratados e executados, os preços integrantes da proposta aprovada, ressalvada a incidência de reajustamento e a ocorrência de imprevistos. Fica expressamente estabelecido que os preços incluem todos os custos diretos e indiretos para a execução da obra, de acordo com as condições previstas nas Especificações e nas Normas contidas neste Edital e demais documentos da licitação, constituindo assim sua única remuneração pelos trabalhos contratados e executados. Como o prazo para a execução dos serviços é inferior a um ano, fica vedado o pagamento de reajustamentos. PARÁGRAFO PRIMEIRO - Emitido o atestado de conformidade, o CONTRATADO deverá apresentar na sede da AHRANA/CODOMAR, a Nota Fiscal/Fatura 42 Av. Brigadeiro Faria Lima, 1.912 – 16º andar – Jardim Paulistano – CEP 01451-907 - São Paulo /SP Fones: (11) 2106-1600 Fax: (11) 3815-5435 home-page: www.ahrana.gov.br e-mail : [email protected] DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES COMPANHIA DOCAS DO MARANHÃO - CODOMAR ADMINISTRAÇÃO DA HIDROVIA DO PARANÁ - AHRANA Processo nº 010/2011 - AHRANA correspondente à medição, que será encaminhada à CODOMAR, devidamente atestada pela Fiscalização. PARÁGRAFO SEGUNDO - Será observado o prazo de até 30 (trinta) dias, para pagamento, contados a partir da data emissão do Atestado de Execução dos Serviços, que equivale ao correspondente aceite da Nota Fiscal ou Fatura apresentada na sede da AHRANA/CODOMAR. PARÁGRAFO TERCEIRO - Os valores a serem pagos, no caso de ocorrer atraso quanto à data prevista de pagamento, serão atualizados financeiramente, desde que o CONTRATADO não tenha dado causa a atraso, pelos índices de variação do IPCA / IBGE em vigor, adotados pela legislação federal regedora da ordem econômica, desde a data da emissão do Atestado de Execução dos Serviços, que equivale ao correspondente aceite da Nota Fiscal ou Fatura apresentada na AHRANA/CODOMAR, até a data do efetivo pagamento, ressalvada a responsabilidade da CONTRATADA, estabelecida no Subitem 29.5, do Edital. PARÁGRAFO QUARTO – Os preços contratuais serão fixos e irreajustáveis. CLÁUSULA QUINTA - DO VALOR DO CONTRATO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. 1 - O valor do presente Contrato é de R$..................(...................................................), no qual já se acham incluídos todos os ônus fiscais e sociais que, direta ou indiretamente, decorrem do cumprimento do presente contrato, bem como todos os encargos previstos na Lei nº 8666/93 e suas republicações posteriores, no que couber, no Edital e no Termo de Referência da Concorrência nº 0XX/2012, além de todas as despesas administrativas, lucros e despesas diretas e indiretas. 2 - DO EMPENHO E DOTAÇÃO: As despesas decorrentes dos serviços contratados com base na presente licitação correrão à conta nº 26.784.0223.4349.0111Administração da Hidrovia do Paraná, Natureza de Despesa: 33.90.93 do Orçamento Geral da União - OGU. PARÁGRAFO ÚNICO: Nos exercícios seguintes, durante a vigência do contrato, as despesas respectivas serão empenhadas, em relação a parte a ser executada, indicando-se os créditos e empenhos para sua cobertura em Termos Aditivos a serem então lavrados pela AHRANA/CODOMAR. CLÁUSULA SEXTA - DOS PRAZOS E SUAS PRORROGAÇÕES - O prazo para a conclusão dos trabalhos definidos na CLÁUSULA PRIMEIRA é de 365 (trezentos e sessenta e cinco), dias consecutivos, contados a partir da data da publicação do extrato do Contrato, inclusive, observados, durante a sua execução, os prazos de etapas conforme previsto no cronograma físico que constitui parte integrante deste Contrato. PARÁGRAFO PRIMEIRO - Os prazos aqui referidos poderão ser prorrogados em 43 Av. Brigadeiro Faria Lima, 1.912 – 16º andar – Jardim Paulistano – CEP 01451-907 - São Paulo /SP Fones: (11) 2106-1600 Fax: (11) 3815-5435 home-page: www.ahrana.gov.br e-mail : [email protected] DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES COMPANHIA DOCAS DO MARANHÃO - CODOMAR ADMINISTRAÇÃO DA HIDROVIA DO PARANÁ - AHRANA Processo nº 010/2011 - AHRANA conformidade com o disposto no Art. 57 da Lei nº 8.666, de 21.06.93. PARÁGRAFO SEGUNDO - Durante a execução dos trabalhos não serão admitidas paralisações dos serviços por prazo, parcelado ou único, superior a 120 (cento e vinte dias) dias consecutivos, salvo motivo de força maior, aceito por ambas as partes contratantes, excluídas quaisquer indenizações. PARÁGRAFO TERCEIRO - Os trabalhos executados serão recebidos pela CODOMAR em conformidade com as disposições constantes da Lei nº 8.666, de 21.06.93, e nas "NORMAS E PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS SOBRE CONTRATAÇÕES DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA" vigentes no DNIT. CLÁUSULA SÉTIMA - DAS GARANTIAS DE EXECUÇÃO - Em garantia da fiel e efetiva execução dos trabalhos contratados, a CONTRATADA prestou caução, sob a modalidade de .......................................... no valor de R$ .........................(.............................................................) CORRESPONDENTE A 5% (cinco por cento) DO VALOR DO CONTRATO, conforme Guia de Recolhimento de número ............................, efetivada em data de ............., que integra o presente instrumento. PARÁGRAFO PRIMEIRO - Durante a execução dos trabalhos, a CONTRATADA reforçará a caução acima referida de modo a perfazer, permanentemente, um total correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do faturado a preços iniciais e reajustamentos, se os houver. PARÁGRAFO SEGUNDO - A restituição dos valores caucionados ocorrerá na forma e segundo os procedimentos previstos na Lei nº 8.666, de 21.06.93 e no que couber, nas "NORMAS E PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS SOBRE CONTRATAÇÕES DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA" vigentes no DNIT. CLÁUSULA OITAVA - DOS DIREITOS E PRERROGATIVAS DA CODOMAR Constituem direitos e prerrogativas da CODOMAR, além dos previstos em outras leis, os constantes dos artigos 58, 59 e 77 a 80 da Lei nº 8.666 de 21.06.93, e no que couber, nas "NORMAS E PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS SOBRE CONTRATAÇÕES DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA" vigentes no DNIT que a CONTRATADA aceita e a eles se submete. CLÁUSULA NONA – DA OBRIGAÇÃO DA CONTRATADA – A Contratada deverá manter a Regularidade Fiscal conforme exigido no item 16.3 deste Edital, inclusive do recolhimento do ISSQN ao município do local da Prestação do Serviço durante toda execução do Contrato. CLÁUSULA DÉCIMA - DAS PENALIDADES - À CONTRATADA poderão ser aplicadas as penalidades expressamente previstas na Lei nº 8.666 de 21.06.93 e nas "NORMAS E PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS SOBRE CONTRATAÇÕES DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA" vigentes no DNIT as especificadas no Edital da Licitação que originou o presente Contrato. 44 Av. Brigadeiro Faria Lima, 1.912 – 16º andar – Jardim Paulistano – CEP 01451-907 - São Paulo /SP Fones: (11) 2106-1600 Fax: (11) 3815-5435 home-page: www.ahrana.gov.br e-mail : [email protected] DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES COMPANHIA DOCAS DO MARANHÃO - CODOMAR ADMINISTRAÇÃO DA HIDROVIA DO PARANÁ - AHRANA Processo nº 010/2011 - AHRANA PARÁGRAFO ÚNICO - A CODOMAR poderá aplicar Multa à CONTRATADA em caso de atraso injustificado à execução total ou parcial, nos termos dos artigos 86 e 87, inciso II da Lei no 8.666/93, conforme a seguinte gradação: I - em caso de inexecução parcial do serviço: 2% (dois por cento) do valor da parte não executada do Contrato, sem prejuízo da responsabilidade civil e perdas das garantias contratuais; II - em caso inadimplemento ou inexecução total: 5% (cinco por cento) do valor do Contrato, independente de rescisão unilateral e demais sanções previstas em lei; III - em caso de mora ou atraso na execução: 2% (dois por cento) incidentes sobre o valor da etapa ou fase em atraso. IV- em caso de erros na execução da obra, ainda que não tenham causado danos de quaisquer espécie ao CONTRATANTE ou a terceiros: 10% do valor total do contrato. V- em caso de erros na execução dos serviços que comprovadamente causarem danos materiais ao CONTRATANTE ou a terceiros: 15% do valor total do contrato, sem prejuízo do ressarcimento dos danos causados. VI - em caso de erros na execução dos serviços, que comprovadamente causarem danos à vida e integridade física das pessoas: 20% do valor total do contrato, sem prejuízo das ações penais cabíveis. VII - Demais sanções administrativas, estabelecidas nos artigos 86, 87 e 88 da Lei nº 8.666/93 de 21/06/93. VIII - Com fundamento nos artigos 86 e 87 da Lei n.º 8.666/93, a CONTRATADA ficará sujeita, no caso de atraso injustificado, assim considerado pela Administração, inexecução parcial ou inexecução total da obrigação, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, assegurada a prévia e ampla defesa, às seguintes penalidades: i- advertência; ii- multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação oficial; iii - suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com o Tribunal de Contas da União, pelo prazo de até 2 (dois) anos; iv - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a licitante ressarcir a Administração da CODOMAR pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior. 45 Av. Brigadeiro Faria Lima, 1.912 – 16º andar – Jardim Paulistano – CEP 01451-907 - São Paulo /SP Fones: (11) 2106-1600 Fax: (11) 3815-5435 home-page: www.ahrana.gov.br e-mail : [email protected] DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES COMPANHIA DOCAS DO MARANHÃO - CODOMAR ADMINISTRAÇÃO DA HIDROVIA DO PARANÁ - AHRANA Processo nº 010/2011 - AHRANA IX - As sanções de multa podem ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com a de advertência, suspensão temporária para licitar e contratar com a Administração do CONTRATANTE e impedimento de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal e Municípios; descontando-a do pagamento a ser efetuado. X - Nos casos de fraude na execução do contrato cabe a declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública. XI - Nos casos de inadimplemento ou inexecução total do contrato, por culpa exclusiva da CONTRATADA, cabe a aplicação da penalidade de suspensão temporária do direito de contratar com a Administração, alem de multa de 5% (cinco por cento) do valor do contrato, independente de rescisão unilateral e demais sanções previstas em lei; XII – Nos casos de inexecução parcial da obra ou serviço, será cobrada multa de 2% (dois por cento) do valor da parte não executada do contrato, sem prejuízo da responsabilidade civil e perdas das garantias contratuais. XIII – Nos casos de mora ou atraso na execução, será cobrada multa 2% (dois por cento) incidentes sobre o valor da etapa ou fase em atraso. XIV - Os erros na execução da obra, ainda que não tenham causado danos de quaisquer espécie ao CONTRATANTE ou a terceiros, serão penalizados com multa de 10% do valor total do contrato. XV - Os erros na execução dos serviços, que comprovadamente causarem danos materiais ao CONTRATANTE ou a terceiros serão penalizados com multa de 15% do valor total do contrato, sem prejuízo do ressarcimento dos danos causados. XVI - Os erros na execução dos serviços, que comprovadamente causarem danos à vida e integridade física das pessoas serão penalizados com multa de 20% do valor total do contrato, sem prejuízo das ações penais cabíveis. XVII – Nos casos previstos nos subitens XIV, XV E XVI, a CONTRATADA ficará sujeita a suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração pelo prazo de 2 (dois) anos, facultada a defesa prévia do interessado nos termos da Lei 8.666/93. CLÁUSULA UNDÉCIMA - DA RESCISÃO DO CONTRATO - O presente Contrato poderá ser rescindido nos casos e na forma previstos na Lei nº 8.666 de 21.06.93 e nas "NORMAS E PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS SOBRE CONTRATAÇÕES DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA" vigentes na DNIT. CLÁSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA CISÃO, INCORPORAÇÃO OU FUSÃO – Em havendo a Cisão, Incorporação ou Fusão da futura empresa contratada, a aceitação de qualquer uma destas operações ficará condicionada à analise por esta administração contratante do procedimento realizado, tendo presente a possibilidade de riscos de 46 Av. Brigadeiro Faria Lima, 1.912 – 16º andar – Jardim Paulistano – CEP 01451-907 - São Paulo /SP Fones: (11) 2106-1600 Fax: (11) 3815-5435 home-page: www.ahrana.gov.br e-mail : [email protected] DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES COMPANHIA DOCAS DO MARANHÃO - CODOMAR ADMINISTRAÇÃO DA HIDROVIA DO PARANÁ - AHRANA Processo nº 010/2011 - AHRANA insucesso na execução do objeto contratado, ficando vedada a sub-rogação contratual. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA FISCALIZAÇÃO - A CODOMAR/AHRANA fiscalizará a execução dos trabalhos e, se assim entender, também através de supervisão contratada. As atribuições, deveres e obrigações dessa fiscalização e da supervisão, são especificadas nas "NORMAS E PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS SOBRE CONTRATAÇÕES DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA" vigentes no DNIT, que a CONTRATADA declara conhecer e a elas se submeter. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA APROVAÇÃO E DA EFICÁCIA DO CONTRATO o presente Contrato terá eficácia plena a partir da data da sua publicação, exclusive. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO - As partes elegem, de comum acordo, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, o Foro da cidade de São Paulo - SP, para dirimir as questões decorrentes do presente Contrato. E, por assim estarem justas e acertadas, as partes, por seus Representantes Legais e Responsável Técnico, firmam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor, na presença das testemunhas identificadas. São Paulo (SP), ----------------------------------------------CODOMAR/AHRANA -----------------------------------REPRESENTANTE LEGAL CONTRATADA ------------------------------------------- TESTEMUNHA ----------------------------------------REPRESENTANTE TÉCNICO CONTRATADA --------------------------------------------------- TESTEMUNHA 47 Av. Brigadeiro Faria Lima, 1.912 – 16º andar – Jardim Paulistano – CEP 01451-907 - São Paulo /SP Fones: (11) 2106-1600 Fax: (11) 3815-5435 home-page: www.ahrana.gov.br e-mail : [email protected] DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES COMPANHIA DOCAS DO MARANHÃO - CODOMAR ADMINISTRAÇÃO DA HIDROVIA DO PARANÁ - AHRANA Processo nº 010/2011 - AHRANA Minuta da Declaração de Opção. DECLARAÇÃO DE OPÇÃO Ao Presidente da Comissão de Licitação Concorrência N 009/2012 ........................................................., CPF ..........................................., RG........................., representante legal da empresa......................................,CNPJ.............................., vem pela presente manifestar a opção para que as informações exigidas nos itens 14.2 - Habilitação Jurídica, 14.3 - Regularidade Fiscal e 14.5 - Qualificação Econômica- Financeira deverão ou não deverão ser verificadas pelo cadastramento e habilitação parcial no SICAF. _________________________________ LOCAL E DATA _____________________________________________ NOME E ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL 48 Av. Brigadeiro Faria Lima, 1.912 – 16º andar – Jardim Paulistano – CEP 01451-907 - São Paulo /SP Fones: (11) 2106-1600 Fax: (11) 3815-5435 home-page: www.ahrana.gov.br e-mail : [email protected] DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES COMPANHIA DOCAS DO MARANHÃO - CODOMAR ADMINISTRAÇÃO DA HIDROVIA DO PARANÁ - AHRANA Processo nº 010/2011 - AHRANA MINUTA CARTA DE FIANÇA BANCÁRIA PARA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO A ADMINISTRAÇÃO DA HIDROVIA DO PARANÁ - AHRANA Carta de fiança - R$............. Pela presente, o Banco...............................com sede a rua ....................................... da cidade ...................... do Estado ................. por seus representantes infra-assinados, se declara fiador e principal pagador, com expressa renúncia dos benefícios estatuídos no Artigo 827, do Código Civil Brasileiro, da Firma ...................... sediada à rua ......................................... da cidade ....................... do Estado ................... até o limite de R$ ................ (.......................................) para efeito de garantia de participação em licitação objeto do Edital nº ....../...... Este Banco se obriga, obedecido o limite acima especificado a atender dentro de 24 horas as requisições de qualquer pagamento coberto pela caução, desde que exigidas pela AHRANA, sem qualquer reclamação, retenção ou ainda embargo ou interposição de recurso administrativo ou judicial com respeito à AHRANA. Obriga-se ainda este Banco, pelo pagamento de despesas judiciais ou não, na hipótese de ser essa Companhia compelida a ingressar em juízo para demandar o cumprimento de qualquer obrigação assumida por nossa afiançada. Declaramos, outrossim, que só será retratável a fiança, na hipótese de a afiançada depositar ou pagar o valor da caução garantida pela presente Carta de Fiança Bancária ou por nova carta de fiança, que seja aceita por essa Companhia. Atestamos que a presente fiança está devidamente contabilizada no Livro nº ............ ou outro registro usado deste Banco e, por isso, é boa, firme e valiosa, satisfazendo, além disso, as determinações do Banco Central do Brasil ou das autoridades monetárias no país de origem. Os signatários desta, estão regularmente autorizados a prestar fianças desta natureza por força de disposto no Artigo ..........dos Estatutos do Banco, publicado no Diário Oficial, em ......... do ano ..........., tendo sido (eleitos ou designados) pela Assembléia ................ realizada em ........... . A presente fiança vigorará por um prazo de 120 (cento e vinte) dias após a data de entrega das propostas. ................., ...... de .......... de .... Banco ......................................... OBS: A carta deverá ser emitida em papel timbrado da emitente, devendo ainda, estar com a firma devidamente reconhecida. Por outro lado, deverá ser acompanhada de cópia do estatuto da emitente, se essa for sociedade anônima, ou de cópia do contrato social, se for limitada. 49 Av. Brigadeiro Faria Lima, 1.912 – 16º andar – Jardim Paulistano – CEP 01451-907 - São Paulo /SP Fones: (11) 2106-1600 Fax: (11) 3815-5435 home-page: www.ahrana.gov.br e-mail : [email protected] DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES COMPANHIA DOCAS DO MARANHÃO - CODOMAR ADMINISTRAÇÃO DA HIDROVIA DO PARANÁ - AHRANA Processo nº 010/2011 - AHRANA Minuta de Carta de Fiança Bancária para Garantia do Contrato. CARTA DE FIANÇA BANCÁRIA PARA GARANTIA DO CONTRATO A Administração da Hidrovia do Paraná - AHRANA Carta de fiança - R$............. Pela presente, o Banco...............................com sede a rua ....................................... da cidade ...................... do Estado ................. por seus representantes infra-assinados, se declara fiador e principal pagador, com expressa renúncia dos benefícios estatuídos no Artigo 827, do Código Civil Brasileiro, da Firma ...................... sediada à rua ......................................... da cidade ....................... do Estado ................... até o limite de R$ ................ (.......................................) para efeito de garantia para a execução do Contrato objeto do Edital nº ....../04.-.. Este Banco se obriga, obedecido o limite acima especificado a atender dentro de 24 horas as requisições de qualquer pagamento coberto pela caução, desde que exigidas pela AHRANA, sem qualquer reclamação, retenção ou ainda embargo ou interposição de recurso administrativo ou judicial com respeito à AHRANA. Obriga-se ainda este Banco, pelo pagamento de despesas judiciais ou não, na hipótese de ser essa Companhia compelida a ingressar em juízo para demandar o cumprimento de qualquer obrigação assumida por nossa afiançada. Declaramos, outrossim, que só será retratável a fiança, na hipótese de a afiançada depositar ou pagar o valor da caução garantida pela presente Carta de Fiança Bancária ou por nova carta de fiança, que seja aceita por essa Companhia. Atestamos que a presente fiança está devidamente contabilizada no Livro nº ............ ou outro registro usado deste Banco e, por isso, é boa, firme e valiosa, satisfazendo, além disso, as determinações do Banco Central do Brasil ou das autoridades monetárias no país de origem. Os signatários desta, estão regularmente autorizados a prestar fianças desta natureza por força de disposto no Artigo ..........dos Estatutos do Banco, publicado no Diário Oficial, em ......... do ano ..........., tendo sido (eleitos ou designados) pela Assembléia ................ realizada em ........... . A presente fiança vigorará por um prazo máximo de 60 (sessenta) dias após a emissão do Termo de Recebimento Definitivo dos Serviços pela AHRANA. ................., ...... de .......... de .... Banco ......................................... 50 Av. Brigadeiro Faria Lima, 1.912 – 16º andar – Jardim Paulistano – CEP 01451-907 - São Paulo /SP Fones: (11) 2106-1600 Fax: (11) 3815-5435 home-page: www.ahrana.gov.br e-mail : [email protected] DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES COMPANHIA DOCAS DO MARANHÃO - CODOMAR ADMINISTRAÇÃO DA HIDROVIA DO PARANÁ - AHRANA Processo nº 010/2011 - AHRANA Minuta de Garantia de Execução (Seguro – Garantia) GARANTIA DE EXECUÇÃO (SEGURO GARANTIA) Por este Seguro-Garantia, ....................................................... (nome e endereço do Contratado) como Principal (daqui por diante chamado "o Contratado") e ............................................ (nome, título legal e endereço da Seguradora ou Companhia de Seguros) como Seguradora (daqui por diante chamado "a Seguradora"), estão segura e firmemente obrigados junto à ADMINISTRAÇÃO DA HIDROVIA DO PARANÁ - AHRANA, Av. Brigadeiro Faria Lima, 1912 – 16° andar –Conjuntos I e J Jardim Paulistano, São Paulo (SP), por um montante de R$ .......... (......................................) (montante do Seguro-Garantia) como Beneficiário importância por cujo pagamento a ser feito bem e verdadeiramente nos tipos e proporções de moedas nas quais o Preço do Contrato é pagável, o Contratado e a Seguradora obrigam-se, bem como aos seus herdeiros, executores, administradores, sucessores e continuadores, em conjunto e separadamente, firmemente pelos termos presentes. Considerando que o Contratado sagrou-se vencedor da licitação objeto do Edital nº ............/...., para execução dos serviços de ..................................... de acordo com os documentos, planos, especificações e alterações a ele, os quais na medida aqui estabelecida, são deste feito parte integrante e são daqui por diante designados como o Contrato. Agora, consequentemente, as condições desta Obrigação são tais que, se o Contratado executar fielmente o dito Contrato, inclusive quaisquer alterações nele contidas, então esta obrigação perderá completamente o seu efeito, de outro modo ele permanecerá em pleno vigor e efeito. Quando quer que o Contratado possa estar ou seja declarado pelo Contratante como estando inadimplente em relação ao Contrato, tendo o Contratante desincumbido-se das obrigações que ali são consignadas, a Seguradora poderá prontamente remediar a inadimplência ou prontamente fará o seguinte: (1) Completar o Contrato de acordo com os seus termos e condições; ou (2) Obter uma proposta ou propostas de empresas qualificadas para submissão ao Contratante com vista a completar o Contrato de acordo com os seus termos e condições e, uma vez tendo o Contratante e a Seguradora determinado qual a empresa com a proposta adequada e de preço mais baixo, promover um acordo entre tal empresa e o Contratante, além de, à medida que o trabalho progride, tornar disponíveis (mesmo que devesse haver uma inadimplência ou uma sucessão de inadimplência sob o Contrato ou Contratos de complementação arranjados sob este parágrafo) fundos suficientes para pagar o custo de conclusão menos o Saldo do Preço do Contrato; porém não excedendo , incluído outros custos e danos pelos 51 Av. Brigadeiro Faria Lima, 1.912 – 16º andar – Jardim Paulistano – CEP 01451-907 - São Paulo /SP Fones: (11) 2106-1600 Fax: (11) 3815-5435 home-page: www.ahrana.gov.br e-mail : [email protected] DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES COMPANHIA DOCAS DO MARANHÃO - CODOMAR ADMINISTRAÇÃO DA HIDROVIA DO PARANÁ - AHRANA Processo nº 010/2011 - AHRANA quais a Seguradora possa ser responsável conforme o que consta abaixo, o montante estabelecido no primeiro parágrafo deste. O termo "Saldo do Preço do Contrato", conforme usado neste parágrafo, significará o montante total pagável pelo Contratante ao Contratado sob o Contrato, menos o montante adequadamente pago pelo Contratante ao Contratado; ou (3) Pagar ao Contratante o montante exigido por ele para concluir o Contrato de acordo com os seus termos e condições até um total que não ultrapasse o montante deste Seguro Garantia. A Seguradora não será responsável por uma importância maior do que a penalidade especificada neste Seguro-Garantia. Nenhuma ação judicial relativa a este Seguro-Garantia será ajuizada antes de esgotado um ano da data de emissão do Certificado de Responsabilidade por Defeitos. Nenhum direito a ação decorrerá deste Seguro-Garantia em favor de ou para o uso de qualquer pessoa ou corporação que não o Contratante aqui designado ou os seus herdeiros, executores, administradores, sucessores e continuadores. 52 Av. Brigadeiro Faria Lima, 1.912 – 16º andar – Jardim Paulistano – CEP 01451-907 - São Paulo /SP Fones: (11) 2106-1600 Fax: (11) 3815-5435 home-page: www.ahrana.gov.br e-mail : [email protected] DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES COMPANHIA DOCAS DO MARANHÃO - CODOMAR ADMINISTRAÇÃO DA HIDROVIA DO PARANÁ - AHRANA Processo nº 010/2011 - AHRANA CONCORRÊNCIA Nº 009/2012 DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO DO LOCAL DOS PROJETOS E ESTUDOS (item 11) À Comissão de Licitação Prezados Senhores, À ..................................................................... (NOME DA EMPRESA) com sede na cidade de .................................. Estado do ......................................, à ..........................................................................(ENDEREÇO), Nº ........., bairro ...................., inscrita no CNPJ./MF sob o nº ........................................, DECLARA que tem conhecimento do local dos projetos e estudos, conforme indicado no item 11, não encontrando nenhum óbice à execução do objeto ora licitado, e que as planilhas estão de acordo com os serviços solicitados, em atendimento ao Edital de Concorrência nº .............../2012 – AHRANA. .............................. (...........) , .........../.........../2012 _______________________________________ Assinatura do Representante Legal da Empresa Nome: ................................................................. Nº de identidade: ................................................ Nº do CPF: .......................................................... Carimbo com razão social e CNPJ: .................... 53 Av. Brigadeiro Faria Lima, 1.912 – 16º andar – Jardim Paulistano – CEP 01451-907 - São Paulo /SP Fones: (11) 2106-1600 Fax: (11) 3815-5435 home-page: www.ahrana.gov.br e-mail : [email protected] DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES COMPANHIA DOCAS DO MARANHÃO - CODOMAR ADMINISTRAÇÃO DA HIDROVIA DO PARANÁ - AHRANA Processo nº 010/2011 - AHRANA ANEXO I QUADROS QUADROS A SEREM APRESENTADOS NA HABILITAÇÃO IDENTIFICAÇÃO E ESTRUTURA DA EMPRESA (QUADRO 01) ORGANIZAÇÃO SOCIETÁRIA DA EMPRESA (QUADRO 02) DEMONSTRATIVO DE CAPACIDADE ECONÔMICA FINANCEIRA(QUADRO 04) RELAÇÃO DOS SERVIÇOS EXECUTADOS EM EXECUÇÃO E A INICIAR (QUADRO 05) QUADROS A SEREM APRESENTADOS NA PROPOSTA DE PREÇOS: RESUMO DE PREÇOS (QUADRO 03) COMPOSIÇÃO DE PREÇOS UNITÁRIOS (QUADRO 06) ESCALA SALARIAL DE MÃO-DE-OBRA (QUADRO 07) CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO (QUADRO 08) RELAÇÃO E VINCULAÇÃO DA EQUIPE (QUADRO 09) IDENTIFICAÇÃO, FORMAÇÃO E EXPERIÊNCIA DA EQUIPE (QUADRO 10) 54 Av. Brigadeiro Faria Lima, 1.912 – 16º andar – Jardim Paulistano – CEP 01451-907 - São Paulo /SP Fones: (11) 2106-1600 Fax: (11) 3815-5435 home-page: www.ahrana.gov.br e-mail : [email protected] DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES COMPANHIA DOCAS DO MARANHÃO - CODOMAR ADMINISTRAÇÃO DA HIDROVIA DO PARANÁ - AHRANA Processo nº 010/2011 - AHRANA QUADRO 01 INDENTIFICAÇÃO E ESTRUTURA DA EMPRESA EMPRESA: TIPO: ______ANÔNIMA _____LTDA ATOS CONSTITUTIVOS DATA DA CONSTITUIÇÃO: REGISTRO NÚMERO: ULTIMA ALTERAÇÃO SOCIAL NACIONALIDADE DA EMPRESA: REGISTRO NÚMERO: _______INDIVIDUAL ÓRGÃO DE REGISTRO: ÓRGÃO DE REGISTRO: INSCRIÇÃO NO CGC/MF (1) MATRIZ ENDEREÇO: FONE: FAX: E-MAIL: GERENTE: FILIAL (AIS) (2) ENDEREÇO: FONE: FAX: E-MAILL: GERENTE: ADMINISTRAÇÃO E GERÊNCIA (3) DATA DA POSSE: DATA DE REGISTRO: NOME: CARGO: NOME: CARGO: NOME: CARGO: NOME: CARGO: DATA DA PUBLICAÇÃO: ÓRGÃO: NACIONALIDADE: NACIONALIDADE: NACIONALIDADE: NACIONALIDADE: EDITAL: DATA: OBRAS: NOME DA EMPRESA: IDENTIFICAÇÃO, QUALIFICAÇÃO E ASSINATURA DO RESPONSÁVEL: (1) Quando houver mais de uma filial apresentar os dados em folha separada a ser anexada à documentação. 55 Av. Brigadeiro Faria Lima, 1.912 – 16º andar – Jardim Paulistano – CEP 01451-907 - São Paulo /SP Fones: (11) 2106-1600 Fax: (11) 3815-5435 home-page: www.ahrana.gov.br e-mail : [email protected] DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES COMPANHIA DOCAS DO MARANHÃO - CODOMAR ADMINISTRAÇÃO DA HIDROVIA DO PARANÁ - AHRANA Processo nº 010/2011 - AHRANA QUADRO 02 ORGANIZAÇÃO SOCIETÁRIA DA EMPRESA EMPRESA: PRINCIPAIS SÓCIOS (1) PESSOAS JURÍDICAS COM AS QUAIS TEM VINCULO A QUALQUER TÍTULO (2) EDITAL: DATA: OBRAS: NOME DA EMPRESA: IDENTIFICAÇÃO, QULIFICAÇÃO E ASSINATURA DO RESPONSÁVEL: 1) Nominata dos sócios com participação acionária igual ou superior a 5% (cinco por cento) 2) Citação das pessoas jurídicas às quais o licitante vincula-se a título de: controladora, subsidiária, filiada ou outros; não considerar participações de pequeno vulto decorrente de incentivos fiscais. 56 Av. Brigadeiro Faria Lima, 1.912 – 16º andar – Jardim Paulistano – CEP 01451-907 - São Paulo /SP Fones: (11) 2106-1600 Fax: (11) 3815-5435 home-page: www.ahrana.gov.br e-mail : [email protected] DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES COMPANHIA DOCAS DO MARANHÃO - CODOMAR ADMINISTRAÇÃO DA HIDROVIA DO PARANÁ - AHRANA Processo nº 010/2011 - AHRANA QUADRO 03 RESUMO DE PREÇOS – A PREÇOS INICIAIS (PI) DISCRIMINAÇÃO (subtotal dos itens do Quadro de Quantidade) DATA BASE: R$ I – ITENS DA PROPOSTA OBS: Os itens deste quadro, constantes da propôsta de preços deverão ser apresentados conforme Planilha de referência apresentada no Anexo IV – Tabela de Orçamento e Quantidades, deste Edital. TOTAL DA PROPOSTA EDITAL: DATA: OBRAS: NOME DA EMPRESA: IDENTIFICAÇÃO, QUALIFICAÇÃO E ASSINATURA DO RESPONSÁVEL: 57 Av. Brigadeiro Faria Lima, 1.912 – 16º andar – Jardim Paulistano – CEP 01451-907 - São Paulo /SP Fones: (11) 2106-1600 Fax: (11) 3815-5435 home-page: www.ahrana.gov.br e-mail : [email protected] DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES COMPANHIA DOCAS DO MARANHÃO - CODOMAR ADMINISTRAÇÃO DA HIDROVIA DO PARANÁ - AHRANA Processo nº 010/2011 - AHRANA QUADRO 04 DEMONSTRATIVO DE CAPACIDADE ECONÔMICA FINANCEIRA Nº DO EDITAL DATA BASE DA LICITAÇÃO: EXTEMSÃO CONTRATUAL: HIDROVIA: TRECHO: EMPRESA: LOTE: PRAZO: CFA = 10 (AC + RLP + IT - PC - ELP - IF) CFA = CAPACIDADE FINANCEIRA ANUAL AC = ATIVO CIRCULANTE RLP = REALIZÁVEL A LONGO PRAZO IT = IMOBILIDADE TOTAL IF = IMOBILIZADO FINANCEIRO n x CFA DFL = ----------------- - Va 12 DFL= DISPONIBILIDADE FINANCEIRA LÍQUIDA n = PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS EM LICITAÇÂO (meses) Va = VALOR RESIDUAL ATUALIZADO DOS CONTRATOS PC = PASSIVO CIRCULANTE ELP = EXIGÍVEL A LONGO PRAZO DFL = AC = RLP = IT = IF = PC = IL = ÍNDICE DE LIQUIDEZ AC + RLP IL = -------------PC + ELP ELP = CFA = IL = NOME E ASSINATURA DO LICITANTE 58 Av. Brigadeiro Faria Lima, 1.912 – 16º andar – Jardim Paulistano – CEP 01451-907 - São Paulo /SP Fones: (11) 2106-1600 Fax: (11) 3815-5435 home-page: www.ahrana.gov.br e-mail : [email protected] DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES COMPANHIA DOCAS DO MARANHÃO - CODOMAR ADMINISTRAÇÃO DA HIDROVIA DO PARANÁ - AHRANA Processo nº 010/2011 - AHRANA QUADRO 05 IDENTIFICAÇÃO E LOCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS (1) RELAÇÃO DOS SERVIÇOS EXECUTADOS, EM EXECUÇÃO E A INICIAR. OBJETO OU NATUREZA DOS SERVIÇOS PERÍODO DE EXECUÇÃO CONTRATANTE (Nome e Endereço) PARTICIPAÇÃO (2) INÍCIO MÊS/ANO VALOR FIM MÊS/ANO R$ A SER % AINDA A PREENCHIDO EXECUTAR PELA (3) DATA BASE AHRANA MÊS/ANO (1) Por ordem cronológica das datas de início (2) Individual (I), Consórcio (C), Subcontrato (S). Em caso de consórcio ou subcontratação, indicar a percentagem de participação no faturamento (3) Na data da licitação 59 Av. Brigadeiro Faria Lima, 1.912 – 16º andar – Jardim Paulistano – CEP 01451-907 - São Paulo /SP Fones: (11) 2106-1600 Fax: (11) 3815-5435 home-page: www.ahrana.gov.br e-mail : [email protected] DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES COMPANHIA DOCAS DO MARANHÃO - CODOMAR ADMINISTRAÇÃO DA HIDROVIA DO PARANÁ - AHRANA Processo nº 010/2011 - AHRANA QUADRO 06 Serviço: COMPOSIÇÃO DE PREÇO UNITÁRIO Código: EQUIPAMENTO Unidade: QUANT UTILIZAÇÃO PROD. CUSTO OPERAC. IMPROD PROD. CUSTO HORÁRIO IMPROD (A) TOTAL MÃO-DE-OBRA SUPLEMENTAR K OU R QUANT. SALÁRIO BASE CUSTO HORÁRIO (B) TOTAL (C) PRODUÇÃO DA EQUIPE CUSTO HORÁRIO TOTAL (A + B) (D) CUSTO UNITÁRIO DA EXECUÇÃO MATERIAIS [ (A) + (B) ] / (C) = (D) UNIDADE CUSTO CONSUMO CUSTO UNITÁRIO (E) TOTAL TRANSPORTE DMT (T) DMT (P) DMT (TOTAL) CUSTO CONSUMO CUSTO UNITÁRIO (F) TOTAL CUSTO UNITÁRIO TOTAL: (D) + (E) + (F) BONIFICAÇÃO: PREÇO UNITÁRIO TOTAL: EDITAL: DATA: TRECHO: NOME DA EMPRESA: IDENTIFICAÇÃO, QUALIFICAÇÃO E ASSINATURA DO RESPONSÁVEL: 60 Av. Brigadeiro Faria Lima, 1.912 – 16º andar – Jardim Paulistano – CEP 01451-907 - São Paulo /SP Fones: (11) 2106-1600 Fax: (11) 3815-5435 home-page: www.ahrana.gov.br e-mail : [email protected] DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES COMPANHIA DOCAS DO MARANHÃO - CODOMAR ADMINISTRAÇÃO DA HIDROVIA DO PARANÁ - AHRANA Processo nº 010/2011 - AHRANA QUADRO 07 CÓDIGO ESCALA SALARIAL DE MÃO-DE-OBRA CATEGORIA PROFISSIONAL PADRÃO SALARIAL EDITAL: SALÁRIO / HORA R$ OBSERVAÇÕES: DATA: SALÁRIO BASE: R$ HIDROVIA: ENCARGOS SOCIAIS: .............................. % NOME DA EMPRESA: DATA DE REFERÊNCIA: TRECHO: 61 Av. Brigadeiro Faria Lima, 1.912 – 16º andar – Jardim Paulistano – CEP 01451-907 - São Paulo /SP Fones: (11) 2106-1600 Fax: (11) 3815-5435 home-page: www.ahrana.gov.br e-mail : [email protected] DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES COMPANHIA DOCAS DO MARANHÃO - CODOMAR ADMINISTRAÇÃO DA HIDROVIA DO PARANÁ - AHRANA Processo nº 010/2011 - AHRANA Data Licitação/Proposta.: CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO QUADRO 08 PRAZO INICIAL: PERÍODO 1º. MÊS 2º. MÊS 3º. MÊS 4º. MÊS 5º. MÊS 6º. MÊS 7º. MÊS DIAS ACUMULADOS 30 60 90 120 150 180 210 DISCRIMINAÇÃO F EXTENSÃO (Km): ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... UNID. I S I C O (*) FINANCEIRO PARCIAL ACUMULADO EDITAL: DATA: HIDROVIA TRECHO: NOME DA EMPRESA: IDENTIFICAÇÃO, QUALIFICAÇÃO E ASSINATURA DO RESPONSÁVEL: 62 Av. Brigadeiro Faria Lima, 1.912 – 16º andar – Jardim Paulistano – CEP 01451-907 - São Paulo /SP Fones: (11) 2106-1600 Fax: (11) 3815-5435 home-page: www.ahrana.gov.br e-mail : [email protected] enésimo mês ... DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES COMPANHIA DOCAS DO MARANHÃO - CODOMAR ADMINISTRAÇÃO DA HIDROVIA DO PARANÁ - AHRANA Processo nº 010/2011 - AHRANA QUADRO 09 RELAÇÃO E VINCULAÇÃO DA EQUIPE TÉCNICA N.° de Ordem Data: Nome Nome da Empresa: Área Técnica Proposta Função (I) Nível (II) Vinculação (III) Códigos Regime (IV) Identificação, qualificação e assinatura do responsável pelas informações: OBSERVAÇÃO: ÁREA TÉCNICA PROPOSTA – (I)/(II) Função/Nível: Consultor/C Coordenador/P0 Chefe de Equipe/P1 Membro de Equipe Sênior/P3 Membro de Equipe Júnior, Engenheiro Auxiliar/P4 CÓDIGOS: Vinculação (III) 1 - Acionista Regime (IV) 1 - Tempo Integral com dedicação exclusiva 2 - Sócio 2 - Tempo Integral 3 - Empregado CLT 3 - Tempo Parcial 4 - Autônomo 4 - Outros (especificar) 5 - Compromisso Futuro 6 - Diretor Engenheiro Residente/P2 63 Av. Brigadeiro Faria Lima, 1.912 – 16º andar – Jardim Paulistano – CEP 01451-907 - São Paulo /SP Fones: (11) 2106-1600 Fax: (11) 3815-5435 home-page: www.ahrana.gov.br e-mail : [email protected] DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES COMPANHIA DOCAS DO MARANHÃO - CODOMAR ADMINISTRAÇÃO DA HIDROVIA DO PARANÁ - AHRANA Processo nº 010/2011 - AHRANA QUADRO 10 IDENTIFICAÇÃO, FORMAÇÃO E EXPERIÊNCIA DA EQUIPE TÉCNICA Nome da Firma: Data de Admissão Nome do Técnico: Data de Nasc. Especialização: N Nacionalidade o do CPF Endereço INSTRUÇÃO (APENAS 3º GRAU), CURSOS DE EXTENSÃO, APERFEIÇOAMENTO, PÓS GRADUAÇÃO, ETC. N o Discriminação Estabelecimento de Ensino ou Entidade Localidade Duração Ano de Conclusão EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL Identificação dos serviços executados (Objeto/Natureza; Localização; Extensão; Quantitativos) Indicado Para a Função: Nome do Informante: Período de Execução Função Desempenhada Mês/Ano Mês/Ano Assinatura do técnico Qualificação (I) A ASSINATURA DO TÉCNICO REPRESENTA: 1 – Seu conhecimento e anuência sobre os dados fornecidos (II) Informações adicionais devem constar no verso do quadro. 2 – Sua concordância para ser incluído na equipe, nas atividades e níveis definidos. 3 – Seu compromisso de estar disponível no período proposto Assinatura do Informante (III) O DNIT se reserva o direito de exigir, para fins de verificação, documentos, em original, comprobatórios das informações fornecidas. 64 Av. Brigadeiro Faria Lima, 1.912 – 16º andar – Jardim Paulistano – CEP 01451-907 - São Paulo /SP Fones: (11) 2106-1600 Fax: (11) 3815-5435 home-page: www.ahrana.gov.br e-mail : [email protected] Contratante Cliente Final DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES COMPANHIA DOCAS DO MARANHÃO - CODOMAR ADMINISTRAÇÃO DA HIDROVIA DO PARANÁ - AHRANA Processo nº 010/2011 - AHRANA ANEXO II TERMO DE REFERÊNCIA CONCORRÊNCIA Nº. 009/2012 SELEÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA SERVIÇOS DE ADEQUAÇÃO DE PROJETO EXECUTIVO DE ADEQUAÇÃO DO CANAL DE NAVEGAÇÃO E DE ESTUDOS AMBIENTAIS DE TRECHO DO RIO PARANÁ ENTRE A CIDADE DE GUAÍRA E O RESERVATÓRIO DA UHE ENGENHEIRO SÉRGIO MOTTA (PORTO PRIMAVERA) 1. INTRODUÇÃO Com a conclusão do enchimento do reservatório de Itaipu, a partir de 1985, iniciou-se o tráfego de embarcações pelo reservatório, em continuação ao trecho em corrente livre do rio Paraná, graças à inundação dos Saltos de Sete Quedas, à frente de Guaíra – PR. O rio Paraná não era navegável desde esse ponto até a localidade de Porto Mendes, município de Mal. Rondon – PR, terminal da navegação do rio Paraná desde a sua foz, no rio da Prata. Nesse trecho, o rio Paraná confinado em um “canyon”, apresentava fortes velocidades, impeditivas ao tráfego fluvial, daí o ponto terminal em Porto Mendes. Por sua vez, a construção da barragem de Itaipu, pouco acima da foz do rio Iguaçu, e cerca de 140 km rio abaixo de Porto Mendes sem as respectivas obras de transposição, serve até hoje de empecilho ao tráfego fluvial, bastante expressivo nesse trecho durante as décadas de 50 e 60 do século XX. Assim sendo, conectado esse trecho do rio Paraná ao trecho navegável superior do mesmo rio, diversas localidades ao longo do trecho inundado pelo reservatório, iniciaram sua exploração pelo turismo, com a construção de várias praias artificiais e instalações de apoio, como também de terminais para embarcações de travessia de automóveis, caminhões e passageiros ao vizinho Paraguai. Tais atividades tiveram apoio recente do governo estadual do Paraná, com a construção de instalações denominada “Costa Oeste”. Em outros, como em Santa Helena e no próprio Porto Mendes foram construídos pequenos cais, com instalações provisórias para movimentação de cereais que operaram durante algum tempo. O fluxo de carga movimentado hoje pela navegação longitudinal nesse trecho ocorre em dois sentidos principais: descendo de Guaíra até a montante da barragem de Itaipu, 65 Av. Brigadeiro Faria Lima, 1.912 – 16º andar – Jardim Paulistano – CEP 01451-907 - São Paulo /SP Fones: (11) 2106-1600 Fax: (11) 3815-5435 home-page: www.ahrana.gov.br e-mail : [email protected] DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES COMPANHIA DOCAS DO MARANHÃO - CODOMAR ADMINISTRAÇÃO DA HIDROVIA DO PARANÁ - AHRANA Processo nº 010/2011 - AHRANA durante o ano inteiro, grandes barcaças transportando areia para construção; em sentido oposto e desde a margem paraguaia em Hernandáryas, também próximo à barragem, até Presidente Epitácio ou Panorama, ambos no estado de São Paulo, transportando principalmente soja paraguaia com destino ao porto de Santos para exportação. A partir de 1999, com a crise de fornecimento de energia principalmente na região Sudeste, alguns trechos navegados na bacia sofreram interrupções pelo rebaixamento dos níveis normais de operação dos reservatórios das usinas de geração hidrelétricas, reduzindo o calado mínimo das vias navegáveis. Esta situação ocorreu no rio Tietê em vários trechos durante determinados períodos, bem como no rio Paraná, com o rebaixamento de Itaipu em níveis abaixo dos normais de operação, o fundo rochoso submerso em Sete Quedas volta a funcionar como controle hidráulico ao fluxo do rio Paraná, diminuindo a profundidade no canal navegável e aumentando as velocidades no trecho, praticamente ressurgindo parte dos saltos submersos. Essa situação fez com que Itaipu definisse novos níveis operacionais para o reservatório, denominado de Operação Sazonal, variáveis entre as cotas 215,00 e 220,30 m.s.n.m., a partir dos quais os fenômenos relatados anteriormente ocorrem, interrompendo a navegação. À Administração da Hidrovia do Paraná – AHRANA, através de Convênio firmado com Companhia Docas do Maranhão – CODOMAR, e o DNIT – Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes, compete a administração, operação, execução e a manutenção da infra-estrutura das vias navegáveis da bacia hidrográfica do rio Paraná, desde a foz do rio Iguaçu. Nesse sentido vem realizando diversas melhorias na hidrovia do rio Paraná, desde a barragem de Itaipu até os eixos das barragens de Água Vermelha no rio Grande e São Simão no rio Paranaíba, ambos formadores do primeiro. Ao final do reservatório de Itaipu, nas proximidades da cidade paranaense de Guaíra que se situa às margens do rio Paraná, dentro da área de influência do remanso desse grande reservatório, encontram-se submersos no leito do rio, os antigos Saltos de Sete Quedas. Além disso, desde o final do reservatório de Itaipu até a UHE Engenheiro Sérgio Motta, numa extensão de 245 km, o trecho navegável é de corrente livre requerendo intervenções no leito do canal de navegação para permitir o tráfego de embarcações sem restrições. No primeiro caso, para determinadas situações dos níveis d’água durante a operação do Reservatório de Itaipu na geração de energia, a há para navegação no trecho, sérias restrições chegando a ser interrompida. Para garantia da navegação foi estabelecido o regime de operação do lago da UHE de Itaipu em condições perenes. No segundo caso, para determinadas situações dos níveis d’água durante a operação da UHE Engenheiro Sérgio Motta na geração de energia, a navegação no trecho sofre limitações de calado impedindo as vezes o tráfego dos comboios em alguns locais, ocorrendo dependência de manobras de descargas das usinas para aumento de profundidades. Para garantia da navegação deverá ser estabelecido regime 66 Av. Brigadeiro Faria Lima, 1.912 – 16º andar – Jardim Paulistano – CEP 01451-907 - São Paulo /SP Fones: (11) 2106-1600 Fax: (11) 3815-5435 home-page: www.ahrana.gov.br e-mail : [email protected] DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES COMPANHIA DOCAS DO MARANHÃO - CODOMAR ADMINISTRAÇÃO DA HIDROVIA DO PARANÁ - AHRANA Processo nº 010/2011 - AHRANA operacional dos reservatórios de montante de maneira a garantir as vazões necessárias à manutenção das profundidades mínimas para navegação. 2. OBJETO O projeto abrangerá o trecho do atual canal de navegação de Guaíra até a UHE de Porto Primavera, com extensão de cerca de 245 km. Prevê-se o rebaixamento do leito em 0,50 m e a sua conformação também com rebaixamento do fundo do canal, sendo ambos os serviços para atingir profundidades de 3,0 m em relação ao nível mínimo operacional de navegação definido. Além do Projeto Executivo propriamente dito, este Termo de Referência tem como objetivo nortear a abrangência, os procedimentos e os critérios para a elaboração do Estudo Ambiental, necessário à Avaliação de Impacto Ambiental, referente às atividades de dragagem e/ou derrocamento, para as obras de melhoramentos na Hidrovia do Rio Paraná. 3. ESCOPO DOS SERVIÇOS Os trabalhos deverão ser executados em duas fases a saber: A – Fase de Planejamento e Coleta de Dados B – Fase de Projeto Executivo C – Fase de Estudos Ambientais 3.1 Fase A – Planejamento e Coleta de Dados 3.1.1 Coleta de Dados Análise dos elementos básicos para o estudo e projeto a serem pesquisados junto a Itaipu Binacional, a CESP Companhia Energética de São Paulo, a AHRANA – Administração da Hidrovia do Paraná e ao Departamento de Estradas de Rodagem do Paraná – DER abrangendo principalmente, os níveis e regras operacionais do reservatório da UHE de Itaipu, as vazões e os níveis operacionais, verificados nas réguas existentes, decorrentes da operação do reservatório da UHE Eng.° Sérgio Motta (Porto Primavera), os dados topobatimétricos existentes da área, referências altimétricas e planialtimétricas de apoio aos serviços de campo e dados geotécnicos disponíveis, bem como a identificação das réguas limnimétricas a serem utilizadas como base do estudo. 3.1.2 Levantamentos Topobatimétricos Antes do início destes trabalhos deverá ser feito um reconhecimento do trecho, visan67 Av. Brigadeiro Faria Lima, 1.912 – 16º andar – Jardim Paulistano – CEP 01451-907 - São Paulo /SP Fones: (11) 2106-1600 Fax: (11) 3815-5435 home-page: www.ahrana.gov.br e-mail : [email protected] DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES COMPANHIA DOCAS DO MARANHÃO - CODOMAR ADMINISTRAÇÃO DA HIDROVIA DO PARANÁ - AHRANA Processo nº 010/2011 - AHRANA do-se verificar o ponto do término deste serviço dentro do lago de Itaipu, uma vez que o limite de jusante do levantamento deve se estender até profundidades de águas livres e profundas para a navegação no reservatório e os pontos notáveis do canal de navegação, onde eventuais intervenções devam ser realizadas. A execução dos levantamentos deverá ser com emprego de aparelho para posicionamento DGPS, com precisão sub-métrica, obtida através de sinal de correção via satélite, com ecobatímetro digital de capacidade para profundidades de até 200m, acoplados a notebook com tela matriz ativa, editor de texto, planilha eletrônica, com sistema operacional compatível com o aplicativo “Hypack” 8.9 ou superior, necessário à interface dos aparelhos DGPS e Ecobatímetro, acima referidos, e software AUTOCAD 2011 ou superior. Será necessária uma topobatimetria detalhada em 3 linhas longitudinais ao longo do canal, incluído o eixo, e seções transversais em linhas espaçadas de 5,0 m de modo a melhor conhecer os fundos e eventuais protuberâncias existentes. A faixa levantada abrangerá o canal navegável numa largura de 100,0 m (50,0 m para cada lado do eixo do canal atual) para toda a extensão do trecho em questão (245 km). Para a correção do nível d’água será utilizada a régua limnimétrica mais próxima da área que estará sendo levantada, observando-se intervalos de leitura adequados de modo a serem avaliadas as variações do N.A. causadas pela operação das UHE´s de Itaipu ou Eng.° Sérgio Motta. O posicionamento da embarcação será executado por meio eletrônico SDGPS, com correção diferencial obtida por Banda-L. Tal metodologia permitirá uma precisão melhor que um milímetro (1,0mm) na escala de representação dos levantamentos. A cada dois segundos (2,0s) será registrada uma posição. O posicionamento deverá ficar registrado em meio digital para futuro encaminhamento ao CHM. Os desenhos relativos aos levantamentos deverão ser apresentados nos formatos e escalas adequadas à elaboração dos projetos, em coordenadas UTM, datum WGS-84, com indicação dos pontos levantados, das isobatas de 0,50 em 0,50 m e do canal de navegação. 3.1.3 Coleta de Amostra de Rochas Ao longo do trecho nos locais onde poderá ocorrer derrocamento serão coletadas amostras de rochas para definição de sua dureza, com espaçamento de 50m. Estas amostras deverão ser representativas de rocha local, coletadas no leito do rio no derrocamento já efetuado, e em seguida serão enviadas para análise e definição de dureza, em laboratório de reconhecida capacidade técnica. 3.1.4 Estudos Específicos Canal Guaíra / UHE Engenheiro Sérgio Motta 68 Av. Brigadeiro Faria Lima, 1.912 – 16º andar – Jardim Paulistano – CEP 01451-907 - São Paulo /SP Fones: (11) 2106-1600 Fax: (11) 3815-5435 home-page: www.ahrana.gov.br e-mail : [email protected] DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES COMPANHIA DOCAS DO MARANHÃO - CODOMAR ADMINISTRAÇÃO DA HIDROVIA DO PARANÁ - AHRANA Processo nº 010/2011 - AHRANA 3.1.4.1 Níveis Operacionais Deverá ser analisada a situação operacional atual para a navegação visando a avaliação de níveis nos locais estudados, bem como as vazões efluentes da UHE Engenheiro Sérgio Motta, de maneira a permitir a passagem das embarcações em toda a extensão do trecho. 3.1.4.2 Estudos Operacionais Será avaliada matriz de dados do ONS para definição dos níveis reais de operação de toda cascata energética e quais as faixas utilizadas e em que situações poderão ser atualizadas. 3.1.4.3 Quantidade de Carga Será analisada a característica do montante atualmente transportado e quais são os cenários de seu incremento e sua prioridade, bem como os cenários mais prováveis (cargas, tipologia, embarcações). 3.2 Fase B - Projeto Executivo Com os elementos da Fase A poderá ser feita uma análise concreta dos níveis operacionais e das soluções viáveis para que os trechos se tornem navegáveis todo o tempo. Isto definirá o trabalho na Fase B – Projeto Executivo. O Projeto Executivo a ser desenvolvido na sequência compreenderá os seguintes itens: 3.2.1 Características Geométricas do Canal; 3.2.2 Trechos a serem Derrocados/Dragados; 3.2.3 Caracterização do Material de Fundo; 3.2.4 Volumes a serem Retirados e Equipamentos; 3.2.5 Descrição do Método Construtivo Previsto; 3.2.6 Indicação das Áreas de Bota-Fora; 3.2.7 Cronograma dos Trabalhos; 3.2.8 Especificações Técnicas; 3.2.9 Orçamento das Obras. O projeto e as especificações devem ser suficientemente claros e detalhados para permitir, de forma inequívoca, que os futuros proponentes para execução dos derrocamentos e/ou dragagens selecionem os seus recursos materiais e humanos de maneira a formularem adequadamente as suas propostas. 69 Av. Brigadeiro Faria Lima, 1.912 – 16º andar – Jardim Paulistano – CEP 01451-907 - São Paulo /SP Fones: (11) 2106-1600 Fax: (11) 3815-5435 home-page: www.ahrana.gov.br e-mail : [email protected] DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES COMPANHIA DOCAS DO MARANHÃO - CODOMAR ADMINISTRAÇÃO DA HIDROVIA DO PARANÁ - AHRANA Processo nº 010/2011 - AHRANA O projeto básico de derrocamento deverá ser elaborado de forma a garantir a profundidade mínima para a navegação segura dos comboios com calados de até 2,50 m. O projeto executivo deverá, além de toda a definição geométrica do canal a ser derrocado/dragado (caracterizada em plantas e seções transversais), incluir os quantitativos de obras (volumes a serem removidos), a indicação dos locais de bota fora, a quantificação dos custos unitários e totais dos serviços (incluindo custos de implantação), os métodos construtivos, os equipamentos e pessoal necessário, as normas e especificações técnicas e todos os demais dados e documentos necessários ao entendimento do projeto e as justificativas dos cálculos realizados. 3.2.10 Estudos Complementares De acordo com as decisões da AHRANA poderão ser feitos estudos complementares para soluções em pontos específicos. 3.3 Fase C – Estudos Ambientais 3.3.1 Escopo do Estudo Ambiental Estudo ambiental é um documento, de natureza técnicocientífica e administrativa, que tem como finalidade avaliar os impactos ambientais gerados pela implantação de empreendimentos que possam causar degradação ambiental, seguindo orientações de Termo de Referência, que é emitido pelo IBAMA, por solicitação do interessado. Deverá propor medidas mitigadoras e de controle ambiental, garantindo assim o uso sustentável dos recursos naturais. Este estudo desenvolver-se-á considerando as seguintes abordagens técnicas: 3.3.2 Caracterização da Atividade 3.3.2.1 Metodologia Deverão ser explicitados os procedimentos metodológicos empregados para a execução dos serviços de dragagem e/ou derrocamento. 3.3.2.2 Justificativa Deverá ser apresentada justificativa para execução do derrocamento, abordando os aspectos de locais, técnicos, econômicos, administrativos, sociais e ambientais, confrontando-os com a hipótese da não execução da atividade. 3.3.2.3 Procedimentos Neste item deverão ser fornecidas as informações básicas sobre a atividade, 70 Av. Brigadeiro Faria Lima, 1.912 – 16º andar – Jardim Paulistano – CEP 01451-907 - São Paulo /SP Fones: (11) 2106-1600 Fax: (11) 3815-5435 home-page: www.ahrana.gov.br e-mail : [email protected] DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES COMPANHIA DOCAS DO MARANHÃO - CODOMAR ADMINISTRAÇÃO DA HIDROVIA DO PARANÁ - AHRANA Processo nº 010/2011 - AHRANA as quais deverão se referir aos aspectos técnicos e a infraestrutura necessária, tais como: • levantamento histórico sobre a realização de outros derrocamentos já efetuadas no local e/ou nas proximidades; • alternativas locais e tecnológicas para a área de descarte do material derrocado, apresentando os critérios utilizados na escolha (técnicos, econômicos, sociais e ambientais). Ressalvados, além dos fatores ambientais, a questão da navegabilidade, de competência da Capitania dos Portos; • apresentação do cronograma físico de execução das atividades; • as intervenções na área de derrocamento e de descarte, com indicação dos volumes a serem retirados, dimensionamento da área de disposição, profundidades, e demais informações, etc; • Infraestrutura de apoio à obra (serviços, canteiros de obra, mão-de-obra necessária). 3.3.3 Caracterização da Área Identificar os limites da área a ser diretamente afetada pelo empreendimento, denominada área de influência direta. Esta área estará sujeita aos impactos diretos da atividade. A caracterização da área deverá enfocar a área de influência direta do empreendimento, considerando os seguintes detalhamentos: • Caracterização do estado natural que se encontra o local, através de levantamento topobatimétricos com informações específicas sobre a situação encontrada, incluindo fotos para as áreas ambientalmente sensíveis; • Caracterização do sedimento do trecho a ser derrocado, com amostragem representativa ao longo do percurso; • Caracterização do ambiente aquático, incluindo a apresentação de dados da qualidade da água; 3.3.4 Diagnóstico Ambiental Esta etapa consiste no levantamento e análise de dados e informações, de forma a obter-se uma caracterização da área onde serão executados os serviços de derrocamento Os levantamentos de dados e informações deverão ser realizados, tendo como base fontes primárias. Caso haja necessidade de complementação destas informações poderão ser utilizadas fontes secundárias (referências bibliográficas, documentais, cartográficas, estatísticas, imagens de satélite etc) obtidas junto a órgãos públicos e agências governamentais especializadas, universidades e instituições de pesquisa. Os levantamentos deverão abranger, no mínimo, os aspectos relacionados abaixo: 71 Av. Brigadeiro Faria Lima, 1.912 – 16º andar – Jardim Paulistano – CEP 01451-907 - São Paulo /SP Fones: (11) 2106-1600 Fax: (11) 3815-5435 home-page: www.ahrana.gov.br e-mail : [email protected] DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES COMPANHIA DOCAS DO MARANHÃO - CODOMAR ADMINISTRAÇÃO DA HIDROVIA DO PARANÁ - AHRANA Processo nº 010/2011 - AHRANA 3.3.5 Meio Físico • Descrição da hidrodinâmica geral considerando correntes, regime de ventos; • Geologia e Geomorfologia: Descrição da geologia e geomorfologia da área de influência direta do empreendimento. Apresentação de mapas e perfis geológicos e geomorfológicos da área de influência direta, em escala adequada, buscando mostrar a inserção do empreendimento no contexto local e regional. Análise descritiva e detalhada da área onde está prevista a realização das obras (litologia predominante, estabilidade de maciços, grau de alteração das rochas entre outros fatores inerentes às atividades de finalização de instalação do empreendimento). Avaliação das características geotécnicas dos terrenos atingidos diretamente pelas obras (propensão à erosão, talvegues instáveis, etc.). • Hidrologia Caracterizar e mapear o sistema hidrográfico da área de influência, com detalhamento da área de influência direta, localizando o projeto e estruturas hidráulicas existentes; Avaliar as alterações no comportamento das vazões na calha do rio, considerando o regime natural com e sem o derrocamento; 3.3.6 Meio Biótico Ecossistemas aquáticos • Levantamento dos ecossistemas; • Avaliação qualitativa e quantitativa da ictiofauna local, levando-se em conta o período de reprodução dos peixes. • Levantamento dos grupos faunísticos considerados mais relevantes ao ecossistema aquático e das espécies ambientalmente mais sensíveis; • Identificação de espécies potencialmente indicadoras de qualidade ambiental; 3.3.7 Meio Antrópico • Caracterização das atividades econômicas, de lazer ou outras formas de uso da área de influência do empreendimento realizadas pela população local ou por turistas que poderão sofrer impactos com a execução do empreendimento; 72 Av. Brigadeiro Faria Lima, 1.912 – 16º andar – Jardim Paulistano – CEP 01451-907 - São Paulo /SP Fones: (11) 2106-1600 Fax: (11) 3815-5435 home-page: www.ahrana.gov.br e-mail : [email protected] DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES COMPANHIA DOCAS DO MARANHÃO - CODOMAR ADMINISTRAÇÃO DA HIDROVIA DO PARANÁ - AHRANA Processo nº 010/2011 - AHRANA • Inter-relação com planos e programas propostos e em implantação na área de influência do projeto e avaliação da compatibilidade do empreendimento com os mesmos. 3.3.8 Análise Integrada com Prognóstico e Avaliação dos Impactos Ambientais Avaliar as relações de dependência ou interação entre os vários elementos identificados nos meios físico, biótico e antrópico. Fazer, a partir dessa avaliação, um prognóstico ambiental considerando os impactos positivos e negativos decorrentes do empreendimento. Considerar os tempos de incidência dos impactos, seu modo de ocorrência (temporários, cíclicos, permanentes, reversíveis, irreversíveis), sua abrangência no espaço, comparando as situações alternativas com e sem a execução da atividade empreendimento. A avaliação deve ser a mais abrangente possível. Os impactos potenciais primários devem ser identificados durante o processo de seleção do local de descarte Ao se avaliar os impactos deverá ser dada atenção especial, mas não restrita aos impactos potenciais sobre amenidades (por exemplo a presença de resíduos flutuantes), áreas sensíveis (por exemplo de desova, berçário ou alimentação) hábitat (por exemplo, modificações físico, químicas e biológicas) padrões migratórios e comerciabilidade de recursos. Com base nos impactos potenciais avaliados, identificar e descrever medidas para tratar os impactos negativos (eliminação, redução, mitigação, compensação) e os positivos (maximização e sinergia com outros empreendimentos). As medidas deverão ser tratadas quanto ao componente ambiental afetado, à fase do empreendimento em que ocorrerão, e ao agente executor e responsável. 3.4. Programas Ambientais Detalhar o conjunto de programas ambientais que irão assegurar o cumprimento das medidas para tratamento dos impactos ambientais causados pela intervenção. Deverão ser propostos programas integrados para o monitoramento ambiental na área de influência, com o objetivo de acompanhar a evolução da qualidade ambiental e permitir a adoção de medidas complementares de controle. 3.5. Bibliografia Deverá constar a bibliografia consultada para a realização dos estudos com ênfase para os trabalhos e pesquisas científicas realizados, especificadas por área de abrangência do conhecimento. 3.6. Equipe Técnica Apresentar a relação dos técnicos e da empresa responsável pela elabora73 Av. Brigadeiro Faria Lima, 1.912 – 16º andar – Jardim Paulistano – CEP 01451-907 - São Paulo /SP Fones: (11) 2106-1600 Fax: (11) 3815-5435 home-page: www.ahrana.gov.br e-mail : [email protected] DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES COMPANHIA DOCAS DO MARANHÃO - CODOMAR ADMINISTRAÇÃO DA HIDROVIA DO PARANÁ - AHRANA Processo nº 010/2011 - AHRANA ção dos Estudos Ambientais, com a indicação do número de registro no Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental do IBAMA, a área profissional e o número do registro no respectivo Conselho de Classe dos profissionais envolvidos, conforme determina a Resolução CONAMA 001 de 15/06/98. 3.7. Glossário Os termos técnicos deverão ser elencados ao término de cada capítulo. 4. RECURSOS Parte A 4.1 Pessoal Consultor Especial Coordenador Geral Coordenadore Setorial Engenheiro Sênior Engenheiro Pleno Engenheiro Junior Auxiliar Técnico Digitador Secretária Topógrafo Sênior Topógrafo Pleno Auxiliar de Topografia Cadista 4.2 Despesas Administrativas/Operacionais Cópia xerox A-4 P&B Cópia xerox A-4 color Cópia xerox A-1 P&B Cópia xerox A-1 color Fotografia Encadernação Aluguel de Veículo – Sedan 71 a 115cv Aluguel de veículo – caminhonete até 2t Transporte – combustível Sedan Transporte – combustível Caminhonete Pedágio Av. Brigadeiro Faria Lima, 1.912 – 16º andar – Jardim Paulistano – CEP 01451-907 - São Paulo /SP Fones: (11) 2106-1600 Fax: (11) 3815-5435 home-page: www.ahrana.gov.br e-mail : [email protected] 74 DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES COMPANHIA DOCAS DO MARANHÃO - CODOMAR ADMINISTRAÇÃO DA HIDROVIA DO PARANÁ - AHRANA Processo nº 010/2011 - AHRANA Diária refeição 4.3 Cartografia Cartografia e Ortofotos Perfil Longitudinal Perfil Transversal 4.4 Equipamentos e ensaios Mobilização de equip. topografia Mobilização de equip. sondagem Sondagem a percussão Sondagem a roto-percussão 5. ORDENS DE SERVIÇOS (OS) Para atendimento ao objeto do presente anexo deverá ser feita viagem prévia de inspeção, em conjunto com a FISCALIZAÇÃO, para o detalhamento dos serviços de campo, nos trechos especificados no seu objeto. Deverão ser observados os cuidados à preservação do meio ambiente, no que diz respeito aos serviços executados, da operação dos equipamentos e da permanência dos empregados na hidrovia. A CONTRATADA deverá apresentar o escopo dos serviços a serem executados, para aprovação e emissão das respectivas Ordens de Serviços (OS) pela FISCALIZAÇÃO, antes das atividades a serem realizadas no campo, nos trechos considerados. 6. CRITÉRIOS PARA MEDIÇÕES As medições serão mensais e compatíveis com o Cronograma Físico-Financeiro do QUADRO 8, considerando a conclusão de fases ou serviços, a critério da Fiscalização. 7. PRAZO O prazo para a realização dos trabalhos objeto do presente termo, deverá ser de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, podendo, a critério da AHRANA, ser prorrogado, de acordo com o Art. 57, Inciso II da Lei Nº 8.666. 8. PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO De conformidade com os critérios de medição às fases de execução atingidas, serão 75 Av. Brigadeiro Faria Lima, 1.912 – 16º andar – Jardim Paulistano – CEP 01451-907 - São Paulo /SP Fones: (11) 2106-1600 Fax: (11) 3815-5435 home-page: www.ahrana.gov.br e-mail : [email protected] DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES COMPANHIA DOCAS DO MARANHÃO - CODOMAR ADMINISTRAÇÃO DA HIDROVIA DO PARANÁ - AHRANA Processo nº 010/2011 - AHRANA aplicados os preços contratuais, e o valor resultante será pago no prazo de até 30 dias da emissão da respectiva fatura de serviços. 09. CONDIÇÕES GERAIS Os trabalhos, objeto do presente termo, deverão ser feitos em estrita concordância com as normas técnicas pertinentes em suas edições atualizadas, de tal forma que todas as metodologias, constantes das Normas supra, e destinada a garantir uma navegação segura, fácil e econômica, venham a ser implementadas; A fiscalização dos trabalhos em questão será feita por equipe a ser indicada pela CODOMAR/AHRANA; A CONTRATADA deverá submeter, formalmente, à aprovação da AHRANA o nome dos integrantes da equipe descrita no item A-3, apresentando sua qualificação e experiência, cabendo a AHRANA sua aprovação. Toda e qualquer argumentação ou solicitação da CONTRATADA, deverá ser feita de maneira formal e escrita, pois não será aceito nenhum questionamento verbal pôr parte da CONTRATADA. Durante a execução dos trabalhos de campo, a CONTRATADA tomará todos os cuidados relativos à preservação do meio ambiente, mantendo os equipamentos em perfeitas condições de operação, evitando vazamentos de óleos e lubrificantes, zelando pelas condições de higiene do pessoal embarcado, sendo de sua inteira responsabilidade, todo e qualquer dano causado. 76 Av. Brigadeiro Faria Lima, 1.912 – 16º andar – Jardim Paulistano – CEP 01451-907 - São Paulo /SP Fones: (11) 2106-1600 Fax: (11) 3815-5435 home-page: www.ahrana.gov.br e-mail : [email protected] DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES COMPANHIA DOCAS DO MARANHÃO - CODOMAR ADMINISTRAÇÃO DA HIDROVIA DO PARANÁ - AHRANA Processo nº 010/2011 - AHRANA ANEXO III INDICAÇÕES PARTICULARES 77 Av. Brigadeiro Faria Lima, 1.912 – 16º andar – Jardim Paulistano – CEP 01451-907 - São Paulo /SP Fones: (11) 2106-1600 Fax: (11) 3815-5435 home-page: www.ahrana.gov.br e-mail : [email protected] DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES COMPANHIA DOCAS DO MARANHÃO - CODOMAR ADMINISTRAÇÃO DA HIDROVIA DO PARANÁ - AHRANA Processo nº 010/2011 - AHRANA 01. CRITÉRIOS PARA JULGAMENTO DA PROPOSTA TÉCNICA A Proposta Técnica será avaliada e pontuada de acordo com os seguintes critérios objetivos: a) Capacidade Técnica da Proponente (Total máximo de 76 pontos) a.1) Experiência Específica da Proponente Serão pontuados os serviços executados pela Empresa que atendam às exigências indicadas no quadro a seguir para as 3 Fases relacionadas no Termo de Referência. A comprovação da execução dos trabalhos deve ser feita mediante atestados e / ou certidões de capacidade técnica emitidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado em nome da Proponente e devidamente certificados/averbados pelo CREA ou Conselho Profissional competente, obedecendo aos seguintes critérios: a) declaração formal do contratante principal confirmando que o Licitante tenha participado da execução do serviço objeto do contrato; b) autorização da subcontratação pelo contratante principal, em que conste o nome do Licitante subcontratado para o qual se está emitindo o atestado; c) contrato firmado entre contratado principal e Licitante subcontratado, devidamente registrado no CREA. a.2) Tabela de Serviços – Características e Pontuação por Atestados a.2.1 As empresas proponentes deverão apresentar até 2 (dois) atestados para o serviço itemizados nas Fases A,B e C do Quadro 1 a seguir, com a capa resumo dos atestados que serão pontuados, referente à Experiência Específica da Proponente, sendo que o atestado emitido em nome da licitante, conforme quadro a seguir: 78 Av. Brigadeiro Faria Lima, 1.912 – 16º andar – Jardim Paulistano – CEP 01451-907 - São Paulo /SP Fones: (11) 2106-1600 Fax: (11) 3815-5435 home-page: www.ahrana.gov.br e-mail : [email protected] DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES COMPANHIA DOCAS DO MARANHÃO - CODOMAR ADMINISTRAÇÃO DA HIDROVIA DO PARANÁ - AHRANA Processo nº 010/2011 - AHRANA Quadro 1 – Serviços Pontuáveis - Empresa Item Experiência da Proponente Subitem Característica dos Atestados Dimensões relacionadas Pontuação mínima/ Atestados Pontuação Máxima/ atestados ≤ 500 km 01 02 > 500 km até ≤ 1.000 km 02 04 > 1.000 km 03 06 ≤ 500 km 01 02 > 500 km até ≤ 1.000 km 02 04 > 1.000 km 03 06 FASE A A.1 A Fase de Planejamento e Coleta de Dados A. 2 Levantamentos Topobatimétricos para Hidrovias e/ou Canais de Navegação Estudos de Navegabilidade para Hidrovias e/ou Canais de Navegação Total máximo da pontuação na Fase A 24 FASE B B.1 B.2 B Fase de Projeto Executivo B.3 Projetos de Hidrovias e/ou Canais de Navegação Projeto de Hidrovia e/ou Canais de Navegação com derrocamento Projeto de Hidrovia e/ou Canais de Navegação com dragagem ≤ 500 km 01 02 > 500 km até ≤ 1600 km 02 04 > 1.000 km 03 06 ≤ 300.000 m³ 01 02 > 300.000 m³ até ≤ 1.000.000 m³ 02 04 > 1.000.000 m³ 04 08 ≤ 300.000 m³ 01 02 > 300.000 m³ até ≤ 1.000.000 m³ 02 04 > 1.000.000 m³ 04 08 Total máximo da pontuação na Fase B 40 FASE C C Fase de Estudos Ambientais C.1 Estudos de EIA/RIMA para Canais de Navegação ou Hidrovias ≤ 500 km 01 02 > 500 km até ≤ 1.000 km 02 04 > 1.000 km 03 06 06 12 Total máximo da pontuação na Fase C MÁXIMA PONTUAÇÃO (A+B+C) 76 A pontuação total será a soma da pontuação obtida em cada sub-item do Quadro 1 – Serviços acima. Deverá ser apresentado um Quadro contendo a relação de serviços executados Av. Brigadeiro Faria Lima, 1.912 – 16º andar – Jardim Paulistano – CEP 01451-907 - São Paulo /SP Fones: (11) 2106-1600 Fax: (11) 3815-5435 home-page: www.ahrana.gov.br e-mail : [email protected] 79 DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES COMPANHIA DOCAS DO MARANHÃO - CODOMAR ADMINISTRAÇÃO DA HIDROVIA DO PARANÁ - AHRANA Processo nº 010/2011 - AHRANA pela empresa a serem submetidos à avaliação, acompanhado dos atestados ou certidões emitidas por pessoa jurídica de direito público ou privado e devidamente certificados pelo CREA em nome do responsável técnico, neles constando, em papel timbrado do emitente, a identificação do contrato, período de execução, objeto ou natureza dos serviços, nome do contratado e do contratante. A avaliação dos atestados atenderá o seguinte critério geral: 1- Quando a certidão e/ou atestado não for emitida pelo contratante principal da obra (órgão ou ente público, no caso de obras públicas ou no caso de obras particulares, as empresas de direito privado), deverá ser anexada documentação comprobatória de que o contratante principal reconhece o subcontrato e seus responsáveis técnicos. 2- No caso de atestados que possuírem mais de um serviço executado que possa ser pontuado, este será pontuado mais de uma vez conforme a quantidade de diferentes serviços executados, desde que claramente indicado no quadro solicitado e julgado adequado pela Contratante. 3- A quantidade de atestados a serem apresentados em cada quesito não poderá suplantar a quantidade indicada para nota máxima por quesito. Atingida esta quantidade, os demais atestados que eventualmente sejam apresentados NÃO serão considerados na avaliação. 4- Um mesmo atestado poderá pontuar em mais de um quesito desde que claramente indicado no quadro de apresentação dos atestados, e julgado conforme pela Contratante b) Capacidade da Equipe Técnica (Total máximo de 40 pontos) As empresas proponentes deverão apresentar até 2 (dois) atestados por profissional e somente serão avaliados e pontuados os profissionais indicados para as funções de: Coordenador Geral Consultor Especial Coordenador Setorial Especialista em Meio Ambiente A licitante deverá, obrigatoriamente, apresentar os seguintes elementos para estes profissionais: b.1) Relação e Vinculação da Equipe Técnica proposta para a execução dos serviços mediante o preenchimento do Quadro 09 e apresentação da documentação comprobatória. b.2) Para cada profissional constante do Quadro 09 deverá ser preenchido o Quadro 10 – Identificação, Formação e Experiência da Equipe Técnica. b.3) Para cada um dos serviços executados e relacionados no Quadro 10 a título de experiência do técnico deverá ser anexado atestado e/ou certidão comprovando a 80 Av. Brigadeiro Faria Lima, 1.912 – 16º andar – Jardim Paulistano – CEP 01451-907 - São Paulo /SP Fones: (11) 2106-1600 Fax: (11) 3815-5435 home-page: www.ahrana.gov.br e-mail : [email protected] DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES COMPANHIA DOCAS DO MARANHÃO - CODOMAR ADMINISTRAÇÃO DA HIDROVIA DO PARANÁ - AHRANA Processo nº 010/2011 - AHRANA execução dos mesmo, devidamente certificados pelo Conselho Regional competente, em nome do profissional a que se referem. b.4) Para comprovação do tempo de formado anexar o diploma ou a certidão de Registro no CREA. b.5) Os profissionais indicados para as atividades, indicados no “Quadro 09 – Relação e Vinculação da Equipe Técnica”, serão pontuados com base nos atestados apresentados e no Fator de Permanência obtido. b.6) A avaliação dos atestados atenderá o mesmo critério geral fixado para a empresa respeitadas as condições fixadas no quadro a seguir: Quadro 2 – Serviços Pontuáveis – Equipe Técnica Profissional Formação Acadêmica Necessária Tipo de atestado Pontos/ atestado Pontuação máxima permitida 03 12 03 06 02 08 02 08 03 06 Coordenador Geral 1-Projetos de hidrovias e/ou Canais de Navegação hidroviária e/ou marítima com derrocamento submerso e dragagem, e Coordenador Geral Derrocamento Projetos Geotécnicos Hidráulica e/ou Hidráulica Fluvial Meio Ambiente 2-Estudos de EIA/RIMA para hidrovias, canais de navegação ou obras de infraestrutura hidroviária e/ou marítima, rodoviária ou ferroviária (no mínimo 1 atestado do tipo 1 e um do tipo 2) Consultor em Derrocamento Submerso Projeto ou Execução de para hidrovias, canais de navegação hidroviária e/ou marítima ou Engenharia Civil ou obras de infraestrutura hidroviária e/ou Geologia portuária (incluindo-se com derrocamento submerso e dragagem Coordenadores Setoriais 1-Projetos de hidrovias e/ou Canais de Engenharia Civil ou Navegaçãohidroviária e/ou marítima com derrocamento submerso e dragagem, e Geologia 2-Levantamentos Topobatimétricos 1-Projeto de hidrovias e/ou Canal de Navegação hidroviária e/ou marítima e Engenharia Civil 2- Estudos de hidráulica fluvial e/ou marítima Especialista em Meio Ambiente Estudos de EIA/RIMA para Hidrovias e/ou Nível Superior Canais de Navegação hidroviária e/ou marítima Engenharia Civil Pontuação Máxima da Experiência da Equipe Técnica 40 b.7) Serão considerados, adicionalmente, para cada profissional, em sua pontuação o critério de formação, através da aplicação dos seguintes fatores b.7.1) Fator de Avaliação por formação profissional (FP) – Aplicado aos profissionais indicados as atividades de: Consultor Especial, Coordenador Geral, Coordenador 81 Av. Brigadeiro Faria Lima, 1.912 – 16º andar – Jardim Paulistano – CEP 01451-907 - São Paulo /SP Fones: (11) 2106-1600 Fax: (11) 3815-5435 home-page: www.ahrana.gov.br e-mail : [email protected] DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES COMPANHIA DOCAS DO MARANHÃO - CODOMAR ADMINISTRAÇÃO DA HIDROVIA DO PARANÁ - AHRANA Processo nº 010/2011 - AHRANA Setorial, Profissional/Engenheiro Sênior, Profissional Sênior - Engenheiro Ambiental ou Biólogo Quadro 3 – Pontuação da Equipe Técnica Fator de Avaliação por Formação Profissional Engenheiro Graduado Mestre ou Doutor 1,00 Engenheiro Especialista Latu Sensu (com carga horária igual ou superior a 360 horas) 0,95 Engenheiro Graduado 0,85 A comprovação da titulação será através de diploma e Certificação reconhecido pelo MEC, onde serão aceitos os títulos correspondentes as atividades específicas exigidas para cada profissional. - Cópia da Carteira Profissional de Trabalho e da Ficha de Registro de Empregados (FRE) que demonstrem a identificação do profissional e guia de recolhimento do FGTS onde conste o nome do profissional, ou; - Comprovação do vínculo profissional por meio de contrato de prestação de serviços, celebrado de acordo com a legislação civil comum. - Quando se tratar de dirigente ou sócio da empresa licitante tal comprovação será feita através do ato constitutivo da mesma e certidão do CREA ou Conselho Profissional competente, devidamente atualizada. Nota Final para os coordenadores: NF = Total de pontos x FP b.8) A NOTA TOTAL da Capacidade da Equipe Técnica será obtida através da soma da Nota Final de cada profissional, considerando arredondamento centesimal. 02. ORÇAMENTO ESTIMADO O detalhamento do orçamento estimado pelo DNIT para execução dos serviços objeto da presente licitação está inserido no Anexo IV, tendo como base TABELA DE CONSULTORIA DNIT/MARÇO 2012. 82 Av. Brigadeiro Faria Lima, 1.912 – 16º andar – Jardim Paulistano – CEP 01451-907 - São Paulo /SP Fones: (11) 2106-1600 Fax: (11) 3815-5435 home-page: www.ahrana.gov.br e-mail : [email protected] DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES COMPANHIA DOCAS DO MARANHÃO - CODOMAR ADMINISTRAÇÃO DA HIDROVIA DO PARANÁ - AHRANA Processo nº 010/2011 - AHRANA ANEXO IV ORÇAMENTO E CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO 83 Av. Brigadeiro Faria Lima, 1.912 – 16º andar – Jardim Paulistano – CEP 01451-907 - São Paulo /SP Fones: (11) 2106-1600 Fax: (11) 3815-5435 home-page: www.ahrana.gov.br e-mail : [email protected] DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES COMPANHIA DOCAS DO MARANHÃO - CODOMAR ADMINISTRAÇÃO DA HIDROVIA DO PARANÁ - AHRANA Processo nº 010/2011 - AHRANA 84 Av. Brigadeiro Faria Lima, 1.912 – 16º andar – Jardim Paulistano – CEP 01451-907 - São Paulo /SP Fones: (11) 2106-1600 Fax: (11) 3815-5435 home-page: www.ahrana.gov.br e-mail : [email protected] DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES COMPANHIA DOCAS DO MARANHÃO - CODOMAR ADMINISTRAÇÃO DA HIDROVIA DO PARANÁ - AHRANA Processo nº 010/2011 - AHRANA Serviço 1º Quadrimestre 2º Quadrimestre 3º Quadrimestre R$ 331.884,76 R$ -- x -- R$ 189.652,85 Mobilização/Desmobilização Levantamento de Campo / Execução de Projetos R$ Total Total Geral 1.564.603,55 R$ 1.896.488,31 R$ 1.422.366,27 R$ 1.422.366,27 R$ 4.741.224,88 R$ 1.232.717,45 R$ 1.422.370,30 NOTA: Os valores acima serão adequados a proposta da licitante vencedora, alterando-se as parcelas proporcionalmente aos seus valores apresentados. 85 Av. Brigadeiro Faria Lima, 1.912 – 16º andar – Jardim Paulistano – CEP 01451-907 - São Paulo /SP Fones: (11) 2106-1600 Fax: (11) 3815-5435 home-page: www.ahrana.gov.br e-mail : [email protected] DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES COMPANHIA DOCAS DO MARANHÃO - CODOMAR ADMINISTRAÇÃO DA HIDROVIA DO PARANÁ - AHRANA Processo nº 010/2011 - AHRANA TERMO DE ENCERRAMENTO Este Edital da Concorrência Nº 009/2012 possui 86 (oitenta e seis) folhas, numericamente ordenadas: São Paulo (SP), 02 de agosto de 2012. RUY DE BRITTO PEREIRA Presidente da Comissão Especial de Licitação 86 Av. Brigadeiro Faria Lima, 1.912 – 16º andar – Jardim Paulistano – CEP 01451-907 - São Paulo /SP Fones: (11) 2106-1600 Fax: (11) 3815-5435 home-page: www.ahrana.gov.br e-mail : [email protected]