Direito Penal III - FELIPE SCHWAN - AM
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Direito Penal III - FELIPE SCHWAN - AM
PLANO DE CURSO 2014/1 Este Plano de Curso poderá sofrer alterações a critério do professor e / ou da Coordenação. DISCIPLINA: DIREITO PENAL III PROFESSOR: FELIPE TEIXEIRA SCHWAN TURMA: 5º AM UNIDADE DE TRABALHO APRESENTAÇÃO OBJETIVO(S) DE ENSINO DETALHAMENTO DOS CONTEÚDOS DE ENSINO TOTAL DE AULAS ESTRATÉGIAS DE ENSINO ATIVIDADES PRÁTICAS / INTERDISCIPLINARES / OUTRAS FERRAJOLI, Luigi. Direito e razão: teoria do garantismo penal. 3. ed. rev. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2010; -Conhecer os alunos e o professor; E INTRODUÇÃO DA DISCIPLINA -Apresentar uma visão geral dos temas que serão abordados durante o semestre, discutir os objetivos da disciplina e a proposta de avaliação; -Verificar a alunos com diagnosticar conceitos estudados; UNIDADE I TEORIA GERAL DOS TIPOS PENAIS afinidade dos a disciplina e a absorção de básicos já -Relembrar conceitos e institutos do Direito Penal relacionados às unidades a serem trabalhadas. Debater conceitos e institutos da Teoria Geral dos Tipos Penais, visando compreender a elaboração, a interpretação e a aplicação prática dos tipos penais incriminadores e permissivos previstos no Código Penal. Diferenciar os tipos penais a partir da compreensão de seus elementos, identificando a conduta típica e o bem jurídico tutelado; Apresentação do professor e dos alunos; Apresentação dos conteúdos, dos objetivos, da bibliografia, das estratégias de ensino que serão utilizadas no decorrer do semestre e das formas de avaliação; REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS 1 aula (29/01) Exposição dialogada e recursos audiovisuais; Revisão geral de institutos do Código Penal já estudados em semestres anteriores. Exibição de reportagem do “Jornal da Globo” sobre o sistema penitenciário brasileiro. Análise crítico reflexiva acerca do vídeo exibido, por meio de debate. STRECK, Lenio Luiz. Da proibição de excesso (übermassverbot) à proibição de proteção deficiente (untermassverbot): de como não há blindagem contra normas penais inconstitucionais. Revista do Instituto de Hermenêutica Jurídica. Porto Alegre, v. I, n. 2, 2004; GRECO, Rogério. Curso de direito penal: parte geral. 15. ed. Niterói: Impetus, 2013. GRECO, Rogério. Curso de direito penal: parte especial v. 2. 16. ed. Niterói: Impetus, 2014; Teoria Geral da parte especial do Código Penal. Tipo penal. Espécies de tipos penais. Elementos constitutivos e acessórios dos tipos penais. Espécies de normas penais. Adequação típica. Atipicidade. 2 aulas (03 e 05/02) Exposição dialogada e recursos audiovisuais; MÉDICI, Sérgio de Oliveira. Teoria dos tipos penais. Parte Especial do Direito Penal. São Paulo: RT, 2004; TAVARES, Juarez. Teoria do injusto penal. Belo Horizonte: Del Rey, 2000; SANTOS, Juarez Cirino dos. A moderna teoria do fato punível. Curitiba: Analisar os tipos penais relacionados à unidade, buscando formar um conhecimento que permita a compreensão de cada crime, identificando seus elementos e o bem jurídico tutelado; UNIDADE II DOS CRIMES CONTRA A VIDA Desenvolver a capacidade de análise crítica dos alunos sobre o estudo do Direito Penal, a partir de exemplos concretos extraídos do contexto social ou de casos hipotéticos, a fim de aplicar e consolidar a teoria jurídica debatida na unidade; Possibilitar, além do conhecimento teórico, um conhecimento prático, despertando a habilidade na solução de casos concretos, além de desenvolver técnicas redacionais utilizadas na elaboração de peças processuais comuns à prática forense. UNIDADE III DOS CRIMES DE LESÃO CORPORAL, PERICLITAÇÃO DA VIDA E DA SAÚDE E RIXA Analisar os tipos penais relacionados à unidade, buscando formar um conhecimento que permita a compreensão de cada crime, identificando seus elementos e o bem jurídico tutelado; Desenvolver uma postura crítica sobre o estudo do Direito Penal, a partir de exemplos concretos extraídos do contexto social ou de casos hipotéticos, a fim de aplicar e consolidar a teoria jurídica debatida na unidade; ICPC/Lumen Juris, 2005. GRECO, Rogério. Curso de direito penal. v. 2. 11. ed. Niterói: Impetus, 2014; Homicídio simples. Homicídio qualificado. Homicídio culposo (Art. 121, CP c/c Lei 8.072/90 - Lei de crimes hediondos; Lei 9.455/97 - Lei de tortura; Lei 2.889/56 - Lei do genocídio; Lei 9.434/97 - Lei de remoção de órgãos e tecidos; e Lei 9.503/97 - Código de Trânsito Brasileiro); Induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio (Art. 122, CP); BITENCOURT, Cezar Roberto. Tratado de direito penal: parte especial. v. 2. 13. ed. São Paulo: Saraiva, 2013; 9 aulas (10, 12, 17, 19, 24, 26/02 e 10, 12 e 17/03) Exposição dialogada e recursos audiovisuais; Estudo de caso. Infanticídio (Art. 123, CP); Aborto (Arts. 124 a 127, CP). Aborto necessário ou legal (Art. 128, CP). Lesões corporais (Art. 129, CP c/c Lei 11.340/06 - Lei Maria da Penha); Perigo de contágio venéreo (Art. 130, CP); Perigo de contágio de moléstia grave (Art. 131, CP); Perigo para a vida ou saúde de outrem (Art. 132, CP); Abandono de Incapaz (Art. 133, CP); Exposição ou abandono de recém nascido (Art. 134, CP); Omissão de Socorro (Art. 135, CP); Maus tratos (Art. 136, CP); Rixa (Art. 137, CP). 4 aulas (19, 24, 26 e 31/03) Exposição dialogada e recursos audiovisuais; A turma será dividida em duplas, que terão acesso à legislação, à doutrina e a jurisprudências impressas sobre tema previamente fornecido. Em seguida, o professor irá apresentar um caso (real ou hipotético) e com base nas informações fornecidas neste, os alunos irão elaborar um texto ou peça processual pertinente ao tema debatido; PRADO, Luis Régis. Curso de direito penal brasileiro: parte especial. v. 2. 11. ed. São Paulo: RT, 2012; NUCCI, Guilherme de Souza. Manual de direito penal. 9. ed. São Paulo: RT, 2013; FRANCO, Alberto Silva. Crimes hediondos. 7. ed. São Paulo: RT, 2011; MAGGIO, Vicente de Paula Rodrigues. Infanticídio e a morte culposa do recém nascido. Campinas: Millenium Editora, 2004; JAKOBS, Günther. Suicídio, eutanásia e Direito Penal. Barueri: Manole, 2003. GRECO, Rogério. Curso de direito penal. v. 2. 11. ed. Niterói: Impetus, 2014; BITENCOURT, Cezar Roberto. Tratado de direito penal: parte especial. v. 2. 13. ed. São Paulo: Saraiva, 2013; PRADO, Luis Régis. Curso de direito penal brasileiro: parte especial. v. 2. 11. ed. São Paulo: RT, 2012; NUCCI, Guilherme de Souza. Manual de direito penal. 9. ed. São Paulo: RT, 2013; CUNHA, Rogério Sanches e PINTO, Ronaldo Batista. Violência Doméstica. Lei Maria da Penha Comentada. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2007. Analisar os tipos penais relacionados à unidade, buscando formar um conhecimento que permita a compreensão de cada crime, identificando seus elementos e o bem jurídico tutelado; UNIDADE IV DOS CRIMES CONTRA A HONRA Desenvolver a capacidade de análise crítica dos alunos sobre o estudo do Direito Penal, a partir de exemplos concretos extraídos do contexto social ou de casos hipotéticos, a fim de aplicar e consolidar a teoria jurídica debatida na unidade; Exposição dialogada e recursos audiovisuais; UNIDADE V DOS CRIMES CONTRA A LIBERDADE INDIVIDUAL Desenvolver a capacidade de análise crítica dos alunos sobre o estudo do Direito Penal, a partir de exemplos concretos extraídos do contexto social ou de casos hipotéticos, a fim de aplicar e consolidar a teoria jurídica debatida na unidade. BITENCOURT, Cezar Roberto. Tratado de direito penal: parte especial. v. 2. 13. ed. São Paulo: Saraiva, 2013; Calúnia (Art. 138, CP); Estudo de caso. Difamação (Art. 139, CP); Injúria (Art. 140, CP); 3 aulas (02, 07 e 09/04) Disposições gerais sobre os crimes contra a honra (Arts. 141 a 145, CP). Possibilitar, além do conhecimento teórico, um conhecimento prático, despertando a habilidade na solução de casos concretos, além de desenvolver técnicas redacionais utilizadas na elaboração de peças processuais comuns à prática forense. Analisar os tipos penais relacionados à unidade, buscando formar um conhecimento que permita a compreensão de cada crime, identificando seus elementos e o bem jurídico tutelado; GRECO, Rogério. Curso de direito penal. v. 2. 11. ed. Niterói: Impetus, 2014; Constrangimento ilegal (Art. 146, CP); Ameaça (Art. 147, CP); Sequestro ou cárcere privado (Art. 148, CP); Redução a condição análoga à de escravo (Art. 149, CP); Violação de domicílio (Art. 150, CP); Violação de correspondência (Art. 151, CP); Correspondência comercial (Art. 152, CP); Divulgação de segredo (Art. 153, CP); Violação do segredo profissional (Art. 154, CP). A turma será dividida em duplas, que terão acesso à legislação, à doutrina e a jurisprudências impressas sobre tema previamente fornecido. Em seguida, o professor irá apresentar um caso (real ou hipotético) e com base nas informações fornecidas neste, os alunos irão elaborar um texto ou peça processual pertinente ao tema debatido; PRADO, Luis Régis. Curso de direito penal brasileiro: parte especial. v. 2. 11. ed. São Paulo: RT, 2012; NUCCI, Guilherme de Souza. Manual de direito penal. 9. ed. São Paulo: RT, 2013; PIERÂNGELLI, José Henrique. Manual de direito penal brasileiro. v. 2. São Paulo: RT, 2007. GRECO, Rogério. Curso de direito penal. v. 2. 11. ed. Niterói: Impetus, 2014. 2 aulas (14 e 16/04) Exposição dialogada e recursos audiovisuais; BITENCOURT, Cezar Roberto. Tratado de direito penal: parte especial. v. 2. 13. ed. São Paulo: Saraiva, 2013. PRADO, Luis Régis. Curso de direito penal brasileiro: parte especial. v. 2. 11. ed. São Paulo: RT, 2012. NUCCI, Guilherme de Souza. Manual de direito penal. 9. ed. São Paulo: RT, 2013; PIERÂNGELLI, José Henrique. Manual de direito penal brasileiro. v. 2. São Paulo: RT, 2007. UNIDADE VI DOS CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO Analisar os tipos penais relacionados à unidade, buscando formar um conhecimento que permita a compreensão de cada crime, identificando seus elementos e o bem jurídico tutelado; Desenvolver a capacidade de análise crítica dos alunos sobre o estudo do Direito Penal, a partir de exemplos concretos extraídos do contexto social ou de casos hipotéticos, a fim de aplicar e consolidar a teoria jurídica debatida na unidade. Furto (Art. 155, CP). Furto de coisa comum (Art. 156, CP); Roubo (Art. 157, CP); Extorsão (Art. 158, CP); Extorsão mediante sequestro (Art. 159, CP c/c Lei 8.072/90); Extorsão indireta (Art. 160, CP); Da usurpação (Arts. 161 e 162, CP); Dano (Arts. 163 a 167, CP); Apropriação indébita (Arts. 168 a 170, CP); Estelionato e outras fraudes (Arts. 171 a 179, CP); Receptação (Art. 180, CP); Disposições gerais sobre os crimes patrimoniais (Arts. 181 a 183, CP). 12 aulas (23 e 30/04 e 05, 07, 12, 14, 19, 21, 26 e 28/05 e 02 e 04/06) Exposição dialogada e recursos audiovisuais; GRECO, Rogério. Curso de direito penal. v. 3. 11. ed. Niterói: Impetus, 2014. BITENCOURT, Cezar Roberto. Tratado de direito penal: parte especial. v. 3. São Paulo: Saraiva, 2013. PRADO, Luis Régis. Curso de direito penal brasileiro: parte especial. v. 2. 11. ed. São Paulo: RT, 2012. NUCCI, Guilherme de Souza. Manual de direito penal. 9. ed. São Paulo: RT, 2013. JÓRIO, Israel Domingos. Latrocínio: a desconstrução de um dogma – da inconstituciuonalidade à inexistência do tipo penal. Belo Horizonte: Del Rey. 2008; FRANCO, Alberto Silva. Crimes hediondos. 7. ed. São Paulo: RT, 2011. BIBLIOGRAFIA BÁSICA OBRA 1 GRECO, Rogério. Curso de direito penal: parte especial. v. 2 e 3. 10. ed. Rio de Janeiro. Impetus, 2013. OBRA 2 BITENCOURT, Cezar Roberto. Tratado de direito penal: parte especial. v. 2 e 3. São Paulo: Saraiva, 2013. OBRA 3 PRADO, Luis Régis. Curso de direito penal brasileiro: parte especial. v. 2. 11. ed. São Paulo: RT, 2012. BIBLIOGRAFIA COMPLEMENTAR OBRA 1 NUCCI, Guilherme de Souza. Código penal comentado. 13. ed. São Paulo: RT, 2013. OBRA 2 MASSON, Cleber. Direito penal parte especial. arts. 121 a 212, esquematizado. 3.ed. São Paulo: Método, 2011. OBRA 3 PIERÂNGELLI, José Henrique. Manual de direito penal brasileiro. v. 2. São Paulo: RT, 2007. AVALIAÇÃO DA APRENDIZAGEM PRIMEIRO BIMESTRE: Resolução de caso prático em duplas: valor 1,0 (um) ponto. Data provável: 17/03 - Na correção do exercício, serão considerados, além do conhecimento adquirido com os estudos dos temas abordados, o emprego correto da língua portuguesa, a capacidade de argumentação clara e adequada dos alunos quanto à análise e enfrentamento do tema proposto. Prova escrita no valor de 9,0 (nove) pontos. Data provável: 31/03 - A prova será individual e durante a sua realização poderá ser consultada apenas a legislação penal impressa, sem comentários ou anotações; - Na correção da prova serão considerados, além do conhecimento adquirido com os estudos dos temas abordados, o emprego correto da língua portuguesa e a análise crítica dos alunos. A nota final do 1º bimestre será o resultado da soma das notas da resolução do caso prático (1,0 ponto) e da prova escrita (9,0 pontos). SEGUNDO BIMESTRE Resolução de caso prático em dupla: valor 1,0 (um) ponto. Data provável: 09/04 - Na correção do exercício, serão considerados, além do conhecimento adquirido com os estudos dos temas abordados, o emprego correto da língua portuguesa e a capacidade de argumentação clara e adequada dos alunos quanto à análise e enfrentamento do tema proposto. Prova escrita sobre todos os conteúdos ministrados ao longo do semestre, no valor de 9,0 (nove) pontos. Data provável: 04/06 - A prova será individual e durante a sua realização poderá ser consultada apenas a legislação penal impressa, sem comentários ou anotações; - Na correção da prova serão considerados, além do conhecimento adquirido com os estudos dos temas abordados, o emprego correto da língua portuguesa e a análise crítica dos alunos. A nota final do 2º bimestre será o resultado da soma das notas da resolução do caso prático (1,0 ponto) e da prova escrita (9,0 pontos).