Vou entrar no Ensino Secundário. E agora? Que via escolher?
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Vou entrar no Ensino Secundário. E agora? Que via escolher?
Vou entrar no Ensino Secundário. E agora? Que via escolher? A publicação da Lei n.º 85/2009, de 27 de Agosto, estabelece o regime de escolaridade obrigatória para as crianças e jovens em idade escolar, considerando que se encontram em idade escolar as crianças e os jovens com idades compreendidas entre os 6 e os 18 anos, cessando a escolaridade obrigatória: a) “Com a obtenção do diploma de curso conferente de nível secundário da educação” ou b) “Independentemente da obtenção do diploma de qualquer ciclo ou nível de ensino, no momento do ano escolar em que o aluno perfaça 18 anos”. O Ensino Secundário concretiza-se num ciclo de três anos de escolaridade (10.º, 11.º e 12.º anos), tal como é definido na Lei de Bases do Sistema Educativo e, com a publicação da referida Lei, este nível de ensino passa a fazer parte do regime de escolaridade obrigatória. A organização do ensino secundário encontra-se definida no Decreto-Lei nº 139/2012, de 5 de julho, com as alterações produzidas no Decreto-Lei nº 91/2013, de 10 de julho. Para acederem a qualquer curso do ensino secundário os alunos devem ter concluído a escolaridade obrigatória ou possuir habilitação equivalente. De acordo com a organização do currículo do ensino secundário concretizada no Decreto-Lei nº 139/2012, de 5 de julho, este apresenta diferentes modalidades, orientadas quer para o prosseguimento de estudos, quer para o mundo do trabalho. O currículo dos cursos de nível secundário tem um referencial de três anos letivos e compreende diferentes tipos de cursos: Tipo de Curso Cursos científico-humanísticos Cursos profissionais Cursos artísticos especializados Cursos de ensino secundário na modalidade de ensino recorrente Cursos de ensino vocacional Cursos científico-humanísticos, vocacionados essencialmente para o prosseguimento de estudos de nível superior. Cursos profissionais, vocacionados para a qualificação profissional dos alunos, privilegiando a sua inserção no mundo do trabalho e permitindo o prosseguimento de estudos. Cursos artísticos especializados, vocacionados, consoante a área artística, para o prosseguimento de estudos ou orientados na dupla perspetiva da inserção no mundo do trabalho e do prosseguimento de estudos. Estes cursos são ministrados apenas em algumas escolas, como por exemplo a Escola António Arroio em Lisboa vocacionada para o ensino das artes. Para conclusão de qualquer curso do ensino secundário os alunos estão sujeitos a uma avaliação sumativa interna. Para os alunos dos cursos científico-humanísticos, além dessa avaliação, são também submetidos a uma avaliação sumativa externa, através da realização de exames nacionais, em determinadas disciplinas previstas na lei. Aos alunos que tenham completado este nível de ensino é atribuído um diploma de estudos secundários. Apresentam-se, de seguida, informações sobre os Cursos Científico-humanísticos, Cursos Profissionais e Curso Vocacionais. 1 CURSOS CIENTÍFICO-HUMANÍSTICOS Ensino Secundário Os Cursos Científico-Humanísticos, vocacionados para o prosseguimento de estudos de nível superior, de carácter universitário ou politécnico, têm a duração de 3 anos letivos correspondentes ao 10.º, 11.º e 12.º ano de escolaridade. Estes cursos correspondem a diferentes domínios do conhecimento e têm como objetivo principal a preparação para continuar os estudos no Ensino Superior. Conferem um diploma de Ensino Secundário (12º ano), bem como o nível 3 de qualificação do Quadro Nacional de Qualificações. Para se matricular no 10º ano, num Curso Científico-Humanístico os alunos têm de realizar, obrigatoriamente, as provas finais de Português e Matemática de 9º ano. Os cursos científico-humanísticos são regulados pela Portaria n.º 243/2012, de 10 de agosto, com as alterações introduzidas pela Declaração de retificação nº 51/2012, de 21 de setembro. A matriz curricular dos Cursos Científico-Humanísticos integra: A componente de formação geral, comum a todos os cursos, que visa a construção da identidade pessoal, social e cultural dos jovens e inclui as disciplinas de Português, Língua Estrangeira I, II ou III, Filosofia e Educação Física, de frequência obrigatória; o Português – trienal o Filosofia – bienal o Língua Estrangeira I, II ou II (continuação de uma das línguas estrangeiras frequentadas no 3º ciclo) – bienal o Educação Física – trienal que não entra no apuramento da média final de curso, exceto se o aluno pretender prosseguir estudos nessa área. A componente de formação específica, que visa proporcionar formação científica consistente no domínio do respetivo curso e integra, para além de uma disciplina trienal obrigatória, duas disciplinas bienais e duas disciplinas anuais, cuja escolha e combinação é da responsabilidade do aluno, em função do percurso formativo pretendido; o 1 disciplina trienal o 2 disciplinas bienais obrigatórias, escolhidas de um conjunto de opções, no 10º ano o 2 disciplinas anuais – no 12º ano, escolhidas de entre dois conjuntos de disciplinas de opção A disciplina de educação moral e religiosa, de frequência facultativa; As cargas horárias das diferentes componentes de formação das disciplinas. A conclusão do curso do ensino secundário depende da aprovação em todas as disciplinas — o que, no caso dos Cursos Científico-Humanísticos, requer a realização de exames nacionais, conforme estabelece o Decreto-Lei nº 139/2012, de 5 de julho. Quais os Cursos Científico-humanísticos que existem? Curso de Ciências e Tecnologias; Curso de Ciências Socioeconómicas; Curso de Línguas e Humanidades; Curso de Artes Visuais Planos de estudos dos diferentes cursos científico-humanísticos A Formação Geral é comum a todos os cursos: Componentes de Formação Geral Disciplinas Português Língua Estrangeira I, II ou III (a) Filosofia Educação Física (a) O aluno escolhe uma língua estrangeira. Se tiver estudado apenas uma língua estrangeira no ensino básico, inicia obrigatoriamente uma segunda língua no ensino secundário. No caso de o aluno iniciar uma língua, tomando em conta as disponibilidades da escola, pode cumulativamente dar continuidade à Língua Estrangeira I como disciplina facultativa, com aceitação expressa do acréscimo de carga horária. 2 NO CURSO DE LÍNGUAS E HUMANIDADES a escolha da língua estrangeira tem de ser feita do seguinte modo: No caso de o aluno dar continuidade às duas línguas estrangeiras estudadas no ensino básico, deve inserir-se a Língua Estrangeira I na componente de formação geral e a Língua Estrangeira II na componente de formação específica. Se o aluno iniciar uma nova língua estrangeira, deverá esta integrar-se na componente de formação específica, sendo obrigatória, na componente de formação geral, a continuidade de uma das línguas estrangeiras estudadas no ensino básico. A Formação Específica difere de curso para curso e encontra-se definida nas matrizes curriculares de cada curso, as quais se apresentam de seguida. CURSO DE CIÊNCIAS E TECNOLOGIAS a) Carga horária semanal organizada em períodos de 45 minutos, assumindo a sua distribuição por anos de escolaridade um caráter indicativo. Em situações justificadas, a escola poderá utilizar uma diferente organização da carga horária semanal dos alunos, devendo contudo respeitar a carga horária indicada para cada ano de escolaridade. (b) O aluno escolhe uma língua estrangeira. Se tiver estudado apenas uma língua estrangeira no ensino básico, iniciará obrigatoriamente uma segunda língua no ensino secundário. No caso de o aluno iniciar uma língua, tomando em conta as disponibilidades da escola, poderá cumulativamente dar continuidade à Língua Estrangeira I como disciplina facultativa, com aceitação expressa do acréscimo de carga horária. (c) O aluno escolhe duas disciplinas bienais. (d) (e) O aluno escolhe duas disciplinas anuais, sendo uma delas obrigatoriamente do conjunto de opções (d). (f) Oferta dependente do projeto educativo da escola (g) Disciplina de frequência facultativa, com carga fixa de 2 × 45 minutos. (h) Carga horária do curso. (*) O aluno deve escolher a língua estrangeira estudada na componente de formação geral, nos 10.º e 11.º anos. CURSO DE CIÊNCIAS SOCIOECONÓMICAS 3 (a) Carga horária semanal organizada em períodos de 45 minutos, assumindo a sua distribuição por anos de escolaridade um caráter indicativo. Em situações justificadas, a escola poderá utilizar uma diferente organização da carga horária semanal dos alunos, devendo contudo respeitar a carga horária indicada para cada ano de escolaridade. (b) O aluno escolhe uma língua estrangeira. Se tiver estudado apenas uma língua estrangeira no ensino básico, iniciará obrigatoriamente uma segunda língua no ensino secundário. No caso de o aluno iniciar uma língua, tomando em conta as disponibilidades da escola, poderá cumulativamente dar continuidade à Língua Estrangeira I como disciplina facultativa, com aceitação expressa do acréscimo de carga horária. (c) O aluno escolhe duas disciplinas bienais. (d) (e) O aluno escolhe duas disciplinas anuais, sendo uma delas obrigatoriamente do conjunto de opções (d). (f) Oferta dependente do projeto educativo da escola. (g) Disciplina de frequência facultativa, com carga fixa de 2 × 45 minutos. (h) Carga horária do curso. (*) O aluno deve escolher a língua estrangeira estudada na componente de formação geral, nos 10.º e 11.º anos. CURSO DE LÍNGUAS E HUMANIDADES (a) Carga horária semanal organizada em períodos de 45 minutos, assumindo a sua distribuição por anos de escolaridade um caráter indicativo. Em situações justificadas, a escola poderá utilizar uma diferente organização da carga horária semanal dos alunos, devendo contudo respeitar a carga horária indicada para cada ano de escolaridade. (b) O aluno escolhe uma língua estrangeira. Se tiver estudado apenas uma língua estrangeira no ensino básico, iniciará obrigatoriamente uma segunda língua no ensino secundário. No caso de o aluno dar continuidade às duas línguas estrangeiras estudadas no ensino básico, deve inserir -se a Língua Estrangeira I na componente de formação geral e a Língua Estrangeira II na componente de formação específica. Se o aluno der continuidade a uma das línguas estrangeiras estudadas no ensino básico e iniciar uma nova língua estrangeira, esta deve integrar -se obrigatoriamente na componente de formação específica, inserindo -se, na componente de formação geral, uma das línguas estrangeiras já estudadas. Se o aluno pretender apenas iniciar uma nova língua estrangeira, a mesma inserese na componente deformação geral. (c) O aluno escolhe duas disciplinas bienais. (d) (e) O aluno escolhe duas disciplinas anuais, sendo uma delas obrigatoriamente do conjunto de opções (d). (f) Oferta dependente do projeto educativo da escola. (g) Disciplina de frequência facultativa, com carga fixa de 2 × 45 minutos. (h) Carga horária máxima do curso. (*) O aluno pode escolher a língua estrangeira estudada na componente de formação geral ou a língua estrangeira estudada na componente de formação específica nos 10.º e 11.º anos. 4 CURSO DE ARTES VISUAIS (a) Carga horária semanal organizada em períodos de 45 minutos, assumindo a sua distribuição por anos de escolaridade um caráter indicativo. Em situações justificadas, a escola poderá utilizar uma diferente organização da carga horária semanal dos alunos, devendo contudo respeitar a carga horária indicada para cada ano de escolaridade. (b) O aluno escolhe uma língua estrangeira. Se tiver estudado apenas uma língua estrangeira no ensino básico, iniciará obrigatoriamente uma segunda língua no ensino secundário. No caso de o aluno iniciar uma língua, tomando em conta as disponibilidades da escola, poderá cumulativamente dar continuidade à Língua Estrangeira I como disciplina facultativa, com aceitação expressa do acréscimo de carga horária. (c) O aluno escolhe duas disciplinas bienais. (d) (e) O aluno escolhe duas disciplinas anuais, sendo uma delas obrigatoriamente do conjunto de opções (d). (f) Oferta dependente do projeto educativo da escola. (g) Disciplina de frequência facultativa, com carga fixa de 2 × 45 minutos. (h) Carga horária máxima do curso. (*) O aluno deve escolher a língua estrangeira estudada na componente de formação geral, nos 10.º e 11.º anos. CURSOS PROFISSIONAIS O que são? Constituem uma modalidade de educação de nível secundário que se caracteriza por uma forte ligação com o mundo do trabalho, sobretudo regional e local; Visam uma aprendizagem que valoriza o desenvolvimento de competências para o exercício de uma profissão; Possibilitam o acesso ao ensino superior (desde que os alunos cumpram os requisitos estabelecidos no regulamento de acesso ao ensino superior); Organizam-se de acordo com referenciais de formação, distribuídos por diversas áreas, à consulta no site: http://www.anq.gov.pt. Assumem uma estrutura curricular modular cuja flexibilidade potencia o respeito pelos ritmos de aprendizagem de cada aluno e permite a adaptação às circunstâncias e dinâmicas internas da escola. Culminam com a apresentação de um projeto, designado por Prova de Aptidão Profissional (PAP), no qual o aluno demonstra as competências e saberes que desenvolveu ao longo da formação; Conferem uma qualificação profissional e um diploma de nível secundário de educação (12.º ano). Para certificação da conclusão de um curso profissional não é considerada a realização de exames finais nacionais. 5 Podem ser o percurso mais indicado para o aluno que: Concluiu o 9.º ano de escolaridade (mesmo não tendo realizado as provas finais de 9.º ano - Português e Matemática – alunos que frequentaram os Cursos Vocacionais) ou formação equivalente; Procura um ensino mais prático e voltado para o mundo do trabalho; Não exclui a hipótese de, mais tarde, prosseguir estudos. MATRIZ CURRICULAR DOS CURSOS PROFISSIONAIS (a) Carga horária não compartimentada pelos três anos do ciclo de formação a gerir pela escola, no âmbito da sua autonomia pedagógica, acautelando o equilíbrio da carga anual de forma a otimizar a gestão modular e a formação em contexto de trabalho. (b) O aluno escolhe uma língua estrangeira. Se tiver estudado apenas uma língua estrangeira no ensino básico, iniciará obrigatoriamente uma segunda língua no ensino secundário. (c) Disciplinas científicas de base a fixar em regulamentação própria, em função das qualificações profissionais a adquirir. (d) Disciplinas de natureza tecnológica, técnica e prática estruturantes da qualificação profissional visada. (e) A formação em contexto de trabalho visa a aquisição e o desenvolvimento de competências técnicas, relacionais e organizacionais relevantes para a qualificação profissional a adquirir e será objeto de regulamentação própria. CURSOS VOCACIONAIS DE NÍVEL SECUNDÁRIO Com estes cursos pretende-se assegurar a criação de uma oferta de ensino secundário coordenada com empresas que responda ao interesse dos jovens que, no final da escolaridade obrigatória, pretendam ter uma saída profissional concreta. As empresas, entidades e instituições parceiras, sediadas na área geográfica da escola, estão envolvidas na realização dos estágios de formação em contexto de empresa e contribuem para a lecionação da componente vocacional. A quem se destinam? Os cursos vocacionais de nível secundário destinam-se a alunos a partir dos 16 anos de idade que, tendo obtido aproveitamento no ensino básico, procurem alternativas ao ensino secundário profissional e ao ensino secundário regular e pretendam uma oferta mais técnica, designadamente os que se encontrem em risco de abandono escolar. O encaminhamento dos alunos faz-se após um processo de avaliação vocacional e exige o acordo dos encarregados de educação se os alunos tiverem menos de 18 anos de idade. ESTRUTURA CURRICULAR Estes cursos têm uma estrutura curricular organizada por módulos e estão enquadrados no Sistema Nacional de Qualificações, com referenciação ao Catálogo Nacional de Qualificações, correspondendo a uma qualificação de nível 4 do Quadro Nacional de Qualificações (12.º ano de escolaridade e certificado de nível 4) e procuram dar resposta às exigências da saída profissional que se pretende obter. As disciplinas das componentes geral e complementar têm como referência os programas das disciplinas das componentes de formação sociocultural e científica dos cursos profissionais; a componente vocacional e a componente de estágio formativo têm por base os referenciais de formação constantes no Catálogo Nacional de Qualificações. 6 MATRIZ Componentes de formação Formação Geral Horas efetivas 600 Português Comunicar em Inglês Educação Física Formação Complementar 300 Matemática aplicada Oferta(s) de escola Formação Vocacional 700 UFCD (formação tecnológica do CNQ) Estágio Formativo 1400 Estágio Formativo em contexto real de empresa e ou UFCD (formação tecnológica do CNQ) QUALIFICAÇÃO E PROSSEGUIMENTO DE ESTUDOS Os cursos vocacionais de nível secundário conferem o nível 4 de qualificação do Quadro Nacional de Qualificações (12.º ano de escolaridade e certificado de nível 4). Após a conclusão de um curso vocacional de nível secundário, os alunos que pretendam prosseguir estudos no ensino superior deverão cumprir os requisitos que forem estabelecidos na legislação; Podem ainda ter acesso a outras vias de estudo, designadamente ofertas educativas das instituições politécnicas que confiram uma qualificação de nível 5. Quem quiser prosseguir estudos no Ensino Superior deve também saber que … O ensino superior está estruturado de acordo com os princípios de Bolonha e visa assegurar uma sólida preparação científica, cultural, artística e tecnológica que habilite para o exercício de actividades profissionais e culturais e para o desenvolvimento das capacidades de concepção, de inovação e de análise crítica. Em Portugal organiza-se num sistema binário: o ensino universitário e o ensino politécnico, administrados por instituições do ensino superior públicas, privadas ou cooperativas. Para se candidatarem ao acesso ao ensino superior, os alunos têm que satisfazer os seguintes requisitos: ter concluído com êxito um curso de ensino secundário superior ou uma qualificação legalmente equivalente; ter realizado os exames necessários para admissão ao curso que desejam frequentar com uma classificação mínima de 95 pontos; satisfazer os pré-requisitos exigidos (se aplicável) para o curso a que se candidatam. No atual sistema de acesso ao ensino superior não é necessário ter um determinado curso do ensino secundário para concorrer a um determinado curso do ensino superior. 7 Também não é necessário ter cumprido, no curso do ensino secundário, um determinado plano curricular para concorrer a um determinado curso do ensino superior. Naturalmente, os estudantes que pretendam vir a ingressar no ensino superior devem fazer a escolha do curso de ensino secundário mais adequado aos cursos superiores a que se pretendem candidatar, escolhendo um curso onde sejam ministradas disciplinas: Que estão fixadas como provas de ingresso dos cursos a que pretendem vir a concorrer; Que, mesmo que não estejam fixadas como provas de ingresso, sejam especialmente importantes para a frequência desses cursos. O ingresso em cada instituição de ensino superior está sujeita a numerus clausus. Podem consultar no site da Direção Geral do Ensino Superior a lista de cursos e as provas de ingresso que são exigidas, em http://www.dges.mctes.pt/DGES/pt . Para mais informações sobre o Sistema Educativo Português, consulte o site da Direção Geral de Educação em http://www.dge.mec.pt/ . Secundária Dr. José Afonso Secundária Manuel Cargaleiro Agrupamento João de Barros CURSOS Secundária de Amora ESCOLAS Secundária Alfredo Reis Silveira Cursos Existentes nas Escolas Secundárias do Concelho do Seixal em 2015/2016 Ciências e Tecnologias Ciências Socioeconómicas Cursos CientíficoArtes Visuais Humanísticos Línguas e Humanidades Técnico de Gestão e Programação de Sistemas Informáticos Técnico de Energias Renováveis-Variante Sistemas Solares Técnico de Apoio à Gestão Desportiva Técnico de Vendas Técnico de Turismo Cursos Profissionais Técnico de Apoio Psicossocial Técnico de Design Gráfico Técnico de Gestão de Equipamentos Informáticos Técnico de Análise Laboratorial Técnico de Comércio Técnico de Auxiliar de Saúde Técnico de Apoio à Infância Técnico de Eletrónica, Automação e Computadores Técnico de Multimédia Cursos Vocacionais Técnico de Informática Técnico Comercial Nota: Os retângulos em branco indicam os cursos existentes em cada escola. 8