AGB Telefon Port.

Transcrição

AGB Telefon Port.
Condições Gerais Contratuais para a consulta jurídica por telefone do
Advogado Daniel Bohren, Zurique (Bohren Advogado)
1.
Objecto do contrato
1.1
Bohren Advogado presta aos seus clientes consulta jurídica pelo telefone, isto é,
quando tal não é possível ao telefone, faz recomendações sobre os procedimentos
que deverão ser seguidos. A prestação de consulta jurídica está sujeita a
pagamento e o honorário é pago com a conta de telefone do prestador de
telecomunicações do cliente.
Na resposta ao pedido de informação parte-se do princípio, de que a exposição dos
factos seja feita por completo e de forma correcta e que os factos sejam
juridicamente suficientemente demonstráveis.
1.2
O cliente toma conhecimento, de que o teor exacto e o contexto de contratos,
resoluções e correspondência têm um significado decisivo e de que a tomada de
conhecimento delas pelo advogado pessoalmente constitui condição prévia para
uma informação jurídica de confiança.
O cliente também toma conhecimento, de que a classificação jurídica de confiança
dos factos precisa com frequência de clarificações jurídicas mais profundas, que não
são possíveis ao telefone. Consultas da lei e comentários são possíveis ao telefone,
mas levam a interrupções na conversa telefónica, o que o cliente aceita. A
exposição de factos não pode com frequência ser classificada de forma inequívoca
de um ponto de vista jurídico. O advogado Bohren aponta para as diferentes
possibilidades e comunica para além disso qual solução é na sua opinião a mais
convincente.
1.3
A informação jurídica pelo telefone serve para uma orientação provisória sobre a
situação jurídica e aconselhamento sobre o procedimento a seguir, indicação das
possibilidades e dos riscos, assim como para resposta a perguntas simples do foro
jurídico. Em caso de dúvidas será logo de início marcada uma entrevista com o
advogado ou optado pela via de uma informação jurídica online. A marcação de
entrevistas é possível através do número de rede fixa de Bohren Advogado.
2.
Diligência
O advogado investiga os factos jurídicos com toda a diligência, responde com base
neles às perguntas feitas concretamente, se tal fôr possível ao telefone, esclarece
perguntas gerais do foro jurídico e dá conselhos sobre a forma futura de proceder.
Bohren Advogado tenta nos primeiros minutos da conversa pela taxa telefónica
regular avaliar, se a necessidade de informação do cliente pode ser satisfeita no
âmbito da informação jurídica ao telefone e informa o cliente, se tal não for o
caso. Para tal o cliente deverá colocar a pergunta concreta do foro jurídico logo no
início da conversa e só depois dar conta dos factos, que conduziram à pergunta do
foro jurídico. Bohren Advogado não pode contudo garantir, que a
necessidade de informação do cliente seja satisfeita por uma informação
telefónica do âmbito jurídico.
3.
Honorário
A informação jurídica por telefone é feita por meio de um número telefónico para
negócios, quer dizer a ligação é bastante mais cara do que uma ligação normal. As
custas da ligação por unidade de tempo encontram-se indicadas na oferta de
Bohren Advogado e são mencionadas antes da ligação telefónica. O cliente paga o
honorário com a conta telefónica do seu prestador de telecomunicações, o qual
transfere o honorário a Bohren Advogado.
4.
Funcionamento da consulta jurídica
A consulta jurídica pelo telefone é dada pelo Advogado Bohren pessoalmente e
não é, por isso, sempre possível. Não há uma obrigação de prestar o serviço de
consulta jurídica por parte de Bohren Advogado.
5.
Documentação da consulta jurídica
As conversas não são gravadas e não são documentadas. Não há pretensão a uma
comunicação escrita sobre a consulta jurídica efectuada, podendo contudo ser
acordada uma comunicação escrita de um resumo da consulta jurídica. Sem um
acordo de teor diferente este serviço suplementar está sujeito ao pagamento
adiantado das honorários.
6.
Aplicabilidade do Código das Obrigações
Se estas Condições Gerais Contratuais e acordos especiais não contiverem
disposições diferentes é válido o Código das Obrigações suíço.
7.
Competência judiciária e direito aplicável
A competência judiciária para todos os conflitos resultantes deste contrato é sede
comercial de Bohren Advogado. É aplicável a legislação suíça com exclusão do
direito privado internacional.
© Zurique, 2007

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