1 CRITÉRIOS GERAIS DE AVALIAÇÃO AGRUPAMENTO

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1 CRITÉRIOS GERAIS DE AVALIAÇÃO AGRUPAMENTO
CRITÉRIOS GERAIS DE AVALIAÇÃO AGRUPAMENTO VERTICAL VALLIS LONGUS
1 - Avaliação
A avaliação deverá ser entendida por todos como um “processo regulador das
aprendizagens, orientador do percurso escolar e certificador das diversas aquisições
realizadas pelo aluno” (Decreto-Lei n.º 6/2001), tendo como primeira função ajudar a
promover ou melhorar a formação dos nossos alunos. Assim as orientações seguintes
servirão de referência à acção educativa de todos os professores do Agrupamento na
prática da avaliação dos alunos.
A avaliação incide sobre conhecimentos, capacidades, valores e atitudes.
Este processo respeitará o previsto no Capítulo III do Decreto-Lei n.º 6/2001 de 18 de
Janeiro e concretizado pelo Despacho Normativo n.º1/2005 e demais legislação em vigor.
2- Intervenientes:
 O professor e outros implicados no processo de ensino aprendizagem – devem
de criar oportunidades de aprendizagem para todos os alunos e utilizar formas
diversificadas de avaliação, conforme a natureza das aprendizagens e o contexto em que
ocorram;
 Os alunos – devem tomar consciência das suas dificuldades, ser responsáveis pela
sua aprendizagem para que possam melhorar os seus métodos de estudo sempre que
verifiquem que os resultados não são os esperados;
 O encarregado de educação – Deve acompanhar, de modo eficaz, o percurso
escolar dos seus educandos e responsabilizar-se pelo seu sucesso educativo.
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3 – Modalidades de Avaliação
 Diagnóstica – a realizar sobretudo no início de cada ano de escolaridade, servindo
de ponto de orientação na elaboração do Projecto Curricular de Turma, devendo articular
entre outros aspectos, estratégias de diferenciação pedagógica, de superação de
dificuldades e de facilitação da integração escolar do aluno.
 Formativa – deverá ser predominante, de carácter contínuo e sistemático, com a
principal função de regulação do ensino e da aprendizagem. Deverá recorrer a uma
variedade de instrumentos de recolha de informação, adequados à diversidade das
aprendizagens e aos contextos em que ocorrem.
 Sumativa – a realizar no final de cada período lectivo, sendo dado conhecimento
ao encarregado de educação do aluno. Utiliza as informações recolhidas no âmbito das
modalidades anteriores, traduzindo-se na formulação de um juízo globalizante sobre as
aprendizagens realizadas. Deverá exprimir-se de forma descritiva e qualitativa.
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4 – O que avaliar
Parâmetros de Avaliação
Observar-se-á se o aluno:
ESPECÍCIFAS – 80 %
COMPETÊNCIAS
 Adquire um conjunto de aprendizagens disciplinares essenciais, definidas por anos
Parâmetros Específicos das Áreas Curriculares
Disciplinares
conhecimentos da disciplina
COMPETÊNCIAS TRANSVERSAIS – 20 %
- Fichas de avaliação de conhecimentos;
e que estão definidas pelo Ministério da Educação.
- Registo de auto-avaliação e hetero-avaliação do
mobilizado.
(A operacionalização concretiza-se e desenvolve-se no campo específico de cada
disciplina e no contexto de aprendizagem do aluno).
Adequação da língua portuguesa às situações
 Usa adequadamente linguagem das diferentes áreas do saber cultural, científico e
de comunicação criadas nas diversas áreas do tecnológico para se expressar.
saber
Persistência e empenho na realização de
tarefas
aluno;
- Registo individualizado onde o professor anote
aspectos relevantes do aluno, bem como
elementos
relativos
às
suas
atitudes
e
comportamentos;
- Trabalhos do aluno;
- Fichas de avaliação de conhecimentos;
- Todos os restantes que o professor da turma
 Revela responsabilidade;
considere pertinentes.
 Adere e intervém nas actividades de sala de aula/agrupamento;
- No inicio do ano lectivo será realizada uma
 Organiza o trabalho de aula/ou de casa.
ficha de diagnóstico e no final de cada ano
 Tem capacidade de autoquestionamento;
Capacidade de auto e hetero-avaliação
- Trabalhos do aluno;
de escolaridade, tendo em vista as competências a atingir no final de cada ano/ciclo
 Pesquisa, selecciona e organiza informação para a transformar em conhecimento
Concretização de trabalho que mobiliza
Instrumentos de avaliação
 Toma consciência dos seus pontos fortes e fracos e dos outros alunos da turma.
lectivo será realizada uma ficha de avaliação,
comum
às
turmas
do
mesmo
ano
de
escolaridade.
 Coopera e relaciona-se com os outros em tarefas e projectos comuns;
Relacionamento interpessoal e de grupo
 Manifesta um comportamento adequado ao espaço da sala de aula e outros
(Preservação do Património);
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4.1 - O resultado da classificação obtida pelos alunos nos testes escritos deverá ser
apresentado numa expressão qualitativa a qual corresponde a uma percentagem,
tal como se define no seguinte quadro:
Expressão qualitativa
Percentagem
Insuficiente
0% a 49%
Suficiente
50% a 69%
Bom
70% a 89%
Muito Bom
90% a 100%
5 – Operacionalização
TABELA DE CORRESPONDÊNCIA ENTRE ESCALAS
0 % - 19%
=
1
Insuficiente
20% - 49%
=
2
Insuficiente
50% - 69%
=
3
Suficiente
70% - 89%
=
4
Bom
90% - 100%
=
5
Muito Bom
6 - Efeitos da avaliação sumativa
6.1 – Critérios de transição de ciclo
 A progressão exprime-se através do juízo de Transitou (anos não terminais de ciclo)
e Aprovado (anos terminais de ciclo);
 É aprovado o aluno que desenvolveu as competências necessárias à prossecução de
estudos para o nível de ensino subsequente;
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 O aluno ficará retido se tiver obtido classificação inferior a suficiente/3 nas
disciplinas de Língua Portuguesa e de Matemática;
 2ª Retenção - Quando no decurso de uma avaliação sumativa final, se concluir que
o aluno já foi retido em qualquer ano de escolaridade e não possui as condições
necessárias à sua progressão, deve o mesmo ser submetido a uma avaliação extraordinária
que ponderará as vantagens educativas da nova retenção. Esta proposta de retenção deve
ser objecto de decisão do Conselho Pedagógico ouvido o Conselho de Docentes/Turma.
Para isso deve ser elaborado um relatório nos termos do ponto 2, do artigo 4º do Despacho
Normativo nº 50/2005.
A decisão de progressão do aluno ao ano de escolaridade seguinte é uma decisão
pedagógica e deverá ser tomada sempre que o professor titular, ouvido o competente
conselho de Docentes, no 1.º ciclo, ou o conselho de turma, nos 2.º e 3.ºciclos,
considerarem nos anos terminais de ciclo, que as competências demonstradas pelo aluno
permitem o desenvolvimento das competências essenciais definidas para o final do
respectivo ciclo.
7 – Situações especiais
Os critérios gerais de avaliação terão adaptações específicas decorrentes de qualquer uma
das situações:
 Para os alunos a quem, ao abrigo do Despacho Normativo n.º 50/2005, estão a ser
aplicados Planos de Recuperação, Acompanhamento e Desenvolvimento.
 Para alunos com necessidades educativas especiais (NEE), que terão programas
educativos individualizados, tendo em conta os Projecto Curricular de Turma (PCT), e serão
elaborados com a colaboração dos docentes da educação especial e os encarregados de
educação, os quais definem as formas e os momentos de avaliação, tendo como base a Lei
n.º 3/2008 de 7 de Janeiro;
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 Para alunos com CEI (Despacho normativo n.º 6/2010 de Janeiro) no 1º Ciclo a
avaliação é descritiva em todas as Áreas Curriculares; No 2º e 3º Ciclos a avaliação é
traduzida na “Menção qualitativa de Não satisfaz, Satisfaz e Satisfaz bem, nas áreas
curriculares não disciplinares e áreas curriculares que não façam parte da estrutura
curricular comum, acompanhada de uma apreciação descritiva sobre a evolução do
aluno.”; O resultado da menção obtida pelos alunos deverá ser apresentado numa
expressão qualitativa que corresponde a uma percentagem, tal como se define no seguinte
quadro:
Menção
Intervalo
Satisfaz Bem
De 70 a 100%
Satisfaz
De 50 a 69%
Não Satisfaz
De 0 a 49%
Observações: Considera-se como positivo todo o objectivo/competência emergente.
Os objectivos/competências em manutenção são cotados como 100% se não houver
perca dessas mesmas competências.
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