Prefeitura Municipal de Lima Duarte – MG
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Prefeitura Municipal de Lima Duarte – MG Praça Juscelino Kubitscheck, 173 – Centro – 36.140-000. Telefax: (32) 3281-1281 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 33/2015 PREGÃO PRESENCIAL Nº08/2015 OBJETO: Aquisição de medicamentos a serem distribuídos aos usuários da Farmácia Privativa do Município, qualificados e quantificados no Anexo I do presente edital. RECIBO DO EDITAL EMPRESA:___________________________________________________ NOME FANTASIA:_____________________________________________ ENDEREÇO:__________________________________________________ CNPJ N.º:_________________FAX Nº: _________________ TELEFONE Nº: __________________ E-MAIL:_____________________ Recebemos, através de e-mail nesta data, cópia do edital referente ao pregão da licitação acima identificada e desejamos ser informados de qualquer alteração. _____________________ (local), ____ /____ / _____ (data). ________________________________________________________ [Pessoa para Contato: NOME LEGÍVEL E ASSINATURA]. OBS.: ESTE RECIBO DEVERÁ SER REMETIDO À PREFEITURA, PELO FAX: (32) 3281-1282 OU ATRAVÉS DO E-MAIL: [email protected] PARA EVENTUAIS COMUNICAÇÕES AOS INTERESSADOS. A PREFEITURA DE LIMA DUARTE NÃO SE RESPONSABILIZA POR COMUNICAÇÕES À EMPRESA QUE NÃO ENCAMINHAR ESTE RECIBO OU PRESTAR INFORMAÇÕES INCORRETAS NO MESMO. Prefeitura Municipal de Lima Duarte – MG Praça Juscelino Kubitscheck, 173 – Centro – 36.140-000. Telefax: (32) 3281-1281 PROCESSO LICITATÓRIO Nº.33/2015 PREGÃO PRESENCIAL Nº.08/2015 ● OBJETO: Aquisição de medicamentos a serem distribuídos aos usuários da Farmácia Privativa do Município, qualificados e quantificados no Anexo I do presente edital. ● APRESENTAÇÃO PARA CREDENCIAMENTO DOS LICITANTES: DATA: até o dia 24 de março de 2015 HORÁRIO: até às 09:00 (nove horas) LOCAL: Prefeitura Municipal de Lima Duarte, situada à Praça Juscelino Kubitschek, 173 – centro - Lima Duarte/MG. ● ABERTURA OFICIAL DO PREGÃO PRESENCIAL: DATA: Dia 24 de março de 2015 HORÁRIO: às 09:30 (nove horas e trinta minutos) LOCAL: Sala da Comissão Permanente de Licitação, situada à Praça Juscelino Kubitschek, 173 – centro - Lima Duarte/MG. ● LOCAL PARA REALIZAÇÃO DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO PRESENCIAL: Sala da Comissão Permanente de Licitação, situada à Praça Juscelino Kubitschek, 173 – centro - Lima Duarte/MG. ● CONSULTA AO EDITAL, INFORMAÇÕES, ESCLARECIMENTOS E DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÕES: Prefeitura Municipal de Lima Duarte, situada à Praça Juscelino Kubitschek, 173 – centro - Lima Duarte/MG, através do telefone: (32) 3281.1282 ou no e-mail [email protected] Prefeitura Municipal de Lima Duarte – MG Praça Juscelino Kubitscheck, 173 – Centro – 36.140-000. Telefax: (32) 3281-1281 ÍNDICE PREÂMBULO I – OBJETO II – ÁREA SOLICITANTE III – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO IV – DO CREDENCIAMENTO – FORA DO ENVELOPE V - DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS E DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO. VI – DA PROPOSTA DE PREÇOS VII – DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO VIII – PROCEDIMENTO DA SESSÃO DO PREGÃO IX – DA PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE X – DA ENTREGA E DA GARANTIA XI – DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO E FINANCEIRO XII – DO PAGAMENTO XIII – DO PRAZO XIV – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS XV – DOS RECURSOS E IMPUGNAÇÕES XVI – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES XVII – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO XVIII – DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS XIX – REVISÃO E ALTERAÇÃO DOS PREÇOS XX – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Prefeitura Municipal de Lima Duarte – MG Praça Juscelino Kubitscheck, 173 – Centro – 36.140-000. Telefax: (32) 3281-1281 PREÂMBULO A Prefeitura Municipal de Lima Duarte, com endereço à Praça Juscelino Kubitschek, 173, Centro, CNPJ 18.338.186/0001-59, isento de inscrição estadual, mediante Pregoeira designada conforme Portaria nº 152/2013 em anexo, torna público a abertura de Processo Licitatório nº33/2015, na modalidade Pregão Presencial nº08/2015, do tipo menor preço por item, regido pela Lei Federal nº10.520/02, o Decreto Municipal nº51/2009 e, subsidiariamente a Lei Federal no 8.666/93 e Decreto Municipal 17/2010, observadas as alterações posteriores, demais legislações aplicáveis e condições fixadas neste edital. ● APRESENTAÇÃO PARA CREDENCIAMENTO DOS LICITANTES: DATA: até o dia 24 de março de 2015. HORÁRIO: até às 09:00 (nove horas) ● ABERTURA OFICIAL DO PREGÃO PRESENCIAL: DATA: Dia 24 de março de 2015. HORÁRIO: às 09:30 (nove horas e trinta minutos) I - DO OBJETO 1.1 – A presente licitação tem como objeto o Registro de Preços para a aquisição de medicamentos a serem distribuídos aos usuários da Farmácia Privativa do Município, qualificados e quantificados no Anexo I do presente edital. 1.2 - Constituem anexos deste instrumento convocatório, dele fazendo parte integrante: ANEXO I – Especificação do Objeto e Modelo de Proposta de Preços; ANEXO II – Carta de Credenciamento; ANEXO III - Declaração de Cumprimento do disposto no inciso XXXIII, do art.7º, da Constituição Federal; ANEXO IV – Declaração de Pleno Atendimento; ANEXO V – Minuta Contratual; ANEXO VI – Declaração de Microempresas e Empresa de Pequeno Porte; ANEXO VII – Termo de Referência 1.3 - A participação nesta licitação significa pleno conhecimento de suas instruções, não cabendo, após sua abertura, alegação de desconhecimento de seus itens ou reclamação quanto ao seu conteúdo. Antes de elaborar suas propostas, os licitantes deverão ler atentamente o edital e seus anexos. Alegações de desconhecimento das suas disposições não serão aceitas para justificar eventuais divergências ou erros existentes em seus Documentos de Habilitação ou na Proposta. 1.4 - Os itens listados no Anexo I não serão, necessariamente, contratados em sua totalidade. Os mesmos são quantidades estimadas, sendo considerados apenas para fins de adjudicação e posterior convocação para assinatura da Ata de Registro de Preço. A licitante para a qual forem adjudicados os serviços constantes do Anexo I e for convocada para a assinatura da Ata, obterá apenas o direito e a exclusividade de fornecimento dos referidos serviços até o término da vigência da referida ata. O Município não se responsabilizará por prejuízos Prefeitura Municipal de Lima Duarte – MG Praça Juscelino Kubitscheck, 173 – Centro – 36.140-000. Telefax: (32) 3281-1281 financeiros, não cabendo por parte da licitante qualquer recurso sob alegação da expectativa da aquisição por parte do Município. 1.5 - A quantidade estimada para o presente processo licitatório, relacionado no edital de embasamento, serve apenas como orientação, não constituindo, sob hipótese alguma garantia de faturamento. II - ÁREA SOLICITANTE 2.1 - Secretaria Municipal de Saúde. III - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 3.1 - Poderão participar desta licitação todas e quaisquer empresas especializadas no ramo do objeto licitado e que atendam às condições estabelecidas neste instrumento convocatório. 3.2 – Participarão da Sessão Oficial do Pregão Presencial os representantes efetivamente credenciados. 3.3 - Estarão impedidos de participar de qualquer fase do processo interessados que se enquadrem em uma ou mais situações a seguir: a) suspenso ou impedido de licitar ou contratar com a Administração, ou declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração; b) estejam sob falência, sob concurso de credores, dissolução ou liquidação judicial ou extra judicial; c) em consórcio; d) sejam declaradas inidôneas em qualquer esfera de Governo; e) que não detenham atividade pertinente e compatível com o objeto deste Pregão. 3.4 – A observância das vedações do item anterior é de inteira responsabilidade do licitante que, pelo descumprimento, se sujeita às penalidades cabíveis. IV – DO CREDENCIAMENTO – FORA DOS ENVELOPES 4.1 – Os representantes dos licitantes deverão se apresentar para credenciamento junto ao pregoeiro, devidamente munidos de: Carteira de Identidade ou documento legal equivalente, documento que o credencie a participar do certame – procuração por instrumento público ou particular, com firma reconhecida, através do qual lhe sejam atribuídos poderes para apresentar proposta, formular lances, desistir de recursos, negociar preços e praticar todos os atos em direito admitidos e pertinentes ao certame, em Prefeitura Municipal de Lima Duarte – MG Praça Juscelino Kubitscheck, 173 – Centro – 36.140-000. Telefax: (32) 3281-1281 nome do licitante. No caso da apresentação de procuração por instrumento particular o representante deverá apresentar também o ato constitutivo, estatuto ou contrato social e alterações para comprovação de que o outorgante tem legitimidade para outorgar poderes. 4.2 – O sócio, o proprietário ou o dirigente da empresa licitante deverá apresentar Carteira de Identidade ou documento legal equivalente e o respectivo Estatuto ou Contrato Social atualizado. 4.3 - Após a hora limite para recebimento dos envelopes, nenhum outro será aceito, tampouco serão permitidas alterações ou adendos às ofertas apresentadas. 4.4 – O documento de credenciamento poderá obedecer ao modelo do Anexo II e, se não o fizer, deverá conter todos os dados informativos necessários ao credenciamento. (Fora do Envelope). 4.5 – O licitante ou seu representante deverá apresentar declaração de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, a teor do art. 4º, inciso VII, da Lei Federal nº 10.520/02, conforme modelo do Anexo IV. (Fora do Envelope). 4.6 – O credenciamento do licitante ou de seu representante legal junto a Pregoeira implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de sua capacidade legal para realização das transações inerentes ao Pregão Presencial. 4.7 – A falta ou incorreção dos documentos nos itens acima mencionados não implicará a exclusão da empresa em participar do certame, mas a impedirá de manifestar-se na apresentação de lances verbais e demais fases do procedimento licitatório, enquanto não suprida a falta ou sanada a incorreção. 4.8 – Será admitida a participação de empresas cujas propostas e documentações sejam enviadas pelos Correios, desde que as mesmas sejam protocoladas dentro do prazo previsto para o credenciamento, sendo certo que as licitantes que assim procederem estarão abdicando do direito de dar lances e de recorrer dos atos da Pregoeira. 4.9 – Não haverá tolerância no caso de atraso e nem caberá responsabilidade a Prefeitura por propostas recebidas após a data e horário estipulados para abertura, por problemas de correio ou agente responsável pelo transporte das mesmas. 4.10 - Se, após o credenciamento, o representante da Licitante ausentar-se da sala em que se realiza a sessão, o processo não será suspenso e caso se faça necessária a participação do mesmo e este estiver ausente, será reputada sua desistência. O retorno posterior do representante ausente não implicará no refazimento dos atos praticados em sua ausência, sendo considerados convalidados. Prefeitura Municipal de Lima Duarte – MG Praça Juscelino Kubitscheck, 173 – Centro – 36.140-000. Telefax: (32) 3281-1281 V - DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS E DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO. 5.1 - Os documentos de proposta de preços e habilitação deverão ser entregues à Pregoeira na abertura da Sessão pública deste certame em envelopes distintos, opacos, indevassáveis e colados, contendo em sua parte externa, além da razão social e endereço do licitante, os seguintes dizeres: ENVELOPE 01 – “PROPOSTA” PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA DUARTE PREGÃO PRESENCIAL Nº___/2015. LICITANTE: ___________________________ CNPJ: ______________________ ENVELOPE 02 – “DOCUMENTAÇÃO” PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA DUARTE PREGÃO PRESENCIAL Nº___/2015. LICITANTE: ___________________________ CNPJ: ______________________ VI – DA PROPOSTA DE PREÇOS 6.1 - A proposta deverá ser apresentada em um Dispositivo de armazenamento (CD, DVD ou pen drive) gerada através do executável enviado pela prefeitura e em uma via impressa , elaborada em língua portuguesa, com linguagem clara, datada e assinada, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, mencionando o número deste Pregão, conforme Modelo de Proposta-Anexo I ou em modelo próprio e deverá conter: 6.1.1 – A identificação do proponente, nº. do CNPJ, Endereço, números de telefone e fac-símile e assinatura do seu representante legal ou credenciado, devidamente identificado e qualificado; 6.1.2 – Descrição completa dos itens ofertados, com todas as especificações constantes do Anexo I do Edital; 6.1.3 – Preço unitário e total por item cotado e preço global de todos os itens; 6.1.4 - Indicação do prazo de validade da proposta, que deverá ser de, no mínimo, 60 (sessenta) dias, a contar da data de apresentação da mesma. 6.2 - A licitante poderá apresentar proposta referente ao (s) item (ns) que for (em) de sua conveniência. 6.3 - Serão desclassificadas as propostas que: Prefeitura Municipal de Lima Duarte – MG Praça Juscelino Kubitscheck, 173 – Centro – 36.140-000. Telefax: (32) 3281-1281 I. consignarem preços simbólicos, irrisórios, sejam alternativas ou tenham sido formuladas em desacordo com os requisitos estabelecidos no edital. II. sejam omissas, vagas, imprecisas ou que apresentem irregularidade capaz de dificultar o julgamento da Pregoeira. III. apresentarem preços manifestamente inexeqüíveis, bem assim aquelas que, por solicitação da Pregoeira, não vierem a ter sua exeqüibilidade demonstrada; IV. não indicarem a marca e o laboratório que produz cada item; V. Não apresentar a Chave de validação gerado no momento do cadastro da proposta no executável enviado pela prefeitura juntamente com o edital. V. não atendam as demais condições previstas neste Edital. 6.4 - Os preços deverão ser expressos em moeda corrente do país, com 03 (três) casas decimais após a vírgula. Caso a proposta tenha algum item cotado com mais de quatro casas decimais após a vírgula, este item será desclassificado. 6.5 - A apresentação da proposta por parte da licitante significa pleno conhecimento e integral concordância com as cláusulas e condições deste Instrumento e total sujeição à legislação pertinente. 6.6 - Não será admitida cotação inferior à quantidade prevista neste Edital. 6.7 - A proposta de preço não poderá conter cláusula que determine faturamento mínimo de compra, uma vez que estará prejudicando o objeto da licitação. 6.8 - Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente Edital e seus Anexos, em caso de omissões, irregularidades ou defeitos capazes de dificultar julgamento. 6.9 - As propostas poderão ser corrigidas automaticamente pela Pregoeira caso contenham erros de soma e/ou multiplicação, bem como divergências entre o preço unitário e o total por item, ou entre o valor por extenso e o valor em algarismo, hipóteses em que prevalecerá sempre o primeiro. 6.10 – O licitante que for optante pelo “Simples Nacional”, deverá apresentar declaração podendo seguir conforme modelo do Anexo VI deste edital, anexada a proposta comercial. VII - DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO 7.1 - Os licitantes deverão apresentar os documentos abaixo relacionados, em original ou cópia legível autenticada por cartório competente, com vigência plena até a data fixada para abertura do envelope “Documentação”. 7.2 - Para a Habilitação serão exigidos, exclusivamente, os seguintes documentos: Prefeitura Municipal de Lima Duarte – MG Praça Juscelino Kubitscheck, 173 – Centro – 36.140-000. Telefax: (32) 3281-1281 CAPACIDADE JURÍDICA: 1) Registro comercial, no caso de empresa individual; 2) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social e a última alteração contratual em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhamento de documentos de eleição de seus administradores; 3) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; 4) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente quando a atividade assim exigir. REGULARIDADE FISCAL: 1) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda – CNPJ/MF; 2) Prova de inexistência de débito, relativo a Seguridade Social, Certidão Negativa de Débito – CND, fornecida pelo INSS; 3) Certificado de Regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, fornecido pela Caixa Econômica Federal; 4) Certidão Negativa expedida pela Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante; 5) Prova de Regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante; 6) Certidão Conjunta de quitação de Tributos Federais, administradas pela Secretaria da Receita Federal e Certidão quanto à Dívida Ativa da União, expedida pela Procuradoria da Fazenda Nacional – Ministério da Fazenda; REGULARIDADE TRABALHISTA 1) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT). ECONÔMICO-FINANCEIRA: 1) Certidão negativa de falência ou de recuperação judicial expedida dentro de um prazo máximo de 60 (sessenta) dias anteriores à sessão pública de processamento do pregão, pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou dentro do prazo de validade constante no documento. Prefeitura Municipal de Lima Duarte – MG Praça Juscelino Kubitscheck, 173 – Centro – 36.140-000. Telefax: (32) 3281-1281 DAS DECLARAÇÕES: 1) Declaração de menor, conforme ANEXO III (envelope de documentação); 2) Declaração de Pleno Atendimento, ANEXO IV (fora dos envelopes); 3) Declaração de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, ANEXO VI (envelope de proposta). DO ALVARÁ: 1) Alvará Sanitário. 7.3 – As declarações, assim como qualquer outro documento, deverão ser assinadas pelo representante da empresa licitante. 7.4 - Toda documentação solicitada deverá ser compatível com o CNPJ/CPF apresentado, não sendo permitida mesclagem de documentos. 7.5 - Os documentos retirados da internet poderão ter sua autenticidade certificada junto aos “sites” dos órgãos emissores, para fins de habilitação. 7.6 - Os documentos deverão ser apresentados, encadernados, na ordem prevista neste Título. grampeados ou 7.7 - Os documentos exigidos neste edital poderão ser apresentados em originais, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou publicação em órgão da imprensa oficial. 7.8 - Serão admitidas fotocópias sem autenticação cartorial, desde que os respectivos originais sejam apresentados na reunião de abertura dos envelopes “Documentação”, para conferência pela Pregoeira e Equipe de Apoio. 7.9 - Os documentos mencionados acima não poderão ser substituídos por qualquer tipo de protocolo ou solicitações de documentos em substituição aos exigidos ou apresentados por meio de cópias em fac-símile, mesmo que autenticadas. 7.10 – Não serão aceitos documentos cujas datas estejam rasuradas. 7.11 - Uma vez incluído no processo licitatório, nenhum documento será devolvido, salvo se original a ser substituído por cópia reprográfica autenticada ou tratar-se dos envelopes de licitantes desqualificados. 7.12 - A ausência de documento ou a apresentação dos documentos de habilitação em desacordo com o previsto neste título inabilitará a proponente, impossibilitando a abertura do envelope “Proposta”. Prefeitura Municipal de Lima Duarte – MG Praça Juscelino Kubitscheck, 173 – Centro – 36.140-000. Telefax: (32) 3281-1281 7.13 - Após a fase de habilitação, não cabe desistência de proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão. 7.14 - Para efeito deste item, considera-se vencida a fase de habilitação com a divulgação de seu resultado. 7.15 – Todos os documentos apresentados deverão estar em nome da licitante com número do CNPJ e endereços respectivos. Se for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz; se for filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que pela própria natureza, forem comprovadamente emitidos apenas em nome da matriz. VIII – PROCEDIMENTO DA SESSÃO DO PREGÃO 8.1 – Após o encerramento do credenciamento e identificação dos representantes das empresas licitantes, a Pregoeira declarará aberta a sessão do Pregão, oportunidade em que não mais se aceitará novo licitante, dando-se início ao recebimento dos envelopes contendo a Proposta de Preços e os Documentos de Habilitação, exclusivamente dos participantes devidamente credenciados. 8.2 – CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS: 8.2.1 – Abertos os envelopes de propostas de preços, estas serão analisadas verificando-se o atendimento a todas as especificações e condições estabelecidas neste Edital e em seus Anexos, sendo imediatamente desclassificadas aquelas que estiverem em desacordo com o Edital, forem inexequíveis ou manifestamente superiores ao limite de preços do mercado. 8.2.2 – A Pregoeira classificará a proposta de menor preço por item e aquelas que tenham valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) à proposta de menor preço, para que seus autores participem dos lances verbais. 8.2.3 – Se não houver no mínimo 3 (três) propostas nas condições definidas no subitem anterior, a Pregoeira classificará as melhores propostas subseqüentes, até o máximo de 3 (três), para que seus autores participem de lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas apresentadas. 8.2.4 – Se duas ou mais propostas, em absoluta igualdade de condições, ficarem empatadas, será realizado sorteio, para definir a ordem de apresentação de lances. 8.2.5 – A licitante só poderá retirar sua proposta mediante requerimento a Pregoeira antes da abertura do respectivo envelope, desde que caracterizado motivo justo decorrente de fato superveniente. 8.3 – LANCES VERBAIS: Prefeitura Municipal de Lima Duarte – MG Praça Juscelino Kubitscheck, 173 – Centro – 36.140-000. Telefax: (32) 3281-1281 8.3.1 – Aos licitantes classificados para participação na etapa de lances, será dada a oportunidade de nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos, a partir do autor da proposta classificada de maior preço por item aos demais e em ordem decrescente de valor. 8.3.2 – Os lances deverão ser formulados por item, em valores distintos e decrescentes, inferiores a proposta de menor preço, observada a redução mínima, que será estipulada pela Pregoeira no ato do pregão, aplicável inclusive em relação ao primeiro. 8.3.3 – Apenas serão aceitos lances cujos valores forem inferiores ao último lance registrado pela Pregoeira. 8.3.4 – A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pela Pregoeira, implicará na exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de posterior ordenação das propostas. 8.3.5 – Será permitido o uso de celular e outros meios de comunicação, pelos credenciados, para fins de consulta. 8.3.6 – Ficará estipulado um tempo máximo de 03 (três) minutos para cada lance. 8.3.7 – A rodada de lances verbais será repetida quantas vezes a Pregoeira considerar necessário. 8.3.8 – Os lances verbais devem ser distintos e decrescentes, não se admitindo empate. 8.3.9 – A Pregoeira poderá a qualquer momento estipular limites a serem oferecidos pelos credenciados de um lance para o outro. 8.3.10 – Depois de ofertados lances, não será aceito DESISTÊNCIA do mesmo, por parte do fornecedor que fez a oferta. 8.4 – DO JULGAMENTO: 8.4.1 – O critério de julgamento será o MENOR PREÇO POR ITEM. 8.4.2 – Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, a Pregoeira examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, de acordo com os critérios estabelecidos neste edital, decidindo motivadamente a respeito. 8.4.3 – Caso não seja realizado lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço por item e o valor estimado de compra. Prefeitura Municipal de Lima Duarte – MG Praça Juscelino Kubitscheck, 173 – Centro – 36.140-000. Telefax: (32) 3281-1281 8.4.4 – Havendo apenas uma oferta e, desde que esta atenda a todos os termos do edital e que seu preço seja compatível com o valor estimado da contratação, ela poderá ser aceita. 8.5 – Se a proposta não for aceitável ou o licitante não atender às exigências habilitatórias, a Pregoeira examinará a oferta subseqüente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à verificação das condições de habilitação do licitante, e, assim, sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto deste edital, para o qual tenha apresentado proposta. 8.6 – Sendo aceitável a oferta de menor preço por item, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação do licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições habilitatórias. 8.7 – Apurada a melhor proposta que atenda ao edital, a Pregoeira poderá negociar com o proponente para que seja obtido melhor preço. 8.8 – Constatado o atendimento pleno às exigências fixadas neste edital, o licitante, será declarado vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto para o qual apresentou proposta. 8.9 – Da sessão lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes, e que, ao final, será assinada pela Pregoeira, Equipe de Apoio e pelos licitantes presentes. 8.10 – Decididos os recursos ou transcorrido o prazo para sua interposição, a Pregoeira devolverá aos licitantes, exceto aos vencedores, os envelopes “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO”. IX - DA PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 9.1 – Nos termos dos artigos da Lei Complementar nº123/06, após a classificação final dos preços propostos, como critério de desempate, será dada preferência à contratação das microempresas e empresas de pequeno porte, desde que o menor preço ofertado não seja de uma microempresa ou empresa de pequeno porte. 9.2 – O empate mencionado no caput deste item será verificado na situação em que a proposta apresentada pela microempresa ou empresa de pequeno porte seja igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta mais bem classificada, ocasião na qual se procederá da seguinte forma: 9.3 – A microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada, de acordo com o disposto no subitem 9.2, poderá, no prazo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão, apresentar proposta Prefeitura Municipal de Lima Duarte – MG Praça Juscelino Kubitscheck, 173 – Centro – 36.140-000. Telefax: (32) 3281-1281 de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado. 9.4 – Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do subitem 9.3, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrarem na situação definida no subitem 9.2, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito. 9.5 – No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 9.2, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que por último poderá apresentar melhor oferta. 9.6 – Na hipótese da não contratação nos termos previstos nos subitens anteriores, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame, na própria sessão pública, após verificação da documentação de habilitação. 9.7 – As microempresas e as empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeitos de habilitação, sob pena de inabilitação, ainda que essa apresente alguma restrição. 9.8 - Havendo alguma restrição na documentação para comprovação de regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da declaração de vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, devendo a empresa interessada apresentar as respectivas certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. 9.9 - A não regularização no prazo previsto, no subitem 9.8, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital, sendo facultado à Administração convocar para nova sessão pública os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para contratação, ou revogar a licitação. X - DA ENTREGA E DA GARANTIA 10.1 – O setor competente para receber, autorizar, conferir e fiscalizar o objeto desta licitação será a Secretaria Municipal de Saúde, observados os artigos 73 a 76 da Lei Federal nº8.666/93. 10.2 – A empresa contratada ao realizar a entrega do produto deverá apresentar o Certificado de boas práticas de fabricação e controle por linha de produção/produto emitido pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária e o Certificado de Registro do Produto emitido pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária, que deverá estar numerado de acordo com os itens cotados pela licitante, para a conferência do responsável pelo recebimento. Prefeitura Municipal de Lima Duarte – MG Praça Juscelino Kubitscheck, 173 – Centro – 36.140-000. Telefax: (32) 3281-1281 10.3 – O Município de Lima Duarte reserva-se o direito de não receber o produto em desacordo com o previsto neste instrumento convocatório, podendo cancelar o contrato e aplicar o disposto no art.24, inciso XI da Lei nº8.666/93. 10.4 - Os produtos serão entregues parceladamente mediante requisição da Secretaria de Saúde deste Município, no local determinado no pedido, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis. 10.5 - A entrega dos produtos não implicará no reconhecimento de sua conformidade com o contrato, visto que, esta deverá ser examinada posteriormente. 10.6 – O Município se reserva o direito de solicitar apenas parte do objeto discriminado. 10.7 - Os produtos fornecidos não poderão ter vencimento inferior a 1 (um) ano, exceto aqueles que em conformidade com legislação em vigor possuírem período menor de validade. 10.8 – O Município de Lima Duarte se reserva o direito de exigir do Licitante adjudicado a garantia dos produtos licitados e que estes estejam dentro do prazo de validade, podendo devolver o objeto ou solicitar a troca dos mesmos. 10.9 - Os produtos deverão ser entregues devidamente embalados, acondicionados e transportados com segurança e sob a responsabilidade da empresa licitante vencedora. A Prefeitura deverá recusar os produtos que forem fornecidos em desconformidade com esta previsão. 10.10 - Estas condições serão seguidas criteriosamente, para não prejudicar o objeto da licitação. XI – DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO E FINANCEIRO 11.1 – O Município e a Empresa poderão restabelecer o equilíbrio econômico financeiro do contrato, nos termos do art. 65 inciso II, alínea “d” da Lei 8.666/93 e suas posteriores alterações, por repactuação procedida de demonstração do aumento ou diminuição dos custos. XII – DO PAGAMENTO 12.1 – O pagamento da concretização desta licitação será efetuado pelo Setor financeiro da Prefeitura, por processo legal, no prazo de até 30 (trinta) dias após a apresentação da Nota Fiscal, com o devido recebimento do Setor responsável, da quantidade requisitada, mediante apresentação da CND do INSS e FGTS. Prefeitura Municipal de Lima Duarte – MG Praça Juscelino Kubitscheck, 173 – Centro – 36.140-000. Telefax: (32) 3281-1281 12.2 – Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir de sua reapresentação, desde que devidamente regularizados. 12.3 - Nenhum pagamento será efetuado à empresa, enquanto houver pendência de liquidação de obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. XIII– DO PRAZO 13.1 – O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços será de até 12 meses, no termos do Art. 12 do Decreto Municipal n. 17/2010. XIV – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 14.1 – O adjudicatário que, convocado no prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução do objeto licitado, não mantiver a proposta, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, falhar ou fraudar na execução do contrato, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, e será descredenciado dos sistemas de cadastramento onde estiver inscrito, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo de multas aplicáveis e demais cominações legais. 14.2 – O descumprimento total ou parcial do contrato firmado ensejará a aplicação das sanções abaixo citadas, previstas no art. 87 da Lei Federal nº8.666/93, garantida a defesa prévia, nos seguintes termos: 14.2.1 - advertência por escrito; 14.2.2 - multa, observados os seguintes limites: a) - 3% (três por cento) por dia, até o 30o (trigésimo) dia de atraso, sobre o valor do produto não fornecido no prazo fixado para entrega; b) - 20% (vinte por cento) sobre o valor do produto não entregue, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, com o conseqüente cancelamento do contrato; c) – 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, no caso da adjudicatária, injustificadamente, desistir do mesmo. 14.2.3 - O recolhimento das multas referidas nos subitens a, b e c deverá ser feito por meio de guia própria, à Prefeitura de Lima Duarte, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data em que for aplicada a multa. 14.2.4 – Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com esta Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos. Prefeitura Municipal de Lima Duarte – MG Praça Juscelino Kubitscheck, 173 – Centro – 36.140-000. Telefax: (32) 3281-1281 14.2.5 – Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no item anterior. 14.3 - As sanções previstas poderão ser aplicadas cumulativamente, de acordo com a gravidade do descumprimento, após regular processo administrativo, garantindo o contraditório e a ampla defesa. 14.4 - O valor das multas aplicadas, após regular processo administrativo, será descontado do pagamento devido pela CONTRATANTE ou poderá ser pago por meio de guias próprias, emitidas pela Prefeitura Municipal, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis a contar do recebimento da notificação para o pagamento. XV - DOS RECURSOS E IMPUGNAÇÃO 15.1 – Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, cuja síntese será lavrada em ata, sendo concedido o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos, na sala da Comissão Permanente de Licitação. 15.2 – O licitante poderá também apresentar as razões do recurso no ato do Pregão, as quais serão reduzidas a termo na respectiva ata, ficando todos os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões no prazo de 3 (três) dias úteis, contados da lavratura da ata, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos, na Prefeitura Municipal de Lima Duarte, sala de Licitações. 15.3 – A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso. 15.4 – Os recursos deverão ser decididos no prazo de 3 (três) dias úteis. 15.5 – O provimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 15.6 – Até dois dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do pregão. 15.7 - Quaisquer recursos relativos a esta licitação deverão ser interpostos nos prazos legais, elaborados em língua portuguesa, com linguagem clara e legível, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, dirigidos ao Prefeito Municipal, aos cuidados da COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO, e protocolizados na Prefeitura Municipal de Lima Duarte – MG Praça Juscelino Kubitscheck, 173 – Centro – 36.140-000. Telefax: (32) 3281-1281 Sede da Prefeitura Municipal de Lima Duarte, no horário de 13:00 às 16:30 horas. XVI – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES 16.1 - DO MUNICÍPIO: • Aplicar penalidades ao fornecedor, quando for o caso; • Prestar toda e qualquer informação solicitada pelo fornecedor, quando necessária à perfeita execução do contrato; • Efetuar o pagamento ao fornecedor após a confirmação da entrega dos produtos e dentro do prazo pactuado; • Notificar o fornecedor, por escrito, quando da aplicação de qualquer sanção; • Fazer o recebimento dos produtos observando as exigências do edital; • Fiscalizar a entrega do objeto, relatando e comprovando, por escrito, as eventuais irregularidades; • Proporcionar as facilidades indispensáveis à boa execução do objeto; • Receber e conferir a especificação do objeto entregue. 16.2 - DO LICITANTE VENCEDOR: • Facilitar a fiscalização do objeto licitado; • Arcar com todas as responsabilidades decorrentes do objeto licitado, nos termos da Legislação vigente; • Responsabilizar-se pelo pagamento de multas e emolumentos cuja incidência se relacione com o objeto licitado; • Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto desta contratação, sem prévia anuência da Prefeitura; • Após a emissão da ordem de compra o(s) medicamento(s) deverá(ao) ser entregue(s) em até 05 (cinco) dias úteis; • Todas as despesas com impostos, taxas, frete, carga, descarga e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no objeto desta licitação correrão por conta do licitante vencedor; • Entregar medicamentos de boa qualidade, pois somente serão aceitos aqueles que estiverem dentro dos parâmetros solicitados e atendam os padrões exigidos pelo mercado; • Garantir a entrega dos medicamentos com pontualidade e na forma estabelecida neste instrumento, independentemente da quantidade solicitada; • Garantir o cumprimento do contrato, compreendendo o especificado no edital; • Providenciar a substituição de qualquer medicamento(s) que não atenda as especificações e as condições previstas neste edital, no prazo de até 03 (três) dias úteis; • Manter-se, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; • O licitante vencedor é responsável direta e exclusivamente pela execução do objeto deste contrato e, conseqüentemente, responde, civil e criminalmente, por todos os danos e prejuízos que, na execução dele, venha, direta ou indiretamente, a provocar ou causar para a Prefeitura ou para terceiros; Prefeitura Municipal de Lima Duarte – MG Praça Juscelino Kubitscheck, 173 – Centro – 36.140-000. Telefax: (32) 3281-1281 • O licitante vencedor é responsável também pela qualidade dos medicamentos fornecidos, não se admitindo, em nenhuma hipótese, a alegação de que terceiros quaisquer, antes da entrega, tenham adulterado ou fornecido os mesmos fora dos padrões exigidos; • Comunicar de forma imediata, ao MUNICÍPIO, qualquer alteração ocorrida no endereço, ou em quaisquer dados julgados necessários para comunicação e recebimento de correspondência; • Manter a regularidade de seu cadastramento junto à Secretaria de Saúde; • Responder por quaisquer danos que por sua culpa ou dolo venham a ser causados à CONTRATANTE ou a terceiros, durante o fornecimento dos produtos, inclusive pelos atos praticados pelo funcionário designado para o fornecimento ficando, assim, afastada qualquer responsabilidade da Prefeitura Municipal, podendo esta, no entanto, reter quantias e pagamentos para o fim de garantir o referido ressarcimento; • Manter em seus estoques quantitativos suficientes para atender as necessidades da Prefeitura. XVII – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 17.1 – A adjudicação do objeto licitado será feita por MENOR PREÇO POR ITEM. 17.2 – Inexistindo manifestação recursal, a Pregoeira adjudicará o objeto de cada item ao licitante vendedor. 17.3 – Decididos os recursos porventura interpostos, e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a Autoridade Competente adjudicará ao licitante vencedor e homologará o procedimento licitatório. 17.4 – Homologada a licitação, o seu objeto será contratado com o(a) licitante vencedor(a) através de expedição de Contrato Administrativo. XVIII – DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS 18.1 – O Sistema de Registro de Preços regula-se pelas normas e procedimentos previstos no Decreto nº 17, de 11 de fevereiro de 2010, que regulamenta o Registro de Preços no Município de Lima Duarte. 18.2 – É vedado o fornecimento, por outra empresa que não o obtido da detentora do Registro de Preços, a menos que este recuse a fornecer. 18.3 – Uma vez registrados os preços, a Administração poderá convocar a detentora do Registro a fornecer os produtos respectivos, na forma e condições fixadas no presente Edital e na Ata de Registro de Preços. XIX – REVISÃO E ALTERAÇÃO DOS PREÇOS Prefeitura Municipal de Lima Duarte – MG Praça Juscelino Kubitscheck, 173 – Centro – 36.140-000. Telefax: (32) 3281-1281 19.1 – Os preços registrados poderão ser revisados / alterados, em caso de oscilação do custo de produção, a pedido do Contratado, comprovadamente refletida no mercado, tanto para mais como para menos. 19.2 – Caso o contratado efetue o pedido de revisão, será verificado dentre os proponentes que registraram o (s) respectivo (s) item (s), o preço atualizado, reclassificando-se os preços cotados, se for o caso, bem como nas demais hipóteses previstas na Lei nº. 8.666/93. 19.3 – Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorridos após a adjudicação da presente licitação, de comprovada repercussão nos preços contratados, implicarão na revisão destes para mais ou para menos, conforme o caso. XX - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 18.1 - A dotação orçamentária destinada ao pagamento do objeto licitado está prevista e indicada no processo pela área competente da Prefeitura de Lima Duarte, sob os números: 3.3.90.30.00.2.14.01.10.301.020.2.0083 3.3.90.30.00.2.14.02.10.302.021.2.0088 3.3.90.41.00.2.14.04.10.303.020.2.0094 3.3.90.32.00.2.14.04.10.303.020.2.0095 18.2 – O(A) licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase desta licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará na imediata desclassificação ou inabilitação do licitante, ou a rescisão contratual, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis. 18.3 – A apresentação da Proposta de Preços pressupõe pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. O licitante, ainda, será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no Pregão Presencial, assumindo como firme e verdadeira sua proposta e lances. 18.4 – Na análise da documentação e no julgamento das propostas de preço a Pregoeira poderá, a seu critério, solicitar assessoramento técnico de órgãos ou de profissionais especializados. 18.5 – Toda documentação apresentada neste ato convocatório e seus anexos são complementares entre si, de modo que qualquer detalhe que se mencione em um documento e se omita em outro será considerado especificado e válido. 18.6 - Os proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Prefeitura não será, em nenhum caso, Prefeitura Municipal de Lima Duarte – MG Praça Juscelino Kubitscheck, 173 – Centro – 36.140-000. Telefax: (32) 3281-1281 responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 18.7 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expedientes normais na Prefeitura. 18.8 - É facultado à Pregoeira ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública. 18.9 - Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pela Pregoeira, sob pena de desclassificação / inabilitação. 18.10 – A Pregoeira, no interesse da Administração, poderá adotar medidas saneadoras durante a tramitação do certame e em especial na Sessão do Pregão, relevar omissões puramente formais observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura da licitação, sendo possível a promoção de diligências junto às licitantes, destinadas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, conforme disposto no § 3º do art. 43 da Lei Federal 8.666/93. 18.11 – As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da administração, a finalidade e a segurança da contratação. 18.12 – A presente licitação não importa, necessariamente, em contratação, podendo a administração revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público derivadas de fato superveniente comprovado ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação, mediante ato escrito e fundamentado, dando conhecimento a todos os participantes da licitação. 18.13 - As decisões da Pregoeira serão publicadas no órgão de imprensa oficial, ou seja, Publicação por afixação no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Lima Duarte, conforme Lei nº1309, de 30 de Agosto de 2.006. 18.14 – Para atender a seus interesses, a administração reserva-se o direito de alterar quantitativos sem que isto implique alteração dos preços ofertados, obedecidos aos limites estabelecidos no § 1º do art. 65, da Lei Federal nº8.666/93. 18.15 – Em função do grande número de itens licitados a sessão será interrompida e prosseguirá no dia imediatamente posterior, no mesmo horário e local marcados para o início da abertura oficial do Pregão e quantas vezes forem necessárias, desde que não haja comunicação da Pregoeira em contrário. Prefeitura Municipal de Lima Duarte – MG Praça Juscelino Kubitscheck, 173 – Centro – 36.140-000. Telefax: (32) 3281-1281 18.16 - Se a empresa considerada vencedora deixar de assinar o contrato ou o termo equivalente no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data do recebimento da convocação, sem que tenha solicitado prorrogação de prazo, mediante justificativa por escrito e aceita pela Prefeitura, poderão ser convocadas as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazêlo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira classificada, podendo a Prefeitura optar por revogar a licitação, nos termos do § 2o do art. 64 da Lei Federal no 8.666/93. 18.17 - As decisões da Comissão Permanente de Licitação serão comunicadas aos licitantes participantes, podendo ser aplicado o disposto no § 1º do art. 109 da Lei nº 8.666/93. 18.19 – Fica eleito o Foro da Comarca de Lima Duarte, Estado de Minas Gerais, para solucionar quaisquer questões oriundas desta licitação. Lima Duarte, 03 de fevereiro de 2015. Pregoeira: Apoio: Apoio: Prefeitura Municipal de Lima Duarte – MG Praça Juscelino Kubitscheck, 173 – Centro – 36.140-000. Telefax: (32) 3281-1281 ANEXO I PROCESSO LICITATÓRIO Nº____/____ PREGÃO PRESENCIAL Nº ____/_____ ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO E MODELO DE PROPOSTA Nome do Licitante: CNPJ: Endereço: Telefone: Fax: Prazo de validade da proposta: ITEM DESCRIÇÃO 1 AAS 100 mg Acetato de medroxiprogesterona de 2 150mg - Ampola 1mL 3 Aciclovir 200mg 4 Ácido Fólico 5 mg 5 Acido ursodesoxicólico 300MG 6 Ácido Valpróico 250 mg Ácido Valpróico Sol. Oral 7 250mg/5ml - 100ml Adrenalina (Epinefrina 8 1mg/1000mL) ampola 1mL 9 Agua para Injeção (10ml) 10 Água para Injeção (5 ml) 11 Albendazol 40 mg/ml 12 alopurinol 300mg 13 Aminofilina 100 mg 14 Aminofilina Ampola 10mL/24mg Amiodarona (Cloridrato 50mg/ml) 15 ampola 3mL 16 Amiodarona 200 mg 17 Amitriptilina 25 mg Amoxicilina 250 mg + Clavulonato 18 de Potássio 62,5 mg /5mL - Frasco 75mL APRES. QDADE. Valor Unitário Valor Total Comp. 80.000 Ampola 30 capsula Comp. Comp. Comp. 2.500 30.000 1.500 60.000 Fr. 1.000 Ampola 50 Ampola Fr. Susp comp Comp. Ampola 1000 200 600 4.000 18.000 50 Ampola 5 Comp Comp. 12.000 50.000 Fr 500 Prefeitura Municipal de Lima Duarte – MG Praça Juscelino Kubitscheck, 173 – Centro – 36.140-000. Telefax: (32) 3281-1281 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 41 42 43 44 45 46 47 48 49 50 51 52 53 54 55 Amoxicilina 500 mg Amoxicilina 500mg + Clavulonato de potássio 125mg Amoxicilina suspensão 250mg/5mL Anlodipino Besilato 5 mg Atenolol 50mg Azitromicina 500 mg Benzilpenicilina Benzatina 1.200.000 U.I Biperideno Cloridrato 2mg Brometo de Ipratrópio Solução 0,025% Frasco com 20mL Captopril 25 mg Carbamazepina 200mg Carbamazepina Susp. 20mg/mL Frasco com 100mL Carbonato de Lítio 300 Mg Carvedilol 12,5 mg Carvedilol 3,125mg Cefalexina 500mg Cefalexina pó p/ Susp 50mg/ml Frasco com 100mL Cetoconazol Ciprofloxacino Cloridrato 500mg Claritromicina 500 mg Clomipramina Cloridrato 25mg Clonazepan 2 mg Cloreto de Sódio 20% INJ Cloridrato de Dopamina - Ampola 10mL com 50mg Cloridrato de Duloxetina 60mg Cloridrato de Lidocaína 2% Bisnaga com 30g de geleia Cloridrato de Lidocaína 2% sem vaso constritor - frasco com 20mL Cloridrato de Metilfenidato 10mg Cloridrato de Ranitidina 25mg/mL Ampola com 2mL Cloridrato de Tiamina 300mg Clorpromazina Cloridrato 100mg Clorpromazina Cloridrato 25mg Colagenase 0,6UI/g - pomada bisnaga 30g Colagenase 0,6UI/g + Cloranfenicol 0,01g/g - pomada - bisnaga 30g Dexametasona (creme) Dexametasona Elixir 0,5mg/mL Frasco com 120 mL Dexametasona INJ 4mg/mL - Comp. 23.000 comp 24.000 Fr. Comp Comp Comp 4.000 12.000 50.000 4.000 Inj 500 Comp 12.000 Fr. 400 Comp. Comp 90.000 60.000 Fr. 1.000 Comp. Comp comp Comp 12.000 40.000 40.000 30.000 Fr 500 Creme Comp Comp. Comp Comp Ampola 500 15.000 1.000 15.000 80.000 20 Amp. 20 comp 400 Tb 300 frasco 10 Comp 12.000 Ampola 100 Comp Comp Comp 9.000 9.000 8.000 bisnaga 100 bisnaga 100 Bis. 5.000 Fr. 100 Ampola 50 Prefeitura Municipal de Lima Duarte – MG Praça Juscelino Kubitscheck, 173 – Centro – 36.140-000. Telefax: (32) 3281-1281 ampola 2,5mL 56 57 58 59 60 61 62 63 64 65 66 67 68 69 70 71 72 73 74 75 76 77 78 79 80 81 82 83 84 85 86 87 88 89 90 91 Dexclorfeniramina 2 mg Dexclorfeniramina susp. (120 ml) Diazepan 10 mg Diazepan INJ 10mg/mL - ampola 2mL Diclofenaco de Sódio 50 mg Diclofenaco de Sódio 75 mg/3mL ampola de 3 mL Digoxina 0,25mg Dipirona 500mg Dipirona 500mg (Gotas) - frasco com 10mL Dipirona 500mg/mL (ampola com 2 mL) Espironolactona 25 mg Fenitoína Sódica 100mg Fenobarbital 200 mg/ml - ampola de 1ml Fenobarbital sódico 40mg/ml Sol oral Fenorbabital 100 mg Finasterida 5mg Fluconazol 150mg Fluoxetina 20 mg Furosemida 20mg/2ml - ampola 2 ml Furosemida 40 mg Glibenclamida 5 mg Gliclazida 30mg Glicose 25% - ampola 10ml Glicose 50% - ampola 10ml Haloperidol 1 mg Haloperidol 5 mg Haloperidol Decanoato 50mg/ml injetável Haloperidol INJETÁVEL - 5mg/ml Ampola 2ml Hidroclorotiazida 25mg Hidrocortisona injetável 100mg - IM - pó injetável Hidrocortisona injetável 500 mg- IM - pó injetável Ibuprofeno 20 mg/ml Ibuprofeno 600 mg Imipramina cloridrato 25 mg Insulina NPHU100 - Frasco com 10ml Insulina regular - Frasco com 10ml Comp Fr. comp 3.000 1.000 50.000 Ampola 10 Comp. 30.000 Amp. 300 Comp Comp. 18.000 30.000 Fr. 1.500 Amp. 100 Comp. Comp 35.000 10.000 Amp. 10 fr. 200 Comp. comp Comp Comp. 25.000 10.000 10.000 46.000 Ampola 200 Comp Comp. Comp Ampola Amp. Comp. comp 50.000 60.000 1000 25 10 16.000 18.000 Ampola 500 Ampola 10 comp 50.000 frasco 20 Fr. 10 Susp Comp comp 500 10.000 12.000 Fr 200 Fr. 30 Prefeitura Municipal de Lima Duarte – MG Praça Juscelino Kubitscheck, 173 – Centro – 36.140-000. Telefax: (32) 3281-1281 92 93 94 95 96 97 98 99 100 101 102 103 104 105 106 107 108 109 110 111 112 113 114 115 116 117 118 119 120 121 122 123 124 125 126 127 128 129 Isossorbida 40 mg Isossorbida 5 mg Levodopa 100mg + Cloridrato de Benserazida 25mg Levodopa 200mg + Cloridrato de Benserazida 50mg Levodopa+carbidopa 250+25 mg Levotiroxina Sódica 100 mg Levotiroxina Sódica 25 mg Levotiroxina Sódica 50 mg Lidocaína 1% sem vaso constritor ampola 20ml Loratadina 10mg Loratadina 1mg/ml Losartan Potássico 50 mg Maleato de Enalapril 20 mg Mebendazol 100 mg Mebendazol 20 mg/ml Mesilato de Doxazosina 2mg Metformina 850 mg Metildopa 500 mg Metoclopramida (gotas)4mg/ml Frasco com 10mL Metoclopramida 10mg Metronidazol 250 mg Metronidazol 500mg/5g (creme vaginal) - tubo com 50g Neomicina 5mg + Bacitracina 200UI/g - (pomada) - tubo com 15g Nifedipino 20mg Nitrato de Miconazol 20mg/g (creme vaginal) - tubo com 80g Nitrofurantoína 100 mg Nortripitilina cloridrato 25mg Nortripitilina cloridrato 50mg Nortriptilina 10mg Omeprazol 20 mg Oxcarbazepina 300mg Oxcarbazepina suspensão oral 6% Fr c/100 ml Paracetamol 500mg Paracetamol 200mg/mL (Gotas) frasco com 15mL Prednisolona 1mg/ml Suspensão 100mL Prednisona 20mg Prednisona 5mg Pregabalina 75 mg Comp Comp. 8.000 18.000 Comp 5.000 Comp 5.000 Comp comp comp comp 2.000 7.000 9.000 13.000 ampola 30 Comp Susp comp Comp comp Susp comp Comp. Comp. 3.500 400 60.000 25.000 6.000 600 15.000 35.000 60.000 Fr 1.000 Comp Comp 2.000 20.000 Tb. 1.000 Tb. 6.000 comp 80.000 Tb. 500 Comp Cáps Cáps Comp Comp. comp 5.000 10.000 40.000 6.000 80.000 6.000 Fr. 300 comp 40.000 Fr. 500 Fr. 300 comp comp comp 9.000 6.000 8.000 Prefeitura Municipal de Lima Duarte – MG Praça Juscelino Kubitscheck, 173 – Centro – 36.140-000. Telefax: (32) 3281-1281 130 131 132 133 134 135 136 137 138 139 140 141 142 143 144 145 146 147 148 149 150 151 Prometazina 25mg Prometazina 50mg - Ampola 2mL Propranolol 40 mg Ranitidina cloridrato 150 mg Rifamicina SV Sódica - Frasco Spray c/ 20 mL Sais de reidratação oral Soro Fisiológico (Solução IntraVenosa) - 500mL Soro Glicofisiológico 500 ml. Soro Glicosado 5% - com 500 mL Succinato metropolol 50 mg Sulfadiazina de Prata 1% 50 gr. Sulfametoxazol+trimetropina 40+8 mg/ml Sulfametoxazol+trimetropina 400+80 mg Sulfato Atropina 0,25mg/ml ampola 1mL Sulfato ferroso 25 mg/ml Sulfato ferroso 40 mg Tartarato de Metoprolol 100mg Varfarina sódica 5 mg Verapamil 80 mg Vitaminas do Complexo B Vitaminas do ComplexoB - ampola 2ml Zolpiden 10mg Comp. Amp. Comp comp 80.000 50 20.000 25.000 Fr. 500 Pó 1.000 Fr. 500 Fr. Fr. Comp Tb. 150 200 8.000 1.000 Susp 1.000 Comp 2.000 Ampola 30 Susp comp comp comp Comp Comp 500 25.000 15.000 5.000 3.000 15.000 Ampola 100 comp 800 Declaro que os preços cotados incluem todos os custos e despesas necessários ao cumprimento integral das obrigações decorrentes da licitação. Declaro que aceitaremos todas as exigências do edital e de seus Anexos. Local e Data, __________ de _________ de 2015. _________________________________________ Assinatura do Proponente Prefeitura Municipal de Lima Duarte – MG Praça Juscelino Kubitscheck, 173 – Centro – 36.140-000. Telefax: (32) 3281-1281 ANEXO II PROCESSO LICITATÓRIO Nº____/____ PREGÃO PRESENCIAL Nº ____/_____ CARTA DE CREDENCIAMENTO Pelo presente instrumento credenciamos o (a) Sr. (a)___________________________________________, portador do Documento de Identidade nº _________________para participar das reuniões relativas ao Processo Licitatório nº ___/___, Pregão Presencial nº ___/___, o qual está autorizado a requerer vistas de documentos e propostas, manifestar em nome da empresa, efetuar lances verbais, desistir e interpor recursos, rubricar documentos e assinar atas, a que tudo daremos por firme e valioso. ___(local)___, ___ de _____ de 2015. __________________________________ Assinatura do Representante da Empresa Carimbo da Empresa Prefeitura Municipal de Lima Duarte – MG Praça Juscelino Kubitscheck, 173 – Centro – 36.140-000. Telefax: (32) 3281-1281 A N E X O III PROCESSO LICITATÓRIO Nº____/____ PREGÃO PRESENCIAL Nº ____/_____ DECLARAÇÃO Declaramos, em atendimento ao previsto na licitação em epígrafe, que não possuímos em nosso quadro de pessoal empregado com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (catorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7° da Constituição Federal de 1988 e Lei n° 9.854/99. ___(local)___, ___ de _____ de 2015. __________________________________ Assinatura do Representante da Empresa Carimbo da Empresa Prefeitura Municipal de Lima Duarte – MG Praça Juscelino Kubitscheck, 173 – Centro – 36.140-000. Telefax: (32) 3281-1281 A N E X O IV PROCESSO LICITATÓRIO Nº____/____ PREGÃO PRESENCIAL Nº ____/_____ DECLARAÇÃO _____(Nome da Empresa)_____, CNPJ ou CIC no _____, sediada no (a)_____(endereço completo)_____, declara, sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores. ____________________________________ Nome e número da identidade do declarante Prefeitura Municipal de Lima Duarte – MG Praça Juscelino Kubitscheck, 173 – Centro – 36.140-000. Telefax: (32) 3281-1281 MINUTA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PROCESSO N. ___/___ MODALIDADE DE LICITAÇÃO: PREGÃO PRESENCIAL TIPO DE LICITAÇÕES: Menor Preço por item. MUNICIPALIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA DUARTE DETENTORA DA ATA:_____________________________ OBJETO: Aquisição de medicamentos a serem distribuídos aos usuários da Farmácia Privativa do Município, qualificados e quantificados no Anexo I do presente edital. O MUNICÍPIO DE LIMA DUARTE, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº 18.338.186/0001-59, com sede na Praça Juscelino Kubitschek, 173-centro, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Senhor ARZENCLEVER GERALDINO SILVA, brasileiro, casado, portador da Carteira de Identidade RG nº MG-3.924.035, Portador do CPF nº 523.120.89653, no uso e gozo de suas atribuições e prerrogativas legais, designada simplesmente CONTRATANTE; e a empresa _________, portadora do CNPJ n° e da Inscrição estadual n. , situada na Rua______, neste ato representada por _____, portador do CPF n.______, a seguir denominada DETENTORA DA ATA, em conformidade com o processo licitatório nº ____/____, na modalidade Pregão Presencial nº ___/___, sob a referência da Lei Federal nº10.520/02, o Decreto Municipal nº51/2009, e subsidiariamente a Lei Federal no 8.666/93, e suas posteriores modificações, cada qual naquilo que couber, e mediante as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO E DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR 1.1 - O presente contrato tem por objeto a Aquisição de medicamentos a serem distribuídos aos usuários da Farmácia Privativa do Município, qualificados e quantificados no Anexo I do presente edital. 1.2 – Os produtos deverão estar em conformidade com as normas vigentes. Apurada, em qualquer tempo, divergência entre as especificações pré-fixadas e o fornecimento efetuado, será aplicada à Contratada sanções previstas neste edital e na legislação vigente. Prefeitura Municipal de Lima Duarte – MG Praça Juscelino Kubitscheck, 173 – Centro – 36.140-000. Telefax: (32) 3281-1281 1.3 – O Contratado durante a vigência deste contrato deverá, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, manter em dia todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 1.7 - A aquisição e o fornecimento dos produtos obedecerão ao estipulado neste contrato, bem como as disposições do Pregão Presencial nº ___/____, além das obrigações assumidas na proposta firmada pela contratada em, que, independentemente de transcrição, fazem parte integrante e complementar deste contrato. CLÁUSULA SEGUNDA – DAS CONDIÇÕES GERAIS 2.1 - São condições gerais deste contrato: 2.1.1 – Este contrato regular-se-á pela legislação indicada no preâmbulo e pelos preceitos de direito público, aplicando-se, supletivamente, os princípios de Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, combinado com o inciso XII do artigo 55, da Lei n. 8.666/93. 2.1.2 – O Município reserva para si o direito de alterar quantitativos, sem que isso implique alteração dos preços ofertados, obedecido o disposto no §1º do artigo 65 da Lei 8.666/93. 2.1.3 – Este contrato, bem como os direitos e obrigações dele decorrentes, não poderá ser subcontratado, cedido ou transferido, total ou parcialmente, nem ser executado em associação DA DETENTORA DA ATA com terceiros, sem autorização prévia do Município, por escrito, sob pena de aplicação da sanção, inclusive rescisão contratual. 2.1.4 – Qualquer tolerância por parte do Município, no que tange ao cumprimento das obrigações ora assumidas pela DETENTORA DA ATA, não importará, em hipótese alguma, em alteração contratual, novação, transação ou perdão, permanecendo em pleno vigor todas as cláusulas deste contrato e podendo o Município exigir o seu cumprimento a qualquer tempo. 2.1.5 – Este contrato não estabelece qualquer vínculo de natureza empregatícia ou de responsabilidade entre o Município e os agentes, prepostos, empregados ou demais pessoas da DETENTORA DA ATA designadas para a execução dos serviços. 2.1.6 - Na execução deste contrato e nos casos omissos aplicam-se as regras e princípios estabelecidos na Lei n°8.666/93 com suas alterações, bem como a legislação em vigor que regulamenta o fornecimento e a comercialização dos produtos. CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES 3.1 – DA CONTRATANTE: • Aplicar penalidades ao fornecedor, quando for o caso; Prefeitura Municipal de Lima Duarte – MG Praça Juscelino Kubitscheck, 173 – Centro – 36.140-000. Telefax: (32) 3281-1281 • Prestar toda e qualquer informação solicitada pelo fornecedor, quando necessária à perfeita execução do contrato; • Efetuar o pagamento ao fornecedor, após a confirmação da entrega dos produtos e dentro do prazo pactuado; • Notificar o fornecedor, por escrito, quando da aplicação de qualquer sanção; • Fazer o recebimento dos produtos observando as exigências do edital; • Fiscalizar a entrega do objeto, relatando e comprovando, por escrito, as eventuais irregularidades; • Proporcionar as facilidades indispensáveis à boa execução do objeto; • Receber e conferir a especificação do objeto entregue. 3.2 - DO CONTRATADO: • Facilitar a fiscalização do objeto licitado; • Arcar com todas as responsabilidades decorrentes do objeto licitado, nos termos da Legislação vigente; • Responsabilizar-se pelo pagamento de multas e emolumentos cuja incidência se relacione com o objeto licitado; • Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto desta contratação, sem prévia anuência da Prefeitura; • Após a emissão da ordem de compra o(s) medicamento(s) deverá(ao) ser entregue(s) em até 05 (cinco) dias úteis; • Todas as despesas com impostos, taxas, frete, carga, descarga e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no objeto desta licitação correrão por conta do licitante vencedor; • Entregar medicamentos de boa qualidade, pois somente serão aceitos aqueles que estiverem dentro dos parâmetros solicitados e atendam os padrões exigidos pelo mercado; • Garantir a entrega dos medicamentos com pontualidade e na forma estabelecida neste instrumento, independentemente da quantidade solicitada; • Garantir o cumprimento do contrato, compreendendo o especificado no edital; • Providenciar a substituição de qualquer medicamento(s) que não atenda as especificações e as condições previstas neste edital, no prazo de até 03 (três) dias úteis; • Manter-se, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; • O licitante vencedor é responsável direta e exclusivamente pela execução do objeto deste contrato e, conseqüentemente, responde, civil e criminalmente, por todos os danos e prejuízos que, na execução dele, venha, direta ou indiretamente, a provocar ou causar para a Prefeitura ou para terceiros; • O licitante vencedor é responsável também pela qualidade dos medicamentos fornecidos, não se admitindo, em nenhuma hipótese, a alegação de que terceiros quaisquer, antes da entrega, tenham adulterado ou fornecido os mesmos fora dos padrões exigidos; • Comunicar de forma imediata, ao MUNICÍPIO, qualquer alteração ocorrida no endereço ou em quaisquer outros dados necessários para a comunicação e o recebimento de correspondência; • Manter a regularidade de seu cadastramento junto à Secretaria de Saúde; Prefeitura Municipal de Lima Duarte – MG Praça Juscelino Kubitscheck, 173 – Centro – 36.140-000. Telefax: (32) 3281-1281 • Responder por quaisquer danos que por sua culpa ou dolo venham a ser causados à DETENTORA DA ATA ou a terceiros, durante o fornecimento dos produtos, inclusive pelos atos praticados pelo funcionário designado para o fornecimento ficando, assim, afastada qualquer responsabilidade da Prefeitura Municipal, podendo esta, no entanto, reter quantias e pagamentos para o fim de garantir o referido ressarcimento; • Manter em seus estoques quantitativos suficientes para atender as necessidades da Prefeitura. CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO 4.1- A despesa com a execução deste contrato é de R$ (), conforme descrito no quadro de Apuração do Processo Licitatório Pregão Presencial nº___/___, anexos nos autos e a proposta apresentada pela licitante. 4.2 - O pagamento da concretização desta licitação será efetuado pelo Setor financeiro da Prefeitura, por processo legal, no prazo de até 30 (trinta) dias após a apresentação da Nota Fiscal, com o devido recebimento do Setor responsável, da quantidade requisitada, mediante apresentação da CND do INSS e FGTS. 4.3 – Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir de sua reapresentação, desde que devidamente regularizados. 4.4 - Se o objeto não for entregue conforme condições deste edital, o pagamento ficará suspenso até o seu recebimento definitivo. 4.5 - Nenhum pagamento será efetuado à DETENTORA DA ATA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza. CLÁUSULA QUINTA - DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO E FINANCEIRO 5.1- O Município e a empresa poderão restabelecer o equilíbrio econômico financeiro do contrato, nos termos do art. 65, inciso II, alínea “d” da Lei 8.666/93 e suas posteriores alterações, por repactuação procedida de demonstração do aumento ou diminuição dos custos. CLÁUSULA SEXTA - DA ENTREGA 6.1 – O setor competente para receber, autorizar, conferir e fiscalizar o objeto desta licitação será a Secretaria Municipal de Saúde, observados os artigos 73 a 76 da Lei Federal nº8.666/93. 6.2 – A empresa contratada ao realizar a entrega do produto deverá apresentar o Certificado de boas práticas de fabricação e controle por linha de produção/produto emitido pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária e o Certificado de Registro do Produto emitido Prefeitura Municipal de Lima Duarte – MG Praça Juscelino Kubitscheck, 173 – Centro – 36.140-000. Telefax: (32) 3281-1281 pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária, que deverá estar numerado de acordo com os itens cotados pela licitante, para a conferência do responsável pelo recebimento. 6.3 – O Município de Lima Duarte reserva-se o direito de não receber o produto em desacordo com o previsto neste instrumento convocatório, podendo cancelar o contrato e aplicar o disposto no art.24, inciso XI da Lei nº8.666/93. 6.4 - Os produtos serão entregues parceladamente mediante requisição da Secretaria de Saúde deste Município, no local determinado no pedido, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis; 6.5 - A entrega dos produtos não implicará no reconhecimento de sua conformidade com o contrato, visto que, esta deverá ser examinada posteriormente. 6.6 – O Município se reserva o direito de solicitar apenas parte do objeto discriminado. 6.7 - As propostas deverão conter produtos de boa qualidade de modo a oferecer garantia e segurança, em consonância com os padrões reconhecidos pelo mercado de consumo e pela Secretária Municipal de Saúde. 6.8 – Estas condições serão seguidas criteriosamente, para não prejudicar o objeto da licitação. CLÁUSULA SÉTIMA – DA GARANTIA 7.1 – Os produtos fornecidos não poderão ter vencimento inferior a 1 (um) ano, exceto aqueles que em conformidade com a legislação em vigor possuírem prazo menor de validade. 7.2 - O Município de Lima Duarte se reserva no direito de exigir do contratado a garantia dos produtos licitados e que estes estejam dentro de sua validade, podendo devolver ou solicitar a troca dos mesmos. CLÁUSULA OITAVA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 8.1- A despesa decorrente da aquisição objeto deste Pregão Presencial, correrá à conta dos seguintes recursos específicos consignados no orçamento do Município: 3.3.90.30.00.2.14.01.10.301.020.2.0083 3.3.90.30.00.2.14.02.10.302.021.2.0088 3.3.90.41.00.2.14.04.10.303.020.2.0094 3.3.90.32.00.2.14.04.10.303.020.2.0095 CLÁUSULA NONA - PRAZO DE VIGÊNCIA Prefeitura Municipal de Lima Duarte – MG Praça Juscelino Kubitscheck, 173 – Centro – 36.140-000. Telefax: (32) 3281-1281 9.1- O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços será de até 12 meses, no termos do Art. 12 do Decreto Municipal n. 17/2010. CLÁUSULA DÉCIMA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL 10.1 - O presente contrato poderá ser alterado, nos casos previstos no art. 65 da Lei n° 8.666/93, desde que haja interesse da contratante, com a apresentação das devidas justificativas. CLÁUSULA DÉCIMA AMINISTRATIVOS PRIMEIRA - PENALIDADES E RECURSOS 11.1 - Pelo descumprimento total ou parcial das condições previstas na proposta ou no contrato, a Prefeitura poderá aplicar à adjudicatária ou contratada as sanções previstas no art. 87 da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo da responsabilização civil e penal cabíveis. 1) advertência; 2) Multas; 3) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos; e 4) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea anterior. 11.2 - Ficam estabelecidos os seguintes percentuais de multas decorrentes do descumprimento previsto no item anterior: 11.2.1 - 3% (três por cento) por dia, até o 30o (trigésimo) dia de atraso, sobre o valor do produto não fornecido no prazo pactuado; 11.2.2 - 20% (vinte por cento) sobre o valor do produto não entregue, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, com o conseqüente cancelamento do contrato; 11.2.3 - 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, no caso da adjudicatária, injustificadamente, desistir do mesmo. 11.2.4 - O recolhimento das multas referidas nos subitens 11.2.1, 11.2.2 e 11.2.3 deverá ser feito por meio de guia própria, à Prefeitura de Lima Duarte, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data em que for aplicada a multa. 11.3 - As sanções previstas poderão ser aplicadas cumulativamente, de acordo com a gravidade do descumprimento, após regular processo administrativo, garantindo o contraditório e a ampla defesa. Prefeitura Municipal de Lima Duarte – MG Praça Juscelino Kubitscheck, 173 – Centro – 36.140-000. Telefax: (32) 3281-1281 11.4 - O valor das multas aplicadas, após regular processo administrativo, será descontado do pagamento devido pela CONTRATANTE ou poderá ser pago por meio de guias próprias, emitidas pela Prefeitura Municipal, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis a contar do recebimento da notificação para o pagamento. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO CONTRATUAL 12.1- A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei n° 8.666/93. 12.2 - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 12.3 - A rescisão do contrato poderá ser: a) determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos Incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei no 8.666/93, mediante notificação através de ofício entregue diretamente ou por via postal, com prova de recebimento, sem prejuízo das penalidades previstas neste Contrato. b) amigável, por acordo entre as partes, reduzidas a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência para a Administração; e c) judicial, nos termos da legislação vigente. 12.4 - A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO RECONHECIMENTO DOS DIREITOS DE ADMINISTRAÇÃO 13.1- A contratada por este ato declara e reconhece os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa prevista no Art. 77 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA PUBLICAÇÃO 14.1- O presente instrumento deverá ser publicado pela CONTRATANTE na forma legal. 14.2 – A publicação dos resultados será feita no órgão de imprensa oficial, ou seja, publicação por afixação no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Lima Duarte, conforme Lei nº1.309, de 30 de Agosto de 2.006. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – FORO 15.1- Fica eleito o foro da Comarca de Lima Duarte, para dirimir as questões derivadas deste contrato. Prefeitura Municipal de Lima Duarte – MG Praça Juscelino Kubitscheck, 173 – Centro – 36.140-000. Telefax: (32) 3281-1281 E por estarem de acordo, depois de lido e achado conforme, firmam o presente contrato, lavrado em 3 (três) cópias de igual teor e forma, assinado pelas partes e testemunhas abaixo. Lima Duarte, de de 2015. Contratante Contratada Testemunhas: ANEXO VI DECLARAÇÃO PARA MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE (Nome, razão social____________________, inscrita no CNPJ nº_____________, por intermédio de seu representante legal o (a) Sr. (a) ______________________________), portador (a) da Carteira de Identidade nº_____________ e do CPF nº ______________________, DECLARA, para fins do disposto no item IX do Edital do Pregão Presencial nº___/2015, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da Lei, ser microempresa ou empresa de pequeno porte nos termos da legislação vigente, não possuindo nenhum dos impedimentos previstos no § 4º do artigo 3º, da Lei Complementar nº123/06. _____________________, ___ de _________________ de ____. (Local e data) __________________________________ (Representante Legal) Prefeitura Municipal de Lima Duarte – MG Praça Juscelino Kubitscheck, 173 – Centro – 36.140-000. Telefax: (32) 3281-1281 ANEXO VII PROCESSO LICITATÓRIO Nº____/____ PREGÃO PRESENCIAL Nº ____/_____ TERMO DE REFERÊNCIA 1) OBJETO, QUANTIDADE, ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO E VALOR ESTIMADO DA AQUISIÇÃO Aquisição de medicamentos a serem distribuídos aos usuários na Farmácia Privativa do Município, qualificados e quantificados no Anexo I do presente edital. ITEM DESCRIÇÃO 1 AAS 100 mg Acetato de 2 medroxiprogesterona de 150mg - Ampola 1mL 3 Aciclovir 200mg 4 Ácido Fólico 5 mg Acido ursodesoxicólico 5 300MG 6 Ácido Valpróico 250 mg Ácido Valpróico Sol. Oral 7 250mg/5ml - 100ml Adrenalina (Epinefrina 8 1mg/1000mL) ampola 1mL 9 Agua para Injeção (10ml) 10 Água para Injeção (5 ml) Valor Total APRES. QDADE. Valor Unitário Comp. 80.000 R$ 0,0386 R$ 3.090,6667 Ampola 30 R$ 21,1320 R$ 633,9590 capsula Comp. 2.500 30.000 R$ R$ 0,3991 0,0825 R$ R$ 997,7500 2.476,0000 Comp. 1.500 R$ 5,3265 R$ 7.989,7500 Comp. 60.000 R$ 0,5305 R$ 31.832,0000 Fr. 1.000 R$ 4,3909 R$ 4.390,9333 Ampola 50 R$ 1,9594 R$ 97,9700 Ampola Fr. 1000 200 R$ R$ 0,2709 0,2722 R$ R$ 270,9333 54,4333 Prefeitura Municipal de Lima Duarte – MG Praça Juscelino Kubitscheck, 173 – Centro – 36.140-000. Telefax: (32) 3281-1281 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 41 42 43 Albendazol 40 mg/ml Susp alopurinol 300mg comp Aminofilina 100 mg Comp. Aminofilina Ampola Ampola 10mL/24mg Amiodarona (Cloridrato Ampola 50mg/ml) - ampola 3mL Amiodarona 200 mg Comp Amitriptilina 25 mg Comp. Amoxicilina 250 mg + Clavulonato de Potássio 62,5 Fr mg /5mL - Frasco 75mL Amoxicilina 500 mg Comp. Amoxicilina 500mg + Clavulonato de potássio comp 125mg Amoxicilina suspensão Fr. 250mg/5mL Anlodipino Besilato 5 mg Comp Atenolol 50mg Comp Azitromicina 500 mg Comp Benzilpenicilina Benzatina Inj 1.200.000 U.I Biperideno Cloridrato 2mg Comp Brometo de Ipratrópio Solução 0,025% Frasco com Fr. 20mL Captopril 25 mg Comp. Carbamazepina 200mg Comp Carbamazepina Susp. 20mg/mL - Frasco com Fr. 100mL Carbonato de Lítio 300 Mg Comp. Carvedilol 12,5 mg Comp Carvedilol 3,125mg comp Cefalexina 500mg Comp Cefalexina pó p/ Susp 50mg/ml - Frasco com Fr 100mL Cetoconazol Creme Ciprofloxacino Cloridrato Comp 500mg Claritromicina 500 mg Comp. Clomipramina Cloridrato Comp 25mg Clonazepan 2 mg Comp Cloreto de Sódio 20% INJ Ampola Cloridrato de Dopamina Amp. Ampola 10mL com 50mg Cloridrato de Duloxetina comp 60mg 600 4.000 18.000 R$ R$ R$ 1,4876 0,2019 0,1143 R$ R$ R$ 892,5800 807,6000 2.058,0000 50 R$ 1,2693 R$ 63,4667 5 R$ 3,4547 R$ 17,2733 12.000 50.000 R$ R$ 0,2475 0,1196 R$ R$ 2.969,6000 5.978,3333 R$ 21,2859 R$ 10.642,9500 23.000 R$ 0,2331 R$ 5.362,0667 24.000 R$ 1,4633 R$ 35.118,7556 4.000 R$ 7,2233 R$ 28.893,3333 12.000 50.000 4.000 R$ R$ R$ 0,1343 0,0632 0,6887 R$ R$ R$ 1.611,2000 3.160,0000 2.754,9333 R$ 10,2473 R$ 5.123,6500 12.000 R$ 0,3368 R$ 4.041,2000 400 R$ 1,3576 R$ 543,0533 90.000 60.000 R$ R$ 0,0404 0,2013 R$ R$ 3.639,0000 12.080,0000 1.000 R$ 12,4987 R$ 12.498,6667 12.000 40.000 40.000 30.000 R$ R$ R$ R$ 0,2805 0,2590 0,2057 0,4217 R$ R$ R$ R$ 3.365,6000 10.360,0000 8.226,6667 12.650,0000 500 R$ 11,5747 R$ 5.787,3333 500 R$ 2,2047 R$ 1.102,3333 15.000 R$ 0,8216 R$ 12.324,5000 1.000 R$ 3,0495 R$ 3.049,4667 15.000 R$ 0,7932 R$ 11.897,5000 80.000 20 R$ R$ 0,1853 0,3875 R$ R$ 14.826,6667 7,7500 20 R$ 1,4987 R$ 29,9733 400 R$ 8,3686 R$ 3.347,4286 500 500 Prefeitura Municipal de Lima Duarte – MG Praça Juscelino Kubitscheck, 173 – Centro – 36.140-000. Telefax: (32) 3281-1281 44 45 46 47 48 49 50 51 52 53 54 55 56 57 58 59 60 61 62 63 64 65 66 67 68 69 70 71 72 73 74 Cloridrato de Lidocaína 2% Bisnaga com 30g de geleia Cloridrato de Lidocaína 2% sem vaso constritor - frasco com 20mL Cloridrato de Metilfenidato 10mg Cloridrato de Ranitidina 25mg/mL -Ampola com 2mL Cloridrato de Tiamina 300mg Clorpromazina Cloridrato 100mg Clorpromazina Cloridrato 25mg Colagenase 0,6UI/g pomada - bisnaga 30g Colagenase 0,6UI/g + Cloranfenicol 0,01g/g pomada - bisnaga 30g Dexametasona (creme) Dexametasona Elixir 0,5mg/mL - Frasco com 120 mL Dexametasona INJ 4mg/mL ampola 2,5mL Dexclorfeniramina 2 mg Dexclorfeniramina susp. (120 ml) Diazepan 10 mg Diazepan INJ 10mg/mL ampola 2mL Diclofenaco de Sódio 50 mg Diclofenaco de Sódio 75 mg/3mL - ampola de 3 mL Digoxina 0,25mg Dipirona 500mg Dipirona 500mg (Gotas) frasco com 10mL Dipirona 500mg/mL (ampola com 2 mL) Espironolactona 25 mg Fenitoína Sódica 100mg Fenobarbital 200 mg/ml ampola de 1ml Fenobarbital sódico 40mg/ml Sol oral Fenorbabital 100 mg Finasterida 5mg Fluconazol 150mg Fluoxetina 20 mg Furosemida 20mg/2ml - Tb 300 R$ 2,8146 R$ 844,3900 frasco 10 R$ 4,5180 R$ 45,1800 Comp 12.000 R$ 0,9872 R$ 11.846,0000 Ampola 100 R$ 1,3665 R$ 136,6500 Comp 9.000 R$ 0,1836 R$ 1.652,7000 Comp 9.000 R$ 0,3305 R$ 2.974,5000 Comp 8.000 R$ 0,2768 R$ 2.214,1333 bisnaga 100 R$ 26,3758 R$ 2.637,5833 bisnaga 100 R$ 27,2873 R$ 2.728,7333 Bis. 5.000 R$ 1,3808 R$ 6.903,8333 Fr. 100 R$ 2,2145 R$ 221,4467 Ampola 50 R$ 2,7981 R$ 139,9067 Comp 3.000 R$ 0,1207 R$ 362,2000 Fr. 1.000 R$ 3,3833 R$ 3.383,3333 comp 50.000 R$ 0,0889 R$ 4.445,0000 Ampola 10 R$ 1,4662 R$ 14,6623 Comp. 30.000 R$ 0,0548 R$ 1.643,0000 Amp. 300 R$ 1,2347 R$ 370,4200 Comp Comp. 18.000 30.000 R$ R$ 0,0903 0,1248 R$ R$ 1.626,0000 3.745,0000 Fr. 1.500 R$ 1,4606 R$ 2.190,9000 Amp. 100 R$ 0,8820 R$ 88,2000 Comp. Comp 35.000 10.000 R$ R$ 0,2831 0,1735 R$ R$ 9.909,6667 1.735,0000 Amp. 10 R$ 1,9415 R$ 19,4150 fr. 200 R$ 5,9965 R$ 1.199,3067 Comp. comp Comp Comp. Ampola 25.000 10.000 10.000 46.000 200 R$ R$ R$ R$ R$ 0,1998 1,1347 0,3944 0,2662 1,1360 R$ R$ R$ R$ R$ 4.995,0000 11.346,8889 3.944,0000 12.247,2444 227,2000 Prefeitura Municipal de Lima Duarte – MG Praça Juscelino Kubitscheck, 173 – Centro – 36.140-000. Telefax: (32) 3281-1281 ampola 2 ml 75 76 77 78 79 80 81 82 83 84 85 86 87 88 89 90 91 92 93 94 95 96 97 98 99 100 101 102 103 104 105 106 107 108 109 110 Furosemida 40 mg Glibenclamida 5 mg Gliclazida 30mg Glicose 25% - ampola 10ml Glicose 50% - ampola 10ml Haloperidol 1 mg Haloperidol 5 mg Haloperidol Decanoato 50mg/ml - injetável Haloperidol INJETÁVEL 5mg/ml - Ampola 2ml Hidroclorotiazida 25mg Hidrocortisona injetável 100mg - IM - pó injetável Hidrocortisona injetável 500 mg- IM - pó injetável Ibuprofeno 20 mg/ml Ibuprofeno 600 mg Imipramina cloridrato 25 mg Insulina NPHU100 - Frasco com 10ml Insulina regular - Frasco com 10ml Isossorbida 40 mg Isossorbida 5 mg Levodopa 100mg + Cloridrato de Benserazida 25mg Levodopa 200mg + Cloridrato de Benserazida 50mg Levodopa+carbidopa 250+25 mg Levotiroxina Sódica 100 mg Levotiroxina Sódica 25 mg Levotiroxina Sódica 50 mg Lidocaína 1% sem vaso constritor - ampola 20ml Loratadina 10mg Loratadina 1mg/ml Losartan Potássico 50 mg Maleato de Enalapril 20 mg Mebendazol 100 mg Mebendazol 20 mg/ml Mesilato de Doxazosina 2mg Metformina 850 mg Metildopa 500 mg Metoclopramida (gotas)4mg/ml - Frasco com 10mL Comp Comp. Comp Ampola Amp. Comp. comp 50.000 60.000 1000 25 10 16.000 18.000 Ampola R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ 0,0774 0,0484 1,2091 0,4068 0,3658 0,1499 0,1913 R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ 3.868,3333 2.904,0000 1.209,1333 10,1708 3,6577 2.398,9333 3.442,8000 500 R$ 13,5453 R$ 6.772,6667 Ampola 10 R$ 2,1826 R$ 21,8260 comp 50.000 R$ 0,0442 R$ 2.211,6667 frasco 20 R$ 6,1165 R$ 122,3300 Fr. 10 R$ 12,3041 R$ 123,0413 Susp Comp comp 500 10.000 12.000 R$ 10,5967 R$ 0,3511 R$ 0,2429 R$ R$ R$ 5.298,3333 3.510,6667 2.915,2000 Fr 200 R$ 35,3309 R$ 7.066,1867 Fr. 30 R$ 29,8964 R$ 896,8930 Comp Comp. 8.000 18.000 R$ R$ 0,3228 0,2647 R$ R$ 2.582,6667 4.764,0000 Comp 5.000 R$ 2,2207 R$ 11.103,3333 Comp 5.000 R$ 2,3928 R$ 11.963,8889 Comp 2.000 R$ 0,6961 R$ 1.392,2667 comp comp comp 7.000 9.000 13.000 R$ R$ R$ 0,2211 0,2332 0,2565 R$ R$ R$ 1.547,7000 2.098,5000 3.334,5000 ampola 30 R$ 3,2393 R$ 97,1790 Comp Susp comp Comp comp Susp comp Comp. Comp. 3.500 400 60.000 25.000 6.000 600 15.000 35.000 60.000 R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ 0,1044 5,2436 0,1412 0,1171 0,1171 3,4933 0,8298 0,1957 0,6311 R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ 365,3222 2.097,4533 8.474,0000 2.926,6667 702,6000 2.096,0000 12.447,1667 6.848,3333 37.864,0000 Fr 1.000 R$ 0,9911 R$ 991,0667 Prefeitura Municipal de Lima Duarte – MG Praça Juscelino Kubitscheck, 173 – Centro – 36.140-000. Telefax: (32) 3281-1281 111 Metoclopramida 10mg Comp 112 Metronidazol 250 mg Comp Metronidazol 500mg/5g 113 (creme vaginal) - tubo com Tb. 50g Neomicina 5mg + Bacitracina 114 200UI/g - (pomada) - tubo Tb. com 15g 115 Nifedipino 20mg comp Nitrato de Miconazol 20mg/g 116 (creme vaginal) - tubo com Tb. 80g 117 Nitrofurantoína 100 mg Comp 118 Nortripitilina cloridrato 25mg Cáps 119 Nortripitilina cloridrato 50mg Cáps 120 Nortriptilina 10mg Comp 121 Omeprazol 20 mg Comp. 122 Oxcarbazepina 300mg comp Oxcarbazepina suspensão Fr. 123 oral 6% Fr c/100 ml 124 Paracetamol 500mg comp Paracetamol 200mg/mL 125 Fr. (Gotas) - frasco com 15mL Prednisolona 1mg/ml 126 Fr. Suspensão - 100mL 127 Prednisona 20mg comp 128 Prednisona 5mg comp 129 Pregabalina 75 mg comp 130 Prometazina 25mg Comp. Prometazina 50mg - Ampola Amp. 131 2mL 132 Propranolol 40 mg Comp 133 Ranitidina cloridrato 150 mg comp Rifamicina SV Sódica Fr. 134 Frasco Spray c/ 20 mL 135 Sais de reidratação oral Pó Soro Fisiológico (Solução 136 Fr. Intra-Venosa) - 500mL 137 Soro Glicofisiológico 500 ml. Fr. Soro Glicosado 5% - com 138 Fr. 500 mL 139 Succinato metropolol 50 mg Comp Sulfadiazina de Prata 1% 50 140 Tb. gr. Sulfametoxazol+trimetropina 141 Susp 40+8 mg/ml Sulfametoxazol+trimetropina 142 Comp 400+80 mg Sulfato Atropina 0,25mg/ml 143 Ampola ampola 1mL 144 Sulfato ferroso 25 mg/ml Susp 2.000 20.000 R$ R$ 0,1432 0,1389 R$ R$ 286,3333 2.778,6667 1.000 R$ 8,3945 R$ 8.394,4667 6.000 R$ 2,9255 R$ 17.553,0000 80.000 R$ 0,0932 R$ 7.453,3333 500 R$ 8,6018 R$ 4.300,8833 5.000 10.000 40.000 6.000 80.000 6.000 R$ R$ R$ R$ R$ R$ 0,2514 0,6581 0,8328 0,3917 0,1198 0,8366 R$ R$ R$ R$ R$ R$ 1.257,1429 6.581,0000 33.312,0000 2.349,9333 9.582,0952 5.019,8000 R$ 40,4850 R$ 12.145,4900 40.000 R$ 0,1083 R$ 4.330,6667 500 R$ 0,8862 R$ 443,1167 300 R$ 7,9884 R$ 2.396,5100 9.000 6.000 8.000 80.000 R$ R$ R$ R$ 0,3740 0,1427 2,3393 0,2037 R$ R$ R$ R$ 3.366,3000 856,4000 18.714,2857 16.298,6667 50 R$ 2,3993 R$ 119,9667 20.000 25.000 R$ R$ 0,0763 0,5043 R$ R$ 1.526,8889 12.606,6667 500 R$ 7,6300 R$ 3.815,0000 1.000 R$ 0,9560 R$ 956,0000 500 R$ 4,4222 R$ 2.211,0833 150 R$ 4,9120 R$ 736,8000 200 R$ 4,1853 R$ 837,0667 8.000 R$ 1,0298 R$ 8.238,2222 1.000 R$ 6,8654 R$ 6.865,4333 1.000 R$ 2,7633 R$ 2.763,3333 2.000 R$ 0,1533 R$ 306,6000 30 R$ 0,4886 R$ 14,6570 500 R$ 5,9433 R$ 2.971,6667 300 Prefeitura Municipal de Lima Duarte – MG Praça Juscelino Kubitscheck, 173 – Centro – 36.140-000. Telefax: (32) 3281-1281 145 Sulfato ferroso 40 mg Tartarato de Metoprolol 146 100mg 147 Varfarina sódica 5 mg 148 Verapamil 80 mg 149 Vitaminas do Complexo B Vitaminas do ComplexoB 150 ampola 2ml 151 Zolpiden 10mg comp 25.000 R$ 0,1374 R$ 3.434,1667 comp 15.000 R$ 0,4337 R$ 6.505,0000 comp Comp Comp 5.000 3.000 15.000 R$ R$ R$ 0,1770 0,1163 0,1235 R$ R$ R$ 885,1667 348,8000 1.852,5000 Ampola 100 R$ 1,6462 R$ 164,6167 comp 800 R$ 0,7544 R$ 603,4933 R$ 744.558,4713 1) JUSTIFICATIVA: Justificativa anexa à solicitação de abertura de processo licitatório. 2) PRAZO DE ENTREGA E PRAZO DE TROCA: A entrega dos materiais deverá ser no local do pedido, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar do pedido. No caso de defeitos ou imperfeições nos produtos, os mesmos serão recusados, cabendo à contratada substituí-los por outros com as mesmas características exigidas no Edital, no prazo de até 03 (três) dias úteis, sendo responsável pelo pagamento das despesas necessárias à devolução do produto. 3) PRAZO DE GARANTIA: Os produtos deverão estar em conformidade com as normas vigentes e aqueles que apresentarem problemas serão rejeitados, sendo o fornecedor obrigado a substituí-los, sem prejuízo para o Município. Apurada, em qualquer tempo, divergência entre as especificações pré-fixadas e o fornecimento efetuado, será aplicada à Contratada sanções previstas neste edital e na legislação vigente. 4) ADJUDICAÇÃO: Por item. 5) CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 3.3.90.30.00.2.14.01.10.301.020.2.0083 3.3.90.30.00.2.14.02.10.302.021.2.0088 3.3.90.41.00.2.14.04.10.303.020.2.0094 3.3.90.32.00.2.14.04.10.303.020.2.0095 6) LOCAL DE ENTREGA: Secretaria Municipal de Saúde 7) UNIDADE FISCALIZADORA: Prefeitura Municipal de Lima Duarte – MG Praça Juscelino Kubitscheck, 173 – Centro – 36.140-000. Telefax: (32) 3281-1281 Secretaria Municipal de Saúde Lima Duarte, ______, de ________________ de 2015. _________________________________ Secretário Municipal de Saúde Aprovo o presente termo de referência em ______/_______/_______ _____________________________ Arzenclever Geraldino Silva - Prefeito Municipal