SELMA AVDNÇAROLINO Â Af*
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SELMA AVDNÇAROLINO Â Af*
mm MINISTÉ RIO PÚ BLICO DA UNIÃO AUDITORIA INTERNA SECRETARIA DE ORIENTAÇÃO E AVALIA Çà O PARECER CORAG /SEORI/AUDIN - MPU/N0 0183/2012 Referência: Assunto: Interessado: Proc. n.° 1.00.000.000.000102/2009-16. Administrativo. Manuten ção do item reserva técnica. Divisão de Contratos. Ministé rio Pú blico Federal. A Senhora Chefe da Divisão de Contratos solicita manifestação desta Auditoria Interna acerca da manutenção do item reserva técnica na planilha de custos e formação de preços do Contrato n.° 22/2009 (fls. 1291, volume IV ), cujo objeto consiste na prestação de serviços de brigada de incê ndio nas depend ê ncias da Procuradoria-Geral da Repú blica e a previsão de vigê ncia é até 31.3.2013. Informou que, mediante o 4o Termo Aditivo, o percentual de reserva t écnica foi reduzido 2. de 3,53% para 2,50% , tendo a AUDIN se manifestado no sentido de que a respectiva redução “ está de acordo com o entendimento do TCU, conforme Acórdão n. 0 3092/2010 - Plenário.” Em exame, cumpre notar que o posicionamento consubstanciado no Relatório de 3. Auditoria n.° 18/2012 foi devidamente fundamentado no acó rdão acima mencionado. Ocorre, no entanto, que em entendimento mais recente o Tribunal de Contas da União recomendou à Unidade jurisdicionada que “ nas contratações para terceirização de mão de obra, deixe de consignar nos orçamentos básicos, nos formulá rios para proposta de preços e nas justificativas de preço a que se refere o art . 26, inciso III, da Lei n° 8.666/93, inclusive para os casos de dispensa e inexigibilidade, parcelas relativas a gastos com reserva técnica, n ão podendo ser aceitas também propostas de preços contendo custos relativos ao item citado” (Acó rdão 885/2011-P). Ante o exposto, não obstante o disposto no Acórd ão n° 3092/2010- P e, por 4. consequê ncia, no Relatório de Auditoria n° 18/2012, somos de parecer pela não manutenção do item referente à reserva t écnica na planilha de custos e formação de preços do contrato em tela . À consideraçã o superior. Brasília. 6 de dezembro 2012. SELMA AVDN ÇAROLINO VANDgKEÊI Analista de Controle Interno De acordo. À consideração do Sr. Auditor-Chefe. VV3^JL MARA SANDRA DE OLIVEIRA Secret á ria de Orientação e Avaliação  A f* JOSÉ GE Coordena ANTO TO SIL SILVA Orientação de Atos de Gest ão De acordo. Encaminhe-se à SA/MPF é' à S AUD. Em, /12/2012. I ^ ^/ SEBASTIÃO GONÇALVES DE AMORIM Auditor -Chefe sel-26-2012-reserva-tecnica-MPF.doc Despacho Processo : Assunto: asa i 1.00.000.000.000102/ 2009-16 Termo de Contrato n° 22/ 2009 Fls. \ &l \ À Auditoria Interna do Ministério Público da União - AUDIN, Conforme Notas Técnicas n° 269/2012 (fls. 1281/1284) e n° 87/2012, (fls. 1229/1237 a Assessoria Jurídica da Secretaria Geral/MPF, solicita manifestação da AUDIN, quanto a justificativa apresentada pela Contratada para manutenção da “ Reserva Técnica” , nos termos preconizados pelo TCU. Cabe salientar que por meio do 4o Termo Aditivo, o percentual da “ Reserva Técnica" foi reduzido de 3,53% para 2, 50%. .Merce registrar também que no Relatório de Auditoria n° 18 de 2012, quando a AUDIN analisou o Contrato n° 20/2009, firmado com a empresa Agroservice’ . Segurança Ltda., item 3.2.3, teve o seguinte entendimento: “ A redução do percentual do item “ Reserva Técnica” para 2,5%, estabelecida no 5° Termo Aditivo, está de acordo com o entendimento do TCU, conforme Acórdão n° 3092/2010 - Plenário.” Deste modo, solicitamos pronunciamento dessa AUDIN, quanto a manutenção do referido item, de despesa, . .Em, 25/10/2012 r ^HERNANDEVCORES SÔNIA M À Chefe da Divisão de Contratos \
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