Jan / Fev / Mar de 2016

Transcrição

Jan / Fev / Mar de 2016
65ª
Edição
Natal/RN
Jan/Fev/Mar
2016
Editorial
ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS DO RIO GRANDE DO NORTE
AMARN
Informa
AMARN
conectada com você
Associação cria perfis em novas redes sociais
Os juízes e as mídias
é tema de evento
Pág. 4
O importante trabalho
Mulheres recebem
JAN/FEV/MAR
- AMARN
do Comitê de Saúde
homenagens
da diretoria
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Pág. 8
Pág. 14
Editorial
2
AMARN - JAN/FEV/MAR
Expediente
Editorial
CONSELHO EXECUTIVO
Juiz Cleofas Coelho de Araújo Júnior
presidente
Juíza Hadja Rayanne Holanda de Alencar
Vice-presidente institucional
Juíza Érika de Paiva Duarte Tinoco
Vice-presidente administrativo
Juiz Odinei Wilson Draeger
Vice-presidente financeiro
Juíza Karyne Chagas de Mendonça Brandão
Vice-presidente de Comunicação
Juiz Marcus Vinícius Pereira Júnior
Vice-presidente cultura
Juiz Jorge Carlos Meira Silva
Vice-presidente Social
Juiz Gustavo Henrique Silveira Silva
Vice-presidente dos esportes
Juíza Maria Soledade de Araújo Fernandes
Vice-presidente dos aposenta dos
Juiz Breno Valério Fausto de Medeiros
Vice-presidente da região Oeste
Juíza Marina Melo Martins
coordenadora da Região Seridó
CONSELHO FISCAL
Juiz Agenor Fernandes da Rocha Filho
Juiz Azevêdo Hamilton Cartaxo
Juiz Felipe Luiz Machado Barros
Juiz João Afonso de Morais Pordeus
Juíza Leila Nunes de Sá Pereira
Juiz Luiz Alberto Dantas Filho
Juiz Mádson Ottoni de Almeida Rodrigues
Juiz Marcelo Pinto Varella
Juiz Raimundo Carlyle de Oliveira Costa
Editora executiva
Adalgisa Emídia DRT/RN 784
PROJETO GRÁFICO E DIAGRAMAÇÃO
Terceirize Editora - (84) 3211.5075
[email protected]
AMARN
na rede
A
comunicação nas redes sociais está cada
vez mais fortalecida e se torna essencial como novos meios de divulgação
de notícias e informações. A AMARN, a partir de
março, criou novas ferramentas de comunicação,
seguindo uma tendência nas associações de magistrados. Além da TV AMARN e facebook, agora
temos o twitter, instagram e periscope da nossa
associação. Em menos de um mês do lançamento, as nossas redes sociais vêm conseguindo se
consolidar no meio jurídico como novos canais de
integração com os seguidores.
Caro associado e associada, prestigie
FOTOS
Elpídio Júnior
nossas redes e acompanhem notícias atuais e
de interesse da magistratura nacional. Basta se
GRÁFICA
Unigráfica
conectar às nossas contas pelo @amarnrn.
Nesta edição do AMARN Informa, você terá
AMARN
Associação dos Magistrados
do Rio Grande do Norte
Condomínio Empresarial Torre
Miguel Seabra Fagundes
R. Paulo B. de Góes, 1840
Salas 1002, 1003 e 1004
Candelária - Natal/RN
CEP: 59064-460
Telefones: (84) 3206.0942
3206.9132 | 3234.7770
ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS
DO RIO GRANDE DO NORTE
CNPJ: 08.533.481/0001-02
ainda reportagens especiais sobre o comitê de
saúde da justiça potiguar, numa colaboração da
nossa colega Valéria Lacerda e a homenagem
prestada pela associação às mulheres
magistradas.
Teremos ainda artigo do juiz José Conrado
Filho e a dica de livro do juiz José Ricardo Arbex.
Boa leitura n
JAN/FEV/MAR - AMARN
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Mídias
Os JUÍZES E AS MÍDIAS SOCIAIS
Consultor dá dicas importantes
sobre como usar bem as redes
Em tempos de muita exposição
cado fotos em redes sociais sobre a par-
assunto? O assunto é delicado e foi dis-
nas redes sociais, emitir opiniões sobre
ticipação dele em manifestações contra
cutido durante um curso sobre o uso de
qualquer assunto é sempre um sinal de
o governo federal e o ex-presidente Lula.
mídias sociais realizado pela AMARN no
alerta ainda mais para os magistrados.
Mesmo sem nenhuma vinculação entre
dia 19 de fevereiro pelo consultor digital
Um bom exemplo foi observado recen-
os dois atos, o caso foi bastante criticado
e professor de marketing Glebe Duarte.
temente em relação ao juiz federal Itagi-
pelos defensores do governo federal, o
O objetivo do curso foi falar da im-
ba Catta Preta Neto, do Distrito Federal,
que colocou o julgamento do juiz federal
portância e bom uso das redes sociais
quando o mesmo julgou o mérito da
em questionamentos.
como instagram, twitter, facebook,
questão da nomeação do ex-presidente
Esse caso serve de alerta geral para
periscope e whatsapp. De acordo com
Luís Inácio Lula da Silva ao cargo de mi-
todos os magistrados em relação ao uso
pesquisa apresentada, nos últimos
nistro da Casa Civil. O magistrado, antes
das redes sociais. O magistrado pode
anos vem aumentando o uso da inter-
do julgamento da questão, tinha publi-
emitir opiniões pessoais sobre qualquer
net pela população mundial e o mon-
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AMARN - JAN/FEV/MAR
Mídias
Depoimentos:
“O curso foi extremamente útil, apresentando
questões práticas sobre a
utilização das mídias sociais por magistrados. Juízes serão sempre juízes,
mesmo que estejam teclando em um
smartphone diretamente da praia,
durante as férias, mas o público que
recebe a mensagem não dissocia a
informação do cargo que ocupamos,
daí decorre uma responsabilidade do
cargo que ingressa em nossa “vida”
virtual. Ao final, algumas informações
restaram consolidadas: se você não
deseja ver uma foto ou mensagem
utilizada indevidamente não a produza, não a publique. O curso foi tão
bom e o assunto é tão importante e
atual que a AMARN produzirá uma
pequena cartilha para divulgar entre
seus associados”.
Juiz Cleofas Coelho de Araújo Júnior
- presidente da AMARN.
tante do tempo gasto em dispositivos
ternet é fundamental, mas é essencial
móveis é de aproximadamente 14 ho-
conhecer um pouco das regras e tentar
ras por semana navegando nas redes,
evitar problemas. Eu diria que entre as
o que representa em torno de 39% em
redes a que devemos ter maior cautela
relação às outras mídias como jornal,
é com o Whatsapp, porque você acaba
televisão e rádio.
falando muito com uma pessoa que
Segundo o consultor Glebe Duarte,
está do outro lado e não sabe que o seu
existem três regras básicas para se en-
conteúdo pode ter sido compartilhado,
tender a internet. As pessoas não leem.
através de um “printing”, por exemplo”,
Ou seja, a maioria das pessoas apenas
disse Glebe Duarte.
leem as manchetes das informações
O curso abordou também uso e re-
sem se aprofundar nos conteúdos. Ou-
cursos de como melhorar o conteúdo
tra regra é que as pessoas são sem no-
postado na internet, através de aplicati-
ção, o que significa que elas curtem, co-
vos e falou ainda de forma técnica e di-
mentam ou compartilham conteúdos
nâmica as características das principais
muitas vezes sem saber a fonte verda-
redes sociais com suas linguagens e
deira. A terceira regra é que as pessoas
públicos específicos. O curso teve uma
são carentes e com isso elas acabam
participação muito boa com a interação
bisbilhotando perfis de outros para ter
de juízes que utilizam ferramentas como
uma maior interatividade. “O uso da in-
o twitter, periscope e facebook. “O curso de mídias sociais
promovido pela AMARN,
ministrado por Glebe
Duarte, mostrou a importância de
magistrados saberem usar de forma
eficiente e segura as diversas redes
sociais, de modo a fazer dessa atividade uma boa fonte de informação
e integração social”.
Juiz Odinei Drager - vice-presidente
Financeiro da AMARN
“O curso foi bastante proveitoso porque Glebe
Duarte, além de ter apresentado as ferramentas das redes
sociais, revelou os respectivos riscos e as formas de amenizá-los. Foi
uma exposição descontraída que
contou com a efetiva participação
de todo grupo”.
Juíza Karyne Chagas - vice-presidente
de Comunicação da AMARN
JAN/FEV/MAR - AMARN
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Mídias
REDES:
Depois da realização
do curso, a AMARN fez o
lançamento, em março, das redes
sociais Instagram (@amarnrn),
Twitter (@amarnrn) e Periscope
para oferecer uma maior
interação entre os associados e
o público em geral em busca de
informações sobre a magistratura
nacional. Em pouco tempo,
houve adesão de magistrados
potiguares e também de outros
estados, além de advogados,
professores e jornalistas. Além
dessas redes, a AMARN já tinha
lançado em 2012 uma página
no Facebook e sempre há
divulgação de conteúdos de
interesse da justiça em geral e
ainda os programas veiculados
através da Tv AMARN, que é uma
parceria entre a associação e a TV
Câmara Natal com a exibição de
programas quinzenalmente.
Dicas de algumas redes, por Glebe Duarte:
Instagram
- Ambiente positivo
- Ambiente de entretenimento
- Pessoas querem ser vistas
- Pessoas querem seguidores
- Pessoas querem interação
- Não se isole
- Use com frequência
- Use hashtags
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Periscope
- Tire dúvidas
- Lançamentos de produtos
- Bastidores
- Demonstrações e conteúdo
AMARN - JAN/FEV/MAR
Facebook
- Texto – Quanto menos caracteres,
melhor.
Seja objetivo e evite sempre o
“ver mais”.
Saúde
Direito à saúde
e à informação
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AMARN - JAN/FEV/MAR
Saúde
Hospitais lotados, falta de vagas
garantir à vida ou até de um exame
nas UTIs e de medicamentos. Esses
menos complexo. O direito à saúde
são alguns dos principais proble-
é um bem desejado por todos e a
mas enfrentados pelos gestores
justiça, através do comitê, vem parti-
que lidam com a saúde suplemen-
cipando cada vez mais dessas neces-
tar ou a pública. Os comitês de saú-
sidades e isso torna o processo, sem
de, criados através de resolução do
dúvida, mais humanizado.
CNJ desde 2009, são importantes
aliados no monitoramento e resolução de conflitos envolvendo o direito à saúde.
Ações
Segundo a coordenadora do comitê, o trabalho é feito através do
Formados por uma composição
monitoramento e prevenção das
mista, o comitê tem representantes
demandas, como uma forma de agir
das Justiças estadual e federal; Mi-
de maneira conjunta, buscando a so-
nistério Público estadual e federal;
lução de conflitos detectados pelos
Defensoria Pública do Estado e da
operadores do direito. “Temos de-
União; Advocacia da União; Secreta-
senvolvido ações que levam conhe-
rias de Saúde, OAB e dos planos de
cimento e cidadania aos jurisdicio-
saúde. “A saúde pública no Estado
nados. Temos o programa “Registrar
é a que envolve as maiores deman-
é Legal”, cujo objetivo é regulariza-
das, são muitas as ações envolven-
ção de documentos para a emissão
do os mais diversos assuntos, entre
do cartão do SUS. Esse cartão é o
eles leitos de UTI, exames de alta e
CPF do cidadão para o Ministério da
média complexidade, desabaste-
Saúde e nesse programa contamos
cimento de fármacos e tratamento
com a parceria do Banco do Brasil
oncológicos”, afirma a juíza Valéria
para a emissão do documento e da
Lacerda, coordenadora do Comitê
Defensoria Pública, além do apoio
de Saúde no Rio Grande do Norte
da UFRN com o projeto Saci”, disse a
desde 2013.
juíza Valéria Lacerda.
A missão de julgar questões re-
Para o presidente do Cremern
lacionadas à saúde é sempre com-
– Conselho Regional de Medicina
plexa e, muitas vezes, há escolhas
do Rio Grande do Norte – Marcos
entre vidas. Sejam médicos, juízes
Lima, o comitê estadual de saúde
ou os doentes, todos sofrem quan-
do Tribunal de Justiça tem um im-
do se deparam com situações da
portante papel na análise técnica
urgência de uma cirurgia complexa,
das demandas da área. “A judiciali-
de um medicamento primordial para
zação é uma situação crescente na
JAN/FEV/MAR - AMARN
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Saúde
área de saúde, seja por parte de demandas cobrando do Estado o direito
a tratamentos e serviços ou por parte
das instituições fiscalizadoras quando se deparam com irregularidades
que comprometem essa assistência.
Acreditamos que o diálogo constante
entre as instituições envolvidas contribui para decisões eficazes em benefício da coletividade. O comitê permite esse diálogo promovendo uma
maior proximidade entre o Judiciário,
instituições fiscalizadoras e a sociedade. O Comitê pode contribuir com a
boa prática da medicina”, conclui Mar-
Marcos Lima, Presidente do Cremern
falta de financiamento adequado e as
A boa notícia é a atuação cada vez
O Conselho Regional destaca ain-
deficiências nas gestões têm tornado
mais atuante do comitê de saúde, in-
da que a prática da medicina tem sido
constantes problemas como a defici-
clusive com ações voltadas para o es-
diretamente afetada pelas dificulda-
ência de recursos humanos, falta de
tudo do Direito à saúde, através de ofi-
des enfrentadas na saúde pública. A
materiais e equipamentos.
cinas entre estudantes e profissionais.
cos Lima, presidente do Cremern.
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AMARN - JAN/FEV/MAR
Concurso
Dica Editorial
de Livro
Por José Ricardo Arbex
- Juiz titular da comarca
de Poço Branco
Título: Abusado - O Dono
do Morro Santa Marta
Autor: Caco Barcellos
Editora: Record
Tribunal de Justiça do RN
nomeou 40 novos
juízes substitutos
Depois de três anos da realização do concurso público, o Tribunal
de Justiça do Rio Grande do Norte nomeou em março os 40 novos juízes substitutos, que vão atuar nas comarcas do interior do Estado. A
expectativa do TJRN é dar posse em abril e essa nomeação deve zerar o
déficit existente nas comarcas do interior. Segundo presidente do TJRN
desembargador Claúdio Santos, 35 das 65 comarcas potiguares estão
sem juízes titulares
“Estamos resolvendo hoje a questão administrativa mais importante para o Judiciário. Essa era uma necessidade que vinha se arrastando há anos. Teremos uma melhoria sensível no número de processos julgados. Um juiz vinha acumulando até 13 comarcas no Alto
O livro Abusado - O Dono do Morro Santa
Marta está entre os melhores livros que já li.
Trata-se de uma narrativa que me envolveu
desde as primeiras páginas, na qual o leitor se depara com muita ação.
Depois o livro passa a contar passo a passo a
vida do Marcinho VP, um garoto que foi se envolvendo na vida do tráfico que se passa nos morros
do Rio de Janeiro, tendo chegado a uma das lideranças da facção dominada Comando Vermelho.
O que me atraiu nesta história foi como a vida
dos habitantes da favela do Rio tem como parâmetro valores que estão muito longe de nossa
realidade.
Outros fatores atraentes deste livro são as
inserções históricas colocadas por Caco Barcelos,
que aborda o surgimento do Morro Santa Marta,
no bairro de Botafogo, sendo relacionado com a
construção dos prédios de Copacabana e a migração dos nordestinos a Capital Carioca.
O livro exerce uma grande influência na minha vida como juiz criminal.
Oeste, situação na qual as cidades ficavam praticamente sem Justiça
pública. Ficamos extremamente felizes em efetivar esses juízes, num
momento difícil para o erário público”, relatou o presidente do TJRN.
A nomeação irá acabar com a atual necessidade de deslocamento de juízes entre as comarcas, situação que impacta a produtividade
das unidades judiciais e onera o Judiciário. Magistrados baseados na
capital, por exemplo, precisam se deslocar semanalmente ou quinzenalmente para comarcas do Alto Oeste, passando poucos dias nesses
locais, período insuficiente para julgar os processos.
Segundo o presidente do TJRN, os novos juízes representam uma
verdadeira oxigenação para o Judiciário, passados mais de dez anos do
último concurso, e que muitos dos aprovados já trazem a experiência
de carreiras como a própria magistratura. “Esse concurso tão difícil, que
precisa de tanta capacidade intelectual e vocação para a magistratura;
tenho certeza que esses novos juízes estão aptos a dar um novo recado e melhoria na atividade judicante do Rio Grande do Norte”, disse
Cláudio Santos.
O juiz da 2ª Vara
Cível Não especializada de Natal –
Paulo Sérgio Lima
– lançou no dia 14
de março o seu segundo livro com o
título “A existência
no Ser”. O evento
aconteceu na Aliança Francesa de Natal e reuniu
magistrados, os presidentes do TJRN desembargador Cláudio Santos, o presidente da AMARN
juiz Cleofas Coelho, familiares, amigos e operadores do Direito, numa noite ao som do músico
da Orquestra Sinfônica do RN Diego Araújo. O livro segue o mesmo estilo do primeiro, “O Ser e a
Existência” lançado no ano passado com poesias
e fotografias. Os livros podem ser adquiridos ao
preço de R$ 60,00 nas Livrarias Saraiva e Nobel.
JAN/FEV/MAR - AMARN
jan/fev/mar
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Artigo
Varas Cíveis Não
Especializadas da Capital:
colapso iminente
Que a Justiça anda lenta não é novidade, como também não são
desconhecidas as razões dessa realidade.
É conclusão do Conselho Nacional de Justiça que o primeiro
grau de jurisdição se apresenta como o segmento mais sobrecarregado do Judiciário brasileiro, como também o que presta serviços
de qualidade acentuadamente inferior à desejada.
Por que isso ocorre se o próprio Conselho Nacional de Justiça
estabeleceu sistemas anuais de metas?
Como se justifica essa falta se o magistrado de primeiro grau,
mesmo adoecendo, enfrentando estresse, padecendo de insônias,
encarando depressões, ansiedades, sacrificando finais de semanas e
feriados, em nome de um reconhecido aumento de produtividade
individual, não consegue ofertar a resposta rápida e eficaz reclamada
pela sociedade?
Com certeza, o que ocasiona essa realidade transpõe o empenho pessoal de cada juiz.
E mais. O CNJ exalta em suas estatísticas que é no primeiro grau
onde se concentra noventa por cento (90%) dos processos em tramitação. Outros documentos do mesmo Conselho também apontam
que a força de trabalho disponibilizada a essa instância é, proporcionalmente, inferior a encontrada no segundo grau.
Desse modo, é certo afirmar que o próprio CNJ não só enxergou
a exata resposta para o problema como igualmente já deflagrou mecanismos para sua solução.
Eis o motivo da Resolução nº 194, editada por aquele Conselho em 26 de maio de 2014, onde expressamente expõe o propósito de equalizar recursos entre a 1ª e 2ª Instância, favorecendo
medidas efetivas que possam afastar as causas do mau funcionamento propalado.
Como sinal do que está ruim ainda pode piorar, eis que surge o
novo Código de Processo Civil, publicado em 17 de março de 2015,
para vigorar a partir de 18 de março de 2016. Não é que se trate de
lei absurda ou merecedora de reparos, porém, nova norma que reclama, para sua fiel adoção, inadiáveis modificações na estrutura da
justiça local, até agora não deflagradas como deveria.
Cientes de todos esses fatores e por serem zelosos no cumprimento de suas obrigações, em bloco, juízes cíveis da capital, em outubro de 2014, oficiaram ao então Presidente do TJRN e, sem resposta
da cúpula de nossa Justiça local até junho de 2015, novas insistências
favoreceram abertura de diálogo com o atual Presidente da Corte.
Em que pese o otimismo inicial, ainda perdura a incerteza do
porvir. Na verdade, pela sugestividade de grandes dificuldades práticas, o novo Código de Processo Civil tem causado momentos de angústia para todos os juízes cíveis, mormente quando o volume pro-
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AMARN - JAN/FEV/MAR
José Conrado Filho
Juiz de Direito
cessual se apresenta crescente, como crescente se mostra o número
de novas atribuições, ainda que persistente uma força de trabalho
defasada em quantidade e, porque não dizer, em qualidade, haja
vista a não ocorrência de investimento ou preparação efetiva para
uma nova realidade que se avizinha.
A Justiça não pode se permitir estar desaparelhada, contraída ou
mesmo defasada em relação às exigências legais e sociais.
A nova lei exige profundas mudanças na estrutura e atuação do
Judiciário, inclusive, com impacto substancial no próprio Regimento
Interno da Corte, sem esquecimento da desafiadora mudança do
modus operandi de magistrados e servidores que diretamente lidarão com a tramitação dos feitos. Isso é situação que não pode
esperar bom tempo, mesmo porque, algumas medidas ainda reclamarão trafegar pelo Legislativo local.
Em não sendo desejo que as Varas Cíveis da capital entrem em
verdadeiro colapso, o remanejamento de força de trabalho é medida
inadiável, ainda que seja para respeitar o número mínimo de onze
(11) servidores por Secretaria de Juízo, consoante faz marcar o artigo
183, inciso I, da Lei Complementar estadual nº 165/99.
O novo Código traz em seu artigo 334 a obrigatoriedade da
audiência de conciliação ou mediação, entregando o ato ao mediador ou conciliador, onde houver. Logicamente, a ressalva do “onde
houver” se justifica para não atender a todas unidades da Justiça,
mas, acertadamente, aquelas de maior fluxo processual, a exemplo
das Varas Cíveis não Especializadas da Capital.
Com efeito, se viesse o legislador exigir do magistrado com
grande acervo processual o ônus de presidir todas as obrigatórias
audiências de conciliação ou mediação tratada pelo artigo já referido, seria falsear o exercício severo das demais atribuições vinculadas,
a exemplo de: despachar, decidir, sentenciar, atender advogados e
partes, fazer instruções processuais, administrar pessoal, fiscalizar e
priorizar os julgamentos de ações coletivas ou de improbidade administrativa. A tudo ainda pode ser acrescentado o exercício sobrehumano de orientar e treinar servidores e estagiários da Vara (eis que
falta investimentos dessa ordem), acudir cobranças da Corregedoria,
Ouvidoria e relatoria de alguns recursos e, outras vezes, do próprio
CNJ, a exemplo dos chamados processos “com mais de 100 dias”,
mesmo na presença do minguado corpo operacional que graceja no
âmbito do primeiro grau. Tudo como se desconhecida fosse a realidade plasmada em cada Juízo.
A propósito, adotando a Primeira Vara Cível da Capital como
exemplo, se tem que dos onze servidores legalmente previstos, sua
contabilidade atual resume-se a cinco, dos quais uma é a assistente
do juiz e outra a chefe de secretaria, portanto, deslocando apenas
Artigo
para três servidores a responsabilidade de responder por manejo e
cumprimento de atos de um acervo de quase quatro mil processos.
Isso é algo anormal, haja vista que, não corrigir as falhas é o mesmo
que cometer novos erros.
Se o sistema anual de metas impostas pelo CNJ se mostrou impróprio ou até pouco racional diante do que expressamente identificaram os “considerandos” da Resolução nº 194/2014 desse Conselho,
não pode a administração do Judiciário local deixar de empreender
esforços para uma gestão mais habilidosa.
Nessa esteira, ainda que administrar seja eleger prioridades, é
essencial que a atual administração do Judiciário Potiguar tenha em
foco a descoberta de sua missão principal e, com isso, venha planejar
ações e organizar atividades, controlar recursos (financeiro, de tempo, material e humano) e os bem distribuir, não apenas na hora certa,
mas perante os setores, departamentos e pessoas corretas, única via
de obtenção de prodigiosos resultados.
A tímida comunicação interna hoje existente na Justiça potiguar
já reclama melhorias, eis que importante meio de divulgação de
bons resultados, como assim, móvel fortalecedor da interligação e
controle de desempenho dos setores de colaboração.
Nenhum sistema de gestão sobrevive sem uma análise ampla da
missão a ser desenvolvida. Veja-se como exemplo o Provimento nº
139, de 17 de dezembro de 2015, da Corregedoria Geral local, onde
estabelece no § 2º, do seu artigo 1º, que “o prazo de duração de cada
correição será de até 05 (cinco) dias úteis”. Observe-se que, em até
cinco dias, espera a Corregedoria que o magistrado proceda atos correicionais em “todos os feitos em trâmite na comarca/vara” (inciso I,
do artigo 3º, do mesmo Provimento).
Respeitado aquele quinquídio e considerado seu uso no âmbito
de uma Vara Cível da Capital, onde o acervo em tramitação orbita na
ordem de quatro mil (4.000) processos, resta imposto ao magistrado
de primeiro grau a temível missão de correicionar 100 feitos por hora
(considerado 8 horas/dia) ou 1,6 causas por minuto. Adotados os mesmos parâmetros para uma vara de cinco mil (5000) processos, dado o
caráter personalíssimo dessa atividade crucial, emerge a hercúlea tarefa de uma única pessoa correicionar mais de dois feitos por minuto.
Na verdade, cuida de missão impossível ou ato falho de gestão
formatado sem considerar a amplitude da incumbência a ser desenvolvida, lançando o magistrado no encargo de analisar e corrigir
falhas ou faltas, cometidas por si ou servidores, derivadas da própria
ausência de estrutura do sistema que insiste em manter a desproporcionalidade entre o número de ações em curso e o contingente de
servidores disponíveis.
Outro fato marcante e que não poderia ser esquecido, é o aspecto
de que todos gozam de pelo menos um mês de férias. Logo, para uma
Secretaria com seis servidores, seria apenas de seis meses a previsão
de quadro funcional completo, entretanto, respeitando-se os dois meses de férias do juiz, chega-se a insatisfatória conclusão que, dos doze
meses tratados, apenas quatro desses meses receberam a garantia de
uma atividade plena. Sem esforço, há de se concluir que pendências
sempre existirão, e em grande número, tornando os cinco dias insufi-
cientes para os fins destinados, principalmente por ser inimaginável a
prática de correição ordinária para fins meramente formais.
Considerando que os atos legais devem ser regidos pelo prazo
convencional e não pela exceção das prorrogações, resta patente
que a marca dos cinco dias úteis acima tratados, ou deriva da ausência de uma análise ampla da missão a ser desenvolvida pela Corregedoria Geral ou traduz a inglória falta de comunicação entre setores, o
que jamais poderia ocorrer em situação desse jaez.
Em feliz colocação, BEMFICA1 (1983:8), sobre o Poder Judiciário,
adverte:
Sua máquina permanece emperrada e há um clima
anárquico, mormente nos grandes fóruns, notadamente
pela sobrecarga de serviços. E, ficando o juiz sem condições
para exercer, com eficiência, sua função administrativa e
correicional, campeia a corrupção dos cartórios [...].
Ainda que atos de corrupção seja hodiernamente desconhecidos, a ocorrência de eventos anárquicos não pode ser negada. O
princípio da autoridade, com maior ou menor frequência, pelos
servidores, é ignorado. Providências profundas e profícuas, sobretudo com redistribuição de servidores, devem rapidamente ganhar
adoção, sob pena da situação se tornar irremediável.
A eficiência das Varas Cíveis da Capital, acresça-se, não ocorrerá
a partir de um ou outro projeto isolado, porém, da especialização do
pessoal de serviço, padronização de formulários e rotinas, sem esquecimento de uma otimização continuada.
O acompanhamento da produtividade dos juízes também é de
indubitável relevância, pois, só assim se descobre e corrige pontos
fracos do sistema ou fortalece e amplia pontos fortes e boas práticas
descortinadas. Eis a única fórmula de detecção da taxa de congestionamento de cada Vara para, em tempo hábil, superá-las.
Já andou bem a atual presidência do TJRN ao reduzir em R$ 91,6
milhões2 a despesa com pessoal no ano de 2015, entretanto, ainda é
aguardada a reversão de parte desse valor para socorro das necessidades da primeira instância, isso em mero respeito a Resolução nº
194/2014-CNJ que especificamente instituiu a política de atenção
prioritária ao primeiro grau de jurisdição.
Desse modo, equalizar recursos entre a 1ª e 2ª instância não representa apenas um direito do cidadão, mas também um dever da
cúpula do Judiciário local, pois, do contrário, diante das imposições
do novo Código de Processo Civil e mudanças de paradigmas que
invariavelmente ocorrerão, o colapso do sistema será inevitável.
Como última referência, convém relembrar as palavras do ministro Ricardo Lewandowski ao destacar que é dever do Judiciário, em
todos os segmentos, “zelar pelas condições de saúde e qualidade de
vida no trabalho de magistrados e servidores”. E é isso que se espera do
gestor maior, seja para garantir melhores serviços aos cidadãos, seja
para prestigiar a dignidade de magistrados e servidores potiguares.
1
BEMFICA, Francisco Vani. O Juiz. O promotor. O Advogado. Seus poderes e deveres. Rio
de Janeiro: Ed. Forense, 1983, p.8.
2http://www.tjrn.jus.br/index.php/comunicacao/noticias/9883-tjrn-reduz-despesacom-pessoal-em-r-91-milhoes-em-2015 (site visitado em 14/02/2016, pelas 02:08h).
JAN/FEV/MAR - AMARN
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Homenagens
Magistradas e servidoras da AMARN
Mulheres recebem
homenagens da AMARN
A diretoria da AMARN realizou no
dia 10 de março uma solenidade em
homenagem ao Dia Internacional das
Mulheres. A associação tem atualmente
267 associados e desses 101 são mulheres. Em 62 anos de fundação, apenas
uma mulher presidiu a instituição, a juíza Hadja Rayanne Holanda de Alencar,
no triênio 2012/2015. Hoje, ela exerce a
função de vice-presidente Institucional
da AMARN e ainda a de vice-presidente
de Prerrogativas da AMB.
Na solenidade, realizada na sede da
AMARN, o presidente da associação - juiz
Cleofas Coelho de Araújo Júnior fez referência ao importante trabalho da magistratura e ressaltou a questão da igualdade
no trabalho de um juiz ou uma juíza.
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Presidente da AMARN e a esposa Promotora de Justiça Kalina Filgueira
AMARN - JAN/FEV/MAR
Homenagens
Na ocasião, foi realizado o descerramento da placa com a foto da juíza
Hadja Rayanne na galeria de ex-presidentes. Durante o discurso, ela agradeceu mais uma vez o empenho de
toda a diretoria da associação e disse
que foi um momento muito significativo
na sua vida pessoal e profissional. “Eu
realizei coisas que pensava não ser
capaz. Aprendi a questão da importância do associativismo e da valorização
da magistratura. É uma missão difícil,
mas é também um benefício muito
grande poder vivenciar um momento
em que não barreiras para você ocupar um posto que até bem pouco tempo era considerado eminentemente
masculino”, disse.
No final da solenidade, com a participação de juízes e juízas, o presidente Cleofas Coelho de Araújo Júnior
ofereceu uma rosa para cada uma das
mulheres presentes ao som do violino
de Diego Araújo, músico da Orquestra
Sinfônica do Rio Grande do Norte.
“Hoje as mulheres representam
metade dos juízes do RN e fazem mui-
to bem, honrando a toga em igualdade
de condição ou em até melhor capacidade em tudo que um juiz faz”, disse o
presidente da AMARN.
Juíza Hadja Rayanne e servidoras da AMARN
Presidente da AMARN entrega flores às magistradas
JAN/FEV/MAR - AMARN
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Eventos
Mulheres recebem
homenagens
1
2
3
4
5
6
1 - Juíza Hadja Rayanne
2 - Pres. da AMARN juiz Cleofas Coelho e a vice-presidente
3 - Juiz Paulo Alencar e a juíza Hadja Rayanne
4 - Juiz Azevêdo Hamilton, promotora Kalina Filgueira e o juiz Paulo Alencar
5 - Magistrados e magistradas do RN
7 - Mulheres recebem flores
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AMARN - JAN/FEV/MAR
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