Município de Feliz
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Município de Feliz
Município de Feliz - RS Secretaria Geral de Gestão Pública – Setor de Compras e Licitações Rua Pinheiro Machado , nº. 55 – Centro CEP: 95770-000 Fone/fax: (051) 3637.4200 Site: www.feliz.rs.gov.br e-mail: [email protected] PROCESSO NO: 135/2011 de 22/08/2011 MODALIDADE: CONVITE Nº 068/2011 TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO – POR ITEM ABERTURA: 01/09/2011 – 10:00hs. LEI REGULAMENTADORA: Lei 8.666/93 e alterações posteriores. O Município de Feliz, através do Departamento de Compras e Licitações, convida Vossa Senhoria a apresentar proposta para execução de serviços em epígrafe, no dia 01 de setembro de 2011, às 10:00h, à Comissão de Licitações, no Centro Administrativo Municipal de Feliz. Fazem parte integrante do presente Convite, como se nele transcritas fossem, a Lei Federal 8.666/93, de 21.06.93, com suas alterações. A Coordenação do processo estará a cargo da Comissão de Análise, Avaliação e Parecer sobre propostas de compra e venda, designada pela Portaria nº 206 de 13 de abril de 2011. Esta licitação atende aos pedidos de nº 7329 e 7010 da Secretaria Municipal da Saúde. Objeto: O objeto deste CONVITE é a “Aquisição de material de expediente para a Secretaria Municipal da Saúde. Os itens 44, 45, 46, 47 e 48 serão adquiridos com recurso do COREDES - Consulta Popular 2008-2009 – Recurso 4249”. Os materiais estão descritos no Anexo V do presente Edital. 1. CONDIÇÕES 1.1. Modalidade de Execução O objeto será adjudicado por menor preço, devendo estar incluídos todos os custos, transporte, mão de obra, material, leis sociais e fiscais, lucro, administração, bem como toda e qualquer despesa que as firmas entenderem necessárias. 1.1.1 As empresas, com exceção das convidadas, que tenham interesse em participar desta licitação, deverão manifestar-se por escrito, com antecedência de 24 horas da apresentação das propostas, para atender ao artigo 22, § 3º, da Lei nº 8666/93. 1.2. A presente Licitação será do tipo MENOR PREÇO POR ÍTEM. 1.2.1. Como critério de aceitabilidade do preço, não serão admitidas propostas com preços superiores aos do constante no Anexo V. A empresa participante que apresentar preço superior será desclassificada. 1.3. As mercadorias licitadas, deverão ser entregues num prazo não superior a 5 dias úteis do recebimento da ordem de fornecimento, sem ônus e dentro das especificações exigidas neste edital. 1.3.1 - Local de Entrega: no almoxarifado da Secretaria Municipal de Saúde, à Av. Maurício Cardoso, 175, bairro Centro, município de Feliz(RS). “Ser feliz é o nosso destino” Município de Feliz - RS Secretaria Geral de Gestão Pública – Setor de Compras e Licitações Rua Pinheiro Machado , nº. 55 – Centro CEP: 95770-000 Fone/fax: (051) 3637.4200 Site: www.feliz.rs.gov.br e-mail: [email protected] 1.3.2 – Horário de Entrega: Manhã: das 08:00 às 11:30h, de segunda a sexta-feira. Tarde: das 13:30 às 17:00h, de segunda a sexta-feira. 1.4. O prazo de validade da proposta será de 60(sessenta) dias, a partir da data da sua entrega. 1.5. O participante detentor da proposta vencedora: 1.5.1. Obrigar-se-á a reparar, corrigir, remover, reconstituir ou substituir as suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados. 1.5.2. Será responsabilizado pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato. 1.5.3. Será responsável exclusivo pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato. 1.6. O recebimento do objeto desta Licitação dar-se-á na forma dos artigos 73 e 76 da Lei 8.666/93. 2. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 2.1. O pagamento será efetuado no prazo de até 15(quinze) dias, após o protocolo de recebimento da NF na Tesouraria da Secretaria da Fazenda, confirmada a entrega dos produtos, conforme Calendário de Pagamentos à Fornecedores/2011. Obs.: Para o pagamento dos produtos deverão ser emitidas notas fiscais separadas para o recurso do COREDES (referente ao itens 44, 45, 46, 47 e 48). 2.2 O recebimento dos produtos estará sob responsabilidade de servidores designados pela Secretaria Municipal de Saúde, a quem caberá verificar se os mesmos estão em conformidade com o Anexo V, do edital. 2.3 No caso de eventual atraso nos pagamentos, os valores devidos, sofrerão acréscimo de juros de 0,5% (meio por cento) a.m. até a data de sua efetivação. 3. CRITÉRIO DE JULGAMENTO 3.1. O julgamento das propostas será pelo critério de menor preço por item. 3.2. Em caso de igualdade entre duas ou mais propostas, o desempate se dará por sorteio na forma determinada pela Comissão de Licitação e com a participação dos interessados. 4. DAS PROPOSTAS E DOCUMENTAÇÕES 4.1. A documentação e proposta exigidas neste Convite deverão ser apresentados em envelopes distintos, devidamente fechados, devendo os mesmos terem a seguinte identificação: a) ENVELOPE Nº 01 - DOCUMENTAÇÃO Ao Município de Feliz Comissão de Licitação Convite nº 068-2011 Envelope nº 1 - DOCUMENTAÇÃO “Ser feliz é o nosso destino” Município de Feliz - RS Secretaria Geral de Gestão Pública – Setor de Compras e Licitações Rua Pinheiro Machado , nº. 55 – Centro CEP: 95770-000 Fone/fax: (051) 3637.4200 Site: www.feliz.rs.gov.br e-mail: [email protected] Licitante: (denominação social completa da empresa e nº do CNPJ-MF) Abertura: (dia, mês, ano e horário) b) ENVELOPE Nº 02 - PROPOSTA Ao Município de Feliz Comissão de Licitação Convite nº 068-2011 Envelope nº 2 - PROPOSTA Licitante: (denominação social completa da empresa e nº do CNPJ-MF) Abertura: (dia, mês, ano e horário)Comissão de Licitação Observação 1 : A ausência ou incorreções dos dizeres citados acima, na parte externa dos envelopes não constituirá motivo para desclassificação do licitante que poderá inserir as informações faltantes e/ou retificá-las. 4.2. Após a avaliação dos documentos inclusos no 1º envelope pela Comissão de Licitações, e não havendo ou resolvidos os recursos interpostos, serão abertas e rubricadas por todos os interessados as propostas constantes no 2º envelope. 4.3. A empresa licitante deverá apresentar documento que credencie seu representante junto à Comissão de Licitação, devidamente assinado conforme modelo anexo. 4.4. Os documentos exigidos na habilitação poderão ser apresentados em original ou cópia xerox autenticadas, ou publicação em órgão da imprensa oficial. Pode a Comissão de Licitação autenticar as cópias, à vista do original. 4.5. Poderão participar da presente Licitação as empresas que apresentarem, no envelope nº 01, cópia autenticada dos seguintes documentos: a) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante; b) Certidão Negativa de Débitos junto a Fazenda Estadual; c) Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais; d) Prova de regularidade de débitos relativos as Contribuições Previdenciárias perante à Secretaria da Receita Federal; e) Prova de regularidade relativa ao FGTS; f) Cópia do contrato social e alterações posteriores ou registro na Junta Comercial (no caso de firma individual), original ou cópia autenticada. g) Declaração assinada pelo representante legal da empresa de que não foram declaradas inidôneos para licitar ou contratar com o Poder Público(Anexo II); h) Declaração assinada pelo representante legal da empresa de que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos(Anexo III); 4.6 A licitante que pretender se utilizar dos benefícios previstos nos arts. 42 a 45 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, deverá apresentar Declaração de Enquadramento para ME e EPP(modelo anexo ao edital), assinada por representante legal e por contador da empresa. 4.7. A proposta - ENVELOPE Nº 02 - deverá ser apresentada em uma(01) via, não podendo ser manuscrita, nem apresentar emendas, rasuras, entrelinhas ou serem ilegíveis. Suas folhas “Ser feliz é o nosso destino” Município de Feliz - RS Secretaria Geral de Gestão Pública – Setor de Compras e Licitações Rua Pinheiro Machado , nº. 55 – Centro CEP: 95770-000 Fone/fax: (051) 3637.4200 Site: www.feliz.rs.gov.br e-mail: [email protected] deverão ser rubricadas e a proposta deverá, ainda, ser datada e assinada pelo representante legal da empresa. 4.7.1. Na proposta devem constar claramente: − Preço unitário, por item, conforme especificações; − Marca dos produtos ofertados; − Prazo de validade da proposta, que será de 60(sessenta) dias; 5. DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS. De acordo com especificações, em anexo, e normas técnicas vigentes. 6. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas decorrentes desta licitação correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Despesa: 3.3.90.30.16 (353); 3.3.90.30.16 (1214) – Recurso 4249 – Consulta Popular; 7. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 7.1 Independentemente das sanções penais cabíveis e da indenização por perdas e danos, e da possibilidade de rescisão, a administração, no caso de inexecução total ou parcial do futuro contrato, na forma do Artigo 87 da Lei régia, poderá aplicar as seguintes sanções, cumuladas ou não com outras, prevista no mesmo diploma legal: 7.1.1. Advertência: No caso de falta de presteza e eficiência ou por descumprimento dos prazos fixados para o atendimento das consultas ou serviços previstos no contrato. 7.1.2. Multa administrativa de 10%(dez por cento) sobre o valor do contrato; 7.1.2.1. Multa administrativa no valor correspondente a 1% (um por cento) do valor do contrato, por dia de atraso, no caso de reincidência específica. 7.1.3. Suspensão do direito de contratar com o CONTRATANTE: Pelo prazo de um ano, na hipótese de reiterado descumprimento das obrigações contratuais. 7.1.4. Declaração de inidoneidade: Para participar de licitação junto ao CONTRATANTE, na hipótese de recusar-se à prestação dos serviços contratados. Observação: as multas serão calculadas sobre o montante não adimplido do contrato. 7.2. Se, dentro do prazo, o convocado não prestar o serviço, a Administração convocará os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para entrega do mesmo, em igual prazo e condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços, ou então revogará a licitação. 7.3. Será facultado à licitante o prazo de 5 (cinco) dias úteis para apresentação de defesa prévia, na ocorrência de quaisquer das situações acima previstas. 8. DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO E DO REAJUSTE “Ser feliz é o nosso destino” Município de Feliz - RS Secretaria Geral de Gestão Pública – Setor de Compras e Licitações Rua Pinheiro Machado , nº. 55 – Centro CEP: 95770-000 Fone/fax: (051) 3637.4200 Site: www.feliz.rs.gov.br e-mail: [email protected] 8.1 Ocorrendo as hipóteses previstas no artigo 65, inciso II, alínea “d”, da Lei nº. 8.666-93, será concedido reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, requerido pela contratada, desde que suficientemente comprovado, de forma documental, o desequilíbrio contratual. 8.2 No caso da execução contratual ultrapassar o prazo de 12 (doze) meses, será concedido reajuste ao preço proposto, deduzido eventual antecipação concedida a título de reequilíbrio econômico-financeiro, tendo como indexador o IPCA. 9 - DOS RECURSOS 9.1 Em todas as fases da presente licitação, serão observadas as normas previstas nos incisos, alíneas e parágrafos do art. 109 da Lei nº 8.666/93. 10 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 10.1 Não serão consideradas as propostas que deixarem de atender qualquer das disposições do presente Edital. 10.2 Em nenhuma hipótese, será concedido prazo para a apresentação da documentação e proposta exigidas no Edital e não apresentadas na data prevista. 10.3 Não serão admitidas, por motivo algum, modificações ou substituições das propostas ou quaisquer outros documentos. 10.4 Só terão direito a usar a palavra, rubricar as propostas, apresentar reclamações ou recursos, assinar atas e contratos, os licitantes ou seus representantes credenciados e os membros da Comissão Julgadora. 10.5 Os envelopes iniciarão a serem abertos, pontualmente, na data e horário determinados e, uma vez iniciada a abertura dos envelopes relacionados à documentação, não serão admitidos à licitação os participantes retardatários. 10.6 Servidores Municipais, assim considerados aqueles do artigo 84, "caput" e parágrafo 1º, da Lei 8.666/93, estão impedidos de participar deste certame licitatório (tanto como membros da diretoria da empresa ou como do quadro de funcionários desta), por determinação do art. 9º, inciso III, da Lei nº 8.666/93. 10.7 A Administração poderá revogar a licitação por interesse público, devendo anulá-la por ilegalidade, em despacho fundamentado, sem a obrigação de indenizar (art. 49 da Lei Federal nº 8666/93). 10.8 Quaisquer esclarecimentos sobre o presente Convite e seus anexos deverão ser solicitados pelos interessados no Departamento de Compras e Licitações da Prefeitura Municipal de Feliz, pelo fone(051)3637.4200 ou na Secretaria Municipal de Saúde, pelo telefone (051)3637.2325. 11. ANEXOS 11.1 Integram o presente Convite os seguintes anexos: I - Modelo de credenciamento; II - Modelo de declaração; III – Modelo de declaração; IV – Termo de Desistência(facultativo); “Ser feliz é o nosso destino” Município de Feliz - RS Secretaria Geral de Gestão Pública – Setor de Compras e Licitações Rua Pinheiro Machado , nº. 55 – Centro CEP: 95770-000 Fone/fax: (051) 3637.4200 Site: www.feliz.rs.gov.br e-mail: [email protected] V – Demonstrativo de Orçamento; VI – Modelo de Recibo de Entrega; VII- Declaração de Enquadramento para ME e EPP; O edital e seus anexos poderão ser adquiridos na Prefeitura Municipal de Feliz, através do fone (0xx51)3637.4200 ou pelo site: www.feliz.rs.gov.br; Feliz, 22 de agosto de 2011. Cesar Luiz Assmann Prefeito municipal Com exceção do “objeto”, sobre o qual esta Procuradora não possui conhecimento técnico para se manifestar, este edital se encontra examinado e aprovado por esta Procuradoria. Em 22 de agosto de 2011. ___________________________________ Heloisa Helena Lopes Procuradora “Ser feliz é o nosso destino” Município de Feliz - RS Secretaria Geral de Gestão Pública – Setor de Compras e Licitações Rua Pinheiro Machado , nº. 55 – Centro CEP: 95770-000 Fone/fax: (051) 3637.4200 Site: www.feliz.rs.gov.br e-mail: [email protected] ANEXOI CREDENCIAMENTO CREDENCIADO: Nome: _____________________________________________________________________ Nacionalidade: ______________________ Estado Civil: _____________________________ Endereço: __________________________ Profissão: _______________________________ Nº da identidade: ____________________ CPF: ________________________ EMPRESA CREDENCIADORA: Nome: _____________________________________________________________________ Endereço: __________________________________________________________________ CNPJ: _________________________ INSC. ESTADUAL: ____________________________ Através deste instrumento de credenciamento, a empresa acima descrita, nomeia o CREDENCIADO acima qualificado, para ser seu representante na Licitação Modalidade Convite nº 068/2011, promovida pelo Município de FELIZ, conferido-lhe todos os poderes necessários para a prática dos atos licitatórios previstos na Lei Federal 8.666/93, de 21 de junho de 1993, podendo o mesmo tudo assinar e requerer, em especial, protestar, ingressar com recursos, receber notificações, abdicar de direitos e assinar contratos e aditivos oriundos daquele certame licitatório. Local, ___ de _____________ de ______ _________________________ Empresa Credenciadora “Ser feliz é o nosso destino” Município de Feliz - RS Secretaria Geral de Gestão Pública – Setor de Compras e Licitações Rua Pinheiro Machado , nº. 55 – Centro CEP: 95770-000 Fone/fax: (051) 3637.4200 Site: www.feliz.rs.gov.br e-mail: [email protected] ANEXOII MODELODEDECLARAÇÃO A/C COMISSÃO DE LICITAÇÃO Declaro, sob as penas da Lei, para fins da Carta Convite nº. 068/2011, que a empresa.................. não está sob os efeitos da penalidade administrativa de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos termos do inciso IV, do art. 87, da Lei 8.666/93, bem como que comunicarei qualquer fato ou evento superveniente à entrega dos documentos de habilitação que venha alterar a atual situação quanto à capacidade jurídica, técnica, regularidade fiscal e idoneidade econômico-financeira. (data, nome e assinatura do representante) “Ser feliz é o nosso destino” Município de Feliz - RS Secretaria Geral de Gestão Pública – Setor de Compras e Licitações Rua Pinheiro Machado , nº. 55 – Centro CEP: 95770-000 Fone/fax: (051) 3637.4200 Site: www.feliz.rs.gov.br e-mail: [email protected] ANEXOIII MODELO DE DECLARAÇÃO A/C Comissão de Licitações. ....(licitante)..., inscrito no CNPJ nº ............., por seu representante legal Sr(a)............., portador(a) da Carteira de Identidade nº .................e do CPF nº ...................., DECLARA, para fins do dispositivo no inciso V, do art. 27 da Lei nº 8.666, 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. Ressalva; emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz(..). Por ser expressão da verdade, firmamos a presente. ________________________________, em ____ de _______________ de 2011. Razão Social:_______________________________________________________ _________________________________________________________________ Nome completo e assinatura do representante legal da empresa “Ser feliz é o nosso destino” Município de Feliz - RS Secretaria Geral de Gestão Pública – Setor de Compras e Licitações Rua Pinheiro Machado , nº. 55 – Centro CEP: 95770-000 Fone/fax: (051) 3637.4200 Site: www.feliz.rs.gov.br e-mail: [email protected] ANEXOIV (OPCIONAL) À PREFEITURA MUNICIPAL DE FELIZ – RS COMISSÃO DE LICITAÇÕES TERMO DE DESISTÊNCIA A empresa abaixo assinada, participante da Carta Convite nº. 068/2011, declara que, habilitada, não pretende recorrer da decisão da Comissão de Licitações, que julgou os documentos de habilitação das empresas participantes, desistindo assim, expressamente, do direito de recurso e do prazo respectivo e concordando, em consequência, com o curso do procedimento licitatório, passando-se à abertura dos envelopes de propostas das empresas licitantes habilitadas. ........................... Nome do representante legal Carimbo da empresa(com o CNPJ) Observação: Buscando agilizar os procedimentos licitatórios, sugerimos o envio do presente Termo de Desistência a fim de procedermos, no mesmo dia, a abertura dos 02(dois) envelopes – Habilitação e Propostas de Preços. O mesmo poderá ser anexado ao envelope nº 01 – Habilitação. “Ser feliz é o nosso destino” Município de Feliz - RS Secretaria Geral de Gestão Pública – Setor de Compras e Licitações Rua Pinheiro Machado , nº. 55 – Centro CEP: 95770-000 Fone/fax: (051) 3637.4200 Site: www.feliz.rs.gov.br e-mail: [email protected] ANEXO V ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS OBJETO: Aquisição de material de expediente para a Secretaria Municipal da Saúde. Os itens 44, 45, 46, 47 e 48 serão adquiridos com recurso do COREDES Consulta Popular 2008-2009 – Recurso 4249, sendo: ITEM DESCRIÇÃO UN QTDE UNITÁRIO TOTAL R$ R$ (Máximo) (Máximo) 01 CANETAS ESFEROGRAFICA AZUL. CORPO UN ÚNICO EM PLÁSTICO TRANSPARENTE CRISTAL RESISTENTE SEXTAVADO, COM PONTA MÉDIA DE LATÃO 1 MM COM ESFERA DE TUNGTÊNIO, CARGA E TAMPA )VENTILADA) DA COR DA TINTA CONECTADAS AO CORPO POR ENCAIXE. TAMPA VENTILADA. 150,00 0,50 75,00 02 CANETAS ESFEROGRAFICA PRETA. CORPO UN ÚNICO EM PLÁSTICO TRANSPARENTE CRISTAL RESISTENTE SEXTAVADO, COM PONTA MÉDIA DE LATÃO 1 MM COM ESFERA DE TUNGTÊNIO, CARGA E TAMPA )VENTILADA) DA COR DA TINTA CONECTADAS AO CORPO POR ENCAIXE. TAMPA VENTILADA. 50,00 0,50 25,00 03 APONTADOR PARA LAPIS FABRICADO EM METAL, COM LAMINA EM AÇO TEMPERADO. FORMATO RETANGULAR. UN 10,00 0,60 6,00 04 LAPIS PRETO HB EXSAGONAL MINA MAIS DURÁVEL, ULTRA RESISTENTE A CHOQUES, COM CAMADA PROTETORA. PONTA FIRME. NÃO LASCA. FABRICADO EM RESINA. GRAFITE HB Nº 02. UN 50,00 0,30 15,00 05 BORRACHA P/COLOCAR NA PONTA DO LAPIS. UN 20,00 0,09 1,80 06 CORRETIVO LIQUIDO A BASE DÁGUA, ATÓXICO DE 18ML. SEM ODOR, SEGURO PARA CRIANÇAS. NÃO PREJUDICA O MEIO AMBIENTE. UN 15,00 0,70 10,50 07 CANETA MARCA TEXTO FLUORESCENTE PONTA GROSSA 5MM COR AMARELO FACETADA UN 15,00 0,65 9,75 08 PINCEL ATOMICO AZUL. FACETADO. UN 5,00 0,70 3,50 09 PINCEL ATOMICO VERMELHO. FACETADO. UN 5,00 0,70 3,50 10 PINCEL ATOMICO PRETO. FACETADO. UN 5,00 0,70 3,50 11 CANETA P/ RETRO PROJETOR C/PONTA MEDIA COR PRETA UN 10,00 0,90 9,00 12 MOLHA DEDO 12G. UN 5,00 2,57 12,85 “Ser feliz é o nosso destino” Município de Feliz - RS Secretaria Geral de Gestão Pública – Setor de Compras e Licitações Rua Pinheiro Machado , nº. 55 – Centro CEP: 95770-000 Fone/fax: (051) 3637.4200 Site: www.feliz.rs.gov.br e-mail: [email protected] 13 CLIPS Nº 2/00 500GR. FABRICADO EM ARAME CX 4,00 DE AÇO ZINCADO. 5,30 21,20 14 CLIPS Nº 6/0 C/500 GR. FABRICADO EM ARAME CX DE AÇO ZINCADO. 3,00 5,30 15,90 15 GRAMPO GALVANIZADO 26/6 COM 5.000. CX 4,00 1,85 7,40 16 PERCEVEJOS LATONADOS C/100. CX 1,00 1,09 1,09 17 COLA BRANCA ESCOLAR LIQUIDA A BASE DE PVA P/ PAPEL DE 110GR. COLA BRANCA LÍQUIDA, À BASE DE PVA E ÁGUA (FÓRMULA VANÇADA QUE PROPORCIONA MAIOR RENDIMENTO E CONTROLE DE APLICAÇÃO). COM ACABAMENTO TRANSPARENTE E FLEXÍVEL. ATÓXICA. 100% LAVÁVEL MESMO DEPOIS DE SECA. EMBALAGEM COM BICO DOSADOR, COM 110G. UN 10,00 1,85 18,50 18 COLA EM BASTAO P/PAPEL NÃO TÓXICO DE 20G. COM TAMPA ESPECIAL QUE PROTEGE O BASTÃO DE RESSECAR. NÃO DEVE POSSUIR SOLVENTES, PVS. LAVÁVEL A 30°C. SEGURA INCLUSIVE PARA CRIANÇAS. UN 12,00 0,89 10,68 19 PAPEL CONTAT TRANSPARENTE 46CM X 10 MT. RL 2,00 4,20 8,40 20 BLOCO PARA LEMBRETE TAMANHO 50MMX38MM COM 100 FOLHAS. EMBALAGEM COM 04 BLOCOS. COR NEON SORTIDO. UN 3,00 2,00 6,00 21 MASSA DE MODELAR C/12 CORES. À BASE DE CX CERA. TEXTURA MACIA. NÃO GRUDA NAS MÃOS E NÃO ESFARELA. NÃO ENDURECE EM CONTATO COM O AR, PODENDO SER USADAS DIVERSAS VEZES. CORES VIVAS. BAIXA OLEOSIDADE. NÃO MANCHA. ATÓXICO. CAIXA COM 180 GR. 2,00 1,80 3,60 22 CAIXA DE PAPELÃO P/ARQUIVO MORTO UN 344X125X237. COM VINCOS E ENCAIXES PARA MONTAGEM. 25,00 1,06 26,50 23 PAPEL A4 210 X 297 75G/M2 BRANCO ( PCT C/500FL) EXTRABRANCO. LISO. PCT 60,00 9,60 576,00 24 CADERNO ESPIRAL CAPA DURA PEQUENO C/96 FL. 140mmX202mm. COM FOLHAS PAUTADAS. UN 10,00 2,00 20,00 25 CADERNO ESPIRAL CAPA DURA GRANDE C/96 FL. 200mmX275mm. COM FOLHAS PAUTADAS. UN 10,00 3,00 30,00 26 PILHA PEQUENA ALKALINA C/04 UN. AAA. PCT 2,00 2,20 4,40 “Ser feliz é o nosso destino” Município de Feliz - RS Secretaria Geral de Gestão Pública – Setor de Compras e Licitações Rua Pinheiro Machado , nº. 55 – Centro CEP: 95770-000 Fone/fax: (051) 3637.4200 Site: www.feliz.rs.gov.br e-mail: [email protected] 27 PILHAS MEDIAS C/4 UN. ALKALINA. TAMANHO PCT 8,00 AA. 2,80 22,40 28 PILHAS RECARREGAVEIS DE NiMH TAMANHO UN AAA. CAPACIDADE MÍNIMA DA PILHA: 800 mAh. 4,00 5,00 20,00 29 CARREGADOR DE PILHAS COMPATÍVEL PILHAS TIPO AA E AAA. VOLTAGEM 220V. UN 1,00 28,00 28,00 30 PASTA PLASTICA C/ELASTICO FABRICADA EM UN MATERIAL TRANSPARENTE. FABRICADA EM POLIPROPILENO. DIMENSÕES APROXIMADAS: (TAMANHO A4) 306x5x241 (AxPxL). COM ABAS PARA FIXAR OS DOCUMENTOS NO INTRIOR DA PASTA E ELÁSTICO PARA FECHAMENTO. 10,00 1,12 11,20 31 PASTA AZ OFICIO LOMBO LARGO REVESTIDA EM POLIPROPILENO RESISTENTE, COM MECANISMO DE ALTA PRECISÃO, C/CANTONEIRAS INFERIORES DE METAL DE PROTEÇÃO, C/PORTA ETIQUETA DUPLA TANSPARENTE NO LOMBO, DE 70MM. COR: AMARELA. UN 10,00 8,20 82,00 32 ESCANINHO COM 3 REPARTIÇÕES. FABRICADO EM ACRÍLICO REISTENTE. COM ABAS MÓVEIS ENTRE SI. UN 1,00 20,10 20,10 33 TESOURA ESCOLAR EM AÇO INOXIDÁVEL, COM CABO EM POLIPROPILENO PRETO, PONTA ARREDONDADA. 5". APROPRIADA PARA USO ESCOLAR OU DE BOLSO. UN 3,00 1,30 3,90 34 TESOURAS GRANDES LÂMINA EM AÇO INOXIDÁVEL "7". CABO EM POLIPROPILENO NA COR PRETA. MEDIDAS EM MM: 100 x 18 x 275. UN 3,00 3,50 10,50 35 PERFURADOR DE PAPEL COM 02 FUROS. DISTÂNCIA PADRÃO ENTRE OS FUROS PARA ARQUIVO. CAPA PLÁSTICA PROTETORA E COLETORA PARA OS CONFETES. FABRICADO EM MATERIAL RESISTENTE. UN 2,00 4,95 9,90 36 GRAMPEADOR PEQUENO 26/6 METAL P/20 FOLHAS (MÍNIMO). DE MESA. UNIVERSAL. UN 4,00 2,59 10,36 37 QUADRO BRANCO 80CM X 1 MT. FABRICADO EM CHAPA DE MDP 12MM, REVESTIDO EM FÓRMICA LOUSA DE 1MM DE ESPESSURA. COM MOLDURA EM ALUMÍNIO E PORTA APAGADOR. 800MMX1000XX (AXL). UN 3,00 49,00 147,00 38 PAPEL DESENHO AP 60 A4 PACOTE COM 50 FOLHAS. PCT 5,00 2,90 14,50 “Ser feliz é o nosso destino” Município de Feliz - RS Secretaria Geral de Gestão Pública – Setor de Compras e Licitações Rua Pinheiro Machado , nº. 55 – Centro CEP: 95770-000 Fone/fax: (051) 3637.4200 Site: www.feliz.rs.gov.br e-mail: [email protected] 39 SACO PLASTICO TAMANHO A4 PCT 5,00 TRANSPARENTE COM 4 FUROS, EM PLOLPROPILENO DE ALTA RESISTENCIA PCT COM 50. 4,89 24,45 40 FITA 50 X 50 PARA IMPRESSORA MATRICIAL UN MODELO MICROLINE 320 TURBO. COR PRETA. 2,00 7,20 14,40 41 CAIXA TÉRMICA COM TAMPA (TIPO MALETA), CAPACIDADE DE 12 LITROS, PARA TRANSPORTE DE AMOSTRAS BIOLÓGICAS, MEDAS APROXIMADAS: AxLxC: 53x34x26CM. CORPO E PARTE INTERNA PLÁSTICA, FABRICADA EM MATERIAL RESISTENTE. COM ALÇA. UN 1,00 109,90 109,90 42 BOBINA TERMICA BRANCA 57MM X 22MT. UN 20,00 1,89 37,80 43 PAPEL FORMULÁRIO CONTÍNUO MICROSSERRILHADO. BRANCO. TAMANHO 240X280MM. CAIXA COM 6.000 FOLHAS. CX 2,00 104,00 208,00 44 ENVELOPES 370X470MM EM PAPEL KRAFT GRAMATURA 80G/M². CAXIA COM 500 UN. CX 10,00 165,00 1.650,00 45 BOBINA DE FAX BRANCA, PRODUZIDA EM PAPEL TÉRMICO, COM ALTA SENSIBILIDADE E DEFINIÇÃO DE IMAGEM. TAMANHO 215MMX30M. UN 49,00 3,95 193,55 46 CANETA ESFEROGRAFICA AZUL CORPO DE CRISTAL TRANSPARENTE com furo no meio, C/CARGA removível, C/TAMPA NA COR DA TINTA com a ESFERA de 1MM UN 500,00 0,50 250,00 47 CANETA ESFEROGRÁFICA PRETA COM CORPO DE CRISTAL TRANSPARENTE com furo no meio, C/CARGA removível, C/TAMPA NA COR DA TINTA , com a ESFERA 1MM. UN 500,00 0,50 250,00 48 PAPEL A4 210 X 297 75G/M2 BRANCO ( PCT C/500FL) EXTRA BRANCO ALCALINO. PCT 100,00 9,60 960,00 TOTAL (MÁXIMO) 5.003,03 - Prazo de entrega: As mercadorias licitadas, deverão ser entregues num prazo não superior a 5 dias úteis do recebimento da ordem de fornecimento, sem ônus e dentro das especificações exigidas neste edital. - Local de Entrega: no almoxarifado da Secretaria Municipal de Saúde, à Av. Maurício Cardoso, 175, bairro Centro, município de Feliz(RS). - Horário de Entrega: Manhã: das 08:00 às 11:30h, de segunda a sexta-feira. Tarde: das 13:30 às 17:00h, de segunda a sexta-feira. “Ser feliz é o nosso destino” Município de Feliz - RS Secretaria Geral de Gestão Pública – Setor de Compras e Licitações Rua Pinheiro Machado , nº. 55 – Centro CEP: 95770-000 Fone/fax: (051) 3637.4200 Site: www.feliz.rs.gov.br e-mail: [email protected] É importante fazer constar na proposta os seguintes dados: Dados Bancários da empresa: Banco:............................................ Agencia nº. .................................... Conta nº. ........................................ Contato: Representante legal da empresa: Sr. ...................................(____________) Fone: ............................... Fax: .......................... Celular: .............................. e-mail - ............................................................................................................ “Ser feliz é o nosso destino” Município de Feliz - RS Secretaria Geral de Gestão Pública – Setor de Compras e Licitações Rua Pinheiro Machado , nº. 55 – Centro CEP: 95770-000 Fone/fax: (051) 3637.4200 Site: www.feliz.rs.gov.br e-mail: [email protected] A N E X O VI MODELO RECIBO DE ENTREGA Nome: _________________________________________________________ Endereço:_______________________________________________________ Cidade:_______________________________________CEP:______________ CNPJ:______________________________ Fone:_______________________ À PREFEITURA MUNICIPAL DE FELIZ Acusamos o recebimento do Convite nº 068/2011. Data do Recebimento:______/______/______ __________________________________ ASSINATURA DO RESPONSÁVEL “Ser feliz é o nosso destino” Município de Feliz - RS Secretaria Geral de Gestão Pública – Setor de Compras e Licitações Rua Pinheiro Machado , nº. 55 – Centro CEP: 95770-000 Fone/fax: (051) 3637.4200 Site: www.feliz.rs.gov.br e-mail: [email protected] A N E X O VII À Comissão Permanente de Licitações Declaração de Enquadramento para ME e EPP (Razão Social da licitante)......................................., através de seu Responsável Legal e Contador, declara, sob as penas da lei, que: a) se enquadra na situação de microempresa ou empresa de pequeno porte; b) o valor da receita bruta anual da sociedade, no último exercício, não excedeu o limite fixado nos incisos I e II, art. 3º, da Lei Complementar nº 123/06; c) não se enquadra em quaisquer das hipóteses de exclusão relacionadas no art. 3º, § 4º, incisos I a X, da mesma Lei. Por ser expressão da verdade, firmamos a presente. ____________________________, em ______ de __________________ de 2011. __________________________________________________________________ Nome completo e assinatura do representante legal da empresa _________________________________________________________________ Nome completo e assinatura do contador da empresa “Ser feliz é o nosso destino”