Prefeitura Municipal de Lima Duarte – MG

Transcrição

Prefeitura Municipal de Lima Duarte – MG
Prefeitura Municipal de Lima Duarte – MG
Praça Juscelino Kubitscheck, 173 – Centro – 36.140-000.
Telefax: (32) 3281-1281
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 33/2015
PREGÃO PRESENCIAL Nº08/2015
OBJETO: Aquisição de medicamentos a serem distribuídos aos usuários da
Farmácia Privativa do Município, qualificados e quantificados no Anexo I do
presente edital.
RECIBO DO EDITAL
EMPRESA:___________________________________________________
NOME FANTASIA:_____________________________________________
ENDEREÇO:__________________________________________________
CNPJ N.º:_________________FAX Nº: _________________
TELEFONE Nº: __________________ E-MAIL:_____________________
Recebemos, através de e-mail nesta data, cópia do edital referente
ao pregão da licitação acima identificada e desejamos ser
informados de qualquer alteração.
_____________________ (local), ____ /____ / _____ (data).
________________________________________________________
[Pessoa para Contato: NOME LEGÍVEL E ASSINATURA].
OBS.: ESTE RECIBO DEVERÁ SER REMETIDO À PREFEITURA, PELO
FAX:
(32)
3281-1282
OU
ATRAVÉS
DO
E-MAIL:
[email protected] PARA EVENTUAIS COMUNICAÇÕES AOS
INTERESSADOS. A PREFEITURA DE LIMA DUARTE NÃO SE
RESPONSABILIZA POR COMUNICAÇÕES À EMPRESA QUE NÃO
ENCAMINHAR
ESTE
RECIBO
OU
PRESTAR
INFORMAÇÕES
INCORRETAS NO MESMO.
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Praça Juscelino Kubitscheck, 173 – Centro – 36.140-000.
Telefax: (32) 3281-1281
PROCESSO LICITATÓRIO Nº.33/2015
PREGÃO PRESENCIAL Nº.08/2015
● OBJETO: Aquisição de medicamentos a serem distribuídos aos usuários
da Farmácia Privativa do Município, qualificados e quantificados no Anexo I
do presente edital.
● APRESENTAÇÃO PARA CREDENCIAMENTO DOS LICITANTES:
DATA: até o dia 24 de março de 2015
HORÁRIO: até às 09:00 (nove horas)
LOCAL: Prefeitura Municipal de Lima Duarte, situada à Praça Juscelino
Kubitschek, 173 – centro - Lima Duarte/MG.
● ABERTURA OFICIAL DO PREGÃO PRESENCIAL:
DATA: Dia 24 de março de 2015
HORÁRIO: às 09:30 (nove horas e trinta minutos)
LOCAL: Sala da Comissão Permanente de Licitação, situada à Praça
Juscelino Kubitschek, 173 – centro - Lima Duarte/MG.
● LOCAL PARA REALIZAÇÃO DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO
PRESENCIAL: Sala da Comissão Permanente de Licitação, situada à Praça
Juscelino Kubitschek, 173 – centro - Lima Duarte/MG.
● CONSULTA AO EDITAL, INFORMAÇÕES, ESCLARECIMENTOS E
DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÕES: Prefeitura Municipal de Lima Duarte,
situada à Praça Juscelino Kubitschek, 173 – centro - Lima Duarte/MG, através
do telefone: (32) 3281.1282 ou no e-mail [email protected]
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Telefax: (32) 3281-1281
ÍNDICE
PREÂMBULO
I – OBJETO
II – ÁREA SOLICITANTE
III – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
IV – DO CREDENCIAMENTO – FORA DO ENVELOPE
V - DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS E DA DOCUMENTAÇÃO DE
HABILITAÇÃO.
VI – DA PROPOSTA DE PREÇOS
VII – DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
VIII – PROCEDIMENTO DA SESSÃO DO PREGÃO
IX – DA PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO
PORTE
X – DA ENTREGA E DA GARANTIA
XI – DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO E FINANCEIRO
XII – DO PAGAMENTO
XIII – DO PRAZO
XIV – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
XV – DOS RECURSOS E IMPUGNAÇÕES
XVI – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
XVII – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
XVIII – DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS
XIX – REVISÃO E ALTERAÇÃO DOS PREÇOS
XX – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
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PREÂMBULO
A Prefeitura Municipal de Lima Duarte, com endereço à Praça Juscelino
Kubitschek, 173, Centro, CNPJ 18.338.186/0001-59, isento de inscrição estadual,
mediante Pregoeira designada conforme Portaria nº 152/2013 em anexo, torna
público a abertura de Processo Licitatório nº33/2015, na modalidade Pregão
Presencial nº08/2015, do tipo menor preço por item, regido pela Lei Federal
nº10.520/02, o Decreto Municipal nº51/2009 e, subsidiariamente a Lei Federal
no 8.666/93 e Decreto Municipal 17/2010, observadas as alterações posteriores,
demais legislações aplicáveis e condições fixadas neste edital.
● APRESENTAÇÃO PARA CREDENCIAMENTO DOS LICITANTES:
DATA: até o dia 24 de março de 2015.
HORÁRIO: até às 09:00 (nove horas)
● ABERTURA OFICIAL DO PREGÃO PRESENCIAL:
DATA: Dia 24 de março de 2015.
HORÁRIO: às 09:30 (nove horas e trinta minutos)
I - DO OBJETO
1.1 – A presente licitação tem como objeto o Registro de Preços para a
aquisição de medicamentos a serem distribuídos aos usuários da
Farmácia Privativa do Município, qualificados e quantificados no Anexo I
do presente edital.
1.2 - Constituem anexos deste instrumento convocatório, dele fazendo parte
integrante:
ANEXO I – Especificação do Objeto e Modelo de Proposta de Preços;
ANEXO II – Carta de Credenciamento;
ANEXO III - Declaração de Cumprimento do disposto no inciso XXXIII, do art.7º,
da Constituição Federal;
ANEXO IV – Declaração de Pleno Atendimento;
ANEXO V – Minuta Contratual;
ANEXO VI – Declaração de Microempresas e Empresa de Pequeno Porte;
ANEXO VII – Termo de Referência
1.3 - A participação nesta licitação significa pleno conhecimento de suas
instruções,
não
cabendo,
após
sua
abertura,
alegação
de
desconhecimento de seus itens ou reclamação quanto ao seu conteúdo.
Antes de elaborar suas propostas, os licitantes deverão ler atentamente o
edital e seus anexos. Alegações de desconhecimento das suas disposições
não serão aceitas para justificar eventuais divergências ou erros
existentes em seus Documentos de Habilitação ou na Proposta.
1.4 - Os itens listados no Anexo I não serão, necessariamente, contratados em
sua totalidade. Os mesmos são quantidades estimadas, sendo considerados
apenas para fins de adjudicação e posterior convocação para assinatura da Ata de
Registro de Preço. A licitante para a qual forem adjudicados os serviços
constantes do Anexo I e for convocada para a assinatura da Ata, obterá apenas o
direito e a exclusividade de fornecimento dos referidos serviços até o término da
vigência da referida ata. O Município não se responsabilizará por prejuízos
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financeiros, não cabendo por parte da licitante qualquer recurso sob alegação da
expectativa da aquisição por parte do Município.
1.5 - A quantidade estimada para o presente processo licitatório, relacionado
no edital de embasamento, serve apenas como orientação, não constituindo,
sob hipótese alguma garantia de faturamento.
II - ÁREA SOLICITANTE
2.1 - Secretaria Municipal de Saúde.
III - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1 - Poderão participar desta licitação todas e quaisquer empresas
especializadas no ramo do objeto licitado e que atendam às condições
estabelecidas neste instrumento convocatório.
3.2 – Participarão da Sessão Oficial do Pregão Presencial os representantes
efetivamente credenciados.
3.3 - Estarão impedidos de participar de qualquer fase do processo
interessados que se enquadrem em uma ou mais situações a seguir:
a) suspenso ou impedido de licitar ou contratar com a Administração, ou
declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração;
b) estejam sob falência, sob concurso de credores, dissolução ou
liquidação judicial ou extra judicial;
c) em consórcio;
d) sejam declaradas inidôneas em qualquer esfera de Governo;
e) que não detenham atividade pertinente e compatível com o objeto
deste Pregão.
3.4 – A observância das vedações do item anterior é de inteira
responsabilidade do licitante que, pelo descumprimento, se sujeita às
penalidades cabíveis.
IV – DO CREDENCIAMENTO – FORA DOS ENVELOPES
4.1 – Os representantes dos licitantes deverão se apresentar para
credenciamento junto ao pregoeiro, devidamente munidos de: Carteira de
Identidade ou documento legal equivalente, documento que o credencie a
participar do certame – procuração por instrumento público ou particular, com
firma reconhecida, através do qual lhe sejam atribuídos poderes para
apresentar proposta, formular lances, desistir de recursos, negociar preços e
praticar todos os atos em direito admitidos e pertinentes ao certame, em
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nome do licitante. No caso da apresentação de procuração por instrumento
particular o representante deverá apresentar também o ato constitutivo,
estatuto ou contrato social e alterações para comprovação de que o
outorgante tem legitimidade para outorgar poderes.
4.2 – O sócio, o proprietário ou o dirigente da empresa licitante deverá
apresentar Carteira de Identidade ou documento legal equivalente e o
respectivo Estatuto ou Contrato Social atualizado.
4.3 - Após a hora limite para recebimento dos envelopes, nenhum outro será
aceito, tampouco serão permitidas alterações ou adendos às ofertas
apresentadas.
4.4 – O documento de credenciamento poderá obedecer ao modelo do Anexo
II e, se não o fizer, deverá conter todos os dados informativos necessários ao
credenciamento. (Fora do Envelope).
4.5 – O licitante ou seu representante deverá apresentar declaração de que
cumpre plenamente os requisitos de habilitação, a teor do art. 4º, inciso VII,
da Lei Federal nº 10.520/02, conforme modelo do Anexo IV. (Fora do
Envelope).
4.6 – O credenciamento do licitante ou de seu representante legal junto a
Pregoeira implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção
de sua capacidade legal para realização das transações inerentes ao Pregão
Presencial.
4.7 – A falta ou incorreção dos documentos nos itens acima mencionados não
implicará a exclusão da empresa em participar do certame, mas a impedirá de
manifestar-se na apresentação de lances verbais e demais fases do
procedimento licitatório, enquanto não suprida a falta ou sanada a incorreção.
4.8 – Será admitida a participação de empresas cujas propostas e
documentações sejam enviadas pelos Correios, desde que as mesmas sejam
protocoladas dentro do prazo previsto para o credenciamento, sendo certo que
as licitantes que assim procederem estarão abdicando do direito de dar lances
e de recorrer dos atos da Pregoeira.
4.9 – Não haverá tolerância no caso de atraso e nem caberá responsabilidade
a Prefeitura por propostas recebidas após a data e horário estipulados para
abertura, por problemas de correio ou agente responsável pelo transporte das
mesmas.
4.10 - Se, após o credenciamento, o representante da Licitante ausentar-se
da sala em que se realiza a sessão, o processo não será suspenso e caso se
faça necessária a participação do mesmo e este estiver ausente, será reputada
sua desistência. O retorno posterior do representante ausente não implicará
no refazimento dos atos praticados em sua ausência, sendo considerados
convalidados.
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V - DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS E DA
DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO.
5.1 - Os documentos de proposta de preços e habilitação deverão ser
entregues à Pregoeira na abertura da Sessão pública deste certame em
envelopes distintos, opacos, indevassáveis e colados, contendo em sua parte
externa, além da razão social e endereço do licitante, os seguintes dizeres:
ENVELOPE 01 – “PROPOSTA”
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA DUARTE
PREGÃO PRESENCIAL Nº___/2015.
LICITANTE: ___________________________
CNPJ: ______________________
ENVELOPE 02 – “DOCUMENTAÇÃO”
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA DUARTE
PREGÃO PRESENCIAL Nº___/2015.
LICITANTE: ___________________________
CNPJ: ______________________
VI – DA PROPOSTA DE PREÇOS
6.1 - A proposta deverá ser apresentada em um Dispositivo de
armazenamento (CD, DVD ou pen drive) gerada através do executável
enviado pela prefeitura e em uma via impressa , elaborada em língua
portuguesa, com linguagem clara, datada e assinada, sem emendas,
rasuras ou entrelinhas, mencionando o número deste Pregão, conforme
Modelo de Proposta-Anexo I ou em modelo próprio e deverá conter:
6.1.1 – A identificação do proponente, nº. do CNPJ, Endereço, números de
telefone e fac-símile e assinatura do seu representante legal ou credenciado,
devidamente identificado e qualificado;
6.1.2 – Descrição completa dos itens ofertados, com todas as especificações
constantes do Anexo I do Edital;
6.1.3 – Preço unitário e total por item cotado e preço global de todos os itens;
6.1.4 - Indicação do prazo de validade da proposta, que deverá ser de, no
mínimo, 60 (sessenta) dias, a contar da data de apresentação da mesma.
6.2 - A licitante poderá apresentar proposta referente ao (s) item (ns) que for
(em) de sua conveniência.
6.3 - Serão desclassificadas as propostas que:
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I. consignarem preços simbólicos, irrisórios, sejam alternativas ou tenham
sido formuladas em desacordo com os requisitos estabelecidos no edital.
II. sejam omissas, vagas, imprecisas ou que apresentem irregularidade capaz
de dificultar o julgamento da Pregoeira.
III. apresentarem preços manifestamente inexeqüíveis, bem assim aquelas
que, por solicitação da Pregoeira, não vierem a ter sua exeqüibilidade
demonstrada;
IV. não indicarem a marca e o laboratório que produz cada item;
V. Não apresentar a Chave de validação gerado no momento do
cadastro da proposta no executável enviado pela prefeitura
juntamente com o edital.
V. não atendam as demais condições previstas neste Edital.
6.4 - Os preços deverão ser expressos em moeda corrente do país, com 03
(três) casas decimais após a vírgula. Caso a proposta tenha algum item
cotado com mais de quatro casas decimais após a vírgula, este item será
desclassificado.
6.5 - A apresentação da proposta por parte da licitante significa pleno
conhecimento e integral concordância com as cláusulas e condições deste
Instrumento e total sujeição à legislação pertinente.
6.6 - Não será admitida cotação inferior à quantidade prevista neste Edital.
6.7 - A proposta de preço não poderá conter cláusula que determine
faturamento mínimo de compra, uma vez que estará prejudicando o objeto da
licitação.
6.8 - Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do
presente Edital e seus Anexos, em caso de omissões, irregularidades ou
defeitos capazes de dificultar julgamento.
6.9 - As propostas poderão ser corrigidas automaticamente pela Pregoeira
caso contenham erros de soma e/ou multiplicação, bem como divergências
entre o preço unitário e o total por item, ou entre o valor por extenso e o valor
em algarismo, hipóteses em que prevalecerá sempre o primeiro.
6.10 – O licitante que for optante pelo “Simples Nacional”, deverá apresentar
declaração podendo seguir conforme modelo do Anexo VI deste edital,
anexada a proposta comercial.
VII - DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
7.1 - Os licitantes deverão apresentar os documentos abaixo relacionados, em
original ou cópia legível autenticada por cartório competente, com vigência
plena até a data fixada para abertura do envelope “Documentação”.
7.2 - Para a Habilitação serão exigidos, exclusivamente, os seguintes
documentos:
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CAPACIDADE JURÍDICA:
1) Registro comercial, no caso de empresa individual;
2) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social e a última alteração contratual
em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais,
e, no caso de sociedades por ações, acompanhamento de documentos de
eleição de seus administradores;
3) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de
prova de diretoria em exercício;
4) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade
estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para
funcionamento expedido pelo órgão competente quando a atividade assim
exigir.
REGULARIDADE FISCAL:
1) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério
da Fazenda – CNPJ/MF;
2) Prova de inexistência de débito, relativo a Seguridade Social, Certidão
Negativa de Débito – CND, fornecida pelo INSS;
3) Certificado de Regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de
Serviço – FGTS, fornecido pela Caixa Econômica Federal;
4) Certidão Negativa expedida pela Fazenda Municipal do domicílio ou sede
do licitante;
5) Prova de Regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede
do licitante;
6) Certidão Conjunta de quitação de Tributos Federais, administradas pela
Secretaria da Receita Federal e Certidão quanto à Dívida Ativa da União,
expedida pela Procuradoria da Fazenda Nacional – Ministério da Fazenda;
REGULARIDADE TRABALHISTA
1) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho
- Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
ECONÔMICO-FINANCEIRA:
1) Certidão negativa de falência ou de recuperação judicial expedida dentro
de um prazo máximo de 60 (sessenta) dias anteriores à sessão pública de
processamento do pregão, pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou
dentro do prazo de validade constante no documento.
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DAS DECLARAÇÕES:
1) Declaração de menor, conforme ANEXO III (envelope de
documentação);
2) Declaração de Pleno Atendimento, ANEXO IV (fora dos envelopes);
3) Declaração de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, ANEXO VI
(envelope de proposta).
DO ALVARÁ:
1) Alvará Sanitário.
7.3 – As declarações, assim como qualquer outro documento, deverão ser
assinadas pelo representante da empresa licitante.
7.4 - Toda documentação solicitada deverá ser compatível com o CNPJ/CPF
apresentado, não sendo permitida mesclagem de documentos.
7.5 - Os documentos retirados da internet poderão ter sua autenticidade
certificada junto aos “sites” dos órgãos emissores, para fins de habilitação.
7.6 - Os documentos deverão ser apresentados,
encadernados, na ordem prevista neste Título.
grampeados
ou
7.7 - Os documentos exigidos neste edital poderão ser apresentados em
originais, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente
ou publicação em órgão da imprensa oficial.
7.8 - Serão admitidas fotocópias sem autenticação cartorial, desde que os
respectivos originais sejam apresentados na reunião de abertura dos
envelopes “Documentação”, para conferência pela Pregoeira e Equipe de
Apoio.
7.9 - Os documentos mencionados acima não poderão ser substituídos por
qualquer tipo de protocolo ou solicitações de documentos em substituição aos
exigidos ou apresentados por meio de cópias em fac-símile, mesmo que
autenticadas.
7.10 – Não serão aceitos documentos cujas datas estejam rasuradas.
7.11 - Uma vez incluído no processo licitatório, nenhum documento será
devolvido, salvo se original a ser substituído por cópia reprográfica
autenticada ou tratar-se dos envelopes de licitantes desqualificados.
7.12 - A ausência de documento ou a apresentação dos documentos de
habilitação em desacordo com o previsto neste título inabilitará a
proponente, impossibilitando a abertura do envelope “Proposta”.
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7.13 - Após a fase de habilitação, não cabe desistência de proposta, salvo por
motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão.
7.14 - Para efeito deste item, considera-se vencida a fase de habilitação com
a divulgação de seu resultado.
7.15 – Todos os documentos apresentados deverão estar em nome da
licitante com número do CNPJ e endereços respectivos. Se for a matriz, todos
os documentos deverão estar em nome da matriz; se for filial, todos os
documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que pela própria
natureza, forem comprovadamente emitidos apenas em nome da matriz.
VIII – PROCEDIMENTO DA SESSÃO DO PREGÃO
8.1 – Após o encerramento do credenciamento e identificação dos
representantes das empresas licitantes, a Pregoeira declarará aberta a sessão
do Pregão, oportunidade em que não mais se aceitará novo licitante, dando-se
início ao recebimento dos envelopes contendo a Proposta de Preços e os
Documentos de Habilitação, exclusivamente dos participantes devidamente
credenciados.
8.2 – CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS:
8.2.1 – Abertos os envelopes de propostas de preços, estas serão analisadas
verificando-se o atendimento a todas as especificações e condições
estabelecidas neste Edital e em seus Anexos, sendo imediatamente
desclassificadas aquelas que estiverem em desacordo com o Edital, forem
inexequíveis ou manifestamente superiores ao limite de preços do mercado.
8.2.2 – A Pregoeira classificará a proposta de menor preço por item e aquelas
que tenham valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) à
proposta de menor preço, para que seus autores participem dos lances
verbais.
8.2.3 – Se não houver no mínimo 3 (três) propostas nas condições definidas
no subitem anterior, a Pregoeira classificará as melhores propostas
subseqüentes, até o máximo de 3 (três), para que seus autores participem de
lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas
apresentadas.
8.2.4 – Se duas ou mais propostas, em absoluta igualdade de condições,
ficarem empatadas, será realizado sorteio, para definir a ordem de
apresentação de lances.
8.2.5 – A licitante só poderá retirar sua proposta mediante requerimento a
Pregoeira antes da abertura do respectivo envelope, desde que caracterizado
motivo justo decorrente de fato superveniente.
8.3 – LANCES VERBAIS:
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8.3.1 – Aos licitantes classificados para participação na etapa de lances, será
dada a oportunidade de nova disputa, por meio de lances verbais e
sucessivos, de valores distintos, a partir do autor da proposta classificada de
maior preço por item aos demais e em ordem decrescente de valor.
8.3.2 – Os lances deverão ser formulados por item, em valores distintos e
decrescentes, inferiores a proposta de menor preço, observada a redução
mínima, que será estipulada pela Pregoeira no ato do pregão, aplicável
inclusive em relação ao primeiro.
8.3.3 – Apenas serão aceitos lances cujos valores forem inferiores ao último
lance registrado pela Pregoeira.
8.3.4 – A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pela
Pregoeira, implicará na exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na
manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de
posterior ordenação das propostas.
8.3.5 – Será permitido o uso de celular e outros meios de comunicação, pelos
credenciados, para fins de consulta.
8.3.6 – Ficará estipulado um tempo máximo de 03 (três) minutos para cada
lance.
8.3.7 – A rodada de lances verbais será repetida quantas vezes a Pregoeira
considerar necessário.
8.3.8 – Os lances verbais devem ser distintos e decrescentes, não se
admitindo empate.
8.3.9 – A Pregoeira poderá a qualquer momento estipular limites a serem
oferecidos pelos credenciados de um lance para o outro.
8.3.10 – Depois de ofertados lances, não será aceito DESISTÊNCIA do
mesmo, por parte do fornecedor que fez a oferta.
8.4 – DO JULGAMENTO:
8.4.1 – O critério de julgamento será o MENOR PREÇO POR ITEM.
8.4.2 – Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, a
Pregoeira examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao
objeto e valor, de acordo com os critérios estabelecidos neste edital, decidindo
motivadamente a respeito.
8.4.3 – Caso não seja realizado lances verbais, será verificada a conformidade
entre a proposta escrita de menor preço por item e o valor estimado de
compra.
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8.4.4 – Havendo apenas uma oferta e, desde que esta atenda a todos os
termos do edital e que seu preço seja compatível com o valor estimado da
contratação, ela poderá ser aceita.
8.5 – Se a proposta não for aceitável ou o licitante não atender às exigências
habilitatórias, a Pregoeira examinará a oferta subseqüente, verificando a sua
aceitabilidade e procedendo à verificação das condições de habilitação do
licitante, e, assim, sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração
de uma proposta ou lance que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante
declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto deste edital, para o qual tenha
apresentado proposta.
8.6 – Sendo aceitável a oferta de menor preço por item, será aberto o
envelope contendo a documentação de habilitação do licitante que a tiver
formulado, para confirmação das suas condições habilitatórias.
8.7 – Apurada a melhor proposta que atenda ao edital, a Pregoeira poderá
negociar com o proponente para que seja obtido melhor preço.
8.8 – Constatado o atendimento pleno às exigências fixadas neste edital, o
licitante, será declarado vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto para o qual
apresentou proposta.
8.9 – Da sessão lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registrados
todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes, e que, ao final,
será assinada pela Pregoeira, Equipe de Apoio e pelos licitantes presentes.
8.10 – Decididos os recursos ou transcorrido o prazo para sua interposição, a
Pregoeira devolverá aos licitantes, exceto aos vencedores, os envelopes
“DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO”.
IX - DA PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE
PEQUENO PORTE
9.1 – Nos termos dos artigos da Lei Complementar nº123/06, após a
classificação final dos preços propostos, como critério de desempate, será
dada preferência à contratação das microempresas e empresas de pequeno
porte, desde que o menor preço ofertado não seja de uma microempresa ou
empresa de pequeno porte.
9.2 – O empate mencionado no caput deste item será verificado na situação
em que a proposta apresentada pela microempresa ou empresa de pequeno
porte seja igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta mais bem
classificada, ocasião na qual se procederá da seguinte forma:
9.3 – A microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada, de
acordo com o disposto no subitem 9.2, poderá, no prazo de 5 (cinco) minutos
após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão, apresentar proposta
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de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que
será adjudicado em seu favor o objeto licitado.
9.4 – Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno
porte, na forma do subitem 9.3, serão convocadas as remanescentes que
porventura se enquadrarem na situação definida no subitem 9.2, na ordem
classificatória, para o exercício do mesmo direito.
9.5 – No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas
e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no
subitem 9.2, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela
que por último poderá apresentar melhor oferta.
9.6 – Na hipótese da não contratação nos termos previstos nos subitens
anteriores, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta
originalmente vencedora do certame, na própria sessão pública, após
verificação da documentação de habilitação.
9.7 – As microempresas e as empresas de pequeno porte deverão apresentar
toda a documentação exigida para efeitos de habilitação, sob pena de
inabilitação, ainda que essa apresente alguma restrição.
9.8 - Havendo alguma restrição na documentação para comprovação de
regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados
da declaração de vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a
critério da Administração Pública, para a regularização da documentação,
pagamento ou parcelamento do débito, devendo a empresa interessada
apresentar as respectivas certidões negativas ou positivas com efeito de
certidão negativa.
9.9 - A não regularização no prazo previsto, no subitem 9.8, implicará
decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste
edital, sendo facultado à Administração convocar para nova sessão pública os
licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para contratação, ou
revogar a licitação.
X - DA ENTREGA E DA GARANTIA
10.1 – O setor competente para receber, autorizar, conferir e fiscalizar o
objeto desta licitação será a Secretaria Municipal de Saúde, observados os
artigos 73 a 76 da Lei Federal nº8.666/93.
10.2 – A empresa contratada ao realizar a entrega do produto deverá
apresentar o Certificado de boas práticas de fabricação e controle por
linha de produção/produto emitido pela Agência Nacional de
Vigilância Sanitária e o Certificado de Registro do Produto emitido
pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária, que deverá estar
numerado de acordo com os itens cotados pela licitante, para a
conferência do responsável pelo recebimento.
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10.3 – O Município de Lima Duarte reserva-se o direito de não receber o
produto em desacordo com o previsto neste instrumento convocatório,
podendo cancelar o contrato e aplicar o disposto no art.24, inciso XI da Lei
nº8.666/93.
10.4 - Os produtos serão entregues parceladamente mediante requisição da
Secretaria de Saúde deste Município, no local determinado no pedido, no
prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis.
10.5 - A entrega dos produtos não implicará no reconhecimento de sua
conformidade com o contrato, visto que, esta deverá ser examinada
posteriormente.
10.6 – O Município se reserva o direito de solicitar apenas parte do objeto
discriminado.
10.7 - Os produtos fornecidos não poderão ter vencimento inferior a 1 (um)
ano, exceto aqueles que em conformidade com legislação em vigor possuírem
período menor de validade.
10.8 – O Município de Lima Duarte se reserva o direito de exigir do Licitante
adjudicado a garantia dos produtos licitados e que estes estejam dentro do
prazo de validade, podendo devolver o objeto ou solicitar a troca dos mesmos.
10.9 - Os produtos deverão ser entregues devidamente embalados,
acondicionados e transportados com segurança e sob a responsabilidade da
empresa licitante vencedora. A Prefeitura deverá recusar os produtos que
forem fornecidos em desconformidade com esta previsão.
10.10 - Estas condições serão seguidas criteriosamente, para não prejudicar o
objeto da licitação.
XI – DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO E FINANCEIRO
11.1 – O Município e a Empresa poderão restabelecer o equilíbrio econômico
financeiro do contrato, nos termos do art. 65 inciso II, alínea “d” da Lei
8.666/93 e suas posteriores alterações, por repactuação procedida de
demonstração do aumento ou diminuição dos custos.
XII – DO PAGAMENTO
12.1 – O pagamento da concretização desta licitação será efetuado pelo Setor
financeiro da Prefeitura, por processo legal, no prazo de até 30 (trinta) dias
após a apresentação da Nota Fiscal, com o devido recebimento do Setor
responsável, da quantidade requisitada, mediante apresentação da CND do
INSS e FGTS.
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12.2 – Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo
de pagamento será contado a partir de sua reapresentação, desde que
devidamente regularizados.
12.3 - Nenhum pagamento será efetuado à empresa, enquanto houver
pendência de liquidação de obrigação financeira, em virtude de penalidade ou
inadimplência contratual.
XIII– DO PRAZO
13.1 – O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços será de até 12
meses, no termos do Art. 12 do Decreto Municipal n. 17/2010.
XIV – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1 – O adjudicatário que, convocado no prazo de validade de sua proposta,
não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa
exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução do objeto
licitado, não mantiver a proposta, comportar-se de modo inidôneo ou cometer
fraude fiscal, falhar ou fraudar na execução do contrato, ficará impedido de
licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, e será
descredenciado dos sistemas de cadastramento onde estiver inscrito, pelo
prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo de multas aplicáveis e demais
cominações legais.
14.2 – O descumprimento total ou parcial do contrato firmado ensejará a
aplicação das sanções abaixo citadas, previstas no art. 87 da Lei Federal
nº8.666/93, garantida a defesa prévia, nos seguintes termos:
14.2.1 - advertência por escrito;
14.2.2 - multa, observados os seguintes limites:
a) - 3% (três por cento) por dia, até o 30o (trigésimo) dia de atraso,
sobre o valor do produto não fornecido no prazo fixado para entrega;
b) - 20% (vinte por cento) sobre o valor do produto não entregue, no
caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, com o conseqüente
cancelamento do contrato;
c) – 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, no caso da
adjudicatária, injustificadamente, desistir do mesmo.
14.2.3 - O recolhimento das multas referidas nos subitens a, b e c deverá ser
feito por meio de guia própria, à Prefeitura de Lima Duarte, no prazo máximo
de 05 (cinco) dias úteis a contar da data em que for aplicada a multa.
14.2.4 – Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento
de contratar com esta Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos.
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14.2.5 – Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a
Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da
punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade
que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado
ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o
prazo da sanção aplicada com base no item anterior.
14.3 - As sanções previstas poderão ser aplicadas cumulativamente, de
acordo com a gravidade do descumprimento, após regular processo
administrativo, garantindo o contraditório e a ampla defesa.
14.4 - O valor das multas aplicadas, após regular processo administrativo,
será descontado do pagamento devido pela CONTRATANTE ou poderá ser pago
por meio de guias próprias, emitidas pela Prefeitura Municipal, no prazo
máximo de 5 (cinco) dias úteis a contar do recebimento da notificação para o
pagamento.
XV - DOS RECURSOS E IMPUGNAÇÃO
15.1 – Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e
motivadamente a intenção de recorrer, cuja síntese será lavrada em ata,
sendo concedido o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação das razões
do recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para
apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do
término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos
autos, na sala da Comissão Permanente de Licitação.
15.2 – O licitante poderá também apresentar as razões do recurso no ato do
Pregão, as quais serão reduzidas a termo na respectiva ata, ficando todos os
demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões no prazo
de 3 (três) dias úteis, contados da lavratura da ata, sendo-lhes assegurada
vista imediata dos autos, na Prefeitura Municipal de Lima Duarte, sala de
Licitações.
15.3 – A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a
decadência do direito de recurso.
15.4 – Os recursos deverão ser decididos no prazo de 3 (três) dias úteis.
15.5 – O provimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos
insuscetíveis de aproveitamento.
15.6 – Até dois dias úteis antes da data fixada para recebimento das
propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos,
providências ou impugnar o ato convocatório do pregão.
15.7 - Quaisquer recursos relativos a esta licitação deverão ser interpostos
nos prazos legais, elaborados em língua portuguesa, com linguagem clara e
legível, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, dirigidos ao Prefeito Municipal,
aos cuidados da COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO, e protocolizados na
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Sede da Prefeitura Municipal de Lima Duarte, no horário de 13:00 às 16:30
horas.
XVI – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
16.1 - DO MUNICÍPIO:
• Aplicar penalidades ao fornecedor, quando for o caso;
• Prestar toda e qualquer informação solicitada pelo fornecedor, quando
necessária à perfeita execução do contrato;
• Efetuar o pagamento ao fornecedor após a confirmação da entrega dos
produtos e dentro do prazo pactuado;
• Notificar o fornecedor, por escrito, quando da aplicação de qualquer sanção;
• Fazer o recebimento dos produtos observando as exigências do edital;
• Fiscalizar a entrega do objeto, relatando e comprovando, por escrito, as
eventuais irregularidades;
• Proporcionar as facilidades indispensáveis à boa execução do objeto;
• Receber e conferir a especificação do objeto entregue.
16.2 - DO LICITANTE VENCEDOR:
• Facilitar a fiscalização do objeto licitado;
• Arcar com todas as responsabilidades decorrentes do objeto licitado, nos
termos da Legislação vigente;
• Responsabilizar-se pelo pagamento de multas e emolumentos cuja incidência
se relacione com o objeto licitado;
• Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto desta contratação,
sem prévia anuência da Prefeitura;
• Após a emissão da ordem de compra o(s) medicamento(s) deverá(ao) ser
entregue(s) em até 05 (cinco) dias úteis;
• Todas as despesas com impostos, taxas, frete, carga, descarga e quaisquer
outros que incidam direta ou indiretamente no objeto desta licitação correrão
por conta do licitante vencedor;
• Entregar medicamentos de boa qualidade, pois somente serão aceitos
aqueles que estiverem dentro dos parâmetros solicitados e atendam os
padrões exigidos pelo mercado;
• Garantir a entrega dos medicamentos com pontualidade e na forma
estabelecida neste instrumento, independentemente da quantidade solicitada;
• Garantir o cumprimento do contrato, compreendendo o especificado no
edital;
• Providenciar a substituição de qualquer medicamento(s) que não atenda as
especificações e as condições previstas neste edital, no prazo de até 03 (três)
dias úteis;
• Manter-se, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as
obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação
exigidas na licitação;
• O licitante vencedor é responsável direta e exclusivamente pela execução do
objeto deste contrato e, conseqüentemente, responde, civil e criminalmente,
por todos os danos e prejuízos que, na execução dele, venha, direta ou
indiretamente, a provocar ou causar para a Prefeitura ou para terceiros;
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• O licitante vencedor é responsável também pela qualidade dos
medicamentos fornecidos, não se admitindo, em nenhuma hipótese, a
alegação de que terceiros quaisquer, antes da entrega, tenham adulterado ou
fornecido os mesmos fora dos padrões exigidos;
• Comunicar de forma imediata, ao MUNICÍPIO, qualquer alteração ocorrida
no endereço, ou em quaisquer dados julgados necessários para comunicação e
recebimento de correspondência;
• Manter a regularidade de seu cadastramento junto à Secretaria de Saúde;
• Responder por quaisquer danos que por sua culpa ou dolo venham a ser
causados à CONTRATANTE ou a terceiros, durante o fornecimento dos
produtos, inclusive pelos atos praticados pelo funcionário designado para o
fornecimento ficando, assim, afastada qualquer responsabilidade da Prefeitura
Municipal, podendo esta, no entanto, reter quantias e pagamentos para o fim
de garantir o referido ressarcimento;
• Manter em seus estoques quantitativos suficientes para atender as
necessidades da Prefeitura.
XVII – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
17.1 – A adjudicação do objeto licitado será feita por MENOR PREÇO POR
ITEM.
17.2 – Inexistindo manifestação recursal, a Pregoeira adjudicará o objeto de
cada item ao licitante vendedor.
17.3 – Decididos os recursos porventura interpostos, e constatada a
regularidade dos atos procedimentais, a Autoridade Competente adjudicará ao
licitante vencedor e homologará o procedimento licitatório.
17.4 – Homologada a licitação, o seu objeto será contratado com o(a)
licitante vencedor(a) através de expedição de Contrato Administrativo.
XVIII – DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS
18.1 – O Sistema de Registro de Preços regula-se pelas normas e
procedimentos previstos no Decreto nº 17, de 11 de fevereiro de 2010, que
regulamenta o Registro de Preços no Município de Lima Duarte.
18.2 – É vedado o fornecimento, por outra empresa que não o obtido da
detentora do Registro de Preços, a menos que este recuse a fornecer.
18.3 – Uma vez registrados os preços, a Administração poderá convocar a
detentora do Registro a fornecer os produtos respectivos, na forma e
condições fixadas no presente Edital e na Ata de Registro de Preços.
XIX – REVISÃO E ALTERAÇÃO DOS PREÇOS
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19.1 – Os preços registrados poderão ser revisados / alterados, em caso de
oscilação do custo de produção, a pedido do Contratado, comprovadamente
refletida no mercado, tanto para mais como para menos.
19.2 – Caso o contratado efetue o pedido de revisão, será verificado dentre os
proponentes que registraram o (s) respectivo (s) item (s), o preço atualizado,
reclassificando-se os preços cotados, se for o caso, bem como nas demais
hipóteses previstas na Lei nº. 8.666/93.
19.3 – Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos,
bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorridos após a
adjudicação da presente licitação, de comprovada repercussão nos preços
contratados, implicarão na revisão destes para mais ou para menos, conforme
o caso.
XX - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
18.1 - A dotação orçamentária destinada ao pagamento do objeto licitado
está prevista e indicada no processo pela área competente da Prefeitura de
Lima Duarte, sob os números:
3.3.90.30.00.2.14.01.10.301.020.2.0083
3.3.90.30.00.2.14.02.10.302.021.2.0088
3.3.90.41.00.2.14.04.10.303.020.2.0094
3.3.90.32.00.2.14.04.10.303.020.2.0095
18.2 – O(A) licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das
informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase
desta licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a
inverdade
das
informações
nele
contidas
implicará
na
imediata
desclassificação ou inabilitação do licitante, ou a rescisão contratual, sem
prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis.
18.3 – A apresentação da Proposta de Preços pressupõe pleno conhecimento
e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. O licitante,
ainda, será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu
nome no Pregão Presencial, assumindo como firme e verdadeira sua proposta
e lances.
18.4 – Na análise da documentação e no julgamento das propostas de preço a
Pregoeira poderá, a seu critério, solicitar assessoramento técnico de órgãos ou
de profissionais especializados.
18.5 – Toda documentação apresentada neste ato convocatório e seus anexos
são complementares entre si, de modo que qualquer detalhe que se mencione
em um documento e se omita em outro será considerado especificado e
válido.
18.6 - Os proponentes assumem todos os custos de preparação e
apresentação de suas propostas e a Prefeitura não será, em nenhum caso,
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responsável por esses custos, independentemente da condução ou do
resultado do processo licitatório.
18.7 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital e seus anexos,
excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e
vencem os prazos em dias de expedientes normais na Prefeitura.
18.8 - É facultado à Pregoeira ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da
licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a
instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou
informação que deveria constar no ato da sessão pública.
18.9 - Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos
adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pela Pregoeira, sob pena de
desclassificação / inabilitação.
18.10 – A Pregoeira, no interesse da Administração, poderá adotar medidas
saneadoras durante a tramitação do certame e em especial na Sessão do
Pregão, relevar omissões puramente formais observadas na documentação e
proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam
a lisura da licitação, sendo possível a promoção de diligências junto às
licitantes, destinadas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo,
conforme disposto no § 3º do art. 43 da Lei Federal 8.666/93.
18.11 – As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas
em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não
comprometam o interesse da administração, a finalidade e a segurança da
contratação.
18.12 – A presente licitação não importa, necessariamente, em contratação,
podendo a administração revogá-la, no todo ou em parte, por razões de
interesse público derivadas de fato superveniente comprovado ou anulá-la por
ilegalidade, de ofício ou por provocação, mediante ato escrito e
fundamentado, dando conhecimento a todos os participantes da licitação.
18.13 - As decisões da Pregoeira serão publicadas no órgão de imprensa
oficial, ou seja, Publicação por afixação no quadro de avisos da Prefeitura
Municipal de Lima Duarte, conforme Lei nº1309, de 30 de Agosto de 2.006.
18.14 – Para atender a seus interesses, a administração reserva-se o direito
de alterar quantitativos sem que isto implique alteração dos preços ofertados,
obedecidos aos limites estabelecidos no § 1º do art. 65, da Lei Federal
nº8.666/93.
18.15 – Em função do grande número de itens licitados a sessão será
interrompida e prosseguirá no dia imediatamente posterior, no mesmo
horário e local marcados para o início da abertura oficial do Pregão e
quantas vezes forem necessárias, desde que não haja comunicação da
Pregoeira em contrário.
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18.16 - Se a empresa considerada vencedora deixar de assinar o contrato ou
o termo equivalente no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data do
recebimento da convocação, sem que tenha solicitado prorrogação de prazo,
mediante justificativa por escrito e aceita pela Prefeitura, poderão ser
convocadas as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazêlo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira
classificada, podendo a Prefeitura optar por revogar a licitação, nos termos do
§ 2o do art. 64 da Lei Federal no 8.666/93.
18.17 - As decisões da Comissão Permanente de Licitação serão comunicadas
aos licitantes participantes, podendo ser aplicado o disposto no § 1º do art.
109 da Lei nº 8.666/93.
18.19 – Fica eleito o Foro da Comarca de Lima Duarte, Estado de Minas
Gerais, para solucionar quaisquer questões oriundas desta licitação.
Lima Duarte, 03 de fevereiro de 2015.
Pregoeira:
Apoio:
Apoio:
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Telefax: (32) 3281-1281
ANEXO I
PROCESSO LICITATÓRIO Nº____/____
PREGÃO PRESENCIAL Nº ____/_____
ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO E MODELO DE PROPOSTA
Nome do Licitante:
CNPJ:
Endereço:
Telefone:
Fax:
Prazo de validade da proposta:
ITEM
DESCRIÇÃO
1
AAS 100 mg
Acetato de medroxiprogesterona de
2
150mg - Ampola 1mL
3
Aciclovir 200mg
4
Ácido Fólico 5 mg
5
Acido ursodesoxicólico 300MG
6
Ácido Valpróico 250 mg
Ácido Valpróico Sol. Oral
7
250mg/5ml - 100ml
Adrenalina (Epinefrina
8
1mg/1000mL) ampola 1mL
9
Agua para Injeção (10ml)
10 Água para Injeção (5 ml)
11 Albendazol 40 mg/ml
12 alopurinol 300mg
13 Aminofilina 100 mg
14 Aminofilina Ampola 10mL/24mg
Amiodarona (Cloridrato 50mg/ml) 15
ampola 3mL
16 Amiodarona 200 mg
17 Amitriptilina 25 mg
Amoxicilina 250 mg + Clavulonato
18 de Potássio 62,5 mg /5mL - Frasco
75mL
APRES. QDADE. Valor Unitário Valor Total
Comp. 80.000
Ampola
30
capsula
Comp.
Comp.
Comp.
2.500
30.000
1.500
60.000
Fr.
1.000
Ampola
50
Ampola
Fr.
Susp
comp
Comp.
Ampola
1000
200
600
4.000
18.000
50
Ampola
5
Comp
Comp.
12.000
50.000
Fr
500
Prefeitura Municipal de Lima Duarte – MG
Praça Juscelino Kubitscheck, 173 – Centro – 36.140-000.
Telefax: (32) 3281-1281
19
20
21
22
23
24
25
26
27
28
29
30
31
32
33
34
35
36
37
38
39
40
41
42
43
44
45
46
47
48
49
50
51
52
53
54
55
Amoxicilina 500 mg
Amoxicilina 500mg + Clavulonato
de potássio 125mg
Amoxicilina suspensão 250mg/5mL
Anlodipino Besilato 5 mg
Atenolol 50mg
Azitromicina 500 mg
Benzilpenicilina Benzatina
1.200.000 U.I
Biperideno Cloridrato 2mg
Brometo de Ipratrópio Solução
0,025% Frasco com 20mL
Captopril 25 mg
Carbamazepina 200mg
Carbamazepina Susp. 20mg/mL Frasco com 100mL
Carbonato de Lítio 300 Mg
Carvedilol 12,5 mg
Carvedilol 3,125mg
Cefalexina 500mg
Cefalexina pó p/ Susp 50mg/ml Frasco com 100mL
Cetoconazol
Ciprofloxacino Cloridrato 500mg
Claritromicina 500 mg
Clomipramina Cloridrato 25mg
Clonazepan 2 mg
Cloreto de Sódio 20% INJ
Cloridrato de Dopamina - Ampola
10mL com 50mg
Cloridrato de Duloxetina 60mg
Cloridrato de Lidocaína 2% Bisnaga com 30g de geleia
Cloridrato de Lidocaína 2% sem
vaso constritor - frasco com 20mL
Cloridrato de Metilfenidato 10mg
Cloridrato de Ranitidina 25mg/mL Ampola com 2mL
Cloridrato de Tiamina 300mg
Clorpromazina Cloridrato 100mg
Clorpromazina Cloridrato 25mg
Colagenase 0,6UI/g - pomada bisnaga 30g
Colagenase 0,6UI/g + Cloranfenicol
0,01g/g - pomada - bisnaga 30g
Dexametasona (creme)
Dexametasona Elixir 0,5mg/mL Frasco com 120 mL
Dexametasona INJ 4mg/mL -
Comp.
23.000
comp
24.000
Fr.
Comp
Comp
Comp
4.000
12.000
50.000
4.000
Inj
500
Comp
12.000
Fr.
400
Comp.
Comp
90.000
60.000
Fr.
1.000
Comp.
Comp
comp
Comp
12.000
40.000
40.000
30.000
Fr
500
Creme
Comp
Comp.
Comp
Comp
Ampola
500
15.000
1.000
15.000
80.000
20
Amp.
20
comp
400
Tb
300
frasco
10
Comp
12.000
Ampola
100
Comp
Comp
Comp
9.000
9.000
8.000
bisnaga
100
bisnaga
100
Bis.
5.000
Fr.
100
Ampola
50
Prefeitura Municipal de Lima Duarte – MG
Praça Juscelino Kubitscheck, 173 – Centro – 36.140-000.
Telefax: (32) 3281-1281
ampola 2,5mL
56
57
58
59
60
61
62
63
64
65
66
67
68
69
70
71
72
73
74
75
76
77
78
79
80
81
82
83
84
85
86
87
88
89
90
91
Dexclorfeniramina 2 mg
Dexclorfeniramina susp. (120 ml)
Diazepan 10 mg
Diazepan INJ 10mg/mL - ampola
2mL
Diclofenaco de Sódio 50 mg
Diclofenaco de Sódio 75 mg/3mL ampola de 3 mL
Digoxina 0,25mg
Dipirona 500mg
Dipirona 500mg (Gotas) - frasco
com 10mL
Dipirona 500mg/mL (ampola com 2
mL)
Espironolactona 25 mg
Fenitoína Sódica 100mg
Fenobarbital 200 mg/ml - ampola
de 1ml
Fenobarbital sódico 40mg/ml Sol
oral
Fenorbabital 100 mg
Finasterida 5mg
Fluconazol 150mg
Fluoxetina 20 mg
Furosemida 20mg/2ml - ampola 2
ml
Furosemida 40 mg
Glibenclamida 5 mg
Gliclazida 30mg
Glicose 25% - ampola 10ml
Glicose 50% - ampola 10ml
Haloperidol 1 mg
Haloperidol 5 mg
Haloperidol Decanoato 50mg/ml injetável
Haloperidol INJETÁVEL - 5mg/ml Ampola 2ml
Hidroclorotiazida 25mg
Hidrocortisona injetável 100mg - IM
- pó injetável
Hidrocortisona injetável 500 mg- IM
- pó injetável
Ibuprofeno 20 mg/ml
Ibuprofeno 600 mg
Imipramina cloridrato 25 mg
Insulina NPHU100 - Frasco com
10ml
Insulina regular - Frasco com 10ml
Comp
Fr.
comp
3.000
1.000
50.000
Ampola
10
Comp.
30.000
Amp.
300
Comp
Comp.
18.000
30.000
Fr.
1.500
Amp.
100
Comp.
Comp
35.000
10.000
Amp.
10
fr.
200
Comp.
comp
Comp
Comp.
25.000
10.000
10.000
46.000
Ampola
200
Comp
Comp.
Comp
Ampola
Amp.
Comp.
comp
50.000
60.000
1000
25
10
16.000
18.000
Ampola
500
Ampola
10
comp
50.000
frasco
20
Fr.
10
Susp
Comp
comp
500
10.000
12.000
Fr
200
Fr.
30
Prefeitura Municipal de Lima Duarte – MG
Praça Juscelino Kubitscheck, 173 – Centro – 36.140-000.
Telefax: (32) 3281-1281
92
93
94
95
96
97
98
99
100
101
102
103
104
105
106
107
108
109
110
111
112
113
114
115
116
117
118
119
120
121
122
123
124
125
126
127
128
129
Isossorbida 40 mg
Isossorbida 5 mg
Levodopa 100mg + Cloridrato de
Benserazida 25mg
Levodopa 200mg + Cloridrato de
Benserazida 50mg
Levodopa+carbidopa 250+25 mg
Levotiroxina Sódica 100 mg
Levotiroxina Sódica 25 mg
Levotiroxina Sódica 50 mg
Lidocaína 1% sem vaso constritor ampola 20ml
Loratadina 10mg
Loratadina 1mg/ml
Losartan Potássico 50 mg
Maleato de Enalapril 20 mg
Mebendazol 100 mg
Mebendazol 20 mg/ml
Mesilato de Doxazosina 2mg
Metformina 850 mg
Metildopa 500 mg
Metoclopramida (gotas)4mg/ml Frasco com 10mL
Metoclopramida 10mg
Metronidazol 250 mg
Metronidazol 500mg/5g (creme
vaginal) - tubo com 50g
Neomicina 5mg + Bacitracina
200UI/g - (pomada) - tubo com 15g
Nifedipino 20mg
Nitrato de Miconazol 20mg/g
(creme vaginal) - tubo com 80g
Nitrofurantoína 100 mg
Nortripitilina cloridrato 25mg
Nortripitilina cloridrato 50mg
Nortriptilina 10mg
Omeprazol 20 mg
Oxcarbazepina 300mg
Oxcarbazepina suspensão oral 6%
Fr c/100 ml
Paracetamol 500mg
Paracetamol 200mg/mL (Gotas) frasco com 15mL
Prednisolona 1mg/ml Suspensão 100mL
Prednisona 20mg
Prednisona 5mg
Pregabalina 75 mg
Comp
Comp.
8.000
18.000
Comp
5.000
Comp
5.000
Comp
comp
comp
comp
2.000
7.000
9.000
13.000
ampola
30
Comp
Susp
comp
Comp
comp
Susp
comp
Comp.
Comp.
3.500
400
60.000
25.000
6.000
600
15.000
35.000
60.000
Fr
1.000
Comp
Comp
2.000
20.000
Tb.
1.000
Tb.
6.000
comp
80.000
Tb.
500
Comp
Cáps
Cáps
Comp
Comp.
comp
5.000
10.000
40.000
6.000
80.000
6.000
Fr.
300
comp
40.000
Fr.
500
Fr.
300
comp
comp
comp
9.000
6.000
8.000
Prefeitura Municipal de Lima Duarte – MG
Praça Juscelino Kubitscheck, 173 – Centro – 36.140-000.
Telefax: (32) 3281-1281
130
131
132
133
134
135
136
137
138
139
140
141
142
143
144
145
146
147
148
149
150
151
Prometazina 25mg
Prometazina 50mg - Ampola 2mL
Propranolol 40 mg
Ranitidina cloridrato 150 mg
Rifamicina SV Sódica - Frasco
Spray c/ 20 mL
Sais de reidratação oral
Soro Fisiológico (Solução IntraVenosa) - 500mL
Soro Glicofisiológico 500 ml.
Soro Glicosado 5% - com 500 mL
Succinato metropolol 50 mg
Sulfadiazina de Prata 1% 50 gr.
Sulfametoxazol+trimetropina 40+8
mg/ml
Sulfametoxazol+trimetropina
400+80 mg
Sulfato Atropina 0,25mg/ml ampola 1mL
Sulfato ferroso 25 mg/ml
Sulfato ferroso 40 mg
Tartarato de Metoprolol 100mg
Varfarina sódica 5 mg
Verapamil 80 mg
Vitaminas do Complexo B
Vitaminas do ComplexoB - ampola
2ml
Zolpiden 10mg
Comp.
Amp.
Comp
comp
80.000
50
20.000
25.000
Fr.
500
Pó
1.000
Fr.
500
Fr.
Fr.
Comp
Tb.
150
200
8.000
1.000
Susp
1.000
Comp
2.000
Ampola
30
Susp
comp
comp
comp
Comp
Comp
500
25.000
15.000
5.000
3.000
15.000
Ampola
100
comp
800
Declaro que os preços cotados incluem todos os custos e despesas necessários
ao cumprimento integral das obrigações decorrentes da licitação.
Declaro que aceitaremos todas as exigências do edital e de seus Anexos.
Local e Data, __________ de _________ de 2015.
_________________________________________
Assinatura do Proponente
Prefeitura Municipal de Lima Duarte – MG
Praça Juscelino Kubitscheck, 173 – Centro – 36.140-000.
Telefax: (32) 3281-1281
ANEXO II
PROCESSO LICITATÓRIO Nº____/____
PREGÃO PRESENCIAL Nº ____/_____
CARTA DE CREDENCIAMENTO
Pelo
presente
instrumento
credenciamos
o
(a)
Sr.
(a)___________________________________________,
portador
do
Documento de Identidade nº _________________para participar das reuniões
relativas ao Processo Licitatório nº ___/___, Pregão Presencial nº ___/___, o
qual está autorizado a requerer vistas de documentos e propostas, manifestar
em nome da empresa, efetuar lances verbais, desistir e interpor recursos,
rubricar documentos e assinar atas, a que tudo daremos por firme e valioso.
___(local)___, ___ de _____ de 2015.
__________________________________
Assinatura do Representante da Empresa
Carimbo da Empresa
Prefeitura Municipal de Lima Duarte – MG
Praça Juscelino Kubitscheck, 173 – Centro – 36.140-000.
Telefax: (32) 3281-1281
A N E X O III
PROCESSO LICITATÓRIO Nº____/____
PREGÃO PRESENCIAL Nº ____/_____
DECLARAÇÃO
Declaramos, em atendimento ao previsto na licitação em epígrafe, que não
possuímos em nosso quadro de pessoal empregado com menos de 18
(dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis)
anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14
(catorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7° da Constituição Federal
de 1988 e Lei n° 9.854/99.
___(local)___, ___ de _____ de 2015.
__________________________________
Assinatura do Representante da Empresa
Carimbo da Empresa
Prefeitura Municipal de Lima Duarte – MG
Praça Juscelino Kubitscheck, 173 – Centro – 36.140-000.
Telefax: (32) 3281-1281
A N E X O IV
PROCESSO LICITATÓRIO Nº____/____
PREGÃO PRESENCIAL Nº ____/_____
DECLARAÇÃO
_____(Nome da Empresa)_____, CNPJ ou CIC no _____, sediada no
(a)_____(endereço completo)_____, declara, sob as penas da lei, que até a
presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente
processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências
posteriores.
____________________________________
Nome e número da identidade do declarante
Prefeitura Municipal de Lima Duarte – MG
Praça Juscelino Kubitscheck, 173 – Centro – 36.140-000.
Telefax: (32) 3281-1281
MINUTA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
PROCESSO N. ___/___
MODALIDADE DE LICITAÇÃO: PREGÃO PRESENCIAL
TIPO DE LICITAÇÕES: Menor Preço por item.
MUNICIPALIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMA DUARTE
DETENTORA DA ATA:_____________________________
OBJETO: Aquisição de medicamentos a serem distribuídos aos usuários da
Farmácia Privativa do Município, qualificados e quantificados no Anexo I do
presente edital.
O MUNICÍPIO DE LIMA DUARTE, pessoa jurídica de direito público interno,
inscrito no CNPJ nº 18.338.186/0001-59, com sede na Praça Juscelino
Kubitschek, 173-centro, neste ato representado por seu Prefeito Municipal,
Senhor ARZENCLEVER GERALDINO SILVA, brasileiro, casado, portador da
Carteira de Identidade RG nº MG-3.924.035, Portador do CPF nº 523.120.89653, no uso e gozo de suas atribuições e prerrogativas legais, designada
simplesmente CONTRATANTE; e a empresa _________, portadora do CNPJ
n°
e da Inscrição estadual n.
, situada na Rua______, neste ato
representada por _____, portador do CPF n.______, a seguir denominada
DETENTORA DA ATA, em conformidade com o processo licitatório nº
____/____, na modalidade Pregão Presencial nº ___/___, sob a referência da
Lei Federal nº10.520/02, o Decreto Municipal nº51/2009, e subsidiariamente a
Lei Federal no 8.666/93, e suas posteriores modificações, cada qual naquilo
que couber, e mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO E DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR
1.1 - O presente contrato tem por objeto a Aquisição de medicamentos a
serem distribuídos aos usuários da Farmácia Privativa do Município,
qualificados e quantificados no Anexo I do presente edital.
1.2 – Os produtos deverão estar em conformidade com as normas vigentes.
Apurada, em qualquer tempo, divergência entre as especificações pré-fixadas
e o fornecimento efetuado, será aplicada à Contratada sanções previstas neste
edital e na legislação vigente.
Prefeitura Municipal de Lima Duarte – MG
Praça Juscelino Kubitscheck, 173 – Centro – 36.140-000.
Telefax: (32) 3281-1281
1.3 – O Contratado durante a vigência deste contrato deverá, em
compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, manter em dia todas as
condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
1.7 - A aquisição e o fornecimento dos produtos obedecerão ao estipulado
neste contrato, bem como as disposições do Pregão Presencial nº ___/____,
além das obrigações assumidas na proposta firmada pela contratada em, que,
independentemente de transcrição, fazem parte integrante e complementar
deste contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS CONDIÇÕES GERAIS
2.1 - São condições gerais deste contrato:
2.1.1 – Este contrato regular-se-á pela legislação indicada no preâmbulo e
pelos preceitos de direito público, aplicando-se, supletivamente, os princípios
de Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do
artigo 54, combinado com o inciso XII do artigo 55, da Lei n. 8.666/93.
2.1.2 – O Município reserva para si o direito de alterar quantitativos, sem que
isso implique alteração dos preços ofertados, obedecido o disposto no §1º do
artigo 65 da Lei 8.666/93.
2.1.3 – Este contrato, bem como os direitos e obrigações dele decorrentes,
não poderá ser subcontratado, cedido ou transferido, total ou parcialmente,
nem ser executado em associação DA DETENTORA DA ATA com terceiros, sem
autorização prévia do Município, por escrito, sob pena de aplicação da sanção,
inclusive rescisão contratual.
2.1.4 – Qualquer tolerância por parte do Município, no que tange ao
cumprimento das obrigações ora assumidas pela DETENTORA DA ATA, não
importará, em hipótese alguma, em alteração contratual, novação, transação
ou perdão, permanecendo em pleno vigor todas as cláusulas deste contrato e
podendo o Município exigir o seu cumprimento a qualquer tempo.
2.1.5 – Este contrato não estabelece qualquer vínculo de natureza
empregatícia ou de responsabilidade entre o Município e os agentes,
prepostos, empregados ou demais pessoas da DETENTORA DA ATA designadas
para a execução dos serviços.
2.1.6 - Na execução deste contrato e nos casos omissos aplicam-se as regras
e princípios estabelecidos na Lei n°8.666/93 com suas alterações, bem como a
legislação em vigor que regulamenta o fornecimento e a comercialização dos
produtos.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
3.1 – DA CONTRATANTE:
• Aplicar penalidades ao fornecedor, quando for o caso;
Prefeitura Municipal de Lima Duarte – MG
Praça Juscelino Kubitscheck, 173 – Centro – 36.140-000.
Telefax: (32) 3281-1281
• Prestar toda e qualquer informação solicitada pelo fornecedor, quando
necessária à perfeita execução do contrato;
• Efetuar o pagamento ao fornecedor, após a confirmação da entrega dos
produtos e dentro do prazo pactuado;
• Notificar o fornecedor, por escrito, quando da aplicação de qualquer sanção;
• Fazer o recebimento dos produtos observando as exigências do edital;
• Fiscalizar a entrega do objeto, relatando e comprovando, por escrito, as
eventuais irregularidades;
• Proporcionar as facilidades indispensáveis à boa execução do objeto;
• Receber e conferir a especificação do objeto entregue.
3.2 - DO CONTRATADO:
• Facilitar a fiscalização do objeto licitado;
• Arcar com todas as responsabilidades decorrentes do objeto licitado, nos
termos da Legislação vigente;
• Responsabilizar-se pelo pagamento de multas e emolumentos cuja incidência
se relacione com o objeto licitado;
• Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto desta contratação,
sem prévia anuência da Prefeitura;
• Após a emissão da ordem de compra o(s) medicamento(s) deverá(ao) ser
entregue(s) em até 05 (cinco) dias úteis;
• Todas as despesas com impostos, taxas, frete, carga, descarga e quaisquer
outros que incidam direta ou indiretamente no objeto desta licitação correrão
por conta do licitante vencedor;
• Entregar medicamentos de boa qualidade, pois somente serão aceitos
aqueles que estiverem dentro dos parâmetros solicitados e atendam os
padrões exigidos pelo mercado;
• Garantir a entrega dos medicamentos com pontualidade e na forma
estabelecida neste instrumento, independentemente da quantidade solicitada;
• Garantir o cumprimento do contrato, compreendendo o especificado no
edital;
• Providenciar a substituição de qualquer medicamento(s) que não atenda as
especificações e as condições previstas neste edital, no prazo de até 03 (três)
dias úteis;
• Manter-se, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as
obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação
exigidas na licitação;
• O licitante vencedor é responsável direta e exclusivamente pela execução do
objeto deste contrato e, conseqüentemente, responde, civil e criminalmente,
por todos os danos e prejuízos que, na execução dele, venha, direta ou
indiretamente, a provocar ou causar para a Prefeitura ou para terceiros;
• O licitante vencedor é responsável também pela qualidade dos
medicamentos fornecidos, não se admitindo, em nenhuma hipótese, a
alegação de que terceiros quaisquer, antes da entrega, tenham adulterado ou
fornecido os mesmos fora dos padrões exigidos;
• Comunicar de forma imediata, ao MUNICÍPIO, qualquer alteração ocorrida
no endereço ou em quaisquer outros dados necessários para a comunicação e
o recebimento de correspondência;
• Manter a regularidade de seu cadastramento junto à Secretaria de Saúde;
Prefeitura Municipal de Lima Duarte – MG
Praça Juscelino Kubitscheck, 173 – Centro – 36.140-000.
Telefax: (32) 3281-1281
• Responder por quaisquer danos que por sua culpa ou dolo venham a ser
causados à DETENTORA DA ATA ou a terceiros, durante o fornecimento dos
produtos, inclusive pelos atos praticados pelo funcionário designado para o
fornecimento ficando, assim, afastada qualquer responsabilidade da Prefeitura
Municipal, podendo esta, no entanto, reter quantias e pagamentos para o fim
de garantir o referido ressarcimento;
• Manter em seus estoques quantitativos suficientes para atender as
necessidades da Prefeitura.
CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO
4.1- A despesa com a execução deste contrato é de R$ (), conforme descrito
no quadro de Apuração do Processo Licitatório Pregão Presencial nº___/___,
anexos nos autos e a proposta apresentada pela licitante.
4.2 - O pagamento da concretização desta licitação será efetuado pelo Setor
financeiro da Prefeitura, por processo legal, no prazo de até 30 (trinta) dias
após a apresentação da Nota Fiscal, com o devido recebimento do Setor
responsável, da quantidade requisitada, mediante apresentação da CND do
INSS e FGTS.
4.3 – Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo
de pagamento será contado a partir de sua reapresentação, desde que
devidamente regularizados.
4.4 - Se o objeto não for entregue conforme condições deste edital, o
pagamento ficará suspenso até o seu recebimento definitivo.
4.5 - Nenhum pagamento será efetuado à DETENTORA DA ATA enquanto
pendente de liquidação qualquer obrigação que lhe for imposta, em virtude de
penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a acréscimos de
qualquer natureza.
CLÁUSULA QUINTA - DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO E FINANCEIRO
5.1- O Município e a empresa poderão restabelecer o equilíbrio econômico
financeiro do contrato, nos termos do art. 65, inciso II, alínea “d” da Lei
8.666/93 e suas posteriores alterações, por repactuação procedida de
demonstração do aumento ou diminuição dos custos.
CLÁUSULA SEXTA - DA ENTREGA
6.1 – O setor competente para receber, autorizar, conferir e fiscalizar o objeto
desta licitação será a Secretaria Municipal de Saúde, observados os artigos 73
a 76 da Lei Federal nº8.666/93.
6.2 – A empresa contratada ao realizar a entrega do produto deverá
apresentar o Certificado de boas práticas de fabricação e controle por
linha de produção/produto emitido pela Agência Nacional de
Vigilância Sanitária e o Certificado de Registro do Produto emitido
Prefeitura Municipal de Lima Duarte – MG
Praça Juscelino Kubitscheck, 173 – Centro – 36.140-000.
Telefax: (32) 3281-1281
pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária, que deverá estar
numerado de acordo com os itens cotados pela licitante, para a
conferência do responsável pelo recebimento.
6.3 – O Município de Lima Duarte reserva-se o direito de não receber o
produto em desacordo com o previsto neste instrumento convocatório,
podendo cancelar o contrato e aplicar o disposto no art.24, inciso XI da Lei
nº8.666/93.
6.4 - Os produtos serão entregues parceladamente mediante requisição da
Secretaria de Saúde deste Município, no local determinado no pedido, no
prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis;
6.5 - A entrega dos produtos não implicará no reconhecimento de sua
conformidade com o contrato, visto que, esta deverá ser examinada
posteriormente.
6.6 – O Município se reserva o direito de solicitar apenas parte do objeto
discriminado.
6.7 - As propostas deverão conter produtos de boa qualidade de modo
a oferecer garantia e segurança, em consonância com os padrões
reconhecidos pelo mercado de consumo e pela Secretária Municipal de
Saúde.
6.8 – Estas condições serão seguidas criteriosamente, para não prejudicar o
objeto da licitação.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA GARANTIA
7.1 – Os produtos fornecidos não poderão ter vencimento inferior a 1 (um)
ano, exceto aqueles que em conformidade com a legislação em vigor
possuírem prazo menor de validade.
7.2 - O Município de Lima Duarte se reserva no direito de exigir do contratado
a garantia dos produtos licitados e que estes estejam dentro de sua validade,
podendo devolver ou solicitar a troca dos mesmos.
CLÁUSULA OITAVA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
8.1- A despesa decorrente da aquisição objeto deste Pregão Presencial,
correrá à conta dos seguintes recursos específicos consignados no orçamento
do Município:
3.3.90.30.00.2.14.01.10.301.020.2.0083
3.3.90.30.00.2.14.02.10.302.021.2.0088
3.3.90.41.00.2.14.04.10.303.020.2.0094
3.3.90.32.00.2.14.04.10.303.020.2.0095
CLÁUSULA NONA - PRAZO DE VIGÊNCIA
Prefeitura Municipal de Lima Duarte – MG
Praça Juscelino Kubitscheck, 173 – Centro – 36.140-000.
Telefax: (32) 3281-1281
9.1- O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços será de até 12 meses,
no termos do Art. 12 do Decreto Municipal n. 17/2010.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
10.1 - O presente contrato poderá ser alterado, nos casos previstos no art. 65
da Lei n° 8.666/93, desde que haja interesse da contratante, com a
apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA
AMINISTRATIVOS
PRIMEIRA
-
PENALIDADES
E
RECURSOS
11.1 - Pelo descumprimento total ou parcial das condições previstas na
proposta ou no contrato, a Prefeitura poderá aplicar à adjudicatária ou
contratada as sanções previstas no art. 87 da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo
da responsabilização civil e penal cabíveis.
1) advertência;
2) Multas;
3) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de
contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos; e
4) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração
Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até
que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou
a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a
Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da
sanção aplicada com base na alínea anterior.
11.2 - Ficam estabelecidos os seguintes percentuais de multas decorrentes do
descumprimento previsto no item anterior:
11.2.1 - 3% (três por cento) por dia, até o 30o (trigésimo) dia de atraso,
sobre o valor do produto não fornecido no prazo pactuado;
11.2.2 - 20% (vinte por cento) sobre o valor do produto não entregue, no
caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, com o conseqüente cancelamento
do contrato;
11.2.3 - 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, no caso da
adjudicatária, injustificadamente, desistir do mesmo.
11.2.4 - O recolhimento das multas referidas nos subitens 11.2.1, 11.2.2 e
11.2.3 deverá ser feito por meio de guia própria, à Prefeitura de Lima Duarte,
no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data em que for aplicada
a multa.
11.3 - As sanções previstas poderão ser aplicadas cumulativamente, de
acordo com a gravidade do descumprimento, após regular processo
administrativo, garantindo o contraditório e a ampla defesa.
Prefeitura Municipal de Lima Duarte – MG
Praça Juscelino Kubitscheck, 173 – Centro – 36.140-000.
Telefax: (32) 3281-1281
11.4 - O valor das multas aplicadas, após regular processo administrativo,
será descontado do pagamento devido pela CONTRATANTE ou poderá ser pago
por meio de guias próprias, emitidas pela Prefeitura Municipal, no prazo
máximo de 5 (cinco) dias úteis a contar do recebimento da notificação para o
pagamento.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
12.1- A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão,
conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei n° 8.666/93.
12.2 - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos
autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
12.3 - A rescisão do contrato poderá ser:
a) determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos
enumerados nos Incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei no 8.666/93,
mediante notificação através de ofício entregue diretamente ou por via
postal, com prova de recebimento, sem prejuízo das penalidades
previstas neste Contrato.
b) amigável, por acordo entre as partes, reduzidas a termo no processo
de licitação, desde que haja conveniência para a Administração; e
c) judicial, nos termos da legislação vigente.
12.4 - A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de
autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO RECONHECIMENTO DOS DIREITOS
DE ADMINISTRAÇÃO
13.1- A contratada por este ato declara e reconhece os direitos da
Administração, em caso de rescisão administrativa prevista no Art. 77 da Lei
nº 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA PUBLICAÇÃO
14.1- O presente instrumento deverá ser publicado pela CONTRATANTE na
forma legal.
14.2 – A publicação dos resultados será feita no órgão de imprensa oficial, ou
seja, publicação por afixação no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de
Lima Duarte, conforme Lei nº1.309, de 30 de Agosto de 2.006.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – FORO
15.1- Fica eleito o foro da Comarca de Lima Duarte, para dirimir as questões
derivadas deste contrato.
Prefeitura Municipal de Lima Duarte – MG
Praça Juscelino Kubitscheck, 173 – Centro – 36.140-000.
Telefax: (32) 3281-1281
E por estarem de acordo, depois de lido e achado conforme, firmam o
presente contrato, lavrado em 3 (três) cópias de igual teor e forma, assinado
pelas partes e testemunhas abaixo.
Lima Duarte,
de
de 2015.
Contratante
Contratada
Testemunhas:
ANEXO VI
DECLARAÇÃO PARA MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
(Nome, razão social____________________, inscrita no CNPJ
nº_____________, por intermédio de seu representante legal o (a) Sr. (a)
______________________________), portador (a) da Carteira de Identidade
nº_____________ e do CPF nº ______________________, DECLARA, para
fins do disposto no item IX do Edital do Pregão Presencial nº___/2015, sob as
sanções administrativas cabíveis e sob as penas da Lei, ser microempresa ou
empresa de pequeno porte nos termos da legislação vigente, não possuindo
nenhum dos impedimentos previstos no § 4º do artigo 3º, da Lei
Complementar nº123/06.
_____________________, ___ de _________________ de ____.
(Local e data)
__________________________________
(Representante Legal)
Prefeitura Municipal de Lima Duarte – MG
Praça Juscelino Kubitscheck, 173 – Centro – 36.140-000.
Telefax: (32) 3281-1281
ANEXO VII
PROCESSO LICITATÓRIO Nº____/____
PREGÃO PRESENCIAL Nº ____/_____
TERMO DE REFERÊNCIA
1) OBJETO, QUANTIDADE, ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO E VALOR
ESTIMADO DA AQUISIÇÃO
Aquisição de medicamentos a serem distribuídos aos usuários na Farmácia
Privativa do Município, qualificados e quantificados no Anexo I do presente edital.
ITEM
DESCRIÇÃO
1
AAS 100 mg
Acetato de
2
medroxiprogesterona de
150mg - Ampola 1mL
3
Aciclovir 200mg
4
Ácido Fólico 5 mg
Acido ursodesoxicólico
5
300MG
6
Ácido Valpróico 250 mg
Ácido Valpróico Sol. Oral
7
250mg/5ml - 100ml
Adrenalina (Epinefrina
8
1mg/1000mL) ampola 1mL
9
Agua para Injeção (10ml)
10 Água para Injeção (5 ml)
Valor Total
APRES. QDADE. Valor Unitário
Comp. 80.000
R$ 0,0386 R$
3.090,6667
Ampola
30
R$ 21,1320
R$
633,9590
capsula
Comp.
2.500
30.000
R$
R$
0,3991
0,0825
R$
R$
997,7500
2.476,0000
Comp.
1.500
R$
5,3265
R$
7.989,7500
Comp.
60.000
R$
0,5305
R$
31.832,0000
Fr.
1.000
R$
4,3909
R$
4.390,9333
Ampola
50
R$
1,9594
R$
97,9700
Ampola
Fr.
1000
200
R$
R$
0,2709
0,2722
R$
R$
270,9333
54,4333
Prefeitura Municipal de Lima Duarte – MG
Praça Juscelino Kubitscheck, 173 – Centro – 36.140-000.
Telefax: (32) 3281-1281
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
26
27
28
29
30
31
32
33
34
35
36
37
38
39
40
41
42
43
Albendazol 40 mg/ml
Susp
alopurinol 300mg
comp
Aminofilina 100 mg
Comp.
Aminofilina Ampola
Ampola
10mL/24mg
Amiodarona (Cloridrato
Ampola
50mg/ml) - ampola 3mL
Amiodarona 200 mg
Comp
Amitriptilina 25 mg
Comp.
Amoxicilina 250 mg +
Clavulonato de Potássio 62,5
Fr
mg /5mL - Frasco 75mL
Amoxicilina 500 mg
Comp.
Amoxicilina 500mg +
Clavulonato de potássio
comp
125mg
Amoxicilina suspensão
Fr.
250mg/5mL
Anlodipino Besilato 5 mg
Comp
Atenolol 50mg
Comp
Azitromicina 500 mg
Comp
Benzilpenicilina Benzatina
Inj
1.200.000 U.I
Biperideno Cloridrato 2mg
Comp
Brometo de Ipratrópio
Solução 0,025% Frasco com
Fr.
20mL
Captopril 25 mg
Comp.
Carbamazepina 200mg
Comp
Carbamazepina Susp.
20mg/mL - Frasco com
Fr.
100mL
Carbonato de Lítio 300 Mg
Comp.
Carvedilol 12,5 mg
Comp
Carvedilol 3,125mg
comp
Cefalexina 500mg
Comp
Cefalexina pó p/ Susp
50mg/ml - Frasco com
Fr
100mL
Cetoconazol
Creme
Ciprofloxacino Cloridrato
Comp
500mg
Claritromicina 500 mg
Comp.
Clomipramina Cloridrato
Comp
25mg
Clonazepan 2 mg
Comp
Cloreto de Sódio 20% INJ
Ampola
Cloridrato de Dopamina Amp.
Ampola 10mL com 50mg
Cloridrato de Duloxetina
comp
60mg
600
4.000
18.000
R$
R$
R$
1,4876
0,2019
0,1143
R$
R$
R$
892,5800
807,6000
2.058,0000
50
R$
1,2693
R$
63,4667
5
R$
3,4547
R$
17,2733
12.000
50.000
R$
R$
0,2475
0,1196
R$
R$
2.969,6000
5.978,3333
R$ 21,2859
R$
10.642,9500
23.000
R$
0,2331
R$
5.362,0667
24.000
R$
1,4633
R$
35.118,7556
4.000
R$
7,2233
R$
28.893,3333
12.000
50.000
4.000
R$
R$
R$
0,1343
0,0632
0,6887
R$
R$
R$
1.611,2000
3.160,0000
2.754,9333
R$ 10,2473
R$
5.123,6500
12.000
R$
0,3368
R$
4.041,2000
400
R$
1,3576
R$
543,0533
90.000
60.000
R$
R$
0,0404
0,2013
R$
R$
3.639,0000
12.080,0000
1.000
R$ 12,4987
R$
12.498,6667
12.000
40.000
40.000
30.000
R$
R$
R$
R$
0,2805
0,2590
0,2057
0,4217
R$
R$
R$
R$
3.365,6000
10.360,0000
8.226,6667
12.650,0000
500
R$ 11,5747
R$
5.787,3333
500
R$
2,2047
R$
1.102,3333
15.000
R$
0,8216
R$
12.324,5000
1.000
R$
3,0495
R$
3.049,4667
15.000
R$
0,7932
R$
11.897,5000
80.000
20
R$
R$
0,1853
0,3875
R$
R$
14.826,6667
7,7500
20
R$
1,4987
R$
29,9733
400
R$
8,3686
R$
3.347,4286
500
500
Prefeitura Municipal de Lima Duarte – MG
Praça Juscelino Kubitscheck, 173 – Centro – 36.140-000.
Telefax: (32) 3281-1281
44
45
46
47
48
49
50
51
52
53
54
55
56
57
58
59
60
61
62
63
64
65
66
67
68
69
70
71
72
73
74
Cloridrato de Lidocaína 2% Bisnaga com 30g de geleia
Cloridrato de Lidocaína 2%
sem vaso constritor - frasco
com 20mL
Cloridrato de Metilfenidato
10mg
Cloridrato de Ranitidina
25mg/mL -Ampola com 2mL
Cloridrato de Tiamina 300mg
Clorpromazina Cloridrato
100mg
Clorpromazina Cloridrato
25mg
Colagenase 0,6UI/g pomada - bisnaga 30g
Colagenase 0,6UI/g +
Cloranfenicol 0,01g/g pomada - bisnaga 30g
Dexametasona (creme)
Dexametasona Elixir
0,5mg/mL - Frasco com 120
mL
Dexametasona INJ 4mg/mL ampola 2,5mL
Dexclorfeniramina 2 mg
Dexclorfeniramina susp. (120
ml)
Diazepan 10 mg
Diazepan INJ 10mg/mL ampola 2mL
Diclofenaco de Sódio 50 mg
Diclofenaco de Sódio 75
mg/3mL - ampola de 3 mL
Digoxina 0,25mg
Dipirona 500mg
Dipirona 500mg (Gotas) frasco com 10mL
Dipirona 500mg/mL (ampola
com 2 mL)
Espironolactona 25 mg
Fenitoína Sódica 100mg
Fenobarbital 200 mg/ml ampola de 1ml
Fenobarbital sódico 40mg/ml
Sol oral
Fenorbabital 100 mg
Finasterida 5mg
Fluconazol 150mg
Fluoxetina 20 mg
Furosemida 20mg/2ml -
Tb
300
R$
2,8146
R$
844,3900
frasco
10
R$
4,5180
R$
45,1800
Comp
12.000
R$
0,9872
R$
11.846,0000
Ampola
100
R$
1,3665
R$
136,6500
Comp
9.000
R$
0,1836
R$
1.652,7000
Comp
9.000
R$
0,3305
R$
2.974,5000
Comp
8.000
R$
0,2768
R$
2.214,1333
bisnaga
100
R$ 26,3758
R$
2.637,5833
bisnaga
100
R$ 27,2873
R$
2.728,7333
Bis.
5.000
R$
1,3808
R$
6.903,8333
Fr.
100
R$
2,2145
R$
221,4467
Ampola
50
R$
2,7981
R$
139,9067
Comp
3.000
R$
0,1207
R$
362,2000
Fr.
1.000
R$
3,3833
R$
3.383,3333
comp
50.000
R$
0,0889
R$
4.445,0000
Ampola
10
R$
1,4662
R$
14,6623
Comp.
30.000
R$
0,0548
R$
1.643,0000
Amp.
300
R$
1,2347
R$
370,4200
Comp
Comp.
18.000
30.000
R$
R$
0,0903
0,1248
R$
R$
1.626,0000
3.745,0000
Fr.
1.500
R$
1,4606
R$
2.190,9000
Amp.
100
R$
0,8820
R$
88,2000
Comp.
Comp
35.000
10.000
R$
R$
0,2831
0,1735
R$
R$
9.909,6667
1.735,0000
Amp.
10
R$
1,9415
R$
19,4150
fr.
200
R$
5,9965
R$
1.199,3067
Comp.
comp
Comp
Comp.
Ampola
25.000
10.000
10.000
46.000
200
R$
R$
R$
R$
R$
0,1998
1,1347
0,3944
0,2662
1,1360
R$
R$
R$
R$
R$
4.995,0000
11.346,8889
3.944,0000
12.247,2444
227,2000
Prefeitura Municipal de Lima Duarte – MG
Praça Juscelino Kubitscheck, 173 – Centro – 36.140-000.
Telefax: (32) 3281-1281
ampola 2 ml
75
76
77
78
79
80
81
82
83
84
85
86
87
88
89
90
91
92
93
94
95
96
97
98
99
100
101
102
103
104
105
106
107
108
109
110
Furosemida 40 mg
Glibenclamida 5 mg
Gliclazida 30mg
Glicose 25% - ampola 10ml
Glicose 50% - ampola 10ml
Haloperidol 1 mg
Haloperidol 5 mg
Haloperidol Decanoato
50mg/ml - injetável
Haloperidol INJETÁVEL 5mg/ml - Ampola 2ml
Hidroclorotiazida 25mg
Hidrocortisona injetável
100mg - IM - pó injetável
Hidrocortisona injetável 500
mg- IM - pó injetável
Ibuprofeno 20 mg/ml
Ibuprofeno 600 mg
Imipramina cloridrato 25 mg
Insulina NPHU100 - Frasco
com 10ml
Insulina regular - Frasco com
10ml
Isossorbida 40 mg
Isossorbida 5 mg
Levodopa 100mg + Cloridrato
de Benserazida 25mg
Levodopa 200mg + Cloridrato
de Benserazida 50mg
Levodopa+carbidopa 250+25
mg
Levotiroxina Sódica 100 mg
Levotiroxina Sódica 25 mg
Levotiroxina Sódica 50 mg
Lidocaína 1% sem vaso
constritor - ampola 20ml
Loratadina 10mg
Loratadina 1mg/ml
Losartan Potássico 50 mg
Maleato de Enalapril 20 mg
Mebendazol 100 mg
Mebendazol 20 mg/ml
Mesilato de Doxazosina 2mg
Metformina 850 mg
Metildopa 500 mg
Metoclopramida
(gotas)4mg/ml - Frasco com
10mL
Comp
Comp.
Comp
Ampola
Amp.
Comp.
comp
50.000
60.000
1000
25
10
16.000
18.000
Ampola
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
0,0774
0,0484
1,2091
0,4068
0,3658
0,1499
0,1913
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
3.868,3333
2.904,0000
1.209,1333
10,1708
3,6577
2.398,9333
3.442,8000
500
R$ 13,5453
R$
6.772,6667
Ampola
10
R$
2,1826
R$
21,8260
comp
50.000
R$
0,0442
R$
2.211,6667
frasco
20
R$
6,1165
R$
122,3300
Fr.
10
R$ 12,3041
R$
123,0413
Susp
Comp
comp
500
10.000
12.000
R$ 10,5967
R$ 0,3511
R$ 0,2429
R$
R$
R$
5.298,3333
3.510,6667
2.915,2000
Fr
200
R$ 35,3309
R$
7.066,1867
Fr.
30
R$ 29,8964
R$
896,8930
Comp
Comp.
8.000
18.000
R$
R$
0,3228
0,2647
R$
R$
2.582,6667
4.764,0000
Comp
5.000
R$
2,2207
R$
11.103,3333
Comp
5.000
R$
2,3928
R$
11.963,8889
Comp
2.000
R$
0,6961
R$
1.392,2667
comp
comp
comp
7.000
9.000
13.000
R$
R$
R$
0,2211
0,2332
0,2565
R$
R$
R$
1.547,7000
2.098,5000
3.334,5000
ampola
30
R$
3,2393
R$
97,1790
Comp
Susp
comp
Comp
comp
Susp
comp
Comp.
Comp.
3.500
400
60.000
25.000
6.000
600
15.000
35.000
60.000
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
0,1044
5,2436
0,1412
0,1171
0,1171
3,4933
0,8298
0,1957
0,6311
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
365,3222
2.097,4533
8.474,0000
2.926,6667
702,6000
2.096,0000
12.447,1667
6.848,3333
37.864,0000
Fr
1.000
R$
0,9911
R$
991,0667
Prefeitura Municipal de Lima Duarte – MG
Praça Juscelino Kubitscheck, 173 – Centro – 36.140-000.
Telefax: (32) 3281-1281
111 Metoclopramida 10mg
Comp
112 Metronidazol 250 mg
Comp
Metronidazol 500mg/5g
113 (creme vaginal) - tubo com
Tb.
50g
Neomicina 5mg + Bacitracina
114 200UI/g - (pomada) - tubo
Tb.
com 15g
115 Nifedipino 20mg
comp
Nitrato de Miconazol 20mg/g
116 (creme vaginal) - tubo com
Tb.
80g
117 Nitrofurantoína 100 mg
Comp
118 Nortripitilina cloridrato 25mg
Cáps
119 Nortripitilina cloridrato 50mg
Cáps
120 Nortriptilina 10mg
Comp
121 Omeprazol 20 mg
Comp.
122 Oxcarbazepina 300mg
comp
Oxcarbazepina suspensão
Fr.
123
oral 6% Fr c/100 ml
124 Paracetamol 500mg
comp
Paracetamol 200mg/mL
125
Fr.
(Gotas) - frasco com 15mL
Prednisolona 1mg/ml
126
Fr.
Suspensão - 100mL
127 Prednisona 20mg
comp
128 Prednisona 5mg
comp
129 Pregabalina 75 mg
comp
130 Prometazina 25mg
Comp.
Prometazina 50mg - Ampola
Amp.
131
2mL
132 Propranolol 40 mg
Comp
133 Ranitidina cloridrato 150 mg
comp
Rifamicina SV Sódica Fr.
134
Frasco Spray c/ 20 mL
135 Sais de reidratação oral
Pó
Soro Fisiológico (Solução
136
Fr.
Intra-Venosa) - 500mL
137 Soro Glicofisiológico 500 ml.
Fr.
Soro Glicosado 5% - com
138
Fr.
500 mL
139 Succinato metropolol 50 mg
Comp
Sulfadiazina de Prata 1% 50
140
Tb.
gr.
Sulfametoxazol+trimetropina
141
Susp
40+8 mg/ml
Sulfametoxazol+trimetropina
142
Comp
400+80 mg
Sulfato Atropina 0,25mg/ml 143
Ampola
ampola 1mL
144 Sulfato ferroso 25 mg/ml
Susp
2.000
20.000
R$
R$
0,1432
0,1389
R$
R$
286,3333
2.778,6667
1.000
R$
8,3945
R$
8.394,4667
6.000
R$
2,9255
R$
17.553,0000
80.000
R$
0,0932
R$
7.453,3333
500
R$
8,6018
R$
4.300,8833
5.000
10.000
40.000
6.000
80.000
6.000
R$
R$
R$
R$
R$
R$
0,2514
0,6581
0,8328
0,3917
0,1198
0,8366
R$
R$
R$
R$
R$
R$
1.257,1429
6.581,0000
33.312,0000
2.349,9333
9.582,0952
5.019,8000
R$ 40,4850
R$
12.145,4900
40.000
R$
0,1083
R$
4.330,6667
500
R$
0,8862
R$
443,1167
300
R$
7,9884
R$
2.396,5100
9.000
6.000
8.000
80.000
R$
R$
R$
R$
0,3740
0,1427
2,3393
0,2037
R$
R$
R$
R$
3.366,3000
856,4000
18.714,2857
16.298,6667
50
R$
2,3993
R$
119,9667
20.000
25.000
R$
R$
0,0763
0,5043
R$
R$
1.526,8889
12.606,6667
500
R$
7,6300
R$
3.815,0000
1.000
R$
0,9560
R$
956,0000
500
R$
4,4222
R$
2.211,0833
150
R$
4,9120
R$
736,8000
200
R$
4,1853
R$
837,0667
8.000
R$
1,0298
R$
8.238,2222
1.000
R$
6,8654
R$
6.865,4333
1.000
R$
2,7633
R$
2.763,3333
2.000
R$
0,1533
R$
306,6000
30
R$
0,4886
R$
14,6570
500
R$
5,9433
R$
2.971,6667
300
Prefeitura Municipal de Lima Duarte – MG
Praça Juscelino Kubitscheck, 173 – Centro – 36.140-000.
Telefax: (32) 3281-1281
145 Sulfato ferroso 40 mg
Tartarato de Metoprolol
146
100mg
147 Varfarina sódica 5 mg
148 Verapamil 80 mg
149 Vitaminas do Complexo B
Vitaminas do ComplexoB 150
ampola 2ml
151 Zolpiden 10mg
comp
25.000
R$
0,1374
R$
3.434,1667
comp
15.000
R$
0,4337
R$
6.505,0000
comp
Comp
Comp
5.000
3.000
15.000
R$
R$
R$
0,1770
0,1163
0,1235
R$
R$
R$
885,1667
348,8000
1.852,5000
Ampola
100
R$
1,6462
R$
164,6167
comp
800
R$
0,7544
R$
603,4933
R$ 744.558,4713
1) JUSTIFICATIVA:
Justificativa anexa à solicitação de abertura de processo licitatório.
2) PRAZO DE ENTREGA E PRAZO DE TROCA:
A entrega dos materiais deverá ser no local do pedido, no prazo máximo de
05 (cinco) dias úteis a contar do pedido.
No caso de defeitos ou imperfeições nos produtos, os mesmos serão
recusados, cabendo à contratada substituí-los por outros com as mesmas
características exigidas no Edital, no prazo de até 03 (três) dias úteis, sendo
responsável pelo pagamento das despesas necessárias à devolução do
produto.
3) PRAZO DE GARANTIA:
Os produtos deverão estar em conformidade com as normas vigentes e
aqueles que apresentarem problemas serão rejeitados, sendo o fornecedor
obrigado a substituí-los, sem prejuízo para o Município. Apurada, em
qualquer tempo, divergência entre as especificações pré-fixadas e o
fornecimento efetuado, será aplicada à Contratada sanções previstas neste
edital e na legislação vigente.
4) ADJUDICAÇÃO:
Por item.
5) CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
3.3.90.30.00.2.14.01.10.301.020.2.0083
3.3.90.30.00.2.14.02.10.302.021.2.0088
3.3.90.41.00.2.14.04.10.303.020.2.0094
3.3.90.32.00.2.14.04.10.303.020.2.0095
6) LOCAL DE ENTREGA:
Secretaria Municipal de Saúde
7) UNIDADE FISCALIZADORA:
Prefeitura Municipal de Lima Duarte – MG
Praça Juscelino Kubitscheck, 173 – Centro – 36.140-000.
Telefax: (32) 3281-1281
Secretaria Municipal de Saúde
Lima Duarte, ______, de ________________ de 2015.
_________________________________
Secretário Municipal de Saúde
Aprovo o presente termo de referência em ______/_______/_______
_____________________________
Arzenclever Geraldino Silva - Prefeito Municipal

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