Novo Mercado e Níveis Diferenciados de

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Novo Mercado e Níveis Diferenciados de
Novo Mercado e Níveis Diferenciados de
Governança Corporativa da BOVESPA
“Práticas Diferenciadas de Governança Corporativa” e o “Novo Mercado “ têm como princípios basilares a
transparência, a prestação de contas e a equidade de tratamento dos acionistas.
1
Introdução
Entende-se como governança corporativa o sistema de relações que se estabelece numa sociedade entre administradores, acionistas, membros do conselho e auditores, através do qual procura-se melhorar a gestão da sociedade e aumentar valor
de uma empresa. A globalização dos mercados financeiros e de capitais e a dominação desses mercados pelos grandes investidores institucionais (fundos, fundações, entidade de previdência privada etc.),
que hoje condicionam os seus aportes de
capitais à observância das práticas de
governança corporativa, são consideradas
como as principais razões para a disseminação e consagração dessas práticas.
Os principais pontos preconizados pela
maioria dos mercados que adotaram os
princípio de governança cor-porativa ou
“corporate governance” são:
iMelhorar a divulgação das informações
da sociedade.
iAnálise das informações da sociedade
por empresas independentes de auditoria.
iAumentar os poderes do conselho de
administração sobre os altos executivos
da sociedade.
iNomeação de conselheiros não vinculados aos altos executivos.
Nota-se que a adoção das práticas de
governança corporativa não se dá de forma igual em todos os mercados e países.
Sofrem adequações, em função das leis,
organização institucional e funcionamento do mercado, poder regulatório/
fiscalizador das bolsas, etc. Entretanto,
apesar das diferenças, preservam-se os pontos centrais da “Governança
Corporativa” acima citados.
No caso brasileiro, a BOVESPA, valendose do seu poder regulatório, outorgado
pelas Leis vigentes, foi muito além, corrigindo até distorções do mercado de capitais brasileiro. Os regulamentos relativos
à governança corporativa da BOVESPA (1)
estimulam a dispersão acionária (aumento da liquidez); (2) procuram solucionar
os conflitos acionários via Conselho
Arbitral (ineficiência do Judiciário); (3)
prevêem a celebração de um contrato entre a BOVESPA e a sociedade onde as partes se submetem aos regulamentos da
governança corporativa (equidade, transparência, disclosure, etc). Sem dúvida alguma, um esforço louvável em prol da valorização das sociedades e do desenvolvimento do mercado de capitais brasileiro.
A Lei 10.303/01(Nova Lei das SAs),
INCVM 358/02 e as Resoluções 264/00 e
265/00 da BOVESPA são os principais instrumentos normativos que disciplinam a
matéria em questão. A citada Lei, promove um avanço considerável nos direitos
dos minoritários e na divulgação das informações das sociedade anônimas. A Instrução Normativa dispõe sobre a divulgação e uso de informações sobre fatos relevantes às companhias abertas. As Resoluções tratam das “Práticas Diferenciadas de
Governança Corporativa” e o “Novo
Mercado” da BOVESPA, tendo como
princípios basilares a transparência, a
prestação de contas e a equidade de tratamento dos acionistas.
2
Novo Mercado e
Níveis Diferenciados de
Governança Corporativa
A BOVESPA criou o segmento denominado “Novo Mercado” e um outro
intitulado “Níveis Diferenciados de
Governança Corporativa”. A segmentação tem como objetivo a valorização das
empresas e despertar os interesses dos
investidores em potencial. O “Novo Mercado” compreende as empresas que abriram o capital, emitindo ex-clusivamente
ações ordinárias, e aderiram aos preceitos da governança corporativa. Ao passo que os segmentos de “Níveis Diferenciados de Governança Corporativa”
listam as empresas que já tinham as suas
ações negociadas na BOVESPA (mercado tradicional) e que posteriormente
aderiram aos mandamentos da
governança corporativa (ações ordinárias e preferenciais). Embora semelhantes, os compromissos de governança
corporativa assumidos pelas empresas
dos dois segmentos apresentam algumas
diferenças, como veremos.
LISTAGEM
BOVESPA
MERCADO
TRADICIONAL
NÍVEIS
DIFERENCIADOS
DE GOVERNANÇA
CORPORATIVA
NÍVEL 1
Alpargatas, Aracruz, Bradesco,
Brasdespar, Brasil, T.Par. Brasil
Telecom, Braskem, Cemig,
Hering, Gerdau, Itaubanco,
Itausa, Klabin, Mangels, Pão de
Açucar, Perdigão, Randon,
Ripasa, Rossi, Sadia, Suzano,
TranPaulista, Unibanco, VCP,
Vigor, Votorantim.
DISCLOSURE DAS TRANSAÇÕES FINANCEIRAS - ANO IX - EDIÇÃO 95 -Setembro 2003
NOVO MERCADO
Sabesp e
CCR Rodovias
NÍVEL 2
Celesc, Marcopolo e Net
Fonte: Site da BOVESPA setembro/03
1
3
Aspectos
Relevantes do
Novo Mercado
As empresas aderem voluntariamente às
regras do “Novo Mercado”, através da
assinatura do “Contrato de Participação
no Novo Mercado”. O contrato é assinado
entre a BOVESPA e os membros da empresa (acionista controlador, diretores e
representante do conselho). As partes se
comprometem a seguir o “Regulamento
de Listagem do Novo Mercado”. Além
disso, adotam à Câmara de Arbitragem
para agilizar as soluções de conflitos relacionados ao mercado de capitais e
societários, comprometendo-se a não recorrer ao Poder Judiciário. Os principais
REQUISITOS
Tipo de ações
Pulverização
requisitos para as empresas serem listadas
no Novo Mercado são:
(a) Equidade: garantir o equilíbrio de direitos entre os acionistas.
(b) Ações Ordinárias: as empresas deste
segmento só podem emitir ações ordinárias. As empresas que já fizeram a abertura
de capital, emitindo ações ordinárias e preferenciais, se desejarem participar do Novo
Mercado, terão de converter todas as ações
preferenciais em ordinárias.
(c) Pulverização das Ações: para melhorar a liquidez no mercado secundário (1)
as empresas devem ter, no mínimo, 25 %
das ações em circulação. (2) nas distribuições públicas, assegurar o acesso de todos
os investidores em potencial, de no míni-
QUADRO COMPARATIVO DOS PRINCIPAIS REQUISITOS
NOVO MERCADO
NÍVEL 2
Apenas ordinárias
25% do total em circulação
Distribuição
pública
Assegurar o acesso a todos os investidores. Mínimo de
10% das ações ofertadas.
Alienação do
controle acionário
O comprador deve assegurar igualdade de condições a
todos os acionistas (“tag along”).
Poder de voto das
ações preferenciais
em situações
especiais
Fechamento do
capital
mo, 10 % das ações a serem distribuídas
(3) o Prospecto deverá descrever claramente os proce-dimentos da distribuição pública.
(d) Alienação do Controle: o comprador
do controle acionário deverá dispensar o
mesmo tratamento a todos os acionistas
(princípio do “tag along”– estender aos
minoritários os mesmos benefícios do acionista controlador, quando da alienação
do controle da empresa).
(e)Fechamento do Capital: o controla-dor,
através de oferta pública, deverá adquirir
as ações em circulação pelo valor econômico, determinado por uma empresa especializada. A escolha da empresa especializada deverá ser feita através de uma lis-
-
O controlador, através de oferta pública, adquirirá as
ações em circulação pelo valor econômico.
NÍVEL 1
IDEM
Ordinárias e
Preferenciais
IDEM
IDEM
IDEM
Ordinárias e Preferenciais
(1) Igualdade de condições aos acionistas
ordinários (2) aos acionistas preferenciais,
no mínimo, 70% do valor pago aos
ordinários.
(1) Na escolha da empresa para definir o
valor da empresa; (2) na fusão, cisão,
incorporação ou transformação da empresa; (3) nas deliberações de contratos entre
a sociedade e o acionista controlador (4) a
avaliação de bens para aumento de capital.
-
-
IDEM
-
IDEM
-
IDEM
-
(1) Demonstrações consolidadas; (2) fluxos de caixa da
companhia e consolidado; (3) listagem dos acionistas que
detenham mais do que 5% do capital total (4) quantidade e
Informações
características das ações do controlador, dos membros do
adicionais ao ITRs
conselho e diretores; (5) quantidade de ações em circulação
por tipo e classe e o percentual em relação ao total emitido; (6)
revisão especial emitida por auditoria independente.
IDEM
IDEM
Informações
adicionais ao DFPs
Demostrativo de fluxo de caixa da companhia e do
consolidado.
IDEM
IDEM
Informações
adicionais ao IANs
(1) Quantidade e características das ações do controlador,
dos membros do conselho e diretores; (2) Quantidade de
ações em circulação por tipo e classe e o percentual em
relação ao total emitido.
IDEM
IDEM
US GAAP
ou IAS
(1) Demonstrativos anuais de acordo com as normas do
US GAAP ou IAS (2) informações trimestrais.
IDEM
-
Reunião pública
anual
Com analistas de mercado e demais interessados para
divulgar os planos, projetos, etc.
(1) Divulgação da agenda corporativa (assembléias, publicações de balanços, etc.); (2) divulgação dos acordos de
acionistas; (3) divulgação dos programas de “stock options”; (4)
outras.
IDEM
IDEM
IDEM
IDEM
Câmara de
arbitragem
Conselho de
administração
Outras
Aceitação da Câmara como foro para se solucionar
questões de cunho societário e relacionado ao mercado de
capitais. As dicisões da Câmara de Arbitragem sempre
estarão pautadas na Lei das Sociedades Anônimas,
Estatutos das Empresas, normas/regulamentos do CMN, da
CVM e do BACEN.
Composto, no mínimo, por 5 conselheiros, com mandados
unificados de um ano.
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ta tríplice, em assembléia geral de acionistas, por maioria simples de votos, sem a
participação do acionista controlador.
(f) Conselho de Administração: composto, no mínimo, por 5 conselheiros, com
mandados unificados de um ano.
(g)Informações Adicionais: adicionalmente às informações normalmente
fornecidas através do ITRs, DFPs e IANs,
as empresas se comprometem a fornecer
dados e informações, tais como:
iNas Informações Trimestrais–ITR: (1)
demonstrações financeiras consolidadas;
(2) demonstrativos de fluxos de caixa da
companhia e consolidado; (3) listagem dos
acionistas que detenham mais do que 5%
do capital total (4) quantidade e características das ações do controlador, dos membros do conselho de administração e do
conselho fiscal e diretores; (5) quantidade de ações em circulação por tipo e classe
e o per-centual em relação ao total emitido; (6) revisão especial emitida por auditoria independente.
iNas Demonstrações Financeiras Padronizadas – DFPs (anual): o demonstrativo de fluxo de caixa da companhia e
consolidado.
iNas Informações Anuais – IANs: (1)
quantidade e características das ações do
Controlador, dos membros do Conselho
de Administração e do Conselho Fiscal e
Diretores; (2) quantidade de ações em circulação por tipo e classe e o percen-tual
em relação ao total emitido.
(h) US GAAP ou IAS: (1) publicar os demonstrativos anuais de acordo com as normas do US GAAP ou IAS ; (2)publicar informações trimestrais em conformidade
com os padrões internacionais.
(i) Câmara de Arbitragem: aceitação da
Câmara como foro para se solucionar questões de cunho societário e relacionado ao
mercado de capitais. As decisões da Câmara de Arbitragem sempre estarão pautadas na Lei das Sociedades Anônimas, nos
Estatutos das Empresas, nas normas/regulamentos do CMN, da CVM e do
BACEN.
(j) Reunião Pública: obrigatoriedade da
reunião pública anual (mínimo 1 vez) com
analistas e outros interessados para apresentar a situação da empresa, projetos, etc.
(k) Outras:(1). divulgação da agenda
corporativa (datas das assembléias, publicações de balanços, etc.) ; (2) divulgação
dos acordos de acionistas; (3) divulgação
dos programas de “stock options”; (4) outras.
Aspectos Relevantes dos
Níveis Diferenciados de
Governança Corporativa
A migração da empresa do mercado tradicional para o segmento de “Níveis Diferenciados de Governança Corpo-rativa”
também se dá, voluntariamente, através
da assinatura do “Contrato de Adoção de
Práticas Diferenciadas de Governança
Corporativa”. As partes envolvidas (empresa e BOVESPA) se comprometem a observar os “Regulamentos de Práticas Diferenciadas
de
Governança
Corporativa”. Assinam pela empresa, os
acionistas controlado-res, diretores e membro do conselho de administração. Aqui
existem dois níveis a saber: Nível 1 e
Nível 2.
(a) Nível 1: a maior parte das exigências
referem-se às informações adicionais, semelhantes aos do “Novo Mercado”, para
facilitar a fiscalização e o acompanhamento dos atos praticados pelos administra-
4
TAG ALONG - LISTA PARCIAL DE EMPRESAS (*)
EMPRESA
TAG ALONG
AÇÕES ORDINÁRIAS
TAG ALONG
AÇÕES PREFERENCIAIS
SEGMENTO DE
LISTAGEM
Banco do Brasil
100 %
-
Tradicional
Batistela
80 %
80 %
Tradicional
Braskem
100 %
100 %
Nível 1
CCR Rodovias
100 %
-
Novo Mercado
Celesc100 %
100 %
Nível 2
Gerdau100 %
100 %
Nível 1
Itaubanco
80 %
80 %
Nível 1
Marcopolo
100 %
80 %
Nível 2
Net 100 %
100 %
Nível 2
Sabesp
100 %
-
Tupy 80 %
80 %
Tradicional
Weg 80 %
80 %
Nível 1
Novo Mercado
(*) Exemplos de empresas que voluntariamente estendem as mesmas condições oferecidas aos acionistas controladores, no caso de venda do controle acionário, a outros acionistas. Fonte: Site da BOVESPASetembro/03
Fontes de Consulta: INCVM 358/02, Recomendações da CVM sobre Governança Corporativa, Lei
10.303/01, Site da BOVESPA (regulamentos) e apostilas dos Cursos da Finder.
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dores da empresa. (vide Quadro Comparativo dos Principais Requisitos).
(b) Nível 2 : além de assinar o “Contrato
de Adoção de Práticas Diferenciadas de
Governana Corporativa”, as empresas terão de adotar a Câmara de Arbitragem do
Mercado para solução de conflitos relacionados a mercado de capitais e societários.
Adicionalmente às regras do Nível 1, cabem ainda às empresas do Nível 2 observarem, dentre outros, os seguintes:
iAlienação do Controle: (1) o comprador deverá pagar o mesmo valor pago ao
acionista controlador aos demais detentores das ações ordinárias.; (2) e aos detentores das ações preferenciais, no mínimo,
70% do valor pago pelas ações ordinárias.
iAções Preferenciais: passam a ter direito de voto restrito em decisões especiais envolvendo: (1) a escolha da empresa
para definir o valor da empresa; (2) a fusão, cisão, incorporação ou transformação
da empresa; (3) as deliberações em assembléia de contratos entre a socie-dade e o
acionista controlador (4) a avaliação de
bens para aumento de capital .
iUS GAAP/IAS: elaborar os demonstrativos financeiros de acordo com os padrões
internacionais .
iOutros: vide outros requisitos, semelhantes ao do Novo Mercado, no Quadro
Comparativo dos Principais Requisitos.
Conclusão
Nota-se facilmente que a Bovespa
implementou medidas em que
busca maior eficiência ao mercado de capitais, mediante mecanismos que impõem
maior transparência às companhias
(disclosure), fortalecendo os direitos dos
minoritários e atenuando a ineficiência
das
leis/autoridades.
Com
a
implementação dos princípios e dos regulamentos do Novo Mercado e dos Níveis Diferenciados de Governança
Corporativa espera-se que o mercado
acionário brasileiro se desenvolva, melhore a sua liquidez, aumente o número
de emissões, as empresas se capitalizem,
fortalecendo desta forma a dinâmica e a
magnitude da economia nacional. Por outro lado, acalenta-se expectativas de que
os investidores percebam os estímulos e
atrativos maiores instituídos, pela maior
transparência na gestão das empresas; pelos direitos societários ampliados e melhorados; e pela diminuição dos riscos. E
finalmente, espera-se que o governo reconheça de fato a importância dessa iniciativa da BOVESPA e crie mais estímulos às empresas aderentes ao Novo Mercado e aos Níveis Diferenciados de
Governança Corporativa.
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