rio grande do norte secretaria de estado da segurança pública e da

Transcrição

rio grande do norte secretaria de estado da segurança pública e da
001
RIO GRANDE DO NORTE
SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E
DA DEFESA SOCIAL
POLÍCIA MILITAR
QUARTEL DO COMANDO GERAL
AJUDÂNCIA GERAL
BOLETIM GERAL Nº. 137
Natal/RN, 22 de Julho de 2011
(Sexta-feira)
COMANDANTE GERAL: Cel PM Francisco Canindé de Araújo Silva.
SUBCOMANDANTE E CH. DO EMG: Cel PM Francisco Belarmino Dantas Júnior.
DIRETOR DE ENSINO: Cel PM Francisco Rocha da Silva
DIRETOR DE FINANÇAS: Cel PM Edmilson Pereira do Nascimento.
COMANDANTE DO CPRE: Cel PM Francisco Canindé de Freitas.
COMANDANTE DO CPI: Cel PM Francisco Reinaldo de Lima.
COMANDANTE DO CPM: Cel PM Wellington Alves Pinto.
DIRETOR DA DAL: Cel PM Edílson Fidelis da Silva.
DIRETOR DE SAÚDE: Cel QOSPM Roberto Duarte Galvão.
DIRETOR DE PESSOAL: Cel PM Joselito Xavier de Paiva.
DIRETOR DO CES: Cel PM Elias Cândido de Araújo.
AJUDANTE GERAL: TC PM Paulo Roberto de Albuquerque Costa.
ASSISTENTE DE GAB DO CMT GERAL: TC PM Agnaldo Pires Filho.
BG Nº. 137 de 22 de Julho de 2011
002
Para conhecimento e devida execução, torno público o seguinte:
1ª P A R T E
(Serviços Diários)
I
-
SERVIÇO DE ESCALA
Uniforme: Guarda e Reforço do QCG 4º I, com equipamento, serviço operacional e
Policiamento ostensivo: o específico de cada OPM.
Para o dia 23 (Sábado)
Superior de Dia ao CPM..............................Maj PM Artur
Supervisores de Operações..........................Cap PM Ivson/Cap PM Nailton
Supervisor/Of. De Operações ao CPRE.......Cap PM Leonardo/ST PM Nilson
Oficial de Dia ao QCG................................Ten PM Araújo
Supervisor de Dia ao HCCPG.....................Cap QOSPM La Rock
Oficial de Dia ao HCCPG ..........................Ten QOSPM Adriana Karla
Eletricista e encanador de dia ao QCG........Sd PM Florêncio/Sd PM Kennedy
Para o dia 24 (Domingo)
Superior de Dia ao CPM..............................Maj PM Paraguai
Supervisores de Operações..........................Cap PM Souto/Cap PM Egitto
Supervisor/Of. De Operações ao CPRE.......Cap PM Marina/Ten PM Macedo
Oficial de Dia ao QCG................................Ten PM Plínio
Supervisor de Dia ao HCCPG.....................Cap QOSPM Sylvio
Oficial de Dia ao HCCPG ..........................Ten QOSPM Goretti
Eletricista e encanador de dia ao QCG........Sd PM Germano/Sd PM Leite
Para o dia 25 (Segunda-feira)
Superior de Dia ao CPM..............................Maj PM Kennedy
Supervisores de Operações..........................Cap PM Edmeiry/Cap PM Silva Filho
Supervisor/Of. De Operações ao CPRE.......Cap PM Ivânia/Ten PM Alam
Oficial de Dia ao QCG................................Ten PM Sidcley
Supervisor de Dia ao HCCPG.....................Cap QOSPM Mota
Oficial de Dia ao HCCPG ..........................Ten QOSPM Vladimir
Piquete de Dia ao QCG...............................Cb PM Arimatéia
Eletricista e encanador de dia ao QCG........Sd PM Erivaldo/Sd PM Flávio
2ª P A R T E
(Ensino e Instrução)
II -
NOTA DE SERVIÇO Nº 001/2011 – DE
1. FINALIDADE:
Estabelecer normas relacionadas à solenidade de conclusão do Curso de Formação
de Soldados PM (CFSd/2011.2).
2. REFERÊNCIA:
BG Nº. 137 de 22 de Julho de 2011
003
Regulamento de Continências, Honras, Sinais de Respeito e Cerimonial Militar das
Forças Armadas - RCONT;
Vade-Mécum N° 01 Cerimonial Militar do Exército em consonância com as normas
do Cerimonial da PMRN.
3. OBJETIVOS:
3.1 Atribuir tarefas aos diversos órgãos envolvidos;
3.2 Definir ações para a organização e execução do evento.
4. EVENTO:
Estabelecer normas relacionadas à solenidade de conclusão do Curso de
Formação de Soldados PM (CFSd/2011.2).
5. CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO:
5.1 Local:
Estação das Artes Eliseu Ventania (Mossoró/RN)
5.2 Data:
23 de julho de 2011 (sábado);
5.3 Hora:
09:00h
5.4 Uniforme:
Polícia Militar: 3º D (uniforme de passeio);
FFAA: o correspondente;
Civis: esporte fino;
Grupamento de Formandos: 3º F (uniforme de passeio) composição: boina, canícula,
camisa interna, calça e coturno para os formandos.
5.5) Efetivo da Solenidade:
Cmt do Grupamento: 2º Ten PM Demétrio Correia Tindô;
Corneteiro: Cb PM Nº 2004.0592 - Ronaldo Ricardo da Paz;
Grupamento de Formandos: 120 (cento e vinte) formandos.
6. SEQUÊNCIA DA SOLENIDADE MILITAR
6.1 Recepção das autoridades;
6.2 Anúncio do início da solenidade;
6.3 Apresentação do Grupamento ao Sr. Comandante Geral da Polícia Militar;
6.4 Canto do Hino Nacional Brasileiro;
6.5 Leitura do Histórico do Curso
6.6 Leitura da Ata de Conclusão do Curso;
6.7 Entrega dos distintivos de Curso aos três (03) primeiros colocados;
6.8 Convidar madrinhas ou padrinhos para fazerem à aposição do distintivo de Curso
aos demais formandos;
6.9 Deslocamento do Pavilhão Nacional;
6.10 Compromisso Policial Militar;
6.11 Retorno do Pavilhão Nacional;
6.12 Descerramento da Placa do Curso;
6.13 Entrega da réplica da Placa do Curso aos familiares do Soldado PM Mário de
Andrade Pimentel Neto (In Memorian);
6.14 Palavras das Autoridades;
BG Nº. 137 de 22 de Julho de 2011
004
6.15 Autorização para comandar o último “fora de forma” da Turma.
7. COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS ENVOLVIDOS:
7.1 Diretoria de Ensino - DE
7.1.1 Coordenar a programação e a sua execução;
7.2 Diretoria de Apoio Logístico - DAL
7.2.1 Efetuar a instalação do sistema de som para a solenidade;
7.2.2 Disponibilizar água e refrigerante para ser servido ao final da
solenidade.
7.3 Diretoria de Saúde - DS
7.3.1 Apoiar a solenidade militar, disponibilizando uma equipe médica e
ambulância equipada, comandada por um Oficial médico.
7.4 Comando de Policiamento Rodoviário Estadual - CPRE
7.4.1 Coordenar o tráfego de veículos nas ruas e avenidas que dão acesso à Estação
das Artes Eliseu Ventania no dia da solenidade militar;
7.5 Centro de Formação e Aperfeiçoamento da Polícia Militar - CFAPM
7.5.1 Será responsável pelos treinamentos para a solenidade de conclusão do Curso
de Formação de Soldados PM (CFSd/2011.2), nas seguintes datas no CFAPM: 13 e
14/07/2011 às 08:00h.
7.6 5ª Seção do EMG
7.6.1 Elaborar o cerimonial para a solenidade de conclusão do Curso de Formação de
Soldados PM (CFSd/2011.2);
7.6.2 Divulgar através da impressa, escrita e televisiva, o evento previsto nesta nota;
7.6.3 Realizar a cobertura dos eventos programados com filmagens e fotografias.
7.7 Banda de Música
7.7.1 Presença da Banda de Música para os treinamentos e para a solenidade militar.
8. PRESCRIÇÕES DIVERSAS:
8.1 A Diretoria de Ensino, o CFAPM e a 5ª Seção do EMG, através do seu Diretor,
Comandante, Chefe e respectivos Oficiais auxiliares, serão o elo entre o Comando Geral e
os demais órgãos da Polícia Militar, assim como, instituições civis, militares e eclesiásticas,
para dirimirem quaisquer dúvidas quanto à programação desta Nota de Serviço;
8.2 O treinamento para a solenidade foi realizado nos dias 13 e 14 de julho de 2011,
às 08:00h, no CFAPM.
8.3 A equipe médica comandada por um Oficial médico, conforme item 7.3.1,
deverá estar presente 40 minutos antes do início da solenidade militar;
8.4 O dispositivo deverá estar pronto 45 minutos antes do horário previsto para o
início da solenidade;
8.5 O Cmt do Grupamento de Formandos deverá zelar pela boa apresentação da
tropa, primando pela imobilidade em forma bem como a marcialidade na execução dos
movimentos;
8.6 O Mestre da Banda de Música deverá inteirar-se junto ao CFAPM sobre a
programação específica que exigirá a sua participação;
8.7 Quaisquer dúvidas poderão ser dirimidas através os telefones: 3232-6391
(Diretoria de Ensino) e 3232-9776 e 3232-0842 (CFAPM);
8.8 Tempo estimado da Solenidade: 50 minutos;
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8.9 Os casos omissos da presente nota serão resolvidos pelo Diretor de Ensino e o
Cmt do CFAPM, em consonância com o Comandante-Geral.
Despacho da Chefia do EMG: Aprovo.
III - FORMATURA DO CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADOS 2011.2 VIAGEM
NOTA DE INSTRUÇÃO Nº 004/2011-DE.
1. FINALIDADE
Regular o deslocamento de policiais militares da Capital para a Formatura do Curso
de Formação de Soldados 2011.2 em execução no interior do Estado (2º BPM/Mossoró, 10º
BPM/Assú e 2ª CIPM/João Câmara) que será realizada em Mossoró.
2. REFERÊNCIAS
- NPCE/2008
- Diretrizes Gerais do Comando
3. OBJETIVO
Disponibilizar o pessoal indispensável para à solenidade de conclusão do Curso de
Formação de Soldados PM (CFSd/2011.2).
Dispor a programação para execução do evento.
4. EXECUÇÃO
Programação:
4.1.1 Período: De 22 a 23 de julho de 2011 (sexta-feira à domingo)
4.1.2 Hora: 07h00min
4.1.3 Local: 2º BPM (Mossoró/RN)
4.2.4 Uniforme: 3º D – Passeio.
4.1.5 Efetivo de Viagem:
- Maj PM Francisco Canindé Spínola, Mat. 054.277-6, Subdiretor de Ensino, Resp.
p/ DE;
- Cap PM João Batista da Silva, Mat. 113.135-4, Ch DE/2;
- Cap PM Sérgio Luiz de Moura, Mat. 052.831-5, Subcomandante do CFAPM, Resp.
p/ Cmdo daquela Unidade de Ensino;
- Cap PM Jurandir Andrade da Costa, Mat 054.686-0, Chefa da Adm. do CFAPM;
- 2º Ten PM Demétrio Correia Tindô, 176.078-5, Comandante do Grupamento de
Alunos Soldados PM.
- St PM Paulo Neri da rocha, Mat. 077.398-0, Motorista da DE;
- Cb PM Ronaldo Ricardo da Paz, Mat. 176.132-3, Corneteiro; e
- Sd PM José Edson Ribeiro de França, Mat. 112.333-5, Motorista do CFAPM.
4.1.6 Transporte: Automóveis da Diretoria de Ensino e do CFAPM.
4.1.7 Saída: Natal / Mossoró: 07h00min horas do dia 22/07/2011.
4.1.8 Retorno: Mossoró / Natal: 07h00min do dia 24/07/2011.
5. PRESCRIÇÕES DIVERSAS
5.1 O efetivo previsto no item 4, deverá se fazer presente 30 minutos antes do
horário previsto para a saída.
5.2 A DE/4 deverá formalizar expediente junto ao setor competente para a concessão
das respectivas diárias de viagem.
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5.3 Os casos omissos serão equacionados pelo Subdiretor de Ensino e ComandoGeral da Corporação.
Despacho da Chefia do EMG: Aprovo.
IV -
ATA DE CONCLUSÃO DO CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADOS 2011
1. Aos treze dias do mês julho do ano dois mil e onze, em Natal, capital do Estado do
Rio Grande do Norte, nas Organizações com Encargos de Ensino Policial-Militar do 2º
BPM, do 10º BPM e da 2ª CIPM, sob coordenação do CFAPM, foi concluído o Curso de
Formação de Soldados 2011. Os concluintes foram avaliados durante o curso, nas diferentes
disciplinas, logrando a classificação que se segue, pelo princípio de mérito intelectual, os
seguintes Alunos-Soldados:
Ord.
Nome
Global
Média Final
01.
Amiel Sileno De Souza Damasceno
191,150
9,102
02.
Lawrence Adriano Torres Menezes
189,950
9,045
03.
Glauber Cesar de Sousa Silva
188,650
8,983
04.
Mailson Costa Honorato
188,400
8,971
05.
Esdras José do Nascimento
188,375
8,970
06.
Clayton Carolino Câmara Camelo
188,300
8,967
07.
Daniel De Oliveira Moura
188,263
8,965
08.
Adilson Pereira da Silva Junior
188,225
8,963
09.
Josenildo Alexsandro dos Santos
187,225
8,915
10.
Magno Moura Marques
187,050
8,907
11.
Silvio Leonidas Batista de Moura
186,950
8,902
12.
Marcelo Aguiar Bezerra
186,400
8,876
13.
Edifranklin Marck de Mesquita
185,930
8,855
14.
Iron Handerson Ribeiro de Melo
185,960
8,854
15.
Arthur Victor Rodrigues da Costa
185,700
8,843
16.
Fabio Roberto Bulhões Assunção
185,600
8,838
17.
Marcelo de Aquino Domingos
185,650
8,840
18.
Thiago Frederico F. L. Andrade
185,350
8,826
19.
Radierick Felix da Silva
185,300
8,824
20.
Heliclecio Pereira da Silva
185,200
8,819
21.
Cledilson de Souza Bezerra
185,150
8,817
22.
Andre Borges Fonseca
185,100
8,814
23.
Thiago de Melo Santiago
184,975
8,808
24.
Rudeney Costa de Oliveira
184,850
8,802
25.
Ozeas Gonçalves de Oliveira Junior
184,675
8,794
26.
Gustavo Henrique do Nascimento Sousa
184,650
8,793
27.
Nickson Barbosa Marinho
184,283
8,775
28.
Felipe Pereira Werneck Da Silva
184,083
8,766
29.
Marcio André da Silva
183,800
8,752
30.
Eder Fernandes Nascimento
183,725
8,749
31.
Itamazeo Tarquinio Do Lago Moura
183,533
8,740
BG Nº. 137 de 22 de Julho de 2011
32.
33.
34.
35.
36.
37.
38.
39.
40.
41.
42.
43.
44.
45.
46.
47.
48.
49.
50.
51.
52.
53.
54.
55.
56.
57.
58.
59.
60.
61.
62.
63.
64.
65.
66.
67.
68.
69.
70
71.
72.
73.
74.
Fabio dos Santos Silva
Fernando Anderson Costa De Oliveira
Emanuel Francisco Da Rocha
Rodrigo José De Souza
Carlos Diego Barros Darc
Marcio Travasso Junior
Marcílio Marques De Lima Teixeira
Francisco Rafael Lima Silva
Gutemberg Alves Dantas
Rigner Arruda Câmara E Silva
Rafael Pereira De Azevedo
Rafael Queiroz Martins
Josenildo Miguel Da Silva
Diogo Roberio Martins Rodrigues
Carlos Henrique Do Rego Pessoa
Edvaldo Ferreira Da Silva Junior
João Paulo Madruga Barbosa
José Leonardo Da Silva
Márcio Leandro Bernardo
Leonardo Alencar Cabral
João José de Medeiros Dantas
Valmir Batista de Araújo
Sirlei Cabral Benigno
Jocelio Tinoco Gonçalves
Hermano S. Mangabeira de Araújo
Aristoteri Kelly da Silva
Ednaldo Laurentino dos Santos
Gilnei Alexandre Hissa Filho
Jeverson eduardo gomes de Paiva
Beinilson Batista Farias
Celio Clecio Guedes Valcacio
Daniel Antonio Araújo de Souza
Paulo Eduardo da Silva Pereira
Elieldes Oliveira Baracho
Gleidson Gomes Tavares
Harrison de Araújo Silva
Tanildo de Oliveira
Helenilson Silva da Nóbrega
Marcelo Cristiano Costa
Jandilson Maciel Alves Souza
Fenelon Rosil de Oliveira Neto
Ademar Faustino de Araújo Júnior
Jackson Willamy da Silva Aguiar
182,575
182,540
182,392
181,817
181,575
180,675
180,492
179,348
179,215
179,175
179,157
179,017
177,600
177,225
175,790
175,732
173,300
173,090
172,285
172,050
171,120
171,070
170,700
170,050
169,770
169,570
169,220
167,867
167,750
167,700
167,480
167,290
166,650
166,600
166,050
165,900
165,750
165,640
165,390
165,120
165,100
165,000
164,950
007
8,694
8,692
8,685
8,658
8,646
8,604
8,595
8,540
8,534
8,532
8,531
8,525
8,457
8,439
8,371
8,368
8,252
8,242
8,204
8,193
8,149
8,146
8,129
8,098
8,084
8,075
8,058
7,994
7,988
7,986
7,975
7,966
7,936
7,933
7,907
7,900
7,893
7,888
7,876
7,863
7,862
7,857
7,855
BG Nº. 137 de 22 de Julho de 2011
008
75.
Gledson Morais de Azevedo
164,310
7,824
76.
Dwason Mastrangelo Souza Da Rocha
164,257
7,822
77.
Enio Silva dos Santos
164,070
7,813
78.
José Joabb de Brito
163,940
7,807
79.
Irles Batista Gomes
163,500
7,786
80.
Richarly Douglas da silva Paulo
163,400
7,781
81.
Cicero Luiz Ancelmo da Silva
163,000
7,762
82.
Elcio Bezerra de Oliveira
162,820
7,753
83.
Kelitonn Antonio Targino de Araújo
162,800
7,752
84.
Hermany Savio Tiago F. de oliveira
162,700
7,748
85.
Ricardo Galdino dos Santos
162,600
7,743
86.
Wildjame Costa dos Santos
162,060
7,717
87.
Ildo Ferreira de Araújo
161,200
7,676
88.
Eder Ricardo Da Silva
161,107
7,672
89.
Aelço dos Santos Souza
161,100
7,671
90.
Hudelman Sales da Silva
160,810
7,658
91.
Sergio Silva de Freitas
160,800
7,657
92.
Inácio de Araújo Costa Neto
160,450
7,640
93.
Herick Rister Almeida Dantas
160,070
7,622
94.
Robson Dantas Dias
159,990
7,619
95.
Fernando de Moraes
158,790
7,561
96.
Elton Luiz Gomes Rocha
158,100
7,529
97.
Flávio Barreto Lemos
157,780
7,513
98.
Aloisio Oliveira dos Santos Júnior
156,800
7,467
99.
Jucelino de Oliveira Silva
156,800
7,467
100.
Wagner Xavier da Silva
155,840
7,421
101.
Luiz Carlos de Lima
155,500
7,405
102.
Salorrilton Gomes da Silva Junior
152,790
7,276
103.
Eryberto Jorge Guedes da Silva
151,090
7,195
2. O critério de desempate utilizado para a classificação dos Alunos-Soldados
Aloísio Oliveira dos Santos Júnior e Jucelino de Oliveira Silva, nonagésimo oitavo e
nonagésimo nono colocados, respectivamente, foi o de classificação no concurso público,
referente ao preenchimento destas vagas, tendo em vista tanto o edital do concurso quanto o
RCFAPM serem omissos em relação a esse aspecto.
E para constar, foi lavrada a presente ATA, que se acha digitada e assinada em três
vias, na forma legal. João Batista do Nascimento – Ten Cel PM COMANDANTE DO
CFAPM; Soraia Maria Bezerril Castelo Branco – Cap PM CHEFE DA DIVISÃO DE
ENSINO e Reniê Pereira Abel – 1º Ten PM SECRETÁRIO.
Despacho da Chefia do EMG: Em 22/07/2011. Publique-se em BG.
3ª P A R T E
(Assuntos Gerais e Administrativos)
BG Nº. 137 de 22 de Julho de 2011
009
V -
AGREGAÇÃO DE PRAÇA E INSTRUÇÃO PROCESSUAL
Portaria nº 0538/2011-DP/2, de 21 de julho de 2011.
O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe confere o Art. 4º, da Lei
Complementar Nº 090, de 04 de janeiro de 1991, combinado com o Art. 4º, do Decreto
Estadual Nº 11.519, de 24 de novembro de 1992, RESOLVE:
1. Agregar ao respectivo quadro o Subtenente PM JAMES CARDOSO DOS
SANTOS, matrícula nº 015.067-3, a contar de 04 de julho de 2011, por ter sido diplomado
pelo Juiz de Direito da 25ª Zona Eleitoral em 25 de setembro de 2009 e empossado no cargo
de Vereador do Município de Caicó/RN em 04 de julho de 2011, conforme Ata de Sessão
Pública de Posse de 04 de julho de 2011, de acordo com o artigo 51, paragrafo único, alinea
“b”, com o artigo 78, inciso XIV, e com fulcro no artigo 92, inciso VIII, ambos da Lei Nº
4.630, de 16 de dezembro de 1976;
2. Determinar a instrução processual para fins de transferência, “ex-officio”, para
reserva remunerada;
3. O Comandante imediato do Policial Militar em epígrafe deverá apresentá-lo na
Diretoria de Pessoal – DP/2, através de memorando, até 05 (cinco) dias úteis, após a data da
publicação desta Portaria, portando cópia, autêntica ou autenticada, da seguinte
documentação: certidão de casamento/nascimento, RG, CPF, comprovante de residência
atual, último contra-cheque, ata de conclusão do último curso de formação ou
aperfeiçoamento realizado e Portaria da última promoção, bem como a carteira de
identidade militar original e duas fotos 3x4 atualizadas, fardado com túnica cinza,
descoberto e sem óculos, em fundo azul;
4. Publique-se em BG e arquive-se na DP/2.
VI -
LICENÇA ESPECIAL SEM EFEITO
Portaria nº 0539/2011-DP/2, de 20 de julho de 2011.
O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe confere o Art. 4º, da Lei
Complementar Nº 090, de 04 de janeiro de 1991, combinado com o artigo 4º, do Decreto
Estadual N° 11.519, de 24 de novembro de 1992, RESOLVE:
1. Tornar sem efeito a Licença Especial concedida ao Cabo PM nº. 86.177
SEBASTIÃO CORDEIRO PEREIRA, matrícula n° 077.616-5, publicada através da
Portaria nº 0469/2011-DP/2, de 27 de junho de 2011, no BG nº 119 de 28 de junho de 2011.
2. Publique-se em BG e arquive-se na DP/2.
VII - AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO – Portarias.
Portaria nº. 0540/2011- DP/2, de 20 de julho de 2011.
O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe confere o Art. 4º, da Lei
Complementar Nº. 090, de 04 de janeiro de 1991; com o Art. 125, Inciso I, § 1º, da Lei Nº.
4.630, de 16 de dezembro de 1976; combinado com o Art. 4º do Decreto Nº. 11.519, de 24
de novembro de 1994 e tendo em vista o Parecer da Assessoria Jurídica Nº. 0890/2011-
BG Nº. 137 de 22 de Julho de 2011
010
Ajur/PMRN, datado de 08/07/2011, no processo protocolado sob o Nº. 117332/2011-4,
RESOLVE:
1. Computar nos assentamentos do 3º Sargento PM nº. 88.649 LEVI FRANCISCO
DE OLIVEIRA, matrícula nº. 015.384-2, incluído na Polícia Militar em 16 de junho de
1988, o tempo de serviço prestado à Iniciativa Privada, conforme abaixo:
- EMPREGADOR: CARLOS ALBERTO MESQUITA PACHECO ME;
Período: De 02 de maio de 1983 a 14 de fev. de 1984 – tempo líquido: 00 a, 09 m e
13 d;
- EMPREGADOR: CARLOS ALBERTO MESQUITA PACHECO ME;
Período: De 01 de jun. de 1984 a 28 de nov. de 1985 – tempo líquido: 01 a, 05 m e
28 d;
- EMPREGADOR: APAVEL APARECIDA VEÍCULO LTDA;
Período: De 05 de jan. de 1987 a 12 de mar. de 1987 – tempo líquido: 00 a, 02 m e
08 d;
- EMPREGADOR: E/T EMPRESA IND TEC SA;
Período: De 01 de jul. de 1986 a 21 de out. de 1986 – tempo líquido: 00 a, 03 m e
21 d;
2. Os tempos relacionados acima totalizam 1010 (hum mil e dez) dias,
correspondendo a 02 (dois) anos, 09 (nove) meses e 10(dez) dias de serviço, computados
para efeito de inatividade.
3. Publique-se em BG e arquive-se na DP/2.
Portaria nº. 0541/2011- DP/2, de 21 de julho de 2011.
O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe confere o Art. 4º, da Lei
Complementar Nº. 090, de 04 de janeiro de 1991; com o Art. 125, Inciso I, § 1º, da Lei Nº.
4.630, de 16 de dezembro de 1976; combinado com o Art. 4º do Decreto Nº. 11.519, de 24
de novembro de 1994 e tendo em vista o Parecer da Assessoria Jurídica Nº. 0889/2011Ajur/PMRN, datado de 08/07/2011, no processo protocolado sob o Nº. 110203/2011-1,
RESOLVE:
1. Computar nos assentamentos do Soldado PM nº. 2010.0112 CLAÚDIRSON
ANDRÉ SILVA DE PAIVA, matrícula nº. 206.539-8, incluído na Polícia Militar em 24 de
fevereiro de 2010, o tempo de serviço prestado à Iniciativa Privada, conforme abaixo:
- EMPREGADOR: SILVIO CARVALHO SALUSTINO;
Período: De 01 de Setembro de 2003 a 23 de Novembro de 2005 – tempo líquido:
02 anos, 02 meses e 23 dias.
- EMPREGADOR: C&A MODAS LTDA;
Período: De 01 de Julho de 2006 a 01 de Junho de 2008 – tempo líquido: 01 ano, 11
meses e 01 dia.
- EMPREGADOR: FACELL LTDA-ME;
Período: De 05 de Junho de 2008 a 18 de Agosto de 2009 – tempo líquido: 00 ano,
11 meses e 18 dias.
2. Os tempos relacionados acima totalizam 1.867 (hum mil, oitocentos e sessenta e
sete) dias, correspondendo a 05 (cinco) anos, 01 (um) mês e 12 (doze) dias de serviço,
computados para efeito de inatividade.
3. Publique-se em BG e arquive-se na DP/2.
BG Nº. 137 de 22 de Julho de 2011
011
Portaria nº. 0543/2011- DP/2, de 21 de julho de 2011.
O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe confere o Art. 4º, da Lei
Complementar Nº. 090, de 04 de janeiro de 1991; com o Art. 125, Inciso I, § 1º, da Lei Nº.
4.630, de 16 de dezembro de 1976; combinado com o Art. 4º do Decreto Nº. 11.519, de 24
de novembro de 1994 e tendo em vista o Parecer da Assessoria Jurídica Nº. 0872/2011Ajur/PMRN, datado de 05/07/2011, no processo protocolado sob o Nº. 430449/2008-7,
RESOLVE:
1. Computar nos assentamentos do Soldado PM nº. 2006.0611 JAIR RICARDO DE
OLIVEIRA, matrícula nº. 194.906-3, incluído na Polícia Militar em 31 de julho de 2006, o
tempo de serviço prestado à Iniciativa Pública, conforme abaixo:
- EMPREGADOR: MARINHA DO BRASIL;
Período: De 15 de Março 1999 a 31 de Julho de 2002 – tempo líquido: 03 anos, 04
meses e 16 dias.
2. Os tempos relacionados acima totalizam 1.232 (hum mil, duzentos e trinta e dois)
dias, correspondendo a 03 (três) anos, 04 (quatro) meses e 16 (dezesseis) dias de serviço,
computados para efeito de inatividade.
3. Publique-se em BG e arquive-se na DP/2.
Portaria nº. 0544/2011- DP/2, de 21 de julho de 2011.
O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe confere o Art. 4º, da Lei
Complementar Nº. 090, de 04 de janeiro de 1991; com o Art. 125, Inciso I, § 1º, da Lei Nº.
4.630, de 16 de dezembro de 1976; combinado com o Art. 4º do Decreto Nº. 11.519, de 24
de novembro de 1994 e tendo em vista o Parecer da Assessoria Jurídica Nº. 908/2011Ajur/PMRN, datado de 12/07/2011, no processo protocolado sob o Nº. 133782/2011-1,
RESOLVE:
1. Computar nos assentamentos do Cabo PM nº. 97.901 JERFERSON DA SILVA,
matrícula nº. 108.454-2, incluído na Polícia Militar em 16 de dezembro de 1997, o tempo de
serviço prestado à Iniciativa Pública, conforme abaixo:
- EMPREGADOR: EXÉRCITO BRASILEIRO;
Período: De 07 de Março de 1994 a 06 de Março de 1996 – tempo líquido: 02 anos,
00 mês e 00 dia.
2. Os tempos relacionados acima totalizam 730 (setecentos e trinta) dias,
correspondendo a 02 (dois) anos, 00 (zero) mês e 00 (zero) dia de serviço, computados para
efeito de inatividade.
3. Publique-se em BG e arquive-se na DP/2.
4ª P A R T E
(Justiça e Disciplina)
VIII - JUSTIÇA – Auditoria Militar.
O Exmº. Sr. Juiz de Direito Auxiliar da 11ª Vara Criminal – Auditoria Militar
informou para as providências cabíveis, que a ação penal nº. 001.8672-12.2009.8.20.0001,
BG Nº. 137 de 22 de Julho de 2011
012
cujo IPM foi instaurado através da portaria nº. 037/2008 de 18/11/2008, no qual figura
como denunciado o Sd PM 2004.0607 Sandro Hutten Pegado de Sena, foi arquivada sob o
n° 4563/2011, em cumprimento a sentença de absolvição, com fundamento no artigo 439,
letra “b”, do Código de Processo Penal Militar. A referida decisão transitou em julgado no
dia 24 de maio de 2011.
(Ofício nº. 494/2011 de 10 de junho de 2011).
Despacho do GCG: Em 21/07/2011. 1. Publique-se em BG. 2. À Diretoria de
Pessoal para providências decorrentes.
O Exmº. Sr. Juiz de Direito Auxiliar da 11ª Vara Criminal – Auditoria Militar
informou para as providências cabíveis, que a ação penal nº. 0014692-91.2008.8.20.0001,
cujo IPM foi instaurado através da portaria nº. 078/07-GAB SUBCMDO de 13/12/2007, no
qual figura como denunciado o Sd PM 97.868 Alexandre da Silva, foi arquivada sob o n°
4566/2011, em cumprimento a sentença de absolvição, com fundamento no artigo 439, letra
“e”, do Código de Processo Penal Militar. A referida decisão transitou em julgado no dia 30
de maio de 2011.
(Ofício nº. 500/2011 de 10 de junho de 2011).
Despacho do GCG: Em 21/07/2011. 1. Publique-se em BG. 2. À Diretoria de
Pessoal para providências decorrentes.
O Exmº. Sr. Juiz de Direito Auxiliar da 11ª Vara Criminal – Auditoria Militar
informou para as providências cabíveis, que a ação penal nº. 0008032-47.2009.8.0001, cujo
IPM foi instaurado através da portaria nº. 025/09-GAB SUBCMDO de 19/03/2009, no qual
figura como denunciado o Sd PM 2004.0470 Rafael Diego Xavier da Silva, foi arquivada
sob o n° 4567/2011, em cumprimento a sentença de absolvição, com fundamento no artigo
439, letra “b”, do Código de Processo Penal Militar. A referida decisão transitou em julgado
no dia 23 de maio de 2011.
(Ofício nº. 501/2011 de 10 de junho de 2011).
Despacho do GCG: Em 21/07/2011. 1. Publique-se em BG. 2. À Diretoria de
Pessoal para providências decorrentes.
O Exmº. Sr. Juiz de Direito Auxiliar da 11ª Vara Criminal – Auditoria Militar
informou para as providências cabíveis, que a ação penal nº. 0024933-90.2009.8.20.0001,
cujo IPM foi instaurado através da portaria nº. 102/08-GAB SUBCMDO de 28/11/2008, no
qual figura como denunciado o Sd PM 97.069 Sebastião Emiliano Carneiro, foi arquivada
sob o n° 4568/2011, em cumprimento a sentença de absolvição, com fundamento no artigo
439, letra “b”, do Código de Processo Penal Militar. A referida decisão transitou em julgado
no dia 17 de maio de 2011.
(Ofício nº. 502/2011 de 10 de junho de 2011).
Despacho do GCG: Em 21/07/2011. 1. Publique-se em BG. 2. À Diretoria de
Pessoal para providências decorrentes.
O Exmº. Sr. Juiz de Direito Auxiliar da 11ª Vara Criminal – Auditoria Militar
informou para as providências cabíveis, que a ação penal nº. 0014693-76.2008.8.20.0001,
BG Nº. 137 de 22 de Julho de 2011
013
cujo IPM foi instaurado através da portaria nº. 002/08-GAB SUBCMDO de 02/01/2008, no
qual figura como denunciado o Cb PM 88.469 Clóvis Ferreira da Costa, foi arquivada sob o
n° 4675/2011, em cumprimento a sentença de absolvição, com fundamento no artigo 439,
letra “e”, do Código de Processo Penal Militar. A referida decisão transitou em julgado no
dia 27 de junho de 2011.
(Ofício nº. 575/2011 de 30 de junho de 2011).
Despacho do GCG: Em 21/07/2011. 1. Publique-se em BG. 2. À Diretoria de
Pessoal para providências decorrentes.
O Exmº. Sr. Juiz de Direito Auxiliar da 11ª Vara Criminal – Auditoria Militar
informou para as providências cabíveis, que a ação penal nº. 0040855-74.2009.8.20.0001,
cujo IPM foi instaurado através da portaria nº. 083/09-GAB SUBCMDO de 15/07/2009, no
qual figura como denunciado o Sd PM 82.218 Ribamar Barbosa de Menezes, foi arquivada
sob o n° 4578/2011, em cumprimento a sentença que declarou a extinção da punibilidade,
com fundamento no artigo 123, IV e artigo 125, VII, do Código Penal Militar. A referida
decisão transitou em julgado no dia 20 de junho de 2011.
(Ofício nº. 576/2011 de 30 de junho de 2011).
Despacho do GCG: Em 21/07/2011. 1. Publique-se em BG. 2. À Diretoria de
Pessoal para providências decorrentes.
O Exmº. Sr. Juiz de Direito Auxiliar da 11ª Vara Criminal – Auditoria Militar
informou para as providências cabíveis, que o IPM nº. 0011778-25.2006.8.20.0001,
instaurado pela portaria nº. 066/2004 de 28/12/2004, no qual figuram como indiciados o Sd
PM 01.0090 Vando de Oliveira Souza, Sd PM 01.0175 Rildomar Lopes Mendes e o Sd PM
00.1226 Carlos Alberto Xavier Viana, foi arquivado sob o nº. 4579/2011, em cumprimento
a sentença fundamentada no artigo 397, segunda parte, do Código de Processo Penal
Militar. A referida decisão transitou em julgado no dia 17 de junho de 2011.
(Ofício nº. 578/2011 de 30 de junho de 2011).
Despacho do GCG: Em 21/07/2011. 1. Publique-se em BG. 2. À Diretoria de
Pessoal para providências decorrentes.
O Exmº. Sr. Juiz de Direito Auxiliar da 11ª Vara Criminal – Auditoria Militar
informou para as providências cabíveis, que o IPM nº. 0040110-94.2009.8.20.0001,
instaurado pela portaria nº. 021/2009-2º BPM de 29/05/2009, no qual figura como indiciado
o Sd PM 88.708 Francisco Honorato Bezerra, foi arquivado sob o nº. 4580/2011, em
cumprimento a sentença fundamentada no artigo 397, segunda parte, do Código de Processo
Penal Militar. A referida decisão transitou em julgado no dia 20 de junho de 2011.
(Ofício nº. 579/2011 de 30 de junho de 2011).
Despacho do GCG: Em 21/07/2011. 1. Publique-se em BG. 2. À Diretoria de
Pessoal para providências decorrentes.
O Exmº. Sr. Juiz de Direito Auxiliar da 11ª Vara Criminal – Auditoria Militar
informou para as providências cabíveis, que a ação penal nº. 0022342-24.2010.8.20.0001,
instaurado pela portaria nº. da Delegacia de Polícia de Caraúbas/RN de 30/11/2008, no qual
BG Nº. 137 de 22 de Julho de 2011
014
figura como indiciados o Sd PM 86.272 Reginaldo Felipe da Silva e o Sd PM 88.833
Lourival Alves Rodrigues, foi arquivada sob o nº. 4581/2011, em cumprimento a decisão
fundamentada no artigo 397, segunda parte, do Código de Processo Penal Militar. A
referida decisão transitou em julgado no dia 20 de junho de 2011.
(Ofício nº. 580/2011 de 30 de junho de 2011).
Despacho do GCG: Em 21/07/2011. 1. Publique-se em BG. 2. À Diretoria de
Pessoal para providências decorrentes.
O Exmº. Sr. Juiz de Direito Auxiliar da 11ª Vara Criminal – Auditoria Militar
informou para as providências cabíveis, que o IPM nº. 0022420-18.2010.8.20.0001,
instaurado pela portaria nº. 056/2009-3º BPM de 12/11/2009, no qual figura como indiciado
o 2º Sgt PM 88.498 Alcides Marcelino de Araújo, foi arquivado sob o nº. 4582/2011, em
cumprimento a decisão fundamentada no artigo 397, segunda parte, do Código de Processo
Penal Militar. A referida decisão transitou em julgado no dia 17 de junho de 2011.
(Ofício nº. 581/2011 de 30 de junho de 2011).
Despacho do GCG: Em 21/07/2011. 1. Publique-se em BG. 2. À Diretoria de
Pessoal para providências decorrentes.
O Exmº. Sr. Juiz de Direito Auxiliar da 11ª Vara Criminal – Auditoria Militar
informou para as providências cabíveis, que o processo nº. 0104518-26.2011.8.20.0001,
instaurado pela portaria procedimento investigatório criminal nº. 001/2009 de 04/02/2009
da Promotoria de Justiça da Comarca de Touros/RN, no qual figura como requerido o Sd
PM 2000.0970 Leandro Ferreira de Sales, foi arquivado sob o nº. 4584/2011, em
cumprimento a decisão fundamentada no artigo 397, segunda parte, do Código de Processo
Penal Militar. A referida decisão transitou em julgado no dia 17 de junho de 2011.
(Ofício nº. 5812/2011 de 30 de junho de 2011).
Despacho do GCG: Em 21/07/2011. 1. Publique-se em BG. 2. À Diretoria de
Pessoal para providências decorrentes.
O Exmº. Sr. Juiz de Direito Auxiliar da 11ª Vara Criminal – Auditoria Militar
informou para as providências cabíveis, que o IPM nº. 0040123-93.2009.8.20.0001,
instaurado pela portaria nº. 008/2008-8º BPM de 23/10/2008, no qual figura como indiciado
o Sd PM 93.363 Carlos Antonio da Silva, foi arquivado sob o nº. 4585/2011, em
cumprimento a decisão fundamentada no artigo 397, segunda parte, do Código de Processo
Penal Militar. A referida decisão transitou em julgado no dia 17 de junho de 2011.
(Ofício nº. 583/2011 de 30 de junho de 2011).
Despacho do GCG: Em 21/07/2011. 1. Publique-se em BG. 2. À Diretoria de
Pessoal para providências decorrentes.
O Exmº. Sr. Juiz de Direito Auxiliar da 11ª Vara Criminal – Auditoria Militar
informou para as providências cabíveis, que o IPM nº. 0040109-12.2009.8.20.0001,
instaurado através da portaria nº. 004/2009-IPM de 16/06/2009, no qual figura como
indiciado o 2º Sgt PM 86.413 Admilçon Santiago de Macena, foi arquivado sob o nº.
BG Nº. 137 de 22 de Julho de 2011
015
4586/2011, em cumprimento a decisão fundamentada no artigo 397, segunda parte, do
Código de Processo Penal Militar. A referida decisão transitou em julgado no dia 17 de
junho de 2011.
(Ofício nº. 584/2011 de 30 de junho de 2011).
Despacho do GCG: Em 21/07/2011. 1. Publique-se em BG. 2. À Diretoria de
Pessoal para providências decorrentes.
O Exmº. Sr. Juiz de Direito Auxiliar da 11ª Vara Criminal – Auditoria Militar
informou para as providências cabíveis, que o IPM nº. 0032073-15.2008.8.20.0001,
instaurado pela portaria nº. 006/2008-CPC de 14/03/2008, no qual figuram como
indiciados:
- 3º Sgt PM 93.245 Cirilo Eugênio de Lima,
- Sd PM 86.184 Reginaldo Pereira do Nascimento,
- Sd PM 2000.0765 Francisco Aldefran dos Santos de Medeiros,
- Sd PM 2006.0295 Eleilson da Silva Nascimento,
- Sd PM 2000.0225 Ferdinando Kleilton de Lima, e
- Sd PM 92.552 Gilton Evangelista da Costa.
Foi arquivado sob o nº. 4587/2011, em cumprimento a decisão fundamentada no
artigo 397, segunda parte, do Código de Processo Penal Militar. A referida decisão transitou
em julgado no dia 17 de junho de 2011.
(Ofício nº. 585/2011 de 30 de junho de 2011).
Despacho do GCG: Em 21/07/2011. 1. Publique-se em BG. 2. À Diretoria de
Pessoal para providências decorrentes.
O Exmº. Sr. Juiz de Direito Auxiliar da 11ª Vara Criminal – Auditoria Militar
informou para as providências cabíveis, que o IPM nº. 0022476-22.2008.8.20.0001,
instaurado através da portaria nº. 023/08-GAB SUBCMDO de 29/02/2008, foi arquivado
sob o n° 4583/2011, em cumprimento a sentença que declarou a extinção da punibilidade do
Sd PM 2001.0518 Altair Francisco Barbosa Vieira, com fundamento no artigo 123, IV e
artigo 125, VII, do Código Penal Militar. A referida decisão transitou em julgado no dia 20
de junho de 2011.
(Ofício nº. 586/2011 de 30 de junho de 2011).
Despacho do GCG: Em 21/07/2011. 1. Publique-se em BG. 2. À Diretoria de
Pessoal para providências decorrentes.
O Exmº. Sr. Juiz de Direito Auxiliar da 11ª Vara Criminal – Auditoria Militar
informou para as providências cabíveis, que o IPM nº. 0003451-57.2007.8.20.0001,
instaurado pela portaria nº. 059/2008-GAB SUBCMDO de 21/08/2006, no qual figura
como indiciado o Sd PM 83.093 Rosenildo Pereira de Melo, foi arquivado sob o nº.
4588/2011, em cumprimento a decisão fundamentada no artigo 153, do Código de Processo
Penal Militar. A referida decisão transitou em julgado no dia 17 de junho de 2011.
(Ofício nº. 587/2011 de 30 de junho de 2011).
Despacho do GCG: Em 21/07/2011. 1. Publique-se em BG. 2. À Diretoria de
Pessoal para providências decorrentes.
BG Nº. 137 de 22 de Julho de 2011
016
O Exmº. Sr. Juiz de Direito Auxiliar da 11ª Vara Criminal – Auditoria Militar
informou para as providências cabíveis, que a ação penal nº. 0002372-72.2009.8.20.0001,
no qual figura denunciado o 3º Sgt PM 92.265 José Maxwell da Silva, foi arquivada sob o
nº. 4598/2011, em cumprimento a decisão fundamentada no artigo 439, “b” e “e”, do
Código de Processo Penal Militar. A referida decisão transitou em julgado no dia 04 de
julho de 2011.
(Ofício nº. 634/2011 de 15 de julho de 2011).
Despacho do GCG: Em 21/07/2011. 1. Publique-se em BG. 2. À Diretoria de
Pessoal para providências decorrentes.
IX - JUSTIÇA – Alvará de soltura.
O Exmº. Sr. Dr. Henrique Baltazar Vilar dos Santos, Juiz de Direito em Substituição na
11ª Vara Criminal, expediu alvará de soltura datado de 13 de julho de 2011, em favor do TC
PM Wellington Arcanjo de Morais, com fundamento da liberação: Revogação da prisão
preventiva, com base no art. 259, do Código de Processo Penal Militar.
Despacho da Ajudância Geral: Em 22/07/2011. 1. Cumpra-se a determinação. 2.
Publique-se em BG.
Francisco Canindé de Araújo Silva, Cel PM
Comandante Geral
POR DELEGAÇÃO:
Francisco Belarmino Dantas Júnior, Cel PM
Subcomandante e Chefe do EMG

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