Alteração de licença, mudança de titularidade, LI ampliação

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Alteração de licença, mudança de titularidade, LI ampliação
Governo do Estado do Ceará
Conselho de Políticas e Gestão do Meio Ambiente
Superintendência Estadual do Meio Ambiente – SEMACE
Rua Jaime Benévolo, 1400, Bairro de Fátima – 60050-081 – Fortaleza/CE
Fones: (0**85) 3101.5518 – Fax Atendimento: (0**85) 3101.5562
S U P E R IN T E N D Ê N C IA ES T A D U A L D O M E IO A M B I E N T E
ANÁLISE DOCUMENTAL (CHECK LIST)
Mudança de Titularidade (mesma empresa)
SIM
NÃO
DISCRIMINAÇÃO
Requerimento online gerado no agendamento eletrônico sistema (atendimento
NATUUR) a ser impresso e assinado pelo representante legal do
empreendimento, conforme contrato social ou estatuto, ou o seu procurador,
mediante apresentação de instrumento procuratório acompanhado de documento
de identificação com foto do outorgante e do outorgado. Em caso de procurações
públicas, dispensa-se a apresentação do documento de identificação do
outorgante);
Para pessoa jurídica:
Cópia da Identificação de Pessoa Jurídica (CNPJ) das duas empresas;
Cópia do Contrato Social acompanhado do último aditivo bem como o aditivo que
nomeia o administrador da empresa(caso tenha havido mudança) ou
Cópia do Estatuto Social acompanhado da ATA da Assembléia que nomeia o
administrador da empresa ou
Cópia do Requerimento de empresário individual.
OBS:Para as empresas que procederam com a mudança da Razão Social,
apresentar cópia do aditivo referente à mudança.
Para pessoa física: Cadastro de Pessoa Física (CPF) e documento de
identificação com foto (RG, CNH, OAB, CREA, etc);
Licença original concedida pela SEMACE, a qual se deseja alterar, caso esteja vigente;
Publicação em jornal da solicitação da licença, conforme modelo padrão,
informando a mudança de titularidade (trazer a folha do jornal inteira);
Comprovante de pagamento do custo de licenciamento ambiental (As
microempresas estão isentas deste pagamento, desde que comprovem a sua
inscrição nessa categoria no Cadastro Geral da Fazenda-CGF, através da
apresentação da Ficha de Inscrição Cadastral – FIC e/ou na Junta Comercial do
Estado, através da apresentação do enquadramento de microempresa-ME ou MEI.
Observações:
(1) As cópias dos documentos devem ser autenticadas em cartório ou pela Gerência de
Atendimento e Protocolo - GEAPR, mediante a apresentação dos originais.
(2) Durante a análise do processo, poderão ser solicitadas outras informações e/ou estudos
específicos, caso o setor técnico julgue necessário
Governo do Estado do Ceará
Conselho de Políticas e Gestão do Meio Ambiente
Superintendência Estadual do Meio Ambiente – SEMACE
Rua Jaime Benévolo, 1400, Bairro de Fátima – 60050-081 – Fortaleza/CE
Fones: (0**85) 3101.5518 – Fax Atendimento: (0**85) 3101.5562
S U P E R IN T E N D Ê N C IA ES T A D U A L D O M E IO A M B I E N T E
Mudança de Titularidade (empresas distintas)
SIM
NÃO
DISCRIMINAÇÃO
Requerimento online gerado no agendamento eletrônico sistema (atendimento
NATUUR) a ser impresso e assinado pelo representante legal do
empreendimento, conforme contrato social ou estatuto, ou o seu procurador,
mediante apresentação de instrumento procuratório acompanhado de
documento de identificação com foto do outorgante e do outorgado. Em caso de
procurações públicas, dispensa-se a apresentação do documento de
identificação do outorgante);
Para pessoa jurídica:
Cópia da Identificação de Pessoa Jurídica (CNPJ), das duas empresas;
Cópia do Contrato Social das duas empresas acompanhado do último aditivo
bem como o aditivo que nomeia o administrador da empresa (caso tenha havido
mudança); ou
Cópia do Estatuto Social das duas empresas acompanhado da ATA da
Assembleia que nomeia o administrador da empresa ou
Cópia do Requerimento de empresário individual das duas empresas.
OBS: Para as empresas que procederam com a mudança da Razão Social,
apresentar cópia do aditivo referente à mudança.
Para pessoa física:
Cadastro de Pessoa Física (CPF) e documento de
identificação com foto (RG, CNH, OAB, CREA, etc).
Licença original concedida pela SEMACE, a qual se deseja alterar, caso esteja
vigente;
Declaração do proprietário anterior dizendo que concorda com a mudança de
titularidade, com firma reconhecida;
Publicação em jornal da solicitação da licença conforme modelo padrão,
informando a mudança de titularidade(trazer a folha do jornal inteira);
Comprovante de pagamento do custo de licenciamento ambiental (As
microempresas estão isentas deste pagamento, desde que comprovem a sua
inscrição nessa categoria no Cadastro Geral da Fazenda-CGF, através da
apresentação da Ficha de Inscrição Cadastral – FIC e/ou na Junta Comercial do
Estado, através da apresentação do enquadramento de microempresa-ME ou
MEI.
Observações:
(1) As cópias dos documentos devem ser autenticadas em cartório ou pela Gerência de
Atendimento e Protocolo - GEAPR, mediante a apresentação dos originais.
(2) Durante a análise do processo, poderão ser solicitadas outras informações e/ou estudos
específicos, caso o setor técnico julgue necessário.
Governo do Estado do Ceará
Conselho de Políticas e Gestão do Meio Ambiente
Superintendência Estadual do Meio Ambiente – SEMACE
Rua Jaime Benévolo, 1400, Bairro de Fátima – 60050-081 – Fortaleza/CE
Fones: (0**85) 3101.5518 – Fax Atendimento: (0**85) 3101.5562
S U P E R IN T E N D Ê N C IA ES T A D U A L D O M E IO A M B I E N T E
Alteração de Licença
SIM
NÃO
DISCRIMINAÇÃO
Requerimento online gerado no agendamento eletrônico sistema (atendimento
NATUUR) a ser impresso e assinado pelo representante legal do
empreendimento, conforme contrato social ou estatuto, ou o seu procurador,
mediante apresentação de instrumento procuratório acompanhado de
documento de identificação com foto do outorgante e do outorgado. Em caso de
procurações públicas, dispensa-se a apresentação do documento de
identificação do outorgante);
Para pessoa jurídica:
Cópia da Identificação de Pessoa Jurídica (CNPJ) atualizado;
Cópia do Contrato Social acompanhado do último aditivo bem como o aditivo que
nomeia o administrador da empresa(caso tenha havido mudança) ou
Cópia do Estatuto Social acompanhado da ATA da Assembleia que nomeia o
administrador da empresa ou
Cópia do Requerimento de empresário individual.
OBS:Para as empresas que procederam com a mudança da Razão Social,
apresentar cópia do aditivo referente à mudança).
Para pessoa física: Cadastro de Pessoa Física (CPF) e documento de
identificação com foto (RG, CNH, OAB, CREA, etc).
Licença a ser alterada (original), que deverá estar dentro do respectivo prazo de
validade;
Publicação em jornal da solicitação da licença informando a alteração(trazer a
folha do jornal inteira).
Comprovante de pagamento do custo de licenciamento ambiental (As
microempresas estão isentas deste pagamento, desde que comprovem a sua
inscrição nessa categoria no Cadastro Geral da Fazenda-CGF, através da
apresentação da Ficha de Inscrição Cadastral – FIC e/ou na Junta Comercial do
Estado, através da apresentação do enquadramento de microempresa-ME ou
MEI.
Projeto de alteração proposto.
Observações:
(1) As cópias dos documentos devem ser autenticadas em cartório ou pela Gerência de
Atendimento e Protocolo - GEAPR, mediante a apresentação dos originais.
(2) Durante a análise do processo, poderão ser solicitadas outras informações e/ou estudos
específicos, caso o setor técnico julgue necessário
Governo do Estado do Ceará
Conselho de Políticas e Gestão do Meio Ambiente
Superintendência Estadual do Meio Ambiente – SEMACE
Rua Jaime Benévolo, 1400, Bairro de Fátima – 60050-081 – Fortaleza/CE
Fones: (0**85) 3101.5518 – Fax Atendimento: (0**85) 3101.5562
S U P E R IN T E N D Ê N C IA ES T A D U A L D O M E IO A M B I E N T E
Licença de Instalação (ampliação)
SIM
NÃO
DISCRIMINAÇÃO
Requerimento online gerado no agendamento eletrônico sistema (atendimento
NATUUR) a ser impresso e assinado pelo representante legal do
empreendimento, conforme contrato social ou estatuto, ou o seu procurador,
mediante apresentação de instrumento procuratório acompanhado de documento
de identificação com foto do outorgante e do outorgado. Em caso de procurações
públicas, dispensa-se a apresentação do documento de identificação do
outorgante);
Para pessoa jurídica:
Cópia da Identificação de Pessoa Jurídica (CNPJ) atualizado;
Cópia do Contrato Social acompanhado do último aditivo bem como o aditivo que
nomeia o administrador da empresa(caso tenha havido mudança) ou
Cópia do Estatuto Social acompanhado da ATA da Assembléia que nomeia o
administrador da empresa ou
Cópia do Requerimento de empresário individual.
OBS:Para as empresas que procederam com a mudança da Razão Social,
apresentar cópia do aditivo referente à mudança).
Para pessoa física: Cadastro de Pessoa Física (CPF) e documento de
identificação com foto (RG, CNH, OAB, CREA, etc).
Cópia da última licença (no respectivo prazo de validade);
Comprovante de pagamento do custo de licenciamento ambiental (As
microempresas estão isentas deste pagamento, desde que comprovem a sua
inscrição nessa categoria no Cadastro Geral da Fazenda-CGF, através da
apresentação da Ficha de Inscrição Cadastral – FIC e/ou na Junta Comercial do
Estado, através da apresentação do enquadramento de microempresa-ME ou MEI
Publicação em jornal da solicitação da licença de instalação para ampliação,
conforme modelo padrão(trazer a folha do jornal inteira).
Descrição da concepção do projeto de ampliação,contendo: objetivo, atividades
a serem desenvolvidas, equipamentos, destino dos resíduos e efluentes,
localização e acessos etc, bem como de outros aspectos ou informações
relevantes.
Planta georeferenciada (coordenadas UTM – DATUM SAD 69) da poligonal do
imóvel, identificando: o empreendimento com as estruturas internas existentes
e/ou projetadas, os recursos naturais e/ou artificiais existentes, e as áreas de
preservação permanente, sendo uma via em meio impresso e outra em meio
digital de extensão Shape (.SHP e suas extensões derivadas: .SHX, .DBF, .PRJ),
acompanhada da ART do responsável técnico.
Projetos executivos de alteração proposto, acompanhados da ART - do técnico
responsável pela elaboração dos mesmos.
Observações:
(1) As cópias dos documentos devem ser autenticadas em cartório ou pela Gerência de
Atendimento e Protocolo - GEAPR, mediante a apresentação dos originais.
(2) Durante a análise do processo, poderão ser solicitadas outras informações e/ou estudos
específicos, caso o setor técnico julgue necessário

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