Novo Mercado e Níveis Diferenciados de
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Novo Mercado e Níveis Diferenciados de
Novo Mercado e Níveis Diferenciados de Governança Corporativa da BOVESPA “Práticas Diferenciadas de Governança Corporativa” e o “Novo Mercado “ têm como princípios basilares a transparência, a prestação de contas e a equidade de tratamento dos acionistas. 1 Introdução Entende-se como governança corporativa o sistema de relações que se estabelece numa sociedade entre administradores, acionistas, membros do conselho e auditores, através do qual procura-se melhorar a gestão da sociedade e aumentar valor de uma empresa. A globalização dos mercados financeiros e de capitais e a dominação desses mercados pelos grandes investidores institucionais (fundos, fundações, entidade de previdência privada etc.), que hoje condicionam os seus aportes de capitais à observância das práticas de governança corporativa, são consideradas como as principais razões para a disseminação e consagração dessas práticas. Os principais pontos preconizados pela maioria dos mercados que adotaram os princípio de governança cor-porativa ou “corporate governance” são: iMelhorar a divulgação das informações da sociedade. iAnálise das informações da sociedade por empresas independentes de auditoria. iAumentar os poderes do conselho de administração sobre os altos executivos da sociedade. iNomeação de conselheiros não vinculados aos altos executivos. Nota-se que a adoção das práticas de governança corporativa não se dá de forma igual em todos os mercados e países. Sofrem adequações, em função das leis, organização institucional e funcionamento do mercado, poder regulatório/ fiscalizador das bolsas, etc. Entretanto, apesar das diferenças, preservam-se os pontos centrais da “Governança Corporativa” acima citados. No caso brasileiro, a BOVESPA, valendose do seu poder regulatório, outorgado pelas Leis vigentes, foi muito além, corrigindo até distorções do mercado de capitais brasileiro. Os regulamentos relativos à governança corporativa da BOVESPA (1) estimulam a dispersão acionária (aumento da liquidez); (2) procuram solucionar os conflitos acionários via Conselho Arbitral (ineficiência do Judiciário); (3) prevêem a celebração de um contrato entre a BOVESPA e a sociedade onde as partes se submetem aos regulamentos da governança corporativa (equidade, transparência, disclosure, etc). Sem dúvida alguma, um esforço louvável em prol da valorização das sociedades e do desenvolvimento do mercado de capitais brasileiro. A Lei 10.303/01(Nova Lei das SAs), INCVM 358/02 e as Resoluções 264/00 e 265/00 da BOVESPA são os principais instrumentos normativos que disciplinam a matéria em questão. A citada Lei, promove um avanço considerável nos direitos dos minoritários e na divulgação das informações das sociedade anônimas. A Instrução Normativa dispõe sobre a divulgação e uso de informações sobre fatos relevantes às companhias abertas. As Resoluções tratam das “Práticas Diferenciadas de Governança Corporativa” e o “Novo Mercado” da BOVESPA, tendo como princípios basilares a transparência, a prestação de contas e a equidade de tratamento dos acionistas. 2 Novo Mercado e Níveis Diferenciados de Governança Corporativa A BOVESPA criou o segmento denominado “Novo Mercado” e um outro intitulado “Níveis Diferenciados de Governança Corporativa”. A segmentação tem como objetivo a valorização das empresas e despertar os interesses dos investidores em potencial. O “Novo Mercado” compreende as empresas que abriram o capital, emitindo ex-clusivamente ações ordinárias, e aderiram aos preceitos da governança corporativa. Ao passo que os segmentos de “Níveis Diferenciados de Governança Corporativa” listam as empresas que já tinham as suas ações negociadas na BOVESPA (mercado tradicional) e que posteriormente aderiram aos mandamentos da governança corporativa (ações ordinárias e preferenciais). Embora semelhantes, os compromissos de governança corporativa assumidos pelas empresas dos dois segmentos apresentam algumas diferenças, como veremos. LISTAGEM BOVESPA MERCADO TRADICIONAL NÍVEIS DIFERENCIADOS DE GOVERNANÇA CORPORATIVA NÍVEL 1 Alpargatas, Aracruz, Bradesco, Brasdespar, Brasil, T.Par. Brasil Telecom, Braskem, Cemig, Hering, Gerdau, Itaubanco, Itausa, Klabin, Mangels, Pão de Açucar, Perdigão, Randon, Ripasa, Rossi, Sadia, Suzano, TranPaulista, Unibanco, VCP, Vigor, Votorantim. DISCLOSURE DAS TRANSAÇÕES FINANCEIRAS - ANO IX - EDIÇÃO 95 -Setembro 2003 NOVO MERCADO Sabesp e CCR Rodovias NÍVEL 2 Celesc, Marcopolo e Net Fonte: Site da BOVESPA setembro/03 1 3 Aspectos Relevantes do Novo Mercado As empresas aderem voluntariamente às regras do “Novo Mercado”, através da assinatura do “Contrato de Participação no Novo Mercado”. O contrato é assinado entre a BOVESPA e os membros da empresa (acionista controlador, diretores e representante do conselho). As partes se comprometem a seguir o “Regulamento de Listagem do Novo Mercado”. Além disso, adotam à Câmara de Arbitragem para agilizar as soluções de conflitos relacionados ao mercado de capitais e societários, comprometendo-se a não recorrer ao Poder Judiciário. Os principais REQUISITOS Tipo de ações Pulverização requisitos para as empresas serem listadas no Novo Mercado são: (a) Equidade: garantir o equilíbrio de direitos entre os acionistas. (b) Ações Ordinárias: as empresas deste segmento só podem emitir ações ordinárias. As empresas que já fizeram a abertura de capital, emitindo ações ordinárias e preferenciais, se desejarem participar do Novo Mercado, terão de converter todas as ações preferenciais em ordinárias. (c) Pulverização das Ações: para melhorar a liquidez no mercado secundário (1) as empresas devem ter, no mínimo, 25 % das ações em circulação. (2) nas distribuições públicas, assegurar o acesso de todos os investidores em potencial, de no míni- QUADRO COMPARATIVO DOS PRINCIPAIS REQUISITOS NOVO MERCADO NÍVEL 2 Apenas ordinárias 25% do total em circulação Distribuição pública Assegurar o acesso a todos os investidores. Mínimo de 10% das ações ofertadas. Alienação do controle acionário O comprador deve assegurar igualdade de condições a todos os acionistas (“tag along”). Poder de voto das ações preferenciais em situações especiais Fechamento do capital mo, 10 % das ações a serem distribuídas (3) o Prospecto deverá descrever claramente os proce-dimentos da distribuição pública. (d) Alienação do Controle: o comprador do controle acionário deverá dispensar o mesmo tratamento a todos os acionistas (princípio do “tag along”– estender aos minoritários os mesmos benefícios do acionista controlador, quando da alienação do controle da empresa). (e)Fechamento do Capital: o controla-dor, através de oferta pública, deverá adquirir as ações em circulação pelo valor econômico, determinado por uma empresa especializada. A escolha da empresa especializada deverá ser feita através de uma lis- - O controlador, através de oferta pública, adquirirá as ações em circulação pelo valor econômico. NÍVEL 1 IDEM Ordinárias e Preferenciais IDEM IDEM IDEM Ordinárias e Preferenciais (1) Igualdade de condições aos acionistas ordinários (2) aos acionistas preferenciais, no mínimo, 70% do valor pago aos ordinários. (1) Na escolha da empresa para definir o valor da empresa; (2) na fusão, cisão, incorporação ou transformação da empresa; (3) nas deliberações de contratos entre a sociedade e o acionista controlador (4) a avaliação de bens para aumento de capital. - - IDEM - IDEM - IDEM - (1) Demonstrações consolidadas; (2) fluxos de caixa da companhia e consolidado; (3) listagem dos acionistas que detenham mais do que 5% do capital total (4) quantidade e Informações características das ações do controlador, dos membros do adicionais ao ITRs conselho e diretores; (5) quantidade de ações em circulação por tipo e classe e o percentual em relação ao total emitido; (6) revisão especial emitida por auditoria independente. IDEM IDEM Informações adicionais ao DFPs Demostrativo de fluxo de caixa da companhia e do consolidado. IDEM IDEM Informações adicionais ao IANs (1) Quantidade e características das ações do controlador, dos membros do conselho e diretores; (2) Quantidade de ações em circulação por tipo e classe e o percentual em relação ao total emitido. IDEM IDEM US GAAP ou IAS (1) Demonstrativos anuais de acordo com as normas do US GAAP ou IAS (2) informações trimestrais. IDEM - Reunião pública anual Com analistas de mercado e demais interessados para divulgar os planos, projetos, etc. (1) Divulgação da agenda corporativa (assembléias, publicações de balanços, etc.); (2) divulgação dos acordos de acionistas; (3) divulgação dos programas de “stock options”; (4) outras. IDEM IDEM IDEM IDEM Câmara de arbitragem Conselho de administração Outras Aceitação da Câmara como foro para se solucionar questões de cunho societário e relacionado ao mercado de capitais. As dicisões da Câmara de Arbitragem sempre estarão pautadas na Lei das Sociedades Anônimas, Estatutos das Empresas, normas/regulamentos do CMN, da CVM e do BACEN. Composto, no mínimo, por 5 conselheiros, com mandados unificados de um ano. DISCLOSURE DAS TRANSAÇÕES FINANCEIRAS - ANO IX - EDIÇÃO 95 -Setembro 2003 2 ta tríplice, em assembléia geral de acionistas, por maioria simples de votos, sem a participação do acionista controlador. (f) Conselho de Administração: composto, no mínimo, por 5 conselheiros, com mandados unificados de um ano. (g)Informações Adicionais: adicionalmente às informações normalmente fornecidas através do ITRs, DFPs e IANs, as empresas se comprometem a fornecer dados e informações, tais como: iNas Informações Trimestrais–ITR: (1) demonstrações financeiras consolidadas; (2) demonstrativos de fluxos de caixa da companhia e consolidado; (3) listagem dos acionistas que detenham mais do que 5% do capital total (4) quantidade e características das ações do controlador, dos membros do conselho de administração e do conselho fiscal e diretores; (5) quantidade de ações em circulação por tipo e classe e o per-centual em relação ao total emitido; (6) revisão especial emitida por auditoria independente. iNas Demonstrações Financeiras Padronizadas – DFPs (anual): o demonstrativo de fluxo de caixa da companhia e consolidado. iNas Informações Anuais – IANs: (1) quantidade e características das ações do Controlador, dos membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal e Diretores; (2) quantidade de ações em circulação por tipo e classe e o percen-tual em relação ao total emitido. (h) US GAAP ou IAS: (1) publicar os demonstrativos anuais de acordo com as normas do US GAAP ou IAS ; (2)publicar informações trimestrais em conformidade com os padrões internacionais. (i) Câmara de Arbitragem: aceitação da Câmara como foro para se solucionar questões de cunho societário e relacionado ao mercado de capitais. As decisões da Câmara de Arbitragem sempre estarão pautadas na Lei das Sociedades Anônimas, nos Estatutos das Empresas, nas normas/regulamentos do CMN, da CVM e do BACEN. (j) Reunião Pública: obrigatoriedade da reunião pública anual (mínimo 1 vez) com analistas e outros interessados para apresentar a situação da empresa, projetos, etc. (k) Outras:(1). divulgação da agenda corporativa (datas das assembléias, publicações de balanços, etc.) ; (2) divulgação dos acordos de acionistas; (3) divulgação dos programas de “stock options”; (4) outras. Aspectos Relevantes dos Níveis Diferenciados de Governança Corporativa A migração da empresa do mercado tradicional para o segmento de “Níveis Diferenciados de Governança Corpo-rativa” também se dá, voluntariamente, através da assinatura do “Contrato de Adoção de Práticas Diferenciadas de Governança Corporativa”. As partes envolvidas (empresa e BOVESPA) se comprometem a observar os “Regulamentos de Práticas Diferenciadas de Governança Corporativa”. Assinam pela empresa, os acionistas controlado-res, diretores e membro do conselho de administração. Aqui existem dois níveis a saber: Nível 1 e Nível 2. (a) Nível 1: a maior parte das exigências referem-se às informações adicionais, semelhantes aos do “Novo Mercado”, para facilitar a fiscalização e o acompanhamento dos atos praticados pelos administra- 4 TAG ALONG - LISTA PARCIAL DE EMPRESAS (*) EMPRESA TAG ALONG AÇÕES ORDINÁRIAS TAG ALONG AÇÕES PREFERENCIAIS SEGMENTO DE LISTAGEM Banco do Brasil 100 % - Tradicional Batistela 80 % 80 % Tradicional Braskem 100 % 100 % Nível 1 CCR Rodovias 100 % - Novo Mercado Celesc100 % 100 % Nível 2 Gerdau100 % 100 % Nível 1 Itaubanco 80 % 80 % Nível 1 Marcopolo 100 % 80 % Nível 2 Net 100 % 100 % Nível 2 Sabesp 100 % - Tupy 80 % 80 % Tradicional Weg 80 % 80 % Nível 1 Novo Mercado (*) Exemplos de empresas que voluntariamente estendem as mesmas condições oferecidas aos acionistas controladores, no caso de venda do controle acionário, a outros acionistas. Fonte: Site da BOVESPASetembro/03 Fontes de Consulta: INCVM 358/02, Recomendações da CVM sobre Governança Corporativa, Lei 10.303/01, Site da BOVESPA (regulamentos) e apostilas dos Cursos da Finder. DISCLOSURE DAS TRANSAÇÕES FINANCEIRAS - ANO IX - EDIÇÃO 95 -Setembro 2003 dores da empresa. (vide Quadro Comparativo dos Principais Requisitos). (b) Nível 2 : além de assinar o “Contrato de Adoção de Práticas Diferenciadas de Governana Corporativa”, as empresas terão de adotar a Câmara de Arbitragem do Mercado para solução de conflitos relacionados a mercado de capitais e societários. Adicionalmente às regras do Nível 1, cabem ainda às empresas do Nível 2 observarem, dentre outros, os seguintes: iAlienação do Controle: (1) o comprador deverá pagar o mesmo valor pago ao acionista controlador aos demais detentores das ações ordinárias.; (2) e aos detentores das ações preferenciais, no mínimo, 70% do valor pago pelas ações ordinárias. iAções Preferenciais: passam a ter direito de voto restrito em decisões especiais envolvendo: (1) a escolha da empresa para definir o valor da empresa; (2) a fusão, cisão, incorporação ou transformação da empresa; (3) as deliberações em assembléia de contratos entre a socie-dade e o acionista controlador (4) a avaliação de bens para aumento de capital . iUS GAAP/IAS: elaborar os demonstrativos financeiros de acordo com os padrões internacionais . iOutros: vide outros requisitos, semelhantes ao do Novo Mercado, no Quadro Comparativo dos Principais Requisitos. Conclusão Nota-se facilmente que a Bovespa implementou medidas em que busca maior eficiência ao mercado de capitais, mediante mecanismos que impõem maior transparência às companhias (disclosure), fortalecendo os direitos dos minoritários e atenuando a ineficiência das leis/autoridades. Com a implementação dos princípios e dos regulamentos do Novo Mercado e dos Níveis Diferenciados de Governança Corporativa espera-se que o mercado acionário brasileiro se desenvolva, melhore a sua liquidez, aumente o número de emissões, as empresas se capitalizem, fortalecendo desta forma a dinâmica e a magnitude da economia nacional. Por outro lado, acalenta-se expectativas de que os investidores percebam os estímulos e atrativos maiores instituídos, pela maior transparência na gestão das empresas; pelos direitos societários ampliados e melhorados; e pela diminuição dos riscos. E finalmente, espera-se que o governo reconheça de fato a importância dessa iniciativa da BOVESPA e crie mais estímulos às empresas aderentes ao Novo Mercado e aos Níveis Diferenciados de Governança Corporativa. 5 3
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