Folha timbrada

Transcrição

Folha timbrada
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
Equipe de Pregão
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 123/2014
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 123/2014
A Prefeitura Municipal de Duque de Caxias torna público, para conhecimento dos interessados, que o(a) Pregoeiro(a) Municipal, designado(a) pela Portaria nº 156/2014 c/c863/2014, realizará certame licitatório, na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO
mediante o MAIOR DESCONTO global, para atendimento do objeto definido no presente edital,
conforme processo administrativo nº 72.045/2013, observadas as disposições contidas na Lei Federal nº 10.520/2002, no Decreto Municipal nº 4.710/2005, no Decreto Municipal nº 4.999/2006
subsidiariamente, na Lei Federal nº 8.666/1993, Lei Complementar n° 123/2006, Lei Municipal n°
2.286/2009, e, no que couber, toda legislação aplicável à espécie.
1.
DO OBJETO
1.1. A presente licitação tem como objeto o Registro de Preços para aquisição de medicamentos judiciais em atendimento às necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, conforme Termo de Referência que segue como anexo ao presente edital.
2.
DA DATA PARA REALIZAÇÃO
2.1. O presente Pregão será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET,
observadas as seguintes datas e horários:
2.1.1.
Recebimento das propostas: até 01/10/2014, às 09:00 horas
2.1.2.
Início do recebimento de lances: 01/10/2014, às 10:00 horas
2.2. O credenciamento para este Pregão deverá ser efetuado exclusivamente por meio
eletrônico, conforme formulário disponibilizado no endereço eletrônico www.caixa.gov.br,
menu Áreas Especiais para Você, selecionar Portal de Compras CAIXA, escolher no
quadro Navegar por a opção OUTROS COMPRADORES - PREGÃO ELETRÔNICO, item
Editais/Credenciamento.
2.3. As propostas comerciais serão recebidas exclusivamente por meio eletrônico, conforme
formulário disponibilizado no endereço eletrônico www.caixa.gov.br, menu Áreas
Especiais para Você, selecionar Portal de Compras CAIXA, escolher no quadro Navegar
por a opção OUTROS COMPRADORES - PREGÃO ELETRÔNICO, item Propostas.
2.4. Todas as referências a datas e horários observarão a hora oficial de Brasília/DF.
2.5. Os trabalhos serão conduzidos por servidor da Prefeitura Municipal de Duque de Caxias,
denominado(a) Pregoeiro(a), mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou
transferidos para o Portal de Compras gerenciado pela Caixa Econômica Federal.
3.
DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
3.1. Poderão participar da presente licitação os interessados que atenderem a todas as
exigências contidas neste Edital e seus anexos.
3.2. Estarão impedidos de participar do presente certame:
a) empresas constituídas sob a forma de consórcio;
b) mais de uma empresa sob o controle de um mesmo grupo de
pessoas, físicas ou jurídicas;
c) pessoas físicas e jurídicas punidas no âmbito da Administração
Pública Federal, Estadual e/ou Municipal com as sanções prescritas
nos incisos III e IV do art. 87 da Lei n.º 8.666/93;
d) pessoas jurídicas que contenham no seu contrato social finalidade
ou objetivo incompatível com o objeto deste certame;
e) pessoas jurídicas que estejam sob falência, recuperação judicial,
dissoluções ou liquidações;
f) pessoas físicas e jurídicas arroladas no disposto no art. 9º da Lei nº
8.666/93 e alterações;
g) pessoas jurídicas que tenham entre seus sócios quaisquer pessoas
ligadas a integrantes dos Poderes Executivo ou Legislativo do
Município de Duque de Caxias/RJ por laço de matrimônio ou
parentesco, afim ou consanguíneo até o segundo grau, ou por
adoção.
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4.
DO REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME
4.1. O pregão, na forma eletrônica ,será conduzido pelo órgão ou entidade promotora da
licitação, com apoio técnico e operacional da Caixa Econômica Federal, que atuará como
provedora do sistema eletrônico.
4.2. O certame será conduzido pelo(a) Pregoeiro(a), que terá, em especial, as seguintes
atribuições:
a) coordenar o processo licitatório;
b) receber, examinar e decidir as impugnações e consultas ao edital,
apoiado pelo setor responsável pela sua elaboração;
c) conduzir a sessão pública na internet;
d) verificar a conformidade da proposta com os requisitos estabelecidos
no instrumento convocatório;
e) dirigir a etapa de lances;
f) verificar e julgar as condições de habilitação;
g) receber, examinar e decidir os recursos, encaminhando à autoridade
competente quando mantiver sua decisão;
h) indicar o vencedor do certame;
i) adjudicar o objeto, quando não houver recurso;
j) conduzir os trabalhos da equipe de apoio; e
k) encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade superior
e propor a homologação.
4.3. Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão
pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante
da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
4.4. A partir do horário previsto no sistema, terá início a sessão pública do pregão eletrônico,
com a divulgação das propostas de preços recebidas, passando o(a) Pregoeiro(a) a
avaliar a aceitabilidade das propostas.
5.
DO CREDENCIAMENTO
5.1. De início, a empresa deve providenciar seu cadastramento no site da CAIXA, caso esse
ainda não tenha sido efetuado, acessando o endereço eletrônico www.caixa.gov.br, menu
Áreas Especiais para Você, selecionar Portal de Compras CAIXA, escolhendo o quadro
Navegue Por, a opção OUTROS COMPRADORES - PREGÃO ELETRÔNICO, item
Cadastre-se, onde deverá informar todos os dados solicitados.
5.2. Após essa etapa a empresa deverá providenciar o credenciamento específico para este
pregão, no endereço eletrônico www.caixa.gov.br, no menu Áreas Especiais para Você,
selecionar Portal de Compras CAIXA.
5.3. O credenciamento tem sua validade restrita a um único Pregão Eletrônico, devendo o
fornecedor credenciar-se todas as vezes que tiver interesse em participar de um pregão
eletrônico realizado pela CAIXA. A validação do credenciamento dar-se-á quando o
interessado informar o seu CPF/CNPJ, senha de acesso e receber e-mail confirmando o
credenciamento.
6.
DO SISTEMA ELETRÔNICO
6.1. A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome
no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras sua proposta e seus lances.
6.2. Se o Sistema do Pregão Eletrônico da CAIXA ficar inacessível por problemas
operacionais exclusivamente do Sistema CAIXA, com a desconexão de todos os
participantes no decorrer da etapa competitiva do pregão, o certame será suspenso e
retomado somente após a comunicação via e-mail aos participantes, e no próprio
endereço ELETRÔNICO onde ocorria a sessão pública.
6.3. Incumbirá a licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão
pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante
da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão,
inclusive quanto ao item anterior.
6.4. No caso de desconexão apenas do(a) Pregoeiro(a), no decorrer da etapa competitiva do
pregão, o sistema eletrônico permanecerá acessível aos licitantes para recepção dos
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lances, retomando o(a) Pregoeiro(a), quando possível, sua atuação no certame, sem
prejuízo dos atos realizados.
6.5. Quando a desconexão do(a) Pregoeiro(a) persistir por tempo superior a 10 minutos, a
sessão do pregão será suspensa e será reiniciada somente após comunicação expressa
aos participantes.
7.
DA PROPOSTA
7.1. Os licitantes deverão encaminhar proposta com a descrição do objeto ofertado, incluindo
a indicação da marca e modelo, e o preço e o referencial técnico que for cabível, até a
data e hora marcadas para abertura da sessão, exclusivamente por meio do sistema
eletrônico, quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a fase de recebimento de
propostas.
7.2. Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta
anteriormente apresentada.
7.3. O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às
exigências de habilitação previstas no presente Edital.
7.4. No preço proposto devem estar contemplados todos os custos necessários ao perfeito
cumprimento das obrigações objeto desta licitação.
7.5. As propostas oferecidas terão validade de 60 (sessenta) dias, contados da data limite
para o seu recebimento.
7.6. Para fins deste edital, doravante as microempresas e empresas de pequeno porte serão
identificadas como MPE.
7.7. No caso de Propostas com valores iguais, NÃO OCORRENDO LANCES, e após
observadas todas as exigências estabelecidas para o tratamento diferenciado das MPE,
para efeito de classificação, prevalecerá aquela que for recebida e registrada em primeiro
lugar.
8.
DO CRITÉRIO DE ACEITABILIDADE DOS VALORES INICIAIS
8.1. Verificados os valores iniciais propostos por lote em conformidade com o objeto da
licitação, estimativa de custo oficial e valores praticados no mercado, o(a) Pregoeiro(a)
decidirá, motivadamente, sobre sua aceitabilidade.
8.2. As propostas formuladas para cada item terão sua admissibilidade analisada com base
nos custos unitários constantes no LISTA DE PREÇOS DE MEDICAMENTOS - PMVG –
Preço Máximo de Venda ao Governo divulgada no endereço eletrônico da Agência
Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) conforme a Câmara de Regulação do Mercado
de Medicamentos (CMED) vigente à época de realização do certamel.
8.3. As propostas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no item
anterior serão desclassificadas.
8.4. A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com
acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
8.5. Os valores indicados na LISTA DE PREÇOS DE MEDICAMENTOS - PMVG – Preço
Máximo de Venda ao Governo divulgada no endereço eletrônico da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária (ANVISA) conforme a Câmara de Regulação do Mercado de
Medicamentos (CMED) vigente à época de realização do certame são os valores
máximos que a Prefeitura Municipal de Duque de Caxias se propõe a pagar para o
atendimento do objeto do presente edital.
9.
DO LANCE, DO JULGAMENTO E DA CLASSIFICAÇÃO
9.1. Classificadas as propostas, o(a) Pregoeiro(a) dará início à fase competitiva, quando então
os licitantes poderão encaminhar lances, exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
9.2. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e
respectivo horário de registro e valor.
9.3. Participarão da fase de lances todas as propostas classificadas em conformidade com os
critérios de aceitabilidade definidos no item 10.
9.4. Só serão aceitos lances cujos valores forem inferiores ao último lance anteriormente
registrado no sistema.
9.5. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for
recebido e registrado em primeiro lugar.
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9.6. Durante o transcurso da sessão pública, os participantes serão informados, em tempo
real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances aos
demais participantes.
9.7. A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do(a) Pregoeiro(a),
observado o tempo máximo inicialmente estabelecido.
9.8. Após o tempo regular, o sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente
dos lances, transcorrendo período de tempo de até trinta minutos, aleatoriamente
determinado, o qual, exaurido, determinará automaticamente o encerramento da recepção
de lances.
9.9. Após o encerramento da etapa de lances da sessão pública, o(a) Pregoeiro(a) poderá
encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado
lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de
julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas no edital.
9.10. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos
demais licitantes.
9.11. O sistema informará a proposta de menor preço imediatamente após o encerramento
da etapa de lances ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo(a)
Pregoeiro(a) acerca da aceitação do lance de menor valor.
9.12. A licitação será julgada e adjudicada ao licitante que oferecer o melhor lance que
resulte no MENOR PREÇO, por lote.
9.13. Para julgamento das propostas será adotado critério de menor preço, por lote.
9.14. No preço deverão estar contidos todos os custos e despesas diretas e indiretas,
tributos incidentes, encargos sociais, fiscais e comercias e quaisquer outros necessários
ao fiel e integral cumprimento do objeto deste Edital.
9.15. Após a apresentação da proposta não cabe desistência, salvo por motivo justo,
decorrente de fato superveniente e aceito pelo(a) Pregoeiro(a).
9.16. Caso o menor lance seja ofertado por uma MPE, o(a) Pregoeiro(a) abrirá a etapa de
negociação em conformidade com o subitem 11.9.
9.17. Caso a proposta mais bem classificada não seja apresentada por uma MPE e se
houver proposta apresentada por MPE igual ou até 5% superior à melhor proposta será
oportunizado o exercício do direito de preferência à MPE, que consiste na possibilidade
dela apresentar proposta de preço inferior à empresa melhor classificada que não se
enquadra como MPE.
9.18. O novo valor proposto pela MPE deve ser apresentado após o encerramento da fase
de lances, no prazo máximo de 5 (cinco) minutos da convocação do(a) Pregoeiro(a), sob
pena de preclusão do direito de preferência.
9.19. A convocação dar-se-á na própria plataforma de execução do pregão, por meio do
mecanismo de prorrogação dos lances, sendo permitido apenas à MPE, apta a exercer o
direito de preferência, ofertar nova proposta, de valor inferior ao preço ofertado pela
empresa melhor classificada que não se enquadra como MPE.
9.20. O lance ofertado por empresa que não esteja no uso da prerrogativa do direito de
preferência, será excluído pelo(a) Pregoeiro(a).
9.21. Havendo o exercício de preferência pela MPE, o(a) Pregoeiro(a) passa à etapa de
negociação, observando-se os demais procedimentos subsequentes estabelecidos para
cada etapa deste certame.
9.22. Caso a MPE não exerça o direito de preferência ou não atenda às exigências do edital
serão convocadas as MPE remanescentes, cujas propostas se enquadrem no limite de
5% estabelecido, obedecida a ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito,
e assim sucessivamente, até a identificação de uma empresa que preencha todos os
requisitos do edital.
9.23. Se houver equivalência de valores apresentados por MPE, dentre as propostas de
valor até 5% (cinco por cento) superior à proposta de menor preço ofertada pela empresa
não enquadrada como MPE, será realizado sorteio em local, data e hora marcada, após
comunicação aos licitantes, para identificação daquela que terá preferência na
apresentação de nova proposta.
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9.24. Na hipótese de nenhuma MPE exercer o direito de preferência ou não atender às
exigências do edital, a empresa não enquadrada como MPE que apresentou o menor
preço permanece na posição de melhor classificada, iniciando-se com ela a fase de
negociação.
9.25. Caso as licitantes classificadas não apresentem lances, será verificada a conformidade
da proposta inicial de menor preço e o valor estimado para a contratação, hipótese em
que o(a) Pregoeiro(a) poderá negociar diretamente com a proponente visando obter preço
melhor, observadas todas as exigências estabelecidas anteriormente para o tratamento
diferenciado das MPE.
10. DA HABILITAÇÃO E DA PROPOSTA DO MENOR LANCE
10.1. Encerrada a etapa de lances, o(a) Pregoeiro(a) examinará a proposta classificada em
primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação às condições estabelecidas
no presente instrumento quanto a sua aceitabilidade e verificará a habilitação do licitante
conforme disposições no presente edital.
10.2. A habilitação dos licitantes será verificada por meio dos documentos solicitados no item
12.3, inclusive quando houver anexos, os quais deverão ser apresentados digitalizados e
remetidos ao e-mail indicado para contato, no prazo improrrogável de até 2 (duas) horas
após o encerramento da fase de negociação.
10.3. Para efeito de habilitação na presente licitação, serão exigidos os seguintes
documentos:
a) Proposta no valor do menor lance cotado, planilha de composição de
custos, cronograma físico-financeiro de desembolso adequado ao
valor proposto, detalhamento e especificações técnicas completas
do objeto e todos os anexos que forem pertinentes e exigíveis, em
conformidade com o Termo de Referência e/ou Projeto Básico;
b) Prova de regularidade com o FGTS;
c) Prova de regularidade com a Seguridade Social;
d) Prova de regularidade com a fazenda federal a ser feita mediante a
apresentação de Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos
Federais e à Dívida Ativa da União;
e) Prova de regularidade com a fazenda estadual a ser feita mediante a
apresentação da certidão de imposto sobre circulação de
mercadorias e serviços e certidão de Dívida Ativa para fins de
licitação expedida pela Procuradoria Geral do Estado
(exclusivamente para as licitantes sediadas no Estado do Rio de
Janeiro);
f) Prova de regularidade com a fazenda municipal a ser feita mediante
a apresentação da certidão de imposto sobre serviços de qualquer
natureza e certidão da Dívida Ativa;
g) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, com as devidas
alterações, se existentes, documentos estes devidamente
registrados, em se tratando de sociedades comerciais, e no caso de
sociedades por ações, os documentos de eleição de seus
administradores;
h) Prova de inscrição no CNPJ ou CPF;
i) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou
municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante,
pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto
contratual;
j) Comprovação de ser dotada de capital social devidamente
integralizado ou de patrimônio líquido igual ou superior a 10% do
valor estimado para a contratação. A comprovação será
obrigatoriamente feita pelo Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato
Social em vigor e devidamente registrado ou pelo balanço
patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já
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exigíveis e apresentados na forma da lei, conforme disposto no
artigo 31, inciso I, da Lei Federal nº 8.666/93;
k) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício
social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a
boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por
balancetes ou balanços provisórios;
l) Certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo
distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial,
expedida no domicílio da pessoa física;
m) Cópia de cédula de identidade e do CPF do responsável legal da
licitante;
n) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis,
acompanhada de prova de diretoria em exercício;
o) Registro comercial, no caso de empresa individual;
p) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade
estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou
autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente,
quando a atividade assim o exigir;
q) Prova da condição de MPE mediante a apresentação de certidão
expedida pela Junta Comercial de seu domicílio;
r) Declaração de que se enquadra na condição de MPE, nos termos do
art. 3º da LC 123/2006 e não está inserida nas excludentes
hipóteses do § 4º do mesmo dispositivo, para fins do exercício dos
benefícios previstos na mencionada lei, sendo que a não
apresentação ensejará o entendimento de que a licitante não se
encontra nesta condição;
s) Declaração expressa de que não possui menor de 18 (dezoito) anos
em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e de qualquer trabalho a
menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a
partir de 14 (catorze) anos.
t) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do
Trabalho, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos
Trabalhistas (CNDT).
10.4. Caso algum documento não consigne expressamente prazo de validade, admitir-se-ão
como válidos aqueles emitidos em até 90 (noventa) dias anteriores à data de realização
do certame.
10.5. A licitante constituída há menos de um ano ou dentro do mesmo exercício, da
realização do certame, deverá apresentar o respectivo Balanço de Abertura em
atendimento à alínea “k”.
10.6. Será assegurado à MPE que tenha exercido o direito de preferência, e que apresentar
alguma restrição na sua documentação fiscal, o prazo de 2 (dois) dias úteis contados a
partir da notificação do(a) Pregoeiro(a), prorrogável por igual período, a pedido da
interessada e a critério do(a) Pregoeiro(a), para a necessária regularização.
10.7. A não regularização da documentação fiscal da MPE no prazo previsto no item anterior
implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções cabíveis.
10.8. Os documentos arrolados no item 12.3 poderão ser integralmente substituídos pelo
Certificado de Registro Cadastral de Fornecedores e Prestadores de Serviços mantido
pela Prefeitura Municipal de Duque de Caxias desde que o mesmo venha acompanhado
da Certidão Comprobatória de Regularidade emitida pela Comissão de Cadastro da
Prefeitura Municipal de Duque de Caxias.
11. DA DECLARAÇÃO DO VENCEDOR
11.1. Verificado o atendimento às exigências fixadas no presente Edital, o licitante será
declarado vencedor.
11.2. Verificada a documentação pertinente, se a proposta ou o lance de menor preço não
for aceitável ou se a licitante não atender às exigências editalícias, o(a) Pregoeiro(a)
examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, observando-se o direito
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de preferência estabelecido para as MPE, verificando sua aceitabilidade e procedendo à
sua habilitação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda a
todas as exigências, sendo a respectiva licitante declarada vencedora e a ela adjudicado
o objeto desta licitação.
11.3. As licitantes se obrigam a responder em até 1 (uma) hora a contar do registro no
sistema as negociação cadastradas, sob pena de inabilitação.
11.4. O vencedor da licitação deverá remeter os documentos relacionados no item 12.3 à
Prefeitura Municipal de Duque de Caxias – Alameda Esmeralda, 206, Duque de
Caxias/RJ, CEP 25.215-260; em até 24 (vinte e quatro) horas após o envio da resposta à
negociação cadastrada pelo(a) Pregoeiro(a), cuja confirmação se processará mediante
verificação do carimbo de postagem dos Correios.
11.5. Os documentos poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia
autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração Pública Municipal,
ou por publicação em imprensa oficial, exceto aqueles emitidos exclusivamente através de
sítio da internet, cuja autenticidade será confirmada em visita à página da entidade
emissora.
11.6. Os documentos trazidos para autenticação direta por servidor somente poderão ser
visados por membro da Equipe de Pregão.
11.7. O descumprimento de qualquer exigência ou prazo previsto neste edital ensejará a
inabilitação da licitante.
11.8. O vencedor do presente certame deverá proceder junto aos órgãos competentes o
licenciamento ambiental da execução do respectivo objeto, condição imprescindível para
a assinatura do futuro contrato.
11.9. Caso o objeto do presente certame dispense a providência acima referida, tal condição
deverá ser expressamente declarada.
11.10. O não atendimento às providências acima exigidas ou a prestação de declaração de
dispensa quando o objeto não o permitir ensejará a imediata rescisão contratual a
qualquer tempo bem como a aplicação das penalidades cabíveis.
12. DOS RECURSOS
12.1. Declarado o vencedor do presente pregão eletrônico, qualquer licitante poderá
manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, desde que devidamente
registrada a síntese de suas razões no formulário eletrônico disponibilizado no endereço
www.caixa.gov.br, menu Áreas Especiais para Você, selecionar ‘Portal de Compras
CAIXA’, escolhendo o quadro ‘Navegar Por’, na opção ‘OUTROS COMPRADORES PREGÃO ELETRÔNICO’, link ‘Intenções e Recursos / Pregão nº XXXXX / Intenção de
Recurso / Nova Intenção’, no prazo estabelecido no sistema.
12.2. Ao recorrente que tiver sua manifestação de intenção de recurso aceita pelo(a)
Pregoeiro(a) será concedido o prazo de 03 dias úteis para apresentar razões de recurso,
facultando-se aos demais licitantes a oportunidade de apresentar contra-razões em igual
número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente
12.3. Os recursos e contra-razões somente poderão ser encaminhados por meio eletrônico.
12.4. Os Recursos e Contra-razões redigidos pelas licitantes deverão ser copiados e colados
no campo específico no link ‘Intenções e Recursos’, do endereço www.caixa.gov.br, menu
Áreas Especiais para Você, selecionar Portal de Compras CAIXA, escolher no quadro
Navegar Por a opção OUTROS COMPRADORES - PREGÃO ELETRÔNICO, link
Intenções e Recursos /Pregão XXXXX / Recursos ou Contra – razões / Novo Recurso ou
Empresa Recorrente – Registrar Contra razão e de acordo com as orientações previstas
no site.
12.5. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer,
nos termos do item anterior, importará na decadência desse direito, ficando o(a)
Pregoeiro(a) autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor.
12.6. Não serão conhecidos os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos
por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para
responder pelo licitante.
12.7. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de
aproveitamento.
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13.
DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
13.1. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade
competente homologará o procedimento licitatório.
13.2. Adjudicado o objeto, o respectivo processo passará ao trâmite de praxe, sendo a
homologação efetuada pela autoridade competente.
14. DO REGISTRO DE PREÇOS
14.1. Homologado o resultado da licitação, o Órgão Gerenciador do Sistema de Registro de
Preços, respeitada a ordem de classificação e a quantidade de fornecedores cujos preços
devam ser registrados, convocará os interessados para assinatura da Ata de Registro de
Preços a qual, após cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de compromisso
de fornecimento nas condições que nela estejam estabelecidas, nos termos do Decreto
n.º 4.999, de 31 de agosto de 2006.
14.2. Os fornecedores classificados, se desejarem, poderão registrar os seus preços na
respectiva Ata, desde que aceitem fornecer ao preço do(s) detentor(es) do preço
registrado.
14.3. A Ata de Registro de Preços seguirá o modelo do Anexo II e conterá, além de número
de ordem em série anual:
a) número do Pregão;
b) descrição e especificação do objeto;
c) relação dos órgãos participantes;
d) qualificação dos detentores dos preços registrados e seus
representantes legais;
e) quantidade cotada;
f) preços ofertados pelos classificados;
g) prazo de vigência da Ata;
h) condições de fornecimento.
14.4. A Ata de Registro de Preços será assinada pelo Órgão Participante, demais
interessados e pelos fornecedores cujos preços forem registrados.
14.5. A existência de preços registrados não obriga a Administração Pública Municipal a
efetivar tais contratações, ficando-lhe facultada a adoção de outros meios para a
contratação pretendida, respeitada a legislação vigente, sendo assegurada ao detentor do
Preço Registrado a preferência em igualdade de condições.
14.6. O exercício de preferência previsto no item anterior dar-se-á caso a Administração
Pública Municipal opte por contratar o fornecimento através de licitação específica e o
preço encontrado for igual ou superior ao registrado.
14.7. Durante a vigência do Registro de Preços, a Prefeitura Municipal de Duque de Caxias,
por intermédio do Órgão Gerenciador, convocará os detentores do preço registrado,
obedecida obrigatoriamente a ordem de classificação, a cumprir as obrigações
decorrentes da presente licitação e da Ata de Registro de Preços.
14.8. Durante sua vigência, a Ata de Registro de Preços, poderá ser utilizada por qualquer
órgão da Administração Pública Municipal, independentemente da condição de Órgão
Participante, até o limite de 100% (cem por cento) do quantitativo inicialmente previsto,
desde que devidamente comprovada a vantagem e o cumprimento das exigências da
legislação vigente.
14.9. A contratação oriunda da respectiva Ata de Registro de Preços será formalizada
mediante a emissão da referente Nota de Empenho, Autorização de Fornecimento e, se
for o caso, da lavratura do termo contratual.
14.10. A Ata de Registro de Pecos poderá sofrer alterações, obedecidas às disposições
contidas no art. 65, da Lei 8.666/93, c/c o disposto no Decreto n° 4.999/2006.
15. DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
15.1. O Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, contados da data de
publicação da respectiva Ata de Registro de Preços.
16. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
16.1. O fornecedor terá seu preço registrado cancelado quando:
a) descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
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b) não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento
equivalente, no prazo estabelecido pela Administração Pública
Municipal, sem justificativa aceitável;
c) não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se
tornar superior àqueles praticados no mercado;
d) a Administração Pública Municipal tiver presentes razões de
interesse público;
e) for declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração
Pública Municipal nos termos do art. 87, inciso IV, da Lei Federal n°
8.666/93;
f) for impedido de licitar e contratar com a Administração Pública
Municipal nos termos do art. 7º, da Lei Federal 10.520/2002.
16.2. O cancelamento do Registro de Preços, nas hipóteses previstas no item anterior,
assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da
autoridade superior.
16.3. O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preços, na ocorrência
de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrente
de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovado.
17. DAS ENTREGAS
17.1. As entregas deverão ser efetuadas no prazo e quantidades indicados pelo Órgão
Participante, no Almoxarifado Geral da Prefeitura Municipal de Duque de Caxias, instalado
na Travessa Fernão Dias, 30, bairro Centenário.
17.2. Executado o contrato, o seu objeto será recebido na forma prevista no art. 73 da Lei n.º
8.666/93, dispensado o recebimento provisório nas hipóteses previstas no art. 74 da
mesma lei.
17.3. O recebimento provisório ou definitivo do objeto do Contrato não exclui a
responsabilidade civil a ele relativa, nem a ético-profissional, pela perfeita execução do
Contrato.
17.4. Salvo se houver exigência a ser cumprida pelo contratado, o processamento da
aceitação provisória ou definitiva deverá ficar concluído no prazo de 30 dias úteis,
contados da entrada do respectivo requerimento no protocolo da pasta interessada.
18. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
18.1. Serão penalizados os licitantes que:
a) ensejarem o retardamento da execução do certame,
b) não mantiverem a proposta;
c) falharem ou fraudarem na execução do contrato;
d) comportarem-se de modo inidôneo;
e) fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal.
18.2. Para os casos previstos no item anterior, poderão ser aplicadas, conforme o caso, as
seguintes sanções, sem prejuízo da reparação dos danos causados à Administração
Pública Municipal:
a) advertência;
b) multa de mora de até 1% (um por cento) por dia útil sobre o valor
total do contrato, por um período máximo de 30 (trinta) dias úteis, e
de 20%(vinte por cento) sobre o valor total do contrato, após
esgotado este prazo;
c) suspensão temporária do direito de licitar, de contratar com a
Administração Pública Municipal;
d) cancelamento da chave e senha para acesso ao provedor do
sistema eletrônico;
e) descredenciamento junto ao Cadastro de Habilitação de Firmas da
Prefeitura Municipal de Duque de Caxias, pelo prazo de até 2 (dois)
anos ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição
ou, ainda, até que seja promovida a reabilitação perante a
autoridade que aplicou a penalidade.
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18.3. No caso de aplicação de advertência, multa e suspensão temporária, caberá
apresentação de recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato.
19. DA INADIMPLÊNCIA
19.1. A contratada será considerada inadimplente, independentemente de interpelação
judicial, nos seguintes casos:
a) inobservância de prazos, especificações e recomendações técnicas
estabelecidos neste instrumento ou em leis e normas oficiais
pertinentes;
b) interrupção na execução das obrigações e responsabilidades
assumidas através do objeto do contrato;
c) inobservância de qualquer cláusula ou condição expressamente
estabelecida neste instrumento, nos seus anexos, na proposta de
preço e demais documentos pertinentes.
19.2. Qualquer penalidade poderá ser suspensa caso a Prefeitura Municipal de Duque de
Caxias acate as justificativas relatadas pelo interessado.
20. DO PAGAMENTO
20.1. O pagamento das faturas apresentadas se processará após a efetivação dos
procedimentos legais cabíveis e comprovação de que o atendimento do respectivo objeto
da licitação foi feito conforme as especificações e condições previstas e estabelecidas no
presente instrumento, seus anexos proposta de preço e demais documentos inerentes ao
processo.
20.2. O contratado deverá apresentar sua documentação de cobrança mediante as entregas
efetuadas.
20.3. O pagamento devido será efetuado pela Prefeitura Municipal de Duque de Caxias em
até 30 (trinta) dias, contados da data final do período de adimplemento da cobrança, uma
vez obedecidas as formalidades legais e contratuais pertinentes.
20.4. O valor dos pagamentos eventualmente efetuados com atraso sofrerá a incidência de
juros de 1% (um por cento) ao mês, calculado pro rata die entre o 31º (trigésimo primeiro)
dia da data do protocolo do documento de cobrança na Secretaria Municipal de Saúde e a
data do efetivo pagamento.
20.5. O pagamento da compensação financeira e da multa será efetivado mediante
autorização expressa do Prefeito Municipal, em processo administrativo próprio e
motivado a partir de requerimento do contratado, desde que protocolado em um prazo
máximo de 05 (cinco) dias corridos contados a partir do terceiro dia de atraso.
20.6. O valor dos pagamentos eventualmente antecipados será descontado da taxa de 1%
(um por cento) ao mês, calculado pro rata die entre o dia do pagamento e o 30º
(trigésimo) dia da data do protocolo do documento de cobrança na Secretaria Municipal
de Saúde.
20.7. Verificados erros no preenchimento da nota fiscal, o prazo de 30 (trinta) dias, fixado
anteriormente, será contado da nova apresentação da fatura, devidamente corrigida.
20.8. Os documentos fiscais de cobrança de verão ser emitidos contra a Prefeitura Municipal
de Duque de Caxias, CNJP 29.138.328/0001-50, e endereçados à Alameda Esmeralda,
206, Jardim Primavera, Duque de Caxias/RJ.
20.9. No setor apropriado da Prefeitura Municipal de Duque de Caxias, o interessado deverá
protocolar sua solicitação formal para pagamento, da qual deverá constar:
a) requerimento, preferencialmente em papel timbrado da empresa,
endereçado ao Prefeito Municipal de Duque de Caxias, solicitando o
pagamento do valor devido, indicando, também, os dados bancários
para depósito, devidamente assinado pelo representante legal;
b) 1ª via original da Nota de Empenho, quando houver;
c) 1ª via original da Autorização de Fornecimento, quando houver;
d) 1ª via original da fatura, nota fiscal de venda, nota de serviço ou de
outro documento assemelhado e legalmente hábil, devidamente
atestado por 02 (dois) servidores públicos municipais.
20.10. A fatura ou nota fiscal de venda deverá vir instruída com as seguintes informações
relativas aos produtos que ali estiverem listados, sob pena de cair em exigência:
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a) marca;
b) modelo;
c) número de série;
d) número do processo administrativo/licitatório;
e) número do convênio (quando cabível e disponível);
f) órgão financiador dos recursos (quando cabível e disponível).
21. DISPOSIÇÕES FINAIS
21.1. No caso de desconexão com o pregoeiro no decorrer da etapa competitiva do certame,
o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para recepção dos
lances, retomando o pregoeiro, quando possível, sua atuação no Pregão, sem prejuízo
dos atos realizados.
21.2. Persistindo a desconexão por tempo superior a dez minutos, a sessão do pregão será
suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes.
21.3. O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e
dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer
documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará na
imediata desclassificação do licitante que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o
vencedor, na rescisão do vínculo contratual, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
21.4. É facultado ao Pregoeiro, ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação,
promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
21.5. Os licitantes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão
fazê-lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação.
21.6. A falta de atendimento de exigências formais não essenciais não importará no
afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata
compreensão da sua proposta.
21.7. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da
ampliação da disputa entre os licitantes, desde que não comprometam o interesse da
Prefeitura Municipal de Duque de Caxias, a finalidade e a segurança da contratação.
21.8. As decisões referentes ao presente processo licitatório poderão ser comunicadas aos
licitantes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda,
mediante publicação no Boletim Oficial da Prefeitura Municipal de Duque de Caxias.
21.9. Os casos não previstos neste Edital serão decididos pelo Pregoeiro.
21.10. A participação do licitante nesta licitação implica em aceitação de todos os termos do
presente Edital.
21.11. A adjudicação e a homologação do resultado desta licitação não implica em direito à
contratação.
21.12. Nenhuma indenização será devida aos licitantes pela elaboração ou pela apresentação
de documentação referente ao presente Edital.
21.13. A apresentação das propostas implicará na plena aceitação por parte do licitante das
condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
21.14. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, exclui-se o dia de início e inclui-se
o dia do vencimento, observando-se que só se iniciam e vencem prazos em dia de
expediente normal na Prefeitura Municipal de Duque de Caxias.
21.15. O Prefeito Municipal poderá revogar a presente licitação em face de razões de
interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente
e suficiente para tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por
provocação de terceiros, mediante ato escrito e devidamente fundamentado, nos termos
do art. 49 da Lei no 8.666/93.
21.16. No caso de alteração deste Edital no curso do prazo estabelecido para o recebimento
das propostas de preços e documentos de habilitação, o mesmo será reaberto, exceto
quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
21.17. Para dirimir, na esfera judicial, as questões oriundas do presente edital será
competente o juízo da Comarca de Duque de Caxias/RJ.
21.18. Na hipótese de não haver expediente no dia da abertura da presente licitação, ficará
esta transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo local e horário
anteriormente estabelecidos.
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21.19. Os pedidos de esclarecimentos/questionamentos referentes ao presente Pregão Eletrônico deverão ser enviados ao pregoeiro, até o dia útil anterior à data limite de recebimento das propostas, exclusivamente por meio eletrônico, via internet, para o endereço
eletrônico www.caixa.gov.br, menu Áreas Especiais para Você, selecionar Portal de Compras CAIXA, escolher no quadro Navegar Por a opção OUTROS COMPRADORES PREGÃO ELETRÔNICO / Editais / Pregão XXXXX / FAQ.
21.20. Os questionamentos/pedidos de esclarecimentos serão respondidos e disponibilizados
no endereço eletrônico acima mencionado ou através do e-mail [email protected] /
[email protected].
21.21. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o pregoeiro e
as licitantes, no endereço www.caixa.gov.br, menu Áreas Especiais para Você, selecionar
Portal de Compras CAIXA, escolher no quadro Navegar Por a opção OUTROS COMPRADORES - PREGÃO ELETRÔNICO / Editais / Pregão XXXXX / FAQ.
21.22. Até o segundo dia útil que anteceder a data da realização do pregão, qualquer pessoa
poderá impugnar os termos deste Edital perante a CAIXA no endereço eletrônico
www.caixa.gov.br, no menu principal Licitações e Fornecedores, escolhendo o quadro
Navegar Por, na opção CAIXA - Pregão Eletrônico / Editais / Pregão XXXXX / Edital / IMPUGNAÇÃO.
21.23. Caso este Edital seja republicado, as propostas porventura encaminhadas serão canceladas, permanecendo o credenciamento das licitantes.
21.24. No caso de retificação do Edital, apenas o credenciamento continua valendo.
21.25. Caso haja uma retificação neste Edital, a mesma será disponibilizada no site da CAIXA, menu Áreas Especiais para Você, selecionar Portal de Compras da CAIXA, escolher
no quadro Navegar Por a opção OUTROS COMPRADORES - Pregão Eletrônico / Editais
/ Pregão XXXXX / Edital / Visualizar Retificação de Edital.
21.26. É de responsabilidade do fornecedor o acompanhamento do processo pelo site da
CAIXA, no endereço www.caixa.gov.br, menu Áreas Especiais para Você, selecionar Portal de Compras da CAIXA, escolher no quadro Navegar Por a opção OUTROS COMPRADORES - Pregão Eletrônico /Editais/Pregão XXXXX.
21.27. Fazem parte integrante deste edital:
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
ANEXO II MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Duque de Caxias, 14 de abril de 2014.
Gilton de Oliveira Costa
Pregoeiro(a)
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TERMO DE REFERÊNClA
I – OBJETO
1. O presente Termo de Referência tem por objeto o registro de preços para futura e eventual
aquisição de medicamentos judiciais, relacionados ao final, e outros eventualmente
demandados judicialmente e que não estejam na lista citada, por maior percentual de desconto
sobre a Tabela da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED/ANVISA), tabela
de Preços Máximos de Venda ao Governo (PMVG), para atender às necessidades da Secretaria
Municipal da Saúde (SMS).
1.2. Os quantitativos listados não necessariamente serão adquiridos/contratados em sua
totalidade. O mesmo é um valor estimado, sendo considerados apenas para fins de adjudicação
e posterior convocação para assinatura da Ata de Registro de Preço.
1.3. A empresa vencedora deverá ofertar o mesmo percentual de desconto para medicamentos
fora da lista relacionada abaixo, desde que a solicitação seja feita por via judicial.
II – JUSTIFICATIVA
2.1. Os medicamentos serão disponibilizados para a farmácia judicial com o fim de atender às
necessidades da SMS em demandas judiciais por um período de 12 (doze) meses.
III – DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA VENCEDORA
3.1. Ofertar medicamentos de primeira qualidade.
3.2. Efetuar a entrega do(s) material (is) solicitados no prazo máximo de 5 (cinco) dias, contados
a partir do recebimento da Autorização de Fornecimento (AF) expedida pela Seção de
Licitações no local indicado pela CONTRATANTE.
3.3. O medicamento a ser fornecido pela licitante vencedora deve apresentar em sua
embalagem secundária e/ou primária a expressão “PROIBIDO A VENDA NO COMÉRCIO”.
3.4. A empresa vencedora além das demais responsabilidades previstas neste instrumento
convocatório e seus anexos, obrigar-se-á a organizar-se técnica e administrativamente de modo
a cumprir com eficiência o exposto nesta licitação.
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3.5. Comunicar às unidades requisitantes, de imediato, eventuais motivos que impossibilitem o
cumprimento das obrigações constantes neste edital.
3.6. Reparar, corrigir, remover, as suas expensas, no todo ou em parte o(s) produto(s) em que se
verifique danos em decorrência do transporte, bem como providenciar a substituição dos
mesmos, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas contadas da notificação que lhe for
entregue oficialmente.
3.7. Todas as despesas diretas, indiretas, benefícios, encargos trabalhistas, previdenciários,
fiscais e comerciais, resultantes da aquisição, tributos, sem qualquer exceção, que incidirem
sobre a presente aquisição, encargos sociais, fiscais e o que mais de direito, correrão por conta
exclusiva da empresa vencedora, e deverão ser pagos nas épocas devidas, não havendo, em
hipótese alguma falar-se em responsabilidade solidária ou subsidiária do Município.
3.8. A licitante vencedora responsabilizar-se-á civil e criminalmente por todo e qualquer dano
causado ao Município ou a terceiros, decorrentes de qualquer impropriedade do medicamento,
desde a sua produção até sua efetiva entrega na Secretaria Municipal da Saúde, não restando
qualquer responsabilidade ao Município, sequer subsidiária.
3.9. Despesas com frete e descarregamento correrão por conta e risco da empresa vencedora.
3.10. A mercadoria deverá ser transportada em veículo apropriado em cumprimento das leis
vigentes.
3.11. A licitante vencedora deverá apresentar certificado de procedência dos produtos, lote a
lote, certificado este que deverá acompanhar os medicamentos quando da entrega à
Administração.
3.12. O prazo de validade da proposta não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, contados da
data da abertura da Sessão Pública, suspendendo-se este prazo na hipótese de interposição de
recurso administrativo ou judicial.
3.13. Não serão aceitos, em nenhuma hipótese, produto(s) que não atenda(m) as especificações
contidas no Termo de Referência.
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3.14. O julgamento será pelo TIPO MAIOR PERCENTUAL DE DESCONTO NO LOTE.
3.15 O desconto em percentual será referente à tabela de Preços Máximos de Venda ao
Governo (PMVG).
ITEM
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
26
27
28
29
30
DESCRIÇÃO
DOSAGEM
TIPO
QUANTIDADE
250MG
COMP
720
100MG
COMP
1440
50MG
COMP
360
2mg
COMP
240
0,1 MG
FRASCO
12
0,1MG
COMP
5400
ACETILCISTEINA (FLUIMUCIL)
600 MG
ENV
ACETILCISTEINA (FLUIMUCIL)
200MG
ENV
ACITRETINA (NEOTIGASON)
10MG
COMP
ACLASTA (ÁCIDO ZOLEDRÔNICO)
5MG
AMPOLA
ACTONEL (RISEDRONATO SÓDICO)
150MG
COMP
ADALAT OROS
30MG
COMP
ADDERA D3 (COLECALCIFEROL)
10ML
FRASCO
AGE (DERSANI)
200ML
FRASCO
AGE (DERSANI)
100ML
FRASCO
AGLUCOSE
50MG
COMP
ALDACTONE
100MG
COMP
12/400MCG
CÁPS
ALLURENE (DIENOGESTE)
2 MG
COMP
ALPRAZOLAM
1 MG
COMP
ALPRAZOLAM
0,25MG
COMP
ALPRAZOLAM
0,5MG
COMP
AMISSULPRIDA (SOCIAN)
200MG
COMP
ANASTROZOL
1MG
COMP
ANLODIPINO
10MG
COMP
ARAVA (LEFLUNOMIDA)
20MG
COMP
ARISTAB (ARIPRIPAZOL)
10MG
COMP
ARTRODAR (DIACEREINA)
50 MG
COMP
400+500MG
COMP
16MG
COMP
3048
720
720
15
360
360
68
24
24
720
270
5400
336
720
720
360
820
1920
1960
360
720
450
2520
720
ACET. ABIRATERONA (ZYTIGA)
ACETATO DE CIPROTERONA (ANDROCUR)
ACETATO DE CIPROTERONA (ANDROCUR)
ACETATO DE DESMOPRESSINA
ACETATO DE DESMOPRESSINA SPRAY
NASAL
ACETATO FLUDROCORTISONA (FLORINEFE)
ALÊNIA
ARTROLIVE (CONDROFLEX)
ATACAND
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SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
31
32
33
34
35
36
37
38
39
40
41
42
43
44
45
46
47
48
49
50
51
52
53
54
55
56
57
58
59
60
61
62
63
64
65
66
67
68
69
0,100MG
COMP
ATORVASTATINA ( LIPITOR)
40MG
COMP
ATORVASTATINA ( LIPITOR)
20MG
COMP
ATORVASTATINA ( LIPITOR)
10 MG
COMP
27,5 MCG
FRS
AZATIOPRINA (IMURAN)
50MG
COMP
AZOPT (BRINZOLAMIDA)
5ML
FRASCO
AZORGA
5ML
FRASCO
AZUKON MR.
30MG
COMP
BACLOFEN
10MG
COMP
BAMBAIR
1MG/ML
FRASCO
BAMIFIX
300MG
CÁPS
BENERVA
300MG
COMP
40+5MG
COMP
X
POTES
5ML
FRASCO
BIOFLAC (MEOXICAM)
15MG
COMP
BIPERIDENO (AKINETON)
2MG
COMP
BOSENTANA (TRACLEER)
62,5 MG
CÁPS
BRIMONIDINA (ALPHAGAN)
0,10%
FRASCO
BRIMONIDINA (ALPHAGAN)
0,2%/10ML
FRASCO
BRIMONIDINA (ALPHAGAN)
1,5MG/5ML
FRASCO
3MG
COMP
BUDESONID (AEROSOL)
200MCG
FRASCO
BUDESONIDA (MIFLONIDE)
400MCG
COMP
CARBAMAZEPINA (TEGRETOL)
400 MG
COMP
2MG
TUBOS
X
POTE
X
ATENSINA
AVAMYS (FLUTICASONA) SPRAY
BENICARANLO
BICARBONATO DE SODIO EM PÓ
BIMATOPROSTA (LUMIGAN)
BROMAZEPAM
CARBOMER
CARBONATO DE CÁLCIO PÓ
CARBONATO DE CÁLCIO+VITD3 800UI
CARVEDILOL
6,25 MG
COMP
COMP
CARVEDILOL
12.5 MG
COMP
CARVERDILOL
3,125 MG
COMP
CAVERJECT (ALPROSTADIL)
20MCG
AMPOLA
CAVERJECT (ALPROSTADIL)
10MCG
AMPOLA
X
COMP
40G
TUBO
10MG
COMP
10MG/ML
FRASCO
100 MG
COMP
CENTRUM (CENTROTABS)
CETRILAN CREME
CICLOBENZAPRINA
CICLOPIROX OLAMINA
CILOSTAZOL
360
1080
1080
360
16
4980
156
24
720
10440
18
1080
720
120
20
263
360
780
480
96
130
120
1440
48
720
960
36
64
1080
1800
1440
1440
64
80
480
60
1440
16
1440
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SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
70
71
72
73
74
75
76
77
78
79
80
81
82
83
84
85
86
87
88
89
90
91
92
93
94
95
96
97
98
99
100
101
102
103
104
105
106
107
CILOSTAZOL
50MG
COMP
CINACALCETE (MIMPARA)
30MG
COMP
CINACALCETE (MIMPARA)
90MG
COMP
CINARIZINA
25MG
COMP
CINCORDIL
40MG
COMP
CIPROFIBRATO
100MG
COMP
CITALOPRAM
20MG
COMP
CITALOPRAM
10MG
COMP
CITRATO DE POTASSIO
10MG
COMP
CITRATO DE SILDENAFIL (Viagra)
50 mg
COMP
CITRATO DE SILDENAFIL (Viagra)
25MG
COMP
CLOBAZAM (FRISIUM)
CLONAZEPAM
20MG
COMP
2MG
CLONAZEPAM
2,5 MG
COMP
FRASCO
CLONAZEPAM
CLORI. DE DILTIAZEM
0,25MG
COMP
90 MG
CLORI. DE DILTIAZEM
CLORI. DE DILTIAZEM
30MG
COMP
COMP
60 MG
CLORI.DE TRAZODONA (DONAREN)
50 MG
COMP
COMP
CLORIDRATO DE PAROXETINA
30 mg
COMP
CLORIDRATO DE PAROXETINA
20 MG
COMP
CLORIDRATO DE SERTRALINA
50MG
COMP
CLORIDRATO DE SERTRALINA
25MG
COMP
500/30MG
COMP
COENZIMA Q10 (VINOCARD)
50MG
COMP
COLCHICINA
0,5 MG
COMP
COMBIGAN COLIRIO
5ML
FRASCO
COMBIVENT SPRAY
10ML
FRASCO
CONCOR
200MG
COMP
CONTAN (ENTACAPONA)
200MG
COMP
5ML
FRASCO
CRESTOR
10MG
COMP
CRESTOR
20MG
COMP
CRESTOR
5MG
COMP
15+90MG
COMP
1800
7900
720
570
720
480
1200
360
1100
5400
3960
3060
2000
40
360
360
1600
600
600
1440
840
720
360
1458
1260
732
107
24
270
240
364
720
180
240
3240
5MG
FRASCO
12
450+50
COMP
500 MCG
COMP
2970
360
CODEX
COSOPT COLIRIO
CUMARINA +TROXERUTINA (VENALOT)
CUMARINA+HEPARINA SODICA (CREME)
DAFLON (DIOSMINA+HESPERIDINA)
DAXAS
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
108
109
110
111
112
113
114
115
116
117
118
119
120
121
122
123
124
125
126
127
128
129
130
131
132
133
134
135
136
137
138
139
140
141
142
143
144
145
DENOSUMAB
60MG
AMPOLA
DEPAKENE
500MG
COMP
DEPAKOTE
250 MG
COMP
DEPAKOTE
500MG
COMP
DEPAKOTE
500 MG ER
COMP
125MG
COMP
20ML
FRASCO
2
3420
1440
7920
1440
1080
12
500MG
AMPOLA
48
DESMOPRESSINA
0,2 MG
COMP
DESMOPRESSINA
0,1 MG
FRASCO
4MG
COMP
DIAMOX
250MG
COMP
DIAZEPAM
10MG
COMP
DILTIAZEM
90MG
COMP
DILTIAZEM
30MG
COMP
DIMORF
30MG
COMP
DIOVAN
160/12,5MG
COMP
DIOVAN
80MG
COMP
DIOVAN
320MG
COMP
320/12,5MG
COMP
DIOVAN TRIPLO
160MG
COMP
DOMPERIDONA
1MG/ML
FRASCO
DOMPERIDONA (MOTILIUM)
10MG
COMP
DONAREN
50MG
COMP
DONEZEPILA
5MG
COMP
DONEZEPILA (ERANZ)
10 mg
COMP
DOSTINEX (CABERGOLINA)
0,5MG
COMP
x
COMP
DULOXETINA (CYMBALTA)
30MG
COMP
DUO TRAVATAN
2,5ML
FRASCO
0,8+2MG/15ML
FRASCO
DURATESTON
250MG
AMPOLA
DUSPATALIN
200MG
COMP
ENABLEX
7,5MG
COMP
ENOXAPARINA SÓDICA (SUB)
80MG
AMPOLA
ENOXAPARINA SÓDICA (SUB)
60MG
AMPOLA
ENTECAVIR
0,5MG
COMP
EPINASTINA
10MG
COMP
360
60
360
360
1230
720
720
1080
2520
2520
1080
672
762
12
2160
2400
1080
1440
336
1080
1080
312
60
12
440
560
2000
3000
720
360
DEPAKOTE SPRINKLE
DEPURA
DESFERAL(MESILATO DE
DESFERROXAMINA)
DETRUSITOL LA
DIOVAN HCT
DRAMIM B6
DUOVENT SPRAY
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
146
147
148
149
150
151
152
153
154
155
156
157
158
159
160
161
162
163
164
165
166
167
168
169
170
171
172
173
174
175
176
177
178
179
180
181
182
183
184
X
COMP
ETNA
2,5+1.5MG
COMP
ETOSSUXIMIDA (ETOXIN)
50MG/ML
FRASCO
12MCG
CÁPS
1MG
COMP
12/400MCG
CX
1G
AMP
10ML
FRASCO
X
COMP
GABAPENTINA
300MG
COMP
GABAPENTINA
400MG
COMP
GALVUS - MET
50/850MG
CÁPS
GALVUS - MET
50/1000MG
CÁPS
3ML
FRASCO
50MG
COMP
3MG /ML
FRASCO
GILENYA ( FINGOLIMOD)
0.5MG
CAPS
GLIFAGE XR (METFORMINA)
850MG
COMP
GLIFAGE XR (METFORMINA)
1.000MG
COMP
GLIFAGE XR (METFORMINA)
500MG
COMP
GLIMEPERIDA
4MG
COMP
HIDRALAZINA (APRESSOLINA)
50MG
COMP
HIDROCL+AMILARIDONA
25MG
COMP
HIDROCLOROTIAZIDA + AMILORIDA
50MG
COMP
10MG/5ML
FRASCO
DU
FRASCO
HIXIZINE
2MG/120ML
FRASCO
HUMIRA (ADALIMUMABE)
400MG/8ML
AMPOLA
7,5MG
COMP
0,5G
FRASCO
INDAPAMIDA (NATRILIX)
1,5 MG
COMP
INDAPAMIDA(NATRILIX) SR
1,5MG
COMP
INDOMETACINA
25MG
COMP
INSULINA APIDRA CANETA FLEX
3ML
UND
INSULINA GLARGINA ( LANTUS)
10ML
FRASCO
INSULINA GLARGINA ( LANTUS)
3ml
REFIS
INSULINA HUMALOG
3ML
REFIS
INSULINA HUMALOG MIX 25
3ML
UND
INSULINA LANTUS (FLEX PEN)
3ML
UND
ESCLERIVITAN
FLUIR (FORMOTEROL)
FLUNITRAZEPAM (ROHYPNOL)
FORASEG
FORTAZ
FRESH TEARS
GABALLON
GANFORT
GARDENAL (FENOBARBITAL)
GENTEAL SOLUÇÃO
HIDROXIZINA 10MG/5ML
HIPOTEARS PLUS DU
IMOVANE (ZOPICLONA)
IMUNOGLOBULINA HUMANA
360
1440
84
1800
2160
204
360
48
720
1320
720
3984
672
168
960
48
720
720
3060
1440
360
720
840
300
16
24
24
24
240
300
360
1080
720
340
590
615
520
120
730
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
185
186
187
188
189
190
191
192
193
194
195
196
197
198
199
200
201
202
203
204
205
206
207
208
209
210
211
212
213
214
215
216
217
218
219
220
221
222
223
INSULINA LEVEMIR (DETEMIR)
3ML
REFIS
INSULINA LEVEMIR FLEX PEN
3ML
UND
INSULINA NOVO MIX 30 (FLEX PEN)
3ML
UND
INSULINA NOVOLIN N
10ML
FRASCO
INSULINA NOVOLIN N PENFIL
3ML
UND
INSULINA NOVORAPID
10ML
FRASCO
INSULINA NOVORAPID (FLEX PEN)
3ML
UND
ISKEMIL
6MG
COMP
ISOTRETINOÍNA
20 MG
COMP
JANUVIA
100MG
COMP
JANUVIA
50MG
COMP
5mg
COMP
KCL (XAROPE)
60MG
FRASCO
LACRIMA PLUS
15ML
FRASCO
LACTULOSE (COLONAC)
667MG
FRASCO
LAMOTRIGINA (lamitor)
100MG
COMP
LAMOTRIGINA (lamitor)
25MG
COMP
LAMOTRIGINA (lamitor)
50MG
COMP
LEPONEX
25MG
COMP
LEVETIRACETAM (KEPPRA)
750MG
COMP
250/25MG
COMP
100MG
COMP
25MG
LEVOTIROXINA
125MCG
COMP
COMP
LEVOTIROXINA
75MG
COMP
LEVOTIROXINA
50MCG
COMP
LEVOTIROXINA
25MG
COMP
LIPOSIC
10G
FRASCO
LISADOR
500+5+10MG
COMP
LORAZEPAN (LORAX)
2MG
COMP
LORAZEPAN (LORAX)
1MG
COMP
LOSARTANA POTÁSSICA
100 MG
COMP
LOSARTANA POTÁSSICA
50MG
COMP
50+12,5MG
COMP
0,23ML
AMPOLA
X
COMP
LYRICA (PREGABALINA)
75MG
COMP
LYRICA (PREGABALINA)
150MG
CÁPS
X
COMP
JUMEXIL (Cloridrato de Selegilina)
LEVODOPA + CARBIDOPA
LEVOMEPROMAZINA
LEVOMEPROMAZINA
LOSARTANA+HIDROCLOROTIAZIDA
LUCENTIS (RANIBIZUMABE)
LUFTAL MAX
MAGNEM B6
650
710
200
436
180
460
956
360
360
1080
780
1080
60
63
180
6120
7560
1440
480
720
1440
800
800
1232
1144
784
784
12
200
800
480
2400
3000
480
47
180
1800
1080
720
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
224
225
226
227
228
229
230
231
232
233
234
235
236
237
238
239
240
241
242
243
244
245
246
247
248
249
250
251
252
253
254
255
256
257
258
259
260
261
100MG
COMP
1MG/5ML
FRASCO
MAXSULID
400MG
COMP
MELLERIL (TIORIDAZIDA)
100MG
COMP
MELOCOX
15MG
COMP
MEMANTINA (ALOIS)
10 MG
COMP
MESALAZINA (MESACOL)
800MG
COMP
MESALAZINA (PENTASA)
500MG
COMP
1G
CX
1200MG
COMP
MESILATO DE DOXAZOSINA
2MG
COMP
MESTINON
60MG
COMP
METADONA (MYTEDOM)
5 MG
COMP
METOTREXATO
2,5MG
COMP
METROPOLOL (selozok)
50MG
COMP
METROPOLOL (selozok)
25MG
COMP
40/12,5MG
COMP
500MG
COMP
15 MG
MIFLASONA
200MCG
COMP
COMP
MIFLASONA
400MG
COMP
MIRTAZINA (SIRDALUD)
30MG
COMP
MODURETIC
2,5+25MG
COMP
MOMENT CREME
0,75%/50G
TUBO
1680
12
240
1200
160
14400
720
600
36
540
720
320
320
1000
1080
1440
84
944
240
720
180
270
300
24
100MG
AMPOLA
1630
MONTELAIR
10MG
COMP
MUPIROCINA
X
TUBOS
NATURETTI
X
CÁPS
10MG
CÁPS
X
CÁPS
NEUTROFER
150MG
COMP
NICOTINAMIDA
500MG
COMP
5MG
COMP
100 MG
COMP
5MG/120ML
FRASCO
NOCTAL
2MG
COMP
NORIPURUM
30ML
FRASCO
NORTRIPTILINA
25MG
CAPS
270
40
270
270
720
360
270
1500
3120
36
320
360
640
MANTIDAN (CL. AMANTADINA)
MAXILERG (DICLOFENACO SÓDICO)
MESALAZINA (SUPOSITÓRIO)
MESALAZINA MMX
MICARDIS HCT
MICOFENOLATO DE MOFETILA
MIDAZOLAM
MONOSSIALOGANGLIOSÍDEO SÓDICO(sygen)
NEOTIGASON (ACITRETINA)
NEOVITE LUTEIN
NITRAZEPAN
NITROFURANTOINA
NITROFURANTOÍNA (HANTINA)
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
262
263
264
265
266
267
268
269
270
271
272
273
274
275
276
277
278
279
280
281
282
283
284
285
286
287
288
289
290
291
292
293
294
295
296
297
298
299
300
5ML
FRASCO
OFTANE
15 ML
FRASCO
OLCADIL
4 MG
COMP
OLCADIL
2MG
COMP
X
COMP
OMEGA 3
1000 MG
COMP
ONBRIZE (INDACATEROL)
150MCG
CAPS
ORENCIA (ABACEPT)
250 MG
FRASCO
OSCAL D
500 MG
COMP
OSTEOTRAT
35 MG
COMP
OXCARBAZEPINA (TRILEPTAL)
600MG
COMP
OXCARBAZEPINA (TRILEPTAL)
300 MG
COMP
SUSPENSÃO
FRASCO
5 MG
COMP
1MG/120ML
FRASCO
10MG
CAPS
X
COMP
PANTOPRAZOL
40 MG
COMP
PARACETAMOL
750 MG
COMP
20MG
COMP
250/25MG
COMP
20MG
COMP
250 MG
CAPS
4,00%
FRASCO
100MG
PÓ
AMP
ENV
PLAQUINOL(SULF. HIDROXICLOROQ)
400MG
COMP
PLAVIX (CLOPIDOGREL)
POSTEC
75MG
COMP
X
TUBOS
0,25MG
COMP
20MG
COMP
PRIMOSISTON
0.01+2MG
COMP
PROCORALAN
7,5MG
COMP
PROLOPA
200/50MG
COMP
PROLOPA DISPERSÍVEL
100/25 MG
COMP
PROLOPA HBS
100/25MG
COMP
2G
COMP
QUETIAPINA (Seroquel)
200MG
COMP
QUETIAPINA (Seroquel)
25MG
COMP
OCUPRESS COLIRIO
OLIGOVIT UP
OXCARBAZEPINA (TRILEPTAL) 6%
OXIBUTININA
OXIBUTININA (INCONTINOL)
OXSORALEN (METOXISALENO)
PANTOGARD
PARIET
PARKIDOPA
PAROXETINA
PENICILAMINA (CUPRIMINE)
PILOCARPINA
PIPOTIAZINA
PLANTABEM
PRAMIPEXOL (SIFROL)
PRELONE
PROTOS (RANELATO DE ESTRÔNCIO)
16
20
360
360
360
360
360
19
3600
360
2960
2720
80
31120
72
240
800
336
300
56
1800
1560
224
16
240
500
240
1000
12
960
360
120
360
4720
800
720
448
720
720
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
301
302
303
304
305
306
307
308
309
310
311
312
313
314
315
316
317
318
319
320
321
322
323
324
325
326
327
328
329
330
331
332
333
334
335
336
337
338
339
QUETIAPINA (Seroquel)
100MG
COMP
QUETRON
25MG
COMP
RALTEGRAVIR (ISENTRESS)
400MG
COMP
RAMIPRIL
2,5MG
COMP
RISPERIDONA
2MG
COMP
RISPERIDONA (RESPIDON)
3MG
COMP
RITUXIMAB (MABTHERA)
500MG
FRASCO
RIVASTIGMINA (EXELON)
1,5MG
COMP
RIVASTIGMINA (EXELON)
6MG
UND
RIVASTIGMINA (EXELON)
4,5MG
COMP
RIVASTIGMINA (EXELON) PATCH
9MG/5CM2
COMP
RIVASTIGMINA (EXELON) PATCH
18MG/10CM2
COMP
ROSUVASTATINA (CRESTOR)
10MG
COMP
RUXOLITINIB
0,5 MG
COMP
SABRIL (VIGABATRINA)
500MG
COMP
SERETIDE DISKUS (60 DOSES)
50/500MCG
CX
SERETIDE DISKUS (60 DOSES)
50/250MCG
CX
SERETIDE DISKUS (60 DOSES)
50/100MCG
CX
SERMION
30MG
COMP
SERTRALINA
50MG
COMP
SINVASTATINA
80MG
COMP
SINVASTATINA
10MG
COMP
SINVASTATINA
40MG
COMP
SOMALGIN CARDIO
325MG
COMP
SOMATROPINA (EUTROPIN)
4UI/1ML
FRASCO
SPIDUFEN
600
COMP
STALEVO
50/12,5/200
COMP
STELARA (USTEKINUMABE)
45MG/0,5ML
AMP
STILNOX
10MG
COMP
SUMAX(SUMATRIPTANA)
25MG
CAPS
SUPRADYN
X
COMP
SUSTRATE
10MG
COMP
2%
FRASCO
40MG/25MG
COMP
TEOFILINA (TEOLONG)
200MG
COMP
TEOFILINA (TEOLONG)
300MG
COMP
THIOCTACID (ÁCIDO TIOCTICO)
600MG
COMP
TICLOPIDINA(TICLID)
250MG
COMP
TOPIRAMATO (AMATO)
100MG
COMP
TARTARO DE BRIMONIDINA (GLAUB)
TENADREN
180
360
480
1200
4800
4800
16
1860
1080
720
1440
1200
480
720
1080
120
120
12
180
1008
720
1200
480
360
180
720
360
20
480
720
360
1800
120
240
2160
1800
720
1080
7920
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
340
341
342
343
344
345
346
347
348
349
350
351
352
353
354
355
356
357
358
359
360
361
362
363
364
365
366
367
368
369
370
371
372
373
374
375
376
377
TOPIRAMATO (AMATO)
50MG
COMP
TOPIRAMATO (AMATO)
25MG
COMP
TORAGESIC
10MG
COMP
TRAMADOL (TIMASEN)
100 MG
COMP
TRAMADOL (TIMASEN)
50MG
COMP
TRASTUZUMABE (HERCEPTIN)
440MG
AMP
TRAVATAN COLIRIO
2,5ML
FRASCO
TRIMETAZINA (VASTAREL)
20MG
COMP
TRIMETAZINA (VASTAREL) MR
35MG
COMP
TRISORB
5ML
FRASCO
TRUSOPT COLIRIO (DORZOLAMIDA)
5ML
FRASCO
30MG
COMP
325+37.5MG
COMP
URBANIL
20
COMP
URBANIL
10MG
COMP
URSACOL
300MG
COMP
URSACOL
150MG
COMP
3600
3600
1080
3900
3600
2
220
2160
4320
48
240
5040
1440
1560
1080
5040
3000
DILUIÇÃO
FRASCO
1
VALPAKINE (VALPROATO DE SÓDIO)
200MG
FRASCO
VANCOMICINA
500MG
FRASCO
VELCADE
3,5MG
FR/AMP
VENLAFAXINA
75MG
COMP
VENLAFAXINA
37.5MG
COMP
VENLIFT OD
150MG
CAPS
VIGAMOX
5ML
FRASCO
VISCOTEARS (CARBOMER)
2MG
TUBOS
VITALUX PLUS
5MG
COMP
VITAMINA C ( CEBION)
1G
COMP
VITAMINA C ( CEBION)
2G
COMP
VITAMINA C (CEBION)
500 MG
COMP
VITAMINA E
400MG
COMP
WINTOMYLON
60ML
FRASCO
XALACON COLIRIO
2,5ml
FRASCO
XALATAN COLIRIO (DRENATAN)
2,5ML
FRASCO
XOLAIR
150MG
FR/AMP
XYLESTESIN 2%
ZILEDON
1,8ML
CX
5MG
ZOLADEX (ACETATO DE GOSERELINA)
3,6MG
COMP
UND
72
200
12
1080
1080
1008
48
216
1440
5760
5040
3840
3240
72
240
228
96
36
720
6
TYLEX
ULTRACET
VACINA P/ VENENO DE ABELHA 1:100.000
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
IV. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
4.1. Efetuar o pagamento na forma convencionada no contrato;
4.2. Estabelecer rotinas para o cumprimento do objeto deste Termo de Referência;
4.3. Promover o acompanhamento e a fiscalização do fornecimento, sob o aspecto quantitativo
e qualitativo, anotando em registro próprio as falhas detectadas;
4.4. Comunicar à CONTRATADA, qualquer anormalidade no objeto do Contrato, podendo
recusar o recebimento, caso não esteja de acordo com as especificações e condições
estabelecidas no Termo de Referência;
V. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
5.1 O licitante que deixar de entregar quaisquer documentos exigidos no edital ou apresentar
documentação falsa para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não
mantiver a proposta, não celebrar o contrato ou instrumento equivalente, falhar ou fraudar a
execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará
impedido de licitar e contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 05 (cinco) anos,
garantida a prévia defesa, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das
demais cominações legais.
5.2 No descumprimento de quaisquer obrigações licitatório-contratuais poderão ser aplicadas
multa indenizatória de 10% (dez por cento) do valor estimado para a contratação de 12 (doze)
meses.
VI. DO PRAZO
6.1 O presente contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir do recebimento da
ordem de Fornecimento expedida pelo Município.
VII. DA FISCALIZAÇÃO
7.1 Caberá à CONTRATANTE, através de seus setores específicos, a fiscalização e o controle dos
serviços prestados, bem como o correto cumprimento das cláusulas contratuais.
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
VIII. PROPOSTA COMERCIAL
8.1 O julgamento será pelo TIPO MAIOR PERCENTUAL DE DESCONTO NO LOTE.
8.2 O desconto em percentual será referente à tabela de Preços Máximos de Venda ao Governo
(PMVG).
8.3 Deverão ser usadas apenas duas casas após a vírgula, as demais serão desconsideradas.
8.4 De forma alguma haverá arredondamento de valor, para mais ou para menos.
ITEM
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
26
27
DESCRIÇÃO
DOSAGEM
TIPO
ACET. ABIRATERONA (ZYTIGA)
ACETATO DE CIPROTERONA
(ANDROCUR)
ACETATO DE CIPROTERONA
(ANDROCUR)
250MG
COMP
720
100MG
COMP
1440
50MG
COMP
360
ACETATO DE DESMOPRESSINA
ACETATO DE DESMOPRESSINA
SPRAY NASAL
ACETATO FLUDROCORTISONA
(FLORINEFE)
2mg
COMP
240
0,1 MG
FRASCO
12
0,1MG
COMP
5400
ACETILCISTEINA (FLUIMUCIL)
600 MG
ENV
ACETILCISTEINA (FLUIMUCIL)
200MG
ENV
ACITRETINA (NEOTIGASON)
10MG
COMP
ACLASTA (ÁCIDO ZOLEDRÔNICO)
5MG
AMPOLA
ACTONEL (RISEDRONATO SÓDICO)
150MG
COMP
ADALAT OROS
30MG
COMP
ADDERA D3 (COLECALCIFEROL)
10ML
FRASCO
AGE (DERSANI)
200ML
FRASCO
AGE (DERSANI)
100ML
FRASCO
AGLUCOSE
50MG
COMP
ALDACTONE
100MG
COMP
3048
720
720
15
360
360
68
24
24
720
270
5400
336
720
720
360
820
1920
1960
360
720
12/400MCG
CÁPS
ALLURENE (DIENOGESTE)
2 MG
COMP
ALPRAZOLAM
1 MG
COMP
ALPRAZOLAM
0,25MG
COMP
ALPRAZOLAM
0,5MG
COMP
AMISSULPRIDA (SOCIAN)
200MG
COMP
ANASTROZOL
1MG
COMP
ANLODIPINO
10MG
COMP
ARAVA (LEFLUNOMIDA)
20MG
COMP
ARISTAB (ARIPRIPAZOL)
10MG
COMP
ALÊNIA
QUANTIDADE PREÇO
VALOR TOTAL
ANUAL
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
28
29
30
31
32
33
34
35
36
37
38
39
40
41
42
43
44
45
46
47
48
49
50
51
52
53
54
55
56
57
58
ARTRODAR (DIACEREINA)
59
CARBONATO DE CÁLCIO+VITD3
800UI
60
61
62
63
64
65
66
67
68
CARVEDILOL
6,25 MG
COMP
COMP
CARVEDILOL
12.5 MG
COMP
CARVERDILOL
3,125 MG
COMP
CAVERJECT (ALPROSTADIL)
20MCG
AMPOLA
CAVERJECT (ALPROSTADIL)
10MCG
AMPOLA
X
COMP
40G
TUBO
50 MG
COMP
400+500MG
COMP
ATACAND
16MG
COMP
ATENSINA
0,100MG
COMP
ATORVASTATINA ( LIPITOR)
40MG
COMP
ATORVASTATINA ( LIPITOR)
20MG
COMP
ARTROLIVE (CONDROFLEX)
10 MG
COMP
27,5 MCG
FRS
AZATIOPRINA (IMURAN)
50MG
COMP
AZOPT (BRINZOLAMIDA)
5ML
FRASCO
AZORGA
5ML
FRASCO
AZUKON MR.
30MG
COMP
BACLOFEN
10MG
COMP
BAMBAIR
1MG/ML
FRASCO
BAMIFIX
300MG
CÁPS
ATORVASTATINA ( LIPITOR)
AVAMYS (FLUTICASONA) SPRAY
300MG
COMP
40+5MG
COMP
X
POTES
5ML
FRASCO
15MG
COMP
BIPERIDENO (AKINETON)
2MG
COMP
BOSENTANA (TRACLEER)
62,5 MG
CÁPS
BRIMONIDINA (ALPHAGAN)
0,10%
FRASCO
BRIMONIDINA (ALPHAGAN)
0,2%/10ML
FRASCO
BRIMONIDINA (ALPHAGAN)
1,5MG/5ML
FRASCO
BENERVA
BENICARANLO
BICARBONATO DE SODIO EM PÓ
BIMATOPROSTA (LUMIGAN)
BIOFLAC (MEOXICAM)
3MG
COMP
BUDESONID (AEROSOL)
200MCG
FRASCO
BUDESONIDA (MIFLONIDE)
400MCG
COMP
CARBAMAZEPINA (TEGRETOL)
400 MG
COMP
2MG
TUBOS
X
POTE
BROMAZEPAM
CARBOMER
CARBONATO DE CÁLCIO PÓ
CENTRUM (CENTROTABS)
CETRILAN CREME
CICLOBENZAPRINA
CICLOPIROX OLAMINA
X
10MG
COMP
10MG/ML
FRASCO
450
2520
720
360
1080
1080
360
16
4980
156
24
720
10440
18
1080
720
120
20
263
360
780
480
96
130
120
1440
48
720
960
36
64
1080
1800
1440
1440
64
80
480
60
1440
16
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
69
70
71
72
73
74
75
76
77
78
79
80
81
82
83
84
85
86
87
88
89
90
91
92
93
94
95
96
97
98
99
100
101
102
103
104
105
106
107
108
CILOSTAZOL
100 MG
COMP
CILOSTAZOL
50MG
COMP
CINACALCETE (MIMPARA)
30MG
COMP
CINACALCETE (MIMPARA)
90MG
COMP
CINARIZINA
25MG
COMP
CINCORDIL
40MG
COMP
CIPROFIBRATO
100MG
COMP
CITALOPRAM
20MG
COMP
CITALOPRAM
10MG
COMP
CITRATO DE POTASSIO
10MG
COMP
CITRATO DE SILDENAFIL (Viagra)
50 mg
COMP
CITRATO DE SILDENAFIL (Viagra)
25MG
COMP
CLOBAZAM (FRISIUM)
CLONAZEPAM
20MG
COMP
2MG
CLONAZEPAM
2,5 MG
COMP
FRASCO
CLONAZEPAM
CLORI. DE DILTIAZEM
0,25MG
COMP
90 MG
CLORI. DE DILTIAZEM
CLORI. DE DILTIAZEM
30MG
COMP
COMP
60 MG
CLORI.DE TRAZODONA (DONAREN)
50 MG
COMP
COMP
CLORIDRATO DE PAROXETINA
30 mg
COMP
CLORIDRATO DE PAROXETINA
20 MG
COMP
CLORIDRATO DE SERTRALINA
50MG
COMP
CLORIDRATO DE SERTRALINA
25MG
COMP
500/30MG
COMP
COENZIMA Q10 (VINOCARD)
50MG
COMP
COLCHICINA
0,5 MG
COMP
COMBIGAN COLIRIO
5ML
FRASCO
COMBIVENT SPRAY
10ML
FRASCO
CONCOR
200MG
COMP
CONTAN (ENTACAPONA)
200MG
COMP
5ML
FRASCO
CRESTOR
10MG
COMP
CRESTOR
20MG
COMP
CRESTOR
CUMARINA +TROXERUTINA
(VENALOT)
CUMARINA+HEPARINA SODICA
(CREME)
DAFLON
(DIOSMINA+HESPERIDINA)
5MG
COMP
1440
1800
7900
720
570
720
480
1200
360
1100
5400
3960
3060
2000
40
360
360
1600
600
600
1440
840
720
360
1458
1260
732
107
24
270
240
364
720
180
240
15+90MG
COMP
3240
5MG
FRASCO
12
450+50
COMP
2970
500 MCG
COMP
60MG
AMPOLA
360
2
CODEX
COSOPT COLIRIO
DAXAS
DENOSUMAB
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
109
110
111
112
113
114
115
116
117
118
119
120
121
122
123
124
125
126
127
128
129
130
131
132
133
134
135
136
137
138
139
140
141
142
143
144
145
146
147
148
149
DEPAKENE
500MG
COMP
DEPAKOTE
250 MG
COMP
DEPAKOTE
500MG
COMP
DEPAKOTE
500 MG ER
COMP
125MG
COMP
20ML
FRASCO
3420
1440
7920
1440
1080
12
500MG
AMPOLA
48
DESMOPRESSINA
0,2 MG
COMP
DESMOPRESSINA
0,1 MG
FRASCO
4MG
COMP
DIAMOX
250MG
COMP
DIAZEPAM
10MG
COMP
DILTIAZEM
90MG
COMP
DILTIAZEM
30MG
COMP
DIMORF
30MG
COMP
DIOVAN
160/12,5MG
COMP
DIOVAN
80MG
COMP
DIOVAN
320MG
COMP
320/12,5MG
COMP
DIOVAN TRIPLO
160MG
COMP
DOMPERIDONA
1MG/ML
FRASCO
DOMPERIDONA (MOTILIUM)
10MG
COMP
DONAREN
50MG
COMP
DONEZEPILA
5MG
COMP
DONEZEPILA (ERANZ)
10 mg
COMP
DOSTINEX (CABERGOLINA)
0,5MG
COMP
x
COMP
DULOXETINA (CYMBALTA)
30MG
COMP
DUO TRAVATAN
2,5ML
FRASCO
360
60
360
360
1230
720
720
1080
2520
2520
1080
672
762
12
2160
2400
1080
1440
336
1080
1080
312
60
12
440
560
2000
3000
720
360
360
1440
84
1800
DEPAKOTE SPRINKLE
DEPURA
DESFERAL(MESILATO DE
DESFERROXAMINA)
DETRUSITOL LA
DIOVAN HCT
DRAMIM B6
DUOVENT SPRAY
0,8+2MG/15ML FRASCO
DURATESTON
250MG
AMPOLA
DUSPATALIN
200MG
COMP
ENABLEX
7,5MG
COMP
ENOXAPARINA SÓDICA (SUB)
80MG
AMPOLA
ENOXAPARINA SÓDICA (SUB)
60MG
AMPOLA
ENTECAVIR
0,5MG
COMP
EPINASTINA
10MG
COMP
X
COMP
ETNA
2,5+1.5MG
COMP
ETOSSUXIMIDA (ETOXIN)
50MG/ML
FRASCO
12MCG
CÁPS
ESCLERIVITAN
FLUIR (FORMOTEROL)
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
150
151
152
153
154
155
156
157
158
159
160
161
162
163
164
165
166
167
168
169
170
171
172
173
174
175
176
177
178
179
180
181
182
183
184
185
186
187
188
189
190
191
FLUNITRAZEPAM (ROHYPNOL)
1MG
COMP
12/400MCG
CX
1G
AMP
10ML
FRASCO
X
COMP
300MG
COMP
GABAPENTINA
400MG
COMP
GALVUS - MET
50/850MG
CÁPS
GALVUS - MET
50/1000MG
CÁPS
3ML
FRASCO
50MG
COMP
3MG /ML
FRASCO
GILENYA ( FINGOLIMOD)
0.5MG
CAPS
GLIFAGE XR (METFORMINA)
850MG
COMP
GLIFAGE XR (METFORMINA)
1.000MG
COMP
GLIFAGE XR (METFORMINA)
500MG
COMP
GLIMEPERIDA
4MG
COMP
HIDRALAZINA (APRESSOLINA)
50MG
COMP
HIDROCL+AMILARIDONA
25MG
COMP
HIDROCLOROTIAZIDA + AMILORIDA
50MG
COMP
10MG/5ML
FRASCO
DU
FRASCO
HIXIZINE
2MG/120ML
FRASCO
HUMIRA (ADALIMUMABE)
400MG/8ML
AMPOLA
7,5MG
COMP
FORASEG
FORTAZ
FRESH TEARS
GABALLON
GABAPENTINA
GANFORT
GARDENAL (FENOBARBITAL)
GENTEAL SOLUÇÃO
HIDROXIZINA 10MG/5ML
HIPOTEARS PLUS DU
IMOVANE (ZOPICLONA)
0,5G
FRASCO
INDAPAMIDA (NATRILIX)
1,5 MG
COMP
INDAPAMIDA(NATRILIX) SR
1,5MG
COMP
INDOMETACINA
25MG
COMP
INSULINA APIDRA CANETA FLEX
3ML
UND
INSULINA GLARGINA ( LANTUS)
10ML
FRASCO
INSULINA GLARGINA ( LANTUS)
3ml
REFIS
INSULINA HUMALOG
3ML
REFIS
INSULINA HUMALOG MIX 25
3ML
UND
INSULINA LANTUS (FLEX PEN)
3ML
UND
INSULINA LEVEMIR (DETEMIR)
3ML
REFIS
INSULINA LEVEMIR FLEX PEN
3ML
UND
INSULINA NOVO MIX 30 (FLEX PEN)
3ML
UND
INSULINA NOVOLIN N
10ML
FRASCO
IMUNOGLOBULINA HUMANA
INSULINA NOVOLIN N PENFIL
3ML
UND
INSULINA NOVORAPID
10ML
FRASCO
INSULINA NOVORAPID (FLEX PEN)
3ML
UND
2160
204
360
48
720
1320
720
3984
672
168
960
48
720
720
3060
1440
360
720
840
300
16
24
24
24
240
300
360
1080
720
340
590
615
520
120
730
650
710
200
436
180
460
956
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
192
193
194
195
196
197
198
199
200
201
202
203
204
205
206
207
208
209
210
211
212
213
214
215
216
217
218
219
220
221
222
223
224
225
226
227
228
229
230
231
232
50MG
COMP
50+12,5MG
COMP
0,23ML
AMPOLA
X
COMP
LYRICA (PREGABALINA)
75MG
COMP
LYRICA (PREGABALINA)
150MG
CÁPS
X
COMP
100MG
COMP
360
360
1080
780
1080
60
63
180
6120
7560
1440
480
720
1440
800
800
1232
1144
784
784
12
200
800
480
2400
3000
480
47
180
1800
1080
720
1680
1MG/5ML
FRASCO
12
MAXSULID
400MG
COMP
MELLERIL (TIORIDAZIDA)
100MG
COMP
MELOCOX
15MG
COMP
MEMANTINA (ALOIS)
10 MG
COMP
MESALAZINA (MESACOL)
800MG
COMP
MESALAZINA (PENTASA)
500MG
COMP
1G
CX
240
1200
160
14400
720
600
36
6MG
COMP
ISOTRETINOÍNA
20 MG
COMP
JANUVIA
100MG
COMP
JANUVIA
50MG
COMP
5mg
COMP
60MG
FRASCO
ISKEMIL
JUMEXIL (Cloridrato de Selegilina)
KCL (XAROPE)
15ML
FRASCO
LACTULOSE (COLONAC)
667MG
FRASCO
LAMOTRIGINA (lamitor)
100MG
COMP
LAMOTRIGINA (lamitor)
25MG
COMP
LAMOTRIGINA (lamitor)
50MG
COMP
LEPONEX
25MG
COMP
LEVETIRACETAM (KEPPRA)
750MG
COMP
250/25MG
COMP
100MG
COMP
25MG
LEVOTIROXINA
125MCG
COMP
COMP
LEVOTIROXINA
75MG
COMP
LEVOTIROXINA
50MCG
COMP
LEVOTIROXINA
25MG
COMP
LIPOSIC
10G
FRASCO
LISADOR
500+5+10MG
COMP
LORAZEPAN (LORAX)
2MG
COMP
LORAZEPAN (LORAX)
1MG
COMP
100 MG
COMP
LACRIMA PLUS
LEVODOPA + CARBIDOPA
LEVOMEPROMAZINA
LEVOMEPROMAZINA
LOSARTANA POTÁSSICA
LOSARTANA POTÁSSICA
LOSARTANA+HIDROCLOROTIAZIDA
LUCENTIS (RANIBIZUMABE)
LUFTAL MAX
MAGNEM B6
MANTIDAN (CL. AMANTADINA)
MAXILERG (DICLOFENACO
SÓDICO)
MESALAZINA (SUPOSITÓRIO)
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
233
234
235
236
237
238
239
240
241
242
243
244
245
246
247
248
249
250
251
252
253
254
255
256
257
258
259
260
261
262
263
264
265
266
267
268
269
270
271
272
273
MIFLASONA
200MCG
MIFLASONA
400MG
COMP
MIRTAZINA (SIRDALUD)
30MG
COMP
MODURETIC
2,5+25MG
COMP
MOMENT CREME
MONOSSIALOGANGLIOSÍDEO
SÓDICO(sygen)
0,75%/50G
TUBO
540
720
320
320
1000
1080
1440
84
944
240
720
180
270
300
24
100MG
AMPOLA
1630
270
40
270
270
720
360
270
1500
3120
36
320
360
640
16
20
360
360
360
360
360
19
3600
360
2960
2720
1200MG
COMP
MESILATO DE DOXAZOSINA
2MG
COMP
MESTINON
60MG
COMP
METADONA (MYTEDOM)
5 MG
COMP
METOTREXATO
2,5MG
COMP
METROPOLOL (selozok)
50MG
COMP
MESALAZINA MMX
METROPOLOL (selozok)
MICARDIS HCT
MICOFENOLATO DE MOFETILA
MIDAZOLAM
25MG
COMP
40/12,5MG
COMP
500MG
COMP
15 MG
COMP
COMP
MONTELAIR
10MG
COMP
MUPIROCINA
X
TUBOS
NATURETTI
X
CÁPS
10MG
CÁPS
NEOTIGASON (ACITRETINA)
X
CÁPS
NEUTROFER
150MG
COMP
NICOTINAMIDA
500MG
COMP
5MG
COMP
100 MG
COMP
5MG/120ML
FRASCO
NOCTAL
2MG
COMP
NORIPURUM
30ML
FRASCO
NORTRIPTILINA
25MG
CAPS
5ML
FRASCO
OFTANE
15 ML
FRASCO
OLCADIL
4 MG
COMP
OLCADIL
2MG
COMP
X
COMP
OMEGA 3
1000 MG
COMP
ONBRIZE (INDACATEROL)
150MCG
CAPS
ORENCIA (ABACEPT)
250 MG
FRASCO
OSCAL D
500 MG
COMP
OSTEOTRAT
35 MG
COMP
OXCARBAZEPINA (TRILEPTAL)
600MG
COMP
OXCARBAZEPINA (TRILEPTAL)
300 MG
COMP
NEOVITE LUTEIN
NITRAZEPAN
NITROFURANTOINA
NITROFURANTOÍNA (HANTINA)
OCUPRESS COLIRIO
OLIGOVIT UP
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
274
275
276
277
278
279
280
281
282
283
284
285
286
287
288
289
290
291
292
293
294
295
296
297
298
299
300
301
302
303
304
305
306
307
308
309
310
311
312
313
5 MG
COMP
1MG/120ML
FRASCO
10MG
CAPS
X
COMP
PANTOPRAZOL
40 MG
COMP
PARACETAMOL
750 MG
COMP
20MG
COMP
250/25MG
COMP
20MG
COMP
PENICILAMINA (CUPRIMINE)
250 MG
CAPS
PILOCARPINA
PIPOTIAZINA
4,00%
FRASCO
100MG
PÓ
AMP
ENV
80
31120
72
240
800
336
300
56
1800
1560
224
16
240
500
400MG
COMP
240
75MG
COMP
OXCARBAZEPINA (TRILEPTAL) 6%
OXIBUTININA
OXIBUTININA (INCONTINOL)
OXSORALEN (METOXISALENO)
PANTOGARD
PARIET
PARKIDOPA
PAROXETINA
PLANTABEM
PLAQUINOL(SULF.
HIDROXICLOROQ)
SUSPENSÃO
FRASCO
7,5MG
COMP
PROLOPA
200/50MG
COMP
PROLOPA DISPERSÍVEL
100/25 MG
COMP
PROLOPA HBS
PROTOS (RANELATO DE
ESTRÔNCIO)
100/25MG
COMP
1000
12
960
360
120
360
4720
800
720
2G
COMP
448
200MG
COMP
QUETIAPINA (Seroquel)
25MG
COMP
QUETIAPINA (Seroquel)
100MG
COMP
QUETRON
25MG
COMP
RALTEGRAVIR (ISENTRESS)
400MG
COMP
RAMIPRIL
2,5MG
COMP
RISPERIDONA
2MG
COMP
RISPERIDONA (RESPIDON)
3MG
COMP
RITUXIMAB (MABTHERA)
500MG
FRASCO
RIVASTIGMINA (EXELON)
1,5MG
COMP
720
720
180
360
480
1200
4800
4800
16
1860
1080
720
1440
1200
480
PLAVIX (CLOPIDOGREL)
POSTEC
PRAMIPEXOL (SIFROL)
PRELONE
PRIMOSISTON
PROCORALAN
QUETIAPINA (Seroquel)
X
TUBOS
0,25MG
COMP
20MG
COMP
0.01+2MG
COMP
RIVASTIGMINA (EXELON)
6MG
UND
RIVASTIGMINA (EXELON)
4,5MG
COMP
RIVASTIGMINA (EXELON) PATCH
9MG/5CM2
COMP
RIVASTIGMINA (EXELON) PATCH
18MG/10CM2
COMP
10MG
COMP
ROSUVASTATINA (CRESTOR)
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
314
315
316
317
318
319
320
321
322
323
324
325
326
327
328
329
330
331
332
333
334
335
336
337
338
339
340
341
342
343
344
345
346
347
348
349
350
351
352
353
500MG
COMP
SERETIDE DISKUS (60 DOSES)
50/500MCG
CX
SERETIDE DISKUS (60 DOSES)
50/250MCG
CX
SERETIDE DISKUS (60 DOSES)
50/100MCG
CX
SERMION
30MG
COMP
SERTRALINA
50MG
COMP
SINVASTATINA
80MG
COMP
SINVASTATINA
10MG
COMP
SINVASTATINA
40MG
COMP
SOMALGIN CARDIO
325MG
COMP
SOMATROPINA (EUTROPIN)
4UI/1ML
FRASCO
SPIDUFEN
600
COMP
STALEVO
50/12,5/200
COMP
STELARA (USTEKINUMABE)
45MG/0,5ML
AMP
STILNOX
10MG
COMP
SUMAX(SUMATRIPTANA)
25MG
CAPS
X
COMP
10MG
COMP
720
1080
120
120
12
180
1008
720
1200
480
360
180
720
360
20
480
720
360
1800
2%
FRASCO
120
40MG/25MG
COMP
TEOFILINA (TEOLONG)
200MG
COMP
TEOFILINA (TEOLONG)
300MG
COMP
THIOCTACID (ÁCIDO TIOCTICO)
600MG
COMP
TICLOPIDINA(TICLID)
250MG
COMP
TOPIRAMATO (AMATO)
100MG
COMP
TOPIRAMATO (AMATO)
50MG
COMP
TOPIRAMATO (AMATO)
25MG
COMP
TORAGESIC
10MG
COMP
100 MG
COMP
TRAMADOL (TIMASEN)
50MG
COMP
TRASTUZUMABE (HERCEPTIN)
440MG
AMP
TRAVATAN COLIRIO
2,5ML
FRASCO
TRIMETAZINA (VASTAREL)
20MG
COMP
TRIMETAZINA (VASTAREL) MR
35MG
COMP
5ML
FRASCO
240
2160
1800
720
1080
7920
3600
3600
1080
3900
3600
2
220
2160
4320
48
5ML
FRASCO
240
30MG
COMP
325+37.5MG
COMP
20
COMP
5040
1440
1560
RUXOLITINIB
SABRIL (VIGABATRINA)
SUPRADYN
SUSTRATE
TARTARO DE BRIMONIDINA
(GLAUB)
TENADREN
TRAMADOL (TIMASEN)
TRISORB
TRUSOPT COLIRIO
(DORZOLAMIDA)
TYLEX
ULTRACET
URBANIL
0,5 MG
COMP
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
354
355
356
357
358
URBANIL
10MG
COMP
URSACOL
300MG
COMP
URSACOL
VACINA P/ VENENO DE ABELHA
1:100.000
VALPAKINE (VALPROATO DE
SÓDIO)
150MG
COMP
1080
5040
3000
DILUIÇÃO
FRASCO
1
200MG
FRASCO
72
COMP
200
12
1080
1080
1008
48
216
1440
5760
5040
3840
3240
72
240
228
96
36
720
UND
6
359
360
361
362
363
364
365
366
367
368
369
370
371
372
373
374
375
376
VANCOMICINA
500MG
FRASCO
VELCADE
3,5MG
FR/AMP
VENLAFAXINA
75MG
COMP
VENLAFAXINA
37.5MG
COMP
VENLIFT OD
150MG
CAPS
VIGAMOX
5ML
FRASCO
VISCOTEARS (CARBOMER)
2MG
TUBOS
VITALUX PLUS
5MG
COMP
VITAMINA C ( CEBION)
1G
COMP
VITAMINA C ( CEBION)
2G
COMP
VITAMINA C (CEBION)
500 MG
COMP
VITAMINA E
400MG
COMP
WINTOMYLON
60ML
FRASCO
XALACON COLIRIO
2,5ml
FRASCO
XALATAN COLIRIO (DRENATAN)
2,5ML
FRASCO
XOLAIR
150MG
FR/AMP
XYLESTESIN 2%
ZILEDON
1,8ML
CX
377
ZOLADEX (ACETATO DE
GOSERELINA)
5MG
3,6MG
TOTAL:
Luis Claudio Martinez Mesquita
Gerente Geral da SMS
Mat.: 28800-4
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
Equipe de Pregão
MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N°
/
Pelo presente instrumento, a Prefeitura Municipal de Duque de Caxias, através da
Secretaria Municipal de Governo, Órgão Gerenciador deste Registro de Preços, situada à
Alameda Esmeralda, 206, Jardim Primavera, Duque de Caxias/RJ, representado neste ato pelo
Secretário Municipal, nome, nacionalidade, estado civil, profissão, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob o n°
, portador do RG n°
, residente e domiciliado neste Município, doravante denominada ÓRGÃO PARTICIPANTE e a empresa fornecedor, estabelecida à endereço
completo, inscrita no CNPJ/MF sob o n°
, neste ato representada por nome do
representante, nacionalidade, estado civil, profissão, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob
o n°
, portador do RG n°
, residente e domiciliado à endereço, doravante denominada
FORNECEDOR DETENTOR DO PREÇO REGISTRADO, firmam a presente ATA DE REGISTRO
DE PREÇOS, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas.
1.
DO OBJETO
1.1. A presente Ata tem como objeto o Registro de Preços
, conforme descrição contida
no Edital de Pregão Eletrônico n°
/
e seus anexos, os quais fazem parte inseparável deste instrumento.
2.
DOS PREÇOS
2.1. Os preços referidos neste item e os valores constantes em cada ordem de fornecimento,
incluem todos os custos e benefícios decorrentes do fornecimento do objeto desta Ata de
Registro de Preços, os quais permanecerão fixos e irreajustáveis.
2.2. Os valores máximos que a Administração Pública Municipal admite pagar, por
contratação, são os constantes do seguinte quadro:
Item Unid. Quant.
3.
Descrição
Valor Unitário
DA VIGÊNCIA
3.1. O Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, contados da data de publicação
da presente Ata.
4.
DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
4.1. A Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada:
4.1.1.
Pela Administração Pública Municipal quando:
a) o Fornecedor detentor do Preço Registrado não cumprir as
obrigações constantes desta Ata de Registro de Preços;
b) o Fornecedor detentor do Preço Registrado não formalizar
contrato decorrente do Registro de Preços ou não retirar o
instrumento equivalente no prazo estabelecido e a Administração
Pública Municipal não aceitar sua justificativa;
c) ocorrer qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial da
Ata de Registro de Preços decorrente do Registro de Preços;
d) os preços registrados apresentaram-se superiores aos
praticados no mercado;
e) o Fornecedor detentor do Preço Registrado der causa à rescisão
administrativa da Ata de Registro de Preços ou contrato
decorrente do Registro de Preços, por um dos motivos elencados
no art. 78 e seus incisos da Lei federal n° 8.666, de 21 de junho
de 1993, e
f) por razões de interesse público, devidamente demonstradas e
justificadas pela Administração Pública Municipal;
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
Equipe de Pregão
g) for declarado inidôneo para licitar ou contratar com a
Administração Pública Municipal nos termos do art. 87, inciso IV,
da Lei Federal n° 8.666/93;
h) for impedido de licitar e contratar com a Administração Pública
Municipal nos termos do art. 7º, da Lei Federal 10.520/2002.
4.1.2.
Pelo Fornecedor detentor dos Preços Registrado, mediante solicitação por
escrito, comprovando estar impossibilitada de cumprir as exigências do instrumento
convocatório que deu origem ao Registro de Preços, com antecedência de 30 (trinta)
dias, sem prejuízo das penalidades previstas no instrumento convocatório, nesta
ATA, bem como perdas e danos.
4.2. O cancelamento do registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a
ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente do Órgão
Gerenciador, devidamente assistido pelo subscritor representante do Órgão Participante.
5.
DO VÍNCULO CONTRATUAL
5.1. O Órgão Participante não está obrigado a contratar o fornecimento nas quantidades
registradas, ficando a seu critério a definição da quantidade e do momento do
fornecimento.
5.2. Os quantitativos totais expressos no quadro do item 2.2 são estimados e representam as
previsões do Órgão Participante para o fornecimento durante a vigência do contrato.
5.3. O fornecedor detentor do Preço Registrado ficará obrigado a atender todos os pedidos de
fornecimento efetuados durante a vigência da presente Ata.
5.4. O fornecedor terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da convocação, para
assinar o contrato, ou retirar o instrumento equivalente, podendo este prazo ser
prorrogado uma vez, por igual período.
5.5. Se o fornecedor convocado não efetivar o vínculo contratual ou não apresentar situação
regular no ato da efetivação, estará sujeito às penalidades previstas no art. 87 da Lei n. º
8.666/93 com alterações posteriores.
5.6. A recusa injustificada do fornecedor sobre a aceitação do vínculo contratual dentro do
prazo estabelecido sujeitará ao fornecedor a aplicação da penalidade de suspensão
temporária pelo prazo máximo de 02 (dois) anos.
5.7. O contrato poderá ser rescindido pela Prefeitura Municipal de Duque de Caxias:
a) unilateralmente, nos termos da legislação pertinente, em especial
pela ocorrência de uma das hipóteses contidas no art. 78 da Lei
8.666/93;
b) amigavelmente, formalizada em autorização escrita e
fundamentada pela Prefeitura Municipal de Duque de Caxias;
c) judicialmente, nos termos da legislação.
5.8. Se a Prefeitura Municipal de Duque de Caxias não convocar o adjudicatário dentro do
prazo de validade de sua proposta para assinatura da Ata de Registro de Preços, o
mesmo estará liberado de todas as obrigações assumidas através do respectivo
procedimento licitatório.
5.9. Enquanto perdurar o vínculo contratual junto à Prefeitura Municipal de Duque de Caxias, o
fornecedor deverá manter as mesmas condições da habilitação por ocasião do certame
que originou a presenta Ata de Registro de Preços.
5.10. Caso o fornecedor detentor do Preço Registrado não compareça quando convocado ou
não retire a respectiva Nota de Empenho no prazo estipulado, ensejará, nestas hipóteses,
a convocação dos licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação.
5.11. Este Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizado por qualquer órgão
da Administração Pública Municipal, independentemente da condição de Órgão
Participante, até o limite de 100% (cem por cento) do quantitativo inicialmente previsto,
desde que devidamente comprovada a vantagem e o cumprimento das exigências da
legislação vigente.
5.12. A contratação oriunda da presente Ata de Registro de Preços será formalizada
mediante a emissão da respectiva Nota de Empenho, Autorização de Fornecimento e, se
for o caso, da lavratura do termo contratual.
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
Equipe de Pregão
6.
7.
8.
9.
5.13. A presente Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas às
disposições contidas no art. 65, da Lei 8.666/93, c/c o disposto no Decreto n° 4.999/2006.
DAS ENTREGAS
6.1. As entregas deverão ser efetuadas nas quantidades indicados pelo Órgão Participante, no
prazo de 30 (trinta) dias, no Almoxarifado Geral da Prefeitura Municipal de Duque de
Caxias, instalado na Travessa Fernão Dias, 30, bairro Centenário.
DA ALTERAÇÃO DO REGISTRO
7.1. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao
praticado no mercado, o Órgão Gerenciador, deverá:
a) convocar o fornecedor detentor do preço registrado visando à
negociação para a redução de preços e sua adequação ao
praticado pelo mercado;
b) liberar o fornecedor detentor do preço registrado do
compromisso assumido, quando frustrada a negociação,
respeitados os contratos firmados;
c) convocar os demais fornecedores detentores dos preços
registrados, visando igual oportunidade de negociação.
7.2. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor
detentor do preço registrado, mediante requerimento devidamente comprovado, não
puder cumprir o compromisso, o Órgão Gerenciador poderá:
a) liberar o fornecedor detentor do preço registrado do
compromisso assumido, sem aplicação da penalidade,
confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes
apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido
de fornecimento;
b) convocar os demais fornecedores classificados, visando
igual oportunidade de negociação;
c) não havendo êxito nas negociações, o Órgão Gerenciador
deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços,
adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação
mais vantajosa.
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
8.1. Poderão ser aplicadas, conforme o caso, as seguintes sanções, sem prejuízo da
reparação dos danos causados à Administração Pública Municipal:
a) advertência;
b) multa de mora de até 1% (um por cento) por dia útil sobre o
valor total do contrato, por um período máximo de 30 (trinta)
dias úteis, e de 20%(vinte por cento) sobre o valor total do
contrato, após esgotado este prazo;
c) suspensão temporária do direito de licitar, de contratar com a
Administração Pública Municipal;
d) descredenciamento junto ao Cadastro de Habilitação de
Firmas da Prefeitura Municipal de Duque de Caxias, pelo
prazo de até 2 (dois) anos ou enquanto perdurarem os
motivos determinantes da punição ou, ainda, até que seja
promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a
penalidade.
8.2. No caso de aplicação de advertência, multa e suspensão temporária, caberá
apresentação de recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato.
DA INADIMPLÊNCIA
9.1. O fornecedor detentor do Registro de Preços será considerado inadimplente,
independentemente de interpelação judicial, nos seguintes casos:
a) inobservância de prazos, especificações e recomendações
técnicas estabelecidos neste instrumento ou em leis e
normas oficiais pertinentes;
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b) interrupção na execução das obrigações e responsabilidades
assumidas através do objeto do contrato;
c) inobservância de qualquer cláusula ou condição
expressamente estabelecida neste instrumento, nos seus
anexos, na proposta de preço e demais documentos
pertinentes.
9.2. Qualquer penalidade poderá ser suspensa caso a Prefeitura Municipal de Duque de
Caxias acate as justificativas relatadas pelo interessado.
10. DA RESCISÃO CONTRATUAL
10.1. A inexecução, total ou parcial, do contrato ou a inobservância a seus termos e
condições, ensejará a sua rescisão administrativa, nos termos do artigo 77, da Lei
8.666/93, com as conseqüências legais previstas, sem prejuízo na aplicação das demais
sanções cabíveis, assegurado o contraditório e a ampla defesa, reconhecidos os direitos
da Prefeitura Municipal de Duque de Caxias, nos termos do inciso IX, do artigo 55, da Lei
8.666/93.
10.2. As partes poderão ainda rescindir o contrato pelos motivos enumerados no artigo 78,
da Lei 8.666/93, responsabilizando-se, na forma da legislação pertinente, a parte que lhe
der causa.
11. DO PAGAMENTO E REAJUSTE DE PREÇOS
11.1. O pagamento das faturas apresentadas se processará após a efetivação dos
procedimentos legais cabíveis e comprovação de que o atendimento do respectivo objeto
da licitação foi feito conforme as especificações e condições previstas e estabelecidas no
presente instrumento, seus anexos proposta de preço e demais documentos inerentes ao
processo.
11.2. O contratado deverá apresentar sua documentação de cobrança mediante as entregas
efetuadas.
11.3. O pagamento devido será efetuado pela Prefeitura Municipal de Duque de Caxias em
até 30 (trinta) dias, contados da data final do período de adimplemento da cobrança, uma
vez obedecidas as formalidades legais e contratuais pertinentes.
11.4. O valor dos pagamentos eventualmente efetuados com atraso sofrerá a incidência de
juros de 1% (um por cento) ao mês, calculado pro rata die entre o 31º (trigésimo primeiro)
dia da data do protocolo do documento de cobrança na Secretaria Municipal de e a data
do efetivo pagamento.
11.5. O pagamento da compensação financeira e da multa será efetivado mediante
autorização expressa do Prefeito Municipal, em processo administrativo próprio e
motivado a partir de requerimento do contratado, desde que protocolado em um prazo
máximo de 05 (cinco) dias corridos contados a partir do terceiro dia de atraso.
11.6. O valor dos pagamentos eventualmente antecipados será descontado da taxa de 1%
(um por cento) ao mês, calculado pro rata die entre o dia do pagamento e o 30º
(trigésimo) dia da data do protocolo do documento de cobrança na Secretaria Municipal
de.
11.7. Verificados erros no preenchimento da nota fiscal, o prazo de 30 (trinta) dias, fixado no
item 11.3, será contado da nova apresentação da fatura, devidamente corrigida.
11.8. Os documentos fiscais de cobrança de verão ser emitidos contra a Prefeitura Municipal
de Duque de Caxias, CNPJ 29.138.328/0001-50, e endereçados à Alameda Esmeralda,
206, Jardim Primavera, Duque de Caxias/RJ.
11.9. No setor apropriado da Prefeitura Municipal de Duque de Caxias, o interessado deverá
protocolar sua solicitação formal para pagamento, da qual deverá constar:
a) requerimento, preferencialmente em papel timbrado da empresa,
endereçado ao Prefeito Municipal de Duque de Caxias,
solicitando o pagamento do valor devido, indicando, também, os
dados bancários para depósito, devidamente assinado pelo
representante legal;
b) 1ª via original da Nota de Empenho, quando houver;
c) 1ª via original da Autorização de Fornecimento, quando houver;
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d) 1ª via original da fatura, nota fiscal de venda, nota de serviço ou
de outro documento assemelhado e legalmente hábil,
devidamente
atestado por 02 (dois) servidores públicos
municipais.
11.10. Os preços registrados não poderão ser reajustados dentro do prazo de 12 (doze)
meses, a contar da assinatura da Ata de Registro de Preços.
12. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES
12.1. Compete ao ÓRGÃO GERENCIADOR:
a) convidar, mediante correspondência ou outro meio eficaz, os
órgãos da Administração Direta e Indireta para participarem do
SRP;
b) consolidar todas as informações relativas à estimativa individual
e total de consumo, bem como promover as devidas adequações
com vistas à definição das especificações técnicas ou dos
projetos básicos para atender aos requisitos de padronização;
c) realizar ampla pesquisa de mercado visando aferir os preços
efetivamente praticados antes da realização do certame e após,
trimestralmente, para aferir a compatibilidade dos preços
registrados com os efetivamente praticados;
d) obter a concordâncias dos órgãos participantes em relação às
especificações e aos quantitativos do objeto ou projeto a ser
licitado ou projeto básico, quando for o caso;
e) indicar os fornecedores, sempre que solicitado, obedecendo a
ordem de classificação e os quantitativos de contratação
definidos pelos órgãos participantes do SRP;
f) conduzir os procedimentos relativos à revisão dos preços
registrados e aplicação de penalidades;
g) publicar trimestralmente, no Boletim Oficial do Município de
Duque de Caxias, e divulgar por meios eletrônicos, os preços
registrados para utilização dos órgãos participantes.
12.2. Compete ao ÓRGÃO PARTICIPANTE:
a) manifestar interesse em participar do SRP, informando ao
ÓRGÃO GERENCIADOR a sua estimativa de consumo e suas
pretensões quanto às especificações técnicas ou quanto ao
projeto básico, conforme o caso;
b) assegurar que todos os atos para sua inclusão no SRP estejam
devidamente formalizados e aprovados pela autoridade
competente;
c) manifestar ao ÓGÃO GERENCIADOR sua concordância com
objeto a ser licitado, antes da realização do procedimento
licitatório;
d) manter-se informado sobre o andamento do SRP, inclusive em
relação às alterações porventura ocorridas, com o objetivo de dar
correto cumprimento às suas disposições;
e) indicar o gestor do contrato;
f) conduzir os procedimentos relativos à aplicação de penalidades
decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais,
mantendo o ÓRGÃO GERENCIADOR informado a respeito,
sobretudo quanto ao resultado dos referidos procedimentos.
12.3. Compete ao FORNECEDOR DETENTOR DO PREÇO REGISTRADO:
a) executar o objeto durante a vigência do contrato, na forma e
condições fixadas nesta Ata, mediante requisição do órgão ou
entidade participante, devidamente assinada pela autoridade
responsável, em conformidade com o Edital e demais
informações constantes do Pregão Eletrônico n°
/
;
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b) manter durante a execução do Contrato, em compatibilidade com
as obrigações por ele assumidas, todas as condições de
habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como
apresentar a cada fatura, comprovação de regularidade perante
a Seguridade Social (FGTS, INSS);
c) reparar, corrigir, remover, refazer ou substituir às suas expensas,
no total ou em parte, a execução do objeto em que se verificar
vícios, defeitos ou incorreções;
d) providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou
irregularidades constatadas pelo ÓRGÃO GERENCIADOR e
ÓRGÃO PARTICIPANTE, referentes à forma de execução do
objeto e ao cumprimento das demais obrigações assumidas
nesta Ata;
e) apresentar, durante todo o prazo de vigência desta Ata, à medida
que forem vencendo os prazos de validade da documentação
apresentada, novo(s) documento(s) que comprove(m) as
condições de habilitação e qualificação exigidas para a
contratação, bem como os que comprovem a sua
compatibilidade com as obrigações assumidas;
f) no que preceitua o art. 65, § 1°, da Lei federal 8.666, de 21 de
junho de 1993, aceitar os acréscimos ou supressões nos
quantitativos que se fizerem indispensáveis, sempre nas
mesmas condições registradas;
g) ressarcir os eventuais prejuízos causados ao Município de
Duque de Caxias ou a terceiros, provocados por ineficiência ou
irregularidades cometidas na execução das obrigações
assumidas na presente Ata.
13.
DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1. A presente Ata de Registro de Preços somente terá eficácia depois de publicado o
respectivo extrato no Boletim Oficial do Município de Duque de Caxias.
13.2. Fica designado como Gestor deste Registro de Preços o
,
.
13.3. Integram esta Ata, o Edital do Pregão Eletrônico n°
/
e as propostas das
empresas
, classificadas.
Fica eleito o Foro da Comarca de Duque de Caxias para dirimir dúvidas ou questões oriundas
do presente instrumento.
E, por estarem as partes justas e compromissadas, assinam a presente ATA DE REGISTRO
DE PREÇOS, da qual serão extraídas cópias de idêntico teor, na presença das testemunhas
abaixo identificadas.
Duque de Caxias,
de
de
.

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