da Revista

Transcrição

da Revista
1
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3
Índice
08 BRASIL A FORA
Associação Comercial de São Paulo firma
acordo com comissão de arbitragem da
China
Expediente
CACB
José Paulo Dornelles Cairoli - RS
Presidente
13 SEM CONTROVÉRSIAS
Perguntas e respostas sobre Mediação e
Arbitragem
14 CAPA
Novas legislações incentivam uso da
mediação
14 CAPA
Rogério Pinto Coelho Amato - SP
1º Vice-Presidente
Jarbas Luis Meurer - TO
Diretor secretário
George Teixeira Pinheiro – AC
Diretor financeiro
17 BIBLIOTECA JURÍDICA
Manual de Arbitragem para Advogados
CBMAE
Caixa de Ferramentas em Mediação
Aportes práticos e teóricos
18 TEMA EM DESTAQUE
Cláusula compromissória reduz custos de
contratos
21 FIQUE POR DENTRO
Agenda de eventos
18 TEMA EM DESTAQUE
Coordenador
Eduardo Vieira
Consultores
Ana Paula Barbosa
Andréa Karla Teixeira
Diego Cordeiro
Dulce Caldas
Laryssa Cabral
Tássia Miranda
Daniel Resende - MG
22 REDE CBMAE
Associação Comercial do Maranhão
agora conta com a CBMAE
24 ARTIGOS
Desmistificando a Convenção Arbitral
Mediação em casos de transição e
sucessão de gestores de empresas
familiares
Juliana Ervilha - MG
Daniel Ribeiro - AC
Fabrine Schwanz - ES
Guilherme Guissani - SP
Revista Resultado
Produção e Redação
Comunicação CACB
Projeto Gráfico/Editorial
e Diagramação
32 OBSERVATÓRIO JURÍDICO
29 ENTREVISTA
MESCs trazem inúmeros benefícios à
sociedade
Lígia Uchôa
Impressão
32 OBSERVATÓRIO JURÍDICO
Nova Lei da Arbitragem entra em vigor
no Brasil
4
Arte Impressa Editora e Gráfica LTDA
Editorial
Nesta edição, a Revista Resultado aborda como assunto principal legislações que incentivam o uso da
mediação. Nos próximos meses, entram em vigor o Marco Legal da Mediação e o novo Código de Processo
Civil, que regulam e promovem o uso do método autocompositivo. Segundo o secretário da Reforma do
Judiciário, Flávio Caetano, será necessário um exército de 17 mil mediadores a partir deste ano.
No Tema em Destaque, o assunto é a I Conferência Nacional de Arbitragem e Mediação, realizada em
Brasília. A professora Selma Lemes falou do ponto de vista jurídico-financeiro da arbitragem, com foco
na Administração Pública. Coautora da Lei de Arbitragem, Selma ressaltou a importância da vertente
financeira desse método extrajudicial de solução de conflitos e do uso da cláusula compromissória.
A entrevista desta edição traz a ministra e corregedora do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Nancy
Andrighi, que nos fala sobre os benefícios dos métodos extrajudiciais de solução de conflitos e os incentivos
dados pelo CNJ e o Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Confira essas e outras novidades envolvendo ações passadas e a agenda de futuros eventos.
Boa leitura!
Espaço do leitor
A revista Resultado já possui mais de uma década de existência e com certeza conquistará décadas
à frente pelo seu trabalho pioneiro e grande dedicação de sua equipe. Trata-se de uma excelente e
importante ferramenta de divulgação dos meios alternativos de solução de conflitos, traz a lume a
conjugação de esforços e trabalho de diversos profissionais que laboram para o fortalecimento e
consolidação destes institutos em nosso país.
A revista Resultado sempre está sobre a mesa de conciliação do PACE da Associação Comercial e
Industrial de Florianópolis (ACIF), para que as pessoas não só usufruam da conciliação, mas também
saibam um pouco mais sobre o que está sendo realizado neste segmento em todo o país.
Parabéns a toda equipe CBMAE por este excelente RESULTADO!
Paula Castro
Coordenadora do Posto Avançado de
Conciliação Extraprocessual de Florianópolis
5
Localize a sua Unidade de Atendimento
Câmaras de Conciliação, Mediação e Arbitragem
Acre
Câmara de Conciliação e Arbitragem - CBMAE
ACISA
[email protected]
Avenida Ceará, n° 2.351, Centro
RIO BRANCO-AC, CEP 69.900-460
Tel: (68) 3216-7000
Alagoas
Câmara de Mediação e Arbitragem de Alagoas
- CAMEAL
[email protected]
Rua Sá e Albuquerque , n° 467 - Centro
MACEIO-AL, CEP 57.025-901
Tel: (82) 3597-8561
Amazonas
Câmara de Mediação e Arbitragem do
Amazonas - CAMAM
[email protected]
Av. Japurá, n° 281, Centro, MANAUS-AM, CEP
69.025-020
Tel: (92) 3234-1414
Câmara de Conciliação, Mediação e Arbitragem
de Guaçui - CBMAE Guaçui
[email protected]
Rua Senador Atílio Vivacqua , n° 26 - Centro
CEP 29.560-000
GUAÇUI-ES
Tel: (28) 3553-3417
Câmara de Conciliação, Mediação e Arbitragem
de Muqui - CBMAE Muqui
[email protected]
Avenida Getúlio Vargas , n° 50 - Centro
CEP 29.480-000
MUQUI-ES
Tel: (28) 3554-2403
MaRANHÃO
Câmara de Conciliação, Mediação e
Arbitragem Empresarial da Associação
Comercial do Maranhão - CBMAE MA
Praça Benedito Leite, nº 264
CEP: 65010-080
Centro, São Luis-MA
Tel: (98) 3133-5800
Bahia
Mato Grosso
Câmara de Mediação e Arbitragem da
Associação Comercial e Empresarial de Feira de
Santana - CBMAE ACEFS
[email protected]
Largo São Francisco , n° 43 - Kalilandia
FEIRA DE SANTANA-BA
CEP 44.025-110
Tel: (75) 3211-7446
Câmara Regional de Conciliação Mediação e
Arbitragem de Mato Grosso - CBMAE MT
[email protected]
Rua Galdino Pimentel, Ed. Palácio do Comércio, n°
14 - Centro, CUIABÁ-MT
CEP 78.005-020
Tel: (65) 3317-1635
Câmara de Conciliação Mediação e Arbitragem
da Associação Comercial da Bahia - CCMA-ACB
[email protected]
Praça Conde dos Arcos , n° s/n - Centro
SALVADOR-BA, CEP 40.015-120
Tel: (71) 3242-0921
Câmara de Conciliação, Mediação e Arbitragem
da Associação Comercial, Industrial e
Empresarial de Rondonópolis
[email protected]
Rua Otávio Pitaluga , n° 692 - Centro,
CEP 78.700-170
RONDONÓPOLIS / MT
Tel: (66) 3439-8000
CEARÁ
Câmara Brasileira de Mediação e Arbitragem
Empresarial - CBMAE CE
Rua Dr. João Moreira , n° 207 - Centro,
FORTALEZA-CE, CEP 60.030-000
Tel: (85) 3252-2052
Distrito Federal
Câmara Brasileira de Mediação e Arbitragem
Empresarial - CBMAE
[email protected]
SCS, Qd. 03, Bloco A, Ed. CACB, n° 03, BRASILIADF, CEP 70.313-916
Tel: (61) 3321-1311
Câmara de Conciliação, Mediação e Arbitragem
da Associação Comercial do Distrito Federal CBMAE ACDF
[email protected]
Quadra 02 Ed. Palácio do Comércio, n° 02 - Setor
Comercial Sul, BRASÍLIA-DF
CEP 70.318-900
Tel: (61) 3223-0490
Espírito Santo
Câmara Conciliação, Mediação e Arbitragem de
Alegre - CBMAE ALEGRE
[email protected]
Rua Dr. Chacon , n° 212 - Centro
ALEGRE-ES, CEP 29.500-000
Tel: (28) 3552-2226
Câmara Brasileira de Mediação e Arbitragem
Empresarial Sul Capixaba - CBMAE SUL
CAPIXABA
[email protected]
Rua Bernardo Horta , n° 312 - Guandú
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM-ES
CEP 29.300-974
Tel: (28) 3522-9000
Câmara de Conciliação, Mediação e Arbitragem
do Espírito Santo - CBMAE ES
[email protected]
Av. Nossa Senhora dos Navegantes, n° 955
Enseada do Suá - Edifício Global Tower, sala
713 – 7º andar
VITORIA-ES, CEP 29.050-335
Tel: (27) 3323-1109
6
Mato Grosso do Sul
Câmara de Mediação e Arbitragem de Campo
Grande - CBMAE ACICG
[email protected]
Rua 15 de Novembro, n°390 - Centro
CAMPO GRANDE-MS, CEP 79.002-917
Tel: (67) 3312-5062
Minas Gerais
Câmara Mineira de Mediação e Arbitragem CAMINAS
[email protected]
Avenida Raja Gabaglia, n°1000, Gutierrez, BELO
HORIZONTE-MG
CEP 30.441-070
Tel: (31) 3292-0896
Câmara de Conciliação, Mediação e Arbitragem
de Formiga/MG - CAMAF
[email protected]
Rua Seis de Junho, n° 193, Centro
FORMIGA-MG, CEP 35.557-000
Tel: (37) 3322-1554
Câmara de Mediação e Arbitragem de Minas
Gerais - CAMEC BRASIL
[email protected]
Rua Bernardino de Campos, n°140, Centro, POUSO
ALEGRE-MG
CEP 37.550-000
Tel: (35) 3425-1808
Câmara de Arbitragem Mediação e Conciliação
de Varginha - CAMEC
[email protected]
Avenida Brasil, n° 313, Vila Pinto
VARGINHA-MG, CEP 37.010-680
Tel: (35) 3212-2508
Pará
Câmara Regional de Conciliação, Mediação e
Arbitragem Empresarial do Pará - CBMAE PA
[email protected]
Av. Presidente Vargas, n°158, Comércio
BELÉM-PA, CEP 66.010-000
Tel: (91) 4005-3900
ParaÍba
Câmara de Mediação e Arbitragem Empresarial
da Associação Comercial e Empresarial de
Campina Grande - CBMAE ACCG
[email protected]
Avenida Floriano Peixoto, n° 715 - Centro
CAMPINA GRANDE-PB, CEP 58.400-165
Tel: (83) 3341-3306
Pernambuco
Centro de Mediação e Arbitragem de
Pernambuco - CEMAPE
[email protected]
Rua do Bom Jesus 215 , n° 2º anr - Recife antigo,
RECIFE-PE, CEP 50.000-000
Tel: (81) 3424-7222
RIO DE JANEIRO
Câmara de Conciliação, Mediação e Arbitragem
de Nova Friburgo
www.acianf.com.br
Rua Ver. José Martins, 162 lojas 148/149 Shopping
Serraverde
Ponte da Saudade - Nova Friburgo - RJ
Tel: (22) 2523-0666
Rio Grande do Sul
Câmara de Conciliação, Mediação e Arbitragem
de Porto Alegre - CBMAE FEDERASUL
[email protected]
Largo Visconde do Cairú, n°17, Centro Histórico,
CEP 90.030-110 - PORTO ALEGRE -RS. Tel: (51)
3214-0200
Câmara de Mediação e Arbitragem do
Conselho Regional de Adminis-tração do Rio
Grande do Sul - CMA CRA/RS
[email protected]
Rua Marcílio Dias , n°1030, Menino Deus, CEP
90.130-000 - PORTO ALEGRE-RS.
Tel: (51) 3014-4722
Santa Catarina
Câmara de Mediação e Arbitragem da Região
Metropolitana do Vale do Itajaí - MEDIARVI
[email protected]
Rua XV de novembro , n° 1344 - Centro
CEP 89.010-000 - BLUMENAU-SC.
Tel: (47) 3222-1655
Câmara de Mediação e Arbitragem de Brusque
- CMABq
[email protected]
Idalina Von Buettner, nº. 25 sala 06 Edificio
Renascença , n° 25 - Centro
CEP 88.350-060 - BRUSQUE-SC
Tel: (47) 3351-3117
Câmara Brasil Sul de Mediação e Arbitragem
- CBSul
[email protected]
Rua João Planincheck , n° 1533 - Nova Brasília, CEP
89.252-220, JARAGUÁ DO SUL-SC
Tel: (47) 3372-2800
Câmara de Mediação e Arbitragem de
Joinville - CMAJ
[email protected]
Rua São José, 473, Sala 02 (Acesso pela Rua
Carlos Lange), Anita Garibaldi – Joinville-SC, CEP
89202-010
Tel: (47) 3025-4646
São Paulo
Câmara de Mediação e Arbitragem da
Associação Comercial e Industrial de Americana
- CBMAE AMERICANA
[email protected]
Rua Primo Picoli, n° 232, Centro
AMERICANA-SP, CEP 13.465-640
Tel: (19) 3471-3878
Câmara Regional de Mediação e Arbitragem de
Bauru - CBMAE REGIONAL BAURU
[email protected]
Rua Bandeirantes, n° 8-78, Centro
CEP 17.015-011, BAURU-SP
Tel: (14) 3223-8455
Câmara de Conciliação, Mediação e Arbitragem
Empresarial da Associação Comercial e
Industrial de Birigui - CBMAE BIRIGUI
[email protected]
Avenida Governador Pedro de Toledo , n° 262,
Centro, BIRIGUI-SP, CEP 16.200-045
Tel: (18) 3649-4222
Câmara Regional de Conciliação, Mediação
e Arbitragem Empresarial da Associação
Comercial e Empresarial de Campo Limpo
Paulista - CBMAE CAMPO LIMPO PAULISTA
[email protected]
Av. Adherbal da Costa Moreira, n°603, Jardim
América, CAMPO LIMPO PAULISTA-SP, CEP
13.231-190
Tel: (11) 4039-6308
Câmara de Mediação e Arbitragem da
Associação Comercial de Cerquilho - CBMAE
ACIC
[email protected]
Rua Ângelo Luivizotto, n°58, Centro
CERQUILHO-SP, CEP 18.520-000
Tel: (15) 3284-1152
Câmara de Mediação e Arbitragem Empresarial
da Associação Comercial e Empresarial de
Diadema - CBMAE DIADEMA
[email protected]
Rua das Turmalinas, n°108, JD Donini
DIADEMA-SP, CEP 09.920-500
Tel: (11) 4053-5400
Câmara de Conciliação, Mediação e Arbitragem
da Associação Comercial e Industrial de
Fernandópolis - CBMAE ACIF
[email protected]
Avenida Primo Angelucci, n° 135, Centro
FERNANDOPOLIS-SP, CEP 15.600-000
Tel: (17) 3465-3555
Câmara de Mediação e Arbitragem de Franca CBMAE FRANCA
[email protected]
Rua Voluntarios da Franca, n° 1511, Centro,
FRANCA-SP, CEP 14.400-490
Tel: (16) 3711-1730
Câmara de Conciliação, Mediação e Arbitragem
da Associação Comercial de Itapetininga CBMAE ITAPETININGA
[email protected]
Rua José Bonifácio, n°608, Centro
ITAPETININGA-SP, CEP 18.200-110
Tel: (15) 3275-8306
Câmara de Conciliação, Mediação e Arbitragem
da Associação Comercial e Industrial de Marília
- CBMAE ACIM
[email protected]
Rua 24 de dezembro, n°678, Centro
CEP 17.500-060, MARÍLIA-SP
Tel: (14) 3402-3300
Câmara de Mediação e Arbitragem de Mococa
- CBMAE MOCOCA
[email protected]
Rua Visconde do Rio Branco, n°741 - Centro,
MOCOCA-SP, CEP 13.730-250
Tel: (19) 3656-0611
Câmara Regional de Conciliação, Mediação e
Arbitragem - CBMAE ACIRP
[email protected]
Rua Visconde de Inhaúma, n°489, Centro
RIBEIRAO PRETO-SP, CEP 14.010-100
Tel: (16) 3512-8155
Câmara de Mediação e Arbitragem da
Associação Comercial e Industrial de Santo
André - CBMAE ACISA
[email protected]
Avenida XV de Novembro, n°442, Centro
SANTO ANDRE-SP, CEP 09.015-000
Tel: (11) 2199-1600
Postos Avançados de Conciliação Extraprocessual - PACEs
Câmara de Mediação e Arbitragem da
Associação Comercial e Industrial de São José
do Rio Pardo - CBMAE RIO PARDO
[email protected]
Rua Treze de Maio, nº25, Centro
SAO JOSÉ DO RIO PARDO-SP, CEP 13.720-000
Tel: (19) 3682-8800
Câmara de Mediação e Arbitragem da
Associação Comercial e Empresarial de São José
do Rio Preto - CBMAE RIO PRETO
[email protected]
Rua Voluntários de São Paulo, n°3079, Centro
SÃO JOSÉ DO RIO PRETO-SP
CEP 15.015-909
Tel: (17) 3214-9433
Instituto de Mediação e Arbitragem Paulista
- IMAP
[email protected]
Rua Federação Paulista de Futebol, n°799, Barra
Funda
SÃO PAULO-SP, CEP 01.141-040
Tel: (11) 3392-2376
Câmara de Mediação, Arbitragem e Perícia dos
Economistas - Sindecon-Esp
[email protected]
Rua Almirante Pereira Guimarães, n°211 ,
Pacaembu, SÃO PAULO-SP, CEP 01.250-001
Tel: (11) 3872-9880
Câmara de Mediação e Arbitragem da
Associação Comercial e Empresarial de Suzano
- CBMAE SUZANO - CBMAE Suzano anna.
[email protected] Rua Baruel , n° 544
Centro Profissional Columbia
SUZANO-SP, CEP 08.675-000
Tel: (11) 4744-8400
Câmara de Conciliação, Mediação e Arbitragem
da Associação Comercial de Mogi das Cruzes CBMAE Mogi das Cruzes
[email protected]
Rua Barão de Jaceguai , n° 674 - Centro
MOGI DAS CRUZES-SP
CEP: 08.710-904
Tel: (11) 4728-4300
Sergipe
Câmara de Mediação e Arbitragem Empresarial
de Sergipe - CAMAE-SE
[email protected]
Rua José do Prado Franco, n° 557 - Centro
ARACAJU-SE, CEP 49.010-110
Tel: (79) 3205-9767
ALAGOAS
Federação das Associações Comerciais de
Alagoas - FEDERALAGOAS
Rua Sá e Albuquerque, nº467, Jaraguá, MaceióAL, CEP: 57025-901
www.federalagoas.com.br
Tel: (82) 3597-8550
GOIÁS
Associação Comercial, Industrial e de Serviços
do Estado de Goiás
Rua 14, nº50, Ed. Santino Lyra Pedrosa, St.Oeste,
Goiânia-GO, CEP: 74120-070
www.acieg.com.br
Tel: (62) 3237-2600
MATO GROSSO DO SUL
Associação Comercial e Industrial de Campo
Grande
Rua XV de Novembro, nº390, Centro, Campo
Grande-MS, CEP: 79002-140
www.acicg.com.br
Tel: (67) 3312-5062
MINAS GERAIS
Associação Comercial, Industrial, de Turismo,
Serviços Agronegócios de Araxá
Av. Getúlio Vargas, nº365, Centro, Araxá-MG,
CEP: 38183-192
www.aciaraxa.com.br
Tel: (34) 3669-1331
Associação Comercial, Industrial, Agropecuária
Prestação de Serviços de Arceburgo
Rua Coronel Candido de Souza Dias, nº887,
Centro
Arceburgo-MG, CEP: 37.820-000
www.acearceburgo.com.br
Tel: (35) 3556-2402
Federaminas - Federação das Associações
Comerciais e Empresariais do Estado de Minas
Gerais
Av. Afonso Pena, nº726, 15º, centro
CEP: 30130-003, Belo Horizonte-MG
www.federaminas.com.br
Tel: (31) 3078-7000
Associação Comercial e Empresarial de Bom
Despacho
Rua Coronel Tininho, nº40, Centro,
Bom Despacho-MG, CEP: 35600-000
www.acibom.com.br
Tel: (37) 3522-5001
Associação Comercial e Industrial de Carmo
do Paranaíba
Rua Santo Antônio, nº17 - Village Veth,
Carmo do Paranaíba-MG, CEP: 38840-000
www.cdlacicap.com.br
Tel: (34) 3851-2315
Associação Comercial, Industrial e
Agropecuária de Elói Mendes
Rua João Batista Ximenes, 157, Centro,
Elói Mendes-MG, CEP: 37.110-000
www.aciem.com.br
Tel: (35) 3264-1607
Associação Comercial e Empresarial de Juiz
De Fora
Praça Dr. João Penido, nº48, Centro
Juiz de Fora-MG, CEP: 36010-130
www.acejf.com.br
Tel: (32) 3215-2123
Associação Comercial e Empresarial de Janaúba
Av. do Comércio, nº26, Centro
Janaúba-MG, CEP: 39440-000
www.acijan.com.br
Tel: (38) 3821-1028
Associação Comercial e Industrial de João
Monlevade
Rua Floresta, nº100, São Jorge
João Monlevade-MG, CEP: 35.930-235
www.acimon.com.br
Tel: (3l) 3851-6056
Associação Comercial Industrial e Agropecuária
de Mariana
Rua Antônio Faustino da Rocha, 44, Centro,
Mariana-MG, CEP: 35.420-000
Tel: (31) 3557-13484
Associação Comercial, Empresarial, Industrial e
Agropecuária de João Pinheiro
Rua Frei Dionísio, nº60, Centro
João Pinheiro-MG, CEP: 38770-000
www.acejoaopinheiro.com.br
Tel: (38) 3561-1205
Associação Comercial, Industrial, Agropecuária
de Manhumirim
Rua Trajano Lima, nº46
Manhumirim-MG, CEP: 36970-000
www.aciama.com.br
Tel: (33) 3341-1791
Associação Empresarial de Mutum
Rua Coronel Brandão, nº18, Centro,
Mutum-MG, CEP: 36.955-000
Tel: (33) 3312-1578
Associação Comercial, Industrial, de Prestação
de Serviços e Agropecuária de Pompéu
Rua Ministro Francisco Campos, nº185, Centro
Pompéu-MG, CEP: 35640-000
Tel.: (37) 3523-4001
Associação Comercial Industrial de Patos de
Minas
Endereço: Rua Olegário Maciel, nº63, Centro,
Patos Minas-MG, CEP: 38700-905
www.acipatos.org.br
Tel.: (34) 3822-9280
Associação Comercial, Industrial e
Agropecuária de Rio Paranaíba
Rua Capitão Franklin de Castro, nº625, Centro, Rio
Paranaíba-MG, CEP: 38810-000
Tel: (34) 3855-1600
Associação Comercial, Industrial e
Agropecuária de Pirapora
Rua Mato Grosso, nº410, Centro
Pirapora MG, CEP: 39270-000
www.aciapi.com
Tel: (38) 3741-1348
Associação Comercial Industrial de São Gotardo
Rua Olímpio Gonçalves de Rezende, nº232, Centro
São Gotardo-MG, CEP: 38800-000
Tel: (34) 3671-2265
Associação Comercial e Empresarial
de Taiobeiras
Rua Bom Jardim, nº221, Centro
Taiobeiras-MG CEP: 39550-000
Tel: (38) 3845-1522
Associação Comercial e Empresarial de Três
Marias
Rua Várzea da Palma, nº281, Centro,
Três Marias-MG, CEP: 39205-000
www.acecdl3m.com.br
Tel: (38) 3754-1326
Associação Comercial e Industrial de Teófilo Otoni
Rua Epaminondas Ottoni, nº702, Centro
Teófilo Otoni-MG, CEP: 39800-901
www.acito.com.br
Tel: (33) 3522-6677
Associação Comercial e Industrial de Ubá
Rua Vereador Raphael Girardi, nº473, Centro,
Ubá-MG, CEP: 36500-000
www.aciuba.com.br
Tel: (32) 3531-5311
Associação Comercial e Industrial de Serviços
de Uberaba
Av. Leopoldino de Oliveira, nº3433, Centro
Uberaba-MG, CEP: 38010-000
www.aciu.com.br
Tel: (34) 3331-5500
Associação Comercial e Industrial de
Uberlândia
Av. Vasconcelos Costa, 1500, Martins
Uberlândia-MG, CEP: 38400-452
www.acuib.com.br
Tel: (34) 3239-1500
Associação Comercial e Industrial Borda
da Mata
Rua Herculano Cobra, 361, centro,
Borda da Mata-MG, CEP: 37.564-000
Tel: (35) 3445-1104
Associação Comercial Industrial Agrícola de
Itabirito
Avenida Queiroz Junior, 77, centro,
Itabirito-MG, CEP: 35.450-000
Tel: (31) 3561-2720
Associação Comercial e Industrial de Ponte
Nova
Praça Getúlio Vargas, 19, centro,
CEP: 35.430-002
Ponte Nova-MG
Tel: (31) 3817-2492
Associação Comercial, Industrial e Serviços
de Salinas
Rua João Ribeiro, 67, Centro
Salinas-MG, CEP: 39.560-000
www.acisalinas.com.br
Tel: (38) 3841-1387
Associação dos Empresários, Comerciais,
Industriais e Agropecuaristas de Santo
Antonio do Monte
Rua Tenente Eurípedes Leite de Oliveira, 66,
centro, CEP: 35.560-000
Santo Antonio do Monte-MG
Tel: (37) 3281-2411
Associação Comercial e Industrial de
Patrocínio
Rua Joaquim Carlos dos Santos, 141, centro,
Patrocínio-MG, CEP: 38.740-000
Tel: (34) 3831-5500
Associação Comercial e Empresarial de
Paracatu
Rua Salgado Filho, 615, Centro
Paracatu-MG, CEP: 38.600-000
www.casadoempresarioparacatu.com.br
Tel: (38) 3671-6333
Rio Grande do Sul
Federação das Associações Comerciais e de
Serviços do Rio Grande do Sul - FEDERASUL
[email protected]
Largo do Visconde do Cairu, n°17, Centro
PORTO ALEGRE -RS, CEP: 90.030-110
Tel: (51) 3214-0200
SANTA CATARINA
Associação Comercial e Industrial de
Florianópolis
Rua Emilio Blum, nº12, Centro
Florianópolis-SC, CEP: 88020-010
www.acif.org.br
Tel: (48) 3224-3627
SÃO PAULO
Associação Comercial e Industrial de
Cerquilho
Rua Ângelo Luivizotto, nº58, Centro
Cerquilho-SP, CEP: 18520-000
www.aciccerquilho.com.br
Tel: (15) 3284-1152
Associação Comercial e Empresarial de São
José do Rio Preto
Rua Voluntários de São Paulo, 3079, Centro,
São José do Rio Preto-SP, CEP: 15015-909
www.acirpsjp.com.br
Tel: (17) 3214-9433
Associação Comercial de São Paulo
Rua da Glória, 346, Liberdade
São Paulo-SP, CEP: 01510 000
www.acsp.com.br
Tel: (11)3272-6651
Associação Comercial e Industrial de Alfenas
Rua José Dias Barroso, 53, Centro
Alfenas-MG, CEP: 37.130-000
Tel: (35) 3292-1733
7
Brasil afora
O
Cerce e SZAC firmam parceria
Conselho de Estudos de Resoluções
de Conflitos Empresariais (Cerce)
criado pela Distrital Centro da Associação Comercial de São Paulo (ACSP) firmou o primeiro termo de cooperação
técnica com a China por meio da Shenzhen Arbitration Commission (SZAC),
um dos maiores órgãos da região de
Shenzhen – uma das mais importantes
cidades chinesas. A atuação da entidade
chinesa é semelhante à de uma câmara de mediação e arbitragem brasileira,
tendo resolvido mais de R$ 60 bilhões
em conflitos em apenas 17 anos de atividades.
O termo assinado proporciona uma troca de experiências, estudos e capacitação, além de oferecer ao Cerce e
à SZAC a orientação aos empresários sobre a melhor forma de resolver disputas em suas regiões de atuação.
A sofisticação desta cooperação irá aumentar o compartilhamento legal de recursos amplos sobre arbitragem,
mediação, consulta jurídica, formação profissional e intercâmbio de informações com o objetivo de facilitar a
resolução de litígios nos países em questão. A assinatura do termo contou ainda com o apoio da Câmara Brasileira de Mediação e Arbitragem Empresarial (CBMAE) e da Câmara de Relações Exteriores Brasil-China.•
Conselho de Estudos de Resoluções de Conflitos Empresariais (Cerce)
O objetivo do Cerce, criado pela Distrital Centro da ACSP, é promover os métodos adequados de
solução de conflitos extrajudiciais nos setores empresariais, comerciais e condominiais, desenvolvendo
estudos e ações específicas com o intuito de beneficiar os empreendedores em face do atual sistema
da judicialização de conflitos.
8
Foto: Renato Albasini
Associação Comercial de São Paulo
firma acordo com comissão de
arbitragem da China
Brasil afora
Transmissão ao vivo do evento realizada pela TV Creci
CBMAE participa de painel na ACSP sobre
o papel do mediador no novo CPC
A
Associação Comercial de São Paulo (ACSP) – Distrital Centro, por meio do Conselho de Estudos de Resoluções
de Conflitos Empresariais (Cerce), realizou um painel de estudos sobre o tema “Responsabilidade do mediador
privado e judicial no novo Código de Processo Civil (CPC)”.
Quem deu os devidos esclarecimentos sobre o assunto foi Ricardo Pereira Junior, que é membro do Núcleo
Permanente de Métodos Consensuais de Resolução de Conflitos do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo,
Juiz Coordenador do Centro Judiciário de Solução de Litígios e Cidadania da Capital (Cejusc) e Doutor em Filosofia
e Teoria Geral do Direito.
O painel contou com a participação do 1º vice-presidente da ACSP, Roberto Mateus Ordine; dos vice-presidentes
João de Favari e José Maria Chapina Alcazar; do coordenador nacional da Câmara Brasileira de Mediação e
Arbitragem Empresarial (CBMAE), Eduardo Vieira; do superintendente da Associação Viva o Centro, Marco Antônio
Almeida; além de advogados e mediadores. O evento foi realizado no auditório da ACSP, com transmissão ao vivo
realizada pela TV Creci. •
9
Brasil afora
Alfenas, Elói Mendes e Salinas, em Minas
Gerais, agora contam com Pace
O
Posto Avançado de Conciliação Extraprocessual
(Pace) da Associação Comercial e Industrial de Alfenas (Acia), em Minas Gerais, foi inaugurado no dia
09 de julho. A solenidade foi marcada pela presença
de autoridades, representantes da Federação das Associações Comerciais e Empresariais do Estado de Minas
Gerais (Federaminas) e de órgãos relacionados à manutenção de créditos, como o Procon.
Inauguração do Pace em Alfenas (MG)
Novo Pace em Elói Mendes (MG)
Salinas (MG) ganha posto de conciliação
10
O presidente da Federaminas, Emílio Parolini, ressaltou
a importância do Pace para o município de Alfenas a
fim de agilizar o processo de conciliação entre credores
e devedores. O presidente da Acia, Francisco Rodrigues
da Cunha Neto, acredita que as conciliações se farão
com bastante agilidade e disse que aderiu ao Pace para
facilitar a vida dos empresários em relação aos seus
clientes. A Acia disponibilizou, além da estrutura física,
duas funcionárias que passaram por um treinamento
especializado realizado pelo Tribunal de Justiça de
Minas Gerais (TJMG).
Outro Pace inaugurado foi o do município de Elói
Mendes, por meio da Associação Comercial, Industrial
e Agropecuária de Elói Mendes (Aciem). A inauguração
aconteceu no final de maio. Para o presidente da Aciem,
Bruno Pereira Freitas, o Pace é benéfico tanto para os
empresários quanto para a comunidade, agilizando e
facilitando o acordo entre as partes envolvidas.
Também no final de maio, em ato com a presença
de empresários, autoridades locais e da consultora
da CBMAE, Juliana Ervilha, a Associação Comercial,
Industrial e de Serviços de Salinas (ACISS) inaugurou
o seu Pace. O presidente da entidade, Sebastião César,
realçou a importância do novo serviço por promover o
diálogo entre partes em conflito, compondo interesses
e mediando acordos.•
Brasil afora
Semana da Conciliação da ACICG
negocia R$ 566 mil
A
Associação Comercial e Industrial de Campo Grande (ACICG), por meio da Câmara Brasileira de Mediação e Arbitragem (CBMAE) e do Posto Avançado de
Conciliação Extraprocessual (Pace), negociou dívidas no
valor de R$ 566 mil, através de 415 audiências entre
empresas e consumidores de Campo Grande (MS), durante a V Semana da Conciliação.
“Nosso objetivo é promover a
pacificação social e contribuir
para reduzir o número de
processos. As partes acabam
mantendo o relacionamento,
o que na maioria das
vezes não acontece em um
processo judicial”
A ação aconteceu entre 29 de junho e 07 de julho
– dois dias a mais de duração em relação a edições
passadas, o que ocasionou um aumento de 30%
no montante recuperado. Além das audiências
promovidas durante a semana, 67 novas sessões
foram agendadas para agosto e setembro, fruto de
atendimentos à população. Durante a V Semana da
Conciliação, a ACICG recolheu latas e pacotes de leite
em pó para uma instituição filantrópica.
Pendência financeira é um dos problemas solucionados
pela conciliação, no entanto, o presidente da
CBMAE de Campo Grande, Roberto Oshiro, afirma
que qualquer tipo de conflito pode ser resolvido na
câmara. “Como exemplo estão questões de direito
de família, desentendimentos com vizinhos ou entre
sócios, e até questões de ação penal privada, como
calúnia e difamação”, diz.
A conciliação é uma forma de solução rápida, eficiente
e econômica de resolver conflitos extrajudiciais
e também ajuizados. É um método em que um
conciliador tem a função de aproximar as partes
para negociarem diretamente a solução de suas
divergências, com neutralidade e imparcialidade.
“Nosso objetivo é promover a pacificação social e
contribuir para reduzir o número de processos. As
partes acabam mantendo o relacionamento, o que
na maioria das vezes não acontece em um processo
judicial”, acrescenta Oshiro. •
11
Brasil afora
CBMAE participa de reunião com
Faceb e associações comerciais
Associações comerciais da Bahia
se mostraram interessadas
na instalação de câmaras de
mediação e arbitragem
E
m apresentação durante reunião da Federação das
Associações Comerciais do Estado da Bahia (Faceb)
com representantes das associações comerciais
baianas, o coordenador da Câmara Brasileira de
Mediação e Arbitragem Empresarial (CBMAE), Eduardo
Vieira, fez uma exposição sobre o cenário atual do
Poder Judiciário, que possui cerca de 100 milhões de
processos em trâmite. O problema causa entraves na
justiça e gera custos altos para a economia. Segundo
Vieira, um processo leva, em média, 10 anos para
ser solucionado. Ele ressaltou a importância do uso
dos Métodos Extrajudiciais de Solução de Conflitos
(MESCs) e mencionou os marcos legais recentes, como
o Novo Código de Processo Civil, a Lei de Mediação e
a reforma na Lei de Arbitragem, todos sancionados
este ano.
Também na pauta da reunião, que aconteceu no dia
30 de julho, foi discutido o projeto de mediação e
arbitragem com foco na instalação de câmaras no
interior do estado. “A reunião gerou boas perspectivas
e estamos confiantes nos resultados. A apresentação
do Eduardo trouxe um despertar nas lideranças das
associações comerciais em relação à instalação de
12
Da esquerda para direita, Clóvis Cedraz (FACEB), Eduardo Vieira
(CBMAE/CACB) e George Teixeira (CACB)
câmaras de arbitragem”, afirmou o presidente da
Faceb, Clóves Cedraz. As associações dos municípios
de Santo Antônio de Jesus, Luís Eduardo Magalhães,
Camaçari, Irecê e Paulo Afonso solicitaram o curso de
mediação e arbitragem, bem como o passo a passo
de como instalar uma câmara. Já a associação de Feira
de Santana, que já possui câmara, precisa de novos
árbitros.
O presidente da Junta Comercial do Estado da Bahia
(Juceb), Antonio Carlos Tramm, manifestou interesse
em fazer um acordo com as câmaras de mediação e
arbitragem para inserir nos contratos de constituição
de empresas a Cláusula Compromissória como uma
forma de incentivar a arbitragem. •
SEM CONTROVÉRSIAS
Sem controvérsias
Quais as principais novidades do novo Código de Processo Civil (CPC) no que
tange a arbitragem?
Uma novidade é a carta arbitral que permite que o Poder Judiciário apoie de maneira mais efetiva
os processos arbitrais. Trata-se de um instrumento formal, que definirá a forma de comunicação
entre os árbitros e o Poder Judiciário.
Outra novidade importante é a confidencialidade que deve imperar nos debates judiciais
decorrentes da arbitragem. Assim, os processos relativos a arbitragem tramitarão em segredo de
Justiça, desde que a confidencialidade prevista na arbitragem seja comprovada perante o Juízo.
A audiência de conciliação/ mediação será obrigatória no novo Código de Processo
Civil (CPC)?
De fato, a audiência de conciliação/mediação será quase obrigatória. Só não será realizada
se ambas as partes, expressamente, manifestarem desinteresse ou quando não se admitir a
autocomposição (art. 334, § 4º, do CPC/2015), e será vedado ao magistrado “dispensar” o ato,
mesmo vislumbrando a total improbabilidade do acordo.
Lembrando que apenas a manifestação de todos os interessados pode levar a não realização da
audiência, não bastando apenas o desinteresse de uma das partes como ocorre atualmente com
o velho CPC/73.
O autor deve indicar que não quer a audiência logo na petição inicial, enquanto o réu poderá
fazê-lo em petição autônoma, desde que com antecedência mínima de 10 dias da data da
audiência.
Os Estados e Municípios podem criar leis que incentivem o uso dos Métodos
Extrajudiciais de Solução de Conflitos (MESCs)?
Sim, no âmbito das autarquias e entidades estaduais e municipais poderá haver legislações que
prestigiem e incentivem o uso da conciliação e arbitragem como forma de negociar tributos em
atraso, por exemplo, dentre outras divergências.
A Cláusula Compromissória é vista somente como disposição contratual?
A cláusula compromissória, diferentemente das demais disposições contratuais, não tem por fim
criar obrigações contratuais, mas sim estabelecer regras processuais que deverão ser observadas
para a solução de quaisquer controvérsias derivadas do contrato. Uma vez que cuida de
estabelecer exclusividade de jurisdição para apreciação de todas e quaisquer disputas derivadas
da relação contratual, é essencial que a cláusula compromissória seja independente das demais
disposições contratuais.
13
MATÉRIA DE CAPA
Novas legislações
incentivam uso
da Mediação
Nos próximos meses,
entram em vigor o Marco
Legal da Mediação e o
novo Código de Processo
Civil, que regulam e
promovem o uso do
método autocompositivo
14
E
ntra em vigor, a partir de 26 de dezembro de 2015, o Marco
Legal da Mediação (Lei nº 13.140/2015), que regula o instituto e orienta as partes e mediadores. Junto ao novo Código de
Processo Civil (CPC), que entra em vigor em março de 2016, a
legislação sancionada em junho vai exigir do Poder Judiciário investimento na estrutura dos Tribunais, na instalação de Centros
Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania e na formação
de mediadores. Além disso, também estimulará a mediação privada como meio de desjudicializar parte dos conflitos apresentados perante o Poder Judiciário.
MATÉRIA DE CAPA
Em entrevista ao portal de notícias
jurídicas JOTA, o secretário da Reforma do Judiciário, Flávio Caetano,
disse acreditar que os resultados
iniciais podem ser impactantes,
caso a mediação seja implantada
com força e estrutura suficientes.
“Onde a mediação foi implementada os números iniciais são de 70% a
90% de redução de processos. Com
o tempo, baixa para média mais realista de 40%. Por isso, é importante começar bem estruturado para
que se perceba que a mediação traz
resultado.” Segundo Caetano, será
necessário um exército de 17 mil
novos mediadores a partir de 2015.
Embora já seja praticada no Brasil há muito tempo, a mediação
não contava com uma legislação
específica que a regulasse. Com a
nova lei, o instituto ficou definido
como a atividade técnica exercida
por pessoa imparcial e sem poder
de decisão que auxilia as partes envolvidas a encontrar uma solução
consensual. Além disso, o novo CPC
torna obrigatório o uso da mediação, antes de se iniciar o processo,
a menos que autor e réu manifestem desinteresse na autocomposição. Conforme o novo Código, um
dos requisitos da petição inicial é a
opção pelo requerimento da mediação. Se alguma das partes, injustificadamente, não comparecer à
audiência de mediação, será multada por ato atentatório à dignidade
da justiça.
Outra inovação do novo CPC é a
determinação de que o instituto,
assim como outros métodos de so-
Foto: Waldemir Barreto/Agência Senado
Aprovado no Senado e sancionado pela presidência, Marco Legal da Mediação entra em vigor
em dezembro
lução consensual de conflitos, seja
estimulado por juízes, advogados,
defensores públicos e membros do
Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial.
Para Carlos Eduardo de Vasconcelos, advogado e professor universitário, a Lei da Mediação vai incentivar o cidadão e as instituições a se
conscientizarem e se estruturarem
para atender necessidades de soluções consensuais. “Nossa cultura é
muito baseada nos marcos legais.
Quando temos um marco legal,
o tema legislado passa a ser visto
com mais seriedade e confiança. A
nova lei permitirá um efeito multiplicador para estudos e um maior
incentivo ao uso da mediação”, declara.
Vantagens da mediação
Entre as principais vantagens de se
utilizar o método autocompositivo,
está o alcance do consenso entre as
partes. “O principal benefício é que
a resposta dada é a desejada e aceita pelas partes. Além disso, é uma
forma de obter uma solução rápida.
E, naturalmente, isso significa economia, porque tempo é dinheiro”,
observa o advogado Asdrúbal Júnior, em entrevista concedida à TV
Justiça. Além disso, ele menciona
como benefícios o desentrave da
justiça e a criação de uma relação
mais amistosa entre as pessoas.
Segundo Emannoel Campelo, conselheiro do Conselho Nacional de
Justiça (CNJ), a mediação é uma
forma vantajosa de solucionar disputas por evitar a ocorrência de
novos litígios. “As partes tendem a
conseguir uma comunicação melhor e, assim, futuros conflitos que
possam ocorrer em decorrência
desse primeiro, poderão ser solucionados mesmo sem a presença
do mediador”, observa.
Asdrúbal Júnior explica que o mediador ajuda as partes envolvidas
na controvérsia a enxergar o pro-
15
MATÉRIA DE CAPA
‘‘A mediação é de vital
importância para o
processo, assim como
para a solução dos
conflitos, nunca tendo
sido tão homenageada
no Brasil, como agora
com a aprovação do novo
Código de Processo Civil.’’
A CBMAE atua há 15 anos na promoção dos MESCS
blema sob perspectivas diferentes,
para que percebam outras formas
de solucionar a disputa. “Assim,
elas se aproximam de uma zona
de convergência para que o acordo possa ser celebrado. Portanto,
o mediador não propõe soluções.
Ele apenas ajuda as partes a dialogarem com mais qualidade.”
Oportunidades e
mercado de trabalho
Com a Lei de Mediação, novas frentes de trabalho estão abertas para
a advocacia e outros profissionais
de conhecimento técnico. Segundo a Lei nº 13.140, os mediadores
extrajudiciais podem ser qualquer
pessoa capaz que tenha a confiança das partes e seja capacitada
para fazer a mediação, independentemente de integrar qualquer
tipo de conselho ou entidade de
classe. Já o mediador judicial precisa ter se graduado há pelo menos dois anos “em curso de ensino
16
superior de instituição reconhecida pelo Ministério da Educação, e
que tenha obtido capacitação em
escola ou instituição de formação
de mediadores, reconhecida pela
Escola Nacional de Formação e
Aperfeiçoamento de Magistrados
(ENFAM)”.
O novo CPC também legisla sobre a
formação do mediador, permitindo
atuar todo aquele que preencher o
requisito da capacitação mínima,
por meio de curso realizado por
entidade credenciada, conforme
parâmetro curricular definido pelo
CNJ em conjunto com o Ministério
da Justiça.
Mediação empresarial
A Câmara Brasileira de Mediação e
Arbitragem Empresarial (CBMAE)
já atua há 15 anos na promoção
dos Métodos Extrajudiciais de Solução de Controvérsias (MESCs). A
mediação, a conciliação e a arbi-
tragem são procedimentos que visam a busca da melhor solução de
maneira rápida, sigilosa e segura.
Segundo Aldovrando Torres, consultor jurídico da Confederação
das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil (CACB), “a mediação é de vital importância para
o processo, assim como para a solução dos conflitos, nunca tendo
sido tão homenageada no Brasil,
como agora com a aprovação do
novo Código de Processo Civil. Na
verdade todos serão beneficiados
com esse instituto, pois as partes economizarão tempo, e um
processo que normalmente dura
anos pode sequer existir ou ser
encerrado em poucas semanas, o
que desafogará o Poder Judiciário.
Convém acentuar que, mesmo no
processo judicial, a mediação, se
alcançada, diminuirá substancialmente o tempo do litígio, uma vez
que a audiência é realizada no início do processo”. •
BIBLIOTECA JURÍDICA
Manual de Arbitragem para Advogados
Organizado pela Comissão Especial de Mediação, Conciliação e Arbitragem
do Conselho Federal da OAB com o apoio da Confederação das Associações
Comerciais e Empresariais do Brasil (CACB), a obra busca popularizar um dos
meios alternativos de solução de conflitos: a arbitragem. Como diz no prefácio
do livro, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, presidente nacional da OAB, “nada
interessa mais ao advogado, o qual se remunera principalmente pela sucumbência e pelos honorários de sucesso, do que um deslinde rápido e eficiente
do processo”.
Sabendo-se ser esta uma das características da arbitragem, a solução rápida e
eficaz de conflitos, o manual torna-se leitura obrigatória para os profissionais
que têm interesse em se atualizar.
Contando com a colaboração de vários especialistas, o livro aborda o papel do
advogado na arbitragem, a reforma da lei de arbitragem, a função das entidades arbitrais e a sentença arbitral, entre outros temas importantes.
Caixa de Ferramentas em Mediação Aportes práticos e teóricos
A obra de Tania Almeida é um manual de consulta dividido em duas partes: a
primeira contempla uma listagem das ferramentas da Mediação com seus objetivos, operacionalização e impactos esperados, e a segunda contém leituras
teóricas de caráter multidisciplinar que possibilitam a compreensão desses objetivos e dos possíveis impactos resultantes da utilização de cada ferramenta.
As turmas de capacitação em mediação de conflitos têm sido cada vez mais
multidisciplinares. Advogados, psicólogos, médicos, engenheiros, juízes, economistas, assistentes sociais – profissionais dedicados a questões familiares,
penais, comunitárias, escolares, empresariais, de políticas públicas, de direito
internacional, de meio ambiente. É nesse perfil plural que se encontra parte
dos atores e coautores da investigação sobre os possíveis impactos consequentes a intervenções utilizadas na mediação de conflitos, compilados no livro e
objetos de reflexão e teorização.
A dedicação à pratica e à docência da mediação estimulou a pesquisa teórica
da autora, Tania Almeida. Mestre em mediação de conflitos, ela é pós-graduada em sociologia e em gestão empresarial.
17
TEMA EM DESTAQUE
Cláusula compromissória
reduz custos de contratos
Evento contou com a presença de renomados participantes, especialistas em arbitragem e mediação
N
a abertura da I Conferência Nacional de Arbitragem e Mediação, a
professora Selma Lemes falou do ponto de vista jurídico-financeiro da
arbitragem, com foco na administração pública. Coautora da Lei de Arbi-
Coautora da Lei de
Arbitragem, Selma
Lemes ressalta a
importância da
vertente financeira
da arbitragem
tragem, a especialista ressaltou a importância da vertente financeira desse
método extrajudicial de solução de conflitos e do uso da cláusula compromissória. A Conferência ocorreu nos dias 12 e 13 de junho, em Brasília.
“A partir do momento em que eu sei que haverá a cláusula compromissória,
eu tenho condições de oferecer um preço menor [no contrato]. Segundo
meus estudos, com ajuda de técnicos, havendo a cláusula compromissória
num contrato com a administração pública, equivale a economizar 58%
dos custos do processo”, explicou.
Segundo a palestrante, a arbitragem é uma cláusula que gera eficiência
financeira. Entre outras vantagens, permite que questões complexas sejam
resolvidas por especialistas, dinamiza a pacificação contratual e impõe uma
mudança de comportamento do Administrador.
18
TEMA EM DESTAQUE
Segundo Lemes, cláusula compromissória em
contrato com a administração pública reduz
em 58% os custos do processo
Selma falou da “Arbitragem no
Tempo e o Tempo da Arbitragem
na Administração Pública”, mencionando o histórico do método em
questão, levando em conta seu uso
e incentivo.
Arbitragem é realidade no Brasil
O advogado Gustavo Justino, doutor em Direito Administrativo, alegou que a cultura dos meios alternativos de resolução de conflitos
ainda não está disseminada na advocacia pública, porém admitiu que
a arbitragem já é uma realidade no
país. “Esse evento não poderia ocorrer em momento melhor”, disse Justino, atentando para a importância
da necessidade em capacitação na
área de mediação e arbitragem. Ele
deu um panorama da arbitragem
público-privada no cenário internacional, focando nos Estados Unidos,
França e Peru.
do usados apenas sob a perspectiva
do consumo, sem levar em conta
fatores socioambientais. Ela informou que o Brasil é um país extremamente desigual, com quase 30%
da população vivendo em áreas
precárias, e é um grande emissor de
gases causadores do efeito estufa.
Os conflitos que envolvem o direito
ao meio ambiente no país são principalmente relacionados à mineração, gestão de recursos hídricos,
entre outros. No entanto, a mediação nesse âmbito é uma questão
delicada por ser difícil quantificar o
quão transacionável é o direito ao
meio ambiente equilibrado.
“Para cada 2,18
habitantes, temos
um processo. Porém,
temos que lembrar
que, via de regra,
existe um autor
e um réu, então,
na verdade, é um
processo por cabeça.”
O ministro Marco Aurélio Gastaldi
Buzzi, autor do Programa Movimento pela Conciliação, lembrou
que, em dezembro de 2013, o número de processos tramitando no
Poder Judiciário passavam de 96
Larissa Schmidt, doutora em Direito
Ambiental, falou sobre como os recursos naturais do Brasil estão sen-
milhões, conforme último relatório
do Justiça em Números, divulgado
pelo Conselho Nacional de Justiça
(CNJ). “Para cada 2,18 habitantes,
temos um processo. Porém, temos
que lembrar que, via de regra, existe
um autor e um réu, então, na verdade, é um processo por cabeça.”
Segundo dados da OAB, o Brasil é
o país com o maior número de faculdades de direito. “Em três anos,
vamos chegar a 1 milhão de advogados militando. Dá para servir o
mundo inteiro”, afirmou o ministro,
acrescentando que o país possui
mais faculdades de direito do que a
soma de todas as demais existentes
no mundo.
Em um universo de cerca de 1.300
cursos de direito, somente 17 faculdades possuem cadeiras de métodos extrajudiciais de resolução de
conflitos, segundo o ministro. Marco Aurélio relatou que ele próprio,
em início de carreira, não sabia lidar
com métodos autocompositivos,
mas atualmente acredita numa mudança de cultura. “Nós somos preparados para litigar. Não passa pela
nossa cabeça a ideia de tentar compor o conflito, antes de demandar.
Mas hoje em dia, sim”, declarou.
A Conferência contou com a presença de outros renomados participantes. O evento foi realizado
pela Confederação das Associações
Comerciais e Empresariais do Brasil
(CACB), por meio da Câmara Brasileira de Mediação e Arbitragem
Empresarial (CBMAE) e do Centro
Brasil de Mediação e Arbitragem
(CEBRAMAR). •
19
TEMA EM DESTAQUE
20
FIQUE POR DENTRO
Agenda
XIV Congresso Internacional de Arbitragem
Local: Foz do Iguaçu PR
Data: 13 a 15 de setembro de 2015
Informações: www.14congresso.cbar.org.br
V Seminário de Conciliação, Mediação, e Arbitragem de Santa Catarina (SECMASC)
Local: Auditório do Curso de Direito da Univali – Itajaí SC
Data: 25 de setembro de 2015
Informações: www.fecema.org.br
10º Workshop de Mediação e Arbitragem da CBMAE
Local: Costão do Santinho Resort – Florianópolis SC
Data: 28 de setembro de 2015
Informações: www.cbmae.org.br
Encontro pela Solução Pacífica de Conflitos Empresariais e adesão ao Pacto pela Não Judicialização dos Conflitos-São Paulo
Local: Auditório da Associação Comercial de São Paulo (ACSP)
Data: 23 de setembro de 2015
Informações: www.cbmae.org.br
Encontro pela Solução Pacífica de Conflitos Empresariais e adesão ao Pacto pela Não Judicialização dos Conflitos-Maranhão
Local: Auditório da Associação Comercial do Maranhão (ACM-MA)
Data: 19 de outubro de 2015
Informações: www.cbmae.org.br
21
REDE CBMAE
Associação Comercial do Maranhão
agora conta com a CBMAE
C
No final de julho, foi
lançada a Câmara de
Conciliação, Mediação
e Arbitragem
Empresarial do
Maranhão
22
om o objetivo de ampliar o acesso à justiça e acompanhando as
atualizações no cenário jurídico atual – como a reforma da Lei de
Arbitragem e a nova Lei da Mediação – foi lançada no dia 29 de julho, a
Câmara de Conciliação, Mediação e Arbitragem Empresarial da Associação
Comercial do Maranhão (CBMAE/MA). As micro e pequenas empresas
(MPEs) do estado – que somam aproximadamente 96% do segmento
empresarial – serão as mais beneficiadas pela Câmara.
O funcionamento efetivo da CBMAE/MA, que está instalada na Associação
Comercial do Maranhão (ACM), está previsto para o mês de outubro,
após a capacitação da equipe executiva e de conciliadores, no mês de
agosto. A Câmara é filiada à Confederação das Associações Comerciais do
Brasil (CACB) e tem seu Conselho Consultivo composto por entidades de
classe do Maranhão e instituições parceiras, como: Associação dos Jovens
Empresários do Maranhão (AJE-MA), Câmara dos Dirigentes Lojistas de São
Luís (CDL), Federação do Comércio do Estado do Maranhão (Fecomércio),
Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae),
Federação das Indústrias do Estado do Maranhão (FIEMA), Conselho
Regional de Contabilidade (CRC), Conselho Regional de Administração
(CRA) e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
REDE CBMAE
A presidente da ACM, Luzia
Rezende, destacou a importância
da iniciativa. “Através da câmara,
a classe empresarial poderá dirimir
os conflitos contratuais de forma
mais rápida, com menos burocracia
e custos menores, desafogando
o Judiciário. A câmara atenderá
micro,
pequenas,
médias
e
grandes empresas. Essa era uma
das metas priorizadas na nossa
gestão, que temos agora a alegria
de ver concretizada”, afirmou. O
presidente da Câmara de Conciliação
e Arbitragem Empresarial da
ACM, o advogado Ivaldo Praddo,
ressaltou que, em breve, estará em
vigor a nova Lei da Mediação – Lei
13.140/2015 – que trata do uso
da mediação para a solução de
conflitos, inclusive em questões que
envolvam a Administração Pública.
Com isso, o volume de processos no
Poder Judiciário poderá ser reduzido
por meio de acordos.
O texto da Lei da Mediação,
que sofreu alterações durante
a tramitação na Câmara dos
Deputados, foi aprovado de maneira
definitiva em junho, no Senado.
“De acordo com a lei, a mediação
poderá ser extrajudicial ou judicial.
As partes podem recorrer ao método
mesmo já havendo processo em
andamento na Justiça ou em âmbito
arbitral. Nesse caso, a tramitação é
suspensa, por prazo suficiente para
a resolução consensual do conflito.
Ela permite também o uso da
mediação para solucionar conflitos
entre órgãos da administração
pública ou entre a administração
pública e particulares”, explicou o
advogado.
Para o consultor regional da CBMAE,
Guilherme Giussani, ficou clara a
importância da CBMAE/MA não só
para as MPEs, mas também para a
classe empresarial como um todo,
especialmente por desafogar o
judiciário. Para ele, a reforma da
Lei da Arbitragem e a nova Lei da
Mediação aumentaram o fôlego
dos instrumentos de mediação e
arbitragem no Brasil. “Esses são
meios alternativos na resolução de
conflitos que ganham espaço cada
vez maior no país”, destacou.
Parceria com PGE do Maranhão
A ACM e a Procuradoria Geral
do Estado do Maranhão (PGE)
se reuniram, no final de julho,
para discutir ações de parcerias
envolvendo a CBMAE. O objetivo
do encontro foi apresentar a
câmara como uma alternativa de
resolução mais rápida de conflitos
empresariais, especialmente os
que envolvem pequenos e médios
empresários.
Para o procurador chefe da Dívida
Ativa da PGE, João Batista de Oliveira
Filho, a conciliação por meio da
CBMAE, embora ainda não usual,
representa uma evolução na forma
de reparação dos débitos fiscais
e um meio efetivo de aumentar
a arrecadação. Além disso, pode
também representar economia
de gastos para o contribuinte e
agilidade na resolução de conflitos.
“Uma vez que evita todo um
processo judicial, que muitas vezes
inclui a penhora dos bens, bloqueio
de contas, gastos com advogados,
ou
seja,
uma
judicialização
desnecessária”, avaliou.
Segundo Giussani, o potencial da
parceria com a PGE deve também
incluir a Secretaria de Estado da
Fazenda (SEFAZ) e o Tribunal de
Justiça do Estado do Maranhão
(TJMA). “Essa parceria com a
Procuradoria Geral do Estado tem
tudo para dar certo, inclusive com
ações de interiorização”, ressaltou.
A proposta é que, além de São
Luís, as ações da câmara sejam
estendidas também para outros
municípios maranhenses por meio
das associações comerciais locais. •
Cerimônia de lançamento da CBMAE/MA
23
ARTIGO
Desmistificando
a Convenção Arbitral
Joaquim Tavares de Paiva Muniz
Sócio de Trench, Rossi e Watanabe Advogados, presidente da Comissão de Arbitragem da OAB/RJ.
O
sucesso de uma arbitragem depende muito de
uma cláusula compromissória bem escrita, pois
dela advirão decisões cruciais, tais como as regras aplicáveis, a forma de escolha do árbitro e a sede. Por isso
dedico este artigo a esclarecer alguns mitos relativos à
cláusula arbitral.
O primeiro e, provavelmente, pior mito é que a boa
cláusula compromissória deve ser longa e detalhada.
Não! A cláusula será “cheia”, ou seja, eficaz, se viabilizar a formação do painel arbitral. Muitas vezes, para
tanto, será necessário apenas se referir às regras de
uma instituição arbitral. Podem se incluir outros elementos, como sede, lei aplicável, número de árbitros,
possibilidade de mediação prévia, dentre outros. Porém, se quem redigir a cláusula compromissória não
tiver experiência ou tempo (o que é comum, e por isso
ela merece o apelido de “cláusula da meia-noite”), melhor não arriscar e replicar as cláusulas padrão da entidade arbitral selecionada, normalmente concisas, mas
que funcionam.
A mediação prévia pode ser um ótimo começo, pois
se bem conduzida pode terminar o processo em seu
nascedouro, poupando tempo e esforços das partes.
Há imenso potencial de sucesso quando se verifica assimetria de informações, ou litígios decorrentes preponderantemente de falta de diálogo ou de problemas
de personalidade, ou quando existe a possibilidade
de uma solução consensual de mútuo benefício - por
exemplo, se o credor dá um desconto ao devedor, mas
em contrapartida as partes fazem um novo negócio. E,
24
mesmo se a mediação não levar a um acordo, pode não
ter sido em vão. Ela ao menos ajuda cada parte a entender melhor a posição do outro lado, e até mesmo a
suas próprias forças e fraquezas. A principal preocupação com uma cláusula de mediação prévia à arbitragem
(dita cláusula escalonada) é permitir que a mediação
seja encerrada a qualquer momento, se uma das partes
precisar ir ao Poder Judiciário para uma tutela de urgência, ou se ficar claro que não se logrará transação.
Não se mostram incomuns cláusulas escalonadas contemplando negociações por meses e meses; na prática, as partes tendem a desrespeitá-las, pois quem tem
problema tem pressa. O resultado é potencial discussão
sobre a validade de processo arbitral que desrespeitou
a mediação prévia. Daí ser recomendável prever expressamente a saída a qualquer momento do procedimento
de mediação.
Alguns evitam instituições arbitrais e recorrem a arbitragens ad hoc, ou seja, não administradas, pensando
que economizarão com as custas. Ledo engano! Na minha experiência, os árbitros tendem a cobrar até mais
caro nas arbitragens ad hoc, pois não estão vinculados
às tabelas de honorários das entidades administradoras. E as partes ficam sem o apoio administrativo da
câmara, sem contar com o risco de problemas se não
houver regras claras sobre quem tomará decisões tais
como impugnações de árbitros e nomeação de presidente do painel. Arbitragem ad hoc pode ser o “barato” que sai caro.
Outro mito é que arbitragens relativas a contratos
ARTIGO
envolvendo alto valor devem sempre ter como sede
grandes centros no exterior, como Paris, Nova Iorque
ou Genebra. Paris, jet’aime, mas às vezes gosto mais
do Leme. O Brasil é considerado mundialmente como
uma jurisdição desenvolvida na área arbitral e possuímos um Poder Judiciário pró-arbitragem, com jurisprudência positiva. Se não existir ponto de conexão com o
exterior, ou mesmo se houver, mas o possível devedor
estiver no País, não se justifica sede estrangeira, que só
aumentará custos e retardará eventual execução, uma
vez que a sentença estrangeira precisará ser homologada perante o STJ para só depois ser executada.
Com relação à cidade da sede, importante, dentre outros motivos, porque determina o juízo estatal auxiliar
à arbitragem, por um lado deve-se evitar cidades onde
procedimento arbitral não seja tão frequente e, portanto, o Poder Judiciário não tenha tanta experiência. Por
outro lado, Belo Horizonte, Rio de Janeiro e São Paulo
são exemplos de sedes brasileiras com judiciários com
compreensão sofisticada da arbitragem. A esse respeito, merece aplauso a recomendação do CNJ de se criar
varas especializadas em arbitragem e mediação, atendendo a sugestão da Comissão de Conciliação, Mediação e Arbitragem da OAB federal. Essa medida segue
o exemplo do Rio de Janeiro, cujas varas empresariais
se especializaram em arbitragem, por proposta da OAB
RJ, e se tornaram referência na matéria.
Não se deve escolher as regras de uma câmara, prevendo que a arbitragem será administrada por outra entidade. Algumas regras, como as da Câmara de Comércio
Internacional (CCI) chegam a proibir expressamente essa
“colcha de retalhos”. Isso porque pode haver incompatibilidade, gerando patologia para o processo arbitral.
De mais a mais, o renome de instituições como a CCI
provem não só de suas regras, como também de outros
aspectos, como excelente corpo técnico e infraestrutura
de alto nível, com relação aos quais as entidades brasileiras têm evoluído significativamente nos últimos anos.
Deve-se tomar cuidado para não se estabelecer prazo
muito curto para a arbitragem, pois o eventual litígio,
dependendo de sua complexidade, pode demandar
mais tempo do que o previsto para ser resolvido. E,
uma vez fixado o prazo para a prolação da sentença,
ele deve ser seguido, salvo se as regras permitirem prorrogação. O desrespeito ao prazo implica em possibilidade de anulação de sentença.
Outro ponto controverso é a responsabilidade por custos do processo, incluindo honorários de advogados.
Não existe sucumbência na arbitragem nos moldes
do Código de Processo Civil, que prevê porcentagem
do valor da causa pago como direito autônomo ao
advogado. A praxe reside no painel arbitral condenar
o perdedor a indenizar o vencedor por custos razoáveis com advogados e outros profissionais envolvidos,
como assistentes técnicos, proporcionalmente ao resultado da sentença. Há muita subjetividade nesse tipo
de decisão pelos árbitros, não apenas quanto ao que
seriam honorários razoáveis de advogados, como também no tocante a essa “proporcionalidade do resultado
da sentença”, quando existem vários pedidos postos e
contrapostos, alguns procedentes, outros parcialmente
procedentes e demais improcedentes. Por isso, muitas
vezes a cláusula compromissória simplesmente veda a
indenização por honorários de advogados, ou estabelece teto para essas condenações.
Por fim, a tendência geral é nomeação de três árbitros.
Porém, em causas de menor monta, isso onera muito as partes. Em média, uma arbitragem com árbitro
único custa metade de uma com painel de três. Sem
contar a tendência a maior agilidade em uma decisão
monocrática. Obviamente três cabeças pensam melhor
do que uma, mas há de se avaliar o custo-benefício.
Em suma, uma cláusula de arbitragem abre várias opções às partes. Com esse bônus, vem um ônus: ela deve
ser muito bem pensada, para que a cláusula da meia-noite não dê pesadelos. Em caso de dúvidas, melhor
elaborar uma cláusula simples, aplicando regras confiáveis, e delegar a essas regras e aos árbitros a especificação do procedimento. •
25
ARTIGO
Mediação em casos de transição e sucessão
de gestores de empresas familiares
É
lugar comum a afirmação de que “onde há pessoas
há conflitos”. Essa afirmação pode ser verdadeira.
Mas não é menos verdadeira a assertiva de que o conflito, quando percebido de forma positiva, pode conduzir
pessoas e organizações a operarem mudanças rumo à
obtenção de melhores resultados.
Esse foi o tema sobre o qual se debruçou Morton Deutsch, psicólogo social e pioneiro nas pesquisas sobre a
resolução de conflitos sob nova visão, a denominada
Eutália Maciel Coutinho
“moderna teoria do conflito”. Com os resultados ob-
Magistrada aposentada e mediadora.
tidos a partir da aplicação dos novos conhecimentos,
pode-se afirmar seguramente que ocorreu um giro paradigmático acerca do conceito de conflito. Em sua
principal obra The Resolution of Conflict: Constructive
and Destructive Processes, desenvolveu sua teoria apresentando uma classificação de processos de resolução
de disputas, que podem ser destrutivos ou construtivos.
O autor parte da premissa de que o conflito permeia
todas as relações humanas, contudo contém potencial
de contribuir positivamente nessas relações. O primeiro
tipo - destrutivo - é caracterizado pelo enfraquecimento
ou rompimento da relação social preexistente à disputa,
José Maurício de Lima
Advogado e mediador.
a depender da forma como for tratado. Diferentemente, no segundo caso - construtivo -, uma vez desenvolvidas as condições propícias, mediante o emprego de técnicas adequadas, viabiliza o fortalecimento da relação
social preexistente à disputa, porquanto, as partes são
estimuladas a desenvolver soluções criativas e colocar as
questões em perspectiva futura, em busca de acordos
mutuamente aceitáveis.
26
ARTIGO
Em sentido convergente, foi desenvolvido pelos profes-
concluir que qualquer negócio está sujeito a conflitos
sores do Projeto de Negociação da Harvard Law School,
internos entre sócios.
Roger Fisher e William Ury, apresentada no livro Como
Chegar ao Sim: A Negociação de Acordos Sem Con-
A situação se reverte de maior complexidade e sutilezas
cessões, novo modelo de negociação, cujas técnicas,
quando se trata de negócios famíliares. Inexoravelmen-
aplicadas aos conflitos, aprimoram as naturais aptidões
te, em algum momento vão ocorrer as transições do
pessoais de resolução. A conclusão dos autores con-
negócio de uma geração para a próxima, quer seja de
verge para as ideias de Morton Deutsch, no sentido
forma espontânea, quer seja por rompimentos inespe-
de que, não obstante se reconheça o conflito como
rados, como divórcio ou morte, com fortes implicações
fenômeno natural das relações humanas, pode deixar
de ordem emocional para os membros da família.
de ser observado como algo negativo, quando tratado
adequadamente, seguindo uma metodologia.
Reconhecidamente a divisão de herança motiva mergulho no passado, quando emergem episódios retidos na
No Brasil essa tendência ganhou enorme impulso quan-
memória de cada uma das pessoas envolvidas, quase
do o Conselho Nacional de Justiça, por intermédio da
sempre gerando discussões. Situações como estas me-
Resolução nº 125/2010, instituiu a Política Nacional de
recem ser tratadas com especial atenção para prevenir,
Tratamento Adequado dos Conflitos de Interesse, com
em primeiro lugar, o rompimento dos vínculos familia-
o objetivo de democratizar o acesso à justiça em termos
res, e, na sequência, a suspensão ou descontinuidade
de processos apropriados e resultados satisfatórios para
das atividades empresarias que possam conduzir a per-
os usuários. Certamente os métodos autocompositivos
das de eficiência do negócio com a consequente redu-
devem se consolidar como métodos adequados de re-
ção ou dilapidação do patrimônio.
solução de variados tipos de conflitos, com a edição
Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, novo Código
de Processo Civil, que entrará em vigor em março do
próximo ano.
Não são raros os casos de transição e sucessão dos
gestores de empresas familaires que resultam em conflitos entre os membros da família, considerando que
os comportamentos dos dirigentes e decisões estraté-
A partir dessas considerações iniciais e tendo em vista
gicas podem se apresentar fortemente influenciados
que os negócios são geridos necessariamente por pes-
por tradições, intensificadas pelos laços familiares. Afi-
soas - não obstante o avanço da cibernética, tentando
nal, é dentro do sistema familiar que as pessoas de-
compreender cada vez mais a comunicação e o contro-
senvolvem os primeiros aprendizados de como ganhar,
le de máquinas, seres vivos e grupos sociais - é forçoso
perder, barganhar e lucrar. Nesse sentido, a rivalidade
27
ARTIGO
“Quando ocorre a transição ou transferência do controle de uma
empresa familiar para uma nova geração, é muito comum surgirem
conflitos tais como os decorrentes da partilha do patrimônio e da
gestão e controle do negócio entre os membros da nova geração”
fraterna pode ser pensada como uma experiência nor-
auxilia a construção de acordos que garantam a esta-
mal. Recontextualizadas, as mensagens emitidas nesse
blização do núcleo familiar, culminando com o alcan-
contexto, podem se apresentar como excelentes opor-
ce das metas individuais e coletivas dos seus membros.
tunidades para o crescimento e desenvolvimento do
Interesses aparentemente divergentes podem e devem
empreendimento, além de propiciar a revelação de ha-
ser conciliados ou acomodados para que o conflito seja
bilidades comunicativas e negociais por parte dos gesto-
reduzido, abrindo espaço para o enfoque no que re-
res e de todos os integrantes da sociedade empresarial.
almente interessa: a prosperidade do empreendimento
Assim, quando ocorre a transição ou transferência do
controle de uma empresa familiar para uma nova geração, é muito comum surgirem conflitos tais como os decorrentes da partilha do patrimônio e da gestão e controle do negócio entre os membros da nova geração.
Outras possibilidades conflitivas são impostas por reflexões exteriorizadas ou necessidades constatadas, sobre
decisões ou providências a respeito da continuidade do
negócio, alienações, cisões e incorporações. É muito
comum a ocorrência de disputas nessas oportunidades.
Em contextos dessa natureza, em que as relações são
marcadas por vínculos familiares e histórias particulares
e conjuntas, a mediação é fortemente indicada. A experiência vem demonstrando que quando a preferência
pela mediação resulta em escolha dessa abordagem, os
resultados são satisfatórios em muitos aspectos. Mediadores experientes, facilitam o processo de mudança
e ainda colaboram para o resgate ou melhoria das relações familiares. A aplicação de técnicas apropriadas,
28
familiar em clima harmonioso.
Por definição, os mediadores empresariais e familiares
são especialistas em aproximar pessoas. Com efeito, esses mediadores podem ajudar a reconhecer e enfatizar a
coincidência de valores, temperamentos, a identificar e
apresentar os elos propiciados pelas histórias familiares,
a delinear as perspectivas do negócio, identificáveis na
base das disputas de empresas familiares. A matéria prima de um acordo é a discordância. A compreensão do
conflito como oportunidade para o delineamento das
questões e suas resoluções, funciona como elemento
propulsor das boas iniciativas, acarreta a integração e
atingimento dos verdadeiros interesses de todos.
O consenso resultante da mediação é juridicamente eficaz, por resultar em título executivo. É eficaz do ponto
de vista econômico, pois a relação custo-benefício é muito vantajosa. A sua eficácia social decorre do bom uso da
dialética que se evidencia com a transformação benéfica
dos relacionamentos. Em suma, a mediação de conflitos em empresas familiares é totalmente adequada por
solucionar os conflitos intrafamiliares e empresariais. •
ENTREVISTA
MESCs trazem inúmeros
benefícios à sociedade
P
ara a ministra e corregedora Nancy Andrighi, a escolha correta do meio de composição extrajudicial
influencia no ganho de tempo e no valor final do acordo. Entre os muitos benefícios em se utilizar um Método Extrajudicial de Solução de Conflitos (MESC), estão
a celeridade no fim do litígio, a economia em gastos
financeiros - que geralmente são grandes em um processo judicial – e a possibilidade de criar posteriormente uma relação não conflituosa entre as partes.
Segundo Nancy Andrighi, ao desafogarem a Justiça,
os MESCs beneficiam a sociedade por permitir que os
juízes se voltem a conflitos em que a composição não
seja possível, bem como o estudo mais aprofundado
sobre questões de maior complexidade, como os novos tipos de família. Defensora dos MESCs, a ministra
apoia incondicionalmente a inserção de disciplinas de
mediação e arbitragem como cadeiras obrigatórias nos
cursos de direito no Brasil.
Defensora dos Métodos
Extrajudiciais de Solução
de Conflitos (MESCs), Nancy
Andrighi apoia a inserção de
mediação e arbitragem como
cadeiras obrigatórias nos
cursos de direito
Atualmente, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) incentiva a implantação de varas especializadas em arbitragem e a capacitação de profissionais para atuação
em mediação e conciliação. De seu lado, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) estimula as formas extrajudiciais
de solução de conflitos por meio de julgados e também
em ações dos próprios ministros, que buscam meios
extrajudiciais para solução de controvérsias.
Nancy Andrighi é Corregedora Nacional de Justiça e
ministra do STJ. Iniciou sua carreira na Justiça gaúcha,
passando pela Justiça do Distrito Federal, até chegar ao
STJ e ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), onde também
exerceu a função de corregedora.
Em junho de 2014, a ministra teve sua indicação para
o CNJ aprovada por unanimidade na Comissão de
29
ENTREVISTA
Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado. Na
sabatina, Nancy Andrighi respondeu a questões sobre
similaridade da Justiça brasileira com a de outros países, rigor das penas, penas alternativas, equilíbrio entre
os poderes do estado e a importância da mediação.
Confira a seguir entrevista concedida a Resultado.
De que forma os métodos extrajudiciais de solução de conflitos podem ser vantajosos para
empresários, consumidores e a sociedade como
um todo?
Antes de responder especificamente o questionamento,
é preciso frisar que os métodos de composição extrajudiciais de litígios têm naturezas distintas uns dos outros,
indo desde a arbitragem – verdadeira jurisdição não
estatal – até a conciliação. Cada espécie – arbitragem,
mediação e conciliação – adequa-se melhor a um determinado tipo de litigante ou de litígio, v.g., o comum
uso da arbitragem no meio empresarial.
Assim, existindo a escolha correta do meio de composição extrajudicial, não apenas os atores diretamente
envolvidos ganharão em tempo e, não raras vezes, no
próprio valor final, pois, mesmo quando na composição se abdica de uma fração do bem da vida perseguido, ganham as partes no desembaraço que o
término da contenda automaticamente lhes outorga,
permitindo, por exemplo, a liberação de patrimônio
gravado, ou o usufruto imediato de um bem, entre
outras possibilidades.
O fim do litígio de forma mais célere, faz esvanecer
as limitações que esse mesmo litígio produziria para
as partes, se adotada a ortodoxa solução da jurisdição
estatal. Ganha também a sociedade, por ter o aparato
estatal voltado para querelas onde a composição não
é possível, bem como no aprofundamento dos estudos
do juiz para questões mais complexas, por exemplo,
novos tipos de família.
De que forma as câmaras de conciliação e mediação podem colaborar com o Poder Judiciário?
30
Particularizando o que foi dito anteriormente em relação ao ganho social, o Poder Judiciário se beneficia,
objetivamente, com a redução de conflitos que aportam ao sistema, ou ainda, com a sua solução sem a necessidade de movimentação de toda a máquina estatal
– na hipótese de mediação e conciliação incidentais.
Mas há, creio, reflexo subjetivo que vejo como igualmente relevante, consistente na crescente percepção
pelos operadores de direito, e também pelas partes, de
que existem fórmulas outras para se solver os litígios
sociais, que podem se mostrar mais efetivos do que a
própria jurisdição.
Essa percepção não trará frutos imediatos, mas como
uma árvore plantada, daqui a algum tempo, talvez
transmude a cultura do embate jurisdicional como regra, para o universo da excepcionalidade.
Existem debates sobre a inserção de disciplinas
de mediação e arbitragem como cadeiras obrigatórias do curso de direito, um dos mais demandados no Brasil. Qual é sua opinião a respeito?
Apoio incondicionalmente a ideia. Sendo defensora
dos meios extrajudiciais de solução dos conflitos, vejo
na disseminação de uma teoria por trás do sistema, ao
lado dos resultados práticos, a melhor fórmula para se
inculcar nas pessoas, novo paradigma.
O conhecimento do sistema extrajudicial imprime, nesses novos profissionais, parâmetros diversos do que
nós outros tivemos em nossa formação acadêmica e,
reconhecidamente, é mais fácil apreender uma forma
de agir do que ter que reapreender padrões já cristalizados. Daí caber a nós, que temos a visão dos benefícios que as soluções extrajudiciais podem trazer aos
jurisdicionados, sermos os principais estimuladores da
popularização dessas cadeiras nos cursos de direito.
A senhora anunciou no ano passado a criação de
duas varas especializadas em mediação e arbitragem em cada capital brasileira. Como está o
andamento desse processo?
ENTREVISTA
A meta em comento prevê a especialização de duas
varas já existentes, apenas para discutir matérias afetas
à mediação e arbitragem, isso, no decorrer do ano de
2015. No entanto, a implementação e operacionalização das ações necessárias à consecução desse objetivo
estão afetas aos respectivos Tribunais Estaduais, pois
a eles competem a gestão local das macro determinações originadas do CNJ, sendo que alguns dependem
de Lei Estadual para alterar o Código de Organização
Judiciária. O Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por exemplo, no último dia 31 de março, já teve
essa alteração legal sancionada.
O que o CNJ e o STJ têm feito para incentivar
as formas extrajudiciais de solução de conflitos?
Qual a importância dessas ações?
É um dos motes da atual presidência do CNJ “potencializar a desjudicialização, por meio de formas alternativas
de solução de conflitos, compartilhando, na medida do
possível, com a própria sociedade, a responsabilidade
pela recomposição da ordem jurídica rompida” [Fonte: http://www.cnj.jus.br/noticias/cnj/77276-cnj-lanca-diretrizes-de-gestao-para-bienio-2015-2016].
Nesse sentido, a já citada meta de implantação de varas especializadas em arbitragem é iniciativa da Corregedoria Nacional de Justiça, que vai ao encontro do
projeto maior, da mesma forma que a capacitação de
profissionais para atuação em mediação e conciliação
tem sido uma das bandeiras defendidas, e internamente implementada, por meio de treinamentos patrocinados pelo CNJ.
O STJ, por seu turno, tem agido no sentido de incentivar as formas extrajudiciais de solução de conflitos,
tanto por meio de seus julgados, que sempre procuram
prestigiar os preceitos e suas desinências quando postos em cheque por meio de recursos, como ele próprio,
por meio de seus Ministros, têm adotado, com crescente entusiasmo, a busca desses meios extrajudiciais
na solução de demandas que aportam àquele órgão.
Como a senhora avalia a aprovação da Lei de Me-
diação no país? Quais serão os principais benefícios?
A aprovação da Lei de Mediação em nosso país abre
novos caminhos para a composição dos litígios, principalmente para aqueles que litigam em ações que envolvem delicados aspectos emocionais da vida. Nesses
tipos de conflitos, tem-se como benefícios mais evidentes, a diluição do conflito existente entre as partes, que substituirá uma imposição estatal sobre quem
deve prevalecer em uma determinada contenda. Por
esse método, quando o mediador chama os cidadãos a
pensarem no futuro, expurga a dor trazida do passado
e abre espaço para o estabelecimento de um relacionamento mais pacífico no dia a dia.
Com as novas legislações, como o novo CPC e o
Marco Legal da Mediação, como o Poder Judiciário está se preparando para capacitar os mediadores, visto que poderá haver um aumento considerável na utilização da Mediação como forma
de resolução de conflitos?
A capacitação dos profissionais que irão atuar na mediação não será feita pelo Poder Judiciário, mas sim
por escolas de magistratura ou pela Escola Nacional de
Mediação, do Ministério da Justiça, e ainda, por outras
instituições que venham a receber o credenciamento
da ENAM [Escola Nacional de Mediação].
De que forma a Lei de Mediação vai alterar o
mercado de trabalho para mediadores e /ou advogados?
Para além do óbvio nicho de mercado que irá se abrir
para os profissionais do Direito e de outras áreas, que
resolvam se especializar em mediação, e toda a cadeia
de treinamento daí decorrente, que será igualmente
incrementada, espero que estejamos plantando, também, uma semente para descobrir novos vocacionados
para a magistratura, que a partir do contato com a
mediação se embrenharão para dentro dos lindes do
processo, podendo, a partir dessa experiência, despertar a vocação para a carreira da magistratura. •
31
OBSERVATÓRIO JURÍDICO
Nova Lei da Arbitragem
entra em vigor no Brasil
N
o dia 27 de julho, entrou em vigor a nova Lei
de Arbitragem (13.129/15). A cultura do uso da
arbitragem em questões entre empresas vem sendo
disseminada há anos e, agora, com a nova lei, ela pode
ser aplicada também ao setor público. O presidente
da comissão especial que analisou o tema na Câmara,
o deputado Sergio Zveiter (PSD-RJ), lembrou que a
arbitragem já existe no Brasil há mais de 15 anos e que
a medida ajuda a desafogar o número de processos no
Judiciário. “Hoje as arbitragens são muito concentradas
no estado de São Paulo. Com esta nova reforma, é
possível que outros estados da federação possam ser
fortes na questão da arbitragem. A proposta também
incluiu a possibilidade de outras questões que não eram
contempladas na arbitragem, como, por exemplo,
os litígios societários”, informou o deputado durante
pronunciamento na Câmara.
Embora a Lei de Arbitragem não trouxesse restrição
quanto à Administração Pública ser parte, agora, com
a alteração de dispositivos, está determinado de forma
expressa na legislação que “a Administração Pública,
direta e indireta, por meio da autoridade competente
para realização de acordos e transações, poderá
estabelecer convenção de arbitragem de direito (e não
por equidade) para dirimir conflitos relativos a direitos
patrimoniais disponíveis”.
Para a advogada e Secretária Geral da Comissão de
Mediação e Arbitragem da OAB/SP, Silvia Rodrigues
Pereira Pachikoski, a nova lei é importante por
validar oficialmente o que já estava pacificado pela
jurisprudência. “Foi uma reforma pontual, porque a
lei já era boa e muito bem usada. A reforma trouxe
uma complementação para melhor execução dela”,
afirma. E acrescenta que “a lei melhorou a forma
de relacionamento entre árbitros e poder judiciário.
32
“No mundo dos negócios
internacionais, ninguém investe
em outro país confiando na justiça
local. A arbitragem se mostra
mais neutra e especializada para
resolver grandes questões”
Ainda que, na prática, o Superior Tribunal de Justiça
(STJ) estabelecesse, por intermédio de suas decisões,
esse relacionamento, a lei o tornou mais claro e
transparente”.
De acordo com Silvia, a arbitragem é muito eficiente
para questões societárias, por exemplo, “porque os
árbitros se mostram especialistas na matéria, mas
principalmente pela agilidade”. Ela ressalta que um
processo de questão societária pode levar entre 5
e 10 anos. Outro ponto abordado pela advogada
é a possibilidade de a nova lei atrair investimentos
estrangeiros para o Brasil, por torná-lo competitivo
para receber investimentos de países que trabalham
com a arbitragem nas mesmas condições. “No mundo
dos negócios internacionais, ninguém investe em outro
país confiando na justiça local. A arbitragem se mostra
mais neutra e especializada para resolver grandes
questões”, explica. •
OBSERVATÓRIO JURÍDICO
Comitê Jurídico da Facisc teve Mediação e novo
CPC como temas abordados
O
coordenador da Câmara Brasileira de Mediação e
Arbitragem Empresarial (CBMAE), Eduardo Vieira,
fez apresentação sobre o Marco Legal da Mediação,
sancionado no dia 29 de junho pela presidente Dilma
Rousseff, durante o Comitê Jurídico da Federação das
Associações Empresariais de Santa Catarina (Facisc),
que aconteceu em junho deste ano. Durante o evento,
foram abordadas questões legislativas, políticas
públicas, formas de resolução de conflitos, além de
projetos da câmara, como a articulação política, ações
educativas, entre outros assuntos relacionados.
O coordenador de projetos da presidência da Assembleia
Legislativa de Santa Catarina, Carlos Diego de Araújo,
falou sobre o projeto que está em andamento e busca
aumentar a participação das entidades representativas
no poder legislativo. “Nosso objetivo é que as entidades
possam se manifestar sempre que houver algum projeto
de interesse do setor em algum projeto na Alesc. Dessa
forma, queremos garantir a participação dos órgãos no
processo legislativo. Queremos ter a porta aberta para
receber projetos de entidades como a Facisc”, afirmou.
Os participantes discutiram também sobre tributos,
melhorias dos procedimentos de registro de empresas
e outros temas. O encontro ocorreu em Florianópolis,
reunindo representantes jurídicos das associações
empresariais de Santa Catarina.
Para encerrar, o advogado especialista, professor, doutor
e secretário geral adjunto do Instituto Brasileiro de Direito
Processual de Santa Catarina, Eduardo de Avelar Lamy,
falou sobre o novo Código de Processo Civil, sancionado
no dia 16 de março, e que vem gerando dúvidas nos
profissionais, que deverão se readequar a nova realidade
que afeta a rotina dos advogados. •
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OBSERVATÓRIO JURÍDICO
CBMAE supera expectativas com o
5º Mutirão da Conciliação Empresarial
E
ntre os dias 10 e 14 de agosto, a Câmara Brasileira
de Mediação e Arbitragem Empresarial (CBMAE)
realizou o 5º Mutirão da Conciliação Empresarial. É
cada vez maior o número de pessoas que recorrem
ao judiciário no Brasil e, com o intuito de mudar esse
cenário e acelerar a resolução de conflitos, a utilização
de métodos alternativos se torna uma saída eficaz e
desburocratizada.
A CBMAE, com apoio da Confederação das Associações
Comerciais e Empresarias do Brasil (CACB) em
parceria com o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e
Pequenas Empresas (Sebrae), realizou o mutirão em
diversas Câmaras e Postos Avançados de Conciliação
Extraprocessual (PACEs) da Rede espalhados pelo Brasil.
Mais de 5.000 audiências foram agendadas em todo
o país, superando as expectativas iniciais. Ao todo, 16
PACEs e 5 Câmaras participaram dessa edição. Uma
prévia dos resultados mostra que mais de R$ 5 milhões
foram negociados, nacionalmente, durante o mutirão.
No Mato Grosso do Sul, a Associação Comercial e
Industrial de Campo Grande (ACICG) foi um dos locais
cujas expectativas foram além: durante o evento, mais
de R$ 1 milhão foram negociados, o que corresponde
a 151% a mais do que a estimativa da organização
previa, que era inicialmente R$ 400 mil. Do total,
cerca de R$ 108 mil foram pagos à vista. As audiências
também surpreenderam: das 1.532 que foram
agendadas, 486 se concretizaram, número superior ao
estimado, que era de 300. O percentual de acordos,
de 99,56%, foi também outra surpresa. “Esperávamos
conseguir pelo menos 74% de acordos e ficamos muito
felizes em saber dessa taxa de sucesso. Apesar desse
momento de dificuldade econômica, o consumidor
está aproveitando as oportunidades que os empresários
oferecem, também está mais consciente e sabe que é
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muito importante reduzir as dívidas num momento de
incertezas,” afirmou o presidente da CBMAE, Roberto
Oshiro.
Em Uberaba (MG), o PACE da Associação Comercial de
Uberaba (ACIU) realizou 121 audiências frutíferas – em
apenas dois casos não houve acordo. Aproximadamente
R$ 390 mil em dívidas foram negociadas pelo posto,
no total. “Nós conseguimos realizar um número bom
de audiências”, disse o presidente da ACIU, Manoel
Rodrigues Neto. Ele acrescentou que, devido ao alto
número de pessoas que procuraram o PACE durante o
mutirão, foram marcadas audiências até para setembro.
As próximas atividades da CBMAE acontecem entre os
dias 23 e 27 de novembro, durante a 10ª edição da
Semana Nacional da Conciliação. Criada pelo Conselho
Nacional de Justiça (CNJ) para disseminar a cultura
da paz e do diálogo, a Semana Nacional é uma ação
que busca resolver o maior número possível de ações
judiciais por meio da conciliação. •
OBSERVATÓRIO JURÍDICO
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