Instruções para o Licenciamento Ambiental

Transcrição

Instruções para o Licenciamento Ambiental
Governo do Estado do Ceará
Conselho de Políticas e Gestão do Meio Ambiente - CONPAM
Superintendência Estadual do Meio Ambiente – SEMACE
Rua Jaime Benévolo, 1400, Bairro de Fátima – 60050-081 – Fortaleza/CE
Fones: (0**85) 3101.5518 / Recepção – Fax Atendimento: (0**85) 3101.62
S U P E R IN T E N D Ê N C IA E S TA D U A L D O M E I O A M B IE N TE
ANÁLISE DOCUMENTAL (CHECK LIST)
COLETA, TRANSPORTE, ARMAZENAMENTO E TRATAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS E
PRODUTOS
CÓDIGO
03.00
03.01
03.02
03.03
03.04
03.05
03.06
03.07
03.08
03.09
03.10
03.11
03.12
03.13
03.14
03.15
03.16
03.17
03.18
03.19
GRUPO/ATIVIDADES
RESÍDUOS SÓLIDOS E PRODUTOS
Armazenamento Temporário de Resíduos
das Classes I – Perigoso ou A – Serviço de
Saúde
Armazenamento Temporário de Resíduos
diversos – Exceto Classe I e A
Aterro Industrial / Landfarming
Aterro Sanitário
Coleta e Transporte de Resíduos Agrícolas,
Comerciais, Urbanos e de Construção Civil
Coleta e Transporte de Resíduos Industriais
– Exceto Classe I e A
Coleta e Transporte de Resíduos Industriais
–Classe I e A
Coleta e Transporte e Descarte de
Resíduos Sólidos e Líquidos de
Embarcações, Plataformas de Petróleo,
Terminais de Distribuição de Combustíveis
e Indústrias
Co-processamento de Resíduos
Transporte e Destinação de resíduos de
esgotos sanitários, inclusive aqueles
provenientes de fossas
Disposição de resíduos especiais de
agroquímicos e suas embalagens usadas
Disposição de resíduos especiais de
serviços de saúde e similares
Disposição Final de Resíduos Industriais
Incineração de Resíduos Sólidos
PPD
AGRUPAMENTO
NORMATIVO
A
M
A
A
M
(AA)
M
(AA)
A
(AA)
A
(AA)
A
A
(AA)
A
(AA)
A
(AA)
A
(AA)
A
(AA)
M
RESÍDUOS SÓLIDOS E
PRODUTOS
Tratamento de Resíduos Sólidos – Classes
II A e IIB
Transporte de Cargas Perigosas, Produtos
A
Perigosos ou Inflamáveis
(AA)
Usina de Reciclagem / Triagem de
M
Resíduos
Armazenamento de Produtos Perigosos
A
Outros
Obs.: Atividades sujeitas à Autorização Ambiental (AA). Caso possuam
natureza permanente, será aplicada a Licença de Operação(LO).
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Superintendência Estadual do Meio Ambiente – SEMACE
Rua Jaime Benévolo, 1400, Bairro de Fátima – 60050-081 – Fortaleza/CE
Fones: (0**85) 3101.5518 / Recepção – Fax Atendimento: (0**85) 3101.62
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COLETA, TRANSPORTE, ARMAZENAMENTO E TRATAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS E
PRODUTOS
(Códigos: 03.05;03.06; 03.10)
AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL
Autoriza a coleta e transporte de resíduos não perigosos após a verificação do efetivo
cumprimento dos condicionantes determinados para a operação.
Será concedida pela SEMACE para a execução de serviços de caráter temporário.
SIM
NÃO
DISCRIMINAÇÃO
Requerimento online gerado no agendamento eletrônico (sistema de
atendimento NATUUR) a ser impresso e assinado pelo representante legal do
empreendimento, conforme contrato social ou estatuto, ou o seu procurador,
mediante apresentação de instrumento procuratório acompanhado de
documento de identificação com foto do outorgante e do outorgado. Em caso de
procurações públicas, dispensa-se a apresentação do documento de
identificação com foto do outorgante;
Para pessoa jurídica:
Cópia da Identificação de Pessoa Jurídica (CNPJ) atualizado;
Cópia do Contrato Social acompanhado do último aditivo bem como o aditivo que
nomeia o administrador da empresa(caso tenha havido mudança) ou
Cópia do Estatuto Social acompanhado da ATA da Assembléia que nomeia o
administrador da empresa ou Cópia do Requerimento de empresário individual.
OBS:Para as empresas que procederam com a mudança da Razão Social,
apresentar cópia do aditivo referente à mudança).
Para pessoa física: Cadastro de Pessoa Física (CPF) e documento de
identificação com foto (RG, CNH, OAB, CREA, etc);
Comprovante de pagamento do custo de licenciamento ambiental. As
microempresas estão isentas deste pagamento, desde que comprovem a sua
inscrição nessa categoria no Cadastro Geral da Fazenda-CGF, através da
apresentação da Ficha de Inscrição Cadastral – FIC, e/ou na Junta Comercial do
Estado, através da apresentação do enquadramento de microempresa-ME ou
MEI);
Cópia da Licença de Operação da empresa Geradora (quando for o caso);
Cópia da Licença de Operação da empresa receptora ou incineradora. No
caso do resíduo ser utilizado no co-processamento, a licença a ser apresentada
deverá ser a Licença de Operação para Co-processamento do resíduo específico;
Memorial Descritivo da operação da empresa, informando no mínimo:
•
Estimativa da quantidade total transportada (t/mês ou l/mês);
•
Relação completa dos produtos, subprodutos ou resíduos a serem
transportados, com a estimativa da quantidade mensal para cada produto,
subproduto ou resíduo;
•
No caso de transporte de resíduo o mesmo deverá ser relacionado e
classificado conforme a NBR 10004/04;
•
Indicar o número de funcionários na administração e processo de
transporte;
•
•
Regime de funcionamento da empresa (hora/dia, dias/semana);
Relacionar os veículos que compõem a frota da empresa, informando
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Rua Jaime Benévolo, 1400, Bairro de Fátima – 60050-081 – Fortaleza/CE
Fones: (0**85) 3101.5518 / Recepção – Fax Atendimento: (0**85) 3101.62
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marca, tipo, ano, placa.
Apresentar certificado de Índice de Fumaça Negra da frota ou solicitar por
ocasião do licenciamento, observando o número de: √ (raiz quadrada)+1 veículo
da frota.
Exemplo: frota de 100 veículos, serão feitos índices de fumaça de 10+1=11
Veículos.
Observações:
(1) As cópias dos documentos devem ser autenticadas em cartório ou pela Gerência de
Atendimento e Protocolo - GEAPR, mediante a apresentação dos originais;
(2) Durante a análise do processo, poderão ser solicitadas outras informações e/ou estudos
específicos, caso o setor técnico julgue necessário.
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COLETA, TRANSPORTE, ARMAZENAMENTO E TRATAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS E
PRODUTOS
(Códigos: 03.05;03.06; 03.10)
LICENÇA DE OPERAÇÃO - LO
Autoriza a coleta e transporte de resíduos não perigosos após a verificação do efetivo
cumprimento dos condicionantes determinados para a operação.
SIM
NÃO
DISCRIMINAÇÃO
Requerimento online gerado no agendamento eletrônico (sistema de atendimento
NATUUR) a ser impresso e assinado pelo representante legal do empreendimento,
conforme contrato social ou estatuto, ou o seu procurador, mediante apresentação
de instrumento procuratório acompanhado de documento de identificação com foto
do outorgante e do outorgado. Em caso de procurações públicas, dispensa-se a
apresentação do documento de identificação com foto do outorgante;
Para pessoa jurídica:
Cópia da Identificação de Pessoa Jurídica (CNPJ) atualizado;
Cópia do Contrato Social acompanhado do último aditivo bem como o aditivo que
nomeia o administrador da empresa(caso tenha havido mudança) ou
Cópia do Estatuto Social acompanhado da ATA da Assembléia que nomeia o
administrador da empresa ou Cópia do Requerimento de empresário individual.
OBS:Para as empresas que procederam com a mudança da Razão Social,
apresentar cópia do aditivo referente à mudança).
Para pessoa física: Cadastro de Pessoa Física (CPF) e documento de
identificação com foto (RG, CNH, OAB, CREA, etc);
Comprovante de pagamento do custo de licenciamento ambiental. As
microempresas estão isentas deste pagamento, desde que comprovem a sua
inscrição nessa categoria no Cadastro Geral da Fazenda-CGF, através da
apresentação da Ficha de Inscrição Cadastral – FIC, e/ou na Junta Comercial do
Estado, através da apresentação do enquadramento de microempresa- ME ou
MEI);
Cópia da Licença de Operação da empresa Geradora (quando for o caso);
Publicação em jornal da solicitação de licença de operação, conforme modelo
padrão(trazer a folha do jornal inteira);
Cópia da Licença de Operação da empresa receptora ou incineradora. No
caso do resíduo ser utilizado no co-processamento, a licença a ser apresentada
deverá ser a Licença de Operação para Co-processamento do resíduo específico;
Memorial Descritivo da operação da empresa, informando no mínimo:
•
Estimativa da quantidade total transportada (t/mês ou l/mês);
•
Relação completa dos produtos, subprodutos ou resíduos a serem
transportados, com a estimativa da quantidade mensal para cada produto,
subproduto ou resíduo;
•
No caso de transporte de resíduo o mesmo deverá ser relacionado e
classificado conforme a NBR 10004/04;
•
Indicar o número de funcionários na administração e processo de
transporte;
•
•
Regime de funcionamento da empresa (hora/dia, dias/semana);
Relacionar os veículos que compõem a frota da empresa, informando
Governo do Estado do Ceará
Conselho de Políticas e Gestão do Meio Ambiente - CONPAM
Superintendência Estadual do Meio Ambiente – SEMACE
Rua Jaime Benévolo, 1400, Bairro de Fátima – 60050-081 – Fortaleza/CE
Fones: (0**85) 3101.5518 / Recepção – Fax Atendimento: (0**85) 3101.62
S U P E R IN T E N D Ê N C IA E S TA D U A L D O M E I O A M B IE N TE
marca, tipo, ano, placa;
Apresentar Certificado de Índice de Fumaça Negra da frota ou solicitar por
ocasião do licenciamento, observando o número de: √ (raiz quadrada)+1 veículo
da frota.
Exemplo: frota de 100 veículos, serão feitos índices de fumaça de 10+1=11
Veículos;
Certificado de Regularidade no Cadastro Técnico Federal-CTF de atividade
potencialmente poluidora e/ou utilizadora de recursos naturais emitido pelo IBAMA.
Observações:
(1) As cópias dos documentos devem ser autenticadas em cartório ou pela Gerência de
Atendimento e Protocolo - GEAPR, mediante a apresentação dos originais;
(2) Durante a análise do processo, poderão ser solicitadas outras informações e/ou estudos
específicos, caso o setor técnico julgue necessário.
Governo do Estado do Ceará
Conselho de Políticas e Gestão do Meio Ambiente - CONPAM
Superintendência Estadual do Meio Ambiente – SEMACE
Rua Jaime Benévolo, 1400, Bairro de Fátima – 60050-081 – Fortaleza/CE
Fones: (0**85) 3101.5518 / Recepção – Fax Atendimento: (0**85) 3101.62
S U P E R IN T E N D Ê N C IA E S TA D U A L D O M E I O A M B IE N TE
COLETA, TRANSPORTE, ARMAZENAMENTO E TRATAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS E
PRODUTOS
(Códigos: 03.05;03.06; 03.10)
RENOVAÇÃO DA LICENÇA DE OPERAÇÃO - RENLO
Autoriza a coleta e transporte de resíduos não perigosos após a verificação do efetivo
cumprimento dos condicionantes determinados para a operação.
SIM NÃO
DISCRIMINAÇÃO
Requerimento online gerado no agendamento eletrônico (sistema de atendimento
NATUUR) a
ser impresso e assinado pelo representante legal do
empreendimento, conforme contrato social ou estatuto, ou o seu procurador,
mediante apresentação de instrumento procuratório acompanhado de documento
de identificação com foto do outorgante e do outorgado. Em caso de procurações
públicas, dispensa-se a apresentação do documento de identificação com foto do
outorgante;
Para pessoa jurídica:
Cópia da Identificação de Pessoa Jurídica (CNPJ) atualizado;
Cópia do Contrato Social acompanhado do último aditivo bem como o aditivo que
nomeia o administrador da empresa(caso tenha havido mudança) ou
Cópia do Estatuto Social acompanhado da ATA da Assembléia que nomeia o
administrador da empresa ou Cópia do Requerimento de empresário individual.
OBS:Para as empresas que procederam com a mudança da Razão Social,
apresentar cópia do aditivo referente à mudança).
Para pessoa física: Cadastro de Pessoa Física (CPF) e documento de
identificação com foto (RG, CNH, OAB, CREA, etc);
Comprovante de pagamento do custo de licenciamento ambiental. As
microempresas estão isentas deste pagamento, desde que comprovem a sua
inscrição nessa categoria no Cadastro Geral da Fazenda-CGF, através da
apresentação da Ficha de Inscrição Cadastral – FIC, e/ou na Junta Comercial do
Estado, através da apresentação do enquadramento de microempresa-ME ou
MEI);
Cópia da Licença de Operação;
Publicação em jornal da solicitação de Renovação de Licença de Operação,
conforme modelo padrão(trazer a folha do jornal inteira).
Cópia da Licença de Operação da empresa receptora ou incineradora. No
caso do resíduo ser utilizado no co-processamento, a licença a ser apresentada
deverá ser a Licença de Operação para Co-processamento do resíduo específico;
Memorial Descritivo da operação da empresa, informando no mínimo:
•
Estimativa da quantidade total transportada (t/mês ou l/mês);
•
Relação completa dos produtos, subprodutos ou resíduos a serem
transportados, com a estimativa da quantidade mensal para cada produto,
subproduto ou resíduo;
•
No caso de transporte de resíduo o mesmo deverá ser relacionado e
classificado conforme a NBR 10004/04;
•
Indicar o número de funcionários na administração e processo de
transporte;
•
Regime de funcionamento da empresa (hora/dia, dias/semana);
Governo do Estado do Ceará
Conselho de Políticas e Gestão do Meio Ambiente - CONPAM
Superintendência Estadual do Meio Ambiente – SEMACE
Rua Jaime Benévolo, 1400, Bairro de Fátima – 60050-081 – Fortaleza/CE
Fones: (0**85) 3101.5518 / Recepção – Fax Atendimento: (0**85) 3101.62
S U P E R IN T E N D Ê N C IA E S TA D U A L D O M E I O A M B IE N TE
•
Relacionar os veículos que compõem a frota da empresa, informando
marca, tipo, ano, placa;
Apresentar certificado de Índice de Fumaça Negra da frota ou solicitar por
ocasião do licenciamento, observando o número de: √ (raiz quadrada)+1 veículo
da frota.
Exemplo: frota de 100 veículos, serão feitos índices de fumaça de 10+1=11
Veículos;
Certificado de Regularidade no Cadastro Técnico Federal-CTF de atividade
potencialmente poluidora e/ou utilizadora de recursos naturais emitido pelo IBAMA.
Observações:
(1) As cópias dos documentos devem ser autenticadas em cartório ou pela Gerência de
Atendimento e Protocolo - GEAPR, mediante a apresentação dos originais;
(2) Durante a análise do processo, poderão ser solicitadas outras informações e/ou estudos
específicos, caso o setor técnico julgue necessário.
Governo do Estado do Ceará
Conselho de Políticas e Gestão do Meio Ambiente - CONPAM
Superintendência Estadual do Meio Ambiente – SEMACE
Rua Jaime Benévolo, 1400, Bairro de Fátima – 60050-081 – Fortaleza/CE
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COLETA, TRANSPORTE, ARMAZENAMENTO E TRATAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS E
PRODUTOS (Aterro Industrial e Aterro Sanitário)
(Códigos:03.03;03.04)
LICENÇA PRÉVIA – LP
Não autoriza o início das obras nem o de qualquer outro tipo de atividade.
Concedida na fase preliminar do planejamento do empreendimento ou atividade, aprova sua
localização e concepção, estabelecendo os requisitos básicos, estudos e condicionantes a serem
atendidos nas próximas fases de sua implementação. Nesta fase será definida a necessidade ou
não de Estudo de Impacto Ambiental e respectivo Relatório de Impacto Ambiental - EIA/RIMA ou
de outros estudos específicos, conforme Termo de Referência expedido pela SEMACE.
SIM
NÃO
DISCRIMINAÇÃO
Requerimento online gerado no agendamento eletrônico (sistema de
atendimento NATUUR) a ser impresso e assinado pelo representante legal do
empreendimento, conforme contrato social ou estatuto ou o seu procurador,
mediante apresentação de instrumento procuratório acompanhado de
documento de identificação com foto do outorgante e do outorgado. Em caso de
procurações públicas, dispensa-se a apresentação do documento de
identificação com foto do outorgante;
Para pessoa jurídica:
Cópia da Identificação de Pessoa Jurídica (CNPJ) atualizado;
Cópia do Contrato Social acompanhado do último aditivo bem como o aditivo que
nomeia o administrador da empresa(caso tenha havido mudança) ou
Cópia do Estatuto Social acompanhado da ATA da Assembléia que nomeia o
administrador da empresa ou Cópia do Requerimento de empresário individual.
OBS:Para as empresas que procederam com a mudança da Razão Social,
apresentar cópia do aditivo referente à mudança).
Para pessoa física: Cadastro de Pessoa Física (CPF) e documento de
identificação com foto (RG, CNH, OAB, CREA, etc);
Matrícula do imóvel ou Certidão expedida pelo Cartório respectivo, em
nome do requerente (expedida em até 90 dias da data do requerimento da
licença e autenticada). Caso o requerente não seja o titular da propriedade,
apresentar autorização do proprietário para utilização do imóvel ou contrato de
arrendamento, locação ou escritura de compra e venda, se for o caso;
Certidão Negativa de inexistência de registro/matricula do imóvel acompanhada
de documento comprobatório da posse do imóvel (documento em nome do
interessado. Exemplo: Contas de água, luz, telefone fixo, IPTU, etc.),quando for
o caso;
Certidão de Ocupação (SPU) para terrenos de marinha;
Decreto de utilidade publica ou interesse social para terrenos em processo de
desapropriação;
Publicação em jornal da solicitação de licença prévia, conforme modelo
padrão(trazer a folha do jornal inteira);
Comprovante de pagamento do custo de licenciamento ambiental. As
microempresas estão isentas deste pagamento, desde que comprovem a sua
inscrição nessa categoria no Cadastro Geral da Fazenda-CGF, através da
apresentação da Ficha de Inscrição Cadastral – FIC, e/ou na Junta Comercial do
Estado, através da apresentação do enquadramento de microempresa-ME ou
MEI);
Descrição da concepção geral do projeto, contendo: objetivo, localização e
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;
acessos, atividades a serem desenvolvidas, equipamentos, destino dos resíduos,
formas de tratamento para os mesmos e outros aspectos ou informações
relevantes.
Estudo de alternativas contendo no mínimo três áreas propostas para
implantação do aterro, as quais deverão estar representadas cartograficamente,
com curvas de nível, pontos de referência, dimensões, indicação do sistema viário
existente, identificação dos recursos hídricos e de residências próximas ao local,
distância da sede do município, direção dos ventos e outros dados considerados
relevantes;
Declaração do(s) proprietário(s) das áreas propostas, concordando com a
possível utilização dos mesmos para implantação do Aterro;
Planta georeferenciada (coordenadas UTM – DATUM SIRGAS 2000) da
poligonal do imóvel, identificando: o empreendimento com as estruturas internas
existentes e/ou projetadas, os recursos naturais e/ou artificiais existentes, e as
áreas de preservação permanente, sendo uma via em meio impresso e outra em
meio digital de extensão Shape (.SHP e suas extensões derivadas: .SHX, .DBF,
.PRJ), acompanhada da ART do responsável técnico;
Anuência do município declarando que o local e o tipo de empreendimento ou
atividade, estão em conformidade com a legislação aplicável ao uso e ocupação
do solo, indicando sua localização em área urbana ou rural;
Estudo Ambiental pertinente, quando couber, após a emissão do TR pela
SEMACE, acompanhado da taxa de análise e Cadastro Técnico Estadual, ART's
do(s) técnico(s) responsável(is) por sua elaboração;
Autorização emitida pela Gerencia da Unidade de Conservação(UC), quando a
área do projeto estiver inserida, no todo ou em parte em UC ou em sua zona de
amortecimento ou, quando se tratar de UC federal, Requerimento de
Autorização para Licenciamento Ambiental – REALA (IN n.º 5, de setembro de
2009/ICMBio);
Autorização emitida pela FUNAI, no caso de empreendimentos localizados em
áreas com ocupação indígena.
Observações:
(1) As cópias dos documentos devem ser autenticadas em cartório ou pela Gerência de
Atendimento e Protocolo - GEAPR, mediante a apresentação dos originais;
(2) Os Estudos Ambientais serão apresentados conforme Termo de Referência expedido pela
Superintendência estadual do meio Ambiente – SEMACE, e deverão seguir padrão estabelecido
pela portaria No 47 de 29 de fevereiro de 2012;
(3) Durante a análise do processo, poderão ser solicitadas outras informações e/ou estudos
específicos, caso o setor técnico julgue necessário;
(4) Informamos que o responsável técnico pela elaboração do(s) Estudo(s) Ambiental(is) fica
sujeito às penalidades previstas na portaria SEMACE No 159/2002, Lei de Crimes Ambientais No
9.605 de 12 de fevereiro de 1998, Artigo 69-A, e no Decreto Federal No 6.514/2008, Artigo 82.
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COLETA, TRANSPORTE, ARMAZENAMENTO E TRATAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS E
PRODUTOS
(Códigos: 03.01;03.02;03.15;03.17;03.18;03.19)
LICENÇA PRÉVIA – LP
Não autoriza o início das obras nem o de qualquer outro tipo de atividade.
Concedida na fase preliminar do planejamento do empreendimento ou atividade, aprova sua
localização e concepção, estabelecendo os requisitos básicos, estudos e condicionantes a serem
atendidos nas próximas fases de sua implementação. Nesta fase será definida a necessidade ou
não de Estudo de Impacto Ambiental e respectivo Relatório de Impacto Ambiental - EIA/RIMA ou
de outros estudos específicos, conforme Termo de Referência expedido pela SEMACE.
SIM
NÃO
DISCRIMINAÇÃO
Requerimento online gerado no agendamento eletrônico (sistema de atendimento
NATUUR) a
ser impresso e assinado pelo representante legal do
empreendimento, conforme contrato social ou estatuto, ou o seu procurador,
mediante apresentação de instrumento procuratório acompanhado de documento
de identificação com foto do outorgante e do outorgado. Em caso de procurações
públicas, dispensa-se a apresentação do documento de identificação com foto do
outorgante;
Para pessoa jurídica:
Cópia da Identificação de Pessoa Jurídica (CNPJ) atualizado;
Cópia do Contrato Social acompanhado do último aditivo bem como o aditivo que
nomeia o administrador da empresa(caso tenha havido mudança) ou
Cópia do Estatuto Social acompanhado da ATA da Assembléia que nomeia o
administrador da empresa ou Cópia do Requerimento de empresário individual.
OBS:Para as empresas que procederam com a mudança da Razão Social,
apresentar cópia do aditivo referente à mudança).
Para pessoa física: Cadastro de Pessoa Física (CPF) e documento de
identificação com foto (RG, CNH, OAB, CREA, etc);
Matrícula do imóvel ou Certidão expedida pelo Cartório respectivo, em
nome do requerente (expedida em até 90 dias da data do requerimento da
licença e autenticada). Caso o requerente não seja o titular da propriedade,
apresentar autorização do proprietário para utilização do imóvel ou contrato de
arrendamento, locação ou escritura de compra e venda, se for o caso;
Certidão Negativa de inexistência de registro/matricula do imóvel acompanhada
de documento comprobatório da posse do imóvel (documento em nome do
interessado. Exemplo: Contas de água, luz, telefone fixo, IPTU, etc.),quando for
o caso;
Certidão de Ocupação (SPU) para terrenos de marinha;
Decreto de utilidade publica ou interesse social para terrenos em processo de
desapropriação;
Publicação em jornal da solicitação de licença prévia, conforme modelo
padrão(trazer a folha do jornal inteira);
Comprovante de pagamento do custo de licenciamento ambiental. As
microempresas estão isentas deste pagamento, desde que comprovem a sua
inscrição nessa categoria no Cadastro Geral da Fazenda-CGF, através da
apresentação da Ficha de Inscrição Cadastral – FIC, e/ou na Junta Comercial do
Estado, através da apresentação do enquadramento de microempresa-ME ou
MEI);
Descrição da concepção geral do projeto, contendo: objetivo, localização e
Governo do Estado do Ceará
Conselho de Políticas e Gestão do Meio Ambiente - CONPAM
Superintendência Estadual do Meio Ambiente – SEMACE
Rua Jaime Benévolo, 1400, Bairro de Fátima – 60050-081 – Fortaleza/CE
Fones: (0**85) 3101.5518 / Recepção – Fax Atendimento: (0**85) 3101.62
S U P E R IN T E N D Ê N C IA E S TA D U A L D O M E I O A M B IE N TE
acessos, atividades a serem desenvolvidas, equipamentos, destino dos resíduos,
formas de tratamento para os mesmos e outros aspectos ou informações
relevantes;
Planta georeferenciada (coordenadas UTM – DATUM SIRGAS 2000) da
poligonal do imóvel, identificando: o empreendimento com as estruturas internas
existentes e/ou projetadas, os recursos naturais e/ou artificiais existentes, e as
áreas de preservação permanente, sendo uma via em meio impresso e outra em
meio digital de extensão Shape (.SHP e suas extensões derivadas: .SHX, .DBF,
.PRJ), acompanhada da ART do responsável técnico;
Anuência do município declarando que o local e o tipo de empreendimento ou
atividade, estão em conformidade com a legislação aplicável ao uso e ocupação
do solo, indicando sua localização em área urbana ou rural;
Estudo Ambiental pertinente, quando couber, após a emissão do TR pela
SEMACE, acompanhado da taxa de análise e Cadastro Técnico Estadual, ART's
do(s) técnico(s) responsável(is) por sua elaboração;
Autorização emitida pela Gerencia da Unidade de Conservação(UC), quando a
área do projeto estiver inserida, no todo ou em parte em UC ou em sua zona de
amortecimento ou, quando se tratar de UC federal, Requerimento de
Autorização para Licenciamento Ambiental – REALA (IN n.º 5, de setembro de
2009/ICMBio);
Autorização emitida pela FUNAI, no caso de empreendimentos localizados em
áreas com ocupação indígena.
Observações:
(1) As cópias dos documentos devem ser autenticadas em cartório ou pela Gerência de
Atendimento e Protocolo - GEAPR, mediante a apresentação dos originais;
(2) Os Estudos Ambientais serão apresentados conforme Termo de Referência expedido pela
Superintendência estadual do meio Ambiente – SEMACE, e deverão seguir padrão estabelecido
pela portaria No 47 de 29 de fevereiro de 2012;
(3) Durante a análise do processo, poderão ser solicitadas outras informações e/ou estudos
específicos, caso o setor técnico julgue necessário;
(4) Informamos que o responsável técnico pela elaboração do(s) Estudo(s) Ambiental(is) fica
sujeito às penalidades previstas na portaria SEMACE No 159/2002, Lei de Crimes Ambientais No
9.605 de 12 de fevereiro de 1998, Artigo 69-A, e no Decreto Federal No 6.514/2008, Artigo 82.
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Rua Jaime Benévolo, 1400, Bairro de Fátima – 60050-081 – Fortaleza/CE
Fones: (0**85) 3101.5518 / Recepção – Fax Atendimento: (0**85) 3101.62
S U P E R IN T E N D Ê N C IA E S TA D U A L D O M E I O A M B IE N TE
COLETA, TRANSPORTE, ARMAZENAMENTO E TRATAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS E
PRODUTOS
(Códigos:03.01;03.02;03.03;03.04;03.09;03.15;03.17;03.18;03.19)
LICENÇA DE INSTALAÇÃO – LI
Não autoriza o funcionamento do empreendimento ou atividade.
Autoriza a instalação ou construção do empreendimento ou atividade de acordo com as
especificações constantes dos projetos, estudos ambientais, planos, programas e propostas
aprovados, incluindo as medidas de controle ambiental e demais condicionantes da qual
constituem motivo determinante.
SIM
NÃO
DISCRIMINAÇÃO
Requerimento online gerado no agendamento eletrônico (sistema de atendimento
NATUUR) a
ser impresso e assinado pelo representante legal do
empreendimento, conforme contrato social ou estatuto, ou o seu procurador,
mediante apresentação de instrumento procuratório acompanhado de documento
de identificação com foto do outorgante e do outorgado. Em caso de procurações
públicas, dispensa-se a apresentação do documento de identificação com foto do
outorgante;
Para pessoa jurídica:
Cópia da Identificação de Pessoa Jurídica (CNPJ) atualizado;
Cópia do Contrato Social acompanhado do último aditivo bem como o aditivo que
nomeia o administrador da empresa(caso tenha havido mudança) ou
Cópia do Estatuto Social acompanhado da ATA da Assembléia que nomeia o
administrador da empresa ou Cópia do Requerimento de empresário individual.
OBS:Para as empresas que procederam com a mudança da Razão Social,
apresentar cópia do aditivo referente à mudança).
Para pessoa física: Cadastro de Pessoa Física (CPF) e documento de
identificação com foto (RG, CNH, OAB, CREA, etc);
Solicitação para Autorização do Desmatamento (quando constar nos
condicionantes da LP);
Cópia da licença prévia;
Publicação em jornal da solicitação de Licença de Instalação, conforme modelo
padrão(trazer a folha do jornal inteira);
Comprovante de pagamento do custo de licenciamento ambiental. As
microempresas estão isentas deste pagamento, desde que comprovem a sua
inscrição nessa categoria no Cadastro Geral da Fazenda-CGF, através da
apresentação da Ficha de Inscrição Cadastral – FIC, e/ou na Junta Comercial do
Estado, através da apresentação do enquadramento de microempresa-ME ou MEI);
Projeto técnico do empreendimento, acompanhado da ART do responsável;
Outros documentos exigidos nas condicionantes da licença prévia (quando for o
caso).
Observações:
(1) As cópias dos documentos devem ser autenticadas em cartório ou pela Gerência de
Atendimento e Protocolo - GEAPR, mediante a apresentação dos originais;
(2) Durante a análise do processo, poderão ser solicitadas outras informações e/ou estudos
específicos, caso o setor técnico julgue necessário .
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COLETA, TRANSPORTE, ARMAZENAMENTO E TRATAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS E
PRODUTOS
(Códigos: 03.01;03.02;03.03;03.04;03.09;03.15;03.17;03.18;03.19)
LICENÇA DE OPERAÇÃO – LO
Autoriza a operação da atividade ou empreendimento, após a verificação do efetivo cumprimento
do que consta das licenças anteriores, com as medidas de controle ambiental e condicionante
determinadas para a operação.
SIM
NÃO
DISCRIMINAÇÃO
Requerimento online gerado no agendamento eletrônico (sistema de
atendimento NATUUR) a ser impresso e assinado pelo representante legal do
empreendimento, conforme contrato social ou estatuto, ou o seu procurador,
mediante apresentação de instrumento procuratório acompanhado de documento
de identificação com foto do outorgante e do outorgado. Em caso de procurações
públicas, dispensa-se a apresentação do documento de identificação com foto do
outorgante;
Para pessoa jurídica:
Cópia da Identificação de Pessoa Jurídica (CNPJ) atualizado;
Cópia do Contrato Social acompanhado do último aditivo bem como o aditivo que
nomeia o administrador da empresa(caso tenha havido mudança) ou
Cópia do Estatuto Social acompanhado da ATA da Assembléia que nomeia o
administrador da empresa ou Cópia do Requerimento de empresário individual.
OBS:Para as empresas que procederam com a mudança da Razão Social,
apresentar cópia do aditivo referente à mudança).
Para pessoa física: Cadastro de Pessoa Física (CPF) e documento de
identificação com foto (RG, CNH, OAB, CREA, etc);
Publicação em jornal da solicitação de licença de operação, conforme modelo
padrão(trazer a folha do jornal inteira);
Cópia da licença de instalação;
Comprovante de pagamento do custo de licenciamento ambiental. As
microempresas estão isentas deste pagamento, desde que comprovem a sua
inscrição nessa categoria no Cadastro Geral da Fazenda-CGF, através da
apresentação da Ficha de Inscrição Cadastral – FIC, e/ou na Junta Comercial do
Estado, através da apresentação do enquadramento de microempresa-ME ou
MEI);
Certificado de Regularidade no Cadastro Técnico Federal-CTF de atividade
potencialmente poluidora e/ou utilizadora de recursos naturais emitido pelo IBAMA;
Outros documentos exigidos nas condicionantes da Licença de Instalação
(quando for o caso).
Observações:
(1) As cópias dos documentos devem ser autenticadas em cartório ou pela Gerência de
Atendimento e Protocolo - GEAPR, mediante a apresentação dos originais;
(2) Durante a análise do processo, poderão ser solicitadas outras informações e/ou estudos
específicos, caso o setor técnico julgue necessário .
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COLETA, TRANSPORTE, ARMAZENAMENTO E TRATAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS E
PRODUTOS
(Código: 03.09 - CO-PROCESSAMENTO DE RESÍDUOS)
LICENÇA PRÉVIA – LP
Autoriza o Teste Branco. Concedida na fase preliminar do co-processamento, aprova sua
localização e concepção, estabelecendo os requisitos básicos, estudos e condicionantes a serem
atendidos nas próximas fases de sua implementação.
SIM
NÃO
DISCRIMINAÇÃO
Requerimento online gerado no agendamento eletrônico (sistema de atendimento
NATUUR) a
ser impresso e assinado pelo representante legal do
empreendimento, conforme contrato social ou estatuto, ou o seu procurador,
mediante apresentação de instrumento procuratório acompanhado de documento
de identificação com foto do outorgante e do outorgado. Em caso de procurações
públicas, dispensa-se a apresentação do documento de identificação com foto do
outorgante;
Para pessoa jurídica:
Cópia da Identificação de Pessoa Jurídica (CNPJ) atualizado;
Cópia do Contrato Social acompanhado do último aditivo bem como o aditivo que
nomeia o administrador da empresa(caso tenha havido mudança) ou
Cópia do Estatuto Social acompanhado da ATA da Assembléia que nomeia o
administrador da empresa ou Cópia do Requerimento de empresário individual.
OBS:Para as empresas que procederam com a mudança da Razão Social,
apresentar cópia do aditivo referente à mudança).
Para pessoa física: Cadastro de Pessoa Física (CPF) e documento de
identificação com foto (RG, CNH, OAB, CREA, etc);
Cópia da Licença de Operação da Empresa solicitante;
Publicação em jornal da solicitação de licença prévia, conforme modelo
padrão(trazer a folha do jornal inteira);
Comprovante de pagamento do custo de licenciamento ambiental. As
microempresas estão isentas deste pagamento, desde que comprovem a sua
inscrição nessa categoria no Cadastro Geral da Fazenda-CGF, através da
apresentação da Ficha de Inscrição Cadastral – FIC, e/ou na Junta Comercial do
Estado, através da apresentação do enquadramento de microempresa-ME ou
MEI);
Descrição geral da área do empreendimento e da concepção do coprocessamento proposto, incluindo informações sobre a área a ser construída,
previsão do número de funcionários envolvidos na operação, processo utilizado,
informações sobre emissões atmosféricas, geração de resíduos, emissão sonora,
apresentando a forma de tratamento e disposição final;
Planta georeferenciada (coordenadas UTM – DATUM SIRGAS 2000) da
poligonal do imóvel, identificando: o empreendimento com as estruturas internas
existentes e/ou projetadas, os recursos naturais e/ou artificiais existentes, e as
áreas de preservação permanente, sendo uma via em meio impresso e outra em
meio digital de extensão Shape (.SHP e suas extensões derivadas: .SHX, .DBF,
.PRJ), acompanhada da ART do responsável técnico;
Estudo de Viabilidade de Queima;
Plano de Teste Branco.
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Observações:
(1) As cópias dos documentos devem ser autenticadas em cartório ou pela Gerência de
Atendimento e Protocolo - GEAPR, mediante a apresentação dos originais.;
(2) Os Estudos Ambientais serão apresentados conforme Termo de Referência expedido pela
Superintendência estadual do meio Ambiente – SEMACE, e deverão seguir padrão estabelecido
pela portaria No 47 de 29 de fevereiro de 2012.
(3) Durante a análise do processo, poderão ser solicitadas outras informações e/ou estudos
específicos, caso o setor técnico julgue necessário.
(4)Informamos que o responsável técnico pela elaboração do(s) Estudo(s) Ambiental(is) fica
sujeito às penalidades previstas na portaria SEMACE No 159/2002, Lei de Crimes Ambientais No
9.605 de 12 de fevereiro de 1998, Artigo 69-A, e no Decreto Federal No 6.514/2008, Artigo 82.
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COLETA, TRANSPORTE, ARMAZENAMENTO E TRATAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS E
PRODUTOS
(Códigos: 03.09 - CO-PROCESSAMENTO DE RESÍDUOS)
LICENÇA DE INSTALAÇÃO – LI
Não autoriza o funcionamento do empreendimento ou atividade.
Autoriza a instalação ou construção do empreendimento ou atividade de acordo com as
especificações constantes dos projetos, estudos ambientais, planos, programas e propostas
aprovados, incluindo as medidas de controle ambiental e demais condicionantes da qual
constituem motivo determinante.
SIM
NÃO
DISCRIMINAÇÃO
Requerimento online gerado no agendamento eletrônico (sistema de
atendimento NATUUR) a ser impresso e assinado pelo representante legal do
empreendimento, conforme contrato social ou estatuto, ou o seu procurador,
mediante apresentação de instrumento procuratório acompanhado de documento
de identificação com foto do outorgante e do outorgado. Em caso de procurações
públicas, dispensa-se a apresentação do documento de identificação com foto do
outorgante;
Para pessoa jurídica:
Cópia da Identificação de Pessoa Jurídica (CNPJ) atualizado;
Cópia do Contrato Social acompanhado do último aditivo bem como o aditivo que
nomeia o administrador da empresa(caso tenha havido mudança) ou
Cópia do Estatuto Social acompanhado da ATA da Assembléia que nomeia o
administrador da empresa ou Cópia do Requerimento de empresário individual.
OBS:Para as empresas que procederam com a mudança da Razão Social,
apresentar cópia do aditivo referente à mudança).
Para pessoa física: Cadastro de Pessoa Física (CPF) e documento de
identificação com foto (RG, CNH, OAB, CREA, etc);
Cópia da Licença Prévia;
Solicitação da autorização do Desmatamento (quando constar nos
condicionantes da LP);
Publicação em jornal da solicitação de licença de instalação, conforme modelo
padrão(trazer a folha do jornal inteira);
Comprovante de pagamento do custo de licenciamento ambiental. As
microempresas estão isentas deste pagamento, desde que comprovem a sua
inscrição nessa categoria no Cadastro Geral da Fazenda-CGF, através da
apresentação da Ficha de Inscrição Cadastral – FIC, e/ou na Junta Comercial do
Estado, através da apresentação do enquadramento de microempresa-ME ou
MEI);
Relatório do Teste Branco;
Plano do Teste de Queima.
Observações:
(1) As cópias dos documentos devem ser autenticadas em cartório ou pela Gerência de
Atendimento e Protocolo - GEAPR, mediante a apresentação dos originais;
(2) Durante a análise do processo, poderão ser solicitadas outras informações e/ou estudos
específicos, caso o setor técnico julgue necessário .
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COLETA, TRANSPORTE, ARMAZENAMENTO E TRATAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS E
PRODUTOS
(Código: 03.09 - CO-PROCESSAMENTO DE RESÍDUOS)
LICENÇA DE OPERAÇÃO – LO
Autoriza a operação da atividade ou empreendimento, após a verificação do efetivo cumprimento
do que consta das licenças anteriores, com as medidas de controle ambiental e condicionante
determinadas para a operação.
SIM
NÃO
DISCRIMINAÇÃO
Requerimento online gerado no agendamento eletrônico (sistema de atendimento
NATUUR) a ser impresso e assinado pelo representante legal do empreendimento,
conforme contrato social ou estatuto, ou o seu procurador, mediante apresentação
de instrumento procuratório acompanhado de documento de identificação com foto
do outorgante e do outorgado. Em caso de procurações públicas, dispensa-se a
apresentação do documento de identificação com foto do outorgante;
Para pessoa jurídica:
Cópia da Identificação de Pessoa Jurídica (CNPJ) atualizado;
Cópia do Contrato Social acompanhado do último aditivo bem como o aditivo que
nomeia o administrador da empresa(caso tenha havido mudança) ou
Cópia do Estatuto Social acompanhado da ATA da Assembléia que nomeia o
administrador da empresa ou Cópia do Requerimento de empresário individual.
OBS:Para as empresas que procederam com a mudança da Razão Social,
apresentar cópia do aditivo referente à mudança).
Para pessoa física: Cadastro de Pessoa Física (CPF) e documento de
identificação com foto (RG, CNH, OAB, CREA, etc);
Cópia da Licença de instalação anterior;
Publicação em jornal da solicitação de Licença de Operação, conforme modelo
padrão(trazer a folha do jornal inteira);
Comprovante de pagamento do custo de licenciamento ambiental. As
microempresas estão isentas deste pagamento, desde que comprovem a sua
inscrição nessa categoria no Cadastro Geral da Fazenda-CGF, através da
apresentação da Ficha de Inscrição Cadastral – FIC, e/ou na Junta Comercial do
Estado, através da apresentação do enquadramento de microempresa-ME ou
MEI);
Relatório de Teste de Queima;
Análise de Risco;
Certificado de Regularidade no Cadastro Técnico Federal - CTF de atividade
potencialmente poluidora e/ou utilizadora de recursos naturais emitido pelo IBAMA;
Outros documentos exigidos nas condicionantes da Licença de Instalação
(quando for o caso).
Observações:
(1) As cópias dos documentos devem ser autenticadas em cartório ou pela Gerência de
Atendimento e Protocolo - GEAPR, mediante a apresentação dos originais.
(2) Durante a análise do processo, poderão ser solicitadas outras informações e/ou estudos
específicos, caso o setor técnico julgue necessário .
Governo do Estado do Ceará
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INDICE DE FUMAÇA NEGRA
(Códigos: 03.05;03.06;03.07;03.08;03.10;03.16)
SIM
NÃO
DISCRIMINAÇÃO
Requerimento online gerado no agendamento eletrônico (sistema de atendimento
NATUUR) a
ser impresso e assinado pelo representante legal do
empreendimento, conforme contrato social ou estatuto, ou o seu procurador,
mediante apresentação de instrumento procuratório acompanhado de documento
de identificação com foto do outorgante e do outorgado. Em caso de procurações
públicas, dispensa-se a apresentação do documento de identificação com foto do
outorgante;
Para pessoa jurídica:
Cópia da Identificação de Pessoa Jurídica (CNPJ) atualizado;
Cópia do Contrato Social acompanhado do último aditivo bem como o aditivo que
nomeia o administrador da empresa(caso tenha havido mudança) ou
Cópia do Estatuto Social acompanhado da ATA da Assembléia que nomeia o
administrador da empresa ou Cópia do Requerimento de empresário individual.
OBS:Para as empresas que procederam com a mudança da Razão Social,
apresentar cópia do aditivo referente à mudança).
Para pessoa física: Cadastro de Pessoa Física (CPF) e documento de
identificação com foto (RG, CNH, OAB, CREA, etc);
Comprovante de pagamento do custo de licenciamento ambiental. As
microempresas estão isentas deste pagamento, desde que comprovem a sua
inscrição nessa categoria no Cadastro Geral da Fazenda-CGF, através da
apresentação da Ficha de Inscrição Cadastral – FIC, e/ou na Junta Comercial do
Estado, através da apresentação do enquadramento de microempresa-ME ou
MEI);
Cópia do Documento do carro – DUT.
Observações:
(1) As cópias dos documentos devem ser autenticadas em cartório ou pela Gerência de
Atendimento e Protocolo - GEAPR, mediante a apresentação dos originais;
(2) Durante a análise do processo, poderão ser solicitadas outras informações e/ou estudos
específicos, caso o setor técnico julgue necessário .
Governo do Estado do Ceará
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COLETA, TRANSPORTE, ARMAZENAMENTO E TRATAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS E
PRODUTOS
(Códigos: 03.01;03.02;03.03;03.04;03.15;03.17;03.18;03.19)
RENOVAÇÃO DE LICENÇA PRÉVIA –RENLP
Não autoriza o início das obras nem o de qualquer outro tipo de atividade.
Concedida na fase preliminar do planejamento do empreendimento ou atividade, aprova sua
localização e concepção, estabelecendo os requisitos básicos, estudos e condicionantes a serem
atendidos nas próximas fases de sua implementação. Nesta fase será definida a necessidade ou
não de Estudo de Impacto Ambiental e respectivo Relatório de Impacto Ambiental - EIA/RIMA ou
de outros estudos específicos, conforme Termo de Referência expedido pela SEMACE.
SIM
NÃO
DISCRIMINAÇÃO
Requerimento online gerado no agendamento eletrônico (sistema de
atendimento NATUUR) a ser impresso e assinado pelo representante legal do
empreendimento, conforme contrato social ou estatuto, ou o seu procurador,
mediante apresentação de instrumento procuratório acompanhado de documento
de identificação com foto do outorgante e do outorgado. Em caso de procurações
públicas, dispensa-se a apresentação do documento de identificação com foto do
outorgante;
Para pessoa jurídica:
Cópia da Identificação de Pessoa Jurídica (CNPJ) atualizado;
Cópia do Contrato Social acompanhado do último aditivo bem como o aditivo que
nomeia o administrador da empresa(caso tenha havido mudança) ou
Cópia do Estatuto Social acompanhado da ATA da Assembléia que nomeia o
administrador da empresa ou Cópia do Requerimento de empresário individual.
OBS:Para as empresas que procederam com a mudança da Razão Social,
apresentar cópia do aditivo referente à mudança).
Para pessoa física: Cadastro de Pessoa Física (CPF) e documento de
identificação com foto (RG, CNH, OAB, CREA, etc);
Publicação em jornal da solicitação de renovação da licença prévia, conforme
modelo padrão(trazer a folha do jornal inteira);
Comprovante de pagamento do custo de licenciamento ambiental. As
microempresas estão isentas deste pagamento, desde que comprovem a sua
inscrição nessa categoria no Cadastro Geral da Fazenda-CGF, através da
apresentação da Ficha de Inscrição Cadastral – FIC, e/ou na Junta Comercial do
Estado, através da apresentação do enquadramento de microempresa-ME ou
MEI);
Planta georeferenciada (coordenadas UTM – DATUM SIRGAS 2000) da
poligonal do imóvel, identificando: o empreendimento com as estruturas internas
existentes e/ou projetadas, os recursos naturais e/ou artificiais existentes, e as
áreas de preservação permanente, sendo uma via em meio impresso e outra em
meio digital de extensão Shape (.SHP e suas extensões derivadas: .SHX, .DBF,
.PRJ), acompanhada da ART do responsável técnico(CASO NÃO TENHA SIDO
APRESENTADA ANTERIORMENTE);
Anuência do município atualizada declarando que o local e o tipo de
empreendimento ou atividade, estão em conformidade com a legislação aplicável
ao uso e ocupação do solo, indicando sua localização em área urbana ou rural;
Cópia da licença prévia anterior;
Outros documentos exigidos nas condicionantes da licença prévia (quando for o
caso).
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(1) As cópias dos documentos devem ser autenticadas em cartório ou pela Gerência de
Atendimento e Protocolo - GEAPR, mediante a apresentação dos originais.
(2) Durante a análise do processo, poderão ser solicitadas outras informações e/ou estudos
específicos, caso o setor técnico julgue necessário .
Governo do Estado do Ceará
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Superintendência Estadual do Meio Ambiente – SEMACE
Rua Jaime Benévolo, 1400, Bairro de Fátima – 60050-081 – Fortaleza/CE
Fones: (0**85) 3101.5518 / Recepção – Fax Atendimento: (0**85) 3101.62
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COLETA, TRANSPORTE, ARMAZENAMENTO E TRATAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS E
PRODUTOS
(Códigos:03.01;03.02;03.03;03.04;03.15;03.17;03.18;03.19)
RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE INSTALAÇÃO – RENLI
Não autoriza o funcionamento do empreendimento ou atividade.
Autoriza a instalação ou construção do empreendimento ou atividade de acordo com as
especificações constantes dos projetos, estudos ambientais, planos, programas e propostas
aprovados, incluindo as medidas de controle ambiental e demais condicionantes da qual
constituem motivo determinante.
SIM
NÃO
DISCRIMINAÇÃO
Requerimento online gerado no agendamento eletrônico (sistema de
atendimento NATUUR) a ser impresso e assinado pelo representante legal do
empreendimento, conforme contrato social ou estatuto, ou o seu procurador,
mediante apresentação de instrumento procuratório acompanhado de documento
de identificação com foto do outorgante e do outorgado. Em caso de procurações
públicas, dispensa-se a apresentação do documento de identificação com foto do
outorgante;
Para pessoa jurídica:
Cópia da Identificação de Pessoa Jurídica (CNPJ) atualizado;
Cópia do Contrato Social acompanhado do último aditivo bem como o aditivo que
nomeia o administrador da empresa(caso tenha havido mudança) ou
Cópia do Estatuto Social acompanhado da ATA da Assembléia que nomeia o
administrador da empresa ou Cópia do Requerimento de empresário individual.
OBS:Para as empresas que procederam com a mudança da Razão Social,
apresentar cópia do aditivo referente à mudança).
Para pessoa física: Cadastro de Pessoa Física (CPF) e documento de
identificação com foto (RG, CNH, OAB, CREA, etc);
Cópia da licença de Instalação anterior;
Publicação em jornal da solicitação de Renovação de Licença de Instalação,
conforme modelo padrão(trazer a folha do jornal inteira);
Comprovante de pagamento do custo de licenciamento ambiental. As
microempresas estão isentas deste pagamento, desde que comprovem a sua
inscrição nessa categoria no Cadastro Geral da Fazenda-CGF, através da
apresentação da Ficha de Inscrição Cadastral – FIC, e/ou na Junta Comercial do
Estado, através da apresentação do enquadramento de microempresa-ME ou
MEI);
Outros documentos exigidos nas condicionantes da licença de instalação
anterior (quando for o caso).
Observações:
(1) As cópias dos documentos devem ser autenticadas em cartório ou pela Gerência de
Atendimento e Protocolo - GEAPR, mediante a apresentação dos originais;
(2) Durante a análise do processo, poderão ser solicitadas outras informações e/ou estudos
específicos, caso o setor técnico julgue necessário.
Governo do Estado do Ceará
Conselho de Políticas e Gestão do Meio Ambiente - CONPAM
Superintendência Estadual do Meio Ambiente – SEMACE
Rua Jaime Benévolo, 1400, Bairro de Fátima – 60050-081 – Fortaleza/CE
Fones: (0**85) 3101.5518 / Recepção – Fax Atendimento: (0**85) 3101.62
S U P E R IN T E N D Ê N C IA E S TA D U A L D O M E I O A M B IE N TE
COLETA, TRANSPORTE, ARMAZENAMENTO E TRATAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS E
PRODUTOS
(Códigos:03.01;03.02;03.03;03.04;03.15;03.17;03.18;03.19)
RENOVAÇÃO DA LICENÇA DE OPERAÇÃO – RENLO
Autoriza a operação da atividade ou empreendimento, após a verificação do efetivo cumprimento
do que consta das licenças anteriores, com as medidas de controle ambiental e condicionante
determinadas para a operação.
SIM
NÃO
DISCRIMINAÇÃO
Requerimento online gerado no agendamento eletrônico (sistema de atendimento
NATUUR) a ser impresso e assinado pelo representante legal do empreendimento,
conforme contrato social ou estatuto, ou o seu procurador, mediante apresentação
de instrumento procuratório acompanhado de documento de identificação com foto
do outorgante e do outorgado. Em caso de procurações públicas, dispensa-se a
apresentação do documento de identificação com foto do outorgante;
Para pessoa jurídica:
Cópia da Identificação de Pessoa Jurídica (CNPJ) atualizado;
Cópia do Contrato Social acompanhado do último aditivo bem como o aditivo que
nomeia o administrador da empresa(caso tenha havido mudança) ou
Cópia do Estatuto Social acompanhado da ATA da Assembléia que nomeia o
administrador da empresa ou Cópia do Requerimento de empresário individual.
OBS:Para as empresas que procederam com a mudança da Razão Social,
apresentar cópia do aditivo referente à mudança).
Para pessoa física: Cadastro de Pessoa Física (CPF) e documento de
identificação com foto (RG, CNH, OAB, CREA, etc);
Publicação em jornal da solicitação de Renovação de licença de operação,
conforme modelo padrão(trazer a folha do jornal inteira);
Cópia da licença de operação anterior;
Comprovante de pagamento do custo de licenciamento ambiental. As
microempresas estão isentas deste pagamento, desde que comprovem a sua
inscrição nessa categoria no Cadastro Geral da Fazenda - CGF, através da
apresentação da Ficha de Inscrição Cadastral – FIC, e/ou na Junta Comercial do
Estado, através da apresentação do enquadramento de microempresa-ME ou
MEI);
Certificado de Regularidade no Cadastro Técnico Federal-CTF de atividade
potencialmente poluidora e/ou utilizadora de recursos naturais emitido pelo IBAMA;
Outros documentos exigidos nas condicionantes da Licença de Operação
(quando for o caso).
Observações:
(1) As cópias dos documentos devem ser autenticadas em cartório ou pela Gerência de
Atendimento e Protocolo - GEAPR, mediante a apresentação dos originais;
(2) Durante a análise do processo, poderão ser solicitadas outras informações e/ou estudos
específicos, caso o setor técnico julgue necessário .
Governo do Estado do Ceará
Conselho de Políticas e Gestão do Meio Ambiente - CONPAM
Superintendência Estadual do Meio Ambiente – SEMACE
Rua Jaime Benévolo, 1400, Bairro de Fátima – 60050-081 – Fortaleza/CE
Fones: (0**85) 3101.5518 / Recepção – Fax Atendimento: (0**85) 3101.62
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COLETA, TRANSPORTE, ARMAZENAMENTO E TRATAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS E
PRODUTOS
(Códigos:03.01;03.02;03.03;03.04;03.15;03.17;03.18;03.19)
REGULARIZAÇÃO DE LICENÇA DE INSTALAÇÃO – REGLI (SEM LICENÇA)
Não autoriza o funcionamento do empreendimento ou atividade.
Autoriza a instalação ou construção do empreendimento ou atividade de acordo com as
especificações constantes dos projetos, estudos ambientais, planos, programas e propostas
aprovados, incluindo as medidas de controle ambiental e demais condicionantes da qual
constituem motivo determinante.
SIM
NÃO
DISCRIMINAÇÃO
Requerimento online gerado no agendamento eletrônico (sistema de
atendimento NATUUR) a ser impresso e assinado pelo representante legal do
empreendimento, conforme contrato social ou estatuto, ou o seu procurador,
mediante apresentação de instrumento procuratório acompanhado de
documento de identificação com foto do outorgante e do outorgado. Em caso de
procurações públicas, dispensa-se a apresentação do documento de
identificação com foto do outorgante;
Para pessoa jurídica:
Cópia da Identificação de Pessoa Jurídica (CNPJ) atualizado;
Cópia do Contrato Social acompanhado do último aditivo bem como o aditivo que
nomeia o administrador da empresa(caso tenha havido mudança) ou
Cópia do Estatuto Social acompanhado da ATA da Assembléia que nomeia o
administrador da empresa ou Cópia do Requerimento de empresário individual.
OBS:Para as empresas que procederam com a mudança da Razão Social,
apresentar cópia do aditivo referente à mudança).
Para pessoa física: Cadastro de Pessoa Física (CPF) e documento de
identificação com foto (RG, CNH, OAB, CREA, etc);
Matrícula do imóvel ou Certidão expedida pelo Cartório respectivo, em
nome do requerente (expedida em até 90 dias da data do requerimento da
licença e autenticada). Caso o requerente não seja o titular da propriedade,
apresentar autorização do proprietário para utilização do imóvel ou contrato de
arrendamento, locação ou escritura de compra e venda, se for o caso;
Certidão Negativa de inexistência de registro/matricula do imóvel acompanhada
de documento comprobatório da posse do imóvel (documento em nome do
interessado. Exemplo: Contas de água, luz, telefone fixo, IPTU, etc.),quando for
o caso;
Certidão de Ocupação (SPU) para terrenos de marinha;
Decreto de utilidade publica ou interesse social para terrenos em processo de
desapropriação;
Publicação em jornal da solicitação de Regularização de Licença de Instalação,
conforme modelo padrão(trazer a folha do jornal inteira);
Comprovante de pagamento do custo de licenciamento ambiental. As
microempresas estão isentas deste pagamento, desde que comprovem a sua
inscrição nessa categoria no Cadastro Geral da Fazenda-CGF, através da
apresentação da Ficha de Inscrição Cadastral – FIC, e/ou na Junta Comercial do
Estado, através da apresentação do enquadramento de microempresa-ME ou
MEI);
Descrição da concepção geral do projeto, contendo: objetivo, localização e
acessos, atividades a serem desenvolvidas, equipamentos, destino dos resíduos,
Governo do Estado do Ceará
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formas de tratamento para os mesmos e outros aspectos ou informações
relevantes;
Estudo de alternativas contendo no mínimo três áreas propostas para
implantação do aterro, as quais deverão estar representadas cartograficamente,
com curvas de nível, pontos de referência, dimensões, indicação do sistema
viário existente, identificação dos recursos hídricos e de residências próximas ao
local, distância da sede do município, direção dos ventos e outros dados
considerados relevantes(para as atividades 03.03 ;03.04);
Declaração do(s) proprietário(s) das áreas propostas, concordando com a
possível utilização dos mesmos para implantação do Aterro (para as atividades
03.03 ;03.04);
Planta georeferenciada (coordenadas UTM – DATUM SIRGAS 2000) da
poligonal do imóvel, identificando: o empreendimento com as estruturas internas
existentes e/ou projetadas, os recursos naturais e/ou artificiais existentes, e as
áreas de preservação permanente, sendo uma via em meio impresso e outra em
meio digital de extensão Shape (.SHP e suas extensões derivadas: .SHX, .DBF,
.PRJ), acompanhada da ART do responsável técnico;
Anuência do município declarando que o local e o tipo de empreendimento ou
atividade, estão em conformidade com a legislação aplicável ao uso e ocupação
do solo, indicando sua localização em área urbana ou rural;
Estudo Ambiental pertinente, quando couber, após a emissão do TR pela
SEMACE, acompanhado da taxa de análise e Cadastro Técnico Estadual, ART's
do(s) técnico(s) responsável(is) por sua elaboração;
Autorização emitida pela Gerencia da Unidade de Conservação(UC), quando a
área do projeto estiver inserida, no todo ou em parte em UC ou em sua zona de
amortecimento ou, quando se tratar de UC federal, Requerimento de
Autorização para Licenciamento Ambiental – REALA (IN n.º 5, de setembro de
2009/ICMBio);
Autorização emitida pela FUNAI, no caso de empreendimentos localizados em
áreas com ocupação indígena.
Observações:
(1) As cópias dos documentos devem ser autenticadas em cartório ou pela Gerência de
Atendimento e Protocolo - GEAPR, mediante a apresentação dos originais;
(2) Os Estudos Ambientais serão apresentados conforme Termo de Referência expedido pela
Superintendência estadual do meio Ambiente – SEMACE, e deverão seguir padrão estabelecido
pela portaria No 47 de 29 de fevereiro de 2012;
(3) Durante a análise do processo, poderão ser solicitadas outras informações e/ou estudos
específicos, caso o setor técnico julgue necessário;
(4) Informamos que o responsável técnico pela elaboração do(s) Estudo(s) Ambiental(is) fica
sujeito às penalidades previstas na portaria SEMACE No 159/2002, Lei de Crimes Ambientais No
9.605 de 12 de fevereiro de 1998, Artigo 69-A, e no Decreto Federal No 6.514/2008, Artigo 82.
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COLETA, TRANSPORTE, ARMAZENAMENTO E TRATAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS E
PRODUTOS
(Códigos:03.01;03.02;03.03;03.04;03.09;03.15;03.17;03.18;03.19)
REGULARIZAÇÃO DE LICENÇA DE INSTALAÇÃO – REGLI (COM LICENÇA)
Não autoriza o funcionamento do empreendimento ou atividade.
Autoriza a instalação ou construção do empreendimento ou atividade de acordo com as
especificações constantes dos projetos, estudos ambientais, planos, programas e propostas
aprovados, incluindo as medidas de controle ambiental e demais condicionantes da qual
constituem motivo determinante.
SIM
NÃO
DISCRIMINAÇÃO
Requerimento online gerado no agendamento eletrônico (sistema de atendimento
NATUUR) a
ser impresso e assinado pelo representante legal do
empreendimento, conforme contrato social ou estatuto, ou o seu procurador,
mediante apresentação de instrumento procuratório acompanhado de documento
de identificação com foto do outorgante e do outorgado. Em caso de procurações
públicas, dispensa-se a apresentação do documento de identificação com foto do
outorgante;
Para pessoa jurídica:
Cópia da Identificação de Pessoa Jurídica (CNPJ) atualizado;
Cópia do Contrato Social acompanhado do último aditivo bem como o aditivo que
nomeia o administrador da empresa(caso tenha havido mudança) ou
Cópia do Estatuto Social acompanhado da ATA da Assembléia que nomeia o
administrador da empresa ou Cópia do Requerimento de empresário individual.
OBS:Para as empresas que procederam com a mudança da Razão Social,
apresentar cópia do aditivo referente à mudança).
Para pessoa física: Cadastro de Pessoa Física (CPF) e documento de
identificação com foto (RG, CNH, OAB, CREA, etc);
Publicação em jornal da solicitação de Regularização de Licença de Instalação,
conforme modelo padrão(trazer a folha do jornal inteira);
Cópia da licença anterior;
Comprovante de pagamento do custo de licenciamento ambiental. As
microempresas estão isentas deste pagamento, desde que comprovem a sua
inscrição nessa categoria no Cadastro Geral da Fazenda-CGF, através da
apresentação da Ficha de Inscrição Cadastral – FIC, e/ou na Junta Comercial do
Estado, através da apresentação do enquadramento de microempresa-ME ou
MEI);
Planta georeferenciada (coordenadas UTM – DATUM SIRGAS 2000) da
poligonal do imóvel, identificando: o empreendimento com as estruturas internas
existentes e/ou projetadas, os recursos naturais e/ou artificiais existentes, e as
áreas de preservação permanente, sendo uma via em meio impresso e outra em
meio digital de extensão Shape (.SHP e suas extensões derivadas: .SHX, .DBF,
.PRJ), acompanhada da ART do responsável técnico.(caso não tenha sido
apresentada anteriormente);
Alvará e/ou Anuência do município declarando que o local e o tipo de
empreendimento ou atividade, estão em conformidade com a legislação aplicável
ao uso e ocupação do solo, indicando sua localização em área urbana ou rural;
Outros documentos exigidos nas condicionantes da Licença anterior (quando for
o caso).
Governo do Estado do Ceará
Conselho de Políticas e Gestão do Meio Ambiente - CONPAM
Superintendência Estadual do Meio Ambiente – SEMACE
Rua Jaime Benévolo, 1400, Bairro de Fátima – 60050-081 – Fortaleza/CE
Fones: (0**85) 3101.5518 / Recepção – Fax Atendimento: (0**85) 3101.62
S U P E R IN T E N D Ê N C IA E S TA D U A L D O M E I O A M B IE N TE
Observações:
(1) As cópias dos documentos devem ser autenticadas em cartório ou pela Gerência de
Atendimento e Protocolo - GEAPR, mediante a apresentação dos originais;
(2) Durante a análise do processo, poderão ser solicitadas outras informações e/ou estudos
específicos, caso o setor técnico julgue necessário .
Governo do Estado do Ceará
Conselho de Políticas e Gestão do Meio Ambiente - CONPAM
Superintendência Estadual do Meio Ambiente – SEMACE
Rua Jaime Benévolo, 1400, Bairro de Fátima – 60050-081 – Fortaleza/CE
Fones: (0**85) 3101.5518 / Recepção – Fax Atendimento: (0**85) 3101.62
S U P E R IN T E N D Ê N C IA E S TA D U A L D O M E I O A M B IE N TE
COLETA, TRANSPORTE, ARMAZENAMENTO E TRATAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS E
PRODUTOS
(Códigos:03.01;03.02;03.03;03.04;03.09;03.15;03.17;03.18;03.19)
REGULARIZAÇÃO DA LICENÇA DE OPERAÇÃO – REGLO (SEM LICENÇA)
Autoriza a operação da atividade ou empreendimento, após a verificação do efetivo cumprimento
do que consta das licenças anteriores, com as medidas de controle ambiental e condicionante
determinadas para a operação.
SIM
NÃO
DISCRIMINAÇÃO
Requerimento online gerado no agendamento eletrônico (sistema de atendimento
NATUUR) a
ser impresso e assinado pelo representante legal do
empreendimento, conforme contrato social ou estatuto, ou o seu procurador,
mediante apresentação de instrumento procuratório acompanhado de documento
de identificação com foto do outorgante e do outorgado. Em caso de procurações
públicas, dispensa-se a apresentação do documento de identificação com foto do
outorgante;
Para pessoa jurídica:
Cópia da Identificação de Pessoa Jurídica (CNPJ) atualizado;
Cópia do Contrato Social acompanhado do último aditivo bem como o aditivo que
nomeia o administrador da empresa(caso tenha havido mudança) ou
Cópia do Estatuto Social acompanhado da ATA da Assembléia que nomeia o
administrador da empresa ou Cópia do Requerimento de empresário individual.
OBS:Para as empresas que procederam com a mudança da Razão Social,
apresentar cópia do aditivo referente à mudança).
Para pessoa física: Cadastro de Pessoa Física (CPF) e documento de
identificação com foto (RG, CNH, OAB, CREA, etc);
Matrícula do imóvel ou Certidão expedida pelo Cartório respectivo, em
nome do requerente (expedida em até 90 dias da data do requerimento da
licença e autenticada). Caso o requerente não seja o titular da propriedade,
apresentar autorização do proprietário para utilização do imóvel ou contrato de
arrendamento, locação ou escritura de compra e venda, se for o caso;
Certidão Negativa de inexistência de registro/matricula do imóvel acompanhada
de documento comprobatório da posse do imóvel (documento em nome do
interessado. Exemplo: Contas de água, luz, telefone fixo, IPTU, etc.),quando for o
caso;
Certidão de Ocupação (SPU) para terrenos de marinha;
Decreto de utilidade publica ou interesse social para terrenos em processo de
desapropriaçãO;
Publicação em jornal da solicitação de Regularização de Licença de Operação,
conforme modelo padrão(trazer a folha do jornal inteira);
Comprovante de pagamento do custo de licenciamento ambiental. As
microempresas estão isentas deste pagamento, desde que comprovem a sua
inscrição nessa categoria no Cadastro Geral da Fazenda-CGF, através da
apresentação da Ficha de Inscrição Cadastral – FIC, e/ou na Junta Comercial do
Estado, através da apresentação do enquadramento de microempresa-ME ou
MEI);
Descrição da concepção geral do projeto, contendo: objetivo, localização e
acessos, atividades a serem desenvolvidas, equipamentos, destino dos resíduos,
formas de tratamento para os mesmos e outros aspectos ou informações
relevantes;
Estudo de alternativas contendo no mínimo três áreas propostas para
Governo do Estado do Ceará
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Rua Jaime Benévolo, 1400, Bairro de Fátima – 60050-081 – Fortaleza/CE
Fones: (0**85) 3101.5518 / Recepção – Fax Atendimento: (0**85) 3101.62
S U P E R IN T E N D Ê N C IA E S TA D U A L D O M E I O A M B IE N TE
implantação do aterro, as quais deverão estar representadas cartograficamente,
com curvas de nível, pontos de referência, dimensões, indicação do sistema
viário existente, identificação dos recursos hídricos e de residências próximas ao
local, distância da sede do município, direção dos ventos e outros dados
considerados relevantes(para as atividades 03.03 ;03.04);
Declaração do(s) proprietário(s) das áreas propostas, concordando com a
possível utilização dos mesmos para implantação do Aterro (para as atividades
03.03 ;03.04);
Planta georreferenciada (coordenadas UTM – DATUM SIRGAS 2000) da
poligonal do imóvel, identificando: o empreendimento com as estruturas internas
existentes e/ou projetadas, os recursos naturais e/ou artificiais existentes, e as
áreas de preservação permanente, sendo uma via em meio impresso e outra em
meio digital de extensão Shape (.SHP e suas extensões derivadas: .SHX, .DBF,
.PRJ), acompanhada da ART do responsável técnico;
Certificado de Regularidade no Cadastro Técnico Federal-CTF de atividade
potencialmente poluidora e/ou utilizadora de recursos naturais emitido pelo IBAMA;
Alvará e/ou Anuência do município declarando que o local e o tipo de
empreendimento ou atividade, estão em conformidade com a legislação aplicável
ao uso e ocupação do solo, indicando sua localização em área urbana ou rural;
Estudo Ambiental pertinente, quando couber, após a emissão do TR pela
SEMACE, acompanhado da taxa de análise e Cadastro Técnico Estadual, ART's
do(s) técnico(s) responsável(is) por sua elaboração;
Autorização emitida pela Gerencia da Unidade de Conservação(UC), quando a
área do projeto estiver inserida, no todo ou em parte em UC ou em sua zona de
amortecimento ou, quando se tratar de UC federal, Requerimento de Autorização
para Licenciamento Ambiental – REALA (IN
n.º 5, de setembro de
2009/ICMBio);
Autorização emitida pela FUNAI, no caso de empreendimentos localizados em
áreas com ocupação indígena.
Observações:
(1) As cópias dos documentos devem ser autenticadas em cartório ou pela Gerência de
Atendimento e Protocolo - GEAPR, mediante a apresentação dos originais;
(2) Os Estudos Ambientais serão apresentados conforme Termo de Referência expedido pela
Superintendência estadual do meio Ambiente – SEMACE, e deverão seguir padrão estabelecido
pela portaria No 47 de 29 de fevereiro de 2012;
(3) Durante a análise do processo, poderão ser solicitadas outras informações e/ou estudos
específicos, caso o setor técnico julgue necessário;
(4) Informamos que o responsável técnico pela elaboração do(s) Estudo(s) Ambiental(is) fica
sujeito às penalidades previstas na portaria SEMACE No 159/2002, Lei de Crimes Ambientais No
9.605 de 12 de fevereiro de 1998, Artigo 69-A, e no Decreto Federal No 6.514/2008, Artigo 82.
Governo do Estado do Ceará
Conselho de Políticas e Gestão do Meio Ambiente - CONPAM
Superintendência Estadual do Meio Ambiente – SEMACE
Rua Jaime Benévolo, 1400, Bairro de Fátima – 60050-081 – Fortaleza/CE
Fones: (0**85) 3101.5518 / Recepção – Fax Atendimento: (0**85) 3101.62
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COLETA, TRANSPORTE, ARMAZENAMENTO E TRATAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS E
PRODUTOS
(Códigos:03.01;03.02;03.03;03.04;03.09;03.15;03.17;03.18;03.19)
REGULARIZAÇÃO DA LICENÇA DE OPERAÇÃO – REGLO (COM LICENÇA)
Autoriza a operação da atividade ou empreendimento, após a verificação do efetivo cumprimento
do que consta das licenças anteriores, com as medidas de controle ambiental e condicionante
determinadas para a operação.
SIM
NÃO
DISCRIMINAÇÃO
Requerimento online gerado no agendamento eletrônico (sistema de atendimento
NATUUR) a
ser impresso e assinado pelo representante legal do
empreendimento, conforme contrato social ou estatuto, ou o seu procurador,
mediante apresentação de instrumento procuratório acompanhado de documento
de identificação com foto do outorgante e do outorgado. Em caso de procurações
públicas, dispensa-se a apresentação do documento de identificação com foto do
outorgante;
Para pessoa jurídica:
Cópia da Identificação de Pessoa Jurídica (CNPJ) atualizado;
Cópia do Contrato Social acompanhado do último aditivo bem como o aditivo que
nomeia o administrador da empresa(caso tenha havido mudança) ou
Cópia do Estatuto Social acompanhado da ATA da Assembléia que nomeia o
administrador da empresa ou Cópia do Requerimento de empresário individual.
OBS:Para as empresas que procederam com a mudança da Razão Social,
apresentar cópia do aditivo referente à mudança).
Para pessoa física: Cadastro de Pessoa Física (CPF) e documento de
identificação com foto (RG, CNH, OAB, CREA, etc);
Publicação em jornal da solicitação de Regularização de Licença de Operação,
conforme modelo padrão(trazer a folha do jornal inteira);
Cópia da licença anterior;
Comprovante de pagamento do custo de licenciamento ambiental. As
microempresas estão isentas deste pagamento, desde que comprovem a sua
inscrição nessa categoria no Cadastro Geral da Fazenda-CGF, através da
apresentação da Ficha de Inscrição Cadastral – FIC, e/ou na Junta Comercial do
Estado, através da apresentação do enquadramento de microempresa-ME ou
MEI);
Planta georeferenciada (coordenadas UTM – DATUM SIRGAS 2000) da
poligonal do imóvel, identificando: o empreendimento com as estruturas internas
existentes e/ou projetadas, os recursos naturais e/ou artificiais existentes, e as
áreas de preservação permanente, sendo uma via em meio impresso e outra em
meio digital de extensão Shape (.SHP e suas extensões derivadas: .SHX, .DBF,
.PRJ), acompanhada da ART do responsável técnico.(caso não tenha sido
apresentada anteriormente);
Certificado de Regularidade no Cadastro Técnico Federal-CTF de atividade
potencialmente poluidora e/ou utilizadora de recursos naturais emitido pelo IBAMA;
Alvará e/ou Anuência do município declarando que o local e o tipo de
empreendimento ou atividade, estão em conformidade com a legislação aplicável
ao uso e ocupação do solo, indicando sua localização em área urbana ou rural;
Outros documentos exigidos nas condicionantes da Licença anterior (quando for
o caso).
Governo do Estado do Ceará
Conselho de Políticas e Gestão do Meio Ambiente - CONPAM
Superintendência Estadual do Meio Ambiente – SEMACE
Rua Jaime Benévolo, 1400, Bairro de Fátima – 60050-081 – Fortaleza/CE
Fones: (0**85) 3101.5518 / Recepção – Fax Atendimento: (0**85) 3101.62
S U P E R IN T E N D Ê N C IA E S TA D U A L D O M E I O A M B IE N TE
Observações:
(1) As cópias dos documentos devem ser autenticadas em cartório ou pela Gerência de
Atendimento e Protocolo - GEAPR, mediante a apresentação dos originais;
(2) Durante a análise do processo, poderão ser solicitadas outras informações e/ou estudos
específicos, caso o setor técnico julgue necessário.
Governo do Estado do Ceará
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Superintendência Estadual do Meio Ambiente – SEMACE
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Fones: (0**85) 3101.5518 / Recepção – Fax Atendimento: (0**85) 3101.62
S U P E R IN T E N D Ê N C IA E S TA D U A L D O M E I O A M B IE N TE
COLETA, TRANSPORTE, ARMAZENAMENTO E TRATAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS E
PRODUTOS
(Códigos:03.07;03.08;03.16)
AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL
Autoriza a coleta e transporte de resíduos industriais classe I e A, resíduos derivados de
petróleo e/ou produtos perigosos, após a verificação do efetivo cumprimento dos
condicionantes determinados para a operação.
Será concedida pela SEMACE para a execução de serviços de caráter temporário.
SIM
NÃO
DISCRIMINAÇÃO
Requerimento online gerado no agendamento eletrônico (sistema de
atendimento NATUUR) a ser impresso e assinado pelo representante legal do
empreendimento, conforme contrato social ou estatuto, ou o seu procurador,
mediante apresentação de instrumento procuratório acompanhado de documento
de identificação com foto do outorgante e do outorgado. Em caso de procurações
públicas, dispensa-se a apresentação do documento de identificação com foto do
outorgante;
Para pessoa jurídica:
Cópia da Identificação de Pessoa Jurídica (CNPJ) atualizado;
Cópia do Contrato Social acompanhado do último aditivo bem como o aditivo que
nomeia o administrador da empresa(caso tenha havido mudança) ou
Cópia do Estatuto Social acompanhado da ATA da Assembléia que nomeia o
administrador da empresa ou Cópia do Requerimento de empresário individual.
OBS:Para as empresas que procederam com a mudança da Razão Social,
apresentar cópia do aditivo referente à mudança).
Para pessoa física: Cadastro de Pessoa Física (CPF) e documento de
identificação com foto (RG, CNH, OAB, CREA, etc);
Comprovante de pagamento do custo de licenciamento ambiental. As
microempresas estão isentas deste pagamento, desde que comprovem a sua
inscrição nessa categoria no Cadastro Geral da Fazenda-CGF, através da
apresentação da Ficha de Inscrição Cadastral – FIC, e/ou na Junta Comercial do
Estado, através da apresentação do enquadramento de microempresa-ME ou
MEI);
Cópia da Licença de Operação da empresa Geradora (quando for o caso);
Cópia da Licença de Operação da empresa receptora ou incineradora. No
caso do resíduo ser utilizado no co-processamento, a licença a ser apresentada
deverá ser a Licença de Operação para Co-processamento do resíduo específico;
Memorial Descritivo da operação da empresa, informando no mínimo:
•
Estimativa da quantidade total transportada (t/mês ou l/mês);
•
Relação completa dos produtos, subprodutos ou resíduos a serem
transportados, com a estimativa da quantidade mensal para cada produto,
subproduto ou resíduo;
•
No caso de transporte de resíduo o mesmo deverá ser relacionado e
classificado conforme a NBR 10004/04;
•
Indicar o número de funcionários na administração e processo de
transporte;
•
•
Regime de funcionamento da empresa (hora/dia, dias/semana);
Relacionar os veículos que compõem a frota da empresa, informando
Governo do Estado do Ceará
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Superintendência Estadual do Meio Ambiente – SEMACE
Rua Jaime Benévolo, 1400, Bairro de Fátima – 60050-081 – Fortaleza/CE
Fones: (0**85) 3101.5518 / Recepção – Fax Atendimento: (0**85) 3101.62
S U P E R IN T E N D Ê N C IA E S TA D U A L D O M E I O A M B IE N TE
marca, tipo, ano, placa;
Apresentar certificado de Índice de Fumaça Negra da frota ou solicitar por
ocasião do licenciamento, observando o número de: √ (raiz quadrada)+1 veículo
da frota.
Exemplo: frota de 100 veículos, serão feitos índices de fumaça de 10+1=11
Veículo;
Plano de Emergência, conforme diretrizes constantes no Termo de Referência
emitido pela SEMACE, acompanhado da taxa de análise do estudo e da ART do
técnico responsável pela elaboração do mesmo.
Observações:
(1) As cópias dos documentos devem ser autenticadas em cartório ou pela Gerência de
Atendimento e Protocolo - GEAPR, mediante a apresentação dos originais;
(2) Os Estudos Ambientais serão apresentados conforme Termo de Referência expedido pela
Superintendência estadual do meio Ambiente – SEMACE, e deverão seguir padrão estabelecido
pela portaria No 47 de 29 de fevereiro de 2012;
(3) Durante a análise do processo, poderão ser solicitadas outras informações e/ou estudos
específicos, caso o setor técnico julgue necessário;
(4) Informamos que o responsável técnico pela elaboração do(s) Estudo(s) Ambiental(is) fica
sujeito às penalidades previstas na portaria SEMACE No 159/2002, Lei de Crimes Ambientais No
9.605 de 12 de fevereiro de 1998, Artigo 69-A, e no Decreto Federal No 6.514/2008, Artigo 82.
Governo do Estado do Ceará
Conselho de Políticas e Gestão do Meio Ambiente - CONPAM
Superintendência Estadual do Meio Ambiente – SEMACE
Rua Jaime Benévolo, 1400, Bairro de Fátima – 60050-081 – Fortaleza/CE
Fones: (0**85) 3101.5518 / Recepção – Fax Atendimento: (0**85) 3101.62
S U P E R IN T E N D Ê N C IA E S TA D U A L D O M E I O A M B IE N TE
COLETA, TRANSPORTE, ARMAZENAMENTO E TRATAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS E
PRODUTOS
(Códigos:03.07;03.08;03.16)
LICENÇA DE OPERAÇÃO – LO
Autoriza a coleta e transporte de resíduos industriais classe I e A, resíduos derivados de
petróleo e/ou produtos perigosos ou inflamáveis, após a verificação do efetivo cumprimento
dos condicionantes determinados para a operação.
SIM
NÃO
DISCRIMINAÇÃO
Requerimento online gerado no agendamento eletrônico (sistema de
atendimento NATUUR) a ser impresso e assinado pelo representante legal do
empreendimento, conforme contrato social ou estatuto, ou o seu procurador,
mediante apresentação de instrumento procuratório acompanhado de documento
de identificação com foto do outorgante e do outorgado. Em caso de procurações
públicas, dispensa-se a apresentação do documento de identificação com foto do
outorgante;
Para pessoa jurídica:
Cópia da Identificação de Pessoa Jurídica (CNPJ) atualizado;
Cópia do Contrato Social acompanhado do último aditivo bem como o aditivo que
nomeia o administrador da empresa(caso tenha havido mudança) ou
Cópia do Estatuto Social acompanhado da ATA da Assembléia que nomeia o
administrador da empresa ou Cópia do Requerimento de empresário individual.
OBS:Para as empresas que procederam com a mudança da Razão Social,
apresentar cópia do aditivo referente à mudança).
Para pessoa física: Cadastro de Pessoa Física (CPF) e documento de
identificação com foto (RG, CNH, OAB, CREA, etc);
Comprovante de pagamento do custo de licenciamento ambiental. As
microempresas estão isentas deste pagamento, desde que comprovem a sua
inscrição nessa categoria no Cadastro Geral da Fazenda-CGF, através da
apresentação da Ficha de Inscrição Cadastral – FIC, e/ou na Junta Comercial do
Estado, através da apresentação do enquadramento de microempresa-ME ou
MEI);
Publicação em jornal da solicitação de licença de operação, conforme modelo
padrão (trazer a folha do jornal inteira);
Cópia da Licença de Operação da empresa Geradora (quando for o caso);
Cópia da Licença de Operação da empresa receptora ou incineradora. No
caso do resíduo ser utilizado no co-processamento, a licença a ser apresentada
deverá ser a Licença de Operação para Co-processamento do resíduo específico;
Memorial Descritivo da operação da empresa, informando no mínimo:
•
Estimativa da quantidade total transportada (t/mês ou l/mês);
•
Relação completa dos produtos, subprodutos ou resíduos a serem
transportados, com a estimativa da quantidade mensal para cada produto,
subproduto ou resíduo;
•
No caso de transporte de resíduo o mesmo deverá ser relacionado e
classificado conforme a NBR 10004/04;
•
Indicar o número de funcionários na administração e processo de
transporte;
•
Regime de funcionamento da empresa (hora/dia, dias/semana);
Governo do Estado do Ceará
Conselho de Políticas e Gestão do Meio Ambiente - CONPAM
Superintendência Estadual do Meio Ambiente – SEMACE
Rua Jaime Benévolo, 1400, Bairro de Fátima – 60050-081 – Fortaleza/CE
Fones: (0**85) 3101.5518 / Recepção – Fax Atendimento: (0**85) 3101.62
S U P E R IN T E N D Ê N C IA E S TA D U A L D O M E I O A M B IE N TE
•
Relacionar os veículos que compõem a frota da empresa, informando
marca, tipo, ano, placa;
Apresentar certificado de Índice de Fumaça Negra da frota ou solicitar por
ocasião do licenciamento, observando o número de: √ (raiz quadrada)+1 veículo
da frota.
EX:frota de 100 veículos, serão feitos índices de fumaça de 10+1=11 Veículos.
Certificado de Regularidade no Cadastro Técnico Federal-CTF de atividade
potencialmente poluidora e/ou utilizadora de recursos naturais emitido pelo IBAMA.
Plano de Emergência, conforme diretrizes constantes no Termo de Referência
emitido pela SEMACE, acompanhado da taxa de análise do estudo e da ART do
técnico responsável pela elaboração do mesmo.
Observações:
(1) As cópias dos documentos devem ser autenticadas em cartório ou pela Gerência de
Atendimento e Protocolo - GEAPR, mediante a apresentação dos originais;
(2) Os Estudos Ambientais serão apresentados conforme Termo de Referência expedido pela
Superintendência Estadual do Meio Ambiente – SEMACE, e deverão seguir padrão
estabelecido pela portaria No 47 de 29 de fevereiro de 2012;
(3) Durante a análise do processo, poderão ser solicitadas outras informações e/ou estudos
específicos, caso o setor técnico julgue necessário;
(4) Informamos que o responsável técnico pela elaboração do(s) Estudo(s) Ambiental(is) fica
sujeito às penalidades previstas na portaria SEMACE No 159/2002, Lei de Crimes Ambientais No
9.605 de 12 de fevereiro de 1998, Artigo 69-A, e no Decreto Federal No 6.514/2008, Artigo 82.
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COLETA, TRANSPORTE, ARMAZENAMENTO E TRATAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS E
PRODUTOS (Códigos:03.07;03.08;03.16)
PARA TRANSPORTADORAS INSTALADAS FORA DO ESTADO
AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL
Autoriza a coleta e transporte de resíduos industriais classe I e A, resíduos derivados de
petróleo e/ou produtos perigosos, após a verificação do efetivo cumprimento dos
condicionantes determinados para a operação.
Será concedida pela SEMACE para a execução de serviços de caráter temporário.
SIM
NÃO
DISCRIMINAÇÃO
Requerimento online gerado no agendamento eletrônico (sistema de
atendimento NATUUR) a ser impresso e assinado pelo representante legal do
empreendimento, conforme contrato social ou estatuto, ou o seu procurador,
mediante apresentação de instrumento procuratório acompanhado de documento
de identificação com foto do outorgante e do outorgado. Em caso de procurações
públicas, dispensa-se a apresentação do documento de identificação com foto do
outorgante;
Para pessoa jurídica:
Cópia da Identificação de Pessoa Jurídica (CNPJ) atualizado;
Cópia do Contrato Social acompanhado do último aditivo bem como o aditivo que
nomeia o administrador da empresa(caso tenha havido mudança) ou
Cópia do Estatuto Social acompanhado da ATA da Assembléia que nomeia o
administrador da empresa ou Cópia do Requerimento de empresário individual.
OBS:Para as empresas que procederam com a mudança da Razão Social,
apresentar cópia do aditivo referente à mudança).
Para pessoa física: Cadastro de Pessoa Física (CPF) e documento de
identificação com foto (RG, CNH, OAB, CREA, etc;
Comprovante de pagamento do custo de licenciamento ambiental. As
microempresas estão isentas deste pagamento, desde que comprovem a sua
inscrição nessa categoria no Cadastro Geral da Fazenda-CGF, através da
apresentação da Ficha de Inscrição Cadastral – FIC, e/ou na Junta Comercial do
Estado, através da apresentação do enquadramento de microempresa- ME ou
MEI);
Cópia da Licença de Operação da empresa Geradora (quando for o caso);
Cópia da Licença de Operação da empresa receptora ou incineradora. No
caso do resíduo ser utilizado no co-processamento, a licença a ser apresentada
deverá ser a Licença de Operação para Co-processamento do resíduo específico;
Cópia da Licença de Operação da empresa Transportadora, emitida pelo
Órgão Ambiental do Estado de Origem;
Memorial Descritivo da operação da empresa, informando no mínimo:
•
Estimativa da quantidade total transportada (t/mês ou l/mês);
•
Relação completa dos produtos, subprodutos ou resíduos a serem
transportados, com a estimativa da quantidade mensal para cada produto,
subproduto ou resíduo;
•
No caso de transporte de resíduo o mesmo deverá ser relacionado e
classificado conforme a NBR 10004/04;
•
Indicar o número de funcionários na administração e processo de
transporte;
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Rua Jaime Benévolo, 1400, Bairro de Fátima – 60050-081 – Fortaleza/CE
Fones: (0**85) 3101.5518 / Recepção – Fax Atendimento: (0**85) 3101.62
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•
•
Regime de funcionamento da empresa (hora/dia, dias/semana);
Relacionar os veículos que compõem a frota da empresa, informando
marca, tipo, ano, placa;
Apresentar certificado de Índice de Fumaça Negra da frota feito no estado de
origem da transportadora, observando o número de: √ (raiz quadrada)+1 veículo
da frota.
EX:frota de 100 veículos, apresentar índices de fumaça de 10+1=11 Veículos;
Apresentar cópia do Plano de Emergência apresentado no estado de origem.
Observações:
(1) As cópias dos documentos devem ser autenticadas em cartório ou pela Gerência de
Atendimento e Protocolo - GEAPR, mediante a apresentação dos originais;
(2) Durante a análise do processo, poderão ser solicitadas outras informações e/ou estudos
específicos, caso o setor técnico julgue necessário.
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Rua Jaime Benévolo, 1400, Bairro de Fátima – 60050-081 – Fortaleza/CE
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COLETA, TRANSPORTE, ARMAZENAMENTO E TRATAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS E
PRODUTOS (Códigos:03.07;03.08;03.16)
PARA TRANSPORTADORAS INSTALADAS FORA DO ESTADO
LICENÇA DE OPERAÇÃO – LO
Autoriza a coleta e transporte de resíduos industriais classe I e A, resíduos derivados de
petróleo e/ou produtos perigosos ou inflamáveis, após a verificação do efetivo cumprimento
dos condicionantes determinados para a operação.
SIM
NÃO
DISCRIMINAÇÃO
Requerimento online gerado no agendamento eletrônico (sistema de
atendimento NATUUR) a ser impresso e assinado pelo representante legal do
empreendimento, conforme contrato social ou estatuto, ou o seu procurador,
mediante apresentação de instrumento procuratório acompanhado de
documento de identificação com foto do outorgante e do outorgado. Em caso de
procurações públicas, dispensa-se a apresentação do documento de
identificação com foto do outorgante;
Para pessoa jurídica:
Cópia da Identificação de Pessoa Jurídica (CNPJ) atualizado;
Cópia do Contrato Social acompanhado do último aditivo bem como o aditivo que
nomeia o administrador da empresa(caso tenha havido mudança) ou
Cópia do Estatuto Social acompanhado da ATA da Assembleia que nomeia o
administrador da empresa ou Cópia do Requerimento de empresário individual.
OBS:Para as empresas que procederam com a mudança da Razão Social,
apresentar cópia do aditivo referente à mudança).
Para pessoa física: Cadastro de Pessoa Física (CPF) e documento de
identificação com foto (RG, CNH, OAB, CREA, etc);
Comprovante de pagamento do custo de licenciamento ambiental. As
microempresas estão isentas deste pagamento, desde que comprovem a sua
inscrição nessa categoria no Cadastro Geral da Fazenda-CGF, através da
apresentação da Ficha de Inscrição Cadastral – FIC, e/ou na Junta Comercial do
Estado, através da apresentação do enquadramento de microempresa-ME ou
MEI);
Publicação em jornal da solicitação de licença de operação, conforme modelo
padrão (trazer a folha do jornal inteira);
Cópia da Licença de Operação da empresa Geradora (quando for o caso).
Cópia da Licença de Operação da empresa receptora ou incineradora. No
caso do resíduo ser utilizado no co-processamento, a licença a ser apresentada
deverá ser a Licença de Operação para Co-processamento do resíduo específico;
Cópia da Licença de Operação da empresa Transportadora, emitida pelo
Órgão Ambiental do Estado de Origem;
Memorial Descritivo da operação da empresa, informando no mínimo:
•
Estimativa da quantidade total transportada (t/mês ou l/mês);
•
Relação completa dos produtos, subprodutos ou resíduos a serem
transportados, com a estimativa da quantidade mensal para cada produto,
subproduto ou resíduo;
•
No caso de transporte de resíduo o mesmo deverá ser relacionado e
classificado conforme a NBR 10004/04;
•
Indicar o número de funcionários na administração e processo de
transporte;
Governo do Estado do Ceará
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Rua Jaime Benévolo, 1400, Bairro de Fátima – 60050-081 – Fortaleza/CE
Fones: (0**85) 3101.5518 / Recepção – Fax Atendimento: (0**85) 3101.62
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•
•
Regime de funcionamento da empresa (hora/dia, dias/semana);
Relacionar os veículos que compõem a frota da empresa, informando
marca, tipo, ano, placa.
Apresentar certificado de Índice de Fumaça Negra da frota feito no estado de
origem da transportadora, observando o número de: √ (raiz quadrada)+1 veículo
da frota.
EX:frota de 100 veículos, apresentar índices de fumaça de 10+1=11 Veículos;
Certificado de Regularidade no Cadastro Técnico Federal-CTF de atividade
potencialmente poluidora e/ou utilizadora de recursos naturais emitido pelo IBAMA.
Apresentar cópia do Plano de Emergência apresentado no estado de origem.
Observações:
(1) As cópias dos documentos devem ser autenticadas em cartório ou pela Gerência de
Atendimento e Protocolo - GEAPR, mediante a apresentação dos originais;
(2) Durante a análise do processo, poderão ser solicitadas outras informações e/ou estudos
específicos, caso o setor técnico julgue necessário.

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