rio grande do norte secretaria de estado da segurança pública e da
Transcrição
rio grande do norte secretaria de estado da segurança pública e da
001 RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DA DEFESA SOCIAL POLÍCIA MILITAR QUARTEL DO COMANDO GERAL AJUDÂNCIA GERAL BOLETIM GERAL Nº. 137 Natal/RN, 22 de Julho de 2011 (Sexta-feira) COMANDANTE GERAL: Cel PM Francisco Canindé de Araújo Silva. SUBCOMANDANTE E CH. DO EMG: Cel PM Francisco Belarmino Dantas Júnior. DIRETOR DE ENSINO: Cel PM Francisco Rocha da Silva DIRETOR DE FINANÇAS: Cel PM Edmilson Pereira do Nascimento. COMANDANTE DO CPRE: Cel PM Francisco Canindé de Freitas. COMANDANTE DO CPI: Cel PM Francisco Reinaldo de Lima. COMANDANTE DO CPM: Cel PM Wellington Alves Pinto. DIRETOR DA DAL: Cel PM Edílson Fidelis da Silva. DIRETOR DE SAÚDE: Cel QOSPM Roberto Duarte Galvão. DIRETOR DE PESSOAL: Cel PM Joselito Xavier de Paiva. DIRETOR DO CES: Cel PM Elias Cândido de Araújo. AJUDANTE GERAL: TC PM Paulo Roberto de Albuquerque Costa. ASSISTENTE DE GAB DO CMT GERAL: TC PM Agnaldo Pires Filho. BG Nº. 137 de 22 de Julho de 2011 002 Para conhecimento e devida execução, torno público o seguinte: 1ª P A R T E (Serviços Diários) I - SERVIÇO DE ESCALA Uniforme: Guarda e Reforço do QCG 4º I, com equipamento, serviço operacional e Policiamento ostensivo: o específico de cada OPM. Para o dia 23 (Sábado) Superior de Dia ao CPM..............................Maj PM Artur Supervisores de Operações..........................Cap PM Ivson/Cap PM Nailton Supervisor/Of. De Operações ao CPRE.......Cap PM Leonardo/ST PM Nilson Oficial de Dia ao QCG................................Ten PM Araújo Supervisor de Dia ao HCCPG.....................Cap QOSPM La Rock Oficial de Dia ao HCCPG ..........................Ten QOSPM Adriana Karla Eletricista e encanador de dia ao QCG........Sd PM Florêncio/Sd PM Kennedy Para o dia 24 (Domingo) Superior de Dia ao CPM..............................Maj PM Paraguai Supervisores de Operações..........................Cap PM Souto/Cap PM Egitto Supervisor/Of. De Operações ao CPRE.......Cap PM Marina/Ten PM Macedo Oficial de Dia ao QCG................................Ten PM Plínio Supervisor de Dia ao HCCPG.....................Cap QOSPM Sylvio Oficial de Dia ao HCCPG ..........................Ten QOSPM Goretti Eletricista e encanador de dia ao QCG........Sd PM Germano/Sd PM Leite Para o dia 25 (Segunda-feira) Superior de Dia ao CPM..............................Maj PM Kennedy Supervisores de Operações..........................Cap PM Edmeiry/Cap PM Silva Filho Supervisor/Of. De Operações ao CPRE.......Cap PM Ivânia/Ten PM Alam Oficial de Dia ao QCG................................Ten PM Sidcley Supervisor de Dia ao HCCPG.....................Cap QOSPM Mota Oficial de Dia ao HCCPG ..........................Ten QOSPM Vladimir Piquete de Dia ao QCG...............................Cb PM Arimatéia Eletricista e encanador de dia ao QCG........Sd PM Erivaldo/Sd PM Flávio 2ª P A R T E (Ensino e Instrução) II - NOTA DE SERVIÇO Nº 001/2011 – DE 1. FINALIDADE: Estabelecer normas relacionadas à solenidade de conclusão do Curso de Formação de Soldados PM (CFSd/2011.2). 2. REFERÊNCIA: BG Nº. 137 de 22 de Julho de 2011 003 Regulamento de Continências, Honras, Sinais de Respeito e Cerimonial Militar das Forças Armadas - RCONT; Vade-Mécum N° 01 Cerimonial Militar do Exército em consonância com as normas do Cerimonial da PMRN. 3. OBJETIVOS: 3.1 Atribuir tarefas aos diversos órgãos envolvidos; 3.2 Definir ações para a organização e execução do evento. 4. EVENTO: Estabelecer normas relacionadas à solenidade de conclusão do Curso de Formação de Soldados PM (CFSd/2011.2). 5. CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO: 5.1 Local: Estação das Artes Eliseu Ventania (Mossoró/RN) 5.2 Data: 23 de julho de 2011 (sábado); 5.3 Hora: 09:00h 5.4 Uniforme: Polícia Militar: 3º D (uniforme de passeio); FFAA: o correspondente; Civis: esporte fino; Grupamento de Formandos: 3º F (uniforme de passeio) composição: boina, canícula, camisa interna, calça e coturno para os formandos. 5.5) Efetivo da Solenidade: Cmt do Grupamento: 2º Ten PM Demétrio Correia Tindô; Corneteiro: Cb PM Nº 2004.0592 - Ronaldo Ricardo da Paz; Grupamento de Formandos: 120 (cento e vinte) formandos. 6. SEQUÊNCIA DA SOLENIDADE MILITAR 6.1 Recepção das autoridades; 6.2 Anúncio do início da solenidade; 6.3 Apresentação do Grupamento ao Sr. Comandante Geral da Polícia Militar; 6.4 Canto do Hino Nacional Brasileiro; 6.5 Leitura do Histórico do Curso 6.6 Leitura da Ata de Conclusão do Curso; 6.7 Entrega dos distintivos de Curso aos três (03) primeiros colocados; 6.8 Convidar madrinhas ou padrinhos para fazerem à aposição do distintivo de Curso aos demais formandos; 6.9 Deslocamento do Pavilhão Nacional; 6.10 Compromisso Policial Militar; 6.11 Retorno do Pavilhão Nacional; 6.12 Descerramento da Placa do Curso; 6.13 Entrega da réplica da Placa do Curso aos familiares do Soldado PM Mário de Andrade Pimentel Neto (In Memorian); 6.14 Palavras das Autoridades; BG Nº. 137 de 22 de Julho de 2011 004 6.15 Autorização para comandar o último “fora de forma” da Turma. 7. COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS ENVOLVIDOS: 7.1 Diretoria de Ensino - DE 7.1.1 Coordenar a programação e a sua execução; 7.2 Diretoria de Apoio Logístico - DAL 7.2.1 Efetuar a instalação do sistema de som para a solenidade; 7.2.2 Disponibilizar água e refrigerante para ser servido ao final da solenidade. 7.3 Diretoria de Saúde - DS 7.3.1 Apoiar a solenidade militar, disponibilizando uma equipe médica e ambulância equipada, comandada por um Oficial médico. 7.4 Comando de Policiamento Rodoviário Estadual - CPRE 7.4.1 Coordenar o tráfego de veículos nas ruas e avenidas que dão acesso à Estação das Artes Eliseu Ventania no dia da solenidade militar; 7.5 Centro de Formação e Aperfeiçoamento da Polícia Militar - CFAPM 7.5.1 Será responsável pelos treinamentos para a solenidade de conclusão do Curso de Formação de Soldados PM (CFSd/2011.2), nas seguintes datas no CFAPM: 13 e 14/07/2011 às 08:00h. 7.6 5ª Seção do EMG 7.6.1 Elaborar o cerimonial para a solenidade de conclusão do Curso de Formação de Soldados PM (CFSd/2011.2); 7.6.2 Divulgar através da impressa, escrita e televisiva, o evento previsto nesta nota; 7.6.3 Realizar a cobertura dos eventos programados com filmagens e fotografias. 7.7 Banda de Música 7.7.1 Presença da Banda de Música para os treinamentos e para a solenidade militar. 8. PRESCRIÇÕES DIVERSAS: 8.1 A Diretoria de Ensino, o CFAPM e a 5ª Seção do EMG, através do seu Diretor, Comandante, Chefe e respectivos Oficiais auxiliares, serão o elo entre o Comando Geral e os demais órgãos da Polícia Militar, assim como, instituições civis, militares e eclesiásticas, para dirimirem quaisquer dúvidas quanto à programação desta Nota de Serviço; 8.2 O treinamento para a solenidade foi realizado nos dias 13 e 14 de julho de 2011, às 08:00h, no CFAPM. 8.3 A equipe médica comandada por um Oficial médico, conforme item 7.3.1, deverá estar presente 40 minutos antes do início da solenidade militar; 8.4 O dispositivo deverá estar pronto 45 minutos antes do horário previsto para o início da solenidade; 8.5 O Cmt do Grupamento de Formandos deverá zelar pela boa apresentação da tropa, primando pela imobilidade em forma bem como a marcialidade na execução dos movimentos; 8.6 O Mestre da Banda de Música deverá inteirar-se junto ao CFAPM sobre a programação específica que exigirá a sua participação; 8.7 Quaisquer dúvidas poderão ser dirimidas através os telefones: 3232-6391 (Diretoria de Ensino) e 3232-9776 e 3232-0842 (CFAPM); 8.8 Tempo estimado da Solenidade: 50 minutos; BG Nº. 137 de 22 de Julho de 2011 005 8.9 Os casos omissos da presente nota serão resolvidos pelo Diretor de Ensino e o Cmt do CFAPM, em consonância com o Comandante-Geral. Despacho da Chefia do EMG: Aprovo. III - FORMATURA DO CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADOS 2011.2 VIAGEM NOTA DE INSTRUÇÃO Nº 004/2011-DE. 1. FINALIDADE Regular o deslocamento de policiais militares da Capital para a Formatura do Curso de Formação de Soldados 2011.2 em execução no interior do Estado (2º BPM/Mossoró, 10º BPM/Assú e 2ª CIPM/João Câmara) que será realizada em Mossoró. 2. REFERÊNCIAS - NPCE/2008 - Diretrizes Gerais do Comando 3. OBJETIVO Disponibilizar o pessoal indispensável para à solenidade de conclusão do Curso de Formação de Soldados PM (CFSd/2011.2). Dispor a programação para execução do evento. 4. EXECUÇÃO Programação: 4.1.1 Período: De 22 a 23 de julho de 2011 (sexta-feira à domingo) 4.1.2 Hora: 07h00min 4.1.3 Local: 2º BPM (Mossoró/RN) 4.2.4 Uniforme: 3º D – Passeio. 4.1.5 Efetivo de Viagem: - Maj PM Francisco Canindé Spínola, Mat. 054.277-6, Subdiretor de Ensino, Resp. p/ DE; - Cap PM João Batista da Silva, Mat. 113.135-4, Ch DE/2; - Cap PM Sérgio Luiz de Moura, Mat. 052.831-5, Subcomandante do CFAPM, Resp. p/ Cmdo daquela Unidade de Ensino; - Cap PM Jurandir Andrade da Costa, Mat 054.686-0, Chefa da Adm. do CFAPM; - 2º Ten PM Demétrio Correia Tindô, 176.078-5, Comandante do Grupamento de Alunos Soldados PM. - St PM Paulo Neri da rocha, Mat. 077.398-0, Motorista da DE; - Cb PM Ronaldo Ricardo da Paz, Mat. 176.132-3, Corneteiro; e - Sd PM José Edson Ribeiro de França, Mat. 112.333-5, Motorista do CFAPM. 4.1.6 Transporte: Automóveis da Diretoria de Ensino e do CFAPM. 4.1.7 Saída: Natal / Mossoró: 07h00min horas do dia 22/07/2011. 4.1.8 Retorno: Mossoró / Natal: 07h00min do dia 24/07/2011. 5. PRESCRIÇÕES DIVERSAS 5.1 O efetivo previsto no item 4, deverá se fazer presente 30 minutos antes do horário previsto para a saída. 5.2 A DE/4 deverá formalizar expediente junto ao setor competente para a concessão das respectivas diárias de viagem. BG Nº. 137 de 22 de Julho de 2011 006 5.3 Os casos omissos serão equacionados pelo Subdiretor de Ensino e ComandoGeral da Corporação. Despacho da Chefia do EMG: Aprovo. IV - ATA DE CONCLUSÃO DO CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADOS 2011 1. Aos treze dias do mês julho do ano dois mil e onze, em Natal, capital do Estado do Rio Grande do Norte, nas Organizações com Encargos de Ensino Policial-Militar do 2º BPM, do 10º BPM e da 2ª CIPM, sob coordenação do CFAPM, foi concluído o Curso de Formação de Soldados 2011. Os concluintes foram avaliados durante o curso, nas diferentes disciplinas, logrando a classificação que se segue, pelo princípio de mérito intelectual, os seguintes Alunos-Soldados: Ord. Nome Global Média Final 01. Amiel Sileno De Souza Damasceno 191,150 9,102 02. Lawrence Adriano Torres Menezes 189,950 9,045 03. Glauber Cesar de Sousa Silva 188,650 8,983 04. Mailson Costa Honorato 188,400 8,971 05. Esdras José do Nascimento 188,375 8,970 06. Clayton Carolino Câmara Camelo 188,300 8,967 07. Daniel De Oliveira Moura 188,263 8,965 08. Adilson Pereira da Silva Junior 188,225 8,963 09. Josenildo Alexsandro dos Santos 187,225 8,915 10. Magno Moura Marques 187,050 8,907 11. Silvio Leonidas Batista de Moura 186,950 8,902 12. Marcelo Aguiar Bezerra 186,400 8,876 13. Edifranklin Marck de Mesquita 185,930 8,855 14. Iron Handerson Ribeiro de Melo 185,960 8,854 15. Arthur Victor Rodrigues da Costa 185,700 8,843 16. Fabio Roberto Bulhões Assunção 185,600 8,838 17. Marcelo de Aquino Domingos 185,650 8,840 18. Thiago Frederico F. L. Andrade 185,350 8,826 19. Radierick Felix da Silva 185,300 8,824 20. Heliclecio Pereira da Silva 185,200 8,819 21. Cledilson de Souza Bezerra 185,150 8,817 22. Andre Borges Fonseca 185,100 8,814 23. Thiago de Melo Santiago 184,975 8,808 24. Rudeney Costa de Oliveira 184,850 8,802 25. Ozeas Gonçalves de Oliveira Junior 184,675 8,794 26. Gustavo Henrique do Nascimento Sousa 184,650 8,793 27. Nickson Barbosa Marinho 184,283 8,775 28. Felipe Pereira Werneck Da Silva 184,083 8,766 29. Marcio André da Silva 183,800 8,752 30. Eder Fernandes Nascimento 183,725 8,749 31. Itamazeo Tarquinio Do Lago Moura 183,533 8,740 BG Nº. 137 de 22 de Julho de 2011 32. 33. 34. 35. 36. 37. 38. 39. 40. 41. 42. 43. 44. 45. 46. 47. 48. 49. 50. 51. 52. 53. 54. 55. 56. 57. 58. 59. 60. 61. 62. 63. 64. 65. 66. 67. 68. 69. 70 71. 72. 73. 74. Fabio dos Santos Silva Fernando Anderson Costa De Oliveira Emanuel Francisco Da Rocha Rodrigo José De Souza Carlos Diego Barros Darc Marcio Travasso Junior Marcílio Marques De Lima Teixeira Francisco Rafael Lima Silva Gutemberg Alves Dantas Rigner Arruda Câmara E Silva Rafael Pereira De Azevedo Rafael Queiroz Martins Josenildo Miguel Da Silva Diogo Roberio Martins Rodrigues Carlos Henrique Do Rego Pessoa Edvaldo Ferreira Da Silva Junior João Paulo Madruga Barbosa José Leonardo Da Silva Márcio Leandro Bernardo Leonardo Alencar Cabral João José de Medeiros Dantas Valmir Batista de Araújo Sirlei Cabral Benigno Jocelio Tinoco Gonçalves Hermano S. Mangabeira de Araújo Aristoteri Kelly da Silva Ednaldo Laurentino dos Santos Gilnei Alexandre Hissa Filho Jeverson eduardo gomes de Paiva Beinilson Batista Farias Celio Clecio Guedes Valcacio Daniel Antonio Araújo de Souza Paulo Eduardo da Silva Pereira Elieldes Oliveira Baracho Gleidson Gomes Tavares Harrison de Araújo Silva Tanildo de Oliveira Helenilson Silva da Nóbrega Marcelo Cristiano Costa Jandilson Maciel Alves Souza Fenelon Rosil de Oliveira Neto Ademar Faustino de Araújo Júnior Jackson Willamy da Silva Aguiar 182,575 182,540 182,392 181,817 181,575 180,675 180,492 179,348 179,215 179,175 179,157 179,017 177,600 177,225 175,790 175,732 173,300 173,090 172,285 172,050 171,120 171,070 170,700 170,050 169,770 169,570 169,220 167,867 167,750 167,700 167,480 167,290 166,650 166,600 166,050 165,900 165,750 165,640 165,390 165,120 165,100 165,000 164,950 007 8,694 8,692 8,685 8,658 8,646 8,604 8,595 8,540 8,534 8,532 8,531 8,525 8,457 8,439 8,371 8,368 8,252 8,242 8,204 8,193 8,149 8,146 8,129 8,098 8,084 8,075 8,058 7,994 7,988 7,986 7,975 7,966 7,936 7,933 7,907 7,900 7,893 7,888 7,876 7,863 7,862 7,857 7,855 BG Nº. 137 de 22 de Julho de 2011 008 75. Gledson Morais de Azevedo 164,310 7,824 76. Dwason Mastrangelo Souza Da Rocha 164,257 7,822 77. Enio Silva dos Santos 164,070 7,813 78. José Joabb de Brito 163,940 7,807 79. Irles Batista Gomes 163,500 7,786 80. Richarly Douglas da silva Paulo 163,400 7,781 81. Cicero Luiz Ancelmo da Silva 163,000 7,762 82. Elcio Bezerra de Oliveira 162,820 7,753 83. Kelitonn Antonio Targino de Araújo 162,800 7,752 84. Hermany Savio Tiago F. de oliveira 162,700 7,748 85. Ricardo Galdino dos Santos 162,600 7,743 86. Wildjame Costa dos Santos 162,060 7,717 87. Ildo Ferreira de Araújo 161,200 7,676 88. Eder Ricardo Da Silva 161,107 7,672 89. Aelço dos Santos Souza 161,100 7,671 90. Hudelman Sales da Silva 160,810 7,658 91. Sergio Silva de Freitas 160,800 7,657 92. Inácio de Araújo Costa Neto 160,450 7,640 93. Herick Rister Almeida Dantas 160,070 7,622 94. Robson Dantas Dias 159,990 7,619 95. Fernando de Moraes 158,790 7,561 96. Elton Luiz Gomes Rocha 158,100 7,529 97. Flávio Barreto Lemos 157,780 7,513 98. Aloisio Oliveira dos Santos Júnior 156,800 7,467 99. Jucelino de Oliveira Silva 156,800 7,467 100. Wagner Xavier da Silva 155,840 7,421 101. Luiz Carlos de Lima 155,500 7,405 102. Salorrilton Gomes da Silva Junior 152,790 7,276 103. Eryberto Jorge Guedes da Silva 151,090 7,195 2. O critério de desempate utilizado para a classificação dos Alunos-Soldados Aloísio Oliveira dos Santos Júnior e Jucelino de Oliveira Silva, nonagésimo oitavo e nonagésimo nono colocados, respectivamente, foi o de classificação no concurso público, referente ao preenchimento destas vagas, tendo em vista tanto o edital do concurso quanto o RCFAPM serem omissos em relação a esse aspecto. E para constar, foi lavrada a presente ATA, que se acha digitada e assinada em três vias, na forma legal. João Batista do Nascimento – Ten Cel PM COMANDANTE DO CFAPM; Soraia Maria Bezerril Castelo Branco – Cap PM CHEFE DA DIVISÃO DE ENSINO e Reniê Pereira Abel – 1º Ten PM SECRETÁRIO. Despacho da Chefia do EMG: Em 22/07/2011. Publique-se em BG. 3ª P A R T E (Assuntos Gerais e Administrativos) BG Nº. 137 de 22 de Julho de 2011 009 V - AGREGAÇÃO DE PRAÇA E INSTRUÇÃO PROCESSUAL Portaria nº 0538/2011-DP/2, de 21 de julho de 2011. O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe confere o Art. 4º, da Lei Complementar Nº 090, de 04 de janeiro de 1991, combinado com o Art. 4º, do Decreto Estadual Nº 11.519, de 24 de novembro de 1992, RESOLVE: 1. Agregar ao respectivo quadro o Subtenente PM JAMES CARDOSO DOS SANTOS, matrícula nº 015.067-3, a contar de 04 de julho de 2011, por ter sido diplomado pelo Juiz de Direito da 25ª Zona Eleitoral em 25 de setembro de 2009 e empossado no cargo de Vereador do Município de Caicó/RN em 04 de julho de 2011, conforme Ata de Sessão Pública de Posse de 04 de julho de 2011, de acordo com o artigo 51, paragrafo único, alinea “b”, com o artigo 78, inciso XIV, e com fulcro no artigo 92, inciso VIII, ambos da Lei Nº 4.630, de 16 de dezembro de 1976; 2. Determinar a instrução processual para fins de transferência, “ex-officio”, para reserva remunerada; 3. O Comandante imediato do Policial Militar em epígrafe deverá apresentá-lo na Diretoria de Pessoal – DP/2, através de memorando, até 05 (cinco) dias úteis, após a data da publicação desta Portaria, portando cópia, autêntica ou autenticada, da seguinte documentação: certidão de casamento/nascimento, RG, CPF, comprovante de residência atual, último contra-cheque, ata de conclusão do último curso de formação ou aperfeiçoamento realizado e Portaria da última promoção, bem como a carteira de identidade militar original e duas fotos 3x4 atualizadas, fardado com túnica cinza, descoberto e sem óculos, em fundo azul; 4. Publique-se em BG e arquive-se na DP/2. VI - LICENÇA ESPECIAL SEM EFEITO Portaria nº 0539/2011-DP/2, de 20 de julho de 2011. O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe confere o Art. 4º, da Lei Complementar Nº 090, de 04 de janeiro de 1991, combinado com o artigo 4º, do Decreto Estadual N° 11.519, de 24 de novembro de 1992, RESOLVE: 1. Tornar sem efeito a Licença Especial concedida ao Cabo PM nº. 86.177 SEBASTIÃO CORDEIRO PEREIRA, matrícula n° 077.616-5, publicada através da Portaria nº 0469/2011-DP/2, de 27 de junho de 2011, no BG nº 119 de 28 de junho de 2011. 2. Publique-se em BG e arquive-se na DP/2. VII - AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO – Portarias. Portaria nº. 0540/2011- DP/2, de 20 de julho de 2011. O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe confere o Art. 4º, da Lei Complementar Nº. 090, de 04 de janeiro de 1991; com o Art. 125, Inciso I, § 1º, da Lei Nº. 4.630, de 16 de dezembro de 1976; combinado com o Art. 4º do Decreto Nº. 11.519, de 24 de novembro de 1994 e tendo em vista o Parecer da Assessoria Jurídica Nº. 0890/2011- BG Nº. 137 de 22 de Julho de 2011 010 Ajur/PMRN, datado de 08/07/2011, no processo protocolado sob o Nº. 117332/2011-4, RESOLVE: 1. Computar nos assentamentos do 3º Sargento PM nº. 88.649 LEVI FRANCISCO DE OLIVEIRA, matrícula nº. 015.384-2, incluído na Polícia Militar em 16 de junho de 1988, o tempo de serviço prestado à Iniciativa Privada, conforme abaixo: - EMPREGADOR: CARLOS ALBERTO MESQUITA PACHECO ME; Período: De 02 de maio de 1983 a 14 de fev. de 1984 – tempo líquido: 00 a, 09 m e 13 d; - EMPREGADOR: CARLOS ALBERTO MESQUITA PACHECO ME; Período: De 01 de jun. de 1984 a 28 de nov. de 1985 – tempo líquido: 01 a, 05 m e 28 d; - EMPREGADOR: APAVEL APARECIDA VEÍCULO LTDA; Período: De 05 de jan. de 1987 a 12 de mar. de 1987 – tempo líquido: 00 a, 02 m e 08 d; - EMPREGADOR: E/T EMPRESA IND TEC SA; Período: De 01 de jul. de 1986 a 21 de out. de 1986 – tempo líquido: 00 a, 03 m e 21 d; 2. Os tempos relacionados acima totalizam 1010 (hum mil e dez) dias, correspondendo a 02 (dois) anos, 09 (nove) meses e 10(dez) dias de serviço, computados para efeito de inatividade. 3. Publique-se em BG e arquive-se na DP/2. Portaria nº. 0541/2011- DP/2, de 21 de julho de 2011. O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe confere o Art. 4º, da Lei Complementar Nº. 090, de 04 de janeiro de 1991; com o Art. 125, Inciso I, § 1º, da Lei Nº. 4.630, de 16 de dezembro de 1976; combinado com o Art. 4º do Decreto Nº. 11.519, de 24 de novembro de 1994 e tendo em vista o Parecer da Assessoria Jurídica Nº. 0889/2011Ajur/PMRN, datado de 08/07/2011, no processo protocolado sob o Nº. 110203/2011-1, RESOLVE: 1. Computar nos assentamentos do Soldado PM nº. 2010.0112 CLAÚDIRSON ANDRÉ SILVA DE PAIVA, matrícula nº. 206.539-8, incluído na Polícia Militar em 24 de fevereiro de 2010, o tempo de serviço prestado à Iniciativa Privada, conforme abaixo: - EMPREGADOR: SILVIO CARVALHO SALUSTINO; Período: De 01 de Setembro de 2003 a 23 de Novembro de 2005 – tempo líquido: 02 anos, 02 meses e 23 dias. - EMPREGADOR: C&A MODAS LTDA; Período: De 01 de Julho de 2006 a 01 de Junho de 2008 – tempo líquido: 01 ano, 11 meses e 01 dia. - EMPREGADOR: FACELL LTDA-ME; Período: De 05 de Junho de 2008 a 18 de Agosto de 2009 – tempo líquido: 00 ano, 11 meses e 18 dias. 2. Os tempos relacionados acima totalizam 1.867 (hum mil, oitocentos e sessenta e sete) dias, correspondendo a 05 (cinco) anos, 01 (um) mês e 12 (doze) dias de serviço, computados para efeito de inatividade. 3. Publique-se em BG e arquive-se na DP/2. BG Nº. 137 de 22 de Julho de 2011 011 Portaria nº. 0543/2011- DP/2, de 21 de julho de 2011. O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe confere o Art. 4º, da Lei Complementar Nº. 090, de 04 de janeiro de 1991; com o Art. 125, Inciso I, § 1º, da Lei Nº. 4.630, de 16 de dezembro de 1976; combinado com o Art. 4º do Decreto Nº. 11.519, de 24 de novembro de 1994 e tendo em vista o Parecer da Assessoria Jurídica Nº. 0872/2011Ajur/PMRN, datado de 05/07/2011, no processo protocolado sob o Nº. 430449/2008-7, RESOLVE: 1. Computar nos assentamentos do Soldado PM nº. 2006.0611 JAIR RICARDO DE OLIVEIRA, matrícula nº. 194.906-3, incluído na Polícia Militar em 31 de julho de 2006, o tempo de serviço prestado à Iniciativa Pública, conforme abaixo: - EMPREGADOR: MARINHA DO BRASIL; Período: De 15 de Março 1999 a 31 de Julho de 2002 – tempo líquido: 03 anos, 04 meses e 16 dias. 2. Os tempos relacionados acima totalizam 1.232 (hum mil, duzentos e trinta e dois) dias, correspondendo a 03 (três) anos, 04 (quatro) meses e 16 (dezesseis) dias de serviço, computados para efeito de inatividade. 3. Publique-se em BG e arquive-se na DP/2. Portaria nº. 0544/2011- DP/2, de 21 de julho de 2011. O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe confere o Art. 4º, da Lei Complementar Nº. 090, de 04 de janeiro de 1991; com o Art. 125, Inciso I, § 1º, da Lei Nº. 4.630, de 16 de dezembro de 1976; combinado com o Art. 4º do Decreto Nº. 11.519, de 24 de novembro de 1994 e tendo em vista o Parecer da Assessoria Jurídica Nº. 908/2011Ajur/PMRN, datado de 12/07/2011, no processo protocolado sob o Nº. 133782/2011-1, RESOLVE: 1. Computar nos assentamentos do Cabo PM nº. 97.901 JERFERSON DA SILVA, matrícula nº. 108.454-2, incluído na Polícia Militar em 16 de dezembro de 1997, o tempo de serviço prestado à Iniciativa Pública, conforme abaixo: - EMPREGADOR: EXÉRCITO BRASILEIRO; Período: De 07 de Março de 1994 a 06 de Março de 1996 – tempo líquido: 02 anos, 00 mês e 00 dia. 2. Os tempos relacionados acima totalizam 730 (setecentos e trinta) dias, correspondendo a 02 (dois) anos, 00 (zero) mês e 00 (zero) dia de serviço, computados para efeito de inatividade. 3. Publique-se em BG e arquive-se na DP/2. 4ª P A R T E (Justiça e Disciplina) VIII - JUSTIÇA – Auditoria Militar. O Exmº. Sr. Juiz de Direito Auxiliar da 11ª Vara Criminal – Auditoria Militar informou para as providências cabíveis, que a ação penal nº. 001.8672-12.2009.8.20.0001, BG Nº. 137 de 22 de Julho de 2011 012 cujo IPM foi instaurado através da portaria nº. 037/2008 de 18/11/2008, no qual figura como denunciado o Sd PM 2004.0607 Sandro Hutten Pegado de Sena, foi arquivada sob o n° 4563/2011, em cumprimento a sentença de absolvição, com fundamento no artigo 439, letra “b”, do Código de Processo Penal Militar. A referida decisão transitou em julgado no dia 24 de maio de 2011. (Ofício nº. 494/2011 de 10 de junho de 2011). Despacho do GCG: Em 21/07/2011. 1. Publique-se em BG. 2. À Diretoria de Pessoal para providências decorrentes. O Exmº. Sr. Juiz de Direito Auxiliar da 11ª Vara Criminal – Auditoria Militar informou para as providências cabíveis, que a ação penal nº. 0014692-91.2008.8.20.0001, cujo IPM foi instaurado através da portaria nº. 078/07-GAB SUBCMDO de 13/12/2007, no qual figura como denunciado o Sd PM 97.868 Alexandre da Silva, foi arquivada sob o n° 4566/2011, em cumprimento a sentença de absolvição, com fundamento no artigo 439, letra “e”, do Código de Processo Penal Militar. A referida decisão transitou em julgado no dia 30 de maio de 2011. (Ofício nº. 500/2011 de 10 de junho de 2011). Despacho do GCG: Em 21/07/2011. 1. Publique-se em BG. 2. À Diretoria de Pessoal para providências decorrentes. O Exmº. Sr. Juiz de Direito Auxiliar da 11ª Vara Criminal – Auditoria Militar informou para as providências cabíveis, que a ação penal nº. 0008032-47.2009.8.0001, cujo IPM foi instaurado através da portaria nº. 025/09-GAB SUBCMDO de 19/03/2009, no qual figura como denunciado o Sd PM 2004.0470 Rafael Diego Xavier da Silva, foi arquivada sob o n° 4567/2011, em cumprimento a sentença de absolvição, com fundamento no artigo 439, letra “b”, do Código de Processo Penal Militar. A referida decisão transitou em julgado no dia 23 de maio de 2011. (Ofício nº. 501/2011 de 10 de junho de 2011). Despacho do GCG: Em 21/07/2011. 1. Publique-se em BG. 2. À Diretoria de Pessoal para providências decorrentes. O Exmº. Sr. Juiz de Direito Auxiliar da 11ª Vara Criminal – Auditoria Militar informou para as providências cabíveis, que a ação penal nº. 0024933-90.2009.8.20.0001, cujo IPM foi instaurado através da portaria nº. 102/08-GAB SUBCMDO de 28/11/2008, no qual figura como denunciado o Sd PM 97.069 Sebastião Emiliano Carneiro, foi arquivada sob o n° 4568/2011, em cumprimento a sentença de absolvição, com fundamento no artigo 439, letra “b”, do Código de Processo Penal Militar. A referida decisão transitou em julgado no dia 17 de maio de 2011. (Ofício nº. 502/2011 de 10 de junho de 2011). Despacho do GCG: Em 21/07/2011. 1. Publique-se em BG. 2. À Diretoria de Pessoal para providências decorrentes. O Exmº. Sr. Juiz de Direito Auxiliar da 11ª Vara Criminal – Auditoria Militar informou para as providências cabíveis, que a ação penal nº. 0014693-76.2008.8.20.0001, BG Nº. 137 de 22 de Julho de 2011 013 cujo IPM foi instaurado através da portaria nº. 002/08-GAB SUBCMDO de 02/01/2008, no qual figura como denunciado o Cb PM 88.469 Clóvis Ferreira da Costa, foi arquivada sob o n° 4675/2011, em cumprimento a sentença de absolvição, com fundamento no artigo 439, letra “e”, do Código de Processo Penal Militar. A referida decisão transitou em julgado no dia 27 de junho de 2011. (Ofício nº. 575/2011 de 30 de junho de 2011). Despacho do GCG: Em 21/07/2011. 1. Publique-se em BG. 2. À Diretoria de Pessoal para providências decorrentes. O Exmº. Sr. Juiz de Direito Auxiliar da 11ª Vara Criminal – Auditoria Militar informou para as providências cabíveis, que a ação penal nº. 0040855-74.2009.8.20.0001, cujo IPM foi instaurado através da portaria nº. 083/09-GAB SUBCMDO de 15/07/2009, no qual figura como denunciado o Sd PM 82.218 Ribamar Barbosa de Menezes, foi arquivada sob o n° 4578/2011, em cumprimento a sentença que declarou a extinção da punibilidade, com fundamento no artigo 123, IV e artigo 125, VII, do Código Penal Militar. A referida decisão transitou em julgado no dia 20 de junho de 2011. (Ofício nº. 576/2011 de 30 de junho de 2011). Despacho do GCG: Em 21/07/2011. 1. Publique-se em BG. 2. À Diretoria de Pessoal para providências decorrentes. O Exmº. Sr. Juiz de Direito Auxiliar da 11ª Vara Criminal – Auditoria Militar informou para as providências cabíveis, que o IPM nº. 0011778-25.2006.8.20.0001, instaurado pela portaria nº. 066/2004 de 28/12/2004, no qual figuram como indiciados o Sd PM 01.0090 Vando de Oliveira Souza, Sd PM 01.0175 Rildomar Lopes Mendes e o Sd PM 00.1226 Carlos Alberto Xavier Viana, foi arquivado sob o nº. 4579/2011, em cumprimento a sentença fundamentada no artigo 397, segunda parte, do Código de Processo Penal Militar. A referida decisão transitou em julgado no dia 17 de junho de 2011. (Ofício nº. 578/2011 de 30 de junho de 2011). Despacho do GCG: Em 21/07/2011. 1. Publique-se em BG. 2. À Diretoria de Pessoal para providências decorrentes. O Exmº. Sr. Juiz de Direito Auxiliar da 11ª Vara Criminal – Auditoria Militar informou para as providências cabíveis, que o IPM nº. 0040110-94.2009.8.20.0001, instaurado pela portaria nº. 021/2009-2º BPM de 29/05/2009, no qual figura como indiciado o Sd PM 88.708 Francisco Honorato Bezerra, foi arquivado sob o nº. 4580/2011, em cumprimento a sentença fundamentada no artigo 397, segunda parte, do Código de Processo Penal Militar. A referida decisão transitou em julgado no dia 20 de junho de 2011. (Ofício nº. 579/2011 de 30 de junho de 2011). Despacho do GCG: Em 21/07/2011. 1. Publique-se em BG. 2. À Diretoria de Pessoal para providências decorrentes. O Exmº. Sr. Juiz de Direito Auxiliar da 11ª Vara Criminal – Auditoria Militar informou para as providências cabíveis, que a ação penal nº. 0022342-24.2010.8.20.0001, instaurado pela portaria nº. da Delegacia de Polícia de Caraúbas/RN de 30/11/2008, no qual BG Nº. 137 de 22 de Julho de 2011 014 figura como indiciados o Sd PM 86.272 Reginaldo Felipe da Silva e o Sd PM 88.833 Lourival Alves Rodrigues, foi arquivada sob o nº. 4581/2011, em cumprimento a decisão fundamentada no artigo 397, segunda parte, do Código de Processo Penal Militar. A referida decisão transitou em julgado no dia 20 de junho de 2011. (Ofício nº. 580/2011 de 30 de junho de 2011). Despacho do GCG: Em 21/07/2011. 1. Publique-se em BG. 2. À Diretoria de Pessoal para providências decorrentes. O Exmº. Sr. Juiz de Direito Auxiliar da 11ª Vara Criminal – Auditoria Militar informou para as providências cabíveis, que o IPM nº. 0022420-18.2010.8.20.0001, instaurado pela portaria nº. 056/2009-3º BPM de 12/11/2009, no qual figura como indiciado o 2º Sgt PM 88.498 Alcides Marcelino de Araújo, foi arquivado sob o nº. 4582/2011, em cumprimento a decisão fundamentada no artigo 397, segunda parte, do Código de Processo Penal Militar. A referida decisão transitou em julgado no dia 17 de junho de 2011. (Ofício nº. 581/2011 de 30 de junho de 2011). Despacho do GCG: Em 21/07/2011. 1. Publique-se em BG. 2. À Diretoria de Pessoal para providências decorrentes. O Exmº. Sr. Juiz de Direito Auxiliar da 11ª Vara Criminal – Auditoria Militar informou para as providências cabíveis, que o processo nº. 0104518-26.2011.8.20.0001, instaurado pela portaria procedimento investigatório criminal nº. 001/2009 de 04/02/2009 da Promotoria de Justiça da Comarca de Touros/RN, no qual figura como requerido o Sd PM 2000.0970 Leandro Ferreira de Sales, foi arquivado sob o nº. 4584/2011, em cumprimento a decisão fundamentada no artigo 397, segunda parte, do Código de Processo Penal Militar. A referida decisão transitou em julgado no dia 17 de junho de 2011. (Ofício nº. 5812/2011 de 30 de junho de 2011). Despacho do GCG: Em 21/07/2011. 1. Publique-se em BG. 2. À Diretoria de Pessoal para providências decorrentes. O Exmº. Sr. Juiz de Direito Auxiliar da 11ª Vara Criminal – Auditoria Militar informou para as providências cabíveis, que o IPM nº. 0040123-93.2009.8.20.0001, instaurado pela portaria nº. 008/2008-8º BPM de 23/10/2008, no qual figura como indiciado o Sd PM 93.363 Carlos Antonio da Silva, foi arquivado sob o nº. 4585/2011, em cumprimento a decisão fundamentada no artigo 397, segunda parte, do Código de Processo Penal Militar. A referida decisão transitou em julgado no dia 17 de junho de 2011. (Ofício nº. 583/2011 de 30 de junho de 2011). Despacho do GCG: Em 21/07/2011. 1. Publique-se em BG. 2. À Diretoria de Pessoal para providências decorrentes. O Exmº. Sr. Juiz de Direito Auxiliar da 11ª Vara Criminal – Auditoria Militar informou para as providências cabíveis, que o IPM nº. 0040109-12.2009.8.20.0001, instaurado através da portaria nº. 004/2009-IPM de 16/06/2009, no qual figura como indiciado o 2º Sgt PM 86.413 Admilçon Santiago de Macena, foi arquivado sob o nº. BG Nº. 137 de 22 de Julho de 2011 015 4586/2011, em cumprimento a decisão fundamentada no artigo 397, segunda parte, do Código de Processo Penal Militar. A referida decisão transitou em julgado no dia 17 de junho de 2011. (Ofício nº. 584/2011 de 30 de junho de 2011). Despacho do GCG: Em 21/07/2011. 1. Publique-se em BG. 2. À Diretoria de Pessoal para providências decorrentes. O Exmº. Sr. Juiz de Direito Auxiliar da 11ª Vara Criminal – Auditoria Militar informou para as providências cabíveis, que o IPM nº. 0032073-15.2008.8.20.0001, instaurado pela portaria nº. 006/2008-CPC de 14/03/2008, no qual figuram como indiciados: - 3º Sgt PM 93.245 Cirilo Eugênio de Lima, - Sd PM 86.184 Reginaldo Pereira do Nascimento, - Sd PM 2000.0765 Francisco Aldefran dos Santos de Medeiros, - Sd PM 2006.0295 Eleilson da Silva Nascimento, - Sd PM 2000.0225 Ferdinando Kleilton de Lima, e - Sd PM 92.552 Gilton Evangelista da Costa. Foi arquivado sob o nº. 4587/2011, em cumprimento a decisão fundamentada no artigo 397, segunda parte, do Código de Processo Penal Militar. A referida decisão transitou em julgado no dia 17 de junho de 2011. (Ofício nº. 585/2011 de 30 de junho de 2011). Despacho do GCG: Em 21/07/2011. 1. Publique-se em BG. 2. À Diretoria de Pessoal para providências decorrentes. O Exmº. Sr. Juiz de Direito Auxiliar da 11ª Vara Criminal – Auditoria Militar informou para as providências cabíveis, que o IPM nº. 0022476-22.2008.8.20.0001, instaurado através da portaria nº. 023/08-GAB SUBCMDO de 29/02/2008, foi arquivado sob o n° 4583/2011, em cumprimento a sentença que declarou a extinção da punibilidade do Sd PM 2001.0518 Altair Francisco Barbosa Vieira, com fundamento no artigo 123, IV e artigo 125, VII, do Código Penal Militar. A referida decisão transitou em julgado no dia 20 de junho de 2011. (Ofício nº. 586/2011 de 30 de junho de 2011). Despacho do GCG: Em 21/07/2011. 1. Publique-se em BG. 2. À Diretoria de Pessoal para providências decorrentes. O Exmº. Sr. Juiz de Direito Auxiliar da 11ª Vara Criminal – Auditoria Militar informou para as providências cabíveis, que o IPM nº. 0003451-57.2007.8.20.0001, instaurado pela portaria nº. 059/2008-GAB SUBCMDO de 21/08/2006, no qual figura como indiciado o Sd PM 83.093 Rosenildo Pereira de Melo, foi arquivado sob o nº. 4588/2011, em cumprimento a decisão fundamentada no artigo 153, do Código de Processo Penal Militar. A referida decisão transitou em julgado no dia 17 de junho de 2011. (Ofício nº. 587/2011 de 30 de junho de 2011). Despacho do GCG: Em 21/07/2011. 1. Publique-se em BG. 2. À Diretoria de Pessoal para providências decorrentes. BG Nº. 137 de 22 de Julho de 2011 016 O Exmº. Sr. Juiz de Direito Auxiliar da 11ª Vara Criminal – Auditoria Militar informou para as providências cabíveis, que a ação penal nº. 0002372-72.2009.8.20.0001, no qual figura denunciado o 3º Sgt PM 92.265 José Maxwell da Silva, foi arquivada sob o nº. 4598/2011, em cumprimento a decisão fundamentada no artigo 439, “b” e “e”, do Código de Processo Penal Militar. A referida decisão transitou em julgado no dia 04 de julho de 2011. (Ofício nº. 634/2011 de 15 de julho de 2011). Despacho do GCG: Em 21/07/2011. 1. Publique-se em BG. 2. À Diretoria de Pessoal para providências decorrentes. IX - JUSTIÇA – Alvará de soltura. O Exmº. Sr. Dr. Henrique Baltazar Vilar dos Santos, Juiz de Direito em Substituição na 11ª Vara Criminal, expediu alvará de soltura datado de 13 de julho de 2011, em favor do TC PM Wellington Arcanjo de Morais, com fundamento da liberação: Revogação da prisão preventiva, com base no art. 259, do Código de Processo Penal Militar. Despacho da Ajudância Geral: Em 22/07/2011. 1. Cumpra-se a determinação. 2. Publique-se em BG. Francisco Canindé de Araújo Silva, Cel PM Comandante Geral POR DELEGAÇÃO: Francisco Belarmino Dantas Júnior, Cel PM Subcomandante e Chefe do EMG