Untitled - Diretorias

Transcrição

Untitled - Diretorias
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
INSTITUTO FEDERAL DO MARANHÃO
DIRETORIA DO PROGRAMA DE EXPANSÃO VIII
COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO DE OBRAS
RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL VIA INTERNET
PROCESSO: 23249.006386/2011-17
EDITAL: CONCORRÊNCIA Nº 03/2011
OBJETO: Contratação de empresa de engenharia para execução de serviços necessários à
conclusão da obra do Campus de Timon - MA.
RAZÃO SOCIAL: ______________________________________________ CNPJ: _________________
ENDEREÇO: ________________________________________________________________________
EMAIL: _____________________________ DDD-TEL: ______________ DDD-FAX: _______________
PESSOA PARA CONTATO: _______________________________FUNÇÃO:_______________________
A Empresa acima qualificada DECLARA para os devidos fins que obteve através
do site ................................, o Edital da CONCORRÊNCIA nº 03/2011 e respectivos anexos, cuja
entrega e abertura do envelope de habilitação ocorrerá às 10:00 horas (Horário local), do
dia 24 de outubro de 2011, no endereço: Avenida Luís Firmino do Sousa nº 3907,
Vila Bandeirante - Município de Timon - MA.
_______________, _____ de _____________ de 2011.
_____________________________________________
Assinatura
NOTA:
1.
Para formalização do interesse de participar nesta licitação, a empresa deverá repassar este
formulário/recibo, devidamente preenchido, para a Comissão Especial de licitação de obras,
preferencialmente, através do fax nº (98) 3218 9014 ou do E-mail: [email protected].
2.
A não remessa do presente Recibo exime a Comissão Especial de Licitação de Obras da
comunicação de eventuais retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer
informações adicionais.
2
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
INSTITUTO FEDERAL DO MARANHÃO
DIRETORIA DO PROGRAMA DE EXPANSÃO VIII
COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO DE OBRAS
EDITAL DA CONCORRENCIA Nº 03/2011/IFMA
ÍNDICE
SEÇÃO
DESCRIÇÃO
Pag.
I
Do Objeto
Do Local para Exame e Aquisição do Edital e seus
Anexos
Da Vistoria ao Local da Obra
Do Valor e da Dotação Orçamentária
Da Repactuação e do Reequilíbrio do Contrato
Da Condição para Participação na Licitação
Da Impugnação do Edital
Da Apresentação dos Envelopes
Da Habilitação Preliminar (envelope n.º 1)
Da Proposta (envelope n.º 2)
Do Credenciamento e da Recepção dos Envelopes nº 1 e
nº 2
Do Processamento e Julgamento da Licitação
Do Desempate
Da Homologação e da Adjudicação
Do Direito de Petição
Dos Seguros e das Garantias
Da Contratação e Sub-contratação
Da Execução e Fiscalização do Contrato
Dos Acréscimos e Supressões
Dos Encargos do IFMA e da Licitante Vencedora
Dos Prazos
Do Recebimento da Obra
Das Medições e Pagamentos
Das Sanções Administrativas
Da Rescisão do Contrato
Das Disposições Gerais
Dos Anexos
03
II
III
IV
V
VI
VII
VIII
IX
X
XI
XII
XIII
XIV
XV
XVI
XVII
XVIII
XIX
XX
XXI
XXII
XXIII
XXIV
XXV
XXVI
XXVII
04
04
05
05
05
06
06
08
15
21
23
28
29
29
30
30
32
32
33
33
34
34
35
35
35
36
3
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
INSTITUTO FEDERAL DO MARANHÃO
DIRETORIA DO PROGRAMA DE EXPANSÃO VIII
COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO DE OBRAS
EDITAL DE LICITAÇÃO DE OBRA DE ENGENHARIA
PREÂMBULO
EDITAL DE CONCORRENCIA N.º 03/2011
A Diretoria do Programa de Expansão VIII, por ordem do
Magnífico Reitor do Instituto Federal do Maranhão - IFMA, através da
Comissão Especial de Licitação de Obras - CELO , designada pela
Portaria/Reitoria n.º 107, de 12 de janeiro de 2011, de acordo com o Processo
Administrativo nº 23249.006386.2011-17, leva ao conhecimento dos
interessados que, nos termos da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações
posteriores, realizará licitação na modalidade de CONCORRÊNCIA, do tipo MENOR
PREÇO, sob a forma de EXECUÇÃO INDIRETA, no regime de EMPREITADA POR
PREÇO GLOBAL, destinada à contratação de empresa do ramo de engenharia para a
realização do objeto desta licitação, mediante as condições estabelecidas neste Edital e
seus Anexos, cujo local, data e hora de recebimento dos envelopes de “DOCUMETAÇÃO” e
“PROPOSTA”, se dará:
LOCAL
:
Avenida Luís Firmino de Sousa nº 3.907, Vila Bandeirante - Município de Timon - MA.
DATA :
24 de outubro de 2011.
HORÁRI
O:
10 horas (horário local)
1.
No local, acima indicado, serão realizados, ainda, os procedimentos relativos a esta
Concorrência, com respeito a:
a) abertura do envelope “DOCUMENTAÇÃO”;
b) verificação da regularidade cadastral e habilitação parcial no SICAF, para as
licitantes optantes por este Sistema;
c)
devolução dos envelopes “PROPOSTA” às licitantes inabilitadas;
d)
abertura dos envelopes “PROPOSTA” das licitantes habilitadas.
1.1.
Se no dia definido para o recebimento e início de abertura dos envelopes de
“DOCUMETAÇÃO” e “PROPOSTA”, não houver expediente ou houver restrição de acesso de
pessoas por questões de segurança (concursos, eleições, etc.), o recebimento e o início da
abertura dos envelopes referentes a esta Concorrência serão realizados no primeiro dia
útil de funcionamento do Local indicado, que se seguir.
2.
Caso haja alteração deste Edital no curso do prazo estabelecido para o
recebimento dos envelopes, este prazo será reaberto, exceto quando,
inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
SEÇÃO I - DO OBJETO
4
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
INSTITUTO FEDERAL DO MARANHÃO
DIRETORIA DO PROGRAMA DE EXPANSÃO VIII
COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO DE OBRAS
3. A presente licitação tem por objeto a contratação de empresa de engenharia para a
execução de serviços necessários à conclusão da obra do Campus de Timon - MA,
conforme descrições constantes das especificações técnicas, dos projetos, dos desenhos,
do orçamento estimativo, do cronograma físico-financeiro, dos detalhes de edificação e
demais normas aplicáveis à execução de obras e serviços de engenharia.
3.1.
O objeto da licitação será executado em um terreno situado na Avenida Luís
Firmino de Sousa nº 3.907, Vila Bandeirante - Município de Timon - MA., cujas
características e localização devem ser levadas em consideração pelo licitante na
elaboração da proposta.
SEÇÃO II – DO LOCAL PARA EXAME E AQUISIÇÃO DO EDITAL E SEUS ANEXOS
4. Este Edital e o Projeto Básico contendo Desenhos, Detalhes, Orçamento Estimativo,
Caderno de Encargos e Especificações Técnicas poderão ser examinados e adquiridos
junto à CELO/IFMA, no prédio do Campus São Luís - Monte Castelo, do Instituto Federal do
Maranhão – IFMA, situado à Avenida Getúlio Vargas n.º 04, Monte Castelo, São Luis - MA,
em horário de expediente, até o segundo dia útil da data fixada para recebimento dos
envelopes “DOCUMENTAÇÃO” e “PROPOSTA” ou pelos sites www.ifma.edu.br ou
www.comprasnet.gov.br.
4.1.
Para obter os documentos acima especificados junto a CELO/IFMA, a
licitante deverá trazer, obrigatoriamente, dispositivo de gravação eletrônica (CD, DVD
ou PEN-DRIVE ou outros) apto à gravação de todos os arquivos.
SEÇÃO III - DA VISTORIA AO LOCAL DA OBRA
5. A licitante poderá vistoriar o local onde serão executados os serviços objeto desta
Concorrência para inteirar-se das condições e do grau de dificuldades existentes, até o
último dia útil anterior à data fixada para a apresentação das propostas, com o objetivo de
inteirar-se das condições e grau de dificuldades existentes, mediante prévio agendamento
de data e horário junto a Comissão Especial de Licitação de Obras, pelo telefone (98)
3218- 9140.
5.1. Caso seja conveniente para as empresas interessadas em participar desta
licitação, a Comissão Especial de Licitação de Obras e a Equipe Técnica do IFMA,
independentemente de agendamento, se encontrarão no local da obra no dia
23/09/2011, no horário das 08h00min ás 12h00min e das 14h00min ás
17h00min, disponíveis para prestar informações/esclarecimentos adicionais.
5.2. A vistoria será acompanhada por representante do IFMA, designado para esse
fim, o qual visará a “Declaração de visita ao local da obra” comprovando a
vistoria efetuada, que deverá ter sido previamente elaborada pela licitante em
conformidade com o modelo constante do Anexo X a este edital;
5.3. Preferencialmente, a vistoria deverá ser realizada por engenheiro civil ou
arquiteto, devidamente registrado no CREA e autorizado pela empresa licitante;
6. Caso o responsável técnico da licitante conheça o local da obra e já se
encontre inteirado das condições e do grau de dificuldade do local, estará dispensado da
5
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
INSTITUTO FEDERAL DO MARANHÃO
DIRETORIA DO PROGRAMA DE EXPANSÃO VIII
COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO DE OBRAS
visita prevista no CAPUT deste item, devendo Declarar nos termos do Anexo XI, que já
possuir conhecimento das condições do local dos serviços.
SEÇÃO IV – DOS PREÇOS, REPACTUAÇÃO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
7. O valor estimado para a execução do(s) serviço(s) de que trata esta Licitação é de
R$ 1.950.650,46 (um milhão, novecentos e cinquenta mil, seiscentos e cinquenta
reais e quarenta e seis centavos), de acordo com o disposto no Orçamento Estimado
anexo a este Edital.
8. Os recursos a serem aplicados nos serviços são os oriundos do Tesouro Nacional,
repassado ao Instituto Federal do Maranhão, para o exercício de 2011, no Elemento
de Despesa 449051.
8.2.
No caso de acréscimos futuros, as despesas serão alocadas à dotação
orçamentária específica prevista para atendimento dessa finalidade no respectivo
exercício, a ser consignada ao Instituto Federal do Maranhão, pela Lei Orçamentária
Anual.
SEÇÃO V – DA REPACTUAÇÃO E DO REEQUILÍBRIO DO CONTRATO
9. Os preços dos serviços ofertados para a execução dos serviços poderão ser
repactuados após 12 (doze) meses, contatos a partir da apresentação da
proposta, podendo ser concedidos pela Administração, mediante solicitação da
CONTRATADA e justificativa da variação do custo de produção no período.
9.1. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente à
repactuação de preços do valor remanescente dos serviços, sempre que este ocorrer
e submeter à apreciação e aprovação da Administração.
10. Se houver ocorrência de situações previstas na alínea “d”, do artigo 65, da Lei
8.666/93, o reequilíbrio do acordo inicial, será acordado entre as partes.
10.1. A solicitação do reequilíbrio será provocada pela licitante contratada, mediante
justificativas devidamente fundamentadas, anexando os documentos comprobatórios de
tais ocorrências para apreciação e avaliação da Administração.
SEÇÃO VI - DA CONDIÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
11. Poderão participar da presente licitação quaisquer interessados que, na fase de
Habilitação Preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de
qualificação exigidos neste Edital e que esteja expresso no objeto do estatuto ou
contrato social, atividade pertinente e compatível com o objeto desta Concorrência.
11.1. O cadastramento e a habilitação parcial da licitante no Sistema de
Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, de que trata a IN MARE nº
05/95, são válidos como parte dos requisitos mínimos de qualificação
da Habilitação Preliminar, devendo, a licitante que optar por esse sistema,
observar o disposto no item 16, da Seção IX, deste Edital;
6
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
INSTITUTO FEDERAL DO MARANHÃO
DIRETORIA DO PROGRAMA DE EXPANSÃO VIII
COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO DE OBRAS
12. Não poderão participar da presente licitação as interessadas que:
12.1. Estejam em processo de dissolução, recuperação judicial, recuperação
extrajudicial, falência, concordata, fusão, cisão ou incorporação.
12.2. Estejam cumprindo suspensão temporária de participação em licitação e
impedimento de contratar com Administração, aplicada por qualquer órgão ou
entidade pública (Acórdão n.º 2.218/2011 - TCU/1ª Câmara).
12.3. Tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a
administração pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição
ou até que seja promovida sua reabilitação;
12.4. Se apresentem constituída na forma de empresas em consórcio, qualquer que
seja sua forma de constituição;
12.5. Não possui em seu estatuto ou contrato social, ramo de atividade compatível
com o objeto desta licitação;
12.6. Sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no país;
12.7. Sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas
aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que
utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se
demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum;
12.8. O Autor do Projeto Básico;
12.9. Consórcio de empresa, qualquer de seja sua forma de constituição; e,
12.10. Servidor ou dirigente do IFMA.
SEÇÃO VII - DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
13. É facultado a qualquer cidadão impugnar, por escrito, os termos do presente Edital,
por irregularidade na aplicação da Lei n.º 8.666/93, protocolizando os pedidos até cinco
dias úteis anteriores, da data fixada para abertura dos envelopes de
“DOCUMENTAÇÃO”, no endereço discriminado na Seção III, devendo o Instituto
Federal do Maranhão, por intermédio da Comissão Especial de Licitação, julgar e
responder à impugnação em até três dias úteis.
13.1. Decairá do direito de impugnar os termos do presente Edital a licitante que
não apontar as falhas ou irregularidades nele supostamente existentes até o
segundo dia útil que anteceder a abertura do envelope de habilitação, ficando
esclarecido que a intempestiva comunicação do suposto vício não poderá ser
aproveitada a título de recurso.
13.2. A impugnação feita tempestivamente pela licitante não a impedirá de
participar do processo licitatório, ao menos até o trânsito em julgado da decisão a
ela pertinente.
13.3. A impugnação interposta deverá ser comunicada à Comissão Especial de
Licitação, logo após ter sido protocolada no serviço de protocolo do IFMA.
SEÇÃO VIII – DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES
7
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
INSTITUTO FEDERAL DO MARANHÃO
DIRETORIA DO PROGRAMA DE EXPANSÃO VIII
COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO DE OBRAS
14. Cada licitante deverá apresentar dois conjuntos de documentos, a saber:
“DOCUMENTAÇÃO” para a habilitação e “PROPOSTA” para a classificação.
14.1. Os conjuntos de documentos, relativos à habilitação e à proposta, deverão
ser entregues separadamente, em envelopes fechados, identificados com o nome da
licitante, o número e o título do conteúdo (ENVELOPE N.º 1 – DOCUMENTAÇÃO e
ENVELOPE Nº 2 – PROPOSTA) na forma sugerida nos subitens 14.1.1 e 14.1.2 a
seguir:
14.1.1. Envelope contendo a DOCUMENTAÇÃO:
ENVELOPE Nº 1 – DOCUMENTAÇÃO
CONCORRÊNCIA N º. 03/2011-IFMA
LICITANTE : _________________________________, CNPJ: __________________
OBJETO: Contratação de empresa de engenharia para execução de serviços necessários à
Dobre e cole aqui
PROCESSO Nº. 23249.006386/2011-17
conclusão da obra do Campus de Timon – MA.
14.1.2. Envelope contendo a PROPOSTA:
ENVELOPE Nº 2 – PROPOSTA
CONCORRÊNCIA N º. 03/2011-IFMA
LICITANTE : _________________________________, CNPJ: __________________
OBJETO: Contratação de empresa de engenharia para execução de serviços necessários à
Dobre e cole aqui
PROCESSO Nº. 23249.006386/2011-17
conclusão da obra do Campus de Timon – MA.
14.2. Os documentos necessários à participação na presente licitação poderão
ser apresentados:
14.2.1. ou no original;
14.2.2. ou por cópia com autenticação procedida por tabelião;
14.2.3. ou por cópia com autenticação procedida por servidor do Instituto
Federal do Maranhão, à vista do original, no caso de documento de habilitação;
14.2.4. ou pela juntada da(s) folha(s) de órgão da imprensa oficial onde
tenha(m) sido publicado(s).
14.3. Os documentos necessários à participação na presente licitação,
compreendendo os documentos referentes à habilitação e de classificação, deverão
ser apresentados no idioma português, admitida a nomenclatura técnica específica.
8
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
INSTITUTO FEDERAL DO MARANHÃO
DIRETORIA DO PROGRAMA DE EXPANSÃO VIII
COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO DE OBRAS
14.4. A autenticação dos documentos de que trata o subitem 14.2.3, será
efetuada em horário de expediente da CELO/Reitoria do Instituto Federal do
Maranhão, sito à Avenida Getúlio Vargas, 04 – Monte Castelo, São Luís/MA, no
horário das 08:00 às 12:00h e das 14:00 às 17:00h, até o dia útil imediatamente
anterior à data fixada para o recebimento dos envelopes.
14.5. Não serão aceitos documentos apresentados por meio de fitas, discos
magnéticos, filmes ou cópias em fac-símile, mesmo autenticadas, admitindo-se
fotos, gravuras, desenhos, gráficos ou catálogos, apenas como forma de ilustração
das propostas de preço.
14.6. As certidões emitidas via internet somente serão aceitas se houver a
possibilidade de confirmação de veracidade pelo mesmo meio (Internet), podendo a
Comissão, se julgar necessário, efetuar a confirmação durante o transcorrer da
sessão.
14.7. A falta de data e/ou rubrica e/ou assinatura e/ou CNPJ e/ou endereço, nos
documentos apresentados nesta Concorrência somente poderá ser suprida pelo
representante legal presente à reunião e com poderes para esse fim. Se a falta não
for sanável através dos documentos apresentados, será inabilitada ou
desclassificada a licitante que não satisfizer tal exigência.
SEÇÃO IX – DA HABILITAÇÃO PRELIMINAR (ENVELOPE N.º 1 –
DOCUMENTAÇÃO)
15. As licitantes interessadas em participar desta licitação poderão realizar sua
habilitação preliminar apresentando as Documentações exigidas no item 17 e
Declarações do Item 18, desta Seção, ou OPTAR por serem verificados no SICAF a
regularidade do cadastro e sua habilitação parcial, o que não a exime de apresentar no
envelope 01, as documentações previstas no subitem 17.4 e item 18. Os documentos de
Habilitação deverão ser acompanhados de apresentação, conforme modelo do Anexo XX.
16. Para as empresas que OPTAREM pela verificação da regularidade junto
ao SICAF, a habilitação jurídica, a regularidade fiscal e a qualificação econômicofinanceira, serão examinadas por meio do cadastramento e habilitação parcial no Sistema
de Cadastro Unificado de Fornecedores, nos termos do Decreto n.º 3.722, de
09/01/2001, do Decreto n.º 4.485, de 25/11/2002, e da Instrução Normativa n.º 5, de
21/07/95, do extinto Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado – MARE.
16.1. O cadastramento e a habilitação parcial no SICAF poderão ser realizados
pelo interessado em qualquer unidade de cadastramento dos órgãos/entidades da
Presidência da República, dos Ministérios, das Autarquias e das Fundações que
integram o Sistema de Serviços Gerais - SISG.
16.2. Para a habilitação regulamentada neste item, o interessado deverá atender
às condições exigidas para cadastramento e sua habilitação parcial no SICAF,
apresentando a documentação discriminada na IN - MARE n.º 5/95, até o terceiro
dia útil anterior à data prevista para o recebimento dos envelopes de
“DOCUMENTAÇÃO” e “PROPOSTA”.
16.3. Ocorrendo o previsto no subitem 8.9.2, da IN MARE n.º 05 de 21.07.95, fica
assegurado ao licitante cadastrado no SICAF, o direito de apresentar, dentro do
9
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
INSTITUTO FEDERAL DO MARANHÃO
DIRETORIA DO PROGRAMA DE EXPANSÃO VIII
COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO DE OBRAS
envelope “DOCUMENTAÇÃO”, documentos para substituir aqueles eventualmente
vencidos ou desatualizados, constantes da declaração impressa do SICAF.
16.4. A Opção de verificação da habilitação jurídica, regularidade fiscal e a
qualificação econômico-financeira através do SICAF, não exime as licitantes de
apresentar no envelope nº 01 (DOCUMENTAÇÃO), os documentos referente a
qualificação técnica, relacionados no subitem 17.4 e as Declarações especificadas
no item 18.
17. Para a licitante que NÃO OPTAR por serem verificados no SICAF o seu cadastro e
sua habilitação parcial, deverá apresentar dentro do Envelope n.º 01, os seguintes
documentos:
17.1.
Habilitação Jurídica:
17.1.1. Registro Comercial, no caso de empresa individual;
17.1.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente
registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades
por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores.
Os documentos referidos nesta alínea deverão estar acompanhados de todas
as alterações ou da consolidação respectiva;
17.1.3. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades simples,
acompanhada de prova de diretoria em exercício;
17.1..4 Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade
estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para
funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o
exigir.
17.2. Regularidade Fiscal:
17.2.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ).
A prova de inscrição no CNPJ será feita pela apresentação do “Comprovante de
Inscrição e Situação Cadastral”, obtido na página da Secretaria da Receita
Federal – SRF na Internet, no endereço <http://www.receita.fazenda.gov.br/>,
no serviço de “Emissão de Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral”,
em cumprimento ao disposto no artigo 19 da Instrução Normativa SRF n.º 200,
de 13/09/2002, publicada na Seção 1 do DOU de 01/10/2002;
17.2.2. Prova de inscrição no cadastro de contribuinte municipal, relativo ao
domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível
com o objeto contratual;
17.2.3. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual, se houver,
relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e
compatível com o objeto do contrato social;
17.2.4. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal (Certidão Negativa
de Débitos de Tributos e Contribuições Federais, emitida pela Secretaria da
Receita Federal - SRF e Certidão Quanto à Dívida Ativa da União emitida pela
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN, ou outra equivalente, na
forma da lei);
10
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
INSTITUTO FEDERAL DO MARANHÃO
DIRETORIA DO PROGRAMA DE EXPANSÃO VIII
COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO DE OBRAS
17.2.5. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou
sede da licitante ou outra equivalente, na forma da lei;
17.2.6. Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou
sede da licitante ou outra equivalente, na forma da lei;
17.2.7. Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (CND),
demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais
instituídos por lei;
17.2.8. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de
Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos
sociais instituídos por lei.
17.3. Qualificação Econômico-Financeira:
17.3.1. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício
social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa
situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por
balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais
quando encerrados a mais de 3 (três) meses da data da apresentação da
proposta.
17.3.1.1 serão considerados aceitos como na forma da lei o balanço
patrimonial e demonstrações contábeis assim apresentados:
a) sociedades regidas pela Lei n.º 6.404/76 (sociedade anônima):
 publicados em Diário Oficial; ou
 publicados em jornal de grande circulação; ou
 por fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da
sede ou domicílio da licitante.
b) sociedades por cota de responsabilidade limitada (LTDA):
 por fotocópia do livro Diário, inclusive com os Termos de Abertura e
de Encerramento, devidamente autenticado na Junta Comercial da
sede ou domicílio da licitante ou em outro órgão equivalente, ou
 por fotocópia do Balanço e das Demonstrações Contábeis
devidamente registrados ou autenticados na Junta Comercial da
sede ou domicílio da licitante.
c) sociedade criada no exercício em curso:
 fotocópia do Balanço de Abertura, devidamente registrado ou
autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante;
d) o balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão
estar assinadas por Contador ou por outro profissional equivalente,
devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade.
17.3.1.2 a boa situação financeira da empresa será avaliada
pelos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez
Corrente (LC), os quais devem ser maior que 1,00, resultante da aplicação
das seguintes fórmulas:
11
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
INSTITUTO FEDERAL DO MARANHÃO
DIRETORIA DO PROGRAMA DE EXPANSÃO VIII
COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO DE OBRAS
LG =
ATIVO CIRCULANTE + REALIZÁVEL A LONGO
PRAZO
PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO
SG =
ATIVO TOTAL
PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO
LC =
ATIVO CIRCULANTE
PASSIVO CIRCULANTE
a) as fórmulas dos índices contábeis referidos deverão estar
devidamente aplicadas em memorial de cálculos juntado ao balanço.
b) caso o memorial não seja apresentado, a Comissão Especial de
Licitação efetuará os cálculos.
c) se necessária a atualização do balanço e do capital social, deverá
ser apresentado, juntamente com os documentos em apreço, o
memorial de cálculo correspondente.
17.3.2. Comprovação de Patrimônio Líquido, no mínimo, igual a 10% (dez por
cento), do valor estimado da contratação, relativamente à data da
apresentação da proposta, na forma da lei, admitida a atualização até aquela
data através de índices oficiais.
17.3.3. Certidão Negativa de Falência, Concordata ou recuperação judicial,
com data de emissão em até 180 (cento e oitenta) dias que antecede a
data de abertura do envelope de habilitação, expedida pelo distribuidor da sede
da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da
pessoa física.
17.4.
Qualificação Técnica:
17.4.1. Todas as licitantes, inclusive as optantes por verificarem a
documentação no SICAF (Habilitação Preliminar), deverão apresentar
dentro do envelope n.º 01, os documentos a seguir:
17.4.1.1 Capacidade técnico-operacional:
I - Certidão de registro ou inscrição da licitante no Conselho Regional
de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA, com validade na
data de recebimento da “DOCUMENTAÇÃO”, onde conste a área de
atuação compatível com a execução da obra objeto do Edital, emitida
pelo CREA da jurisdição da sede da licitante.
II - Atestado(s) (ou declaração(ões)) de capacidade técnica,
devidamente registrado no CREA da região onde os serviços foram
executados, acompanhado(s) da(s) respectiva(s) Certidão(ões) de
Acervo Técnico – CAT, expedida(s) por este(s) Conselho(s), que
comprove(m) que a licitante tenha executado, para órgão ou
entidade da administração pública direta ou indireta, federal,
estadual, municipal ou do Distrito Federal, ou ainda, para empresas
12
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
INSTITUTO FEDERAL DO MARANHÃO
DIRETORIA DO PROGRAMA DE EXPANSÃO VIII
COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO DE OBRAS
privadas, serviços em prédios públicos, comerciais ou industriais,
contendo, no mínimo:
a) Serviços de terraplenagem, assentamento de piso em bloco de
concreto sob colchão de areia, execução de estrutura em concreto
armado, instalações hidro-sanitárias e instalações elétricas, numa
mesma edificação;
b) 25,00 m3 (vinte e cinco metros cúbicos) EM ESTRUTURA DE
CONCRETO ARMADO, numa mesma edificação;
c) 1.500,00 m2 (mil e quinhentos metros quadrados) DE ÁREA COM
INSTALAÇÕES ELETRICAS, numa mesma edificação; e,
d) 1.000,00 m2 (mil metros quadrados) DE ÁREA COM
PAVIMENTAÇÃO EM BLOCOS DE CONCRETO SOB COUCHÃO DE
AREIA, numa mesma edificação.
17.4.1.2 Capacidade técnico-profissional:
I - Comprovação da licitante de possuir em seu corpo técnico, na
data prevista para entrega da proposta, profissional (is) de nível
superior com formação em engenharia civil ou arquitetura,
detentor(es) de atestado(s) de responsabilidade técnica,
devidamente registrado(s) no CREA da região onde os serviços foram
executados, acompanhados(s) da(s) respectiva(s) certidão(ões) de
Acervo Técnico – CAT, expedidas por este(s) Conselho(s), que
comprove(m) ter o(s) profissional(is), executados, para órgãos
ou entidades da administração pública direta ou indireta, federal
estadual, municipal ou do Distrito Federal, ou ainda, para empresas
privadas, que não a própria licitante (CNPJ diferente), em uma ou
mais obras de prédios públicos, comerciais ou industriais, serviços
relativos a:
a) estrutura em concreto armado;
b) instalações elétricas; e,
c) pavimentação em bloco de concreto sob colchão de areia.
17.4.2. A comprovação de vínculo profissional, para atendimento do subitem
17.4.1.2, se fará com a apresentação de cópia da carteira de trabalho (CTPS)
em que conste a licitante como contratante ou do contrato social da licitante
em que conste o profissional como sócio ou do contrato de trabalho ou de
declaração de contratação futura do profissional detentor do atestado
apresentado, desde que acompanhada de declaração de anuência do
profissional.
17.4.3. Será admitida a apresentação de atestados em nome de mais de um
profissional do quadro permanente da licitante.
17.4.4. No caso de duas ou mais licitantes apresentarem atestados de um
mesmo profissional como responsável técnico, como comprovação de
qualificação técnica, ambas serão inabilitadas.
13
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
INSTITUTO FEDERAL DO MARANHÃO
DIRETORIA DO PROGRAMA DE EXPANSÃO VIII
COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO DE OBRAS
18. Todas as licitantes, inclusive as optantes por verificarem sua documentação
no SICAF (Habilitação Preliminar), deverão apresentar dentro do envelope nº 01, as
DECLARAÇÕES a seguir:
18.1. Declaração, fornecida pela Comissão Especial de Licitação de Obras
comprovando que a licitante recebeu todos os documentos necessários ao
cumprimento do objeto desta Concorrência, na forma apresentada no Anexo
XVII;
18.1.1. Se, por qualquer motivo, a referida declaração não estiver junto à
documentação, será considerada, se houver, a segunda via em poder da
Comissão Especial de Licitação de Obras, para fins de habilitação.
18.1.2. A declaração de que trata este item poderá, no caso do edital e
respectivo anexos serem retirados na homepage do Instituto Federal do
Maranhão ou outros sites, ser substituído pelo ”RECIBO DE RETIRADA DE
EDITAL VIA INTERNET” segundo, modelo apresentado à folha de rosto,
deste edital.
18.2. Declaração, assinada por quem de direito, que não existem fatos
superveniente que impeçam sua habilitação no presente certame licitatório,
conforme modelo constante do Anexo VIII deste Edital.
18.3. Declaração, assinada por quem de direito, que não emprega menores de
dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou menores de dezesseis
anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze
anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1998 (Lei n.º
9.854/99), conforme modelo constante do Anexo IX deste Edital.
18.4. Declaração indicando o nome, CPF e nº do registro na entidade profissional
competente do responsável técnico que acompanhará a execução dos serviços de
que trata o objeto desta Concorrência (Anexo XII). O nome do responsável técnico
indicado deverá ser o mesmo que constar dos atestados de capacidade técnica
apresentados para esta licitação;
18.5. Declaração de visita ao local da obra, visada por representante do
IFMA, em conformidade com o modelo constante do Anexo X deste edital ou, caso o
responsável técnico da licitante conheça o local da obra e já se encontre
inteirado das condições e do grau de dificuldade do local, Declaração nos termos
do Anexo XI, que já possuir conhecimento das condições do local dos serviços;
18.6. Em se tratando de licitante enquadrada como Microempresa - MP ou
Empresas de Pequeno Porte - EPP, apresentar Declaração emitida em papel
timbrado, conforme modelo anexo a este Edital, caso tenha intenção de se beneficiar
do tratamento diferenciado e favorecido na presente licitação, na forma do disposto
na Lei Complementar n.º 123/06. A situação de MP ou EPP deverá ser comprovada
mediante registro da empresa na Junta Comercial e/ou certidão emitida pela Receita
Federal (Anexo XIII).
18.7. Declaração de que as informações constantes dos documentos exigidos nos
itens 17.1, 17.2 e 17.3, da Seção IX, deverão ser verificadas pelo
cadastramento e habilitação parcial no SICAF (declaração exigida somente para a
empresa que pretender que suas condição de habilitação seja verificada junto ao
Sistema SICAF) (Anexo XVI);
18.8. Declaração de compromissos assumidos pela licitante (contratos de
14
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
INSTITUTO FEDERAL DO MARANHÃO
DIRETORIA DO PROGRAMA DE EXPANSÃO VIII
COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO DE OBRAS
prestação de serviços de engenharia em execução), que importem em diminuição da
capacidade operativa ou absorção da disponibilidade financeira, calculada em
função do patrimônio líquido atualizado e sua capacidade de rotação, de acordo com
disposto na Lei nº 8.666/93, art. 31, §4, conforme o modelo constante do Anexo
VII deste edital.
18.8.1. Caso a licitante não possuir nenhum contrato em vigor, a mesma deverá
apresentar a Declaração, sem preenchimento, assinalando e assinado em local
apropriado, informando que não possui contrato que importe na diminuição da sua
capacidade operacional ou absorção da disponibilidade financeira;
18.9. Declaração de Elaboração Independente de Proposta, em
atendimento a Instrução Normativa nº 02/SLTI/MPOG de 16/09/2009, nos moldes
do Anexo XV, deste Edital.
18.10. A licitante deverá informar no envelope nº 01 “DOCUMENTAÇÃO”, nome,
nacionalidade, estado civil, endereço, RG, CPF, número do telefone e e-mail do
responsável pela assinatura do contrato, caso a licitante seja vencedora da licitação,
bem como informações adicionais da empresa, conforme modelo constante do
Anexo XIV. A ausência deste anexo junto a DOCUMENTAÇÃO, não inabilita a
licitante, no entanto é condição para assinatura do contato, caso se consagre
vencedora do certame.
18.11. Complementando à regularidade das empresas cadastradas ou não no
SICAF, será consultado o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas CEIS (Acórdão n.º 1793/2011-Plenário).
19. As Declarações realizadas em atendimento ao subitem 18.5, implica que a licitante
conheceu o local e assumi os ônus decorrentes de omissões, falhas ou falta de previsão
em sua proposta, afastando a procedência de quaisquer futuras alegações quanto a
dificuldades na execução do objeto do contrato, condições do local, entre outras, que
visem ajustes ou repactuação de preços.
20. A ausência da DOCUMENTAÇÃO jurídica, regularidade fiscal e de qualificação
econômico-financeira no envelope 01 - DOCUMENTAÇÃO, indicará que a licitante fez a
opção por utilizar o SICAF para comprovar o seu cadastramento e habilitação parcial
nesse Sistema.
21. Toda a DOCUMENTAÇÃO emitida em língua estrangeira deverão ser entregues
acompanhados da tradução para língua portuguesa, efetuada por Tradutor Juramentado,
e também devidamente consularizados ou registrados no Cartório de Títulos e
Documentos. Documentos de procedência estrangeira, mas emitidos em língua
portuguesa, também deverão ser apresentados devidamente consularizados ou
registrados no Cartório de Títulos e Documentos.
22. O representante legal que assinar pela empresa licitante os documentos constantes
do Envelope nº 01, deverá estar credenciado para esse fim, e ser comprovado se a
Comissão Especial de Licitação vier a exigir.
23. Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação
deverão estar:
23.1. Em nome da licitante, e, preferencialmente, com número do CNPJ e endereço
respectivo:
15
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
INSTITUTO FEDERAL DO MARANHÃO
DIRETORIA DO PROGRAMA DE EXPANSÃO VIII
COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO DE OBRAS
23.1.1. Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em
nome da matriz; ou
23.1.2. Se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome
da filial;
23.1.3. Datados dos últimos 180 (cento e oitenta) dias até a data de abertura
do Envelope n.º 01, quando não tiver prazo estabelecido pelo órgão/empresa
competente expedidor (a) e quando não se enquadram no prazo de que trata
este item os documentos que, pela própria natureza, não apresentam prazo de
validade, que é o caso dos atestados de capacidade (responsabilidade) técnica.
23.1.4. Serão dispensados da filial aqueles documentos que, pela própria
natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz;
23.1.5. Os atestados de capacidade técnica/responsabilidade técnica
poderão ser apresentados em nome e com CNPJ da matriz e/ou da (s) filial (ais)
da licitante.
24. As cópias dos documentos que necessitarem de autenticação, se a licitante preferir,
poderá ser realizada pela Comissão Especial de Licitação de Obras , a partir do
original, até às 17 (dezessete) horas do dia útil anterior à data marcada para o
recebimento e abertura dos envelopes “DOCUMENTAÇÃO” e “PROPOSTA”.
SEÇÃO X - DA PROPOSTA DE PREÇOS (ENVELOPE N.º 2)
25. As licitantes deverão, para fins de elaboração da proposta, verificar e comparar todos
os desenhos fornecidos para execução dos serviços:
25.1. No caso de falhas, erros, discrepâncias ou omissões, bem, ainda,
transgressões às Normas Técnicas, regulamentos ou posturas, caberá à licitante
formular imediata comunicação escrita à Comissão Especial de Licitação, no prazo
estabelecido na Seção VI – Da Impugnação do Ato Convocatório, deste
Edital, para fins de esclarecimento ou revisão por parte da Comissão;
25.2. Após a apresentação da proposta, em nenhuma hipótese seu conteúdo,
poderá ser alterado, seja com relação às características técnicas, marcas, modelos,
prazo de entrega, prazo de garantia e preço dos serviços, equipamentos e materiais
ou de qualquer outra condição que importe modificação dos seus termos originais e
leve a licitante a obter vantagens em relação as demais, ressalvadas as situações
previstas neste edital e as destinadas a sanar falhas formais, situações estas que
serão analisadas pela Comissão Especial de Licitação;
25.3. Serão corrigidos automaticamente pela Comissão Especial de Licitação
quaisquer erros de soma e/ou multiplicação, bem como as divergências que
porventura ocorrerem entre o preço unitário e o total do item, quando prevalecerá
sempre o primeiro.
25.4. A falta de data e/ou rubrica da proposta somente poderá ser suprida pelo
representante legal presente à reunião de abertura dos envelopes “PROPOSTA” e
com poderes para esse fim, sendo desclassificada a licitante que não satisfizer tal
exigência. A falta do CNPJ e/ou endereço completo poderá, também, ser suprida com
aqueles constantes dos documentos apresentados dentro do Envelope n.º 01 DOCUMENTAÇÃO; e,
16
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
INSTITUTO FEDERAL DO MARANHÃO
DIRETORIA DO PROGRAMA DE EXPANSÃO VIII
COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO DE OBRAS
25.5. Os quantitativos indicados nas planilhas constantes deste Edital são
meramente estimativos, não acarretando à Administração do Instituto Federal do
Maranhão qualquer obrigação quanto a sua execução ou pagamento.
26. O Envelope nº 02 – PROPOSTA, apresentado para esta Concorrência, deverá
conter:
a) Proposta de preços (item 26.1);
b) Planilha Orçamentária (item 26.2);
c) Composição de Custos Unitários (item 26.3);
d) Cronograma Físico-financeiro (item 26.4).
e) Composição dos Encargos Sociais (item 26.5); e,
f) Composição do BDI (item 26.6);
26.1. A Proposta de Preços da licitante deverá atender aos seguintes requisitos:
26.1.1. Ser apresentada em uma via, contendo todas as informações exigidas
no modelo do Anexo V deste Edital, constando o preço proposto expresso em
Reais (R$), em algarismos arábicos e por extenso, devidamente assinada por
quem tenha poderes de representação, sem ressalvas, emendas, rasuras ou
entrelinhas;
26.1.2. Fazer menção ao número desta Concorrência, indicar o nome
empresarial da licitante, número de inscrição no CNPJ do estabelecimento da
empresa que efetivamente irá realizar o objeto da licitação (o mesmo informado
na habilitação), endereço completo, número(s) de telefone(s) e de fax e, se
houver, e-mail , podendo fazer referência ao banco, a agência e respectivos
códigos e o n.º da conta para efeito de emissão de nota de empenho e posterior
pagamento;
26.1.3. Constar o preço global proposto não superior ao valor estimativo da
Administração, incluindo o BDI – Bonificação e Despesas Indiretas, os quais
devem computar todos os custos necessários para a realização do objeto desta
licitação, bem como todos os impostos encargos trabalhistas, previdenciários,
fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamentos de pessoal, quaisquer
outras taxas, custas ou emolumentos que incidam ou venham a incidir sobre a
obra e demais serviços;
26.1.4. Indicar o prazo para a execução do objeto desta licitação, que não
poderá ser superior a 240 (duzentos e quarenta) dias
consecutivos;
26.1.5. Toda proposta entregue será considerada com prazo de validade de
60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação, salvo se da
mesma constar prazo superior, quando então prevalecerá este prazo.
a) Se, por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro
do período de validade das propostas, ou seja, 60 (sessenta) dias, e
caso persista o interesse do IFMA, poderá ser solicitada prorrogação geral
da validade das propostas de todas as licitantes classificadas, por igual
prazo, no mínimo;
17
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
INSTITUTO FEDERAL DO MARANHÃO
DIRETORIA DO PROGRAMA DE EXPANSÃO VIII
COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO DE OBRAS
26.1.6. Não se admitindo complementação posterior, da proposta de preço
apresentada em desacordo com o estabelecido neste Edital, salvo nas
situações previstas neste edital.
26.2. Planilha Orçamentária devendo ser apresentada no modelo constante do
Anexo XVIII deve discriminar todos os serviços a serem executados e conter as
unidades de medição, quantitativos, preços unitários de todos os itens e subitens,
subtotais, preço total de matérias e mão-de-obra, bem como o BDI e o preço global
(preço total para execução do objeto da presente licitação acrescido do BDI) e que
atenda aos seguintes requisitos:
26.2.1. expressar em Reais (R$) os valores monetários, sem fracionários de
centavos;
26.2.2. apresentar as unidades de medidas, os quantitativos e resultados de
todas as operações com apenas duas casas decimais, desprezando as demais;
26.2.3. O BDI deverá estar explicitado em percentual e em Reais (R$), e posto
entre os preços total e global;
26.2.4. A licitante deverá elaborar o seu Orçamento Detalhado com base
neste Edital e seus anexos, e na visita para conhecimento das condições locais,
sendo de sua exclusiva responsabilidade o levantamento de serviços, de
quantitativos, dos custos e tudo mais que for necessário para o cumprimento
total das obrigações decorrentes da execução do objeto desta licitação.
26.2.4.1 durante a execução da obra, a contratada não poderá alegar
eventuais erros de quantitativos ou omissões de serviços no seu Orçamento
Detalhado para justificar aditivos contratuais;
26.2.5. Os itens relativos a Instalação, Mobilização e Desmobilização para a
execução da obra, não poderão ser superiores aos valores estabelecidos nos
itens respectivos constante do Orçamento estimativo, componente do Anexo II
deste Edital;
26.2.6. O Orçamento Estimado apresentado no Anexo II deste Edital é a
estimativa do Instituto Federal do Maranhão e, poderá ser utilizado como
referencia para elaboração da Planilha de Orçamentária a ser apresentado
pela licitante, conforme modelo constante do Anexo XVIII;
26.2.7. o valor global da proposta não poderá ser superior ao valor do
orçamento estimativo do Instituto Federal do Maranhão - IFMA.
26.3. A Composição dos Custos Unitários deverá representar todos os
insumos, materiais, equipamentos, ferramentas, máquinas, mão-de-obra, encargos
sociais e trabalhistas e outros componentes constantes de cada subitem de serviço:
26.3.1. A remuneração da mão-de-obra utilizada na composição dos custos
unitários deverá ser a vigente na data da apresentação da proposta de preços;
26.3.2. Na formação do preço que constará das propostas das licitantes
poderão ser utilizados custos unitários diferentes daqueles fixados pela
Administração, desde que o preço global orçado e o de cada uma das etapas
previstas no cronograma físico-financeiro, fique igual ou abaixo do valor
calculado a partir do SINAPI para a região ou, na falta deste, o valor orçado pela
Administração, incluindo o BDI (inciso I, § 6º, art. 127, da Lei 12.309/2010);
18
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
INSTITUTO FEDERAL DO MARANHÃO
DIRETORIA DO PROGRAMA DE EXPANSÃO VIII
COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO DE OBRAS
26.3.2.1 Somente em condições especiais, devidamente justificadas em
relatório técnico circunstanciado, elaborado por profissional habilitado,
poderão os custos das etapas do cronograma físico-financeiro exceder o
limite fixado neste subitem, sem prejuízo da avaliação e aceitação da
Administração (inciso VI, § 6º, art. 127, da Lei 12.309/2010). O Relatório
Técnico Circunstanciado, referido neste subitem, deve ser apresentado
dentro do Envelope nº 02 - PROPOSTA.
26.3.3. A licitante poderá apresentar a Composição dos Custos Unitários,
seguindo o modelo constante do Anexo XIX, deste Edital.
26.4. O Cronograma Físico-financeiro deverá representar o desenvolvimento
previsto para a execução total do objeto desta licitação em relação ao tempo,
observado o prazo de execução proposto pela licitante e deverá conter as
especificações físicas completa das etapas necessárias a medição, ao
monitoramento, ao controle da obra, não se aplicando, a partir da assinatura do
contrato e para efeito de execução, medição, monitoramento, fiscalização e
auditoria, os custos unitários da planilha de formação do preço (inciso II, §6º, do
artigo 127, da Lei 12.309/2010). Na elaboração do cronograma físico-financeiro
entende-se como:
26.4.1. item – é a identificação de cada tipo de serviço representado por
barras horizontais do cronograma;
26.4.2. etapa - é a parcela de execução dos itens de serviço em períodos
mensais;
26.4.3. fase – conjunto das diversas etapas do cronograma físico-financeiro
da obra, previstas para execução mensal, representada por colunas do
cronograma.
26.4.3.1 O Cronograma Físico-financeiro deverá constar ainda, em cada
fase:
a) o somatório das etapas;
b) o BDI relativo à etapas;
c) o valor total da fase, monetário e percentual, incluído o BDI;
d) o valor acumulado das fases, monetário e percentual.
26.4.3.2 O Cronograma Físico-financeiro deverá ser obrigatoriamente,
compatível com o prazo de execução proposto pela licitante e com o
Orçamento Detalhado apresentado, tanto no que se refere as etapas
quanto aos valores.
26.4.3.3 O percentual atribuído para cada etapa dos diversos itens
deverá ser coerente com a complexidade e a interdependência dos
serviços, refletindo a proporcionalidade e seqüência das etapas em
relação ao total do item.
26.4.3.4 Considerando que o critério para pagamento das parcelas
exige etapas efetivamente concluídas, a licitante deverá preparar seu
Cronograma Físico-financeiro de forma a refletir adequadamente o
andamento esperado dos serviços.
19
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
INSTITUTO FEDERAL DO MARANHÃO
DIRETORIA DO PROGRAMA DE EXPANSÃO VIII
COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO DE OBRAS
26.4.3.5 O Cronograma Exemplificativo constante do Anexo II deste
Edital poderá ser utilizado como referencia para elaboração do
Cronograma Físico-financeiro a ser apresentado pela licitante.
26.5. Os Encargos Sociais sobre a mão de obra são encargos obrigatórios
exigidos pelas Leis Trabalhistas e Previdenciárias ou resultantes de Acordos
Sindicais adicionados aos salários dos trabalhadores. A licitante deverá elabora a
composição dos encargos sociais, seguindo, preferencialmente, a estrutura
apresentada no Anexo IV.
26.5.1. Os Encargos Sociais e Trabalhistas dividem-se em:
Grupo A - Encargos Sociais Básicos:
•
INSS; FGTS; Salário-Educação; SESI; SENAI; SEBRAE; INCRA;
Seguro Contra Acidentes de Trabalho.
Grupo B - encargos que recebem incidência Encargos do Grupo “A”:
•
aviso prévio trabalhado; Auxilio enfermidade; Férias e 1/3 de
férias;
Acidente
de
trabalho;
13°
Salário;
Licença
paternidade/maternidade; férias sobre licença maternidade e
Faltas justificadas.
Grupo C - encargos que não recebem incidência de encargos do Grupo
“B”
multa por rescisão contrato de trabalho sem justa causa;
Indenização adicional e Aviso prévio indenizado.
•
Grupo D – incidência do Grupo “A” sobre o Grupo “B”:
•
incidência dos encargos do Grupo “A” sobre os itens do Grupo “B”.
Grupo E – incidência do FGTS sobre o Aviso prévio Indenizado:
•
incidência do FGTS sobre o Aviso prévio Indenizado.
Grupo F – incidência do Grupo “A” sobre a Licença Maternidade:
•
incidência do Grupo “A”, sobre os encargos da licença
maternidade.
26.5.2. No caso do orçamento estimado do IFMA, foram adotados os valores
constantes do projeto básico, que conduziram a um total de encargos sociais
de 124,06% (cento e vinte e quatro vírgula zero seis por cento).
26.6. A Composição do BDI – Bonificação e Despesas Indiretas deve seguir a
Decisão do TCU, proferida no Acórdão nº 325/2007-Plenário, onde não deverá estar
incluso qualquer despesas de custo direto da obra, como mão de obra, materiais,
equipamentos, ferramentas, canteiros, administração local, mobilização e
desmobilização, etc.
26.6.1. Todos os licitantes deverão apresentar como parte integrante de suas
propostas, composição analítica do BDI (Bonificação e Despesas Indiretas), que
deverá ser elaborada, seguindo, preferencialmente, a estrutura apresentada no
Anexo III.
20
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
INSTITUTO FEDERAL DO MARANHÃO
DIRETORIA DO PROGRAMA DE EXPANSÃO VIII
COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO DE OBRAS
26.6.2. A taxa do BDI será definida a partir da aplicação da seguinte fórmula:
BDI (%) =
[(1/(1-IMP))x(1+ADM)x(1+DEF)x(1+RIS)x(1+ LB) 1]x100
Onde as siglas significam:
 BDI = Bonificação e despesas indiretas;
 IMP = Impostos incidentes sobre o faturamento (PIS, COFINS e ISS);
 ADM = Administração central (gastos com despesas administrativas);
 DEF = Despesas financeiras, garantias e seguros;
 RIS = Riscos e imprevistos;
 LB = Lucro bruto.
26.6.3. O BDI deverá contemplar apenas os itens referentes à Despesa
Indiretas (não confundir custos indiretos com despesas indiretas), tais como:
26.6.3.1 Tributos (Impostos incidentes sobre o faturamento –
IMP).
Para o efeito da composição do BDI e maior transparência nas
informações nas licitações, serão utilizados os tributos do Lucro
Presumido incidido sobre o faturamento da obra, conforme segue:
I - Tributos federais:
a) Deverá compor do BDI, o PIS (Programa de Integração Social) e o
COFINS (Financiamento da Seguridade Social).
b) Não devem compor no BDI o IRPJ e a CSLL, conforme Acórdão do TCU
nº 325/2007-Plenário. A provisão para pagamento desses tributos deverá
estar embutida no lucro bruto – LB.
II - Tributos municipais:
a) Deverá compor o BDI o tributo municipal cobrado pela prestação de
serviços no local de execução da obra ou de serviço.
b) Cada município, segundo o código tributário municipal, elege a sua
alíquota do ISS, que pode variar de 2,0 % a 5,0 % sobre a despesa com
Mão de Obra. Neste caso a licitante deve observar o código tributário do
município onde a obra será realizada, antes de compor seu BDI.
26.6.3.2 Administração Central (gastos com despesas
Administrativas) - ADM:
I - as despesas com a Administração Central são rateadas entre todas as
obras que estão sendo executadas pela proponente, sendo admitidas,
despesas como:
a) Instalações da Sede:
• Imóveis (da sede central, filial, depósitos)
• Mobiliários (estantes, mesas, cadeiras)
• Manutenção dos imóveis
21
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
INSTITUTO FEDERAL DO MARANHÃO
DIRETORIA DO PROGRAMA DE EXPANSÃO VIII
COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO DE OBRAS
b) Equipamentos:
• Microcomputador, impressora, ar-condicionado, telefones, veículos, etc.
c) Mão - de - obra indireta e respectivos encargos sociais:
Pró-labore de diretores, engenheiros, técnicos administrativos e
auxiliares.
•
d) Alimentação e Transporte:
• Transporte de pessoal, alimentação dos funcionários (vale refeição),
e) Consumos:
• Consumos (água, energia, gás, internet, telefones fixo e celular), material
de escritório e limpeza, medicamentos, correio (cartas e malotes), etc.
f) Serviços terceirizados:
Serviços contábeis, assessoria jurídica, limpeza e conservação, serviços
de vigilância,
•
26.6.3.3 Despesa Financeira, Garantias e Seguros – DEF
a) As despesas financeiras compreendem, uma parte, pela perda
monetária decorrente da defasagem entre a data do efetivo desembolso e
a data da receita correspondente e a outra parte, de juros
correspondentes ao financiamento da obra paga pelo executor, bem
como, custos com caução (garantia de execução do contrato) e seguros
(acidentes contra acidente de trabalho e contra riscos de engenharia).
Neste item, também, devem ser considerados os custos com
reconhecimento de firmas, autenticações, despesas cartoriais, despesas
com acervos técnicos, anuidades/ mensalidades com CREA, SINDUSCON
e associações de classe, emolumentos, despesas com legalização da
obra, despesas com visitas técnicas, viagens comerciais, placas de
responsabilidade técnica (placas não apropriadas como custo direto), etc.
26.6.3.4 Taxa de risco e imprevistos do empreendimento –
RIS
a) A taxa de risco para empreitadas por preço global visa cobrir
eventuais incertezas decorrentes de omissão de serviços, quantitativos
irrealistas ou insuficientes, defeito em projetos ou imperfeição,
especificações deficientes, inexistência de sondagem do terreno, etc.
26.6.3.5 Lucro bruto ou Bonificação - LB
a) O Lucro ou Bonificação é uma parcela destinada a remunerar o custo
do capital aplicado e ser capaz de garantir e expandir a capacidade
administrativa, gerencial e tecnológico adquirido ao longo de anos pela
empresa e criar condições para a condução da obra através da estrutura
organizacional da empresa e investimentos na formação profissional do
seu pessoal para reinvestir no próprio negócio. A taxa de Lucro a ser
atribuído no BDI deva ser estabelecida em no máximo 10,0 % (dez por
cento) do valor orçado para a obra.
22
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
INSTITUTO FEDERAL DO MARANHÃO
DIRETORIA DO PROGRAMA DE EXPANSÃO VIII
COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO DE OBRAS
26.6.4. No caso do orçamento estimativo do IFMA, os percentuais definidos
no Projeto Básico para a composição do BDI, após a aplicação da formula
apresentada no subitem 26.6.2, deste edital, conduziram a um percentual
total de 25,00% (vinte e cinco por cento).
26.7. Ocorrendo divergência entre o preço constante da Composição de Custos
Unitários e o do Orçamento Analítico; ou entre os preços unitários e subtotais, ou
entre estes e o total; ou entre os preços do Orçamento Analítico e do Cronograma
Físico-financeiro, prevalecerão, em quaisquer dos casos, os primeiros.
27. Será exigida da empresa vencedora da licitação, a elaboração de um Plano de
Trabalho que contemple o Diagrama de Precedência e o Histograma da Mão de – Obra, objetivando demonstrar os indicadores da execução das etapas da obra com
respectivos prazos de execução, solução no caso de descontinuidade da execução de
etapas e tipo e quantidade de mão-de-obra envolvida.
27.1. O Diagrama de Precedência e o Histograma da Mão - de – Obra ,
deverá ter correspondência com o Cronograma Físico-Financeiro apresentado na
licitação e deverá ser apresentado à FISCALIZAÇÃO, até 10 (dez) dias após a
convocação para apresentá-lo. O Anexo VI é um modelo exemplificativo do
Diagrama de Precedência e o Histograma da Mão - de – Obra.
SEÇÃO XI - DO CREDENCIAMENTO E RECEPÇÃO DOS ENVELOPES DE Nº 1 DOCUMENTAÇÃO E Nº 2 - PROPOSTA
28. No dia, hora e local designados neste Edital para entrega e inicio da abertura dos
envelopes de DOCUMENTAÇÃO e proposta cada licitante credenciará um representante
que será o único admitido a intervir nas fases do procedimento licitatório e a responder,
por todos os atos e efeitos previstos neste Edital, por sua representada.
28.1. Quando da entrega dos envelopes "DOCUMENTAÇÃO” e “PROPOSTA”, o
representante da licitante deverá apresentar à Comissão os seus documentos de
credenciamento.
28.1.1. Por credenciamento entende-se, além da apresentação da Carteira de
Identidade fornecida por órgão oficial, a apresentação dos documentos abaixo
especificados, conforme as diferentes hipóteses de representação:
a) quando a licitante for constituída sob a forma de sociedade e sua
representação estiver sendo exercida diretamente por membro integrante
da estrutura organizacional da pessoa jurídica (Diretor, Gerente, etc.)
documentos que comprovem a existência de poderes de representação do
titular do cargo (atos constitutivos da pessoa jurídica – Estatutos Sociais
ou Contrato Social devidamente registrados), acompanhados de
documentos que comprovem a eleição do credenciando para o dito cargo
(Ata de Assembléia–Geral e, quando for o caso, também Ata do Conselho
de Administração, em que tenha (m) ocorrido a(s) eleição(ões) a ser(em)
comprovada(s);
b) quando a licitante for constituída sob a forma de sociedade e sua
representação estiver sendo exercida de forma indireta, por procurador
constituído: os mesmos documentos arrolados no inciso I, neste caso
23
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
INSTITUTO FEDERAL DO MARANHÃO
DIRETORIA DO PROGRAMA DE EXPANSÃO VIII
COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO DE OBRAS
relativamente à pessoa que representar a licitante na procuração,
acompanhados da procuração, na qual sejam outorgados poderes
suficientes para representação em licitação;
c) quando a licitante for constituída sob a forma de firma individual e sua
representação estiver sendo exercida diretamente pelo titular da firma
individual: declaração de firma individual devidamente registrada;
d) quando a licitante for constituída sob a forma de firma individual e sua
representação estiver sendo exercida, de forma indireta, por procurador
constituído: o mesmo documento referido no inciso III, acompanhado da
procuração na qual sejam outorgados poderes suficientes para
representação em licitação.
28.1.2. Nas hipóteses em que o representante da licitante for procurador e
sua constituição tiver sido formalizada por meio de instrumento particular de
procuração, a firma da pessoa que representar a licitante na procuração deverá
estar reconhecida por tabelião.
28.1.3. Estes documentos (originais e cópias) deverão ser apresentados fora
dos envelopes, para que possam ser analisados no início dos trabalhos, antes
da abertura do envelope nº 1 "DOCUMENTAÇÃO". No caso de cópias, as
mesmas deverão ser autenticadas por tabelião ou por servidor da Comissão, à
vista do original.
28.1.4. A não-apresentação ou incorreção de quaisquer dos documentos de
credenciamento não inabilitará a licitante, mas impedirá o representante de
manifestar-se e responder por ela até que seja cumprido o disposto nos itens
28.1.1 e 28.1.2.
28.1.5. O representante poderá ser substituído, a qualquer momento, por
outro devidamente credenciado de acordo com o previsto nos itens 28.1.1 e
28.1.2.
28.1.6. Não será admitida a participação de um mesmo representante para
mais de uma empresa licitante.
29. A Comissão Especial de Licitação de Obras do IFMA, na presença dos representantes
das licitantes presentes e demais pessoas que queiram assistir ao ato, receberá, em
envelopes distintos, devidamente fechados, a documentação exigida para habilitação e
classificação, registrando em ata a presença dos participantes. Após o recebimento dos
envelopes, nenhum outro documento será aceito pela Comissão, salvo no caso de haver
inabilitação e/ou desclassificação de todas as licitantes ou, referente a credenciamento
de representantes.
29.1. Cada licitante deverá entregar os dois envelopes a que se refere na Seção
VIII deste Edital, contendo respectivamente a “DOCUMENTAÇÃO” (para a
habilitação) e a “PROPOSTA” (para a classificação), exclusivamente na data, no
local e no horário indicado no preâmbulo deste Edital, sendo vedada qualquer outra
forma de apresentação.
29.2. A sessão de abertura dos envelopes, salvo razões motivadas pela
Administração e divulgadas ao público em geral, se iniciará impreterivelmente na
24
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
INSTITUTO FEDERAL DO MARANHÃO
DIRETORIA DO PROGRAMA DE EXPANSÃO VIII
COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO DE OBRAS
mesma hora, data e local acima indicado, não sendo, a partir daquele momento,
admitido outro(s) participante(s) na licitação e/ou recebido nenhum novo envelope.
29.3. As decisões da Comissão Especial de Licitação serão comunicadas mediante
publicação no Diário Oficial da União, na home Page www.ifma.edu.br do Instituto
Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Maranhão, via fac-símile (fax) e email, quando disponibilizado pela licitante, salvo com referência àquelas que
puderem ser comunicadas diretamente, mediante recibo, aos representantes legais
das licitantes, principalmente quanto a:
a) habilitação ou inabilitação da licitante;
b) julgamento das propostas;
c) resultado de recurso porventura interposto;
d) resultado de julgamento final desta Concorrência.
29.4. Das reuniões para recebimento e abertura dos envelopes contendo a
DOCUMENTAÇÃO e PROPOSTA, serão lavradas atas circunstanciadas, distintas por
sessão, que mencionarão todas as licitantes, as propostas apresentadas, as
reclamações e impugnações feitas pelas licitantes e as demais ocorrências que
interessarem ao julgamento da licitação, devendo ser as mesmas assinadas pelos
membros da Comissão e por todos os representantes presentes das licitantes.
SEÇÃO XII – DO PROCESSAMENTO E JULGAMENTO DA LICITAÇÃO
30. O processamento e o julgamento desta licitação ocorrerão, observado os seguintes
procedimentos:
30.1. Procedimentos referentes à fase de Habilitação: compreenderá a
verificação e análise dos documentos apresentados no envelope nº 01 DOCUMENTAÇÃO, de cada licitante, relativamente ao atendimento das exigências
constantes do presente Edital e, para as licitantes inscritas no SICAF e que utilizarem
esse Sistema, na forma e condições estabelecidas neste Edital, verificação por meio
de consulta "on-line" da regularidade das licitantes quanto ao cadastramento e
quanto à habilitação parcial no SICAF;
30.2. Procedimentos referentes à fase de Classificação dos Preços e
Julgamento Final: compreenderá à verificação e análise de todos os elementos
contidos no envelope nº 02 – PROPOSTA, incluindo os preços unitários, globais e a
composições dos custos das licitantes habilitadas na fase anterior, a elaboração da
relação de classificação final das licitantes e o julgamento final das propostas de
preço.
31. Fase de Habilitação:
31.1. Efetuados os procedimentos previstos na Seção XI deste Edital, o Presidente
da Comissão anunciará a abertura dos envelopes referentes à DOCUMENTAÇÃO, os
quais serão rubricados, folha por folha, pela Comissão e pelos representantes das
licitantes presentes.
25
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
INSTITUTO FEDERAL DO MARANHÃO
DIRETORIA DO PROGRAMA DE EXPANSÃO VIII
COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO DE OBRAS
31.2. A regularidade do cadastramento e da habilitação parcial da licitante no
SICAF, quando a licitante optar por utilizar esse Sistema, será confirmada por meio
de consulta "on-line", quando da abertura dos Envelopes nº 01 - DOCUMENTAÇÃO:
31.2.1. Procedida a consulta, serão impressas as Declarações demonstrativas
da situação cadastral de cada licitante (Anexo V da IN - MARE no 5/95), que
deverão ser assinadas pelos membros da Comissão e por todos os
representantes das licitantes presentes.
31.2.2. As declarações serão juntadas ao processo de licitação.
31.3. No caso de a licitante opinar por utilizar o SICAF e não se encontrar regular
com o Cadastro e/ou Habilitação Parcial nesse sistema e comprovar,
exclusivamente, mediante apresentação do formulário de Recibo de Solicitação de
Serviço (Anexo III da IN - MARE n.º 5/95, e suas alterações), ter entregue a
documentação de regularidade à sua Unidade Cadastradora no prazo regulamentar,
o Presidente da Comissão suspenderá os trabalhos e comunicará o fato ao órgão
competente do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.
31.4. Não sendo necessária a suspensão da reunião para análise da documentação
ou realização de diligências ou consultas, a Comissão decidirá sobre a habilitação de
cada licitante.
31.5. Caso estejam presentes os representantes de todas as licitantes, a Comissão
poderá intimá-los direta e verbalmente da decisão sobre a habilitação, hipótese em
que tudo deverá constar da ata que documentar a reunião, a qual deverá ser
assinada por todos os membros da Comissão e pelos representantes das licitantes
presentes.
31.6. Intimadas todas as licitantes, direta e verbalmente, durante a própria reunião,
da decisão da Comissão sobre a habilitação e/ou inabilitação e, dispondo-se elas a
renunciarem ao exercício do direito de recorrerem da decisão, tal renúncia deverá
constar, expressamente, da ata que documentar a reunião, a qual necessariamente
deverá ser assinada por todas elas, hipótese em que serão devolvidos às licitantes
inabilitadas os envelopes fechados com as propostas de preços, procedendo-se, em
seguida, à abertura dos envelopes com as propostas de preços das licitantes
habilitadas. Não havendo renúncia expressa de alguma licitante ao exercício do
direito de interposição de recurso, cujo prazo então começará a fluir, a Comissão
encerrará a sessão, mantendo em seu poder os envelopes com as propostas de
preços, fechados e devidamente rubricados, por todos os seus membros e pelos
representantes das licitantes presentes.
31.7. Caso julgue necessário, a Comissão poderá suspender a reunião, para análise
da documentação, realização de diligências ou consultas, tudo sendo registrado em
ata.
31.8. Suspensa a reunião, toda a DOCUMENTAÇÃO e os envelopes contendo a
PROPOSTA, estes devidamente fechados, ficarão em poder da Comissão, após serem
rubricados por todos os seus membros e pelos representantes das licitantes
presentes.
31.9. Não estando presentes à reunião os representantes de todas as licitantes, ou
ainda que presentes, algum deles tenha deixado de assinar a ata que a documentou,
após a análise da documentação ou a realização de diligências ou consultas, a
26
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
INSTITUTO FEDERAL DO MARANHÃO
DIRETORIA DO PROGRAMA DE EXPANSÃO VIII
COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO DE OBRAS
Comissão publicará na forma estabelecida no item 29.3, da Seção XI deste
Edital, sua decisão quanto à habilitação, o que abrirá o curso do prazo recursal.
31.9.1. Além da forma prevista neste item, a CELO/IFMA poderá utilizar outras
formas para ampliar a divulgação da sua decisão, como: divulgação no site
www.ifma.edu.br, envio fax e e-mail aos licitantes.
31.10 Decorrido o período recursal, sem a interposição de recursos ou apreciados
os eventualmente interpostos na forma da lei, a Comissão marcará a data para
abertura dos envelopes “PROPOSTA” das licitantes habilitadas.
31.11. Após a fase de habilitação não é admitida desistência da proposta, que será
considerada em todos os seus efeitos obrigacionais, salvo, por motivo justo
decorrente de fato superveniente aceito pelo IFMA.
31.12. Concluída a análise da documentação, SERÃO INABILITADAS AS
LICITANTES QUE:
31.12.1. Deixarem de apresentar quaisquer dos documentos exigidos para a
habilitação na presente licitação, ou os que se apresentarem em desacordo
com o estabelecido neste Edital, ou com irregularidades, não se admitindo
complementação posterior.
31.12.2. Não tenha comprovado o patrimônio líquido no percentual
estabelecido no subitem 17.3.2, Seção IX, do Edital, bem como, tenha
apresentado resultado igual ou menor que 1,00 em qualquer dos seguintes
índices contábeis: Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente
(LC) e/ou que tenha a capacidade operativa ou absorção da disponibilidade
financeira, calculada em função do patrimônio líquido atualizado e sua
capacidade de rotação, de acordo com disposto na Lei nº 8.666/93, art. 31,
§4, comprometidos com obras em andamento.
31.13. Quando todas as licitantes forem inabilitadas, o IFMA poderá fixar às
licitantes o prazo de oito dias úteis para apresentação de nova DOCUMENTAÇÃO,
escoimados das causas da inabilitação, permanecendo os envelopes contendo a
“PROPOSTA” em poder da Comissão.
31.14. Os envelopes com os documentos relativos à Proposta de preços das
licitantes inabilitadas, não retirados pelos seus representantes na data marcada
para sua abertura, permanecerão em poder da Comissão, devidamente lacrados,
durante trinta dias consecutivos contados da data citada acima. Findo este prazo,
sem que sejam retirados, serão destruídos.
32. Fase de Classificação de Preços e Julgamento Final
32.1. Decidida a habilitação, serão abertos os envelopes contendo a “PROPOSTA”
das licitantes habilitadas, os quais serão rubricados folha por folha pela Comissão e
pelos representantes das licitantes presentes.
32.2. À Comissão Especial de Licitação de Obras, além do recebimento e exame das
propostas, caberá o julgamento da obediência às condições aqui estabelecidas, bem
como em seus Anexos, e a decisão quanto às dúvidas ou omissões deste Edital.
27
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
INSTITUTO FEDERAL DO MARANHÃO
DIRETORIA DO PROGRAMA DE EXPANSÃO VIII
COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO DE OBRAS
32.3. A Comissão Especial de Licitação de Obras poderá solicitar parecer de
técnicos pertencentes à Comissão de Acompanhamento e Fiscalização ou, ainda, de
pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar-se na sua decisão.
32.4. A Comissão Especial de Licitação de Obras reserva-se o direito de solicitar das
licitantes, para efeito de análise e caso entenda necessário, a apresentação das
seguintes informações:
32.4.1. Relação da marca e do modelo dos materiais considerados na
composição dos preços ofertados;
32.4.2. Cópia do dissídio coletivo de trabalho homologado e em vigor, da mãode-obra utilizada na composição dos custos de sua proposta; e,
32.4.3. Outras informações que julgar necessárias.
32.5. A análise e aceitação dos preços unitários, das etapas e total
ofertados pelas licitantes ocorrerão da seguinte forma:
32.5.1. Os licitantes poderão apresentar custos unitários diferentes daqueles
fixados pela administração, desde que o preço global orçado e o de cada uma
das etapas previstas no cronograma físico-financeiro, observado o BDI, fique
igual ou abaixo do valor calculado a partir do SINAPI (art. 127, inciso I, §6, Lei
12.309);
32.5.2. Caso se verifique nas propostas apresentadas a ocorrência de etapas
com preços superiores aos preços máximos permitidos neste edital, a
CELO/IFMA analisará o relatório técnico circunstanciado de que trata o subitem
26.3.2.1, deste edital, apresentado juntamente com a proposta pela licitante,
justificando a composição e os preços unitários ofertados para a etapa;
32.5.2.1 Caso as justificativas apresentadas não sejam acatadas pela
Comissão Especial de Licitação de Obras ou licitante tenha deixado de
apresentá-lo, esta será convocada para adequar sua proposta ao orçamento
base elaborado pelo Instituto Federal do Maranhão e/ou ao preço da etapa
máximo permitido neste edital, sob pena de desclassificação da proposta;
32.5.3. Não será admitida proposta com valor global superior ao orçamento
estimativo do Instituto Federal do Maranhão – IFMA.
32.5.4. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste
Edital, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido, preço ou
vantagem baseados nas ofertas das demais licitantes;
32.5.5. Caso julgue necessário, a Comissão poderá suspender a reunião, para
análise da PROPOSTA;
32.5.6. Suspensa a reunião, todos os documentos das propostas de preços
ficarão em poder da Comissão, após serem rubricados por todos seus membros
e pelos representantes das licitantes presentes;
32.5.7. Não sendo necessária a suspensão da reunião para análise das
propostas de preços, ou para a realização de diligências ou consultas, a
Comissão procederá à análise das mesmas e decidirá sobre a classificação
final de cada licitante;
28
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
INSTITUTO FEDERAL DO MARANHÃO
DIRETORIA DO PROGRAMA DE EXPANSÃO VIII
COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO DE OBRAS
32.5.8. Caso estejam presentes os representantes de todas as licitantes, a
Comissão poderá intimá-los direta e verbalmente da decisão sobre a
classificação das propostas de preço, hipótese em que tudo deverá constar da
ata que documentar a reunião, a qual deverá ser assinada por todos os
membros da Comissão e pelos representantes das licitantes presentes;
32.5.9. Intimadas todas as licitantes direta e verbalmente, durante a própria
reunião, da decisão da Comissão sobre a classificação das propostas de preços
e dispondo-se elas a renunciarem ao exercício do direito de recorrerem da
decisão, tal renúncia deverá constar, expressamente, da ata que documentar a
reunião, a qual necessariamente deverá ser assinada por todas elas.
Manifestada que seja a intenção, por uma das licitantes, de interpor recurso,
começará a fluir, desde então, o prazo recursal;
32.5.10. Não estando presentes à reunião os representantes de todas as
licitantes, ou ainda que presentes, algum deles tenha deixado de assinar a ata
que a documentou, a Comissão, após a análise da documentação ou a
realização de diligências ou consultas, fará publicar, no Diário Oficial da União,
sua decisão quanto à classificação final das licitantes, o que abrirá o curso do
prazo recursal;
32.5.11. Após analisar a conformidade das propostas com o estabelecido
neste Edital e seus Anexos, as licitantes serão classificadas em função de seus
preços globais, ajustados, se for o caso, que serão listados em ordem
crescente, sendo considerada vencedora da presente licitação a que ofertar o
menor preço global:
32.5.11.1 Considera-se preço global o valor total apurado na proposta,
ou seja, o somatório de todos os itens constantes da planilha de preços
apresentada com o BDI.
32.6. Após a análise da proposta, SERÁ DESCLASSIFICADA, com base
no artigo 48, incisos I e II da Lei n.º 8.666/93, a proposta que:
32.6.1. Não atenderem às exigências contidas neste Edital e respectivo
anexos.
32.6.2. Apresentarem valor global superior ao limite estabelecido neste Edital;
32.6.3. Apresentarem custos das etapas superiores aos custos apurados a
partir da tabela SINAPI, para região e, àqueles cuja fonte não seja o SINAPI, ao
preço previsto no orçamento estimativo constante do Anexo II, no caso das
justificativas apresentadas não serem aceitas pelo IFMA e a licitante não
admitir a adequação da etapa ao orçamento estimativo do IFMA.
32.6.4. Deixar de apresentar quaisquer dos documentos relacionados nas
alíneas “a”, “b”, “c”, “d”, “e” e “f”, do item 26, da Seção X deste
edital (Proposta de preços, Orçamento Analítico, Composição de Custos
Unitários, Cronograma Físico-financeiro, Composição dos Encargos Sociais e
Composição do BDI).
32.6.5. Apresentarem preços manifestamente inexeqüíveis, assim
considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade por
meio de documentos que comprovem que os custos dos insumos são
29
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
INSTITUTO FEDERAL DO MARANHÃO
DIRETORIA DO PROGRAMA DE EXPANSÃO VIII
COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO DE OBRAS
coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são
compatíveis com a execução do objeto.
a) Consideram-se manifestamente inexeqüíveis as propostas cujos
valores sejam inferiores a 70% (setenta por cento) do menor dos
seguintes valores:
• média aritmética dos valores das propostas superiores a 50% (cinqüenta
por cento) do valor orçado pela Administração; ou,
• valor orçado pela Administração constante do Anexo II deste Edital.
32.6.6. Será também desclassificada a proposta que, para a sua viabilização,
necessite de vantagens ou subsídios que não estejam previamente autorizados
em lei e à disposição de todos os concorrentes.
32.7. Quando todas as propostas forem desclassificadas, a Comissão Especial de
Licitação de Obras poderá fixar às licitantes o prazo de 08 (oito) dias úteis para
apresentação de outras propostas, escoimadas das causas referidas no item
anterior.
SEÇÃO XIII - DO DESEMPATE:
33. Ocorrendo o empate dos preços globais entre duas ou mais propostas e caso não
ocorra o disposto no item 34 deste edital, a classificação final se fará por sorteio em ato
público, para o qual todas as licitantes serão convocadas, para em sessão pública
acompanhar o seu processamento, o qual deverá ser feito através da aposição em
cédulas dos nomes das licitantes empatadas, sendo que ditas cédulas deverão ser
colocadas em urna fechada, da qual será retirada apenas uma das cédulas, sendo esta a
primeira classificada e assim retirando as cédulas sucessivamente até que se
classifiquem todas as licitantes então empatadas.
33.1. Decorridos trinta minutos da hora marcada, sem que compareçam todas as
convocadas, o sorteio será realizado, a despeito das ausências.
34. Será assegurada às microempresas e empresas de pequeno porte, como
critério de desempate, preferência de contratação. As ME ou EPP, que pretender usufruir
deste benefício, necessariamente, devem apresentar declaração na forma do Anexo XIII.
34.1. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas
pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 10%
(dez por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
34.1.1. Para efeito do disposto neste subitem, ocorrendo o empate, procederse-á da seguinte forma:
a) a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada
poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada
vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o
objeto licitado;
b) não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de
pequeno porte, na forma da alínea “a”, serão convocadas as
30
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
INSTITUTO FEDERAL DO MARANHÃO
DIRETORIA DO PROGRAMA DE EXPANSÃO VIII
COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO DE OBRAS
remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese prevista neste
item, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
c) no caso de equivalência dos valores apresentados pelas
microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos
intervalos estabelecidos no subitem 34.1, será realizado sorteio entre
elas para que se identifique àquela que primeiro poderá apresentar
melhor oferta. O sorteio referido neste inciso se dará em ato público
previamente marcado pela Comissão, em que as licitantes interessadas
serão convocadas para acompanhar o seu processamento.
34.2. Na hipótese da não-contratação nos termos previstos no caput deste item, o
objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do
certame.
34.3. O disposto neste item somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não
tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
SEÇÃO XIV - DA HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
35. Publicado o resultado do julgamento da licitação no Diário Oficial da União, e já
decidido os recursos eventualmente interpostos ou decorrido o prazo recursal sem sua
interposição, o julgamento da licitação será submetido à autoridade licitante para
HOMOLOGAÇÃO do procedimento.
36. Satisfeitas todas as condições previstas neste Edital e seus anexos, o objeto desta
Licitação será ADJUDICADO GLOBALMENTE à licitante vencedora pelo Reitor do IFMA, ao
qual cabe decidir pela sua contratação.
SEÇÃO XV - DO DIREITO DE PETIÇÃO
37. Dos atos dos representantes da Administração, em decorrentes da aplicação da Lei
nº 8.666/93, caberá:
37.1. Recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação do ato ou da
lavratura da ata nos casos de:
37.1.1. Habilitação ou inabilitação da licitante;
37.1.2. Julgamento das propostas;
37.1.3. Anulação ou revogação da licitação;
37.1.4. Rescisão do contrato, a que se refere o inciso i, do artigo 79, da lei no
8.666/93;
37.1.5. Aplicação das sanções de advertência, suspensão temporária ou
multa;
37.2. Representação, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, da intimação da decisão
relacionada com o objeto da licitação ou do contrato, de que não caiba recurso
hierárquico;
31
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
INSTITUTO FEDERAL DO MARANHÃO
DIRETORIA DO PROGRAMA DE EXPANSÃO VIII
COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO DE OBRAS
37.3. Pedido de reconsideração de decisão do Reitor do Instituto Federal do
Maranhão, no caso de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a
Administração Pública, no prazo de 10 (dez) dias úteis da intimação do ato.
37.4. O recurso previsto nos subitens 37.1.1 e 37.1.2, terá efeito suspensivo e
será comunicado às demais licitantes, que poderão impugná-lo no prazo de 05
(cinco) dias úteis. A autoridade competente poderá, motivadamente e presentes as
razões de interesse público, atribuir eficácia suspensiva aos recursos previstos nas
demais alíneas do mencionado subitem.
37.5. Os recursos interpostos contra os atos praticados pela Comissão Especial de
Licitação deverão ser dirigidos ao Reitor do Instituto Federal do Maranhão, por
intermédio do Presidente da Comissão Especial de Licitação, a qual poderá
reconsiderar sua decisão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo,
encaminhá-los devidamente informado àquela autoridade. Neste caso, a decisão
deverá ser proferida dentro de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento do
recurso, sob pena de responsabilidade.
37.6. A intimação dos atos referidos no subitem 37.1, excluindo-se as sanções de
advertência e multa de mora, e no subitem 37.3, será feita mediante publicação no
Diário Oficial da União, salvo para os casos previstos nos subitens 37.1.1 e
37.1.2, se presentes os prepostos de todas as licitantes no ato em que foi adotada
a decisão, quando poderá ser feito por comunicação direta aos interessados e
lavrada em ata.
38. O recurso interposto deverá ser comunicado à Comissão Especial de Licitação
de Obras, logo após ter sido protocolizado no Serviço de Protocolo da Reitoria do
Instituto Federal do Maranhão.
39. Os recursos e impugnações interpostos fora dos prazos não serão conhecidos.
40. Para efeito do disposto no § 5º do art. 109 da Lei n.° 8.666/93, ficam os autos
desta Concorrência com vista franqueada aos interessados.
SEÇÃO XVI - DOS SEGUROS E DAS GARANTIAS
41. Nos termos definido na Minuta do Contrato (Anexo – I) a ser celebrado com a
licitante vencedora, a contratada deverá fazer em companhia idônea ou e apresentar ao
IFMA:
41.1. Seguro contra riscos de engenharia , com validade para todo o período
de execução da obra;
41.2. Seguro obrigatório contra acidentes de trabalho, correndo a sua
conta as despesas não cobertas pela respectiva apólice;
42. Além dos seguros acima, a contratada deverá apresentar garantia de execução
contratual, em favor do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do
Maranhão, correspondente a 5% (cinco por cento) do seu valor global , numa
das modalidades previstas no parágrafo primeiro, do artigo 56, da Lei 8.666/93.
43. As despesas com seguradoras, instituições bancárias e outras, referente aos seguros
e/ou garantias, apresentadas deverão compor nos preços do BDI da contratada no item
“Despesa Financeira, Garantias e Seguros”.
32
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
INSTITUTO FEDERAL DO MARANHÃO
DIRETORIA DO PROGRAMA DE EXPANSÃO VIII
COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO DE OBRAS
43.1. A garantia apresentada na modalidade seguro-garantia ou fiança-bancária ou
seguro-fiança, não poderá excluir a responsabilidade da contratada quanto aos débitos
referente a encargos fiscais, previdenciários e trabalhistas relacionados com o presente
contrato, tais como: INSS, FGTS, impostos, salários, vales - transporte, vales - refeição,
verbas rescisórias e/ou quaisquer outras obrigações não cumpridas com relação a
execução do presente contrato previstas no ordenamento jurídico do país.
SEÇÃO XVII – DA CONTRATAÇÃO E SUBCONTRATAÇÃO
44. As obrigações decorrentes da presente licitação serão formalizadas por instrumento
de contrato, conforme minuta constante do Anexo I deste Edital, celebrado entre o
Instituto Federal do Maranhão e a licitante vencedora, que observará os termos da Lei no
8.666/93, deste Edital e demais normas pertinentes.
44.1. A licitante vencedora terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da devida
convocação, para celebrar o referido contrato, do qual farão parte o Edital, incluídos
os seus Anexos, e as respectivas documentos e proposta de preços.
44.1.1. O prazo da convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual
período, quando solicitado pela adjudicatária durante o seu transcurso, desde
que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração.
44.1.2. Se a licitante vencedora não assinar o termo de contrato no prazo
estabelecido, é facultado ao IFMA convocar as licitantes remanescentes, na
ordem de classificação para o objeto desta licitação, para fazê-lo em igual prazo
e nas mesmas condições propostas pela primeira classificada, inclusive quanto
aos preços, ou revogar a licitação, independentemente da cominação prevista
neste edital, bem como, no art. 81 da Lei n.º 8.666/93.
44.1.3. A recusa injustificada da adjudicatária em assinar o contrato, aceitar
ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pelo IFMA,
caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-a as
penalidades legalmente estabelecidas, prevista na Seção XXIV, bem com, as
sanções constantes do art. 87, incisos II e III, da Lei n.º 8.666/93.
44.2. O disposto no subitem 44.1.3, não se aplica às licitantes convocadas nos
termos do art. 64, § 2º da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, que não aceitarem
a contratação, nas mesmas condições propostas pela adjudicatária, inclusive quanto
ao prazo e preço.
44.3. O contrato resultante da presente licitação só terá validade depois de
assinado pelo representante do Instituto Federal do Maranhão e eficácia depois de
publicado, por extrato, no “Diário Oficial da União”, de conformidade com o disposto
no parágrafo único do art. 61, da Lei nº 8.666/93.
44.3.1. A publicação resumida do instrumento de contrato, ou de seus
eventuais aditamentos, no DOU, será providenciada e custeada pelo Instituto
Federal do Maranhão, mediante remessa à Imprensa Nacional do texto do
extrato a ser publicado até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua
assinatura, para que ocorra efetivamente no prazo de vinte dias contados da
mencionada remessa.
33
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
INSTITUTO FEDERAL DO MARANHÃO
DIRETORIA DO PROGRAMA DE EXPANSÃO VIII
COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO DE OBRAS
44.4. Antes da assinatura do instrumento de contrato a licitante vencedora deverá
apresentar “Visto no CREA/MA”, em nome da licitante e do(s) profissional(is) por ela
indicado(s) para execução da obra, no caso deste(s) ou daquela possuir domicílio
fora do Estado do Maranhão, conforme previsto no artigo 69, da Lei n.º 5.194, de 24
de dezembro de 1966.
44.5. Caso o proponente homologado não estiver inscrito no SICAF, o seu
cadastramento deverá ser feito por qualquer Órgão credenciado da Administração
Federal, sem ônus para o proponente, antes da contratação, com base no reexame
da documentação apresentada para habilitação, devidamente atualizada.
44.6. Antes da celebração do instrumento de contrato, a comprovação de
regularidade do cadastramento e habilitação parcial no SICAF, será verificada pelo
Instituto Federal do Maranhão, por meio de consulta “on-line” ao sistema, devendo
seu resultado ser impresso e juntado ao processo.
44.6.1 No caso da licitante apresentar irregularidade no seu cadastramento e
habilitação parcial no SICAF, a assinatura do contrato ficará suspensa até a
devida regularização por parte da licitante, observando-se o prazo para
aplicação de multas pertinentes.
45. É facultado ao IFMA, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou não
aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo e condições estabelecidos, convocar
os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas
mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços
atualizados de conformidade com o ato convocatório, ou revogar a licitação
independentemente da cominação prevista no art. 81 desta Lei.
46. A licitante vencedora se obriga a manter, durante toda a execução do contrato, as
mesmas condições apresentadas durante o certame, particularmente às referentes aos
responsáveis técnicos indicados.
47. Sem prejuízo das suas responsabilidades contratuais e legais, a Contratada poderá,
durante a execução do contrato, subcontratar partes da obra, no percentual definido na
Minuta do Contrato, sendo vedada a subcontratação total do objeto, bem com das
parcelas dos serviços que a licitante apresentou, na fase de habilitação, atestado de
capacidade técnica-operacional de que trata o subitem 17.4, do edital.
47.1. A subcontratação dos serviços que exijam responsabilidade técnica, somente
poderá ser efetuada com empresas e/ou profissionais devidamente registradas no
CREA, com qualificação técnica compatível com o serviço que pretenda executar.
47.2. A subcontratação de que trata o caput deste item só será admitida se
previamente autorizada pela Administração, observadas as regras contidas na
minuta do contrato (Anexo I).
SEÇÃO XIII - DA EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
48. Durante a execução do contrato a ser celebrado, a Contratante e a Contratada
deverão observar, rigorosamente todos os encargos previstos na Minuta do Contrato
(Anexo – I), projeto básico e executivo, este edital, a proposta vencedora e demais normas
aplicadas ao objeto desta licitação.
34
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
INSTITUTO FEDERAL DO MARANHÃO
DIRETORIA DO PROGRAMA DE EXPANSÃO VIII
COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO DE OBRAS
49. A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por representante do
Instituto Federal do Maranhão - IFMA especialmente designado pela autoridade
contratante, podendo ser auxiliado por empresa especializada a ser contratada para esse
fim, observado o constante na Clausula Oitava da Minuta do Contrato (Anexo I).
SEÇÃO XIX - DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
50. A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os
acréscimos ou supressões que se fizerem no objeto da presente licitação, até 25%
(vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, observada as
regras contidas na Clausula Décima do Anexo I deste Edital (Minuta do Contrato).
50.1. Mantidos os critérios estabelecidos neste edital, a contratada concordará com a
adequação do projeto básico, desde que as alterações contratuais sob alegação de falhas
ou omissões em qualquer das peças, orçamentos, plantas, especificações, memoriais e
estudos técnicos preliminares do projeto, não ultrapasse, no seu conjunto, 10% (dez por
cento) do valor total do contrato, computando-se esse percentual para verificação do
limite previsto no art. 65, § 1º, da Lei nº 8.666, de 1993 (inciso III, §6º, do artigo 127, da
Lei 12.309/2010);
50.2. A formação do preço dos aditivos contratuais contará com orçamento específico
detalhado em planilha elaborada pelo IFMA, mantendo-se, em qualquer aditivo contratual,
a proporcionalidade da diferença entre o valor global estimado pela administração nos
termos deste artigo e o valor global contratado, mantidos os limites do art. 65, § 1º, da Lei
nº 8.666, de 1993 (inciso IV, §6º, do artigo 127, da Lei 12.309/2010);
50.2.1. Somente em condições especiais, devidamente justificadas em relatório técnico
circunstanciado, poderão os custos das etapas do aditivo exceder o limite fixado neste
item (inciso VI, §6º, do artigo 127, da Lei 12.309/2010).
SEÇÃO XX - DOS ENCARGOS DO IFMA E DA LICITANTE VENCEDORA
51. São encargos da contratada e da contratante, os constantes da Clausula Sétima do
Anexo I (Minuta de Contrato) deste edital.
51.1. A contratada deverá observar as normas e regulamentos sobre edificações
públicas, o Projeto Básico e respectivo anexos, bem como, assumir integramente
suas responsabilidades e obrigações contratuais, trabalhistas, previdenciárias,
sociais, comerciais, fiscais e ambientais.
SEÇÃO XXI - DOS PRAZOS
52. No prazo de validade da proposta, a Administração, convocará a licitante vencedora
para assinar o termo de contrato, sendo admitida sua prorrogação nos termos
estabelecido no subitem 44.1, Seção XVII deste Edital.
52.1. Decorridos 60 (sessenta) dias da data do recebimento e início da abertura
dos envelopes, sem a solicitação ou a convocação de que haja a convocação para
35
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
INSTITUTO FEDERAL DO MARANHÃO
DIRETORIA DO PROGRAMA DE EXPANSÃO VIII
COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO DE OBRAS
assinatura do contrato ou prorrogação da proposta, respectivamente, as licitantes
ficam liberadas dos compromissos assumidos.
53. O prazo para execução do objeto da presente licitação será aquele constante da
proposta da licitante vencedora, que não poderá ser superior a 240 (duzentos e
quarenta) dias, e terá como termo inicial o 10º dia após a data do recebimento da
Ordem de Serviços.
53.1. A Contratada deverá executar o objeto desta licitação da forma e nos prazos
discriminados no Cronograma Físico-financeiro.
53.2. O prazo definido neste instrumento convocatório e no contrato só poderá ser
prorrogado, a critério do Instituto Federal do Maranhão, desde que ocorra um dos
motivos previstos no parágrafo primeiro do artigo 57 da Lei no 8.666/93,
devidamente autuado em processo próprio e aprovado pela autoridade competente.
53.2.1. Serão descontados do prazo de execução contratual os atrasos
eventualmente ocasionados por responsabilidade do Instituto Federal do
Maranhão, bem como aqueles oriundos de caso fortuito e/ou de força maior.
54. O contrato resultante desta licitação terá como termo inicial de vigência a data da
assinatura do instrumento de contrato e vigorará até o recebimento definitivo do objeto,
estabelecido no termo contratual.
55. O prazo de garantia da obra não poderá ser inferior à 05 (cinco) anos, contado do
Termo de Recebimento Definitivo da obra a ser emitido por Comissão designada pela
autoridade competente.
56. Na contagem dos prazos estabelecidos em dias neste Edital, exclui-se o dia do início
e inclui-se o do vencimento, observando-se que só se iniciam e vencem prazos em dia de
expediente normal no Instituto Federal do Maranhão.
57. Os serviços serão iniciados, impreterivelmente, até 30 (trinta) dias, após o
recebimento da Ordem de Serviço.
SEÇÃO XXII - DO RECEBIMENTO DA OBRA
58. Concluída a obra, ela será recebida provisoriamente e definitivamente, seguindo os
critérios definidos no Instrumento Contratual (Anexo I).
58.1. O Recebimento Provisório será efetivado pelo Fiscal do Contrato juntamente
com o preposto da contratada após ser verificado o adequado cumprimento de todas
as condições contratuais.
58.2. Após o Recebimento Provisório, a Administração designará uma Comissão
composta de no mínimo três membros, engenheiros ou arquitetos habilitados, que
será encarregada de efetuar o Recebimento Definitivo juntamente com o preposto da
contratada, no prazo e condições estabelecidos no Contrato.
SEÇÃO XXIII – DAS MEDIÇÕES E PAGAMENTOS
59. Os procedimentos para realização das medições dos serviços executados e seus
respectivos pagamentos observará o disposto na Clausula Nona da minuta do Contrato
(Anexo – I).
36
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
INSTITUTO FEDERAL DO MARANHÃO
DIRETORIA DO PROGRAMA DE EXPANSÃO VIII
COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO DE OBRAS
59.1. O pagamento será efetuado pelo Instituto Federal do Maranhão, em moeda
corrente nacional, mediante Ordem Bancária, em parcelas mensais, de acordo com os
serviços efetivamente executados e aferidos mensalmente pelo Fiscal do Contrato.
59.2. O pagamento à licitante contratada será efetuado em até 10 (dez) dias úteis após o
recebimento da nota fiscal/fatura e atesto dos serviços pelo Fiscal do Contrato,
devidamente acompanhada dos correspondentes documentos comprobatórios.
59.3. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha
concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que os encargos moratórios
devidos pelo Contratante, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo
pagamento da nota fiscal/fatura, a serem incluídos em fatura própria, são calculados por
meio da aplicação da seguinte fórmula: EM = I x N x VP, onde:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo
pagamento;
VP = Valor da parcela em atraso.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I=
i
365
I=
6/100
365
= 0,00016438
Onde i = taxa percentual anual no valor de 6%.
SEÇÃO XXIV - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
60. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou retirar o
instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o
descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o, cumulativamente, às
penalidades:
60.1. Multa de 5,0 % sobre o valor total da proposta; e,
60.2. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de
contratar com o Instituto Federal do Maranhão - IFMA, pelo prazo de dois anos;
61. O disposto no item 60, não se aplica aos licitantes convocados nos termos do art.
64, § 2o da Lei 8.666/93, que não aceitarem a contratação, nas mesmas condições
propostas pelo primeiro adjudicatário, inclusive quanto ao prazo e preço.
SEÇÃO XXV - DA RESCISÃO DO CONTRATO
62. A rescisão do contrato, objeto desta licitação, está disciplinada pela Clausula
Primeira do Anexo I (Minuta de Contrato).
62.1. A rescisão do contrato poderá ocorrer por ato:
62.1.1. Unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos
incisos I a XII do art. 78 da Lei n.º 8.666/93; ou
62.1.2. Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo nesta
Concorrência, desde que haja conveniência para a Administração; ou
37
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
INSTITUTO FEDERAL DO MARANHÃO
DIRETORIA DO PROGRAMA DE EXPANSÃO VIII
COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO DE OBRAS
62.1.3. Judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
SEÇÃO XXVI - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
63. Não serão permitidos quaisquer adendos, acréscimos ou retificações da
“DOCUMENTAÇÃO” e “PROPOSTA” ou quaisquer outros, após sua apresentação.
64. Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração ou pela
apresentação de documentação referente ao presente Edital.
65. Independentemente de declaração expressa, a simples participação na presente
licitação implica em submissão a todas as condições estipuladas neste Edital, sem
prejuízo da estrita observância das normas contidas na Lei n.º 8.666/93.
66. Na hipótese de divergência entre as Plantas e as Especificações Técnicas da obra,
prevalecerá o constante das Especificações Técnicas.
67. As dúvidas e/ou omissões, porventura existentes nas Especificações constantes do
Anexo II, serão resolvidas pela Fiscalização do IFMA.
68. Todos os trabalhos deverão ser executados por mão-de-obra qualificada, devendo a
licitante vencedora estar ciente das normas técnicas da ABNT, correspondentes a cada
um dos serviços constantes das Especificações Técnicas.
69. A licitante vencedora ficará obrigada a executar fielmente os serviços programados
nas especificações, não se admitindo modificações sem a prévia consulta e concordância
do IFMA.
70. A licitante vencedora deverá manter, durante toda a execução da obra, em local
estratégico, “container” tipo caçamba, para o recolhimento diário dos entulhos
provenientes da obra e encaminhar ao aterro sanitário.
71. Deverá ser colocada no canteiro de obras, além das exigidas pelos órgãos locais de
fiscalização e licenciamento, placa da obra indicada em anexo.
72. A autoridade licitante poderá revogar a presente licitação por razões de interesse
público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e
suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou
mediante provocação de terceiros, nos termos do artigo 49, da Lei n.º 8.666/93.
73. Quaisquer dúvida ou informação porventura existir sobre o disposto no presente
Edital, deverão ser objeto de consulta, por escrito, à Comissão Especial de Licitação de
Obras do Instituto Federal do Maranhão, no endereço: Av. Getúlio Vargas, nº 04, Monte
Castelo, São Luís-MA, no horário das 08:00 às 12:00 horas e das 14:00 às 17:00 horas,
até o 3º (terceiro) dia útil que antecede a data fixada para o recebimento dos envelopes
de “DOCUMENTAÇÃO” e “PROPOSTA”, as quais serão consolidadas e respondidas,
igualmente por escrito, após esgotado o prazo de consulta, por meio de circular
encaminhada a todos os interessados. Demais informações poderão ser obtidas pelos
telefones 0**(98) 3218-9140 ou pelo e-mail: [email protected].
74. O esclarecimento de dúvidas a respeito de condições deste Edital e de outros
assuntos relacionados a presente licitação serão divulgados mediante publicação de
notas na página web, no endereço www.ifma.edu.br, cabendo às licitantes o ônus de
acessá-lo para a obtenção das informações prestadas pela Comissão Especial de
Licitação.
38
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
INSTITUTO FEDERAL DO MARANHÃO
DIRETORIA DO PROGRAMA DE EXPANSÃO VIII
COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO DE OBRAS
75. Para dirimir os possíveis litígios que decorrerem dos procedimentos licitatórios, será
o foro de São Luís – MA.
76. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão.
SEÇÃO XXVII - DOS ANEXOS
77. Fazem parte integrante deste Edital, os seguintes anexos:
ANEXO I - Minuta do Instrumento de Contrato.
ANEXO II – Projeto Básico e todos seus elementos constitutivos (Caderno de encargos e
especificações técnicas, Orçamento analítico dos custos dos serviços, Cronograma físico –
financeiro, Composição dos custos unitários, Composição da Bonificação e Dispensas
Indiretas – BDI, Composição dos encargos sociais e trabalhistas e Projetos Arquitetônicos
e Complementares).
ANEXO III – Modelo para apresentação da Composição do BDI.
ANEXO IV – Modelo para apresentação da composição dos Encargos Sociais e
Trabalhistas.
ANEXO V - Modelo de Apresentação da Proposta de Preços.
ANEXO VI – Modelo do Diagrama de Precedência e Modelo do Histograma de Mão – de –
Obra.
ANEXO VII - Declaração de compromissos assumidos;
ANEXO VIII - Declaração de Inexistência de Fato Impeditivo da Habilitação;
ANEXO IX - Declaração de que não emprega menor;
ANEXO X - Declaração de Vistoria ao Local da Obra;
ANEXO XI - Declaração de Conhecimento Prévio do Local da Obra;
ANEXO XII – Declaração de Responsável Técnico;
ANEXO XIII – Declaração de que a empresa se Enquadra como ME ou EPP;
ANEXO XIV – Modelo de Carta de Apresentação de informações da licitante e seu
representante;
ANEXO XV – Declaração de Elaboração Independente de Proposta;
ANEXO XVI – Declaração de opção de verificação da documentação através do SICAF;
ANEXO XVII – Declaração de entrega do Edital e os respectivos Anexos;
ANEXO XVIII – Planilha de Quantidades e Preços de Materiais e Serviços;
ANEXO XIX – Modelo de Planilha de Composição dos Custos Unitários; e,
ANEXO XX – Carta de Apresentação dos Documentos de Habilitação.
São Luís, 06 de setembro de 2011.
José Evangelista Silva Pereira,
39
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
INSTITUTO FEDERAL DO MARANHÃO
DIRETORIA DO PROGRAMA DE EXPANSÃO VIII
COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO DE OBRAS
Presidente.
Francisco Dias Pereira Neto,
Membro.
Paulo Sérgio Rodrigues da Silva,
Membro.
ANEXO I – MINUTA DO CONTRATO
PROCESSO Nº 23249.___/2011-___
CONCORRÊNCIA ___/2011
CONTRATO N.º __/20__
TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O
INSTITUTO FEDERAL DO MARANHÃO E A EMPRESA
[inserir nome] PARA A EXECUÇÃO DE SERVIÇO DE
ENGENHARIA PARA DIFICAÇÃO DO CAMPUS [inserir
nome].
1. CONTRATANTE: O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do
Maranhão [se for o caso, indicar o nome do Campus], com sede no [inserir endereço
completo], inscrito no CNPJ (MF) sob o n.º 10.735.145/____-__, representado pelo
seu[inserir função da autoridade competente], Senhor(a) [inserir nome do titular ou
substituto], nomeado consoante Portaria do [Ministro ou Reitor] n.º ______, de ________,
e competência contida no Estatuto da Instituição.
2. CONTRATADA: [inserir o nome da contratada], inscrito no CNPJ (MF) sob o n.º
______________, estabelecido [inserir endereço completo], representado pelo seu [inserir
cargo], Senhor(a) [inserir nome completo], portador(a) da Cédula de Identidade n.º [inserir
número e órgão expedidor/unidade da federação] e CPF (MF) n.º ________________, de
acordo com a representação legal que lhe é outorgada por [procuração/contrato
social/estatuto social].
Os CONTRATANTES acima identificados têm entre si justo e avençado, e
celebram o presente contrato, objeto da licitação na modalidade de Concorrência nº
[inserir nº]/20__, Processo nº [inserir nº], cujo aviso foi publicado na página xx, Seção 3 do
Diário Oficial da União - DOU do dia [inserir data]/20__, página ___ do jornal [inserir nº],
do dia [inserir data]/20__, mediante as cláusulas e condições que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
40
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
INSTITUTO FEDERAL DO MARANHÃO
DIRETORIA DO PROGRAMA DE EXPANSÃO VIII
COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO DE OBRAS
1.
O presente Contrato tem como objeto a construção, em regime de empreitada por
preço global, da obra de [inserir nome] do Instituto Federal do Maranhão, localizado no
[inserir endereço], conforme especificado nos Anexos, partes integrantes do Edital da
Concorrência nº __/20__ e na proposta da CONTRATADA.
CLAUSULA SEGUNDA – DA DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR
1. A presente contratação obedecerá ao estipulado neste Instrumento de Contrato, bem
como às disposições constantes dos documentos adiante enumerados, e que,
independentemente de transcrição, fazem parte integrante e complementar deste
contrato:
1.1. Edital da Concorrência N.º ___/20___, em especial o Anexo II – Projeto Básico,
incluindo todos os desenhos, Caderno de Encargos e Memoriais Descritivos,
Especificações de Materiais e Normas de Execução, Projeto Executivo e demais elementos
pertinentes.
1.2. Documentação e Proposta de preço apresentados pela Contratada na Concorrência
N.º ___/20___, todos assinados ou rubricados pela Contratante;
1.3. Normas, Instruções e Regulamentos que tratam sobre o objeto, inclusive, os
baixados pelo IFMA.
1.4. Plano de Trabalho e anexos desenvolvidos pela licitante;
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
1. O valor total deste Contrato é de R$ ____(___), conforme proposta de preços
vencedora da Concorrência n.º __/20__.
2. A despesa orçamentária no exercício 2011, com a execução dos serviços de que trata
o objeto deste contrato correrá à conta da Natureza da Despesa __________, da
Atividade _________Fonte _______, conforme Nota de Empenho [Modalidade de
Empenho] n.º _____, de ___/___/____, no valor de R$ [inserir valor] (________).
2.1.
Em caso de acréscimos futuros, as despesas serão alocadas à dotação
orçamentária específica prevista para atendimento dessa finalidade no respectivo
exercício, a ser consignada ao Instituto Federal do Maranhão, pela Lei Orçamentária
Anual.
CLÁUSULA QUARTA – DA REPACTUAÇÃO E DO REEQUILÍBRIO DO CONTRATO
1. Os preços dos serviços do presente contrato, poderão ser repactuados após 12
(doze) meses, contatos a partir de ____ de 20___, data da apresentação da
proposta, mediante solicitação da CONTRATADA e justificativa da variação do custo de
produção no período.
1.1. A solicitação de repactuação da CONTRATADA deverá está acompanhada, ainda, de
memória de cálculo com os devidos comprovantes das variações dos preços dos itens
remanescentes do contrato, para apreciação e aprovação da Administração.
2. O restabelecimento da relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos
da contratada e a retribuição da Administração para a justa remuneração da obra,
41
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
INSTITUTO FEDERAL DO MARANHÃO
DIRETORIA DO PROGRAMA DE EXPANSÃO VIII
COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO DE OBRAS
conforme estabelece a alínea “d”, do artigo 65 da Lei nº 8666/93, será concedida,
mediante acordo entre as partes.
2.1. O pedido de reequilíbrio do contrato de que trata este item, deverá ser provocado
pela licitante contratada, mediante justificativas devidamente fundamentadas, anexando
documentos comprobatórios de tais ocorrências para apreciação e avaliação da
Administração.
2.2. Qualquer serviço a ser realizado fora do horário normal dos seus empregados não
implicará nenhuma forma de acréscimo ou majoração do preço pactuado para a execução
da obra ora licitada, razão pela qual será improcedente a reivindicação de
restabelecimento de equilíbrio econômico-financeiro, bem, ainda, “horas-extras” ou
“adicionais - noturnos”, uma vez que a licitante vencedora se obrigará a dimensionar o
horário dos trabalhos de acordo com os parâmetros estabelecidos neste contrato.
CLÁUSULA QUINTA – DOS PRAZOS
1. DO PRAZO DE EXECUÇÃO
1.1. O prazo para a execução do objeto do presente Instrumento de Contrato será de
[inserir quantidade de dias] (_____) dias consecutivos e terá como termo inicial dos
serviços o 10º dia após a data de recebimento da Ordem de Serviço pela Contratada.
a) a contratada deverá executar o objeto do contrato da forma e nos prazos definidos no
Cronograma Físico-Financeiro.
b) o atraso no cronograma físico-financeiro enseja a aplicação de penalidades previstas
neste instrumento contratual, salvo se a contratada não concorreu para tal fato.
c) a Ordem de Serviço será emitida após a assinatura do contrato em data a ser definida
pela Administração.
1.2. O prazo de execução só poderá ser prorrogado, a critério do IFMA, desde que ocorra
um dos motivos previstos no Parágrafo Primeiro do Artigo 57 da Lei n° 8.666/93,
devidamente autuado em processo próprio e aprovado pela autoridade competente.
1.3. Serão descontados do prazo de execução contratual os atrasos eventualmente
ocasionados por responsabilidade do Instituto Federal do Maranhão, bem como aqueles
oriundos de caso fortuito e/ou de força maior.
1.4. Não serão aceitas como justificavas para a prorrogação do prazo de execução dos
serviços, aquelas em que a contratada concorreu para o retardamento da execução do
cronograma físico-financeiro ou ainda, os fenômenos meteorologicos relacionados às
estações da divisão do ano, falta de mão-de-obra ou greve de empregados e o
retardamento da execução por falta de pagamento da contratante por prazo inferior a 90
(noventa) dias.
2. DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO
2.1. O presente contrato terá como termo inicial de vigência a data de sua assinatura e
termo final em ____ de _________ de 20__, totalizando __ (____) dias, podendo sua
duração ser prorrogado, consoante o artigo 57, inciso I da Lei 8.666/93, por meio de
Termo Aditivo que consignará a respectiva dotação orçamentária.
42
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
INSTITUTO FEDERAL DO MARANHÃO
DIRETORIA DO PROGRAMA DE EXPANSÃO VIII
COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO DE OBRAS
2.2. O prazo contratual só poderá ser prorrogado, a critério do Instituto Federal do
Maranhão, desde que ocorra um dos motivos previstos no parágrafo primeiro do artigo 57
da Lei no 8.666/93, devidamente autuado em processo próprio e aprovado pela
autoridade competente.
3. DO PRAZO PARA RECEBIMENTO DA OBRA
3.1. Findado o prazo de execução, a obra será recebida provisoriamente até 15
(quinze) dias a partir do recebimento da comunicação escrita da Contratada ou
encerramento do prazo de execução do contrato, o que ocorrer primeiro.
3.2. O prazo de observação para verificação da adequação do objeto aos termos
contratuais será de 30 (trinta) dias, contados a partir da data do Recebimento
Provisório.
3.2.1. Neste prazo, caso a licitante deve entregar e/ou adequar e/ou ajustar e/ou fazer
e/ou refazer todas as recomendações apontadas no relatório de Recebimento Provisório.
3.3. O prazo de recebimento definitivo será de até 30 (trinta) dias após o decurso
do prazo de observação.
4. DO PRAZO DE GARANTIA DA OBRA
4.1. O prazo de garantia da obra será de 05 (cinco) anos, contado do Termo de
Recebimento Definitivo da obra a ser emitido por Comissão designada pela autoridade
competente, conforme previsto no art. 618 do Código Civil Brasileiro.
5. Do Prazo de Garantia dos materiais permanente adquiridos e instalados
na Obra
5.1. O prazo de garantia dos materiais permanentes adquiridos e instalados na
obra serão, no mínimo de 01 (um) ano, contado do Termo de Recebimento Definitivo da
obra a ser emitido por Comissão designada pela autoridade competente.
6. DOS PRAZOS GERAIS
6.1. Os prazos não indicados nesta Clausula, obedecerão aos prazos indicados nas
clausulas apropriadas ou, na ausência desta, deve-se recorrer á legislação específica.
6.2. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Contrato, exclui-se o dia do início e
inclui-se o do vencimento, observando-se que só se iniciam e vencem prazos em dia de
expediente normal no Instituto Federal do Maranhão.
CLÁUSULA SEXTA – DOS SEGUROS E DAS GARANTIAS
1. DOS SEGUROS
1.1. A contratada deverá fazer em companhia idônea e apresentar ao IFMA, no prazo
máximo de 30 (trinta) dias, contados do recebimento da Ordem de Serviço, seguro
contra riscos de engenharia, para cobertura do valor do contrato, com validade para
todo o período de execução da obra, até o recebimento definitivo.
43
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
INSTITUTO FEDERAL DO MARANHÃO
DIRETORIA DO PROGRAMA DE EXPANSÃO VIII
COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO DE OBRAS
1.1.1. Em caso de sinistros não cobertos pelo seguro contratado, a contratada
responderá pelos danos e prejuízos que, eventualmente, causar à coisa pública,
propriedade ou posse de terceiros, em decorrência da execução da obra.
1.2. A contratada deverá, ainda, na forma da lei, fazer e apresentar, no mesmo prazo
estipulado no item imediatamente anterior, seguro obrigatório contra acidentes de
trabalho, correndo a sua conta as despesas não cobertas pela respectiva apólice, sem
prejuízo do seguro obrigatório contra acidentes de trabalho previsto no art. 7º, XXVIII, da
Constituição Federal, e regulado pelas Leis n. 8.212/1991 e n. 8.213/1991.
1.3. Na hipótese de prorrogação do prazo de execução do contrato, a Contratante deverá
apresentar prorrogação do prazo de validade dos seguros.
2. DAS GARANTIAS
2.1. Para assegurar o integral cumprimento de todas as obrigações contratuais
assumidas, inclusive indenizações a terceiros e multas eventualmente aplicadas, a
Contratada prestará a garantia de execução contratual em favor da Contratante, na
modalidade [inserir nome], no valor de R$ ________ (______), correspondente a 5% (cinco
por cento) do valor global do contrato, no prazo máximo de 10(dez) dias úteis após a
assinatura do contrato e antes do recebimento da Ordem de Serviço.
2.1.1. A garantia referida neste item será realizada antes do recebimento da Ordem de
Serviço, numa das modalidades previstas no parágrafo primeiro, do artigo 56, da Lei
8.666/93, com validade até a data do recebimento definitivo da obra.
2.2. Caso o valor global da proposta da licitante vencedora seja inferior a 80% do menor
valor a que se referem à alínea “a”, do subitem 32.6.5 do Edital, será exigida, para
a assinatura do contrato, prestação de garantia adicional, conforme previsto no parágrafo
segundo do artigo 48, da Lei 8.666/93, igual a diferença entre o valor resultante da
operação e o valor da correspondente proposta.
2.3. A garantia apresentada na modalidade seguro-garantia ou fiança bancária ou segurofiança deverá ter prazo de validade que abranja todo o prazo de execução da obra,
acrescido dos prazos para recebimento provisório, observação e para recebimento
definitivo.
2.3.1. A garantia apresentada na modalidade seguro-garantia ou fiança-bancária ou
seguro-fiança, não poderá excluir a responsabilidade da contratada quanto aos débitos a
que se refere a alínea “d” do item 2.6, desta Clausula.
2.3.2. Caso faça opção pela caução em títulos da dívida pública, a licitante deverá
transferir a posse dos títulos para o Instituto Federal do Maranhão até o adimplemento da
obrigação contratual ou satisfação da sanção, se houver.
2.4. A garantia apresentada na modalidade fiança bancária só será aceita pelo Instituto
Federal do Maranhão - IFMA se o banco expressamente renunciar ao benefício de ordem
previsto no artigo 827 da Lei no 10.406/2002 – Código Civil.
2.5. A garantia, quando em dinheiro, deverá ser efetuada em caderneta de poupança em
favor do Instituto Federal de Educação Ciência e Tecnologia do Maranhão.
2.6. A garantia prestada pela licitante deverá formalmente cobrir pagamentos não
efetuados pela contratada referentes a:
a) prejuízos ou danos causados ao contratante;
44
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
INSTITUTO FEDERAL DO MARANHÃO
DIRETORIA DO PROGRAMA DE EXPANSÃO VIII
COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO DE OBRAS
b) prejuízos ou danos causados a terceiros pela contratada;
c) toda e qualquer multa contratual;
d) débitos da empresa para com os encargos fiscais, previdenciários e trabalhistas
relacionados com o presente contrato, tais como: INSS, FGTS, impostos, salários, valestransporte, vales-refeição, verbas rescisórias, etc;
e) quaisquer obrigações não cumpridas pela contratada em relação ao presente contrato
previstas no ordenamento jurídico do país.
2.6.1. Não serão aceitas garantias em cujos termos não constem expressamente os
eventos indicados nas alíneas “a” a “d” do subitem 2.6 acima.
2.7. Reposição da Garantia
2.7.1. Se o valor da garantia for utilizado, total ou parcialmente pela Contratante, em
pagamento de multa que lhe tenha sido aplicada, a Contratada deverá proceder à
respectiva reposição no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da data em que tiver sido
notificada da imposição de tal sanção.
2.8. Responsável Pela Garantia
2.8.1. A garantia ficará sob a responsabilidade e à ordem da Contratante.
2.9. Do Ajuste da Garantia
2.9.1. No caso de alteração contratual com acréscimo do valor original, a Contratada
deverá apresentar, antes da celebração do termo aditivo, garantia complementar
correspondente a 5% do valor do acréscimo, ou substituir a garantia original por outra
correspondente a 5% do novo valor do contrato. Na hipótese de prorrogação do prazo de
execução, a Contratante deverá apresentar prorrogação do prazo de validade da garantia.
2.10.2. Na hipótese de prorrogação do prazo de execução, a Contratada deverá
apresentar prorrogação do prazo de validade da garantia.
2.11. Da Liberação da Garantia
2.11.1. Após o cumprimento fiel e integral desta contratação, com a apresentação ao
IFMA das cópias das rescisões de contratos trabalhistas firmadas pelos empregados,
devidamente homologadas pelo órgão competente e, seu objeto recebido definitivamente,
a garantia prestada será liberada ou restituída, caso não tenha sido utilizada conforme os
casos apontados nos artigos 86 e 87, da Lei nº 8.666/93.
2.12. Das Condições Gerais da Garantia
2.12.1. O garantidor deverá declarar expressamente que tem plena ciência dos termos
do edital e das cláusulas contratuais.
2.12.2. O garantidor não é parte interessada para figurar em processo administrativo
instaurado pelo Instituto Federal do Maranhão com o objetivo de apurar prejuízos e/ou
aplicar sanções à CONTRATADA.
2.12.3. Será considerada extinta a garantia:
a) com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de
importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração
da Administração, mediante termo circunstanciado, de que a CONTRATADA cumpriu todas
as cláusulas do contrato;
45
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
INSTITUTO FEDERAL DO MARANHÃO
DIRETORIA DO PROGRAMA DE EXPANSÃO VIII
COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO DE OBRAS
b) no prazo de 90 (noventa) após o término da vigência, caso a Administração não
comunique a ocorrência de sinistros.
2.12.4. Isenção de Responsabilidade da Garantia
2.12.4.1 O Instituto Federal do Maranhão não executará a garantia na ocorrência de
uma ou mais das seguintes hipóteses:
a) caso fortuito ou força maior;
b) alteração, sem prévia anuência da seguradora ou do fiador, das obrigações
contratuais;
c) descumprimento das obrigações pela CONTRATADA decorrentes de atos ou fatos
praticados pela Administração;
d) atos ilícitos dolosos praticados por servidores da Administração.
2.12.5.
Caberá à própria Administração apurar a isenção da responsabilidade
prevista nas alíneas “c” e “d” do subitem 2.12.4.1, não sendo a entidade garantidora
parte no processo instaurado pelo Instituto Federal do Maranhão.
2.12.6. Não serão aceitas garantias que incluam outras isenções de responsabilidade
que não as previstas neste item.
CLÁUSULA SETIMA – DOS ENCARGOS DAS PARTES
1.
As partes devem cumprir fielmente as cláusulas avençadas neste contrato, bem
como o previsto no anexo II (Projeto Básico), do Edital da CONCORRÊNCIA ___/2011,
respondendo pelas conseqüências de sua inexecução total ou parcial.
2.
Caberá ao Instituto Federal do Maranhão – IFMA:
2.1. Proporcionar todas as facilidades e acessos para que a Contratada possa
desempenhar seus serviços, dentro das normas deste contrato;
2.2. Prestar aos funcionários da Contratada todas as informações e esclarecimentos que
eventualmente venham a ser solicitados sobre os serviços;
2.3. Acompanhar, fiscalizar e avaliar a execução do contrato, nos termos do art. 67 da Lei
n.º 8.666/93;
2.4. Atestar notas fiscais/faturas e efetuar os pagamentos à Contratada;
2.5. Efetuar o pagamento da última fase após o recebimento provisório da obra;
2.6. Notificar a Contratada da aceitação definitiva da obra, após a vistoria/observação e
recebimento definitivo por parte da Comissão de Recebimento da Obra;
2.7. Efetuar a devolução da garantia à Contratada após o recebimento definitivo da obra
e apresentação de cópias das rescisões de contratos trabalhistas firmadas com os
empregados, devidamente homologadas pelo órgão competente;
2.8. Autorizar quaisquer serviços pertinentes à obra, decorrentes de imprevistos durante
a sua execução, mediante orçamento detalhado e previamente submetido e aprovado
pelo IFMA, desde que comprovada a necessidade deles;
46
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
INSTITUTO FEDERAL DO MARANHÃO
DIRETORIA DO PROGRAMA DE EXPANSÃO VIII
COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO DE OBRAS
2.9. Rejeitar qualquer serviço executado equivocadamente ou em desacordo com as
orientações passadas pelo IFMA ou com as especificações constantes do Edital, em
particular, do seu Anexo II (Projeto Básico);
2.10. Notificar, por escrito, à CONTRATADA a ocorrência de quaisquer imperfeições,
descumprimento de obrigações, no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a
sua correção ou regularização;
2.11. Efetuar os pagamentos devidos pelo fornecimento do objeto, desde que cumpridas
todas as formalidades e exigências do contrato;
2.12. Fornecer as plantas, desenhos e projetos necessários à perfeita compreensão dos
serviços e especificações técnicas a eles relacionadas;
2.13. Aplicar as sanções administrativas contratuais.
3.
Caberá à Contratada:
3.1. Quanto às obrigações iniciais:
3.1.1. Promover, no prazo definido pela Fiscalização, as anotações de responsabilidades
técnicas, registro, cadastros, aprovação, PGRCC, PCMAT, alvará de execução, licença
ambiental, matrícula da obra no INSS e outras exigências dos órgãos competentes com
relação ao Projeto Executivo e a execução da obra, inclusive responsabilizando-se por
todos os ônus decorrentes.
3.1.2. Obter aprovação dos projetos nos órgãos competentes e na forma exigida em
normas legais vigentes, bem como obter todas as licenças, aprovações e franquias
necessárias aos serviços que contratar, pagando os respectivos emolumentos e as taxas e
obedecendo às leis, aos regulamentos e às posturas referente aos serviços e à segurança
pública. É obrigada, também, a cumprir quaisquer formalidades e a pagar, à sua custa, as
multas porventura impostas por esses órgãos;
3.1.3. Fornecer e manter no local da obra, com fácil acesso à fiscalização, um “Diário da
Obra” em que as partes lançarão diariamente os eventos ocorridos, solicitação de
informações e informações diversas, servindo para dirimir dúvidas quando for o caso.
3.1.3.1 O Diário de Obras deverá possuir capa resistente, páginas numeradas em ordem
seqüencial e tipograficamente, três vias pautadas.
3.1.3.2 O Diário de Obra deverá ser preenchido em 3 (três) vias, e suas folhas rubricadas
pela fiscalização. Caberá ao responsável técnico da contratada o seu preenchimento.
Diariamente será dada ciência do preenchimento do Diário à fiscalização dos serviços
que, após efetuar no Diário as anotações mencionadas no caput deste item, destacará a
primeira via de cada página, para seu controle e arquivo. A segunda via será destacada e
arquivada pela licitante vencedora, ficando a terceira via no próprio Diário.
3.1.3.3 Ao final da obra, o Diário referido será de propriedade do Instituto Federal do
Maranhão - IFMA.
3.1.4. Apresentar, antes do início dos trabalhos e após o recebimento da Ordem de
Serviço, a relação nominal de todos os profissionais que prestarão os serviços ora
contratados com indicação das respectivas funções, endereços residenciais, horário de
trabalho e o posto de serviço em que exercerão suas atividades;
47
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
INSTITUTO FEDERAL DO MARANHÃO
DIRETORIA DO PROGRAMA DE EXPANSÃO VIII
COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO DE OBRAS
3.1.4.1.
Enviar à FISCALIZAÇÃO, sempre que houver alteração do quadro funcional,
relação dos funcionários com nome e Carteira de Identidade, em até 10 (dez) dias após a
sua admissão ou demissão.
3.1.5. Proceder a minucioso exame de todos os elementos técnicos fornecidos pela
Contratante para a perfeita execução da obra:
a)
no caso de falhas, erros, discrepâncias ou omissões, bem, ainda, transgressões às
Normas Técnicas, regulamentos ou posturas, caberá à licitante formular imediata
comunicação escrita ao IFMA, de forma a evitar empecilhos ao perfeito
desenvolvimento da obra.
3.1.6. Prestar a garantia e seguros, exigida neste Instrumento, conforme o disposto no §
1º do art. 56 da Lei n.° 8.666/93;
3.1.7. Efetuar o registro do Contrato no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e
Agronomia - CREA/MA, cumprindo-se o disposto da Lei n.º 6.496, de 07.12.77;
3.1.8. Elaborar e submeter à apreciação da Comissão de Obras do IFMA, em até 10 (dez)
dias após a assinatura deste Contrato, um Plano de Trabalho que atenda as Normas
Técnicas, em especial a NR 18 (Condições e Meio Ambiente de Trabalho na
Indústria da Construção) e demonstre conhecimento de causa, metodologia,
organização, tecnologia, segurança, equipamentos e recursos humanos e materiais a
serem aplicados ou envolvidos na obra, os quais devem ser compatíveis com o objeto e a
complexidade dos serviços a serem executados, conforme segue:
a) conhecimento do problema: deverá contemplar no Plano de Trabalho informações
técnicas que demonstre que a licitante possui conhecimento de causa, tais como:
características técnicas da obra e do terreno de edificação, sugestões para providencias
futuras a serem adotadas na edificação, considerações sobre todos os elementos que
compõe o Projeto Básico e seus anexos, etc., sendo que para isso, a licitante deve realizar
visita ao terreno, buscar informações juntos aos diversos projetistas e à equipe de
engenharia do IFMA, realizar de leitura do Projeto Básico e respectivos anexos (planilhas,
projetos arquitetônicos e complementares, especificações técnicas, etc.), etc.;
b) metodologia: deverá conter detalhamento de estratégia de ação da empresa para
realização dos serviços caso seja vencedora, incluindo no mínimo: providências para inicio
dos serviços; planejamento das ações; previsão de sub-contratações e que serviços serão
sub-contratados, informado o seu em relação ao valor total da obra; procedimentos
adotados para manter o andamento da obra de acordo com o cronograma ou a
antecipação do prazo final de execução; estratégia de abastecimento do canteiro de obra
com materiais e mão-de-obra; como se dará o acompanhamento dos serviços pela equipe
técnica da licitante (periodicidade, grau de comprometimento dos técnicos, etc.), etc.;
c) organização: será observado o seguinte: apresentação do Plano de Trabalho;
apresentação da empresa, sob a forma de organograma, da estrutura organizacional da
equipe que executará os serviços, indicando nome e formação profissional dos integrantes
da Equipe Técnica, definindo a (s) área (s) de atuação de cada profissional, e os
quantitativos dos demais profissionais envolvidos na execução dos serviços, definindo
seus cargos, atribuições e responsabilidades; indicação dos responsáveis por cada área
técnica, indicação dos turnos de trabalho; logística; informações sobre os controles a
serem implementados e outros itens que achar conveniente;
48
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
INSTITUTO FEDERAL DO MARANHÃO
DIRETORIA DO PROGRAMA DE EXPANSÃO VIII
COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO DE OBRAS
d) tecnologia aplicada: descrição dos recursos disponíveis para a execução dos
serviços, incluindo os softwares que serão utilizados no gerenciamento dos serviços e
sistemas e bases de dados para elaboração de orçamentos, equipamentos de
informática, recursos de comunicação, máquinas, equipamentos, treinamento da equipe
operacional do quadro permanente da licitante em cursos capacitação da área de atuação
(eletricista, telefonia, redes, ladrilheiro, esquadria, pedreiro, carpinteiro, bombeiro, etc. –
informar número de pessoas treinadas e em por área, data da última atualização e
descrição do curso);
e) segurança: A segurança do canteiro de obra deve ser orientada pelo PCMAT –
(Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da
Construção).
f) o Plano de Trabalho deverá conter o Diagrama de Precedência tipo PERT CPM
(PERT – Técnica de Avaliação e Revisão de Programas; COM – Método do Caminho Crítico)
ou similar, conforme modelo apresentado no anexo VII do edital, devendo
contemplar, no mínimo, o seguinte:
•
Descrição de todos os serviços a serem executadas;
•
Seqüência de cada serviço;
•
Correlação entre os serviços;
•
Data de início e termino de cada serviço;
•
Caminho crítico da obra;
g) o Histograma da Mão - de - Obra é outro item presente no Plano de Trabalho, o
qual deve conter informações do tipo de mão-de-obra e a quantidade dos profissionais
envolvidos em cada serviço, conforme modelo constante do Anexo VII do edital.
3.2. Quanto às obrigações sociais, comerciais e trabalhistas:
3.2.1. Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal,
relacionadas à execução dos serviços, originariamente ou vinculados por prevenção,
conexão ou contingência;
3.2.1.1. Assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais
resultantes da execução deste Contrato;
a) A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos neste
item, não transfere à Administração do CONTRATANTE a responsabilidade por seu
pagamento, nem poderá onerar o objeto deste Contrato, razão pela qual a CONTRATADA
renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para com o
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Maranhão – IFMA.
3.2.2. Apresentar mensalmente, por ocasião da apresentação da medição, em conjunto
com as notas fiscais/faturas relativas a cada uma das fases, a cópia autenticada dos
comprovantes dos recolhimentos relativos à Seguridade Social, referentes ao do mês
anterior;
3.2.3. Apresentar cópias das quitações salariais devidas aos profissionais (folha de
pagamentos);
3.2.4. Estar em situação regular no “Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores –
SICAF”, quando da apresentação das faturas e notas fiscais; e
49
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
INSTITUTO FEDERAL DO MARANHÃO
DIRETORIA DO PROGRAMA DE EXPANSÃO VIII
COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO DE OBRAS
3.2.5. Ser responsável, em relação aos seus empregados e por todas as despesas
decorrentes da execução da obra, tais como:
a) salários (observar a IN n.º 1/1989 do MTE);
b) seguros de acidente;
c) taxas, impostos e contribuições;
d) indenizações;
e) vales-refeição;
f) vales-transporte; e,
g) outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governo;
3.3. Quanto à responsabilidade técnica:
3.3.1. Manter durante todo o período de execução do contrato situação regular da
empresa e dos profissionais envolvidos na obra perante o CREA/MA;
3.3.2. Executar a obra sob a responsabilidade técnica do(s) profissional(is) detentor(es)
do(s) atestado(s) apresentado(s) em atendimento as exigências técnica – profissional,
exigida no Edital;
3.3.3. Ter representante no local da obra, Engenheiro residente, com formação
profissional devidamente comprovada, anotado no CREA como um dos responsáveis
técnicos pela execução da obra, que assuma perante a fiscalização do contrato a
responsabilidade de deliberar sobre qualquer determinação de urgência que se torne
necessária;
3.3.4. Submeter à prévia aprovação do Fiscal do Contrato, com antecedência mínima de
cinco dias do início do item a executar, a indicação da empresa ou profissional que
pretenda subcontratar para executar serviços que exijam responsabilidade técnica,
obrigatoriamente acompanhada da Certidão de Registro no CREA da empresa ou do
profissional;
3.3.5. Assumir todos os ônus, encargos sociais, trabalhistas, fiscais e previdenciários
concernentes à execução de seus serviços, inclusive os resultantes de acidentes no
trabalho e incêndios;
3.3.6. Efetuar às suas expensas todos os ensaios, testes e demais provas exigidos por
normas técnicas oficiais para a boa execução do objeto do contrato;
3.3.7. Sempre que pretender aplicar material ou equipamento “similar” na execução da
obra, submeter à Contratante, por intermédio do Fiscal do Contrato, a correspondente
consulta, acompanhada de laudos ou pareceres e levantamento de custos para a análise
e decisão, não servindo tal consulta para justificar o não-cumprimento dos prazos
previstos no contrato;
3.3.7.1. Ocorrendo o previsto neste item, a contratada providenciará, às suas expensas,
atestado de similaridade de desempenho dos materiais apresentados, junto a instituições
ou fundações capacitadas para este fim, sempre que a fiscalização do IFMA julgar
necessário;
3.3.8. Os autores dos projetos deverão ceder, à Contratante, os direitos patrimoniais
referentes aos serviços objetos deste contrato, conforme determina o artigo 111 da Lei
8.666/93;
50
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
INSTITUTO FEDERAL DO MARANHÃO
DIRETORIA DO PROGRAMA DE EXPANSÃO VIII
COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO DE OBRAS
3.3.9. Qualquer proposta de substituição de profissionais indicados durante a licitação
para assumir a responsabilidade técnica pela execução da obra somente será admitida
por profissionais com experiência equivalente, devidamente comprovada, e dependerá de
prévia aprovação do Fiscal do Contrato:
3.3.9.1. Salvo por caso fortuito ou força maior, a eventual substituição de profissional
não poderá, em nenhuma hipótese, ser alegada como motivo para a alteração de
quaisquer das condições deste contrato, particularmente dos prazos contratados;
3.3.10. Todos os projetos e serviços mencionados em qualquer documento que integre o
presente contrato serão executados sob responsabilidade direta e exclusiva da
Contratada;
3.3.11. Assumir inteira e total responsabilidade pela execução da obra, pela resistência,
estanqueidade e estabilidade de todas as estruturas a executar;
3.3.12. Submeter à fiscalização do IFMA as amostras de todos os materiais a serem
empregados nos serviços antes da sua execução;
3.3.13. Reparar, corrigir, alterar, refazer, remover, reconstruir ou substituir, às suas
expensas, no total ou em parte, os serviços efetuados referentes à obra em que se
verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais
utilizados, no prazo definido pela fiscalização;
3.3.14. As despesas decorrentes da rejeição de equipamentos, materiais e serviços pela
comissão de fiscalização do IFMA e pelos atrasos acarretados por esta rejeição, correrão a
conta da contratada;
3.3.15. Responsabilizar-se pela construção, operação, manutenção e segurança do
canteiro de obras, vigilância, organização e manutenção do esquema de prevenção de
incêndio, bem como outras construções provisórias necessárias, conforme previsto nas
especificações técnicas;
3.3.16. Exigir de seus subcontratados, se for o caso, cópia da art dos serviços a serem
realizados, apresentando-a ao representante do IFMA, quando solicitado;
3.3.17. Responsabilizar-se pela perfeita execução e completo acabamento dos serviços
contratados, obrigando-se a prestar assistência técnica e administrativa necessária para
assegurar andamento conveniente dos trabalhos;
3.3.18. Entregar o termo de garantia dos materiais permanentes fornecidos e
instalados, com garantia de no mínimo 1 (um) ano, a contar da data da emissão do
termo de recebimento definitivo. A garantia incluirá mão-de-obra e substituição de peças
ou materiais, desde que não fique caracterizado o uso inadequado por parte do usuário;
3.3.19. Garantir, pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos, todos os serviços executados,
contados a partir da data da emissão do termo de recebimento definitivo, conforme artigo
618 do código civil brasileiro;
3.3.19.1 Durante o período de garantia acima referido, a licitante vencedora deverá, sob
pena de ser incluída no cadastro de empresas suspensas de participar em licitação
realizada pelo IFMA, atender aos chamados da Coordenação de Engenharia e InfraEstrutura do IFMA no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação
oficial;
3.3.20. Indenizar ou restaurar os danos causados às vias ou logradouros públicos; e,
51
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
INSTITUTO FEDERAL DO MARANHÃO
DIRETORIA DO PROGRAMA DE EXPANSÃO VIII
COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO DE OBRAS
3.3.21. Remanejar quaisquer redes ou empecilhos, porventura existentes no local da
obra;
3.4. Quanto às obrigações referentes à sustentabilidade ambiental:
3.4.1. Aplicar na obra materiais elétricos e eletrônicos, que apresentam alto rendimento
e eficiência energética;
3.4.2. Comprovar a origem das madeiras a serem aplicadas na obra;
3.4.3. priorizar o emprego de mão-de-obra, materiais, tecnologia e matérias-prima de
origem local para a execução da obra;
3.4.4. providenciar e apresentar á Fiscalização o Projeto de Gerenciamento de Resíduo
de Construção Civil – PGRCC, nas condições determinadas pela Resolução nº
307/2002/CONAMA, estruturado em conformidade com o modelo especificado pelo
órgão ambiental competente.
3.5. Quanto às obrigações gerais:
3.5.1. Responder pelas perdas e danos decorrentes de culpa ou dolo de seus sócios,
empregados, prepostos ou subcontratados, ainda que involuntariamente, às instalações
dos prédios, mobiliários, máquinas, equipamentos e demais bens do IFMA ou de
propriedade de terceiros, durante a execução dos serviços;
3.5.2. Responder por quaisquer acidentes que possam ser vítimas seus empregados,
servidores públicos ou mesmo terceiros quando da prestação dos serviços;
3.5.3. Acatar, cumprir e fazer cumprir por parte de seus empregados, as disposições
contidas na legislação específica do trabalho cumprindo a legislação e normas relativas à
segurança e medicina do trabalho, especialmente as prescrições da NR 18 - Condições e
Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção, do Ministério do Trabalho, e
diligenciar para que seus empregados e os de seus possíveis sub-contratados trabalhem
com Equipamentos de Proteção Individual (EPI), tais como capacetes, botas, luvas, capas,
óculos, cintos e equipamentos adequados para cada tipo de serviço que estiver sendo
desenvolvido.
3.5.3.1 A Contratada, fica obrigada, ainda, identificar através de crachás e uniformes,
de todos os profissionais envolvidos na prestação dos serviços, inclusive com assinatura
de frequência ou qualquer outra forma de registro de frequência,
3.5.3.2 O CONTRATANTE poderá paralisar os serviços quando tais empregados não
estiverem protegidos ou devidamente identificados,
3.5.3.3 O ônus de paralisação correrá por conta da CONTRATADA, mantendo-se
inalterados os prazos contratuais;
3.5.4. Responsabilizar-se pela guarda, segurança e proteção de todo o material,
equipamentos e ferramentas utilizadas na obra, até a conclusão dos trabalhos;
3.5.5. Fornecer, para emprego na execução das obras, somente material de primeira
mão e qualidade, bem como observar, rigorosamente, as especificações técnicas e a
regulamentação aplicáveis a cada caso, especialmente as recomendações das Práticas da
SEAP - Manual de Construção, executando todos os serviços com esmero e perfeição;
3.5.6. Acatar as decisões e observações feitas pelo Fiscal do Contrato, que serão
formuladas por escrito em duas vias e entregues mediante recibo ou registrada no “Diário
de Obra”;
52
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
INSTITUTO FEDERAL DO MARANHÃO
DIRETORIA DO PROGRAMA DE EXPANSÃO VIII
COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO DE OBRAS
3.5.7. Retirar do local da obra qualquer empregado que não corresponder à confiança,
ou perturbar a ação da fiscalização, nos termos da notificação desta;
3.5.8. Retirar, nos termos da notificação da fiscalização, todo o material rejeitado, bem
como demolir e refazer imediatamente, por sua conta, o tudo que for impugnado, quer em
razão de material ou da mão-de-obra;
3.5.9. Entregar os documentos previstos em contrato nos prazos fixados, incluindo o
Relatório de Serviços Executados (contendo todas as atividades desenvolvidas no período,
incluindo todas as alterações dos projetos e/ou serviços) ao final de cada fase e, sempre
que o Fiscal do Contrato exigir, pareceres técnicos sobre fatos relevantes ocorridos no
transcorrer da execução dos projetos e/ou serviços;
3.5.10. Comunicar por escrito ao Fiscal do Contrato a conclusão da obra e indicar
preposto para acompanhar as vistorias para recebimento provisório e definitivo da obra;
3.5.11. Obter a carta de habitação (“habite-se”) da obra junto a Prefeitura Municipal,
bem como a Certidão Negativa de Débitos junto ao INSS, pagando os respectivos
emolumentos e as taxas;
3.5.12. Entregar ao Fiscal do Contrato, ao término da obra e antes do recebimento
provisório, os seguintes documentos:
A) aprovação nos órgãos competentes, quando exigível, dos projetos que sofreram
modificações no decorrer da obra;
B) aprovação da obra pelos concessionários públicos e Corpo de Bombeiros
C) a carta de habitação (“habite-se”) da obra;
D) documentos de garantia e manuais completos de instrução (instalação, manutenção,
operação e outros que sejam necessários) dos equipamentos instalados na obra;
E) os projetos atualizados com as alterações eventualmente ocorridas no decorrer da obra
(desenhos Como Construído - “as built”), em meio magnético e uma via impressa assinada
pelos respectivos responsáveis técnicos pelas execuções;
3.5.13. Apresentar a Certidão Negativa de Débitos junto ao INSS, relativa à matrícula CEI
da obra, antes do recebimento definitivo;
3.5.14. Aceitar, nas mesmas condições contratuais e mediante Termo Aditivo, os
acréscimos ou supressões no quantitativo dos materiais e serviços que se fizerem
necessários em razão de alterações do Projeto Básico, em até 25% do valor inicial deste
contrato;
3.5.15. Concordar com a adequação do Projeto Básico, cujas alterações referem-se a
falhas ou omissões em qualquer das peças, orçamentos, plantas, especificações,
memoriais e estudos técnicos preliminares do projeto, que no seu conjunto, não
ultrapasse o limite de 10% (dez por cento) do valor total do contrato (inciso III, §6º, do
artigo 127, da Lei 12.309/2010);
3.5.16. Assumir total responsabilidade pelo controle de freqüência, disciplina e pelo
cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias, inclusive as
decorrentes de acidentes, indenizações, multas, seguros, pagamentos a fornecedores
diretos, normas de saúde pública e regulamentadoras do trabalho (NR), assim como pelo
cumprimento de todas as demais obrigações atinentes ao contrato;
53
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
INSTITUTO FEDERAL DO MARANHÃO
DIRETORIA DO PROGRAMA DE EXPANSÃO VIII
COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO DE OBRAS
3.5.17. Executar os serviços contratados dentro do prazo estabelecido no Cronograma
Físico-financeiro e Diagrama de Precedência.
3.5.18. Manter, ainda, os seus empregados identificados, quando em trabalho, devendo
substituir imediatamente qualquer um deles que seja considerado inconveniente à boa
ordem e às normas disciplinares do IFMA;
3.5.19. Providenciar, por conta própria, toda a sinalização necessária à execução da
obra, no sentido de evitar qualquer tipo de acidente;
3.5.20. Remover o entulho, lixo e todos os materiais que sobrarem, promovendo a
limpeza do local da obra, durante todo o período de execução e, especialmente, ao seu
final, dando destinação em conformidade com as exigências legais;
3.5.21. Permitir, aos técnicos do IFMA e àqueles a quem o IFMA formalmente indicar,
acesso às suas instalações e a todos os locais onde estiverem sendo estocados materiais
relacionados com o objeto;
3.5.22. Comunicar ao representante do IFMA, por escrito, qualquer anormalidade de
caráter urgente e prestar os esclarecimentos que julgar necessário;
3.5.23. Responsabilizar-se por todo transporte necessário à prestação dos serviços
contratados, bem como por ensaios, testes ou provas necessários, inclusive os mal
executados;
3.5.24. É expressamente proibida a contratação de servidor pertencente ao Quadro de
Pessoal do IFMA durante a vigência do contrato; e
3.5.25. É expressamente proibida, também, a veiculação de publicidade acerca do
objeto desta Concorrência, salvo se houver prévia autorização da Administração do IFMA.
3.5.26.
Não utilizar o nome do IFMA para fins comerciais ou em campanhas e
material de publicidade, salvo com prévia e expressa autorização do IFMA;
3.5.27. Participar, dentro do período compreendido entre a assinatura do contrato e o
início do fornecimento da solução, de reunião de alinhamento de expectativas contratuais
com uma equipe de técnicos do IFMA;
3.5.28.
Responder pela recuperação dos ambientes em caso de intervenção na
estrutura durante a instalação;
3.5.29. Enviar à FISCALIZAÇÃO, sempre que houver alteração do quadro funcional,
relação dos funcionários com nome e Carteira de Identidade, em até 10 (dez) dias após a
sua admissão ou demissão.
3.5.30. Planejar, desenvolver, implantar e executar os serviços objeto do contrato, de
acordo com os requisitos estabelecidos nas especificações técnicas;
3.5.31.
Reportar ao IFMA imediatamente qualquer anormalidade, erro ou
irregularidades que possam comprometer a execução dos serviços e o bom andamento
das atividades do IFMA;
3.5.32. Responder, por escrito, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, a
quaisquer esclarecimentos de ordem técnica pertinentes ao contrato, que eventualmente
venham a ser solicitados pelo IFMA;
54
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
INSTITUTO FEDERAL DO MARANHÃO
DIRETORIA DO PROGRAMA DE EXPANSÃO VIII
COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO DE OBRAS
3.5.33. A CONTRATADA não poderá alegar desconhecimento, incompreensão, dúvidas ou
esquecimento de qualquer detalhe relativo à execução do objeto, responsabilizando-se
por qualquer ônus decorrente desses fatos;
3.5.34. Manter, durante a execução do Contrato, as mesmas características e condições
de habilitação e qualificação técnica apresentadas durante o processo licitatório,
devendo, justificada e previamente, solicitar autorização ao CONTRATANTE, para qualquer
alteração que possa afetar o cumprimento deste Contrato;
3.5.35. Apresentar cópias autenticadas ou originais dos seguintes documentos de
comprovação de regularidade no cumprimento de obrigações trabalhistas, em até 10
(dez) dias contados da solicitação pela Administração do IFMA:
TEM
DOCUMENTO
1
Cópias do livro de registro de empregados;
2
Cópias das carteiras de trabalho;
3
Certidão Negativa dos Débitos Salariais;
4
Certidão Negativa de Infrações Trabalhistas;
5
Declaração de Inexistência de Infrações Trabalhistas à Legislação de Proteção
à Criança e ao Adolescente;
6
Certidão ou recibo do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados –
CAGED;
7
Comprovação do depósito bancário dos salários e folha de pagamento ou
contracheques com devida comprovação de recebimento pelos empregados;
8
Guia de recolhimento do INSS;
9
Guia de recolhimento do FGTS;
10
GFIP (com discriminação dos recolhimentos INSS e FGTS por empregado);
11
Listagem, assinada pelos empregados, comprobatória do pagamento do
auxílio-alimentação e do vale-transporte.
3.5.36.
Não contratar servidor pertencente ao Quadro de Pessoal da
CONTRATANTE, durante a vigência deste contrato;
3.5.3
7. Não subcontratar fora das condições prevista neste Contrato.
CLÁUSULA OITAVA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
1. A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por representante do Instituto
Federal do Maranhão - IFMA especialmente designado pela autoridade contratante, por
meio de portaria, doravante denominado “Fiscal do Contrato”, podendo ser auxiliado por
empresa especializada a ser contratada para esse fim, devendo:
1.1. Opinar e aprovar, com antecedência á sua execução, as sugestões de melhorias do
Projeto Executivo da obra que será elaborado pela contratada de acordo com projetos e as
especificações técnicas;
55
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
INSTITUTO FEDERAL DO MARANHÃO
DIRETORIA DO PROGRAMA DE EXPANSÃO VIII
COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO DE OBRAS
1.2. Promover as avaliações das etapas executadas, observado o disposto no
Cronograma Físico-Financeiro;
1.3. Atestar os documentos referentes à conclusão de cada etapa, nos termos
contratados, para efeito de pagamento;
1.4. Notificar a contratada sobre as irregularidades do contrato;
1.5. Autorizar ou suspender a execução de serviços; e,
1.6. Anotar no Diário da obra todas as ocorrências relacionadas com a execução dos
serviços, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos
observados;
1.6.1. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante do
IFMA deverão ser solicitadas aos seus superiores em tempo hábil para a adoção das
medidas convenientes.
2. A Contratada deverá, observado o Cronograma Físico-financeiro, o Plano de Trabalho e
seus elementos, no prazo de até 05 (cinco) dias após da data prevista para o
encerramento dos serviços relativos a cada fase, notificar a Contratante da conclusão dos
serviços, por meio de carta, em duas vias, entregue ao Fiscal do Contrato mediante recibo
e acompanhada do respectivo Relatório de Serviços Executados, informando as etapas
concluídas.
2.1. Uma etapa será considerada efetivamente concluída quando os serviços previstos
para aquela etapa, no Cronograma Físico-financeiro e o Diagrama de Precedência,
estiverem executados em sua totalidade e aceitos pelo Fiscal do Contrato. Não será
considerado como serviço executado a simples entrega e/ou estocagem de materiais no
canteiro de trabalho.
2.2. Até o 5º (quinto) dia útil, imediatamente seguinte ao recebimento da notificação de
que trata o caput deste item, o Fiscal do Contrato vistoriará a obra e verificará se, na
execução das etapas, foram atendidas pela Contratada todas as condições contratuais.
2.3. Expirado o prazo para notificação, sem que ela ocorra, o Fiscal do Contrato efetuará
a vistoria.
2.4. Em caso de conformidade, o Fiscal do Contrato informará à Contratada a aceitação
das etapas e autorizará a emissão dos documentos de cobrança.
2.5. Em caso de alguns dos serviços não estarem em conformidade com o contrato, o
Fiscal do Contrato impugnará as respectivas etapas, discriminando através de termo as
falhas ou irregularidades encontradas, ficando a Contratada, com o recebimento do termo,
cientificada das irregularidades apontadas e de que estará, conforme o caso, passível das
sanções cabíveis. À Contratada caberá sanar as falhas apontadas, submetendo
posteriormente as etapas impugnadas à nova verificação do Fiscal do Contrato.
3. A fiscalização será exercida no interesse da Contratante e não exclui nem reduz a
responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por quaisquer
irregularidades, e, na sua ocorrência, não implica co-responsabilidade do Poder Público ou
de seus agentes e prepostos.
4. Quaisquer exigências do Fiscal do Contrato, inerentes ao fiel cumprimento do contrato,
deverão ser prontamente atendidas pela Contratada sem ônus para a Contratante.
56
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
INSTITUTO FEDERAL DO MARANHÃO
DIRETORIA DO PROGRAMA DE EXPANSÃO VIII
COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO DE OBRAS
5. A Contratante se reserva o direito de rejeitar no todo ou em parte as etapas da obra ou
serviços entregues, bem como os materiais utilizados, se em desacordo com o contrato,
Edital e seus Anexos.
6. Mediante autorização do Fiscal do Contrato, poderão ser alteradas, em parte, as
especificações, desde que os novos materiais a serem empregados sejam equivalentes
em preço e qualidade aos especificados no Projeto Básico e sem que a alteração
prejudique a estrutura, a segurança, a estética, a finalidade, o preço e o prazo de entrega
da obra.
6.1. A alteração de especificações que resultar na utilização de material ou equipamento
que desempenha idêntica função, mas não apresenta as mesmas características exigidas
no Projeto Básico, somente poderá ser autorizada pela autoridade contratante, com a
correspondente compensação financeira para uma das partes e efetivada por meio de
aditivo contratual.
7. Findo o prazo de execução contratual e caso a obra ainda não esteja concluída, o
Fiscal do Contrato comunicará o fato à autoridade contratante, através de termo
circunstanciado no qual discriminará os serviços não concluídos. Neste caso, a Contratada
estará sujeita às sanções administrativas previstas na Cláusula Décima Segunda.
8. Além do acompanhamento e da fiscalização dos serviços, o Reitor do IFMA, a Comissão
de Fiscalização ou outro servidor devidamente autorizado poderá, ainda, sustar qualquer
trabalho que esteja sendo executado em desacordo com o especificado, sempre que essa
medida se tornar necessária.
9. À Contratada caberá sanar as falhas apontadas, submetendo posteriormente às etapas
impugnadas a nova verificação do Fiscal do Contrato.
10. Somente será admitida a substituição de profissional detentor de atestado
apresentado na fase de habilitação da licitação, por outro com experiência equivalente ou
superior.
10.1. A proposta de substituição de profissional deverá ser feita por escrito,
fundamentada e instruída com as provas necessárias à comprovação da situação que se
apresenta, e incluirá a indicação do novo profissional com o respectivo acervo técnico, e
acompanhado da baixa da ART do profissional que está sendo substituído. Para a sua
efetivação, a proposta de substituição deverá ser apreciada e aprovada pelo Fiscal do
Contrato.
11. A contratada deverá indicar preposto, a ser submetido à aprovação do Representante
do IFMA, durante o período de vigência do contrato, para representá-la sempre que for
necessário.
12. A contratada deverá manter no local da obra, durante a sua execução, 01 (um)
engenheiro residente em tempo integral, inscrito no CREA e aceito pelo IFMA, que na
ausência do responsável técnico, se não for o próprio, irá representá-la sempre que for
necessário.
CLÁUSULA NONA – DA MEDIÇÃO, LIQUIDAÇÃO E PAGAMENTO
1. Das Medições:
1.1. As medições serão efetuadas pela fiscalização, obedecendo-se o seguinte:
57
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
INSTITUTO FEDERAL DO MARANHÃO
DIRETORIA DO PROGRAMA DE EXPANSÃO VIII
COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO DE OBRAS
a) a cada 30 (trinta) dias ou em periodicidade menor, a critério da Administração, em
cumprimento ao Cronograma Físico-Financeiro apresentado na licitação, quando serão
feitas as medições pela Fiscalização do Instituto Federal do Maranhão - IFMA,
considerando-se as etapas efetivamente executadas e por ela aprovadas, tomando por
base as especificações e os desenhos do projeto. Entendem-se como etapa efetivamente
executados, aquelas formalmente aprovados pela Fiscalização, dentro do prazo
estipulado.
b) realizado o levantamento da(s) etapa(s) dos serviços efetivamente executadas, será
emitido o “Boletins de Medição dos Serviços”, em duas vias, que deverão ser assinadas
com o “De acordo” do Responsável Técnico da contratada, o qual ficará com uma das
vias;
2.2. A critério da fiscalização e no exclusivo interesse do O Instituto Federal do Maranhão
- IFMA, as medições poderão ser feitas considerando-se os materiais e equipamentos
fornecidos e depositados no canteiro da obra para aplicação nos objeto deste contrato,
até o limite de 50% (cinqüenta por cento) do quantitativo estimado na planilha do
contrato. Neste caso, o contratado deve comprovar o pagamento do material junto ao seu
fornecedor, com respectivas notas fiscais.
2.2.1. Para aplicação do disposto neste item, o valor a ser levado em conta para efeito
de pagamento será o custo dos materiais e/ou equipamentos constantes das
composições de custos unitários apresentadas pela licitante vencedora:
a) entende-se por “custo dos materiais e/ou equipamentos” a cotação de preço
apresentada pela licitante vencedora nesta Concorrência menos o BDI contratual;
b) o BDI relativo aos materiais e equipamentos, bem, ainda, a parcela dos serviços
relativos à mão-de-obra e respectivo BDI, serão pagos após a efetiva e completa aplicação
dos materiais e instalação dos equipamentos;
c) ocorrendo a situação prevista neste item, a contratada não poderá em hipótese,
alguma, retirar todo ou parte o material ou equipamento, do canteiro de obra, sob pena de
incorrer em infração contratual; e,
d) caso seja realizado a medição dos materiais e/ou equipamentos disponibilizados no
canteiro da obra para aplicação nos serviços, será elaborada uma planilha informativa dos
materiais, quantitativos, valor unitário e total dos materiais/equipamentos dos itens da
planilha da contratada e da etapa de medição, sendo este valor convertido, para efeito de
controle de execução físico-financeiro, em valor e quantidade proporcional a(s)
respectiva(s) etapas de serviços.
2.3. A critério da Administração, poderá haver adiantamento de pagamento para
aquisição de materiais e equipamentos junto aos fabricantes.
2.3.1. Para que haja o adiantamento, a CONTRATADA deverá apresentar garantia
complementar no valor integral da compra, com prazo de validade de, no mínimo, 30
(trinta) dias após data de entrega prevista para os materiais e equipamentos, a fim de que
possa ser executada em caso de inadimplência da CONTRATADA. Deverá ser
apresentadas, ainda, cópias dos pedidos de compras e da confirmação de compra do
fabricante.
2.4. Perdas, sobras, quebras de unidades, ineficiência de mão-de-obra e outros, deverão
ser considerados na composição de custos unitários, não sendo, em hipótese alguma,
considerados na medição.
58
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
INSTITUTO FEDERAL DO MARANHÃO
DIRETORIA DO PROGRAMA DE EXPANSÃO VIII
COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO DE OBRAS
2.5. Aprovada medição, a Fiscalização elaborará relatório sucinto, anexando fotos, dando
como satisfeitos e atendidos os serviços efetivamente executados até aquela data e, em
seguida, solicitando a nota fiscal/fatura para a contratada com respectivos comprovantes
da regularidade trabalhista e previdenciário para atesto e posterior encaminhando para
pagamento.
3. Dos Pagamentos
3.1. Para fins de pagamento, o adimplemento de cada etapa do serviço deverá ser
sucedido de apresentação de Nota Fiscal/Fatura, discriminando os serviços efetivamente
executados e atestados pelo Fiscal do Contrato.
3.2. A nota fiscal/fatura, obrigatoriamente, deve conter o número de inscrição no CNPJ
apresentado na Documentação e de Proposta de preço e no próprio instrumento de
contrato, não se admitindo notas fiscais/faturas emitidas com outro CNPJ, mesmo aquele
de filial ou da matriz.
3.3. O pagamento será efetuado pelo Instituto Federal do Maranhão, em moeda corrente
nacional, mediante Ordem Bancária, em parcelas mensais, de acordo com o Cronograma
Físico-financeiro, e no valor correspondente ao somatório das etapas dos diversos itens
efetivamente concluídos, segundo as aferições mensais efetuadas pelo Fiscal do Contrato.
3.4. O pagamento obedecerá, ainda, as seguintes condições:
a) o pagamento será efetuado em até 10 (dez) dias úteis, contados a partir da data final
do período de adimplemento e apresentação da Nota Fiscal/Fatura de Serviços,
devidamente atestada pelo Fiscal do CONTRATANTE, de acordo com as condições e
preços ajustados neste Instrumento;
b) na contagem do prazo, para efeito da alínea “a”, excluir-se-á o dia do início e incluir-seá o dia do vencimento, só se iniciando e se vencendo em dia de expediente;
c) serão retidos na fonte os tributos e contribuições sobre os pagamentos efetivados
utilizando-se as alíquotas previstas para o objeto do contrato;
d) em se tratando de empresa optante do SIMPLES, deverá apresentar, juntamente com a
fatura/nota fiscal, a devida comprovação, a fim de evitar a retenção na fonte dos tributos
e contribuições, conforme legislação em vigor.
e) para efeito de pagamento, a Nota Fiscal/Fatura deverá ser apresentada em 02 (duas)
vias, em nome do CONTRATANTE e dela deverão constar, além da quantidade dos serviços
efetivamente prestados, os seguintes dados: o número e nome do Banco; Agência e
número da conta corrente para pagamento, informação do valor com a mão-de-obra e o
ISS, conforme proposto no BDI;
f) na ocorrência de rejeição da Nota Fiscal/Fatura de Serviço, motivada por erro ou
incorreções, o prazo para pagamento passará a ser contado a partir da data da sua
reapresentação, examinadas as causas da recusa;
g) nenhum pagamento das Notas Fiscais/Faturas, devidamente atestadas, será efetivado
pelo CONTRATANTE sem que antes seja procedida prévia e necessária consulta ao
Sistema de Cadastramento de Fornecedores – SICAF e ao Cadastro de Informação de
Crédito Não Quitado - CADIN, indicando a sua regularidade;
h) O CONTRATANTE não se responsabilizará por operações financeiras de qualquer
natureza, comercial, bancária, trabalhista e outra que a CONTRATADA venha a assumir.
59
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
INSTITUTO FEDERAL DO MARANHÃO
DIRETORIA DO PROGRAMA DE EXPANSÃO VIII
COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO DE OBRAS
3.4.1. Em se tratando de pagamento referente à primeira medição (primeira
fatura/nota fiscal), somente poderá ocorrer após a comprovação de ter realizado a caução
e seguro previsto neste contrato e mediante apresentação dos seguintes documentos:

Livro Diário da Obra;

Boletim de medição dos serviços, emitido em conjunto com o fiscal do IFMA;

Registro da obra no CREA/MA;

Apresentação da licença ambiental de instalação;

Alvará do canteiro da obra;

Matrícula da obra no INSS;

Relação dos Empregados – RE;

Certidão da Receita Federal (dispensada se regular no SICAF);

Certidão do FGTS (dispensada se regular no SICAF);

Certidão do INSS (dispensada se regular no SICAF);

Cadastro Geral dos Empregados – CAGED;

Nota/fiscal/fatura;

Comprovante de entrega de vales alimentação e transporte;

Prova de procedência/certificação da madeira usada na obra.
3.4.2. No caso da parcela relativa ás medições intermediárias, o pagamento
somente será efetuado após a entrega dos seguintes documentos:
a) Além dos documentos relacionados no item anterior, a contratada deverá apresentar,
ainda:
•
Guia da Previdência Social – GPS;
Guia de recolhimento do Fundo de Garantia e Informações à Previdência
Social – GFIP;
•
•
Folha de pagamento dos funcionários da empresa/mês anterior;
•
Certidão negativa de débito salarial;
•
Certidão negativa de infrações trabalhistas;
•
Certidão negativa de infrações trabalhistas à legislação de proteção à
criança e ao adolescente.
3.4.3. No caso da parcela relativa à última fase (última medição), o pagamento será
efetuado após o atendimento dos seguintes procedimentos:
a) Além dos documentos relacionados nos itens anteriores (itens 7 e 8), os seguintes:

Entrega e Recebimento Provisória da obra;
 Aprovação da obra pelos concessionários de serviço público (CEMAR, CAEMA e
TELEFONE);

Aprovação da obra pelo corpo de bombeiros “para o habite-se”;
60
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
INSTITUTO FEDERAL DO MARANHÃO
DIRETORIA DO PROGRAMA DE EXPANSÃO VIII
COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO DE OBRAS
 Apresentação e aprovação dos projetos adequados à execução completa da obra
“as built”;

Aprovação da obra pela Prefeitura “habite-se”;

Certidão negativa de débitos junto ao INSS relativo à obra.
3.4.4. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não
tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que os encargos
moratórios devidos pelo CONTRATANTE, entre a data acima referida e a correspondente
ao efetivo pagamento da nota fiscal/fatura, a serem incluídos em fatura própria, são
calculados por meio da aplicação da seguinte fórmula: EM = I x N x VP, onde:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo
pagamento;
VP = Valor da parcela em atraso.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I=
i
365
I=
6/100
365
= 0,00016438
Onde i = taxa percentual anual no valor de 6%.
3.4.5. Ao seu critério, a Contratante poderá utilizar valores devidos à Contratada,
relativos ao preço contratual, para cobrir eventuais dívidas da mesma para com a
Contratante, decorrentes de imposição de multas ou indenizações por violação de
cláusulas do contrato.
3.4.6. No interesse da manutenção da programação orçamentária da Contratante, o
valor a ser efetivamente pago em cada parcela poderá ser limitado àquele previamente
estipulado no Cronograma Físico-financeiro para a fase.
3.4.7. Somente serão pagos os quantitativos efetivamente medidos pela fiscalização.
3.4.8. O Instituto Federal do Maranhão - IFMA reserva-se o direito de recusar o
pagamento se, no ato da atestação, os serviços executados, os equipamentos ou os
materiais fornecidos não estiverem em perfeitas condições de funcionamento ou de
acordo com as especificações apresentadas e aceitas.
3.4.9. O prazo de pagamento do fornecimento e dos serviços será contado a partir da
data final do período de adimplemento de cada parcela.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
1.
Este Contrato pode ser alterado, nos casos previstos no artigo 65 da Lei n.º
8.666/93, desde que haja interesse do IFMA, com a apresentação das devidas
justificativas.
2.
No caso de aditivo de itens novos e, estes não constem do SINAPI, o custo será
apurado por meio de pesquisa de mercado e justificado nos autos do processo pela
Administração.
61
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
INSTITUTO FEDERAL DO MARANHÃO
DIRETORIA DO PROGRAMA DE EXPANSÃO VIII
COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO DE OBRAS
3. Mantidos os critérios estabelecidos neste Instrumento, a contratada concordará,
com a adequação do Projeto Básico, desde que as alterações sob alegação de falhas ou
omissões em qualquer das peças, orçamentos, plantas, especificações, memoriais e
estudos técnicos preliminares do projeto, não ultrapasse, no seu conjunto, 10% (dez por
cento) do valor total do contrato, computando-se esse percentual para verificação do
limite previsto no art. 65, § 1º, da Lei nº 8.666, de 1993 (inciso III, §6º, do artigo
127, da Lei 12.309/2010);
4. A formação do preço dos aditivos contratuais contará com orçamento específico
detalhado em planilha elaborada pelo IFMA, mantendo-se, em qualquer aditivo contratual,
a proporcionalidade da diferença entre o valor global estimado pela administração nos
termos deste artigo e o valor global contratado, mantidos os limites do art. 65, § 1º, da Lei
nº 8.666, de 1993 (inciso IV, § 6º, artigo 127, da Lei 12.309/2010);
4.1. Objetivando o atendimento deste item e caso se observe o desequilíbrio do contrato,
será adotada parcelas compensatória negativas (Acordão TCU nº 1.200/2010 – Plenário).
4.2. Somente em condições especiais, devidamente justificadas em relatório técnico
circunstanciado, poderão os custos das etapas do cronograma físico financeiro do aditivo
exceder o limite fixado neste item (inciso VI, §6º, do artigo 127, da Lei 12.309/2010).
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO
1. A rescisão deste contrato se dará nos termos dos artigos 79 e 80 da Lei nº 8.666/93
ou nos casos de:
1.1. No caso de rescisão provocada por inadimplemento da CONTRATADA, o
CONTRATANTE poderá reter, cautelarmente, os créditos decorrentes do contrato até o
valor dos prejuízos causados, já calculados ou estimados.
2. No procedimento que visa à rescisão do contrato, será assegurado o contraditório e a
ampla defesa, sendo que, depois de encerrada a instrução inicial, a CONTRATADA terá o
prazo de 5 (cinco) dias úteis para se manifestar e produzir provas, sem prejuízo da
possibilidade de o CONTRATANTE adotar, motivadamente, providências acauteladoras.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS SANÇÕES E DO DIREITO DE PETIÇÃO
1.
A não execução parcial ou total do objeto deste Contrato e a prática de qualquer dos
atos indicados nesta Cláusula, verificado o nexo causal devido à ação ou à omissão
da CONTRATADA, relativamente às obrigações contratuais em questão, torna passível
a aplicação das sanções previstas na legislação vigente e nesse contrato, garantindo
o contraditório e a ampla defesa, conforme listado a seguir:
1.1. Advertência;
1.2. Multa;
1.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com
a Administração;
62
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
INSTITUTO FEDERAL DO MARANHÃO
DIRETORIA DO PROGRAMA DE EXPANSÃO VIII
COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO DE OBRAS
1.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
As sanções de advertência, de suspensão temporária do direito de contratar com a
Administração e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a
Administração Pública poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com a de
multa.
2.
3. Será aplicada a sanção de advertência nas seguintes condições:
3.1. Atraso superior a 10 (dez) dias na execução do cronograma de execução físicofinanceiro;
3.2. Descumprimento de quaisquer obrigações previstas no edital e no contrato, que não
configurem hipóteses de aplicação de sanções mais graves, sem prejuízo das multas
eventualmente cabíveis;
3.3. Nos casos previstos nos itens 5 e 6.6 desta cláusula.
4. Será aplicada multa nos casos de inexecução parcial ou total do objeto do contrato,
nas seguintes condições:
a) de até 10% (dez por cento) sobre o saldo contratual, caso haja a inexecução parcial do
objeto;
b) de até 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, nos casos de inexecução
total do objeto.
4.1.
Será configurada a inexecução parcial do objeto quando:
4.1.1.
A CONTRATADA executar, até o final do mês em que se registrar a metade
do prazo definido para a execução do objeto, menos de 40% (quarenta por cento) do
previsto no cronograma físico-financeiro por ela apresentado na licitação;
4.1.2.
A CONTRATADA executar, até o final mês em que se registrar 3/4, do
prazo previsto definido para a execução do objeto, menos de 60% (sessenta por cento) do
previsto no cronograma físico-financeiro por ela apresentado e aprovado pela
FISCALIZAÇÃO;
4.1.3.
A CONTRATADA executar, até o final do prazo definido para a conclusão
da obra, menos de 80% (oitenta por cento) do total do contrato;
4.1.4.
Houver atraso injustificado superior a 60 (sessenta) dias após o término
do prazo fixado para a conclusão da obra.
4.2. Será configurada a inexecução total do objeto quando:
4.2.1. Houver atraso injustificado para início dos serviços por mais de 15 (quinze) dias
após a emissão da ordem de serviço;
4.2.2. Todos os serviços executados não forem aceitos pela Fiscalização por não
atenderem as especificações.
5.
Além das multas previstas no item 4 desta Clausula, poderão ser aplicadas multas,
conforme graus e eventos descritos nas tabelas 1 e 2. Na primeira ocorrência de
quaisquer dos itens relacionados na Tabela 2, a FISCALIZAÇÃO poderá aplicar apenas
a sanção de advertência.
GRAU
MULTA
TABELA 1
REFERENCIA
63
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
INSTITUTO FEDERAL DO MARANHÃO
DIRETORIA DO PROGRAMA DE EXPANSÃO VIII
COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO DE OBRAS
1
2
3
4
5
0,01%
0,03%
0,05%
0,07%
0,09%
Calculado sobre o saldo do contrato
TABELA 2
DESCRIÇÃO INFRAÇÃO
GRAU
Permitir a presença de empregado desuniformizado, sem crachá, sem assinar
01
o ponto, mal apresentado; por empregado e por ocorrência.
Manter funcionário sem qualificação para a execução dos serviços; por
empregado e por dia.
01
Executar serviço incompleto, paliativo substitutivo como por caráter
permanente, ou deixar de providenciar recomposição complementar; por
ocorrência.
02
Fornecer informação pérfida de serviço ou substituição de material; por
ocorrência.
02
Executar serviço sem a utilização de equipamentos de proteção individual
(EPI), quando necessários, por empregado, por ocorrência.
03
Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os
serviços contratuais; por dia e por tarefa designada.
03
Reutilizar material, peça ou equipamento sem anuência da FISCALIZAÇÃO;
por ocorrência.
03
Destruir ou danificar documentos por culpa ou dolo de seus agentes; por
ocorrência.
03
Utilizar as dependências do IFMA para fins diversos do objeto do Contrato; por
ocorrência.
04
Recusar-se a executar serviço determinado pela FISCALIZAÇÃO, sem motivo
justificado; por ocorrência.
04
Permitir situação que crie a possibilidade de causar ou cause dano físico,
lesão corporal ou conseqüências letais; por ocorrência.
05
Subcontratar com terceiros sem a anuncia da Fiscalização.
05
Usar indevidamente patentes registradas; por ocorrência
05
Para os itens a seguir, deixar de:
Apresentar a ART dos serviços para início da execução destes no prazo de até
10 dias após a emissão da Ordem de Serviço, por dia de atraso.
01
Substituir empregado que tenha conduta inconveniente ou incompatível com
suas atribuições; por empregado e por dia.
01
Manter a documentação de habilitação atualizada; por item, por ocorrência.
01
Cumprir horário estabelecido
FISCALIZAÇÃO; por ocorrência.
01
pelo
contrato
ou
determinado
pela
Cumprir determinação da FISCALIZAÇÃO para controle de acesso de seus
01
64
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
INSTITUTO FEDERAL DO MARANHÃO
DIRETORIA DO PROGRAMA DE EXPANSÃO VIII
COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO DE OBRAS
funcionários; por ocorrência.
Fornecer EPI, quando exigido, aos seus empregados e de impor penalidades
àqueles que se negarem a usá-los, por empregado e por ocorrência.
02
Proceder a sinalização e/ou proteção da obra com vista a evitar acidentes.
02
Proceder a limpeza permanente da obra.
02
Cumprir determinação formal ou instrução complementar da FISCALIZAÇÃO;
por ocorrência.
02
Iniciar execução de serviço nos prazos estabelecidos pela FISCALIZAÇÃO,
observados os limites mínimos estabelecidos por este Contrato; por serviço,
por dia.
02
Apresentar o Plano de Trabalho no prazo estabelecido pela FISALIZAÇÃO, por
dia.
02
Apresentar as modificações acordadas para o projeto executivo, por dia.
02
Refazer serviço não aceito pela FISCALIZAÇÃO, nos prazos estabelecidos no
contrato ou determinado pela FISCALIZAÇÃO; por ocorrência.
03
Indicar e manter durante a execução do contrato o engenheiro responsável
técnico pela obra, nas quantidades previstas neste contrato; por dia.
04
Efetuar o pagamento de salários (observar a IN n.º 1/1989 do MTE), valestransporte, tíquetes-refeição, seguros, encargos fiscais e sociais, bem como
arcar com quaisquer despesas diretas e/ou indiretas relacionadas à
execução do contrato nas datas avençadas, por dia e por ocorrência.
05
6. Quando a CONTRATADA deixar de cumprir prazo previamente estabelecido para
execução dos serviços previstos no cronograma de execução físico-financeiro por ela
apresentado na licitação, serão aplicadas multas conforme Tabela 3. A apuração dos
atrasos será feita mensalmente.
6.1. A(s) multa(s) por atraso injustificado na execução dos serviços incidirão sobre os
valores previstos para o pagamento do mês em que ocorrer o atraso, de acordo com o
cronograma físico-financeiro inicialmente apresentado pela CONTRATADA e aprovado pela
FISCALIZAÇÃO.
6.2. O atraso injustificado na execução dos serviços sujeitará a CONTRATADA a sanções
variáveis e progressivas, a depender da gravidade e da freqüência do(s) atraso(s),
conforme Tabela 3:
GRAU
1
MULTA*
0,10%
2
0,30%
3
0,50%
4
0,70%
5
0,90%
6
1,10%
Tabela 3
TIPO DE ATRASO
Brando e Eventual
Mediano e Eventual
Brando e Intermitente
Grave e Eventual
Brando e Constante
Mediano e Intermitente
Grave e Intermitente
Mediano e Constante
Grave e Constante
65
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
INSTITUTO FEDERAL DO MARANHÃO
DIRETORIA DO PROGRAMA DE EXPANSÃO VIII
COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO DE OBRAS
* Aplicada sobre o valor previsto a ser executado no
mês
6.3. Quanto à gravidade, o atraso será classificado como:
a) Brando: quando acarretar um atraso de 5% (cinco por cento) até 15% (quinze por
cento) na execução dos serviços no mês;
b) Mediano: quando acarretar um atraso de 15% (quinze por cento) a 25% (vinte e cinco
por cento) na execução dos serviços no mês;
c) Grave: quando acarretar um atraso de mais de 25% (vinte e cinco por cento) na
execução dos serviços no mês.
6.4. Quanto à freqüência, o atraso será classificado como:
a) Eventual: quando ocorrer apenas uma vez;
b) Intermitente: quando ocorrer mais de uma vez, de forma alternada;
c) Constante: quando ocorrer mais de uma vez, de forma seqüencial;
6.5.
A gravidade do atraso será aferida, em cada medição (mensal), de maneira
cumulativa, procedendo-se à comparação entre o valor total acumulado previsto pela
CONTRATADA no cronograma físico-financeiro apresentado e o total acumulado
efetivamente realizado até a medição em questão. A multa poderá ser aplicada no
decorrer da obra, nos períodos de medição seguintes ao da constatação do atraso.
6.6. No
primeiro mês em que ocorrer atraso poderá ser aplicada, a critério da
FISCALIZAÇÃO, a sanção de advertência. A qualquer tempo a FISCALIZAÇÃO poderá
aplicar a sanção de advertência se constatado atraso da obra de até 5% (cinco por
cento) do quantitativo previsto para o período.
6.7.
Se a CONTRATADA apresentar, nos períodos de medição seguintes ao do
registro do atraso, recuperação satisfatória ao cumprimento dos prazos acordados, a
FISCALIZAÇÃO poderá, a seu exclusivo critério, optar pela não aplicação da multa.
6.8.
A recuperação supracitada não impede a aplicação de outras multas em caso
de incidência de novos atrasos.
7. Por atraso na conclusão da obra poderá ser aplicada multa de 0,05% (cinco
centésimos por cento) sobre o valor total do saldo do Contrato, por dia de atraso, até o
limite de 60 (sessenta) dias. Após esse limite, considerando o percentual executado da
obra, poderá ser configurada a inexecução parcial do objeto.
8. O somatório das multas previstas nos itens acima não poderá ultrapassar o percentual
de 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato.
9. A sanção de suspensão do direito de licitar e de contratar com o IFMA, de que trata o
inciso III, art. 87, da Lei n.º 8.666/93, poderá ser aplicada à CONTRATADA, por culpa ou
dolo, por até 2 (dois) anos, no caso de inexecução parcial do objeto, entre outros casos,
conforme previsto no item 4 desta cláusula.
10. Será aplicada sanção de declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com a
Administração Pública, prevista no inciso IV, art. 87, da Lei n.º 8.666/93, entre outros
casos, quando a CONTRATADA:
66
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
INSTITUTO FEDERAL DO MARANHÃO
DIRETORIA DO PROGRAMA DE EXPANSÃO VIII
COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO DE OBRAS
10.1. Tiver sofrido condenação definitiva por ter praticado, por meios dolosos, fraude
fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
10.2.
Praticar atos ilícitos, visando frustrar os objetivos da licitação;
10.3.
Demonstrar, a qualquer tempo, não possuir idoneidade para licitar ou contratar com
o IFMA, em virtude de atos ilícitos praticados;
10.4.
Reproduzir, divulgar ou utilizar, em benefício próprio ou de terceiros, quaisquer
informações de que seus empregados tenham tido conhecimento em razão da
execução do Contrato, sem consentimento prévio do IFMA;
10.5.
Cometer ato capitulado como crime pela Lei nº. 8.666/93, praticado durante o
procedimento licitatório, que venha ao conhecimento do IFMA após a assinatura do
Contrato;
10.6.
Apresentar, ao IFMA, de qualquer documento falso ou falsificado, no todo ou em
parte, com o objetivo de participar da licitação ou para comprovar, durante a
execução do Contrato, a manutenção das condições apresentadas na habilitação;
10.7.
Incorrer em inexecução total do objeto.
11. O valor da multa poderá ser descontado do pagamento a ser efetuado à
CONTRATADA.
11.1. Se o valor a ser pago à CONTRATADA não for suficiente para cobrir o valor da multa,
a diferença será descontada da garantia contratual.
11.2.
Se os valores do pagamento e da garantia forem insuficientes, fica a
CONTRATADA obrigada a recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias,
contado da comunicação oficial.
11.3.
Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pela
CONTRATADA à CONTRATANTE, os dados da inadimplente serão encaminhados para
inscrição em dívida ativa.
11.4.
Caso o valor da garantia seja utilizado, no todo ou em parte, para o pagamento
da multa, esta deve ser complementada no prazo de até 10 (dias) dias úteis, contado da
solicitação da CONTRATANTE, a partir do qual se observará o disposto na Cláusula
Quinta - Dos Seguros e Garantias deste contrato.
12. A Fiscalização do IFMA poderá deixar de aplicar a penalidade ou mesmo substituir por
sanção mais branda, desde que a irregularidade apontada seja corrigida no prazo fixado e
não cause prejuízo para a Administração com a inadimplência.
13. Na aplicação das penalidades descritas nesta Seção, a Administração observará a
boa-fé da Licitante Contratada e as circunstâncias atenuantes e agravantes em que a
infração foi praticada.
14. Se o motivo ocorrer por comprovado impedimento ou por motivo de reconhecida força
maior, devidamente justificado e aceito pela Administração, a Licitante/contratada ficará
isenta da penalidade imputada.
15. Das decisões sobre a execução ou inexecução do contrato, facultada a defesa prévia,
é assegurado o direito ao contraditório, a ampla defesa e ao pedido de reconsideração
contra os atos da Administração, decorrentes da aplicação da Lei no 8.666/93, na forma
constante do artigo 109 da referida lei.
67
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
INSTITUTO FEDERAL DO MARANHÃO
DIRETORIA DO PROGRAMA DE EXPANSÃO VIII
COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO DE OBRAS
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO RECEBIMENTO DA OBRA
1. O recebimento do objeto do presente contrato obedecerá ao disposto nas alíneas “a”
e “b”, do inciso I, do artigo 73 e seus parágrafos, da Lei n.º 8.666/93, e será procedido da
seguinte forma:
1.1 Concluída a obra, a Contratada notificará a Contratante por meio de carta entregue
ao Fiscal do Contrato mediante contra recibo, para a entrega e aceitação da obra.
1.2 Do Recebimento Provisório
1.2.1. Em até 15 (quinze) dias consecutivos após o recebimento da notificação
mencionada no caput deste item ou o término do prazo de execução contratual, o Fiscal
do Contrato efetuará vistoria da obra, para fins de recebimento provisório, sendo
observado o seguinte:
a) aprovação nos órgãos competentes, quando exigível, dos projetos que sofreram
modificações no decorrer da obra;
b) apresentação da Certidão Negativa de Débitos junto ao INSS relativa à obra;
c) aprovação da obra pelos concessionários públicos e Corpo de Bombeiros;
d) apresentação dos demais documentos exigidos no contrato, tais como o “habite-se”,
Documentos Técnicos, Garantia de equipamento, Garantia da obra, etc.;
e) execução completa e adequada da obra, acompanhada dos projetos “Como
Construído” (As Built).
1.2.2 Uma vez verificado o cumprimento de todas as condições contratuais, o Fiscal do
Contrato receberá a obra provisoriamente, lavrando o Termo de Recebimento Provisório,
em três vias, que será assinado pelas partes e encaminhado à autoridade contratante.
1.2.3. Caso seja constatado o não-cumprimento ou o cumprimento irregular de qualquer
das condições contratuais, o Fiscal do Contrato lavrará relatório circunstanciado
notificando a contratada e, caso não haja prejuízo à administração, poderá fixar prazo
para resolução das pendências, o qual não poderá ser superior ao prazo de observação,
ou seja, 30 (trinta) dias, sujeito, ainda, a contratada às sanções administrativas previstas
neste Instrumento Contratual.
1.2.4. À Contratada caberá, uma vez notificada, sanar as irregularidades apontadas no
relatório circunstanciado, submetendo os itens impugnados a nova verificação, ficando
sobrestado o pagamento até a execução das correções necessárias.
1.2.5. Finalizado o prazo de execução da obra sem notificação da contratada, a
Administração providenciará, no primeiro dia útil seguinte ao termino da execução, o inicio
do recebimento provisório.
1.3 Do Recebimento Definitivo
1.3.1. Após o Recebimento Provisório, a autoridade contratante designará a Comissão de
Recebimento Definitivo, composta de no mínimo três membros, engenheiros ou arquitetos
habilitados, que será encarregada de vistoriar a obra para verificar o cumprimento de
todas as obrigações contratuais e técnicas, e efetuar o Recebimento Definitivo em até 30
(trinta) dias consecutivos após o decurso do prazo de observação, que será de 30 (trinta)
dias, sendo necessário observar as seguintes exigências:
a) atendimento de todas as condições contratuais e técnicas;
68
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
INSTITUTO FEDERAL DO MARANHÃO
DIRETORIA DO PROGRAMA DE EXPANSÃO VIII
COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO DE OBRAS
b) baixa das CTPAS (carteiras de trabalho dos empregados);
c) baixa da obra junto ao INSS;
d) termo de garantia dos materiais fornecidos e instalados com no mínimo 1 anos, a
contar do recebimento definitivo da obra;
e) termo de garantia da obra de 5 (cinco) anos, a contar do recebimento definitivo da
obra; e,
f) ligação definitiva da obra aos serviços prestados pelas concessionárias de serviços
públicos (água, luz e telefone).
1.3.2. No caso do cumprimento total e adequado aos termos do contrato, a Comissão
receberá a obra definitivamente, lavrando o Termo de Recebimento Definitivo em três
vias, que será assinado pelas partes e encaminhado à autoridade contratante.
a) No caso da vistoria constatar a ocorrência de vícios, defeitos ou incorreções
resultantes da execução do contrato, a Comissão lavrará relatório de verificação
circunstanciado, dirigido à autoridade contratante, no qual relatará o que houver
constatado e, se for o caso, juntará orçamento das despesas que se fizerem necessárias
para corrigir ou refazer a obra, no todo ou em parte, estando a Contratada, sujeita às
sanções administrativas previstas neste Instrumento Contratual.
1.3.3. A obra somente será considerada concluída e em condições de ser recebida,
depois de cumpridas todas as obrigações assumidas pela licitante vencedora e atestada
sua conclusão pelo IFMA.
1.3.4. Aceita a obra pela Contratante, a responsabilidade da Contratada subsiste na
forma da lei.
1.4 Das Falhas ou Irregularidades apontadas durante o recebimento da
obra.
1.4.1. O IFMA, à vista do relatório circunstanciado de que trata o subitem anterior, deverá
adotar uma das seguintes providências, independentemente da aplicação das sanções
cabíveis:
a) notificar a Contratada para sanar as irregularidades constatadas, no prazo a ser
determinado na notificação, ao término do qual se deve proceder à nova vistoria; ou
b) aceitar a obra com o abatimento no preço correspondente ao orçamento apresentado
pela comissão, e, se o valor da garantia for insuficiente para atender ao valor do
mencionado orçamento, notificar a Contratada para pagamento da diferença no prazo de
05 (cinco) dias úteis.
1.5. A falta do pagamento de que trata o subitem anterior acarretará a inscrição do
débito em Dívida Ativa da União, para fins de cobrança judicial na forma da Lei n° 6.830,
de 22 de setembro de 1980, acrescido de correção monetária, juros de mora e demais
encargos legais, inclusive o previsto no Decreto-Lei n° 1.025/69 e suas alterações.
1.6. O Termo de Recebimento Definitivo não exclui a responsabilidade da Contratada
pela perfeita adequação do Projeto Executivo e execução da obra, cabendo-lhe sanar
quaisquer irregularidades ou incompatibilidades detectadas posteriormente, subsistindo a
sua responsabilidade na forma da lei.
1.7. Como condição para o levantamento da garantia oferecida, alem do recebimento
formal do objeto pela Contratante, a contratada deverá ser apresentada ao IFMA, cópia
69
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
INSTITUTO FEDERAL DO MARANHÃO
DIRETORIA DO PROGRAMA DE EXPANSÃO VIII
COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO DE OBRAS
das rescisões de contratos trabalhistas firmadas pelos empregados no prazo de até 30
(trinta) dias, devidamente homologada pelo órgão competente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA SUBCONTRATAÇÃO
1. Dado à especificidade dos serviços, será admitida a sub-contratação para execução de
parte dos serviços até o limite de 30% (trinta por cento) do valor contratado, sob
as seguintes condições:
1.1. Autorização da Administração para a Contratada assinar contrato com a
subcontratada;
1.2. Para a Contratada receber autorização da Administração para subcontratar, a
empresa a ser subcontratada deverá atender todas as condições de habilitação constante
do edital e imposta as concorrentes do certame,
1.3. A contratada deverá, também, apresentar uma planilha com a descrição dos serviços
a serem executados pela subcontratada, acompanhada da minuta do contrato;
2. Caberá a empresa contratada encaminhar à(s) subcontratada(s) todos os elementos
necessários à perfeita execução da obra nos termos do presente CONTRATO e seus
anexos, bem como fiscalizar sua execução.
3. As empresas subcontratadas deverão apresentar, mensalmente, as guias
comprobatórias de recolhimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias à sua
contratante e esta, por sua vez, à Administração.
4. As empresas subcontratadas não poderão, em qualquer hipótese, firmar contratos de
subcontratação com outras empresas para a execução do objeto para o qual foram subcontratadas, devendo ainda proceder à sua execução com pessoal integrante de seu
quadro próprio.
5. A subcontratação não libera a Contratada de suas responsabilidades contratuais legais,
respondendo a contratada pela execução total do objeto contratado e não havendo
qualquer relação entre a Administração e a subcontratada.
6. A Contratada é plenamente responsável pelos atos ou omissões da subcontratada.
7. A Administração não fará nenhum pagamento diretamente às empresas
subcontratadas por serviços prestados.
8. É vedada a subcontratação total do objeto, bem com das parcelas dos serviços que a
licitante apresentou, na fase de habilitação, atestado de capacidade técnica-operacional.
9. A subcontratação dos serviços que exigiram responsabilidade técnica, somente poderá
ser efetuada com profissionais ou empresas devidamente registradas no CREA, com
qualificação técnica compatível com o serviço que pretenda executar.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA VALIDADE E DA EFICÁCIA
1. O presente contrato só terá validade depois de assinado pelo Reitor do IFMA e eficácia
depois de publicado, por extrato, no “Diário Oficial da União”, de conformidade com o
disposto no parágrafo único do art. 61, da Lei nº 8.666/93.
1.1 Da Publicação
70
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
INSTITUTO FEDERAL DO MARANHÃO
DIRETORIA DO PROGRAMA DE EXPANSÃO VIII
COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO DE OBRAS
A publicação resumida do Instrumento de Contrato, ou de seus eventuais aditamentos, no
DOU, será providenciada e custeada pelo IFMA, mediante remessa à Imprensa Nacional,
do texto do extrato a ser publicado até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua
assinatura, para que ocorra efetivamente no prazo de vinte dias contados da mencionada
remessa.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO ARQUIVAMENTO
1. A Contratante manterá cópia autenticada deste Instrumento de Contrato e dos Termos
Aditivos que eventualmente forem firmados em arquivo próprio, por data de emissão e por
gestão orçamentária, à disposição dos órgãos de controle interno e externo.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO
1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser
dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Federal, no Foro
da cidade São Luís - MA – AC, Seção Judiciária do Acre, com exclusão de qualquer outro
por mais privilegiado que seja, salvo nos caso previstos no art. 102, inciso I, alínea “d”, da
Constituição Federal.
2. E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato de
Concessão em 03 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, às quais,
depois de lidas, são assinadas pelas representantes das partes, CONTRATANTE e
CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo.
São Luís, ___ de __________ de 20___.
CONTRATANTE: __________________________________________________________
Reitor do IFMA
CONTRATADA: ___________________________________________________________
Empresa
TESTEMUNHAS:
Nome: ________________________________
Assinatura – CPF e CI
Nome: ________________________________
Assinatura – CPF e CI
71
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
INSTITUTO FEDERAL DO MARANHÃO
DIRETORIA DO PROGRAMA DE EXPANSÃO VIII
COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO DE OBRAS
ANEXO II PROJETO BÁSICO E SEUS ELEMENTOS CONSTITUTIVOS
INTRODUÇÃO
O Ministério da Educação tem trabalhado fortemente junto aos Institutos Federais para
viabilizar a meta de assegurar a implantação em todas as 27 Unidades da Federação, unidades da Rede
Federal de Educação Tecnológica, tanto nas capitais, quanto no interior.
As referidas unidades farão parte de uma Rede que hoje já congrega dezenas de instituições,
algumas com aproximadamente 100 anos de existência. Essas instituições são reconhecidas, em todo o
Brasil e até mesmo no exterior, pela qualidade do ensino ofertado, pelos cursos inéditos lançados e pelos
importantes projetos realizados junto à população e às empresas locais, sempre procurando potencializar o
que cada região oferece de melhor em termos de trabalho, cultura e lazer.
O Plano de Expansão da Rede Federal de Educação Tecnológica sustenta-se em três linhas de
atuação prioritária: unidades da federação que não contam com nenhuma instituição da Rede Federal,
regiões mais interioranas do território nacional e periferias dos grandes centros urbanos.
72
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
INSTITUTO FEDERAL DO MARANHÃO
DIRETORIA DO PROGRAMA DE EXPANSÃO VIII
COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO DE OBRAS
Não obstante a estes fatos, torna-se de fundamental importância a modernização das
instalações já existentes visando melhor servir a sociedade e a comunidade acadêmica. Sendo assim, o
objetivo deste documento é complementar as informações e especificações dos projetos desenvolvidos para
a complementação das obras do Campus IFMA Timon - MA.
Todas as informações constantes deste documento e seus anexos visam orientar e esclarecer
quanto às fases, materiais e processos de execução da obra.
TÍTULO 1 – DO OBJETIVO
Este Projeto Básico tem por objetivo estabelecer as diretrizes para a contratação de empresa
de engenharia para execução de serviços necessários à conclusão da obra do Campus IFMA Timon MA, localizado à Avenida João Alberto de Sousa, s/nº – Areal – Bacabal – MA.
TÍTULO 2 – JUSTIFICATIVA
A necessidade de efetivar a contratação dos serviços de engenharia para a conclusão da
obra do Campus IFMA Timon - MA se justifica pela necessidade de dotar as instalações físicas do
Campus Timon de plena capacidade de receber as atividades administrativas e de ensino.
É importante enfatizar que a realização de tais serviços somente é possível com a contratação
de empresa com mão-de-obra especializada de engenharia, a qual esta Instituição de Ensino não dispõe no
seu quadro de pessoal.
Ressalta-se que, dentre as políticas definidas pelo Plano de Desenvolvimento Institucional –
PDI, encontra-se contemplada a política de gestão voltada para investimentos de ampliação, construção,
recuperação e reforma das instalações do Instituto Federal do Maranhão, destacando-se o planejamento
para o desenvolvimento da sua infra-estrutura física, cujas ações e metas se encontram inseridos no Projeto
de Revitalização e Ampliação da Infra-estrutura deste Instituto, o qual foi aprovado pelo Conselho Superior.
TÍTULO 3 - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
Dado a característica e complexidade dos serviços, a contratação poderá ocorrer mediante
competente procedimento licitatório com fundamento no Inciso I do artigo 22, combinado com o
inciso I, alínea “c” do artigo 23 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
TÍTULO 4 – DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
Faz-se necessário que a empresa licitante possua, no mínimo, os seguintes requisitos:
a) atuar no ramo pertinente ao objeto da licitação;
73
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
INSTITUTO FEDERAL DO MARANHÃO
DIRETORIA DO PROGRAMA DE EXPANSÃO VIII
COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO DE OBRAS
b) ter executado serviços da mesma natureza e complexidade, devendo ser comprovado através de
Atestado de Capacidade Técnica;
c) não estar impedida de contratar com o Instituto Federal do Maranhão ou impedida de licitação com a
Administração Pública;
d) possuir, em seu quadro de pessoal, profissional devidamente qualificado para se responsabilizar pelos
trabalhos a serem executados;
e) não estar concordatária ou em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em
liquidação;
f)
não tenha sido declarada inidônea por órgão da Administração Pública, direta ou indireta, federal,
estadual, municipal ou do Distrito Federal, por meio de ato publicado no Diário Oficial da União, do
Estado ou do Município, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição. Igualmente, não
poderão participar as empresas punidas pelo Instituto Federal do Maranhão;
g) não esteja reunida em consórcios, que sejam controladas, coligadas ou subsidiárias entre si, qualquer
que seja sua forma de constituição;
h) não seja estrangeira não autorizada a funcionar no país;
i)
possuir capital social mínimo ou patrimônio líquido mínimo de 10% do valor dos serviços, sendo
necessária a apresentação dos compromissos assumidos pela licitante que importem na diminuição da
capacidade operativa ou absorção de disponibilidade financeira;
j)
apresentar registro regular junto ao Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA;
k) não ser o autor do Projeto Básico ou executivo da obra, objeto da contratação.
TÍTULO 5 – DOS RECURSOS ORÇAMETÁRIOS
Os recursos a serem aplicados nos serviços são os oriundos do Tesouro Nacional, repassado ao
Instituto Federal do Maranhão no exercício de 2011, na ordem de R$ 1.950.650,46 (Um milhão,
novecentos e cinquenta mil, seiscentos e cinquenta reais e quarenta e seis centavos) , no
Elemento de Despesa 449051 (Obras – Reformas).
TÍTULO 6 – DO IMPACTO AMBIENTAL
A conclusão da obra do Campus IFMA Timon - MA representa um impacto mínimo ao
ambiente ou aos habitantes da cidade, tendo em vista a natureza dos resíduos gerados por esse serviço e
ainda a previsão, neste Projeto Básico, da elaboração de um plano de destinação de resíduos por parte da
contratada.
A empresa contratada elaborará um projeto de gerenciamento de resíduos das construções.
Este projeto deve estabelecer os procedimentos específicos da obra para manejo correto nas etapas de
tiragem, acondicionamento, transporte e destinação ambiental dos resíduos da construção, conforme
Resolução nº 307 de 05 de julho 2002 do CONAMA e legislação municipal.
TÍTULO 7 – DAS METAS SOCIAIS
Os serviços contratados para a conclusão da obra do Campus IFMA Timon - MA, além
de gerar emprego na cidade, propiciará a melhor qualidade dos serviços da instituição.
TÍTULO 8 – DAS OBRIGAÇÕES
8.1
DA EMPRESA EXECUTORA DOS SERVIÇOS (CONTRATADA):
8.1.1
Instruir seus empregados para cumprirem as Normas Internas do Instituto Federal do Maranhão,
mantendo a disciplina no local de trabalho e tratar com urbanidade os servidores, alunos e
terceiros que relacionam com Instituto;
74
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
INSTITUTO FEDERAL DO MARANHÃO
DIRETORIA DO PROGRAMA DE EXPANSÃO VIII
COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO DE OBRAS
8.1.2
Indenizar os danos ou os prejuízos ao Instituto Federal do Maranhão ou a terceiros, causados
pelo descumprimento das normas contratuais ou por negligência, imprudência, imperícia e/ou
omissão dos seus empregados;
8.1.3
Pagar em dia seus empregados o salário indicado na sua proposta, assim como os encargos
fiscais e sociais da empresa e dos seus respectivos empregados, mantendo-os atualizados e
quitados de acordo com as normas vigentes, apresentando sua comprovação, sempre que
solicitada pela Administração;
8.1.4
Exibir, sempre que solicitada pela Administração, documentação comprobatória de que está em
dias com o recolhimento dos encargos de qualquer natureza incidentes sobre o contrato em
execução;
8.1.5
Assumir total responsabilidade pelo controle de frequência, disciplina e cumprimento de todas as
obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias, inclusive as decorrentes de acidentes,
indenizações, multas, seguros, pagamentos a fornecedores diretos, normas de saúde pública e
regulamentadoras do trabalho (NR), assim como pelo cumprimento de todas as demais
obrigações atinentes ao contrato;
8.1.6
Facilitar a fiscalização a ser desenvolvida pela CONTRATANTE, prestando as informações
solicitadas;
8.1.7
Selecionar rigorosamente os empregados que irão prestar os serviços, encaminhando elementos
portadores de boa conduta e demais referências, tendo funções profissionais legalmente
registradas em suas carteiras de trabalho e no órgão fiscalizador da profissão (quando for o
caso);
8.1.8
Manter seu pessoal devidamente fardado, identificado e com equipamentos de proteção
individuais (EPI’s) adequados;
8.1.9
Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as
normas gerais de segurança;
8.1.10
Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidas, fornecendo todos os
materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios em quantidades, qualidades e tecnologias
adequadas, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação;
8.1.11
Retirar e dar destino adequado a todo o entulho originado da execução dos serviços, conforme
projeto de gerenciamento de resíduos da construção elaborado pela contratada, obedecendo às
determinações da Resolução nº 307, de 05 de julho 2002, do CONAMA e legislação municipal;
8.1.12
Apresentar a relação nominal de todos os empregados envolvidos na obra, discriminando a
função, horário de trabalho e documento de identificação para autorização do acesso às
dependências do Instituto Federal do Maranhão, comunicando qualquer alteração;
8.1.13
Apresentar à Administração a relação das ferramentas, máquinas e equipamentos a serem
utilizados na obra para que sejam autorizados o acesso e a permanência nas instalações do
Instituto Federal do Maranhão;
8.1.14
Providenciar seguros obrigatórios por lei, inclusive contra acidentes de trabalho, de
responsabilidade civil contra danos causados a terceiros, correndo por sua conta e risco a
responsabilidade por quaisquer riscos e danos ocorridos conforme capítulo específico do
contrato;
8.1.15
Agir com total diligência em eventuais reclamações trabalhistas promovidas por empregados seus
que estejam ou, em algum momento, estiveram envolvidos na prestação dos serviços
contratados, comparecendo em todas as audiências designadas, apresentando as necessárias
informações e/ou os recursos cabíveis, ainda que extinta a relação contratual com a
CONTRATANTE;
8.1.16
Manter preposto, aceito pela CONTRATANTE, durante o período de vigência do Contrato, para
representá-la administrativamente, sempre que for necessário;
8.1.17
Apresentar quadro efetivo de, no mínimo: um Engenheiro Civil com tempo integral na citada obra
e um Encarregado na condução de todos os serviços, durante o período de execução dos
mesmos;
75
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
INSTITUTO FEDERAL DO MARANHÃO
DIRETORIA DO PROGRAMA DE EXPANSÃO VIII
COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO DE OBRAS
8.1.18
Executar os serviços de forma que não interfiram com o bom andamento da rotina de
funcionamento da Administração.
8.2
DA CONTRATANTE:
8.1.19
Convocar a licitante para execução dos serviços;
8.1.20
Exercer a fiscalização dos serviços;
8.1.21
Disponibilizar área para montagem do canteiro de obra (quando for necessário);
8.1.22
Atestar as Notas Fiscais/Faturas correspondentes aos serviços prestados;
8.1.23
Efetuar o pagamento pelos serviços efetivamente prestados.
TÍTULO 09 - DA SUBCONTRATAÇÃO
Dado a especificidade dos serviços, será admitida a subcontratação para execução de parte
dos serviços até o limite de 30% (trinta por cento) do valor contratado, sob as seguintes condições:
9.1
Autorização da Administração para a CONTRATADA assinar contrato com a subcontratada;
a)
Para a CONTRATADA receber autorização da Administração para subcontratar, a empresa a
ser subcontratada deverá atender todas as condições de habilitação constante do edital e
imposta às concorrentes do certame;
b)
A CONTRATADA deverá, também, apresentar uma planilha com a descrição dos serviços a
serem executados pela subcontratada, acompanhada da minuta do contrato;
9.2
Caberá à CONTRATADA encaminhar à empresa subcontratada todos os elementos necessários à
perfeita execução da obra nos termos do presente CONTRATO e seus anexos, bem como fiscalizar
sua execução;
9.3
A empresa subcontratada deverá apresentar as guias comprobatórias de recolhimento das
obrigações trabalhistas e previdenciárias à sua contratante e esta por sua vez à Administração;
9.4
A empresa subcontratada não poderá, em qualquer hipótese, firmar contratos de subcontratação
com outras empresas para a execução do objeto para o qual foram subcontratadas, devendo
ainda proceder à sua execução com pessoal integrante de seu quadro próprio;
9.5
A subcontratação não libera a CONTRATADA de suas responsabilidades contratuais legais,
respondendo ela mesma pela execução total do objeto contratado e não havendo qualquer
relação entre a Administração e a empresa subcontratada;
9.6
A CONTRATADA é plenamente responsável pelos atos ou omissões da empresa subcontratada;
9.7
A Administração não fará nenhum pagamento diretamente à empresa subcontratada por serviços
prestados.
TÍTULO 10 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1
O Memorial Descritivo e as pranchas gráficas do projeto arquitetônico, integrantes deste Projeto
Básico para a conclusão da obra do Campus IFMA Timon - MA , encontram-se com as
informações adicionais, esclarecendo a respeito dos materiais e acabamentos a serem
empregados na obra.
10.2
Todas as especificações técnicas farão, juntamente às pranchas gráficas do projeto, parte
integrante do contrato de construção, valendo como se fosse transcrito no termo de ajuste.
10.3
Todos os documentos são complementares entre si, constituindo, juntamente aos projetos e
detalhes, conjunto único. Assim, qualquer menção formulada em um documento e omitida nos
outros, será considerada como especificada e válida.
76
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
INSTITUTO FEDERAL DO MARANHÃO
DIRETORIA DO PROGRAMA DE EXPANSÃO VIII
COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO DE OBRAS
10.4
Todos os materiais e processos de aplicação especificados neste documento e nos documentos
complementares deverão obedecer às recomendações da Associação Brasileira de Normas
Técnicas (ABNT).
10.5
Ao executar quaisquer serviços em desacordo com as leis, disposições, normas ou regulamentos,
sem comunicação à CONTRATANTE e sem a aprovação escrita desta, a CONTRATADA assumirá
todos os custos ou penalizações advindos dessa inobservância.
10.6
Este documento e os documentos complementares descritos como anexo contém todas as
especificações de ordem geral; as instalações especiais serão especificadas à parte, sob a
responsabilidade dos respectivos projetistas.
10.7
Qualquer modificação nos projetos só poderá ser feita com a aprovação da fiscalização e do autor
do respectivo projeto. Será ouvida a direção do IFMA sempre que a modificação importar despesa
extra-orçamento.
a) Nenhuma alteração será feita em qualquer especificação, ou mesmo projeto, sem
autorização da CONTRATANTE e da Fiscalização, após a verificação da estrita necessidade e
conveniência da alteração proposta.
b) A autorização para tal modificação só terá validade quando confirmada por escrito.
10.8
Nos casos em que os documentos do projeto sejam eventualmente omissos ou apresentem
dúvidas de interpretação, deverá ser ouvido o profissional autor do mesmo, o qual prestará os
esclarecimentos necessários.
10.9
Os materiais de fabricação exclusiva serão aplicados, quando for o caso e quando omisso nos
documentos do projeto, de acordo com as recomendações e especificações dos fabricantes e
fornecedores dos mesmos.
10.10
Fica expressamente proibida a manutenção no canteiro de obras de qualquer material não
especificado, bem como todo aquele que eventualmente venha a ser rejeitado pela Fiscalização.
10.11
Nenhuma medida tomada por escala nos desenhos poderá ser considerada como precisa. Em
caso de divergência entre as cotas assinaladas no projeto e suas dimensões medidas em escala
prevalecerão, em princípio, as primeiras.
10.12
A CONTRATADA deve ter pleno conhecimento dos serviços a serem executados em todos os seus
detalhes, submetendo-se inteiramente às normas de execução, obrigando-se pelo perfeito
funcionamento e acabamento final dos serviços, sendo imprescindível a visita ao local da obra.
10.13
A CONTRATADA deve coordenar os serviços para que a obra seja concluída dentro do prazo
estabelecido.
10.14
Todos os serviços especificados neste Projeto Básico e seus Anexos deverão ficar perfeitamente
executados pela CONTRATADA e aprovados pela FISCALIZAÇÃO. As dúvidas e/ou omissões dos
serviços e/ou materiais que por ventura venham ocorrer, são de responsabilidade da
CONTRATADA, que deverá consultar a FISCALIZAÇÃO e executá-lo às suas expensas para perfeita
conclusão dos serviços.
10.15
Se a CONTRATADA encontrar dúvida nos serviços ou se lhe parecer conveniente introduzir
modificações de qualquer natureza, deve apresentar o assunto à FISCALIZAÇÃO por escrito. A
apresentação de tais sugestões e/ou dúvidas não será justificativa para qualquer retardamento
no cronograma da obra.
10.16
Os materiais a serem empregados devem ser da melhor qualidade, obedecendo rigorosamente à
especificação, inclusive na sua aplicação. Em caso de dúvida ou omissão, consultar a
FISCALIZAÇÃO.
10.17
A CONTRATADA deve substituir, por sua conta, qualquer material ou aparelho de seu
fornecimento que durante o prazo de um ano, a contar da data de entrega da obra, apresentar
defeitos ou problemas decorrentes da fabricação ou de má instalação.
10.18
Todo e qualquer serviço considerado inaceitável pela FISCALIZAÇÃO será refeito à custa da
CONTRATADA.
77
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
INSTITUTO FEDERAL DO MARANHÃO
DIRETORIA DO PROGRAMA DE EXPANSÃO VIII
COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO DE OBRAS
10.19
A CONTRATADA submeterá à aprovação da FISCALIZAÇÃO, antes de adquirir os materiais,
amostras significativas dos materiais a serem empregados nos serviços especificados. Sendo
aprovadas, as amostras serão mantidas no escritório da obra, para eventual comparação com
exemplares dos lotes postos no canteiro para utilização.
10.20
Somente Laboratórios Tecnológicos idôneos deverão proceder aos ensaios e testes previstos
nestas especificações ou requeridos pela FISCALIZAÇÃO quando esta julgar necessários e
convenientes. Independente dos resultados obtidos, a CONTRATADA arcará com todas as
despesas referentes aos ensaios. A CONTRATADA arcará com os custos de demolição,
reconstrução e substituição dos materiais rejeitados, quando os resultados dos ensaios forem
inferiores aos mínimos previstos.
10.21
Todos os materiais e trabalhos que assim o requeiram deverão ser completamente protegidos
contra danos de qualquer origem durante o período da construção, ficando a CONTRATADA
responsável por esta proteção, sendo inclusive obrigada a substituir ou consertar quaisquer
materiais ou serviços eventualmente danificados sem quaisquer despesas para a CONTRATANTE.
10.22
A CONTRATADA será totalmente responsável perante a CONTRATANTE por todos os serviços que
venha a subempreitar juntamente a terceiros.
TÍTULO 11 - DA LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA APLICÁVEL
Na execução dos serviços, serão obedecidas todas as leis de postura, normas gerais e
disposições transitórias pertinentes. Os principais documentos legais a serem observados são:
11.1
Códigos, leis, decretos e normas municipais, estaduais e federais.
11.2
Lei Federal nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966.
11.3
NR-6 – Equipamento de proteção individual (EPI), do Ministério do Trabalho e Emprego.
11.4
NR-10 – Segurança em instalações e serviços em eletricidade, do Ministério do Trabalho e
Emprego.
11.5
NBR 5626/1998 – Instalação predial de água fria.
11.6
NBR 5648/2010 – Tubos e conexões de PVC-U com junta soldável para sistemas prediais de
água fria — Requisitos.
11.7
NBR 9814/1987 – Execução de rede coletora de esgoto sanitário - Procedimento.
11.8
NBR 8160/1999 – Sistemas prediais de esgoto sanitário - Projeto e execução.
11.9
NBR 5688/2010 – Tubos e conexões de PVC-U para sistemas prediais de água pluvial, esgoto
sanitário e ventilação – Requisitos
11.10
NBR 5410/2004 – Instalações elétricas de baixa tensão.
11.11
NBR 5413/1992 – Iluminância de interiores.
11.12
NBR 9050/2004 – Acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos.
11.13
Normas do INMETRO.
11.14
Instruções e resoluções dos órgãos do sistema CREA/CONFEA.
11.15
Resolução nº 307/CONAMA.
TÍTULO 12 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO EXIGIDOS DAS LICITANTES
12.1
A licitante deverá apresentar no Envelope nº 1 - Documento de Habilitação, os seguintes
documentos:
12.1.1
Habilitação jurídica (necessários
diretores e da licitante ):
para
verificação
das
incompatibilidades
dos
a) cópia da cédula de identidade dos sócios;
78
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
INSTITUTO FEDERAL DO MARANHÃO
DIRETORIA DO PROGRAMA DE EXPANSÃO VIII
COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO DE OBRAS
b) ato constitutivo ou contrato social em vigor, devidamente registrado.
12.1.2
Habilitação fiscal (necessário para verificar a compatibilidade da atividade da
licitante com o objeto licitado):
a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
b) prova de inscrição no cadastro de contribuinte municipal, relativo ao domicílio ou sede da
licitante.
12.1.3
Qualificação técnica (para verificação da capacidade técnica da licitante ):
12.1.3.1. Todas as licitantes, inclusive as optantes por verificarem a documentação no SICAF
(Habilitação Preliminar), deverão apresentar dentro do envelope n.º 01, os documentos a seguir:
I - Capacidade técnico-operacional:
a) Certidão de registro ou inscrição da licitante no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e
Agronomia – CREA, com validade na data de recebimento da “DOCUMENTAÇÃO”, onde conste a
área de atuação compatível com a execução da obra objeto do Edital, emitida pelo CREA da
jurisdição da sede da licitante.
b) Atestado(s) (ou declaração(ões)) de capacidade técnica, devidamente registrado no CREA da
região onde os serviços foram executados, acompanhado(s) da(s) respectiva(s) Certidão(ões) de
Acervo Técnico – CAT, expedida(s) por este(s) Conselho(s), que comprove(m) que a licitante tenha
executado, para órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta, federal, estadual,
municipal ou do Distrito Federal, ou ainda, para empresas privadas, serviços em prédios públicos,
comerciais ou industriais, contendo, no mínimo:
•
Serviços de terraplenagem, assentamento de piso em bloco de concreto sob colchão de
areia, execução de estrutura em concreto armado, instalações hidro-sanitárias e
instalações elétricas, numa mesma edificação;
•
25,00 m3 (vinte e cinco metros cúbicos) EM ESTRUTURA DE CONCRETO ARMADO, numa
mesma edificação;
•
1.500,00 m2 (mil e quinhentos metros quadrados) DE ÁREA COM INSTALAÇÕES
ELETRICAS, numa mesma edificação; e,
•
1.000,00 m2 (mil metros quadrados) DE ÁREA COM PAVIMENTAÇÃO EM BLOCOS DE
CONCRETO SOB COUCHÃO DE AREIA, numa mesma edificação.
II - Capacidade técnico-profissional:
a) Comprovação da licitante de possuir em seu corpo técnico, na data prevista para entrega da
proposta, profissional (is) de nível superior com formação em engenharia civil ou arquitetura,
detentor(es) de atestado(s) de responsabilidade técnica, devidamente registrado(s) no CREA da
região onde os serviços foram executados, acompanhados(s) da(s) respectiva(s) certidão(ões)
de Acervo Técnico – CAT, expedidas por este(s) Conselho(s), que comprove(m) ter o(s)
profissional(is), executados, para órgãos ou entidades da administração pública direta ou
indireta, federal estadual, municipal ou do Distrito Federal, ou ainda, para empresas privadas,
que não a própria licitante (CNPJ diferente), em uma ou mais obras de prédios públicos,
comerciais ou industriais, serviços relativos a:
•
estrutura em concreto armado;
•
instalações elétricas; e,
•
pavimentação em bloco de concreto sob colchão de areia.
12.1.4
Qualificação econômico-financeira:
a) balanço patrimonial e demonstrativo contábil do último exercício social, com prova de
registrado no órgão competente, para verificação da boa situação financeira da licitante, onde
comprove que a licitante possui o patrimônio líquido mínimo de 10% (dez por cento) do valor
estimado pela Administração (vedada sua substituição por balancetes, ou balanços provisórios);
79
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
INSTITUTO FEDERAL DO MARANHÃO
DIRETORIA DO PROGRAMA DE EXPANSÃO VIII
COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO DE OBRAS
b) certidão de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da licitante;
c) declaração de todas as obras que a licitante se encontre executando na data da abertura da
licitação e sua previsão para conclusão. Deve constar da declaração: nome do contratante,
descrição da obra; local; data de início, previsão de conclusão, valor global da obra, incluindo
aditivos se houver e telefones de contatos;
d) relação dos compromissos (Contratos de prestação de serviços de engenharia, ainda em
execução), assumidos pela licitante que importem em diminuição da capacidade operativa ou
absorção da disponibilidade financeira, calculada em função do patrimônio líquido atualizado e
sua capacidade de rotação, de acordo com disposto na Lei nº 8.666/93, art. 31, §4. A relação
dos compromissos deve conter no mínimo as seguintes informações: nome do contratante;
descrição geral da obra; número do contrato; local da obra; data de início e previsão de
conclusão; valor global da obra, incluindo aditivos; valor total executado e contato do contratante.
12.1.5
Declarações:
a) declaração de inexistência de fato impeditivo de habilitação;
b) declaração de que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou
insalubre ou menor de dezesseis anos (Inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Brasileira); e,
c)
Outras declarações exigidas no edital.
12.2
Todos os documentos apresentados no Envelope nº 01, devem receber um
número de identificação . Os documentos deverão ser listados pela licitante, identificando-o
com um número de ordem, descrição do documento e quantidade de vias.
12.3
O Plano de Trabalho a ser elaborado e adotado apenas pela licitante vencedora para a execução
dos serviços objeto desta licitação deverá observar as Normas Técnicas, em especial a NR
18 (Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção)
compreendendo, no mínimo, a descrição das atividades que demonstre conhecimento de causa,
metodologia, organização, tecnologia, segurança, equipamentos e recursos materiais e humano a
serem aplicados ou envolvidos na obra, os quais devem ser compatíveis com o objeto e a
complexidade dos serviços a serem executados, constando:
a) conhecimento do problema: deverá contemplar no Plano de Trabalho informações
técnicas que demonstre que a licitante possui conhecimento de causa, tais como: características
técnicas da obra e do local da edificação, sugestões para providências futuras a serem adotadas
na edificação, considerações sobre todos os elementos que compõe o Projeto Básico e seus
anexos, etc., sendo que, para isso, a licitante deve realizar visita ao local, buscar informações
juntos aos diversos projetistas e à equipe de engenharia do IFMA, realizar leitura do Projeto
Básico e respectivos anexos (planilhas, projetos arquitetônicos e complementares, especificações
técnicas, etc.), etc.;
b) metodologia: deverá conter detalhamento de estratégia de ação da empresa para realização
dos serviços caso seja vencedora, incluindo no mínimo: providências para inicio dos serviços;
planejamento das ações; previsão de sub-contratações e que serviços serão sub-contratados,
informando o seu valor em relação ao valor total da obra; procedimentos adotados para manter o
andamento da obra de acordo com o cronograma ou a antecipação do prazo final de execução;
estratégia de abastecimento do canteiro de obra com materiais e mão-de-obra; como se dará o
acompanhamento dos serviços pela equipe técnica da licitante (periodicidade, grau de
comprometimento dos técnicos, etc.), etc.;
c) organização: será observado o seguinte: apresentação do Plano de Trabalho; apresentação
da empresa, sob a forma de organograma, da estrutura organizacional da equipe que executará
os serviços, indicando nome e formação profissional dos integrantes da Equipe Técnica, definindo
a(s) área(s) de atuação de cada profissional, e os quantitativos dos demais profissionais
envolvidos na execução dos serviços, definindo seus cargos, atribuições e responsabilidades;
indicação dos responsáveis por cada área técnica, indicação dos turno de trabalho; logística;
informações sobre os controles a serem implementados e outros itens que achar conveniente;
d) tecnologia aplicada : descrição dos recursos disponíveis para a execução dos serviços,
incluindo os softwares que serão utilizados no gerenciamento dos serviços e sistemas e bases de
dados para elaboração de orçamentos, equipamentos de informática, recursos de comunicação,
80
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
INSTITUTO FEDERAL DO MARANHÃO
DIRETORIA DO PROGRAMA DE EXPANSÃO VIII
COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO DE OBRAS
máquinas, equipamentos, treinamento da equipe operacional do quadro permanente da licitante
em cursos de capacitação da área de atuação (eletricista, telefonia, redes, ladrilheiro, esquadria,
pedreiro, carpinteiro, bombeiro, etc. – informar número de pessoas treinadas por área, data da
última atualização e descrição do curso);
e) segurança : A segurança do canteiro de obra deve ser orientada pelo PCMAT – (Programa
de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção) . Neste item,
a licitante deve discorrer sobre as ações a serem contempladas no PCMAT, caso seja vencedora
da licitação, descrevendo, de forma resumida, as implementações a serem adotadas no local da
obra.
TITULO 13 - DA PROPOSTA DE PREÇOS
A proposta de preços deverá prever todas as possíveis despesas que a licitante poderá
assumir com a execução dos serviços (salários, materiais, gerenciamento, obrigações trabalhistas, sociais,
fiscais e previdenciárias, administrativas, lucro, etc.).
A proposta de preço dos licitantes deverá conter os custos unitários de cada item de serviço,
bem como sua composição.
O BDI, que incidirá sobre o somatório dos custos totais de cada item de serviço, deverá estar
apresentado à parte, ao final da planilha.
Cada licitante deverá compor sua taxa de BDI, com base no conteúdo da fórmula apresentada
adiante, levando em conta que nesta taxa deverão estar considerados, além dos impostos, as despesas
indiretas não explicitadas na planilha orçamentária e o lucro.
A fórmula proposta para cálculo do BDI é:
BDI = (1 / (1-IMP)) * (1+ADM) * (1+DEF) * (1+RIS) * (1+LB) -1
Onde:
IMP = impostos incidentes sobre o faturamento;
ADM = despesas administrativas (central);
DEF = despesas financeiras e seguros;
RIS = riscos e imprevistos;
LB = lucro bruto.
A parcela IMP deverá considerar os valores de PIS, COFINS e ISS. A provisão para pagamento
do IRPJ e da CSLL deverá estar embutida no lucro bruto – LB. O licitante deverá observar, para calculo do
ISS, o Código Tributário do Município.
Os tributos IRPJ e CSLL não devem integrar o cálculo do LDI (Lucro e Despesas Indiretas), nem
tampouco a planilha de custo direto, por se constituírem em tributos de natureza direta e personalística, que
oneram pessoalmente o contratado, não devendo ser repassado à contratante; conforme Acórdão TCU nº
440/2008.
Os itens Administração Local, Instalação de Canteiro e Acampamento e Mobilização e
Desmobilização, visando a maior transparência, devem constar na planilha orçamentária e não no BDI;
conforme Acórdão TCU nº 440/2008.
TÍTULO 14 - DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
A Administração reserva-se o direito de, sem que haja restrição à plenitude da
responsabilidade da CONTRATADA, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços,
diretamente ou por prepostos designados, podendo para isso:
81
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
INSTITUTO FEDERAL DO MARANHÃO
DIRETORIA DO PROGRAMA DE EXPANSÃO VIII
COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO DE OBRAS
a)
ordenar a imediata retirada do local, bem como a substituição de empregado da contratada que estiver
sem uniforme ou crachá, que embaraçar ou dificultar a sua fiscalização ou cuja permanência na área,
a seu exclusivo critério, julgar inconveniente;
b)
examinar as carteiras profissionais dos empregados colocados aos seus serviços, para comprovar o
registro de função profissional;
c)
receber os serviços e atestar a nota fiscal/fatura para efeito de pagamento dos serviços prestados;
d)
solicitar à CONTRATADA a substituição e/ou correção de qualquer serviço que não atenda o objetivo
proposto ou esteja em desacordo com a norma vigente.
TÍTULO 15 - DO PAGAMENTO DOS SERVIÇOS
15.1
O pagamento dos serviços prestados ocorrerá mediante a apresentação da fatura/nota fiscal
devidamente atestada pelo fiscal da Administração após a constatação do atendimento de cada
etapa até 10 dias úteis após seu recebimento.
15.2
Serão retidos na fonte os tributos e contribuições sobre os pagamentos efetuados utilizando-se
as alíquotas previstas para o objeto do contrato.
15.3
Caso a licitante vencedora seja optante do Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e
Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES, deverá apresentar,
juntamente com a nota fiscal/fatura, a devida comprovação, a fim de evitar a retenção na fonte
dos tributos e contribuições, conforme legislação em vigor.
15.4
O pagamento será creditado mensalmente em conta corrente da licitante vencedora, por meio de
ordem bancária, emitida a qualquer instituição bancária indicada na proposta, devendo ser
explicitado o nome do banco, a agência, a localidade e o número da conta-corrente em que
deverá ser efetivado o crédito.
15.5
Não será efetuado qualquer pagamento à CONTRATADA, enquanto houver pendência de
liquidação da obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
15.6
É condição para o pagamento do valor constante da Nota Fiscal/Fatura, a apresentação de prova
de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e com o Instituto Nacional
do Seguro Social (INSS).
TÍTULO 16 - DO INÍCIO DOS SERVIÇOS
Os serviços serão iniciados em até 30 (trinta) dias após a emissão da ordem de
serviço , oportunidade que deverão estar disponível toda a equipe, máquinas e equipamentos utilizados nos
serviços.
TÍTULO 17 - DA CELEBRAÇÃO DO CONTRATO
Será celebrado contrato com a licitante vencedora, conforme previsto no artigo 62 da Lei nº
8.666/93 e alterações posteriores, com prazo de execução de 240 (duzentos e quarenta) dias,
podendo ser prorrogado a critério da Administração, em conformidade com os §§ 1º e 2º do art. 57 da Lei
8.666/93.
TÍTULO 18 - DAS PENALIDADES
18.1
Conforme estabelecido no artigo 14 da Lei 8.666/93, o licitante que ensejar o retardamento da
execução do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato,
comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o
direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a
Administração, pelo prazo de até cinco anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da
82
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
INSTITUTO FEDERAL DO MARANHÃO
DIRETORIA DO PROGRAMA DE EXPANSÃO VIII
COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO DE OBRAS
punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a
penalidade.
18.2
Se a licitante vencedora recusar-se a iniciar os serviços, injustificadamente, serão convocados os
demais proponentes chamados, observada a ordem de classificação, sujeitando-se o proponente
desistente, multa de 5% (cinco por cento), sobre o valor total da sua proposta ou nota de
empenho.
18.3
As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF, e no caso de suspensão de licitar, o
licitante deverá ser descredenciado por igual período.
TÍTULO 19 - DOS ANEXOS A ESTE PROJETO BÁSICO
Constituem parte integrante deste Projeto Básico, independente de transcrições, os seguintes
Documentos:
1. MEMORIAL DESCRITIVO
2. PLANILHA DE QUANTITATIVOS E PREÇOS UNITÁRIOS DOS SERVIÇOS
3.
4.
5.
6.
7.
8.
CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO
COMPOSIÇÕES DOS CUSTOS UNITÁRIOS
COMPOSIÇÃO DE BDI
COMPOSIÇÃO DOS ENCARGOS SOCIAIS
PLACA DA OBRA
PROJETO ARQUITETÔNICO
1. MEMORIAL DESCRITIVO
1
APRESENTAÇÃO
O presente documento tem como finalidade expor sumariamente as diretrizes para a
complementação da obra do Campus IFMA Timon - MA , ratificando e complementando, ainda, as
informações contidas nas pranchas de desenhos do referido projeto, em especial as especificações de
materiais.
2
CONSIDERAÇÕES PRELIMINARES
Todos os materiais a empregar na obra serão novos, de primeira qualidade, e
que satisfaçam as condições estipuladas em especificação técnica.
Se as condições locais tornarem, porventura, aconselhável a substituição de alguns dos
materiais especificados, estes deverão apresentar as mesmas funções construtivas e as mesmas
características técnicas.
As marcas de materiais apresentadas nas especificações deste memorial e do projeto
arquitetônico servem como referência e foram indicadas como forma de facilitar a identificação dos
materiais, devido à diversidade de modelos existentes no mercado. A utilização de materiais de outras
marcas é perfeitamente possível, desde que haja comprovação técnica de equivalência, bem como a
anuência da Fiscalização e do autor do projeto, visando sempre a boa qualidade e a estética dos ambientes
a serem reformados.
3
O PROJETO
O projeto ora apresentado visa proporcionar acessibilidade e plena capacidade operacional ao
Campus Bacabal do IFMA.
Para tanto, está sendo proposta a urbanização e instalação de estacionamento com guarita na
gleba de terreno frontal à edificação principal contemplando ainda, muros e cercas da área total. O projeto
pré vê ainda a complementação do bloco administrativo, auditório e biblioteca, visando a total
83
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
INSTITUTO FEDERAL DO MARANHÃO
DIRETORIA DO PROGRAMA DE EXPANSÃO VIII
COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO DE OBRAS
operacionalização do Campus Timon, com construção de estrutura de caixa d’água e sistema de
esgotamento sanitário.
A conclusão do auditório e da biblioteca corresponde a uma área de aproximadamente
384,90 m² e contempla colocação, revestimentos e pisos, divisórias, confecção de instalações elétricas,
instalações hidro-sanitárias e demais serviços complementares. A urbanização proposta corresponde a uma
área de 7255,00 m², onde serão contemplados estacionamentos, áreas verdes e de convivência, muro,
gradis e guarita de controle de acesso além de iluminação externa de toda área circundante da construção.
4
ESPECIFICAÇÕES BÁSICAS DE MATERIAIS E SERVIÇOS
4.1 SERVIÇOS PRELIMINARES
4.1.1 CANTEIRO DE OBRAS
A partir de desenho pré-elaborado, será executado o Canteiro de Obras onde serão definidos os
locais e dimensões de escritórios, almoxarifados, oficinas de carpintaria e armação, locais para confecção
de blocos, argamassas e concretos, locais para estoque de materiais, sanitários, etc. Além das placas que
atendam às exigências do CREA e da Prefeitura.
4.1.2
LIMPEZA DO TERRENO
Toda a área do empreendimento será limpa e os obstáculos que possam prejudicar os serviços
removidos. A limpeza do terreno será feita mecanicamente, de acordo com planilha. Todo entulho
proveniente dos serviços de limpeza do terreno e aqueles que venham a se acumular durante a construção
deverão ser removidos para local conveniente, fora da obra.
4.1.3
LOCAÇÃO DA OBRA
Consiste em fixar a obra no terreno de acordo com as plantas de situação e locação. A locação será
feita observando-se eixos, faces dos pilares ou paredes ou alinhamento de sarjetas e meio-fios, muros,
cercas e outros. A locação deverá ser sobre um quadro de madeira (gabarito) que envolva o perímetro do
serviço em questão. As tábuas que compõem o gabarito deverão ser niveladas e fixadas a pontaletes de
forma a resistirem à tensão das linhas sem oscilar nem sair da posição correta. Os pontos de locação nas
tábuas serão pintados e marcados por pregos.
Serão mantidos em perfeitas condições os elementos de referência de nível e alinhamento até que
tenham sido concluídas as fundações de modo a permitir a aferição da locação.
4.2 SERVIÇOS EM TERRA
4.2.1
ESCAVAÇÃO
As cavas para fundações e outras partes da obra previstas abaixo do solo (reservatórios e/ou outros
elementos enterrados), serão executadas em obediência rigorosa ao projeto de fundações, estrutura e
demais projetos da obra. A escavação será executada manual ou mecanicamente devendo ser adotado o
processo que mais se adapte à natureza do terreno, e dê o máximo de eficiência. Todas as escavações
deverão ser protegidas, quando necessário, contra a ação da água superficial e profunda, mediante
drenagem ou esgotamento com bombas.
4.2.2
ATERROS
Os trabalhos de aterro e reaterro de cavas de fundação, reservatórios e outros elementos da obra
como enchimento de pisos, passeios, cimentados, etc., serão executados em camadas sucessivas de 0,20
m de espessura, mantida a umidade adequada e energicamente apiloadas e compactadas, manual ou
mecanicamente.
Será utilizado o material proveniente das escavações desde que atendam às exigências quanto ao
controle tecnológico. Caso haja necessidade de importação de material este será preferencialmente de
material de primeira categoria sem detritos vegetais.
4.3 FUNDAÇÕES
A escolha do tipo de fundação será ditada pelo projeto estrutural, mediante as sondagens do
subsolo e análise da natureza do terreno. Deverá satisfazer as normas da ABNT, em especial à NBR 6122/
80(Projeto e execução de fundações), (NB - 51).
4.3.1
FUNDAÇÕES
84
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
INSTITUTO FEDERAL DO MARANHÃO
DIRETORIA DO PROGRAMA DE EXPANSÃO VIII
COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO DE OBRAS
As fundações serão de concreto estrutural fck conforme projeto, e com armadura aço CA-50 e CA60, de acordo com projeto estrutural específico e com as normas de execução de concreto armado.
Demais elementos da infra-estrutura serão executados de acordo com o projeto estrutural. Na
execução deste serviço deverão ser estritamente seguidos os critérios definidos a seguir para as etapas
como concreto, forma e armação.
4.4 ESTRUTURA
As estrutura serão em concreto fck de acordo com planilha nas vigas e pilares. Esta etapa da obra
será regida pelas Normas Técnicas da ABNT, especialmente a NB1, além de obedecer criteriosamente aos
Projetos Estruturais.
4.4.1
CONCRETO
Todo o concreto utilizado na estrutura será misturado mecanicamente, seja em betoneiras
instaladas na obra ou usinado em concreteiras. Antes do lançamento do concreto as formas deverão estar
limpas e abundantemente molhadas. Sempre que possível as concretagens deverão ser executadas
ininterruptamente em caso contrári os locais das juntas de concretagem serão previamente estudados. No
reinicio de concretagem serão tomadas todas as providências determinadas nas normas para estes casos.
Durante o lançamento, o concreto será vibrado mecanicamente com vibradores de imersão. O
estabelecimento do traço de concreto será função da dosagem experimental, de forma a que se obtenha o
fck definido no projeto. A definição no traço e o controle tecnológico do concreto será feito por laboratórios
idôneos.
4.4.2
FORMAS
As formas deverão ser executadas rigorosamente com as dimensões indicadas no projeto, com
material escolhido, de boa qualidade e adequado para o tipo de acabamento destinado às superfícies de
concreto por elas envolvidas. Devem ter a resistência necessária para suportar os esforços resultantes do
lançamento do concreto, das pressões provocadas pelos vibradores no concreto fresco e devem ter fixação
tal que não sofram deformações pela ação destes esforços, nem pela ação dos fatores de ambiente. Devem
ser tomadas precauções especiais para garantir as contra-flechas e os acabamentos indicados no projeto.
A construção das formas deve permitir facilidade à desforma, evitando-se assim esforços e choques
violentos sobre o concreto endurecido. Os escoramentos devem ser capazes de resistir aos esforços
atuantes e devem manter as formas rigidamente em suas posições. Serão utilizadas estroncas devidamente
contraventadas, ou escoramento metálico.
4.4.3
ARMADURAS
As armaduras deverão ser executadas de acordo com os projetos, observando-se estritamente o
número, camadas, dobramento, espaçamento e bitolas dos diversos tipos de barras retas e dobradas,
fazendo-se perfeitas amarrações de maneira que sejam mantidas nas suas posições durante a
concretagem. As barras de aço, os dobramentos, a colocação e as demais condições de armadura deverão
obedecer rigorosamente os requisitos estabelecidos pelas instruções da NB-1 e EB-3/67 da ABNT.
4.5 ALVENARIAS E VEDAÇÕES
4.5.1 ALVENARIAS
As alvenarias de tijolo cerâmico, assentado com argamassa de cimento e areia no traço 1:4, e serão
colocados formando fiadas corretamente niveladas, alinhadas e aprumada. Todas as aberturas serão
encimadas por vergas de concreto com apoio mínimo de 20 cm de cada lado, convenientemente armadas.
4.5.2 DIVISÓRIAS
As divisórias em PVC, bem como as suas portas, serão executadas segundo os padrões de execução
deste material respeitando as dimensões e alinhamentos do projeto.
4.6 INSTALAÇÕES
4.6.1
INSTALAÇÕES ELÉTRICAS
As instalações deverão satisfazer às prescrições da ABNT, da CEMAR, concessionária local e destas
especificações e atender rigorosamente as determinações dos projetos. Todas as instalações elétricas serão
executadas com esmero e bom acabamento, com todos condutores, condutos e equipamentos
85
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
INSTITUTO FEDERAL DO MARANHÃO
DIRETORIA DO PROGRAMA DE EXPANSÃO VIII
COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO DE OBRAS
cuidadosamente aprumados em posição e firmemente ligados às estruturas de suporte e aos respectivos
pertences. Todas as caixas e extremidades dos tubos serão, antes da concretagem e durante a construção,
convenientemente obstruídas, a fim de evitar a penetração de detritos e umidade. Os espelhos, placas,
bocais, e luminárias comuns só serão colocados após a pintura final.
Todos os quadros de distribuição deverão ser de fabricação própria para o seu destino, devendo
possuir as aberturas necessárias para a ligação de todos os eletrodutos. Deverá ser deixada folga para no
mínimo 2 circuitos de reserva em cada quadro de distribuição. A distribuição de quadros secundários será
executada atendendo o previsto nos projetos, assim como as suas ligações respectivas ao quadro geral por
alimentadores.
Os eletrodutos serão de PVC soldável rígido e flexível, tanto nas lajes quanto nas paredes e piso.
Nas redes de distribuição, quando não indicado nas especificações ou projeto, o emprego das caixas será
feito da seguinte forma:
a) Octogonais de fundo móvel nas lajes para pontos de luz.
b) Retangulares estampadas, de 4" x 2", nos extremos dos ramais de distribuição, e nos pontos para
telefone.
c) Retangulares estampadas, de 4" x 2", para pontos de tomadas ou interruptores com conjunto igual ao
inferior a 3 (três);
Os condutores serão de cobre, do tipo anti-chama, isolamento 750v, nas bitolas indicadas em
projeto. As emendas dos condutores só poderão ser feitas nas caixas, não sendo permitida a enfiação dos
condutores emendados.
Os interruptores e tomadas serão de embutir com espelho.
Todos os pontos de utilização serão de acordo com o determinado no projeto elétrico.
Serão colocadas luminárias para lâmpadas fluorescentes em todos os ambientes internos,
conforme projeto. Nos passeios externos da área a urbanizar e estacionamentos, serão instalados postes
em metal ou concreto com luminária e lâmpadas de acordo com projeto e planilhas.
4.6.2
INSTALAÇÕES TELEFÔNICAS/ CABEAMENTO ESTRUTURADO
Todos os sistemas de telefonia deverão obedecer às Normas Técnicas vigentes e de acordo com
projeto aprovado pela CONCESSIONÁRIA.
Deverão ser observadas, para a execução das redes, a colocação de caixas de passagem, caixa de
tomadas e todos os demais detalhes de projeto.
A tubulação será em eletroduto de PVC rígido soldável embutido nas paredes e pisos.
A execução das instalações telefônicas e cabeamento estruturado obedecerá às recomendações
estabelecidas no item de instalações elétricas nas etapas similares.
4.6.3
INSTALAÇÕES HIDRÁULICAS E SANITÁRIAS
A execução dos serviços deverá obedecer a prescrições contidas na ABNT, às disposições
constantes dos atos legais da CONCESSIONÁRIA, a estas especificações e projetos específicos, além das
recomendações e prescrições do fabricante para os diversos materiais. Na execução dos serviços serão
utilizados materiais que oferecem garantia de bom funcionamento além de mão de obra capacitada.
A reservação será feita em reservatório elevado, construído em estrutura de concreto, com
capacidades indicadas nos projetos e atenderão à reserva necessária do prédio. A elevação será feita
através de uma eletrobomba, centrifuga de potência estimada 1Hp, conforme dimensionamento do projeto.
As instalações de esgoto deverão obedecer as seguintes prescrições:
a) Facilidade de inspeção;
b) Declividade contínua e alinhamentos perfeitos entre caixas de inspeção;
c) As ligações entre segmento de canalização deverão ocorrer nas caixas ou através de peças especiais.
d) Toda a instalação projetada deverá ser executada com ventilação compatível.
86
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
INSTITUTO FEDERAL DO MARANHÃO
DIRETORIA DO PROGRAMA DE EXPANSÃO VIII
COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO DE OBRAS
As redes de águas pluviais terão lançamento nas sarjetas, não havendo nenhuma interligação com
a rede de esgotos.
Na execução das instalações serão utilizados os seguintes materiais:
a) Tubos e conexões - PVC rígido soldável;
b) Tubos e conexões ferro galvanizado para incêndio;
c) Torneiras e registros: Tipo cruzeta;
d) Sifões e válvulas – PVC;
e) Caixa de descarga acoplada de louça;
f) Ralos e Caixas sifonadas - PVC;
Todos pontos de utilização estão definidos nos projetos. Todas as tubulações serão submetidas a
testes de pressão, com bombas ou definitiva da caixa d'água, para correção de possíveis defeitos.
4.6.4
INSTALAÇÕES COMBATE A INCÊNDIO
As instalações contra incêndio serão executadas de acordo com o projeto aprovado pelo corpo de
bombeiros.
4.7 LOUÇAS E METAIS
Os aparelhos e seus respectivos pertences, equipamentos, acessórios e peças complementares
serão colocados com as indicações constantes do projeto e dos detalhes.
O perfeito estado de cada aparelho deverá ser cuidadosamente verificado antes da colocação. Os aparelhos
a serem utilizados serão de cor branca:
1 - Banheiro:
- Vaso sanitário com caixa de descarga acoplada de louça;
- cuba de embutir em bancada de garanito;
- mictórios sifonados de louça;
4.8 ESQUADRIAS E FERRAGENS
As esquadrias das edificações serão fabricadas e assentadas de acordo com os respectivos
desenhos executivos do projeto arquitetônico, obedecendo basicamente às disposições contidas neste item.
As ferragens para esquadrias em geral etc., tais como fechaduras, fechos, dobradiça, serão de boa
qualidade.
4.8.1 ESQUADRIAS DE MADEIRA
As portas externas e internas serão industrializadas com tipo e demais especificações conforme
indicadas em projeto. As caixas e os alisares das portas serão de madeira Maracatiara, Cumarú, Tatajuba ou
Sapucaia.
As caixas das portas terão largura de 15cm e os alisares largura de 7cm.
A madeira será seca, isenta de defeitos ou fissuras que possam comprometer sua resistência e
aparência. A fixação das caixas será através de parafusos com bucha.
Todas as ferragens para as esquadrias serão de acordo com as especificações de projeto.
O assentamento das ferragens será procedido com particular esmero, os rebaixos para dobradiça,
fechaduras de embutir, etc., terão a forma exata não sendo toleradas folgas que exijam emendas, massas,
taliscas de madeira, etc.
4.8.2 ESQUADRIAS METÁLICAS
Os portões em aço com tela galvanizada terão suas superfícies devidamente lixadas antes de
receber pintura com tinta esmalte sobre base anti-ferruginosa.
As demais esquadrias de ferro seguiram as especificações do projeto, assim como os gradis.
87
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
INSTITUTO FEDERAL DO MARANHÃO
DIRETORIA DO PROGRAMA DE EXPANSÃO VIII
COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO DE OBRAS
4.9 VIDROS
Os vidros a serem colocados nas esquadrias serão de acordo com planilha orçamentária e de 6mm
temperado para as divisórias, isentos de defeitos, assentados com baguete de pressão.
4.10 COBERTURA
4.10.1 COBERTURA DE FIBROCIMENTO
4.10.1.1 MADEIRAMENTOS
Toda estrutura do telhado será pontaletada e terá, peças de 3 x 5" apoiada em barrotes de madeira
distribuídos sobre as lajes e vigas. A estrutura de madeira será constituída de terças com seção 3x5”,
frechais com seção 3x3” e caibros com seção 2x3”.
Toda a madeira serrada e beneficiada para emprego definitivo, será de lei, bem seca, isenta de
branco, caruncho ou broca, satisfazendo a PB-5, da ABNT. Os tipos de madeira poderão ser maçaranduba,
tatajuba, jatobá ou sapucaia.
As inclinações do telhado serão de acordo com o projeto arquitetônico (10,0 %) e segundo as
recomendações para o tipo de telha a ser utilizada.
4.10.1.2 TELHAMENTO
Toda a cobertura, será executada em telha de fibrocimento tipo ondulada. Nesta etapa, serão
utilizados profissionais com comprovada experiência no serviço.
4.11 REVESTIMENTOS
Antes de ser iniciado qualquer serviço de revestimento, deverão ser testadas as canalizações, à
pressão recomendada para o tipo de obra.
As superfícies a revestir deverão ser limpas e molhadas antes de qualquer revestimento, salvo
emcasos excepcionais; a limpeza deverá eliminar gorduras, vestígios orgânicos e outras impurezas.
Os revestimentos deverão apresentar superfícies perfeitamente desempenadas, alinhadas
eniveladas, com as arestas vivas.
4.11.1 CHAPISCO
Todas as superfícies de concreto ou alvenaria a serem revestidos serão chapiscadas com
argamassa no traço 1:3, cimento e areia e espessura de 0.5cm.
4.11.2 EMBOÇO
O emboço só será iniciado após a completa pega da argamassa do chapisco. Os emboços deverão
apresentar aspecto áspero para facilitar a aderência do revestimento. A argamassa de execução do emboço
será de cimento e areia no traço 1:6 e espessura de 2cm. Na execução deste revestimento deverão ter
atenção especial itens como alinhamento e prumo além de evitar-se correção de eventuais imperfeições das
alvenarias. Serão emboçadas as superfícies que receberão acabamento cerâmico.
4.11.3 REBOCO
Tais como o emboço, o reboco não deverá ser iniciado antes da completa pega da argamassa do
chapisco. A execução do reboco deverá ser procedida pela colocação de marcos das portas e tubulações
embutidas nas paredes.
O acabamento do reboco serão lisos uniformes, tratados à desempenadeira e esponjados. Todo
reboco será executado com argamassa de cimento e areia no traço 1:6 e espessura de 2cm.
Deverão ser rebocadas todas as paredes externas das edificações e paredes internas, além das
paredes dos banheiros, da cozinha e área de serviço, onde não será assentado revestimento cerâmico.
O reboco externo será executado observando-se o perfeito alinhamento, nivelamento e prumo dos
"panos" e iniciados de cima para baixo após a execução da cobertura do prédio.
4.11.4 CERÂMICAS
As cerâmicas deverão ser assentadas sobre superfícies regularizadas com emboço, após o
revestimento do teto, se for o caso.
88
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
INSTITUTO FEDERAL DO MARANHÃO
DIRETORIA DO PROGRAMA DE EXPANSÃO VIII
COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO DE OBRAS
Para o assentamento das peças será utilizado o emprego de argamassa industrializada sobre o
emboço.
As cerâmicas terão dimensões e demais especificações de acordo com projeto.
No assentamento das cerâmicas serão rigorosamente observados aspectos como alinhamento,
prumo, nivelamento, uniformidade das juntas.
Na execução do rejuntamento será rigoroso o acompanhamento da execução e limpeza de forma a
ter um bom acabamento do serviço.
O rejuntamento das cerâmicas será executado, observando-se as seguintes prescrições:
a) Todo o rejuntamento será de cor cinza platina;
b) Antes da aplicação do rejuntamento, as paredes revestidas deverão ser rigorosamente limpas,
tomando-se o cuidado de remover o excesso de argamassa das juntas e outros resíduos;
c) Será observada a uniformidade do rejuntamento quanto à coloração da pasta.
4.11.5 REVESTIMENTOS ACÚSTICOS
Os revestimentos acústicos em espuma de poliuretano, serão assentados de acordo com
especificações do fabricante e por profissional especializado, de acordo com projetos;
4.11.6 REVESTIMENTOS MELAMÍNICOS
Os revestimentos melamínicos, serão instalados com cola própria sobre superfície limpa e
desempenada e seguindo especificações do fabricante com dimensões, cores e formas de acordo com
projeto e planilhas;
4.12 FORROS
Serão forrados, com placas de PVC ou Gesso Acartonado, os locais indicados em projeto.
A perfeita montagem das placas, o nivelamento e rejuntamento das mesmas serão itens a serem
observados de forma a garantir boa qualidade ao serviço.
Deverão ser executados por empresa especializada no serviço e que garantam o bom padrão de
acabamento.
4.13 SOLEIRAS /RODAPÉS
4.13.1 SOLEIRAS
Sempre que houver desnível de piso será colocada soleira de mármore, com 15,0cm de largura e
1,5cm de espessura.
Será aplicada soleira tanto nas portas de madeira semi-oca como nas portas de vidro temperado.
Não será necessário o uso de soleiras para as portas das cabines nos banheiros.
4.13.3 RODAPES
Será aplicado rodapé de cerâmica de acordo com planilha e projeto na guarita, e de piso industrial
no bloco administrativo.
4.14 PAVIMENTAÇÕES
4.14.1 CONTRAPISO
O contrapiso terá espessura mínima de 5 cm, com argamassa de cimento e areia no traço 1:5.
4.14.2 PISO INDUSTRIAL DE ALTA RESISTENCIA COR CINZA CLARO
Será colocado piso industrial de alta resistência na cor cinza claro modulado 1x1m, com junta
plástica branca de 3mm em todas as dependências exceto nas áreas molhadas.
4.14.3 CERÂMICA ESMALTADA 30x30, 20x30 PEI 4
Serão colocadas cerâmicas esmaltadas no piso dos banheiros, cozinha e área de serviço, depósito
de resíduos.
89
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
INSTITUTO FEDERAL DO MARANHÃO
DIRETORIA DO PROGRAMA DE EXPANSÃO VIII
COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO DE OBRAS
A argamassa de assentamento será de cimento e areia no traço 1:5, ou argamassa colante.
Serão obedecidos os desníveis e inclinações definidas no projeto de modo a facilitar o escoamento
de águas, principalmente nos banheiros e cozinhas.
O assentamento das cerâmicas será feito por profissionais com perfeito domínio do assunto e que
mantenham o piso perfeitamente alinhado e esquadrejado. Na execução dos serviços serão esticadas linhas
que facilitem a colocação das peças. Após a conclusão dos pisos serão executados os rejuntamentos.
4.14.4 CARPETE
Será executado em carpete 3mm cor cinza claro na platéia do Auditório. O revestimento em carpete
será feito por profissionais com perfeito domínio do assunto a fim de obtermos uma superfície
perfeitamente plana.
4.14.7 CIMENTADOS
As edificações terão calçadas onde indicado no projeto de arquitetura e passeios, executadas com
argamassa de cimento e areia 1:4, sobre base de concreto magro.
4.15 PINTURA
Os serviços serão executados por profissionais de comprovada experiência neste trabalho. As
superfícies a pintar serão cuidadosamente limpas e convenientemente preparadas para o tipo de pintura a
que se destinam. Só poderão ser pintadas superfícies perfeitamente enxutas e seladas.
4.15.1 PINTURA ACRÍLICA
Todas as paredes revestidas com reboco que serão pintadas em tinta acrílica com duas demãos
receberão emassamento. Receberá pintura acrílica, as paredes internas da Administração e Setor
Pedagógico, os rebocos nos banheiros.
4.15.2 PINTURA ESPECIAL PARA PISO
Todas as paredes revestidas com reboco que serão pintadas em tinta especial para piso com duas
demãos receberão emassamento.
4.15.3 SELADOR ACRÍLICO
Receberá somente selador acrílico as paredes internas e tetos das edificações complementares
como, Central de Gás, Gases Especiais e Depósitos e interior da Caixa D’água.
4.15.4 TEXTURA ACRILICA LAVÁVEL
Receberá textura acrílica lavável todas as fachadas da edificação principal e das secundárias,
observando as indicações no projeto. As superfícies que receberão textura acrílica são dispensadas o
emassamento.
4.15.5 PINTURA EM ESQUADRIAS
Todas as esquadrias de madeira serão pintadas com esmalte sintético com duasdemãos.
As superfícies metálicas, portões, alçapão e escada de marinheiro, serão pintadas com tinta
aesmalte sintético, aplicada sobre tinta anti-ferruginosa. A aplicação da tinta protetora contra ferrugem será
feita na própria oficina de fabricação das peças.
4.16 COMPLEMENTAÇÃO DA OBRA
4.16.1 LIMPEZA
A obra será entregue em perfeito estado de limpeza e conservação, apresentar perfeito
funcionamento em todas as suas instalações, equipamentos e aparelhos. Na execução dos serviços de
limpeza deverão ser tomadas todas as precauções no sentido de se evitar danos aos materiais de
acabamento.
Ao término dos serviços, será removido todo o entulho do terreno, sendo cuidadosamente limpos e
varridos os acessórios. A limpeza de todas as superfícies revestidas ou pavimentadas com material
cerâmico deverá ser feita com água, sabão e ácido muriático ou com emprego de outros materiais
adequados a cada caso.
90
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
INSTITUTO FEDERAL DO MARANHÃO
DIRETORIA DO PROGRAMA DE EXPANSÃO VIII
COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO DE OBRAS
As ferragens e metais serão lavados com água e sabão; os metais cromados serão limpos com
removedor adequado.
A limpeza de manchas e respingos de tinta nos vidros deverá ser feita com removedor adequado e
esponja de aço fina, sem causar danos à esquadria.
5
OBSERVAÇÕES
a) Para quaisquer esclarecimentos deverá ser consultado o autor do projeto arquitetônico;
b) As especificações contidas no presente memorial poderão sofrer alterações; para tanto, o autor do
projeto arquitetônico deverá ser previamente consultado.
Raimundo Nonato Pinheiro Corrêa Filho
Arquiteto e Urbanista
CREA 7862/D - MA
2. PLANILHA DE QUANTITATIVOS E PREÇOS UNITÁRIOS DOS SERVIÇOS
OBRA: URBANIZAÇÃO DO CAMPUS TIMON/MA
ITEM
CÓDIGO
01
VALOR ART
VL PREF.
01.1.3
1,5%*V. OBRA
01.1.4
-
01.1.5
-
01.1.6
73960/001
01.1.7
00058/ORSE
74209/001
SINAPI
01.1.9
UNID
QUANT
UNITÁRIO
74242/001
SINAPI
02
02.1
02548/ORSE
02.2
72824 SINAPI
02.3
74034/001
SINAPI
INSTALAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DA OBRA
TAXA CREA
TAXA PREFEITURA
UNID.
UNID.
1,00
1,00
MOBILIZAÇÃO / DESMOBILIZAÇÃO
UNID.
1,00
ADMINISTRAÇÃO LOCAL
MÊS
8,00
MÊS
SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE MEDICINA E
SEGURANÇA DO TRABALHO
INSTAL/LIGAÇÃO PROVISÓRIA ELÉTRICA BAIXA TENSÃO
P/CANT. OBRA, M3-CHAVE 100A CARGA 3KWH,20CV
EXCL. FORN MEDIDOR
LIGAÇÃO PROVISÓRIA DE ÁGUA
PLACA DE OBRA EM CHAPA DE AÇO GALVANIZADO,
FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO (3,0X2,0) M.
BARRACAO DE OBRA EM TABUAS DE MADEIRA COM
BANHEIRO, COBERTURA EM FIBROCIMENTO 4 MM,
INCLUSO INSTALACOES HIDRO-SANITARIAS E
ELETRICAS
MOVIMENTO DE TERRA/TERRAPLANAGEM
LOCAÇÃO DE SERVIÇOS DE TERRAPLENAGEM
ESCAVACAO, CARGA E TRANSPORTE DE MATERIAL DE
1A CATEGORIA, CAMINHO DE SERVICO LEITO NATURAL,
COM ESCAVADEIRA HIDRAULICA E CAMINHAO
BASCULANTE 6 M3, DMT 800 ATE 1.000 M
ESPALHAMENTO DE MATERIAL DE 1A CATEGORIA COM
TRATOR DE ESTEIRA COM 153 HP
TOTAL
142.523,3
8
SERVIÇOS PRELIMINARES
01.1
01.1.1
01.1.2
01.1.8
DISCRIMINAÇÃO
PREÇO (R$)
791,00
1.000,00
21.278,5
0
12.189,2
2
791,00
1.000,00
21.278,50
8,00
1.912,58
15.300,64
UNID.
1,00
772,28
772,28
UNID.
1,00
156,96
156,96
M²
6,00
120,24
721,44
M²
40,00
124,72
4.988,80
M²
4.969,58
0,43
35.492,72
2.136,92
M³
3.975,66
3,85
15.306,30
M³
3.975,66
2,23
8.865,72
97.513,76
91
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
INSTITUTO FEDERAL DO MARANHÃO
DIRETORIA DO PROGRAMA DE EXPANSÃO VIII
COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO DE OBRAS
02.4
74005/002
SINAPI
03
03.1.1
73892/002
SINAPI
03.1.2
73764/002
SINAPI
03.2
03.2.1
74012/001
03.2.2
74223/001
SINAPI
04
02396/ORSE
05
00581/ORSE
05.2
04039/ORSE
05.3
08081/ORSE
05.4
74248/001 SINAPI-07.10
05.5
40802 - SINAPI07.10
05.6
55866 - SINAPI07.10
05.8
05.9
05.10
3.975,66
2,31
PASSEIOS, CANTEIROS INTERNOS E VIAS DE
CIRCULAÇÃO
EXECUÇÃO DE CALÇADA EM CONCRETO 1:3:5 (Fck=12
MPa) DESEMPENADO, PREPARO MECÂNICO,
ESPESSURA DE 7CM
PAVIMENTAÇÃO EM BLOCOS DE CONCRETO SEXTAVADO
30X30 CM, ESPESSURA 8 CM, ASSENTADOS SOBRE
COLCHAO DE AREIA GROSSA E=6,0 CM, REJUNTE COM
ARGAMASSA TRACO 1:4 (CIMENTO E AREIA)
MEIOS-FIO E SARJETAS DE CONCRETO
SARJETA EM CONCRETO ESTRUTURAL, PREPARO
MANUAL, COM BRITA BRANCA, ESPESSURA = 8CM,
LARGURA = 40CM.
MEIO-FIO (GUIA) DE CONCRETO PRÉ-MOLDADO,
DIMENSÕES 12X15X30X100CM (FACE SUPERIOR X
FACE INFERIOR X ALTURA X COMPRIMENTO),
REJUNTADO C/ARGAMASSA 1:4 CIMENTO:AREIA,
INCLUINDO ESCAVAÇÃO E REATERRO.
PAISAGISMO/ÁREA VERDE
GRAMA ESMERALDA EM PLACAS, INCLUSIVE TERRA
VEGETAL E ADUBO ESP=10CM, FORNECIMENTO E
PLANTIO
73860/008 SINAPI-07.10
73860/009 SINAPI-07.10
73860/010 SINAPI-07.10
74130/001 SINAPI-07.10
06
06.1
72947/SINAPI
06.2
07
03209/ORSE
07.1
07319/ORSE
07.2
03746/ORSE
LUMINÁRIA DECORATIVA QUÁDRUPLA, BASE EM
ALUMÍNIO FUNDIDO, DIFUSOR ESFÉRICO DE VIDRO,
COM POSTE DE 2,5M (TECNOLUX REF CW 382/Q OU
SIMILAR), EXCLUSIVE LÂMPADAS
LÂMPADA FLUORESCENTE PL 23W / 220V
LUMINÁRIA PARA ILUMINAÇÃO PÚBLICA DUAS PETALAS,
REF.CW-50, TECNOLUX OU SIMILAR, COMPLETA,
FECHADA, INCLUSO BRAÇO METÁLICO, REATOR,
LÂMPADA VAPOR DE MERCÚRIO OU METÁLICO 250 W E
POSTE AÇO GALV. H=9M
CAIXA DE PASSAGEM EM ALVENARIA COM TAMPA DE
CONCRETO 40X40X40 CM
ELETRODUTO DE PVC RÍGIDO SOLDÁVEL 25MM (1"),
FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO, INCLUINDO CONEXÕES,
ESCAVAÇÃO E REATERRO DE VALA, RASGO E
ENCHIMENTO DE ALVENARIA OU PISO INDUSTRIAL.
ELETRODUTO DE PVC RÍGIDO ROSCÁVEL 50MM (2"),
FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO, INCLUINDO CONEXÕES,
ESCAVAÇÃO E REATERRO DE VALA, RASGO E
ENCHIMENTO DE ALVENARIA OU PISO INDUSTRIAL.
CABO DE COBRE ISOLADO PVC RESISTENTE A CHAMA
450/750 V - 2,5 MM², FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO
CABO DE COBRE ISOLADO PVC RESISTENTE A CHAMA
450/750 V - 4,0 MM², FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO
CABO DE COBRE ISOLADO PVC RESISTENTE A CHAMA
450/750 V - 6,0 MM², FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO
DISJUNTOR TERMOMAGNÉTICO MONOPOLAR 10 A 30 A
240V, FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO
PINTURA
SINALIZACAO HORIZONTAL COM TINTA
RETRORREFLETIVA A BASE DE RESINA ACRILICA COM
MICROESFERAS DE VIDRO PARA DEMARCAÇÃO DE VIAS
(FAIXAS PEDESTRE, ESTACIONAMENTO,
ACESSIBILIDADE, ETC.)
PINTURA DE MEIO FIO (CAIAÇÃO)
SERVIÇOS COMPLEMENTARES
SINALIZAÇÃO PARA DEFICIENTES - PLACA METÁLICA 50
X 70 CM - "ESTACIONAMENTO RESERVADO"
RAMPA PARA ACESSO DE DEFICIENTES, EM CONCRETO
SIMPLES FCK=13,5MPA, DESEMPOLADA, COM
PINTURA INDICATIVA EM NOVACOR OU SIMILAR, 02
DEMÃOS
9.183,78
308.738,3
6
245.378,58
M²
1.304,81
26,84
35.021,21
M²
3.664,76
57,40
210.357,37
63.359,79
M
684,93
30,16
20.657,35
M
1.512,66
28,23
42.702,43
56.605,03
M²
3.675,65
15,40
56.605,03
110.728,4
8
SISTEMA DE ILUMINAÇÃO
05.1
05.7
M³
PAVIMENTAÇÃO
03.1
04.1
COMPACTACAO MECÂNICA C/ CONTROLE DO GC>=95%
DO PN (AREAS) (C/MONIVELADORA 140 HP E ROLO
COMPRESSOR VIBRATORIO 80 HP)
UNID.
61,00
429,75
26.214,75
UNID.
244,00
10,24
2.498,56
UNID.
22,00
2.345,50
51.601,00
UNID.
84,00
49,56
4.163,04
M
910,58
7,23
6.583,49
M
122,43
16,17
1.979,69
M
4.372,20
1,60
6.995,52
M
921,00
2,42
2.228,82
M
2.482,50
3,36
8.341,20
UNID.
16,00
7,65
122,40
4.259,05
M²
148,88
11,03
1.642,14
M
1.512,66
1,73
2.616,90
2.117,17
UNID.
3,00
127,70
383,10
UNID.
13,00
133,39
1.734,07
92
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
INSTITUTO FEDERAL DO MARANHÃO
DIRETORIA DO PROGRAMA DE EXPANSÃO VIII
COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO DE OBRAS
08
08.1
72208/SINAPI
LIMPEZA DA OBRA
CARGA E DESCARGA MECANIZADAS E REMOÇÃO DE
ENTULHO COM TRANSPORTE ATÉ 1,0 KM
1.007,83
M³
323,02
TOTAL
3,12
1.007,83
661.472,01
165.368,00
826.840,01
BDI (25%)
TOTAL GERAL
OBRA: MURO E CERCA DO CAMPUS TIMON/MA
ITEM
DISCRIMINAÇÃO
UNID
1 SERVIÇOS PRELIMINARES
LIMPEZA MANUAL DO TERRENO (C/ RASPAGEM SUPERFICIAL) 310,00
01.1
M X 2,00 M
2 MOVIMENTO DE TERRA/FUNDAÇÕES
ESCAVACAO MANUAL DE VALAS EM TERRA COMPACTA, PROF. DE 0 M
02.1
< H <= 1 M (310,00 X 0,60 X 1,00)
EMBASAMENTO
C/PEDRA
ARGAMASSADA
UTILIZANDO
02.2
ARG.CIM/AREIA 1:4 P/ ALICERCE (310 M X 0,6 M X 0,20 M)
EXECUÇÃO DE BALDRAME EM CONCRETO CICLÓPICO 1:3:5 C/30%
02.3 PEDRA-DE-MÃO CAVAS ATÉ 80 CM DE LARGURA, INCLUSIVE
ESCAVAÇÃO, EXCLUSIVE FORMAS (310,00 M X 0,60 M X 0,40 M)
CONCRETO SIMPLES P/ BLOCOS DE FUNDAÇÃO, TRAÇO 1:3:5, FCK =
7 MPA, PREPARO COM BETONEIRA, INCLUSIVE APLICAÇÃO E
02.4
ADENSAMENTO - 215 BLOCOS, ESPAÇADOS DE 3,0 EM 3,0 M (0,5 M
X 0,3 M X 0,5 M)
FORMAS C/TABUAS 3A (2,5X30,0CM) P/FUNDAÇÕES DO BALDRAME,
02.5
INCL. MONTAGEM E DESMONTAGEM (C/REAPR. 2X)
3 CONCRETO ARMADO - SUPRA E INFRAESTRUTURAS
CONCRETO ARMADO FCK= 15 MPA, PREPARO COM BETONEIRA P/
03.1 CINTA INFERIOR, LANÇADO E ADENSADO (310,00 M X 0,20 M X 0,20
M)
CONCRETO ARMADO FCK= 15 MPA, PREPARO COM BETONEIRA P/
03.2 CINTA SUPERIOR, LANÇADO E ADENSADO (310,00 M X 0,20 M X 0,15
M)
CONCRETO ARMADO FCK= 15 MPA, PREPARO COM BETONEIRA P/
03.3 PILARES, LANÇADO E ADENSADO (2,50 M X 0,20 M X 0,20 M) - 104
PILARES ESPAÇADOS 3,0 M EM 3,0 M
FORMA EM CHAPA DE MADEIRA COMPENSADA PLASTIFICADA 12MM,
03.4
PARA ESTRUTURAS DE CONCRETO (PILARES/VIGAS/LAJES) REAPR. 5X
CERCA COM MOURÕES DE CONCRETO, PONTA INCLINADA,
10CMX10CM, ESPAÇAMENTO DE 3M, CRAVADOS 0,5M, COM 11 FIOS
03.5
DE ARAME FARPADO Nº14 CLASSE 250 - FORNECIMENTO E
COLOCAÇÃO - 215 MOURÕES
4 ALVENARIAS - CHAPISCO – REBOCO
ALVENARIA EM TIJOLO CERAMICO FURADO 10X20X20CM, 1 VEZ,
04.1
ASSENTADO EM ARGAMASSA TRAÇO 1:5 (CIMENTO E AREIA)
JUNTA DE DILATACAO COM ISOPOR 10 MM (ESPAÇADOS DE 10 EM
04.2
10 M)
CHAPISCO EM PAREDES TRACO 1:4 (CIMENTO E AREIA), ESPESSURA
04.3
0,5CM, PREPARO MANUAL
EMBOÇO TRAÇO 1:4 (CIMENTO E AREIA), ESPESSURA 2,0CM,
04.4
PREPARO MANUAL
5 SERVIÇOS COMPLEMENTARES
EXECUÇÃO DE CALÇADA EM CONCRETO 1:3:5 (FCK=12 MPA)
05.1
PREPARO MECÂNICO E= 7CM, LARG.=5,0M
PORTÃO EM TELA ARAME GALVANIZADO N.12 MALHA 2" E MOLDURA
05.2 EM TUBOS DE AÇO COM DUAS FOLHAS DE ABRIR, INCLUSO
FERRAGENS P/ ENTRADA PRINCIPAL
GRADIL DE ALUMINIO ANODIZADO TIPO BARRA CHATA PARA MURETA
05.3
FRONTAL, ALTURA 1,0M
PINTURA DO PORTÃO DE ENTRADA TINTA ESMALTE 2 DEMAOS C/1
05.4 DEMÃO ZARCÃO P/ESQUADRIA FERRO-PORTÃO DE ENTRADA
PRINCIPAL
CARGA E DESCARGA MECANIZADAS E REMOÇÃO DE ENTULHO COM
05.5
TRANSPORTE ATÉ 1,0 KM
SUB-TOTAL
VALOR DE BDI (25%)
QUANT.
UNIT.
TOTAL
837,00
M²
620,00
1,35
837,00
47.292,42
M³
242,59
13,77
3.340,49
M³
37,20
272,43
10.134,40
M³
74,40
272,74
20.291,86
M³
16,13
295,97
4.772,52
M²
372,00
23,53
8.753,16
53.463,17
M³
12,40
1.160,75
14.393,30
M³
9,30
1.160,75
10.794,98
M³
6,24
1.160,75
7.243,08
M²
341,80
21,00
7.177,80
M
640,50
21,63
13.854,02
31.884,04
M²
348,00
45,12
15.701,76
M²
9,30
8,03
74,68
M²
930,00
2,95
2.743,50
M²
930,00
14,37
13.364,10
144.070,58
M²
1.623,94
26,73
43.407,92
M²
22,32
449,15
10.025,03
M²
272,00
298,18
81.104,96
M²
588,64
15,28
8.994,42
M³
172,52
3,12
538,26
277.547,21
69.386,80
93
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
INSTITUTO FEDERAL DO MARANHÃO
DIRETORIA DO PROGRAMA DE EXPANSÃO VIII
COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO DE OBRAS
TOTAL PARCIAL
346.934,01
OBRA: SISTEMA DE TRATAMENTO E DISPOSIÇÃO FINAL DO ESGOTO
SANITÁRIO (FOSSA E SUMIDOURO) DO CAMPUS TIMON/MA
ITEM
DISCRIMINAÇÃO
UNID
QUANT
UNIT
1 SERVIÇOS PRELIMINARES
01.1
2
02.1
02.2
02.3
02.4
3
03.1
03.2
03.3
4
04.1
04.2
04.3
5
05.1
05.2
05.3
05.4
05.5
05.6
05.7
LIMPEZA MANUAL DO TERRENO (C/ RASPAGEM SUPERFICIAL)
MOVIMENTO DE TERRA
ESCAVACAO MANUAL DE VALAS EM TERRA COMPACTA, PROF. 2 M <
H <= 3 M
REGULARIZACAO E COMPACTACAO MANUAL DE TERRENO COM
SOQUETE
REATERRO DE VALA/CAVA COMPACTADA A MACO EM CAMADAS DE
20CM (EM BECOS DE ATÉ 2,50M DE LARGURA EM FAVELAS)
CAMADA DRENANTE COM BRITA NÚM 3
CONCRETO ARMADO
CONCRETO ARMADO FCK = 15 MPA, PREPARO C/ BETONEIRA,
INCLUI LANÇAMENTO P/LAJE INFERIOR/SUPERIOR FOSSA SÉPTICA
CONCRETO ARMADO FCK = 15 MPA, PREPARO C/ BETONEIRA,
INCLUI LANÇAMENTO P/ TAMPA FOSSA SÉPTICA 90X90X5CM
FORNECIMENTO E ASSENTAMENTO DE TUBO CONCR ARMADO
PERFURADO CA-1, DIAM=0,80M, REJUNT. COM AREIA/CIMENTO
TRAÇO 1:4 - INCLUSIVE TOPÓGRAFO
ALVENARIAS - CHAPISCO – REBOCO
ALVENARIA DE BLOCOS DE CONCRETO VEDAÇÃO 9X19X39CM,
ESPESSURA 9CM, ASSENTADOS COM PASTA DE ARGAMASSA
COLANTE, COM JUNTA DE 10MM
CHAPISCO EM PAREDES TRACO 1:4 (CIMENTO E AREIA), ESPESSURA
0,5CM, PREPARO MANUAL
EMBOÇO TRAÇO 1:4 (CIMENTO E AREIA), ESPESSURA 2,0CM,
PREPARO MANUAL
SERVIÇOS COMPLEMENTARES
TUBO PVC ESGOTO JS PREDIAL DN 40MM, INCLUSIVE CONEXÕES FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO
TUBO PVC ESGOTO PREDIAL DN 50MM, INCLUSIVE CONEXÕES FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO
TUBO PVC ESGOTO PREDIAL DN 75MM, INCLUSIVE CONEXÕES FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO
TUBO PVC ESGOTO PREDIAL DN 100MM, INCLUSIVE CONEXÕES FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO
TUBO PVC ESGOTO SERIE R DN 150MM C/ ANEL DE BORRACHA FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO
CAIXA DE INSPEÇÃO EM ALVENARIA DE TIJOLO MACIÇO
60X60X60CM, REVESTIDA INTERNAMENTE COM BARRA LISA
(CIMENTO E AREIA, TRAÇO 1:4) E=2,0CM, COM TAMPA PRÉMOLDADA DE CONCRETO E FUNDO DE CONCRETO 15MPA TIPO C ESCAVAÇÃO E CONFECÇÃO
CARGA E DESCARGA MECANIZADAS E REMOÇÃO DE ENTULHO COM
TRANSPORTE ATÉ 1,0 KM
TOTAL
BDI (25%)
TOTAL GERAL
TOTAL
427,28
M²
316,50
1,35
427,28
38.459,64
M³
736,02
18,63
13.712,05
M²
316,50
1,78
563,37
M³
401,00
16,20
6.496,15
M³
141,94
124,62
17.688,06
32.311,06
M³
7,12
1.160,75
8.269,96
M³
0,12
1.160,75
141,03
M
93,00
256,99
23.900,07
2.390,27
M²
54,87
26,24
1.439,87
M²
54,87
2,95
161,88
M²
54,87
14,37
788,53
25.940,21
M
41,83
15,67
655,51
M
123,77
21,29
2.635,15
M
108,44
29,04
3.149,21
M
482,88
24,52
11.840,33
M
42,49
43,49
1.848,04
UNID.
48,00
107,40
5.155,20
M³
210,50
3,12
656,77
99.528,45
24.882,11
124.410,57
OBRA: CONSTRUÇÃO DA GUARITA DO CAMPUS TIMON/MA
ITEM
1
CÓDIGO
1.1
1.1.1
55835
1.1.2
73481
1.1.3
73904/001
1.2
DISCRIMINAÇÃO
SERVIÇOS PRELIMINARES
Movimento de terra
ATERRO INTERNO (EDIFICAÇÕES) COMPACTADO
MANUALMENTE
ESCAVAÇÃO MANUAL DE VALAS EM TERRA
COMPACTA, PROF. DE 0 M < H <= 1 M
ATERRO APILOADO (MANUAL) EM CAMADAS DE 20
CM COM MATERIAL DE EMPRÉSTIMO
Locação da Obra
UNID.
QUANT.
UNIT.
TOTAL
9.847,43
9.305,09
M³
123,75
18,90
2.338,88
M³
37,75
13,77
519,82
M³
117,85
54,70
6.446,40
542,34
94
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
INSTITUTO FEDERAL DO MARANHÃO
DIRETORIA DO PROGRAMA DE EXPANSÃO VIII
COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO DE OBRAS
1.2.1
2
2.1
2.1.1
2.1.2
2.2
2.2.1
2.2.2
3
3.1
3.1.1
4
4.1
4.1.1
5
05.1
5.1.1
5.1.2
5.1.3
5.1.4
5.1.5
5.1.6
5.1.7
5.1.8
5.2
5.2.1
5.2.2
5.2.3
5.2.4
5.2.5
LOCAÇÃO CONVENCIONAL DE OBRA, ATRAVÉS DE
GABARITO DE TÁBUAS CORRIDAS PONTALETADAS
A CADA 1,50M, SEM REAPROVEITAMENTO
INFRA-ESTRUTURA
Fundações e arranques
CONCRETO SIMPLES 1:3:5 (7 MPA), C/ BRITA 1 E
73936/005 2, PREPARO C/BETONEIRA, INCLUSIVE APLICAÇÃO
E ADENSAMENTO P/ LASTRO
CONCRETO ARMADO FCK= 15 MPA, PREPARO
6427 SINAPI
COM BETONEIRA, LANÇADO E ADENSADO
Blocos e Cintas
CONCRETO ARMADO FCK= 15 MPA, PREPARO
6427 SINAPI
COM BETONEIRA, LANÇADO E ADENSADO
ALVENARIA EM TIJOLO CERÂMICO FURADO
10X20X20CM, ESP=20CM, 1 VEZ, ASSENTADO
73935/002
EM ARGAMASSA TRAÇO 1:5 (CIMENTO E AREIA) P/
BALDRAME
SUPERESTRUTURA
Superestrutura (Cintas/Vigas/Pilares)
CONCRETO ARMADO FCK= 25 MPA E 80 KG
73381 +
AÇO/M³ CONCRETO, PREPARO COM BETONEIRA,
INSUMOS
LANÇADO E ADENSADO
ALVENARIAS
Paredes
ALVENARIA EM TIJOLO CERÂMICO FURADO
10X20X20CM, ESP=10CM, 1/2 VEZ, ASSENTADO
73935/001
EM ARGAMASSA TRAÇO 1:4 (CIMENTO E AREIA),
E=1CM
INSTALAÇÕES HIDRO-SANITÁRIAS,
ELÉTRICAS E COMBATE A INCÊNDIO
Água Fria
TUBO PVC RÍGIDO SOLDÁVEL 1/2" (20MM),
INCLUSIVE
CONEXÕES,
FORNECIMENTO E
INSTALAÇÃO
TUBO PVC RÍGIDO SOLDÁVEL 3/4' (25MM),
75030/001 INCLUSIVE
CONEXÕES,
FORNECIMENTO E
INSTALAÇÃO
REGISTRO BÓIA 1. ¼” PARA CAIXA D'ÁGUA,
FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO
REGISTRO BÓIA 1. ½” PARA CAIXA D'ÁGUA,
FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO
ABERTURA/FECHAMENTO RASGO ALVENARIA
72135
PARA TUBOS, FECHAMENTO COM ARGAMASSA
TRAÇO 1:4 (CIMENTO E AREIA)
73965/015 + ESCAVAÇÃO (H<=1,50M) E REATERRO MANUAL
73964/006 DE VALAS PARA PASSAGEM DE TUBOS
REGISTRO GAVETA 1.1/2" BRUTO LATAO 74182/001
FORNECIMENTO E INSTALACAO
REGISTRO GAVETA 1/2" COM CANOPLA
74177/001 ACABAMENTO
CROMADO
SIMPLES
FORNECIMENTO E INSTALACAO
Esgoto / Pluviais
TUBO PVC ESGOTO JS PREDIAL DN 40MM,
INCLUSIVE CONEXÕES - FORNECIMENTO E
INSTALAÇÃO
TUBO PVC ESGOTO PREDIAL DN 50MM,
INCLUSIVE CONEXÕES - FORNECIMENTO E
INSTALAÇÃO
TUBO PVC ESGOTO PREDIAL DN 100MM,
INCLUSIVE CONEXÕES - FORNECIMENTO E
INSTALAÇÃO
CAIXA DE AREIA 60X60X60CM EM ALVENARIA DE
TIJOLO CERÂMICO FURADO 10X20X20CM,
REVESTIDA INTERNAMENTE COM BARRA LISA
72286
(CIMENTO E AREIA, TRAÇO 1:4) E=2,0CM, COM
TAMPA PRÉ-MOLDADA DE CONCRETO E FUNDO
DE CONCRETO 15MPA TIPO C - ESCAVAÇÃO E
CONFECÇÃO
74104/001 CAIXA DE INSPEÇÃO EM ALVENARIA DE TIJOLO
MACIÇO
60X60X60CM,
REVESTIDA
73992/001
M²
131,00
4,14
542,34
18.826,73
12.092,38
M³
1,05
295,97
310,77
M³
10,15
1.160,75
11.781,61
M³
3,45
1.160,75
4.004,59
M²
60,50
45,12
2.729,76
6.734,35
10.100,66
M³
8,40
1.202,46
10.100,66
3.011,06
M²
120,25
25,04
3.011,06
4.912,04
1.193,48
M
12,00
7,89
94,68
M
62,00
8,78
544,36
UNID.
1,00
98,35
98,35
UNID.
3,00
119,66
358,98
M
6,00
2,06
12,36
M³
1,25
5,83
7,29
UNID.
1,00
40,59
40,59
UNID.
1,00
36,87
36,87
958,87
M
6,00
15,67
94,02
M
6,00
21,29
127,74
M
12,00
24,52
294,24
UNID.
2,00
115,61
231,22
UNID.
1,00
107,40
107,40
95
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
INSTITUTO FEDERAL DO MARANHÃO
DIRETORIA DO PROGRAMA DE EXPANSÃO VIII
COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO DE OBRAS
5.2.6
5.2.7
5.2.8
5.3
5.3.1
5.3.2
5.3.3
5.3.4
5.3.5
5.3.6
5.3.7
5.3.8
5.3.9
5.3.10
5.3.11
5.3.12
5.3.13
5.3.14
5.6
5.6.1
5.6.2
6
6.1
6.1.1
6.2
6.2.1
6.2.2
6.2.3
6.3
6.3.1
INTERNAMENTE COM BARRA LISA (CIMENTO E
AREIA, TRAÇO 1:4) E=2,0CM, COM TAMPA PRÉMOLDADA DE CONCRETO E FUNDO DE CONCRETO
15MPA TIPO C - ESCAVAÇÃO E CONFECÇÃO
RALO SIFONADO EM PVC 100X100X40MM
72685
SIMPLES - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO
CAIXA SIFONADA EM PVC 100X100X50MM
72292
SIMPLES - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO
73965/015 + ESCAVAÇÃO (H<=1,50M) E REATERRO MANUAL
73964/006 DE VALAS PARA PASSAGEM DE TUBOS
Elétrica
ELETRODUTO DE PVC RÍGIDO ROSCÁVEL 20 MM
73613
(3/4")
ANTI-CHAMA,
FORNECIMENTO
E
INSTALAÇÃO
ELETRODUTO DE PVC RÍGIDO ROSCÁVEL 25MM
74252/001 (1") INCLUSIVE ACESSÓRIOS E CONEXÕES,
FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO
FIO ISOLADO PVC 750V 2,5 MM², FORNECIMENTO
74117/001
E INSTALAÇÃO
INTERRUPTOR
SIMPLES
1
TECLA
72331
FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO
INTERRUPTOR SIMPLES - 2 TECLAS 72332
FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO
TOMADA 2P+T 15A - 250V - FORNECIMENTO E
72339
INSTALAÇÃO
CAIXA PVC 4" X 2" P/ ELETRODUTO,
FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO
LUMINÁRIA TIPO CALHA, DE SOBREPOR, COM
REATOR DE PARTIDA RÁPIDA E LÂMPADA
73953/006
FLUORESCENTE
2X40W,
COMPLETA,
FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO
LUMINÁRIA TIPO CALHA, DE SOBREPOR, COM
REATOR DE PARTIDA RÁPIDA E LÂMPADA
73953/002
FLUORESCENTE
2X20W,
COMPLETA,
FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO
LUMINÁRIA TIPO SPOT PARA 1 LÂMPADA
74094/001
INCANDESCENTE/FLUORESCENTE COMPACTA
LÂMPADA FLUORESCENTE PL 23W/220V,
04039/ORSE
FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO
LUMINÁRIA AUTÔNOMA DE EMERGÊNCIA 20W,
73953/006
FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO
ARANDELA PARA LÂMPADA FLUORESCENTE
COMPACTA
QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA EM
CHAPA METÁLICA, DE EMBUTIR, SEM PORTA,
PARA 12 DISJUNTORES TERMOMAGNÉTICOS
74131/003 MONOPOLARES, SEM DISPOSITIVO PARA CHAVE
GERAL, SEM BARRAMENTOS FASES E COM
BARRAMENTO NEUTRO, FORNECIMENTO E
INSTALAÇÃO
Contra Incêndio
EXTINTOR INCÊNDIO TP PÓ QUÍMICO 6KG
73775/001
FORNECIMENTO E COLOCACAO
EXTINTOR INCÊNDIO ÁGUA-PRESSURIZADA 10L
73775/002 INCL SUPORTE PAREDE CARGA COMPLETA
FORNECIMENTO E COLOCACAO
COBERTURA
Estrutura
ESTRUTURA DE MADEIRA DE LEI 1A SERRADA
72082
NÃO APARELHADA, PARA TELHAS ONDULADAS,
VÃOS DE 7M ATÉ 10M
Cobertura
TELHAMENTO COM TELHA DE FIBROCIMENTO
74088/001 ONDULADA, ESPESSURA 8MM, INCLUSO JUNTAS
DE VEDAÇÃO E ACESSÓRIOS DE FIXAÇÃO
RUFO EM FIBROCIMENTO, INCLUSO ACESSÓRIOS
73868/001
DE FIXAÇÃO E VEDAÇÃO
CALHA EM CHAPA DE AÇO GALVANIZADO N.24,
72105
DESENVOLVIMENTO 50CM
Complementos
41602
FORRO PVC EM PLACAS COM LARGURA DE 10CM,
UNID.
1,00
12,03
12,03
UNID.
1,00
22,26
22,26
M³
12,00
5,83
69,96
2.458,12
M
90,00
4,09
368,10
M
9,00
16,45
148,05
M
256,00
2,04
522,24
UNID.
1,00
6,05
6,05
UNID.
2,00
8,26
16,52
UNID.
7,00
16,01
112,07
UNID.
10,00
13,34
133,40
UNID.
6,00
62,84
377,04
UNID.
1,00
58,43
58,43
UNID.
1,00
15,34
15,34
UNID.
1,00
10,24
10,24
UNID.
3,00
45,71
137,13
UNID.
7,00
70,16
491,12
UNID.
1,00
62,39
62,39
UNID.
1,00
156,41
156,41
UNID.
1,00
145,16
145,16
301,57
10.105,26
2.991,15
M²
63,75
46,92
2.991,15
5.466,15
M²
63,75
67,22
4.285,28
M
22,50
30,21
679,73
M
15,00
33,41
501,15
M²
62,00
26,58
1.647,96
1.647,96
96
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
INSTITUTO FEDERAL DO MARANHÃO
DIRETORIA DO PROGRAMA DE EXPANSÃO VIII
COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO DE OBRAS
7
07.1
07.1.1
73910/001
07.1.2
73910/003
07.2
07.2.1
6104
07.2.2
6126
8
08.1
08.1.1
73928/001
08.1.2
73927/002
08.2
08.2.1
73912/001
9
09.1
09.1.1
74111/001
09.1.2
74087/001
09.2
09.2.1
73985/001
10
10.1
10.1.1
74068/002
11
11.1
11.1.1
74048/008
11.1.2
6130
11.2
11.2.1
73829/001
11.2.2
73465
12
12.1
12.1.1
73746/001
12.1.2
73751/001
ESPESSURA 8MM, COMP. DE 6,0M, LISO,
INCLUSIVE COLOCAÇÃO
ESQUADRIAS
Esquadrias de Madeira
PORTA DE MADEIRA COMPENSADA LISA PARA
PINTURA PO-1, 0,60X2,10M, INCLUSO ADUELA 2A,
ALIZAR 2A E DOBRADIÇA
PORTA DE MADEIRA COMPENSADA LISA PARA
PINTURA PO-3, 0,70X2,10M, INCLUSO ADUELA 2A,
ALIZAR 2A E DOBRADIÇA
Esquadrias de Ferro
ESQUADRIA EM CHAPA DE AÇO, BASCULANTE, J01
- (1,05X0,6M)
ESQUADRIA EM CHAPA DE AÇO, DE CORRER, J02 (4,50X1,45M), 02 FOLHAS MÓVEIS C/ VIDRO
TEMPERADO, COR FUMÊ, ESP=8MM
REVESTIMENTO ALVENARIAS
Argamassas
CHAPISCO EM PAREDES INTERNAS E EXTERNAS,
TRAÇO 1:4 (CIMENTO E AREIA), ESPESSURA
0,5CM, PREPARO MANUAL
EMBOÇO TRAÇO 1:4 (CIMENTO E AREIA),
ESPESSURA 2,0CM, PREPARO MANUAL
Revestimentos de Paredes
CERÂMICA ESMALTADA EM PAREDES INTERNAS
1A, PEI-4, 20X20CM, PADRÃO MÉDIO, FIXADA
COM ARGAMASSA COLANTE E REJUNTAMENTO
COM CIMENTO BRANCO
SOLEIRA/PEITORIL/RODAPÉ
Soleira/Peitoril
SOLEIRA
DE
GRANITO
CINZA-ANDORINHA,
LARGURA 15CM, ESP=3CM, ASSENTADA COM
ARGAMASSA COLANTE
PEITORIL EM GRANITO CINZA-ANDORINHA,
LARGURA 40CM, ESP=2,5CM, ASSENTADO COM
ARGAMASSA COLANTE
Rodapé
RODAPÉ EM CERÂMICA ESMALTADA LINHA
POPULAR PEI-4, ASSENTADA COM ARGAMASSA
FABRICADA NO LOCAL, COM REJUNTAMENTO EM
CIMENTO BRANCO
FERRAGENS
Ferragens
FECHADURA
EMBUTIR
REFORÇADA
(DE
SEGURANÇA) C/ CILINDRO P/ PORTA EXT,
COMPLETA - ACAB PADRÃO MÉDIO P/ PORTAS DE
MADEIRA
PAVIMENTAÇÃO
Lastros e Contrapiso
LASTRO DE CONCRETO TRAÇO 1:4:8, ESPESSURA
5CM, PREPARO MECÂNICO, INCLUSO ADITIVO
IMPERMEABILIZANTE P/ CONTRAPISO
IMPERMEABILIZAÇÃO EM PISOS COM ARGAMASSA
TRAÇO 1:4 (CIMENTO E AREIA GROSSA)
ESPESSURA 2,5CM COM IMPERMEABILIZANTE
Pisos Diversos
PISO EM CERÂMICA ESMALTADA 1A PEI-V,
PADRÃO MÉDIO, ASSENTADA COM ARGAMASSA
COLANTE
PISO CIMENTADO E=1,5CM C/ARGAMASSA 1:3
CIMENTO AREIA ALISADO COLHER SOBRE BASE
EXISTENTE
PINTURAS
Pintura acrílica paredes internas e
externas
PINTURA COM TINTA TEXTURIZADA ACRÍLICA PARA
AMBIENTES INTERNOS/EXTERNOS EM FACHADAS
FUNDO SELADOR PVA AMBIENTES INTERNOS,
UMA DEMÃO
2.741,31
459,22
UNID.
1,00
228,57
228,57
UNID.
1,00
230,65
230,65
M²
0,65
335,97
218,38
M²
6,55
315,07
2.063,71
2.282,09
6.536,51
5.854,16
M²
338,00
2,95
997,10
M²
338,00
14,37
4.857,06
682,35
M²
28,95
23,57
682,35
576,45
333,13
M
2,00
42,95
85,90
M²
1,85
133,64
247,23
243,32
M
38,50
6,32
243,32
89,30
CJ.
2,00
44,65
89,30
4.345,80
2.907,00
M²
75,00
24,35
1.826,25
M²
75,00
14,41
1.080,75
1.438,80
M²
8,90
47,75
424,98
M²
66,35
15,28
1.013,83
4.536,51
4.448,39
M²
87,75
8,90
780,98
M²
210,65
1,88
396,02
97
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
INSTITUTO FEDERAL DO MARANHÃO
DIRETORIA DO PROGRAMA DE EXPANSÃO VIII
COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO DE OBRAS
12.1.3
74134/002
12.1.4
73954/002
12.2
12.2.1
74065/002
13
13.1
13.1.1
74230/001
13.1.2
6004
13.1.3
6007
13.2
13.2.1
74193/001
13.2.2
73947/007
14
14.1.1
73748/001
14.1.2
72208
EMASSAMENTO COM MASSA ACRÍLICA PARA
AMBIENTES
INTERNOS/EXTERNOS,
DUAS
DEMÃOS
PINTURA
LATEX
ACRÍLICA
AMBIENTES
INTERNOS/EXTERNOS, DUAS DEMÃOS
Pintura Esmalte
PINTURA ESMALTE ACETINADO PARA ESQUADRIAS
MADEIRA,
DUAS
DEMÃOS,
INCLUSO
APARELHAMENTO COM FUNDO NIVELADOR
BRANCO FOSCO
LOUÇAS, METAIS E ACESSÓRIOS
Acessórios
ASSENTO PARA VASO SANITÁRIO DE PLÁSTICO
PADRÃO
POPULAR
FORNECIMENTO
E
INSTALAÇÃO
PAPELEIRA DE LOUÇA BRANCA - FORNECIMENTO
E INSTALAÇÃO
SABONETEIRA DE LOUÇA BRANCA 7,5X15CM FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO
Louças com Metais
BACIA SANITÁRIA COM CAIXA DE DESCARGA
ACOPLADA - LOUÇA BRANCA
LAVATÓRIO LOUÇA BRANCA D/EMBUTIR (CUBA)
MED LUXO 52X39CM C/LADRÃO FERRAGENS EM
METAL CROMADO SIFÃO 1680 1"X1.1/4"
TORNEIRA DE PRESSÃO 1193 DE 1/2" E VÁLVULA
DE ESCOAMENTO 1603 RABICHO EM PVC,
FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO
COMPLEMENTARES
RESERVATÓRIO
D'ÁGUA
DE
POLIETILENO,
CAPACIDADE 1.000L APOIADO SOBRE BASE DE
MADEIRA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO
CARGA E DESCARGA MECANIZADAS E REMOÇÃO
DE ENTULHO COM TRANSPORTE ATÉ 1,0 KM
M²
210,65
7,45
1.569,34
M²
210,65
8,08
1.702,05
88,12
M²
7,75
11,37
88,12
465,20
57,37
UNID.
1,00
15,11
15,11
UNID.
1,00
22,83
22,83
UNID.
1,00
19,43
19,43
407,83
UNID.
1,00
223,36
223,36
UNID.
1,00
184,47
184,47
335,62
UNID.
1,00
329,38
329,38
M³
2,00
3,12
6,24
TOTAL
76.429,88
BDI (25%)
19.107,47
TOTAL GERAL
95.537,36
OBRA: COMPLEMENTAÇÃO DE SERVIÇOS DA OBRA DO CAMPUS TIMON/MA
ITEM
CÓDIGO
1
1.1.2
QUANT.
UNIT.
73928/001
73927/002
1.2.1
73747/001
1.2.2
72200
2
2.1
2.1.1
73751/001
2.1.2
74134/002
2.1.3
73954/002
73907/008
CHAPISCO EM PAREDES INTERNAS E EXTERNAS,
TRAÇO 1:4 (CIMENTO E AREIA), ESPESSURA
0,5CM, PREPARO MANUAL
EMBOÇO TRAÇO 1:4 (CIMENTO E AREIA),
ESPESSURA 2,0CM, PREPARO MANUAL
Revestimento de paredes
ISOLAMENTO ACÚSTICO EM ESPUMA DE
POLIURETANO FLEXÍVEL ESPESSURA 20MM,
DENSIDADE 29KG/M3
REVESTIMENTO EM LAMINADO MELAMINICO
TEXTURIZADO P/ PAREDES, ESPESSURA 1,3MM,
FIXADO COM COLA
PINTURA
Pintura de paredes
FUNDO SELADOR PVA AMBIENTES INTERNOS,
UMA DEMÃO
EMASSAMENTO COM MASSA ACRÍLICA PARA
AMBIENTES
INTERNOS/EXTERNOS,
DUAS
DEMÃOS
PINTURA
LATEX
ACRÍLICA
AMBIENTES
INTERNOS/EXTERNOS, DUAS DEMÃOS
PAVIMENTAÇÃO
Lastros e Contrapiso
LASTRO DE CONCRETO TRAÇO 1:3:5, ESPESSURA
TOTAL
37.060,91
Argamassas
1.2
3
3.1
3.1.1
UNID.
REVESTIMENTO DE ALVENARIAS
1.1
1.1.1
DISCRIMINAÇÃO
19.417,24
M²
1.121,09
2,95
3.307,21
M²
1.121,09
14,37
16.110,03
17.643,66
M²
582,00
21,72
12.641,04
M²
115,86
43,18
5.002,62
19.518,14
19.518,14
M²
1.121,09
1,88
2.107,65
M²
1.121,09
7,45
8.352,11
M²
1.121,09
8,08
9.058,39
32,79
77.547,75
44.081,76
26.157,09
M²
797,72
98
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
INSTITUTO FEDERAL DO MARANHÃO
DIRETORIA DO PROGRAMA DE EXPANSÃO VIII
COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO DE OBRAS
3.1.2
3.2
3.2.1
3.2.2
3.2.3
3.3
3.3.1
4
4.1
4.1.1
4.1.2
5
5.1
5.1.1
5.1.2
5.1.3
5.1.4
5.1.5
5.1.6
5.1.7
5.1.8
5.1.9
5.1.10
5.1.11
8CM, PREPARO MECÂNICO P/ CONTRAPISO
CONTRAPISO EM ARGAMASSA TRAÇO 1:4
73919/002 (CIMENTO E AREIA), ESPESSURA 5CM, PREPARO
MANUAL
Pisos Diversos
PISO INDUSTRIAL ALTA RESISTÊNCIA ESPESSURA
72137
12MM, INCLUSO JUNTAS DE DILATAÇÃO
PLÁSTICAS E POLIMENTO MECANIZADO
RODAPÉ EM ARGAMASSA COM AGREGADO DE
73808/001 ALTA RESISTÊNCIA, ALTURA 10 CM, ACABAMENTO
RASPADO
PISO CIMENTADO E=1,5CM C/ARGAMASSA 1:3
73465
CIMENTO AREIA ALISADO COLHER SOBRE BASE
EXISTENTE
Revestimento de piso
REVESTIMENTO EM CARPETE (FADEMAC OU
02222/ORSE SIMILAR), E=3,0MM, COLADO SOBRE CIMENTADO,
/TCPO/SINAPI PLASTIFICADO, COM ADESIVO A BASE PVA,
FORNECIMENTO E APLICAÇÃO
REVESTIMENTO DE TETO/FORROS
Complementos
FORRO PVC EM PLACAS COM LARGURA DE 10CM,
41602
ESPESSURA 8MM, COMP. DE 6,0M, LISO,
INCLUSIVE COLOCAÇÃO
FORRO GESSO ACARTONADO (F 530 PLACO OU
01957/ORSE
SIMILAR), APLICADO
INSTALAÇÕES ELÉTRICAS E COMBATE A
INCÊNDIO
INSTALAÇÃO ELETRICA PARA
CLIMATIZAÇÃO DO PRÉDIO INTEIRO
ELETRODUTO DE PVC RÍGIDO ROSCÁVEL 25MM
74252/001 (1") INCLUSIVE ACESSÓRIOS E CONEXÕES,
FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO
ELETRODUTO DE PVC RIGIDO ROSCAVEL 40MM
55865 –
(1.1/2") INCLUSIVE ACESSÓRIOS E CONEXÕES,
SINAPI
FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO
CABO DE COBRE ISOLADO PVC RESISTENTE A
73860/009 CHAMA 450/750 V - 4,0 MM², FORNECIMENTO E
SINAPI-07.10
INSTALAÇÃO
CABO DE COBRE ISOLADO PVC RESISTENTE A
73860/010 CHAMA 450/750 V - 6,0 MM², FORNECIMENTO E
SINAPI-07.10
INSTALAÇÃO
CABO DE COBRE ISOLADO PVC RESISTENTE A
73860/011 CHAMA 450/750 V - 10 MM², FORNECIMENTO E
SINAPI-07.10
INSTALAÇÃO
DISJUNTOR TERMOMAGNETICO MONOPOLAR
74130/001 PADRAO NEMA (AMERICANO) 10 A 30A 240V,
FORNECIMENTO E INSTALACAO
DISJUNTOR TERMOMAGNETICO TRIPOLAR PADRAO
74130/004 NEMA (AMERICANO) 10 A 50A 240V,
FORNECIMENTO E INSTALACAO
DISJUNTOR TERMOMAGNETICO TRIPOLAR EM
74130/008 CAIXA
MOLDADA
300
A
400A
600V,
FORNECIMENTO E INSTALACAO
QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA EM
CHAPA METÁLICA, DE SOBREPOR, COM PORTA,
PARA 18 DISJUNTORES TERMOMAGNÉTICOS
74131/004
MONOPOLARES, SEM DISPOSITIVO PARA CHAVE
GERAL, COM BARRAMENTOS TRIFÁSICO E
NEUTRO, FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO
QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA EM
CHAPA METÁLICA, DE SOBREPOR, COM PORTA,
PARA 24 DISJUNTORES TERMOMAGNÉTICOS
74131/005
MONOPOLARES, SEM DISPOSITIVO PARA CHAVE
GERAL, COM BARRAMENTOS TRIFÁSICO E
NEUTRO, FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO
QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA EM
CHAPA METÁLICA, DE SOBREPOR, COM PORTA,
PARA 32 DISJUNTORES TERMOMAGNÉTICOS
74131/006
MONOPOLARES, SEM DISPOSITIVO PARA CHAVE
GERAL, COM BARRAMENTOS TRIFÁSICO E
NEUTRO, FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO
M²
797,72
22,47
17.924,67
24.073,31
M²
331,96
47,30
15.701,90
M
80,00
17,85
1.428,00
M²
454,41
15,28
6.943,41
9.392,68
M²
454,41
20,67
9.392,68
62.894,28
62.894,28
M²
1.671,92
26,58
44.439,50
M²
356,96
51,70
18.454,78
76.002,58
41.484,22
M
205,00
16,45
3.372,25
M
590,00
18,11
10.684,90
M
8.740,00
2,42
21.150,80
M
320,00
3,36
1.075,20
M
350,00
5,34
1.869,00
UNID.
61,00
7,68
468,48
UNID.
8,00
49,55
396,40
UNID.
1,00
887,61
887,61
UNID.
2,00
211,30
422,60
UNID.
2,00
247,61
495,22
UNID.
2,00
330,88
661,76
99
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
INSTITUTO FEDERAL DO MARANHÃO
DIRETORIA DO PROGRAMA DE EXPANSÃO VIII
COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO DE OBRAS
5.2
5.2.1
73952/005 –
SINAPI
5.2.2
74063/001 –
SINAPI
5.2.3
07714/ORSE
5.2.4
74132/001 –
SINAPI
5.2.5
08013 /
ORSE
5.2.6
5.2.7
5.2.8
74042/002 –
SINAPI
74042/003 –
SINAPI
74042/007 –
SINAPI
5.2.9
74131/005 –
SINAPI
5.2.10
74130/001 –
SINAPI
5.2.11
74130/004 –
SINAPI
5.2.12
00559/ORSE
5.2.13
08073/ORSE
5.3
5.3.1
73952/005 –
SINAPI
5.3.2
74132/001 –
SINAPI
5.3.3
07588/ORSE
5.3.4
03456/ORSE
5.3.5
5.3.6
74042/001 –
SINAPI
74042/003 –
SINAPI
5.3.7
74131/005 –
SINAPI
5.3.8
74130/001 –
PONTOS ELETRICOS INTERNOS DO
AUDITÓRIO
INSTALACAO PONTO TOMADA 2P+T EQUIVALENTE
2 VARAS ELETRODUTO PVC RIGIDO DE 3/4" 12M
DE FIO 2,5MM2 CAIXAS CONEXOES E TOMADA DE
EMBUTIR COM PLACA, INCLUSIVE ABERTURA E
FECHAMENTO DE RASGO EM ALVENARIA
PONTO LUZ PAREDE (BALIZADOR) ELETRODUTO
PVC 3/4"
BALIZADOR DE EMBUTIR COM GRADE BRANCO
REF. MQ60BC - BRONZEARTE, COMPLETA,
INCLUSIVE LAMPADA FLUORESCENTE COMPACTA
PL, FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO
INSTALACAO PONTO LUZ EQUIVALENTE A 2 VARAS
ELETRODUTO PVC RIGIDO 3/4",12M DE FIO
2,5MM2 CAIXAS CONEXOES LUVAS CURVA,
INCLUSIVE ABERTURA E FECHAMENTO RASGO
ALVENARIA
LUMINÁRIA DE EMBUTIR NO FORRO, REF.CE530/226, TECNOLUX OU SIMILAR, C/ 02
LÂMPADAS FLUORESCENTES COMPACTAS 26W
PONTO INTERRUPTOR DUPLO SIMPLES COM
ELETRODUTO PVC 1/2" E CAIXA 4X2"
PONTO INTERRUPTOR TRIPLO SIMPLES COM
ELETRODUTO PVC 3/4" E CAIXA 4X2"
PONTO
INTERRUPTOR
THREE-WAY
COM
ELETRODUTO PVC 3/4" E CAIXA 4X2"
QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA EM
CHAPA METÁLICA, DE SOBREPOR, COM PORTA,
PARA 24 DISJUNTORES TERMOMAGNÉTICOS
MONOPOLARES, SEM DISPOSITIVO PARA CHAVE
GERAL, COM BARRAMENTOS TRIFÁSICO E
NEUTRO, FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO
DISJUNTOR TERMOMAGNETICO MONOPOLAR
PADRAO NEMA (AMERICANO) 10 A 30A 240V,
FORNECIMENTO E INSTALACAO
DISJUNTOR TERMOMAGNETICO TRIPOLAR PADRAO
NEMA (AMERICANO) 10 A 50A 240V,
FORNECIMENTO E INSTALACAO
LUMINARIA
DE
EMERGÊNCIA
20
W,
FORNECIMENTO E INSTALACAO
FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE ELETROCALHA
PERFURADA 200 X 70 X 3000 MM (REF. MOPA OU
SIMILAR)
PONTOS ELETRICOS INTERNOS DA
BIBLIOTECA
INSTALACAO PONTO TOMADA 2P+T EQUIVALENTE
2 VARAS ELETRODUTO PVC RIGIDO DE 3/4" 12M
DE FIO 2,5MM2 CAIXAS CONEXOES E TOMADA DE
EMBUTIR COM PLACA, INCLUSIVE ABERTURA E
FECHAMENTO DE RASGO EM ALVENARIA
INSTALACAO PONTO LUZ EQUIVALENTE A 2 VARAS
ELETRODUTO PVC RIGIDO 3/4",12M DE FIO
2,5MM2 CAIXAS CONEXOES LUVAS CURVA,
INCLUSIVE ABERTURA E FECHAMENTO RASGO
ALVENARIA
LUMINÁRIA DE EMBUTIR COM ALETAS, PARA
LÂMPADA FLUORESCENTE, 2 X 32W, REF. C-2359,
DA LUSTRES PROJETO OU SIMILAR, COMPLETA
LUMINÁRIA COM PROTEÇÃO EM VIDRO, INCL.
LÂMPADA VAPOR METÁLICO 400W E REATOR,
TECNOLUX, REF: LM-250V/5 (OU SIMILAR)
PONTO INTERRUPTOR SIMPLES COM ELETRODUTO
PVC 1/2" E CAIXA 4X2"
PONTO INTERRUPTOR TRIPLO SIMPLES COM
ELETRODUTO PVC 3/4" E CAIXA 4X2"
QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA EM
CHAPA METÁLICA, DE SOBREPOR, COM PORTA,
PARA 24 DISJUNTORES TERMOMAGNÉTICOS
MONOPOLARES, SEM DISPOSITIVO PARA CHAVE
GERAL, COM BARRAMENTOS TRIFÁSICO E
NEUTRO, FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO
DISJUNTOR TERMOMAGNETICO MONOPOLAR
20.951,86
PT
45,00
90,33
4.064,70
PT
16,00
49,08
785,34
UNID.
16,00
66,11
1.057,73
PT
64,00
78,52
5.025,60
UNID.
64,00
101,61
6.503,13
PT
6,00
65,47
392,83
PT
1,00
72,21
72,21
PT
4,00
148,59
594,34
UNID.
1,00
247,61
247,61
UNID.
6,00
7,68
46,10
UNID.
1,00
49,55
49,55
UNID.
21,00
45,71
959,87
M
31,00
37,19
1.152,85
13.264,93
PT
44,00
90,33
3.974,37
PT
29,00
78,52
2.277,22
UNID.
21,00
129,35
2.716,27
UNID.
9,00
280,21
2.521,93
PT
2,00
45,89
91,78
PT
4,00
72,21
288,83
UNID.
1,00
247,61
247,61
UNID.
7,00
7,68
53,79
100
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
INSTITUTO FEDERAL DO MARANHÃO
DIRETORIA DO PROGRAMA DE EXPANSÃO VIII
COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO DE OBRAS
PADRAO NEMA (AMERICANO) 10 A 30A 240V,
FORNECIMENTO E INSTALACAO
DISJUNTOR TERMOMAGNETICO TRIPOLAR PADRAO
74130/004 –
NEMA (AMERICANO) 10 A 50A 240V,
SINAPI
FORNECIMENTO E INSTALACAO
LUMINARIA
DE
EMERGÊNCIA
20
W,
00559/ORSE
FORNECIMENTO E INSTALACAO
FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE ELETROCALHA
08073/ORSE PERFURADA 200 X 70 X 3000 MM (REF. MOPA OU
SIMILAR)
COMBATE A INCÊNDIO
EXTINTOR INCÊNDIO TP PÓ QUÍMICO 6KG
73775/001
FORNECIMENTO E COLOCACAO
EXTINTOR INCÊNDIO ÁGUA-PRESSURIZADA 10L
73775/002 INCL SUPORTE PAREDE CARGA COMPLETA
FORNECIMENTO E COLOCACAO
PAINÉIS DE VEDAÇÃO/DIVISÓRIAS
Divisórias com acabamento em PVC
DIVISÓRIA EM PVC (PAINEL CEGO), E=40MM, COM
00177/ORSE
PERFIS EM ALUMÍNIO, DIVILUX OU SIMILAR
04068/ORSE PORTA PARA DIVISÓRIA DIVILUX COMPLETA
VIDRO TEMPERADO INCOLOR, ESPESSURA 6 MM,
72118
PARA DIVISÓRIAS
SINAPI
5.3.9
5.3.10
5.3.11
5.4
5.4.1
5.4.2
6
06.1
6.1.1
6.1.2
6.1.3
7
7.1
73892/002
7.2
72208
COMPLEMENTARES
EXECUÇÃO DE BALCÃO EM ALVENARIA DE TIJOLOS
FURADOS 10X20X20, 1/2 VEZ, REVESTIDO COM
CHAPISCO
E
EMBOÇO,
PINTURA
COM
EMASSAMENTO E TEXTURA ACRÍLICA, TAMPO EM
GRANITO CINZA-ANDORINHA POLIDO E= 2,5CM
CARGA E DESCARGA MECANIZADAS E REMOÇÃO
DE ENTULHO COM TRANSPORTE ATÉ 1,0 KM
TOTAL
BDI (25%)
TOTAL GERAL
UNID.
1,00
49,55
49,55
UNID.
9,00
45,71
411,37
M
17,00
37,19
632,21
301,57
UNID.
1,00
156,41
156,41
UNID.
1,00
145,16
145,16
71.542,28
71.542,28
M²
751,00
76,56
57.496,25
UNID.
40,00
205,25
8.210,00
M²
49,26
118,48
5.836,03
2.499,74
UNID.
1,00
1.764,98
1.764,98
M³
235,50
3,12
734,76
347.065,67
86.766,42
433.832,09
OBRA: CONSTRUÇÃO DO CASTELO DA CAIXA D'ÁGUA (2 X 20.000 LITROS - FIBRA DE VIDRO)
PARA O CAMPUS TIMON/MA
ITEM
DESCRIÇÃO
1
SERVIÇOS PRELIMINARES
LOCACAO CONVENCIONAL DE OBRA, ATRAVÉS DE GABARITO DE
TABUAS CORRIDAS PONTALETADAS A CADA 1,50M, SEM
REAPROVEITAMENTO
MOVIMENTO DE TERRA
ESCAVACAO MANUAL DE VALA EM MATERIAL DE 1A CATEGORIA DE
1,5 ATE 3M EXCLUINDO ESGOTAMENTO / ESCORAMENTO
REATERRO MANUAL DE VALAS
ESTRUTURA (Infra e Superestrutura)
FORMA PINHO 3A P/CONCRETO EM FUNDACAO REAPROV 2 VEZES
- CORTE/MONTAGEM/ESCORAMENTO/DESFORMA
ARMACAO ACO CA-50 DIAM.16,0 (5/8") À 25,0MM (1") FORNECIMENTO/ CORTE (PERDA DE 10%) / DOBRA / COLOCAÇÃO
ARMACAO DE ACO CA-60 DIAM. 3,4 A 6,0MM.- FORNECIMENTO /
CORTE (C/PERDA DE 10%) / DOBRA / COLOCAÇÃO
CONCRETO ESTRUTURAL FCK=15MPA, VIRADO EM BETONEIRA, NA
OBRA, INCLUSIVE APLICAÇÃO E ADENSAMENTO (CONFORME NBR
6118, PERMITIDO APENAS PARA FUNDAÇÕES) - LASTRO DE BASE
CONCRETO ESTRUTURAL FCK=25MPA, VIRADO EM BETONEIRA, NA
OBRA, SEM LANÇAMENTO
LANCAMENTO/APLICACAO MANUAL DE CONCRETO EM
ESTRUTURAS
FORMA MADEIRA COMP RESINADA 12MM P/ESTRUTURA
REAPROV 3 VEZES - CORTE/ MONTAGEM/ ESCORAMENTO /
DESFORMA
ALVENARIA E VEDAÇÕES
ALVENARIA EM TIJOLO CERAMICO FURADO 10X15X20CM, 1/2
VEZ, ASSENTADO EM ARGAMASSA TRACO 1:4 (CIMENTO E AREIA)
REVESTIMENTO
CHAPISCO EM PAREDES TRACO 1:4 (CIMENTO E AREIA),
1.1
2
2.1
2.2
3
3.1
3.2
3.3
3.4
3.5
3.6
3.7
4
4.1
5
5.1
UNID.
QUANT.
UNIT.
TOTAL
158,36
M²
38,25
4,14
158,36
1.404,14
M³
40,17
24,30
976,13
M³
26,42
16,20
428,00
28.106,24
M²
35,9
28,38
1.018,84
KG
1669
4,92
8.211,48
KG
336,3
5,93
1.994,26
M³
0,9
397,08
357,37
M³
29,78
381,05
11.347,67
M³
29,78
80,28
2.390,74
M²
66,92
41,63
2.785,88
2.972,58
M²
96,2
30,90
2.972,58
M²
379
2,95
7.240,73
1.118,05
101
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
INSTITUTO FEDERAL DO MARANHÃO
DIRETORIA DO PROGRAMA DE EXPANSÃO VIII
COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO DE OBRAS
5.2
5.3
6
6.1
6.2
7
7.1
7.2
7.3
8
8.1
9
9.1
9.2
9.3
9.4
9.5
9.6
9.7
10
10.1
10.2
10.3
11
11.1
ESPESSURA 0,5CM, PREPARO MANUAL
EMBOÇO TRAÇO 1:4 (CIMENTO E AREIA), ESPESSURA 2,0CM,
PREPARO MANUAL
CHAPISCO EM TETOS TRACO 1:3 (CIMENTO E AREIA), ESPESSURA
0,5CM, PREPARO MANUAL
ESQUADRIAS
COBOGO DE CONCRETO (ELEMENTO VAZADO), 7X50X50CM,
ASSENTADO COM ARGAMASSA TRACO 1:3 (CIMENTO E AREIA)
PORTAO DE FERRO COM VARA 1/2", COM REQUADRO
PINTURA
EMASSAMENTO COM MASSA ACRILICA PARA AMBIENTES
INTERNOS/EXTERNOS, DUAS DEMÃOS
PINTURA LATEX ACRILICA AMBIENTES INTERNOS/EXTERNOS,
DUAS DEMAOS
PINTURA COM TINTA GRAFITE ESMALTE EM FERRO
INSTALAÇÃO HIDRÁULICA
TUBO DE AÇO GALVANIZADO COM COSTURA 4" (100MM),
INCLUSIVE CONEXOES - FORNECIMENTO E INSTALACAO
INSTALAÇÃO ELÉTRICA
INSTALACAO DE CONJ. MOTO BOMBA VERTICAL POT <= 100 CV
CABO DE COBRE ISOLADO PVC RESISTENTE A CHAMA 450/750 V
35 MM2 FORNECIMENTO E INSTALACAO
CABO DE COBRE ISOLADO PVC RESISTENTE A CHAMA 450/750 V
25 MM2 FORNECIMENTO E INSTALACAO
CAIXA DE PASSAGEM EM ALVENARIA COM TAMPA CONCRETO
40X40X40 CM
ELETRODUTO DE PVC RIGIDO ROSCAVEL 50MM (2"),
FORNECIMENTO E INSTALACAO
HASTE COPPERWELD 5/8 X 3,0M COM CONECTOR
CORDOALHA DE COBRE NU, INCLUSIVE ISOLADORES - 16,00 MM² FORNECIMENTO E INSTALACAO
DIVERSOS
CONJUNTO MOTO-BOMBA CENTRIFUGA TRIFASICA, MOTOR 3CV
Schneider mod.BC-21R ou SIMILAR
CAIXA D´ÁGUA DE FIBRA DE VIDRO -INSTALADA, SEM INSTRUTURA
DE SUPORTE CAP. 20.000L
ESCADA TIPO MARINHEIRO EM ACO CA-50 12,5", INCLUSO
PINTURA COM FUNDO ANTI-OXIDANTE
LIMPEZA DA OBRA
LIMPEZA FINAL DA OBRA
TOTAL
M²
417,5
14,37
M²
38,5
3,20
5.999,48
123,20
848,24
M²
10,5
62,05
651,53
M²
1,68
117,09
196,71
6.505,87
M²
417,5
7,45
3.110,38
M²
417,5
8,08
3.373,40
M²
1,68
13,15
22,09
18.345,60
M
130
141,12
18.345,60
UN.
2
486,82
7.502,77
973,64
M
300
11,90
3.570,00
M
100
9,08
908,00
UN.
3
49,56
148,68
M
100
16,17
1.617,00
UN.
3
29,70
89,10
M
15
13,09
196,35
15.307,87
UN.
1
1.137,75
1.137,75
UN.
2
6.863,87
13.727,74
M
12,5
35,39
442,38
M²
38,25
0,84
32,13
32,13
88.424,50
BDI (25%)
22.106,13
TOTAL GERAL
110.530,63
RESUMO DOS PREÇOS DOS SERVIÇOS
ITEM
DESCRIÇÃO
VL. SERVIÇO
BDI (25%)
PREÇO TOTAL
01
URBANIZAÇÃO DO CAMPUS
661.472,01
165.368,00
826.840,01
02
MURO E CERCA
277.547,21
69.386,80
346.934,01
03
SISTEMA DE TRATAMENTO E DISPOSIÇÃO FINAL
DO ESGOTO SANITÁRIO (FOSSA E SUMIDOURO)
99.528,45
24.882,11
124.410,57
04
CONSTRUÇÃO DA GUARITA
76.429,88
19.107,47
95.537,36
05
COMPLEMENTAÇÃO DE SERVIÇOS DA OBRA
347.065,67
86.766,42
433.832,09
06
CONSTRUÇÃO DO CASTELO DA CAIXA D'ÁGUA
88.424,50
22.106,13
110.530,63
1.560.520,37
390.130,0
9
1.950.650,46
VALOR GLOBAL DA OBRA
O presente orçamento referente a serviços de complementação da obra do Campus Timon/MA importa o valor de R$
1.950.650,46 (Hum milhão, novecentos e cinquenta mil, seiscentos e cinquenta reais e quarenta e seis centavos).
102
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
INSTITUTO FEDERAL DO MARANHÃO
DIRETORIA DO PROGRAMA DE EXPANSÃO VIII
COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO DE OBRAS
2. PLANILHA DO CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO
Adobe Reader 9
Observação: Caso haja algum problema em acessar aos arquivos, os interessados deverão se dirigir à
Comissão Especial de Licitação - CELO/IFMA, situada à Avenida Getúlio Vargas nº 04, Monte Castelo - São
Luís / MA, nos dias úteis, das 09h00min às 12h00min e da 14h00min às 17h00min horas, para solicitar a
gravação em CD, DVD ou Pen-Drive, fornecido pelo próprio interessado, com todos os arquivos necessários.
3. PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DOS CUSTOS UNITÁRIOS
Adobe Reader 9
Observação: Caso haja algum problema em acessar aos arquivos, os interessados deverão se dirigir à
Comissão Especial de Licitação - CELO/IFMA, situada à Avenida Getúlio Vargas nº 04, Monte Castelo - São
Luís / MA, nos dias úteis, das 09h00min às 12h00min e da 14h00min às 17h00min horas, para solicitar a
gravação em CD, DVD ou Pen-Drive, fornecido pelo próprio interessado, com todos os arquivos necessários.
4. CUSTOS COM BONIFICAÇÃO E DESPESAS INDIRETAS - BDI
103
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
INSTITUTO FEDERAL DO MARANHÃO
DIRETORIA DO PROGRAMA DE EXPANSÃO VIII
COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO DE OBRAS
Adobe Reader 9
Observação: Caso haja algum problema em acessar aos arquivos, os interessados deverão se dirigir à
Comissão Especial de Licitação - CELO/IFMA, situada à Avenida Getúlio Vargas nº 04, Monte Castelo - São
Luís / MA, nos dias úteis, das 09h00min às 12h00min e da 14h00min às 17h00min horas, para solicitar a
gravação em CD, DVD ou Pen-Drive, fornecido pelo próprio interessado, com todos os arquivos necessários.
5. CUSTOS COM ENCARGOS SOCIAIS INCIDENTES SOBRE A MÃO-DE-OBRA
Adobe Reader 9
Observação: Caso haja algum problema em acessar aos arquivos, os interessados deverão se dirigir à
Comissão Especial de Licitação - CELO/IFMA, situada à Avenida Getúlio Vargas nº 04, Monte Castelo - São
Luís / MA, nos dias úteis, das 09h00min às 12h00min e da 14h00min às 17h00min horas, para solicitar a
gravação em CD, DVD ou Pen-Drive, fornecido pelo próprio interessado, com todos os arquivos necessários.
6. PLACA DA OBRA
Adobe Reader 9
Observação: Caso haja algum problema em acessar aos arquivos, os interessados deverão entrar em
contato com a CELO/IFMA, situada à Avenida Getúlio Vargas nº 04, Monte Castelo - São Luís / MA, nos dias
úteis, das 09h00min às 12h00min e da 14h00min às 17h00min horas, para solicitar a gravação em CD,
DVD ou Pen-Drive, fornecido pelo próprio interessado, com todos os arquivos necessários.
7.
PROJETOS ARQUITETÔNICOS E COMPLEMENTARES DA EDIFICAÇÃO
Por questões técnicas os projetos não foram disponibilizados através da
internet, devendo, os interessados, se dirigir à Comissão Especial de Licitação CELO/IFMA, situada à Avenida Getúlio Vargas nº 04, Monte Castelo - São Luís / MA, nos
dias úteis, das 09h00min às 12h00min e da 14h00min às 17h00min horas, para
solicitar a gravação em CD, DVD ou Pen-Drive, fornecido pelo próprio interessado, com
todos os arquivos necessários.
104
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
INSTITUTO FEDERAL DO MARANHÃO
DIRETORIA DO PROGRAMA DE EXPANSÃO VIII
COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO DE OBRAS
ANEXO III - ESTRUTURA PARA APRESENTAÇÃO DA COMPOSIÇÃO DO BDI
[PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE]
Ao
Instituto Federal do Maranhão
Ref.: Concorrência nº. ___/20__/IFMA
COMPOSIÇÃO DO BDI
ITENS
1
2
3
4
5
5.1
5.2
5.3
DESPESAS INDIRETAS
PERCENTU
AL
(%)
ADMINISTRAÇÃO CENTRAL – ADM
DESPESAS FINANCEIRAS, SEGUROS E GARANTIAS – DEF
RISCOS E IMPREVISTOS – RIS
LUCRO BRUTO – LB
IMPOSTOS – IMP (PIS + ISS* + COFINS)
PIS
ISS
COFINS
BDI** = [ (1/(1 – IMP)*(1+ADM)*(1+DEF)*(1+RIS)*(1+ LB) –
1 ] x 100
* OBS 1: A licitante, ao propor a alíquota para o ISS deverá observar o Código
Tributário Municipal do local da obra.
** OBS 2: O percentual do BDI é definido com a aplicação da formula.
XX %
XX %
XX %
XX %
XX %
XX %
XX %
XX %
XX %
105
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
INSTITUTO FEDERAL DO MARANHÃO
DIRETORIA DO PROGRAMA DE EXPANSÃO VIII
COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO DE OBRAS
Observações:
• Emitir em papel que identifique a licitante.
• A licitante deverá apresentar uma via dentro do Envelope nº 02 - PROPOSTA.
ANEXO IV - ESTRUTURA PARA APRESENTAÇÃO DA COMPOSIÇÃO DOS
ENCARGOS
[PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE]
Ao
Instituto Federal do Maranhão
Ref.: Concorrência nº. ___/20__/IFMA
PLANILHA MODELO PARA APRESENTAÇÃO DA COMPOSIÇÃO DOS ENCARGOS TRABALHISTAS
ENCARGOS SOCIAIS NA CONSTRUÇÃO
ENCARGOS SOCIAIS NA CONSTRUÇÃO CIVIL %
%
CIVIL - SALÁRIOS MENSAIS
SALÁRIOS HORÁRIOS
GRUPO A - ENCARGOS SOCIAIS
BÁSICOS
GRUPO A - ENCARGOS SOCIAIS BÁSICOS
01
02
03
04
05
06
07
08
INSS
FGTS
SESC
SENAC
INCRA
SEBRAE
Salário Educação
Seguro Contra o Acidente de Trabalho
Subtotal Grupo A
GRUPO B - ENCARGOS QUE RECEBEM A
INCIDÊNCIA DO GRUPO A
01
13º salário
02
Férias (incluindo 1/3)
03
Auxílio enfermidade
04
Acidente de Trabalho
05
Faltas legais
06
Licença paternidade
07
Aviso prévio trabalhado
08
Férias sobre licença maternidade
01
02
03
04
05
06
07
08
INSS
FGTS
SESC
SENAC
INCRA
SEBRAE
Salário Educação
Seguro Contra o Acidente de Trabalho
Subtotal Grupo A
GRUPO B - ENCARGOS QUE RECEBEM
INCIDÊNCIA DO GRUPO A
01
13º salário
02
Férias (incluindo 1/3)
03
Repouso semanal remunerado
04
Feriados
05
Auxílio enfermidade
06
Acidente de Trabalho
07
Faltas legais
08
Licença paternidade
A
106
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
INSTITUTO FEDERAL DO MARANHÃO
DIRETORIA DO PROGRAMA DE EXPANSÃO VIII
COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO DE OBRAS
09
10
Subtotal Grupo B
GRUPO C - ENCARGOS QUE NÃO RECEBEM A
INCIDÊNCIA DO GRUPO B
01
Aviso prévio indenizado
02
Indenização adicional
03
Multa nas rescisões sem justa causa
Subtotal Grupo C
GRUPO D - INCIDÊNCIA DO GRUPO A
SOBRE O GRUPO B
Incidência dos encargos do grupo"A" sobre
01
os itens do grupo "B"
Subtotal Grupo D
GRUPO E - FGTS SOBRE AVISO PRÉVIO
INDENIZADO
Incidência do FGTS exclusivamente sobre
01
Aviso Prévio Indenizado
Subtotal Grupo E
GRUPO F - INCIDÊNCIA DO GRUPO A
SOBRE LICENÇA MATERNIDADE
Incidência do Grupo A sobre encargos da
01
licença maternidade
Subtotal Grupo F
TAXA TOTAL DE ENCARGOS SOCIAIS
Aviso prévio trabalhado
Férias sobre licença maternidade
Subtotal Grupo B
GRUPO C - ENCARGOS QUE NÃO RECEBEM A
INCIDÊNCIA DO GRUPO B
01
Aviso prévio indenizado
02
Indenização adicional
03
Multa nas rescisões sem justa causa
Subtotal Grupo C
GRUPO D - INCIDÊNCIA DO GRUPO A SOBRE O
GRUPO B
Incidência dos encargos do grupo"A" sobre os
01
itens do grupo "B"
Subtotal Grupo D
GRUPO E - INCIDÊNCIA SOBRE AVISO PRÉVIO
INDENIZADO
Incidência do FGTS exclusivamente sobre Aviso
01
Prévio Indenizado
Subtotal Grupo E
GRUPO F - INCIDÊNCIA DO GRUPO A SOBRE
LICENÇA MATERNIDADE
Incidência do Grupo A sobre encargos da licença
01
maternidade
Subtotal Grupo F
TAXA TOTAL DE ENCARGOS SOCIAIS
Observações:
• Emitir em papel que identifique a licitante.
• A licitante deverá apresentar uma via dentro do Envelope nº 02 - PROPOSTA.
ANEXO V – MODELO DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS
Ao
Instituto Federal do Maranhão
Ref.: Concorrência nº. ___/20__/IFMA
_________________________________ inscrita no CNPJ n.º ________________
por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr(a) _______________________________,
portador (a) da Carteira de Identidade nº ___________ e do CPF nº ___________________,
apresenta a sua Proposta de Preço para execução de serviços necessários à edificação da
obra _________________, contemplando os materiais, os encargos e as mãos-de-obra,
exigidos e necessários à perfeita execução de toda a obra, conforme especificações
constantes do Anexo II do Edital da Concorrência nº ____/____/IFMA.
Informamos, ainda, que nos propomos a executar os serviços pelos preços
unitários constantes da Planilha de Quantidades e Preços e pelo preço global,
abaixo, indicado:




1. PREÇOS:
Preço Total sem BDI: R$ ................................................................................................................
Valor da Taxa do BDI (....%) R$: .....................................................................................................
Preço Global com BDI: R$..............................................................................................................
Preço Global por extenso: .............................................................................................................

2. PRAZOS:
Prazo de Validade da Proposta:.....................................................................................................
107
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
INSTITUTO FEDERAL DO MARANHÃO
DIRETORIA DO PROGRAMA DE EXPANSÃO VIII
COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO DE OBRAS




Prazo para Início da Obra: ..........(.........................), após o recebimento da Ordem de Serviço.
Prazo para a Execução da Obra: .............. (.........................................................................) dias.
Prazo de Garantia dos Serviços: ..............(.........................................................................) anos.
Prazo de Garantia dos Equipamentos: ..............(...............................................................) anos.





3. DADOS DA EMPRESA:
Razão Social:..................................................................................................................................
CNPJ (MF): .....................................................................................................................................
Inscrição Estadual: .......................................................................................................................
Endereço (Rua, Bairro, Cidade, Estado e CEP): ..........................................................................
Fone:.............................. Fax(se houver):..............................E-mail:......................( )..................
________________________________________
(data)
_______________________________________
(representante legal)
Observações:
• Emitir em papel que identifique a licitante.
• A licitante deverá apresentar uma via dentro do Envelope nº 02 - PROPOSTA.
ANEXO VI – MODELO DE DIGRAMA DE PRECEDENCIA E HISTOGRAMA DA MÃODE-OBA
[PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE]
Ao
Instituto Federal do Maranhão
Ref.: Concorrência nº. ___/20__/IFMA
108
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
INSTITUTO FEDERAL DO MARANHÃO
DIRETORIA DO PROGRAMA DE EXPANSÃO VIII
COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO DE OBRAS
ANEXO VII - DECLARAÇÃO DOS COMPROMISSOS ASSUMIDOS
[PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE]
Ao
Instituto Federal do Maranhão
Ref.: Concorrência nº. ___/20__/IFMA
[identificação completa da licitante]
_____________ inscrito no CNPJ nº
____________
por
intermédio
de
seu
representante
legal
o(a)
Sr(a)
________________________________, portador(a) da Carteira de Identidade nº
______________ e do CPF nº _________________, DECLARA para fins de participação na
Concorrência nº ___ /20___, que possui em vigor os contratos abaixo relacionados:
CONTRATANTE:
Nº CONTRATO:
TIPO DA OBRA:
LOCAL:
INÍCIO:
VALOR GLOBAL + ADITIVOS:
PREVISÃO DE CONCLUSÃO:
FONE:
VALOR EXECUTADO:
109
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
INSTITUTO FEDERAL DO MARANHÃO
DIRETORIA DO PROGRAMA DE EXPANSÃO VIII
COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO DE OBRAS
CONTRATANTE:
Nº CONTRATO:
TIPO DA OBRA:
LOCAL:
INÍCIO:
PREVISÃO DE CONCLUSÃO:
FONE:
VALOR GLOBAL + ADITIVOS:
VALOR EXECUTADO:
CONTRATANTE:
Nº CONTRATO:
TIPO DA OBRA:
LOCAL:
INÍCIO:
PREVISÃO DE CONCLUSÃO:
VALOR GLOBAL + ADITIVOS:
FONE:
VALOR EXECUTADO:
( ) Declaramos não possuir em vigor contrato(s) que importe (m) na diminuição da
capacidade operativa ou absorção da disponibilidade financeira desta Empresa.
............... ..............................
(data)
..............................................
(representante legal)


Observações:
Emitir em papel que identifique a licitante.
A licitante deverá apresentar uma via dentro do Envelope nº 01 - DOCUMENTAÇÃO.
ANEXO VIII - DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO DA
HABILITAÇÃO
[PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE]
Ao
Instituto Federal do Maranhão
Ref.: Concorrência nº. ___/20__/IFMA
__________________________________ [identificação completa da licitante]
inscrita no CNPJ n.º _____________________ , por intermédio de seu representante legal
o(a) Sr(a) __________________ _______________________________, portador(a) da
Carteira
de
Identidade
nº
_____________________
e
do
CPF
nº
_______________________, DECLARA, para fins de cumprimento de exigência contida no
edital da Concorrência nº. _____/20__/IFMA, sob as sanções administrativas
cabíveis e sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para
110
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
INSTITUTO FEDERAL DO MARANHÃO
DIRETORIA DO PROGRAMA DE EXPANSÃO VIII
COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO DE OBRAS
sua habilitação no presente processo licitatório. Declara ainda estar ciente da
obrigatoriedade de comunicar a ocorrência de qualquer evento impeditivo posterior.
......................................
(data)
..........................................................
(representante legal)


Observações:
Emitir em papel que identifique a licitante.
A licitante deverá apresentar uma via dentro do Envelope nº 01 - DOCUMENTAÇÃO.
ANEXO IX - DECLARAÇÃO QUE NÃO EMPREGA MENOR
[PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE]
Ao
Instituto Federal do Maranhão
Ref.: Concorrência nº. ___/20__/IFMA
[identificação
completa
__________________________________________
inscrita
da
no
licitante]
CNPJ
n.º
___________________________, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)
__________________________________, portador(a) da Carteira de Identidade nº
___________ e do CPF nº ________________________, em atendimento à Concorrência
n.º ____/20__, DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei n.º 8.666,
111
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
INSTITUTO FEDERAL DO MARANHÃO
DIRETORIA DO PROGRAMA DE EXPANSÃO VIII
COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO DE OBRAS
de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei n.º 9.854, de 27 de outubro de 1999, que
não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não
emprega menor de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz a
partir dos 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição
Federal de 1998.
.....................................
(data)
.........................................
(representante legal)
Observações:
Emitir em papel que identifique a licitante.
A licitante deverá apresentar uma via dentro do Envelope nº 01 - DOCUMENTAÇÃO.
ANEXO X - DECLARAÇÃO DE VISTORIA AO LOCAL DA OBRA
[PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE]
Ao
Instituto Federal do Maranhão
Ref.: Concorrência nº. ___/20__/IFMA
Declaro, em atendimento à condição prevista no subitem 18.5, da
Concorrência nº /20__, que eu, __________________________, portador(a) do CPF nº
______________ e inscrito(a) no CREA/___ sob o nº __________________ , Representante
Técnico
da
empresa
____________________________________________________________, estabelecida no(a)
______________________________ como seu(ua) representante legal para os fins da
presente declaração, compareci perante o representante do Instituto Federal do
112
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
INSTITUTO FEDERAL DO MARANHÃO
DIRETORIA DO PROGRAMA DE EXPANSÃO VIII
COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO DE OBRAS
Maranhão - IFMA e vistoriei o local situado na _______________________, Município
de _____________, onde serão executados os serviços objeto da licitação em apreço,
tomando plena ciência das condições e peculiaridades existentes.
Local e data
____________________________________________
Assinatura e carimbo
(Representante da empresa)
Visto:
__________________________________________
Representante do IFMA
Observações:
Emitir em papel que identifique a licitante.
A licitante deverá apresentar uma via dentro do Envelope nº 01 - DOCUMENTAÇÃO.
ANEXO XI - DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO PRÉVIO DO LOCAL
[PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE]
Ao
Instituto Federal do Maranhão
Ref.: Concorrência nº. ___/20__/IFMA
Declaro, em atendimento à condição prevista no subitem 18.5, da
Concorrência nº___ /20__, que eu, __________________________, portador(a) do CPF nº
______________ e inscrito(a) no CREA/___ sob o nº __________________ , Representante
Técnico
da
empresa
_______________________________,
estabelecida
no(a)
______________________________ como seu(ua) representante legal para os fins da
113
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
INSTITUTO FEDERAL DO MARANHÃO
DIRETORIA DO PROGRAMA DE EXPANSÃO VIII
COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO DE OBRAS
presente declaração, conheço os locais onde serão executados os serviços objeto da
licitação em apreço, tomando plena ciência das condições e peculiaridades existentes.
Declaro, ainda, que minha opção por não vistoriar o local de execução
dos serviços não constituirá pretexto para impugnação ou futura pretensão de cobrar
“serviços extras” e/ou alterar a composição de preços unitários.
Local e data
____________________________________________
Assinatura e carimbo
(Representante da empresa)
Observações:
• Emitir em papel que identifique a licitante.
• A licitante deverá apresentar uma via dentro do Envelope nº 01 - DOCUMENTAÇÃO.
ANEXO XII - DECLARAÇÃO DE RESPONSÁVEL TÉCNICO
[PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE]
Ao
Instituto Federal do Maranhão
Ref.: Concorrência nº. ___/20__/IFMA
[identificação
completa
do
representante
da
licitante],
representante
devidamente constituído da empresa [identificação completa da licitante] declara, em
atendimento à condição prevista no subitem 18.4, da Concorrência nº ___/20__, que
o(a) Sr(a) ______________________________________________, portador(a) do CPF(MF)
nº ______________________ e inscrito(a) no CREA/___ sob o nº __________________ é
114
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
INSTITUTO FEDERAL DO MARANHÃO
DIRETORIA DO PROGRAMA DE EXPANSÃO VIII
COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO DE OBRAS
o(a) nosso(a) indicado(a) como Responsável Técnico para acompanhar a execução da
obra, objeto da licitação em apreço.
Local e data
__________________________________________
Assinatura e carimbo
Observações:
• Emitir em papel que identifique a licitante.
• A licitante deverá apresentar uma via dentro do Envelope nº 01 - DOCUMENTAÇÃO.
ANEXO XIII - DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU
EMPRESA DE PEQUENO PORTE
[PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE]
Ao
Instituto Federal do Maranhão
Ref.: Concorrência nº. ___/20__/IFMA
[identificação completa do representante da licitante],
representante devidamente
constituído da empresa [identificação completa da licitante] declara, em atendimento ao
previsto na Concorrência nº ___/20__ que, conforme previsto no art. 3º da Lei
115
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
INSTITUTO FEDERAL DO MARANHÃO
DIRETORIA DO PROGRAMA DE EXPANSÃO VIII
COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO DE OBRAS
Complementar n.º 123/06, que a Empresa ________________________________ CNPJ
_______________, auferiu receita bruta que nos enquadra como ___________________
[microempresa ou empresa de pequeno porte, conforme o caso].
Local e data
___________________________________
Assinatura e carimbo
(Representante legal)
Observações:
• Emitir em papel que identifique a licitante.
• A licitante deverá apresentar uma via dentro do Envelope nº 01 - DOCUMENTAÇÃO.
ANEXO XIV - MODELO DE CARTA DE APRESENTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
COMPLEMENTARES DA LICITANTE E DOS REPRESENTANTES LEGAIS
[PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE]
Ao
Instituto Federal do Maranhão
Ref.: Concorrência nº. ___/20__/IFMA
Prezados Senhores,
[identificação completa do representante da licitante], representante
devidamente constituído da empresa [identificação completa da licitante], apresenta, a
116
•
•
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
INSTITUTO FEDERAL DO MARANHÃO
DIRETORIA DO PROGRAMA DE EXPANSÃO VIII
COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO DE OBRAS
seguir, os dados do(s) seu(s) representante(s) legal (is) para fins eventuais contatos e
assinatura de contrato, objeto da Licitação Concorrência nº ......./20__.
1. DADOS DA EMPRESA PARA EVENTUAL CONTRATAÇÃO:
RAZÃO SOCIAL:
CGC/MF:
RUA/AVENIDA:
TEL/FAX:
CEP:
CIDADE:
UF:
SITE:
E-MAIL:
BANCO:
AGÊNCIA:
Nº C/C:
_____________
________________________
2. DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL PARA EVENTUAL ASSINATURA DE CONTRATO:
NOME:
ENDEREÇO:
CEP:
CIDADE:
FONE:
CELULAR:
UF:
E-MAIL:
CPF/MF:
CARGO/FUNÇÃO:
CART. IDENT. Nº:
ÓRG. EXPEDIDOR:
ESTADO CIVIL:
NACIONALIDADE:
Declaramos que os dados apresentados são de nossa inteira responsabilidade, e que na forma da lei, somos
responsáveis por qualquer prejuízo decorrente de falsidade e/ou incorreções das informações.
LOCAL/DATA,____ de _____________ de ____.
______________________________________
Assinatura do representante legal e carimbo
Observações:
Emitir em papel timbrado da licitante.
A licitante deverá apresentar uma via dentro do Envelope nº 01 - DOCUMENTAÇÃO.
ANEXO XV - DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
[PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE]
Ao
Instituto Federal do Maranhão
Ref.: Concorrência nº. ___/20__/IFMA
[identificação completa do representante da licitante], como representante devidamente
constituído de [identificação completa da licitante] doravante denominado Licitante, para fins do
disposto no item _____ do Edital da Concorrência nº ___/20__, declara, sob as penas da
lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
117
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
INSTITUTO FEDERAL DO MARANHÃO
DIRETORIA DO PROGRAMA DE EXPANSÃO VIII
COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO DE OBRAS
(a)
a proposta que estamos apresentando para participar da Concorrência nº
___/20__, foi elaborada de maneira independente pelo licitante, e que o
conteúdo da proposta anexa não foi, no todo ou em parte, direta ou
indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante
potencial ou de fato da referida licitação, por qualquer meio ou por qualquer
pessoa;
(b)
a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar da Concorrência
nº ___/20__, não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro
participante potencial ou de fato da referida licitação, por qualquer meio ou por
qualquer pessoa;
(c)
que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de
qualquer outro participante potencial ou de fato da Concorrência nº
___/20___ quanto a participar ou não da referida licitação;
(d)
que o conteúdo da proposta que estamos apresentando para participar da
Concorrência nº ___/20___, não será, no todo ou em parte, direta ou
indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante
potencial ou de fato da referida licitação antes da adjudicação do seu objeto;
(e)
que o conteúdo da proposta apresentada para participar da Concorrência nº
___/20___ não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado a,
discutido com ou recebido de qualquer integrante do Instituto Federal de
Educação Ciência e Tecnologia do Maranhão - IFMA antes da abertura oficial das
propostas; e
(f)
que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém
plenos poderes e informações para firmá-la.
___________, em __ de ________________ de ______
________________________________________________________________
[REPRESENTANTE LEGAL DO LICITANTE, COM IDENTIFICAÇÃO COMPLETA]
Observações:
•
•
Emitir em papel que identifique a licitante.
A licitante deverá apresentar uma via dentro do Envelope nº 01 - DOCUMENTAÇÃO.
ANEXO XVI - DECLARAÇÃO DE OPÇÃO DE VERIFICAÇÃO DOCUMENTAL
ATRAVÉS DO SICAF
[PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE]
Ao
Instituto Federal do Maranhão
Ref.: Concorrência nº. ___/20__/IFMA
[identificação completa do representante da licitante],
como representante
devidamente constituído da empresa [identificação completa da licitante] doravante
118
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
INSTITUTO FEDERAL DO MARANHÃO
DIRETORIA DO PROGRAMA DE EXPANSÃO VIII
COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO DE OBRAS
denominado Licitante, para fins do disposto no item ____ do Edital da Concorrência nº
__/20__, declara, que os documentos necessários à Habilitação Jurídica, Regularidade
Fiscal e Qualificação Econômica - Financeira, necessária à participação na presente
licitação será verificada através do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores
do Governo Federal – SICAF.
Local e data
__________________________________________
Assinatura e carimbo
Observações:
• Emitir em papel que identifique a licitante.
• A licitante deverá apresentar uma via dentro do Envelope nº 01 - DOCUMENTAÇÃO.
ANEXO XVII – DECLARAÇÃO DE ENTREGA DO EDITAL E OS RESPECTIVOS
ANEXOS
119
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
INSTITUTO FEDERAL DO MARANHÃO
DIRETORIA DO PROGRAMA DE EXPANSÃO VIII
COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO DE OBRAS
Declaramos que a empresa __________________________________________,
através do Sr(a)____________________, CI/CREA ___________/______, recebeu
o
Edital/ato convocatório da Concorrência n° ___/20___ e os respectivos anexos.
Em: ........... de .............................. de 20___.
__________________________________________
Recebedor do edital e os respectivos anexos
______________________________________________
Presidente da Comissão Especial de licitação
Observações:
• A licitante deverá apresentar a sua via dentro do Envelope nº 01 - DOCUMENTAÇÃO.
ANEXO XVIII - PLANILHA DE QUANTIDADES E PREÇOS DE MATERIAIS E
SERVIÇOS
Ao
Instituto Federal do Maranhão
Ref.: Concorrência nº. ___/20__/IFMA
PLANILHA ORÇAMENTÁRIA
EMPRESA: (Nome da empresa)
DATA: (Data da proposta)
120
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
INSTITUTO FEDERAL DO MARANHÃO
DIRETORIA DO PROGRAMA DE EXPANSÃO VIII
COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO DE OBRAS
REF.: Orçamento para atendimento do objeto da Concorrência nº ____/20__/IFMA.
CUSTOS (R$)
ITE
QUAN
UNITÁRIOS
DESCRIÇÃO
UNID
M
T.
SUBTOT TOTAL
MDO
MAT
AL
SENDO:
TOTAL PARCIAL (R$)
Xxx
xxx
BDI
xx%
Xxx
xxx
TOTAL GERAL
Xxx
Xxx
MDO: Mão-de-obra (informar o custo da mão-de-obra para o item)
MAT: Material (informar o custo com materiais para o item)
SUBTOTAL: (soma MDO + MAT para o item)
TOTAL: (resultado da operação QUANT X SUBTOTAL)
TOTAL PARCIAL: (somatório das colunas SUBTOTAL E TOTAL)
BDI: (percentual e valor aplicado sobre o valor de TOTAL PARCIAL)
TOTAL GERAL: (soma do TOTAL PARCIAL + DDI)
Observações:
• Emitir em papel que identifique a licitante.
• A licitante deverá apresentar uma via dentro do Envelope nº 02 - PROPOSTA.
ANEXO IX – MODELO DE PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DOS CUSTOS UNITÁRIOS
[PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE]
Ao
Instituto Federal do Maranhão
Ref.: Concorrência nº. ___/20__/IFMA
121
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
INSTITUTO FEDERAL DO MARANHÃO
DIRETORIA DO PROGRAMA DE EXPANSÃO VIII
COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO DE OBRAS
ITEM:
2.3.6
CÓDIGO
SINAPI
74147/1
367
1379
11117
PISO EM BLOCO SEXTAVADO 30X30CM,
ESPESSURA 8 CM, ASSENTADO SOBRE COLCHÃO
DE AREIA ESPESSURA 6CM
CONSUM
COMPONENTES
UNID.
OS
SERVIÇO/MATERIAL/EQUIPEMANT
OS
AREIA GROSSA
CIMENTO PORTLAND COMUM CP I- 32
BLOCO SEXTAVADO P/PAVIMENTAÇÃO, EM
CONCRETO COM 35.
UND: m2
CUSTOS
UNIT.
0,06040
0,56350
12,00000
QUANT: 3.111,71
M3
KG
UM
MAT
75,00
0,52
3,07
CUSTO COM SERVIÇO/MATERIAL/EQUIPEMANTOS
MDO
TOTAL
4,53
0,29
36,88
41,70
MÃO-DE-OBRA
4750
6111
PEDREIRO
SERVENTE
0,16000
0,35000
CUSTO COM MÃO-DE-OBRA
LEIS SOCIAIS
H
H
3,31
2,41
124,06%
PREÇO TOTAL
41,70
0,53
0,84
1,37
1,70
3,07
44,77
Observações:
• Emitir em papel que identifique a licitante.
• A licitante deverá apresentar uma via dentro do Envelope nº 02 - PROPOSTA.
ANEXO XX – APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
[PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE]
Ao
Instituto Federal do Maranhão
Ref.: Concorrência nº. ___/20__/IFMA
122
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
INSTITUTO FEDERAL DO MARANHÃO
DIRETORIA DO PROGRAMA DE EXPANSÃO VIII
COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO DE OBRAS
Prezados Senhores:
Em cumprimento aos requisitos de habilitação, previstos na Seção IX do
Edital Concorrência nº ____, utiliza-se da presente, para submeter à apreciação de V.Sa.
os documentos abaixo relacionados, necessários para Habilitação Preliminar da Empresa
________________, CNPJ____________:
-
[RELACIONAR TODOS OS DOCUMENTOS APRESENTADOS NO ENVELOPE N.º 01]
Na oportunidade, na forma dos documentos apresentados pelo credenciado,
apresentamos à Comissão Especial de Licitação de Obras - CELO/IFMA, o
Sr. .........................................., Carteira de Identidade
nº
......................., Órgão
Expedidor ................, ao qual outorgamos os mais amplos poderes inclusive para interpor
recursos, quando cabíveis, transigir, desistir, assinar atas e documentos e, enfim,
praticar os demais atos no presente processo licitatório.
Atenciosamente,
ASSINATURA (S) DO (S) REPRESENTANTE (S) LEGAL (IS) DA EMPRESA
endereço, telefax e telefone para contato
Observações:
• Emitir em papel que identifique a licitante.
• A licitante deverá apresentar uma via dentro do envelope nº 01 - DOCUMENTAÇÃO.
123

Documentos relacionados