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Transcrição

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IMilucioftaI Rio SoIi.,
CONVITE PARA ATUALIZAÇÃO CADASTRAL
A FUNDAÇÃO DE APOIO INSTITUCIONAL RIO SOLIMÕES - UNISOL, instituição de direito
privado, com sede na Avenida Tefé, 3285 - Japiim, em Manaus-AM, Inscrita no CNPJ/MF sob
nO 02.806.229/0001-43, por intermédio de sua Comissão de Llcitaçâo convida V.Sa. para
proceder Atualização Cadastral, com a finalidade de obter "CERTIDAO DE REGULARIDADE
CADASTRAL" especffica para participar do CONVITE de N°009/2015, de acordo com o
disposto abaixo e especificações técnicas em conformidade com o Termo de Contrato N°.
31/2013 - FUA/UNISOL e pelas Solicitações de Compras n0001 e 003/2015, expedidas pelo
Coordenador do Projeto, Prof. Watair Vieira Machado, protocolizado na UNISOL sob os N°.
223378, 223378-1, 223449 e 223449-1, 223449-2, 223449-3 e 223449-5, tendo como objeto:
"AQUISICÃO DE MATERIAL PERMANENTE E DE CONSUMO PARA ATENDER AO
PROJETO GESTÃO DE PROCESSOS. QUALIDADE. COMPETITIVIDADE E GOVERNANCA
ORGANIZACIONAL - UNINORTE".
1.
2
Estará impedida de participar da Licitaçãoobjetoda presenteatualizaçãocadastral:
1.1
Empresa que não apresente todos os documentos exigidos;
1.2
Empresa que esteja cumprindo pena de suspensão ou sob declaração de
inidoneidade que lhe tenha sido aplicada por força da Lei 8.666/93;
1.3
Empresa que esteja sob falência, concurso de credores, dissoluções ou
liquidações;
1.4
Empresas, isoladamente ou em consórcio, da qual o autor do projeto seja
dirigente, gerente, acionista ou controlador, responsável técnico ou
subcontratado;
1.5
Empresa cujo dirigente, gerente, acionista ou controlador, responsável técnico ou
subcontratado, seja funcionário da Fundação de Apoio Institucional Rio Solimões
- UNISOL;
1.6
Empresa cujo dirigente, gerente, acionista ou controlador, responsável técnico ou
subcontratado, seja servidor da Universidade Federal do Amazonas - UFAM;
1.7
Empresa que possuir em seus quadros, como sócio, responsável técnico ou
empregado, profissional que esteja participando por outra empresa desta
licitação;
1.8
Empresa cujo dirigente, gerente, acionista, sócio, controlador, responsável
técnico ou subcontratado, seja membro do Corpo Técnico do Projeto.
1.9
Empresa que apresente proposta como consórcio ou grupo de firmas.
1.10
Que estejam proibidas de contratar com a Administração Pública, em razão de
sanção restritiva de direito decorrente de infração administrativa ambiental, nos
termos do artigo 72, § 8°, inciso V, da Lei n° 9.605, de 1998;
1.11
Quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9°
da Lei nO8.666, de 1993;
Local e horário de expediente paraesclarecimentos
e informaçõesaos licitantes:
Fundação de Apoio Institucional Rio Solimões, sito na Avenida Tefé, n03285- JapiimManaus/AM, CEP 69078-000, no horário de 09:00h às 11:30h.
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IrJiJcioRal
Rio JoIimõe,
3
Os documentos
deverão ser apresentados em 01 (uma) via grampeados e
organizados, na mesma ordem em que se encontram neste documento, sem emendas
ou rasuras, rubricados e numerados.
4
Os documentos poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de
cópia, desde que autenticada previamente em cartório competente, salvo aqueles que
possuem certificação digital.
5
A autenticação, quando feita pelo (a) Presidente (a) ou por colaborador integrante da
equipe de apoio, poderá ser efetuada até as 11:00 horas do dia 11 (onze) de
dezembro de 2015 na sala de licitações do prédio da Fundação de Apoio Institucional
Rio Solimões - UNISOL mediante apresentação do documento original;
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Em hipótese alguma será aceito, para fins de Habilitação, qualquer documento emitido
mediante cópia simples, ou seja, que não apresente o carimbo de "confere com o
original" emitido por colaborador da Licitação da Fundação de Apoio Institucional Rio
Solimões - UNISOL, ou que não apresente autenticação realizada em cartório;
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Os documentos referidos nos itens 12 e 13 do presente Convite devem ser
apresentados em original ou cópia, sem necessidade de autenticação, sujeitando-se à
verificação de sua validade na Internet no momento da sessão, nos seguintes
endereços:
www.receita.fazenda.gov.br;
www.sefaz.am.gov.br;
www.pmm.am.gov.br;
www.pgfn.fazenda.gov.br;
www.caixa.gov.br;
www.dataprev.gov.br;
www.tjam.jus.br;e
www.tst.jus.br
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A validação das certidões corresponderá aos prazos fixados nos próprios documentos.
Caso as mesmas não contenham expressamente o prazo de validade a Fundação de
Apoio Institucional Rio Solimões - UNISOL, convenciona o prazo como sendo de 30
(trinta) dias, a contar da data de sua expedição, ressalvada hipótese do interessado
comprovar que o documento tem prazo de validade superior ao antes convencionado,
mediante juntada de norma legal pertinente.
9
DOS DOCUMENTOS DE ATUALIZAÇÃO CADASTRAL
9.1
Carta de apresentação dos documentos, contendo a relação de documentos
apresentados, assinada pelo representante legal fazendo referência ao número
do Convite em curso;
9.2
Declaração de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte (Anexo III);
9.2.1.1 As microempresas e as empresas de pequeno porte deverão
apresentar, junto aos documentos de habilitação, documento que comprove o
enquadramento na Lei complementar 123/06, conforme determina o Art. 3 desta
Lei. Considerar-se-á como comprovante do enquadramento o registro realizado
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IMhcionaI Rio JoIimõe,
no Registro de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de pessoas jurídicas ou
ainda o comprovante de opção pelo SIMPLES Nacional;
9.3
Declaração de que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho
noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos,
conforme modelo (Anexo I), devidamente assinada pelo representante legal;
9.4
Declaração de Idoneidade (Anexo II) devidamente assinada pelo representante
legal da empresa.
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Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, deixar de apresentar
quaisquer dos documentos exigidos para a habilitação, ou apresentá-los em desacordo
com o estabelecido neste Edital, ressalvado o disposto quanto à comprovação da
regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte e cooperativas
enquadradas no artigo 34 da Lei nO11.488, de 2007;
11
A não-regularização da documentação, no prazo previsto, implicará decadência do
direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei n° 8.666,
de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na
ordem de classificação, ou revogar a licitação.
12
REGULARIDADE JURíDICA
12.1 O art. 28 da Lei 8.666/93 determina que a documentação relativa à habilitação
jurídica, consiste, conforme o caso, em:
12.1.1
Em se tratando de empresa individual, o registro comercial autenticado,
com carimbo do registro e com objeto compatível com a licitação;
12.1.2
Em se tratando de sociedades comerciais, o ato constitutivo, estatuto
ou contrato social em vigor, devidamente registrado e autenticado, com
carimbo do registro e com objeto compatível com a licitação;
12.1.3
No caso de sociedades por ações, o ato constitutivo, estatuto ou
contrato social em vigor, devidamente registrado e autenticado, com
carimbo do registro e com objeto compatível com a licitação,
acompanhado de documentos de eleição de seus administradores,
com carimbo do registro e autenticação;
12.1.4
No caso de sociedades civis, a inscrição do ato constitutivo, com a
prova de diretoria em exercício, autenticado, com carimbo do registro e
com objeto compatível com a licitação;
12.1.5
Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade
estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização
para funcionamento expedido pelo órgão competente.
12.1.6
No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro
Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de
prova da indicação dos seus administradores;
12.1.7
No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte: certidão
expedida pela Junta Comercial ou pelo Registro Civil das Pessoas
Jurídicas, conforme o caso, que comprove a condição de
microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do artigo 8°
da Instrução Normativa n° 103, de 30/04/2007, do Departamento
Nacional de Registro do Comércio - DNRC;
12.1.8
No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor,
com a ata da assembléia que o aprovou, devidamente arquivado na
Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da
respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nO
5.764, de 1971;
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lrutitucional RioSoIimõe,
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14
REGULARIDADE FISCAL
13.1
Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ/MF);
13.2
Prova de Inscrição no Cadastro de Contribuintes Estaduais, emitida pela
Secretaria de Estado da Fazenda, relativa ao domicflio do participante,
contendo ramo de atividade pertinente e compatível com o objeto contratual;
13.3
Certidão Conjunta de Regularidade de Débitos relativos a Tributos Federais e à
Dívida Ativa da União - PGFN/RFB;
13.4
Certidão de Regularidade expedida pelo Instituto Nacional de Seguridade
Social- INSS, comprovando sua regularidade relativa à seguridade social;
13.5
Certidão de Regularidade do FGTS, emitida pela Caixa Econômica Federal CEF, comprovando sua regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo
de Serviço;
13.6
Certidão de Regularidade emitida pela Secretaria de Estado da Fazenda,
comprovando sua regularidade para com a Fazenda Estadual;
13.7
Certidão de Regularidade emitida pela Secretaria de Municipal de Finanças,
comprovando sua regularidade para com a Fazenda Municipal;
13.8
Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho,
mediante a apresentação de certidão negativa.
QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
14.1
15
Certidão Negativa de Falência ou Concordata expedida pelo distribuidor da
sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicflio da
pessoa física;
QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
15.1
16
Comprovação de que a licitante fornece ou forneceu, sem restrição, material de
natureza semelhante ao indicado no ANEXO I do Edital. A comprovação será
feita por meio de apresentação de atestado(s), devidamente assinado(s),
carimbado(s) e em papel timbrado da empresa ou órgão tomador do serviço,
compatível com o objeto desta licitação em características, quantidade e
prazos;
MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
16.1
As Microempresas (ME's) e Empresas de Pequeno Porte (EPP's) deverão
apresentar toda a documentação arrolada no item 9.0 - DOS DOCUMENTOS
DE ATUALIZAÇÃO CADASTRAL, mesmo que apresentem alguma restrição.
16.2
Em se tratando de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, havendo
alguma restrição na comprovação fiscal, será assegurado prazo de 2 (dois)
dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente
for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da
Fundação de Apoio Institucional Rio Solimões - UNISOL, para a regularização
da documentação.
16.3
A não-regularização da documentação no prazo acima estabelecido, no caso
de microempresa e empresa de pequeno porte, implicará na decadência do
direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas na
Carta Convite e em Lei.
16.4
A interessada deverá apresentar toda a documentação acima exigida do
mesmo domicílio que deverá coincidir com o estabelecimento que expedirá a
documentação fiscal de fornecimento.
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rUftdaçãodt Apoio
IrJiucional16.5Riololimõe,
A interessada
que optar pelo seu domicílio, deverá apresentar' oda
documentação exigida acima do mesmo domicílio. Se escolher a sua sede,
deverá apresentar todos os documentos acima exigidos referentes a sua sede.
16.6
17
Nos casos em que os documentos solicitados neste item 6.0: DOCUMENTOS
DE ATUALIZAÇÃO CADASTRAL, sejam encaminhados e assinados por
procurador, a empresa licitante deverá apresentar como parte de sua
documentação, procuração, pública ou particular, com assinatura do
representante legal devidamente reconhecida em cartório competente, no
caso de procuração particular, e acompanhada de cópia da carteira de
identidade do procurador.
Os documentos solicitados deverão ser entregues até às 11:OOhdo dia 11 (onze) de
dezembro de 2015, na recepção da Fundação de Apoio Institucional Rio Solimões UNISOL, em envelope lacrado, timbrado, endereçado da seguinte forma:
À
Fundação de Apoio Institucional Rio Solimões - UNISOL
Comissão de Licitação
Atualização Cadastral-
Convite N° 009/2015
18 O interssado receberá no ato da entrega, documento comprobatório do fato, e dentro de
até 01 (um) dia útil, receberá o "Certificado de Regularidade Cadastral" ou a justificativa
para sua nao expedição.
Manaus, 04 de dezembro de 2015.
Comissão de Licitação / Presidente
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IPJb1uciona1 Rio SoIimõe,
ANEXO I
DECLARAÇÃO
Ref. CARTA CONVITE
DE EMPREGADOR
PESSOA JURíDICA
N°. 007/2015.
A (razão social da empresa),
inscrita no CN PJ nO
, por
intermédio de seu representante
legal o (a) Sr(a)
, portador da
Carteira de Identidade nO
e do CPF n?
, DECLARA, para fins
do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nO 8.666 de 21 de junho de 1993,
acrescido
pela Lei nO 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega
menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre
e não
emprega menor de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo menor a partir
de 14 (quatorze) anos, apenas na condição de aprendiz.
Manaus,
de
(Representante
de 2015
Legal)
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lniucional Rio loIimõel
ANEXO II
MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
A
empresa
inscrita
estabelecida
na
no
rua__
representada neste ato por seu
(qualificação), portador do CPF
, residente e domiciliado
CNPJ
,
na
sob
cidade
de
(procurador, sócio, etc.),
, declara para fins
de participação conforme Carta Convite n", 005/2015, que não foi declarada inidônea para
licitar com a ADMINISTRAÇÃO, nos termos do inciso IV do artigo 87 da Lei 8.666, de 21 de
junho de 1993 e suas alterações, bem como comunicarei qualquer fato ou evento
superveniente à entrega dos documentos para cadastramento, que venha alterar a atual
situação quanto à capacidade jurídica, técnica, regularidade fiscal e econômico-financeira.
Local e Data
Assinatura
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URUOI
rundaQão deApoio
IfUiucional Rio SoIimõtl
ANEXO III
MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
Eu,
empresa
modalidade de
, RG
, CNPJ
, legalmente nomeado representante da
, e participante do procedimento licitatório n°
, na
, DECLARO, sob as penas da lei, que a empresa a qual represento
cumpre todos os requisitos legais, previsto na lei, para a qualificação como microempresa (ou
empresa de pequeno porte), estando apta a usufruir do tratamento diferenciado, e, que, não se
enquadra em nenhuma das vedações previstas no § 4° do Artigo 3° da Lei Complementar
123/06.
Manaus,
de
de 2015.
Representante Legal
Obs.: Esta declaração deverá ser apresentada junto ao Documentos de
Atualização Cadastral.
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