024 - Transparencia
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024 - Transparencia
DESPACHO O PREFEITO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SILVES, na condição de Ordenador de Despesa do Poder Executivo, CONSIDERANDO a necessidade de aquisição de utensílios de copa e cozinha para uso exclusivo da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto; CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 8.666/93 e suas alterações, em seu artigo 24 II, que trata da dispensa de processo licitatório para aquisição quando os valores forem abaixo do limite previstos para a formalização do Convite e tudo mais que consta nos autos da Dispensa; CONSIDERANDO que a proposta apresentada pela empresa CASA DIAS COM. E REP. LTDA, selecionada pelo critério menor preço, atende aos interesses da administração pública e adéqua aos limites impostos pela Lei; CONSIDERANDO o que consta na Dispensa nº 024/2013; RESOLVE Art. 1º DISPENSAR de Processo Licitatório a aquisição de utensílios de copa e cozinha, compreendendo materiais de consumo, perante a empresa CASA DIAS COM. E REP. LTDA (CNPJ nº 01.715.486/0001-07), com fulcro no artigo 24 II da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993. Art. 2° A despesa objeto deste Despacho, orçada em R$ 7.993,21 (sete mil, novecentos e noventa e três reais e vinte e um centavo), serão empenhadas à seguinte dotação orçamentária: 02.04.01 – Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto 12.361.0062.2.013 – Manutenção e Funcionamento do Ensino Fundamental 339030 – Material de Consumo Fonte: 01 – FPM Art. 3° Determinar, à Secretaria Municipal de Administração do Poder Executivo, a adoção de medidas necessárias para o cumprimento deste Despacho. Art. 4° Registre-se, certifique-se e publique-se. Silves, 22 de fevereiro de 2013. FRANROSSI DE OLIVEIRA LIRA Presidente