Acolhendo parecer do MPF, Justiça condena União a pagar R$ 100

Transcrição

Acolhendo parecer do MPF, Justiça condena União a pagar R$ 100
Acolhendo parecer do MPF, Justiça condena União a pagar R$ 100 mil a perseguido político
Qua, 19 de Agosto de 2009 16:28
Acolhendo parecer do Ministério Público Federal, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região
(TRF-4) confirmou, na última semana, que a União deverá pagar indenização no valor de R$
100 mil a Leonidas Lara por danos morais decorrentes de atos ilegais praticados pelo Estado
durante o Regime Militar.
Lara ingressou, em novembro de 2007, com ação na Justiça Federal de Curitiba alegando que,
no ano de 1964, foi fichado no DOPS quando exercia a função de teatrólogo na cidade de São
Paulo e participava de atividades políticas. Segundo o autor da ação, ele teria sido indiciado,
preso e torturado, além de ter sofrido dano patrimonial devido a intervenção policial em sua
residência. Ele também alegou prejuízos à sua carreira de advogado.
Como a sentença de primeiro grau extinguiu a ação, reconhecendo a ocorrência da prescrição
quinquenal, Lara recorreu ao TRF-4. Em dezembro de 2008, a 4ª Turma do tribunal entendeu,
por maioria, que devia ser afastada a incidência da prescrição, em razão de se tratar de
demanda relacionada à violação da dignidade da pessoa humana e da liberdade. Assim, foi
reconhecido o direito à indenização por danos morais, fixada em R$ 100 mil, valor a ser
atualizado e corrigido.
A União recorreu contra a decisão da Turma, por meio de embargos infringentes. No entanto, o
relator do caso na 2ª Seção, desembargador federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz,
entendeu que deve ser mantida a indenização. Ele destacou trechos do parecer do Ministério
Público Federal. Conforme o procurador regional da República Marcus Vinícius Aguiar Macedo
, não pode prevalecer a prescrição quinquenal constante no Decreto Lei 20.910/32 naqueles
casos em que se postula indenização por danos morais decorrentes de atos de tortura por
motivo político ou de qualquer espécie, objetivando a defesa dos direitos fundamentais.
> Leia a íntegra do parecer do MPF
> Número do processo no TRF-4: 2007.70.00.028983-5
Procuradoria Regional da República na 4ª Região
Assessoria de Comunicação Social
(51) 3216-2016 ou 3216-2015
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