Município de Feliz

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Município de Feliz
Município de Feliz - RS
Secretaria Geral de Gestão Pública – Setor de Compras e Licitações
Rua Pinheiro Machado , nº. 55 – Centro CEP: 95770-000 Fone/fax: (051) 3637.4200
Site: www.feliz.rs.gov.br
e-mail: [email protected]
PROCESSO NO: 135/2011 de 22/08/2011
MODALIDADE: CONVITE Nº 068/2011
TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO – POR ITEM
ABERTURA: 01/09/2011 – 10:00hs.
LEI REGULAMENTADORA: Lei 8.666/93 e alterações posteriores.
O Município de Feliz, através do Departamento de Compras e Licitações, convida Vossa
Senhoria a apresentar proposta para execução de serviços em epígrafe, no dia 01 de setembro
de 2011, às 10:00h, à Comissão de Licitações, no Centro Administrativo Municipal de Feliz.
Fazem parte integrante do presente Convite, como se nele transcritas fossem, a Lei Federal
8.666/93, de 21.06.93, com suas alterações.
A Coordenação do processo estará a cargo da Comissão de Análise, Avaliação e Parecer sobre
propostas de compra e venda, designada pela Portaria nº 206 de 13 de abril de 2011.
Esta licitação atende aos pedidos de nº 7329 e 7010 da Secretaria Municipal da Saúde.
Objeto: O objeto deste CONVITE é a “Aquisição de material de expediente para a
Secretaria Municipal da Saúde. Os itens 44, 45, 46, 47 e 48 serão adquiridos com recurso
do COREDES - Consulta Popular 2008-2009 – Recurso 4249”. Os materiais estão descritos no
Anexo V do presente Edital.
1. CONDIÇÕES
1.1. Modalidade de Execução
O objeto será adjudicado por menor preço, devendo estar incluídos todos os custos, transporte,
mão de obra, material, leis sociais e fiscais, lucro, administração, bem como toda e qualquer
despesa que as firmas entenderem necessárias.
1.1.1 As empresas, com exceção das convidadas, que tenham interesse em participar
desta licitação, deverão manifestar-se por escrito, com antecedência de 24 horas da
apresentação das propostas, para atender ao artigo 22, § 3º, da Lei nº 8666/93.
1.2. A presente Licitação será do tipo MENOR PREÇO POR ÍTEM.
1.2.1. Como critério de aceitabilidade do preço, não serão admitidas propostas com preços
superiores aos do constante no Anexo V. A empresa participante que apresentar preço superior
será desclassificada.
1.3. As mercadorias licitadas, deverão ser entregues num prazo não superior a 5 dias úteis do
recebimento da ordem de fornecimento, sem ônus e dentro das especificações exigidas neste
edital.
1.3.1 - Local de Entrega: no almoxarifado da Secretaria Municipal de Saúde, à Av. Maurício
Cardoso, 175, bairro Centro, município de Feliz(RS).
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1.3.2 – Horário de Entrega:
Manhã: das 08:00 às 11:30h, de segunda a sexta-feira.
Tarde: das 13:30 às 17:00h, de segunda a sexta-feira.
1.4. O prazo de validade da proposta será de 60(sessenta) dias, a partir da data da sua entrega.
1.5. O participante detentor da proposta vencedora:
1.5.1. Obrigar-se-á a reparar, corrigir, remover, reconstituir ou substituir as suas expensas, no
total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções
resultantes da execução ou de materiais empregados.
1.5.2. Será responsabilizado pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros,
decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato.
1.5.3. Será responsável exclusivo pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e
comerciais resultantes da execução do contrato.
1.6. O recebimento do objeto desta Licitação dar-se-á na forma dos artigos 73 e 76 da Lei
8.666/93.
2. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
2.1. O pagamento será efetuado no prazo de até 15(quinze) dias, após o protocolo de
recebimento da NF na Tesouraria da Secretaria da Fazenda, confirmada a entrega dos produtos,
conforme Calendário de Pagamentos à Fornecedores/2011.
Obs.: Para o pagamento dos produtos deverão ser emitidas notas fiscais separadas para
o recurso do COREDES (referente ao itens 44, 45, 46, 47 e 48).
2.2 O recebimento dos produtos estará sob responsabilidade de servidores designados pela
Secretaria Municipal de Saúde, a quem caberá verificar se os mesmos estão em conformidade
com o Anexo V, do edital.
2.3 No caso de eventual atraso nos pagamentos, os valores devidos, sofrerão acréscimo de
juros de 0,5% (meio por cento) a.m. até a data de sua efetivação.
3. CRITÉRIO DE JULGAMENTO
3.1. O julgamento das propostas será pelo critério de menor preço por item.
3.2. Em caso de igualdade entre duas ou mais propostas, o desempate se dará por sorteio na
forma determinada pela Comissão de Licitação e com a participação dos interessados.
4. DAS PROPOSTAS E DOCUMENTAÇÕES
4.1. A documentação e proposta exigidas neste Convite deverão ser apresentados em
envelopes distintos, devidamente fechados, devendo os mesmos terem a seguinte identificação:
a) ENVELOPE Nº 01 - DOCUMENTAÇÃO
Ao Município de Feliz
Comissão de Licitação
Convite nº 068-2011
Envelope nº 1 - DOCUMENTAÇÃO
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Licitante: (denominação social completa da empresa e nº do CNPJ-MF)
Abertura: (dia, mês, ano e horário)
b) ENVELOPE Nº 02 - PROPOSTA
Ao Município de Feliz
Comissão de Licitação
Convite nº 068-2011
Envelope nº 2 - PROPOSTA
Licitante: (denominação social completa da empresa e nº do CNPJ-MF)
Abertura: (dia, mês, ano e horário)Comissão de Licitação
Observação 1 : A ausência ou incorreções dos dizeres citados acima, na parte externa dos
envelopes não constituirá motivo para desclassificação do licitante que poderá inserir as
informações faltantes e/ou retificá-las.
4.2. Após a avaliação dos documentos inclusos no 1º envelope pela Comissão de Licitações, e
não havendo ou resolvidos os recursos interpostos, serão abertas e rubricadas por todos os
interessados as propostas constantes no 2º envelope.
4.3. A empresa licitante deverá apresentar documento que credencie seu representante junto à
Comissão de Licitação, devidamente assinado conforme modelo anexo.
4.4. Os documentos exigidos na habilitação poderão ser apresentados em original ou cópia
xerox autenticadas, ou publicação em órgão da imprensa oficial. Pode a Comissão de Licitação
autenticar as cópias, à vista do original.
4.5. Poderão participar da presente Licitação as empresas que apresentarem, no envelope nº
01, cópia autenticada dos seguintes documentos:
a) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante;
b) Certidão Negativa de Débitos junto a Fazenda Estadual;
c) Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais;
d) Prova de regularidade de débitos relativos as Contribuições Previdenciárias perante à
Secretaria da Receita Federal;
e) Prova de regularidade relativa ao FGTS;
f) Cópia do contrato social e alterações posteriores ou registro na Junta Comercial (no caso
de firma individual), original ou cópia autenticada.
g) Declaração assinada pelo representante legal da empresa de que não foram declaradas
inidôneos para licitar ou contratar com o Poder Público(Anexo II);
h) Declaração assinada pelo representante legal da empresa de que não emprega menor de
dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis
anos(Anexo III);
4.6 A licitante que pretender se utilizar dos benefícios previstos nos arts. 42 a 45 da Lei
Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, deverá apresentar Declaração de
Enquadramento para ME e EPP(modelo anexo ao edital), assinada por representante legal e por
contador da empresa.
4.7. A proposta - ENVELOPE Nº 02 - deverá ser apresentada em uma(01) via, não podendo ser
manuscrita, nem apresentar emendas, rasuras, entrelinhas ou serem ilegíveis. Suas folhas
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deverão ser rubricadas e a proposta deverá, ainda, ser datada e assinada pelo representante
legal da empresa.
4.7.1. Na proposta devem constar claramente:
−
Preço unitário, por item, conforme especificações;
−
Marca dos produtos ofertados;
−
Prazo de validade da proposta, que será de 60(sessenta) dias;
5. DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS.
De acordo com especificações, em anexo, e normas técnicas vigentes.
6. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes desta licitação correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Despesa: 3.3.90.30.16 (353);
3.3.90.30.16 (1214) – Recurso 4249 – Consulta Popular;
7. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
7.1 Independentemente das sanções penais cabíveis e da indenização por perdas e danos, e da
possibilidade de rescisão, a administração, no caso de inexecução total ou parcial do futuro
contrato, na forma do Artigo 87 da Lei régia, poderá aplicar as seguintes sanções, cumuladas ou
não com outras, prevista no mesmo diploma legal:
7.1.1. Advertência: No caso de falta de presteza e eficiência ou por descumprimento dos prazos
fixados para o atendimento das consultas ou serviços previstos no contrato.
7.1.2. Multa administrativa de 10%(dez por cento) sobre o valor do contrato;
7.1.2.1. Multa administrativa no valor correspondente a 1% (um por cento) do valor do
contrato, por dia de atraso, no caso de reincidência específica.
7.1.3. Suspensão do direito de contratar com o CONTRATANTE: Pelo prazo de um ano, na
hipótese de reiterado descumprimento das obrigações contratuais.
7.1.4. Declaração de inidoneidade: Para participar de licitação junto ao CONTRATANTE, na
hipótese de recusar-se à prestação dos serviços contratados.
Observação: as multas serão calculadas sobre o montante não adimplido do contrato.
7.2. Se, dentro do prazo, o convocado não prestar o serviço, a Administração convocará os
licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para entrega do mesmo, em igual prazo e
condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços, ou então revogará
a licitação.
7.3. Será facultado à licitante o prazo de 5 (cinco) dias úteis para apresentação de defesa
prévia, na ocorrência de quaisquer das situações acima previstas.
8. DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO E DO REAJUSTE
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8.1 Ocorrendo as hipóteses previstas no artigo 65, inciso II, alínea “d”, da Lei nº. 8.666-93, será
concedido reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, requerido pela contratada, desde que
suficientemente comprovado, de forma documental, o desequilíbrio contratual.
8.2 No caso da execução contratual ultrapassar o prazo de 12 (doze) meses, será concedido
reajuste ao preço proposto, deduzido eventual antecipação concedida a título de reequilíbrio
econômico-financeiro, tendo como indexador o IPCA.
9 - DOS RECURSOS
9.1 Em todas as fases da presente licitação, serão observadas as normas previstas nos incisos,
alíneas e parágrafos do art. 109 da Lei nº 8.666/93.
10 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1 Não serão consideradas as propostas que deixarem de atender qualquer das disposições
do presente Edital.
10.2 Em nenhuma hipótese, será concedido prazo para a apresentação da documentação e
proposta exigidas no Edital e não apresentadas na data prevista.
10.3 Não serão admitidas, por motivo algum, modificações ou substituições das propostas ou
quaisquer outros documentos.
10.4 Só terão direito a usar a palavra, rubricar as propostas, apresentar reclamações ou
recursos, assinar atas e contratos, os licitantes ou seus representantes credenciados e os
membros da Comissão Julgadora.
10.5 Os envelopes iniciarão a serem abertos, pontualmente, na data e horário determinados e,
uma vez iniciada a abertura dos envelopes relacionados à documentação, não serão admitidos à
licitação os participantes retardatários.
10.6 Servidores Municipais, assim considerados aqueles do artigo 84, "caput" e parágrafo 1º, da
Lei 8.666/93, estão impedidos de participar deste certame licitatório (tanto como membros da
diretoria da empresa ou como do quadro de funcionários desta), por determinação do art. 9º,
inciso III, da Lei nº 8.666/93.
10.7 A Administração poderá revogar a licitação por interesse público, devendo anulá-la por
ilegalidade, em despacho fundamentado, sem a obrigação de indenizar (art. 49 da Lei Federal nº
8666/93).
10.8 Quaisquer esclarecimentos sobre o presente Convite e seus anexos deverão ser solicitados
pelos interessados no Departamento de Compras e Licitações da Prefeitura Municipal de Feliz,
pelo fone(051)3637.4200 ou na Secretaria Municipal de Saúde, pelo telefone (051)3637.2325.
11. ANEXOS
11.1 Integram o presente Convite os seguintes anexos:
I - Modelo de credenciamento;
II - Modelo de declaração;
III – Modelo de declaração;
IV – Termo de Desistência(facultativo);
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V – Demonstrativo de Orçamento;
VI – Modelo de Recibo de Entrega;
VII- Declaração de Enquadramento para ME e EPP;
O edital e seus anexos poderão ser adquiridos na Prefeitura Municipal de Feliz, através do fone
(0xx51)3637.4200 ou pelo site: www.feliz.rs.gov.br;
Feliz, 22 de agosto de 2011.
Cesar Luiz Assmann
Prefeito municipal
Com exceção do “objeto”, sobre o qual esta Procuradora não possui conhecimento técnico para
se manifestar, este edital se encontra examinado e aprovado por esta Procuradoria.
Em 22 de agosto de 2011.
___________________________________
Heloisa Helena Lopes
Procuradora
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ANEXOI
CREDENCIAMENTO
CREDENCIADO:
Nome: _____________________________________________________________________
Nacionalidade: ______________________ Estado Civil: _____________________________
Endereço: __________________________ Profissão: _______________________________
Nº da identidade: ____________________ CPF: ________________________
EMPRESA CREDENCIADORA:
Nome: _____________________________________________________________________
Endereço: __________________________________________________________________
CNPJ: _________________________ INSC. ESTADUAL: ____________________________
Através deste instrumento de credenciamento, a empresa acima descrita,
nomeia o CREDENCIADO acima qualificado, para ser seu representante na Licitação
Modalidade Convite nº 068/2011, promovida pelo Município de FELIZ, conferido-lhe todos os
poderes necessários para a prática dos atos licitatórios previstos na Lei Federal 8.666/93, de 21
de junho de 1993, podendo o mesmo tudo assinar e requerer, em especial, protestar, ingressar
com recursos, receber notificações, abdicar de direitos e assinar contratos e aditivos oriundos
daquele certame licitatório.
Local, ___ de _____________ de ______
_________________________
Empresa Credenciadora
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ANEXOII
MODELODEDECLARAÇÃO
A/C COMISSÃO DE LICITAÇÃO
Declaro, sob as penas da Lei, para fins da Carta Convite nº. 068/2011, que a
empresa.................. não está sob os efeitos da penalidade administrativa de inidoneidade para
licitar ou contratar com a Administração Pública, nos termos do inciso IV, do art. 87, da Lei
8.666/93, bem como que comunicarei qualquer fato ou evento superveniente à entrega dos
documentos de habilitação que venha alterar a atual situação quanto à capacidade jurídica,
técnica, regularidade fiscal e idoneidade econômico-financeira.
(data, nome e assinatura do representante)
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ANEXOIII
MODELO DE DECLARAÇÃO
A/C Comissão de Licitações.
....(licitante)..., inscrito no CNPJ nº ............., por seu representante legal Sr(a).............,
portador(a) da Carteira de Identidade nº .................e do CPF nº ...................., DECLARA, para
fins do dispositivo no inciso V, do art. 27 da Lei nº 8.666, 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei
nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho
noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva; emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz(..).
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.
________________________________, em ____ de _______________ de 2011.
Razão Social:_______________________________________________________
_________________________________________________________________
Nome completo e assinatura do representante legal da empresa
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ANEXOIV
(OPCIONAL)
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE FELIZ – RS
COMISSÃO DE LICITAÇÕES
TERMO DE DESISTÊNCIA
A empresa abaixo assinada, participante da Carta Convite nº. 068/2011, declara que, habilitada,
não pretende recorrer da decisão da Comissão de Licitações, que julgou os documentos de
habilitação das empresas participantes, desistindo assim, expressamente, do direito de recurso
e do prazo respectivo e concordando, em consequência, com o curso do procedimento
licitatório, passando-se à abertura dos envelopes de propostas das empresas licitantes
habilitadas.
...........................
Nome do representante legal
Carimbo da empresa(com o CNPJ)
Observação: Buscando agilizar os procedimentos licitatórios, sugerimos o envio do presente
Termo de Desistência a fim de procedermos, no mesmo dia, a abertura dos 02(dois) envelopes –
Habilitação e Propostas de Preços. O mesmo poderá ser anexado ao envelope nº 01 –
Habilitação.
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ANEXO V
ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS
OBJETO: Aquisição de material de expediente para a Secretaria Municipal da
Saúde. Os itens 44, 45, 46, 47 e 48 serão adquiridos com recurso do COREDES Consulta Popular 2008-2009 – Recurso 4249, sendo:
ITEM
DESCRIÇÃO
UN
QTDE
UNITÁRIO
TOTAL R$
R$ (Máximo) (Máximo)
01 CANETAS ESFEROGRAFICA AZUL. CORPO
UN
ÚNICO EM PLÁSTICO TRANSPARENTE
CRISTAL RESISTENTE SEXTAVADO, COM
PONTA MÉDIA DE LATÃO 1 MM COM ESFERA
DE TUNGTÊNIO, CARGA E TAMPA )VENTILADA)
DA COR DA TINTA CONECTADAS AO CORPO
POR ENCAIXE. TAMPA VENTILADA.
150,00
0,50
75,00
02 CANETAS ESFEROGRAFICA PRETA. CORPO
UN
ÚNICO EM PLÁSTICO TRANSPARENTE
CRISTAL RESISTENTE SEXTAVADO, COM
PONTA MÉDIA DE LATÃO 1 MM COM ESFERA
DE TUNGTÊNIO, CARGA E TAMPA )VENTILADA)
DA COR DA TINTA CONECTADAS AO CORPO
POR ENCAIXE. TAMPA VENTILADA.
50,00
0,50
25,00
03 APONTADOR PARA LAPIS
FABRICADO EM METAL, COM LAMINA EM AÇO
TEMPERADO. FORMATO RETANGULAR.
UN
10,00
0,60
6,00
04 LAPIS PRETO HB EXSAGONAL MINA MAIS
DURÁVEL, ULTRA RESISTENTE A CHOQUES,
COM CAMADA PROTETORA. PONTA FIRME.
NÃO LASCA. FABRICADO EM RESINA.
GRAFITE HB Nº 02.
UN
50,00
0,30
15,00
05 BORRACHA P/COLOCAR NA PONTA DO LAPIS.
UN
20,00
0,09
1,80
06 CORRETIVO LIQUIDO A BASE DÁGUA,
ATÓXICO DE 18ML. SEM ODOR, SEGURO
PARA CRIANÇAS. NÃO PREJUDICA O MEIO
AMBIENTE.
UN
15,00
0,70
10,50
07 CANETA MARCA TEXTO FLUORESCENTE
PONTA GROSSA 5MM COR AMARELO
FACETADA
UN
15,00
0,65
9,75
08 PINCEL ATOMICO AZUL. FACETADO.
UN
5,00
0,70
3,50
09 PINCEL ATOMICO VERMELHO. FACETADO.
UN
5,00
0,70
3,50
10 PINCEL ATOMICO PRETO. FACETADO.
UN
5,00
0,70
3,50
11 CANETA P/ RETRO PROJETOR C/PONTA
MEDIA COR PRETA
UN
10,00
0,90
9,00
12 MOLHA DEDO 12G.
UN
5,00
2,57
12,85
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13 CLIPS Nº 2/00 500GR. FABRICADO EM ARAME CX
4,00
DE AÇO ZINCADO.
5,30
21,20
14 CLIPS Nº 6/0 C/500 GR. FABRICADO EM ARAME CX
DE AÇO ZINCADO.
3,00
5,30
15,90
15 GRAMPO GALVANIZADO 26/6 COM 5.000.
CX
4,00
1,85
7,40
16 PERCEVEJOS LATONADOS C/100.
CX
1,00
1,09
1,09
17 COLA BRANCA ESCOLAR LIQUIDA A BASE DE
PVA P/ PAPEL DE 110GR. COLA BRANCA
LÍQUIDA, À BASE DE PVA E ÁGUA (FÓRMULA
VANÇADA QUE PROPORCIONA MAIOR
RENDIMENTO E CONTROLE DE APLICAÇÃO).
COM ACABAMENTO TRANSPARENTE E
FLEXÍVEL. ATÓXICA. 100% LAVÁVEL MESMO
DEPOIS DE SECA. EMBALAGEM COM BICO
DOSADOR, COM 110G.
UN
10,00
1,85
18,50
18 COLA EM BASTAO P/PAPEL NÃO TÓXICO DE
20G. COM TAMPA ESPECIAL QUE PROTEGE O
BASTÃO DE RESSECAR. NÃO DEVE POSSUIR
SOLVENTES, PVS. LAVÁVEL A 30°C. SEGURA
INCLUSIVE PARA CRIANÇAS.
UN
12,00
0,89
10,68
19 PAPEL CONTAT TRANSPARENTE 46CM X 10
MT.
RL
2,00
4,20
8,40
20 BLOCO PARA LEMBRETE TAMANHO
50MMX38MM COM 100 FOLHAS. EMBALAGEM
COM 04 BLOCOS. COR NEON SORTIDO.
UN
3,00
2,00
6,00
21 MASSA DE MODELAR C/12 CORES. À BASE DE CX
CERA. TEXTURA MACIA. NÃO GRUDA NAS
MÃOS E NÃO ESFARELA. NÃO ENDURECE EM
CONTATO COM O AR, PODENDO SER USADAS
DIVERSAS VEZES. CORES VIVAS. BAIXA
OLEOSIDADE. NÃO MANCHA. ATÓXICO. CAIXA
COM 180 GR.
2,00
1,80
3,60
22 CAIXA DE PAPELÃO P/ARQUIVO MORTO
UN
344X125X237. COM VINCOS E ENCAIXES PARA
MONTAGEM.
25,00
1,06
26,50
23 PAPEL A4 210 X 297 75G/M2 BRANCO ( PCT
C/500FL) EXTRABRANCO. LISO.
PCT
60,00
9,60
576,00
24 CADERNO ESPIRAL CAPA DURA PEQUENO
C/96 FL. 140mmX202mm. COM FOLHAS
PAUTADAS.
UN
10,00
2,00
20,00
25 CADERNO ESPIRAL CAPA DURA GRANDE
C/96 FL. 200mmX275mm. COM FOLHAS
PAUTADAS.
UN
10,00
3,00
30,00
26 PILHA PEQUENA ALKALINA C/04 UN. AAA.
PCT
2,00
2,20
4,40
“Ser feliz é o nosso destino”
Município de Feliz - RS
Secretaria Geral de Gestão Pública – Setor de Compras e Licitações
Rua Pinheiro Machado , nº. 55 – Centro CEP: 95770-000 Fone/fax: (051) 3637.4200
Site: www.feliz.rs.gov.br
e-mail: [email protected]
27 PILHAS MEDIAS C/4 UN. ALKALINA. TAMANHO PCT
8,00
AA.
2,80
22,40
28 PILHAS RECARREGAVEIS DE NiMH TAMANHO UN
AAA. CAPACIDADE MÍNIMA DA PILHA: 800 mAh.
4,00
5,00
20,00
29 CARREGADOR DE PILHAS COMPATÍVEL
PILHAS TIPO AA E AAA. VOLTAGEM 220V.
UN
1,00
28,00
28,00
30 PASTA PLASTICA C/ELASTICO FABRICADA EM UN
MATERIAL TRANSPARENTE. FABRICADA EM
POLIPROPILENO. DIMENSÕES APROXIMADAS:
(TAMANHO A4) 306x5x241 (AxPxL). COM ABAS
PARA FIXAR OS DOCUMENTOS NO INTRIOR
DA PASTA E ELÁSTICO PARA FECHAMENTO.
10,00
1,12
11,20
31 PASTA AZ OFICIO LOMBO LARGO REVESTIDA
EM POLIPROPILENO RESISTENTE, COM
MECANISMO DE ALTA PRECISÃO,
C/CANTONEIRAS INFERIORES DE METAL DE
PROTEÇÃO, C/PORTA ETIQUETA DUPLA
TANSPARENTE NO LOMBO, DE 70MM. COR:
AMARELA.
UN
10,00
8,20
82,00
32 ESCANINHO COM 3 REPARTIÇÕES.
FABRICADO EM ACRÍLICO REISTENTE. COM
ABAS MÓVEIS ENTRE SI.
UN
1,00
20,10
20,10
33 TESOURA ESCOLAR EM AÇO INOXIDÁVEL,
COM CABO EM POLIPROPILENO PRETO,
PONTA ARREDONDADA. 5". APROPRIADA
PARA USO ESCOLAR OU DE BOLSO.
UN
3,00
1,30
3,90
34 TESOURAS GRANDES LÂMINA EM AÇO
INOXIDÁVEL "7". CABO EM POLIPROPILENO
NA COR PRETA. MEDIDAS EM MM: 100 x 18 x
275.
UN
3,00
3,50
10,50
35 PERFURADOR DE PAPEL COM 02 FUROS.
DISTÂNCIA PADRÃO ENTRE OS FUROS PARA
ARQUIVO. CAPA PLÁSTICA PROTETORA E
COLETORA PARA OS CONFETES. FABRICADO
EM MATERIAL RESISTENTE.
UN
2,00
4,95
9,90
36 GRAMPEADOR PEQUENO 26/6 METAL P/20
FOLHAS (MÍNIMO). DE MESA. UNIVERSAL.
UN
4,00
2,59
10,36
37 QUADRO BRANCO 80CM X 1 MT. FABRICADO
EM CHAPA DE MDP 12MM, REVESTIDO EM
FÓRMICA LOUSA DE 1MM DE ESPESSURA.
COM MOLDURA EM ALUMÍNIO E PORTA
APAGADOR. 800MMX1000XX (AXL).
UN
3,00
49,00
147,00
38 PAPEL DESENHO AP 60 A4 PACOTE COM 50
FOLHAS.
PCT
5,00
2,90
14,50
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Rua Pinheiro Machado , nº. 55 – Centro CEP: 95770-000 Fone/fax: (051) 3637.4200
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39 SACO PLASTICO TAMANHO A4
PCT
5,00
TRANSPARENTE COM 4 FUROS, EM
PLOLPROPILENO DE ALTA RESISTENCIA PCT
COM 50.
4,89
24,45
40 FITA 50 X 50 PARA IMPRESSORA MATRICIAL
UN
MODELO MICROLINE 320 TURBO. COR PRETA.
2,00
7,20
14,40
41 CAIXA TÉRMICA COM TAMPA (TIPO MALETA),
CAPACIDADE DE 12 LITROS, PARA
TRANSPORTE DE AMOSTRAS BIOLÓGICAS,
MEDAS APROXIMADAS: AxLxC: 53x34x26CM.
CORPO E PARTE INTERNA PLÁSTICA,
FABRICADA EM MATERIAL RESISTENTE. COM
ALÇA.
UN
1,00
109,90
109,90
42 BOBINA TERMICA BRANCA 57MM X 22MT.
UN
20,00
1,89
37,80
43 PAPEL FORMULÁRIO CONTÍNUO
MICROSSERRILHADO. BRANCO. TAMANHO
240X280MM. CAIXA COM 6.000 FOLHAS.
CX
2,00
104,00
208,00
44 ENVELOPES 370X470MM EM PAPEL KRAFT
GRAMATURA 80G/M². CAXIA COM 500 UN.
CX
10,00
165,00
1.650,00
45 BOBINA DE FAX BRANCA, PRODUZIDA EM
PAPEL TÉRMICO, COM ALTA SENSIBILIDADE E
DEFINIÇÃO DE IMAGEM. TAMANHO
215MMX30M.
UN
49,00
3,95
193,55
46 CANETA ESFEROGRAFICA AZUL CORPO DE
CRISTAL TRANSPARENTE com furo no meio,
C/CARGA removível, C/TAMPA NA COR DA
TINTA com a ESFERA de 1MM
UN
500,00
0,50
250,00
47 CANETA ESFEROGRÁFICA PRETA COM
CORPO DE CRISTAL TRANSPARENTE com furo
no meio, C/CARGA removível, C/TAMPA NA
COR DA TINTA , com a ESFERA 1MM.
UN
500,00
0,50
250,00
48 PAPEL A4 210 X 297 75G/M2 BRANCO ( PCT
C/500FL) EXTRA BRANCO ALCALINO.
PCT
100,00
9,60
960,00
TOTAL (MÁXIMO)
5.003,03
- Prazo de entrega: As mercadorias licitadas, deverão ser entregues num prazo não superior a
5 dias úteis do recebimento da ordem de fornecimento, sem ônus e dentro das especificações
exigidas neste edital.
- Local de Entrega: no almoxarifado da Secretaria Municipal de Saúde, à Av. Maurício
Cardoso, 175, bairro Centro, município de Feliz(RS).
- Horário de Entrega:
Manhã: das 08:00 às 11:30h, de segunda a sexta-feira.
Tarde: das 13:30 às 17:00h, de segunda a sexta-feira.
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É importante fazer constar na proposta os seguintes dados:
Dados Bancários da empresa:
Banco:............................................
Agencia nº. ....................................
Conta nº. ........................................
Contato:
Representante legal da empresa: Sr. ...................................(____________)
Fone: ............................... Fax: .......................... Celular: ..............................
e-mail - ............................................................................................................
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A N E X O VI
MODELO
RECIBO DE ENTREGA
Nome: _________________________________________________________
Endereço:_______________________________________________________
Cidade:_______________________________________CEP:______________
CNPJ:______________________________ Fone:_______________________
À PREFEITURA MUNICIPAL DE FELIZ
Acusamos o recebimento do Convite nº 068/2011.
Data do Recebimento:______/______/______
__________________________________
ASSINATURA DO RESPONSÁVEL
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A N E X O VII
À Comissão Permanente de Licitações
Declaração de Enquadramento para ME e EPP
(Razão Social da licitante)......................................., através de seu Responsável Legal e
Contador, declara, sob as penas da lei, que:
a) se enquadra na situação de microempresa ou empresa de pequeno porte;
b) o valor da receita bruta anual da sociedade, no último exercício, não excedeu o limite fixado
nos incisos I e II, art. 3º, da Lei Complementar nº 123/06;
c) não se enquadra em quaisquer das hipóteses de exclusão relacionadas no art. 3º, § 4º,
incisos I a X, da mesma Lei.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.
____________________________, em ______ de __________________ de 2011.
__________________________________________________________________
Nome completo e assinatura do representante legal da empresa
_________________________________________________________________
Nome completo e assinatura do contador da empresa
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