Lei 1382
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Lei 1382
Município de Nova Ramada Estado do Rio Grande do Sul CNPJ: 01.611.828/0001-49 LEI Nº 1.382, DE 17 DE MARÇO DE 2016. Altera o PPA 2014/2017, LDO 2016 e Abre Créditos Especiais. O Prefeito Municipal. Faço saber que o Legislativo Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar os anexos da Lei Municipal Nº 1.223, de 29 de Agosto de 2013, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o Quadriênio 2014/2017, e da Lei Nº 1.352, de 29 de Outubro de 2015, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o Exercício Financeiro de 2016, conforme segue: I - Programa: 0012 – Frota em Ação Unid. Responsável: Fundo Municipal de Saúde – ASPS Função: 10 – Saúde Sub. Função: 302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial Ação: 1.004 – Aquisição/Renovação de Veículos da Secretaria de Saúde Objetivo: Projeto que visa a aquisição de novos, substituições dos já obsoletos veículos da Secretaria, visando maior agilidade, qualidade e segurança no atendimento dos serviços prestados á população na área da saúde. Ano: 2016 - Meta Física/Produto: Um Veículos Substituídos/Adquiridos, valor de R$ 2.864,00; Fonte de Recurso: 0040 – ASPS. II - Programa: 0012 – Frota em Ação Unid. Responsável: Fundo Municipal de Saúde – ASPS Função: 10 – Saúde Sub. Função: 305 – Vigilância Epidemiológica Ação: 1.004 – Aquisição/Renovação de Veículos da Secretaria de Saúde Objetivo: Projeto que visa a aquisição de novos, substituições dos já obsoletos veículos da Secretaria, visando maior agilidade, qualidade e segurança no atendimento dos serviços prestados á população na área da saúde. Ano: 2016 - Meta Física/Produto: Um Veículos Substituídos/Adquiridos, valor de R$ 2.000,00; Fonte de Recurso: 0040 – ASPS. III - Programa: 0012 – Frota em Ação Unid. Responsável: Fundo Municipal de Saúde – Rec. Vincul. União Função: 10 – Saúde Sub. Função: 305 – Vigilância Epidemiológica Ação: 1.004 – Aquisição/Renovação de Veículos da Secretaria de Saúde Objetivo: Projeto que visa a aquisição de novos, substituições dos já obsoletos veículos da Secretaria, visando maior agilidade, qualidade e segurança no atendimento dos serviços prestados á população na área da saúde. Ano: 2016 - Meta Física/Produto: Um Veículos Substituídos/Adquiridos, valor de R$ 57.000,00; Fontes de Recurso: 4710 Limite Financeiro (Epid. e Amb./Prev.Acid. e Violênc./Prat.Corporais/D.N.T/Est.Vig.em Saúde) e 4760 Piso Atenção Básica em VISA/Gerenciamento de Riscos. IV - Programa: 0012 – Frota em Ação Avenida Gustavo König, nº 95 – Centro Administrativo – Cep: 98758-000 Fone: (55) 3338-1018 Fax: (55) 3338-1052 Site: www.novaramada.rs.gov.br / e-mail: [email protected] Município de Nova Ramada Estado do Rio Grande do Sul CNPJ: 01.611.828/0001-49 Unid. Responsável: Outros Gastos com Saúde Função: 10 – Saúde Sub. Função: 302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial Ação: 1.004 – Aquisição/Renovação de Veículos da Secretaria de Saúde Objetivo: Projeto que visa a aquisição de novos, substituições dos já obsoletos veículos da Secretaria, visando maior agilidade, qualidade e segurança no atendimento dos serviços prestados á população na área da saúde. Ano: 2016 - Meta Física/Produto: Um Veículo Substituído/Adquiridos, valor de R$ 55.136,00; Fonte de Recurso: 4002 – Alienação de Bens Adquiridos c/ Recursos da Saúde. Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial no valor de R$ 2.864,00 (dois mil oitocentos e sessenta e quatro reais), obedecendo à seguinte classificação orçamentária: 07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL 07.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE – ASPS 10 – Saúde 10.302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial 10.302.0012 – Frota em Ação 10.302.0012.1.004 – AQUISIÇÃO/RENOVAÇÃO DE VEÍCULOS DA SECRETARIA DE SAÚDE 4.4.90.52.00 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$ 2.864,00 (Fonte de Recurso: 0040 – ASPS) TOTAL R$ 2.864,00 Art. 3º Servirá de recurso para a cobertura do Crédito aberto no Artigo 2º, o Superávit Financeiro apurado no balanço do exercício anterior, nos termos do Inciso I, do Parágrafo Primeiro, do Artigo 43 da Lei Federal Nº 4.320, de 17 de Março de 1964, no valor de R$ 2.864,00 (dois mil oitocentos e sessenta e quatro reais) – Fonte de Recurso: 0001 Livre. Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), obedecendo à seguinte classificação orçamentária: 07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL 07.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE – ASPS 10 – Saúde 10.305 – Vigilância Epidemiológica 10.305.0012 – Frota em Ação 10.305.0012.1.004 – AQUISIÇÃO/RENOVAÇÃO DE VEÍCULOS DA SECRETARIA DE SAÚDE 4.4.90.52.00 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$ 2.000,00 (Fonte de Recurso: 0040 – ASPS) TOTAL R$ 2.000,00 Art. 5º Servirá de recurso para a cobertura do Crédito aberto no Artigo 4º, o Superávit Financeiro apurado no balanço do exercício anterior, nos termos do Inciso I, do Parágrafo Primeiro, do Artigo 43 da Lei Federal Nº 4.320, de 17 de Março de 1964, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) – Fonte de Recurso: 0001 Livre. Art. 6º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial no valor de R$ 57.000,00 (cinquenta e sete mil reais), obedecendo à seguinte classificação orçamentária: 07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL 07.02 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE – REC. VINCUL. UNIÃO Avenida Gustavo König, nº 95 – Centro Administrativo – Cep: 98758-000 Fone: (55) 3338-1018 Fax: (55) 3338-1052 Site: www.novaramada.rs.gov.br / e-mail: [email protected] Município de Nova Ramada Estado do Rio Grande do Sul CNPJ: 01.611.828/0001-49 10 – Saúde 10.305 – Vigilância Epidemiológica 10.305.0012 – Frota em Ação 10.305.0012.1.004 – AQUISIÇÃO/RENOVAÇÃO DE VEÍCULOS DA SECRETARIA DE SAÚDE 4.4.90.52.00 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$ 28.928,61 (Fonte de Recurso: 4710 Limite Financeiro (Epid. e Amb./Prev.Acid. e Violênc./Prat.Corporais/D.N.T/Est.Vig.em Saúde) 4.4.90.52.00 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$ 28.071,39 (Fonte de Recurso: 4760 Piso Atenção Básica em VISA/Gerenciamento de Riscos) TOTAL R$ 57.000,00 Art. 7º Servirá de recurso para a cobertura do Crédito aberto no Artigo 6º, a redução da seguinte dotação orçamentária: 07 – SEC. MUN. DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL 07.02 – FUNDO MUNICIPAL SAÚDE – REC. VINCUL. UNIÃO 10 – Saúde 10.305 – Vigilância Epidemiológica 10.305.0071 – Gestão da Saúde 10.305.0071.2.139 – MANUTENÇÃO DO BLOCO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE 4.4.90.52.00 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$ 28.928,61 Fonte de Recurso: 4710 Limite Financeiro (Epid. e Amb./Prev.Acid. e Violênc./Prat.Corporais/D.N.T/Est.Vig.em Saúde) 4.4.90.52.00 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$ 28.071,39 Fonte de Recurso: 4760 Piso Atenção Básica em VISA/Gerenciamento de Riscos TOTAL R$ 57.000,00 Art. 8º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial no valor de R$ 55.136,00 (cinquenta e cinco mil cento e trinta e seis reais), obedecendo à seguinte classificação orçamentária: 07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL 07.04 – OUTROS GASTOS COM SAÚDE 10 – Saúde 10.302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial 10.302.0012 – Frota em Ação 10.302.0012.1.004 – AQUISIÇÃO/RENOVAÇÃO DE VEÍCULOS DA SECRETARIA DE SAÚDE 4.4.90.52.00 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$ 55.136,00 (Fonte de Recurso: 4002 – Alienação de Bens Adquiridos c/ Recursos da Saúde) TOTAL R$ 55.136,00 Art. 9º Servirá de recurso para a cobertura do Crédito aberto no Artigo 8º, o Superávit Financeiro apurado no balanço do exercício anterior, nos termos do Inciso I, do Parágrafo Primeiro, do Artigo 43 da Lei Federal Nº 4.320, de 17 de Março de 1964, no valor de R$ 55.136,00 (cinquenta e cinco mil cento e trinta e seis reais) – Fonte de Recurso: 4002 – Alienação de Bens Adquiridos c/ Recursos da Saúde. Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Ramada, em 17 de Março de 2016. Avenida Gustavo König, nº 95 – Centro Administrativo – Cep: 98758-000 Fone: (55) 3338-1018 Fax: (55) 3338-1052 Site: www.novaramada.rs.gov.br / e-mail: [email protected] Município de Nova Ramada Estado do Rio Grande do Sul CNPJ: 01.611.828/0001-49 Hardi Milton Eickhoff Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se: Róges Adorian Secretário Municipal de Administração Avenida Gustavo König, nº 95 – Centro Administrativo – Cep: 98758-000 Fone: (55) 3338-1018 Fax: (55) 3338-1052 Site: www.novaramada.rs.gov.br / e-mail: [email protected]