Folha timbrada
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO Equipe de Pregão PREGÃO ELETRÔNICO Nº 123/2014 EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 123/2014 A Prefeitura Municipal de Duque de Caxias torna público, para conhecimento dos interessados, que o(a) Pregoeiro(a) Municipal, designado(a) pela Portaria nº 156/2014 c/c863/2014, realizará certame licitatório, na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO mediante o MAIOR DESCONTO global, para atendimento do objeto definido no presente edital, conforme processo administrativo nº 72.045/2013, observadas as disposições contidas na Lei Federal nº 10.520/2002, no Decreto Municipal nº 4.710/2005, no Decreto Municipal nº 4.999/2006 subsidiariamente, na Lei Federal nº 8.666/1993, Lei Complementar n° 123/2006, Lei Municipal n° 2.286/2009, e, no que couber, toda legislação aplicável à espécie. 1. DO OBJETO 1.1. A presente licitação tem como objeto o Registro de Preços para aquisição de medicamentos judiciais em atendimento às necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, conforme Termo de Referência que segue como anexo ao presente edital. 2. DA DATA PARA REALIZAÇÃO 2.1. O presente Pregão será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, observadas as seguintes datas e horários: 2.1.1. Recebimento das propostas: até 01/10/2014, às 09:00 horas 2.1.2. Início do recebimento de lances: 01/10/2014, às 10:00 horas 2.2. O credenciamento para este Pregão deverá ser efetuado exclusivamente por meio eletrônico, conforme formulário disponibilizado no endereço eletrônico www.caixa.gov.br, menu Áreas Especiais para Você, selecionar Portal de Compras CAIXA, escolher no quadro Navegar por a opção OUTROS COMPRADORES - PREGÃO ELETRÔNICO, item Editais/Credenciamento. 2.3. As propostas comerciais serão recebidas exclusivamente por meio eletrônico, conforme formulário disponibilizado no endereço eletrônico www.caixa.gov.br, menu Áreas Especiais para Você, selecionar Portal de Compras CAIXA, escolher no quadro Navegar por a opção OUTROS COMPRADORES - PREGÃO ELETRÔNICO, item Propostas. 2.4. Todas as referências a datas e horários observarão a hora oficial de Brasília/DF. 2.5. Os trabalhos serão conduzidos por servidor da Prefeitura Municipal de Duque de Caxias, denominado(a) Pregoeiro(a), mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o Portal de Compras gerenciado pela Caixa Econômica Federal. 3. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO 3.1. Poderão participar da presente licitação os interessados que atenderem a todas as exigências contidas neste Edital e seus anexos. 3.2. Estarão impedidos de participar do presente certame: a) empresas constituídas sob a forma de consórcio; b) mais de uma empresa sob o controle de um mesmo grupo de pessoas, físicas ou jurídicas; c) pessoas físicas e jurídicas punidas no âmbito da Administração Pública Federal, Estadual e/ou Municipal com as sanções prescritas nos incisos III e IV do art. 87 da Lei n.º 8.666/93; d) pessoas jurídicas que contenham no seu contrato social finalidade ou objetivo incompatível com o objeto deste certame; e) pessoas jurídicas que estejam sob falência, recuperação judicial, dissoluções ou liquidações; f) pessoas físicas e jurídicas arroladas no disposto no art. 9º da Lei nº 8.666/93 e alterações; g) pessoas jurídicas que tenham entre seus sócios quaisquer pessoas ligadas a integrantes dos Poderes Executivo ou Legislativo do Município de Duque de Caxias/RJ por laço de matrimônio ou parentesco, afim ou consanguíneo até o segundo grau, ou por adoção. ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO Equipe de Pregão 4. DO REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME 4.1. O pregão, na forma eletrônica ,será conduzido pelo órgão ou entidade promotora da licitação, com apoio técnico e operacional da Caixa Econômica Federal, que atuará como provedora do sistema eletrônico. 4.2. O certame será conduzido pelo(a) Pregoeiro(a), que terá, em especial, as seguintes atribuições: a) coordenar o processo licitatório; b) receber, examinar e decidir as impugnações e consultas ao edital, apoiado pelo setor responsável pela sua elaboração; c) conduzir a sessão pública na internet; d) verificar a conformidade da proposta com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório; e) dirigir a etapa de lances; f) verificar e julgar as condições de habilitação; g) receber, examinar e decidir os recursos, encaminhando à autoridade competente quando mantiver sua decisão; h) indicar o vencedor do certame; i) adjudicar o objeto, quando não houver recurso; j) conduzir os trabalhos da equipe de apoio; e k) encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade superior e propor a homologação. 4.3. Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 4.4. A partir do horário previsto no sistema, terá início a sessão pública do pregão eletrônico, com a divulgação das propostas de preços recebidas, passando o(a) Pregoeiro(a) a avaliar a aceitabilidade das propostas. 5. DO CREDENCIAMENTO 5.1. De início, a empresa deve providenciar seu cadastramento no site da CAIXA, caso esse ainda não tenha sido efetuado, acessando o endereço eletrônico www.caixa.gov.br, menu Áreas Especiais para Você, selecionar Portal de Compras CAIXA, escolhendo o quadro Navegue Por, a opção OUTROS COMPRADORES - PREGÃO ELETRÔNICO, item Cadastre-se, onde deverá informar todos os dados solicitados. 5.2. Após essa etapa a empresa deverá providenciar o credenciamento específico para este pregão, no endereço eletrônico www.caixa.gov.br, no menu Áreas Especiais para Você, selecionar Portal de Compras CAIXA. 5.3. O credenciamento tem sua validade restrita a um único Pregão Eletrônico, devendo o fornecedor credenciar-se todas as vezes que tiver interesse em participar de um pregão eletrônico realizado pela CAIXA. A validação do credenciamento dar-se-á quando o interessado informar o seu CPF/CNPJ, senha de acesso e receber e-mail confirmando o credenciamento. 6. DO SISTEMA ELETRÔNICO 6.1. A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras sua proposta e seus lances. 6.2. Se o Sistema do Pregão Eletrônico da CAIXA ficar inacessível por problemas operacionais exclusivamente do Sistema CAIXA, com a desconexão de todos os participantes no decorrer da etapa competitiva do pregão, o certame será suspenso e retomado somente após a comunicação via e-mail aos participantes, e no próprio endereço ELETRÔNICO onde ocorria a sessão pública. 6.3. Incumbirá a licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão, inclusive quanto ao item anterior. 6.4. No caso de desconexão apenas do(a) Pregoeiro(a), no decorrer da etapa competitiva do pregão, o sistema eletrônico permanecerá acessível aos licitantes para recepção dos ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO Equipe de Pregão lances, retomando o(a) Pregoeiro(a), quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados. 6.5. Quando a desconexão do(a) Pregoeiro(a) persistir por tempo superior a 10 minutos, a sessão do pregão será suspensa e será reiniciada somente após comunicação expressa aos participantes. 7. DA PROPOSTA 7.1. Os licitantes deverão encaminhar proposta com a descrição do objeto ofertado, incluindo a indicação da marca e modelo, e o preço e o referencial técnico que for cabível, até a data e hora marcadas para abertura da sessão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a fase de recebimento de propostas. 7.2. Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada. 7.3. O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no presente Edital. 7.4. No preço proposto devem estar contemplados todos os custos necessários ao perfeito cumprimento das obrigações objeto desta licitação. 7.5. As propostas oferecidas terão validade de 60 (sessenta) dias, contados da data limite para o seu recebimento. 7.6. Para fins deste edital, doravante as microempresas e empresas de pequeno porte serão identificadas como MPE. 7.7. No caso de Propostas com valores iguais, NÃO OCORRENDO LANCES, e após observadas todas as exigências estabelecidas para o tratamento diferenciado das MPE, para efeito de classificação, prevalecerá aquela que for recebida e registrada em primeiro lugar. 8. DO CRITÉRIO DE ACEITABILIDADE DOS VALORES INICIAIS 8.1. Verificados os valores iniciais propostos por lote em conformidade com o objeto da licitação, estimativa de custo oficial e valores praticados no mercado, o(a) Pregoeiro(a) decidirá, motivadamente, sobre sua aceitabilidade. 8.2. As propostas formuladas para cada item terão sua admissibilidade analisada com base nos custos unitários constantes no LISTA DE PREÇOS DE MEDICAMENTOS - PMVG – Preço Máximo de Venda ao Governo divulgada no endereço eletrônico da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) conforme a Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED) vigente à época de realização do certamel. 8.3. As propostas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no item anterior serão desclassificadas. 8.4. A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 8.5. Os valores indicados na LISTA DE PREÇOS DE MEDICAMENTOS - PMVG – Preço Máximo de Venda ao Governo divulgada no endereço eletrônico da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) conforme a Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED) vigente à época de realização do certame são os valores máximos que a Prefeitura Municipal de Duque de Caxias se propõe a pagar para o atendimento do objeto do presente edital. 9. DO LANCE, DO JULGAMENTO E DA CLASSIFICAÇÃO 9.1. Classificadas as propostas, o(a) Pregoeiro(a) dará início à fase competitiva, quando então os licitantes poderão encaminhar lances, exclusivamente por meio do sistema eletrônico. 9.2. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor. 9.3. Participarão da fase de lances todas as propostas classificadas em conformidade com os critérios de aceitabilidade definidos no item 10. 9.4. Só serão aceitos lances cujos valores forem inferiores ao último lance anteriormente registrado no sistema. 9.5. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO Equipe de Pregão 9.6. Durante o transcurso da sessão pública, os participantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais participantes. 9.7. A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do(a) Pregoeiro(a), observado o tempo máximo inicialmente estabelecido. 9.8. Após o tempo regular, o sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, transcorrendo período de tempo de até trinta minutos, aleatoriamente determinado, o qual, exaurido, determinará automaticamente o encerramento da recepção de lances. 9.9. Após o encerramento da etapa de lances da sessão pública, o(a) Pregoeiro(a) poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas no edital. 9.10. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 9.11. O sistema informará a proposta de menor preço imediatamente após o encerramento da etapa de lances ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo(a) Pregoeiro(a) acerca da aceitação do lance de menor valor. 9.12. A licitação será julgada e adjudicada ao licitante que oferecer o melhor lance que resulte no MENOR PREÇO, por lote. 9.13. Para julgamento das propostas será adotado critério de menor preço, por lote. 9.14. No preço deverão estar contidos todos os custos e despesas diretas e indiretas, tributos incidentes, encargos sociais, fiscais e comercias e quaisquer outros necessários ao fiel e integral cumprimento do objeto deste Edital. 9.15. Após a apresentação da proposta não cabe desistência, salvo por motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceito pelo(a) Pregoeiro(a). 9.16. Caso o menor lance seja ofertado por uma MPE, o(a) Pregoeiro(a) abrirá a etapa de negociação em conformidade com o subitem 11.9. 9.17. Caso a proposta mais bem classificada não seja apresentada por uma MPE e se houver proposta apresentada por MPE igual ou até 5% superior à melhor proposta será oportunizado o exercício do direito de preferência à MPE, que consiste na possibilidade dela apresentar proposta de preço inferior à empresa melhor classificada que não se enquadra como MPE. 9.18. O novo valor proposto pela MPE deve ser apresentado após o encerramento da fase de lances, no prazo máximo de 5 (cinco) minutos da convocação do(a) Pregoeiro(a), sob pena de preclusão do direito de preferência. 9.19. A convocação dar-se-á na própria plataforma de execução do pregão, por meio do mecanismo de prorrogação dos lances, sendo permitido apenas à MPE, apta a exercer o direito de preferência, ofertar nova proposta, de valor inferior ao preço ofertado pela empresa melhor classificada que não se enquadra como MPE. 9.20. O lance ofertado por empresa que não esteja no uso da prerrogativa do direito de preferência, será excluído pelo(a) Pregoeiro(a). 9.21. Havendo o exercício de preferência pela MPE, o(a) Pregoeiro(a) passa à etapa de negociação, observando-se os demais procedimentos subsequentes estabelecidos para cada etapa deste certame. 9.22. Caso a MPE não exerça o direito de preferência ou não atenda às exigências do edital serão convocadas as MPE remanescentes, cujas propostas se enquadrem no limite de 5% estabelecido, obedecida a ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, e assim sucessivamente, até a identificação de uma empresa que preencha todos os requisitos do edital. 9.23. Se houver equivalência de valores apresentados por MPE, dentre as propostas de valor até 5% (cinco por cento) superior à proposta de menor preço ofertada pela empresa não enquadrada como MPE, será realizado sorteio em local, data e hora marcada, após comunicação aos licitantes, para identificação daquela que terá preferência na apresentação de nova proposta. ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO Equipe de Pregão 9.24. Na hipótese de nenhuma MPE exercer o direito de preferência ou não atender às exigências do edital, a empresa não enquadrada como MPE que apresentou o menor preço permanece na posição de melhor classificada, iniciando-se com ela a fase de negociação. 9.25. Caso as licitantes classificadas não apresentem lances, será verificada a conformidade da proposta inicial de menor preço e o valor estimado para a contratação, hipótese em que o(a) Pregoeiro(a) poderá negociar diretamente com a proponente visando obter preço melhor, observadas todas as exigências estabelecidas anteriormente para o tratamento diferenciado das MPE. 10. DA HABILITAÇÃO E DA PROPOSTA DO MENOR LANCE 10.1. Encerrada a etapa de lances, o(a) Pregoeiro(a) examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação às condições estabelecidas no presente instrumento quanto a sua aceitabilidade e verificará a habilitação do licitante conforme disposições no presente edital. 10.2. A habilitação dos licitantes será verificada por meio dos documentos solicitados no item 12.3, inclusive quando houver anexos, os quais deverão ser apresentados digitalizados e remetidos ao e-mail indicado para contato, no prazo improrrogável de até 2 (duas) horas após o encerramento da fase de negociação. 10.3. Para efeito de habilitação na presente licitação, serão exigidos os seguintes documentos: a) Proposta no valor do menor lance cotado, planilha de composição de custos, cronograma físico-financeiro de desembolso adequado ao valor proposto, detalhamento e especificações técnicas completas do objeto e todos os anexos que forem pertinentes e exigíveis, em conformidade com o Termo de Referência e/ou Projeto Básico; b) Prova de regularidade com o FGTS; c) Prova de regularidade com a Seguridade Social; d) Prova de regularidade com a fazenda federal a ser feita mediante a apresentação de Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; e) Prova de regularidade com a fazenda estadual a ser feita mediante a apresentação da certidão de imposto sobre circulação de mercadorias e serviços e certidão de Dívida Ativa para fins de licitação expedida pela Procuradoria Geral do Estado (exclusivamente para as licitantes sediadas no Estado do Rio de Janeiro); f) Prova de regularidade com a fazenda municipal a ser feita mediante a apresentação da certidão de imposto sobre serviços de qualquer natureza e certidão da Dívida Ativa; g) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, com as devidas alterações, se existentes, documentos estes devidamente registrados, em se tratando de sociedades comerciais, e no caso de sociedades por ações, os documentos de eleição de seus administradores; h) Prova de inscrição no CNPJ ou CPF; i) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; j) Comprovação de ser dotada de capital social devidamente integralizado ou de patrimônio líquido igual ou superior a 10% do valor estimado para a contratação. A comprovação será obrigatoriamente feita pelo Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor e devidamente registrado ou pelo balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO Equipe de Pregão exigíveis e apresentados na forma da lei, conforme disposto no artigo 31, inciso I, da Lei Federal nº 8.666/93; k) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios; l) Certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física; m) Cópia de cédula de identidade e do CPF do responsável legal da licitante; n) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; o) Registro comercial, no caso de empresa individual; p) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir; q) Prova da condição de MPE mediante a apresentação de certidão expedida pela Junta Comercial de seu domicílio; r) Declaração de que se enquadra na condição de MPE, nos termos do art. 3º da LC 123/2006 e não está inserida nas excludentes hipóteses do § 4º do mesmo dispositivo, para fins do exercício dos benefícios previstos na mencionada lei, sendo que a não apresentação ensejará o entendimento de que a licitante não se encontra nesta condição; s) Declaração expressa de que não possui menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e de qualquer trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (catorze) anos. t) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT). 10.4. Caso algum documento não consigne expressamente prazo de validade, admitir-se-ão como válidos aqueles emitidos em até 90 (noventa) dias anteriores à data de realização do certame. 10.5. A licitante constituída há menos de um ano ou dentro do mesmo exercício, da realização do certame, deverá apresentar o respectivo Balanço de Abertura em atendimento à alínea “k”. 10.6. Será assegurado à MPE que tenha exercido o direito de preferência, e que apresentar alguma restrição na sua documentação fiscal, o prazo de 2 (dois) dias úteis contados a partir da notificação do(a) Pregoeiro(a), prorrogável por igual período, a pedido da interessada e a critério do(a) Pregoeiro(a), para a necessária regularização. 10.7. A não regularização da documentação fiscal da MPE no prazo previsto no item anterior implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções cabíveis. 10.8. Os documentos arrolados no item 12.3 poderão ser integralmente substituídos pelo Certificado de Registro Cadastral de Fornecedores e Prestadores de Serviços mantido pela Prefeitura Municipal de Duque de Caxias desde que o mesmo venha acompanhado da Certidão Comprobatória de Regularidade emitida pela Comissão de Cadastro da Prefeitura Municipal de Duque de Caxias. 11. DA DECLARAÇÃO DO VENCEDOR 11.1. Verificado o atendimento às exigências fixadas no presente Edital, o licitante será declarado vencedor. 11.2. Verificada a documentação pertinente, se a proposta ou o lance de menor preço não for aceitável ou se a licitante não atender às exigências editalícias, o(a) Pregoeiro(a) examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, observando-se o direito ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO Equipe de Pregão de preferência estabelecido para as MPE, verificando sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda a todas as exigências, sendo a respectiva licitante declarada vencedora e a ela adjudicado o objeto desta licitação. 11.3. As licitantes se obrigam a responder em até 1 (uma) hora a contar do registro no sistema as negociação cadastradas, sob pena de inabilitação. 11.4. O vencedor da licitação deverá remeter os documentos relacionados no item 12.3 à Prefeitura Municipal de Duque de Caxias – Alameda Esmeralda, 206, Duque de Caxias/RJ, CEP 25.215-260; em até 24 (vinte e quatro) horas após o envio da resposta à negociação cadastrada pelo(a) Pregoeiro(a), cuja confirmação se processará mediante verificação do carimbo de postagem dos Correios. 11.5. Os documentos poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração Pública Municipal, ou por publicação em imprensa oficial, exceto aqueles emitidos exclusivamente através de sítio da internet, cuja autenticidade será confirmada em visita à página da entidade emissora. 11.6. Os documentos trazidos para autenticação direta por servidor somente poderão ser visados por membro da Equipe de Pregão. 11.7. O descumprimento de qualquer exigência ou prazo previsto neste edital ensejará a inabilitação da licitante. 11.8. O vencedor do presente certame deverá proceder junto aos órgãos competentes o licenciamento ambiental da execução do respectivo objeto, condição imprescindível para a assinatura do futuro contrato. 11.9. Caso o objeto do presente certame dispense a providência acima referida, tal condição deverá ser expressamente declarada. 11.10. O não atendimento às providências acima exigidas ou a prestação de declaração de dispensa quando o objeto não o permitir ensejará a imediata rescisão contratual a qualquer tempo bem como a aplicação das penalidades cabíveis. 12. DOS RECURSOS 12.1. Declarado o vencedor do presente pregão eletrônico, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, desde que devidamente registrada a síntese de suas razões no formulário eletrônico disponibilizado no endereço www.caixa.gov.br, menu Áreas Especiais para Você, selecionar ‘Portal de Compras CAIXA’, escolhendo o quadro ‘Navegar Por’, na opção ‘OUTROS COMPRADORES PREGÃO ELETRÔNICO’, link ‘Intenções e Recursos / Pregão nº XXXXX / Intenção de Recurso / Nova Intenção’, no prazo estabelecido no sistema. 12.2. Ao recorrente que tiver sua manifestação de intenção de recurso aceita pelo(a) Pregoeiro(a) será concedido o prazo de 03 dias úteis para apresentar razões de recurso, facultando-se aos demais licitantes a oportunidade de apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente 12.3. Os recursos e contra-razões somente poderão ser encaminhados por meio eletrônico. 12.4. Os Recursos e Contra-razões redigidos pelas licitantes deverão ser copiados e colados no campo específico no link ‘Intenções e Recursos’, do endereço www.caixa.gov.br, menu Áreas Especiais para Você, selecionar Portal de Compras CAIXA, escolher no quadro Navegar Por a opção OUTROS COMPRADORES - PREGÃO ELETRÔNICO, link Intenções e Recursos /Pregão XXXXX / Recursos ou Contra – razões / Novo Recurso ou Empresa Recorrente – Registrar Contra razão e de acordo com as orientações previstas no site. 12.5. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer, nos termos do item anterior, importará na decadência desse direito, ficando o(a) Pregoeiro(a) autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor. 12.6. Não serão conhecidos os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo licitante. 12.7. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO Equipe de Pregão 13. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 13.1. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório. 13.2. Adjudicado o objeto, o respectivo processo passará ao trâmite de praxe, sendo a homologação efetuada pela autoridade competente. 14. DO REGISTRO DE PREÇOS 14.1. Homologado o resultado da licitação, o Órgão Gerenciador do Sistema de Registro de Preços, respeitada a ordem de classificação e a quantidade de fornecedores cujos preços devam ser registrados, convocará os interessados para assinatura da Ata de Registro de Preços a qual, após cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de compromisso de fornecimento nas condições que nela estejam estabelecidas, nos termos do Decreto n.º 4.999, de 31 de agosto de 2006. 14.2. Os fornecedores classificados, se desejarem, poderão registrar os seus preços na respectiva Ata, desde que aceitem fornecer ao preço do(s) detentor(es) do preço registrado. 14.3. A Ata de Registro de Preços seguirá o modelo do Anexo II e conterá, além de número de ordem em série anual: a) número do Pregão; b) descrição e especificação do objeto; c) relação dos órgãos participantes; d) qualificação dos detentores dos preços registrados e seus representantes legais; e) quantidade cotada; f) preços ofertados pelos classificados; g) prazo de vigência da Ata; h) condições de fornecimento. 14.4. A Ata de Registro de Preços será assinada pelo Órgão Participante, demais interessados e pelos fornecedores cujos preços forem registrados. 14.5. A existência de preços registrados não obriga a Administração Pública Municipal a efetivar tais contratações, ficando-lhe facultada a adoção de outros meios para a contratação pretendida, respeitada a legislação vigente, sendo assegurada ao detentor do Preço Registrado a preferência em igualdade de condições. 14.6. O exercício de preferência previsto no item anterior dar-se-á caso a Administração Pública Municipal opte por contratar o fornecimento através de licitação específica e o preço encontrado for igual ou superior ao registrado. 14.7. Durante a vigência do Registro de Preços, a Prefeitura Municipal de Duque de Caxias, por intermédio do Órgão Gerenciador, convocará os detentores do preço registrado, obedecida obrigatoriamente a ordem de classificação, a cumprir as obrigações decorrentes da presente licitação e da Ata de Registro de Preços. 14.8. Durante sua vigência, a Ata de Registro de Preços, poderá ser utilizada por qualquer órgão da Administração Pública Municipal, independentemente da condição de Órgão Participante, até o limite de 100% (cem por cento) do quantitativo inicialmente previsto, desde que devidamente comprovada a vantagem e o cumprimento das exigências da legislação vigente. 14.9. A contratação oriunda da respectiva Ata de Registro de Preços será formalizada mediante a emissão da referente Nota de Empenho, Autorização de Fornecimento e, se for o caso, da lavratura do termo contratual. 14.10. A Ata de Registro de Pecos poderá sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no art. 65, da Lei 8.666/93, c/c o disposto no Decreto n° 4.999/2006. 15. DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS 15.1. O Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, contados da data de publicação da respectiva Ata de Registro de Preços. 16. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS 16.1. O fornecedor terá seu preço registrado cancelado quando: a) descumprir as condições da Ata de Registro de Preços; ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO Equipe de Pregão b) não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração Pública Municipal, sem justificativa aceitável; c) não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado; d) a Administração Pública Municipal tiver presentes razões de interesse público; e) for declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração Pública Municipal nos termos do art. 87, inciso IV, da Lei Federal n° 8.666/93; f) for impedido de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal nos termos do art. 7º, da Lei Federal 10.520/2002. 16.2. O cancelamento do Registro de Preços, nas hipóteses previstas no item anterior, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade superior. 16.3. O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preços, na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrente de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovado. 17. DAS ENTREGAS 17.1. As entregas deverão ser efetuadas no prazo e quantidades indicados pelo Órgão Participante, no Almoxarifado Geral da Prefeitura Municipal de Duque de Caxias, instalado na Travessa Fernão Dias, 30, bairro Centenário. 17.2. Executado o contrato, o seu objeto será recebido na forma prevista no art. 73 da Lei n.º 8.666/93, dispensado o recebimento provisório nas hipóteses previstas no art. 74 da mesma lei. 17.3. O recebimento provisório ou definitivo do objeto do Contrato não exclui a responsabilidade civil a ele relativa, nem a ético-profissional, pela perfeita execução do Contrato. 17.4. Salvo se houver exigência a ser cumprida pelo contratado, o processamento da aceitação provisória ou definitiva deverá ficar concluído no prazo de 30 dias úteis, contados da entrada do respectivo requerimento no protocolo da pasta interessada. 18. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 18.1. Serão penalizados os licitantes que: a) ensejarem o retardamento da execução do certame, b) não mantiverem a proposta; c) falharem ou fraudarem na execução do contrato; d) comportarem-se de modo inidôneo; e) fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal. 18.2. Para os casos previstos no item anterior, poderão ser aplicadas, conforme o caso, as seguintes sanções, sem prejuízo da reparação dos danos causados à Administração Pública Municipal: a) advertência; b) multa de mora de até 1% (um por cento) por dia útil sobre o valor total do contrato, por um período máximo de 30 (trinta) dias úteis, e de 20%(vinte por cento) sobre o valor total do contrato, após esgotado este prazo; c) suspensão temporária do direito de licitar, de contratar com a Administração Pública Municipal; d) cancelamento da chave e senha para acesso ao provedor do sistema eletrônico; e) descredenciamento junto ao Cadastro de Habilitação de Firmas da Prefeitura Municipal de Duque de Caxias, pelo prazo de até 2 (dois) anos ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou, ainda, até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade. ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO Equipe de Pregão 18.3. No caso de aplicação de advertência, multa e suspensão temporária, caberá apresentação de recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato. 19. DA INADIMPLÊNCIA 19.1. A contratada será considerada inadimplente, independentemente de interpelação judicial, nos seguintes casos: a) inobservância de prazos, especificações e recomendações técnicas estabelecidos neste instrumento ou em leis e normas oficiais pertinentes; b) interrupção na execução das obrigações e responsabilidades assumidas através do objeto do contrato; c) inobservância de qualquer cláusula ou condição expressamente estabelecida neste instrumento, nos seus anexos, na proposta de preço e demais documentos pertinentes. 19.2. Qualquer penalidade poderá ser suspensa caso a Prefeitura Municipal de Duque de Caxias acate as justificativas relatadas pelo interessado. 20. DO PAGAMENTO 20.1. O pagamento das faturas apresentadas se processará após a efetivação dos procedimentos legais cabíveis e comprovação de que o atendimento do respectivo objeto da licitação foi feito conforme as especificações e condições previstas e estabelecidas no presente instrumento, seus anexos proposta de preço e demais documentos inerentes ao processo. 20.2. O contratado deverá apresentar sua documentação de cobrança mediante as entregas efetuadas. 20.3. O pagamento devido será efetuado pela Prefeitura Municipal de Duque de Caxias em até 30 (trinta) dias, contados da data final do período de adimplemento da cobrança, uma vez obedecidas as formalidades legais e contratuais pertinentes. 20.4. O valor dos pagamentos eventualmente efetuados com atraso sofrerá a incidência de juros de 1% (um por cento) ao mês, calculado pro rata die entre o 31º (trigésimo primeiro) dia da data do protocolo do documento de cobrança na Secretaria Municipal de Saúde e a data do efetivo pagamento. 20.5. O pagamento da compensação financeira e da multa será efetivado mediante autorização expressa do Prefeito Municipal, em processo administrativo próprio e motivado a partir de requerimento do contratado, desde que protocolado em um prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos contados a partir do terceiro dia de atraso. 20.6. O valor dos pagamentos eventualmente antecipados será descontado da taxa de 1% (um por cento) ao mês, calculado pro rata die entre o dia do pagamento e o 30º (trigésimo) dia da data do protocolo do documento de cobrança na Secretaria Municipal de Saúde. 20.7. Verificados erros no preenchimento da nota fiscal, o prazo de 30 (trinta) dias, fixado anteriormente, será contado da nova apresentação da fatura, devidamente corrigida. 20.8. Os documentos fiscais de cobrança de verão ser emitidos contra a Prefeitura Municipal de Duque de Caxias, CNJP 29.138.328/0001-50, e endereçados à Alameda Esmeralda, 206, Jardim Primavera, Duque de Caxias/RJ. 20.9. No setor apropriado da Prefeitura Municipal de Duque de Caxias, o interessado deverá protocolar sua solicitação formal para pagamento, da qual deverá constar: a) requerimento, preferencialmente em papel timbrado da empresa, endereçado ao Prefeito Municipal de Duque de Caxias, solicitando o pagamento do valor devido, indicando, também, os dados bancários para depósito, devidamente assinado pelo representante legal; b) 1ª via original da Nota de Empenho, quando houver; c) 1ª via original da Autorização de Fornecimento, quando houver; d) 1ª via original da fatura, nota fiscal de venda, nota de serviço ou de outro documento assemelhado e legalmente hábil, devidamente atestado por 02 (dois) servidores públicos municipais. 20.10. A fatura ou nota fiscal de venda deverá vir instruída com as seguintes informações relativas aos produtos que ali estiverem listados, sob pena de cair em exigência: ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO Equipe de Pregão a) marca; b) modelo; c) número de série; d) número do processo administrativo/licitatório; e) número do convênio (quando cabível e disponível); f) órgão financiador dos recursos (quando cabível e disponível). 21. DISPOSIÇÕES FINAIS 21.1. No caso de desconexão com o pregoeiro no decorrer da etapa competitiva do certame, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para recepção dos lances, retomando o pregoeiro, quando possível, sua atuação no Pregão, sem prejuízo dos atos realizados. 21.2. Persistindo a desconexão por tempo superior a dez minutos, a sessão do pregão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes. 21.3. O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará na imediata desclassificação do licitante que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, na rescisão do vínculo contratual, sem prejuízo das demais sanções cabíveis. 21.4. É facultado ao Pregoeiro, ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo. 21.5. Os licitantes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação. 21.6. A falta de atendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta. 21.7. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os licitantes, desde que não comprometam o interesse da Prefeitura Municipal de Duque de Caxias, a finalidade e a segurança da contratação. 21.8. As decisões referentes ao presente processo licitatório poderão ser comunicadas aos licitantes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Boletim Oficial da Prefeitura Municipal de Duque de Caxias. 21.9. Os casos não previstos neste Edital serão decididos pelo Pregoeiro. 21.10. A participação do licitante nesta licitação implica em aceitação de todos os termos do presente Edital. 21.11. A adjudicação e a homologação do resultado desta licitação não implica em direito à contratação. 21.12. Nenhuma indenização será devida aos licitantes pela elaboração ou pela apresentação de documentação referente ao presente Edital. 21.13. A apresentação das propostas implicará na plena aceitação por parte do licitante das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos. 21.14. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, exclui-se o dia de início e inclui-se o dia do vencimento, observando-se que só se iniciam e vencem prazos em dia de expediente normal na Prefeitura Municipal de Duque de Caxias. 21.15. O Prefeito Municipal poderá revogar a presente licitação em face de razões de interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante ato escrito e devidamente fundamentado, nos termos do art. 49 da Lei no 8.666/93. 21.16. No caso de alteração deste Edital no curso do prazo estabelecido para o recebimento das propostas de preços e documentos de habilitação, o mesmo será reaberto, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas. 21.17. Para dirimir, na esfera judicial, as questões oriundas do presente edital será competente o juízo da Comarca de Duque de Caxias/RJ. 21.18. Na hipótese de não haver expediente no dia da abertura da presente licitação, ficará esta transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo local e horário anteriormente estabelecidos. ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO Equipe de Pregão 21.19. Os pedidos de esclarecimentos/questionamentos referentes ao presente Pregão Eletrônico deverão ser enviados ao pregoeiro, até o dia útil anterior à data limite de recebimento das propostas, exclusivamente por meio eletrônico, via internet, para o endereço eletrônico www.caixa.gov.br, menu Áreas Especiais para Você, selecionar Portal de Compras CAIXA, escolher no quadro Navegar Por a opção OUTROS COMPRADORES PREGÃO ELETRÔNICO / Editais / Pregão XXXXX / FAQ. 21.20. Os questionamentos/pedidos de esclarecimentos serão respondidos e disponibilizados no endereço eletrônico acima mencionado ou através do e-mail [email protected] / [email protected]. 21.21. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o pregoeiro e as licitantes, no endereço www.caixa.gov.br, menu Áreas Especiais para Você, selecionar Portal de Compras CAIXA, escolher no quadro Navegar Por a opção OUTROS COMPRADORES - PREGÃO ELETRÔNICO / Editais / Pregão XXXXX / FAQ. 21.22. Até o segundo dia útil que anteceder a data da realização do pregão, qualquer pessoa poderá impugnar os termos deste Edital perante a CAIXA no endereço eletrônico www.caixa.gov.br, no menu principal Licitações e Fornecedores, escolhendo o quadro Navegar Por, na opção CAIXA - Pregão Eletrônico / Editais / Pregão XXXXX / Edital / IMPUGNAÇÃO. 21.23. Caso este Edital seja republicado, as propostas porventura encaminhadas serão canceladas, permanecendo o credenciamento das licitantes. 21.24. No caso de retificação do Edital, apenas o credenciamento continua valendo. 21.25. Caso haja uma retificação neste Edital, a mesma será disponibilizada no site da CAIXA, menu Áreas Especiais para Você, selecionar Portal de Compras da CAIXA, escolher no quadro Navegar Por a opção OUTROS COMPRADORES - Pregão Eletrônico / Editais / Pregão XXXXX / Edital / Visualizar Retificação de Edital. 21.26. É de responsabilidade do fornecedor o acompanhamento do processo pelo site da CAIXA, no endereço www.caixa.gov.br, menu Áreas Especiais para Você, selecionar Portal de Compras da CAIXA, escolher no quadro Navegar Por a opção OUTROS COMPRADORES - Pregão Eletrônico /Editais/Pregão XXXXX. 21.27. Fazem parte integrante deste edital: ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA ANEXO II MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Duque de Caxias, 14 de abril de 2014. Gilton de Oliveira Costa Pregoeiro(a) ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE TERMO DE REFERÊNClA I – OBJETO 1. O presente Termo de Referência tem por objeto o registro de preços para futura e eventual aquisição de medicamentos judiciais, relacionados ao final, e outros eventualmente demandados judicialmente e que não estejam na lista citada, por maior percentual de desconto sobre a Tabela da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED/ANVISA), tabela de Preços Máximos de Venda ao Governo (PMVG), para atender às necessidades da Secretaria Municipal da Saúde (SMS). 1.2. Os quantitativos listados não necessariamente serão adquiridos/contratados em sua totalidade. O mesmo é um valor estimado, sendo considerados apenas para fins de adjudicação e posterior convocação para assinatura da Ata de Registro de Preço. 1.3. A empresa vencedora deverá ofertar o mesmo percentual de desconto para medicamentos fora da lista relacionada abaixo, desde que a solicitação seja feita por via judicial. II – JUSTIFICATIVA 2.1. Os medicamentos serão disponibilizados para a farmácia judicial com o fim de atender às necessidades da SMS em demandas judiciais por um período de 12 (doze) meses. III – DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA VENCEDORA 3.1. Ofertar medicamentos de primeira qualidade. 3.2. Efetuar a entrega do(s) material (is) solicitados no prazo máximo de 5 (cinco) dias, contados a partir do recebimento da Autorização de Fornecimento (AF) expedida pela Seção de Licitações no local indicado pela CONTRATANTE. 3.3. O medicamento a ser fornecido pela licitante vencedora deve apresentar em sua embalagem secundária e/ou primária a expressão “PROIBIDO A VENDA NO COMÉRCIO”. 3.4. A empresa vencedora além das demais responsabilidades previstas neste instrumento convocatório e seus anexos, obrigar-se-á a organizar-se técnica e administrativamente de modo a cumprir com eficiência o exposto nesta licitação. ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 3.5. Comunicar às unidades requisitantes, de imediato, eventuais motivos que impossibilitem o cumprimento das obrigações constantes neste edital. 3.6. Reparar, corrigir, remover, as suas expensas, no todo ou em parte o(s) produto(s) em que se verifique danos em decorrência do transporte, bem como providenciar a substituição dos mesmos, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas contadas da notificação que lhe for entregue oficialmente. 3.7. Todas as despesas diretas, indiretas, benefícios, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da aquisição, tributos, sem qualquer exceção, que incidirem sobre a presente aquisição, encargos sociais, fiscais e o que mais de direito, correrão por conta exclusiva da empresa vencedora, e deverão ser pagos nas épocas devidas, não havendo, em hipótese alguma falar-se em responsabilidade solidária ou subsidiária do Município. 3.8. A licitante vencedora responsabilizar-se-á civil e criminalmente por todo e qualquer dano causado ao Município ou a terceiros, decorrentes de qualquer impropriedade do medicamento, desde a sua produção até sua efetiva entrega na Secretaria Municipal da Saúde, não restando qualquer responsabilidade ao Município, sequer subsidiária. 3.9. Despesas com frete e descarregamento correrão por conta e risco da empresa vencedora. 3.10. A mercadoria deverá ser transportada em veículo apropriado em cumprimento das leis vigentes. 3.11. A licitante vencedora deverá apresentar certificado de procedência dos produtos, lote a lote, certificado este que deverá acompanhar os medicamentos quando da entrega à Administração. 3.12. O prazo de validade da proposta não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data da abertura da Sessão Pública, suspendendo-se este prazo na hipótese de interposição de recurso administrativo ou judicial. 3.13. Não serão aceitos, em nenhuma hipótese, produto(s) que não atenda(m) as especificações contidas no Termo de Referência. ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 3.14. O julgamento será pelo TIPO MAIOR PERCENTUAL DE DESCONTO NO LOTE. 3.15 O desconto em percentual será referente à tabela de Preços Máximos de Venda ao Governo (PMVG). ITEM 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 DESCRIÇÃO DOSAGEM TIPO QUANTIDADE 250MG COMP 720 100MG COMP 1440 50MG COMP 360 2mg COMP 240 0,1 MG FRASCO 12 0,1MG COMP 5400 ACETILCISTEINA (FLUIMUCIL) 600 MG ENV ACETILCISTEINA (FLUIMUCIL) 200MG ENV ACITRETINA (NEOTIGASON) 10MG COMP ACLASTA (ÁCIDO ZOLEDRÔNICO) 5MG AMPOLA ACTONEL (RISEDRONATO SÓDICO) 150MG COMP ADALAT OROS 30MG COMP ADDERA D3 (COLECALCIFEROL) 10ML FRASCO AGE (DERSANI) 200ML FRASCO AGE (DERSANI) 100ML FRASCO AGLUCOSE 50MG COMP ALDACTONE 100MG COMP 12/400MCG CÁPS ALLURENE (DIENOGESTE) 2 MG COMP ALPRAZOLAM 1 MG COMP ALPRAZOLAM 0,25MG COMP ALPRAZOLAM 0,5MG COMP AMISSULPRIDA (SOCIAN) 200MG COMP ANASTROZOL 1MG COMP ANLODIPINO 10MG COMP ARAVA (LEFLUNOMIDA) 20MG COMP ARISTAB (ARIPRIPAZOL) 10MG COMP ARTRODAR (DIACEREINA) 50 MG COMP 400+500MG COMP 16MG COMP 3048 720 720 15 360 360 68 24 24 720 270 5400 336 720 720 360 820 1920 1960 360 720 450 2520 720 ACET. ABIRATERONA (ZYTIGA) ACETATO DE CIPROTERONA (ANDROCUR) ACETATO DE CIPROTERONA (ANDROCUR) ACETATO DE DESMOPRESSINA ACETATO DE DESMOPRESSINA SPRAY NASAL ACETATO FLUDROCORTISONA (FLORINEFE) ALÊNIA ARTROLIVE (CONDROFLEX) ATACAND ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 41 42 43 44 45 46 47 48 49 50 51 52 53 54 55 56 57 58 59 60 61 62 63 64 65 66 67 68 69 0,100MG COMP ATORVASTATINA ( LIPITOR) 40MG COMP ATORVASTATINA ( LIPITOR) 20MG COMP ATORVASTATINA ( LIPITOR) 10 MG COMP 27,5 MCG FRS AZATIOPRINA (IMURAN) 50MG COMP AZOPT (BRINZOLAMIDA) 5ML FRASCO AZORGA 5ML FRASCO AZUKON MR. 30MG COMP BACLOFEN 10MG COMP BAMBAIR 1MG/ML FRASCO BAMIFIX 300MG CÁPS BENERVA 300MG COMP 40+5MG COMP X POTES 5ML FRASCO BIOFLAC (MEOXICAM) 15MG COMP BIPERIDENO (AKINETON) 2MG COMP BOSENTANA (TRACLEER) 62,5 MG CÁPS BRIMONIDINA (ALPHAGAN) 0,10% FRASCO BRIMONIDINA (ALPHAGAN) 0,2%/10ML FRASCO BRIMONIDINA (ALPHAGAN) 1,5MG/5ML FRASCO 3MG COMP BUDESONID (AEROSOL) 200MCG FRASCO BUDESONIDA (MIFLONIDE) 400MCG COMP CARBAMAZEPINA (TEGRETOL) 400 MG COMP 2MG TUBOS X POTE X ATENSINA AVAMYS (FLUTICASONA) SPRAY BENICARANLO BICARBONATO DE SODIO EM PÓ BIMATOPROSTA (LUMIGAN) BROMAZEPAM CARBOMER CARBONATO DE CÁLCIO PÓ CARBONATO DE CÁLCIO+VITD3 800UI CARVEDILOL 6,25 MG COMP COMP CARVEDILOL 12.5 MG COMP CARVERDILOL 3,125 MG COMP CAVERJECT (ALPROSTADIL) 20MCG AMPOLA CAVERJECT (ALPROSTADIL) 10MCG AMPOLA X COMP 40G TUBO 10MG COMP 10MG/ML FRASCO 100 MG COMP CENTRUM (CENTROTABS) CETRILAN CREME CICLOBENZAPRINA CICLOPIROX OLAMINA CILOSTAZOL 360 1080 1080 360 16 4980 156 24 720 10440 18 1080 720 120 20 263 360 780 480 96 130 120 1440 48 720 960 36 64 1080 1800 1440 1440 64 80 480 60 1440 16 1440 ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 70 71 72 73 74 75 76 77 78 79 80 81 82 83 84 85 86 87 88 89 90 91 92 93 94 95 96 97 98 99 100 101 102 103 104 105 106 107 CILOSTAZOL 50MG COMP CINACALCETE (MIMPARA) 30MG COMP CINACALCETE (MIMPARA) 90MG COMP CINARIZINA 25MG COMP CINCORDIL 40MG COMP CIPROFIBRATO 100MG COMP CITALOPRAM 20MG COMP CITALOPRAM 10MG COMP CITRATO DE POTASSIO 10MG COMP CITRATO DE SILDENAFIL (Viagra) 50 mg COMP CITRATO DE SILDENAFIL (Viagra) 25MG COMP CLOBAZAM (FRISIUM) CLONAZEPAM 20MG COMP 2MG CLONAZEPAM 2,5 MG COMP FRASCO CLONAZEPAM CLORI. DE DILTIAZEM 0,25MG COMP 90 MG CLORI. DE DILTIAZEM CLORI. DE DILTIAZEM 30MG COMP COMP 60 MG CLORI.DE TRAZODONA (DONAREN) 50 MG COMP COMP CLORIDRATO DE PAROXETINA 30 mg COMP CLORIDRATO DE PAROXETINA 20 MG COMP CLORIDRATO DE SERTRALINA 50MG COMP CLORIDRATO DE SERTRALINA 25MG COMP 500/30MG COMP COENZIMA Q10 (VINOCARD) 50MG COMP COLCHICINA 0,5 MG COMP COMBIGAN COLIRIO 5ML FRASCO COMBIVENT SPRAY 10ML FRASCO CONCOR 200MG COMP CONTAN (ENTACAPONA) 200MG COMP 5ML FRASCO CRESTOR 10MG COMP CRESTOR 20MG COMP CRESTOR 5MG COMP 15+90MG COMP 1800 7900 720 570 720 480 1200 360 1100 5400 3960 3060 2000 40 360 360 1600 600 600 1440 840 720 360 1458 1260 732 107 24 270 240 364 720 180 240 3240 5MG FRASCO 12 450+50 COMP 500 MCG COMP 2970 360 CODEX COSOPT COLIRIO CUMARINA +TROXERUTINA (VENALOT) CUMARINA+HEPARINA SODICA (CREME) DAFLON (DIOSMINA+HESPERIDINA) DAXAS ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 108 109 110 111 112 113 114 115 116 117 118 119 120 121 122 123 124 125 126 127 128 129 130 131 132 133 134 135 136 137 138 139 140 141 142 143 144 145 DENOSUMAB 60MG AMPOLA DEPAKENE 500MG COMP DEPAKOTE 250 MG COMP DEPAKOTE 500MG COMP DEPAKOTE 500 MG ER COMP 125MG COMP 20ML FRASCO 2 3420 1440 7920 1440 1080 12 500MG AMPOLA 48 DESMOPRESSINA 0,2 MG COMP DESMOPRESSINA 0,1 MG FRASCO 4MG COMP DIAMOX 250MG COMP DIAZEPAM 10MG COMP DILTIAZEM 90MG COMP DILTIAZEM 30MG COMP DIMORF 30MG COMP DIOVAN 160/12,5MG COMP DIOVAN 80MG COMP DIOVAN 320MG COMP 320/12,5MG COMP DIOVAN TRIPLO 160MG COMP DOMPERIDONA 1MG/ML FRASCO DOMPERIDONA (MOTILIUM) 10MG COMP DONAREN 50MG COMP DONEZEPILA 5MG COMP DONEZEPILA (ERANZ) 10 mg COMP DOSTINEX (CABERGOLINA) 0,5MG COMP x COMP DULOXETINA (CYMBALTA) 30MG COMP DUO TRAVATAN 2,5ML FRASCO 0,8+2MG/15ML FRASCO DURATESTON 250MG AMPOLA DUSPATALIN 200MG COMP ENABLEX 7,5MG COMP ENOXAPARINA SÓDICA (SUB) 80MG AMPOLA ENOXAPARINA SÓDICA (SUB) 60MG AMPOLA ENTECAVIR 0,5MG COMP EPINASTINA 10MG COMP 360 60 360 360 1230 720 720 1080 2520 2520 1080 672 762 12 2160 2400 1080 1440 336 1080 1080 312 60 12 440 560 2000 3000 720 360 DEPAKOTE SPRINKLE DEPURA DESFERAL(MESILATO DE DESFERROXAMINA) DETRUSITOL LA DIOVAN HCT DRAMIM B6 DUOVENT SPRAY ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 146 147 148 149 150 151 152 153 154 155 156 157 158 159 160 161 162 163 164 165 166 167 168 169 170 171 172 173 174 175 176 177 178 179 180 181 182 183 184 X COMP ETNA 2,5+1.5MG COMP ETOSSUXIMIDA (ETOXIN) 50MG/ML FRASCO 12MCG CÁPS 1MG COMP 12/400MCG CX 1G AMP 10ML FRASCO X COMP GABAPENTINA 300MG COMP GABAPENTINA 400MG COMP GALVUS - MET 50/850MG CÁPS GALVUS - MET 50/1000MG CÁPS 3ML FRASCO 50MG COMP 3MG /ML FRASCO GILENYA ( FINGOLIMOD) 0.5MG CAPS GLIFAGE XR (METFORMINA) 850MG COMP GLIFAGE XR (METFORMINA) 1.000MG COMP GLIFAGE XR (METFORMINA) 500MG COMP GLIMEPERIDA 4MG COMP HIDRALAZINA (APRESSOLINA) 50MG COMP HIDROCL+AMILARIDONA 25MG COMP HIDROCLOROTIAZIDA + AMILORIDA 50MG COMP 10MG/5ML FRASCO DU FRASCO HIXIZINE 2MG/120ML FRASCO HUMIRA (ADALIMUMABE) 400MG/8ML AMPOLA 7,5MG COMP 0,5G FRASCO INDAPAMIDA (NATRILIX) 1,5 MG COMP INDAPAMIDA(NATRILIX) SR 1,5MG COMP INDOMETACINA 25MG COMP INSULINA APIDRA CANETA FLEX 3ML UND INSULINA GLARGINA ( LANTUS) 10ML FRASCO INSULINA GLARGINA ( LANTUS) 3ml REFIS INSULINA HUMALOG 3ML REFIS INSULINA HUMALOG MIX 25 3ML UND INSULINA LANTUS (FLEX PEN) 3ML UND ESCLERIVITAN FLUIR (FORMOTEROL) FLUNITRAZEPAM (ROHYPNOL) FORASEG FORTAZ FRESH TEARS GABALLON GANFORT GARDENAL (FENOBARBITAL) GENTEAL SOLUÇÃO HIDROXIZINA 10MG/5ML HIPOTEARS PLUS DU IMOVANE (ZOPICLONA) IMUNOGLOBULINA HUMANA 360 1440 84 1800 2160 204 360 48 720 1320 720 3984 672 168 960 48 720 720 3060 1440 360 720 840 300 16 24 24 24 240 300 360 1080 720 340 590 615 520 120 730 ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 185 186 187 188 189 190 191 192 193 194 195 196 197 198 199 200 201 202 203 204 205 206 207 208 209 210 211 212 213 214 215 216 217 218 219 220 221 222 223 INSULINA LEVEMIR (DETEMIR) 3ML REFIS INSULINA LEVEMIR FLEX PEN 3ML UND INSULINA NOVO MIX 30 (FLEX PEN) 3ML UND INSULINA NOVOLIN N 10ML FRASCO INSULINA NOVOLIN N PENFIL 3ML UND INSULINA NOVORAPID 10ML FRASCO INSULINA NOVORAPID (FLEX PEN) 3ML UND ISKEMIL 6MG COMP ISOTRETINOÍNA 20 MG COMP JANUVIA 100MG COMP JANUVIA 50MG COMP 5mg COMP KCL (XAROPE) 60MG FRASCO LACRIMA PLUS 15ML FRASCO LACTULOSE (COLONAC) 667MG FRASCO LAMOTRIGINA (lamitor) 100MG COMP LAMOTRIGINA (lamitor) 25MG COMP LAMOTRIGINA (lamitor) 50MG COMP LEPONEX 25MG COMP LEVETIRACETAM (KEPPRA) 750MG COMP 250/25MG COMP 100MG COMP 25MG LEVOTIROXINA 125MCG COMP COMP LEVOTIROXINA 75MG COMP LEVOTIROXINA 50MCG COMP LEVOTIROXINA 25MG COMP LIPOSIC 10G FRASCO LISADOR 500+5+10MG COMP LORAZEPAN (LORAX) 2MG COMP LORAZEPAN (LORAX) 1MG COMP LOSARTANA POTÁSSICA 100 MG COMP LOSARTANA POTÁSSICA 50MG COMP 50+12,5MG COMP 0,23ML AMPOLA X COMP LYRICA (PREGABALINA) 75MG COMP LYRICA (PREGABALINA) 150MG CÁPS X COMP JUMEXIL (Cloridrato de Selegilina) LEVODOPA + CARBIDOPA LEVOMEPROMAZINA LEVOMEPROMAZINA LOSARTANA+HIDROCLOROTIAZIDA LUCENTIS (RANIBIZUMABE) LUFTAL MAX MAGNEM B6 650 710 200 436 180 460 956 360 360 1080 780 1080 60 63 180 6120 7560 1440 480 720 1440 800 800 1232 1144 784 784 12 200 800 480 2400 3000 480 47 180 1800 1080 720 ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 224 225 226 227 228 229 230 231 232 233 234 235 236 237 238 239 240 241 242 243 244 245 246 247 248 249 250 251 252 253 254 255 256 257 258 259 260 261 100MG COMP 1MG/5ML FRASCO MAXSULID 400MG COMP MELLERIL (TIORIDAZIDA) 100MG COMP MELOCOX 15MG COMP MEMANTINA (ALOIS) 10 MG COMP MESALAZINA (MESACOL) 800MG COMP MESALAZINA (PENTASA) 500MG COMP 1G CX 1200MG COMP MESILATO DE DOXAZOSINA 2MG COMP MESTINON 60MG COMP METADONA (MYTEDOM) 5 MG COMP METOTREXATO 2,5MG COMP METROPOLOL (selozok) 50MG COMP METROPOLOL (selozok) 25MG COMP 40/12,5MG COMP 500MG COMP 15 MG MIFLASONA 200MCG COMP COMP MIFLASONA 400MG COMP MIRTAZINA (SIRDALUD) 30MG COMP MODURETIC 2,5+25MG COMP MOMENT CREME 0,75%/50G TUBO 1680 12 240 1200 160 14400 720 600 36 540 720 320 320 1000 1080 1440 84 944 240 720 180 270 300 24 100MG AMPOLA 1630 MONTELAIR 10MG COMP MUPIROCINA X TUBOS NATURETTI X CÁPS 10MG CÁPS X CÁPS NEUTROFER 150MG COMP NICOTINAMIDA 500MG COMP 5MG COMP 100 MG COMP 5MG/120ML FRASCO NOCTAL 2MG COMP NORIPURUM 30ML FRASCO NORTRIPTILINA 25MG CAPS 270 40 270 270 720 360 270 1500 3120 36 320 360 640 MANTIDAN (CL. AMANTADINA) MAXILERG (DICLOFENACO SÓDICO) MESALAZINA (SUPOSITÓRIO) MESALAZINA MMX MICARDIS HCT MICOFENOLATO DE MOFETILA MIDAZOLAM MONOSSIALOGANGLIOSÍDEO SÓDICO(sygen) NEOTIGASON (ACITRETINA) NEOVITE LUTEIN NITRAZEPAN NITROFURANTOINA NITROFURANTOÍNA (HANTINA) ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 262 263 264 265 266 267 268 269 270 271 272 273 274 275 276 277 278 279 280 281 282 283 284 285 286 287 288 289 290 291 292 293 294 295 296 297 298 299 300 5ML FRASCO OFTANE 15 ML FRASCO OLCADIL 4 MG COMP OLCADIL 2MG COMP X COMP OMEGA 3 1000 MG COMP ONBRIZE (INDACATEROL) 150MCG CAPS ORENCIA (ABACEPT) 250 MG FRASCO OSCAL D 500 MG COMP OSTEOTRAT 35 MG COMP OXCARBAZEPINA (TRILEPTAL) 600MG COMP OXCARBAZEPINA (TRILEPTAL) 300 MG COMP SUSPENSÃO FRASCO 5 MG COMP 1MG/120ML FRASCO 10MG CAPS X COMP PANTOPRAZOL 40 MG COMP PARACETAMOL 750 MG COMP 20MG COMP 250/25MG COMP 20MG COMP 250 MG CAPS 4,00% FRASCO 100MG PÓ AMP ENV PLAQUINOL(SULF. HIDROXICLOROQ) 400MG COMP PLAVIX (CLOPIDOGREL) POSTEC 75MG COMP X TUBOS 0,25MG COMP 20MG COMP PRIMOSISTON 0.01+2MG COMP PROCORALAN 7,5MG COMP PROLOPA 200/50MG COMP PROLOPA DISPERSÍVEL 100/25 MG COMP PROLOPA HBS 100/25MG COMP 2G COMP QUETIAPINA (Seroquel) 200MG COMP QUETIAPINA (Seroquel) 25MG COMP OCUPRESS COLIRIO OLIGOVIT UP OXCARBAZEPINA (TRILEPTAL) 6% OXIBUTININA OXIBUTININA (INCONTINOL) OXSORALEN (METOXISALENO) PANTOGARD PARIET PARKIDOPA PAROXETINA PENICILAMINA (CUPRIMINE) PILOCARPINA PIPOTIAZINA PLANTABEM PRAMIPEXOL (SIFROL) PRELONE PROTOS (RANELATO DE ESTRÔNCIO) 16 20 360 360 360 360 360 19 3600 360 2960 2720 80 31120 72 240 800 336 300 56 1800 1560 224 16 240 500 240 1000 12 960 360 120 360 4720 800 720 448 720 720 ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 301 302 303 304 305 306 307 308 309 310 311 312 313 314 315 316 317 318 319 320 321 322 323 324 325 326 327 328 329 330 331 332 333 334 335 336 337 338 339 QUETIAPINA (Seroquel) 100MG COMP QUETRON 25MG COMP RALTEGRAVIR (ISENTRESS) 400MG COMP RAMIPRIL 2,5MG COMP RISPERIDONA 2MG COMP RISPERIDONA (RESPIDON) 3MG COMP RITUXIMAB (MABTHERA) 500MG FRASCO RIVASTIGMINA (EXELON) 1,5MG COMP RIVASTIGMINA (EXELON) 6MG UND RIVASTIGMINA (EXELON) 4,5MG COMP RIVASTIGMINA (EXELON) PATCH 9MG/5CM2 COMP RIVASTIGMINA (EXELON) PATCH 18MG/10CM2 COMP ROSUVASTATINA (CRESTOR) 10MG COMP RUXOLITINIB 0,5 MG COMP SABRIL (VIGABATRINA) 500MG COMP SERETIDE DISKUS (60 DOSES) 50/500MCG CX SERETIDE DISKUS (60 DOSES) 50/250MCG CX SERETIDE DISKUS (60 DOSES) 50/100MCG CX SERMION 30MG COMP SERTRALINA 50MG COMP SINVASTATINA 80MG COMP SINVASTATINA 10MG COMP SINVASTATINA 40MG COMP SOMALGIN CARDIO 325MG COMP SOMATROPINA (EUTROPIN) 4UI/1ML FRASCO SPIDUFEN 600 COMP STALEVO 50/12,5/200 COMP STELARA (USTEKINUMABE) 45MG/0,5ML AMP STILNOX 10MG COMP SUMAX(SUMATRIPTANA) 25MG CAPS SUPRADYN X COMP SUSTRATE 10MG COMP 2% FRASCO 40MG/25MG COMP TEOFILINA (TEOLONG) 200MG COMP TEOFILINA (TEOLONG) 300MG COMP THIOCTACID (ÁCIDO TIOCTICO) 600MG COMP TICLOPIDINA(TICLID) 250MG COMP TOPIRAMATO (AMATO) 100MG COMP TARTARO DE BRIMONIDINA (GLAUB) TENADREN 180 360 480 1200 4800 4800 16 1860 1080 720 1440 1200 480 720 1080 120 120 12 180 1008 720 1200 480 360 180 720 360 20 480 720 360 1800 120 240 2160 1800 720 1080 7920 ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 340 341 342 343 344 345 346 347 348 349 350 351 352 353 354 355 356 357 358 359 360 361 362 363 364 365 366 367 368 369 370 371 372 373 374 375 376 377 TOPIRAMATO (AMATO) 50MG COMP TOPIRAMATO (AMATO) 25MG COMP TORAGESIC 10MG COMP TRAMADOL (TIMASEN) 100 MG COMP TRAMADOL (TIMASEN) 50MG COMP TRASTUZUMABE (HERCEPTIN) 440MG AMP TRAVATAN COLIRIO 2,5ML FRASCO TRIMETAZINA (VASTAREL) 20MG COMP TRIMETAZINA (VASTAREL) MR 35MG COMP TRISORB 5ML FRASCO TRUSOPT COLIRIO (DORZOLAMIDA) 5ML FRASCO 30MG COMP 325+37.5MG COMP URBANIL 20 COMP URBANIL 10MG COMP URSACOL 300MG COMP URSACOL 150MG COMP 3600 3600 1080 3900 3600 2 220 2160 4320 48 240 5040 1440 1560 1080 5040 3000 DILUIÇÃO FRASCO 1 VALPAKINE (VALPROATO DE SÓDIO) 200MG FRASCO VANCOMICINA 500MG FRASCO VELCADE 3,5MG FR/AMP VENLAFAXINA 75MG COMP VENLAFAXINA 37.5MG COMP VENLIFT OD 150MG CAPS VIGAMOX 5ML FRASCO VISCOTEARS (CARBOMER) 2MG TUBOS VITALUX PLUS 5MG COMP VITAMINA C ( CEBION) 1G COMP VITAMINA C ( CEBION) 2G COMP VITAMINA C (CEBION) 500 MG COMP VITAMINA E 400MG COMP WINTOMYLON 60ML FRASCO XALACON COLIRIO 2,5ml FRASCO XALATAN COLIRIO (DRENATAN) 2,5ML FRASCO XOLAIR 150MG FR/AMP XYLESTESIN 2% ZILEDON 1,8ML CX 5MG ZOLADEX (ACETATO DE GOSERELINA) 3,6MG COMP UND 72 200 12 1080 1080 1008 48 216 1440 5760 5040 3840 3240 72 240 228 96 36 720 6 TYLEX ULTRACET VACINA P/ VENENO DE ABELHA 1:100.000 ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE IV. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 4.1. Efetuar o pagamento na forma convencionada no contrato; 4.2. Estabelecer rotinas para o cumprimento do objeto deste Termo de Referência; 4.3. Promover o acompanhamento e a fiscalização do fornecimento, sob o aspecto quantitativo e qualitativo, anotando em registro próprio as falhas detectadas; 4.4. Comunicar à CONTRATADA, qualquer anormalidade no objeto do Contrato, podendo recusar o recebimento, caso não esteja de acordo com as especificações e condições estabelecidas no Termo de Referência; V. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 5.1 O licitante que deixar de entregar quaisquer documentos exigidos no edital ou apresentar documentação falsa para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, não celebrar o contrato ou instrumento equivalente, falhar ou fraudar a execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, garantida a prévia defesa, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais. 5.2 No descumprimento de quaisquer obrigações licitatório-contratuais poderão ser aplicadas multa indenizatória de 10% (dez por cento) do valor estimado para a contratação de 12 (doze) meses. VI. DO PRAZO 6.1 O presente contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir do recebimento da ordem de Fornecimento expedida pelo Município. VII. DA FISCALIZAÇÃO 7.1 Caberá à CONTRATANTE, através de seus setores específicos, a fiscalização e o controle dos serviços prestados, bem como o correto cumprimento das cláusulas contratuais. ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE VIII. PROPOSTA COMERCIAL 8.1 O julgamento será pelo TIPO MAIOR PERCENTUAL DE DESCONTO NO LOTE. 8.2 O desconto em percentual será referente à tabela de Preços Máximos de Venda ao Governo (PMVG). 8.3 Deverão ser usadas apenas duas casas após a vírgula, as demais serão desconsideradas. 8.4 De forma alguma haverá arredondamento de valor, para mais ou para menos. ITEM 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 DESCRIÇÃO DOSAGEM TIPO ACET. ABIRATERONA (ZYTIGA) ACETATO DE CIPROTERONA (ANDROCUR) ACETATO DE CIPROTERONA (ANDROCUR) 250MG COMP 720 100MG COMP 1440 50MG COMP 360 ACETATO DE DESMOPRESSINA ACETATO DE DESMOPRESSINA SPRAY NASAL ACETATO FLUDROCORTISONA (FLORINEFE) 2mg COMP 240 0,1 MG FRASCO 12 0,1MG COMP 5400 ACETILCISTEINA (FLUIMUCIL) 600 MG ENV ACETILCISTEINA (FLUIMUCIL) 200MG ENV ACITRETINA (NEOTIGASON) 10MG COMP ACLASTA (ÁCIDO ZOLEDRÔNICO) 5MG AMPOLA ACTONEL (RISEDRONATO SÓDICO) 150MG COMP ADALAT OROS 30MG COMP ADDERA D3 (COLECALCIFEROL) 10ML FRASCO AGE (DERSANI) 200ML FRASCO AGE (DERSANI) 100ML FRASCO AGLUCOSE 50MG COMP ALDACTONE 100MG COMP 3048 720 720 15 360 360 68 24 24 720 270 5400 336 720 720 360 820 1920 1960 360 720 12/400MCG CÁPS ALLURENE (DIENOGESTE) 2 MG COMP ALPRAZOLAM 1 MG COMP ALPRAZOLAM 0,25MG COMP ALPRAZOLAM 0,5MG COMP AMISSULPRIDA (SOCIAN) 200MG COMP ANASTROZOL 1MG COMP ANLODIPINO 10MG COMP ARAVA (LEFLUNOMIDA) 20MG COMP ARISTAB (ARIPRIPAZOL) 10MG COMP ALÊNIA QUANTIDADE PREÇO VALOR TOTAL ANUAL ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 41 42 43 44 45 46 47 48 49 50 51 52 53 54 55 56 57 58 ARTRODAR (DIACEREINA) 59 CARBONATO DE CÁLCIO+VITD3 800UI 60 61 62 63 64 65 66 67 68 CARVEDILOL 6,25 MG COMP COMP CARVEDILOL 12.5 MG COMP CARVERDILOL 3,125 MG COMP CAVERJECT (ALPROSTADIL) 20MCG AMPOLA CAVERJECT (ALPROSTADIL) 10MCG AMPOLA X COMP 40G TUBO 50 MG COMP 400+500MG COMP ATACAND 16MG COMP ATENSINA 0,100MG COMP ATORVASTATINA ( LIPITOR) 40MG COMP ATORVASTATINA ( LIPITOR) 20MG COMP ARTROLIVE (CONDROFLEX) 10 MG COMP 27,5 MCG FRS AZATIOPRINA (IMURAN) 50MG COMP AZOPT (BRINZOLAMIDA) 5ML FRASCO AZORGA 5ML FRASCO AZUKON MR. 30MG COMP BACLOFEN 10MG COMP BAMBAIR 1MG/ML FRASCO BAMIFIX 300MG CÁPS ATORVASTATINA ( LIPITOR) AVAMYS (FLUTICASONA) SPRAY 300MG COMP 40+5MG COMP X POTES 5ML FRASCO 15MG COMP BIPERIDENO (AKINETON) 2MG COMP BOSENTANA (TRACLEER) 62,5 MG CÁPS BRIMONIDINA (ALPHAGAN) 0,10% FRASCO BRIMONIDINA (ALPHAGAN) 0,2%/10ML FRASCO BRIMONIDINA (ALPHAGAN) 1,5MG/5ML FRASCO BENERVA BENICARANLO BICARBONATO DE SODIO EM PÓ BIMATOPROSTA (LUMIGAN) BIOFLAC (MEOXICAM) 3MG COMP BUDESONID (AEROSOL) 200MCG FRASCO BUDESONIDA (MIFLONIDE) 400MCG COMP CARBAMAZEPINA (TEGRETOL) 400 MG COMP 2MG TUBOS X POTE BROMAZEPAM CARBOMER CARBONATO DE CÁLCIO PÓ CENTRUM (CENTROTABS) CETRILAN CREME CICLOBENZAPRINA CICLOPIROX OLAMINA X 10MG COMP 10MG/ML FRASCO 450 2520 720 360 1080 1080 360 16 4980 156 24 720 10440 18 1080 720 120 20 263 360 780 480 96 130 120 1440 48 720 960 36 64 1080 1800 1440 1440 64 80 480 60 1440 16 ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 69 70 71 72 73 74 75 76 77 78 79 80 81 82 83 84 85 86 87 88 89 90 91 92 93 94 95 96 97 98 99 100 101 102 103 104 105 106 107 108 CILOSTAZOL 100 MG COMP CILOSTAZOL 50MG COMP CINACALCETE (MIMPARA) 30MG COMP CINACALCETE (MIMPARA) 90MG COMP CINARIZINA 25MG COMP CINCORDIL 40MG COMP CIPROFIBRATO 100MG COMP CITALOPRAM 20MG COMP CITALOPRAM 10MG COMP CITRATO DE POTASSIO 10MG COMP CITRATO DE SILDENAFIL (Viagra) 50 mg COMP CITRATO DE SILDENAFIL (Viagra) 25MG COMP CLOBAZAM (FRISIUM) CLONAZEPAM 20MG COMP 2MG CLONAZEPAM 2,5 MG COMP FRASCO CLONAZEPAM CLORI. DE DILTIAZEM 0,25MG COMP 90 MG CLORI. DE DILTIAZEM CLORI. DE DILTIAZEM 30MG COMP COMP 60 MG CLORI.DE TRAZODONA (DONAREN) 50 MG COMP COMP CLORIDRATO DE PAROXETINA 30 mg COMP CLORIDRATO DE PAROXETINA 20 MG COMP CLORIDRATO DE SERTRALINA 50MG COMP CLORIDRATO DE SERTRALINA 25MG COMP 500/30MG COMP COENZIMA Q10 (VINOCARD) 50MG COMP COLCHICINA 0,5 MG COMP COMBIGAN COLIRIO 5ML FRASCO COMBIVENT SPRAY 10ML FRASCO CONCOR 200MG COMP CONTAN (ENTACAPONA) 200MG COMP 5ML FRASCO CRESTOR 10MG COMP CRESTOR 20MG COMP CRESTOR CUMARINA +TROXERUTINA (VENALOT) CUMARINA+HEPARINA SODICA (CREME) DAFLON (DIOSMINA+HESPERIDINA) 5MG COMP 1440 1800 7900 720 570 720 480 1200 360 1100 5400 3960 3060 2000 40 360 360 1600 600 600 1440 840 720 360 1458 1260 732 107 24 270 240 364 720 180 240 15+90MG COMP 3240 5MG FRASCO 12 450+50 COMP 2970 500 MCG COMP 60MG AMPOLA 360 2 CODEX COSOPT COLIRIO DAXAS DENOSUMAB ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 109 110 111 112 113 114 115 116 117 118 119 120 121 122 123 124 125 126 127 128 129 130 131 132 133 134 135 136 137 138 139 140 141 142 143 144 145 146 147 148 149 DEPAKENE 500MG COMP DEPAKOTE 250 MG COMP DEPAKOTE 500MG COMP DEPAKOTE 500 MG ER COMP 125MG COMP 20ML FRASCO 3420 1440 7920 1440 1080 12 500MG AMPOLA 48 DESMOPRESSINA 0,2 MG COMP DESMOPRESSINA 0,1 MG FRASCO 4MG COMP DIAMOX 250MG COMP DIAZEPAM 10MG COMP DILTIAZEM 90MG COMP DILTIAZEM 30MG COMP DIMORF 30MG COMP DIOVAN 160/12,5MG COMP DIOVAN 80MG COMP DIOVAN 320MG COMP 320/12,5MG COMP DIOVAN TRIPLO 160MG COMP DOMPERIDONA 1MG/ML FRASCO DOMPERIDONA (MOTILIUM) 10MG COMP DONAREN 50MG COMP DONEZEPILA 5MG COMP DONEZEPILA (ERANZ) 10 mg COMP DOSTINEX (CABERGOLINA) 0,5MG COMP x COMP DULOXETINA (CYMBALTA) 30MG COMP DUO TRAVATAN 2,5ML FRASCO 360 60 360 360 1230 720 720 1080 2520 2520 1080 672 762 12 2160 2400 1080 1440 336 1080 1080 312 60 12 440 560 2000 3000 720 360 360 1440 84 1800 DEPAKOTE SPRINKLE DEPURA DESFERAL(MESILATO DE DESFERROXAMINA) DETRUSITOL LA DIOVAN HCT DRAMIM B6 DUOVENT SPRAY 0,8+2MG/15ML FRASCO DURATESTON 250MG AMPOLA DUSPATALIN 200MG COMP ENABLEX 7,5MG COMP ENOXAPARINA SÓDICA (SUB) 80MG AMPOLA ENOXAPARINA SÓDICA (SUB) 60MG AMPOLA ENTECAVIR 0,5MG COMP EPINASTINA 10MG COMP X COMP ETNA 2,5+1.5MG COMP ETOSSUXIMIDA (ETOXIN) 50MG/ML FRASCO 12MCG CÁPS ESCLERIVITAN FLUIR (FORMOTEROL) ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 150 151 152 153 154 155 156 157 158 159 160 161 162 163 164 165 166 167 168 169 170 171 172 173 174 175 176 177 178 179 180 181 182 183 184 185 186 187 188 189 190 191 FLUNITRAZEPAM (ROHYPNOL) 1MG COMP 12/400MCG CX 1G AMP 10ML FRASCO X COMP 300MG COMP GABAPENTINA 400MG COMP GALVUS - MET 50/850MG CÁPS GALVUS - MET 50/1000MG CÁPS 3ML FRASCO 50MG COMP 3MG /ML FRASCO GILENYA ( FINGOLIMOD) 0.5MG CAPS GLIFAGE XR (METFORMINA) 850MG COMP GLIFAGE XR (METFORMINA) 1.000MG COMP GLIFAGE XR (METFORMINA) 500MG COMP GLIMEPERIDA 4MG COMP HIDRALAZINA (APRESSOLINA) 50MG COMP HIDROCL+AMILARIDONA 25MG COMP HIDROCLOROTIAZIDA + AMILORIDA 50MG COMP 10MG/5ML FRASCO DU FRASCO HIXIZINE 2MG/120ML FRASCO HUMIRA (ADALIMUMABE) 400MG/8ML AMPOLA 7,5MG COMP FORASEG FORTAZ FRESH TEARS GABALLON GABAPENTINA GANFORT GARDENAL (FENOBARBITAL) GENTEAL SOLUÇÃO HIDROXIZINA 10MG/5ML HIPOTEARS PLUS DU IMOVANE (ZOPICLONA) 0,5G FRASCO INDAPAMIDA (NATRILIX) 1,5 MG COMP INDAPAMIDA(NATRILIX) SR 1,5MG COMP INDOMETACINA 25MG COMP INSULINA APIDRA CANETA FLEX 3ML UND INSULINA GLARGINA ( LANTUS) 10ML FRASCO INSULINA GLARGINA ( LANTUS) 3ml REFIS INSULINA HUMALOG 3ML REFIS INSULINA HUMALOG MIX 25 3ML UND INSULINA LANTUS (FLEX PEN) 3ML UND INSULINA LEVEMIR (DETEMIR) 3ML REFIS INSULINA LEVEMIR FLEX PEN 3ML UND INSULINA NOVO MIX 30 (FLEX PEN) 3ML UND INSULINA NOVOLIN N 10ML FRASCO IMUNOGLOBULINA HUMANA INSULINA NOVOLIN N PENFIL 3ML UND INSULINA NOVORAPID 10ML FRASCO INSULINA NOVORAPID (FLEX PEN) 3ML UND 2160 204 360 48 720 1320 720 3984 672 168 960 48 720 720 3060 1440 360 720 840 300 16 24 24 24 240 300 360 1080 720 340 590 615 520 120 730 650 710 200 436 180 460 956 ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 192 193 194 195 196 197 198 199 200 201 202 203 204 205 206 207 208 209 210 211 212 213 214 215 216 217 218 219 220 221 222 223 224 225 226 227 228 229 230 231 232 50MG COMP 50+12,5MG COMP 0,23ML AMPOLA X COMP LYRICA (PREGABALINA) 75MG COMP LYRICA (PREGABALINA) 150MG CÁPS X COMP 100MG COMP 360 360 1080 780 1080 60 63 180 6120 7560 1440 480 720 1440 800 800 1232 1144 784 784 12 200 800 480 2400 3000 480 47 180 1800 1080 720 1680 1MG/5ML FRASCO 12 MAXSULID 400MG COMP MELLERIL (TIORIDAZIDA) 100MG COMP MELOCOX 15MG COMP MEMANTINA (ALOIS) 10 MG COMP MESALAZINA (MESACOL) 800MG COMP MESALAZINA (PENTASA) 500MG COMP 1G CX 240 1200 160 14400 720 600 36 6MG COMP ISOTRETINOÍNA 20 MG COMP JANUVIA 100MG COMP JANUVIA 50MG COMP 5mg COMP 60MG FRASCO ISKEMIL JUMEXIL (Cloridrato de Selegilina) KCL (XAROPE) 15ML FRASCO LACTULOSE (COLONAC) 667MG FRASCO LAMOTRIGINA (lamitor) 100MG COMP LAMOTRIGINA (lamitor) 25MG COMP LAMOTRIGINA (lamitor) 50MG COMP LEPONEX 25MG COMP LEVETIRACETAM (KEPPRA) 750MG COMP 250/25MG COMP 100MG COMP 25MG LEVOTIROXINA 125MCG COMP COMP LEVOTIROXINA 75MG COMP LEVOTIROXINA 50MCG COMP LEVOTIROXINA 25MG COMP LIPOSIC 10G FRASCO LISADOR 500+5+10MG COMP LORAZEPAN (LORAX) 2MG COMP LORAZEPAN (LORAX) 1MG COMP 100 MG COMP LACRIMA PLUS LEVODOPA + CARBIDOPA LEVOMEPROMAZINA LEVOMEPROMAZINA LOSARTANA POTÁSSICA LOSARTANA POTÁSSICA LOSARTANA+HIDROCLOROTIAZIDA LUCENTIS (RANIBIZUMABE) LUFTAL MAX MAGNEM B6 MANTIDAN (CL. AMANTADINA) MAXILERG (DICLOFENACO SÓDICO) MESALAZINA (SUPOSITÓRIO) ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 233 234 235 236 237 238 239 240 241 242 243 244 245 246 247 248 249 250 251 252 253 254 255 256 257 258 259 260 261 262 263 264 265 266 267 268 269 270 271 272 273 MIFLASONA 200MCG MIFLASONA 400MG COMP MIRTAZINA (SIRDALUD) 30MG COMP MODURETIC 2,5+25MG COMP MOMENT CREME MONOSSIALOGANGLIOSÍDEO SÓDICO(sygen) 0,75%/50G TUBO 540 720 320 320 1000 1080 1440 84 944 240 720 180 270 300 24 100MG AMPOLA 1630 270 40 270 270 720 360 270 1500 3120 36 320 360 640 16 20 360 360 360 360 360 19 3600 360 2960 2720 1200MG COMP MESILATO DE DOXAZOSINA 2MG COMP MESTINON 60MG COMP METADONA (MYTEDOM) 5 MG COMP METOTREXATO 2,5MG COMP METROPOLOL (selozok) 50MG COMP MESALAZINA MMX METROPOLOL (selozok) MICARDIS HCT MICOFENOLATO DE MOFETILA MIDAZOLAM 25MG COMP 40/12,5MG COMP 500MG COMP 15 MG COMP COMP MONTELAIR 10MG COMP MUPIROCINA X TUBOS NATURETTI X CÁPS 10MG CÁPS NEOTIGASON (ACITRETINA) X CÁPS NEUTROFER 150MG COMP NICOTINAMIDA 500MG COMP 5MG COMP 100 MG COMP 5MG/120ML FRASCO NOCTAL 2MG COMP NORIPURUM 30ML FRASCO NORTRIPTILINA 25MG CAPS 5ML FRASCO OFTANE 15 ML FRASCO OLCADIL 4 MG COMP OLCADIL 2MG COMP X COMP OMEGA 3 1000 MG COMP ONBRIZE (INDACATEROL) 150MCG CAPS ORENCIA (ABACEPT) 250 MG FRASCO OSCAL D 500 MG COMP OSTEOTRAT 35 MG COMP OXCARBAZEPINA (TRILEPTAL) 600MG COMP OXCARBAZEPINA (TRILEPTAL) 300 MG COMP NEOVITE LUTEIN NITRAZEPAN NITROFURANTOINA NITROFURANTOÍNA (HANTINA) OCUPRESS COLIRIO OLIGOVIT UP ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 274 275 276 277 278 279 280 281 282 283 284 285 286 287 288 289 290 291 292 293 294 295 296 297 298 299 300 301 302 303 304 305 306 307 308 309 310 311 312 313 5 MG COMP 1MG/120ML FRASCO 10MG CAPS X COMP PANTOPRAZOL 40 MG COMP PARACETAMOL 750 MG COMP 20MG COMP 250/25MG COMP 20MG COMP PENICILAMINA (CUPRIMINE) 250 MG CAPS PILOCARPINA PIPOTIAZINA 4,00% FRASCO 100MG PÓ AMP ENV 80 31120 72 240 800 336 300 56 1800 1560 224 16 240 500 400MG COMP 240 75MG COMP OXCARBAZEPINA (TRILEPTAL) 6% OXIBUTININA OXIBUTININA (INCONTINOL) OXSORALEN (METOXISALENO) PANTOGARD PARIET PARKIDOPA PAROXETINA PLANTABEM PLAQUINOL(SULF. HIDROXICLOROQ) SUSPENSÃO FRASCO 7,5MG COMP PROLOPA 200/50MG COMP PROLOPA DISPERSÍVEL 100/25 MG COMP PROLOPA HBS PROTOS (RANELATO DE ESTRÔNCIO) 100/25MG COMP 1000 12 960 360 120 360 4720 800 720 2G COMP 448 200MG COMP QUETIAPINA (Seroquel) 25MG COMP QUETIAPINA (Seroquel) 100MG COMP QUETRON 25MG COMP RALTEGRAVIR (ISENTRESS) 400MG COMP RAMIPRIL 2,5MG COMP RISPERIDONA 2MG COMP RISPERIDONA (RESPIDON) 3MG COMP RITUXIMAB (MABTHERA) 500MG FRASCO RIVASTIGMINA (EXELON) 1,5MG COMP 720 720 180 360 480 1200 4800 4800 16 1860 1080 720 1440 1200 480 PLAVIX (CLOPIDOGREL) POSTEC PRAMIPEXOL (SIFROL) PRELONE PRIMOSISTON PROCORALAN QUETIAPINA (Seroquel) X TUBOS 0,25MG COMP 20MG COMP 0.01+2MG COMP RIVASTIGMINA (EXELON) 6MG UND RIVASTIGMINA (EXELON) 4,5MG COMP RIVASTIGMINA (EXELON) PATCH 9MG/5CM2 COMP RIVASTIGMINA (EXELON) PATCH 18MG/10CM2 COMP 10MG COMP ROSUVASTATINA (CRESTOR) ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 314 315 316 317 318 319 320 321 322 323 324 325 326 327 328 329 330 331 332 333 334 335 336 337 338 339 340 341 342 343 344 345 346 347 348 349 350 351 352 353 500MG COMP SERETIDE DISKUS (60 DOSES) 50/500MCG CX SERETIDE DISKUS (60 DOSES) 50/250MCG CX SERETIDE DISKUS (60 DOSES) 50/100MCG CX SERMION 30MG COMP SERTRALINA 50MG COMP SINVASTATINA 80MG COMP SINVASTATINA 10MG COMP SINVASTATINA 40MG COMP SOMALGIN CARDIO 325MG COMP SOMATROPINA (EUTROPIN) 4UI/1ML FRASCO SPIDUFEN 600 COMP STALEVO 50/12,5/200 COMP STELARA (USTEKINUMABE) 45MG/0,5ML AMP STILNOX 10MG COMP SUMAX(SUMATRIPTANA) 25MG CAPS X COMP 10MG COMP 720 1080 120 120 12 180 1008 720 1200 480 360 180 720 360 20 480 720 360 1800 2% FRASCO 120 40MG/25MG COMP TEOFILINA (TEOLONG) 200MG COMP TEOFILINA (TEOLONG) 300MG COMP THIOCTACID (ÁCIDO TIOCTICO) 600MG COMP TICLOPIDINA(TICLID) 250MG COMP TOPIRAMATO (AMATO) 100MG COMP TOPIRAMATO (AMATO) 50MG COMP TOPIRAMATO (AMATO) 25MG COMP TORAGESIC 10MG COMP 100 MG COMP TRAMADOL (TIMASEN) 50MG COMP TRASTUZUMABE (HERCEPTIN) 440MG AMP TRAVATAN COLIRIO 2,5ML FRASCO TRIMETAZINA (VASTAREL) 20MG COMP TRIMETAZINA (VASTAREL) MR 35MG COMP 5ML FRASCO 240 2160 1800 720 1080 7920 3600 3600 1080 3900 3600 2 220 2160 4320 48 5ML FRASCO 240 30MG COMP 325+37.5MG COMP 20 COMP 5040 1440 1560 RUXOLITINIB SABRIL (VIGABATRINA) SUPRADYN SUSTRATE TARTARO DE BRIMONIDINA (GLAUB) TENADREN TRAMADOL (TIMASEN) TRISORB TRUSOPT COLIRIO (DORZOLAMIDA) TYLEX ULTRACET URBANIL 0,5 MG COMP ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 354 355 356 357 358 URBANIL 10MG COMP URSACOL 300MG COMP URSACOL VACINA P/ VENENO DE ABELHA 1:100.000 VALPAKINE (VALPROATO DE SÓDIO) 150MG COMP 1080 5040 3000 DILUIÇÃO FRASCO 1 200MG FRASCO 72 COMP 200 12 1080 1080 1008 48 216 1440 5760 5040 3840 3240 72 240 228 96 36 720 UND 6 359 360 361 362 363 364 365 366 367 368 369 370 371 372 373 374 375 376 VANCOMICINA 500MG FRASCO VELCADE 3,5MG FR/AMP VENLAFAXINA 75MG COMP VENLAFAXINA 37.5MG COMP VENLIFT OD 150MG CAPS VIGAMOX 5ML FRASCO VISCOTEARS (CARBOMER) 2MG TUBOS VITALUX PLUS 5MG COMP VITAMINA C ( CEBION) 1G COMP VITAMINA C ( CEBION) 2G COMP VITAMINA C (CEBION) 500 MG COMP VITAMINA E 400MG COMP WINTOMYLON 60ML FRASCO XALACON COLIRIO 2,5ml FRASCO XALATAN COLIRIO (DRENATAN) 2,5ML FRASCO XOLAIR 150MG FR/AMP XYLESTESIN 2% ZILEDON 1,8ML CX 377 ZOLADEX (ACETATO DE GOSERELINA) 5MG 3,6MG TOTAL: Luis Claudio Martinez Mesquita Gerente Geral da SMS Mat.: 28800-4 ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO Equipe de Pregão MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° / Pelo presente instrumento, a Prefeitura Municipal de Duque de Caxias, através da Secretaria Municipal de Governo, Órgão Gerenciador deste Registro de Preços, situada à Alameda Esmeralda, 206, Jardim Primavera, Duque de Caxias/RJ, representado neste ato pelo Secretário Municipal, nome, nacionalidade, estado civil, profissão, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob o n° , portador do RG n° , residente e domiciliado neste Município, doravante denominada ÓRGÃO PARTICIPANTE e a empresa fornecedor, estabelecida à endereço completo, inscrita no CNPJ/MF sob o n° , neste ato representada por nome do representante, nacionalidade, estado civil, profissão, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob o n° , portador do RG n° , residente e domiciliado à endereço, doravante denominada FORNECEDOR DETENTOR DO PREÇO REGISTRADO, firmam a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas. 1. DO OBJETO 1.1. A presente Ata tem como objeto o Registro de Preços , conforme descrição contida no Edital de Pregão Eletrônico n° / e seus anexos, os quais fazem parte inseparável deste instrumento. 2. DOS PREÇOS 2.1. Os preços referidos neste item e os valores constantes em cada ordem de fornecimento, incluem todos os custos e benefícios decorrentes do fornecimento do objeto desta Ata de Registro de Preços, os quais permanecerão fixos e irreajustáveis. 2.2. Os valores máximos que a Administração Pública Municipal admite pagar, por contratação, são os constantes do seguinte quadro: Item Unid. Quant. 3. Descrição Valor Unitário DA VIGÊNCIA 3.1. O Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, contados da data de publicação da presente Ata. 4. DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 4.1. A Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada: 4.1.1. Pela Administração Pública Municipal quando: a) o Fornecedor detentor do Preço Registrado não cumprir as obrigações constantes desta Ata de Registro de Preços; b) o Fornecedor detentor do Preço Registrado não formalizar contrato decorrente do Registro de Preços ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido e a Administração Pública Municipal não aceitar sua justificativa; c) ocorrer qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial da Ata de Registro de Preços decorrente do Registro de Preços; d) os preços registrados apresentaram-se superiores aos praticados no mercado; e) o Fornecedor detentor do Preço Registrado der causa à rescisão administrativa da Ata de Registro de Preços ou contrato decorrente do Registro de Preços, por um dos motivos elencados no art. 78 e seus incisos da Lei federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, e f) por razões de interesse público, devidamente demonstradas e justificadas pela Administração Pública Municipal; ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO Equipe de Pregão g) for declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração Pública Municipal nos termos do art. 87, inciso IV, da Lei Federal n° 8.666/93; h) for impedido de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal nos termos do art. 7º, da Lei Federal 10.520/2002. 4.1.2. Pelo Fornecedor detentor dos Preços Registrado, mediante solicitação por escrito, comprovando estar impossibilitada de cumprir as exigências do instrumento convocatório que deu origem ao Registro de Preços, com antecedência de 30 (trinta) dias, sem prejuízo das penalidades previstas no instrumento convocatório, nesta ATA, bem como perdas e danos. 4.2. O cancelamento do registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente do Órgão Gerenciador, devidamente assistido pelo subscritor representante do Órgão Participante. 5. DO VÍNCULO CONTRATUAL 5.1. O Órgão Participante não está obrigado a contratar o fornecimento nas quantidades registradas, ficando a seu critério a definição da quantidade e do momento do fornecimento. 5.2. Os quantitativos totais expressos no quadro do item 2.2 são estimados e representam as previsões do Órgão Participante para o fornecimento durante a vigência do contrato. 5.3. O fornecedor detentor do Preço Registrado ficará obrigado a atender todos os pedidos de fornecimento efetuados durante a vigência da presente Ata. 5.4. O fornecedor terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da convocação, para assinar o contrato, ou retirar o instrumento equivalente, podendo este prazo ser prorrogado uma vez, por igual período. 5.5. Se o fornecedor convocado não efetivar o vínculo contratual ou não apresentar situação regular no ato da efetivação, estará sujeito às penalidades previstas no art. 87 da Lei n. º 8.666/93 com alterações posteriores. 5.6. A recusa injustificada do fornecedor sobre a aceitação do vínculo contratual dentro do prazo estabelecido sujeitará ao fornecedor a aplicação da penalidade de suspensão temporária pelo prazo máximo de 02 (dois) anos. 5.7. O contrato poderá ser rescindido pela Prefeitura Municipal de Duque de Caxias: a) unilateralmente, nos termos da legislação pertinente, em especial pela ocorrência de uma das hipóteses contidas no art. 78 da Lei 8.666/93; b) amigavelmente, formalizada em autorização escrita e fundamentada pela Prefeitura Municipal de Duque de Caxias; c) judicialmente, nos termos da legislação. 5.8. Se a Prefeitura Municipal de Duque de Caxias não convocar o adjudicatário dentro do prazo de validade de sua proposta para assinatura da Ata de Registro de Preços, o mesmo estará liberado de todas as obrigações assumidas através do respectivo procedimento licitatório. 5.9. Enquanto perdurar o vínculo contratual junto à Prefeitura Municipal de Duque de Caxias, o fornecedor deverá manter as mesmas condições da habilitação por ocasião do certame que originou a presenta Ata de Registro de Preços. 5.10. Caso o fornecedor detentor do Preço Registrado não compareça quando convocado ou não retire a respectiva Nota de Empenho no prazo estipulado, ensejará, nestas hipóteses, a convocação dos licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação. 5.11. Este Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizado por qualquer órgão da Administração Pública Municipal, independentemente da condição de Órgão Participante, até o limite de 100% (cem por cento) do quantitativo inicialmente previsto, desde que devidamente comprovada a vantagem e o cumprimento das exigências da legislação vigente. 5.12. A contratação oriunda da presente Ata de Registro de Preços será formalizada mediante a emissão da respectiva Nota de Empenho, Autorização de Fornecimento e, se for o caso, da lavratura do termo contratual. ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO Equipe de Pregão 6. 7. 8. 9. 5.13. A presente Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no art. 65, da Lei 8.666/93, c/c o disposto no Decreto n° 4.999/2006. DAS ENTREGAS 6.1. As entregas deverão ser efetuadas nas quantidades indicados pelo Órgão Participante, no prazo de 30 (trinta) dias, no Almoxarifado Geral da Prefeitura Municipal de Duque de Caxias, instalado na Travessa Fernão Dias, 30, bairro Centenário. DA ALTERAÇÃO DO REGISTRO 7.1. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao praticado no mercado, o Órgão Gerenciador, deverá: a) convocar o fornecedor detentor do preço registrado visando à negociação para a redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado; b) liberar o fornecedor detentor do preço registrado do compromisso assumido, quando frustrada a negociação, respeitados os contratos firmados; c) convocar os demais fornecedores detentores dos preços registrados, visando igual oportunidade de negociação. 7.2. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor detentor do preço registrado, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o Órgão Gerenciador poderá: a) liberar o fornecedor detentor do preço registrado do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento; b) convocar os demais fornecedores classificados, visando igual oportunidade de negociação; c) não havendo êxito nas negociações, o Órgão Gerenciador deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 8.1. Poderão ser aplicadas, conforme o caso, as seguintes sanções, sem prejuízo da reparação dos danos causados à Administração Pública Municipal: a) advertência; b) multa de mora de até 1% (um por cento) por dia útil sobre o valor total do contrato, por um período máximo de 30 (trinta) dias úteis, e de 20%(vinte por cento) sobre o valor total do contrato, após esgotado este prazo; c) suspensão temporária do direito de licitar, de contratar com a Administração Pública Municipal; d) descredenciamento junto ao Cadastro de Habilitação de Firmas da Prefeitura Municipal de Duque de Caxias, pelo prazo de até 2 (dois) anos ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou, ainda, até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade. 8.2. No caso de aplicação de advertência, multa e suspensão temporária, caberá apresentação de recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato. DA INADIMPLÊNCIA 9.1. O fornecedor detentor do Registro de Preços será considerado inadimplente, independentemente de interpelação judicial, nos seguintes casos: a) inobservância de prazos, especificações e recomendações técnicas estabelecidos neste instrumento ou em leis e normas oficiais pertinentes; ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO Equipe de Pregão b) interrupção na execução das obrigações e responsabilidades assumidas através do objeto do contrato; c) inobservância de qualquer cláusula ou condição expressamente estabelecida neste instrumento, nos seus anexos, na proposta de preço e demais documentos pertinentes. 9.2. Qualquer penalidade poderá ser suspensa caso a Prefeitura Municipal de Duque de Caxias acate as justificativas relatadas pelo interessado. 10. DA RESCISÃO CONTRATUAL 10.1. A inexecução, total ou parcial, do contrato ou a inobservância a seus termos e condições, ensejará a sua rescisão administrativa, nos termos do artigo 77, da Lei 8.666/93, com as conseqüências legais previstas, sem prejuízo na aplicação das demais sanções cabíveis, assegurado o contraditório e a ampla defesa, reconhecidos os direitos da Prefeitura Municipal de Duque de Caxias, nos termos do inciso IX, do artigo 55, da Lei 8.666/93. 10.2. As partes poderão ainda rescindir o contrato pelos motivos enumerados no artigo 78, da Lei 8.666/93, responsabilizando-se, na forma da legislação pertinente, a parte que lhe der causa. 11. DO PAGAMENTO E REAJUSTE DE PREÇOS 11.1. O pagamento das faturas apresentadas se processará após a efetivação dos procedimentos legais cabíveis e comprovação de que o atendimento do respectivo objeto da licitação foi feito conforme as especificações e condições previstas e estabelecidas no presente instrumento, seus anexos proposta de preço e demais documentos inerentes ao processo. 11.2. O contratado deverá apresentar sua documentação de cobrança mediante as entregas efetuadas. 11.3. O pagamento devido será efetuado pela Prefeitura Municipal de Duque de Caxias em até 30 (trinta) dias, contados da data final do período de adimplemento da cobrança, uma vez obedecidas as formalidades legais e contratuais pertinentes. 11.4. O valor dos pagamentos eventualmente efetuados com atraso sofrerá a incidência de juros de 1% (um por cento) ao mês, calculado pro rata die entre o 31º (trigésimo primeiro) dia da data do protocolo do documento de cobrança na Secretaria Municipal de e a data do efetivo pagamento. 11.5. O pagamento da compensação financeira e da multa será efetivado mediante autorização expressa do Prefeito Municipal, em processo administrativo próprio e motivado a partir de requerimento do contratado, desde que protocolado em um prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos contados a partir do terceiro dia de atraso. 11.6. O valor dos pagamentos eventualmente antecipados será descontado da taxa de 1% (um por cento) ao mês, calculado pro rata die entre o dia do pagamento e o 30º (trigésimo) dia da data do protocolo do documento de cobrança na Secretaria Municipal de. 11.7. Verificados erros no preenchimento da nota fiscal, o prazo de 30 (trinta) dias, fixado no item 11.3, será contado da nova apresentação da fatura, devidamente corrigida. 11.8. Os documentos fiscais de cobrança de verão ser emitidos contra a Prefeitura Municipal de Duque de Caxias, CNPJ 29.138.328/0001-50, e endereçados à Alameda Esmeralda, 206, Jardim Primavera, Duque de Caxias/RJ. 11.9. No setor apropriado da Prefeitura Municipal de Duque de Caxias, o interessado deverá protocolar sua solicitação formal para pagamento, da qual deverá constar: a) requerimento, preferencialmente em papel timbrado da empresa, endereçado ao Prefeito Municipal de Duque de Caxias, solicitando o pagamento do valor devido, indicando, também, os dados bancários para depósito, devidamente assinado pelo representante legal; b) 1ª via original da Nota de Empenho, quando houver; c) 1ª via original da Autorização de Fornecimento, quando houver; ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO Equipe de Pregão d) 1ª via original da fatura, nota fiscal de venda, nota de serviço ou de outro documento assemelhado e legalmente hábil, devidamente atestado por 02 (dois) servidores públicos municipais. 11.10. Os preços registrados não poderão ser reajustados dentro do prazo de 12 (doze) meses, a contar da assinatura da Ata de Registro de Preços. 12. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES 12.1. Compete ao ÓRGÃO GERENCIADOR: a) convidar, mediante correspondência ou outro meio eficaz, os órgãos da Administração Direta e Indireta para participarem do SRP; b) consolidar todas as informações relativas à estimativa individual e total de consumo, bem como promover as devidas adequações com vistas à definição das especificações técnicas ou dos projetos básicos para atender aos requisitos de padronização; c) realizar ampla pesquisa de mercado visando aferir os preços efetivamente praticados antes da realização do certame e após, trimestralmente, para aferir a compatibilidade dos preços registrados com os efetivamente praticados; d) obter a concordâncias dos órgãos participantes em relação às especificações e aos quantitativos do objeto ou projeto a ser licitado ou projeto básico, quando for o caso; e) indicar os fornecedores, sempre que solicitado, obedecendo a ordem de classificação e os quantitativos de contratação definidos pelos órgãos participantes do SRP; f) conduzir os procedimentos relativos à revisão dos preços registrados e aplicação de penalidades; g) publicar trimestralmente, no Boletim Oficial do Município de Duque de Caxias, e divulgar por meios eletrônicos, os preços registrados para utilização dos órgãos participantes. 12.2. Compete ao ÓRGÃO PARTICIPANTE: a) manifestar interesse em participar do SRP, informando ao ÓRGÃO GERENCIADOR a sua estimativa de consumo e suas pretensões quanto às especificações técnicas ou quanto ao projeto básico, conforme o caso; b) assegurar que todos os atos para sua inclusão no SRP estejam devidamente formalizados e aprovados pela autoridade competente; c) manifestar ao ÓGÃO GERENCIADOR sua concordância com objeto a ser licitado, antes da realização do procedimento licitatório; d) manter-se informado sobre o andamento do SRP, inclusive em relação às alterações porventura ocorridas, com o objetivo de dar correto cumprimento às suas disposições; e) indicar o gestor do contrato; f) conduzir os procedimentos relativos à aplicação de penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, mantendo o ÓRGÃO GERENCIADOR informado a respeito, sobretudo quanto ao resultado dos referidos procedimentos. 12.3. Compete ao FORNECEDOR DETENTOR DO PREÇO REGISTRADO: a) executar o objeto durante a vigência do contrato, na forma e condições fixadas nesta Ata, mediante requisição do órgão ou entidade participante, devidamente assinada pela autoridade responsável, em conformidade com o Edital e demais informações constantes do Pregão Eletrônico n° / ; ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO Equipe de Pregão b) manter durante a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como apresentar a cada fatura, comprovação de regularidade perante a Seguridade Social (FGTS, INSS); c) reparar, corrigir, remover, refazer ou substituir às suas expensas, no total ou em parte, a execução do objeto em que se verificar vícios, defeitos ou incorreções; d) providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelo ÓRGÃO GERENCIADOR e ÓRGÃO PARTICIPANTE, referentes à forma de execução do objeto e ao cumprimento das demais obrigações assumidas nesta Ata; e) apresentar, durante todo o prazo de vigência desta Ata, à medida que forem vencendo os prazos de validade da documentação apresentada, novo(s) documento(s) que comprove(m) as condições de habilitação e qualificação exigidas para a contratação, bem como os que comprovem a sua compatibilidade com as obrigações assumidas; f) no que preceitua o art. 65, § 1°, da Lei federal 8.666, de 21 de junho de 1993, aceitar os acréscimos ou supressões nos quantitativos que se fizerem indispensáveis, sempre nas mesmas condições registradas; g) ressarcir os eventuais prejuízos causados ao Município de Duque de Caxias ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas na presente Ata. 13. DISPOSIÇÕES FINAIS 13.1. A presente Ata de Registro de Preços somente terá eficácia depois de publicado o respectivo extrato no Boletim Oficial do Município de Duque de Caxias. 13.2. Fica designado como Gestor deste Registro de Preços o , . 13.3. Integram esta Ata, o Edital do Pregão Eletrônico n° / e as propostas das empresas , classificadas. Fica eleito o Foro da Comarca de Duque de Caxias para dirimir dúvidas ou questões oriundas do presente instrumento. E, por estarem as partes justas e compromissadas, assinam a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, da qual serão extraídas cópias de idêntico teor, na presença das testemunhas abaixo identificadas. Duque de Caxias, de de .