Untitled - Diretorias
Transcrição
Untitled - Diretorias
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO INSTITUTO FEDERAL DO MARANHÃO DIRETORIA DO PROGRAMA DE EXPANSÃO VIII COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO DE OBRAS RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL VIA INTERNET PROCESSO: 23249.006386/2011-17 EDITAL: CONCORRÊNCIA Nº 03/2011 OBJETO: Contratação de empresa de engenharia para execução de serviços necessários à conclusão da obra do Campus de Timon - MA. RAZÃO SOCIAL: ______________________________________________ CNPJ: _________________ ENDEREÇO: ________________________________________________________________________ EMAIL: _____________________________ DDD-TEL: ______________ DDD-FAX: _______________ PESSOA PARA CONTATO: _______________________________FUNÇÃO:_______________________ A Empresa acima qualificada DECLARA para os devidos fins que obteve através do site ................................, o Edital da CONCORRÊNCIA nº 03/2011 e respectivos anexos, cuja entrega e abertura do envelope de habilitação ocorrerá às 10:00 horas (Horário local), do dia 24 de outubro de 2011, no endereço: Avenida Luís Firmino do Sousa nº 3907, Vila Bandeirante - Município de Timon - MA. _______________, _____ de _____________ de 2011. _____________________________________________ Assinatura NOTA: 1. Para formalização do interesse de participar nesta licitação, a empresa deverá repassar este formulário/recibo, devidamente preenchido, para a Comissão Especial de licitação de obras, preferencialmente, através do fax nº (98) 3218 9014 ou do E-mail: [email protected]. 2. A não remessa do presente Recibo exime a Comissão Especial de Licitação de Obras da comunicação de eventuais retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais. 2 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO INSTITUTO FEDERAL DO MARANHÃO DIRETORIA DO PROGRAMA DE EXPANSÃO VIII COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO DE OBRAS EDITAL DA CONCORRENCIA Nº 03/2011/IFMA ÍNDICE SEÇÃO DESCRIÇÃO Pag. I Do Objeto Do Local para Exame e Aquisição do Edital e seus Anexos Da Vistoria ao Local da Obra Do Valor e da Dotação Orçamentária Da Repactuação e do Reequilíbrio do Contrato Da Condição para Participação na Licitação Da Impugnação do Edital Da Apresentação dos Envelopes Da Habilitação Preliminar (envelope n.º 1) Da Proposta (envelope n.º 2) Do Credenciamento e da Recepção dos Envelopes nº 1 e nº 2 Do Processamento e Julgamento da Licitação Do Desempate Da Homologação e da Adjudicação Do Direito de Petição Dos Seguros e das Garantias Da Contratação e Sub-contratação Da Execução e Fiscalização do Contrato Dos Acréscimos e Supressões Dos Encargos do IFMA e da Licitante Vencedora Dos Prazos Do Recebimento da Obra Das Medições e Pagamentos Das Sanções Administrativas Da Rescisão do Contrato Das Disposições Gerais Dos Anexos 03 II III IV V VI VII VIII IX X XI XII XIII XIV XV XVI XVII XVIII XIX XX XXI XXII XXIII XXIV XXV XXVI XXVII 04 04 05 05 05 06 06 08 15 21 23 28 29 29 30 30 32 32 33 33 34 34 35 35 35 36 3 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO INSTITUTO FEDERAL DO MARANHÃO DIRETORIA DO PROGRAMA DE EXPANSÃO VIII COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO DE OBRAS EDITAL DE LICITAÇÃO DE OBRA DE ENGENHARIA PREÂMBULO EDITAL DE CONCORRENCIA N.º 03/2011 A Diretoria do Programa de Expansão VIII, por ordem do Magnífico Reitor do Instituto Federal do Maranhão - IFMA, através da Comissão Especial de Licitação de Obras - CELO , designada pela Portaria/Reitoria n.º 107, de 12 de janeiro de 2011, de acordo com o Processo Administrativo nº 23249.006386.2011-17, leva ao conhecimento dos interessados que, nos termos da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, realizará licitação na modalidade de CONCORRÊNCIA, do tipo MENOR PREÇO, sob a forma de EXECUÇÃO INDIRETA, no regime de EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL, destinada à contratação de empresa do ramo de engenharia para a realização do objeto desta licitação, mediante as condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, cujo local, data e hora de recebimento dos envelopes de “DOCUMETAÇÃO” e “PROPOSTA”, se dará: LOCAL : Avenida Luís Firmino de Sousa nº 3.907, Vila Bandeirante - Município de Timon - MA. DATA : 24 de outubro de 2011. HORÁRI O: 10 horas (horário local) 1. No local, acima indicado, serão realizados, ainda, os procedimentos relativos a esta Concorrência, com respeito a: a) abertura do envelope “DOCUMENTAÇÃO”; b) verificação da regularidade cadastral e habilitação parcial no SICAF, para as licitantes optantes por este Sistema; c) devolução dos envelopes “PROPOSTA” às licitantes inabilitadas; d) abertura dos envelopes “PROPOSTA” das licitantes habilitadas. 1.1. Se no dia definido para o recebimento e início de abertura dos envelopes de “DOCUMETAÇÃO” e “PROPOSTA”, não houver expediente ou houver restrição de acesso de pessoas por questões de segurança (concursos, eleições, etc.), o recebimento e o início da abertura dos envelopes referentes a esta Concorrência serão realizados no primeiro dia útil de funcionamento do Local indicado, que se seguir. 2. Caso haja alteração deste Edital no curso do prazo estabelecido para o recebimento dos envelopes, este prazo será reaberto, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas. SEÇÃO I - DO OBJETO 4 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO INSTITUTO FEDERAL DO MARANHÃO DIRETORIA DO PROGRAMA DE EXPANSÃO VIII COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO DE OBRAS 3. A presente licitação tem por objeto a contratação de empresa de engenharia para a execução de serviços necessários à conclusão da obra do Campus de Timon - MA, conforme descrições constantes das especificações técnicas, dos projetos, dos desenhos, do orçamento estimativo, do cronograma físico-financeiro, dos detalhes de edificação e demais normas aplicáveis à execução de obras e serviços de engenharia. 3.1. O objeto da licitação será executado em um terreno situado na Avenida Luís Firmino de Sousa nº 3.907, Vila Bandeirante - Município de Timon - MA., cujas características e localização devem ser levadas em consideração pelo licitante na elaboração da proposta. SEÇÃO II – DO LOCAL PARA EXAME E AQUISIÇÃO DO EDITAL E SEUS ANEXOS 4. Este Edital e o Projeto Básico contendo Desenhos, Detalhes, Orçamento Estimativo, Caderno de Encargos e Especificações Técnicas poderão ser examinados e adquiridos junto à CELO/IFMA, no prédio do Campus São Luís - Monte Castelo, do Instituto Federal do Maranhão – IFMA, situado à Avenida Getúlio Vargas n.º 04, Monte Castelo, São Luis - MA, em horário de expediente, até o segundo dia útil da data fixada para recebimento dos envelopes “DOCUMENTAÇÃO” e “PROPOSTA” ou pelos sites www.ifma.edu.br ou www.comprasnet.gov.br. 4.1. Para obter os documentos acima especificados junto a CELO/IFMA, a licitante deverá trazer, obrigatoriamente, dispositivo de gravação eletrônica (CD, DVD ou PEN-DRIVE ou outros) apto à gravação de todos os arquivos. SEÇÃO III - DA VISTORIA AO LOCAL DA OBRA 5. A licitante poderá vistoriar o local onde serão executados os serviços objeto desta Concorrência para inteirar-se das condições e do grau de dificuldades existentes, até o último dia útil anterior à data fixada para a apresentação das propostas, com o objetivo de inteirar-se das condições e grau de dificuldades existentes, mediante prévio agendamento de data e horário junto a Comissão Especial de Licitação de Obras, pelo telefone (98) 3218- 9140. 5.1. Caso seja conveniente para as empresas interessadas em participar desta licitação, a Comissão Especial de Licitação de Obras e a Equipe Técnica do IFMA, independentemente de agendamento, se encontrarão no local da obra no dia 23/09/2011, no horário das 08h00min ás 12h00min e das 14h00min ás 17h00min, disponíveis para prestar informações/esclarecimentos adicionais. 5.2. A vistoria será acompanhada por representante do IFMA, designado para esse fim, o qual visará a “Declaração de visita ao local da obra” comprovando a vistoria efetuada, que deverá ter sido previamente elaborada pela licitante em conformidade com o modelo constante do Anexo X a este edital; 5.3. Preferencialmente, a vistoria deverá ser realizada por engenheiro civil ou arquiteto, devidamente registrado no CREA e autorizado pela empresa licitante; 6. Caso o responsável técnico da licitante conheça o local da obra e já se encontre inteirado das condições e do grau de dificuldade do local, estará dispensado da 5 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO INSTITUTO FEDERAL DO MARANHÃO DIRETORIA DO PROGRAMA DE EXPANSÃO VIII COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO DE OBRAS visita prevista no CAPUT deste item, devendo Declarar nos termos do Anexo XI, que já possuir conhecimento das condições do local dos serviços. SEÇÃO IV – DOS PREÇOS, REPACTUAÇÃO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 7. O valor estimado para a execução do(s) serviço(s) de que trata esta Licitação é de R$ 1.950.650,46 (um milhão, novecentos e cinquenta mil, seiscentos e cinquenta reais e quarenta e seis centavos), de acordo com o disposto no Orçamento Estimado anexo a este Edital. 8. Os recursos a serem aplicados nos serviços são os oriundos do Tesouro Nacional, repassado ao Instituto Federal do Maranhão, para o exercício de 2011, no Elemento de Despesa 449051. 8.2. No caso de acréscimos futuros, as despesas serão alocadas à dotação orçamentária específica prevista para atendimento dessa finalidade no respectivo exercício, a ser consignada ao Instituto Federal do Maranhão, pela Lei Orçamentária Anual. SEÇÃO V – DA REPACTUAÇÃO E DO REEQUILÍBRIO DO CONTRATO 9. Os preços dos serviços ofertados para a execução dos serviços poderão ser repactuados após 12 (doze) meses, contatos a partir da apresentação da proposta, podendo ser concedidos pela Administração, mediante solicitação da CONTRATADA e justificativa da variação do custo de produção no período. 9.1. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente à repactuação de preços do valor remanescente dos serviços, sempre que este ocorrer e submeter à apreciação e aprovação da Administração. 10. Se houver ocorrência de situações previstas na alínea “d”, do artigo 65, da Lei 8.666/93, o reequilíbrio do acordo inicial, será acordado entre as partes. 10.1. A solicitação do reequilíbrio será provocada pela licitante contratada, mediante justificativas devidamente fundamentadas, anexando os documentos comprobatórios de tais ocorrências para apreciação e avaliação da Administração. SEÇÃO VI - DA CONDIÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 11. Poderão participar da presente licitação quaisquer interessados que, na fase de Habilitação Preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos neste Edital e que esteja expresso no objeto do estatuto ou contrato social, atividade pertinente e compatível com o objeto desta Concorrência. 11.1. O cadastramento e a habilitação parcial da licitante no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, de que trata a IN MARE nº 05/95, são válidos como parte dos requisitos mínimos de qualificação da Habilitação Preliminar, devendo, a licitante que optar por esse sistema, observar o disposto no item 16, da Seção IX, deste Edital; 6 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO INSTITUTO FEDERAL DO MARANHÃO DIRETORIA DO PROGRAMA DE EXPANSÃO VIII COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO DE OBRAS 12. Não poderão participar da presente licitação as interessadas que: 12.1. Estejam em processo de dissolução, recuperação judicial, recuperação extrajudicial, falência, concordata, fusão, cisão ou incorporação. 12.2. Estejam cumprindo suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com Administração, aplicada por qualquer órgão ou entidade pública (Acórdão n.º 2.218/2011 - TCU/1ª Câmara). 12.3. Tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a administração pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação; 12.4. Se apresentem constituída na forma de empresas em consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição; 12.5. Não possui em seu estatuto ou contrato social, ramo de atividade compatível com o objeto desta licitação; 12.6. Sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no país; 12.7. Sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum; 12.8. O Autor do Projeto Básico; 12.9. Consórcio de empresa, qualquer de seja sua forma de constituição; e, 12.10. Servidor ou dirigente do IFMA. SEÇÃO VII - DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL 13. É facultado a qualquer cidadão impugnar, por escrito, os termos do presente Edital, por irregularidade na aplicação da Lei n.º 8.666/93, protocolizando os pedidos até cinco dias úteis anteriores, da data fixada para abertura dos envelopes de “DOCUMENTAÇÃO”, no endereço discriminado na Seção III, devendo o Instituto Federal do Maranhão, por intermédio da Comissão Especial de Licitação, julgar e responder à impugnação em até três dias úteis. 13.1. Decairá do direito de impugnar os termos do presente Edital a licitante que não apontar as falhas ou irregularidades nele supostamente existentes até o segundo dia útil que anteceder a abertura do envelope de habilitação, ficando esclarecido que a intempestiva comunicação do suposto vício não poderá ser aproveitada a título de recurso. 13.2. A impugnação feita tempestivamente pela licitante não a impedirá de participar do processo licitatório, ao menos até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente. 13.3. A impugnação interposta deverá ser comunicada à Comissão Especial de Licitação, logo após ter sido protocolada no serviço de protocolo do IFMA. SEÇÃO VIII – DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES 7 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO INSTITUTO FEDERAL DO MARANHÃO DIRETORIA DO PROGRAMA DE EXPANSÃO VIII COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO DE OBRAS 14. Cada licitante deverá apresentar dois conjuntos de documentos, a saber: “DOCUMENTAÇÃO” para a habilitação e “PROPOSTA” para a classificação. 14.1. Os conjuntos de documentos, relativos à habilitação e à proposta, deverão ser entregues separadamente, em envelopes fechados, identificados com o nome da licitante, o número e o título do conteúdo (ENVELOPE N.º 1 – DOCUMENTAÇÃO e ENVELOPE Nº 2 – PROPOSTA) na forma sugerida nos subitens 14.1.1 e 14.1.2 a seguir: 14.1.1. Envelope contendo a DOCUMENTAÇÃO: ENVELOPE Nº 1 – DOCUMENTAÇÃO CONCORRÊNCIA N º. 03/2011-IFMA LICITANTE : _________________________________, CNPJ: __________________ OBJETO: Contratação de empresa de engenharia para execução de serviços necessários à Dobre e cole aqui PROCESSO Nº. 23249.006386/2011-17 conclusão da obra do Campus de Timon – MA. 14.1.2. Envelope contendo a PROPOSTA: ENVELOPE Nº 2 – PROPOSTA CONCORRÊNCIA N º. 03/2011-IFMA LICITANTE : _________________________________, CNPJ: __________________ OBJETO: Contratação de empresa de engenharia para execução de serviços necessários à Dobre e cole aqui PROCESSO Nº. 23249.006386/2011-17 conclusão da obra do Campus de Timon – MA. 14.2. Os documentos necessários à participação na presente licitação poderão ser apresentados: 14.2.1. ou no original; 14.2.2. ou por cópia com autenticação procedida por tabelião; 14.2.3. ou por cópia com autenticação procedida por servidor do Instituto Federal do Maranhão, à vista do original, no caso de documento de habilitação; 14.2.4. ou pela juntada da(s) folha(s) de órgão da imprensa oficial onde tenha(m) sido publicado(s). 14.3. Os documentos necessários à participação na presente licitação, compreendendo os documentos referentes à habilitação e de classificação, deverão ser apresentados no idioma português, admitida a nomenclatura técnica específica. 8 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO INSTITUTO FEDERAL DO MARANHÃO DIRETORIA DO PROGRAMA DE EXPANSÃO VIII COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO DE OBRAS 14.4. A autenticação dos documentos de que trata o subitem 14.2.3, será efetuada em horário de expediente da CELO/Reitoria do Instituto Federal do Maranhão, sito à Avenida Getúlio Vargas, 04 – Monte Castelo, São Luís/MA, no horário das 08:00 às 12:00h e das 14:00 às 17:00h, até o dia útil imediatamente anterior à data fixada para o recebimento dos envelopes. 14.5. Não serão aceitos documentos apresentados por meio de fitas, discos magnéticos, filmes ou cópias em fac-símile, mesmo autenticadas, admitindo-se fotos, gravuras, desenhos, gráficos ou catálogos, apenas como forma de ilustração das propostas de preço. 14.6. As certidões emitidas via internet somente serão aceitas se houver a possibilidade de confirmação de veracidade pelo mesmo meio (Internet), podendo a Comissão, se julgar necessário, efetuar a confirmação durante o transcorrer da sessão. 14.7. A falta de data e/ou rubrica e/ou assinatura e/ou CNPJ e/ou endereço, nos documentos apresentados nesta Concorrência somente poderá ser suprida pelo representante legal presente à reunião e com poderes para esse fim. Se a falta não for sanável através dos documentos apresentados, será inabilitada ou desclassificada a licitante que não satisfizer tal exigência. SEÇÃO IX – DA HABILITAÇÃO PRELIMINAR (ENVELOPE N.º 1 – DOCUMENTAÇÃO) 15. As licitantes interessadas em participar desta licitação poderão realizar sua habilitação preliminar apresentando as Documentações exigidas no item 17 e Declarações do Item 18, desta Seção, ou OPTAR por serem verificados no SICAF a regularidade do cadastro e sua habilitação parcial, o que não a exime de apresentar no envelope 01, as documentações previstas no subitem 17.4 e item 18. Os documentos de Habilitação deverão ser acompanhados de apresentação, conforme modelo do Anexo XX. 16. Para as empresas que OPTAREM pela verificação da regularidade junto ao SICAF, a habilitação jurídica, a regularidade fiscal e a qualificação econômicofinanceira, serão examinadas por meio do cadastramento e habilitação parcial no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores, nos termos do Decreto n.º 3.722, de 09/01/2001, do Decreto n.º 4.485, de 25/11/2002, e da Instrução Normativa n.º 5, de 21/07/95, do extinto Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado – MARE. 16.1. O cadastramento e a habilitação parcial no SICAF poderão ser realizados pelo interessado em qualquer unidade de cadastramento dos órgãos/entidades da Presidência da República, dos Ministérios, das Autarquias e das Fundações que integram o Sistema de Serviços Gerais - SISG. 16.2. Para a habilitação regulamentada neste item, o interessado deverá atender às condições exigidas para cadastramento e sua habilitação parcial no SICAF, apresentando a documentação discriminada na IN - MARE n.º 5/95, até o terceiro dia útil anterior à data prevista para o recebimento dos envelopes de “DOCUMENTAÇÃO” e “PROPOSTA”. 16.3. Ocorrendo o previsto no subitem 8.9.2, da IN MARE n.º 05 de 21.07.95, fica assegurado ao licitante cadastrado no SICAF, o direito de apresentar, dentro do 9 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO INSTITUTO FEDERAL DO MARANHÃO DIRETORIA DO PROGRAMA DE EXPANSÃO VIII COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO DE OBRAS envelope “DOCUMENTAÇÃO”, documentos para substituir aqueles eventualmente vencidos ou desatualizados, constantes da declaração impressa do SICAF. 16.4. A Opção de verificação da habilitação jurídica, regularidade fiscal e a qualificação econômico-financeira através do SICAF, não exime as licitantes de apresentar no envelope nº 01 (DOCUMENTAÇÃO), os documentos referente a qualificação técnica, relacionados no subitem 17.4 e as Declarações especificadas no item 18. 17. Para a licitante que NÃO OPTAR por serem verificados no SICAF o seu cadastro e sua habilitação parcial, deverá apresentar dentro do Envelope n.º 01, os seguintes documentos: 17.1. Habilitação Jurídica: 17.1.1. Registro Comercial, no caso de empresa individual; 17.1.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores. Os documentos referidos nesta alínea deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva; 17.1.3. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades simples, acompanhada de prova de diretoria em exercício; 17.1..4 Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 17.2. Regularidade Fiscal: 17.2.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ). A prova de inscrição no CNPJ será feita pela apresentação do “Comprovante de Inscrição e Situação Cadastral”, obtido na página da Secretaria da Receita Federal – SRF na Internet, no endereço <http://www.receita.fazenda.gov.br/>, no serviço de “Emissão de Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral”, em cumprimento ao disposto no artigo 19 da Instrução Normativa SRF n.º 200, de 13/09/2002, publicada na Seção 1 do DOU de 01/10/2002; 17.2.2. Prova de inscrição no cadastro de contribuinte municipal, relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; 17.2.3. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual, se houver, relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do contrato social; 17.2.4. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal (Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais, emitida pela Secretaria da Receita Federal - SRF e Certidão Quanto à Dívida Ativa da União emitida pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN, ou outra equivalente, na forma da lei); 10 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO INSTITUTO FEDERAL DO MARANHÃO DIRETORIA DO PROGRAMA DE EXPANSÃO VIII COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO DE OBRAS 17.2.5. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da licitante ou outra equivalente, na forma da lei; 17.2.6. Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da licitante ou outra equivalente, na forma da lei; 17.2.7. Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (CND), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei; 17.2.8. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei. 17.3. Qualificação Econômico-Financeira: 17.3.1. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados a mais de 3 (três) meses da data da apresentação da proposta. 17.3.1.1 serão considerados aceitos como na forma da lei o balanço patrimonial e demonstrações contábeis assim apresentados: a) sociedades regidas pela Lei n.º 6.404/76 (sociedade anônima): publicados em Diário Oficial; ou publicados em jornal de grande circulação; ou por fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante. b) sociedades por cota de responsabilidade limitada (LTDA): por fotocópia do livro Diário, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou em outro órgão equivalente, ou por fotocópia do Balanço e das Demonstrações Contábeis devidamente registrados ou autenticados na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante. c) sociedade criada no exercício em curso: fotocópia do Balanço de Abertura, devidamente registrado ou autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante; d) o balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinadas por Contador ou por outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade. 17.3.1.2 a boa situação financeira da empresa será avaliada pelos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), os quais devem ser maior que 1,00, resultante da aplicação das seguintes fórmulas: 11 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO INSTITUTO FEDERAL DO MARANHÃO DIRETORIA DO PROGRAMA DE EXPANSÃO VIII COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO DE OBRAS LG = ATIVO CIRCULANTE + REALIZÁVEL A LONGO PRAZO PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO SG = ATIVO TOTAL PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO LC = ATIVO CIRCULANTE PASSIVO CIRCULANTE a) as fórmulas dos índices contábeis referidos deverão estar devidamente aplicadas em memorial de cálculos juntado ao balanço. b) caso o memorial não seja apresentado, a Comissão Especial de Licitação efetuará os cálculos. c) se necessária a atualização do balanço e do capital social, deverá ser apresentado, juntamente com os documentos em apreço, o memorial de cálculo correspondente. 17.3.2. Comprovação de Patrimônio Líquido, no mínimo, igual a 10% (dez por cento), do valor estimado da contratação, relativamente à data da apresentação da proposta, na forma da lei, admitida a atualização até aquela data através de índices oficiais. 17.3.3. Certidão Negativa de Falência, Concordata ou recuperação judicial, com data de emissão em até 180 (cento e oitenta) dias que antecede a data de abertura do envelope de habilitação, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física. 17.4. Qualificação Técnica: 17.4.1. Todas as licitantes, inclusive as optantes por verificarem a documentação no SICAF (Habilitação Preliminar), deverão apresentar dentro do envelope n.º 01, os documentos a seguir: 17.4.1.1 Capacidade técnico-operacional: I - Certidão de registro ou inscrição da licitante no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA, com validade na data de recebimento da “DOCUMENTAÇÃO”, onde conste a área de atuação compatível com a execução da obra objeto do Edital, emitida pelo CREA da jurisdição da sede da licitante. II - Atestado(s) (ou declaração(ões)) de capacidade técnica, devidamente registrado no CREA da região onde os serviços foram executados, acompanhado(s) da(s) respectiva(s) Certidão(ões) de Acervo Técnico – CAT, expedida(s) por este(s) Conselho(s), que comprove(m) que a licitante tenha executado, para órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal, ou ainda, para empresas 12 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO INSTITUTO FEDERAL DO MARANHÃO DIRETORIA DO PROGRAMA DE EXPANSÃO VIII COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO DE OBRAS privadas, serviços em prédios públicos, comerciais ou industriais, contendo, no mínimo: a) Serviços de terraplenagem, assentamento de piso em bloco de concreto sob colchão de areia, execução de estrutura em concreto armado, instalações hidro-sanitárias e instalações elétricas, numa mesma edificação; b) 25,00 m3 (vinte e cinco metros cúbicos) EM ESTRUTURA DE CONCRETO ARMADO, numa mesma edificação; c) 1.500,00 m2 (mil e quinhentos metros quadrados) DE ÁREA COM INSTALAÇÕES ELETRICAS, numa mesma edificação; e, d) 1.000,00 m2 (mil metros quadrados) DE ÁREA COM PAVIMENTAÇÃO EM BLOCOS DE CONCRETO SOB COUCHÃO DE AREIA, numa mesma edificação. 17.4.1.2 Capacidade técnico-profissional: I - Comprovação da licitante de possuir em seu corpo técnico, na data prevista para entrega da proposta, profissional (is) de nível superior com formação em engenharia civil ou arquitetura, detentor(es) de atestado(s) de responsabilidade técnica, devidamente registrado(s) no CREA da região onde os serviços foram executados, acompanhados(s) da(s) respectiva(s) certidão(ões) de Acervo Técnico – CAT, expedidas por este(s) Conselho(s), que comprove(m) ter o(s) profissional(is), executados, para órgãos ou entidades da administração pública direta ou indireta, federal estadual, municipal ou do Distrito Federal, ou ainda, para empresas privadas, que não a própria licitante (CNPJ diferente), em uma ou mais obras de prédios públicos, comerciais ou industriais, serviços relativos a: a) estrutura em concreto armado; b) instalações elétricas; e, c) pavimentação em bloco de concreto sob colchão de areia. 17.4.2. A comprovação de vínculo profissional, para atendimento do subitem 17.4.1.2, se fará com a apresentação de cópia da carteira de trabalho (CTPS) em que conste a licitante como contratante ou do contrato social da licitante em que conste o profissional como sócio ou do contrato de trabalho ou de declaração de contratação futura do profissional detentor do atestado apresentado, desde que acompanhada de declaração de anuência do profissional. 17.4.3. Será admitida a apresentação de atestados em nome de mais de um profissional do quadro permanente da licitante. 17.4.4. No caso de duas ou mais licitantes apresentarem atestados de um mesmo profissional como responsável técnico, como comprovação de qualificação técnica, ambas serão inabilitadas. 13 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO INSTITUTO FEDERAL DO MARANHÃO DIRETORIA DO PROGRAMA DE EXPANSÃO VIII COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO DE OBRAS 18. Todas as licitantes, inclusive as optantes por verificarem sua documentação no SICAF (Habilitação Preliminar), deverão apresentar dentro do envelope nº 01, as DECLARAÇÕES a seguir: 18.1. Declaração, fornecida pela Comissão Especial de Licitação de Obras comprovando que a licitante recebeu todos os documentos necessários ao cumprimento do objeto desta Concorrência, na forma apresentada no Anexo XVII; 18.1.1. Se, por qualquer motivo, a referida declaração não estiver junto à documentação, será considerada, se houver, a segunda via em poder da Comissão Especial de Licitação de Obras, para fins de habilitação. 18.1.2. A declaração de que trata este item poderá, no caso do edital e respectivo anexos serem retirados na homepage do Instituto Federal do Maranhão ou outros sites, ser substituído pelo ”RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL VIA INTERNET” segundo, modelo apresentado à folha de rosto, deste edital. 18.2. Declaração, assinada por quem de direito, que não existem fatos superveniente que impeçam sua habilitação no presente certame licitatório, conforme modelo constante do Anexo VIII deste Edital. 18.3. Declaração, assinada por quem de direito, que não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou menores de dezesseis anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1998 (Lei n.º 9.854/99), conforme modelo constante do Anexo IX deste Edital. 18.4. Declaração indicando o nome, CPF e nº do registro na entidade profissional competente do responsável técnico que acompanhará a execução dos serviços de que trata o objeto desta Concorrência (Anexo XII). O nome do responsável técnico indicado deverá ser o mesmo que constar dos atestados de capacidade técnica apresentados para esta licitação; 18.5. Declaração de visita ao local da obra, visada por representante do IFMA, em conformidade com o modelo constante do Anexo X deste edital ou, caso o responsável técnico da licitante conheça o local da obra e já se encontre inteirado das condições e do grau de dificuldade do local, Declaração nos termos do Anexo XI, que já possuir conhecimento das condições do local dos serviços; 18.6. Em se tratando de licitante enquadrada como Microempresa - MP ou Empresas de Pequeno Porte - EPP, apresentar Declaração emitida em papel timbrado, conforme modelo anexo a este Edital, caso tenha intenção de se beneficiar do tratamento diferenciado e favorecido na presente licitação, na forma do disposto na Lei Complementar n.º 123/06. A situação de MP ou EPP deverá ser comprovada mediante registro da empresa na Junta Comercial e/ou certidão emitida pela Receita Federal (Anexo XIII). 18.7. Declaração de que as informações constantes dos documentos exigidos nos itens 17.1, 17.2 e 17.3, da Seção IX, deverão ser verificadas pelo cadastramento e habilitação parcial no SICAF (declaração exigida somente para a empresa que pretender que suas condição de habilitação seja verificada junto ao Sistema SICAF) (Anexo XVI); 18.8. Declaração de compromissos assumidos pela licitante (contratos de 14 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO INSTITUTO FEDERAL DO MARANHÃO DIRETORIA DO PROGRAMA DE EXPANSÃO VIII COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO DE OBRAS prestação de serviços de engenharia em execução), que importem em diminuição da capacidade operativa ou absorção da disponibilidade financeira, calculada em função do patrimônio líquido atualizado e sua capacidade de rotação, de acordo com disposto na Lei nº 8.666/93, art. 31, §4, conforme o modelo constante do Anexo VII deste edital. 18.8.1. Caso a licitante não possuir nenhum contrato em vigor, a mesma deverá apresentar a Declaração, sem preenchimento, assinalando e assinado em local apropriado, informando que não possui contrato que importe na diminuição da sua capacidade operacional ou absorção da disponibilidade financeira; 18.9. Declaração de Elaboração Independente de Proposta, em atendimento a Instrução Normativa nº 02/SLTI/MPOG de 16/09/2009, nos moldes do Anexo XV, deste Edital. 18.10. A licitante deverá informar no envelope nº 01 “DOCUMENTAÇÃO”, nome, nacionalidade, estado civil, endereço, RG, CPF, número do telefone e e-mail do responsável pela assinatura do contrato, caso a licitante seja vencedora da licitação, bem como informações adicionais da empresa, conforme modelo constante do Anexo XIV. A ausência deste anexo junto a DOCUMENTAÇÃO, não inabilita a licitante, no entanto é condição para assinatura do contato, caso se consagre vencedora do certame. 18.11. Complementando à regularidade das empresas cadastradas ou não no SICAF, será consultado o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas CEIS (Acórdão n.º 1793/2011-Plenário). 19. As Declarações realizadas em atendimento ao subitem 18.5, implica que a licitante conheceu o local e assumi os ônus decorrentes de omissões, falhas ou falta de previsão em sua proposta, afastando a procedência de quaisquer futuras alegações quanto a dificuldades na execução do objeto do contrato, condições do local, entre outras, que visem ajustes ou repactuação de preços. 20. A ausência da DOCUMENTAÇÃO jurídica, regularidade fiscal e de qualificação econômico-financeira no envelope 01 - DOCUMENTAÇÃO, indicará que a licitante fez a opção por utilizar o SICAF para comprovar o seu cadastramento e habilitação parcial nesse Sistema. 21. Toda a DOCUMENTAÇÃO emitida em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da tradução para língua portuguesa, efetuada por Tradutor Juramentado, e também devidamente consularizados ou registrados no Cartório de Títulos e Documentos. Documentos de procedência estrangeira, mas emitidos em língua portuguesa, também deverão ser apresentados devidamente consularizados ou registrados no Cartório de Títulos e Documentos. 22. O representante legal que assinar pela empresa licitante os documentos constantes do Envelope nº 01, deverá estar credenciado para esse fim, e ser comprovado se a Comissão Especial de Licitação vier a exigir. 23. Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar: 23.1. Em nome da licitante, e, preferencialmente, com número do CNPJ e endereço respectivo: 15 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO INSTITUTO FEDERAL DO MARANHÃO DIRETORIA DO PROGRAMA DE EXPANSÃO VIII COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO DE OBRAS 23.1.1. Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz; ou 23.1.2. Se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial; 23.1.3. Datados dos últimos 180 (cento e oitenta) dias até a data de abertura do Envelope n.º 01, quando não tiver prazo estabelecido pelo órgão/empresa competente expedidor (a) e quando não se enquadram no prazo de que trata este item os documentos que, pela própria natureza, não apresentam prazo de validade, que é o caso dos atestados de capacidade (responsabilidade) técnica. 23.1.4. Serão dispensados da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz; 23.1.5. Os atestados de capacidade técnica/responsabilidade técnica poderão ser apresentados em nome e com CNPJ da matriz e/ou da (s) filial (ais) da licitante. 24. As cópias dos documentos que necessitarem de autenticação, se a licitante preferir, poderá ser realizada pela Comissão Especial de Licitação de Obras , a partir do original, até às 17 (dezessete) horas do dia útil anterior à data marcada para o recebimento e abertura dos envelopes “DOCUMENTAÇÃO” e “PROPOSTA”. SEÇÃO X - DA PROPOSTA DE PREÇOS (ENVELOPE N.º 2) 25. As licitantes deverão, para fins de elaboração da proposta, verificar e comparar todos os desenhos fornecidos para execução dos serviços: 25.1. No caso de falhas, erros, discrepâncias ou omissões, bem, ainda, transgressões às Normas Técnicas, regulamentos ou posturas, caberá à licitante formular imediata comunicação escrita à Comissão Especial de Licitação, no prazo estabelecido na Seção VI – Da Impugnação do Ato Convocatório, deste Edital, para fins de esclarecimento ou revisão por parte da Comissão; 25.2. Após a apresentação da proposta, em nenhuma hipótese seu conteúdo, poderá ser alterado, seja com relação às características técnicas, marcas, modelos, prazo de entrega, prazo de garantia e preço dos serviços, equipamentos e materiais ou de qualquer outra condição que importe modificação dos seus termos originais e leve a licitante a obter vantagens em relação as demais, ressalvadas as situações previstas neste edital e as destinadas a sanar falhas formais, situações estas que serão analisadas pela Comissão Especial de Licitação; 25.3. Serão corrigidos automaticamente pela Comissão Especial de Licitação quaisquer erros de soma e/ou multiplicação, bem como as divergências que porventura ocorrerem entre o preço unitário e o total do item, quando prevalecerá sempre o primeiro. 25.4. A falta de data e/ou rubrica da proposta somente poderá ser suprida pelo representante legal presente à reunião de abertura dos envelopes “PROPOSTA” e com poderes para esse fim, sendo desclassificada a licitante que não satisfizer tal exigência. A falta do CNPJ e/ou endereço completo poderá, também, ser suprida com aqueles constantes dos documentos apresentados dentro do Envelope n.º 01 DOCUMENTAÇÃO; e, 16 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO INSTITUTO FEDERAL DO MARANHÃO DIRETORIA DO PROGRAMA DE EXPANSÃO VIII COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO DE OBRAS 25.5. Os quantitativos indicados nas planilhas constantes deste Edital são meramente estimativos, não acarretando à Administração do Instituto Federal do Maranhão qualquer obrigação quanto a sua execução ou pagamento. 26. O Envelope nº 02 – PROPOSTA, apresentado para esta Concorrência, deverá conter: a) Proposta de preços (item 26.1); b) Planilha Orçamentária (item 26.2); c) Composição de Custos Unitários (item 26.3); d) Cronograma Físico-financeiro (item 26.4). e) Composição dos Encargos Sociais (item 26.5); e, f) Composição do BDI (item 26.6); 26.1. A Proposta de Preços da licitante deverá atender aos seguintes requisitos: 26.1.1. Ser apresentada em uma via, contendo todas as informações exigidas no modelo do Anexo V deste Edital, constando o preço proposto expresso em Reais (R$), em algarismos arábicos e por extenso, devidamente assinada por quem tenha poderes de representação, sem ressalvas, emendas, rasuras ou entrelinhas; 26.1.2. Fazer menção ao número desta Concorrência, indicar o nome empresarial da licitante, número de inscrição no CNPJ do estabelecimento da empresa que efetivamente irá realizar o objeto da licitação (o mesmo informado na habilitação), endereço completo, número(s) de telefone(s) e de fax e, se houver, e-mail , podendo fazer referência ao banco, a agência e respectivos códigos e o n.º da conta para efeito de emissão de nota de empenho e posterior pagamento; 26.1.3. Constar o preço global proposto não superior ao valor estimativo da Administração, incluindo o BDI – Bonificação e Despesas Indiretas, os quais devem computar todos os custos necessários para a realização do objeto desta licitação, bem como todos os impostos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamentos de pessoal, quaisquer outras taxas, custas ou emolumentos que incidam ou venham a incidir sobre a obra e demais serviços; 26.1.4. Indicar o prazo para a execução do objeto desta licitação, que não poderá ser superior a 240 (duzentos e quarenta) dias consecutivos; 26.1.5. Toda proposta entregue será considerada com prazo de validade de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação, salvo se da mesma constar prazo superior, quando então prevalecerá este prazo. a) Se, por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade das propostas, ou seja, 60 (sessenta) dias, e caso persista o interesse do IFMA, poderá ser solicitada prorrogação geral da validade das propostas de todas as licitantes classificadas, por igual prazo, no mínimo; 17 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO INSTITUTO FEDERAL DO MARANHÃO DIRETORIA DO PROGRAMA DE EXPANSÃO VIII COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO DE OBRAS 26.1.6. Não se admitindo complementação posterior, da proposta de preço apresentada em desacordo com o estabelecido neste Edital, salvo nas situações previstas neste edital. 26.2. Planilha Orçamentária devendo ser apresentada no modelo constante do Anexo XVIII deve discriminar todos os serviços a serem executados e conter as unidades de medição, quantitativos, preços unitários de todos os itens e subitens, subtotais, preço total de matérias e mão-de-obra, bem como o BDI e o preço global (preço total para execução do objeto da presente licitação acrescido do BDI) e que atenda aos seguintes requisitos: 26.2.1. expressar em Reais (R$) os valores monetários, sem fracionários de centavos; 26.2.2. apresentar as unidades de medidas, os quantitativos e resultados de todas as operações com apenas duas casas decimais, desprezando as demais; 26.2.3. O BDI deverá estar explicitado em percentual e em Reais (R$), e posto entre os preços total e global; 26.2.4. A licitante deverá elaborar o seu Orçamento Detalhado com base neste Edital e seus anexos, e na visita para conhecimento das condições locais, sendo de sua exclusiva responsabilidade o levantamento de serviços, de quantitativos, dos custos e tudo mais que for necessário para o cumprimento total das obrigações decorrentes da execução do objeto desta licitação. 26.2.4.1 durante a execução da obra, a contratada não poderá alegar eventuais erros de quantitativos ou omissões de serviços no seu Orçamento Detalhado para justificar aditivos contratuais; 26.2.5. Os itens relativos a Instalação, Mobilização e Desmobilização para a execução da obra, não poderão ser superiores aos valores estabelecidos nos itens respectivos constante do Orçamento estimativo, componente do Anexo II deste Edital; 26.2.6. O Orçamento Estimado apresentado no Anexo II deste Edital é a estimativa do Instituto Federal do Maranhão e, poderá ser utilizado como referencia para elaboração da Planilha de Orçamentária a ser apresentado pela licitante, conforme modelo constante do Anexo XVIII; 26.2.7. o valor global da proposta não poderá ser superior ao valor do orçamento estimativo do Instituto Federal do Maranhão - IFMA. 26.3. A Composição dos Custos Unitários deverá representar todos os insumos, materiais, equipamentos, ferramentas, máquinas, mão-de-obra, encargos sociais e trabalhistas e outros componentes constantes de cada subitem de serviço: 26.3.1. A remuneração da mão-de-obra utilizada na composição dos custos unitários deverá ser a vigente na data da apresentação da proposta de preços; 26.3.2. Na formação do preço que constará das propostas das licitantes poderão ser utilizados custos unitários diferentes daqueles fixados pela Administração, desde que o preço global orçado e o de cada uma das etapas previstas no cronograma físico-financeiro, fique igual ou abaixo do valor calculado a partir do SINAPI para a região ou, na falta deste, o valor orçado pela Administração, incluindo o BDI (inciso I, § 6º, art. 127, da Lei 12.309/2010); 18 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO INSTITUTO FEDERAL DO MARANHÃO DIRETORIA DO PROGRAMA DE EXPANSÃO VIII COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO DE OBRAS 26.3.2.1 Somente em condições especiais, devidamente justificadas em relatório técnico circunstanciado, elaborado por profissional habilitado, poderão os custos das etapas do cronograma físico-financeiro exceder o limite fixado neste subitem, sem prejuízo da avaliação e aceitação da Administração (inciso VI, § 6º, art. 127, da Lei 12.309/2010). O Relatório Técnico Circunstanciado, referido neste subitem, deve ser apresentado dentro do Envelope nº 02 - PROPOSTA. 26.3.3. A licitante poderá apresentar a Composição dos Custos Unitários, seguindo o modelo constante do Anexo XIX, deste Edital. 26.4. O Cronograma Físico-financeiro deverá representar o desenvolvimento previsto para a execução total do objeto desta licitação em relação ao tempo, observado o prazo de execução proposto pela licitante e deverá conter as especificações físicas completa das etapas necessárias a medição, ao monitoramento, ao controle da obra, não se aplicando, a partir da assinatura do contrato e para efeito de execução, medição, monitoramento, fiscalização e auditoria, os custos unitários da planilha de formação do preço (inciso II, §6º, do artigo 127, da Lei 12.309/2010). Na elaboração do cronograma físico-financeiro entende-se como: 26.4.1. item – é a identificação de cada tipo de serviço representado por barras horizontais do cronograma; 26.4.2. etapa - é a parcela de execução dos itens de serviço em períodos mensais; 26.4.3. fase – conjunto das diversas etapas do cronograma físico-financeiro da obra, previstas para execução mensal, representada por colunas do cronograma. 26.4.3.1 O Cronograma Físico-financeiro deverá constar ainda, em cada fase: a) o somatório das etapas; b) o BDI relativo à etapas; c) o valor total da fase, monetário e percentual, incluído o BDI; d) o valor acumulado das fases, monetário e percentual. 26.4.3.2 O Cronograma Físico-financeiro deverá ser obrigatoriamente, compatível com o prazo de execução proposto pela licitante e com o Orçamento Detalhado apresentado, tanto no que se refere as etapas quanto aos valores. 26.4.3.3 O percentual atribuído para cada etapa dos diversos itens deverá ser coerente com a complexidade e a interdependência dos serviços, refletindo a proporcionalidade e seqüência das etapas em relação ao total do item. 26.4.3.4 Considerando que o critério para pagamento das parcelas exige etapas efetivamente concluídas, a licitante deverá preparar seu Cronograma Físico-financeiro de forma a refletir adequadamente o andamento esperado dos serviços. 19 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO INSTITUTO FEDERAL DO MARANHÃO DIRETORIA DO PROGRAMA DE EXPANSÃO VIII COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO DE OBRAS 26.4.3.5 O Cronograma Exemplificativo constante do Anexo II deste Edital poderá ser utilizado como referencia para elaboração do Cronograma Físico-financeiro a ser apresentado pela licitante. 26.5. Os Encargos Sociais sobre a mão de obra são encargos obrigatórios exigidos pelas Leis Trabalhistas e Previdenciárias ou resultantes de Acordos Sindicais adicionados aos salários dos trabalhadores. A licitante deverá elabora a composição dos encargos sociais, seguindo, preferencialmente, a estrutura apresentada no Anexo IV. 26.5.1. Os Encargos Sociais e Trabalhistas dividem-se em: Grupo A - Encargos Sociais Básicos: • INSS; FGTS; Salário-Educação; SESI; SENAI; SEBRAE; INCRA; Seguro Contra Acidentes de Trabalho. Grupo B - encargos que recebem incidência Encargos do Grupo “A”: • aviso prévio trabalhado; Auxilio enfermidade; Férias e 1/3 de férias; Acidente de trabalho; 13° Salário; Licença paternidade/maternidade; férias sobre licença maternidade e Faltas justificadas. Grupo C - encargos que não recebem incidência de encargos do Grupo “B” multa por rescisão contrato de trabalho sem justa causa; Indenização adicional e Aviso prévio indenizado. • Grupo D – incidência do Grupo “A” sobre o Grupo “B”: • incidência dos encargos do Grupo “A” sobre os itens do Grupo “B”. Grupo E – incidência do FGTS sobre o Aviso prévio Indenizado: • incidência do FGTS sobre o Aviso prévio Indenizado. Grupo F – incidência do Grupo “A” sobre a Licença Maternidade: • incidência do Grupo “A”, sobre os encargos da licença maternidade. 26.5.2. No caso do orçamento estimado do IFMA, foram adotados os valores constantes do projeto básico, que conduziram a um total de encargos sociais de 124,06% (cento e vinte e quatro vírgula zero seis por cento). 26.6. A Composição do BDI – Bonificação e Despesas Indiretas deve seguir a Decisão do TCU, proferida no Acórdão nº 325/2007-Plenário, onde não deverá estar incluso qualquer despesas de custo direto da obra, como mão de obra, materiais, equipamentos, ferramentas, canteiros, administração local, mobilização e desmobilização, etc. 26.6.1. Todos os licitantes deverão apresentar como parte integrante de suas propostas, composição analítica do BDI (Bonificação e Despesas Indiretas), que deverá ser elaborada, seguindo, preferencialmente, a estrutura apresentada no Anexo III. 20 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO INSTITUTO FEDERAL DO MARANHÃO DIRETORIA DO PROGRAMA DE EXPANSÃO VIII COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO DE OBRAS 26.6.2. A taxa do BDI será definida a partir da aplicação da seguinte fórmula: BDI (%) = [(1/(1-IMP))x(1+ADM)x(1+DEF)x(1+RIS)x(1+ LB) 1]x100 Onde as siglas significam: BDI = Bonificação e despesas indiretas; IMP = Impostos incidentes sobre o faturamento (PIS, COFINS e ISS); ADM = Administração central (gastos com despesas administrativas); DEF = Despesas financeiras, garantias e seguros; RIS = Riscos e imprevistos; LB = Lucro bruto. 26.6.3. O BDI deverá contemplar apenas os itens referentes à Despesa Indiretas (não confundir custos indiretos com despesas indiretas), tais como: 26.6.3.1 Tributos (Impostos incidentes sobre o faturamento – IMP). Para o efeito da composição do BDI e maior transparência nas informações nas licitações, serão utilizados os tributos do Lucro Presumido incidido sobre o faturamento da obra, conforme segue: I - Tributos federais: a) Deverá compor do BDI, o PIS (Programa de Integração Social) e o COFINS (Financiamento da Seguridade Social). b) Não devem compor no BDI o IRPJ e a CSLL, conforme Acórdão do TCU nº 325/2007-Plenário. A provisão para pagamento desses tributos deverá estar embutida no lucro bruto – LB. II - Tributos municipais: a) Deverá compor o BDI o tributo municipal cobrado pela prestação de serviços no local de execução da obra ou de serviço. b) Cada município, segundo o código tributário municipal, elege a sua alíquota do ISS, que pode variar de 2,0 % a 5,0 % sobre a despesa com Mão de Obra. Neste caso a licitante deve observar o código tributário do município onde a obra será realizada, antes de compor seu BDI. 26.6.3.2 Administração Central (gastos com despesas Administrativas) - ADM: I - as despesas com a Administração Central são rateadas entre todas as obras que estão sendo executadas pela proponente, sendo admitidas, despesas como: a) Instalações da Sede: • Imóveis (da sede central, filial, depósitos) • Mobiliários (estantes, mesas, cadeiras) • Manutenção dos imóveis 21 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO INSTITUTO FEDERAL DO MARANHÃO DIRETORIA DO PROGRAMA DE EXPANSÃO VIII COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO DE OBRAS b) Equipamentos: • Microcomputador, impressora, ar-condicionado, telefones, veículos, etc. c) Mão - de - obra indireta e respectivos encargos sociais: Pró-labore de diretores, engenheiros, técnicos administrativos e auxiliares. • d) Alimentação e Transporte: • Transporte de pessoal, alimentação dos funcionários (vale refeição), e) Consumos: • Consumos (água, energia, gás, internet, telefones fixo e celular), material de escritório e limpeza, medicamentos, correio (cartas e malotes), etc. f) Serviços terceirizados: Serviços contábeis, assessoria jurídica, limpeza e conservação, serviços de vigilância, • 26.6.3.3 Despesa Financeira, Garantias e Seguros – DEF a) As despesas financeiras compreendem, uma parte, pela perda monetária decorrente da defasagem entre a data do efetivo desembolso e a data da receita correspondente e a outra parte, de juros correspondentes ao financiamento da obra paga pelo executor, bem como, custos com caução (garantia de execução do contrato) e seguros (acidentes contra acidente de trabalho e contra riscos de engenharia). Neste item, também, devem ser considerados os custos com reconhecimento de firmas, autenticações, despesas cartoriais, despesas com acervos técnicos, anuidades/ mensalidades com CREA, SINDUSCON e associações de classe, emolumentos, despesas com legalização da obra, despesas com visitas técnicas, viagens comerciais, placas de responsabilidade técnica (placas não apropriadas como custo direto), etc. 26.6.3.4 Taxa de risco e imprevistos do empreendimento – RIS a) A taxa de risco para empreitadas por preço global visa cobrir eventuais incertezas decorrentes de omissão de serviços, quantitativos irrealistas ou insuficientes, defeito em projetos ou imperfeição, especificações deficientes, inexistência de sondagem do terreno, etc. 26.6.3.5 Lucro bruto ou Bonificação - LB a) O Lucro ou Bonificação é uma parcela destinada a remunerar o custo do capital aplicado e ser capaz de garantir e expandir a capacidade administrativa, gerencial e tecnológico adquirido ao longo de anos pela empresa e criar condições para a condução da obra através da estrutura organizacional da empresa e investimentos na formação profissional do seu pessoal para reinvestir no próprio negócio. A taxa de Lucro a ser atribuído no BDI deva ser estabelecida em no máximo 10,0 % (dez por cento) do valor orçado para a obra. 22 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO INSTITUTO FEDERAL DO MARANHÃO DIRETORIA DO PROGRAMA DE EXPANSÃO VIII COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO DE OBRAS 26.6.4. No caso do orçamento estimativo do IFMA, os percentuais definidos no Projeto Básico para a composição do BDI, após a aplicação da formula apresentada no subitem 26.6.2, deste edital, conduziram a um percentual total de 25,00% (vinte e cinco por cento). 26.7. Ocorrendo divergência entre o preço constante da Composição de Custos Unitários e o do Orçamento Analítico; ou entre os preços unitários e subtotais, ou entre estes e o total; ou entre os preços do Orçamento Analítico e do Cronograma Físico-financeiro, prevalecerão, em quaisquer dos casos, os primeiros. 27. Será exigida da empresa vencedora da licitação, a elaboração de um Plano de Trabalho que contemple o Diagrama de Precedência e o Histograma da Mão de – Obra, objetivando demonstrar os indicadores da execução das etapas da obra com respectivos prazos de execução, solução no caso de descontinuidade da execução de etapas e tipo e quantidade de mão-de-obra envolvida. 27.1. O Diagrama de Precedência e o Histograma da Mão - de – Obra , deverá ter correspondência com o Cronograma Físico-Financeiro apresentado na licitação e deverá ser apresentado à FISCALIZAÇÃO, até 10 (dez) dias após a convocação para apresentá-lo. O Anexo VI é um modelo exemplificativo do Diagrama de Precedência e o Histograma da Mão - de – Obra. SEÇÃO XI - DO CREDENCIAMENTO E RECEPÇÃO DOS ENVELOPES DE Nº 1 DOCUMENTAÇÃO E Nº 2 - PROPOSTA 28. No dia, hora e local designados neste Edital para entrega e inicio da abertura dos envelopes de DOCUMENTAÇÃO e proposta cada licitante credenciará um representante que será o único admitido a intervir nas fases do procedimento licitatório e a responder, por todos os atos e efeitos previstos neste Edital, por sua representada. 28.1. Quando da entrega dos envelopes "DOCUMENTAÇÃO” e “PROPOSTA”, o representante da licitante deverá apresentar à Comissão os seus documentos de credenciamento. 28.1.1. Por credenciamento entende-se, além da apresentação da Carteira de Identidade fornecida por órgão oficial, a apresentação dos documentos abaixo especificados, conforme as diferentes hipóteses de representação: a) quando a licitante for constituída sob a forma de sociedade e sua representação estiver sendo exercida diretamente por membro integrante da estrutura organizacional da pessoa jurídica (Diretor, Gerente, etc.) documentos que comprovem a existência de poderes de representação do titular do cargo (atos constitutivos da pessoa jurídica – Estatutos Sociais ou Contrato Social devidamente registrados), acompanhados de documentos que comprovem a eleição do credenciando para o dito cargo (Ata de Assembléia–Geral e, quando for o caso, também Ata do Conselho de Administração, em que tenha (m) ocorrido a(s) eleição(ões) a ser(em) comprovada(s); b) quando a licitante for constituída sob a forma de sociedade e sua representação estiver sendo exercida de forma indireta, por procurador constituído: os mesmos documentos arrolados no inciso I, neste caso 23 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO INSTITUTO FEDERAL DO MARANHÃO DIRETORIA DO PROGRAMA DE EXPANSÃO VIII COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO DE OBRAS relativamente à pessoa que representar a licitante na procuração, acompanhados da procuração, na qual sejam outorgados poderes suficientes para representação em licitação; c) quando a licitante for constituída sob a forma de firma individual e sua representação estiver sendo exercida diretamente pelo titular da firma individual: declaração de firma individual devidamente registrada; d) quando a licitante for constituída sob a forma de firma individual e sua representação estiver sendo exercida, de forma indireta, por procurador constituído: o mesmo documento referido no inciso III, acompanhado da procuração na qual sejam outorgados poderes suficientes para representação em licitação. 28.1.2. Nas hipóteses em que o representante da licitante for procurador e sua constituição tiver sido formalizada por meio de instrumento particular de procuração, a firma da pessoa que representar a licitante na procuração deverá estar reconhecida por tabelião. 28.1.3. Estes documentos (originais e cópias) deverão ser apresentados fora dos envelopes, para que possam ser analisados no início dos trabalhos, antes da abertura do envelope nº 1 "DOCUMENTAÇÃO". No caso de cópias, as mesmas deverão ser autenticadas por tabelião ou por servidor da Comissão, à vista do original. 28.1.4. A não-apresentação ou incorreção de quaisquer dos documentos de credenciamento não inabilitará a licitante, mas impedirá o representante de manifestar-se e responder por ela até que seja cumprido o disposto nos itens 28.1.1 e 28.1.2. 28.1.5. O representante poderá ser substituído, a qualquer momento, por outro devidamente credenciado de acordo com o previsto nos itens 28.1.1 e 28.1.2. 28.1.6. Não será admitida a participação de um mesmo representante para mais de uma empresa licitante. 29. A Comissão Especial de Licitação de Obras do IFMA, na presença dos representantes das licitantes presentes e demais pessoas que queiram assistir ao ato, receberá, em envelopes distintos, devidamente fechados, a documentação exigida para habilitação e classificação, registrando em ata a presença dos participantes. Após o recebimento dos envelopes, nenhum outro documento será aceito pela Comissão, salvo no caso de haver inabilitação e/ou desclassificação de todas as licitantes ou, referente a credenciamento de representantes. 29.1. Cada licitante deverá entregar os dois envelopes a que se refere na Seção VIII deste Edital, contendo respectivamente a “DOCUMENTAÇÃO” (para a habilitação) e a “PROPOSTA” (para a classificação), exclusivamente na data, no local e no horário indicado no preâmbulo deste Edital, sendo vedada qualquer outra forma de apresentação. 29.2. A sessão de abertura dos envelopes, salvo razões motivadas pela Administração e divulgadas ao público em geral, se iniciará impreterivelmente na 24 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO INSTITUTO FEDERAL DO MARANHÃO DIRETORIA DO PROGRAMA DE EXPANSÃO VIII COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO DE OBRAS mesma hora, data e local acima indicado, não sendo, a partir daquele momento, admitido outro(s) participante(s) na licitação e/ou recebido nenhum novo envelope. 29.3. As decisões da Comissão Especial de Licitação serão comunicadas mediante publicação no Diário Oficial da União, na home Page www.ifma.edu.br do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Maranhão, via fac-símile (fax) e email, quando disponibilizado pela licitante, salvo com referência àquelas que puderem ser comunicadas diretamente, mediante recibo, aos representantes legais das licitantes, principalmente quanto a: a) habilitação ou inabilitação da licitante; b) julgamento das propostas; c) resultado de recurso porventura interposto; d) resultado de julgamento final desta Concorrência. 29.4. Das reuniões para recebimento e abertura dos envelopes contendo a DOCUMENTAÇÃO e PROPOSTA, serão lavradas atas circunstanciadas, distintas por sessão, que mencionarão todas as licitantes, as propostas apresentadas, as reclamações e impugnações feitas pelas licitantes e as demais ocorrências que interessarem ao julgamento da licitação, devendo ser as mesmas assinadas pelos membros da Comissão e por todos os representantes presentes das licitantes. SEÇÃO XII – DO PROCESSAMENTO E JULGAMENTO DA LICITAÇÃO 30. O processamento e o julgamento desta licitação ocorrerão, observado os seguintes procedimentos: 30.1. Procedimentos referentes à fase de Habilitação: compreenderá a verificação e análise dos documentos apresentados no envelope nº 01 DOCUMENTAÇÃO, de cada licitante, relativamente ao atendimento das exigências constantes do presente Edital e, para as licitantes inscritas no SICAF e que utilizarem esse Sistema, na forma e condições estabelecidas neste Edital, verificação por meio de consulta "on-line" da regularidade das licitantes quanto ao cadastramento e quanto à habilitação parcial no SICAF; 30.2. Procedimentos referentes à fase de Classificação dos Preços e Julgamento Final: compreenderá à verificação e análise de todos os elementos contidos no envelope nº 02 – PROPOSTA, incluindo os preços unitários, globais e a composições dos custos das licitantes habilitadas na fase anterior, a elaboração da relação de classificação final das licitantes e o julgamento final das propostas de preço. 31. Fase de Habilitação: 31.1. Efetuados os procedimentos previstos na Seção XI deste Edital, o Presidente da Comissão anunciará a abertura dos envelopes referentes à DOCUMENTAÇÃO, os quais serão rubricados, folha por folha, pela Comissão e pelos representantes das licitantes presentes. 25 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO INSTITUTO FEDERAL DO MARANHÃO DIRETORIA DO PROGRAMA DE EXPANSÃO VIII COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO DE OBRAS 31.2. A regularidade do cadastramento e da habilitação parcial da licitante no SICAF, quando a licitante optar por utilizar esse Sistema, será confirmada por meio de consulta "on-line", quando da abertura dos Envelopes nº 01 - DOCUMENTAÇÃO: 31.2.1. Procedida a consulta, serão impressas as Declarações demonstrativas da situação cadastral de cada licitante (Anexo V da IN - MARE no 5/95), que deverão ser assinadas pelos membros da Comissão e por todos os representantes das licitantes presentes. 31.2.2. As declarações serão juntadas ao processo de licitação. 31.3. No caso de a licitante opinar por utilizar o SICAF e não se encontrar regular com o Cadastro e/ou Habilitação Parcial nesse sistema e comprovar, exclusivamente, mediante apresentação do formulário de Recibo de Solicitação de Serviço (Anexo III da IN - MARE n.º 5/95, e suas alterações), ter entregue a documentação de regularidade à sua Unidade Cadastradora no prazo regulamentar, o Presidente da Comissão suspenderá os trabalhos e comunicará o fato ao órgão competente do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. 31.4. Não sendo necessária a suspensão da reunião para análise da documentação ou realização de diligências ou consultas, a Comissão decidirá sobre a habilitação de cada licitante. 31.5. Caso estejam presentes os representantes de todas as licitantes, a Comissão poderá intimá-los direta e verbalmente da decisão sobre a habilitação, hipótese em que tudo deverá constar da ata que documentar a reunião, a qual deverá ser assinada por todos os membros da Comissão e pelos representantes das licitantes presentes. 31.6. Intimadas todas as licitantes, direta e verbalmente, durante a própria reunião, da decisão da Comissão sobre a habilitação e/ou inabilitação e, dispondo-se elas a renunciarem ao exercício do direito de recorrerem da decisão, tal renúncia deverá constar, expressamente, da ata que documentar a reunião, a qual necessariamente deverá ser assinada por todas elas, hipótese em que serão devolvidos às licitantes inabilitadas os envelopes fechados com as propostas de preços, procedendo-se, em seguida, à abertura dos envelopes com as propostas de preços das licitantes habilitadas. Não havendo renúncia expressa de alguma licitante ao exercício do direito de interposição de recurso, cujo prazo então começará a fluir, a Comissão encerrará a sessão, mantendo em seu poder os envelopes com as propostas de preços, fechados e devidamente rubricados, por todos os seus membros e pelos representantes das licitantes presentes. 31.7. Caso julgue necessário, a Comissão poderá suspender a reunião, para análise da documentação, realização de diligências ou consultas, tudo sendo registrado em ata. 31.8. Suspensa a reunião, toda a DOCUMENTAÇÃO e os envelopes contendo a PROPOSTA, estes devidamente fechados, ficarão em poder da Comissão, após serem rubricados por todos os seus membros e pelos representantes das licitantes presentes. 31.9. Não estando presentes à reunião os representantes de todas as licitantes, ou ainda que presentes, algum deles tenha deixado de assinar a ata que a documentou, após a análise da documentação ou a realização de diligências ou consultas, a 26 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO INSTITUTO FEDERAL DO MARANHÃO DIRETORIA DO PROGRAMA DE EXPANSÃO VIII COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO DE OBRAS Comissão publicará na forma estabelecida no item 29.3, da Seção XI deste Edital, sua decisão quanto à habilitação, o que abrirá o curso do prazo recursal. 31.9.1. Além da forma prevista neste item, a CELO/IFMA poderá utilizar outras formas para ampliar a divulgação da sua decisão, como: divulgação no site www.ifma.edu.br, envio fax e e-mail aos licitantes. 31.10 Decorrido o período recursal, sem a interposição de recursos ou apreciados os eventualmente interpostos na forma da lei, a Comissão marcará a data para abertura dos envelopes “PROPOSTA” das licitantes habilitadas. 31.11. Após a fase de habilitação não é admitida desistência da proposta, que será considerada em todos os seus efeitos obrigacionais, salvo, por motivo justo decorrente de fato superveniente aceito pelo IFMA. 31.12. Concluída a análise da documentação, SERÃO INABILITADAS AS LICITANTES QUE: 31.12.1. Deixarem de apresentar quaisquer dos documentos exigidos para a habilitação na presente licitação, ou os que se apresentarem em desacordo com o estabelecido neste Edital, ou com irregularidades, não se admitindo complementação posterior. 31.12.2. Não tenha comprovado o patrimônio líquido no percentual estabelecido no subitem 17.3.2, Seção IX, do Edital, bem como, tenha apresentado resultado igual ou menor que 1,00 em qualquer dos seguintes índices contábeis: Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC) e/ou que tenha a capacidade operativa ou absorção da disponibilidade financeira, calculada em função do patrimônio líquido atualizado e sua capacidade de rotação, de acordo com disposto na Lei nº 8.666/93, art. 31, §4, comprometidos com obras em andamento. 31.13. Quando todas as licitantes forem inabilitadas, o IFMA poderá fixar às licitantes o prazo de oito dias úteis para apresentação de nova DOCUMENTAÇÃO, escoimados das causas da inabilitação, permanecendo os envelopes contendo a “PROPOSTA” em poder da Comissão. 31.14. Os envelopes com os documentos relativos à Proposta de preços das licitantes inabilitadas, não retirados pelos seus representantes na data marcada para sua abertura, permanecerão em poder da Comissão, devidamente lacrados, durante trinta dias consecutivos contados da data citada acima. Findo este prazo, sem que sejam retirados, serão destruídos. 32. Fase de Classificação de Preços e Julgamento Final 32.1. Decidida a habilitação, serão abertos os envelopes contendo a “PROPOSTA” das licitantes habilitadas, os quais serão rubricados folha por folha pela Comissão e pelos representantes das licitantes presentes. 32.2. À Comissão Especial de Licitação de Obras, além do recebimento e exame das propostas, caberá o julgamento da obediência às condições aqui estabelecidas, bem como em seus Anexos, e a decisão quanto às dúvidas ou omissões deste Edital. 27 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO INSTITUTO FEDERAL DO MARANHÃO DIRETORIA DO PROGRAMA DE EXPANSÃO VIII COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO DE OBRAS 32.3. A Comissão Especial de Licitação de Obras poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes à Comissão de Acompanhamento e Fiscalização ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar-se na sua decisão. 32.4. A Comissão Especial de Licitação de Obras reserva-se o direito de solicitar das licitantes, para efeito de análise e caso entenda necessário, a apresentação das seguintes informações: 32.4.1. Relação da marca e do modelo dos materiais considerados na composição dos preços ofertados; 32.4.2. Cópia do dissídio coletivo de trabalho homologado e em vigor, da mãode-obra utilizada na composição dos custos de sua proposta; e, 32.4.3. Outras informações que julgar necessárias. 32.5. A análise e aceitação dos preços unitários, das etapas e total ofertados pelas licitantes ocorrerão da seguinte forma: 32.5.1. Os licitantes poderão apresentar custos unitários diferentes daqueles fixados pela administração, desde que o preço global orçado e o de cada uma das etapas previstas no cronograma físico-financeiro, observado o BDI, fique igual ou abaixo do valor calculado a partir do SINAPI (art. 127, inciso I, §6, Lei 12.309); 32.5.2. Caso se verifique nas propostas apresentadas a ocorrência de etapas com preços superiores aos preços máximos permitidos neste edital, a CELO/IFMA analisará o relatório técnico circunstanciado de que trata o subitem 26.3.2.1, deste edital, apresentado juntamente com a proposta pela licitante, justificando a composição e os preços unitários ofertados para a etapa; 32.5.2.1 Caso as justificativas apresentadas não sejam acatadas pela Comissão Especial de Licitação de Obras ou licitante tenha deixado de apresentá-lo, esta será convocada para adequar sua proposta ao orçamento base elaborado pelo Instituto Federal do Maranhão e/ou ao preço da etapa máximo permitido neste edital, sob pena de desclassificação da proposta; 32.5.3. Não será admitida proposta com valor global superior ao orçamento estimativo do Instituto Federal do Maranhão – IFMA. 32.5.4. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido, preço ou vantagem baseados nas ofertas das demais licitantes; 32.5.5. Caso julgue necessário, a Comissão poderá suspender a reunião, para análise da PROPOSTA; 32.5.6. Suspensa a reunião, todos os documentos das propostas de preços ficarão em poder da Comissão, após serem rubricados por todos seus membros e pelos representantes das licitantes presentes; 32.5.7. Não sendo necessária a suspensão da reunião para análise das propostas de preços, ou para a realização de diligências ou consultas, a Comissão procederá à análise das mesmas e decidirá sobre a classificação final de cada licitante; 28 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO INSTITUTO FEDERAL DO MARANHÃO DIRETORIA DO PROGRAMA DE EXPANSÃO VIII COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO DE OBRAS 32.5.8. Caso estejam presentes os representantes de todas as licitantes, a Comissão poderá intimá-los direta e verbalmente da decisão sobre a classificação das propostas de preço, hipótese em que tudo deverá constar da ata que documentar a reunião, a qual deverá ser assinada por todos os membros da Comissão e pelos representantes das licitantes presentes; 32.5.9. Intimadas todas as licitantes direta e verbalmente, durante a própria reunião, da decisão da Comissão sobre a classificação das propostas de preços e dispondo-se elas a renunciarem ao exercício do direito de recorrerem da decisão, tal renúncia deverá constar, expressamente, da ata que documentar a reunião, a qual necessariamente deverá ser assinada por todas elas. Manifestada que seja a intenção, por uma das licitantes, de interpor recurso, começará a fluir, desde então, o prazo recursal; 32.5.10. Não estando presentes à reunião os representantes de todas as licitantes, ou ainda que presentes, algum deles tenha deixado de assinar a ata que a documentou, a Comissão, após a análise da documentação ou a realização de diligências ou consultas, fará publicar, no Diário Oficial da União, sua decisão quanto à classificação final das licitantes, o que abrirá o curso do prazo recursal; 32.5.11. Após analisar a conformidade das propostas com o estabelecido neste Edital e seus Anexos, as licitantes serão classificadas em função de seus preços globais, ajustados, se for o caso, que serão listados em ordem crescente, sendo considerada vencedora da presente licitação a que ofertar o menor preço global: 32.5.11.1 Considera-se preço global o valor total apurado na proposta, ou seja, o somatório de todos os itens constantes da planilha de preços apresentada com o BDI. 32.6. Após a análise da proposta, SERÁ DESCLASSIFICADA, com base no artigo 48, incisos I e II da Lei n.º 8.666/93, a proposta que: 32.6.1. Não atenderem às exigências contidas neste Edital e respectivo anexos. 32.6.2. Apresentarem valor global superior ao limite estabelecido neste Edital; 32.6.3. Apresentarem custos das etapas superiores aos custos apurados a partir da tabela SINAPI, para região e, àqueles cuja fonte não seja o SINAPI, ao preço previsto no orçamento estimativo constante do Anexo II, no caso das justificativas apresentadas não serem aceitas pelo IFMA e a licitante não admitir a adequação da etapa ao orçamento estimativo do IFMA. 32.6.4. Deixar de apresentar quaisquer dos documentos relacionados nas alíneas “a”, “b”, “c”, “d”, “e” e “f”, do item 26, da Seção X deste edital (Proposta de preços, Orçamento Analítico, Composição de Custos Unitários, Cronograma Físico-financeiro, Composição dos Encargos Sociais e Composição do BDI). 32.6.5. Apresentarem preços manifestamente inexeqüíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade por meio de documentos que comprovem que os custos dos insumos são 29 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO INSTITUTO FEDERAL DO MARANHÃO DIRETORIA DO PROGRAMA DE EXPANSÃO VIII COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO DE OBRAS coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto. a) Consideram-se manifestamente inexeqüíveis as propostas cujos valores sejam inferiores a 70% (setenta por cento) do menor dos seguintes valores: • média aritmética dos valores das propostas superiores a 50% (cinqüenta por cento) do valor orçado pela Administração; ou, • valor orçado pela Administração constante do Anexo II deste Edital. 32.6.6. Será também desclassificada a proposta que, para a sua viabilização, necessite de vantagens ou subsídios que não estejam previamente autorizados em lei e à disposição de todos os concorrentes. 32.7. Quando todas as propostas forem desclassificadas, a Comissão Especial de Licitação de Obras poderá fixar às licitantes o prazo de 08 (oito) dias úteis para apresentação de outras propostas, escoimadas das causas referidas no item anterior. SEÇÃO XIII - DO DESEMPATE: 33. Ocorrendo o empate dos preços globais entre duas ou mais propostas e caso não ocorra o disposto no item 34 deste edital, a classificação final se fará por sorteio em ato público, para o qual todas as licitantes serão convocadas, para em sessão pública acompanhar o seu processamento, o qual deverá ser feito através da aposição em cédulas dos nomes das licitantes empatadas, sendo que ditas cédulas deverão ser colocadas em urna fechada, da qual será retirada apenas uma das cédulas, sendo esta a primeira classificada e assim retirando as cédulas sucessivamente até que se classifiquem todas as licitantes então empatadas. 33.1. Decorridos trinta minutos da hora marcada, sem que compareçam todas as convocadas, o sorteio será realizado, a despeito das ausências. 34. Será assegurada às microempresas e empresas de pequeno porte, como critério de desempate, preferência de contratação. As ME ou EPP, que pretender usufruir deste benefício, necessariamente, devem apresentar declaração na forma do Anexo XIII. 34.1. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta mais bem classificada. 34.1.1. Para efeito do disposto neste subitem, ocorrendo o empate, procederse-á da seguinte forma: a) a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado; b) não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma da alínea “a”, serão convocadas as 30 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO INSTITUTO FEDERAL DO MARANHÃO DIRETORIA DO PROGRAMA DE EXPANSÃO VIII COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO DE OBRAS remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese prevista neste item, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito; c) no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos no subitem 34.1, será realizado sorteio entre elas para que se identifique àquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. O sorteio referido neste inciso se dará em ato público previamente marcado pela Comissão, em que as licitantes interessadas serão convocadas para acompanhar o seu processamento. 34.2. Na hipótese da não-contratação nos termos previstos no caput deste item, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame. 34.3. O disposto neste item somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte. SEÇÃO XIV - DA HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO 35. Publicado o resultado do julgamento da licitação no Diário Oficial da União, e já decidido os recursos eventualmente interpostos ou decorrido o prazo recursal sem sua interposição, o julgamento da licitação será submetido à autoridade licitante para HOMOLOGAÇÃO do procedimento. 36. Satisfeitas todas as condições previstas neste Edital e seus anexos, o objeto desta Licitação será ADJUDICADO GLOBALMENTE à licitante vencedora pelo Reitor do IFMA, ao qual cabe decidir pela sua contratação. SEÇÃO XV - DO DIREITO DE PETIÇÃO 37. Dos atos dos representantes da Administração, em decorrentes da aplicação da Lei nº 8.666/93, caberá: 37.1. Recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata nos casos de: 37.1.1. Habilitação ou inabilitação da licitante; 37.1.2. Julgamento das propostas; 37.1.3. Anulação ou revogação da licitação; 37.1.4. Rescisão do contrato, a que se refere o inciso i, do artigo 79, da lei no 8.666/93; 37.1.5. Aplicação das sanções de advertência, suspensão temporária ou multa; 37.2. Representação, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, da intimação da decisão relacionada com o objeto da licitação ou do contrato, de que não caiba recurso hierárquico; 31 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO INSTITUTO FEDERAL DO MARANHÃO DIRETORIA DO PROGRAMA DE EXPANSÃO VIII COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO DE OBRAS 37.3. Pedido de reconsideração de decisão do Reitor do Instituto Federal do Maranhão, no caso de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, no prazo de 10 (dez) dias úteis da intimação do ato. 37.4. O recurso previsto nos subitens 37.1.1 e 37.1.2, terá efeito suspensivo e será comunicado às demais licitantes, que poderão impugná-lo no prazo de 05 (cinco) dias úteis. A autoridade competente poderá, motivadamente e presentes as razões de interesse público, atribuir eficácia suspensiva aos recursos previstos nas demais alíneas do mencionado subitem. 37.5. Os recursos interpostos contra os atos praticados pela Comissão Especial de Licitação deverão ser dirigidos ao Reitor do Instituto Federal do Maranhão, por intermédio do Presidente da Comissão Especial de Licitação, a qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhá-los devidamente informado àquela autoridade. Neste caso, a decisão deverá ser proferida dentro de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento do recurso, sob pena de responsabilidade. 37.6. A intimação dos atos referidos no subitem 37.1, excluindo-se as sanções de advertência e multa de mora, e no subitem 37.3, será feita mediante publicação no Diário Oficial da União, salvo para os casos previstos nos subitens 37.1.1 e 37.1.2, se presentes os prepostos de todas as licitantes no ato em que foi adotada a decisão, quando poderá ser feito por comunicação direta aos interessados e lavrada em ata. 38. O recurso interposto deverá ser comunicado à Comissão Especial de Licitação de Obras, logo após ter sido protocolizado no Serviço de Protocolo da Reitoria do Instituto Federal do Maranhão. 39. Os recursos e impugnações interpostos fora dos prazos não serão conhecidos. 40. Para efeito do disposto no § 5º do art. 109 da Lei n.° 8.666/93, ficam os autos desta Concorrência com vista franqueada aos interessados. SEÇÃO XVI - DOS SEGUROS E DAS GARANTIAS 41. Nos termos definido na Minuta do Contrato (Anexo – I) a ser celebrado com a licitante vencedora, a contratada deverá fazer em companhia idônea ou e apresentar ao IFMA: 41.1. Seguro contra riscos de engenharia , com validade para todo o período de execução da obra; 41.2. Seguro obrigatório contra acidentes de trabalho, correndo a sua conta as despesas não cobertas pela respectiva apólice; 42. Além dos seguros acima, a contratada deverá apresentar garantia de execução contratual, em favor do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Maranhão, correspondente a 5% (cinco por cento) do seu valor global , numa das modalidades previstas no parágrafo primeiro, do artigo 56, da Lei 8.666/93. 43. As despesas com seguradoras, instituições bancárias e outras, referente aos seguros e/ou garantias, apresentadas deverão compor nos preços do BDI da contratada no item “Despesa Financeira, Garantias e Seguros”. 32 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO INSTITUTO FEDERAL DO MARANHÃO DIRETORIA DO PROGRAMA DE EXPANSÃO VIII COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO DE OBRAS 43.1. A garantia apresentada na modalidade seguro-garantia ou fiança-bancária ou seguro-fiança, não poderá excluir a responsabilidade da contratada quanto aos débitos referente a encargos fiscais, previdenciários e trabalhistas relacionados com o presente contrato, tais como: INSS, FGTS, impostos, salários, vales - transporte, vales - refeição, verbas rescisórias e/ou quaisquer outras obrigações não cumpridas com relação a execução do presente contrato previstas no ordenamento jurídico do país. SEÇÃO XVII – DA CONTRATAÇÃO E SUBCONTRATAÇÃO 44. As obrigações decorrentes da presente licitação serão formalizadas por instrumento de contrato, conforme minuta constante do Anexo I deste Edital, celebrado entre o Instituto Federal do Maranhão e a licitante vencedora, que observará os termos da Lei no 8.666/93, deste Edital e demais normas pertinentes. 44.1. A licitante vencedora terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da devida convocação, para celebrar o referido contrato, do qual farão parte o Edital, incluídos os seus Anexos, e as respectivas documentos e proposta de preços. 44.1.1. O prazo da convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela adjudicatária durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração. 44.1.2. Se a licitante vencedora não assinar o termo de contrato no prazo estabelecido, é facultado ao IFMA convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação para o objeto desta licitação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira classificada, inclusive quanto aos preços, ou revogar a licitação, independentemente da cominação prevista neste edital, bem como, no art. 81 da Lei n.º 8.666/93. 44.1.3. A recusa injustificada da adjudicatária em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pelo IFMA, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-a as penalidades legalmente estabelecidas, prevista na Seção XXIV, bem com, as sanções constantes do art. 87, incisos II e III, da Lei n.º 8.666/93. 44.2. O disposto no subitem 44.1.3, não se aplica às licitantes convocadas nos termos do art. 64, § 2º da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, que não aceitarem a contratação, nas mesmas condições propostas pela adjudicatária, inclusive quanto ao prazo e preço. 44.3. O contrato resultante da presente licitação só terá validade depois de assinado pelo representante do Instituto Federal do Maranhão e eficácia depois de publicado, por extrato, no “Diário Oficial da União”, de conformidade com o disposto no parágrafo único do art. 61, da Lei nº 8.666/93. 44.3.1. A publicação resumida do instrumento de contrato, ou de seus eventuais aditamentos, no DOU, será providenciada e custeada pelo Instituto Federal do Maranhão, mediante remessa à Imprensa Nacional do texto do extrato a ser publicado até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para que ocorra efetivamente no prazo de vinte dias contados da mencionada remessa. 33 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO INSTITUTO FEDERAL DO MARANHÃO DIRETORIA DO PROGRAMA DE EXPANSÃO VIII COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO DE OBRAS 44.4. Antes da assinatura do instrumento de contrato a licitante vencedora deverá apresentar “Visto no CREA/MA”, em nome da licitante e do(s) profissional(is) por ela indicado(s) para execução da obra, no caso deste(s) ou daquela possuir domicílio fora do Estado do Maranhão, conforme previsto no artigo 69, da Lei n.º 5.194, de 24 de dezembro de 1966. 44.5. Caso o proponente homologado não estiver inscrito no SICAF, o seu cadastramento deverá ser feito por qualquer Órgão credenciado da Administração Federal, sem ônus para o proponente, antes da contratação, com base no reexame da documentação apresentada para habilitação, devidamente atualizada. 44.6. Antes da celebração do instrumento de contrato, a comprovação de regularidade do cadastramento e habilitação parcial no SICAF, será verificada pelo Instituto Federal do Maranhão, por meio de consulta “on-line” ao sistema, devendo seu resultado ser impresso e juntado ao processo. 44.6.1 No caso da licitante apresentar irregularidade no seu cadastramento e habilitação parcial no SICAF, a assinatura do contrato ficará suspensa até a devida regularização por parte da licitante, observando-se o prazo para aplicação de multas pertinentes. 45. É facultado ao IFMA, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados de conformidade com o ato convocatório, ou revogar a licitação independentemente da cominação prevista no art. 81 desta Lei. 46. A licitante vencedora se obriga a manter, durante toda a execução do contrato, as mesmas condições apresentadas durante o certame, particularmente às referentes aos responsáveis técnicos indicados. 47. Sem prejuízo das suas responsabilidades contratuais e legais, a Contratada poderá, durante a execução do contrato, subcontratar partes da obra, no percentual definido na Minuta do Contrato, sendo vedada a subcontratação total do objeto, bem com das parcelas dos serviços que a licitante apresentou, na fase de habilitação, atestado de capacidade técnica-operacional de que trata o subitem 17.4, do edital. 47.1. A subcontratação dos serviços que exijam responsabilidade técnica, somente poderá ser efetuada com empresas e/ou profissionais devidamente registradas no CREA, com qualificação técnica compatível com o serviço que pretenda executar. 47.2. A subcontratação de que trata o caput deste item só será admitida se previamente autorizada pela Administração, observadas as regras contidas na minuta do contrato (Anexo I). SEÇÃO XIII - DA EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 48. Durante a execução do contrato a ser celebrado, a Contratante e a Contratada deverão observar, rigorosamente todos os encargos previstos na Minuta do Contrato (Anexo – I), projeto básico e executivo, este edital, a proposta vencedora e demais normas aplicadas ao objeto desta licitação. 34 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO INSTITUTO FEDERAL DO MARANHÃO DIRETORIA DO PROGRAMA DE EXPANSÃO VIII COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO DE OBRAS 49. A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por representante do Instituto Federal do Maranhão - IFMA especialmente designado pela autoridade contratante, podendo ser auxiliado por empresa especializada a ser contratada para esse fim, observado o constante na Clausula Oitava da Minuta do Contrato (Anexo I). SEÇÃO XIX - DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES 50. A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem no objeto da presente licitação, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, observada as regras contidas na Clausula Décima do Anexo I deste Edital (Minuta do Contrato). 50.1. Mantidos os critérios estabelecidos neste edital, a contratada concordará com a adequação do projeto básico, desde que as alterações contratuais sob alegação de falhas ou omissões em qualquer das peças, orçamentos, plantas, especificações, memoriais e estudos técnicos preliminares do projeto, não ultrapasse, no seu conjunto, 10% (dez por cento) do valor total do contrato, computando-se esse percentual para verificação do limite previsto no art. 65, § 1º, da Lei nº 8.666, de 1993 (inciso III, §6º, do artigo 127, da Lei 12.309/2010); 50.2. A formação do preço dos aditivos contratuais contará com orçamento específico detalhado em planilha elaborada pelo IFMA, mantendo-se, em qualquer aditivo contratual, a proporcionalidade da diferença entre o valor global estimado pela administração nos termos deste artigo e o valor global contratado, mantidos os limites do art. 65, § 1º, da Lei nº 8.666, de 1993 (inciso IV, §6º, do artigo 127, da Lei 12.309/2010); 50.2.1. Somente em condições especiais, devidamente justificadas em relatório técnico circunstanciado, poderão os custos das etapas do aditivo exceder o limite fixado neste item (inciso VI, §6º, do artigo 127, da Lei 12.309/2010). SEÇÃO XX - DOS ENCARGOS DO IFMA E DA LICITANTE VENCEDORA 51. São encargos da contratada e da contratante, os constantes da Clausula Sétima do Anexo I (Minuta de Contrato) deste edital. 51.1. A contratada deverá observar as normas e regulamentos sobre edificações públicas, o Projeto Básico e respectivo anexos, bem como, assumir integramente suas responsabilidades e obrigações contratuais, trabalhistas, previdenciárias, sociais, comerciais, fiscais e ambientais. SEÇÃO XXI - DOS PRAZOS 52. No prazo de validade da proposta, a Administração, convocará a licitante vencedora para assinar o termo de contrato, sendo admitida sua prorrogação nos termos estabelecido no subitem 44.1, Seção XVII deste Edital. 52.1. Decorridos 60 (sessenta) dias da data do recebimento e início da abertura dos envelopes, sem a solicitação ou a convocação de que haja a convocação para 35 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO INSTITUTO FEDERAL DO MARANHÃO DIRETORIA DO PROGRAMA DE EXPANSÃO VIII COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO DE OBRAS assinatura do contrato ou prorrogação da proposta, respectivamente, as licitantes ficam liberadas dos compromissos assumidos. 53. O prazo para execução do objeto da presente licitação será aquele constante da proposta da licitante vencedora, que não poderá ser superior a 240 (duzentos e quarenta) dias, e terá como termo inicial o 10º dia após a data do recebimento da Ordem de Serviços. 53.1. A Contratada deverá executar o objeto desta licitação da forma e nos prazos discriminados no Cronograma Físico-financeiro. 53.2. O prazo definido neste instrumento convocatório e no contrato só poderá ser prorrogado, a critério do Instituto Federal do Maranhão, desde que ocorra um dos motivos previstos no parágrafo primeiro do artigo 57 da Lei no 8.666/93, devidamente autuado em processo próprio e aprovado pela autoridade competente. 53.2.1. Serão descontados do prazo de execução contratual os atrasos eventualmente ocasionados por responsabilidade do Instituto Federal do Maranhão, bem como aqueles oriundos de caso fortuito e/ou de força maior. 54. O contrato resultante desta licitação terá como termo inicial de vigência a data da assinatura do instrumento de contrato e vigorará até o recebimento definitivo do objeto, estabelecido no termo contratual. 55. O prazo de garantia da obra não poderá ser inferior à 05 (cinco) anos, contado do Termo de Recebimento Definitivo da obra a ser emitido por Comissão designada pela autoridade competente. 56. Na contagem dos prazos estabelecidos em dias neste Edital, exclui-se o dia do início e inclui-se o do vencimento, observando-se que só se iniciam e vencem prazos em dia de expediente normal no Instituto Federal do Maranhão. 57. Os serviços serão iniciados, impreterivelmente, até 30 (trinta) dias, após o recebimento da Ordem de Serviço. SEÇÃO XXII - DO RECEBIMENTO DA OBRA 58. Concluída a obra, ela será recebida provisoriamente e definitivamente, seguindo os critérios definidos no Instrumento Contratual (Anexo I). 58.1. O Recebimento Provisório será efetivado pelo Fiscal do Contrato juntamente com o preposto da contratada após ser verificado o adequado cumprimento de todas as condições contratuais. 58.2. Após o Recebimento Provisório, a Administração designará uma Comissão composta de no mínimo três membros, engenheiros ou arquitetos habilitados, que será encarregada de efetuar o Recebimento Definitivo juntamente com o preposto da contratada, no prazo e condições estabelecidos no Contrato. SEÇÃO XXIII – DAS MEDIÇÕES E PAGAMENTOS 59. Os procedimentos para realização das medições dos serviços executados e seus respectivos pagamentos observará o disposto na Clausula Nona da minuta do Contrato (Anexo – I). 36 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO INSTITUTO FEDERAL DO MARANHÃO DIRETORIA DO PROGRAMA DE EXPANSÃO VIII COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO DE OBRAS 59.1. O pagamento será efetuado pelo Instituto Federal do Maranhão, em moeda corrente nacional, mediante Ordem Bancária, em parcelas mensais, de acordo com os serviços efetivamente executados e aferidos mensalmente pelo Fiscal do Contrato. 59.2. O pagamento à licitante contratada será efetuado em até 10 (dez) dias úteis após o recebimento da nota fiscal/fatura e atesto dos serviços pelo Fiscal do Contrato, devidamente acompanhada dos correspondentes documentos comprobatórios. 59.3. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que os encargos moratórios devidos pelo Contratante, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo pagamento da nota fiscal/fatura, a serem incluídos em fatura própria, são calculados por meio da aplicação da seguinte fórmula: EM = I x N x VP, onde: EM = Encargos moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso. I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: I= i 365 I= 6/100 365 = 0,00016438 Onde i = taxa percentual anual no valor de 6%. SEÇÃO XXIV - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 60. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o, cumulativamente, às penalidades: 60.1. Multa de 5,0 % sobre o valor total da proposta; e, 60.2. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Instituto Federal do Maranhão - IFMA, pelo prazo de dois anos; 61. O disposto no item 60, não se aplica aos licitantes convocados nos termos do art. 64, § 2o da Lei 8.666/93, que não aceitarem a contratação, nas mesmas condições propostas pelo primeiro adjudicatário, inclusive quanto ao prazo e preço. SEÇÃO XXV - DA RESCISÃO DO CONTRATO 62. A rescisão do contrato, objeto desta licitação, está disciplinada pela Clausula Primeira do Anexo I (Minuta de Contrato). 62.1. A rescisão do contrato poderá ocorrer por ato: 62.1.1. Unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII do art. 78 da Lei n.º 8.666/93; ou 62.1.2. Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo nesta Concorrência, desde que haja conveniência para a Administração; ou 37 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO INSTITUTO FEDERAL DO MARANHÃO DIRETORIA DO PROGRAMA DE EXPANSÃO VIII COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO DE OBRAS 62.1.3. Judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria. SEÇÃO XXVI - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 63. Não serão permitidos quaisquer adendos, acréscimos ou retificações da “DOCUMENTAÇÃO” e “PROPOSTA” ou quaisquer outros, após sua apresentação. 64. Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração ou pela apresentação de documentação referente ao presente Edital. 65. Independentemente de declaração expressa, a simples participação na presente licitação implica em submissão a todas as condições estipuladas neste Edital, sem prejuízo da estrita observância das normas contidas na Lei n.º 8.666/93. 66. Na hipótese de divergência entre as Plantas e as Especificações Técnicas da obra, prevalecerá o constante das Especificações Técnicas. 67. As dúvidas e/ou omissões, porventura existentes nas Especificações constantes do Anexo II, serão resolvidas pela Fiscalização do IFMA. 68. Todos os trabalhos deverão ser executados por mão-de-obra qualificada, devendo a licitante vencedora estar ciente das normas técnicas da ABNT, correspondentes a cada um dos serviços constantes das Especificações Técnicas. 69. A licitante vencedora ficará obrigada a executar fielmente os serviços programados nas especificações, não se admitindo modificações sem a prévia consulta e concordância do IFMA. 70. A licitante vencedora deverá manter, durante toda a execução da obra, em local estratégico, “container” tipo caçamba, para o recolhimento diário dos entulhos provenientes da obra e encaminhar ao aterro sanitário. 71. Deverá ser colocada no canteiro de obras, além das exigidas pelos órgãos locais de fiscalização e licenciamento, placa da obra indicada em anexo. 72. A autoridade licitante poderá revogar a presente licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou mediante provocação de terceiros, nos termos do artigo 49, da Lei n.º 8.666/93. 73. Quaisquer dúvida ou informação porventura existir sobre o disposto no presente Edital, deverão ser objeto de consulta, por escrito, à Comissão Especial de Licitação de Obras do Instituto Federal do Maranhão, no endereço: Av. Getúlio Vargas, nº 04, Monte Castelo, São Luís-MA, no horário das 08:00 às 12:00 horas e das 14:00 às 17:00 horas, até o 3º (terceiro) dia útil que antecede a data fixada para o recebimento dos envelopes de “DOCUMENTAÇÃO” e “PROPOSTA”, as quais serão consolidadas e respondidas, igualmente por escrito, após esgotado o prazo de consulta, por meio de circular encaminhada a todos os interessados. Demais informações poderão ser obtidas pelos telefones 0**(98) 3218-9140 ou pelo e-mail: [email protected]. 74. O esclarecimento de dúvidas a respeito de condições deste Edital e de outros assuntos relacionados a presente licitação serão divulgados mediante publicação de notas na página web, no endereço www.ifma.edu.br, cabendo às licitantes o ônus de acessá-lo para a obtenção das informações prestadas pela Comissão Especial de Licitação. 38 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO INSTITUTO FEDERAL DO MARANHÃO DIRETORIA DO PROGRAMA DE EXPANSÃO VIII COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO DE OBRAS 75. Para dirimir os possíveis litígios que decorrerem dos procedimentos licitatórios, será o foro de São Luís – MA. 76. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão. SEÇÃO XXVII - DOS ANEXOS 77. Fazem parte integrante deste Edital, os seguintes anexos: ANEXO I - Minuta do Instrumento de Contrato. ANEXO II – Projeto Básico e todos seus elementos constitutivos (Caderno de encargos e especificações técnicas, Orçamento analítico dos custos dos serviços, Cronograma físico – financeiro, Composição dos custos unitários, Composição da Bonificação e Dispensas Indiretas – BDI, Composição dos encargos sociais e trabalhistas e Projetos Arquitetônicos e Complementares). ANEXO III – Modelo para apresentação da Composição do BDI. ANEXO IV – Modelo para apresentação da composição dos Encargos Sociais e Trabalhistas. ANEXO V - Modelo de Apresentação da Proposta de Preços. ANEXO VI – Modelo do Diagrama de Precedência e Modelo do Histograma de Mão – de – Obra. ANEXO VII - Declaração de compromissos assumidos; ANEXO VIII - Declaração de Inexistência de Fato Impeditivo da Habilitação; ANEXO IX - Declaração de que não emprega menor; ANEXO X - Declaração de Vistoria ao Local da Obra; ANEXO XI - Declaração de Conhecimento Prévio do Local da Obra; ANEXO XII – Declaração de Responsável Técnico; ANEXO XIII – Declaração de que a empresa se Enquadra como ME ou EPP; ANEXO XIV – Modelo de Carta de Apresentação de informações da licitante e seu representante; ANEXO XV – Declaração de Elaboração Independente de Proposta; ANEXO XVI – Declaração de opção de verificação da documentação através do SICAF; ANEXO XVII – Declaração de entrega do Edital e os respectivos Anexos; ANEXO XVIII – Planilha de Quantidades e Preços de Materiais e Serviços; ANEXO XIX – Modelo de Planilha de Composição dos Custos Unitários; e, ANEXO XX – Carta de Apresentação dos Documentos de Habilitação. São Luís, 06 de setembro de 2011. José Evangelista Silva Pereira, 39 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO INSTITUTO FEDERAL DO MARANHÃO DIRETORIA DO PROGRAMA DE EXPANSÃO VIII COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO DE OBRAS Presidente. Francisco Dias Pereira Neto, Membro. Paulo Sérgio Rodrigues da Silva, Membro. ANEXO I – MINUTA DO CONTRATO PROCESSO Nº 23249.___/2011-___ CONCORRÊNCIA ___/2011 CONTRATO N.º __/20__ TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O INSTITUTO FEDERAL DO MARANHÃO E A EMPRESA [inserir nome] PARA A EXECUÇÃO DE SERVIÇO DE ENGENHARIA PARA DIFICAÇÃO DO CAMPUS [inserir nome]. 1. CONTRATANTE: O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Maranhão [se for o caso, indicar o nome do Campus], com sede no [inserir endereço completo], inscrito no CNPJ (MF) sob o n.º 10.735.145/____-__, representado pelo seu[inserir função da autoridade competente], Senhor(a) [inserir nome do titular ou substituto], nomeado consoante Portaria do [Ministro ou Reitor] n.º ______, de ________, e competência contida no Estatuto da Instituição. 2. CONTRATADA: [inserir o nome da contratada], inscrito no CNPJ (MF) sob o n.º ______________, estabelecido [inserir endereço completo], representado pelo seu [inserir cargo], Senhor(a) [inserir nome completo], portador(a) da Cédula de Identidade n.º [inserir número e órgão expedidor/unidade da federação] e CPF (MF) n.º ________________, de acordo com a representação legal que lhe é outorgada por [procuração/contrato social/estatuto social]. Os CONTRATANTES acima identificados têm entre si justo e avençado, e celebram o presente contrato, objeto da licitação na modalidade de Concorrência nº [inserir nº]/20__, Processo nº [inserir nº], cujo aviso foi publicado na página xx, Seção 3 do Diário Oficial da União - DOU do dia [inserir data]/20__, página ___ do jornal [inserir nº], do dia [inserir data]/20__, mediante as cláusulas e condições que se seguem: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 40 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO INSTITUTO FEDERAL DO MARANHÃO DIRETORIA DO PROGRAMA DE EXPANSÃO VIII COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO DE OBRAS 1. O presente Contrato tem como objeto a construção, em regime de empreitada por preço global, da obra de [inserir nome] do Instituto Federal do Maranhão, localizado no [inserir endereço], conforme especificado nos Anexos, partes integrantes do Edital da Concorrência nº __/20__ e na proposta da CONTRATADA. CLAUSULA SEGUNDA – DA DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR 1. A presente contratação obedecerá ao estipulado neste Instrumento de Contrato, bem como às disposições constantes dos documentos adiante enumerados, e que, independentemente de transcrição, fazem parte integrante e complementar deste contrato: 1.1. Edital da Concorrência N.º ___/20___, em especial o Anexo II – Projeto Básico, incluindo todos os desenhos, Caderno de Encargos e Memoriais Descritivos, Especificações de Materiais e Normas de Execução, Projeto Executivo e demais elementos pertinentes. 1.2. Documentação e Proposta de preço apresentados pela Contratada na Concorrência N.º ___/20___, todos assinados ou rubricados pela Contratante; 1.3. Normas, Instruções e Regulamentos que tratam sobre o objeto, inclusive, os baixados pelo IFMA. 1.4. Plano de Trabalho e anexos desenvolvidos pela licitante; CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 1. O valor total deste Contrato é de R$ ____(___), conforme proposta de preços vencedora da Concorrência n.º __/20__. 2. A despesa orçamentária no exercício 2011, com a execução dos serviços de que trata o objeto deste contrato correrá à conta da Natureza da Despesa __________, da Atividade _________Fonte _______, conforme Nota de Empenho [Modalidade de Empenho] n.º _____, de ___/___/____, no valor de R$ [inserir valor] (________). 2.1. Em caso de acréscimos futuros, as despesas serão alocadas à dotação orçamentária específica prevista para atendimento dessa finalidade no respectivo exercício, a ser consignada ao Instituto Federal do Maranhão, pela Lei Orçamentária Anual. CLÁUSULA QUARTA – DA REPACTUAÇÃO E DO REEQUILÍBRIO DO CONTRATO 1. Os preços dos serviços do presente contrato, poderão ser repactuados após 12 (doze) meses, contatos a partir de ____ de 20___, data da apresentação da proposta, mediante solicitação da CONTRATADA e justificativa da variação do custo de produção no período. 1.1. A solicitação de repactuação da CONTRATADA deverá está acompanhada, ainda, de memória de cálculo com os devidos comprovantes das variações dos preços dos itens remanescentes do contrato, para apreciação e aprovação da Administração. 2. O restabelecimento da relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos da contratada e a retribuição da Administração para a justa remuneração da obra, 41 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO INSTITUTO FEDERAL DO MARANHÃO DIRETORIA DO PROGRAMA DE EXPANSÃO VIII COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO DE OBRAS conforme estabelece a alínea “d”, do artigo 65 da Lei nº 8666/93, será concedida, mediante acordo entre as partes. 2.1. O pedido de reequilíbrio do contrato de que trata este item, deverá ser provocado pela licitante contratada, mediante justificativas devidamente fundamentadas, anexando documentos comprobatórios de tais ocorrências para apreciação e avaliação da Administração. 2.2. Qualquer serviço a ser realizado fora do horário normal dos seus empregados não implicará nenhuma forma de acréscimo ou majoração do preço pactuado para a execução da obra ora licitada, razão pela qual será improcedente a reivindicação de restabelecimento de equilíbrio econômico-financeiro, bem, ainda, “horas-extras” ou “adicionais - noturnos”, uma vez que a licitante vencedora se obrigará a dimensionar o horário dos trabalhos de acordo com os parâmetros estabelecidos neste contrato. CLÁUSULA QUINTA – DOS PRAZOS 1. DO PRAZO DE EXECUÇÃO 1.1. O prazo para a execução do objeto do presente Instrumento de Contrato será de [inserir quantidade de dias] (_____) dias consecutivos e terá como termo inicial dos serviços o 10º dia após a data de recebimento da Ordem de Serviço pela Contratada. a) a contratada deverá executar o objeto do contrato da forma e nos prazos definidos no Cronograma Físico-Financeiro. b) o atraso no cronograma físico-financeiro enseja a aplicação de penalidades previstas neste instrumento contratual, salvo se a contratada não concorreu para tal fato. c) a Ordem de Serviço será emitida após a assinatura do contrato em data a ser definida pela Administração. 1.2. O prazo de execução só poderá ser prorrogado, a critério do IFMA, desde que ocorra um dos motivos previstos no Parágrafo Primeiro do Artigo 57 da Lei n° 8.666/93, devidamente autuado em processo próprio e aprovado pela autoridade competente. 1.3. Serão descontados do prazo de execução contratual os atrasos eventualmente ocasionados por responsabilidade do Instituto Federal do Maranhão, bem como aqueles oriundos de caso fortuito e/ou de força maior. 1.4. Não serão aceitas como justificavas para a prorrogação do prazo de execução dos serviços, aquelas em que a contratada concorreu para o retardamento da execução do cronograma físico-financeiro ou ainda, os fenômenos meteorologicos relacionados às estações da divisão do ano, falta de mão-de-obra ou greve de empregados e o retardamento da execução por falta de pagamento da contratante por prazo inferior a 90 (noventa) dias. 2. DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO 2.1. O presente contrato terá como termo inicial de vigência a data de sua assinatura e termo final em ____ de _________ de 20__, totalizando __ (____) dias, podendo sua duração ser prorrogado, consoante o artigo 57, inciso I da Lei 8.666/93, por meio de Termo Aditivo que consignará a respectiva dotação orçamentária. 42 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO INSTITUTO FEDERAL DO MARANHÃO DIRETORIA DO PROGRAMA DE EXPANSÃO VIII COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO DE OBRAS 2.2. O prazo contratual só poderá ser prorrogado, a critério do Instituto Federal do Maranhão, desde que ocorra um dos motivos previstos no parágrafo primeiro do artigo 57 da Lei no 8.666/93, devidamente autuado em processo próprio e aprovado pela autoridade competente. 3. DO PRAZO PARA RECEBIMENTO DA OBRA 3.1. Findado o prazo de execução, a obra será recebida provisoriamente até 15 (quinze) dias a partir do recebimento da comunicação escrita da Contratada ou encerramento do prazo de execução do contrato, o que ocorrer primeiro. 3.2. O prazo de observação para verificação da adequação do objeto aos termos contratuais será de 30 (trinta) dias, contados a partir da data do Recebimento Provisório. 3.2.1. Neste prazo, caso a licitante deve entregar e/ou adequar e/ou ajustar e/ou fazer e/ou refazer todas as recomendações apontadas no relatório de Recebimento Provisório. 3.3. O prazo de recebimento definitivo será de até 30 (trinta) dias após o decurso do prazo de observação. 4. DO PRAZO DE GARANTIA DA OBRA 4.1. O prazo de garantia da obra será de 05 (cinco) anos, contado do Termo de Recebimento Definitivo da obra a ser emitido por Comissão designada pela autoridade competente, conforme previsto no art. 618 do Código Civil Brasileiro. 5. Do Prazo de Garantia dos materiais permanente adquiridos e instalados na Obra 5.1. O prazo de garantia dos materiais permanentes adquiridos e instalados na obra serão, no mínimo de 01 (um) ano, contado do Termo de Recebimento Definitivo da obra a ser emitido por Comissão designada pela autoridade competente. 6. DOS PRAZOS GERAIS 6.1. Os prazos não indicados nesta Clausula, obedecerão aos prazos indicados nas clausulas apropriadas ou, na ausência desta, deve-se recorrer á legislação específica. 6.2. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Contrato, exclui-se o dia do início e inclui-se o do vencimento, observando-se que só se iniciam e vencem prazos em dia de expediente normal no Instituto Federal do Maranhão. CLÁUSULA SEXTA – DOS SEGUROS E DAS GARANTIAS 1. DOS SEGUROS 1.1. A contratada deverá fazer em companhia idônea e apresentar ao IFMA, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados do recebimento da Ordem de Serviço, seguro contra riscos de engenharia, para cobertura do valor do contrato, com validade para todo o período de execução da obra, até o recebimento definitivo. 43 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO INSTITUTO FEDERAL DO MARANHÃO DIRETORIA DO PROGRAMA DE EXPANSÃO VIII COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO DE OBRAS 1.1.1. Em caso de sinistros não cobertos pelo seguro contratado, a contratada responderá pelos danos e prejuízos que, eventualmente, causar à coisa pública, propriedade ou posse de terceiros, em decorrência da execução da obra. 1.2. A contratada deverá, ainda, na forma da lei, fazer e apresentar, no mesmo prazo estipulado no item imediatamente anterior, seguro obrigatório contra acidentes de trabalho, correndo a sua conta as despesas não cobertas pela respectiva apólice, sem prejuízo do seguro obrigatório contra acidentes de trabalho previsto no art. 7º, XXVIII, da Constituição Federal, e regulado pelas Leis n. 8.212/1991 e n. 8.213/1991. 1.3. Na hipótese de prorrogação do prazo de execução do contrato, a Contratante deverá apresentar prorrogação do prazo de validade dos seguros. 2. DAS GARANTIAS 2.1. Para assegurar o integral cumprimento de todas as obrigações contratuais assumidas, inclusive indenizações a terceiros e multas eventualmente aplicadas, a Contratada prestará a garantia de execução contratual em favor da Contratante, na modalidade [inserir nome], no valor de R$ ________ (______), correspondente a 5% (cinco por cento) do valor global do contrato, no prazo máximo de 10(dez) dias úteis após a assinatura do contrato e antes do recebimento da Ordem de Serviço. 2.1.1. A garantia referida neste item será realizada antes do recebimento da Ordem de Serviço, numa das modalidades previstas no parágrafo primeiro, do artigo 56, da Lei 8.666/93, com validade até a data do recebimento definitivo da obra. 2.2. Caso o valor global da proposta da licitante vencedora seja inferior a 80% do menor valor a que se referem à alínea “a”, do subitem 32.6.5 do Edital, será exigida, para a assinatura do contrato, prestação de garantia adicional, conforme previsto no parágrafo segundo do artigo 48, da Lei 8.666/93, igual a diferença entre o valor resultante da operação e o valor da correspondente proposta. 2.3. A garantia apresentada na modalidade seguro-garantia ou fiança bancária ou segurofiança deverá ter prazo de validade que abranja todo o prazo de execução da obra, acrescido dos prazos para recebimento provisório, observação e para recebimento definitivo. 2.3.1. A garantia apresentada na modalidade seguro-garantia ou fiança-bancária ou seguro-fiança, não poderá excluir a responsabilidade da contratada quanto aos débitos a que se refere a alínea “d” do item 2.6, desta Clausula. 2.3.2. Caso faça opção pela caução em títulos da dívida pública, a licitante deverá transferir a posse dos títulos para o Instituto Federal do Maranhão até o adimplemento da obrigação contratual ou satisfação da sanção, se houver. 2.4. A garantia apresentada na modalidade fiança bancária só será aceita pelo Instituto Federal do Maranhão - IFMA se o banco expressamente renunciar ao benefício de ordem previsto no artigo 827 da Lei no 10.406/2002 – Código Civil. 2.5. A garantia, quando em dinheiro, deverá ser efetuada em caderneta de poupança em favor do Instituto Federal de Educação Ciência e Tecnologia do Maranhão. 2.6. A garantia prestada pela licitante deverá formalmente cobrir pagamentos não efetuados pela contratada referentes a: a) prejuízos ou danos causados ao contratante; 44 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO INSTITUTO FEDERAL DO MARANHÃO DIRETORIA DO PROGRAMA DE EXPANSÃO VIII COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO DE OBRAS b) prejuízos ou danos causados a terceiros pela contratada; c) toda e qualquer multa contratual; d) débitos da empresa para com os encargos fiscais, previdenciários e trabalhistas relacionados com o presente contrato, tais como: INSS, FGTS, impostos, salários, valestransporte, vales-refeição, verbas rescisórias, etc; e) quaisquer obrigações não cumpridas pela contratada em relação ao presente contrato previstas no ordenamento jurídico do país. 2.6.1. Não serão aceitas garantias em cujos termos não constem expressamente os eventos indicados nas alíneas “a” a “d” do subitem 2.6 acima. 2.7. Reposição da Garantia 2.7.1. Se o valor da garantia for utilizado, total ou parcialmente pela Contratante, em pagamento de multa que lhe tenha sido aplicada, a Contratada deverá proceder à respectiva reposição no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da data em que tiver sido notificada da imposição de tal sanção. 2.8. Responsável Pela Garantia 2.8.1. A garantia ficará sob a responsabilidade e à ordem da Contratante. 2.9. Do Ajuste da Garantia 2.9.1. No caso de alteração contratual com acréscimo do valor original, a Contratada deverá apresentar, antes da celebração do termo aditivo, garantia complementar correspondente a 5% do valor do acréscimo, ou substituir a garantia original por outra correspondente a 5% do novo valor do contrato. Na hipótese de prorrogação do prazo de execução, a Contratante deverá apresentar prorrogação do prazo de validade da garantia. 2.10.2. Na hipótese de prorrogação do prazo de execução, a Contratada deverá apresentar prorrogação do prazo de validade da garantia. 2.11. Da Liberação da Garantia 2.11.1. Após o cumprimento fiel e integral desta contratação, com a apresentação ao IFMA das cópias das rescisões de contratos trabalhistas firmadas pelos empregados, devidamente homologadas pelo órgão competente e, seu objeto recebido definitivamente, a garantia prestada será liberada ou restituída, caso não tenha sido utilizada conforme os casos apontados nos artigos 86 e 87, da Lei nº 8.666/93. 2.12. Das Condições Gerais da Garantia 2.12.1. O garantidor deverá declarar expressamente que tem plena ciência dos termos do edital e das cláusulas contratuais. 2.12.2. O garantidor não é parte interessada para figurar em processo administrativo instaurado pelo Instituto Federal do Maranhão com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à CONTRATADA. 2.12.3. Será considerada extinta a garantia: a) com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da Administração, mediante termo circunstanciado, de que a CONTRATADA cumpriu todas as cláusulas do contrato; 45 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO INSTITUTO FEDERAL DO MARANHÃO DIRETORIA DO PROGRAMA DE EXPANSÃO VIII COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO DE OBRAS b) no prazo de 90 (noventa) após o término da vigência, caso a Administração não comunique a ocorrência de sinistros. 2.12.4. Isenção de Responsabilidade da Garantia 2.12.4.1 O Instituto Federal do Maranhão não executará a garantia na ocorrência de uma ou mais das seguintes hipóteses: a) caso fortuito ou força maior; b) alteração, sem prévia anuência da seguradora ou do fiador, das obrigações contratuais; c) descumprimento das obrigações pela CONTRATADA decorrentes de atos ou fatos praticados pela Administração; d) atos ilícitos dolosos praticados por servidores da Administração. 2.12.5. Caberá à própria Administração apurar a isenção da responsabilidade prevista nas alíneas “c” e “d” do subitem 2.12.4.1, não sendo a entidade garantidora parte no processo instaurado pelo Instituto Federal do Maranhão. 2.12.6. Não serão aceitas garantias que incluam outras isenções de responsabilidade que não as previstas neste item. CLÁUSULA SETIMA – DOS ENCARGOS DAS PARTES 1. As partes devem cumprir fielmente as cláusulas avençadas neste contrato, bem como o previsto no anexo II (Projeto Básico), do Edital da CONCORRÊNCIA ___/2011, respondendo pelas conseqüências de sua inexecução total ou parcial. 2. Caberá ao Instituto Federal do Maranhão – IFMA: 2.1. Proporcionar todas as facilidades e acessos para que a Contratada possa desempenhar seus serviços, dentro das normas deste contrato; 2.2. Prestar aos funcionários da Contratada todas as informações e esclarecimentos que eventualmente venham a ser solicitados sobre os serviços; 2.3. Acompanhar, fiscalizar e avaliar a execução do contrato, nos termos do art. 67 da Lei n.º 8.666/93; 2.4. Atestar notas fiscais/faturas e efetuar os pagamentos à Contratada; 2.5. Efetuar o pagamento da última fase após o recebimento provisório da obra; 2.6. Notificar a Contratada da aceitação definitiva da obra, após a vistoria/observação e recebimento definitivo por parte da Comissão de Recebimento da Obra; 2.7. Efetuar a devolução da garantia à Contratada após o recebimento definitivo da obra e apresentação de cópias das rescisões de contratos trabalhistas firmadas com os empregados, devidamente homologadas pelo órgão competente; 2.8. Autorizar quaisquer serviços pertinentes à obra, decorrentes de imprevistos durante a sua execução, mediante orçamento detalhado e previamente submetido e aprovado pelo IFMA, desde que comprovada a necessidade deles; 46 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO INSTITUTO FEDERAL DO MARANHÃO DIRETORIA DO PROGRAMA DE EXPANSÃO VIII COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO DE OBRAS 2.9. Rejeitar qualquer serviço executado equivocadamente ou em desacordo com as orientações passadas pelo IFMA ou com as especificações constantes do Edital, em particular, do seu Anexo II (Projeto Básico); 2.10. Notificar, por escrito, à CONTRATADA a ocorrência de quaisquer imperfeições, descumprimento de obrigações, no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção ou regularização; 2.11. Efetuar os pagamentos devidos pelo fornecimento do objeto, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências do contrato; 2.12. Fornecer as plantas, desenhos e projetos necessários à perfeita compreensão dos serviços e especificações técnicas a eles relacionadas; 2.13. Aplicar as sanções administrativas contratuais. 3. Caberá à Contratada: 3.1. Quanto às obrigações iniciais: 3.1.1. Promover, no prazo definido pela Fiscalização, as anotações de responsabilidades técnicas, registro, cadastros, aprovação, PGRCC, PCMAT, alvará de execução, licença ambiental, matrícula da obra no INSS e outras exigências dos órgãos competentes com relação ao Projeto Executivo e a execução da obra, inclusive responsabilizando-se por todos os ônus decorrentes. 3.1.2. Obter aprovação dos projetos nos órgãos competentes e na forma exigida em normas legais vigentes, bem como obter todas as licenças, aprovações e franquias necessárias aos serviços que contratar, pagando os respectivos emolumentos e as taxas e obedecendo às leis, aos regulamentos e às posturas referente aos serviços e à segurança pública. É obrigada, também, a cumprir quaisquer formalidades e a pagar, à sua custa, as multas porventura impostas por esses órgãos; 3.1.3. Fornecer e manter no local da obra, com fácil acesso à fiscalização, um “Diário da Obra” em que as partes lançarão diariamente os eventos ocorridos, solicitação de informações e informações diversas, servindo para dirimir dúvidas quando for o caso. 3.1.3.1 O Diário de Obras deverá possuir capa resistente, páginas numeradas em ordem seqüencial e tipograficamente, três vias pautadas. 3.1.3.2 O Diário de Obra deverá ser preenchido em 3 (três) vias, e suas folhas rubricadas pela fiscalização. Caberá ao responsável técnico da contratada o seu preenchimento. Diariamente será dada ciência do preenchimento do Diário à fiscalização dos serviços que, após efetuar no Diário as anotações mencionadas no caput deste item, destacará a primeira via de cada página, para seu controle e arquivo. A segunda via será destacada e arquivada pela licitante vencedora, ficando a terceira via no próprio Diário. 3.1.3.3 Ao final da obra, o Diário referido será de propriedade do Instituto Federal do Maranhão - IFMA. 3.1.4. Apresentar, antes do início dos trabalhos e após o recebimento da Ordem de Serviço, a relação nominal de todos os profissionais que prestarão os serviços ora contratados com indicação das respectivas funções, endereços residenciais, horário de trabalho e o posto de serviço em que exercerão suas atividades; 47 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO INSTITUTO FEDERAL DO MARANHÃO DIRETORIA DO PROGRAMA DE EXPANSÃO VIII COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO DE OBRAS 3.1.4.1. Enviar à FISCALIZAÇÃO, sempre que houver alteração do quadro funcional, relação dos funcionários com nome e Carteira de Identidade, em até 10 (dez) dias após a sua admissão ou demissão. 3.1.5. Proceder a minucioso exame de todos os elementos técnicos fornecidos pela Contratante para a perfeita execução da obra: a) no caso de falhas, erros, discrepâncias ou omissões, bem, ainda, transgressões às Normas Técnicas, regulamentos ou posturas, caberá à licitante formular imediata comunicação escrita ao IFMA, de forma a evitar empecilhos ao perfeito desenvolvimento da obra. 3.1.6. Prestar a garantia e seguros, exigida neste Instrumento, conforme o disposto no § 1º do art. 56 da Lei n.° 8.666/93; 3.1.7. Efetuar o registro do Contrato no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CREA/MA, cumprindo-se o disposto da Lei n.º 6.496, de 07.12.77; 3.1.8. Elaborar e submeter à apreciação da Comissão de Obras do IFMA, em até 10 (dez) dias após a assinatura deste Contrato, um Plano de Trabalho que atenda as Normas Técnicas, em especial a NR 18 (Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção) e demonstre conhecimento de causa, metodologia, organização, tecnologia, segurança, equipamentos e recursos humanos e materiais a serem aplicados ou envolvidos na obra, os quais devem ser compatíveis com o objeto e a complexidade dos serviços a serem executados, conforme segue: a) conhecimento do problema: deverá contemplar no Plano de Trabalho informações técnicas que demonstre que a licitante possui conhecimento de causa, tais como: características técnicas da obra e do terreno de edificação, sugestões para providencias futuras a serem adotadas na edificação, considerações sobre todos os elementos que compõe o Projeto Básico e seus anexos, etc., sendo que para isso, a licitante deve realizar visita ao terreno, buscar informações juntos aos diversos projetistas e à equipe de engenharia do IFMA, realizar de leitura do Projeto Básico e respectivos anexos (planilhas, projetos arquitetônicos e complementares, especificações técnicas, etc.), etc.; b) metodologia: deverá conter detalhamento de estratégia de ação da empresa para realização dos serviços caso seja vencedora, incluindo no mínimo: providências para inicio dos serviços; planejamento das ações; previsão de sub-contratações e que serviços serão sub-contratados, informado o seu em relação ao valor total da obra; procedimentos adotados para manter o andamento da obra de acordo com o cronograma ou a antecipação do prazo final de execução; estratégia de abastecimento do canteiro de obra com materiais e mão-de-obra; como se dará o acompanhamento dos serviços pela equipe técnica da licitante (periodicidade, grau de comprometimento dos técnicos, etc.), etc.; c) organização: será observado o seguinte: apresentação do Plano de Trabalho; apresentação da empresa, sob a forma de organograma, da estrutura organizacional da equipe que executará os serviços, indicando nome e formação profissional dos integrantes da Equipe Técnica, definindo a (s) área (s) de atuação de cada profissional, e os quantitativos dos demais profissionais envolvidos na execução dos serviços, definindo seus cargos, atribuições e responsabilidades; indicação dos responsáveis por cada área técnica, indicação dos turnos de trabalho; logística; informações sobre os controles a serem implementados e outros itens que achar conveniente; 48 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO INSTITUTO FEDERAL DO MARANHÃO DIRETORIA DO PROGRAMA DE EXPANSÃO VIII COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO DE OBRAS d) tecnologia aplicada: descrição dos recursos disponíveis para a execução dos serviços, incluindo os softwares que serão utilizados no gerenciamento dos serviços e sistemas e bases de dados para elaboração de orçamentos, equipamentos de informática, recursos de comunicação, máquinas, equipamentos, treinamento da equipe operacional do quadro permanente da licitante em cursos capacitação da área de atuação (eletricista, telefonia, redes, ladrilheiro, esquadria, pedreiro, carpinteiro, bombeiro, etc. – informar número de pessoas treinadas e em por área, data da última atualização e descrição do curso); e) segurança: A segurança do canteiro de obra deve ser orientada pelo PCMAT – (Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção). f) o Plano de Trabalho deverá conter o Diagrama de Precedência tipo PERT CPM (PERT – Técnica de Avaliação e Revisão de Programas; COM – Método do Caminho Crítico) ou similar, conforme modelo apresentado no anexo VII do edital, devendo contemplar, no mínimo, o seguinte: • Descrição de todos os serviços a serem executadas; • Seqüência de cada serviço; • Correlação entre os serviços; • Data de início e termino de cada serviço; • Caminho crítico da obra; g) o Histograma da Mão - de - Obra é outro item presente no Plano de Trabalho, o qual deve conter informações do tipo de mão-de-obra e a quantidade dos profissionais envolvidos em cada serviço, conforme modelo constante do Anexo VII do edital. 3.2. Quanto às obrigações sociais, comerciais e trabalhistas: 3.2.1. Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal, relacionadas à execução dos serviços, originariamente ou vinculados por prevenção, conexão ou contingência; 3.2.1.1. Assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da execução deste Contrato; a) A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos neste item, não transfere à Administração do CONTRATANTE a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto deste Contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para com o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Maranhão – IFMA. 3.2.2. Apresentar mensalmente, por ocasião da apresentação da medição, em conjunto com as notas fiscais/faturas relativas a cada uma das fases, a cópia autenticada dos comprovantes dos recolhimentos relativos à Seguridade Social, referentes ao do mês anterior; 3.2.3. Apresentar cópias das quitações salariais devidas aos profissionais (folha de pagamentos); 3.2.4. Estar em situação regular no “Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF”, quando da apresentação das faturas e notas fiscais; e 49 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO INSTITUTO FEDERAL DO MARANHÃO DIRETORIA DO PROGRAMA DE EXPANSÃO VIII COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO DE OBRAS 3.2.5. Ser responsável, em relação aos seus empregados e por todas as despesas decorrentes da execução da obra, tais como: a) salários (observar a IN n.º 1/1989 do MTE); b) seguros de acidente; c) taxas, impostos e contribuições; d) indenizações; e) vales-refeição; f) vales-transporte; e, g) outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governo; 3.3. Quanto à responsabilidade técnica: 3.3.1. Manter durante todo o período de execução do contrato situação regular da empresa e dos profissionais envolvidos na obra perante o CREA/MA; 3.3.2. Executar a obra sob a responsabilidade técnica do(s) profissional(is) detentor(es) do(s) atestado(s) apresentado(s) em atendimento as exigências técnica – profissional, exigida no Edital; 3.3.3. Ter representante no local da obra, Engenheiro residente, com formação profissional devidamente comprovada, anotado no CREA como um dos responsáveis técnicos pela execução da obra, que assuma perante a fiscalização do contrato a responsabilidade de deliberar sobre qualquer determinação de urgência que se torne necessária; 3.3.4. Submeter à prévia aprovação do Fiscal do Contrato, com antecedência mínima de cinco dias do início do item a executar, a indicação da empresa ou profissional que pretenda subcontratar para executar serviços que exijam responsabilidade técnica, obrigatoriamente acompanhada da Certidão de Registro no CREA da empresa ou do profissional; 3.3.5. Assumir todos os ônus, encargos sociais, trabalhistas, fiscais e previdenciários concernentes à execução de seus serviços, inclusive os resultantes de acidentes no trabalho e incêndios; 3.3.6. Efetuar às suas expensas todos os ensaios, testes e demais provas exigidos por normas técnicas oficiais para a boa execução do objeto do contrato; 3.3.7. Sempre que pretender aplicar material ou equipamento “similar” na execução da obra, submeter à Contratante, por intermédio do Fiscal do Contrato, a correspondente consulta, acompanhada de laudos ou pareceres e levantamento de custos para a análise e decisão, não servindo tal consulta para justificar o não-cumprimento dos prazos previstos no contrato; 3.3.7.1. Ocorrendo o previsto neste item, a contratada providenciará, às suas expensas, atestado de similaridade de desempenho dos materiais apresentados, junto a instituições ou fundações capacitadas para este fim, sempre que a fiscalização do IFMA julgar necessário; 3.3.8. Os autores dos projetos deverão ceder, à Contratante, os direitos patrimoniais referentes aos serviços objetos deste contrato, conforme determina o artigo 111 da Lei 8.666/93; 50 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO INSTITUTO FEDERAL DO MARANHÃO DIRETORIA DO PROGRAMA DE EXPANSÃO VIII COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO DE OBRAS 3.3.9. Qualquer proposta de substituição de profissionais indicados durante a licitação para assumir a responsabilidade técnica pela execução da obra somente será admitida por profissionais com experiência equivalente, devidamente comprovada, e dependerá de prévia aprovação do Fiscal do Contrato: 3.3.9.1. Salvo por caso fortuito ou força maior, a eventual substituição de profissional não poderá, em nenhuma hipótese, ser alegada como motivo para a alteração de quaisquer das condições deste contrato, particularmente dos prazos contratados; 3.3.10. Todos os projetos e serviços mencionados em qualquer documento que integre o presente contrato serão executados sob responsabilidade direta e exclusiva da Contratada; 3.3.11. Assumir inteira e total responsabilidade pela execução da obra, pela resistência, estanqueidade e estabilidade de todas as estruturas a executar; 3.3.12. Submeter à fiscalização do IFMA as amostras de todos os materiais a serem empregados nos serviços antes da sua execução; 3.3.13. Reparar, corrigir, alterar, refazer, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, os serviços efetuados referentes à obra em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais utilizados, no prazo definido pela fiscalização; 3.3.14. As despesas decorrentes da rejeição de equipamentos, materiais e serviços pela comissão de fiscalização do IFMA e pelos atrasos acarretados por esta rejeição, correrão a conta da contratada; 3.3.15. Responsabilizar-se pela construção, operação, manutenção e segurança do canteiro de obras, vigilância, organização e manutenção do esquema de prevenção de incêndio, bem como outras construções provisórias necessárias, conforme previsto nas especificações técnicas; 3.3.16. Exigir de seus subcontratados, se for o caso, cópia da art dos serviços a serem realizados, apresentando-a ao representante do IFMA, quando solicitado; 3.3.17. Responsabilizar-se pela perfeita execução e completo acabamento dos serviços contratados, obrigando-se a prestar assistência técnica e administrativa necessária para assegurar andamento conveniente dos trabalhos; 3.3.18. Entregar o termo de garantia dos materiais permanentes fornecidos e instalados, com garantia de no mínimo 1 (um) ano, a contar da data da emissão do termo de recebimento definitivo. A garantia incluirá mão-de-obra e substituição de peças ou materiais, desde que não fique caracterizado o uso inadequado por parte do usuário; 3.3.19. Garantir, pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos, todos os serviços executados, contados a partir da data da emissão do termo de recebimento definitivo, conforme artigo 618 do código civil brasileiro; 3.3.19.1 Durante o período de garantia acima referido, a licitante vencedora deverá, sob pena de ser incluída no cadastro de empresas suspensas de participar em licitação realizada pelo IFMA, atender aos chamados da Coordenação de Engenharia e InfraEstrutura do IFMA no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial; 3.3.20. Indenizar ou restaurar os danos causados às vias ou logradouros públicos; e, 51 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO INSTITUTO FEDERAL DO MARANHÃO DIRETORIA DO PROGRAMA DE EXPANSÃO VIII COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO DE OBRAS 3.3.21. Remanejar quaisquer redes ou empecilhos, porventura existentes no local da obra; 3.4. Quanto às obrigações referentes à sustentabilidade ambiental: 3.4.1. Aplicar na obra materiais elétricos e eletrônicos, que apresentam alto rendimento e eficiência energética; 3.4.2. Comprovar a origem das madeiras a serem aplicadas na obra; 3.4.3. priorizar o emprego de mão-de-obra, materiais, tecnologia e matérias-prima de origem local para a execução da obra; 3.4.4. providenciar e apresentar á Fiscalização o Projeto de Gerenciamento de Resíduo de Construção Civil – PGRCC, nas condições determinadas pela Resolução nº 307/2002/CONAMA, estruturado em conformidade com o modelo especificado pelo órgão ambiental competente. 3.5. Quanto às obrigações gerais: 3.5.1. Responder pelas perdas e danos decorrentes de culpa ou dolo de seus sócios, empregados, prepostos ou subcontratados, ainda que involuntariamente, às instalações dos prédios, mobiliários, máquinas, equipamentos e demais bens do IFMA ou de propriedade de terceiros, durante a execução dos serviços; 3.5.2. Responder por quaisquer acidentes que possam ser vítimas seus empregados, servidores públicos ou mesmo terceiros quando da prestação dos serviços; 3.5.3. Acatar, cumprir e fazer cumprir por parte de seus empregados, as disposições contidas na legislação específica do trabalho cumprindo a legislação e normas relativas à segurança e medicina do trabalho, especialmente as prescrições da NR 18 - Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção, do Ministério do Trabalho, e diligenciar para que seus empregados e os de seus possíveis sub-contratados trabalhem com Equipamentos de Proteção Individual (EPI), tais como capacetes, botas, luvas, capas, óculos, cintos e equipamentos adequados para cada tipo de serviço que estiver sendo desenvolvido. 3.5.3.1 A Contratada, fica obrigada, ainda, identificar através de crachás e uniformes, de todos os profissionais envolvidos na prestação dos serviços, inclusive com assinatura de frequência ou qualquer outra forma de registro de frequência, 3.5.3.2 O CONTRATANTE poderá paralisar os serviços quando tais empregados não estiverem protegidos ou devidamente identificados, 3.5.3.3 O ônus de paralisação correrá por conta da CONTRATADA, mantendo-se inalterados os prazos contratuais; 3.5.4. Responsabilizar-se pela guarda, segurança e proteção de todo o material, equipamentos e ferramentas utilizadas na obra, até a conclusão dos trabalhos; 3.5.5. Fornecer, para emprego na execução das obras, somente material de primeira mão e qualidade, bem como observar, rigorosamente, as especificações técnicas e a regulamentação aplicáveis a cada caso, especialmente as recomendações das Práticas da SEAP - Manual de Construção, executando todos os serviços com esmero e perfeição; 3.5.6. Acatar as decisões e observações feitas pelo Fiscal do Contrato, que serão formuladas por escrito em duas vias e entregues mediante recibo ou registrada no “Diário de Obra”; 52 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO INSTITUTO FEDERAL DO MARANHÃO DIRETORIA DO PROGRAMA DE EXPANSÃO VIII COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO DE OBRAS 3.5.7. Retirar do local da obra qualquer empregado que não corresponder à confiança, ou perturbar a ação da fiscalização, nos termos da notificação desta; 3.5.8. Retirar, nos termos da notificação da fiscalização, todo o material rejeitado, bem como demolir e refazer imediatamente, por sua conta, o tudo que for impugnado, quer em razão de material ou da mão-de-obra; 3.5.9. Entregar os documentos previstos em contrato nos prazos fixados, incluindo o Relatório de Serviços Executados (contendo todas as atividades desenvolvidas no período, incluindo todas as alterações dos projetos e/ou serviços) ao final de cada fase e, sempre que o Fiscal do Contrato exigir, pareceres técnicos sobre fatos relevantes ocorridos no transcorrer da execução dos projetos e/ou serviços; 3.5.10. Comunicar por escrito ao Fiscal do Contrato a conclusão da obra e indicar preposto para acompanhar as vistorias para recebimento provisório e definitivo da obra; 3.5.11. Obter a carta de habitação (“habite-se”) da obra junto a Prefeitura Municipal, bem como a Certidão Negativa de Débitos junto ao INSS, pagando os respectivos emolumentos e as taxas; 3.5.12. Entregar ao Fiscal do Contrato, ao término da obra e antes do recebimento provisório, os seguintes documentos: A) aprovação nos órgãos competentes, quando exigível, dos projetos que sofreram modificações no decorrer da obra; B) aprovação da obra pelos concessionários públicos e Corpo de Bombeiros C) a carta de habitação (“habite-se”) da obra; D) documentos de garantia e manuais completos de instrução (instalação, manutenção, operação e outros que sejam necessários) dos equipamentos instalados na obra; E) os projetos atualizados com as alterações eventualmente ocorridas no decorrer da obra (desenhos Como Construído - “as built”), em meio magnético e uma via impressa assinada pelos respectivos responsáveis técnicos pelas execuções; 3.5.13. Apresentar a Certidão Negativa de Débitos junto ao INSS, relativa à matrícula CEI da obra, antes do recebimento definitivo; 3.5.14. Aceitar, nas mesmas condições contratuais e mediante Termo Aditivo, os acréscimos ou supressões no quantitativo dos materiais e serviços que se fizerem necessários em razão de alterações do Projeto Básico, em até 25% do valor inicial deste contrato; 3.5.15. Concordar com a adequação do Projeto Básico, cujas alterações referem-se a falhas ou omissões em qualquer das peças, orçamentos, plantas, especificações, memoriais e estudos técnicos preliminares do projeto, que no seu conjunto, não ultrapasse o limite de 10% (dez por cento) do valor total do contrato (inciso III, §6º, do artigo 127, da Lei 12.309/2010); 3.5.16. Assumir total responsabilidade pelo controle de freqüência, disciplina e pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias, inclusive as decorrentes de acidentes, indenizações, multas, seguros, pagamentos a fornecedores diretos, normas de saúde pública e regulamentadoras do trabalho (NR), assim como pelo cumprimento de todas as demais obrigações atinentes ao contrato; 53 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO INSTITUTO FEDERAL DO MARANHÃO DIRETORIA DO PROGRAMA DE EXPANSÃO VIII COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO DE OBRAS 3.5.17. Executar os serviços contratados dentro do prazo estabelecido no Cronograma Físico-financeiro e Diagrama de Precedência. 3.5.18. Manter, ainda, os seus empregados identificados, quando em trabalho, devendo substituir imediatamente qualquer um deles que seja considerado inconveniente à boa ordem e às normas disciplinares do IFMA; 3.5.19. Providenciar, por conta própria, toda a sinalização necessária à execução da obra, no sentido de evitar qualquer tipo de acidente; 3.5.20. Remover o entulho, lixo e todos os materiais que sobrarem, promovendo a limpeza do local da obra, durante todo o período de execução e, especialmente, ao seu final, dando destinação em conformidade com as exigências legais; 3.5.21. Permitir, aos técnicos do IFMA e àqueles a quem o IFMA formalmente indicar, acesso às suas instalações e a todos os locais onde estiverem sendo estocados materiais relacionados com o objeto; 3.5.22. Comunicar ao representante do IFMA, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos que julgar necessário; 3.5.23. Responsabilizar-se por todo transporte necessário à prestação dos serviços contratados, bem como por ensaios, testes ou provas necessários, inclusive os mal executados; 3.5.24. É expressamente proibida a contratação de servidor pertencente ao Quadro de Pessoal do IFMA durante a vigência do contrato; e 3.5.25. É expressamente proibida, também, a veiculação de publicidade acerca do objeto desta Concorrência, salvo se houver prévia autorização da Administração do IFMA. 3.5.26. Não utilizar o nome do IFMA para fins comerciais ou em campanhas e material de publicidade, salvo com prévia e expressa autorização do IFMA; 3.5.27. Participar, dentro do período compreendido entre a assinatura do contrato e o início do fornecimento da solução, de reunião de alinhamento de expectativas contratuais com uma equipe de técnicos do IFMA; 3.5.28. Responder pela recuperação dos ambientes em caso de intervenção na estrutura durante a instalação; 3.5.29. Enviar à FISCALIZAÇÃO, sempre que houver alteração do quadro funcional, relação dos funcionários com nome e Carteira de Identidade, em até 10 (dez) dias após a sua admissão ou demissão. 3.5.30. Planejar, desenvolver, implantar e executar os serviços objeto do contrato, de acordo com os requisitos estabelecidos nas especificações técnicas; 3.5.31. Reportar ao IFMA imediatamente qualquer anormalidade, erro ou irregularidades que possam comprometer a execução dos serviços e o bom andamento das atividades do IFMA; 3.5.32. Responder, por escrito, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, a quaisquer esclarecimentos de ordem técnica pertinentes ao contrato, que eventualmente venham a ser solicitados pelo IFMA; 54 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO INSTITUTO FEDERAL DO MARANHÃO DIRETORIA DO PROGRAMA DE EXPANSÃO VIII COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO DE OBRAS 3.5.33. A CONTRATADA não poderá alegar desconhecimento, incompreensão, dúvidas ou esquecimento de qualquer detalhe relativo à execução do objeto, responsabilizando-se por qualquer ônus decorrente desses fatos; 3.5.34. Manter, durante a execução do Contrato, as mesmas características e condições de habilitação e qualificação técnica apresentadas durante o processo licitatório, devendo, justificada e previamente, solicitar autorização ao CONTRATANTE, para qualquer alteração que possa afetar o cumprimento deste Contrato; 3.5.35. Apresentar cópias autenticadas ou originais dos seguintes documentos de comprovação de regularidade no cumprimento de obrigações trabalhistas, em até 10 (dez) dias contados da solicitação pela Administração do IFMA: TEM DOCUMENTO 1 Cópias do livro de registro de empregados; 2 Cópias das carteiras de trabalho; 3 Certidão Negativa dos Débitos Salariais; 4 Certidão Negativa de Infrações Trabalhistas; 5 Declaração de Inexistência de Infrações Trabalhistas à Legislação de Proteção à Criança e ao Adolescente; 6 Certidão ou recibo do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados – CAGED; 7 Comprovação do depósito bancário dos salários e folha de pagamento ou contracheques com devida comprovação de recebimento pelos empregados; 8 Guia de recolhimento do INSS; 9 Guia de recolhimento do FGTS; 10 GFIP (com discriminação dos recolhimentos INSS e FGTS por empregado); 11 Listagem, assinada pelos empregados, comprobatória do pagamento do auxílio-alimentação e do vale-transporte. 3.5.36. Não contratar servidor pertencente ao Quadro de Pessoal da CONTRATANTE, durante a vigência deste contrato; 3.5.3 7. Não subcontratar fora das condições prevista neste Contrato. CLÁUSULA OITAVA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO 1. A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por representante do Instituto Federal do Maranhão - IFMA especialmente designado pela autoridade contratante, por meio de portaria, doravante denominado “Fiscal do Contrato”, podendo ser auxiliado por empresa especializada a ser contratada para esse fim, devendo: 1.1. Opinar e aprovar, com antecedência á sua execução, as sugestões de melhorias do Projeto Executivo da obra que será elaborado pela contratada de acordo com projetos e as especificações técnicas; 55 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO INSTITUTO FEDERAL DO MARANHÃO DIRETORIA DO PROGRAMA DE EXPANSÃO VIII COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO DE OBRAS 1.2. Promover as avaliações das etapas executadas, observado o disposto no Cronograma Físico-Financeiro; 1.3. Atestar os documentos referentes à conclusão de cada etapa, nos termos contratados, para efeito de pagamento; 1.4. Notificar a contratada sobre as irregularidades do contrato; 1.5. Autorizar ou suspender a execução de serviços; e, 1.6. Anotar no Diário da obra todas as ocorrências relacionadas com a execução dos serviços, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados; 1.6.1. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante do IFMA deverão ser solicitadas aos seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes. 2. A Contratada deverá, observado o Cronograma Físico-financeiro, o Plano de Trabalho e seus elementos, no prazo de até 05 (cinco) dias após da data prevista para o encerramento dos serviços relativos a cada fase, notificar a Contratante da conclusão dos serviços, por meio de carta, em duas vias, entregue ao Fiscal do Contrato mediante recibo e acompanhada do respectivo Relatório de Serviços Executados, informando as etapas concluídas. 2.1. Uma etapa será considerada efetivamente concluída quando os serviços previstos para aquela etapa, no Cronograma Físico-financeiro e o Diagrama de Precedência, estiverem executados em sua totalidade e aceitos pelo Fiscal do Contrato. Não será considerado como serviço executado a simples entrega e/ou estocagem de materiais no canteiro de trabalho. 2.2. Até o 5º (quinto) dia útil, imediatamente seguinte ao recebimento da notificação de que trata o caput deste item, o Fiscal do Contrato vistoriará a obra e verificará se, na execução das etapas, foram atendidas pela Contratada todas as condições contratuais. 2.3. Expirado o prazo para notificação, sem que ela ocorra, o Fiscal do Contrato efetuará a vistoria. 2.4. Em caso de conformidade, o Fiscal do Contrato informará à Contratada a aceitação das etapas e autorizará a emissão dos documentos de cobrança. 2.5. Em caso de alguns dos serviços não estarem em conformidade com o contrato, o Fiscal do Contrato impugnará as respectivas etapas, discriminando através de termo as falhas ou irregularidades encontradas, ficando a Contratada, com o recebimento do termo, cientificada das irregularidades apontadas e de que estará, conforme o caso, passível das sanções cabíveis. À Contratada caberá sanar as falhas apontadas, submetendo posteriormente as etapas impugnadas à nova verificação do Fiscal do Contrato. 3. A fiscalização será exercida no interesse da Contratante e não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades, e, na sua ocorrência, não implica co-responsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos. 4. Quaisquer exigências do Fiscal do Contrato, inerentes ao fiel cumprimento do contrato, deverão ser prontamente atendidas pela Contratada sem ônus para a Contratante. 56 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO INSTITUTO FEDERAL DO MARANHÃO DIRETORIA DO PROGRAMA DE EXPANSÃO VIII COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO DE OBRAS 5. A Contratante se reserva o direito de rejeitar no todo ou em parte as etapas da obra ou serviços entregues, bem como os materiais utilizados, se em desacordo com o contrato, Edital e seus Anexos. 6. Mediante autorização do Fiscal do Contrato, poderão ser alteradas, em parte, as especificações, desde que os novos materiais a serem empregados sejam equivalentes em preço e qualidade aos especificados no Projeto Básico e sem que a alteração prejudique a estrutura, a segurança, a estética, a finalidade, o preço e o prazo de entrega da obra. 6.1. A alteração de especificações que resultar na utilização de material ou equipamento que desempenha idêntica função, mas não apresenta as mesmas características exigidas no Projeto Básico, somente poderá ser autorizada pela autoridade contratante, com a correspondente compensação financeira para uma das partes e efetivada por meio de aditivo contratual. 7. Findo o prazo de execução contratual e caso a obra ainda não esteja concluída, o Fiscal do Contrato comunicará o fato à autoridade contratante, através de termo circunstanciado no qual discriminará os serviços não concluídos. Neste caso, a Contratada estará sujeita às sanções administrativas previstas na Cláusula Décima Segunda. 8. Além do acompanhamento e da fiscalização dos serviços, o Reitor do IFMA, a Comissão de Fiscalização ou outro servidor devidamente autorizado poderá, ainda, sustar qualquer trabalho que esteja sendo executado em desacordo com o especificado, sempre que essa medida se tornar necessária. 9. À Contratada caberá sanar as falhas apontadas, submetendo posteriormente às etapas impugnadas a nova verificação do Fiscal do Contrato. 10. Somente será admitida a substituição de profissional detentor de atestado apresentado na fase de habilitação da licitação, por outro com experiência equivalente ou superior. 10.1. A proposta de substituição de profissional deverá ser feita por escrito, fundamentada e instruída com as provas necessárias à comprovação da situação que se apresenta, e incluirá a indicação do novo profissional com o respectivo acervo técnico, e acompanhado da baixa da ART do profissional que está sendo substituído. Para a sua efetivação, a proposta de substituição deverá ser apreciada e aprovada pelo Fiscal do Contrato. 11. A contratada deverá indicar preposto, a ser submetido à aprovação do Representante do IFMA, durante o período de vigência do contrato, para representá-la sempre que for necessário. 12. A contratada deverá manter no local da obra, durante a sua execução, 01 (um) engenheiro residente em tempo integral, inscrito no CREA e aceito pelo IFMA, que na ausência do responsável técnico, se não for o próprio, irá representá-la sempre que for necessário. CLÁUSULA NONA – DA MEDIÇÃO, LIQUIDAÇÃO E PAGAMENTO 1. Das Medições: 1.1. As medições serão efetuadas pela fiscalização, obedecendo-se o seguinte: 57 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO INSTITUTO FEDERAL DO MARANHÃO DIRETORIA DO PROGRAMA DE EXPANSÃO VIII COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO DE OBRAS a) a cada 30 (trinta) dias ou em periodicidade menor, a critério da Administração, em cumprimento ao Cronograma Físico-Financeiro apresentado na licitação, quando serão feitas as medições pela Fiscalização do Instituto Federal do Maranhão - IFMA, considerando-se as etapas efetivamente executadas e por ela aprovadas, tomando por base as especificações e os desenhos do projeto. Entendem-se como etapa efetivamente executados, aquelas formalmente aprovados pela Fiscalização, dentro do prazo estipulado. b) realizado o levantamento da(s) etapa(s) dos serviços efetivamente executadas, será emitido o “Boletins de Medição dos Serviços”, em duas vias, que deverão ser assinadas com o “De acordo” do Responsável Técnico da contratada, o qual ficará com uma das vias; 2.2. A critério da fiscalização e no exclusivo interesse do O Instituto Federal do Maranhão - IFMA, as medições poderão ser feitas considerando-se os materiais e equipamentos fornecidos e depositados no canteiro da obra para aplicação nos objeto deste contrato, até o limite de 50% (cinqüenta por cento) do quantitativo estimado na planilha do contrato. Neste caso, o contratado deve comprovar o pagamento do material junto ao seu fornecedor, com respectivas notas fiscais. 2.2.1. Para aplicação do disposto neste item, o valor a ser levado em conta para efeito de pagamento será o custo dos materiais e/ou equipamentos constantes das composições de custos unitários apresentadas pela licitante vencedora: a) entende-se por “custo dos materiais e/ou equipamentos” a cotação de preço apresentada pela licitante vencedora nesta Concorrência menos o BDI contratual; b) o BDI relativo aos materiais e equipamentos, bem, ainda, a parcela dos serviços relativos à mão-de-obra e respectivo BDI, serão pagos após a efetiva e completa aplicação dos materiais e instalação dos equipamentos; c) ocorrendo a situação prevista neste item, a contratada não poderá em hipótese, alguma, retirar todo ou parte o material ou equipamento, do canteiro de obra, sob pena de incorrer em infração contratual; e, d) caso seja realizado a medição dos materiais e/ou equipamentos disponibilizados no canteiro da obra para aplicação nos serviços, será elaborada uma planilha informativa dos materiais, quantitativos, valor unitário e total dos materiais/equipamentos dos itens da planilha da contratada e da etapa de medição, sendo este valor convertido, para efeito de controle de execução físico-financeiro, em valor e quantidade proporcional a(s) respectiva(s) etapas de serviços. 2.3. A critério da Administração, poderá haver adiantamento de pagamento para aquisição de materiais e equipamentos junto aos fabricantes. 2.3.1. Para que haja o adiantamento, a CONTRATADA deverá apresentar garantia complementar no valor integral da compra, com prazo de validade de, no mínimo, 30 (trinta) dias após data de entrega prevista para os materiais e equipamentos, a fim de que possa ser executada em caso de inadimplência da CONTRATADA. Deverá ser apresentadas, ainda, cópias dos pedidos de compras e da confirmação de compra do fabricante. 2.4. Perdas, sobras, quebras de unidades, ineficiência de mão-de-obra e outros, deverão ser considerados na composição de custos unitários, não sendo, em hipótese alguma, considerados na medição. 58 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO INSTITUTO FEDERAL DO MARANHÃO DIRETORIA DO PROGRAMA DE EXPANSÃO VIII COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO DE OBRAS 2.5. Aprovada medição, a Fiscalização elaborará relatório sucinto, anexando fotos, dando como satisfeitos e atendidos os serviços efetivamente executados até aquela data e, em seguida, solicitando a nota fiscal/fatura para a contratada com respectivos comprovantes da regularidade trabalhista e previdenciário para atesto e posterior encaminhando para pagamento. 3. Dos Pagamentos 3.1. Para fins de pagamento, o adimplemento de cada etapa do serviço deverá ser sucedido de apresentação de Nota Fiscal/Fatura, discriminando os serviços efetivamente executados e atestados pelo Fiscal do Contrato. 3.2. A nota fiscal/fatura, obrigatoriamente, deve conter o número de inscrição no CNPJ apresentado na Documentação e de Proposta de preço e no próprio instrumento de contrato, não se admitindo notas fiscais/faturas emitidas com outro CNPJ, mesmo aquele de filial ou da matriz. 3.3. O pagamento será efetuado pelo Instituto Federal do Maranhão, em moeda corrente nacional, mediante Ordem Bancária, em parcelas mensais, de acordo com o Cronograma Físico-financeiro, e no valor correspondente ao somatório das etapas dos diversos itens efetivamente concluídos, segundo as aferições mensais efetuadas pelo Fiscal do Contrato. 3.4. O pagamento obedecerá, ainda, as seguintes condições: a) o pagamento será efetuado em até 10 (dez) dias úteis, contados a partir da data final do período de adimplemento e apresentação da Nota Fiscal/Fatura de Serviços, devidamente atestada pelo Fiscal do CONTRATANTE, de acordo com as condições e preços ajustados neste Instrumento; b) na contagem do prazo, para efeito da alínea “a”, excluir-se-á o dia do início e incluir-seá o dia do vencimento, só se iniciando e se vencendo em dia de expediente; c) serão retidos na fonte os tributos e contribuições sobre os pagamentos efetivados utilizando-se as alíquotas previstas para o objeto do contrato; d) em se tratando de empresa optante do SIMPLES, deverá apresentar, juntamente com a fatura/nota fiscal, a devida comprovação, a fim de evitar a retenção na fonte dos tributos e contribuições, conforme legislação em vigor. e) para efeito de pagamento, a Nota Fiscal/Fatura deverá ser apresentada em 02 (duas) vias, em nome do CONTRATANTE e dela deverão constar, além da quantidade dos serviços efetivamente prestados, os seguintes dados: o número e nome do Banco; Agência e número da conta corrente para pagamento, informação do valor com a mão-de-obra e o ISS, conforme proposto no BDI; f) na ocorrência de rejeição da Nota Fiscal/Fatura de Serviço, motivada por erro ou incorreções, o prazo para pagamento passará a ser contado a partir da data da sua reapresentação, examinadas as causas da recusa; g) nenhum pagamento das Notas Fiscais/Faturas, devidamente atestadas, será efetivado pelo CONTRATANTE sem que antes seja procedida prévia e necessária consulta ao Sistema de Cadastramento de Fornecedores – SICAF e ao Cadastro de Informação de Crédito Não Quitado - CADIN, indicando a sua regularidade; h) O CONTRATANTE não se responsabilizará por operações financeiras de qualquer natureza, comercial, bancária, trabalhista e outra que a CONTRATADA venha a assumir. 59 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO INSTITUTO FEDERAL DO MARANHÃO DIRETORIA DO PROGRAMA DE EXPANSÃO VIII COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO DE OBRAS 3.4.1. Em se tratando de pagamento referente à primeira medição (primeira fatura/nota fiscal), somente poderá ocorrer após a comprovação de ter realizado a caução e seguro previsto neste contrato e mediante apresentação dos seguintes documentos: Livro Diário da Obra; Boletim de medição dos serviços, emitido em conjunto com o fiscal do IFMA; Registro da obra no CREA/MA; Apresentação da licença ambiental de instalação; Alvará do canteiro da obra; Matrícula da obra no INSS; Relação dos Empregados – RE; Certidão da Receita Federal (dispensada se regular no SICAF); Certidão do FGTS (dispensada se regular no SICAF); Certidão do INSS (dispensada se regular no SICAF); Cadastro Geral dos Empregados – CAGED; Nota/fiscal/fatura; Comprovante de entrega de vales alimentação e transporte; Prova de procedência/certificação da madeira usada na obra. 3.4.2. No caso da parcela relativa ás medições intermediárias, o pagamento somente será efetuado após a entrega dos seguintes documentos: a) Além dos documentos relacionados no item anterior, a contratada deverá apresentar, ainda: • Guia da Previdência Social – GPS; Guia de recolhimento do Fundo de Garantia e Informações à Previdência Social – GFIP; • • Folha de pagamento dos funcionários da empresa/mês anterior; • Certidão negativa de débito salarial; • Certidão negativa de infrações trabalhistas; • Certidão negativa de infrações trabalhistas à legislação de proteção à criança e ao adolescente. 3.4.3. No caso da parcela relativa à última fase (última medição), o pagamento será efetuado após o atendimento dos seguintes procedimentos: a) Além dos documentos relacionados nos itens anteriores (itens 7 e 8), os seguintes: Entrega e Recebimento Provisória da obra; Aprovação da obra pelos concessionários de serviço público (CEMAR, CAEMA e TELEFONE); Aprovação da obra pelo corpo de bombeiros “para o habite-se”; 60 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO INSTITUTO FEDERAL DO MARANHÃO DIRETORIA DO PROGRAMA DE EXPANSÃO VIII COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO DE OBRAS Apresentação e aprovação dos projetos adequados à execução completa da obra “as built”; Aprovação da obra pela Prefeitura “habite-se”; Certidão negativa de débitos junto ao INSS relativo à obra. 3.4.4. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que os encargos moratórios devidos pelo CONTRATANTE, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo pagamento da nota fiscal/fatura, a serem incluídos em fatura própria, são calculados por meio da aplicação da seguinte fórmula: EM = I x N x VP, onde: EM = Encargos moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso. I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: I= i 365 I= 6/100 365 = 0,00016438 Onde i = taxa percentual anual no valor de 6%. 3.4.5. Ao seu critério, a Contratante poderá utilizar valores devidos à Contratada, relativos ao preço contratual, para cobrir eventuais dívidas da mesma para com a Contratante, decorrentes de imposição de multas ou indenizações por violação de cláusulas do contrato. 3.4.6. No interesse da manutenção da programação orçamentária da Contratante, o valor a ser efetivamente pago em cada parcela poderá ser limitado àquele previamente estipulado no Cronograma Físico-financeiro para a fase. 3.4.7. Somente serão pagos os quantitativos efetivamente medidos pela fiscalização. 3.4.8. O Instituto Federal do Maranhão - IFMA reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, os serviços executados, os equipamentos ou os materiais fornecidos não estiverem em perfeitas condições de funcionamento ou de acordo com as especificações apresentadas e aceitas. 3.4.9. O prazo de pagamento do fornecimento e dos serviços será contado a partir da data final do período de adimplemento de cada parcela. CLÁUSULA DÉCIMA – DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO 1. Este Contrato pode ser alterado, nos casos previstos no artigo 65 da Lei n.º 8.666/93, desde que haja interesse do IFMA, com a apresentação das devidas justificativas. 2. No caso de aditivo de itens novos e, estes não constem do SINAPI, o custo será apurado por meio de pesquisa de mercado e justificado nos autos do processo pela Administração. 61 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO INSTITUTO FEDERAL DO MARANHÃO DIRETORIA DO PROGRAMA DE EXPANSÃO VIII COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO DE OBRAS 3. Mantidos os critérios estabelecidos neste Instrumento, a contratada concordará, com a adequação do Projeto Básico, desde que as alterações sob alegação de falhas ou omissões em qualquer das peças, orçamentos, plantas, especificações, memoriais e estudos técnicos preliminares do projeto, não ultrapasse, no seu conjunto, 10% (dez por cento) do valor total do contrato, computando-se esse percentual para verificação do limite previsto no art. 65, § 1º, da Lei nº 8.666, de 1993 (inciso III, §6º, do artigo 127, da Lei 12.309/2010); 4. A formação do preço dos aditivos contratuais contará com orçamento específico detalhado em planilha elaborada pelo IFMA, mantendo-se, em qualquer aditivo contratual, a proporcionalidade da diferença entre o valor global estimado pela administração nos termos deste artigo e o valor global contratado, mantidos os limites do art. 65, § 1º, da Lei nº 8.666, de 1993 (inciso IV, § 6º, artigo 127, da Lei 12.309/2010); 4.1. Objetivando o atendimento deste item e caso se observe o desequilíbrio do contrato, será adotada parcelas compensatória negativas (Acordão TCU nº 1.200/2010 – Plenário). 4.2. Somente em condições especiais, devidamente justificadas em relatório técnico circunstanciado, poderão os custos das etapas do cronograma físico financeiro do aditivo exceder o limite fixado neste item (inciso VI, §6º, do artigo 127, da Lei 12.309/2010). CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO 1. A rescisão deste contrato se dará nos termos dos artigos 79 e 80 da Lei nº 8.666/93 ou nos casos de: 1.1. No caso de rescisão provocada por inadimplemento da CONTRATADA, o CONTRATANTE poderá reter, cautelarmente, os créditos decorrentes do contrato até o valor dos prejuízos causados, já calculados ou estimados. 2. No procedimento que visa à rescisão do contrato, será assegurado o contraditório e a ampla defesa, sendo que, depois de encerrada a instrução inicial, a CONTRATADA terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para se manifestar e produzir provas, sem prejuízo da possibilidade de o CONTRATANTE adotar, motivadamente, providências acauteladoras. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS SANÇÕES E DO DIREITO DE PETIÇÃO 1. A não execução parcial ou total do objeto deste Contrato e a prática de qualquer dos atos indicados nesta Cláusula, verificado o nexo causal devido à ação ou à omissão da CONTRATADA, relativamente às obrigações contratuais em questão, torna passível a aplicação das sanções previstas na legislação vigente e nesse contrato, garantindo o contraditório e a ampla defesa, conforme listado a seguir: 1.1. Advertência; 1.2. Multa; 1.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração; 62 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO INSTITUTO FEDERAL DO MARANHÃO DIRETORIA DO PROGRAMA DE EXPANSÃO VIII COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO DE OBRAS 1.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública. As sanções de advertência, de suspensão temporária do direito de contratar com a Administração e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com a de multa. 2. 3. Será aplicada a sanção de advertência nas seguintes condições: 3.1. Atraso superior a 10 (dez) dias na execução do cronograma de execução físicofinanceiro; 3.2. Descumprimento de quaisquer obrigações previstas no edital e no contrato, que não configurem hipóteses de aplicação de sanções mais graves, sem prejuízo das multas eventualmente cabíveis; 3.3. Nos casos previstos nos itens 5 e 6.6 desta cláusula. 4. Será aplicada multa nos casos de inexecução parcial ou total do objeto do contrato, nas seguintes condições: a) de até 10% (dez por cento) sobre o saldo contratual, caso haja a inexecução parcial do objeto; b) de até 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, nos casos de inexecução total do objeto. 4.1. Será configurada a inexecução parcial do objeto quando: 4.1.1. A CONTRATADA executar, até o final do mês em que se registrar a metade do prazo definido para a execução do objeto, menos de 40% (quarenta por cento) do previsto no cronograma físico-financeiro por ela apresentado na licitação; 4.1.2. A CONTRATADA executar, até o final mês em que se registrar 3/4, do prazo previsto definido para a execução do objeto, menos de 60% (sessenta por cento) do previsto no cronograma físico-financeiro por ela apresentado e aprovado pela FISCALIZAÇÃO; 4.1.3. A CONTRATADA executar, até o final do prazo definido para a conclusão da obra, menos de 80% (oitenta por cento) do total do contrato; 4.1.4. Houver atraso injustificado superior a 60 (sessenta) dias após o término do prazo fixado para a conclusão da obra. 4.2. Será configurada a inexecução total do objeto quando: 4.2.1. Houver atraso injustificado para início dos serviços por mais de 15 (quinze) dias após a emissão da ordem de serviço; 4.2.2. Todos os serviços executados não forem aceitos pela Fiscalização por não atenderem as especificações. 5. Além das multas previstas no item 4 desta Clausula, poderão ser aplicadas multas, conforme graus e eventos descritos nas tabelas 1 e 2. Na primeira ocorrência de quaisquer dos itens relacionados na Tabela 2, a FISCALIZAÇÃO poderá aplicar apenas a sanção de advertência. GRAU MULTA TABELA 1 REFERENCIA 63 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO INSTITUTO FEDERAL DO MARANHÃO DIRETORIA DO PROGRAMA DE EXPANSÃO VIII COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO DE OBRAS 1 2 3 4 5 0,01% 0,03% 0,05% 0,07% 0,09% Calculado sobre o saldo do contrato TABELA 2 DESCRIÇÃO INFRAÇÃO GRAU Permitir a presença de empregado desuniformizado, sem crachá, sem assinar 01 o ponto, mal apresentado; por empregado e por ocorrência. Manter funcionário sem qualificação para a execução dos serviços; por empregado e por dia. 01 Executar serviço incompleto, paliativo substitutivo como por caráter permanente, ou deixar de providenciar recomposição complementar; por ocorrência. 02 Fornecer informação pérfida de serviço ou substituição de material; por ocorrência. 02 Executar serviço sem a utilização de equipamentos de proteção individual (EPI), quando necessários, por empregado, por ocorrência. 03 Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais; por dia e por tarefa designada. 03 Reutilizar material, peça ou equipamento sem anuência da FISCALIZAÇÃO; por ocorrência. 03 Destruir ou danificar documentos por culpa ou dolo de seus agentes; por ocorrência. 03 Utilizar as dependências do IFMA para fins diversos do objeto do Contrato; por ocorrência. 04 Recusar-se a executar serviço determinado pela FISCALIZAÇÃO, sem motivo justificado; por ocorrência. 04 Permitir situação que crie a possibilidade de causar ou cause dano físico, lesão corporal ou conseqüências letais; por ocorrência. 05 Subcontratar com terceiros sem a anuncia da Fiscalização. 05 Usar indevidamente patentes registradas; por ocorrência 05 Para os itens a seguir, deixar de: Apresentar a ART dos serviços para início da execução destes no prazo de até 10 dias após a emissão da Ordem de Serviço, por dia de atraso. 01 Substituir empregado que tenha conduta inconveniente ou incompatível com suas atribuições; por empregado e por dia. 01 Manter a documentação de habilitação atualizada; por item, por ocorrência. 01 Cumprir horário estabelecido FISCALIZAÇÃO; por ocorrência. 01 pelo contrato ou determinado pela Cumprir determinação da FISCALIZAÇÃO para controle de acesso de seus 01 64 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO INSTITUTO FEDERAL DO MARANHÃO DIRETORIA DO PROGRAMA DE EXPANSÃO VIII COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO DE OBRAS funcionários; por ocorrência. Fornecer EPI, quando exigido, aos seus empregados e de impor penalidades àqueles que se negarem a usá-los, por empregado e por ocorrência. 02 Proceder a sinalização e/ou proteção da obra com vista a evitar acidentes. 02 Proceder a limpeza permanente da obra. 02 Cumprir determinação formal ou instrução complementar da FISCALIZAÇÃO; por ocorrência. 02 Iniciar execução de serviço nos prazos estabelecidos pela FISCALIZAÇÃO, observados os limites mínimos estabelecidos por este Contrato; por serviço, por dia. 02 Apresentar o Plano de Trabalho no prazo estabelecido pela FISALIZAÇÃO, por dia. 02 Apresentar as modificações acordadas para o projeto executivo, por dia. 02 Refazer serviço não aceito pela FISCALIZAÇÃO, nos prazos estabelecidos no contrato ou determinado pela FISCALIZAÇÃO; por ocorrência. 03 Indicar e manter durante a execução do contrato o engenheiro responsável técnico pela obra, nas quantidades previstas neste contrato; por dia. 04 Efetuar o pagamento de salários (observar a IN n.º 1/1989 do MTE), valestransporte, tíquetes-refeição, seguros, encargos fiscais e sociais, bem como arcar com quaisquer despesas diretas e/ou indiretas relacionadas à execução do contrato nas datas avençadas, por dia e por ocorrência. 05 6. Quando a CONTRATADA deixar de cumprir prazo previamente estabelecido para execução dos serviços previstos no cronograma de execução físico-financeiro por ela apresentado na licitação, serão aplicadas multas conforme Tabela 3. A apuração dos atrasos será feita mensalmente. 6.1. A(s) multa(s) por atraso injustificado na execução dos serviços incidirão sobre os valores previstos para o pagamento do mês em que ocorrer o atraso, de acordo com o cronograma físico-financeiro inicialmente apresentado pela CONTRATADA e aprovado pela FISCALIZAÇÃO. 6.2. O atraso injustificado na execução dos serviços sujeitará a CONTRATADA a sanções variáveis e progressivas, a depender da gravidade e da freqüência do(s) atraso(s), conforme Tabela 3: GRAU 1 MULTA* 0,10% 2 0,30% 3 0,50% 4 0,70% 5 0,90% 6 1,10% Tabela 3 TIPO DE ATRASO Brando e Eventual Mediano e Eventual Brando e Intermitente Grave e Eventual Brando e Constante Mediano e Intermitente Grave e Intermitente Mediano e Constante Grave e Constante 65 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO INSTITUTO FEDERAL DO MARANHÃO DIRETORIA DO PROGRAMA DE EXPANSÃO VIII COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO DE OBRAS * Aplicada sobre o valor previsto a ser executado no mês 6.3. Quanto à gravidade, o atraso será classificado como: a) Brando: quando acarretar um atraso de 5% (cinco por cento) até 15% (quinze por cento) na execução dos serviços no mês; b) Mediano: quando acarretar um atraso de 15% (quinze por cento) a 25% (vinte e cinco por cento) na execução dos serviços no mês; c) Grave: quando acarretar um atraso de mais de 25% (vinte e cinco por cento) na execução dos serviços no mês. 6.4. Quanto à freqüência, o atraso será classificado como: a) Eventual: quando ocorrer apenas uma vez; b) Intermitente: quando ocorrer mais de uma vez, de forma alternada; c) Constante: quando ocorrer mais de uma vez, de forma seqüencial; 6.5. A gravidade do atraso será aferida, em cada medição (mensal), de maneira cumulativa, procedendo-se à comparação entre o valor total acumulado previsto pela CONTRATADA no cronograma físico-financeiro apresentado e o total acumulado efetivamente realizado até a medição em questão. A multa poderá ser aplicada no decorrer da obra, nos períodos de medição seguintes ao da constatação do atraso. 6.6. No primeiro mês em que ocorrer atraso poderá ser aplicada, a critério da FISCALIZAÇÃO, a sanção de advertência. A qualquer tempo a FISCALIZAÇÃO poderá aplicar a sanção de advertência se constatado atraso da obra de até 5% (cinco por cento) do quantitativo previsto para o período. 6.7. Se a CONTRATADA apresentar, nos períodos de medição seguintes ao do registro do atraso, recuperação satisfatória ao cumprimento dos prazos acordados, a FISCALIZAÇÃO poderá, a seu exclusivo critério, optar pela não aplicação da multa. 6.8. A recuperação supracitada não impede a aplicação de outras multas em caso de incidência de novos atrasos. 7. Por atraso na conclusão da obra poderá ser aplicada multa de 0,05% (cinco centésimos por cento) sobre o valor total do saldo do Contrato, por dia de atraso, até o limite de 60 (sessenta) dias. Após esse limite, considerando o percentual executado da obra, poderá ser configurada a inexecução parcial do objeto. 8. O somatório das multas previstas nos itens acima não poderá ultrapassar o percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato. 9. A sanção de suspensão do direito de licitar e de contratar com o IFMA, de que trata o inciso III, art. 87, da Lei n.º 8.666/93, poderá ser aplicada à CONTRATADA, por culpa ou dolo, por até 2 (dois) anos, no caso de inexecução parcial do objeto, entre outros casos, conforme previsto no item 4 desta cláusula. 10. Será aplicada sanção de declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, prevista no inciso IV, art. 87, da Lei n.º 8.666/93, entre outros casos, quando a CONTRATADA: 66 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO INSTITUTO FEDERAL DO MARANHÃO DIRETORIA DO PROGRAMA DE EXPANSÃO VIII COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO DE OBRAS 10.1. Tiver sofrido condenação definitiva por ter praticado, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos; 10.2. Praticar atos ilícitos, visando frustrar os objetivos da licitação; 10.3. Demonstrar, a qualquer tempo, não possuir idoneidade para licitar ou contratar com o IFMA, em virtude de atos ilícitos praticados; 10.4. Reproduzir, divulgar ou utilizar, em benefício próprio ou de terceiros, quaisquer informações de que seus empregados tenham tido conhecimento em razão da execução do Contrato, sem consentimento prévio do IFMA; 10.5. Cometer ato capitulado como crime pela Lei nº. 8.666/93, praticado durante o procedimento licitatório, que venha ao conhecimento do IFMA após a assinatura do Contrato; 10.6. Apresentar, ao IFMA, de qualquer documento falso ou falsificado, no todo ou em parte, com o objetivo de participar da licitação ou para comprovar, durante a execução do Contrato, a manutenção das condições apresentadas na habilitação; 10.7. Incorrer em inexecução total do objeto. 11. O valor da multa poderá ser descontado do pagamento a ser efetuado à CONTRATADA. 11.1. Se o valor a ser pago à CONTRATADA não for suficiente para cobrir o valor da multa, a diferença será descontada da garantia contratual. 11.2. Se os valores do pagamento e da garantia forem insuficientes, fica a CONTRATADA obrigada a recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial. 11.3. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pela CONTRATADA à CONTRATANTE, os dados da inadimplente serão encaminhados para inscrição em dívida ativa. 11.4. Caso o valor da garantia seja utilizado, no todo ou em parte, para o pagamento da multa, esta deve ser complementada no prazo de até 10 (dias) dias úteis, contado da solicitação da CONTRATANTE, a partir do qual se observará o disposto na Cláusula Quinta - Dos Seguros e Garantias deste contrato. 12. A Fiscalização do IFMA poderá deixar de aplicar a penalidade ou mesmo substituir por sanção mais branda, desde que a irregularidade apontada seja corrigida no prazo fixado e não cause prejuízo para a Administração com a inadimplência. 13. Na aplicação das penalidades descritas nesta Seção, a Administração observará a boa-fé da Licitante Contratada e as circunstâncias atenuantes e agravantes em que a infração foi praticada. 14. Se o motivo ocorrer por comprovado impedimento ou por motivo de reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração, a Licitante/contratada ficará isenta da penalidade imputada. 15. Das decisões sobre a execução ou inexecução do contrato, facultada a defesa prévia, é assegurado o direito ao contraditório, a ampla defesa e ao pedido de reconsideração contra os atos da Administração, decorrentes da aplicação da Lei no 8.666/93, na forma constante do artigo 109 da referida lei. 67 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO INSTITUTO FEDERAL DO MARANHÃO DIRETORIA DO PROGRAMA DE EXPANSÃO VIII COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO DE OBRAS CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO RECEBIMENTO DA OBRA 1. O recebimento do objeto do presente contrato obedecerá ao disposto nas alíneas “a” e “b”, do inciso I, do artigo 73 e seus parágrafos, da Lei n.º 8.666/93, e será procedido da seguinte forma: 1.1 Concluída a obra, a Contratada notificará a Contratante por meio de carta entregue ao Fiscal do Contrato mediante contra recibo, para a entrega e aceitação da obra. 1.2 Do Recebimento Provisório 1.2.1. Em até 15 (quinze) dias consecutivos após o recebimento da notificação mencionada no caput deste item ou o término do prazo de execução contratual, o Fiscal do Contrato efetuará vistoria da obra, para fins de recebimento provisório, sendo observado o seguinte: a) aprovação nos órgãos competentes, quando exigível, dos projetos que sofreram modificações no decorrer da obra; b) apresentação da Certidão Negativa de Débitos junto ao INSS relativa à obra; c) aprovação da obra pelos concessionários públicos e Corpo de Bombeiros; d) apresentação dos demais documentos exigidos no contrato, tais como o “habite-se”, Documentos Técnicos, Garantia de equipamento, Garantia da obra, etc.; e) execução completa e adequada da obra, acompanhada dos projetos “Como Construído” (As Built). 1.2.2 Uma vez verificado o cumprimento de todas as condições contratuais, o Fiscal do Contrato receberá a obra provisoriamente, lavrando o Termo de Recebimento Provisório, em três vias, que será assinado pelas partes e encaminhado à autoridade contratante. 1.2.3. Caso seja constatado o não-cumprimento ou o cumprimento irregular de qualquer das condições contratuais, o Fiscal do Contrato lavrará relatório circunstanciado notificando a contratada e, caso não haja prejuízo à administração, poderá fixar prazo para resolução das pendências, o qual não poderá ser superior ao prazo de observação, ou seja, 30 (trinta) dias, sujeito, ainda, a contratada às sanções administrativas previstas neste Instrumento Contratual. 1.2.4. À Contratada caberá, uma vez notificada, sanar as irregularidades apontadas no relatório circunstanciado, submetendo os itens impugnados a nova verificação, ficando sobrestado o pagamento até a execução das correções necessárias. 1.2.5. Finalizado o prazo de execução da obra sem notificação da contratada, a Administração providenciará, no primeiro dia útil seguinte ao termino da execução, o inicio do recebimento provisório. 1.3 Do Recebimento Definitivo 1.3.1. Após o Recebimento Provisório, a autoridade contratante designará a Comissão de Recebimento Definitivo, composta de no mínimo três membros, engenheiros ou arquitetos habilitados, que será encarregada de vistoriar a obra para verificar o cumprimento de todas as obrigações contratuais e técnicas, e efetuar o Recebimento Definitivo em até 30 (trinta) dias consecutivos após o decurso do prazo de observação, que será de 30 (trinta) dias, sendo necessário observar as seguintes exigências: a) atendimento de todas as condições contratuais e técnicas; 68 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO INSTITUTO FEDERAL DO MARANHÃO DIRETORIA DO PROGRAMA DE EXPANSÃO VIII COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO DE OBRAS b) baixa das CTPAS (carteiras de trabalho dos empregados); c) baixa da obra junto ao INSS; d) termo de garantia dos materiais fornecidos e instalados com no mínimo 1 anos, a contar do recebimento definitivo da obra; e) termo de garantia da obra de 5 (cinco) anos, a contar do recebimento definitivo da obra; e, f) ligação definitiva da obra aos serviços prestados pelas concessionárias de serviços públicos (água, luz e telefone). 1.3.2. No caso do cumprimento total e adequado aos termos do contrato, a Comissão receberá a obra definitivamente, lavrando o Termo de Recebimento Definitivo em três vias, que será assinado pelas partes e encaminhado à autoridade contratante. a) No caso da vistoria constatar a ocorrência de vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução do contrato, a Comissão lavrará relatório de verificação circunstanciado, dirigido à autoridade contratante, no qual relatará o que houver constatado e, se for o caso, juntará orçamento das despesas que se fizerem necessárias para corrigir ou refazer a obra, no todo ou em parte, estando a Contratada, sujeita às sanções administrativas previstas neste Instrumento Contratual. 1.3.3. A obra somente será considerada concluída e em condições de ser recebida, depois de cumpridas todas as obrigações assumidas pela licitante vencedora e atestada sua conclusão pelo IFMA. 1.3.4. Aceita a obra pela Contratante, a responsabilidade da Contratada subsiste na forma da lei. 1.4 Das Falhas ou Irregularidades apontadas durante o recebimento da obra. 1.4.1. O IFMA, à vista do relatório circunstanciado de que trata o subitem anterior, deverá adotar uma das seguintes providências, independentemente da aplicação das sanções cabíveis: a) notificar a Contratada para sanar as irregularidades constatadas, no prazo a ser determinado na notificação, ao término do qual se deve proceder à nova vistoria; ou b) aceitar a obra com o abatimento no preço correspondente ao orçamento apresentado pela comissão, e, se o valor da garantia for insuficiente para atender ao valor do mencionado orçamento, notificar a Contratada para pagamento da diferença no prazo de 05 (cinco) dias úteis. 1.5. A falta do pagamento de que trata o subitem anterior acarretará a inscrição do débito em Dívida Ativa da União, para fins de cobrança judicial na forma da Lei n° 6.830, de 22 de setembro de 1980, acrescido de correção monetária, juros de mora e demais encargos legais, inclusive o previsto no Decreto-Lei n° 1.025/69 e suas alterações. 1.6. O Termo de Recebimento Definitivo não exclui a responsabilidade da Contratada pela perfeita adequação do Projeto Executivo e execução da obra, cabendo-lhe sanar quaisquer irregularidades ou incompatibilidades detectadas posteriormente, subsistindo a sua responsabilidade na forma da lei. 1.7. Como condição para o levantamento da garantia oferecida, alem do recebimento formal do objeto pela Contratante, a contratada deverá ser apresentada ao IFMA, cópia 69 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO INSTITUTO FEDERAL DO MARANHÃO DIRETORIA DO PROGRAMA DE EXPANSÃO VIII COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO DE OBRAS das rescisões de contratos trabalhistas firmadas pelos empregados no prazo de até 30 (trinta) dias, devidamente homologada pelo órgão competente. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA SUBCONTRATAÇÃO 1. Dado à especificidade dos serviços, será admitida a sub-contratação para execução de parte dos serviços até o limite de 30% (trinta por cento) do valor contratado, sob as seguintes condições: 1.1. Autorização da Administração para a Contratada assinar contrato com a subcontratada; 1.2. Para a Contratada receber autorização da Administração para subcontratar, a empresa a ser subcontratada deverá atender todas as condições de habilitação constante do edital e imposta as concorrentes do certame, 1.3. A contratada deverá, também, apresentar uma planilha com a descrição dos serviços a serem executados pela subcontratada, acompanhada da minuta do contrato; 2. Caberá a empresa contratada encaminhar à(s) subcontratada(s) todos os elementos necessários à perfeita execução da obra nos termos do presente CONTRATO e seus anexos, bem como fiscalizar sua execução. 3. As empresas subcontratadas deverão apresentar, mensalmente, as guias comprobatórias de recolhimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias à sua contratante e esta, por sua vez, à Administração. 4. As empresas subcontratadas não poderão, em qualquer hipótese, firmar contratos de subcontratação com outras empresas para a execução do objeto para o qual foram subcontratadas, devendo ainda proceder à sua execução com pessoal integrante de seu quadro próprio. 5. A subcontratação não libera a Contratada de suas responsabilidades contratuais legais, respondendo a contratada pela execução total do objeto contratado e não havendo qualquer relação entre a Administração e a subcontratada. 6. A Contratada é plenamente responsável pelos atos ou omissões da subcontratada. 7. A Administração não fará nenhum pagamento diretamente às empresas subcontratadas por serviços prestados. 8. É vedada a subcontratação total do objeto, bem com das parcelas dos serviços que a licitante apresentou, na fase de habilitação, atestado de capacidade técnica-operacional. 9. A subcontratação dos serviços que exigiram responsabilidade técnica, somente poderá ser efetuada com profissionais ou empresas devidamente registradas no CREA, com qualificação técnica compatível com o serviço que pretenda executar. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA VALIDADE E DA EFICÁCIA 1. O presente contrato só terá validade depois de assinado pelo Reitor do IFMA e eficácia depois de publicado, por extrato, no “Diário Oficial da União”, de conformidade com o disposto no parágrafo único do art. 61, da Lei nº 8.666/93. 1.1 Da Publicação 70 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO INSTITUTO FEDERAL DO MARANHÃO DIRETORIA DO PROGRAMA DE EXPANSÃO VIII COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO DE OBRAS A publicação resumida do Instrumento de Contrato, ou de seus eventuais aditamentos, no DOU, será providenciada e custeada pelo IFMA, mediante remessa à Imprensa Nacional, do texto do extrato a ser publicado até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para que ocorra efetivamente no prazo de vinte dias contados da mencionada remessa. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO ARQUIVAMENTO 1. A Contratante manterá cópia autenticada deste Instrumento de Contrato e dos Termos Aditivos que eventualmente forem firmados em arquivo próprio, por data de emissão e por gestão orçamentária, à disposição dos órgãos de controle interno e externo. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO 1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Federal, no Foro da cidade São Luís - MA – AC, Seção Judiciária do Acre, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja, salvo nos caso previstos no art. 102, inciso I, alínea “d”, da Constituição Federal. 2. E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato de Concessão em 03 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, às quais, depois de lidas, são assinadas pelas representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo. São Luís, ___ de __________ de 20___. CONTRATANTE: __________________________________________________________ Reitor do IFMA CONTRATADA: ___________________________________________________________ Empresa TESTEMUNHAS: Nome: ________________________________ Assinatura – CPF e CI Nome: ________________________________ Assinatura – CPF e CI 71 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO INSTITUTO FEDERAL DO MARANHÃO DIRETORIA DO PROGRAMA DE EXPANSÃO VIII COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO DE OBRAS ANEXO II PROJETO BÁSICO E SEUS ELEMENTOS CONSTITUTIVOS INTRODUÇÃO O Ministério da Educação tem trabalhado fortemente junto aos Institutos Federais para viabilizar a meta de assegurar a implantação em todas as 27 Unidades da Federação, unidades da Rede Federal de Educação Tecnológica, tanto nas capitais, quanto no interior. As referidas unidades farão parte de uma Rede que hoje já congrega dezenas de instituições, algumas com aproximadamente 100 anos de existência. Essas instituições são reconhecidas, em todo o Brasil e até mesmo no exterior, pela qualidade do ensino ofertado, pelos cursos inéditos lançados e pelos importantes projetos realizados junto à população e às empresas locais, sempre procurando potencializar o que cada região oferece de melhor em termos de trabalho, cultura e lazer. O Plano de Expansão da Rede Federal de Educação Tecnológica sustenta-se em três linhas de atuação prioritária: unidades da federação que não contam com nenhuma instituição da Rede Federal, regiões mais interioranas do território nacional e periferias dos grandes centros urbanos. 72 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO INSTITUTO FEDERAL DO MARANHÃO DIRETORIA DO PROGRAMA DE EXPANSÃO VIII COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO DE OBRAS Não obstante a estes fatos, torna-se de fundamental importância a modernização das instalações já existentes visando melhor servir a sociedade e a comunidade acadêmica. Sendo assim, o objetivo deste documento é complementar as informações e especificações dos projetos desenvolvidos para a complementação das obras do Campus IFMA Timon - MA. Todas as informações constantes deste documento e seus anexos visam orientar e esclarecer quanto às fases, materiais e processos de execução da obra. TÍTULO 1 – DO OBJETIVO Este Projeto Básico tem por objetivo estabelecer as diretrizes para a contratação de empresa de engenharia para execução de serviços necessários à conclusão da obra do Campus IFMA Timon MA, localizado à Avenida João Alberto de Sousa, s/nº – Areal – Bacabal – MA. TÍTULO 2 – JUSTIFICATIVA A necessidade de efetivar a contratação dos serviços de engenharia para a conclusão da obra do Campus IFMA Timon - MA se justifica pela necessidade de dotar as instalações físicas do Campus Timon de plena capacidade de receber as atividades administrativas e de ensino. É importante enfatizar que a realização de tais serviços somente é possível com a contratação de empresa com mão-de-obra especializada de engenharia, a qual esta Instituição de Ensino não dispõe no seu quadro de pessoal. Ressalta-se que, dentre as políticas definidas pelo Plano de Desenvolvimento Institucional – PDI, encontra-se contemplada a política de gestão voltada para investimentos de ampliação, construção, recuperação e reforma das instalações do Instituto Federal do Maranhão, destacando-se o planejamento para o desenvolvimento da sua infra-estrutura física, cujas ações e metas se encontram inseridos no Projeto de Revitalização e Ampliação da Infra-estrutura deste Instituto, o qual foi aprovado pelo Conselho Superior. TÍTULO 3 - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL Dado a característica e complexidade dos serviços, a contratação poderá ocorrer mediante competente procedimento licitatório com fundamento no Inciso I do artigo 22, combinado com o inciso I, alínea “c” do artigo 23 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. TÍTULO 4 – DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO Faz-se necessário que a empresa licitante possua, no mínimo, os seguintes requisitos: a) atuar no ramo pertinente ao objeto da licitação; 73 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO INSTITUTO FEDERAL DO MARANHÃO DIRETORIA DO PROGRAMA DE EXPANSÃO VIII COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO DE OBRAS b) ter executado serviços da mesma natureza e complexidade, devendo ser comprovado através de Atestado de Capacidade Técnica; c) não estar impedida de contratar com o Instituto Federal do Maranhão ou impedida de licitação com a Administração Pública; d) possuir, em seu quadro de pessoal, profissional devidamente qualificado para se responsabilizar pelos trabalhos a serem executados; e) não estar concordatária ou em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação; f) não tenha sido declarada inidônea por órgão da Administração Pública, direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal, por meio de ato publicado no Diário Oficial da União, do Estado ou do Município, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição. Igualmente, não poderão participar as empresas punidas pelo Instituto Federal do Maranhão; g) não esteja reunida em consórcios, que sejam controladas, coligadas ou subsidiárias entre si, qualquer que seja sua forma de constituição; h) não seja estrangeira não autorizada a funcionar no país; i) possuir capital social mínimo ou patrimônio líquido mínimo de 10% do valor dos serviços, sendo necessária a apresentação dos compromissos assumidos pela licitante que importem na diminuição da capacidade operativa ou absorção de disponibilidade financeira; j) apresentar registro regular junto ao Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA; k) não ser o autor do Projeto Básico ou executivo da obra, objeto da contratação. TÍTULO 5 – DOS RECURSOS ORÇAMETÁRIOS Os recursos a serem aplicados nos serviços são os oriundos do Tesouro Nacional, repassado ao Instituto Federal do Maranhão no exercício de 2011, na ordem de R$ 1.950.650,46 (Um milhão, novecentos e cinquenta mil, seiscentos e cinquenta reais e quarenta e seis centavos) , no Elemento de Despesa 449051 (Obras – Reformas). TÍTULO 6 – DO IMPACTO AMBIENTAL A conclusão da obra do Campus IFMA Timon - MA representa um impacto mínimo ao ambiente ou aos habitantes da cidade, tendo em vista a natureza dos resíduos gerados por esse serviço e ainda a previsão, neste Projeto Básico, da elaboração de um plano de destinação de resíduos por parte da contratada. A empresa contratada elaborará um projeto de gerenciamento de resíduos das construções. Este projeto deve estabelecer os procedimentos específicos da obra para manejo correto nas etapas de tiragem, acondicionamento, transporte e destinação ambiental dos resíduos da construção, conforme Resolução nº 307 de 05 de julho 2002 do CONAMA e legislação municipal. TÍTULO 7 – DAS METAS SOCIAIS Os serviços contratados para a conclusão da obra do Campus IFMA Timon - MA, além de gerar emprego na cidade, propiciará a melhor qualidade dos serviços da instituição. TÍTULO 8 – DAS OBRIGAÇÕES 8.1 DA EMPRESA EXECUTORA DOS SERVIÇOS (CONTRATADA): 8.1.1 Instruir seus empregados para cumprirem as Normas Internas do Instituto Federal do Maranhão, mantendo a disciplina no local de trabalho e tratar com urbanidade os servidores, alunos e terceiros que relacionam com Instituto; 74 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO INSTITUTO FEDERAL DO MARANHÃO DIRETORIA DO PROGRAMA DE EXPANSÃO VIII COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO DE OBRAS 8.1.2 Indenizar os danos ou os prejuízos ao Instituto Federal do Maranhão ou a terceiros, causados pelo descumprimento das normas contratuais ou por negligência, imprudência, imperícia e/ou omissão dos seus empregados; 8.1.3 Pagar em dia seus empregados o salário indicado na sua proposta, assim como os encargos fiscais e sociais da empresa e dos seus respectivos empregados, mantendo-os atualizados e quitados de acordo com as normas vigentes, apresentando sua comprovação, sempre que solicitada pela Administração; 8.1.4 Exibir, sempre que solicitada pela Administração, documentação comprobatória de que está em dias com o recolhimento dos encargos de qualquer natureza incidentes sobre o contrato em execução; 8.1.5 Assumir total responsabilidade pelo controle de frequência, disciplina e cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias, inclusive as decorrentes de acidentes, indenizações, multas, seguros, pagamentos a fornecedores diretos, normas de saúde pública e regulamentadoras do trabalho (NR), assim como pelo cumprimento de todas as demais obrigações atinentes ao contrato; 8.1.6 Facilitar a fiscalização a ser desenvolvida pela CONTRATANTE, prestando as informações solicitadas; 8.1.7 Selecionar rigorosamente os empregados que irão prestar os serviços, encaminhando elementos portadores de boa conduta e demais referências, tendo funções profissionais legalmente registradas em suas carteiras de trabalho e no órgão fiscalizador da profissão (quando for o caso); 8.1.8 Manter seu pessoal devidamente fardado, identificado e com equipamentos de proteção individuais (EPI’s) adequados; 8.1.9 Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas gerais de segurança; 8.1.10 Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidas, fornecendo todos os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios em quantidades, qualidades e tecnologias adequadas, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação; 8.1.11 Retirar e dar destino adequado a todo o entulho originado da execução dos serviços, conforme projeto de gerenciamento de resíduos da construção elaborado pela contratada, obedecendo às determinações da Resolução nº 307, de 05 de julho 2002, do CONAMA e legislação municipal; 8.1.12 Apresentar a relação nominal de todos os empregados envolvidos na obra, discriminando a função, horário de trabalho e documento de identificação para autorização do acesso às dependências do Instituto Federal do Maranhão, comunicando qualquer alteração; 8.1.13 Apresentar à Administração a relação das ferramentas, máquinas e equipamentos a serem utilizados na obra para que sejam autorizados o acesso e a permanência nas instalações do Instituto Federal do Maranhão; 8.1.14 Providenciar seguros obrigatórios por lei, inclusive contra acidentes de trabalho, de responsabilidade civil contra danos causados a terceiros, correndo por sua conta e risco a responsabilidade por quaisquer riscos e danos ocorridos conforme capítulo específico do contrato; 8.1.15 Agir com total diligência em eventuais reclamações trabalhistas promovidas por empregados seus que estejam ou, em algum momento, estiveram envolvidos na prestação dos serviços contratados, comparecendo em todas as audiências designadas, apresentando as necessárias informações e/ou os recursos cabíveis, ainda que extinta a relação contratual com a CONTRATANTE; 8.1.16 Manter preposto, aceito pela CONTRATANTE, durante o período de vigência do Contrato, para representá-la administrativamente, sempre que for necessário; 8.1.17 Apresentar quadro efetivo de, no mínimo: um Engenheiro Civil com tempo integral na citada obra e um Encarregado na condução de todos os serviços, durante o período de execução dos mesmos; 75 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO INSTITUTO FEDERAL DO MARANHÃO DIRETORIA DO PROGRAMA DE EXPANSÃO VIII COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO DE OBRAS 8.1.18 Executar os serviços de forma que não interfiram com o bom andamento da rotina de funcionamento da Administração. 8.2 DA CONTRATANTE: 8.1.19 Convocar a licitante para execução dos serviços; 8.1.20 Exercer a fiscalização dos serviços; 8.1.21 Disponibilizar área para montagem do canteiro de obra (quando for necessário); 8.1.22 Atestar as Notas Fiscais/Faturas correspondentes aos serviços prestados; 8.1.23 Efetuar o pagamento pelos serviços efetivamente prestados. TÍTULO 09 - DA SUBCONTRATAÇÃO Dado a especificidade dos serviços, será admitida a subcontratação para execução de parte dos serviços até o limite de 30% (trinta por cento) do valor contratado, sob as seguintes condições: 9.1 Autorização da Administração para a CONTRATADA assinar contrato com a subcontratada; a) Para a CONTRATADA receber autorização da Administração para subcontratar, a empresa a ser subcontratada deverá atender todas as condições de habilitação constante do edital e imposta às concorrentes do certame; b) A CONTRATADA deverá, também, apresentar uma planilha com a descrição dos serviços a serem executados pela subcontratada, acompanhada da minuta do contrato; 9.2 Caberá à CONTRATADA encaminhar à empresa subcontratada todos os elementos necessários à perfeita execução da obra nos termos do presente CONTRATO e seus anexos, bem como fiscalizar sua execução; 9.3 A empresa subcontratada deverá apresentar as guias comprobatórias de recolhimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias à sua contratante e esta por sua vez à Administração; 9.4 A empresa subcontratada não poderá, em qualquer hipótese, firmar contratos de subcontratação com outras empresas para a execução do objeto para o qual foram subcontratadas, devendo ainda proceder à sua execução com pessoal integrante de seu quadro próprio; 9.5 A subcontratação não libera a CONTRATADA de suas responsabilidades contratuais legais, respondendo ela mesma pela execução total do objeto contratado e não havendo qualquer relação entre a Administração e a empresa subcontratada; 9.6 A CONTRATADA é plenamente responsável pelos atos ou omissões da empresa subcontratada; 9.7 A Administração não fará nenhum pagamento diretamente à empresa subcontratada por serviços prestados. TÍTULO 10 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 10.1 O Memorial Descritivo e as pranchas gráficas do projeto arquitetônico, integrantes deste Projeto Básico para a conclusão da obra do Campus IFMA Timon - MA , encontram-se com as informações adicionais, esclarecendo a respeito dos materiais e acabamentos a serem empregados na obra. 10.2 Todas as especificações técnicas farão, juntamente às pranchas gráficas do projeto, parte integrante do contrato de construção, valendo como se fosse transcrito no termo de ajuste. 10.3 Todos os documentos são complementares entre si, constituindo, juntamente aos projetos e detalhes, conjunto único. Assim, qualquer menção formulada em um documento e omitida nos outros, será considerada como especificada e válida. 76 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO INSTITUTO FEDERAL DO MARANHÃO DIRETORIA DO PROGRAMA DE EXPANSÃO VIII COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO DE OBRAS 10.4 Todos os materiais e processos de aplicação especificados neste documento e nos documentos complementares deverão obedecer às recomendações da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). 10.5 Ao executar quaisquer serviços em desacordo com as leis, disposições, normas ou regulamentos, sem comunicação à CONTRATANTE e sem a aprovação escrita desta, a CONTRATADA assumirá todos os custos ou penalizações advindos dessa inobservância. 10.6 Este documento e os documentos complementares descritos como anexo contém todas as especificações de ordem geral; as instalações especiais serão especificadas à parte, sob a responsabilidade dos respectivos projetistas. 10.7 Qualquer modificação nos projetos só poderá ser feita com a aprovação da fiscalização e do autor do respectivo projeto. Será ouvida a direção do IFMA sempre que a modificação importar despesa extra-orçamento. a) Nenhuma alteração será feita em qualquer especificação, ou mesmo projeto, sem autorização da CONTRATANTE e da Fiscalização, após a verificação da estrita necessidade e conveniência da alteração proposta. b) A autorização para tal modificação só terá validade quando confirmada por escrito. 10.8 Nos casos em que os documentos do projeto sejam eventualmente omissos ou apresentem dúvidas de interpretação, deverá ser ouvido o profissional autor do mesmo, o qual prestará os esclarecimentos necessários. 10.9 Os materiais de fabricação exclusiva serão aplicados, quando for o caso e quando omisso nos documentos do projeto, de acordo com as recomendações e especificações dos fabricantes e fornecedores dos mesmos. 10.10 Fica expressamente proibida a manutenção no canteiro de obras de qualquer material não especificado, bem como todo aquele que eventualmente venha a ser rejeitado pela Fiscalização. 10.11 Nenhuma medida tomada por escala nos desenhos poderá ser considerada como precisa. Em caso de divergência entre as cotas assinaladas no projeto e suas dimensões medidas em escala prevalecerão, em princípio, as primeiras. 10.12 A CONTRATADA deve ter pleno conhecimento dos serviços a serem executados em todos os seus detalhes, submetendo-se inteiramente às normas de execução, obrigando-se pelo perfeito funcionamento e acabamento final dos serviços, sendo imprescindível a visita ao local da obra. 10.13 A CONTRATADA deve coordenar os serviços para que a obra seja concluída dentro do prazo estabelecido. 10.14 Todos os serviços especificados neste Projeto Básico e seus Anexos deverão ficar perfeitamente executados pela CONTRATADA e aprovados pela FISCALIZAÇÃO. As dúvidas e/ou omissões dos serviços e/ou materiais que por ventura venham ocorrer, são de responsabilidade da CONTRATADA, que deverá consultar a FISCALIZAÇÃO e executá-lo às suas expensas para perfeita conclusão dos serviços. 10.15 Se a CONTRATADA encontrar dúvida nos serviços ou se lhe parecer conveniente introduzir modificações de qualquer natureza, deve apresentar o assunto à FISCALIZAÇÃO por escrito. A apresentação de tais sugestões e/ou dúvidas não será justificativa para qualquer retardamento no cronograma da obra. 10.16 Os materiais a serem empregados devem ser da melhor qualidade, obedecendo rigorosamente à especificação, inclusive na sua aplicação. Em caso de dúvida ou omissão, consultar a FISCALIZAÇÃO. 10.17 A CONTRATADA deve substituir, por sua conta, qualquer material ou aparelho de seu fornecimento que durante o prazo de um ano, a contar da data de entrega da obra, apresentar defeitos ou problemas decorrentes da fabricação ou de má instalação. 10.18 Todo e qualquer serviço considerado inaceitável pela FISCALIZAÇÃO será refeito à custa da CONTRATADA. 77 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO INSTITUTO FEDERAL DO MARANHÃO DIRETORIA DO PROGRAMA DE EXPANSÃO VIII COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO DE OBRAS 10.19 A CONTRATADA submeterá à aprovação da FISCALIZAÇÃO, antes de adquirir os materiais, amostras significativas dos materiais a serem empregados nos serviços especificados. Sendo aprovadas, as amostras serão mantidas no escritório da obra, para eventual comparação com exemplares dos lotes postos no canteiro para utilização. 10.20 Somente Laboratórios Tecnológicos idôneos deverão proceder aos ensaios e testes previstos nestas especificações ou requeridos pela FISCALIZAÇÃO quando esta julgar necessários e convenientes. Independente dos resultados obtidos, a CONTRATADA arcará com todas as despesas referentes aos ensaios. A CONTRATADA arcará com os custos de demolição, reconstrução e substituição dos materiais rejeitados, quando os resultados dos ensaios forem inferiores aos mínimos previstos. 10.21 Todos os materiais e trabalhos que assim o requeiram deverão ser completamente protegidos contra danos de qualquer origem durante o período da construção, ficando a CONTRATADA responsável por esta proteção, sendo inclusive obrigada a substituir ou consertar quaisquer materiais ou serviços eventualmente danificados sem quaisquer despesas para a CONTRATANTE. 10.22 A CONTRATADA será totalmente responsável perante a CONTRATANTE por todos os serviços que venha a subempreitar juntamente a terceiros. TÍTULO 11 - DA LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA APLICÁVEL Na execução dos serviços, serão obedecidas todas as leis de postura, normas gerais e disposições transitórias pertinentes. Os principais documentos legais a serem observados são: 11.1 Códigos, leis, decretos e normas municipais, estaduais e federais. 11.2 Lei Federal nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966. 11.3 NR-6 – Equipamento de proteção individual (EPI), do Ministério do Trabalho e Emprego. 11.4 NR-10 – Segurança em instalações e serviços em eletricidade, do Ministério do Trabalho e Emprego. 11.5 NBR 5626/1998 – Instalação predial de água fria. 11.6 NBR 5648/2010 – Tubos e conexões de PVC-U com junta soldável para sistemas prediais de água fria — Requisitos. 11.7 NBR 9814/1987 – Execução de rede coletora de esgoto sanitário - Procedimento. 11.8 NBR 8160/1999 – Sistemas prediais de esgoto sanitário - Projeto e execução. 11.9 NBR 5688/2010 – Tubos e conexões de PVC-U para sistemas prediais de água pluvial, esgoto sanitário e ventilação – Requisitos 11.10 NBR 5410/2004 – Instalações elétricas de baixa tensão. 11.11 NBR 5413/1992 – Iluminância de interiores. 11.12 NBR 9050/2004 – Acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos. 11.13 Normas do INMETRO. 11.14 Instruções e resoluções dos órgãos do sistema CREA/CONFEA. 11.15 Resolução nº 307/CONAMA. TÍTULO 12 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO EXIGIDOS DAS LICITANTES 12.1 A licitante deverá apresentar no Envelope nº 1 - Documento de Habilitação, os seguintes documentos: 12.1.1 Habilitação jurídica (necessários diretores e da licitante ): para verificação das incompatibilidades dos a) cópia da cédula de identidade dos sócios; 78 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO INSTITUTO FEDERAL DO MARANHÃO DIRETORIA DO PROGRAMA DE EXPANSÃO VIII COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO DE OBRAS b) ato constitutivo ou contrato social em vigor, devidamente registrado. 12.1.2 Habilitação fiscal (necessário para verificar a compatibilidade da atividade da licitante com o objeto licitado): a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ; b) prova de inscrição no cadastro de contribuinte municipal, relativo ao domicílio ou sede da licitante. 12.1.3 Qualificação técnica (para verificação da capacidade técnica da licitante ): 12.1.3.1. Todas as licitantes, inclusive as optantes por verificarem a documentação no SICAF (Habilitação Preliminar), deverão apresentar dentro do envelope n.º 01, os documentos a seguir: I - Capacidade técnico-operacional: a) Certidão de registro ou inscrição da licitante no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA, com validade na data de recebimento da “DOCUMENTAÇÃO”, onde conste a área de atuação compatível com a execução da obra objeto do Edital, emitida pelo CREA da jurisdição da sede da licitante. b) Atestado(s) (ou declaração(ões)) de capacidade técnica, devidamente registrado no CREA da região onde os serviços foram executados, acompanhado(s) da(s) respectiva(s) Certidão(ões) de Acervo Técnico – CAT, expedida(s) por este(s) Conselho(s), que comprove(m) que a licitante tenha executado, para órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal, ou ainda, para empresas privadas, serviços em prédios públicos, comerciais ou industriais, contendo, no mínimo: • Serviços de terraplenagem, assentamento de piso em bloco de concreto sob colchão de areia, execução de estrutura em concreto armado, instalações hidro-sanitárias e instalações elétricas, numa mesma edificação; • 25,00 m3 (vinte e cinco metros cúbicos) EM ESTRUTURA DE CONCRETO ARMADO, numa mesma edificação; • 1.500,00 m2 (mil e quinhentos metros quadrados) DE ÁREA COM INSTALAÇÕES ELETRICAS, numa mesma edificação; e, • 1.000,00 m2 (mil metros quadrados) DE ÁREA COM PAVIMENTAÇÃO EM BLOCOS DE CONCRETO SOB COUCHÃO DE AREIA, numa mesma edificação. II - Capacidade técnico-profissional: a) Comprovação da licitante de possuir em seu corpo técnico, na data prevista para entrega da proposta, profissional (is) de nível superior com formação em engenharia civil ou arquitetura, detentor(es) de atestado(s) de responsabilidade técnica, devidamente registrado(s) no CREA da região onde os serviços foram executados, acompanhados(s) da(s) respectiva(s) certidão(ões) de Acervo Técnico – CAT, expedidas por este(s) Conselho(s), que comprove(m) ter o(s) profissional(is), executados, para órgãos ou entidades da administração pública direta ou indireta, federal estadual, municipal ou do Distrito Federal, ou ainda, para empresas privadas, que não a própria licitante (CNPJ diferente), em uma ou mais obras de prédios públicos, comerciais ou industriais, serviços relativos a: • estrutura em concreto armado; • instalações elétricas; e, • pavimentação em bloco de concreto sob colchão de areia. 12.1.4 Qualificação econômico-financeira: a) balanço patrimonial e demonstrativo contábil do último exercício social, com prova de registrado no órgão competente, para verificação da boa situação financeira da licitante, onde comprove que a licitante possui o patrimônio líquido mínimo de 10% (dez por cento) do valor estimado pela Administração (vedada sua substituição por balancetes, ou balanços provisórios); 79 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO INSTITUTO FEDERAL DO MARANHÃO DIRETORIA DO PROGRAMA DE EXPANSÃO VIII COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO DE OBRAS b) certidão de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da licitante; c) declaração de todas as obras que a licitante se encontre executando na data da abertura da licitação e sua previsão para conclusão. Deve constar da declaração: nome do contratante, descrição da obra; local; data de início, previsão de conclusão, valor global da obra, incluindo aditivos se houver e telefones de contatos; d) relação dos compromissos (Contratos de prestação de serviços de engenharia, ainda em execução), assumidos pela licitante que importem em diminuição da capacidade operativa ou absorção da disponibilidade financeira, calculada em função do patrimônio líquido atualizado e sua capacidade de rotação, de acordo com disposto na Lei nº 8.666/93, art. 31, §4. A relação dos compromissos deve conter no mínimo as seguintes informações: nome do contratante; descrição geral da obra; número do contrato; local da obra; data de início e previsão de conclusão; valor global da obra, incluindo aditivos; valor total executado e contato do contratante. 12.1.5 Declarações: a) declaração de inexistência de fato impeditivo de habilitação; b) declaração de que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou menor de dezesseis anos (Inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Brasileira); e, c) Outras declarações exigidas no edital. 12.2 Todos os documentos apresentados no Envelope nº 01, devem receber um número de identificação . Os documentos deverão ser listados pela licitante, identificando-o com um número de ordem, descrição do documento e quantidade de vias. 12.3 O Plano de Trabalho a ser elaborado e adotado apenas pela licitante vencedora para a execução dos serviços objeto desta licitação deverá observar as Normas Técnicas, em especial a NR 18 (Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção) compreendendo, no mínimo, a descrição das atividades que demonstre conhecimento de causa, metodologia, organização, tecnologia, segurança, equipamentos e recursos materiais e humano a serem aplicados ou envolvidos na obra, os quais devem ser compatíveis com o objeto e a complexidade dos serviços a serem executados, constando: a) conhecimento do problema: deverá contemplar no Plano de Trabalho informações técnicas que demonstre que a licitante possui conhecimento de causa, tais como: características técnicas da obra e do local da edificação, sugestões para providências futuras a serem adotadas na edificação, considerações sobre todos os elementos que compõe o Projeto Básico e seus anexos, etc., sendo que, para isso, a licitante deve realizar visita ao local, buscar informações juntos aos diversos projetistas e à equipe de engenharia do IFMA, realizar leitura do Projeto Básico e respectivos anexos (planilhas, projetos arquitetônicos e complementares, especificações técnicas, etc.), etc.; b) metodologia: deverá conter detalhamento de estratégia de ação da empresa para realização dos serviços caso seja vencedora, incluindo no mínimo: providências para inicio dos serviços; planejamento das ações; previsão de sub-contratações e que serviços serão sub-contratados, informando o seu valor em relação ao valor total da obra; procedimentos adotados para manter o andamento da obra de acordo com o cronograma ou a antecipação do prazo final de execução; estratégia de abastecimento do canteiro de obra com materiais e mão-de-obra; como se dará o acompanhamento dos serviços pela equipe técnica da licitante (periodicidade, grau de comprometimento dos técnicos, etc.), etc.; c) organização: será observado o seguinte: apresentação do Plano de Trabalho; apresentação da empresa, sob a forma de organograma, da estrutura organizacional da equipe que executará os serviços, indicando nome e formação profissional dos integrantes da Equipe Técnica, definindo a(s) área(s) de atuação de cada profissional, e os quantitativos dos demais profissionais envolvidos na execução dos serviços, definindo seus cargos, atribuições e responsabilidades; indicação dos responsáveis por cada área técnica, indicação dos turno de trabalho; logística; informações sobre os controles a serem implementados e outros itens que achar conveniente; d) tecnologia aplicada : descrição dos recursos disponíveis para a execução dos serviços, incluindo os softwares que serão utilizados no gerenciamento dos serviços e sistemas e bases de dados para elaboração de orçamentos, equipamentos de informática, recursos de comunicação, 80 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO INSTITUTO FEDERAL DO MARANHÃO DIRETORIA DO PROGRAMA DE EXPANSÃO VIII COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO DE OBRAS máquinas, equipamentos, treinamento da equipe operacional do quadro permanente da licitante em cursos de capacitação da área de atuação (eletricista, telefonia, redes, ladrilheiro, esquadria, pedreiro, carpinteiro, bombeiro, etc. – informar número de pessoas treinadas por área, data da última atualização e descrição do curso); e) segurança : A segurança do canteiro de obra deve ser orientada pelo PCMAT – (Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção) . Neste item, a licitante deve discorrer sobre as ações a serem contempladas no PCMAT, caso seja vencedora da licitação, descrevendo, de forma resumida, as implementações a serem adotadas no local da obra. TITULO 13 - DA PROPOSTA DE PREÇOS A proposta de preços deverá prever todas as possíveis despesas que a licitante poderá assumir com a execução dos serviços (salários, materiais, gerenciamento, obrigações trabalhistas, sociais, fiscais e previdenciárias, administrativas, lucro, etc.). A proposta de preço dos licitantes deverá conter os custos unitários de cada item de serviço, bem como sua composição. O BDI, que incidirá sobre o somatório dos custos totais de cada item de serviço, deverá estar apresentado à parte, ao final da planilha. Cada licitante deverá compor sua taxa de BDI, com base no conteúdo da fórmula apresentada adiante, levando em conta que nesta taxa deverão estar considerados, além dos impostos, as despesas indiretas não explicitadas na planilha orçamentária e o lucro. A fórmula proposta para cálculo do BDI é: BDI = (1 / (1-IMP)) * (1+ADM) * (1+DEF) * (1+RIS) * (1+LB) -1 Onde: IMP = impostos incidentes sobre o faturamento; ADM = despesas administrativas (central); DEF = despesas financeiras e seguros; RIS = riscos e imprevistos; LB = lucro bruto. A parcela IMP deverá considerar os valores de PIS, COFINS e ISS. A provisão para pagamento do IRPJ e da CSLL deverá estar embutida no lucro bruto – LB. O licitante deverá observar, para calculo do ISS, o Código Tributário do Município. Os tributos IRPJ e CSLL não devem integrar o cálculo do LDI (Lucro e Despesas Indiretas), nem tampouco a planilha de custo direto, por se constituírem em tributos de natureza direta e personalística, que oneram pessoalmente o contratado, não devendo ser repassado à contratante; conforme Acórdão TCU nº 440/2008. Os itens Administração Local, Instalação de Canteiro e Acampamento e Mobilização e Desmobilização, visando a maior transparência, devem constar na planilha orçamentária e não no BDI; conforme Acórdão TCU nº 440/2008. TÍTULO 14 - DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS A Administração reserva-se o direito de, sem que haja restrição à plenitude da responsabilidade da CONTRATADA, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços, diretamente ou por prepostos designados, podendo para isso: 81 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO INSTITUTO FEDERAL DO MARANHÃO DIRETORIA DO PROGRAMA DE EXPANSÃO VIII COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO DE OBRAS a) ordenar a imediata retirada do local, bem como a substituição de empregado da contratada que estiver sem uniforme ou crachá, que embaraçar ou dificultar a sua fiscalização ou cuja permanência na área, a seu exclusivo critério, julgar inconveniente; b) examinar as carteiras profissionais dos empregados colocados aos seus serviços, para comprovar o registro de função profissional; c) receber os serviços e atestar a nota fiscal/fatura para efeito de pagamento dos serviços prestados; d) solicitar à CONTRATADA a substituição e/ou correção de qualquer serviço que não atenda o objetivo proposto ou esteja em desacordo com a norma vigente. TÍTULO 15 - DO PAGAMENTO DOS SERVIÇOS 15.1 O pagamento dos serviços prestados ocorrerá mediante a apresentação da fatura/nota fiscal devidamente atestada pelo fiscal da Administração após a constatação do atendimento de cada etapa até 10 dias úteis após seu recebimento. 15.2 Serão retidos na fonte os tributos e contribuições sobre os pagamentos efetuados utilizando-se as alíquotas previstas para o objeto do contrato. 15.3 Caso a licitante vencedora seja optante do Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES, deverá apresentar, juntamente com a nota fiscal/fatura, a devida comprovação, a fim de evitar a retenção na fonte dos tributos e contribuições, conforme legislação em vigor. 15.4 O pagamento será creditado mensalmente em conta corrente da licitante vencedora, por meio de ordem bancária, emitida a qualquer instituição bancária indicada na proposta, devendo ser explicitado o nome do banco, a agência, a localidade e o número da conta-corrente em que deverá ser efetivado o crédito. 15.5 Não será efetuado qualquer pagamento à CONTRATADA, enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. 15.6 É condição para o pagamento do valor constante da Nota Fiscal/Fatura, a apresentação de prova de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). TÍTULO 16 - DO INÍCIO DOS SERVIÇOS Os serviços serão iniciados em até 30 (trinta) dias após a emissão da ordem de serviço , oportunidade que deverão estar disponível toda a equipe, máquinas e equipamentos utilizados nos serviços. TÍTULO 17 - DA CELEBRAÇÃO DO CONTRATO Será celebrado contrato com a licitante vencedora, conforme previsto no artigo 62 da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, com prazo de execução de 240 (duzentos e quarenta) dias, podendo ser prorrogado a critério da Administração, em conformidade com os §§ 1º e 2º do art. 57 da Lei 8.666/93. TÍTULO 18 - DAS PENALIDADES 18.1 Conforme estabelecido no artigo 14 da Lei 8.666/93, o licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo de até cinco anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da 82 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO INSTITUTO FEDERAL DO MARANHÃO DIRETORIA DO PROGRAMA DE EXPANSÃO VIII COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO DE OBRAS punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. 18.2 Se a licitante vencedora recusar-se a iniciar os serviços, injustificadamente, serão convocados os demais proponentes chamados, observada a ordem de classificação, sujeitando-se o proponente desistente, multa de 5% (cinco por cento), sobre o valor total da sua proposta ou nota de empenho. 18.3 As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF, e no caso de suspensão de licitar, o licitante deverá ser descredenciado por igual período. TÍTULO 19 - DOS ANEXOS A ESTE PROJETO BÁSICO Constituem parte integrante deste Projeto Básico, independente de transcrições, os seguintes Documentos: 1. MEMORIAL DESCRITIVO 2. PLANILHA DE QUANTITATIVOS E PREÇOS UNITÁRIOS DOS SERVIÇOS 3. 4. 5. 6. 7. 8. CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO COMPOSIÇÕES DOS CUSTOS UNITÁRIOS COMPOSIÇÃO DE BDI COMPOSIÇÃO DOS ENCARGOS SOCIAIS PLACA DA OBRA PROJETO ARQUITETÔNICO 1. MEMORIAL DESCRITIVO 1 APRESENTAÇÃO O presente documento tem como finalidade expor sumariamente as diretrizes para a complementação da obra do Campus IFMA Timon - MA , ratificando e complementando, ainda, as informações contidas nas pranchas de desenhos do referido projeto, em especial as especificações de materiais. 2 CONSIDERAÇÕES PRELIMINARES Todos os materiais a empregar na obra serão novos, de primeira qualidade, e que satisfaçam as condições estipuladas em especificação técnica. Se as condições locais tornarem, porventura, aconselhável a substituição de alguns dos materiais especificados, estes deverão apresentar as mesmas funções construtivas e as mesmas características técnicas. As marcas de materiais apresentadas nas especificações deste memorial e do projeto arquitetônico servem como referência e foram indicadas como forma de facilitar a identificação dos materiais, devido à diversidade de modelos existentes no mercado. A utilização de materiais de outras marcas é perfeitamente possível, desde que haja comprovação técnica de equivalência, bem como a anuência da Fiscalização e do autor do projeto, visando sempre a boa qualidade e a estética dos ambientes a serem reformados. 3 O PROJETO O projeto ora apresentado visa proporcionar acessibilidade e plena capacidade operacional ao Campus Bacabal do IFMA. Para tanto, está sendo proposta a urbanização e instalação de estacionamento com guarita na gleba de terreno frontal à edificação principal contemplando ainda, muros e cercas da área total. O projeto pré vê ainda a complementação do bloco administrativo, auditório e biblioteca, visando a total 83 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO INSTITUTO FEDERAL DO MARANHÃO DIRETORIA DO PROGRAMA DE EXPANSÃO VIII COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO DE OBRAS operacionalização do Campus Timon, com construção de estrutura de caixa d’água e sistema de esgotamento sanitário. A conclusão do auditório e da biblioteca corresponde a uma área de aproximadamente 384,90 m² e contempla colocação, revestimentos e pisos, divisórias, confecção de instalações elétricas, instalações hidro-sanitárias e demais serviços complementares. A urbanização proposta corresponde a uma área de 7255,00 m², onde serão contemplados estacionamentos, áreas verdes e de convivência, muro, gradis e guarita de controle de acesso além de iluminação externa de toda área circundante da construção. 4 ESPECIFICAÇÕES BÁSICAS DE MATERIAIS E SERVIÇOS 4.1 SERVIÇOS PRELIMINARES 4.1.1 CANTEIRO DE OBRAS A partir de desenho pré-elaborado, será executado o Canteiro de Obras onde serão definidos os locais e dimensões de escritórios, almoxarifados, oficinas de carpintaria e armação, locais para confecção de blocos, argamassas e concretos, locais para estoque de materiais, sanitários, etc. Além das placas que atendam às exigências do CREA e da Prefeitura. 4.1.2 LIMPEZA DO TERRENO Toda a área do empreendimento será limpa e os obstáculos que possam prejudicar os serviços removidos. A limpeza do terreno será feita mecanicamente, de acordo com planilha. Todo entulho proveniente dos serviços de limpeza do terreno e aqueles que venham a se acumular durante a construção deverão ser removidos para local conveniente, fora da obra. 4.1.3 LOCAÇÃO DA OBRA Consiste em fixar a obra no terreno de acordo com as plantas de situação e locação. A locação será feita observando-se eixos, faces dos pilares ou paredes ou alinhamento de sarjetas e meio-fios, muros, cercas e outros. A locação deverá ser sobre um quadro de madeira (gabarito) que envolva o perímetro do serviço em questão. As tábuas que compõem o gabarito deverão ser niveladas e fixadas a pontaletes de forma a resistirem à tensão das linhas sem oscilar nem sair da posição correta. Os pontos de locação nas tábuas serão pintados e marcados por pregos. Serão mantidos em perfeitas condições os elementos de referência de nível e alinhamento até que tenham sido concluídas as fundações de modo a permitir a aferição da locação. 4.2 SERVIÇOS EM TERRA 4.2.1 ESCAVAÇÃO As cavas para fundações e outras partes da obra previstas abaixo do solo (reservatórios e/ou outros elementos enterrados), serão executadas em obediência rigorosa ao projeto de fundações, estrutura e demais projetos da obra. A escavação será executada manual ou mecanicamente devendo ser adotado o processo que mais se adapte à natureza do terreno, e dê o máximo de eficiência. Todas as escavações deverão ser protegidas, quando necessário, contra a ação da água superficial e profunda, mediante drenagem ou esgotamento com bombas. 4.2.2 ATERROS Os trabalhos de aterro e reaterro de cavas de fundação, reservatórios e outros elementos da obra como enchimento de pisos, passeios, cimentados, etc., serão executados em camadas sucessivas de 0,20 m de espessura, mantida a umidade adequada e energicamente apiloadas e compactadas, manual ou mecanicamente. Será utilizado o material proveniente das escavações desde que atendam às exigências quanto ao controle tecnológico. Caso haja necessidade de importação de material este será preferencialmente de material de primeira categoria sem detritos vegetais. 4.3 FUNDAÇÕES A escolha do tipo de fundação será ditada pelo projeto estrutural, mediante as sondagens do subsolo e análise da natureza do terreno. Deverá satisfazer as normas da ABNT, em especial à NBR 6122/ 80(Projeto e execução de fundações), (NB - 51). 4.3.1 FUNDAÇÕES 84 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO INSTITUTO FEDERAL DO MARANHÃO DIRETORIA DO PROGRAMA DE EXPANSÃO VIII COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO DE OBRAS As fundações serão de concreto estrutural fck conforme projeto, e com armadura aço CA-50 e CA60, de acordo com projeto estrutural específico e com as normas de execução de concreto armado. Demais elementos da infra-estrutura serão executados de acordo com o projeto estrutural. Na execução deste serviço deverão ser estritamente seguidos os critérios definidos a seguir para as etapas como concreto, forma e armação. 4.4 ESTRUTURA As estrutura serão em concreto fck de acordo com planilha nas vigas e pilares. Esta etapa da obra será regida pelas Normas Técnicas da ABNT, especialmente a NB1, além de obedecer criteriosamente aos Projetos Estruturais. 4.4.1 CONCRETO Todo o concreto utilizado na estrutura será misturado mecanicamente, seja em betoneiras instaladas na obra ou usinado em concreteiras. Antes do lançamento do concreto as formas deverão estar limpas e abundantemente molhadas. Sempre que possível as concretagens deverão ser executadas ininterruptamente em caso contrári os locais das juntas de concretagem serão previamente estudados. No reinicio de concretagem serão tomadas todas as providências determinadas nas normas para estes casos. Durante o lançamento, o concreto será vibrado mecanicamente com vibradores de imersão. O estabelecimento do traço de concreto será função da dosagem experimental, de forma a que se obtenha o fck definido no projeto. A definição no traço e o controle tecnológico do concreto será feito por laboratórios idôneos. 4.4.2 FORMAS As formas deverão ser executadas rigorosamente com as dimensões indicadas no projeto, com material escolhido, de boa qualidade e adequado para o tipo de acabamento destinado às superfícies de concreto por elas envolvidas. Devem ter a resistência necessária para suportar os esforços resultantes do lançamento do concreto, das pressões provocadas pelos vibradores no concreto fresco e devem ter fixação tal que não sofram deformações pela ação destes esforços, nem pela ação dos fatores de ambiente. Devem ser tomadas precauções especiais para garantir as contra-flechas e os acabamentos indicados no projeto. A construção das formas deve permitir facilidade à desforma, evitando-se assim esforços e choques violentos sobre o concreto endurecido. Os escoramentos devem ser capazes de resistir aos esforços atuantes e devem manter as formas rigidamente em suas posições. Serão utilizadas estroncas devidamente contraventadas, ou escoramento metálico. 4.4.3 ARMADURAS As armaduras deverão ser executadas de acordo com os projetos, observando-se estritamente o número, camadas, dobramento, espaçamento e bitolas dos diversos tipos de barras retas e dobradas, fazendo-se perfeitas amarrações de maneira que sejam mantidas nas suas posições durante a concretagem. As barras de aço, os dobramentos, a colocação e as demais condições de armadura deverão obedecer rigorosamente os requisitos estabelecidos pelas instruções da NB-1 e EB-3/67 da ABNT. 4.5 ALVENARIAS E VEDAÇÕES 4.5.1 ALVENARIAS As alvenarias de tijolo cerâmico, assentado com argamassa de cimento e areia no traço 1:4, e serão colocados formando fiadas corretamente niveladas, alinhadas e aprumada. Todas as aberturas serão encimadas por vergas de concreto com apoio mínimo de 20 cm de cada lado, convenientemente armadas. 4.5.2 DIVISÓRIAS As divisórias em PVC, bem como as suas portas, serão executadas segundo os padrões de execução deste material respeitando as dimensões e alinhamentos do projeto. 4.6 INSTALAÇÕES 4.6.1 INSTALAÇÕES ELÉTRICAS As instalações deverão satisfazer às prescrições da ABNT, da CEMAR, concessionária local e destas especificações e atender rigorosamente as determinações dos projetos. Todas as instalações elétricas serão executadas com esmero e bom acabamento, com todos condutores, condutos e equipamentos 85 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO INSTITUTO FEDERAL DO MARANHÃO DIRETORIA DO PROGRAMA DE EXPANSÃO VIII COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO DE OBRAS cuidadosamente aprumados em posição e firmemente ligados às estruturas de suporte e aos respectivos pertences. Todas as caixas e extremidades dos tubos serão, antes da concretagem e durante a construção, convenientemente obstruídas, a fim de evitar a penetração de detritos e umidade. Os espelhos, placas, bocais, e luminárias comuns só serão colocados após a pintura final. Todos os quadros de distribuição deverão ser de fabricação própria para o seu destino, devendo possuir as aberturas necessárias para a ligação de todos os eletrodutos. Deverá ser deixada folga para no mínimo 2 circuitos de reserva em cada quadro de distribuição. A distribuição de quadros secundários será executada atendendo o previsto nos projetos, assim como as suas ligações respectivas ao quadro geral por alimentadores. Os eletrodutos serão de PVC soldável rígido e flexível, tanto nas lajes quanto nas paredes e piso. Nas redes de distribuição, quando não indicado nas especificações ou projeto, o emprego das caixas será feito da seguinte forma: a) Octogonais de fundo móvel nas lajes para pontos de luz. b) Retangulares estampadas, de 4" x 2", nos extremos dos ramais de distribuição, e nos pontos para telefone. c) Retangulares estampadas, de 4" x 2", para pontos de tomadas ou interruptores com conjunto igual ao inferior a 3 (três); Os condutores serão de cobre, do tipo anti-chama, isolamento 750v, nas bitolas indicadas em projeto. As emendas dos condutores só poderão ser feitas nas caixas, não sendo permitida a enfiação dos condutores emendados. Os interruptores e tomadas serão de embutir com espelho. Todos os pontos de utilização serão de acordo com o determinado no projeto elétrico. Serão colocadas luminárias para lâmpadas fluorescentes em todos os ambientes internos, conforme projeto. Nos passeios externos da área a urbanizar e estacionamentos, serão instalados postes em metal ou concreto com luminária e lâmpadas de acordo com projeto e planilhas. 4.6.2 INSTALAÇÕES TELEFÔNICAS/ CABEAMENTO ESTRUTURADO Todos os sistemas de telefonia deverão obedecer às Normas Técnicas vigentes e de acordo com projeto aprovado pela CONCESSIONÁRIA. Deverão ser observadas, para a execução das redes, a colocação de caixas de passagem, caixa de tomadas e todos os demais detalhes de projeto. A tubulação será em eletroduto de PVC rígido soldável embutido nas paredes e pisos. A execução das instalações telefônicas e cabeamento estruturado obedecerá às recomendações estabelecidas no item de instalações elétricas nas etapas similares. 4.6.3 INSTALAÇÕES HIDRÁULICAS E SANITÁRIAS A execução dos serviços deverá obedecer a prescrições contidas na ABNT, às disposições constantes dos atos legais da CONCESSIONÁRIA, a estas especificações e projetos específicos, além das recomendações e prescrições do fabricante para os diversos materiais. Na execução dos serviços serão utilizados materiais que oferecem garantia de bom funcionamento além de mão de obra capacitada. A reservação será feita em reservatório elevado, construído em estrutura de concreto, com capacidades indicadas nos projetos e atenderão à reserva necessária do prédio. A elevação será feita através de uma eletrobomba, centrifuga de potência estimada 1Hp, conforme dimensionamento do projeto. As instalações de esgoto deverão obedecer as seguintes prescrições: a) Facilidade de inspeção; b) Declividade contínua e alinhamentos perfeitos entre caixas de inspeção; c) As ligações entre segmento de canalização deverão ocorrer nas caixas ou através de peças especiais. d) Toda a instalação projetada deverá ser executada com ventilação compatível. 86 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO INSTITUTO FEDERAL DO MARANHÃO DIRETORIA DO PROGRAMA DE EXPANSÃO VIII COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO DE OBRAS As redes de águas pluviais terão lançamento nas sarjetas, não havendo nenhuma interligação com a rede de esgotos. Na execução das instalações serão utilizados os seguintes materiais: a) Tubos e conexões - PVC rígido soldável; b) Tubos e conexões ferro galvanizado para incêndio; c) Torneiras e registros: Tipo cruzeta; d) Sifões e válvulas – PVC; e) Caixa de descarga acoplada de louça; f) Ralos e Caixas sifonadas - PVC; Todos pontos de utilização estão definidos nos projetos. Todas as tubulações serão submetidas a testes de pressão, com bombas ou definitiva da caixa d'água, para correção de possíveis defeitos. 4.6.4 INSTALAÇÕES COMBATE A INCÊNDIO As instalações contra incêndio serão executadas de acordo com o projeto aprovado pelo corpo de bombeiros. 4.7 LOUÇAS E METAIS Os aparelhos e seus respectivos pertences, equipamentos, acessórios e peças complementares serão colocados com as indicações constantes do projeto e dos detalhes. O perfeito estado de cada aparelho deverá ser cuidadosamente verificado antes da colocação. Os aparelhos a serem utilizados serão de cor branca: 1 - Banheiro: - Vaso sanitário com caixa de descarga acoplada de louça; - cuba de embutir em bancada de garanito; - mictórios sifonados de louça; 4.8 ESQUADRIAS E FERRAGENS As esquadrias das edificações serão fabricadas e assentadas de acordo com os respectivos desenhos executivos do projeto arquitetônico, obedecendo basicamente às disposições contidas neste item. As ferragens para esquadrias em geral etc., tais como fechaduras, fechos, dobradiça, serão de boa qualidade. 4.8.1 ESQUADRIAS DE MADEIRA As portas externas e internas serão industrializadas com tipo e demais especificações conforme indicadas em projeto. As caixas e os alisares das portas serão de madeira Maracatiara, Cumarú, Tatajuba ou Sapucaia. As caixas das portas terão largura de 15cm e os alisares largura de 7cm. A madeira será seca, isenta de defeitos ou fissuras que possam comprometer sua resistência e aparência. A fixação das caixas será através de parafusos com bucha. Todas as ferragens para as esquadrias serão de acordo com as especificações de projeto. O assentamento das ferragens será procedido com particular esmero, os rebaixos para dobradiça, fechaduras de embutir, etc., terão a forma exata não sendo toleradas folgas que exijam emendas, massas, taliscas de madeira, etc. 4.8.2 ESQUADRIAS METÁLICAS Os portões em aço com tela galvanizada terão suas superfícies devidamente lixadas antes de receber pintura com tinta esmalte sobre base anti-ferruginosa. As demais esquadrias de ferro seguiram as especificações do projeto, assim como os gradis. 87 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO INSTITUTO FEDERAL DO MARANHÃO DIRETORIA DO PROGRAMA DE EXPANSÃO VIII COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO DE OBRAS 4.9 VIDROS Os vidros a serem colocados nas esquadrias serão de acordo com planilha orçamentária e de 6mm temperado para as divisórias, isentos de defeitos, assentados com baguete de pressão. 4.10 COBERTURA 4.10.1 COBERTURA DE FIBROCIMENTO 4.10.1.1 MADEIRAMENTOS Toda estrutura do telhado será pontaletada e terá, peças de 3 x 5" apoiada em barrotes de madeira distribuídos sobre as lajes e vigas. A estrutura de madeira será constituída de terças com seção 3x5”, frechais com seção 3x3” e caibros com seção 2x3”. Toda a madeira serrada e beneficiada para emprego definitivo, será de lei, bem seca, isenta de branco, caruncho ou broca, satisfazendo a PB-5, da ABNT. Os tipos de madeira poderão ser maçaranduba, tatajuba, jatobá ou sapucaia. As inclinações do telhado serão de acordo com o projeto arquitetônico (10,0 %) e segundo as recomendações para o tipo de telha a ser utilizada. 4.10.1.2 TELHAMENTO Toda a cobertura, será executada em telha de fibrocimento tipo ondulada. Nesta etapa, serão utilizados profissionais com comprovada experiência no serviço. 4.11 REVESTIMENTOS Antes de ser iniciado qualquer serviço de revestimento, deverão ser testadas as canalizações, à pressão recomendada para o tipo de obra. As superfícies a revestir deverão ser limpas e molhadas antes de qualquer revestimento, salvo emcasos excepcionais; a limpeza deverá eliminar gorduras, vestígios orgânicos e outras impurezas. Os revestimentos deverão apresentar superfícies perfeitamente desempenadas, alinhadas eniveladas, com as arestas vivas. 4.11.1 CHAPISCO Todas as superfícies de concreto ou alvenaria a serem revestidos serão chapiscadas com argamassa no traço 1:3, cimento e areia e espessura de 0.5cm. 4.11.2 EMBOÇO O emboço só será iniciado após a completa pega da argamassa do chapisco. Os emboços deverão apresentar aspecto áspero para facilitar a aderência do revestimento. A argamassa de execução do emboço será de cimento e areia no traço 1:6 e espessura de 2cm. Na execução deste revestimento deverão ter atenção especial itens como alinhamento e prumo além de evitar-se correção de eventuais imperfeições das alvenarias. Serão emboçadas as superfícies que receberão acabamento cerâmico. 4.11.3 REBOCO Tais como o emboço, o reboco não deverá ser iniciado antes da completa pega da argamassa do chapisco. A execução do reboco deverá ser procedida pela colocação de marcos das portas e tubulações embutidas nas paredes. O acabamento do reboco serão lisos uniformes, tratados à desempenadeira e esponjados. Todo reboco será executado com argamassa de cimento e areia no traço 1:6 e espessura de 2cm. Deverão ser rebocadas todas as paredes externas das edificações e paredes internas, além das paredes dos banheiros, da cozinha e área de serviço, onde não será assentado revestimento cerâmico. O reboco externo será executado observando-se o perfeito alinhamento, nivelamento e prumo dos "panos" e iniciados de cima para baixo após a execução da cobertura do prédio. 4.11.4 CERÂMICAS As cerâmicas deverão ser assentadas sobre superfícies regularizadas com emboço, após o revestimento do teto, se for o caso. 88 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO INSTITUTO FEDERAL DO MARANHÃO DIRETORIA DO PROGRAMA DE EXPANSÃO VIII COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO DE OBRAS Para o assentamento das peças será utilizado o emprego de argamassa industrializada sobre o emboço. As cerâmicas terão dimensões e demais especificações de acordo com projeto. No assentamento das cerâmicas serão rigorosamente observados aspectos como alinhamento, prumo, nivelamento, uniformidade das juntas. Na execução do rejuntamento será rigoroso o acompanhamento da execução e limpeza de forma a ter um bom acabamento do serviço. O rejuntamento das cerâmicas será executado, observando-se as seguintes prescrições: a) Todo o rejuntamento será de cor cinza platina; b) Antes da aplicação do rejuntamento, as paredes revestidas deverão ser rigorosamente limpas, tomando-se o cuidado de remover o excesso de argamassa das juntas e outros resíduos; c) Será observada a uniformidade do rejuntamento quanto à coloração da pasta. 4.11.5 REVESTIMENTOS ACÚSTICOS Os revestimentos acústicos em espuma de poliuretano, serão assentados de acordo com especificações do fabricante e por profissional especializado, de acordo com projetos; 4.11.6 REVESTIMENTOS MELAMÍNICOS Os revestimentos melamínicos, serão instalados com cola própria sobre superfície limpa e desempenada e seguindo especificações do fabricante com dimensões, cores e formas de acordo com projeto e planilhas; 4.12 FORROS Serão forrados, com placas de PVC ou Gesso Acartonado, os locais indicados em projeto. A perfeita montagem das placas, o nivelamento e rejuntamento das mesmas serão itens a serem observados de forma a garantir boa qualidade ao serviço. Deverão ser executados por empresa especializada no serviço e que garantam o bom padrão de acabamento. 4.13 SOLEIRAS /RODAPÉS 4.13.1 SOLEIRAS Sempre que houver desnível de piso será colocada soleira de mármore, com 15,0cm de largura e 1,5cm de espessura. Será aplicada soleira tanto nas portas de madeira semi-oca como nas portas de vidro temperado. Não será necessário o uso de soleiras para as portas das cabines nos banheiros. 4.13.3 RODAPES Será aplicado rodapé de cerâmica de acordo com planilha e projeto na guarita, e de piso industrial no bloco administrativo. 4.14 PAVIMENTAÇÕES 4.14.1 CONTRAPISO O contrapiso terá espessura mínima de 5 cm, com argamassa de cimento e areia no traço 1:5. 4.14.2 PISO INDUSTRIAL DE ALTA RESISTENCIA COR CINZA CLARO Será colocado piso industrial de alta resistência na cor cinza claro modulado 1x1m, com junta plástica branca de 3mm em todas as dependências exceto nas áreas molhadas. 4.14.3 CERÂMICA ESMALTADA 30x30, 20x30 PEI 4 Serão colocadas cerâmicas esmaltadas no piso dos banheiros, cozinha e área de serviço, depósito de resíduos. 89 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO INSTITUTO FEDERAL DO MARANHÃO DIRETORIA DO PROGRAMA DE EXPANSÃO VIII COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO DE OBRAS A argamassa de assentamento será de cimento e areia no traço 1:5, ou argamassa colante. Serão obedecidos os desníveis e inclinações definidas no projeto de modo a facilitar o escoamento de águas, principalmente nos banheiros e cozinhas. O assentamento das cerâmicas será feito por profissionais com perfeito domínio do assunto e que mantenham o piso perfeitamente alinhado e esquadrejado. Na execução dos serviços serão esticadas linhas que facilitem a colocação das peças. Após a conclusão dos pisos serão executados os rejuntamentos. 4.14.4 CARPETE Será executado em carpete 3mm cor cinza claro na platéia do Auditório. O revestimento em carpete será feito por profissionais com perfeito domínio do assunto a fim de obtermos uma superfície perfeitamente plana. 4.14.7 CIMENTADOS As edificações terão calçadas onde indicado no projeto de arquitetura e passeios, executadas com argamassa de cimento e areia 1:4, sobre base de concreto magro. 4.15 PINTURA Os serviços serão executados por profissionais de comprovada experiência neste trabalho. As superfícies a pintar serão cuidadosamente limpas e convenientemente preparadas para o tipo de pintura a que se destinam. Só poderão ser pintadas superfícies perfeitamente enxutas e seladas. 4.15.1 PINTURA ACRÍLICA Todas as paredes revestidas com reboco que serão pintadas em tinta acrílica com duas demãos receberão emassamento. Receberá pintura acrílica, as paredes internas da Administração e Setor Pedagógico, os rebocos nos banheiros. 4.15.2 PINTURA ESPECIAL PARA PISO Todas as paredes revestidas com reboco que serão pintadas em tinta especial para piso com duas demãos receberão emassamento. 4.15.3 SELADOR ACRÍLICO Receberá somente selador acrílico as paredes internas e tetos das edificações complementares como, Central de Gás, Gases Especiais e Depósitos e interior da Caixa D’água. 4.15.4 TEXTURA ACRILICA LAVÁVEL Receberá textura acrílica lavável todas as fachadas da edificação principal e das secundárias, observando as indicações no projeto. As superfícies que receberão textura acrílica são dispensadas o emassamento. 4.15.5 PINTURA EM ESQUADRIAS Todas as esquadrias de madeira serão pintadas com esmalte sintético com duasdemãos. As superfícies metálicas, portões, alçapão e escada de marinheiro, serão pintadas com tinta aesmalte sintético, aplicada sobre tinta anti-ferruginosa. A aplicação da tinta protetora contra ferrugem será feita na própria oficina de fabricação das peças. 4.16 COMPLEMENTAÇÃO DA OBRA 4.16.1 LIMPEZA A obra será entregue em perfeito estado de limpeza e conservação, apresentar perfeito funcionamento em todas as suas instalações, equipamentos e aparelhos. Na execução dos serviços de limpeza deverão ser tomadas todas as precauções no sentido de se evitar danos aos materiais de acabamento. Ao término dos serviços, será removido todo o entulho do terreno, sendo cuidadosamente limpos e varridos os acessórios. A limpeza de todas as superfícies revestidas ou pavimentadas com material cerâmico deverá ser feita com água, sabão e ácido muriático ou com emprego de outros materiais adequados a cada caso. 90 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO INSTITUTO FEDERAL DO MARANHÃO DIRETORIA DO PROGRAMA DE EXPANSÃO VIII COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO DE OBRAS As ferragens e metais serão lavados com água e sabão; os metais cromados serão limpos com removedor adequado. A limpeza de manchas e respingos de tinta nos vidros deverá ser feita com removedor adequado e esponja de aço fina, sem causar danos à esquadria. 5 OBSERVAÇÕES a) Para quaisquer esclarecimentos deverá ser consultado o autor do projeto arquitetônico; b) As especificações contidas no presente memorial poderão sofrer alterações; para tanto, o autor do projeto arquitetônico deverá ser previamente consultado. Raimundo Nonato Pinheiro Corrêa Filho Arquiteto e Urbanista CREA 7862/D - MA 2. PLANILHA DE QUANTITATIVOS E PREÇOS UNITÁRIOS DOS SERVIÇOS OBRA: URBANIZAÇÃO DO CAMPUS TIMON/MA ITEM CÓDIGO 01 VALOR ART VL PREF. 01.1.3 1,5%*V. OBRA 01.1.4 - 01.1.5 - 01.1.6 73960/001 01.1.7 00058/ORSE 74209/001 SINAPI 01.1.9 UNID QUANT UNITÁRIO 74242/001 SINAPI 02 02.1 02548/ORSE 02.2 72824 SINAPI 02.3 74034/001 SINAPI INSTALAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DA OBRA TAXA CREA TAXA PREFEITURA UNID. UNID. 1,00 1,00 MOBILIZAÇÃO / DESMOBILIZAÇÃO UNID. 1,00 ADMINISTRAÇÃO LOCAL MÊS 8,00 MÊS SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE MEDICINA E SEGURANÇA DO TRABALHO INSTAL/LIGAÇÃO PROVISÓRIA ELÉTRICA BAIXA TENSÃO P/CANT. OBRA, M3-CHAVE 100A CARGA 3KWH,20CV EXCL. FORN MEDIDOR LIGAÇÃO PROVISÓRIA DE ÁGUA PLACA DE OBRA EM CHAPA DE AÇO GALVANIZADO, FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO (3,0X2,0) M. BARRACAO DE OBRA EM TABUAS DE MADEIRA COM BANHEIRO, COBERTURA EM FIBROCIMENTO 4 MM, INCLUSO INSTALACOES HIDRO-SANITARIAS E ELETRICAS MOVIMENTO DE TERRA/TERRAPLANAGEM LOCAÇÃO DE SERVIÇOS DE TERRAPLENAGEM ESCAVACAO, CARGA E TRANSPORTE DE MATERIAL DE 1A CATEGORIA, CAMINHO DE SERVICO LEITO NATURAL, COM ESCAVADEIRA HIDRAULICA E CAMINHAO BASCULANTE 6 M3, DMT 800 ATE 1.000 M ESPALHAMENTO DE MATERIAL DE 1A CATEGORIA COM TRATOR DE ESTEIRA COM 153 HP TOTAL 142.523,3 8 SERVIÇOS PRELIMINARES 01.1 01.1.1 01.1.2 01.1.8 DISCRIMINAÇÃO PREÇO (R$) 791,00 1.000,00 21.278,5 0 12.189,2 2 791,00 1.000,00 21.278,50 8,00 1.912,58 15.300,64 UNID. 1,00 772,28 772,28 UNID. 1,00 156,96 156,96 M² 6,00 120,24 721,44 M² 40,00 124,72 4.988,80 M² 4.969,58 0,43 35.492,72 2.136,92 M³ 3.975,66 3,85 15.306,30 M³ 3.975,66 2,23 8.865,72 97.513,76 91 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO INSTITUTO FEDERAL DO MARANHÃO DIRETORIA DO PROGRAMA DE EXPANSÃO VIII COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO DE OBRAS 02.4 74005/002 SINAPI 03 03.1.1 73892/002 SINAPI 03.1.2 73764/002 SINAPI 03.2 03.2.1 74012/001 03.2.2 74223/001 SINAPI 04 02396/ORSE 05 00581/ORSE 05.2 04039/ORSE 05.3 08081/ORSE 05.4 74248/001 SINAPI-07.10 05.5 40802 - SINAPI07.10 05.6 55866 - SINAPI07.10 05.8 05.9 05.10 3.975,66 2,31 PASSEIOS, CANTEIROS INTERNOS E VIAS DE CIRCULAÇÃO EXECUÇÃO DE CALÇADA EM CONCRETO 1:3:5 (Fck=12 MPa) DESEMPENADO, PREPARO MECÂNICO, ESPESSURA DE 7CM PAVIMENTAÇÃO EM BLOCOS DE CONCRETO SEXTAVADO 30X30 CM, ESPESSURA 8 CM, ASSENTADOS SOBRE COLCHAO DE AREIA GROSSA E=6,0 CM, REJUNTE COM ARGAMASSA TRACO 1:4 (CIMENTO E AREIA) MEIOS-FIO E SARJETAS DE CONCRETO SARJETA EM CONCRETO ESTRUTURAL, PREPARO MANUAL, COM BRITA BRANCA, ESPESSURA = 8CM, LARGURA = 40CM. MEIO-FIO (GUIA) DE CONCRETO PRÉ-MOLDADO, DIMENSÕES 12X15X30X100CM (FACE SUPERIOR X FACE INFERIOR X ALTURA X COMPRIMENTO), REJUNTADO C/ARGAMASSA 1:4 CIMENTO:AREIA, INCLUINDO ESCAVAÇÃO E REATERRO. PAISAGISMO/ÁREA VERDE GRAMA ESMERALDA EM PLACAS, INCLUSIVE TERRA VEGETAL E ADUBO ESP=10CM, FORNECIMENTO E PLANTIO 73860/008 SINAPI-07.10 73860/009 SINAPI-07.10 73860/010 SINAPI-07.10 74130/001 SINAPI-07.10 06 06.1 72947/SINAPI 06.2 07 03209/ORSE 07.1 07319/ORSE 07.2 03746/ORSE LUMINÁRIA DECORATIVA QUÁDRUPLA, BASE EM ALUMÍNIO FUNDIDO, DIFUSOR ESFÉRICO DE VIDRO, COM POSTE DE 2,5M (TECNOLUX REF CW 382/Q OU SIMILAR), EXCLUSIVE LÂMPADAS LÂMPADA FLUORESCENTE PL 23W / 220V LUMINÁRIA PARA ILUMINAÇÃO PÚBLICA DUAS PETALAS, REF.CW-50, TECNOLUX OU SIMILAR, COMPLETA, FECHADA, INCLUSO BRAÇO METÁLICO, REATOR, LÂMPADA VAPOR DE MERCÚRIO OU METÁLICO 250 W E POSTE AÇO GALV. H=9M CAIXA DE PASSAGEM EM ALVENARIA COM TAMPA DE CONCRETO 40X40X40 CM ELETRODUTO DE PVC RÍGIDO SOLDÁVEL 25MM (1"), FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO, INCLUINDO CONEXÕES, ESCAVAÇÃO E REATERRO DE VALA, RASGO E ENCHIMENTO DE ALVENARIA OU PISO INDUSTRIAL. ELETRODUTO DE PVC RÍGIDO ROSCÁVEL 50MM (2"), FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO, INCLUINDO CONEXÕES, ESCAVAÇÃO E REATERRO DE VALA, RASGO E ENCHIMENTO DE ALVENARIA OU PISO INDUSTRIAL. CABO DE COBRE ISOLADO PVC RESISTENTE A CHAMA 450/750 V - 2,5 MM², FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO CABO DE COBRE ISOLADO PVC RESISTENTE A CHAMA 450/750 V - 4,0 MM², FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO CABO DE COBRE ISOLADO PVC RESISTENTE A CHAMA 450/750 V - 6,0 MM², FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DISJUNTOR TERMOMAGNÉTICO MONOPOLAR 10 A 30 A 240V, FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO PINTURA SINALIZACAO HORIZONTAL COM TINTA RETRORREFLETIVA A BASE DE RESINA ACRILICA COM MICROESFERAS DE VIDRO PARA DEMARCAÇÃO DE VIAS (FAIXAS PEDESTRE, ESTACIONAMENTO, ACESSIBILIDADE, ETC.) PINTURA DE MEIO FIO (CAIAÇÃO) SERVIÇOS COMPLEMENTARES SINALIZAÇÃO PARA DEFICIENTES - PLACA METÁLICA 50 X 70 CM - "ESTACIONAMENTO RESERVADO" RAMPA PARA ACESSO DE DEFICIENTES, EM CONCRETO SIMPLES FCK=13,5MPA, DESEMPOLADA, COM PINTURA INDICATIVA EM NOVACOR OU SIMILAR, 02 DEMÃOS 9.183,78 308.738,3 6 245.378,58 M² 1.304,81 26,84 35.021,21 M² 3.664,76 57,40 210.357,37 63.359,79 M 684,93 30,16 20.657,35 M 1.512,66 28,23 42.702,43 56.605,03 M² 3.675,65 15,40 56.605,03 110.728,4 8 SISTEMA DE ILUMINAÇÃO 05.1 05.7 M³ PAVIMENTAÇÃO 03.1 04.1 COMPACTACAO MECÂNICA C/ CONTROLE DO GC>=95% DO PN (AREAS) (C/MONIVELADORA 140 HP E ROLO COMPRESSOR VIBRATORIO 80 HP) UNID. 61,00 429,75 26.214,75 UNID. 244,00 10,24 2.498,56 UNID. 22,00 2.345,50 51.601,00 UNID. 84,00 49,56 4.163,04 M 910,58 7,23 6.583,49 M 122,43 16,17 1.979,69 M 4.372,20 1,60 6.995,52 M 921,00 2,42 2.228,82 M 2.482,50 3,36 8.341,20 UNID. 16,00 7,65 122,40 4.259,05 M² 148,88 11,03 1.642,14 M 1.512,66 1,73 2.616,90 2.117,17 UNID. 3,00 127,70 383,10 UNID. 13,00 133,39 1.734,07 92 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO INSTITUTO FEDERAL DO MARANHÃO DIRETORIA DO PROGRAMA DE EXPANSÃO VIII COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO DE OBRAS 08 08.1 72208/SINAPI LIMPEZA DA OBRA CARGA E DESCARGA MECANIZADAS E REMOÇÃO DE ENTULHO COM TRANSPORTE ATÉ 1,0 KM 1.007,83 M³ 323,02 TOTAL 3,12 1.007,83 661.472,01 165.368,00 826.840,01 BDI (25%) TOTAL GERAL OBRA: MURO E CERCA DO CAMPUS TIMON/MA ITEM DISCRIMINAÇÃO UNID 1 SERVIÇOS PRELIMINARES LIMPEZA MANUAL DO TERRENO (C/ RASPAGEM SUPERFICIAL) 310,00 01.1 M X 2,00 M 2 MOVIMENTO DE TERRA/FUNDAÇÕES ESCAVACAO MANUAL DE VALAS EM TERRA COMPACTA, PROF. DE 0 M 02.1 < H <= 1 M (310,00 X 0,60 X 1,00) EMBASAMENTO C/PEDRA ARGAMASSADA UTILIZANDO 02.2 ARG.CIM/AREIA 1:4 P/ ALICERCE (310 M X 0,6 M X 0,20 M) EXECUÇÃO DE BALDRAME EM CONCRETO CICLÓPICO 1:3:5 C/30% 02.3 PEDRA-DE-MÃO CAVAS ATÉ 80 CM DE LARGURA, INCLUSIVE ESCAVAÇÃO, EXCLUSIVE FORMAS (310,00 M X 0,60 M X 0,40 M) CONCRETO SIMPLES P/ BLOCOS DE FUNDAÇÃO, TRAÇO 1:3:5, FCK = 7 MPA, PREPARO COM BETONEIRA, INCLUSIVE APLICAÇÃO E 02.4 ADENSAMENTO - 215 BLOCOS, ESPAÇADOS DE 3,0 EM 3,0 M (0,5 M X 0,3 M X 0,5 M) FORMAS C/TABUAS 3A (2,5X30,0CM) P/FUNDAÇÕES DO BALDRAME, 02.5 INCL. MONTAGEM E DESMONTAGEM (C/REAPR. 2X) 3 CONCRETO ARMADO - SUPRA E INFRAESTRUTURAS CONCRETO ARMADO FCK= 15 MPA, PREPARO COM BETONEIRA P/ 03.1 CINTA INFERIOR, LANÇADO E ADENSADO (310,00 M X 0,20 M X 0,20 M) CONCRETO ARMADO FCK= 15 MPA, PREPARO COM BETONEIRA P/ 03.2 CINTA SUPERIOR, LANÇADO E ADENSADO (310,00 M X 0,20 M X 0,15 M) CONCRETO ARMADO FCK= 15 MPA, PREPARO COM BETONEIRA P/ 03.3 PILARES, LANÇADO E ADENSADO (2,50 M X 0,20 M X 0,20 M) - 104 PILARES ESPAÇADOS 3,0 M EM 3,0 M FORMA EM CHAPA DE MADEIRA COMPENSADA PLASTIFICADA 12MM, 03.4 PARA ESTRUTURAS DE CONCRETO (PILARES/VIGAS/LAJES) REAPR. 5X CERCA COM MOURÕES DE CONCRETO, PONTA INCLINADA, 10CMX10CM, ESPAÇAMENTO DE 3M, CRAVADOS 0,5M, COM 11 FIOS 03.5 DE ARAME FARPADO Nº14 CLASSE 250 - FORNECIMENTO E COLOCAÇÃO - 215 MOURÕES 4 ALVENARIAS - CHAPISCO – REBOCO ALVENARIA EM TIJOLO CERAMICO FURADO 10X20X20CM, 1 VEZ, 04.1 ASSENTADO EM ARGAMASSA TRAÇO 1:5 (CIMENTO E AREIA) JUNTA DE DILATACAO COM ISOPOR 10 MM (ESPAÇADOS DE 10 EM 04.2 10 M) CHAPISCO EM PAREDES TRACO 1:4 (CIMENTO E AREIA), ESPESSURA 04.3 0,5CM, PREPARO MANUAL EMBOÇO TRAÇO 1:4 (CIMENTO E AREIA), ESPESSURA 2,0CM, 04.4 PREPARO MANUAL 5 SERVIÇOS COMPLEMENTARES EXECUÇÃO DE CALÇADA EM CONCRETO 1:3:5 (FCK=12 MPA) 05.1 PREPARO MECÂNICO E= 7CM, LARG.=5,0M PORTÃO EM TELA ARAME GALVANIZADO N.12 MALHA 2" E MOLDURA 05.2 EM TUBOS DE AÇO COM DUAS FOLHAS DE ABRIR, INCLUSO FERRAGENS P/ ENTRADA PRINCIPAL GRADIL DE ALUMINIO ANODIZADO TIPO BARRA CHATA PARA MURETA 05.3 FRONTAL, ALTURA 1,0M PINTURA DO PORTÃO DE ENTRADA TINTA ESMALTE 2 DEMAOS C/1 05.4 DEMÃO ZARCÃO P/ESQUADRIA FERRO-PORTÃO DE ENTRADA PRINCIPAL CARGA E DESCARGA MECANIZADAS E REMOÇÃO DE ENTULHO COM 05.5 TRANSPORTE ATÉ 1,0 KM SUB-TOTAL VALOR DE BDI (25%) QUANT. UNIT. TOTAL 837,00 M² 620,00 1,35 837,00 47.292,42 M³ 242,59 13,77 3.340,49 M³ 37,20 272,43 10.134,40 M³ 74,40 272,74 20.291,86 M³ 16,13 295,97 4.772,52 M² 372,00 23,53 8.753,16 53.463,17 M³ 12,40 1.160,75 14.393,30 M³ 9,30 1.160,75 10.794,98 M³ 6,24 1.160,75 7.243,08 M² 341,80 21,00 7.177,80 M 640,50 21,63 13.854,02 31.884,04 M² 348,00 45,12 15.701,76 M² 9,30 8,03 74,68 M² 930,00 2,95 2.743,50 M² 930,00 14,37 13.364,10 144.070,58 M² 1.623,94 26,73 43.407,92 M² 22,32 449,15 10.025,03 M² 272,00 298,18 81.104,96 M² 588,64 15,28 8.994,42 M³ 172,52 3,12 538,26 277.547,21 69.386,80 93 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO INSTITUTO FEDERAL DO MARANHÃO DIRETORIA DO PROGRAMA DE EXPANSÃO VIII COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO DE OBRAS TOTAL PARCIAL 346.934,01 OBRA: SISTEMA DE TRATAMENTO E DISPOSIÇÃO FINAL DO ESGOTO SANITÁRIO (FOSSA E SUMIDOURO) DO CAMPUS TIMON/MA ITEM DISCRIMINAÇÃO UNID QUANT UNIT 1 SERVIÇOS PRELIMINARES 01.1 2 02.1 02.2 02.3 02.4 3 03.1 03.2 03.3 4 04.1 04.2 04.3 5 05.1 05.2 05.3 05.4 05.5 05.6 05.7 LIMPEZA MANUAL DO TERRENO (C/ RASPAGEM SUPERFICIAL) MOVIMENTO DE TERRA ESCAVACAO MANUAL DE VALAS EM TERRA COMPACTA, PROF. 2 M < H <= 3 M REGULARIZACAO E COMPACTACAO MANUAL DE TERRENO COM SOQUETE REATERRO DE VALA/CAVA COMPACTADA A MACO EM CAMADAS DE 20CM (EM BECOS DE ATÉ 2,50M DE LARGURA EM FAVELAS) CAMADA DRENANTE COM BRITA NÚM 3 CONCRETO ARMADO CONCRETO ARMADO FCK = 15 MPA, PREPARO C/ BETONEIRA, INCLUI LANÇAMENTO P/LAJE INFERIOR/SUPERIOR FOSSA SÉPTICA CONCRETO ARMADO FCK = 15 MPA, PREPARO C/ BETONEIRA, INCLUI LANÇAMENTO P/ TAMPA FOSSA SÉPTICA 90X90X5CM FORNECIMENTO E ASSENTAMENTO DE TUBO CONCR ARMADO PERFURADO CA-1, DIAM=0,80M, REJUNT. COM AREIA/CIMENTO TRAÇO 1:4 - INCLUSIVE TOPÓGRAFO ALVENARIAS - CHAPISCO – REBOCO ALVENARIA DE BLOCOS DE CONCRETO VEDAÇÃO 9X19X39CM, ESPESSURA 9CM, ASSENTADOS COM PASTA DE ARGAMASSA COLANTE, COM JUNTA DE 10MM CHAPISCO EM PAREDES TRACO 1:4 (CIMENTO E AREIA), ESPESSURA 0,5CM, PREPARO MANUAL EMBOÇO TRAÇO 1:4 (CIMENTO E AREIA), ESPESSURA 2,0CM, PREPARO MANUAL SERVIÇOS COMPLEMENTARES TUBO PVC ESGOTO JS PREDIAL DN 40MM, INCLUSIVE CONEXÕES FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO TUBO PVC ESGOTO PREDIAL DN 50MM, INCLUSIVE CONEXÕES FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO TUBO PVC ESGOTO PREDIAL DN 75MM, INCLUSIVE CONEXÕES FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO TUBO PVC ESGOTO PREDIAL DN 100MM, INCLUSIVE CONEXÕES FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO TUBO PVC ESGOTO SERIE R DN 150MM C/ ANEL DE BORRACHA FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO CAIXA DE INSPEÇÃO EM ALVENARIA DE TIJOLO MACIÇO 60X60X60CM, REVESTIDA INTERNAMENTE COM BARRA LISA (CIMENTO E AREIA, TRAÇO 1:4) E=2,0CM, COM TAMPA PRÉMOLDADA DE CONCRETO E FUNDO DE CONCRETO 15MPA TIPO C ESCAVAÇÃO E CONFECÇÃO CARGA E DESCARGA MECANIZADAS E REMOÇÃO DE ENTULHO COM TRANSPORTE ATÉ 1,0 KM TOTAL BDI (25%) TOTAL GERAL TOTAL 427,28 M² 316,50 1,35 427,28 38.459,64 M³ 736,02 18,63 13.712,05 M² 316,50 1,78 563,37 M³ 401,00 16,20 6.496,15 M³ 141,94 124,62 17.688,06 32.311,06 M³ 7,12 1.160,75 8.269,96 M³ 0,12 1.160,75 141,03 M 93,00 256,99 23.900,07 2.390,27 M² 54,87 26,24 1.439,87 M² 54,87 2,95 161,88 M² 54,87 14,37 788,53 25.940,21 M 41,83 15,67 655,51 M 123,77 21,29 2.635,15 M 108,44 29,04 3.149,21 M 482,88 24,52 11.840,33 M 42,49 43,49 1.848,04 UNID. 48,00 107,40 5.155,20 M³ 210,50 3,12 656,77 99.528,45 24.882,11 124.410,57 OBRA: CONSTRUÇÃO DA GUARITA DO CAMPUS TIMON/MA ITEM 1 CÓDIGO 1.1 1.1.1 55835 1.1.2 73481 1.1.3 73904/001 1.2 DISCRIMINAÇÃO SERVIÇOS PRELIMINARES Movimento de terra ATERRO INTERNO (EDIFICAÇÕES) COMPACTADO MANUALMENTE ESCAVAÇÃO MANUAL DE VALAS EM TERRA COMPACTA, PROF. DE 0 M < H <= 1 M ATERRO APILOADO (MANUAL) EM CAMADAS DE 20 CM COM MATERIAL DE EMPRÉSTIMO Locação da Obra UNID. QUANT. UNIT. TOTAL 9.847,43 9.305,09 M³ 123,75 18,90 2.338,88 M³ 37,75 13,77 519,82 M³ 117,85 54,70 6.446,40 542,34 94 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO INSTITUTO FEDERAL DO MARANHÃO DIRETORIA DO PROGRAMA DE EXPANSÃO VIII COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO DE OBRAS 1.2.1 2 2.1 2.1.1 2.1.2 2.2 2.2.1 2.2.2 3 3.1 3.1.1 4 4.1 4.1.1 5 05.1 5.1.1 5.1.2 5.1.3 5.1.4 5.1.5 5.1.6 5.1.7 5.1.8 5.2 5.2.1 5.2.2 5.2.3 5.2.4 5.2.5 LOCAÇÃO CONVENCIONAL DE OBRA, ATRAVÉS DE GABARITO DE TÁBUAS CORRIDAS PONTALETADAS A CADA 1,50M, SEM REAPROVEITAMENTO INFRA-ESTRUTURA Fundações e arranques CONCRETO SIMPLES 1:3:5 (7 MPA), C/ BRITA 1 E 73936/005 2, PREPARO C/BETONEIRA, INCLUSIVE APLICAÇÃO E ADENSAMENTO P/ LASTRO CONCRETO ARMADO FCK= 15 MPA, PREPARO 6427 SINAPI COM BETONEIRA, LANÇADO E ADENSADO Blocos e Cintas CONCRETO ARMADO FCK= 15 MPA, PREPARO 6427 SINAPI COM BETONEIRA, LANÇADO E ADENSADO ALVENARIA EM TIJOLO CERÂMICO FURADO 10X20X20CM, ESP=20CM, 1 VEZ, ASSENTADO 73935/002 EM ARGAMASSA TRAÇO 1:5 (CIMENTO E AREIA) P/ BALDRAME SUPERESTRUTURA Superestrutura (Cintas/Vigas/Pilares) CONCRETO ARMADO FCK= 25 MPA E 80 KG 73381 + AÇO/M³ CONCRETO, PREPARO COM BETONEIRA, INSUMOS LANÇADO E ADENSADO ALVENARIAS Paredes ALVENARIA EM TIJOLO CERÂMICO FURADO 10X20X20CM, ESP=10CM, 1/2 VEZ, ASSENTADO 73935/001 EM ARGAMASSA TRAÇO 1:4 (CIMENTO E AREIA), E=1CM INSTALAÇÕES HIDRO-SANITÁRIAS, ELÉTRICAS E COMBATE A INCÊNDIO Água Fria TUBO PVC RÍGIDO SOLDÁVEL 1/2" (20MM), INCLUSIVE CONEXÕES, FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO TUBO PVC RÍGIDO SOLDÁVEL 3/4' (25MM), 75030/001 INCLUSIVE CONEXÕES, FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO REGISTRO BÓIA 1. ¼” PARA CAIXA D'ÁGUA, FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO REGISTRO BÓIA 1. ½” PARA CAIXA D'ÁGUA, FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO ABERTURA/FECHAMENTO RASGO ALVENARIA 72135 PARA TUBOS, FECHAMENTO COM ARGAMASSA TRAÇO 1:4 (CIMENTO E AREIA) 73965/015 + ESCAVAÇÃO (H<=1,50M) E REATERRO MANUAL 73964/006 DE VALAS PARA PASSAGEM DE TUBOS REGISTRO GAVETA 1.1/2" BRUTO LATAO 74182/001 FORNECIMENTO E INSTALACAO REGISTRO GAVETA 1/2" COM CANOPLA 74177/001 ACABAMENTO CROMADO SIMPLES FORNECIMENTO E INSTALACAO Esgoto / Pluviais TUBO PVC ESGOTO JS PREDIAL DN 40MM, INCLUSIVE CONEXÕES - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO TUBO PVC ESGOTO PREDIAL DN 50MM, INCLUSIVE CONEXÕES - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO TUBO PVC ESGOTO PREDIAL DN 100MM, INCLUSIVE CONEXÕES - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO CAIXA DE AREIA 60X60X60CM EM ALVENARIA DE TIJOLO CERÂMICO FURADO 10X20X20CM, REVESTIDA INTERNAMENTE COM BARRA LISA 72286 (CIMENTO E AREIA, TRAÇO 1:4) E=2,0CM, COM TAMPA PRÉ-MOLDADA DE CONCRETO E FUNDO DE CONCRETO 15MPA TIPO C - ESCAVAÇÃO E CONFECÇÃO 74104/001 CAIXA DE INSPEÇÃO EM ALVENARIA DE TIJOLO MACIÇO 60X60X60CM, REVESTIDA 73992/001 M² 131,00 4,14 542,34 18.826,73 12.092,38 M³ 1,05 295,97 310,77 M³ 10,15 1.160,75 11.781,61 M³ 3,45 1.160,75 4.004,59 M² 60,50 45,12 2.729,76 6.734,35 10.100,66 M³ 8,40 1.202,46 10.100,66 3.011,06 M² 120,25 25,04 3.011,06 4.912,04 1.193,48 M 12,00 7,89 94,68 M 62,00 8,78 544,36 UNID. 1,00 98,35 98,35 UNID. 3,00 119,66 358,98 M 6,00 2,06 12,36 M³ 1,25 5,83 7,29 UNID. 1,00 40,59 40,59 UNID. 1,00 36,87 36,87 958,87 M 6,00 15,67 94,02 M 6,00 21,29 127,74 M 12,00 24,52 294,24 UNID. 2,00 115,61 231,22 UNID. 1,00 107,40 107,40 95 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO INSTITUTO FEDERAL DO MARANHÃO DIRETORIA DO PROGRAMA DE EXPANSÃO VIII COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO DE OBRAS 5.2.6 5.2.7 5.2.8 5.3 5.3.1 5.3.2 5.3.3 5.3.4 5.3.5 5.3.6 5.3.7 5.3.8 5.3.9 5.3.10 5.3.11 5.3.12 5.3.13 5.3.14 5.6 5.6.1 5.6.2 6 6.1 6.1.1 6.2 6.2.1 6.2.2 6.2.3 6.3 6.3.1 INTERNAMENTE COM BARRA LISA (CIMENTO E AREIA, TRAÇO 1:4) E=2,0CM, COM TAMPA PRÉMOLDADA DE CONCRETO E FUNDO DE CONCRETO 15MPA TIPO C - ESCAVAÇÃO E CONFECÇÃO RALO SIFONADO EM PVC 100X100X40MM 72685 SIMPLES - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO CAIXA SIFONADA EM PVC 100X100X50MM 72292 SIMPLES - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO 73965/015 + ESCAVAÇÃO (H<=1,50M) E REATERRO MANUAL 73964/006 DE VALAS PARA PASSAGEM DE TUBOS Elétrica ELETRODUTO DE PVC RÍGIDO ROSCÁVEL 20 MM 73613 (3/4") ANTI-CHAMA, FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO ELETRODUTO DE PVC RÍGIDO ROSCÁVEL 25MM 74252/001 (1") INCLUSIVE ACESSÓRIOS E CONEXÕES, FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO FIO ISOLADO PVC 750V 2,5 MM², FORNECIMENTO 74117/001 E INSTALAÇÃO INTERRUPTOR SIMPLES 1 TECLA 72331 FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO INTERRUPTOR SIMPLES - 2 TECLAS 72332 FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO TOMADA 2P+T 15A - 250V - FORNECIMENTO E 72339 INSTALAÇÃO CAIXA PVC 4" X 2" P/ ELETRODUTO, FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO LUMINÁRIA TIPO CALHA, DE SOBREPOR, COM REATOR DE PARTIDA RÁPIDA E LÂMPADA 73953/006 FLUORESCENTE 2X40W, COMPLETA, FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO LUMINÁRIA TIPO CALHA, DE SOBREPOR, COM REATOR DE PARTIDA RÁPIDA E LÂMPADA 73953/002 FLUORESCENTE 2X20W, COMPLETA, FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO LUMINÁRIA TIPO SPOT PARA 1 LÂMPADA 74094/001 INCANDESCENTE/FLUORESCENTE COMPACTA LÂMPADA FLUORESCENTE PL 23W/220V, 04039/ORSE FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO LUMINÁRIA AUTÔNOMA DE EMERGÊNCIA 20W, 73953/006 FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO ARANDELA PARA LÂMPADA FLUORESCENTE COMPACTA QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA EM CHAPA METÁLICA, DE EMBUTIR, SEM PORTA, PARA 12 DISJUNTORES TERMOMAGNÉTICOS 74131/003 MONOPOLARES, SEM DISPOSITIVO PARA CHAVE GERAL, SEM BARRAMENTOS FASES E COM BARRAMENTO NEUTRO, FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO Contra Incêndio EXTINTOR INCÊNDIO TP PÓ QUÍMICO 6KG 73775/001 FORNECIMENTO E COLOCACAO EXTINTOR INCÊNDIO ÁGUA-PRESSURIZADA 10L 73775/002 INCL SUPORTE PAREDE CARGA COMPLETA FORNECIMENTO E COLOCACAO COBERTURA Estrutura ESTRUTURA DE MADEIRA DE LEI 1A SERRADA 72082 NÃO APARELHADA, PARA TELHAS ONDULADAS, VÃOS DE 7M ATÉ 10M Cobertura TELHAMENTO COM TELHA DE FIBROCIMENTO 74088/001 ONDULADA, ESPESSURA 8MM, INCLUSO JUNTAS DE VEDAÇÃO E ACESSÓRIOS DE FIXAÇÃO RUFO EM FIBROCIMENTO, INCLUSO ACESSÓRIOS 73868/001 DE FIXAÇÃO E VEDAÇÃO CALHA EM CHAPA DE AÇO GALVANIZADO N.24, 72105 DESENVOLVIMENTO 50CM Complementos 41602 FORRO PVC EM PLACAS COM LARGURA DE 10CM, UNID. 1,00 12,03 12,03 UNID. 1,00 22,26 22,26 M³ 12,00 5,83 69,96 2.458,12 M 90,00 4,09 368,10 M 9,00 16,45 148,05 M 256,00 2,04 522,24 UNID. 1,00 6,05 6,05 UNID. 2,00 8,26 16,52 UNID. 7,00 16,01 112,07 UNID. 10,00 13,34 133,40 UNID. 6,00 62,84 377,04 UNID. 1,00 58,43 58,43 UNID. 1,00 15,34 15,34 UNID. 1,00 10,24 10,24 UNID. 3,00 45,71 137,13 UNID. 7,00 70,16 491,12 UNID. 1,00 62,39 62,39 UNID. 1,00 156,41 156,41 UNID. 1,00 145,16 145,16 301,57 10.105,26 2.991,15 M² 63,75 46,92 2.991,15 5.466,15 M² 63,75 67,22 4.285,28 M 22,50 30,21 679,73 M 15,00 33,41 501,15 M² 62,00 26,58 1.647,96 1.647,96 96 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO INSTITUTO FEDERAL DO MARANHÃO DIRETORIA DO PROGRAMA DE EXPANSÃO VIII COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO DE OBRAS 7 07.1 07.1.1 73910/001 07.1.2 73910/003 07.2 07.2.1 6104 07.2.2 6126 8 08.1 08.1.1 73928/001 08.1.2 73927/002 08.2 08.2.1 73912/001 9 09.1 09.1.1 74111/001 09.1.2 74087/001 09.2 09.2.1 73985/001 10 10.1 10.1.1 74068/002 11 11.1 11.1.1 74048/008 11.1.2 6130 11.2 11.2.1 73829/001 11.2.2 73465 12 12.1 12.1.1 73746/001 12.1.2 73751/001 ESPESSURA 8MM, COMP. DE 6,0M, LISO, INCLUSIVE COLOCAÇÃO ESQUADRIAS Esquadrias de Madeira PORTA DE MADEIRA COMPENSADA LISA PARA PINTURA PO-1, 0,60X2,10M, INCLUSO ADUELA 2A, ALIZAR 2A E DOBRADIÇA PORTA DE MADEIRA COMPENSADA LISA PARA PINTURA PO-3, 0,70X2,10M, INCLUSO ADUELA 2A, ALIZAR 2A E DOBRADIÇA Esquadrias de Ferro ESQUADRIA EM CHAPA DE AÇO, BASCULANTE, J01 - (1,05X0,6M) ESQUADRIA EM CHAPA DE AÇO, DE CORRER, J02 (4,50X1,45M), 02 FOLHAS MÓVEIS C/ VIDRO TEMPERADO, COR FUMÊ, ESP=8MM REVESTIMENTO ALVENARIAS Argamassas CHAPISCO EM PAREDES INTERNAS E EXTERNAS, TRAÇO 1:4 (CIMENTO E AREIA), ESPESSURA 0,5CM, PREPARO MANUAL EMBOÇO TRAÇO 1:4 (CIMENTO E AREIA), ESPESSURA 2,0CM, PREPARO MANUAL Revestimentos de Paredes CERÂMICA ESMALTADA EM PAREDES INTERNAS 1A, PEI-4, 20X20CM, PADRÃO MÉDIO, FIXADA COM ARGAMASSA COLANTE E REJUNTAMENTO COM CIMENTO BRANCO SOLEIRA/PEITORIL/RODAPÉ Soleira/Peitoril SOLEIRA DE GRANITO CINZA-ANDORINHA, LARGURA 15CM, ESP=3CM, ASSENTADA COM ARGAMASSA COLANTE PEITORIL EM GRANITO CINZA-ANDORINHA, LARGURA 40CM, ESP=2,5CM, ASSENTADO COM ARGAMASSA COLANTE Rodapé RODAPÉ EM CERÂMICA ESMALTADA LINHA POPULAR PEI-4, ASSENTADA COM ARGAMASSA FABRICADA NO LOCAL, COM REJUNTAMENTO EM CIMENTO BRANCO FERRAGENS Ferragens FECHADURA EMBUTIR REFORÇADA (DE SEGURANÇA) C/ CILINDRO P/ PORTA EXT, COMPLETA - ACAB PADRÃO MÉDIO P/ PORTAS DE MADEIRA PAVIMENTAÇÃO Lastros e Contrapiso LASTRO DE CONCRETO TRAÇO 1:4:8, ESPESSURA 5CM, PREPARO MECÂNICO, INCLUSO ADITIVO IMPERMEABILIZANTE P/ CONTRAPISO IMPERMEABILIZAÇÃO EM PISOS COM ARGAMASSA TRAÇO 1:4 (CIMENTO E AREIA GROSSA) ESPESSURA 2,5CM COM IMPERMEABILIZANTE Pisos Diversos PISO EM CERÂMICA ESMALTADA 1A PEI-V, PADRÃO MÉDIO, ASSENTADA COM ARGAMASSA COLANTE PISO CIMENTADO E=1,5CM C/ARGAMASSA 1:3 CIMENTO AREIA ALISADO COLHER SOBRE BASE EXISTENTE PINTURAS Pintura acrílica paredes internas e externas PINTURA COM TINTA TEXTURIZADA ACRÍLICA PARA AMBIENTES INTERNOS/EXTERNOS EM FACHADAS FUNDO SELADOR PVA AMBIENTES INTERNOS, UMA DEMÃO 2.741,31 459,22 UNID. 1,00 228,57 228,57 UNID. 1,00 230,65 230,65 M² 0,65 335,97 218,38 M² 6,55 315,07 2.063,71 2.282,09 6.536,51 5.854,16 M² 338,00 2,95 997,10 M² 338,00 14,37 4.857,06 682,35 M² 28,95 23,57 682,35 576,45 333,13 M 2,00 42,95 85,90 M² 1,85 133,64 247,23 243,32 M 38,50 6,32 243,32 89,30 CJ. 2,00 44,65 89,30 4.345,80 2.907,00 M² 75,00 24,35 1.826,25 M² 75,00 14,41 1.080,75 1.438,80 M² 8,90 47,75 424,98 M² 66,35 15,28 1.013,83 4.536,51 4.448,39 M² 87,75 8,90 780,98 M² 210,65 1,88 396,02 97 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO INSTITUTO FEDERAL DO MARANHÃO DIRETORIA DO PROGRAMA DE EXPANSÃO VIII COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO DE OBRAS 12.1.3 74134/002 12.1.4 73954/002 12.2 12.2.1 74065/002 13 13.1 13.1.1 74230/001 13.1.2 6004 13.1.3 6007 13.2 13.2.1 74193/001 13.2.2 73947/007 14 14.1.1 73748/001 14.1.2 72208 EMASSAMENTO COM MASSA ACRÍLICA PARA AMBIENTES INTERNOS/EXTERNOS, DUAS DEMÃOS PINTURA LATEX ACRÍLICA AMBIENTES INTERNOS/EXTERNOS, DUAS DEMÃOS Pintura Esmalte PINTURA ESMALTE ACETINADO PARA ESQUADRIAS MADEIRA, DUAS DEMÃOS, INCLUSO APARELHAMENTO COM FUNDO NIVELADOR BRANCO FOSCO LOUÇAS, METAIS E ACESSÓRIOS Acessórios ASSENTO PARA VASO SANITÁRIO DE PLÁSTICO PADRÃO POPULAR FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO PAPELEIRA DE LOUÇA BRANCA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO SABONETEIRA DE LOUÇA BRANCA 7,5X15CM FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO Louças com Metais BACIA SANITÁRIA COM CAIXA DE DESCARGA ACOPLADA - LOUÇA BRANCA LAVATÓRIO LOUÇA BRANCA D/EMBUTIR (CUBA) MED LUXO 52X39CM C/LADRÃO FERRAGENS EM METAL CROMADO SIFÃO 1680 1"X1.1/4" TORNEIRA DE PRESSÃO 1193 DE 1/2" E VÁLVULA DE ESCOAMENTO 1603 RABICHO EM PVC, FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO COMPLEMENTARES RESERVATÓRIO D'ÁGUA DE POLIETILENO, CAPACIDADE 1.000L APOIADO SOBRE BASE DE MADEIRA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO CARGA E DESCARGA MECANIZADAS E REMOÇÃO DE ENTULHO COM TRANSPORTE ATÉ 1,0 KM M² 210,65 7,45 1.569,34 M² 210,65 8,08 1.702,05 88,12 M² 7,75 11,37 88,12 465,20 57,37 UNID. 1,00 15,11 15,11 UNID. 1,00 22,83 22,83 UNID. 1,00 19,43 19,43 407,83 UNID. 1,00 223,36 223,36 UNID. 1,00 184,47 184,47 335,62 UNID. 1,00 329,38 329,38 M³ 2,00 3,12 6,24 TOTAL 76.429,88 BDI (25%) 19.107,47 TOTAL GERAL 95.537,36 OBRA: COMPLEMENTAÇÃO DE SERVIÇOS DA OBRA DO CAMPUS TIMON/MA ITEM CÓDIGO 1 1.1.2 QUANT. UNIT. 73928/001 73927/002 1.2.1 73747/001 1.2.2 72200 2 2.1 2.1.1 73751/001 2.1.2 74134/002 2.1.3 73954/002 73907/008 CHAPISCO EM PAREDES INTERNAS E EXTERNAS, TRAÇO 1:4 (CIMENTO E AREIA), ESPESSURA 0,5CM, PREPARO MANUAL EMBOÇO TRAÇO 1:4 (CIMENTO E AREIA), ESPESSURA 2,0CM, PREPARO MANUAL Revestimento de paredes ISOLAMENTO ACÚSTICO EM ESPUMA DE POLIURETANO FLEXÍVEL ESPESSURA 20MM, DENSIDADE 29KG/M3 REVESTIMENTO EM LAMINADO MELAMINICO TEXTURIZADO P/ PAREDES, ESPESSURA 1,3MM, FIXADO COM COLA PINTURA Pintura de paredes FUNDO SELADOR PVA AMBIENTES INTERNOS, UMA DEMÃO EMASSAMENTO COM MASSA ACRÍLICA PARA AMBIENTES INTERNOS/EXTERNOS, DUAS DEMÃOS PINTURA LATEX ACRÍLICA AMBIENTES INTERNOS/EXTERNOS, DUAS DEMÃOS PAVIMENTAÇÃO Lastros e Contrapiso LASTRO DE CONCRETO TRAÇO 1:3:5, ESPESSURA TOTAL 37.060,91 Argamassas 1.2 3 3.1 3.1.1 UNID. REVESTIMENTO DE ALVENARIAS 1.1 1.1.1 DISCRIMINAÇÃO 19.417,24 M² 1.121,09 2,95 3.307,21 M² 1.121,09 14,37 16.110,03 17.643,66 M² 582,00 21,72 12.641,04 M² 115,86 43,18 5.002,62 19.518,14 19.518,14 M² 1.121,09 1,88 2.107,65 M² 1.121,09 7,45 8.352,11 M² 1.121,09 8,08 9.058,39 32,79 77.547,75 44.081,76 26.157,09 M² 797,72 98 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO INSTITUTO FEDERAL DO MARANHÃO DIRETORIA DO PROGRAMA DE EXPANSÃO VIII COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO DE OBRAS 3.1.2 3.2 3.2.1 3.2.2 3.2.3 3.3 3.3.1 4 4.1 4.1.1 4.1.2 5 5.1 5.1.1 5.1.2 5.1.3 5.1.4 5.1.5 5.1.6 5.1.7 5.1.8 5.1.9 5.1.10 5.1.11 8CM, PREPARO MECÂNICO P/ CONTRAPISO CONTRAPISO EM ARGAMASSA TRAÇO 1:4 73919/002 (CIMENTO E AREIA), ESPESSURA 5CM, PREPARO MANUAL Pisos Diversos PISO INDUSTRIAL ALTA RESISTÊNCIA ESPESSURA 72137 12MM, INCLUSO JUNTAS DE DILATAÇÃO PLÁSTICAS E POLIMENTO MECANIZADO RODAPÉ EM ARGAMASSA COM AGREGADO DE 73808/001 ALTA RESISTÊNCIA, ALTURA 10 CM, ACABAMENTO RASPADO PISO CIMENTADO E=1,5CM C/ARGAMASSA 1:3 73465 CIMENTO AREIA ALISADO COLHER SOBRE BASE EXISTENTE Revestimento de piso REVESTIMENTO EM CARPETE (FADEMAC OU 02222/ORSE SIMILAR), E=3,0MM, COLADO SOBRE CIMENTADO, /TCPO/SINAPI PLASTIFICADO, COM ADESIVO A BASE PVA, FORNECIMENTO E APLICAÇÃO REVESTIMENTO DE TETO/FORROS Complementos FORRO PVC EM PLACAS COM LARGURA DE 10CM, 41602 ESPESSURA 8MM, COMP. DE 6,0M, LISO, INCLUSIVE COLOCAÇÃO FORRO GESSO ACARTONADO (F 530 PLACO OU 01957/ORSE SIMILAR), APLICADO INSTALAÇÕES ELÉTRICAS E COMBATE A INCÊNDIO INSTALAÇÃO ELETRICA PARA CLIMATIZAÇÃO DO PRÉDIO INTEIRO ELETRODUTO DE PVC RÍGIDO ROSCÁVEL 25MM 74252/001 (1") INCLUSIVE ACESSÓRIOS E CONEXÕES, FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO ELETRODUTO DE PVC RIGIDO ROSCAVEL 40MM 55865 – (1.1/2") INCLUSIVE ACESSÓRIOS E CONEXÕES, SINAPI FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO CABO DE COBRE ISOLADO PVC RESISTENTE A 73860/009 CHAMA 450/750 V - 4,0 MM², FORNECIMENTO E SINAPI-07.10 INSTALAÇÃO CABO DE COBRE ISOLADO PVC RESISTENTE A 73860/010 CHAMA 450/750 V - 6,0 MM², FORNECIMENTO E SINAPI-07.10 INSTALAÇÃO CABO DE COBRE ISOLADO PVC RESISTENTE A 73860/011 CHAMA 450/750 V - 10 MM², FORNECIMENTO E SINAPI-07.10 INSTALAÇÃO DISJUNTOR TERMOMAGNETICO MONOPOLAR 74130/001 PADRAO NEMA (AMERICANO) 10 A 30A 240V, FORNECIMENTO E INSTALACAO DISJUNTOR TERMOMAGNETICO TRIPOLAR PADRAO 74130/004 NEMA (AMERICANO) 10 A 50A 240V, FORNECIMENTO E INSTALACAO DISJUNTOR TERMOMAGNETICO TRIPOLAR EM 74130/008 CAIXA MOLDADA 300 A 400A 600V, FORNECIMENTO E INSTALACAO QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA EM CHAPA METÁLICA, DE SOBREPOR, COM PORTA, PARA 18 DISJUNTORES TERMOMAGNÉTICOS 74131/004 MONOPOLARES, SEM DISPOSITIVO PARA CHAVE GERAL, COM BARRAMENTOS TRIFÁSICO E NEUTRO, FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA EM CHAPA METÁLICA, DE SOBREPOR, COM PORTA, PARA 24 DISJUNTORES TERMOMAGNÉTICOS 74131/005 MONOPOLARES, SEM DISPOSITIVO PARA CHAVE GERAL, COM BARRAMENTOS TRIFÁSICO E NEUTRO, FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA EM CHAPA METÁLICA, DE SOBREPOR, COM PORTA, PARA 32 DISJUNTORES TERMOMAGNÉTICOS 74131/006 MONOPOLARES, SEM DISPOSITIVO PARA CHAVE GERAL, COM BARRAMENTOS TRIFÁSICO E NEUTRO, FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO M² 797,72 22,47 17.924,67 24.073,31 M² 331,96 47,30 15.701,90 M 80,00 17,85 1.428,00 M² 454,41 15,28 6.943,41 9.392,68 M² 454,41 20,67 9.392,68 62.894,28 62.894,28 M² 1.671,92 26,58 44.439,50 M² 356,96 51,70 18.454,78 76.002,58 41.484,22 M 205,00 16,45 3.372,25 M 590,00 18,11 10.684,90 M 8.740,00 2,42 21.150,80 M 320,00 3,36 1.075,20 M 350,00 5,34 1.869,00 UNID. 61,00 7,68 468,48 UNID. 8,00 49,55 396,40 UNID. 1,00 887,61 887,61 UNID. 2,00 211,30 422,60 UNID. 2,00 247,61 495,22 UNID. 2,00 330,88 661,76 99 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO INSTITUTO FEDERAL DO MARANHÃO DIRETORIA DO PROGRAMA DE EXPANSÃO VIII COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO DE OBRAS 5.2 5.2.1 73952/005 – SINAPI 5.2.2 74063/001 – SINAPI 5.2.3 07714/ORSE 5.2.4 74132/001 – SINAPI 5.2.5 08013 / ORSE 5.2.6 5.2.7 5.2.8 74042/002 – SINAPI 74042/003 – SINAPI 74042/007 – SINAPI 5.2.9 74131/005 – SINAPI 5.2.10 74130/001 – SINAPI 5.2.11 74130/004 – SINAPI 5.2.12 00559/ORSE 5.2.13 08073/ORSE 5.3 5.3.1 73952/005 – SINAPI 5.3.2 74132/001 – SINAPI 5.3.3 07588/ORSE 5.3.4 03456/ORSE 5.3.5 5.3.6 74042/001 – SINAPI 74042/003 – SINAPI 5.3.7 74131/005 – SINAPI 5.3.8 74130/001 – PONTOS ELETRICOS INTERNOS DO AUDITÓRIO INSTALACAO PONTO TOMADA 2P+T EQUIVALENTE 2 VARAS ELETRODUTO PVC RIGIDO DE 3/4" 12M DE FIO 2,5MM2 CAIXAS CONEXOES E TOMADA DE EMBUTIR COM PLACA, INCLUSIVE ABERTURA E FECHAMENTO DE RASGO EM ALVENARIA PONTO LUZ PAREDE (BALIZADOR) ELETRODUTO PVC 3/4" BALIZADOR DE EMBUTIR COM GRADE BRANCO REF. MQ60BC - BRONZEARTE, COMPLETA, INCLUSIVE LAMPADA FLUORESCENTE COMPACTA PL, FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO INSTALACAO PONTO LUZ EQUIVALENTE A 2 VARAS ELETRODUTO PVC RIGIDO 3/4",12M DE FIO 2,5MM2 CAIXAS CONEXOES LUVAS CURVA, INCLUSIVE ABERTURA E FECHAMENTO RASGO ALVENARIA LUMINÁRIA DE EMBUTIR NO FORRO, REF.CE530/226, TECNOLUX OU SIMILAR, C/ 02 LÂMPADAS FLUORESCENTES COMPACTAS 26W PONTO INTERRUPTOR DUPLO SIMPLES COM ELETRODUTO PVC 1/2" E CAIXA 4X2" PONTO INTERRUPTOR TRIPLO SIMPLES COM ELETRODUTO PVC 3/4" E CAIXA 4X2" PONTO INTERRUPTOR THREE-WAY COM ELETRODUTO PVC 3/4" E CAIXA 4X2" QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA EM CHAPA METÁLICA, DE SOBREPOR, COM PORTA, PARA 24 DISJUNTORES TERMOMAGNÉTICOS MONOPOLARES, SEM DISPOSITIVO PARA CHAVE GERAL, COM BARRAMENTOS TRIFÁSICO E NEUTRO, FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DISJUNTOR TERMOMAGNETICO MONOPOLAR PADRAO NEMA (AMERICANO) 10 A 30A 240V, FORNECIMENTO E INSTALACAO DISJUNTOR TERMOMAGNETICO TRIPOLAR PADRAO NEMA (AMERICANO) 10 A 50A 240V, FORNECIMENTO E INSTALACAO LUMINARIA DE EMERGÊNCIA 20 W, FORNECIMENTO E INSTALACAO FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE ELETROCALHA PERFURADA 200 X 70 X 3000 MM (REF. MOPA OU SIMILAR) PONTOS ELETRICOS INTERNOS DA BIBLIOTECA INSTALACAO PONTO TOMADA 2P+T EQUIVALENTE 2 VARAS ELETRODUTO PVC RIGIDO DE 3/4" 12M DE FIO 2,5MM2 CAIXAS CONEXOES E TOMADA DE EMBUTIR COM PLACA, INCLUSIVE ABERTURA E FECHAMENTO DE RASGO EM ALVENARIA INSTALACAO PONTO LUZ EQUIVALENTE A 2 VARAS ELETRODUTO PVC RIGIDO 3/4",12M DE FIO 2,5MM2 CAIXAS CONEXOES LUVAS CURVA, INCLUSIVE ABERTURA E FECHAMENTO RASGO ALVENARIA LUMINÁRIA DE EMBUTIR COM ALETAS, PARA LÂMPADA FLUORESCENTE, 2 X 32W, REF. C-2359, DA LUSTRES PROJETO OU SIMILAR, COMPLETA LUMINÁRIA COM PROTEÇÃO EM VIDRO, INCL. LÂMPADA VAPOR METÁLICO 400W E REATOR, TECNOLUX, REF: LM-250V/5 (OU SIMILAR) PONTO INTERRUPTOR SIMPLES COM ELETRODUTO PVC 1/2" E CAIXA 4X2" PONTO INTERRUPTOR TRIPLO SIMPLES COM ELETRODUTO PVC 3/4" E CAIXA 4X2" QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA EM CHAPA METÁLICA, DE SOBREPOR, COM PORTA, PARA 24 DISJUNTORES TERMOMAGNÉTICOS MONOPOLARES, SEM DISPOSITIVO PARA CHAVE GERAL, COM BARRAMENTOS TRIFÁSICO E NEUTRO, FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DISJUNTOR TERMOMAGNETICO MONOPOLAR 20.951,86 PT 45,00 90,33 4.064,70 PT 16,00 49,08 785,34 UNID. 16,00 66,11 1.057,73 PT 64,00 78,52 5.025,60 UNID. 64,00 101,61 6.503,13 PT 6,00 65,47 392,83 PT 1,00 72,21 72,21 PT 4,00 148,59 594,34 UNID. 1,00 247,61 247,61 UNID. 6,00 7,68 46,10 UNID. 1,00 49,55 49,55 UNID. 21,00 45,71 959,87 M 31,00 37,19 1.152,85 13.264,93 PT 44,00 90,33 3.974,37 PT 29,00 78,52 2.277,22 UNID. 21,00 129,35 2.716,27 UNID. 9,00 280,21 2.521,93 PT 2,00 45,89 91,78 PT 4,00 72,21 288,83 UNID. 1,00 247,61 247,61 UNID. 7,00 7,68 53,79 100 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO INSTITUTO FEDERAL DO MARANHÃO DIRETORIA DO PROGRAMA DE EXPANSÃO VIII COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO DE OBRAS PADRAO NEMA (AMERICANO) 10 A 30A 240V, FORNECIMENTO E INSTALACAO DISJUNTOR TERMOMAGNETICO TRIPOLAR PADRAO 74130/004 – NEMA (AMERICANO) 10 A 50A 240V, SINAPI FORNECIMENTO E INSTALACAO LUMINARIA DE EMERGÊNCIA 20 W, 00559/ORSE FORNECIMENTO E INSTALACAO FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE ELETROCALHA 08073/ORSE PERFURADA 200 X 70 X 3000 MM (REF. MOPA OU SIMILAR) COMBATE A INCÊNDIO EXTINTOR INCÊNDIO TP PÓ QUÍMICO 6KG 73775/001 FORNECIMENTO E COLOCACAO EXTINTOR INCÊNDIO ÁGUA-PRESSURIZADA 10L 73775/002 INCL SUPORTE PAREDE CARGA COMPLETA FORNECIMENTO E COLOCACAO PAINÉIS DE VEDAÇÃO/DIVISÓRIAS Divisórias com acabamento em PVC DIVISÓRIA EM PVC (PAINEL CEGO), E=40MM, COM 00177/ORSE PERFIS EM ALUMÍNIO, DIVILUX OU SIMILAR 04068/ORSE PORTA PARA DIVISÓRIA DIVILUX COMPLETA VIDRO TEMPERADO INCOLOR, ESPESSURA 6 MM, 72118 PARA DIVISÓRIAS SINAPI 5.3.9 5.3.10 5.3.11 5.4 5.4.1 5.4.2 6 06.1 6.1.1 6.1.2 6.1.3 7 7.1 73892/002 7.2 72208 COMPLEMENTARES EXECUÇÃO DE BALCÃO EM ALVENARIA DE TIJOLOS FURADOS 10X20X20, 1/2 VEZ, REVESTIDO COM CHAPISCO E EMBOÇO, PINTURA COM EMASSAMENTO E TEXTURA ACRÍLICA, TAMPO EM GRANITO CINZA-ANDORINHA POLIDO E= 2,5CM CARGA E DESCARGA MECANIZADAS E REMOÇÃO DE ENTULHO COM TRANSPORTE ATÉ 1,0 KM TOTAL BDI (25%) TOTAL GERAL UNID. 1,00 49,55 49,55 UNID. 9,00 45,71 411,37 M 17,00 37,19 632,21 301,57 UNID. 1,00 156,41 156,41 UNID. 1,00 145,16 145,16 71.542,28 71.542,28 M² 751,00 76,56 57.496,25 UNID. 40,00 205,25 8.210,00 M² 49,26 118,48 5.836,03 2.499,74 UNID. 1,00 1.764,98 1.764,98 M³ 235,50 3,12 734,76 347.065,67 86.766,42 433.832,09 OBRA: CONSTRUÇÃO DO CASTELO DA CAIXA D'ÁGUA (2 X 20.000 LITROS - FIBRA DE VIDRO) PARA O CAMPUS TIMON/MA ITEM DESCRIÇÃO 1 SERVIÇOS PRELIMINARES LOCACAO CONVENCIONAL DE OBRA, ATRAVÉS DE GABARITO DE TABUAS CORRIDAS PONTALETADAS A CADA 1,50M, SEM REAPROVEITAMENTO MOVIMENTO DE TERRA ESCAVACAO MANUAL DE VALA EM MATERIAL DE 1A CATEGORIA DE 1,5 ATE 3M EXCLUINDO ESGOTAMENTO / ESCORAMENTO REATERRO MANUAL DE VALAS ESTRUTURA (Infra e Superestrutura) FORMA PINHO 3A P/CONCRETO EM FUNDACAO REAPROV 2 VEZES - CORTE/MONTAGEM/ESCORAMENTO/DESFORMA ARMACAO ACO CA-50 DIAM.16,0 (5/8") À 25,0MM (1") FORNECIMENTO/ CORTE (PERDA DE 10%) / DOBRA / COLOCAÇÃO ARMACAO DE ACO CA-60 DIAM. 3,4 A 6,0MM.- FORNECIMENTO / CORTE (C/PERDA DE 10%) / DOBRA / COLOCAÇÃO CONCRETO ESTRUTURAL FCK=15MPA, VIRADO EM BETONEIRA, NA OBRA, INCLUSIVE APLICAÇÃO E ADENSAMENTO (CONFORME NBR 6118, PERMITIDO APENAS PARA FUNDAÇÕES) - LASTRO DE BASE CONCRETO ESTRUTURAL FCK=25MPA, VIRADO EM BETONEIRA, NA OBRA, SEM LANÇAMENTO LANCAMENTO/APLICACAO MANUAL DE CONCRETO EM ESTRUTURAS FORMA MADEIRA COMP RESINADA 12MM P/ESTRUTURA REAPROV 3 VEZES - CORTE/ MONTAGEM/ ESCORAMENTO / DESFORMA ALVENARIA E VEDAÇÕES ALVENARIA EM TIJOLO CERAMICO FURADO 10X15X20CM, 1/2 VEZ, ASSENTADO EM ARGAMASSA TRACO 1:4 (CIMENTO E AREIA) REVESTIMENTO CHAPISCO EM PAREDES TRACO 1:4 (CIMENTO E AREIA), 1.1 2 2.1 2.2 3 3.1 3.2 3.3 3.4 3.5 3.6 3.7 4 4.1 5 5.1 UNID. QUANT. UNIT. TOTAL 158,36 M² 38,25 4,14 158,36 1.404,14 M³ 40,17 24,30 976,13 M³ 26,42 16,20 428,00 28.106,24 M² 35,9 28,38 1.018,84 KG 1669 4,92 8.211,48 KG 336,3 5,93 1.994,26 M³ 0,9 397,08 357,37 M³ 29,78 381,05 11.347,67 M³ 29,78 80,28 2.390,74 M² 66,92 41,63 2.785,88 2.972,58 M² 96,2 30,90 2.972,58 M² 379 2,95 7.240,73 1.118,05 101 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO INSTITUTO FEDERAL DO MARANHÃO DIRETORIA DO PROGRAMA DE EXPANSÃO VIII COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO DE OBRAS 5.2 5.3 6 6.1 6.2 7 7.1 7.2 7.3 8 8.1 9 9.1 9.2 9.3 9.4 9.5 9.6 9.7 10 10.1 10.2 10.3 11 11.1 ESPESSURA 0,5CM, PREPARO MANUAL EMBOÇO TRAÇO 1:4 (CIMENTO E AREIA), ESPESSURA 2,0CM, PREPARO MANUAL CHAPISCO EM TETOS TRACO 1:3 (CIMENTO E AREIA), ESPESSURA 0,5CM, PREPARO MANUAL ESQUADRIAS COBOGO DE CONCRETO (ELEMENTO VAZADO), 7X50X50CM, ASSENTADO COM ARGAMASSA TRACO 1:3 (CIMENTO E AREIA) PORTAO DE FERRO COM VARA 1/2", COM REQUADRO PINTURA EMASSAMENTO COM MASSA ACRILICA PARA AMBIENTES INTERNOS/EXTERNOS, DUAS DEMÃOS PINTURA LATEX ACRILICA AMBIENTES INTERNOS/EXTERNOS, DUAS DEMAOS PINTURA COM TINTA GRAFITE ESMALTE EM FERRO INSTALAÇÃO HIDRÁULICA TUBO DE AÇO GALVANIZADO COM COSTURA 4" (100MM), INCLUSIVE CONEXOES - FORNECIMENTO E INSTALACAO INSTALAÇÃO ELÉTRICA INSTALACAO DE CONJ. MOTO BOMBA VERTICAL POT <= 100 CV CABO DE COBRE ISOLADO PVC RESISTENTE A CHAMA 450/750 V 35 MM2 FORNECIMENTO E INSTALACAO CABO DE COBRE ISOLADO PVC RESISTENTE A CHAMA 450/750 V 25 MM2 FORNECIMENTO E INSTALACAO CAIXA DE PASSAGEM EM ALVENARIA COM TAMPA CONCRETO 40X40X40 CM ELETRODUTO DE PVC RIGIDO ROSCAVEL 50MM (2"), FORNECIMENTO E INSTALACAO HASTE COPPERWELD 5/8 X 3,0M COM CONECTOR CORDOALHA DE COBRE NU, INCLUSIVE ISOLADORES - 16,00 MM² FORNECIMENTO E INSTALACAO DIVERSOS CONJUNTO MOTO-BOMBA CENTRIFUGA TRIFASICA, MOTOR 3CV Schneider mod.BC-21R ou SIMILAR CAIXA D´ÁGUA DE FIBRA DE VIDRO -INSTALADA, SEM INSTRUTURA DE SUPORTE CAP. 20.000L ESCADA TIPO MARINHEIRO EM ACO CA-50 12,5", INCLUSO PINTURA COM FUNDO ANTI-OXIDANTE LIMPEZA DA OBRA LIMPEZA FINAL DA OBRA TOTAL M² 417,5 14,37 M² 38,5 3,20 5.999,48 123,20 848,24 M² 10,5 62,05 651,53 M² 1,68 117,09 196,71 6.505,87 M² 417,5 7,45 3.110,38 M² 417,5 8,08 3.373,40 M² 1,68 13,15 22,09 18.345,60 M 130 141,12 18.345,60 UN. 2 486,82 7.502,77 973,64 M 300 11,90 3.570,00 M 100 9,08 908,00 UN. 3 49,56 148,68 M 100 16,17 1.617,00 UN. 3 29,70 89,10 M 15 13,09 196,35 15.307,87 UN. 1 1.137,75 1.137,75 UN. 2 6.863,87 13.727,74 M 12,5 35,39 442,38 M² 38,25 0,84 32,13 32,13 88.424,50 BDI (25%) 22.106,13 TOTAL GERAL 110.530,63 RESUMO DOS PREÇOS DOS SERVIÇOS ITEM DESCRIÇÃO VL. SERVIÇO BDI (25%) PREÇO TOTAL 01 URBANIZAÇÃO DO CAMPUS 661.472,01 165.368,00 826.840,01 02 MURO E CERCA 277.547,21 69.386,80 346.934,01 03 SISTEMA DE TRATAMENTO E DISPOSIÇÃO FINAL DO ESGOTO SANITÁRIO (FOSSA E SUMIDOURO) 99.528,45 24.882,11 124.410,57 04 CONSTRUÇÃO DA GUARITA 76.429,88 19.107,47 95.537,36 05 COMPLEMENTAÇÃO DE SERVIÇOS DA OBRA 347.065,67 86.766,42 433.832,09 06 CONSTRUÇÃO DO CASTELO DA CAIXA D'ÁGUA 88.424,50 22.106,13 110.530,63 1.560.520,37 390.130,0 9 1.950.650,46 VALOR GLOBAL DA OBRA O presente orçamento referente a serviços de complementação da obra do Campus Timon/MA importa o valor de R$ 1.950.650,46 (Hum milhão, novecentos e cinquenta mil, seiscentos e cinquenta reais e quarenta e seis centavos). 102 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO INSTITUTO FEDERAL DO MARANHÃO DIRETORIA DO PROGRAMA DE EXPANSÃO VIII COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO DE OBRAS 2. PLANILHA DO CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO Adobe Reader 9 Observação: Caso haja algum problema em acessar aos arquivos, os interessados deverão se dirigir à Comissão Especial de Licitação - CELO/IFMA, situada à Avenida Getúlio Vargas nº 04, Monte Castelo - São Luís / MA, nos dias úteis, das 09h00min às 12h00min e da 14h00min às 17h00min horas, para solicitar a gravação em CD, DVD ou Pen-Drive, fornecido pelo próprio interessado, com todos os arquivos necessários. 3. PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DOS CUSTOS UNITÁRIOS Adobe Reader 9 Observação: Caso haja algum problema em acessar aos arquivos, os interessados deverão se dirigir à Comissão Especial de Licitação - CELO/IFMA, situada à Avenida Getúlio Vargas nº 04, Monte Castelo - São Luís / MA, nos dias úteis, das 09h00min às 12h00min e da 14h00min às 17h00min horas, para solicitar a gravação em CD, DVD ou Pen-Drive, fornecido pelo próprio interessado, com todos os arquivos necessários. 4. CUSTOS COM BONIFICAÇÃO E DESPESAS INDIRETAS - BDI 103 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO INSTITUTO FEDERAL DO MARANHÃO DIRETORIA DO PROGRAMA DE EXPANSÃO VIII COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO DE OBRAS Adobe Reader 9 Observação: Caso haja algum problema em acessar aos arquivos, os interessados deverão se dirigir à Comissão Especial de Licitação - CELO/IFMA, situada à Avenida Getúlio Vargas nº 04, Monte Castelo - São Luís / MA, nos dias úteis, das 09h00min às 12h00min e da 14h00min às 17h00min horas, para solicitar a gravação em CD, DVD ou Pen-Drive, fornecido pelo próprio interessado, com todos os arquivos necessários. 5. CUSTOS COM ENCARGOS SOCIAIS INCIDENTES SOBRE A MÃO-DE-OBRA Adobe Reader 9 Observação: Caso haja algum problema em acessar aos arquivos, os interessados deverão se dirigir à Comissão Especial de Licitação - CELO/IFMA, situada à Avenida Getúlio Vargas nº 04, Monte Castelo - São Luís / MA, nos dias úteis, das 09h00min às 12h00min e da 14h00min às 17h00min horas, para solicitar a gravação em CD, DVD ou Pen-Drive, fornecido pelo próprio interessado, com todos os arquivos necessários. 6. PLACA DA OBRA Adobe Reader 9 Observação: Caso haja algum problema em acessar aos arquivos, os interessados deverão entrar em contato com a CELO/IFMA, situada à Avenida Getúlio Vargas nº 04, Monte Castelo - São Luís / MA, nos dias úteis, das 09h00min às 12h00min e da 14h00min às 17h00min horas, para solicitar a gravação em CD, DVD ou Pen-Drive, fornecido pelo próprio interessado, com todos os arquivos necessários. 7. PROJETOS ARQUITETÔNICOS E COMPLEMENTARES DA EDIFICAÇÃO Por questões técnicas os projetos não foram disponibilizados através da internet, devendo, os interessados, se dirigir à Comissão Especial de Licitação CELO/IFMA, situada à Avenida Getúlio Vargas nº 04, Monte Castelo - São Luís / MA, nos dias úteis, das 09h00min às 12h00min e da 14h00min às 17h00min horas, para solicitar a gravação em CD, DVD ou Pen-Drive, fornecido pelo próprio interessado, com todos os arquivos necessários. 104 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO INSTITUTO FEDERAL DO MARANHÃO DIRETORIA DO PROGRAMA DE EXPANSÃO VIII COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO DE OBRAS ANEXO III - ESTRUTURA PARA APRESENTAÇÃO DA COMPOSIÇÃO DO BDI [PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE] Ao Instituto Federal do Maranhão Ref.: Concorrência nº. ___/20__/IFMA COMPOSIÇÃO DO BDI ITENS 1 2 3 4 5 5.1 5.2 5.3 DESPESAS INDIRETAS PERCENTU AL (%) ADMINISTRAÇÃO CENTRAL – ADM DESPESAS FINANCEIRAS, SEGUROS E GARANTIAS – DEF RISCOS E IMPREVISTOS – RIS LUCRO BRUTO – LB IMPOSTOS – IMP (PIS + ISS* + COFINS) PIS ISS COFINS BDI** = [ (1/(1 – IMP)*(1+ADM)*(1+DEF)*(1+RIS)*(1+ LB) – 1 ] x 100 * OBS 1: A licitante, ao propor a alíquota para o ISS deverá observar o Código Tributário Municipal do local da obra. ** OBS 2: O percentual do BDI é definido com a aplicação da formula. XX % XX % XX % XX % XX % XX % XX % XX % XX % 105 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO INSTITUTO FEDERAL DO MARANHÃO DIRETORIA DO PROGRAMA DE EXPANSÃO VIII COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO DE OBRAS Observações: • Emitir em papel que identifique a licitante. • A licitante deverá apresentar uma via dentro do Envelope nº 02 - PROPOSTA. ANEXO IV - ESTRUTURA PARA APRESENTAÇÃO DA COMPOSIÇÃO DOS ENCARGOS [PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE] Ao Instituto Federal do Maranhão Ref.: Concorrência nº. ___/20__/IFMA PLANILHA MODELO PARA APRESENTAÇÃO DA COMPOSIÇÃO DOS ENCARGOS TRABALHISTAS ENCARGOS SOCIAIS NA CONSTRUÇÃO ENCARGOS SOCIAIS NA CONSTRUÇÃO CIVIL % % CIVIL - SALÁRIOS MENSAIS SALÁRIOS HORÁRIOS GRUPO A - ENCARGOS SOCIAIS BÁSICOS GRUPO A - ENCARGOS SOCIAIS BÁSICOS 01 02 03 04 05 06 07 08 INSS FGTS SESC SENAC INCRA SEBRAE Salário Educação Seguro Contra o Acidente de Trabalho Subtotal Grupo A GRUPO B - ENCARGOS QUE RECEBEM A INCIDÊNCIA DO GRUPO A 01 13º salário 02 Férias (incluindo 1/3) 03 Auxílio enfermidade 04 Acidente de Trabalho 05 Faltas legais 06 Licença paternidade 07 Aviso prévio trabalhado 08 Férias sobre licença maternidade 01 02 03 04 05 06 07 08 INSS FGTS SESC SENAC INCRA SEBRAE Salário Educação Seguro Contra o Acidente de Trabalho Subtotal Grupo A GRUPO B - ENCARGOS QUE RECEBEM INCIDÊNCIA DO GRUPO A 01 13º salário 02 Férias (incluindo 1/3) 03 Repouso semanal remunerado 04 Feriados 05 Auxílio enfermidade 06 Acidente de Trabalho 07 Faltas legais 08 Licença paternidade A 106 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO INSTITUTO FEDERAL DO MARANHÃO DIRETORIA DO PROGRAMA DE EXPANSÃO VIII COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO DE OBRAS 09 10 Subtotal Grupo B GRUPO C - ENCARGOS QUE NÃO RECEBEM A INCIDÊNCIA DO GRUPO B 01 Aviso prévio indenizado 02 Indenização adicional 03 Multa nas rescisões sem justa causa Subtotal Grupo C GRUPO D - INCIDÊNCIA DO GRUPO A SOBRE O GRUPO B Incidência dos encargos do grupo"A" sobre 01 os itens do grupo "B" Subtotal Grupo D GRUPO E - FGTS SOBRE AVISO PRÉVIO INDENIZADO Incidência do FGTS exclusivamente sobre 01 Aviso Prévio Indenizado Subtotal Grupo E GRUPO F - INCIDÊNCIA DO GRUPO A SOBRE LICENÇA MATERNIDADE Incidência do Grupo A sobre encargos da 01 licença maternidade Subtotal Grupo F TAXA TOTAL DE ENCARGOS SOCIAIS Aviso prévio trabalhado Férias sobre licença maternidade Subtotal Grupo B GRUPO C - ENCARGOS QUE NÃO RECEBEM A INCIDÊNCIA DO GRUPO B 01 Aviso prévio indenizado 02 Indenização adicional 03 Multa nas rescisões sem justa causa Subtotal Grupo C GRUPO D - INCIDÊNCIA DO GRUPO A SOBRE O GRUPO B Incidência dos encargos do grupo"A" sobre os 01 itens do grupo "B" Subtotal Grupo D GRUPO E - INCIDÊNCIA SOBRE AVISO PRÉVIO INDENIZADO Incidência do FGTS exclusivamente sobre Aviso 01 Prévio Indenizado Subtotal Grupo E GRUPO F - INCIDÊNCIA DO GRUPO A SOBRE LICENÇA MATERNIDADE Incidência do Grupo A sobre encargos da licença 01 maternidade Subtotal Grupo F TAXA TOTAL DE ENCARGOS SOCIAIS Observações: • Emitir em papel que identifique a licitante. • A licitante deverá apresentar uma via dentro do Envelope nº 02 - PROPOSTA. ANEXO V – MODELO DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS Ao Instituto Federal do Maranhão Ref.: Concorrência nº. ___/20__/IFMA _________________________________ inscrita no CNPJ n.º ________________ por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr(a) _______________________________, portador (a) da Carteira de Identidade nº ___________ e do CPF nº ___________________, apresenta a sua Proposta de Preço para execução de serviços necessários à edificação da obra _________________, contemplando os materiais, os encargos e as mãos-de-obra, exigidos e necessários à perfeita execução de toda a obra, conforme especificações constantes do Anexo II do Edital da Concorrência nº ____/____/IFMA. Informamos, ainda, que nos propomos a executar os serviços pelos preços unitários constantes da Planilha de Quantidades e Preços e pelo preço global, abaixo, indicado: 1. PREÇOS: Preço Total sem BDI: R$ ................................................................................................................ Valor da Taxa do BDI (....%) R$: ..................................................................................................... Preço Global com BDI: R$.............................................................................................................. Preço Global por extenso: ............................................................................................................. 2. PRAZOS: Prazo de Validade da Proposta:..................................................................................................... 107 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO INSTITUTO FEDERAL DO MARANHÃO DIRETORIA DO PROGRAMA DE EXPANSÃO VIII COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO DE OBRAS Prazo para Início da Obra: ..........(.........................), após o recebimento da Ordem de Serviço. Prazo para a Execução da Obra: .............. (.........................................................................) dias. Prazo de Garantia dos Serviços: ..............(.........................................................................) anos. Prazo de Garantia dos Equipamentos: ..............(...............................................................) anos. 3. DADOS DA EMPRESA: Razão Social:.................................................................................................................................. CNPJ (MF): ..................................................................................................................................... Inscrição Estadual: ....................................................................................................................... Endereço (Rua, Bairro, Cidade, Estado e CEP): .......................................................................... Fone:.............................. Fax(se houver):..............................E-mail:......................( ).................. ________________________________________ (data) _______________________________________ (representante legal) Observações: • Emitir em papel que identifique a licitante. • A licitante deverá apresentar uma via dentro do Envelope nº 02 - PROPOSTA. ANEXO VI – MODELO DE DIGRAMA DE PRECEDENCIA E HISTOGRAMA DA MÃODE-OBA [PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE] Ao Instituto Federal do Maranhão Ref.: Concorrência nº. ___/20__/IFMA 108 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO INSTITUTO FEDERAL DO MARANHÃO DIRETORIA DO PROGRAMA DE EXPANSÃO VIII COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO DE OBRAS ANEXO VII - DECLARAÇÃO DOS COMPROMISSOS ASSUMIDOS [PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE] Ao Instituto Federal do Maranhão Ref.: Concorrência nº. ___/20__/IFMA [identificação completa da licitante] _____________ inscrito no CNPJ nº ____________ por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) ________________________________, portador(a) da Carteira de Identidade nº ______________ e do CPF nº _________________, DECLARA para fins de participação na Concorrência nº ___ /20___, que possui em vigor os contratos abaixo relacionados: CONTRATANTE: Nº CONTRATO: TIPO DA OBRA: LOCAL: INÍCIO: VALOR GLOBAL + ADITIVOS: PREVISÃO DE CONCLUSÃO: FONE: VALOR EXECUTADO: 109 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO INSTITUTO FEDERAL DO MARANHÃO DIRETORIA DO PROGRAMA DE EXPANSÃO VIII COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO DE OBRAS CONTRATANTE: Nº CONTRATO: TIPO DA OBRA: LOCAL: INÍCIO: PREVISÃO DE CONCLUSÃO: FONE: VALOR GLOBAL + ADITIVOS: VALOR EXECUTADO: CONTRATANTE: Nº CONTRATO: TIPO DA OBRA: LOCAL: INÍCIO: PREVISÃO DE CONCLUSÃO: VALOR GLOBAL + ADITIVOS: FONE: VALOR EXECUTADO: ( ) Declaramos não possuir em vigor contrato(s) que importe (m) na diminuição da capacidade operativa ou absorção da disponibilidade financeira desta Empresa. ............... .............................. (data) .............................................. (representante legal) Observações: Emitir em papel que identifique a licitante. A licitante deverá apresentar uma via dentro do Envelope nº 01 - DOCUMENTAÇÃO. ANEXO VIII - DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO DA HABILITAÇÃO [PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE] Ao Instituto Federal do Maranhão Ref.: Concorrência nº. ___/20__/IFMA __________________________________ [identificação completa da licitante] inscrita no CNPJ n.º _____________________ , por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) __________________ _______________________________, portador(a) da Carteira de Identidade nº _____________________ e do CPF nº _______________________, DECLARA, para fins de cumprimento de exigência contida no edital da Concorrência nº. _____/20__/IFMA, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para 110 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO INSTITUTO FEDERAL DO MARANHÃO DIRETORIA DO PROGRAMA DE EXPANSÃO VIII COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO DE OBRAS sua habilitação no presente processo licitatório. Declara ainda estar ciente da obrigatoriedade de comunicar a ocorrência de qualquer evento impeditivo posterior. ...................................... (data) .......................................................... (representante legal) Observações: Emitir em papel que identifique a licitante. A licitante deverá apresentar uma via dentro do Envelope nº 01 - DOCUMENTAÇÃO. ANEXO IX - DECLARAÇÃO QUE NÃO EMPREGA MENOR [PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE] Ao Instituto Federal do Maranhão Ref.: Concorrência nº. ___/20__/IFMA [identificação completa __________________________________________ inscrita da no licitante] CNPJ n.º ___________________________, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) __________________________________, portador(a) da Carteira de Identidade nº ___________ e do CPF nº ________________________, em atendimento à Concorrência n.º ____/20__, DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei n.º 8.666, 111 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO INSTITUTO FEDERAL DO MARANHÃO DIRETORIA DO PROGRAMA DE EXPANSÃO VIII COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO DE OBRAS de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei n.º 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz a partir dos 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1998. ..................................... (data) ......................................... (representante legal) Observações: Emitir em papel que identifique a licitante. A licitante deverá apresentar uma via dentro do Envelope nº 01 - DOCUMENTAÇÃO. ANEXO X - DECLARAÇÃO DE VISTORIA AO LOCAL DA OBRA [PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE] Ao Instituto Federal do Maranhão Ref.: Concorrência nº. ___/20__/IFMA Declaro, em atendimento à condição prevista no subitem 18.5, da Concorrência nº /20__, que eu, __________________________, portador(a) do CPF nº ______________ e inscrito(a) no CREA/___ sob o nº __________________ , Representante Técnico da empresa ____________________________________________________________, estabelecida no(a) ______________________________ como seu(ua) representante legal para os fins da presente declaração, compareci perante o representante do Instituto Federal do 112 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO INSTITUTO FEDERAL DO MARANHÃO DIRETORIA DO PROGRAMA DE EXPANSÃO VIII COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO DE OBRAS Maranhão - IFMA e vistoriei o local situado na _______________________, Município de _____________, onde serão executados os serviços objeto da licitação em apreço, tomando plena ciência das condições e peculiaridades existentes. Local e data ____________________________________________ Assinatura e carimbo (Representante da empresa) Visto: __________________________________________ Representante do IFMA Observações: Emitir em papel que identifique a licitante. A licitante deverá apresentar uma via dentro do Envelope nº 01 - DOCUMENTAÇÃO. ANEXO XI - DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO PRÉVIO DO LOCAL [PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE] Ao Instituto Federal do Maranhão Ref.: Concorrência nº. ___/20__/IFMA Declaro, em atendimento à condição prevista no subitem 18.5, da Concorrência nº___ /20__, que eu, __________________________, portador(a) do CPF nº ______________ e inscrito(a) no CREA/___ sob o nº __________________ , Representante Técnico da empresa _______________________________, estabelecida no(a) ______________________________ como seu(ua) representante legal para os fins da 113 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO INSTITUTO FEDERAL DO MARANHÃO DIRETORIA DO PROGRAMA DE EXPANSÃO VIII COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO DE OBRAS presente declaração, conheço os locais onde serão executados os serviços objeto da licitação em apreço, tomando plena ciência das condições e peculiaridades existentes. Declaro, ainda, que minha opção por não vistoriar o local de execução dos serviços não constituirá pretexto para impugnação ou futura pretensão de cobrar “serviços extras” e/ou alterar a composição de preços unitários. Local e data ____________________________________________ Assinatura e carimbo (Representante da empresa) Observações: • Emitir em papel que identifique a licitante. • A licitante deverá apresentar uma via dentro do Envelope nº 01 - DOCUMENTAÇÃO. ANEXO XII - DECLARAÇÃO DE RESPONSÁVEL TÉCNICO [PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE] Ao Instituto Federal do Maranhão Ref.: Concorrência nº. ___/20__/IFMA [identificação completa do representante da licitante], representante devidamente constituído da empresa [identificação completa da licitante] declara, em atendimento à condição prevista no subitem 18.4, da Concorrência nº ___/20__, que o(a) Sr(a) ______________________________________________, portador(a) do CPF(MF) nº ______________________ e inscrito(a) no CREA/___ sob o nº __________________ é 114 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO INSTITUTO FEDERAL DO MARANHÃO DIRETORIA DO PROGRAMA DE EXPANSÃO VIII COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO DE OBRAS o(a) nosso(a) indicado(a) como Responsável Técnico para acompanhar a execução da obra, objeto da licitação em apreço. Local e data __________________________________________ Assinatura e carimbo Observações: • Emitir em papel que identifique a licitante. • A licitante deverá apresentar uma via dentro do Envelope nº 01 - DOCUMENTAÇÃO. ANEXO XIII - DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE [PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE] Ao Instituto Federal do Maranhão Ref.: Concorrência nº. ___/20__/IFMA [identificação completa do representante da licitante], representante devidamente constituído da empresa [identificação completa da licitante] declara, em atendimento ao previsto na Concorrência nº ___/20__ que, conforme previsto no art. 3º da Lei 115 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO INSTITUTO FEDERAL DO MARANHÃO DIRETORIA DO PROGRAMA DE EXPANSÃO VIII COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO DE OBRAS Complementar n.º 123/06, que a Empresa ________________________________ CNPJ _______________, auferiu receita bruta que nos enquadra como ___________________ [microempresa ou empresa de pequeno porte, conforme o caso]. Local e data ___________________________________ Assinatura e carimbo (Representante legal) Observações: • Emitir em papel que identifique a licitante. • A licitante deverá apresentar uma via dentro do Envelope nº 01 - DOCUMENTAÇÃO. ANEXO XIV - MODELO DE CARTA DE APRESENTAÇÃO DE INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES DA LICITANTE E DOS REPRESENTANTES LEGAIS [PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE] Ao Instituto Federal do Maranhão Ref.: Concorrência nº. ___/20__/IFMA Prezados Senhores, [identificação completa do representante da licitante], representante devidamente constituído da empresa [identificação completa da licitante], apresenta, a 116 • • MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO INSTITUTO FEDERAL DO MARANHÃO DIRETORIA DO PROGRAMA DE EXPANSÃO VIII COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO DE OBRAS seguir, os dados do(s) seu(s) representante(s) legal (is) para fins eventuais contatos e assinatura de contrato, objeto da Licitação Concorrência nº ......./20__. 1. DADOS DA EMPRESA PARA EVENTUAL CONTRATAÇÃO: RAZÃO SOCIAL: CGC/MF: RUA/AVENIDA: TEL/FAX: CEP: CIDADE: UF: SITE: E-MAIL: BANCO: AGÊNCIA: Nº C/C: _____________ ________________________ 2. DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL PARA EVENTUAL ASSINATURA DE CONTRATO: NOME: ENDEREÇO: CEP: CIDADE: FONE: CELULAR: UF: E-MAIL: CPF/MF: CARGO/FUNÇÃO: CART. IDENT. Nº: ÓRG. EXPEDIDOR: ESTADO CIVIL: NACIONALIDADE: Declaramos que os dados apresentados são de nossa inteira responsabilidade, e que na forma da lei, somos responsáveis por qualquer prejuízo decorrente de falsidade e/ou incorreções das informações. LOCAL/DATA,____ de _____________ de ____. ______________________________________ Assinatura do representante legal e carimbo Observações: Emitir em papel timbrado da licitante. A licitante deverá apresentar uma via dentro do Envelope nº 01 - DOCUMENTAÇÃO. ANEXO XV - DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA [PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE] Ao Instituto Federal do Maranhão Ref.: Concorrência nº. ___/20__/IFMA [identificação completa do representante da licitante], como representante devidamente constituído de [identificação completa da licitante] doravante denominado Licitante, para fins do disposto no item _____ do Edital da Concorrência nº ___/20__, declara, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que: 117 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO INSTITUTO FEDERAL DO MARANHÃO DIRETORIA DO PROGRAMA DE EXPANSÃO VIII COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO DE OBRAS (a) a proposta que estamos apresentando para participar da Concorrência nº ___/20__, foi elaborada de maneira independente pelo licitante, e que o conteúdo da proposta anexa não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato da referida licitação, por qualquer meio ou por qualquer pessoa; (b) a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar da Concorrência nº ___/20__, não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato da referida licitação, por qualquer meio ou por qualquer pessoa; (c) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato da Concorrência nº ___/20___ quanto a participar ou não da referida licitação; (d) que o conteúdo da proposta que estamos apresentando para participar da Concorrência nº ___/20___, não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato da referida licitação antes da adjudicação do seu objeto; (e) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da Concorrência nº ___/20___ não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado a, discutido com ou recebido de qualquer integrante do Instituto Federal de Educação Ciência e Tecnologia do Maranhão - IFMA antes da abertura oficial das propostas; e (f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la. ___________, em __ de ________________ de ______ ________________________________________________________________ [REPRESENTANTE LEGAL DO LICITANTE, COM IDENTIFICAÇÃO COMPLETA] Observações: • • Emitir em papel que identifique a licitante. A licitante deverá apresentar uma via dentro do Envelope nº 01 - DOCUMENTAÇÃO. ANEXO XVI - DECLARAÇÃO DE OPÇÃO DE VERIFICAÇÃO DOCUMENTAL ATRAVÉS DO SICAF [PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE] Ao Instituto Federal do Maranhão Ref.: Concorrência nº. ___/20__/IFMA [identificação completa do representante da licitante], como representante devidamente constituído da empresa [identificação completa da licitante] doravante 118 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO INSTITUTO FEDERAL DO MARANHÃO DIRETORIA DO PROGRAMA DE EXPANSÃO VIII COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO DE OBRAS denominado Licitante, para fins do disposto no item ____ do Edital da Concorrência nº __/20__, declara, que os documentos necessários à Habilitação Jurídica, Regularidade Fiscal e Qualificação Econômica - Financeira, necessária à participação na presente licitação será verificada através do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores do Governo Federal – SICAF. Local e data __________________________________________ Assinatura e carimbo Observações: • Emitir em papel que identifique a licitante. • A licitante deverá apresentar uma via dentro do Envelope nº 01 - DOCUMENTAÇÃO. ANEXO XVII – DECLARAÇÃO DE ENTREGA DO EDITAL E OS RESPECTIVOS ANEXOS 119 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO INSTITUTO FEDERAL DO MARANHÃO DIRETORIA DO PROGRAMA DE EXPANSÃO VIII COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO DE OBRAS Declaramos que a empresa __________________________________________, através do Sr(a)____________________, CI/CREA ___________/______, recebeu o Edital/ato convocatório da Concorrência n° ___/20___ e os respectivos anexos. Em: ........... de .............................. de 20___. __________________________________________ Recebedor do edital e os respectivos anexos ______________________________________________ Presidente da Comissão Especial de licitação Observações: • A licitante deverá apresentar a sua via dentro do Envelope nº 01 - DOCUMENTAÇÃO. ANEXO XVIII - PLANILHA DE QUANTIDADES E PREÇOS DE MATERIAIS E SERVIÇOS Ao Instituto Federal do Maranhão Ref.: Concorrência nº. ___/20__/IFMA PLANILHA ORÇAMENTÁRIA EMPRESA: (Nome da empresa) DATA: (Data da proposta) 120 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO INSTITUTO FEDERAL DO MARANHÃO DIRETORIA DO PROGRAMA DE EXPANSÃO VIII COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO DE OBRAS REF.: Orçamento para atendimento do objeto da Concorrência nº ____/20__/IFMA. CUSTOS (R$) ITE QUAN UNITÁRIOS DESCRIÇÃO UNID M T. SUBTOT TOTAL MDO MAT AL SENDO: TOTAL PARCIAL (R$) Xxx xxx BDI xx% Xxx xxx TOTAL GERAL Xxx Xxx MDO: Mão-de-obra (informar o custo da mão-de-obra para o item) MAT: Material (informar o custo com materiais para o item) SUBTOTAL: (soma MDO + MAT para o item) TOTAL: (resultado da operação QUANT X SUBTOTAL) TOTAL PARCIAL: (somatório das colunas SUBTOTAL E TOTAL) BDI: (percentual e valor aplicado sobre o valor de TOTAL PARCIAL) TOTAL GERAL: (soma do TOTAL PARCIAL + DDI) Observações: • Emitir em papel que identifique a licitante. • A licitante deverá apresentar uma via dentro do Envelope nº 02 - PROPOSTA. ANEXO IX – MODELO DE PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DOS CUSTOS UNITÁRIOS [PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE] Ao Instituto Federal do Maranhão Ref.: Concorrência nº. ___/20__/IFMA 121 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO INSTITUTO FEDERAL DO MARANHÃO DIRETORIA DO PROGRAMA DE EXPANSÃO VIII COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO DE OBRAS ITEM: 2.3.6 CÓDIGO SINAPI 74147/1 367 1379 11117 PISO EM BLOCO SEXTAVADO 30X30CM, ESPESSURA 8 CM, ASSENTADO SOBRE COLCHÃO DE AREIA ESPESSURA 6CM CONSUM COMPONENTES UNID. OS SERVIÇO/MATERIAL/EQUIPEMANT OS AREIA GROSSA CIMENTO PORTLAND COMUM CP I- 32 BLOCO SEXTAVADO P/PAVIMENTAÇÃO, EM CONCRETO COM 35. UND: m2 CUSTOS UNIT. 0,06040 0,56350 12,00000 QUANT: 3.111,71 M3 KG UM MAT 75,00 0,52 3,07 CUSTO COM SERVIÇO/MATERIAL/EQUIPEMANTOS MDO TOTAL 4,53 0,29 36,88 41,70 MÃO-DE-OBRA 4750 6111 PEDREIRO SERVENTE 0,16000 0,35000 CUSTO COM MÃO-DE-OBRA LEIS SOCIAIS H H 3,31 2,41 124,06% PREÇO TOTAL 41,70 0,53 0,84 1,37 1,70 3,07 44,77 Observações: • Emitir em papel que identifique a licitante. • A licitante deverá apresentar uma via dentro do Envelope nº 02 - PROPOSTA. ANEXO XX – APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO [PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE] Ao Instituto Federal do Maranhão Ref.: Concorrência nº. ___/20__/IFMA 122 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO INSTITUTO FEDERAL DO MARANHÃO DIRETORIA DO PROGRAMA DE EXPANSÃO VIII COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO DE OBRAS Prezados Senhores: Em cumprimento aos requisitos de habilitação, previstos na Seção IX do Edital Concorrência nº ____, utiliza-se da presente, para submeter à apreciação de V.Sa. os documentos abaixo relacionados, necessários para Habilitação Preliminar da Empresa ________________, CNPJ____________: - [RELACIONAR TODOS OS DOCUMENTOS APRESENTADOS NO ENVELOPE N.º 01] Na oportunidade, na forma dos documentos apresentados pelo credenciado, apresentamos à Comissão Especial de Licitação de Obras - CELO/IFMA, o Sr. .........................................., Carteira de Identidade nº ......................., Órgão Expedidor ................, ao qual outorgamos os mais amplos poderes inclusive para interpor recursos, quando cabíveis, transigir, desistir, assinar atas e documentos e, enfim, praticar os demais atos no presente processo licitatório. Atenciosamente, ASSINATURA (S) DO (S) REPRESENTANTE (S) LEGAL (IS) DA EMPRESA endereço, telefax e telefone para contato Observações: • Emitir em papel que identifique a licitante. • A licitante deverá apresentar uma via dentro do envelope nº 01 - DOCUMENTAÇÃO. 123