Lei 1382

Transcrição

Lei 1382
Município de Nova Ramada
Estado do Rio Grande do Sul
CNPJ: 01.611.828/0001-49
LEI Nº 1.382, DE 17 DE MARÇO DE 2016.
Altera o PPA 2014/2017, LDO 2016 e Abre
Créditos Especiais.
O Prefeito Municipal.
Faço saber que o Legislativo Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar os anexos da Lei Municipal Nº
1.223, de 29 de Agosto de 2013, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o Quadriênio 2014/2017, e da
Lei Nº 1.352, de 29 de Outubro de 2015, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o Exercício
Financeiro de 2016, conforme segue:
I - Programa: 0012 – Frota em Ação
Unid. Responsável: Fundo Municipal de Saúde – ASPS
Função: 10 – Saúde
Sub. Função: 302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Ação: 1.004 – Aquisição/Renovação de Veículos da Secretaria de Saúde
Objetivo: Projeto que visa a aquisição de novos, substituições dos já obsoletos veículos da
Secretaria, visando maior agilidade, qualidade e segurança no atendimento dos serviços prestados á
população na área da saúde.
Ano: 2016 - Meta Física/Produto: Um Veículos Substituídos/Adquiridos, valor de R$ 2.864,00;
Fonte de Recurso: 0040 – ASPS.
II - Programa: 0012 – Frota em Ação
Unid. Responsável: Fundo Municipal de Saúde – ASPS
Função: 10 – Saúde
Sub. Função: 305 – Vigilância Epidemiológica
Ação: 1.004 – Aquisição/Renovação de Veículos da Secretaria de Saúde
Objetivo: Projeto que visa a aquisição de novos, substituições dos já obsoletos veículos da
Secretaria, visando maior agilidade, qualidade e segurança no atendimento dos serviços prestados á
população na área da saúde.
Ano: 2016 - Meta Física/Produto: Um Veículos Substituídos/Adquiridos, valor de R$ 2.000,00;
Fonte de Recurso: 0040 – ASPS.
III - Programa: 0012 – Frota em Ação
Unid. Responsável: Fundo Municipal de Saúde – Rec. Vincul. União
Função: 10 – Saúde
Sub. Função: 305 – Vigilância Epidemiológica
Ação: 1.004 – Aquisição/Renovação de Veículos da Secretaria de Saúde
Objetivo: Projeto que visa a aquisição de novos, substituições dos já obsoletos veículos da
Secretaria, visando maior agilidade, qualidade e segurança no atendimento dos serviços prestados á
população na área da saúde.
Ano: 2016 - Meta Física/Produto: Um Veículos Substituídos/Adquiridos, valor de R$ 57.000,00;
Fontes
de
Recurso:
4710
Limite
Financeiro
(Epid.
e
Amb./Prev.Acid.
e
Violênc./Prat.Corporais/D.N.T/Est.Vig.em Saúde) e 4760 Piso Atenção Básica em VISA/Gerenciamento
de Riscos.
IV - Programa: 0012 – Frota em Ação
Avenida Gustavo König, nº 95 – Centro Administrativo – Cep: 98758-000
Fone: (55) 3338-1018 Fax: (55) 3338-1052
Site: www.novaramada.rs.gov.br / e-mail: [email protected]
Município de Nova Ramada
Estado do Rio Grande do Sul
CNPJ: 01.611.828/0001-49
Unid. Responsável: Outros Gastos com Saúde
Função: 10 – Saúde
Sub. Função: 302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Ação: 1.004 – Aquisição/Renovação de Veículos da Secretaria de Saúde
Objetivo: Projeto que visa a aquisição de novos, substituições dos já obsoletos veículos da
Secretaria, visando maior agilidade, qualidade e segurança no atendimento dos serviços prestados á
população na área da saúde.
Ano: 2016 - Meta Física/Produto: Um Veículo Substituído/Adquiridos, valor de R$ 55.136,00;
Fonte de Recurso: 4002 – Alienação de Bens Adquiridos c/ Recursos da Saúde.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial no valor de R$ 2.864,00 (dois
mil oitocentos e sessenta e quatro reais), obedecendo à seguinte classificação orçamentária:
07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
07.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE – ASPS
10 – Saúde
10.302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial
10.302.0012 – Frota em Ação
10.302.0012.1.004 – AQUISIÇÃO/RENOVAÇÃO DE VEÍCULOS DA SECRETARIA DE
SAÚDE
4.4.90.52.00 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
R$ 2.864,00
(Fonte de Recurso: 0040 – ASPS)
TOTAL
R$ 2.864,00
Art. 3º Servirá de recurso para a cobertura do Crédito aberto no Artigo 2º, o Superávit Financeiro
apurado no balanço do exercício anterior, nos termos do Inciso I, do Parágrafo Primeiro, do Artigo 43 da
Lei Federal Nº 4.320, de 17 de Março de 1964, no valor de R$ 2.864,00 (dois mil oitocentos e sessenta e
quatro reais) – Fonte de Recurso: 0001 Livre.
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial no valor de R$ 2.000,00 (dois
mil reais), obedecendo à seguinte classificação orçamentária:
07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
07.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE – ASPS
10 – Saúde
10.305 – Vigilância Epidemiológica
10.305.0012 – Frota em Ação
10.305.0012.1.004 – AQUISIÇÃO/RENOVAÇÃO DE VEÍCULOS DA SECRETARIA DE
SAÚDE
4.4.90.52.00 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
R$ 2.000,00
(Fonte de Recurso: 0040 – ASPS)
TOTAL
R$ 2.000,00
Art. 5º Servirá de recurso para a cobertura do Crédito aberto no Artigo 4º, o Superávit Financeiro
apurado no balanço do exercício anterior, nos termos do Inciso I, do Parágrafo Primeiro, do Artigo 43 da
Lei Federal Nº 4.320, de 17 de Março de 1964, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) – Fonte de
Recurso: 0001 Livre.
Art. 6º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial no valor de R$ 57.000,00
(cinquenta e sete mil reais), obedecendo à seguinte classificação orçamentária:
07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
07.02 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE – REC. VINCUL. UNIÃO
Avenida Gustavo König, nº 95 – Centro Administrativo – Cep: 98758-000
Fone: (55) 3338-1018 Fax: (55) 3338-1052
Site: www.novaramada.rs.gov.br / e-mail: [email protected]
Município de Nova Ramada
Estado do Rio Grande do Sul
CNPJ: 01.611.828/0001-49
10 – Saúde
10.305 – Vigilância Epidemiológica
10.305.0012 – Frota em Ação
10.305.0012.1.004 – AQUISIÇÃO/RENOVAÇÃO DE VEÍCULOS DA SECRETARIA DE
SAÚDE
4.4.90.52.00 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
R$ 28.928,61
(Fonte de Recurso: 4710 Limite Financeiro (Epid. e Amb./Prev.Acid. e
Violênc./Prat.Corporais/D.N.T/Est.Vig.em Saúde)
4.4.90.52.00 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
R$ 28.071,39
(Fonte de Recurso: 4760 Piso Atenção Básica em VISA/Gerenciamento de Riscos)
TOTAL
R$ 57.000,00
Art. 7º Servirá de recurso para a cobertura do Crédito aberto no Artigo 6º, a redução da seguinte
dotação orçamentária:
07 – SEC. MUN. DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
07.02 – FUNDO MUNICIPAL SAÚDE – REC. VINCUL. UNIÃO
10 – Saúde
10.305 – Vigilância Epidemiológica
10.305.0071 – Gestão da Saúde
10.305.0071.2.139 – MANUTENÇÃO DO BLOCO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE
4.4.90.52.00 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
R$ 28.928,61
Fonte de Recurso:
4710
Limite Financeiro
(Epid.
e
Amb./Prev.Acid.
e
Violênc./Prat.Corporais/D.N.T/Est.Vig.em Saúde)
4.4.90.52.00 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
R$ 28.071,39
Fonte de Recurso: 4760 Piso Atenção Básica em VISA/Gerenciamento de Riscos
TOTAL
R$ 57.000,00
Art. 8º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial no valor de R$ 55.136,00
(cinquenta e cinco mil cento e trinta e seis reais), obedecendo à seguinte classificação orçamentária:
07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
07.04 – OUTROS GASTOS COM SAÚDE
10 – Saúde
10.302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial
10.302.0012 – Frota em Ação
10.302.0012.1.004 – AQUISIÇÃO/RENOVAÇÃO DE VEÍCULOS DA SECRETARIA DE
SAÚDE
4.4.90.52.00 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
R$ 55.136,00
(Fonte de Recurso: 4002 – Alienação de Bens Adquiridos c/ Recursos da Saúde)
TOTAL
R$ 55.136,00
Art. 9º Servirá de recurso para a cobertura do Crédito aberto no Artigo 8º, o Superávit Financeiro
apurado no balanço do exercício anterior, nos termos do Inciso I, do Parágrafo Primeiro, do Artigo 43 da
Lei Federal Nº 4.320, de 17 de Março de 1964, no valor de R$ 55.136,00 (cinquenta e cinco mil cento e
trinta e seis reais) – Fonte de Recurso: 4002 – Alienação de Bens Adquiridos c/ Recursos da Saúde.
Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Ramada, em 17 de Março de 2016.
Avenida Gustavo König, nº 95 – Centro Administrativo – Cep: 98758-000
Fone: (55) 3338-1018 Fax: (55) 3338-1052
Site: www.novaramada.rs.gov.br / e-mail: [email protected]
Município de Nova Ramada
Estado do Rio Grande do Sul
CNPJ: 01.611.828/0001-49
Hardi Milton Eickhoff
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se:
Róges Adorian
Secretário Municipal de Administração
Avenida Gustavo König, nº 95 – Centro Administrativo – Cep: 98758-000
Fone: (55) 3338-1018 Fax: (55) 3338-1052
Site: www.novaramada.rs.gov.br / e-mail: [email protected]