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FATO RELEVANTE Em face do pedido de concordata (“Chapter 11 reorganization”) protocolado pela Enron Corp. e algumas de suas Afiliadas (“Enron Corp.”) em 2 de dezembro de 2001 na Vara de Falências e Concordatas da Circunscrição Sudeste de Nova Iorque, Estados Unidos da América (“U.S. Bankruptcy Court for the Southern District of New York”), comunicamos que a ELEKTRO – Eletricidade e Serviços S.A. (“ELEKTRO”) e suas acionistas Enron Investimentos Energéticos Ltda., EPC – Empresa Paranaense Comercializadora Ltda. e ETB – Energia Total do Brasil Ltda., não são parte integrante de tal ação judicial. A ELEKTRO permanece cumprindo o disposto em seu Contrato de Concessão e, nesta data, reafirma seu compromisso perante seus clientes, fornecedores, contratados e parceiros. Campinas, 03 de dezembro de 2001 ELEKTRO – Eletricidade e Serviços S.A. Companhia Aberta CNPJ/MF no 02.328.280/0001-97
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