O Paradigma da Pacificação na Gestão Pública e o

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O Paradigma da Pacificação na Gestão Pública e o
 O PARADIGMA DA PACIFICAÇÃO NA GESTÃO PÚBLICA E O
INCREMENTO QUALI/QUANTI NA OFERTA DE SERVIÇOS
PÚBLICOS
Magda Lúcio; Meire Lúcia Coelho
Universidade de Brasília; UniEURO
A heterogeneidade e desconhecimento do que seja o setor serviços é um dado recorrente nos
estudos da área (KUBOTA: 2006), quando se trata de serviços públicos essa questão é ainda
mais nebulosa e opaca. Não se tem uma percepção clara do que seria um mercado de serviços
públicos, pois essa concepção rivaliza imediatamente com uma questão basilar que lhe
precede, qual seja, os direitos fundamentais prescritos em nossa Carta Magna nos Artigos 5º e
7º. Todos os brasileiros, indistintamente, têm o direito à educação, saúde, transporte,
educação e segurança, para nos determos nos direitos fundamentais, no entanto, para que
esses direitos sejam realizados há que se constituir uma malha institucional que seja capaz de
suprir esta obrigação. A Constituição de uma nação representa e sintetiza o pacto realizado
por seus cidadãos; quando falamos em serviços públicos, não falamos, tão somente de oferta
de saúde, educação, transporte e outros, falamos decisivamente de produção de uma
sociedade, de espaços em que se produzem e reproduzem as relações e interações sociais.
Desse sintético quadro pode-se depreender uma fortuita indagação: como fazer para que os
serviços públicos sejam ágeis, eficientes, de qualidade e ao mesmo tempo fazer com que as
instituições públicas prestadoras de serviços não percam a dimensão de que além de preencher
uma demanda social têm um comprometimento constitucional que ultrapassa sobremaneira a
simples tarefa de atender bem? Propomos-nos neste artigo a enfrentar essa questão sob uma
delimitação bastante específica, pois nos chama a atenção o volume de processos em que o
Estado brasileiro atua como pólo ativo e passivo. Ou seja, é visível hoje um crescente
aumento das querelas, conflitos e controvérsias intra órgãos estatais. O Estado brasileiro hoje
luta e digladia consigo, mas por quê? Essa é nossa linha investigativa, pretendemos identificar
quais são os pontos que fazem com que órgãos públicos recorram à judicialização para
defender seus pontos de vista e para buscar a solução de conflitos e controvérsias. Desta feita,
identificamos uma alta mobilização da estrutura governamental em torno de si mesma, ou
seja, quando dois ou mais órgãos estatais disputam entre si, como no estudo de caso que
apresentaremos, a estrutura estatal fica comprometida com o conflito e não com sua missão,
qual seja prover a população de serviços de excelente qualidade, com rapidez, segurança e
atenção. Como no exemplo, a ser apresentado, analisamos uma controvérsia em que em
nenhum momento foi colocado em questão ou sob perspectiva a quantidade, da ordem de
milhões de clientes, de ambas as instituições públicas, como um elemento chave para não se
impetrar uma querela judicial. Consideramos a necessidade de estudos no campo da economia
de serviços para se compreender como aumentar a malha de atendimento estatal apurando os
gastos e melhorando o desempenho das instituições. Neste artigo pretendemos analisar essa
questão, sem, contudo, avaliá-la sob uma perspectiva da implantação pura e simples do
paradigma do Estado gestor. Entendemos ser essa modalidade uma ação redutora para se
estabelecer uma relação produtiva entre prestação de serviços e realização de direitos.
Pretendemos nos debruçar sobre a questão apresentando-a sob uma perspectiva
emancipatória, qual seja, mergulhar no interior das relações intraestatais para extrair os
fundamentos que orientam as ações dos sujeitos que atuam no serviço público. Entende-se
aqui que não há como fazer uma secção entre os sujeitos sociais e os funcionários públicos,
pois toda influência que este sujeito recebe ao longo de sua criação e educação vai influenciar
no tipo de ação e decisão que vai empreender enquanto servidor público. Por isso, ofertamos a
distinção analítica entre servidor público e servidor do público para delinear a situação. Este
artigo será estruturado em três sessões. Na primeira abordaremos o dilema entre a oferta de
serviços públicos de boa qualidade e a realização de direitos, identificando o Estado como
agente indutor de desenvolvimento e conseguinte, fornecedor de serviços, mas também como
instituição que traz consigo uma forte carga de conflitos entre os órgãos estatais. Na segunda
seção abordaremos o conflito como uma categoria relevante para a compreensão da
instituição das relações intraestatais, seja em relação às próprias instituições, seja em relação
aos servidores públicos que nelas atuam. Entende-se a partir das contribuições de Georg
Simmel (2003) que o espaço público é um espaço pleno de conflitos e esses trazem também
uma positividade na constituição das relações sociais para a constituição de relações
intraestatais. Estudaremos o paradigma da pacificação no interior do Estado brasileiro como
uma alternativa viável para a solução de conflitos e controvérsias por meio da mediação. O
instituto da mediação tem ampliado seu escopo de ação no interior da gestão estatal, a partir
da criação da CCAF, órgão da Consultoria-Geral da União, cujo objetivo principal é evitar
litígios entre órgãos e entidades da Administração Federal por intermédio da solução
extrajudicial de conflitos. Na terceira sessão apontaremos, a partir do estudo de caso, como a
estrutura estatal está atualmente imbuída de si mesma, ou seja, como tem relegado a um
segundo plano sua missão precípua, qual seja, promover o bem comum, seja por intermédio
de serviços públicos de boa qualidade, seja pela capacidade de se firmar como um
reconhecido agente produtor e indutor de relações e interações sociais orientadas pela escuta
ativa e diálogo, ou indo mais além, pelo princípio da solidariedade.